Página 1 Edição Nº 3.368 • quarta-feira, 06 de Maio de 2026 Ano XIV • Edição Nº 3.368 • quarta-feira, 06 de Maio de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.....................................................................................................................Jane Contu (Secretária Adjunta) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................................................................................Josileia Rigo Marques (Respondendo) Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação............................................................................................................................................................Mabel Marinho Sahib Aguilar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa GABINETE DO PREFEITO <#MS#57001#1#58104> EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 007/DPGE/2026 PARTES: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Corumbá. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a cedência de 02 (dois) estagiários (as), por parte do Município, com ônus para a origem, visando o desenvolvimento de atividades práticas acadêmicas junto à unidade de atendimento da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em Corumbá/ MS. DATA: 15 de abril de 2026. ASSINAM: GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA - PREFEITO DE CORUMBÁ/MS; PEDRO PAULO GASPARINI- DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. <#MS#57001#1#58104/> <#MS#57002#1#58105> EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2026 PARTES: UNIFACVEST - Sociedade de Educação N. S. Auxiliadora - LTDA. e o Município de Corumbá. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a realização de estágios de acadêmicos de estabelecimento de ensino superior profissionalizante, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei n° 11.788, de 25/09/2008 e do Decreto Municipal n° 1.441, de 06/11/2014. DATA: 15 de abril de 2026. ASSINAM: GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA - PREFEITO DE CORUMBÁ/MS; RENATA MARIA FREITAS MACHADO - UNIFACVEST <#MS#57002#1#58105/> BOLETIM DE LICITAÇÃO <#MS#56994#1#58097> Aviso de Licitação CÓDIGO E-SFINGE: “AFACB66726907A2272DFB721E85E93186DADEC1C” O Município de Corumbá - MS, torna público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, por Meio Da Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, sediada Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3.171/2024, Decreto Municipal nº 3.290/2024 e demais legislações aplicáveis, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO. Licitação: Pregão Eletrônico nº 11/2026 - Processo nº 38780/2025. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de alimentação preparada para atender as demandas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá/MS Recebimento das propostas: Do dia 08/05/2026 as 08:00h a 20/05/2026 às 09:29h. Abertura das Propostas: às 09h30 do dia 20 de maio de 2026 (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacoes.corumba@corumba.ms.gov.br Corumbá-MS, 05/05/2026 Roberto Thadeu Almirão Nantes komiyama Superintendente Portaria “P” Nº 713, de 04 de setembro de 2025. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CÓDIGO E-SFINGE: “2B0312C61B2CC1520F575C4178A5544513B7E4CC’ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 - Processo nº 20675/2025 Órgão: Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro designado, comunica o resultado de julgamento de licitação cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em locação de estruturas pré-fabricadas (módulos habitáveis), com fornecimento de material e mão de obra, para atender aos comerciantes que possuem estabelecimento comercial no porto geral de corumbá, durante as obras da orla DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.368 • quarta-feira, 06 de Maio de 2026 Página 2 portuária - trecho 6, por um período estimado de 12 (doze) meses. Empresa vencedora valor total: R$ 425.999,99 (quatrocentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): FRV SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS EIRELI ME (33278747000165) com o lote: 1 no valor total de R$ 425.999,99 (quatrocentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). CORUMBÁ - MS, 06 de maio de 2026 ANDRÉ LUIZ VIEIRA PEREIRA PREGOEIRO Aviso de Resultado Chamada Pública credenciamento agentes culturais nº 65 Chamada Pública Agentes Culturais nº 02/2025 - Processo nº 24.642/2025. