DIOGRANDE DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 17 páginasANO XIX n. 8.461 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 E D I Ç Ã O E X T R A PREFEITA.......................................................................Adriane Barbosa Nogueira Lopes Vice-Prefeita..................................................................... Camilla Nascimento de Oliveira Procuradora-Geral do Município .......................................... Cecília Saad Cruz Rizkallah Secretária Especial da Casa Civil ........................................................................................... .........................................................................Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... .............................................................................................................. Ulisses da Silva Rocha Controlador-Geral do Município .................................................... Elton Dione de Souza Secretário Especial de Segurança e Defesa Social ............................................................ ......................................................................................... Anderson Gonzaga da Silva Assis Secretário Munic. da Fazenda ............................................................ Isaac José de Araujo Secretária Munic. de Administração e Inovação ............. Andréa Alves Ferreira Rocha Secretário Especial de Articulação Regional ................................................. Darci Caldo Secretária Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas ......................................... ............................................................................................... Catiana Sabadin Zamarrenho Secretária Especial de Licitações e Contratos .............. Gracieth Abrahão Costa Santos Secretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos ................................................. ..................................................................................................... André de Moura Brandão Secretário Munic. de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável ....................................................................... Ademar Silva Júnior Secretário Munic. de Educação.............................. Lucas Henrique Bitencourt de Souza Secretário Munic. de Saúde................................................. Marcelo Luiz Brandão Vilela Secretária Munic. de Assistência Social e Cidadania .......................................................... ........................................................................................... Camilla Nascimento de Oliveira Secretária Executiva da Mulher ............... Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva Secretária Executiva da Juventude ........... Maithe Medina Fernandes Lira de Mesquita Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande .................... ............................................................................................ Marcos Cesar Malaquias Tabosa Diretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação e Assuntos Fundiários .............. ............................................................................................. Claúdio Marques Costa Júnior Diretora-Presidente da Agência Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano .. ....................................................................................... Berenice Maria Jacob Domingues Diretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação dos Serviços Públicos.................. ........................................................................................................................... Paulo da Silva Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....Ciro Vieira Ferreira Diretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação ......... ........................................................................... Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado Diretor-Presidente da Fundação Munic de Cultura ....... Valdir João Gomes de Oliveira Diretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes ....................................................... .......................................................................................................... Maicon Luiz Mommad Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande ........................ ................................................................................................. João Henrique Lima Bezerra P O D E R E X E C U T I V OPARTE I SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO EDITAL n. 05/2026-LC377 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a exclusão dos servidores relacionados no Anexo I, que foram convocados indevidamente no Edital n. 02/2026-LC377, em virtude de aposentadoria ou concessão de direitos já efetivada judicialmente desses servidores ocupantes do cargo de Médico 12h e Médico 20h. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação ANEXO I EDITAL n. 05/2026-LC377 MÉDICO 12h IDENT_VINC NOME SITUAÇÃO 167835/05 ADOLFO JOSÉ CHANG JIMENEZ aposentado 292397/01 ADRIANO AUGUSTO LYRIO DE OLIVEIRA aposentado 267821/01 ANNA LETICIA SILVEIRA DO SUL FERREIRA aposentado 253677/04 LEIKA APARECIDA ISHIYAMA GENIOLE aposentado 260924/02 MAURICIO ANTONIO POMPILIO aposentado 353795/04 OSCAR DE SOUZA aposentado 353795/05 OSCAR DE SOUZA aposentado 291161/01 PAULO SABURO ITO aposentado 265365/01 REINALDO OSHIRO aposentado MÉDICO 20h IDENT_VINC NOME 189588/01 JOÃO BATISTA BOTELHO DE MEDEIROS aposentado 172413/05 KARINE CASARTELLI FALKENBURG BASTOS aposentado 172413/06 KARINE CASARTELLI FALKENBURG BASTOS Aposentado Ação judicial – 24h e 2ª classe 262510/02 SANDRA REGINA CHAHUAN TOBJI HERNANDES aposentado 378957/04 SAU PEREIRA TAVARES DE OLIVEIRA Ação judicial - 24h e 2ª classe 378957/07 SAU PEREIRA TAVARES DE OLIVEIRA Ação judicial - 24h e 2ª classe EDITAL n. 06/2026-LC377 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação dos servidores ocupantes do cargo de Médico 12h e 20h, que estão concorrendo ao enquadramento na carreira e reposicionamento de classe hierárquica, com o resultado obtido após a apresentação de documentação, conforme Edital n. 02/2026-LC377, em atendimento ao que determina a Lei Complementar n. 377, de 07 de abril de 2020, §§ 3º e 4º do art. 4º, e às letras “a” e “b”, do inciso II, às letras “a” e “b”,do inciso III e inciso IV, do art. 43, conforme abaixo: 1. QUANTO AO ENQUADRAMENTO EM MÉDICO 24h: 1.1. no Anexo I, consta a Relação de servidores ocupantes do cargo de 12h, indicando a adesão ou não ao enquadramento no cargo de Médico 24h em ordem de antiguidade; 1.2. Os servidores ocupantes do cargo de médico 20h, conforme relação, independente de opção, serão enquadrados no cargo de médico 24h, conforme determina o §4º do art. 4º, cuja relação encontra-se no Anexo II; 2. QUANTO AO REPOSICIONAMENTO DE CLASSE HIERÁRQUICA: 2.1. conforme Anexo I, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico 12h, poderão conferir o resultado quanto ao “reposicionamento de classe hierárquica”, conforme regras contidas no parágrafo único, do art. 7º e incisos III e IV do art. 43; 2.2. conforme Anexo II, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico 20h, poderão conferir o resultado quanto ao “reposicionamento de classe hierárquica”, conforme regras contidas no parágrafo único, do art. 7º e incisos III e IV do art. 43; 3. DOS RECURSOS: 3.1. o servidor que não concordar com o resultado obtido, tanto quanto ao enquadramento no cargo de Médico 24h quanto ao reposicionamento de classe hierárquica poderão interpor recurso, no prazo de dois dias úteis após a publicação deste edital, no sentido de garantir a ampla defesa, justificando a não concordância e, juntando documentos caso necessário, apresentando-o no mesmo local e horário, divulgado no Edital n. 02/2026- LC377 e, inserido abaixo; 3.2. o resultado das análises aos recursos interpostos serão publicados no DIOGRANDE, na data provável de 18/09/2026; DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 2 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 3.3. o resultado das análises não devem ser considerados como efetivação do enquadramento em médico 24h ou do reposicionamento de classe hierárquica, sendo necessário para tanto a publicação de Resolução específica a este fim; 3.4. o formulário para recurso será fornecido no local de apresentação do recurso. CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: DATA: 14/09/2026 e 15/09/2026 HORÁRIO: 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min LOCAL DE APRESENTAÇÃO: Divisão Técnica de Medicina da Gerência de Responsabilidde Técnica – DTMED/GRT R. Bahia, 280 – Centro – Campo Grande – MS – 79002-530 (Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande / MS - SESAU) CARGO: Médico 12h e 20h RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: 1. Documento de Identidade (RG, Carteira de Identidade Nacional ou CRM) (original e cópia); 2. Formulário de recurso; 3. Documentos que julgar pertinentes. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação ANEXO I AO EDITAL n. 06/2026-LC377 MÉDICO 12h RELAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE 12H, QUE OPTARAM AO ENQUADRAMENTO NO CARGO DE MÉDICO 24H EM ORDEM DE ANTIGUIDADE E QUE CONCORREM AO REPOSICIONAMENTO DE CLASSE HIERÁRQUICA: CLASSIF. IDENT_ VINC NOME DT EXERC Enquadramento Médico 24h Reposiciona- mento de Clas- se Hierárquica 1 252379/01 GILSON LUIZ MONTEIRO SALGADO 30/03/1995 24h 1ª Classe 2 253499/01 CICERO DE CASTRO FARIA NETO 31/03/1995 24h 1ª Classe 3 255130/02 JOSE JANILDO DE ARAUJO LIMA 03/04/1995 Não optou Não apresentou documentos 4 267937/01 ROGERIO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS 30/06/1995 12h 1ª Classe 5 262943/03 ADELE JAFAR ADRI MARIM 04/03/1996 24h 1ª Classe 6 213888/03 MARIO MARCIO RESTA FRAGELLI 18/03/1996 24h 1ª Classe 7 285978/01 CRISTIANE BONAMIGO 21/03/1996 12h 1ª Classe 8 264385/02 LILIAN CRISTINA FERREIRA ANDRIES 14/05/1996 Não optou Não apresentou documentos 9 323381/01 PAULO DE TARSO CROZARA ALVES 22/01/1999 Não optou Não apresentou documentos 10 326755/01 EVERTON CRISTIAN DIAS PERDOMO 26/03/1999 24h 1ª Classe 11 327239/01 DALIANA SANTOS 19/04/1999 12h 1ª Classe 12 327565/01 CLAUDIU MARCIU FERREIRA PEREIRA 30/04/1999 Não optou Não apresentou documentos 13 328090/01 ANTONIO MARIA ALVES MARQUES 06/05/1999 24h 1ª Classe 14 340383/02 WILSON JOSE OMODEI DOS SANTOS 09/05/2000 24h 1ª Classe 15 342211/01 FATIMA MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN 13/04/2000 12h 2ª Classe 16 342254/01 REGIS ALBERTINI 27/04/2000 24h 1ª Classe 17 343323/01 SILVIO MAYOLINO 31/05/2000 24h 2ª Classe 18 344648/01 RENATA RODRIGUES FERRO 03/08/2000 24h 1ª Classe 19 345547/01 SIMEI RICARDO DE LIMA 18/08/2000 24h 1ª Classe 20 350753/01 RODRIGO NASCIMENTO COELHO 17/04/2001 12h 1ª Classe 21 293482/02 CELSO GARICOI PEDRAZA 27/04/2001 24h 1ª Classe 22 352624/01 FERNANDO CAMARA FERREIRA 02/08/2001 12h 2ª Classe 23 350940/02 HUSSEM KHALIL FARES 21/08/2001 24h 1ª Classe 24 328090/02 ANTONIO MARIA ALVES MARQUES 22/11/2001 12h 1ª Classe 25 341754/02 GISELE MAIA SILVA 05/08/2002 12h 1ª Classe 26 349690/04 ALEXANDRA GALVAO FERREIRA 11/09/2002 12h 1ª Classe 27 287679/03 JOAO AMERICO DOMINGOS 04/10/2002 Não optou Não apresentou documentos 28 363669/01 GERMANO VIEIRA DE FREITAS 15/10/2002 24h 2ª Classe 29 351547/05 WAGNER MARQUES CAVALLEIRO 06/11/2002 12h Não apresentou documentos 30 360112/02 JACQUELINE DE BARROS MARTINS 17/02/2003 12h 1ª Classe 31 358959/05 MARCELO ANTONIO COTRIM FERRO 21/02/2003 12h 1ª Classe 32 76830/04 ANTONIO ADONIS MOURAO 13/03/2003 Não optou Não apresentou documentos 33 358967/04 ROSANE SILVEIRA PINTO 17/03/2003 Não optou Não apresentou documentos 34 369012/01 KLEBER MUNIZ NEVES 23/05/2003 24h 1ª Classe 35 370010/01 DANIELA BAZILI SOARES 15/06/2003 12h 1ª Classe 36 342246/02 BERALDO ALVES CARNEIRO 17/02/2004 12h 1ª Classe 37 372411/01 ANDREA DE CAMPOS BOMFIM 18/02/2004 24h 1ª Classe 38 342700/02 IVETE ASATO SHIMABUKURO 19/02/2004 12h 1ª Classe 39 368970/03 LINCOLN BARBOSA GUIMARAES 20/02/2004 24h 1ª Classe 40 372416/15 CRISTIANO DE CAMPOS LARA 26/02/2004 24h 1ª Classe 41 359297/05 EMERSOM HASEGAWA 22/03/2004 Não optou Não apresentou documentos 42 372702/01 MILTON GARCIA LEAL JUNIOR 26/03/2004 12h 1ª Classe 43 373697/01 ANDRE FERREIRA DE BRITO 30/03/2004 12h 1ª Classe 44 373544/01 LAUREN LOPES RAMOS 12/04/2004 24h 1ª Classe 45 374174/02 JOAO FLORIPES COUTINHO 06/08/2004 Não optou Não apresentou documentos 46 374241/01 VANDEILTON DIAS DOS SANTOS 19/08/2004 12h 1ª Classe 47 371483/03 RODRIGO SILVA DE QUADROS 30/08/2004 24h 1ª Classe 48 354414/14 MARCIA CRISTINA BRITO HERNANDES 09/09/2004 24h 1ª Classe 49 359297/08 EMERSOM HASEGAWA 15/03/2005 Não optou Não apresentou documentos 50 376488/01 QUELPES IURI TORRES CHALEGRE LALUCCI 25/04/2005 Não optou Não apresentou documentos 51 360082/02 AUGUSTO ROMULO RODRIGUES 05/12/2005 Não optou Não apresentou documentos 52 378153/01 MAITHE VENDAS GALHARDO 19/12/2005 12h 1ª Classe 53 378085/01 TATIANE HIGA FROES 22/12/2005 12h 2ª Classe 54 378202/01 FERNANDA TAKAHASHI 16/01/2006 12h 1ª Classe 55 292397/02 ADRIANO AUGUSTO LYRIO DE OLIVEIRA 26/01/2006 24h 1ª Classe 56 378341/01 GUILHERME SALATI STANGARLIN 29/01/2006 12h 1ª Classe 57 376589/03 RAILSON VALERO LUCIN 20/03/2006 12h 1ª Classe 58 355194/04 JOAO HERNANDES FERREIRA LIMA 22/03/2006 12h 1ª Classe 59 378998/01 FERNANDO PAJANOTI RAZENTE 09/04/2006 12h Não apresentou documentos 60 355194/04 JOÃO HERNANDES FERREIRA LIMA 22/03/2006 12h 1ª Classe 61 379083/01 MARINA JULIANA PITA SASSIOTO SILVEIRA DE FIGUEIREDO 24/04/2006 12h Não apresentou documentos 62 379089/01 MARCELA ESTIVAL DE ARAUJO SOUZA 25/04/2006 12h 1ª Classe 63 379086/01 LILIAN DE OLIVEIRA MIRANDA 02/05/2006 12h 1ª Classe 64 379198/01 HAYDEE MARINA DO VALLE PEREIRA 12/05/2006 12h 2ª Classe 65 379608/01 MARCO ADRIANO PALHARES 17/07/2006 12h 1ª Classe 66 379584/01 VANIA ESTEVES SILVA 19/07/2006 12h 1ª Classe 67 380887/01 ELAINE CRISTINA OSHIRO FUJIMOTO 12/02/2007 12h 1ª Classe 68 378959/05 GUILHERME SPOLON CAVALINI JUNQUEIRA 14/02/2007 12h Não apresentou documentos 69 379729/03 RODRIGO ANACHE ANBAR 16/02/2007 12h Não apresentou documentos 70 379728/03 RAFAEL ANACHE ANBAR 20/03/2007 12h Não apresentou documentos DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 3 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 71 381270/01 GEORGIANNA BARRETO ARRAES MIRANDA 23/03/2007 12h Não apresentou documentos 72 381342/01 ROSINEIA DE ARAUJO MARTOS DUARTE 23/03/2007 12h Não apresentou documentos 73 376870/05 EDGARD AUGUSTO ANDERSON NASSER 27/03/2007 12h Não apresentou documentos 74 379601/03 FERNANDA MOREIRA FAUSTINO SABIO 18/04/2007 12h 1ª Classe 75 189979/06 SILVIA NOGUEIRA EMBOAVA 18/04/2007 12h 1ª Classe 76 371871/05 MICKET ZIOLKOWSKI SALIBA 02/05/2007 12h 2ª Classe 77 379110/04 NADIA MARIA CAPISTRANO DE ALMEIDA 02/05/2007 12h 1ª Classe 78 382540/01 JOSE ROBERTO DE SOUZA 19/11/2007 12h 1ª Classe 79 383823/02 EDUARDO HENRIQUE SOPPER 12/08/2008 12h 1ª Classe 80 378038/02 DANIELA DE SOUZA RODRIGUES 13/08/2008 12h 1ª Classe 81 383123/03 RODRIGO OLIVEIRA SILVA 14/08/2008 12h Não apresentou documentos 82 