Página 1 Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Ano XIV • Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.....................................................................................................................Jane Contu (Secretária Adjunta) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................................................................................Josileia Rigo Marques (Respondendo) Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação............................................................................................................................................................Mabel Marinho Sahib Aguilar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO <#MS#57069#1#58172> PORTARIA “P” Nº 221, DE 8 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 82 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, HENRIQUE GUILHERME MALTA CARTENS, do cargo de provimento em comissão de Assessor Governamental I, símbolo DAG-6, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito de Corumbá <#MS#57069#1#58172/> BOLETIM DE LICITAÇÃO <#MS#57052#1#58155> Aviso de Licitação E-sfinge: “937AA145C7608A4ECB8D17295B2334D680B2928D” O Município de Corumbá - MS, através da Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.171/2024, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Licitação: Pregão Eletrônico nº 33/2025 - Processo nº 9836/2025 Objeto: Referente a aquisição de materiais permanentes e de consumo para atender a demanda do Centro de Especialidades Médicas, do Centro de Saúde da Mulher e da Rede de Urgência e Emergência. Valor Total Estimado: R$ 210.312,81(duzentos e dez mil trezentos e doze reais e oitenta e um centavos). Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Recebimento das propostas: Do dia 11/05/2026 as 08:00h a 20/05/2026 às 09:29h. (horário de Brasília). Data e horário da sessão pública: 20 de maio de 2026 às 09h:30min. (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Licitação e Contratações/Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico: http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia, https://bll.org.br/ ou mediante solicitação no e-mail licitacoescorumbams@gmail.com ou licitacoes.corumba@ corumba.ms.gov.br Corumbá/MS, 07/05/2026. ALEXANDRE DE BARROS MAURO - Secretário Executivo Aviso de Resultado. Protocolo E-Sfinge: “5EC71A3A35A3F05F6AE275330A61B3C49744F8F9” Concorrência Eletrônica nº 04/2026 - Processo nº 5.224/2025. Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Município Corumbá-MS, por meio da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações comunica o resultado da licitação visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER - ETAPA 02, LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, 877 - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS Empresa vencedora: PN ENGENHARIA LTDA (41104031000170) com o valor total de R$ 1.234.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e quatro mil reais). CORUMBÁ - MS, 07 de maio de 2026 LUIZ DE ALBUQUERQUE MELO FILHO - Agente de Contratação AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 000075/26 Processo nº 9525/2026 Órgão: FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL O Município Corumbá-MS, através do Agente de Contratação designado, comunica o resultado de julgamento de licitação cujo o objeto é a Locação de extintor de incêndio de forma preventiva serão utilizados durante a realização dos eventos da Semana do Meio Ambiente 2026, sob a responsabilidade da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. Declarada DESERTA face à ausência de interessados. CORUMBÁ - MS, 7 de maio de 2026 IVAN COSTA BRITTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 2 Aviso de Resultado. Protocolo E-sfinge: “F33E9E791E686B673C1B473A40C7447976774BBA” Pregão Eletrônico nº 01/2026 - Processo nº 28.031/2025. Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Município Corumbá-MS, por meio da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações comunica o resultado da licitação visando a Registro de Preços para eventual aquisição de suplementos nutricionais não disponíveis na assistência farmacêutica básica, decorrentes de ordem judicial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Empresas vencedoras valor total: R$ 162.717,60 (cento e sessenta e dois mil e setecentos e dezessete reais e sessenta centavos): CIRURGICA PARANAVAI LTDA (30766874000115) com os lotes: 6 e 7 no valor total de R$ 4.825,50 (quatro mil e oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA (08021757000173) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 no valor total de R$ 157.892,10 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos). CORUMBÁ - MS, 29 de abril de 2026 TATIANI TACEO