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração/ Secretaria Executiva de Contratações e Licitação. Comissão Especial para Realização de Credenciamento Público, comunica o resultado da Chamada Pública supracitada, referente ao proponente que apresentou as documentações para o credenciamento: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: A Comissão responsável pelos atos do chamamento público, por intermédio do seu Presidente, informa que o interessado relacionado abaixo realizou a entrega da documentação. DO JULGAMENTO - Após a análise dos documentos apresentados pela interessada em 05 de abril de 2026, a Comissão encaminhou a Ata da Sessão para o e-mail informado pela empresa. Conforme previsto no edital, a participante teve o prazo de 01 (hum) dia útil para apresentação de recursos. No dia 06 de abril de 2026, a Comissão procedeu validação da análise da documentação apresentada, declarando o seguinte resultado: Empresa APTA ao credenciamento: Ø EMPRESA: IZA CRISTINA MAGALHÃES BRANDÃO. Ø CNPJ: 61.551.945/0001-96. Segmento Credenciado: • MÚSICA I - apresentações com duração de 30 minutos; • MÚSICA II - apresentações com duração de 01 hora • MÚSICA III - Apresentações com duração de 02 horas; • MÚSICA IV - Apresentações com duração de 03 horas, em zona rural. Corumbá-MS, 06 de maio de 2026. (o) Renato de Quevedo Monteiro - Presidente da Comissão de Contratação para Realização de Chamamento Público <#MS#56994#2#58097/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#57010#2#58113> AVISO DE REABERTURA IRP Nº 01/2026 O Município de Corumbá através da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, comunica a REABERTURA da IRP N° 01/2026 - PROCESSO Nº 6.593/2026, que tem por objeto Registro de Preços para contratação de empresa especializada para elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, bem como de Manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, com fornecimento de peças, em condicionadores de ar, para atender as necessidades dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá. O Órgão interessado poderá manifestar o interesse em ser Participante do Registro de Preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, após publicação, conforme art. 86 da Lei 14.133/21. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar até o dia 15/05/2026 suas intenções fisicamente e no e-mail: irp.pmc@corumba.ms.gov.br, com os seguintes documentos: Solicitação de demanda; Justificativa da sua necessidade; Memória de cálculo Alexandre de Barros Mauro - Secretário Executivo de Licitações e Contratações. <#MS#57010#2#58113/> <#MS#57009#2#58112> Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 14/2025 Contratação de instituição, para disponibilização de consultas ilimitadas, a fim de estudos, pesquisas, busca de soluções para os servidores nas respectivas demandas jurídicas, técnicas e administrativas visando o desenvolvimento institucional. Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a o Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Cláusula Primeira: Fica prorrogado pelo prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 14/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado. Cláusula Segunda: As partes anuem com o reajuste do presente contrato no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), vigente a partir da sua assinatura. Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal. <#MS#57009#2#58112/> SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#57003#2#58106> Extrato do Primeiro Termo de Apostila ao Termo de Fomento nº 001/2026 - Processo Administrativo nº 38.485/2025 Partes: Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e o Corumbaense Futebol Clube. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente apostilamento a alteração por incorreção do Item 3.2, da Clausula Terceira do Termo de Fomento nº 001/2026-SEGES, para ajustar a classificação orçamentária, para a correta indicação da natureza de despesa, como descrito a seguir: Onde se lê: 04.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 04.122.0005.4021.0000 - Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 33.50.51.00 - Contribuições Leia-se: 04.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 04.122.0005.4021.0000 - Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 33.50.41.00 - Contribuições CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Este presente Termo de Apostilamento está fundamentado nas informações e documentos acostados aos autos do Processo nº 38.485/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 001/2026-SEGES. Corumbá- MS, 05 de maio de 2026. Assina: Josiléia Rigo Marques - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. <#MS#57003#2#58106/> SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS <#MS#57006#2#58109> Extrato do Contrato Administrativo nº 003/2026/SISP. Processo Adm. de utilização n° 6603/2026/SISP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024 - Processo Adm. 10.399/2024/ SEGEPLAN Pregão Eletrônico n°. 18/2024. Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - Empresa FARID A. H. M. MUSTAFÁ EPP, inscrita no CNPJ sob nº 02.984.590/0001-60. Objeto: Aquisição de água mineral, gás e gelo para atender as unidades da administração direta e indireta do município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Empresa FARID A. H. M. MUSTAFÁ EPP. Valor Global: R$ 14.324,90 (quatorze mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 37.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.122.0005.4180.0000 - GERENCIAMENTO DA POLÍTICA DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FICHA ORÇAMENTÁRIA: 211 FONTE: 1.500.0000 - RECURSO PRÓPRIO Data da Assinatura: 08/04/2026 AMPARO LEGAL: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinam: JOSSIELY GODOI DA SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - Empresa - FARID A. H. M. MUSTAFÁ EPP. Protocolo E-Sfinge: “FC85930379306A6B4EBD86B3177CA7A3C7748765” <#MS#57006#2#58109/> <#MS#57007#2#58110> RESOLUÇÃO N.º 018 DE 05 DE MAIO DE 2026 Designar servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato administrativo e dá outras providências. A Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 117, caput, da Lei Federal de nº. 14.133/21 e, ainda, no art. 71, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. O objeto da presente é realizar a designação de servidores para atuarem como fiscal e gestora, respectivamente, consoante discriminado, do Processo Administrativo de Utilização nº 6603/2026/SISP- Ata de Registro de Preço n° 18/2025- Processo Administrativo n° 10.399/2024/SEGEPLAN-PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2024, que possui como objeto a aquisição de água mineral, gás, e gelo para atender as unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá-MS. Art. 2º. Fica designado o servidor, DANIEL DE SOUZA VALENTE-Matrícula 9315, para atuar como fiscal, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços. Art. 3º. Fica designada a servidora ROSANIA IBANEZ DE MIRANDA - Matrícula - Nº 7497, para atuar como gestora do contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente. Art. 4º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos. Art. 5º. A vigência desta resolução se encerra com a extinção do Processo. Página 3 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.368 • quarta-feira, 06 de Maio de 2026 Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do referido contrato ou documento equivalente. Corumbá-MS, 05 de maio de 2026. Jossiely Godoi da Silva Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria “P” n° 579, de 05 de junho de 2025. <#MS#57007#3#58110/> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#56997#3#58100> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 09/2026- SEMED CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: FRONT LIMP COMERCIAL LTDA CNPJ: 43.278.026.0001-09 OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá/MS. Pregão Eletrônico nº 09/2025 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025 - Processo Administrativo nº 3934/2025-Processo Administrativo de utilização n°3546/2026 VALOR: O Valor total do contrato é de OO$ 221.547,00 (Duzentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais) RECURSO :FEDERAL 24.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 24.92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 0003 2594 GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 0003 2595 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 33.90.30 .00 MATERIAL DE CONSUMO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze meses) após a assinatura do Contrato. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO INSTRUMENTO DE CONTRATO: Fica designado o servidor Jesus Andres Sanchez Olea matrícula nº10872-9 , para responder como gestor e o servidor Alcino Gabriel da Silva Vernochi matrícula nº 14133 para responder com fiscal deste contrato. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: Corumbá/MS,05 de maio de 2026. Assinam: Mabel Marinho Sahib Aguilar -Secretária Municipal de Educação e a empresa FRONT LIMP COMERCIAL LTDA <#MS#56997#3#58100/> <#MS#56999#3#58102> RESOLUCÃO n°58 de 04/05/2026. Nomear defensor dativo, com a finalidade de promover defesa técnica do acusado dos fatos descritos no Processo PAD n°25.241/2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBA-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.164, §2° da Lei Complementar n° 042/2000. RESOLVE: Art. 1° Nomear como defensor dativo o servidor abaixo relacionado para patrocinar a defesa técnica do acusado na apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n° 25.241/2025: JOSÉ CARLOS MACENA DE BRITTO JUNIOR - Matr. 8422, Analista Jurídico, inscrito na OAB/MS nº 12.652 Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ASSINA: MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CORUMBA:05/05/2026 <#MS#56999#3#58102/> <#MS#56998#3#58101> RESOLUÇÃO n.