376886/03 ELISANGELA POSSEBON PRADEBON LOCATELLI 15/08/2008 12h 1ª Classe 83 384345/01 ELAINE LEAL LOUREIRO 30/08/2008 12h 1ª Classe 84 379959/06 KAMILLA AMARAL GONCALVES MOUSSA 09/09/2008 12h Não apresentou documentos 85 384412/01 LUIZ AUGUSTO POSSI 12/09/2008 12h 1ª Classe 86 380952/02 JULIANA TULUX DA SILVA 01/10/2008 12h Não apresentou documentos 87 381517/04 MARCELLA CHACHA TRAD OLIVEIRA 01/10/2008 12h 1ª Classe 88 373932/04 RILMON ELIAS DA COSTA 01/10/2008 12h 1ª Classe 89 384842/01 GESMAR FERREIRA BORGES JUNIOR 01/12/2008 12h Não apresentou documentos 90 381991/04 LEANDRO TORTOZA RODRIGUES DE FARIAS 08/12/2008 12h 1ª Classe 91 378341/02 GUILHERME SALATI STANGARLIN 09/12/2008 12h 1ª Classe 92 383115/03 IVONE LIMA MARTOS 09/12/2008 12h 1ª Classe 93 384872/01 AURELLY FABIANA PEREIRA RODRIGUES 18/12/2008 12h Não apresentou documentos 94 384924/01 ERIVALDO ELIAS JUNIOR 02/01/2009 12h 1ª Classe 95 378056/02 INGRID BEGAS GUIMARAES LOPES 05/01/2009 12h 2ª Classe 96 384925/01 LETICIA MEINBERG CHEADE 12/01/2009 12h Não apresentou documentos 97 384974/01 JAN NORIMITSU SCHIEMANN MIYASATO 23/01/2009 12h 1ª Classe 98 381935/05 RENATO LOUREIRO DE FIGUEIREDO FILHO 16/02/2009 12h Não apresentou documentos 99 285978/02 CRISTIANE BONAMIGO 20/02/2009 12h 1ª Classe 100 385505/01 DANIEL GONCALVES DE MIRANDA 01/04/2009 12h 1ª Classe 101 367800/04 VALDIR DONIZETI GALVAO TORRES 01/04/2009 12h 1ª Classe 102 385730/01 GLENDA DIAS FLETCHER MIRANDA 25/05/2009 12h 1ª Classe 103 386703/01 ERIC IASUJI HIGA 25/09/2009 12h 1ª Classe 104 387056/09 AFONSO HENRIQUE DE SOUZA QUEIROZ 27/03/2012 12h 2ª Classe 105 384898/02 DANIELA BARBOSA LIMA 27/03/2012 12h 2ª Classe 106 389963/04 DANILO RESENDE DIAS DE ABREU 02/04/2012 12h Não apresentou documentos 107 383116/08 JAKELINE GOMES DOMINGOS DIAS 02/04/2012 12h 1ª Classe 108 387548/06 PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA CAMPOS MARQUES 02/04/2012 12h Não apresentou documentos 109 390123/04 PATRICIA DE FATIMA ZANATA GONCALVES FELTRIN 02/04/2012 12h Não apresentou documentos 110 265365/04 REINALDO OSHIRO 02/04/2012 12h 1ª Classe 111 390134/04 ADRIANA LINHARES FUMES GUARDINI 09/04/2012 12h Não apresentou documentos 112 391025/03 HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA 04/05/2012 12h 1ª Classe 113 383458/11 MARCELO SANTANA SILVEIRA 04/05/2012 12h 1ª Classe 114 391571/02 MIZIANNE GARCIA FREITAS 04/05/2012 12h 1ª Classe 115 391528/02 NINA KELI DO AMARAL RODRIGUES 04/05/2012 12h 1ª Classe 116 389820/04 RICARDO ALVES RAPASSI 04/05/2012 12h 2ª Classe 117 387538/06 KATIA REGINA DE OLIVEIRA NAKAZATO 07/05/2012 12h 1ª Classe 118 385000/14 LEANDRO GALVAO DE SOUZA 07/05/2012 12h 1ª Classe 119 381881/14 MAIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA GARRIDO MACHADO 07/05/2012 12h 2ª Classe 120 387810/05 GUSTAVO CASTRO IANAZE 14/05/2012 12h Não apresentou documentos 121 384954/04 JEAN FRED HIGA 22/05/2012 12h 2ª Classe 122 384657/04 MANOEL HENRIQUE DUTRA DO SOUTO DE ARRUDA ALVES 22/05/2012 12h 1ª Classe 123 389355/05 MIRIAN JUDITH ORUE PINASSO 22/05/2012 12h Não apresentou documentos 124 374300/09 ANDRE MARTINS DE BARROS 23/05/2012 12h Não apresentou documentos 125 390595/03 MARCELO STRAFORINI VILAS BOAS SILVA 24/05/2012 12h 1ª Classe 126 388692/06 MONISE CRISTINE SOUZA PAULA 24/05/2012 12h Não apresentou documentos 127 351547/15 WAGNER MARQUES CAVALLEIRO 24/05/2012 12h Não apresentou documentos 128 379125/07 FABIO COELHO BRANDAO 28/05/2012 12h Não apresentou documentos 129 391118/03 RENATA CAVALCA FERREIRA RODRIGUES 02/07/2012 12h 1ª Classe 130 386419/07 VIVIANY GARCIA FERREIRA DE FREITAS 02/07/2012 12h 2ª Classe 131 388687/05 SHEILA FREIRE ZANENGA 25/07/2012 12h Não apresentou documentos 132 354775/07 SUELEN GALVAO DE SOUZA 25/07/2012 12h 1ª Classe 133 388005/06 THIAGO DIAS MIRANDA 25/07/2012 12h Não apresentou documentos 134 393149/01 ESTER ELIZABETH TORTOSA DE FREITAS MACEDO BRAGATO 26/07/2012 12h 1ª Classe 135 391508/02 RAQUEL DE ABREU BONAMIGO 01/08/2012 12h 2ª Classe 136 389539/06 LEONARDO NUNES MATOS 21/12/2012 12h Não apresentou documentos 137 402884/04 MIRELA AREIAS 26/04/2017 12h Não apresentou documentos 138 401778/07 ADELY REGINA MOREIRA DIAS 27/04/2017 12h 2ª Classe 139 383458/12 MARCELO SANTANA SILVEIRA 27/04/2017 12h 1ª Classe 140 402773/04 MARIANA MEDINA DE ALMEIDA PEREIRA 27/04/2017 12h Não apresentou documentos 141 383123/12 RODRIGO OLIVEIRA SILVA 27/04/2017 12h Não apresentou documentos 142 377614/22 ANA PAULA DE CASTRO MORBI 28/04/2017 12h 1ª Classe 143 393557/12 DOLORES LUIZ 28/04/2017 12h 2ª Classe 144 394721/08 FANIA LUCIA TEMELJKOVITCH 28/04/2017 12h 2ª Classe 145 390513/24 JOAO FLAVIO RIBEIRO PRADO 28/04/2017 12h 1ª Classe 146 406510/01 JOELLY TAYNARA LAPINSKI LEVERMANN 28/04/2017 12h Não apresentou documentos 147 406466/01 JULIO CESAR GUIMARAES MERCADANTE 28/04/2017 12h Não apresentou documentos 148 393565/11 MARCIO ALVES HIGA 28/04/2017 12h 1ª Classe 149 393641/18 MONICA MIRANDA DE VASCONCELOS 28/04/2017 12h Não apresentou documentos 150 247081/05 YURI AGUILLERA PEDREIRA 28/04/2017 12h 2ª Classe 151 403701/04 CRISTIANO MATOS SOUTO DA ROCHA 09/05/2017 12h 1ª Classe 152 268674/12 FERNANDO BERNARDO 09/05/2017 12h 1ª Classe 153 406873/01 LUCIANO WOLF FEDRIZZI 22/06/2017 12h Não apresentou documentos 154 388391/03 VICTOR ROCHA PIRES DE OLIVEIRA 26/06/2017 12h Não apresentou documentos DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 4 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 155 400784/07 RONALDO RODRIGUES RIBEIRO 07/08/2017 12h Não apresentou documentos 156 376942/12 ANDREA CRISTINA GRUBITS GONCALVES DE OLIVEIRA 03/10/2018 12h Não apresentou documentos ANEXO II EDITAL n. 06/2026-LC377 MÉDICO 20h SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO 20H, CONFORME RELAÇÃO, INDEPENDENTE DE OPÇÃO, SERÃO ENQUADRADOS NO CARGO DE MÉDICO 24H E RESULTADO AOS QUE CONCORREM COM O REPOSICIONAMENTO DE CLASSE HIERÁRQUICA: CLASSIF. IDENT_ VINC NOME DT EXERC Enquadramento Médico 24h REPOSICIO- NAMENTO DE CLASSE HIERÁR- QUICA 1 152161/03 CESAR BATISTA TABOSA 15/11/1991 24h Não apresentou documentos 2 190977/01 MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO 15/11/1991 24h 1ª Classe 3 213888/02 MARIO MARCIO RESTA FRAGELLI 26/02/1993 24h 1ª Classe 4 204226/02 JOAQUIM MIGUEL VINHA 26/01/1995 24h 1ª Classe 5 265152/02 JOSANE COUTO ELIAS LUZIO 06/03/1996 24h 1ª Classe 6 267260/02 MARIA AUXILIADORA BUDIB 06/03/1996 24h Não apresentou documentos 7 255130/03 JOSE JANILDO DE ARAUJO LIMA 09/05/1996 24h Não apresentou documentos 8 268593/02 MAURO NATEL DE OLIVEIRA 29/07/1996 24h Não apresentou documentos 9 262943/04 ADELE JAFAR ADRI MARIM 11/08/1998 24h 1ª Classe 10 271543/02 APARECIDA MITSUKO MIURA 11/08/1998 24h 1ª Classe 11 314692/01 REGINA CLAUDIA NEVES SERAFIM 09/09/1998 24h (sentença) 1ª Classe 12 336670/01 CESAR AUGUSTO TOLEDO 11/01/2000 24h 1ª Classe 13 340383/01 WILSON JOSE OMODEI DOS SANTOS 24/02/2000 24h 1ª Classe 14 343188/01 RENATA VIDAL CARDOSO GARDENAL 26/05/2000 24h Não apresentou documentos 15 345210/01 MARCOS ROGERIO MISTRO PICCININ 30/08/2000 24h 1ª Classe 16 346993/01 JORGE ARMANDO CHORRES BENITEZ 21/12/2000 24h 1ª Classe 17 261017/03 ERICA NAOMI NAKA MATOS 19/03/2001 24h 1ª Classe 18 350877/01 ALZIRA FATIMA ARRUDA SOUZA 23/04/2001 24h 1ª Classe 19 352608/01 MICHEL GHOSN 01/08/2001 24h 1ª Classe 20 355135/01 MARCELO DE ARRUDA 08/01/2002 24h 1ª Classe 21 265152/03 JOSANE COUTO ELIAS LUZIO 06/02/2002 24h (Sentença) 1ª classe 22 361062/01 MARCO ANTONIO FERREIRA 10/06/2002 24h 1ª Classe 23 361607/01 SERGIO CACAO DE MORAES 25/07/2002 24h (Sentença) 1ª Classe 24 355216/02 EDUARDO JOSE MARTINS DO AMARAL 01/08/2002 24h 1ª Classe 25 213713/04 CARLOS EDUARDO MORELLI SAID 05/08/2002 24h 1ª Classe 26 361909/01 ITAMAR FERRUCIO BORGES 07/08/2002 24h 2ª Classe 27 351962/05 LUIS FERNANDO PRAMPERO 19/09/2002 24h 2ª Classe 28 354309/03 JOSE RICARDO DA SILVA FILHO 06/11/2002 24h 1ª Classe 29 249505/04 ANA LUCIA KIYOMI SHIMABUCO DOBASHI 08/01/2004 24h (Sentença) 1ª Classe 30 360112/03 JACQUELINE DE BARROS MARTINS 13/02/2004 24h 1ª Classe 31 353779/06 GILMAR GARCES DO NASCIMENTO 19/02/2004 24h Não apresentou documentos 32 253499/03 CICERO DE CASTRO FARIA NETO 02/04/2004 24h 1ª Classe 33 354414/12 MARCIA CRISTINA BRITO HERNANDES 20/07/2004 24h 1ª Classe 34 372474/03 LUCRECIA DE OLIVEIRA SOUZA 11/08/2004 24h 2ª Classe 35 373679/03 WANDIK MEIRA DE SOUZA 08/10/2004 24h 2ª Classe 36 378317/01 EDUARDO GIMENEZ COLETTI 23/01/2006 24h 1ª Classe 37 378299/01 ANA PAULA CAVALIERI PONTES 31/01/2006 24h 2ª Classe 38 373679/06 WANDIK MEIRA DE SOUZA 06/02/2006 24h 2ª Classe 39 378856/01 IVANDIA PEREIRA GONZAGA 22/03/2006 24h Não apresentou documentos 40 379196/01 WILSON KIOSHI MATSUMOTO 15/05/2006 24h 2ª Classe 41 378599/01 ANA PAULA PASCHOAL DE MELO 22/02/2006 20h 1ª Classe 42 380426/02 ANGELITA LILIA KLAVA BORGES 14/02/2007 24h 1ª Classe 43 378929/03 MICHELLE MIYUK ALVES TAKAHASHI 14/02/2007 24h Não apresentou documentos 44 368946/06 RAFAEL GARANHANI 16/03/2007 24h 1ª Classe 45 353779/07 GILMAR GARCES DO NASCIMENTO 26/12/2007 24h Não apresentou documentos 46 367761/13 SINTIA SOUSA LEITE GUIMARAES 01/10/2008 24h 2ª Classe 47 384910/01 MARILIA RODRIGUES LEITE DE CASTRO 02/01/2009 24h 1ª Classe 48 382134/02 SERGIO DELVIZIO FREIRE JUNIOR 27/07/2009 24h 1ª Classe 49 350940/10 HUSSEM KHALIL FARES 01/08/2009 24h 1ª Classe 50 376910/05 LEANDRO TAVARES FINOTTI 14/07/2010 24h 1ª Classe 51 375092/10 KAMIL FARAH SAID 16/07/2010 24h 1ª Classe 52 385009/06 DANIELLE MACHADO DA SILVA 19/07/2010 24h 1ª Classe 53 389019/01 EVELYN DUARTE DA COSTA 22/07/2010 24h 1ª Classe 54 384925/02 LETICIA MEINBERG CHEADE 02/08/2010 24h Não apresentou documentos 55 387643/05 JORGE ALBERTO SAKAI FUJIMOTO 03/01/2011 24h 1ª Classe 56 384911/02 MARCELA MONTEIRO NATARIO 08/05/2012 24h 2ª Classe 57 389982/04 DJALMIR SEIXAS CESAR 14/05/2012 24h Não apresentou documentos 58 390828/03 ELIMAR NASCIMENTO COELHO 22/05/2012 24h Não apresentou documentos 59 390145/07 JAQUELINE DE LIMA ZANUNCIO 02/07/2012 24h Não apresentou documentos 60 382249/04 MARCOS MITIO MAKI 06/07/2012 24h 2ª Classe 61 390619/05 CARLOS OTAVIO DA SILVA RIBEIRO 30/11/2012 24h 1ª Classe 62 243930/02 CLERIO PEREIRA FERREIRA 30/11/2012 24h 2ª Classe 63 388071/03 LEANDRO SILVA DE BRITTO 14/02/2014 24h 1ª Classe 64 398406/01 ESTELA MARI SANDINI 07/03/2014 24h Não apresentou documentos 65 399746/01 ERICA LELLIS SPADA TAHAN 02/06/2014 24h 2ª Classe 66 383712/02 VANESSA JACQUELINE DE SOUZA MATTIELLO 27/04/2017 24h 2ª Classe EDITAL n. 07/2026-LC377 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação dos servidores ocupantes do cargo de Médico 24h e 40h, que estão concorrendo ao reposicionamento de classe hierárquica, com o resultado obtido após a apresentação de documentação, conforme Edital n. 03/2026-LC377, em atendimento ao que determina a Lei Complementar n. 377, de 07 de abril de 2020, às letras “a” e “b”,do inciso III, do art. 43, conforme abaixo: 1. QUANTO AO REPOSICIONAMENTO DE CLASSE HIERÁRQUICA: 1.1. conforme Anexo I, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico 24h, poderão conferir o resultado quanto ao “reposicionamento de classe hierárquica”, conforme regras contidas no parágrafo único, do art. 7º e incisos III e IV do art. 43; 1.2. conforme Anexo II, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico 40h, poderão conferir o resultado quanto ao “reposicionamento de classe hierárquica”, conforme regras contidas no parágrafo único, do art. 7º e incisos III e IV do art. 43; 2. DOS RECURSOS: 2.1. o servidor que não concordar com o resultado obtido, quanto ao reposicionamento de classe hierárquica poderão interpor recurso, no prazo de dois dias úteis após a publicação deste edital, no sentido de garantir a ampla defesa, justificando a não DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 5 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 concordância e, juntando documentos caso necessário, apresentando-o no mesmo local e horário, divulgado no Edital n. 02/2026-LC377 e, inserido abaixo; 2.2. o resultado das análises aos recursos interpostos serão publicados no DIOGRANDE, na data provável de 18/09/2026; 2.3. o resultado das análises não devem ser considerados como efetivação do reposicionamento de classe hierárquica, sendo necessário para tanto a publicação de Resolução específica a este fim; 2.4. o formulário para recurso será fornecido no local de apresentação do recurso. CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: DATA: 14/09/2026 e 15/09/2026 HORÁRIO: 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min LOCAL DE APRESENTAÇÃO: Divisão Técnica de Medicina da Gerência de Responsabilidde Técnica – DTMED/GRT R. Bahia, 280 – Centro – Campo Grande – MS – 79002-530 (Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande / MS - SESAU) CARGO: Médico 24h e 40h RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: 1. Documento de Identidade (RG, Carteira de Identidade Nacional ou CRM) (original e cópia); 2. Formulário de recurso; 3. Documentos que julgar pertinentes. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação ANEXO I AO EDITAL n. 07/2026-LC377 MÉDICO 24h CLASSIFI. IDENT_VINC NOME DTEXERC Reposicionamento de Classe Hierárquica 1 414315/03 VANESSA BERNARDO NUNES LEPRE 05/02/2020 1ª Classe 2 414899/03 CARLOS EGYDIO FERRI DO CARMO 06/02/2020 1ª Classe 3 406662/09 CAMILA CAVANHA FARIA 07/02/2020 Não apresentou documentos 4 402921/22 CARLOS MAGNO NEVES GUIMARAES 07/02/2020 Não apresentou documentos 5 382735/08 DJANILSON MEDEIROS DOS SANTOS 07/02/2020 1ª Classe 6 411409/05 EDUARDO LEONEL FERREIRA 07/02/2020 Não apresentou documentos 7 412274/05 FABRICIO SAMPAIO MORAIS DE PAIVA 07/02/2020 Não apresentou documentos 8 414359/03 EDSON APARECIDO BERNARDINELLI JUNIOR 08/02/2020 2ª Classe 9 414019/07 FAGNER GONCALVES DA SILVA 10/02/2020 Não apresentou documentos 10 378959/19 GUILHERME SPOLON CAVALINI JUNQUEIRA 10/02/2020 Não apresentou documentos 11 416802/01 MARCELO CRUZ REZENDE 10/02/2020 1ª Classe 12 411771/06 SHADIA JAMAL MOHAMED 10/02/2020 1ª Classe 13 409927/06 LARISSA ARAUJO MISSIRIAN 12/02/2020 1ª Classe 14 393971/20 THAIS BARBOSA DOS ANJOS ELIAS 13/02/2020 2ª Classe 15 395594/27 EVERTON LUCAS FLORES DE OLIVEIRA 14/02/2020 Não apresentou documentos 16 416866/01 PATRICIA PAMPURI LOPES PERES 14/02/2020 Não apresentou documentos 17 397955/17 ANA JULIA DE OLIVEIRA SARIAN 01/04/2020 2ª Classe 18 402956/10 ARIANE RIPEL SALGADO 01/04/2020 1ª Classe 19 394657/21 GLEISON CAMARONI DE CAMARGO 01/04/2020 Não apresentou documentos 20 403624/14 JEAN RODRIGUES ANDRADE 01/04/2020 Não apresentou documentos 21 401791/21 LEONARDO REYS DE VASCONCELOS MONTEIRO 01/04/2020 Não preenchimento dos requisitos 22 399808/15 PAULO HENRIQUE VENDAS VILLALBA 01/04/2020 1ª Classe 23 391550/21 ANA CAROLINA PEREIRA PIRES 27/05/2020 Não apresentou documentos 24 387759/19 BENEDITO DA PALMA OLIVEIRA NETO 26/05/2020 2ª Classe 25 401743/09 FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO 29/05/2020 1ª Classe 26 413927/05 LANUBIA GARCIA DE ARAÚJO VASCONCELOS 19/06/2020 Não preenchimento dos requisitos 27 417976/01 MARCEL ARAKAKI ASATO 01/06/2020 Não apresentou documentos 28 395368/20 MIGUEL ÂNGELO EBLING PEREIRA 01/06/2020 Não apresentou documentos 29 417919/01 NAIANA LANDO 01/06/2020 Não apresentou documentos 30 411792/13 PEDRO AUGUSTO IGNACIO SILVA 26/05/2020 Não apresentou documentos 31 417943/01 PIETRA ZORZO 01/06/2020 1ª Classe 32 399130/03 RENATA ALBERTI MANFRIN 26/05/2020 1ª Classe 33 414877/07 RENATO ALVES HIGA 26/05/2020 Não apresentou documentos 34 389820/10 RICARDO ALVES RIPASSI 02/06/2020 2ª Classe 35 409913/07 ROBERTO PAULO BRAZ JUNIOR 18/06/2020 1ª Classe 36 406685/03 THAYANA MARÇAL SCHLOTEFELDT 01/06/2020 Não apresentou documentos 37 417789/01 YVONE MAIA BRUSTOLONI 17/04/2020 1ª Classe ANEXO AO II EDITAL n. 07/2026-LC377 MÉDICO 40h CLASSIF. IDENT_VINC NOME DTEXERC Reposicionamento de Classe Hierárquica 1 237000/05 MAURO MOURA 14/03/1996 2ª Classe 2 368970/05 LINCOLN BARBOSA GUIMARAES 27/07/2004 1ª Classe 3 381533/02 ALBERTO SEISHIRO UTIMA 29/10/2008 2ª Classe 4 382687/03 FAYDE CHARANEK 29/10/2008 1ª Classe 5 297534/09 RAUL OSWALDO MEJIA MOREIRA 22/12/2008 Não apresentou documentos 6 384930/01 CHAUD ALBERTO SALLES 02/01/2009 Não apresentou documentos 7 389011/01 MARIANA PEREIRA DE SOUZA ROSA SOARES DA SILVA 02/08/2010 1ª Classe 8 389085/05 PATRICIA ZOCCANTE DIAS 28/03/2012 Não apresentou documentos 9 374322/34 SERGIO KIYOSHI UTIMA 28/03/2012 2ª Classe 10 382739/15 ALEXANDRE MACIEL DE ARRUDA PALMA 02/04/2012 Não apresentou documentos 11 372416/15 CRISTIANO DE CAMPOS LARA 28/06/2012 Não apresentou documentos 12 396647/09 CAMILLA SILVA E SILVA 24/04/2017 1ª Classe 13 399139/08 GIOVANNI MARQUES DE ARAUJO 24/04/2017 Não apresentou documentos 14 389598/15 LUCIANA CAFURE 24/04/2017 Não apresentou documentos 15 413888/04 AMANDA DE FREITAS FERRAZ MONTEIRO 07/02/2020 Não preenchimento dos requisitos 16 413549/04 LEONARDO HERON CANDIDO 07/02/2020 Não apresentou documentos 17 393641/25 MONICA MIRANDA DE VASCONCELOS 07/02/2020 Não apresentou documentos 18 413923/06 FLAVIA PUGA SANTOS 10/02/2020 2ª Classe 19 402036/07 LANNA PAULLA ANDRADE MELO 10/02/2020 1ª Classe 20 405928/04 MAYARA VALENTE MARTINS 10/02/2020 2ª Classe 21 399893/14 RENATO EBERHART RIBEIRO DA SILVA 10/02/2020 Não apresentou documentos 22 410013/03 MARCIA GIZELE ORNELAS 17/02/2020 1ª Classe 23 417712/01 ERON BATISTA DE MORAIS 02/04/2020 Não apresentou documentos 24 413623/04 MAICOL FERREIRA BARBOSA 02/04/2020 2ª Classe 25 411963/06 RAQUEL ENNE BOTELHO 02/04/2020 Não apresentou documentos 26 417707/01 RODOLFO KENJI SIROMA 02/04/2020 Não preenchimento dos requisitos 27 390110/42 TANIA CRISTINA NASSAR RIBEIRO 02/04/2020 1ª Classe 28 417781/01 ALESSANDRA MARQUES BACCIOTTI 03/04/2020 Não apresentou documentos 29 413880/04 GIOVANNI BOUCHABKI DE ALMEIDA GUARDINI 03/04/2020 Não apresentou documentos 30 410567/06 GRASIELA ANA GUARNIERI 06/04/2020 2ª Classe 31 412272/09 NAYARA CORREA LOBO MOURA TEIXEIRA 06/04/2020 Não preenchimento dos requisitos 32 412499/10 TALITA KELE ALVES 06/04/2020 2ª Classe 33 377710/61 MAURICIO AGAPITO ORTIZ OCARIZ 07/04/2020 1ª Classe 34 416536/05 CLEIDE TICIANE BARBOSA IRRASS SCHUAIGA 01/06/2020 2ª Classes SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 8.416, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 RESOLUÇÃO SESAU Nº 1.018/2026 Atualiza o regimento interno do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (GCMRDC) no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Fica alterado o regimento interno do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (GCMRDC) no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos e condições definidos nos Anexos I e DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 6 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 II à presente Resolução SESAU. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CAMPO GRANDE, 5 DE AGOSTO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde ANEXO I A RESOLUÇÃO SESAU Nº 1.018/2026 A Gerência das Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde, do Município de Campo Grande, no uso de suas atribuições e considerando: A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 que trata da Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. A Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017 que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080 e, no Artigo 2º, Item II, estabelece o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP. O DECRETO nº 16.404, de 1º de outubro de 2025, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU e dá outras providências. Art.1º Altera o Regimento Interno do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (GCMRDC) no Município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul e designa novos membros para comporem o referido grupo (ANEXO II). CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art.2º O GCMRDC é a instância colegiada que auxilia, articula e pactua de forma compartilhada entre os membros descritos neste regimento a operacionalização das linhas de cuidado da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (RDC) no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DO GCMRDC Art.3º Compete ao GCMRDC as seguintes atribuições: I – Propor as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul; II – Elaborar e propor o protocolo municipal para as linhas de cuidado das doenças Cardiovasculares, Diabetes, Obesidade, Câncer e Doenças Respiratórias, considerando diretrizes clínicas e protocolos clínicos e de acesso recomendados pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS); III – Qualificar o cuidado às pessoas com doenças crônicas em todos os níveis da Rede de Atenção à Saúde; IV – Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/ implementação das Redes de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas; V – Monitorar os indicadores relacionados aos protocolos assistenciais, planos ou linhas de cuidado, ou outros documentos construídos por este GCMRDC, as ações desenvolvidas que compõem a estrutura da Rede de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas; VI – Identificar e apontar os pontos críticos em cada fase de operacionalização das Redes de Atenção à Saúde; VII – Subsidiar os processos de implantação/implementação da Rede de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas; VIII – Atuar em parceria com a equipe da Gerência de Educação em Saúde e toda Secretaria Municipal de Saúde para qualificação dos profissionais quanto à assistência às pessoas com doenças crônicas; IX – Atuar em parceria com demais Sistemas de apoio às Redes de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas, que se fizerem necessários, bem como realizar o monitoramento. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO Art.4º O GCMRDC será composto por 36 membros permanentes, sendo 18 titulares e 18 suplentes, designados pelas chefias imediatas para posterior publicação de Resolução SESAU (constante no Anexo II desta Resolução): 1) Superintendência de Atenção Primária à Saúde: I. Superintendência de Atenção Primária à Saúde; II. Distrito Sanitário da Região do Anhanduizinho; III. Distrito Sanitário da Região do Bandeira; IV. Distrito Sanitário Centro-Prosa; V. Distrito Sanitário da Região do Imbirussu; VI. Distrito Sanitário da Região do Lagoa; VII. Distrito Sanitário da Região do Segredo; VIII. Gerência das Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde; IX. Gerência da Rede de Atenção à Saúde Bucal; X. Gerência de Integração Assistencial. 2) Superintendência de Atenção Especializada e Urgências à Saúde: I. Gerência da Rede de Atenção Especializada; II. Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências; III. Gerência da Rede de Atenção Psicossocial; IV. Gerência de Regulação Ambulatorial; V. Gerência de Regulação Hospitalar. 3) Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde: I. Gerência de Educação Permanente. 4) Superintendência de Vigilância em Saúde e Ambiente: I. Serviço de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis. 5) Controle Social: I. Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde e outros membros poderão participar das reuniões do grupo a partir do levantamento de necessidades definidas pelo GCMRDC. Art.5º Em caso de ausência na reunião, os membros titulares deverão ser representados pelos seus respectivos suplentes. Art.6º Participarão das reuniões os membros (titulares ou suplentes) do GCMRDC e os convidados indicados, conforme a pauta das reuniões ordinárias ou a necessidade de pautas extraordinárias. Art.7º Compete à Gerência das Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde a coordenação do GCMRDC, bem como: I. Convocar as reuniões; II. Observar o quórum, garantindo que o processo de trabalho ocorra com um mínimo de representantes dos membros permanentes mais um; III. Coordenar o processo de inscrição de falas, respeitando os tempos e a equidade entre as mesmas. Parágrafo único: O quórum deverá ser representado por 50% mais um da quantidade de membros. Art.8º Os encontros do GCMRDC acontecerão bimestralmente e/ou extraordinariamente, para apreciação de materiais e documentos referentes à Rede de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas, de acordo com calendário pré-estabelecido. Parágrafo único: Para convocação das reuniões extraordinárias, bem como deliberação das pautas, deverá ser respeitado o quórum mínimo previsto no Parágrafo único do Art. 7º para que tenham caráter deliberativo e possam ser aprovadas. Art.9º O GCMRDC, em sua última reunião ordinária anual, definirá e aprovará o calendário de reuniões ordinárias para o ano seguinte. CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO Art.10º Para realização das reuniões será exigido o quórum mínimo previsto no Parágrafo único do Art. 7º e observada à tolerância de no máximo 15 minutos de atraso. §1º - Em caso de duas faltas consecutivas ou três faltas alternadas no período de um ano, os membros do GCMRDC, deverão ser substituídos conforme indicação das suas chefias imediatas. §2º - As pactuações do GCMRDC serão definidas por consenso nas reuniões. Caso não haja consenso, serão encaminhadas para próxima reunião. Art.11º Os encontros serão organizados da seguinte maneira: I. Informes; II. Ordem do dia (aprovação da ata anterior, exposição e análise da pauta do dia); III. Encerramento (definição da próxima pauta). CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.12º Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pelo GCMRDC. Art.13º Fica revogada a Resolução SESAU nº 829, de 12 de julho de 2024. Art.14º A relação de membros titulares e suplentes designados para comporem o GCMRDC está no Anexo II desta Resolução. Art.15º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE, 5 DE AGOSTO DE 2026 MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde ANEXO II A RESOLUÇÃO SESAU Nº 1.018/2026 MEMBROS PERMANENTES DO GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS (GCMRDC) NOME REPRESENTANTE NEIDE MARIA DA SILVA CRUZ TITULAR SAPS MICHELY DE SOUZA NOGUEIRA SUPLENTE SAPS BARBARA MEDEIROS DANTAS PIRES TITULAR GEAPS/SAPS LIVIA MARIA GIACOMETTI PIUBELI SUPLENTE GEAPS/SAPS CARMEM GRESS VEIVENBERG TITULAR DSANH CLEIDE DA ROSA CHAGAS SUPLENTE DSANH GRAZIELA BIGUELINI PRECI TITULAR DSBAN RITA DE CASSIA ALMEIDA DE ARRUDA CANALE SUPLENTE DSBAN PATTRYCIA FRANCIELLE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DA COSTA TITULAR DSLAG JESSICA RIBEIRO LEITE SUPLENTE DSLAG PRISCILA SANDIM DE MACEDO FERNANDES TITULAR DSIMB MICHELLY TOLDO LISSARAÇA SUPLENTE DSIMB AMANDA DIAS MOREL GRANJA TITULAR DSCENTROPROSA LIVIA LYA GONÇALVES DE SOUZA RODRIGUES SUPLENTE DSCENTROPROSA ADRIANA PINHEIRO LINS DE ALBUQUERQUE TITULAR DSSEG CAROLINA GOMES DUARTE DE ARAÚJO SUPLENTE DSSEG DEISI REGINA WEILER CEBALLOS TITULAR GRAE/SAEUS MARLIZE DA ROSA OLIVEIRA SUPLENTE GRAE/SAEUS ARIANY CÂNDIA D’OLIVEIRA FERREIRA TITULAR DAF/GIA/SAPS LUCIANA DE LIMA GOMES SUPLENTE DAF/GIA/SAPS FRANCISNEIDE GOMES PEGO DO NASCIMENTO TITULAR GRAUE/SAEUS DAIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SUPLENTE GRAUE/SAEUS ANA CAROLINA LYRIO DE LIVEIRA HATSCHBACH TITULAR GRAO/SAPS CHRISTIANE LIMA DA SILVA SALIBA SUPLENTE GRAO/SAPS YTHALA DE ARAÚJO SANTOS TITULAR GRAP/SAEUS LETÍCIA BENITES BRAGA LEITE SUPLENTE GRAP/SAEUS ALESSANDRA DA COSTA BARBOSA TITULAR DCC/GIA/SAPS KATERIN SABRINA GOMEZ FERNANDES SUPLENTE DCC/GIA/SAPS JÚLIO RICARDO FRANÇA TITULAR GES/SGTES KELIA SIQUEIRA NEVES SUPLENTE GES/SGTES THAÍS HOKAMA DOS ANJOS TITULAR SDANT/GVE/SVSA DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 7 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 GLÓRIA GARCIA DOS SANTOS SUPLENTE SDANT/GVE/SVSA RENATA LUBCZYKI TITULAR GRA/SAEUS MARIA DE FATIMA RIBEIRO DURÃES SUPLENTE GRA/SAEUS VANESSA MARIA DA SILVA TITULAR GRH/SAEUS COSME SAMPAIO DA SILVA SUPLENTE GRH/SAEUS LEIDE SOCORRO BUENO DE SILVA TITULAR CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CRISTIELAINE RODRIGUES BARBOSA SUPLENTE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAMPO GRANDE, 5 DE AGOSTO DE 2026 MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SESAU n. 1.027, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES À PORTARIA GM/MS N. 1.135 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 E ATUALIZAÇÕES, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 127. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da competência prevista no art. 18, XII, da Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990, e no art. 3º,III, do Decreto n. 16.154, de 15 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; CONSIDERANDO a Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 que altera a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o Piso Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n. 6, de 28 de setembro de 2017 e estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Art. 1° Fica divulgada, no Anexo I, a lista com as entidades indicadas a receberem a transferência de recursos financeiros referente ao mês de agosto de 2026, conforme a Portaria GM/MS n.12.125 de 26/08/2026, de que trata esta Resolução. Art. 2º Mantém-se os termos previstos na Resolução SESAU n. 821, de 05 de junho de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretario Municipal de Saúde ANEXO I ENTIDADES RELACIONADAS INDICADAS A RECEBER A TRANSFERÊNCIA DO RECURSO FINANCEIRO REFERENTE AO MES AGOSTO - PORTARIA GM/MS N.12.125 de 26/08/2026 Cod Cnes Empregador Instituição Processo Administrativo Municipal AGOSTO 2026 0009717 SANTA CASA 017566/2026- 18 R$ 1.745.989,57 0009733 HOSPITAL SÃO JULIÃO 017571/2026- 21 R$ 264.138,24 0009768 ASSOCIACAO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFANCIA AAMI 017586/2026- 99 R$ 585.279,79 0009776 HOSPITAL DO CANCER DR ALFREDO ABRAO 017589/2026- 22 R$ 132.476,27 0009792 HOSPITAL NOSSO LAR 017590/2026- 57 R$ 122.105,66 0009989 PRO RENAL (Davita Pantanal) 017592/2026- 46 R$ 65.155,40 0021733 MED RIM 017593/2026- 91 R$ 72.792,00 2599643 HOSPITAL ADVENTISTA DO PENFIGO UNIDADE CENTRO 017595/2026- 80 R$ 84.998,78 2646773 HOSPITAL ADVENTISTA DE CAMPO GRANDE UNIDADE MATRIZ 017599/2026- 68 R$ 175.747,79 2695146 DAVITA CG 017600/2026- 54 R$ 57.388,43 7439148 HA INSTITUTO DE PREVENCAO CAMPO GRANDE MS 017613/2026- 23 R$ 2.923,13 TOTAL R$ 3.308.995,06 EDITAL N. 14/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a necessidade de organização pedagógico-assistencial da Rede Municipal de Saúde, torna público o período de inscrições e estabelece as normas do Processo Seletivo Interno destinado à composição do quadro e à formação de cadastro de reserva de preceptores do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, nos termos, regras e condições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo Interno destina-se à seleção, entre servidores efetivos e contratados com vínculo ativo na Secretaria Municipal de Saúde, de profissionais para atuação como preceptores do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, no âmbito da Rede de Atenção Primária à Saúde e Projeto Qualifica APS/ Fiocruz. 1.2 O processo será regido por este Edital e conduzido pela Comissão Organizadora designada por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde. 1.3 Os profissionais selecionados atuarão especificamente em unidades de saúde da família, inclusive aquelas situadas em áreas de maior vulnerabilidade social, integrando a Rede de Atenção Primária à Saúde e os cenários vinculados ao Projeto Qualifica APS/ Fiocruz, conforme as exigências e atribuições descritas no item 2 deste Edital. 1.4 A seleção interna para o exercício da preceptoria envolverá as seguintes etapas, de responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Campo Grande e da Secretaria Municipal de Saúde, observados os prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital: – 1ª Etapa: inscrição online e gratuita, realizada no período e horário estabelecidos no Anexo I, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e encaminhamento, para o endereço eletrônico processoseletivo.esp.pmcg@gmail.com, da documentação exigida para pontuação na Prova de Títulos, no período estabelecido no Anexo I; – 2ª Etapa: - análise dos títulos encaminhados ao endereço eletrônico, processoseletivo.esp. pmcg@gmail.com, no ato da inscrição, considerando a qualificação e a experiência profissional comprovadas; – publicação da pontuação preliminar da Prova de Títulos, com divulgação de todas as notas e identificação dos 35 (trinta e cinco) candidatos classificados para a etapa seguinte; os candidatos não classificados serão identificados apenas pelos três primeiros e pelos dois últimos dígitos do CPF; - Em caso de empate na classificação, o candidato que ocupar a 35ª colocação e os candidatos subsequentes, a partir da 36ª colocação, terão direito à realização da entrevista técnica individual, correspondente à 3ª Etapa do processo seletivo. – período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos; – 3ª Etapa: realização de Entrevista Técnica individual com os 35 (trinta e cinco) candidatos que obtiverem as maiores pontuações na Prova de Títulos, observados os critérios de habilitação e desempate deste Edital; – publicação do resultado preliminar da Entrevista Técnica; – período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Entrevista Técnica; – homologação do resultado final e publicação da classificação geral dos candidatos. 1.5 Serão observados, durante toda a realização do Processo Seletivo Interno, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis. 1.6 Será permitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação. 1.7 A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, no Protocolo Geral, ou por outro meio oficial expressamente indicado pela Administração. 1.8 A Secretaria Municipal de Saúde publicará inicialmente este Edital no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE. As demais etapas, os comunicados, os resultados, as convocações e os demais atos relativos ao acompanhamento do Processo Seletivo Interno serão divulgados exclusivamente na página institucional https://www. campogrande.ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo-seletivo/, vedada a publicação de dados pessoais sensíveis ou que possam comprometer indevidamente a privacidade do candidato, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 1.9 A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das regras deste Edital, cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações e prestar informações completas e verdadeiras. 1.10 A aprovação e a classificação não geram direito imediato à designação para a preceptoria, constituindo cadastro de reserva a ser utilizado conforme a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e financeira e a ordem de classificação. 1.11 A seleção para a preceptoria não cria novo vínculo funcional ou contratual, não altera o cargo, a jornada ou a remuneração ordinária do servidor e não se confunde com contratação temporária de pessoal. 1.12 Não poderão participar os servidores que já estejam formalmente designados e em exercício como preceptores no mesmo Programa e na mesma modalidade de vaga objeto da inscrição. 1.13 O servidor com contrato temporário ativo deverá estar no primeiro semestre do primeiro ano de vigência do contrato na data da inscrição, sendo vedada a participação de contratado em período de prorrogação. 2. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES A escolaridade, a formação acadêmica, a jornada de trabalho, o prazo do contrato DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 8 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 e a remuneração são os descritos abaixo: FUNÇÃO VAGAS JORNADA SEMANAL PRAZO CONTRATUAL REMUNERA- ÇÃO BASE MENSAL MÉDICO (PRECEPTOR) = Graduação em Medicina (Bacharelado). = Registro ativo e regular de Especialista no Conselho Regional de Medicina (CRM-MS). CR * 40 Horas 12 meses R$ 11.865,60  * CR: Cadastro de Reserva Na ocorrência de vagas, 5% será reservada ao Cotista Indígena; Na ocorrência de vagas, 10% será reservada ao Cotista Negro; Na ocorrência de vagas, 5% será reservada ao Cotista PcD. 2.1 - Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão destinadas o mínimo previsto na legislação aplicável às pessoas com deficiência, aos negros e aos indígenas. 2.2 - São requisitos obrigatórios para assumir a função de preceptor(a): • – Ser brasileiro nato ou naturalizado. • – Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civil. • – Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino). • – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. • – Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar a vaga. • – Inscrição no Órgão de Classe da Categoria Profissional, ativo, regular e sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro. • – não acumular cargo, função ou emprego público em desacordo com a Constituição Federal, devendo haver compatibilidade de horários nas hipóteses de acumulação constitucionalmente admitidas; • – Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público). • – possuir graduação em Medicina e registro ativo, regular e sem restrições no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul; • – possuir título de especialista ou certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, com o respectivo RQE no CRM/MS quando exigível para o exercício da função; • Ter no mínimo 18 meses de experiência na Atenção Primária à Saúde, vide registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Os requisitos obrigatórios previstos no item anterior serão exigidos no momento da convocação para designação e deverão ser integralmente comprovados pelo candidato. O candidato que não comprovar o atendimento a todos os requisitos obrigatórios exigidos não poderá ser designado, ficando impedido de assumir a função, com a consequente não formalização do Termo de Compromisso ou do ato de designação. Nessa hipótese, será convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação, para fins de designação para a preceptoria, observadas as mesmas exigências previstas neste Edital. 2.2.1 – Da participação de médicos residentes do segundo ano (R2) Será permitida a participação neste Processo Seletivo Interno de médicos regularmente matriculados no segundo ano (R2) de Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, ainda que, na data da inscrição, não tenham concluído o Programa, mediante apresentação de declaração emitida pela Coordenação do respectivo Programa de Residência Médica, contendo a previsão de conclusão. A participação e eventual classificação no certame não dispensam o candidato do cumprimento integral dos requisitos obrigatórios para designação previstos neste Edital, devendo a conclusão da Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e os demais requisitos exigidos para o exercício da função ser devidamente comprovados no momento da convocação para designação. O candidato que, quando convocado, não comprovar a conclusão da Residência Médica e o atendimento aos demais requisitos obrigatórios previstos neste Edital ficará impedido de assumir a função, sendo convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação. 2.3 - São requisitos exigíveis para pontuar na Prova de Títulos (critério classificatório), conforme assinalado no Anexo II deste Edital: – Título de Especialista na área de Medicina de Família e Comunidade. – Certificado de Conclusão em Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Declaração de previsão de Conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, emitidos pela Coordenação do Programa de Residência. – Mestrado na área da Saúde (Título de Mestre). – Doutorado na área da Saúde (Título de Doutor). – Experiência como preceptor(a), tutor(a) ou facilitador(a) em Programas de Residência em Saúde ou em processos formativos em serviço no âmbito do SUS, incluindo atividades de supervisão pedagógica e acompanhamento de residentes ou estagiários (contagem em anos completos). – Experiência profissional com atuação em Atenção Primária em Saúde comprovada vide arquivo exportado da plataforma de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) – consulta disponível por meio do link: https://cnes.datasus.gov.br/ (contabilização por meses completos de atuação). – Desempenho satisfatório na Entrevista Técnica. 2.4 DA REMUNERAÇÃO E DA BOLSA DE PRECEPTORIA 2.4.1 O profissional selecionado para realizar a função de preceptor fará jus à remuneração básica correspondente à referência salarial da respectiva função, conforme legislação salarial vigente da Secretaria Municipal de Saúde). 2.4.2 Adicionalmente, poderá ser concedida Bolsa de Preceptoria, no valor de R$ 11.865,60 (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), vinculada ao exercício das atividades de preceptoria, observados os seguintes critérios: I – O pagamento da bolsa estará condicionado ao efetivo desempenho das atividades de preceptoria, conforme regulamentação institucional. I. – A concessão da bolsa dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira. I. – A bolsa poderá ser suspensa ou cessada a qualquer tempo, em caso de interrupção das atividades de preceptoria ou por interesse da Administração. I. – A acumulação da bolsa com outras vantagens observará a legislação vigente. 2.5 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR EM RESIDÊNCIA EM SAÚDE • – Realizar o cuidado integral e em todos os ciclos de vida, à saúde da população adscrita à UBS/UBSF, ponto de apoio dentro do perímetro urbano e rural do Município (consultas clínicas, incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agravos de relevância epidemiológica, atividades em grupo, dentre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com os protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas. • – Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização programáticas e de vigilância em saúde, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares. • – Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. • – Realizar estratificação de risco, elaborando plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. • – Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando os fluxos locais e mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência). • – Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC e SUS/AB, incluindo os referentes aos indicadores Municipais, Estaduais e Federais. • – Possuir competência, conhecimento e domínio básico de informática. • – Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com outros membros da equipe. • – Realizar análise e diagnóstico da situação de saúde no território da unidade em que estiver exercendo suas atividades profissionais. • – Organizar o processo de trabalho da equipe para atuar segundo os atributos da APS, respeitando os fluxos e orientações da gestão local. • – Lançar mão de todas as ferramentas metodológicas relacionadas ao ensino do adulto para desenvolvimento das competências presentes na matriz curricular (matriz de competências do Programa). • – Atuar de forma ativa na construção e elaboração de Projetos de Intervenção na Unidade de Saúde à qual estiver exercendo suas atividades, responsabilizando- se pela liderança de ao menos um Projeto de Intervenção, assim como por outros projetos em apoio aos residentes, preceptores e demais colaboradores em todas as etapas e fases do Projeto, desde sua escrita, aplicação e apresentação dos resultados. • – Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade da sua área de atuação, conforme preconizado pela PNAB. • – Efetuar todas as atividades pactuadas no Termo de Compromisso da Instituição parceira e da Escola de Saúde Pública. 2.6 DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES E IMPEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO NO  PROCESSO  SELETIVO  E  ATUAÇÃO  NA  FUNÇÃO  DE  PRECEPTOR MÉDICO VINCULADO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 1. Os profissionais que tiveram vínculo celetista com a Fiotec há menos de 180 dias não poderão participar deste Processo Seletivo para as vagas destinadas à preceptoria, mesmo se aprovados no certame. 2. Caso o candidato seja selecionado para preceptoria e este seja bolsista ou estagiário que tenha contrato com a Fiotec, só poderá ser designado no mês subsequente à finalização da vigência ou cancelamento do referido vínculo contratual. 3. Ainda, sendo o candidato convocado para a preceptoria e sendo este autônomo com vínculo contratual junto à Fiotec, este só poderá ser designado no mês subsequente ao último pagamento recebido. 4. O profissional que desempenha o papel de preceptor, tem a atividade de preceptoria como cumulativa ao desempenho/responsabilidade das atividades na Unidade de lotação, não devendo o profissional assumir outras atividades profissionais para além destas. 5. Fica vedada a participação no presente Processo Seletivo candidatos que tenham exercido a função de preceptor(a) no Programa de Residência objeto deste certame e que, posteriormente, tenham solicitado desligamento ou tenham sido desligados por iniciativa da instituição. Nesse caso, inscritos neste Processo Seletivo que se enquadrem DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 9 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 nesta situação terão suas inscrições indeferidas durante a análise documental, sem possibilidade de recurso administrativo. 6. As atividades profissionais serão desenvolvidas nas Unidades de Atenção Primária do Município de Campo Grande-MS, vinculadas ao Projeto “QUALIFICA APS”. 7. A escolha da lotação será realizada pela Gestão em conjunto com a Coordenação do Projeto, respeitando as necessidades, critérios e condições estabelecidas pelas entidades. 