º57 de 04/05/2026. Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 18.273/2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 18.273/2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 27/04/2026, conforme CI 270/2026/CGM; Corumbá-MS, 04/05/2026. MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR Secretária Municipal De Educação <#MS#56998#3#58101/> <#MS#57000#3#58103> RESOLUÇÃO/SEMED Nº 62, DE 05 DE MAIO DE 2026. Estabelece normas para a inscrição no Curso de Gestão para Dirigente Escolar, destinado à formação de Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92. I da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei n. 9394/1996, art. 2º, inciso VIII, que declara a gestão democrática do ensino público, como um dos princípios a ser cumprido; CONSIDERANDO a Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), art. 14, §1º, inciso I, que trata do provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2264/2012 e alterações, que dispõe sobre a gestão do ensino público municipal de Corumbá, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 004/2025, que dispõe sobre o processo eleitoral dos Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá e dá outras providências, art. 42. o Banco Único de Dados será atualizado após o término do processo eleitoral, com data a ser definida no curso do ano letivo de 2026 pela Semed, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar o processo de inscrição no Curso de Gestão para Dirigente Escolar, destinado à formação de Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar. Parágrafo Único. Após a conclusão do curso e realização da avaliação de competências, os profissionais aprovados integrarão o Banco Único de Dados, com validade de dois anos, a contar da sua publicação. Art. 2º O “Curso de Gestão para Dirigente Escolar”, destinado à formação de Banco Único de Dados, objetiva qualificar os cursistas nas dimensões da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC - Diretor Escolar), contribuindo para que atuem de forma participativa, transparente e colaborativa, fortalecendo a atuação desses profissionais na educação básica. Parágrafo Único. O curso será desenvolvido com as seguintes especificações: I- Início do curso em 25 de maio de 2026 e término em 25 de junho de 2026; II- Realização na modalidade on-line; III- A carga horária será de 80 (oitenta) horas; CAPÍTULO II - DA COMISSÃO MUNICIPAL Art. 3º O Curso de Gestão para Dirigente Escolar será ministrado pela FADEB, e conduzido por Comissão Municipal, integrada por um representante dos seguintes segmentos: I - Gerência de Gestão de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; II - Gerência de Gestão do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Educação; III - Gerência de Gestão do Planejamento e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação; IV - Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria Municipal de Educação; V - Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação; VI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Art. 4º Cabe à Comissão Municipal: I - Receber documentação do candidato, analisar e deliberar sobre as inscrições no Curso de Gestão para Dirigente Escolar; II - Receber, analisar e julgar os recursos e as impugnações impetradas; III - Analisar, apoiar e arquivar toda documentação encaminhada; IV- Homologar o Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES Art. 5º As inscrições, de caráter eliminatório, serão realizadas, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://www.responde.ms.gov.br/ pesquisa/586 que integra o sistema oficial do Estado e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); §1º As inscrições serão abertas no dia 06 de maio, às 7h, e serão encerradas no dia 11 de maio, às 17h. Art. 6º A Comissão Municipal divulgará no http://do.corumba.ms.gov.br/corumba a lista preliminar dos inscritos, no dia 14/5/2026. Art. 7° A interposição de recursos para a etapa de inscrição ocorrerá exclusivamente via e-mail (cursodirigenteescolarcrba@gmail.com), nos dias 15 e 16/5/2026. Art. 8º A Comissão Municipal divulgará a lista definitiva de cursistas inscritos no Curso de Gestão, até o dia 20/05/2026, no endereço on-line: http://do.corumba.ms.gov.br/corumba CAPÍTULO IV - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Art. 9º Poderão participar do Curso de Gestão para Dirigente Escolar, destinado à formação de Banco Único de Dados, os profissionais da educação básica ocupantes de cargo efetivo do Grupo Magistério que estejam de acordo com as normas desta Resolução que: DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.368 • quarta-feira, 06 de Maio de 2026 Página 4 I- Estejam lotados e em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino - Reme (anexo II); II. Possuam formação de nível superior na área de educação; a) Cópia do diploma ou certificado. III - Tenham cumprido estágio probatório e/ou tenham exercido cargo efetivo nos últimos três anos; a) Cópia do holerite atualizada. IV - Possuam disponibilidade para cumprimento da carga horária integral, distribuída em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar (anexo III); V - Não tenham restrições no cartório de protestos, SERASA e SPC (anexo IV); VI - Não tenham sido responsabilizados em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos três anos anteriores ao início do Curso de Gestão, ainda que em outro órgão (anexo V). VII - Não estejam respondendo a processo criminal ou sofrendo efeitos de sentença criminal condenatória (anexo VI); VIII - Não possuam prestação de contas pendente com a Secretaria Municipal de Educação (anexo VII); §1º A documentação comprobatória e anexos deverão ser digitalizados e encaminhados via e-mail: cursodirigenteescolarcrba@gmail.com (No período reservado à inscrição: 06/05/2026 a 11/05/2026); §2º O servidor que participar de qualquer etapa irregularmente será excluído do Banco Único de Dados. CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO Art. 10 A avaliação objetiva tem por finalidade verificar se o candidato possui as competências básicas necessárias para o desempenho da função de dirigente escolar. Art. 11 A avaliação terá duração de 1h30 e será realizada à distância, no dia 29/06/2026, com agendamento de turno (matutino ou vespertino) registrado pela FADEB, no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-FADEB/MS. Art. 12 Será publicada lista preliminar dos cursistas aprovados até 03/07/2026; §1º Os recursos da avaliação objetiva deverão ser interpostos nos dias 06 e 07/07, por meio do e-mail: cursodirigenteescolarcrba@gmail.com §2º Serão divulgados os resultados aos recursos e homologação da lista definitiva de cursistas aptos em até 10/07/2026, por meio de diário oficial do município: http://do.corumba.ms.gov.br/corumba Art. 13 Será considerado aprovado o cursista que alcançar 70% de aproveitamento, na avaliação objetiva. §1º. Será certificado pela FADEB o cursista que alcançar 70% de aproveitamento no Curso de Gestão para Dirigentes Escolares. §2º Será homologado o Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar e publicado por meio de diário oficial do município (até 16/07/2026). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 Casos omissos a esta Resolução serão definidos pela Comissão Municipal. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação. MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR Secretária Municipal de Educação Portaria “P” Nº 6 - 01/01/2025 ANEXO I CRONOGRAMA DO CURSO DE GESTÃO PARA DIRIGENTE ESCOLAR PROCESSO DATA Período de inscrição A partir de 06 de maio, às 7h, até o dia 11 de maio, às 17h. Envio de documentos e anexos comprobatórios via e-mail A partir de 06 de maio, às 7h, até o dia 11 de maio, às 17h. Publicação da lista preliminar de inscritos 14/05/2026 Período de recursos quanto ao indeferimento de inscrição 15 e 16/05/2026, por meio do e-mail: cursodirigenteescolarcrba@gmail.com Respostas aos recursos e homologação da lista definitiva de inscritos Até o dia 20/05/2026 Início do curso 25/05/2026 Término do curso 25/06/2026 Aplicação da Avaliação objetiva do Curso de Gestão para Dirigente Escolar 29/06/2026 Publicação da lista preliminar dos cursistas aprovados no curso Até 03/07/2026 Período de recursos do resultado preliminar da avaliação 06 e 07/7, por meio do e-mail: cursodi- rigenteescolarcrba@gmail.com Respostas aos recursos e homologação da lista definitiva de inscritos Até 10/07/2026 Homologação do Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar Até 16/07/2026 ANEXO II DECLARAÇÃO DE LOTAÇÃO E EFETIVO EXERCÍCIO Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, que estou lotado e em exercício na unidade:_____________ ____________________________________________ até a presente data de inscrição para o curso. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA INTEGRAL Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que possuo e terei disponibilidade para o cumprimento da carga horária integral, distribuída em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar, quando um novo processo eleitoral estiver em vigência na Rede Municipal de Ensino de Corumbá. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESTRIÇÕES NO CARTÓRIO DE PROTESTOS, SERASA E SPC Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que não tenho restrições no cartório de protestos, SERASA e SPC. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que não obtive condenação em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL OU DE SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que não estou respondendo a processo criminal ou sofrendo efeitos de sentença criminal condenatória. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. Página 5 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.368 • quarta-feira, 06 de Maio de 2026 ________________________ nome completo e assinatura ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÕES DE CONTAS PENDENTES Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que não possuo prestações de contas pendentes no exercício atual ou em exercícios anteriores da(s) função(ões) que exerci com a Secretaria Municipal de Educação de Corumbá/MS, até a presente data de inscrição para o curso. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura <#MS#57000#5#58103/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#57011#5#58114> RESOLUÇÃO n.º238 de 29/04/2026. Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância Administrativa, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 28.744/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Reinstalar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 28.744/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, conforme CI 269/2026/CGM; Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbá-MS, 29/04/2026. _________________________ TATIANA DA SILVA SANTOS MATTOS Secretária Municipal de Saúde <#MS#57011#5#58114/> <#MS#57012#5#58115> EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 243 DE 05 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - matrícula de n.° 8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1015/2026, referente ao Processo n.º 12409/2026, Ata 34/2026, Processo Administrativo nº 23.364/2025, Pregão Eletrônico 38/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar as servidoras Juciane Teixeira de Souza Silva - Matrícula nº 9577 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 05/05/2026. Corumbá - MS, 05 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. <#MS#57012#5#58115/> <#MS#57013#5#58116> RESOLUÇÃO SMAS/SMS Nº 4, DE 05 DE MAIO DE 2026 Designa a Comissão de Demandas Especiais e Suporte à Gestão da Atividade referente à Auditoria do Programa Academia da Saúde, conforme o Plano Anual de Auditoria de 2026. O SERVIÇO MUNICIPAL DE AUDITORIA EM SAÚDE (SMAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.205, de 18 de junho de 2013, pela Lei Orgânica do Município de Corumbá, e demais legislações correlatas; Considerando: A importância da Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado e coordenadora das ações de promoção da saúde no território; A importância do Programa Academia da Saúde como estratégia de promoção da saúde, prevenção de doenças e incentivo às práticas corporais e atividades físicas; O disposto na Portaria nº 2.681/2013, que institui o Programa Academia da Saúde; As disposições constantes nas Portarias de Consolidação nº 02 e nº 06/2017 do Ministério da Saúde; As diretrizes atualizadas estabelecidas pela Portaria nº 10.244/2026 do Ministério da Saúde; A necessidade de avaliar a estrutura, funcionamento, financiamento e execução das ações desenvolvidas nos polos do Programa Academia da Saúde; A relevância da auditoria como instrumento de qualificação da gestão, monitoramento das ações e indução de melhorias nos serviços, em consonância com os princípios da eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal; O estabelecido no Plano Anual de Auditoria de 2026; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Demandas Especiais e Suporte à Gestão, responsável por conduzir as atividades previstas na Atividade do Plano Anual de Auditoria, com foco na avaliação do Programa Academia da Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sob a coordenação do primeiro nomeado: I - Dilene E. Vendramini Duran - Auditora de Serviços de Saúde, Enfermeira - Matrícula: 4.288; II - Arisitides Nunes da Silva Filho - Auditor de Serviços de Saúde, Administrador - Matrícula: 2.752; III - Eduardo Clink Miriuk - Técnico em Auditoria - Matrícula: 6.951; Art. 3º Compete à Comissão: I - Executar auditoria clínica, assistencial e operacional no âmbito do Programa Academia da Saúde; II - Verificar a conformidade das ações desenvolvidas com as diretrizes do Programa Academia da Saúde, da Política Nacional de Promoção da Saúde e da Portaria nº 10.244/2026; III - Avaliar a integração das atividades do programa com as equipes da Atenção Primária à Saúde; IV - Analisar o planejamento, execução e registro das atividades coletivas e individuais desenvolvidas nos polos; V - Verificar a alimentação e consistência dos sistemas de informação em saúde (e-SUS APS e outros sistemas oficiais); VI - Avaliar a articulação intersetorial e comunitária das ações desenvolvidas; VII - Analisar documentos, relatórios, registros de atividades, indicadores e metas do programa; VII - Avaliar a aplicação e utilização dos recursos financeiros destinados ao programa, quando aplicável; IV - Elaborar relatórios técnicos contendo análise dos achados, conclusões e recomendações, visando subsidiar a tomada de decisão da gestão e a qualificação das ações de promoção da saúde. Art. 4º Os servidores atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo-lhes assegurado o suporte técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades da comissão. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá, 05 de maio de 2026. Adm. Maurilio Dionisio Vendramini Duran Diretor Geral do Serviço Municipal Auditoria em Saúde Matrícula: 7560 CRA/MS 0163 <#MS#57013#5#58116/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL GUARDA MUNICIPAL <#MS#57004#5#58107> PORTARIA Nº 41 de 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre Arquivamento do Procedimento Sumario Nº 12 de 2026 e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com a Lei Complementar 263 de 02/07/2020 e a Lei 287 de 15/12/2021 C/C o art. 2º, XXIII, do Decreto 2413 de 02/10/2020, RESOLVE: Art. 1º Arquivar o Procedimento Sumário Nº 12/2026, por não constatar infração disciplinar por parte do Guarda Civil Municipal; Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 05 de maio de 2026. _________________________ JONILZA PEREIRA DA SILVA - Matr. 6028 Resolução nº30/2026/SMSPDS/GAB DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.368 • quarta-feira, 06 de Maio de 2026 Página 6 <#MS#57005#6#58108> <#MS#57005#6#58108/> Página 7 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.368 • quarta-feira, 06 de Maio de 2026 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL <#MS#57008#7#58111> RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA GINCANA SUSTENTÁVEL - FMAP A FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL, torna pública a RETIFICAÇÃO do item 2.5 do regulamento da Gincana Sustentável, para que passe a constar a seguinte redação: “2.5. Será permitida a participação de, no máximo, 12 (doze) equipes na Gincana Sustentável”. Demais termos do regulamento permanecem inalterados. Corumbá, 05 de maio de 2026. CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL <#MS#57008#7#58111/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#56995#7#58098> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.642/2025 - PROCESSO DE UTILIZAÇÃO Nº 39776/2025. Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e a empresa (MEI) 52.202.497 ELIZETH GONÇALVES. Objeto: Contratação de empresa, no sistema de credenciamento de agentes, grupos ou coletivos culturais para a realização de apresentações artísticas e/ou prestação de serviços em atividades culturais diversas na cidade de Corumbá/MS. Valor: R$2.501,60 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 048 - Fundação da Cultura de Corumbá 0249 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; 024983 - Fundação da Cultura; 13392 - Difusão Cultural; 13.392.0003.4122.0000- Desenvolvimento Social / Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais; 3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas Data da Assinatura: 30/04/2026. Vigência: Até 16/10/2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinam: Wanessa Pereira Rodrigues - Fundação da Cultura de Corumbá e empresa (MEI) 52.202.497 ELIZETH GONÇALVES Código e-Sfinge: EA1F21CE3BA7B9E6F9ED098936FB0E66C7EB7B66 <#MS#56995#7#58098/> <#MS#56996#7#58099> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24642/2025 - PROCESSO DE UTILIZAÇÃO N° 3119/2026. Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e EMPRESA (MEI) 61.521.504 DELSON SILVA E SILVEIRA - Representando Tony Belo & Banda. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente apostilamento tem como objeto formalizar a alteração da data de execução da 3ª (terceira) apresentação artística prevista no cronograma original do Contrato nº 54/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: A apresentação artística remanescente, originalmente prevista para o dia 16/02/2026, fica transferida para o dia 08/05/2026, a ser realizada no evento “Seresta especial - Dia das Mães”, mantendo-se inalteradas as especificações técnicas e o valor unitário pactuado. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, inclusive o prazo de vigência e o valor global. Data da Assinatura: 04/05/2026. Assina: Wanessa Pereira Rodrigues - Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá. <#MS#56996#7#58099/> contato@ionews.com.br 2026-05-06T10:05:29-0400 Imprensa Oficial MUNICIPIO DE CORUMBA:03330461000110 Assinar o Diário Oficial