8. É vedada a recusa de lotação pelo profissional selecionado para exercício na Unidade designada, estando o profissional, ainda, sujeito a remanejamento entre as Unidades de Atenção Primária, de acordo com as necessidades de serviço e da gestão local. Será excluído o candidato que tenha sofrido penalidade em processo administrativo disciplinar concluído nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação deste Edital, quando a natureza da penalidade for incompatível com o exercício da preceptoria. Será excluído o candidato que possua 3 (três) ou mais faltas injustificadas nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, conforme a ficha funcional. Poderá ser considerado inapto o candidato com 60 (sessenta) dias ou mais de licença para tratamento da própria saúde, corridos ou intercalados no ano de 2026, quando a condição impossibilitar o exercício regular da preceptoria, observada a avaliação administrativa competente e vedada qualquer discriminação. Será excluído o candidato colocado à disposição nos termos da Resolução SESAU n. 934, de 25 de novembro de 2025, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação deste Edital. O candidato com processo administrativo em andamento poderá prosseguir na seleção, ficando sua designação e permanência condicionadas ao resultado definitivo do processo. Informação ou documento falso, inexato, inconsistente ou não comprovado implicará cancelamento da inscrição ou exclusão do candidato, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, sem prejuízo das demais responsabilidades legais. 3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO (ETAPA 1) As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio da internet, na página oficial do Processo Seletivo Interno: https://www.campogrande.ms.gov.br/ sesau/sec-artigos/processo-seletivo/, no período e horário estabelecidos no Anexo I deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Para obter orientações detalhadas acerca do procedimento de inscrição no presente Processo Seletivo Interno, o interessado deverá consultar a página oficial: https://www.campogrande.ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo-seletivo/. Na hipótese de ocorrência de inscrições múltiplas, será considerada válida exclusivamente a última inscrição realizada, ficando as demais automaticamente indeferidas. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o presente Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos e concorda integralmente com as normas nele estabelecidas, sendo que a efetivação da inscrição implicará no pleno conhecimento e na tácita aceitação de todas as disposições editalícias, não podendo o candidato alegar desconhecimento de seu conteúdo. O candidato deverá efetivar seu cadastro utilizando CPF próprio, e-mail pessoal válido e senha de uso pessoal, a qual deverá ser devidamente memorizada, por constituir o único meio de acesso para a realização da inscrição neste Processo Seletivo Interno, bem como nos demais processos seletivos a serem promovidos pelo Município de Campo Grande. Na hipótese de a inscrição ser realizada por intermédio de terceiro, o candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, respondendo integralmente pelas consequências decorrentes de eventuais erros, omissões, inexatidões ou inconsistências no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível eletronicamente. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, na página institucional https://www.campogrande.ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo-seletivo/, a divulgação de todos os atos, comunicados, resultados e demais informações referentes a este Processo Seletivo Interno, não podendo alegar desconhecimento das informações divulgadas. 4. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS INSCRIÇÕES • A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher, de forma completa e correta, todos os campos eletrônicos obrigatórios. • A constatação de declaração falsa implicará a eliminação do candidato do certame e, se houver convocação, a anulação da designação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais. • O candidato cujo nome não constar na relação de inscritos terá o prazo previsto no Anexo I para apresentar recurso e solicitar a homologação da inscrição – checar prazo no cronograma (Anexo I). • Encerrado o período de inscrições, bem como o período para o envio dos títulos, o resultado preliminar será divulgado na página institucional https://www. campogrande.ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo-seletivo/, possibilitando ao candidato interpor recurso administrativo, conforme previsto no item 9 deste Edital. • A Prefeitura Municipal de Campo Grande não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de falhas técnicas, congestionamento de rede, ausência de energia elétrica ou outros fatores externos. • Não serão aceitas inscrições condicionais, por e-mail, por qualquer outro meio não previsto neste Edital ou fora do prazo estabelecido. • A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á por meio dos registros gerados pelo sistema eletrônico no momento da conclusão da inscrição. • As informações prestadas no cadastro são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora o direito de excluir do certame aquele que prestar informações inverídicas, incompletas ou incorretas, ainda que constatadas posteriormente. • Não serão homologadas as inscrições que não atenderem rigorosamente às disposições estabelecidas neste Edital. 5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À PROVA DE TÍTULOS (ETAPA 2) • Participarão da prova de títulos os candidatos devidamente inscritos na seleção (1ª etapa), que serão avaliados desde que encaminhem, no período estabelecido no Anexo I, a documentação solicitada para análise da Banca de Avaliação de Títulos do presente Processo Seletivo Interno. • A documentação exigida deverá ser enviada, digitalizada, em formato PDF, para o email processoseletivo.esp.pmcg@gmail.com e deverá observar os seguintes procedimentos: • O candidato deverá encaminhar, para o endereço eletrônico processoseletivo. esp.pmcg@gmail.com, cópia digitalizada, em formato PDF, da documentação comprobatória de sua experiência profissional, bem como dos diplomas, certificados ou declarações necessários à pontuação na prova de títulos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital. • O candidato deverá enviar, no email informado, cópia digitalizada (em formato PDF), de um documento oficial de identificação com fotografia (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou qualquer outro documento oficial de identificação, com foto, reconhecido nacionalmente). • A prova de títulos compreenderá a avaliação do aperfeiçoamento na área da saúde e preceptoria, comprovado por meio de cursos de formação continuada, residência em saúde, pós-graduação, bem como da experiência profissional como preceptor, docente ou profissional do SUS, totalizando, de forma cumulativa, o máximo de 30 (trinta) pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital. • O comprovante de escolaridade ou de formação exigido como requisito para o desempenho da função não será objeto de avaliação e nenhum título ou evento receberá dupla valoração. • A experiência profissional deverá ser comprovada: • mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe a função ou espécie de trabalho realizado; • por meio de Certidão/Declaração de Tempo de Serviço emitida unicamente pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o período trabalhado em papel timbrado, constando a competente assinatura do expedidor; • através de contrato de prestação de serviços que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função ou espécie do trabalho realizado; • no caso de tempo de serviço público, através de cópia do Diário Oficial com a publicação do ato de nomeação ou extrato de contratação; • Arquivo exportado da plataforma do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) – Consulta disponível por meio do link: https://cnes.datasus. gov.br/ (contabilização por meses completos de atuação). • Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão/ Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. • Nos casos de comprovação de experiência profissional em instituições particulares, só serão válidas para fins de pontuação as que forem acompanhadas de cópias de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). • Estágios curricular, extracurricular, remunerado, monitoria e/ou trabalhos voluntários não serão considerados para comprovação de experiência profissional. • Durante o período de recebimento das inscrições online, não serão realizadas avaliações prévias de documentos ou solucionadas dúvidas quanto à adequação da documentação frente às exigências estabelecidas neste Edital, devendo o candidato conhecer e cientificar-se de todas a regras, normas e condições estabelecidas no Processo Seletivo Interno. • É de exclusiva responsabilidade do candidato assegurar a qualidade e a legibilidade da documentação digitalizada, bem como a compatibilidade do arquivo encaminhado no email, com visualização e leitura de arquivos em formato PDF, de forma que a Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais prejuízos advindos da não abertura, ilegibilidade ou da baixa qualidade da imagem contida no arquivo, que impeçam ou que criem obstáculos à correta identificação e leitura das informações constantes dos documentos enviados. • A etapa de avaliação de títulos terá caráter classificatório, sendo a pontuação obtida na análise curricular utilizada para fins de classificação dos candidatos. • A divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa dar-se-á com base na pontuação obtida pelo candidato na Prova de Títulos, em ordem alfabética. • Após a publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos, os candidatos poderão interpor recurso contra a pontuação divulgada, nos termos deste Edital. • A divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos compreenderá todas as pontuações obtidas e identificará os 35 (trinta e cinco) candidatos classificados para a Entrevista Técnica. Os candidatos não classificados serão identificados apenas pelos três primeiros e pelos três últimos dígitos do CPF. • Em caso de empate na 35ª (trigésima quinta) posição, todos os candidatos empatados serão convocados para a Entrevista Técnica. DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 10 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 6. DA ENTREVISTA TÉCNICA (ETAPA 3) A etapa de Entrevista Técnica será realizada pela Coordenação do Projeto Qualifica APS e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo a pontuação obtida considerada para fins de classificação final. Serão entrevistados os candidatos correspondentes às 35 (trinta e cinco) maiores pontuações de currículos apresentados na segunda etapa. A forma de realização e as demais informações relativas à etapa de Entrevista Técnica serão definidas e divulgadas oportunamente por meio de ato específico disponibilizado na página institucional https://www.campogrande.ms.gov.br/sesau/sec- artigos/processo-seletivo/. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais, não podendo alegar desconhecimento das informações posteriormente divulgadas. A etapa de Entrevista Técnica terá pontuação máxima de 70 (setenta) pontos e, durante sua realização, o candidato deverá demonstrar conhecimentos, competências e experiência relacionados aos seguintes aspectos: – Capacidade de expressar, de maneira clara, objetiva e consistente, as experiências apresentadas por ocasião de sua participação na Prova de Títulos. – Capacidade de argumentação acerca de sua trajetória profissional e sua correlação com o Projeto. – Comprometimento, capacidade de trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. – Disponibilidade para dedicação exclusiva em modalidade presencial. – Organização, motivação, comunicação e objetividade. – Conhecimento e capacidade de aplicação das habilidades desejáveis ao profissional em formação (residente), tais como comunicação crítica, realização de procedimentos, entre outras. – Análise de caso concreto e resposta a questões técnicas formuladas pela Banca Examinadora. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício da preceptoria, conforme os critérios acima especificados, considerados em consonância com as atividades inerentes à função e à área de formação/qualificação do candidato. Na 3ª etapa, correspondente à Entrevista Técnica, o avaliador atribuirá pontuação a cada critério, estabelecido até o limite máximo de 10 (dez) pontos por critério, de acordo com o desempenho individual do candidato. A divulgação do Resultado Preliminar da 3ª etapa dar-se-á com base na pontuação obtida pelo candidato na Entrevista Técnica, em ordem alfabética. Após a publicação do Resultado Preliminar da Entrevista Técnica, os candidatos poderão interpor recurso contra a pontuação divulgada, nos termos do item 9 deste Edital. 7. DA POSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem a devida comprovação documental, inconsistência na identificação do documento informado, realização de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato ou fornecimento de informações inválidas ou inverossímeis, inclusive quanto à data de nascimento, ainda que verificadas posteriormente, conferem à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno o direito de excluir o candidato do certame e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição. O candidato é o único responsável pelo preenchimento correto, completo e fidedigno do Formulário de Inscrição Eletrônica, bem como pela veracidade das informações prestadas, não sendo admitida a alegação de desconhecimento, erro de terceiros ou falha no envio das informações como justificativa para a manutenção da inscrição. A constatação, a qualquer tempo, de informações incorretas, falsas, inconsistentes ou não comprovadas implicará o cancelamento automático da inscrição e, quando for o caso, a eliminação do candidato do Processo Seletivo Interno, ainda que seu nome já conste na relação de candidatos inscritos e classificados. 8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL PRELIMINAR 1. O Resultado Oficial Preliminar será apurado com base nas pontuações obtidas na Prova de Títulos e na Entrevista Técnica, consideradas as respectivas etapas de divulgação e análise de recursos previstas neste Edital. 2. A relação contendo a pontuação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Interno será divulgada na página institucional https://www.campogrande. ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo-seletivo/. 3. A relação contendo a pontuação dos candidatos no presente Processo Seletivo Interno será divulgada na página institucional. 9. DA IMPETRAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO O candidato poderá interpor recurso nos prazos e datas previstos no Anexo I, contados da publicação da homologação das inscrições, do resultado preliminar da prova de títulos, do resultado preliminar da entrevista técnica, do resultado da aferição racial (se houver) e do resultado do laudo pericial (se houver), nas seguintes hipóteses: • omissão de seu nome ou necessidade de retificação de dados constantes da relação nominal dos inscritos; • pontuação atribuída na prova de títulos, conforme divulgado no Resultado Oficial Preliminar; • pontuação atribuída na entrevista técnica, conforme divulgado no Resultado Oficial Preliminar; • decisão de indeferimento proferida pela Comissão Especial de Heteroidentificação; • decisão de indeferimento proferida pela Equipe de Perícia Médica Multidisciplinar; • indeferimento da documentação apresentada para enquadramento na condição de candidato indígena. Na contagem dos prazos serão observadas as datas e os horários estabelecidos no Anexo I deste Edital e nas respectivas publicações oficiais. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentados de forma clara e objetiva e instruídos com as razões que justifiquem o pedido de revisão, sob pena de não conhecimento, devendo ser encaminhados para o endereço eletrônico processoseletivo.esp.pmcg@gmail.com para análise da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Na interposição de recurso administrativo, não será admitida a juntada de novos documentos com a finalidade de alterar a pontuação divulgada no Resultado Preliminar, devendo o candidato valer-se, exclusivamente, da documentação apresentada por ocasião de sua participação no presente Processo Seletivo Interno, ressalvada a hipótese de erro material ou de cálculo, devidamente demonstrado. Os recursos não terão efeito suspensivo e não alterarão o cronograma de realização das demais etapas do presente certame. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, reanálise de recurso ou pedidos de revisão sobre o resultado do recurso. 10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Em caso de igualdade na pontuação final, o desempate entre os candidatos dar- se-á pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios: a. Tempo de Experiência Profissional na área de atuação. b. Maior idade entre os candidatos. c. Persistindo o empate quanto à idade, será considerada a data e o horário de nascimento (hora, minuto e segundo), conforme informações constantes na certidão de nascimento apresentada; d. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados, podendo ser acompanhado pelos candidatos interessados. Para fins de verificação e aplicação do critério de desempate, os dados pessoais dos candidatos permanecerão sob a guarda da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno, sendo armazenados e mantidos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Inovação, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à proteção de dados pessoais. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO GERAL O Processo Seletivo Interno terá seu Resultado Final homologado pela Secretaria Municipal de Administração e Inovação, com a relação dos candidatos aprovados em ordem decrescente da pontuação obtida, em conformidade com o regramento estabelecido neste Edital. A classificação final dar-se-á exclusivamente com base na soma das pontuações obtidas na avaliação curricular da prova de títulos (2ª etapa) e na entrevista técnica (3ª etapa), sendo os candidatos ordenados em ordem decrescente de pontuação. Serão classificados apenas os candidatos que obtiverem, no resultado final, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total possível no certame. A relação contendo os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Interno será divulgada na página institucional https://www.campogrande.ms.gov.br/ sesau/sec-artigos/processo-seletivo/. Homologado o resultado final, será lançado em edital próprio a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Interno. 12. DO PROCEDIMENTO DE CONVOCAÇÃO Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Interno serão convocados por meio de ato específico divulgado na página institucional https://www.campogrande. ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo-seletivo/, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. Quando houver vacância de função, o Órgão Gestor responsável pela vaga deverá solicitar à Secretaria Municipal de Administração e Inovação, por meio de ofício, a designação do próximo candidato aprovado. A vaga resultante da vacância ou desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 13. DO PROCEDIMENTO DE DESIGNAÇÃO E DO EXERCÍCIO DA PRECEPTORIA 13.1 A convocação e a designação decorrentes deste Processo Seletivo Interno não constituem contratação de pessoal e não alteram a natureza do vínculo funcional ou contratual já mantido com a SESAU. 13.2 A designação será formalizada por ato administrativo ou Termo de Compromisso, com indicação do Programa, da modalidade de vaga, da unidade ou atividade, das responsabilidades e das condições para concessão da bolsa. 13.3 A preceptoria será exercida concomitantemente às atribuições do cargo ou função de origem, conforme organização do serviço, do Programa e da chefia imediata. 13.4 A permanência na preceptoria dependerá da manutenção do vínculo ativo, dos requisitos profissionais, do desempenho satisfatório, do cumprimento das obrigações pedagógicas e assistenciais e da necessidade institucional. 13.5 A designação e a bolsa poderão ser suspensas ou encerradas por solicitação do preceptor, término ou interrupção do vínculo com a SESAU, afastamento incompatível, desempenho insatisfatório devidamente documentado, descumprimento das atribuições, necessidade do serviço, reorganização do Programa ou indisponibilidade orçamentária, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 13.6 A vacância será suprida por convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo. DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 11 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 13.7 O preceptor poderá ser remanejado entre unidades ou atividades do mesmo Programa quando necessário à continuidade da formação e do serviço, mediante articulação com a chefia e a Coordenação. 14. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO 1. Fica a cargo da Comissão Organizadora todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Interno, obedecendo rigorosamente às normas legais pertinentes. 2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pela Secretaria Municipal de Administração e Inovação, e ficará instalada no Paço Municipal - Avenida Afonso Pena, n. 3.297 – Centro. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O presente Processo Seletivo Interno destina-se à seleção de profissionais com vínculo ativo na Secretaria Municipal de Saúde para designação à função de preceptor, não gerando direito subjetivo à designação, que ficará condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração Pública, à existência de dotação orçamentária e à necessidade do serviço. 2. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Interno não asseguram ao candidato o direito à designação imediata, constituindo-se apenas em expectativa de direito, observada a ordem de classificação, o prazo de validade do certame e as necessidades da Administração. 3. O presente Processo Seletivo Interno terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final definitivo, não se confundindo com o prazo da designação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública. 4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, comunicados, resultados, convocações e demais informações referentes ao presente Processo Seletivo Interno, os quais serão disponibilizados exclusivamente na página institucional https://www.campogrande.ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo- seletivo/. 5. O presente Edital poderá ser alterado, suspenso ou revogado, total ou parcialmente, por interesse da Administração Pública, a qualquer tempo, mediante ato devidamente motivado e divulgado na página institucional https://www.campogrande.ms.gov.br/ sesau/sec-artigos/processo-seletivo/. 6. O candidato será responsável pela veracidade e exatidão das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo Seletivo Interno, sendo eliminado ou tendo sua designação anulada, a qualquer tempo, caso seja constatada falsidade, inexatidão ou irregularidade, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 7. Não serão fornecidos, emitidos ou expedidos quaisquer documentos individuais comprobatórios de participação ou aprovação no presente Processo Seletivo Interno, constituindo as divulgações realizadas na página institucional https://www.campogrande. ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo-seletivo/ o meio oficial e válido para comprovação e ciência dos atos administrativos decorrentes do certame. 8. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos para fins de inscrição, avaliação, classificação, desempate, convocação, designação e demais atos inerentes ao presente Processo Seletivo Interno serão tratados exclusivamente para a execução do certame, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Inovação, em conformidade com a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), observados os princípios da finalidade, necessidade, segurança e transparência. 9. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno será responsável pela condução, acompanhamento, análise, deliberação e decisão dos procedimentos inerentes ao certame, observadas as normas estabelecidas neste Edital. 10. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno, em consonância com a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública. CAMPO GRANDE-MS, 04 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAL n. 14/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS CRONOGRAMA EVENTOS DATA Período de inscrição + envio da documentação obrigatória e referente à prova de títulos. das 8h do dia 14/09/2026 a 18/09/2026, até às 15h Divulgação preliminar das inscrições homologadas 21/09/2026 Recurso contra a homologação das inscrições das 8h às 15h do dia 22/09/2026 Divulgação definitiva das inscrições homologadas 25/09/2026 Divulgação preliminar - 35 candidatos de maior pontuação de títulos 28/09/2026 Recurso contra a avaliação preliminar de títulos das 8h às 15h do dia 29/09/2026 Resultado definitivo - 35 candidatos convocados para entrevista técnica 02/10/2026 Convocação para entrevista técnica de 05/10/2026 a 09/10/2026 Divulgação do resultado preliminar da entrevista técnica 13/10/2026 Recurso contra o resultado preliminar da entrevista técnica das 8h às 15h do dia 14/10/2026 Resultado definitivo da entrevista técnica 19/10/2026 EVENTOS DATA Classificação final 20/10/2026 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTOPONTUAÇÃO DO CURRÍCULO EDITAL n. 14/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS NOME: ___________________________ ______ CRM/MS: ____________________ CPF: ____________________________ _____ TELEFONE: __________________ Item Título/experiência Pon tuação unitária Máximo Pontuação declarada 1.1 Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela SBMFC 1,5 1,5 1.2 Conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 2 2 1.3 Ano adicional de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (R3) 1,5 1,5 1.4 Mestrado 2 2 1.5 Doutorado 3 3 2.1 Curso de formação em preceptoria com carga horária entre 40 e 360 horas 1 2 2.2 Curso de formação em preceptoria com carga horária superior a 360 horas 2 4 2.3 Formação EURACT® 1 4 3.1 Experiência em preceptoria em Residência Médica, por ano completo 0,5 2 3.2 Experiência como médico na Atenção Primária à Saúde, por ano completo, comprovada pelo CNES 0,5 6 4.1 Publicação de artigo científico 0,5 1 4.2 Publicação de capítulo de livro 0,5 1 PONTUAÇÃO MÁXIMA 3 0 pontos Declaro que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente das regras do Edital. Campo Grande-MS, ____/____/2026. Assinatura: _______________________ _________ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS EDITAL INFORMATIVO DDS/EMHA N. 002/2026 – CONDOMINIO VILA DA MELHOR IDADE MARILDA TORRES DE DEUS A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – EMHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 09.491.273/0001-50, criada pela Lei nº 4.620, de 03 de abril de 2008, integrante da organização administrativa do Poder Executivo do Município de Campo Grande, nos termos da Lei nº 7.366, de 27 de dezembro de 2024, com sede na Rua Íria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente, Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais: TORNAR PÚBLICO a relação dos moradores eleitos, por aclamação, pelos demais moradores selecionados pelo Programa Locação Social, conforme EDITAL INFORMATIVO DDS/EMHA N. 001/2026 – CONDOMINIO VILA DA MELHOR IDADE MARILDA TORRES DE DEUS publicado no Diário Oficial de Campo Grande – DIOGRANDE n. 8.455, do dia 08 de setembro de 2026, para comporem os Conselhos de apoio à gestão do Condomínio Vila da Melhor Idade Marilda Torres de Deus, nos termos da Ata nº 003/2026, devidamente assinada pelos participantes. Dos Conselheiros eleitos: I - Conselho Geral Edilma Cintra de Oliveira II - Conselho Financeiro Valdelice Luisa da Silva III - Conselho Cultural Francisca Cardoso IV - Conselho Administrativo Valdivina Quadro Mariano V - Conselho Social Alcir Pereira CAMPO GRANDE-MS, 09 DE SETEMBRO DE 2026. CLAUDIO MARQUES COSTA JUNIOR Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários. DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 12 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 ATOS DE PESSOAL ATOS DA PREFEITA DECRETO “PE” n. 2.052, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR ELDEITRIO GUSTAVO FERNANDES DO PRADO, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Executivo II, símbolo DCA-3, na Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, em conformidade com a Lei n. 6.774, de 3 de fevereiro de 2022, em vaga decorrente da exoneração de Moraima Batista Porello, matrícula n. 233005/02, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026.     ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal     ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação DECRETO “PE” n. 2.053, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.   ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR ROSEMARY VILHA ALTA ONÓRIO, matrícula n. 439020/01, do cargo em comissão de Assessor Governamental IV, símbolo DCA-9, da Secretaria Especial de Articulação Regional, com efeito a contar de 1º de setembro de 2026.  CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026.     ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal     ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação DECRETO “PE” n. 2.054, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.   ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR CIPRIANO MARTINEZ, matrícula n. 407029/04, do cargo em comissão de Assessor Governamental IV, símbolo DCA-9, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com efeito a contar de 1º de setembro de 2026 (Ofício n. 1.379/ GAB/SISEP/2026).  CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026.   ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal     ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação DECRETO “PE” n. 2.055, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR DAYANA COUTO AJALA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Governamental IV, símbolo DCA-9, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em conformidade com a Lei n. 6.774, de 3 de fevereiro de 2022, em vaga decorrente da exoneração de Cipriano Martinez, matrícula n. 407029/04, com efeito a contar de 1º de setembro de 2026 (Ofício n. 1.379/GAB/SISEP/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026.      ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal   ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação DECRETO “PE” n. 2.056, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.   ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR KALLY ROSA DE SOUZA, matrícula n. 438699/01, do cargo em comissão de Assessor Governamental IV, símbolo DCA-9, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com efeito a contar de 1º de setembro de 2026 (Ofício n. 1.379/GAB/SISEP/2026).  CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026.     ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal     ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação DECRETO “PE” n. 2.057, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR MARIA GABRIELA PARRONCHE MATOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Governamental IV, símbolo DCA-9, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em conformidade com a Lei n. 6.774, de 3 de fevereiro de 2022, em vaga decorrente da exoneração de Kally Rosa de Souza, matrícula n. 438699/01, com efeito a contar de 1º de setembro de 2026 (Ofício n. 1.379/GAB/ SISEP/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026.           ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal     ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação DECRETO “PE” n. 2.058, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR JANAÍNA JAYMES, matrícula n. 393859, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Executivo II, símbolo DCA-3, na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei n. 6.774, de 3 de fevereiro de 2022, em vaga decorrente da exoneração de Victor Cabrera de Eugênio Filho, matrícula n. 294217/08, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026.     ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal     ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMADI n. 3.361, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR a cedência do servidor JOAQUIM ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n. 182320/03, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, Classe “E”, lotado na Secretaria Especial da Casa Civil, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com fulcro no art. 5º, parágrafo único, inciso V, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026 (Ofício n. 1.379/GAB/SISEP/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação APOSTILA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO No Decreto “PE” n. 243, de 24 de agosto de 2025, publicado no DIOGRANDE n. 7.802, de 24 de janeiro de 2025, na parte referente à designação de JOAQUIM ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n. 182320, para desempenhar a Função de Confiança de Encarregado Governamental, símbolo FC-5, foi feita a seguinte apostila, com efeito a contar de 1º de setembro de 2026: ONDE CONSTOU: “..., na Secretaria Especial da Casa Civil, ...” PASSE A CONSTAR: “..., na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ...” CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA Secretária Municipal de Administração e Inovação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 8.458, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 2.944, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR as Resoluções “PE” SESAU, abaixo relacionadas, a contar da data de publicação, conforme especificação no quadro: (CI n. 16087/GCEV/SESAU/2026). Matrícula Servidor PUBLICAÇÃO Resolução “PE” SESAU DIOGRANDE 379864/01 Joao Ribeiro do Nascimento Filho 2.590, de 12/08/2024 7.611, de 12/08/2024 DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 13 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 377861/03 Josiane Abregos Ferreira 725, de 02/04/2025 7.883, de 03/04/2025 396762/02 Sandro Morinigo 2.467, de 08/08/2024 7.608, de 09/08/2024 CAMPO GRANDE-MS, 9 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 8.458, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 2.947, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor EMERSON RICHARD GOMES, matrícula n. 394651/12, ocupante do cargo de psicólogo, para realizar, além de sua jornada, atendimentos específicos em domicílio ou Unidade de Referência, no Ambulatório de Saúde Mental, da Superintendência de Atenção Especializada e Urgências à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso II, do art. 5°, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 1º de setembro de 2026 a 15 de junho de 2027, em substituição a servidora Gisele dos Santos Aristimunha, matrícula n. 410966/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16211/DTMULT/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 9 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.047, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GINA ELIZA BRAGA MEDEIROS, matrícula n. 384531/01, para desempenhar a função de Assistente Técnica, na Divisão de Direitos e Benefícios, da Gerência de Pessoas, da Superintendência de Gestão do Trabalho em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso IV, do art. 6°, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar de 8 de setembro de 2026, em decorrência da vaga do servidor Christian Ribeiro de Britto, matrícula n. 406021/05. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.048, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GINA ELIZA BRAGA MEDEIROS, matrícula n. 384531/01, para desempenhar a função de Assistente em Recursos Humanos, na Divisão de Direitos e Benefícios, da Gerência de Pessoas, da Superintendência de Gestão do Trabalho em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no Inciso XII, do art. 6º, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar de 8 de setembro de 2026, em decorrência da vaga do servidor Christian Ribeiro de Britto, matrícula n. 406021/05. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.049, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor FLÁVIO FAGUNDES DE ALMEIDA, matrícula n. 389591/02, para desempenhar a função de Assessor Técnico II, na Divisão de Direitos e Benefícios, da Gerência de Pessoas, da Superintendência de Gestão do Trabalho em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso II, do art. 6°, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, em decorrência da vaga do servidor Christian Ribeiro de Britto, matrícula n. 406021/05. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR as Resoluções “PE” SESAU, abaixo relacionadas, a contar de 8 de setembro de 2026, conforme especificação no quadro: Matrícula Servidor PUBLICAÇÃO Resolução “PE” SESAU DIOGRANDE 384531/01 Gina Eliza Braga Medeiros 666, de 10/3/2026 8.250, de 10/3/2026 2.346, de 31/7/2024 7.596, de 1º/8/2024 CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.051 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores FÁBIO SALES SOARES, matrícula n. 399793, ALIANE JOANA BOTH, matrícula n. 396462 e JUCIKLEY BALTA, matrícula n. 390474 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no Processo n. 139288/2026-59, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.052 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores FÁBIO SALES SOARES, matrícula n. 399793, ALIANE JOANA BOTH, matrícula n. 396462 e JUCIKLEY BALTA, matrícula n. 390474 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no Processo n. 139294/2026-14, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.053 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores FÁBIO SALES SOARES, matrícula n. 399793, ALIANE JOANA BOTH, matrícula n. 396462 e JUCIKLEY BALTA, matrícula n. 390474 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no Processo n. 139308/2026-91, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.054 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores ALIANE JOANA BOTH, matrícula n. 396462, ANA PAULA ANTUNES NOGUEIRA, matrícula n. 386671 e JUCIKLEY BALTA, matrícula n. 390474 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no Processo n. 139314/2026- 49, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.055 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores ALIANE JOANA BOTH, matrícula n. 396462, ANA PAULA ANTUNES NOGUEIRA, matrícula n. 386671 e JUCIKLEY BALTA, matrícula n. 390474 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no Processo n. 139326/2026- 73, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.056 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores LUCIMARA DA SILVA MAGALHÃES, matrícula n. 384072, BIANCA BARCELA VASCONCELOS, matrícula n. 419060 e DENISY CECÍLIA GIMENES GONÇALVES SANTOS, matrícula n. 416783, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139349/2026-88, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.057 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores LUCIMARA DA SILVA MAGALHÃES, matrícula n. DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 14 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 384072, BIANCA BARCELA VASCONCELOS, matrícula n. 419060 e DENISY CECÍLIA GIMENES GONÇALVES SANTOS, matrícula n. 416783, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139356/2026-80, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.058 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores LUCIMARA DA SILVA MAGALHÃES, matrícula n. 384072, BIANCA BARCELA VASCONCELOS, matrícula n. 419060 e DENISY CECÍLIA GIMENES GONÇALVES SANTOS, matrícula n. 416783, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139359/2026-13, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.059 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores LUCIMARA DA SILVA MAGALHÃES, matrícula n. 384072, BIANCA BARCELA VASCONCELOS, matrícula n. 419060 e DENISY CECÍLIA GIMENES GONÇALVES SANTOS, matrícula n. 416783, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139362/2026-37, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 3.060 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores LUCIMARA DA SILVA MAGALHÃES, matrícula n. 384072, BIANCA BARCELA VASCONCELOS, matrícula n. 419060 e DENISY CECÍLIA GIMENES GONÇALVES SANTOS, matrícula n. 416783, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139374/2026-61, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.   CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.   MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n.  3.061, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:   DESIGNAR os servidores FÁBIO SALES SOARES, matrícula n. 399743, ROBERTO PAULO BRAZ JUNIOR, matrícula n. 409913 e DÉBORA DE SOUZA AMORIM, matrícula n. 393454, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139402/2026- 41, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.    CAMPO GRANDE-MS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.     MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA  Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n.  3.062, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores FÁBIO SALES SOARES, matrícula n. 399743, ROBERTO PAULO BRAZ JUNIOR, matrícula n. 409913 e DÉBORA DE SOUZA AMORIM, matrícula n. 393454, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139405/2026- 84, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.    CAMPO GRANDE-MS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.     MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA  Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n.  3.063, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores FÁBIO SALES SOARES, matrícula n. 399743, ROBERTO PAULO BRAZ JUNIOR, matrícula n. 409913 e DÉBORA DE SOUZA AMORIM, matrícula n. 393454, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139410/2026- 97, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.    CAMPO GRANDE-MS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.     MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA  Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n.  3.064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores FÁBIO SALES SOARES, matrícula n. 399743, ROBERTO PAULO BRAZ JUNIOR, matrícula n. 409913 e DÉBORA DE SOUZA AMORIM, matrícula n. 393454, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139462/2026- 63, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.    CAMPO GRANDE-MS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.     MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA  Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU n.  3.065, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:  DESIGNAR os servidores FÁBIO SALES SOARES, matrícula n. 399743, ROBERTO PAULO BRAZ JUNIOR, matrícula n. 409913 e DÉBORA DE SOUZA AMORIM, matrícula n. 393454, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades constantes no processo n. 139466/2026- 41, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.    CAMPO GRANDE-MS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.     MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA  Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.066, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Resolução “PE” SESAU n. 2.920, de 9 de setembro de 2026, publicada no DIOGRANDE n. 8.458, de 10 de setembro de 2026, referente a servidora ANDRE LEITE GONCALVES, matrícula n. 434883/01. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.067, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR as Resoluções “PE” SESAU, abaixo relacionadas, a contar de 8 de setembro de 2026, conforme especificação no quadro: (CI. n. 16.894/ESP/SESAU/2026) Matrícula Servidor PUBLICAÇÃO Resolução “PE” SESAU DIOGRANDE 420029/21 Marcos Paulo Silva do Amaral 1.746, de 01/07/2026 8.375, de 01/07/2026420029/22 1.745, de 01/07/2026 CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026 MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.068, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JULIANA MORAIS WALDOW, matrícula n. 402399/03, para desempenhar a função de Coordenadora Geral II, na Gerência de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola de Saúde Pública, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso II, do art. 6°, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 8 de setembro de 2026 a 31 de julho de 2027, em decorrência da vaga do servidor Marcos Paulo Silva do Amaral, matrícula n. 420029/22, sem aumento de despesas. (CI n. 16.894/ESP/SESAU/2026) CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026 MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.069, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JULIANA MORAIS WALDOW, matrícula n. 402399/03, para desempenhar a função de Assessor Técnico III, na Gerência de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola de Saúde Pública, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 15 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 no inciso III, do art. 6°, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 8 de setembro de 2026 a 31 de julho de 2027, em decorrência da vaga do servidor Marcos Paulo Silva do Amaral, matrícula n. 420029/21, sem aumento de despesas. (CI n. 16.894/ESP/SESAU/2026) CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026 MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.070, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JACIARA DE SOUZA CORRÊA, matrícula n. 418059/01, ocupante do cargo de Médico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 134, da USF “Dr. Arthur Vasconcelos Dias” - Bairro Coronel Antonino, Distrito Sanitário Segredo, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 8º, I, “a”, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 2026. (CI n. 16.757/DSSEG/SESAU/2026) CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.071, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CRISLAINE DE MATOS PEREIRA, matrícula n. 439660/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 024, da USF “Dra. Sumie Ikeda Rodrigues” - Vila Serradinho, Distrito Sanitário Imbirussu, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso II, do art. 8º, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 1º setembro de 2026 a 30 de junho de 2027, em decorrência da vaga da servidora Priscila da Costa Anunciacao, matrícula n. 409112/02, sem aumento de despesas. (CI n. 16185/ DSIMB/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.072, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CRISLAINE DE MATOS PEREIRA, matrícula n. 439660/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuante no Programa de Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no Inciso III, do art. 8º, do Decreto 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 1º setembro de 2026 a 30 de junho de 2027, em decorrência da vaga da servidora Priscila da Costa Anunciacao, matrícula n. 409112/02, sem aumento de despesas. (CI n. 16185/ DSIMB/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.073, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO MARTINS PORTUGAL, matrícula n. 244066/02, ocupante do cargo de Odontólogo 20H, para desempenhar a função de Assistente Técnico, na Divisão de Regulação de Consultas e Exames Especializados, da Superintendência de Atenção Especializada e Urgências à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso IV, do art. 6º, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar da data de publicação, em decorrência da vaga do servidor Fernando Hortenci Borges Ferreira, matrícula n. 396138/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16694/GRA/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.074, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JULIE ANNE GORSKI, matrícula n. 379101/02, ocupante do cargo de Odontólogo 40H PSF, para desempenhar a função de Assessora Técnica II, na Divisão de Regulação de Consultas e Exames Especializados, da Superintendência de Atenção Especializada e Urgências à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso II, do art. 6º, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar da data de publicação, em decorrência da vaga do servidor Fernando Hortenci Borges Ferreira, matrícula n. 396138/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16694/GRA/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.075, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor MARCOS PAULO SILVA DO AMARAL, matrícula n. 420029/21, ocupante do cargo de Médico, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 186, da USF “Dra. Márcia Guedes de Sá Earp” - Bairro Nova Lima, Distrito Sanitário Segredo, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 8º, I, “b”, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 09 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, em substituição ao servidor Guilherme Marcolin Fernandes, matrícula n. 417664/24, sem aumento de despesas. (CI n. 16863/DSSEG/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.076, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER Gratificação de Incentivo ao profissional MARCOS PAULO SILVA DO AMARAL, matrícula n. 420029/21, ocupante do cargo de Médico, Gratificação de Incentivo aos profissionais atuantes em Clínica da Família, com fundamento no Inciso V, do Art. 6º, da Lei n. 6.049, de 23 de julho de 2018, no período de 09 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, em substituição ao servidor Guilherme Marcolin Fernandes, matrícula n. 417664/24, sem aumento de despesas. (CI n. 16863/DSSEG/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.077, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor MARCOS PAULO SILVA DO AMARAL, matrícula n. 420029/22, ocupante do cargo de Médico, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 186, da USF “Dra. Márcia Guedes de Sá Earp” - Bairro Nova Lima, Distrito Sanitário Segredo, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 8º, I, “b”, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 09 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, em substituição ao servidor Guilherme Marcolin Fernandes, matrícula n. 417664/25, sem aumento de despesas. (CI n. 16863/DSSEG/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER Gratificação de Incentivo ao profissional MARCOS PAULO SILVA DO AMARAL, matrícula n. 420029/22, ocupante do cargo de Médico, Gratificação de Incentivo aos profissionais atuantes em Clínica da Família, com fundamento no Inciso V, do Art. 6º, da Lei n. 6.049, de 23 de julho de 2018, no período de 09 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, em substituição ao servidor Guilherme Marcolin Fernandes, matrícula n. 417664/25, sem aumento de despesas. (CI n. 16863/DSSEG/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.079, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR as Resoluções “PE” SESAU, abaixo relacionadas, a contar de 9 de setembro de 2026, conforme especificação no quadro: (CI. N. 16863/DSSEG/ SESAU/2026). Matrícula Servidor PUBLICAÇÃO Resolução “PE” SESAU DIOGRANDE 417664/24 Guilherme Marcolin Fernandes 3.327, de 04/12/2025 8.149, de 04/12/20253.328, de 04/12/2025 417664/25 Guilherme Marcolin Fernandes 200, de 26/01/2026 8.204, de 28/01/2026201, de 26/01/2026 420029/21 Marcos Paulo Silva do Amaral 1.746, de 01/07/2026 8.375, de 01/07/2026 420029/22 Marcos Paulo Silva do Amaral 1.745, de 01/07/2026 CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 16 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.080, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Resolução “PE” SESAU, abaixo relacionada, conforme especificação no quadro: Matrícula Servidor Publicação Res. “PE”SESAU DIOGRANDE 423956/06 Beatriz Simas Silva 2.945, de 09/09/2026 8.458, de 10/09/2026 CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.081, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER Gratificação de Incentivo a profissional FERNANDA PEREIRA DA ROSA, matrícula n. 427699/10, ocupante do cargo de Médico, Gratificação de Incentivo aos profissionais atuantes em Clínica da Família, com fundamento no Inciso V, do Art. 6º, da Lei n. 6.049, de 23 de julho de 2018, no período de 1º de setembro de 2026 a 2 de junho de 2027, em decorrência da vaga do servidor Renato Eberhart Ribeiro da Silva, matrícula n. 399893/14, sem aumento de despesas. (CI n. 10174/DSSEG/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.082, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora RENATA BRANDAO FERNANDES, matrícula n. 382562/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica I, no Serviço de Imunização, da Superintendência de Vigilância em Saúde e Ambiente, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso I, do art. 6º, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar da data da publicação, em decorrência da vaga do servidor Ananda de Mello Luz, matrícula n. 418059/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16871/GVE/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.083, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor NATANAEL CASTILHO FERREIRA, matrícula n. 427731/02, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, para desempenhar a função de Condutor de Ambulância Social, na Divisão de Transporte, da Gerência de logística e Transporte, da Superintendência de Logística, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso XIII, do art. 5º, do Decreto n. 15.951, de 04 de junho de 2024, no período de 1º de setembro de 2026 a 27 de junho de 2027, em prorrogação, sem aumento de despesas. (CI n. 16901/GLT/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.084, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor JEAN LUIS SAVALA, matrícula n. 400557/03, ocupante do cargo de Enfermeiro, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 59 , da USF “Dr. João Miguel Basmage” - Conjunto Habitacional Estrela Dalva, Distrito Sanitário Centro/Prosa, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso II, do art. 8º, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 3 de setembro de 2026 a 30 de junho de 2027, em decorrência da vaga da servidora Andressa Camargo da Silva do Nascimento, matrícula n. 439534/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16583/DSCPRO/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.085, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor JEAN LUIS SAVALA, matrícula n. 400557/03, ocupante do cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuante no Programa de Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no Inciso III, do art. 8º, do Decreto 15.951, de 4 de junho de 2024, no período de 3 setembro de 2026 a 30 junho de 2027. (CI n. 16583/DSCPRO/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.086, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ANGELICA AMARO RIBEIRO, matrícula n. 374421/02, ocupante do cargo de Enfermeiro, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 64, da USF “Dra. Marly Anna Tatton Berg Gonçalves Pereira” - Bairro Jardim Marabá, Distrito Sanitário Centro/Prosa, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso II, do art. 8º, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar de 3 de setembro de 2026, em decorrência da vaga da servidora Sandra Cristina de Souza, matrícula n. 371950/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16583/ DSCPRO/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.087, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora FABIANA CARVALHO DE JESUS, matrícula n. 381187/01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para desempenhar sua função no Distrito Sanitário Centro/Prosa, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso VII “d”, do art. 6º, do Decreto n. 15.951 de 4 de junho de 2024, a contar de 8 de setembro de 2026, em decorrência da vaga do servidor Thiago Aguilera Avalos, matrícula n. 426307/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16583/DSCPRO/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.088, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SANDRA CRISTINA DE SOUZA matrícula n. 371950/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, para desempenhar sua função no Distrito Sanitário Centro/Prosa, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso VII, “b”, do art. 6º, do Decreto n. 15.951 de 4 de junho de 2024, a contar de 8 de setembro de 2026, em decorrência da vaga da servidora Renata Brandão Fernandes, matrícula n. 382562/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16583/DSCPRO/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.089, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SANDRA CRISTINA DE SOUZA matrícula n. 371950/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, para desempenhar suas funções no Distrito Sanitário Centro/Prosa, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso IX, do art. 5º, do Decreto n. 15.951 de 4 de junho de 2024, a contar de 8 de setembro de 2026, em decorrência da vaga da servidora Renata Brandão Fernandes, matrícula n. 382562/01, sem aumento de despesas. (CI n. 16583/DSCPRO/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.090, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SANDRA CRISTINA DE SOUZA matrícula n. 371950/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o atuante no Programa de Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no Inciso X, do art. 5º, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar de 8 de setembro de 2026. (CI n. 16583/DSCPRO/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.091, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR as Resoluções “PE” SESAU, abaixo relacionadas, a contar de 8 de setembro de 2026, conforme especificação no quadro: (CI n. 16583/DSCPRO/ SESAU/2026). Matrícula Servidor PUBLICAÇÃO Resolução “PE” SESAU DIOGRANDE 381187/01 Fabiana Carvalho de Jesus 2.708, de 21/08/2024 7.623, de 22/08/2024 DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 17 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 371950/01 Sandra Cristina de Souza 2.387, de 05/08/2024 7.602, de 06/08/20242.389, de 05/08/2024 CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.092, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 860, de 26 de março de 2026, publicada no DIOGRANDE n. 8.272, de 30 de março de 2026, na parte referente ao servidor MARCELO FERREIRA DE LIMA KALIL JACOB, matrícula n. 387186/02, a contar do dia 1º de setembro de 2026. (CI n. 16880/GLT/SESAU/2026). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.093, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Resolução “PE” SESAU, abaixo relacionada, conforme especificação no quadro: Matrícula Servidor Publicação Res. “PE”SESAU DIOGRANDE 427800/01 Patricia de Souza Brandão Ramos 3.007, de 10/09/2026 8.460, de 11/09/2026 CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Nas Resoluções “PE” SESAU abaixo relacionadas, na parte referente aos servidores, foram feitas as seguintes apostilas, conforme especificações constantes no quadro: Matrícula Servidor Publicação Onde Constou Passe a constarRes. “PE” SESAU DIOGRANDE 439618/01 Alexsandra Lima da Rocha 2.938, de 09/09/2026 8.458, de 10/09/2026 8 “...no período de 1º de setembro...” “...no período de 3 de setembro...” 2.939, de 09/09/2026 439520/01 Cristiane Justimiano de Oliveira 2.913, de 09/09/2026 “...a contar de 2 de setembro de 2026...” “...no período de 2 de setembro de 2026 a 30 de junho de 2027...” CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Nas Resoluções “PE” SESAU abaixo relacionadas, na parte referente aos servidores, foram feitas as seguintes apostilas, conforme especificações constantes no quadro: Matrícula Servidor Publicação Onde Constou Passe a constarRes. “PE” SESAU DIOGRANDE 426213/04 Marina Rubini Schluchting 2.965, de 09/09/2026 8.458, de 10/09/2026 “... Matrícula nº 426213/05...” “... Matrícula nº 426213/04...” 439524/01 Rosemeire dos Santos 2.971, de 09/09/2026 “... A contar de 1º de setembro de 2026...” “... No período de 1º de setembro de 2026 a 30 de junho de 2027...” 439528/01 Athina do Amaral Alves Lima Bogado 2.973, de 09/09/2026 “... No período de 1º de setembro de 2026 a 30 de junho de 2026...” “... No período de 1º de setembro de 2026 a 30 de junho de 2027...” 439304/01 Flavio Paulino de Oliveira 2.975, de 09/09/2026 “... No período de 1º de setembro de 2026 a 30 de junho de 2026...” “... No período de 1º de setembro de 2026 a 30 de junho de 2027...” 397699/02 Bruno Palmar Tavares 3.006, de 10/09/2026 8.460, de 11/09/2026 “... No período de 1º de setembro de 2026 a 30 de junho de 2026...” “... No período de 1º de setembro de 2026 a 30 de junho de 2027...” CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde 2026-09-11T14:41:33-0400 Amanda dos Santos Lima