GARCIA - PREGOEIRA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 000068/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8522/2026 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. OBJETO: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA(PIPOCA E ALGODÃO DOCE) QUE SERÃO UTILIZADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DA SEMANA DO MEIO AMBIENTE 2026, SOB A RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL. VALOR ESTIMADO: R$ 3.565,00 (Três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) DATA DA SESSÃO: 15/05/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09h30min às 12h30 min LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: https://bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF. DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, no endereço http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/ no ícone “licitações e contratos”, e no Site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil https://bll.org.br. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto a Superintendência de Compras e Licitação, na Prefeitura Municipal de Corumbá/ MS, sito a Avenida Gabriel Vandoni de Barros, n.°01, Dom Bosco, ou através do e-mail licitacaocorumbams@gmail.com Corumbá-MS, 08 de abril de 2026. ALEXANDRE DE BARROS MAURO - SECRETARIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Aviso de Resultado Chamada Pública credenciamento agentes culturais nº 68 Chamada Pública Agentes Culturais nº 02/2025 - Processo nº 24.642/2025. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração/ Secretaria Executiva de Contratações e Licitação. Comissão Especial para Realização de Credenciamento Público, comunica o resultado da Chamada Pública supracitada, referente ao proponente que apresentou as documentações para o credenciamento: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: A Comissão responsável pelos atos do chamamento público, por intermédio do seu Presidente, informa que o interessado relacionado abaixo realizou a entrega da documentação. DO JULGAMENTO - Após a análise dos documentos apresentados pela interessada em 06 de maio de 2026, a Comissão encaminhou a Ata da Sessão para o e-mail informado pela empresa. Conforme previsto no edital, a participante teve o prazo de 01 (hum) dia útil para apresentação de recursos. No dia 08 de maio de 2026, a Comissão procedeu validação da análise da documentação apresentada, declarando o seguinte resultado: Empresa APTA ao credenciamento: EMPRESA: MAIKE DA SILVA PEREIRA CNPJ: 26.631.124/0001-69. Segmento Credenciado: • MÚSICA I - apresentações com duração de 30 minutos. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. (o) Renato de Quevedo Monteiro - Presidente da Comissão de Contratação para Realização de Chamamento Público AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO - 1º ADENDO LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASES Processo nº 21.117/2024 - Concorrência Eletrônica nº 06/2025 Protocolo E-sfinge: “26CFB4CAD2223A26951A559C1385785F7524F2C5” O Município de Corumbá - MS, através da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.085/2023, Decreto Municipal nº 3.171/2024, Lei Complementar nº 123/06, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Órgão: Secretaria Municipal de Educação Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução de obra complementar, visando à conclusão da Escola Municipal Pedro Paulo de Medeiros, localizada na Rua América, s/nº, no Município de Corumbá/MS, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. Valor Total Estimado: R$ 3.701.667,34 (Três milhões, setecentos e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Critério de julgamento: Menor Preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas: 11/05/2026, às 09h00, até o dia 27/05/2026, às 09h29 (horário de Brasília). Data e horário da sessão pública: 27 de maio de 2026, às 09h30 (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração/Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia; https://bll.org.br/; https://pncp. gov.br/ ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com ou licitacoes.corumba@corumba.ms.gov.br Corumbá/MS, 07 de maio de 2026. Alexandre de Barros Mauro - Secretário Executivo de Licitações e Contratações <#MS#57052#2#58155/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#57087#2#58190> EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ENCERRA PROCESSO Administrativo n. 7.204/2019 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01 / 2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 094 / 2019. Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a Empresa BRILHAR Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação, garçom e copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos, utensílios necessários a execução dos serviços nas dependências do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão] e do Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Corumba/MS. Do Relatório: Em atenção ao (6º) Sexto Termo Aditivo celebrado entre as partes contratantes, na data de 30 de abril de 2025, especificamente às cláusulas seguintes: Cláusula Primeira: Fica prorrogado, de forma excepcional, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 01/2020 pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, até a data de 03/05/2026, pelo mesmo valor contratado, nos termos do §4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e a Cláusula Segunda: Considerando que a contratação está sendo renovado de forma excepcional, até a conclusão de processo licitatório de mesmo objeto, este Contrato poderá ser rescindido pelo contratante sem o pagamento de multa, devendo, para tanto, cientificar a contratada sobre a rescisão no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Ressalta-se o término do contrato, em referência, ter ocorrido o término de sua vigência num domingo, conforme a previsão na data de 03 de maio de 2026. e ante o acúmulo de serviços no setor responsável somente neste momento se toma as providências necessárias para o encerramento Processual Administrativo n. 7204/2019. Enquadramento Legal: Nos termos legais do artigo 58, inciso II, e o artigo 79, inciso I (especificamente, artigo 78, inciso VI, X, XI e XII) da Lei n° 8.666/1993. Do Dispositivo: Entendo satisfatoriamente, justificado pelos motivos elencados, privilegiando os motivos de explicita proteção do numerário público e interesse público, celebrando os Princípios da Legalidade, Publicidade, e da Moralidade, encartados no artigo 37 da Constituição Federal / 1988, por conseguinte, DETERMINO a RESCISÃO UNILATERAL do contrato de locação n° 01/2020, originado do Processo Administrativo n° 7.204 / 2019. Data da assinatura: 04/05/2026. Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração. <#MS#57087#2#58190/> <#MS#57088#2#58191> RESOLUÇÃO SEPRAD N° 278/2026 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PROMOÇÃO VERTICAL PARA SERVIDOR DA CARREIRA GESTÃO E APOIO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 339 DE 08/04/2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei complementar nº 287, de 15 de Dezembro de 2021, e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 843, de 27 de Novembro de 2025, RESOLVE: Art.1° Conceder a Promoção Vertical a servidores da Carreira Gestão e Apoio Escolar da Educação Básica, abaixo relacionados, com fulcro no artigo 22 da Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024: MATRÍCULA SERVIDOR(A) CARGO PROMOÇÃO PARA A CLASSE: 13640-1 LUANA CARDOSO RODRIGUES TECNICO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR II B Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de Maio de 2026. Página 3 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Corumbá, MS, 05 Maio de 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA “P” N° 843 DE 27/11/2025 <#MS#57088#3#58191/> <#MS#57089#3#58192> RESOLUÇÃO SEPRAD N° 275/2026. AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, RESOLVE: Autorizar averbação na ficha funcional da servidora CRISTIANE DE SOUZA GONÇALVES, matrícula 4931-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição junto à Agência Estadual de Previdência Social de MS -AGEPREV, do período de 20/04/1998 à 15/12/1998, que corresponde a 00 ano, 08 meses e 00 dia, perfazendo um total de 240 dias, e em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 23.10.2024, anexada ao Processo nº 12167, de 24 de abril de 2026. Corumbá/MS, 29 de abril de 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA “P” Nº 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 <#MS#57089#3#58192/> <#MS#57090#3#58193> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 271/2026. AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora CRISTIANE DE SOUZA GONCALVES, matrícula 1346- 1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme Processo Administrativo nº 12163, de 24 de Abril de 2026. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2026. Corumbá, MS, 29 de abril de 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA “P” Nº 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 <#MS#57090#3#58193/> <#MS#57091#3#58194> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 283/2026. AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora ELIANE FRANCA DE OLIVEIRA, matrícula 3067-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme Processo Administrativo nº 9314, de 24 de Março de 2026. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de Abril de 2026. Corumbá, MS, 06 de Maio de 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA “P” Nº 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 <#MS#57091#3#58194/> <#MS#57092#3#58195> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 274/2026 Dispõe sobre concessão de licença para tratamento de saúde a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, RESOLVE: Conceder licença para tratamento de saúde aos servidores abaixo relacionadas com fulcro no art. 82 da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000: I. ANDRE LUIS MICENO PAPA, matrícula 7995, Auditor-Geral de Fazenda do Município, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, 04 (quatro) dias, com início em 16/04/2026 e término em 19/04/2026 conforme processo nº 11671/2026 de 17/04/2026; II. ANDREIA NOGUEIRA DOS REIS, matrícula 2775, Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 07 (sete) dias, com início em 24/04/2026 e término em 30/04/2026 conforme processo nº 12116/2026 de 24/04/2026; III. DARLENE MANCILHA, matrícula 7075, Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) dias, com início em 15/04/2026 e término em 20/04/2026 conforme processo nº 11539/2026 de 16/04/2026; IV. DARLENE MANCILHA, matrícula 7075, Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 04 (quatro) dias, com início em 21/04/2026 e término em 24/04/2026 conforme processo nº 11802/2026 de 22/04/2026; V. EVELISE DO CARMO PECORA MONTEIRO, matrícula 4875, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias, com início em 22/04/2026 e término em 01/05/2026 conforme processo nº 11936/2026 de 23/04/2026; VI. FRANCIELLY DA SILVA BENITES, matrícula 15965, Agente de Apoio Escolar II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 05 (cinco) dias, com início em 15/04/2026 e término em 19/04/2026 conforme processo nº 12051/2026 de 23/04/2026; VII. JUBIRACY FLORENCIO URQUIZA JUNIOR, matrícula 2479, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 21/04/2026 e término em 24/04/2026 conforme processo nº 11930/2026 de 23/04/2026; VIII. LOZENIR ABREU DA SILVA DE SOUZA, matrícula 15968, Agente de Apoio Escolar II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 07 (sete) dias, com início em 23/04/2026 e término em 29/04/2026 conforme processo nº 12154/2026 de 24/04/2026; IX. MARILIA JOSE DIAS DA SILVA RONDON, matrícula 2558, Técnico de Saúde Publica I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 07 (sete) dias, com início em 22/04/2026 e término em 28/04/2026 conforme processo nº 12349/2026 de 27/04/2026; X. NORMA BEPPLER PENIDO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 13442, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias, com início em 13/04/2026 e término em 12/05/2026 conforme processo nº 11308/2026 de 14/04/2026; XI. RODRIGO RAFAEL CAIBRO, matrícula 8437, Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, 90 (noventa) dias, com início em 18/02/2026 e término em 18/05/2026 conforme processo nº 11079/2026 de 13/04/2026; XII. THAINÁ PEREIRA SALES, matrícula 15838, Técnico de Saúde Pública I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias, com início em 06/04/2026 e término em 15/04/2026 conforme processo nº 11678/2026 de 17/04/2026; DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 4 Corumbá, MS, 29 de abril de 2026. Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal De Planejamento, Receita e Administração Portaria “P” nº 843 de 27 de novembro de 2025. <#MS#57092#4#58195/> <#MS#57093#4#58196> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 279/2026 Dispõe sobre concessão de licença para tratamento de saúde a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, RESOLVE: Conceder licença para tratamento de saúde aos servidores abaixo relacionadas com fulcro no art. 82 da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000: I. ALESSANDRA DOMINGOS DE SOUZA, matrícula 12730, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 27/04/2026 e término em 30/04/2026 conforme processo nº 12310/2026 de 27/04/2026; II. CRISTIANO DE LIMA ROA, matrícula 10274, Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, 30 (trinta) dias, com início em 27/01/2026 e término em 25/02/2026 conforme processo nº 4373/2026 de 09/02/2026; III. ELISABETH VILALVA DA ROSA, matrícula 5889, Agente de Apoio Escolar I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 05 (cinco) dias, com início em 20/04/2026 e término em 24/04/2026 conforme processo nº 11837/2026 de 22/04/2026; IV. GUILHERMANDO DE ARRUDA FILHO, matrícula 2196, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 27/04/2026 e término em 30/04/2026 conforme processo nº 12483/2026 de 28/04/2026; V. JENNIFER DE SOUZA ALMEIDA GOMES, matrícula 12818, Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 04 (quatro) dias, com início em 27/04/2026 e término em 30/04/2026 conforme processo nº 12389/2026 de 28/04/2026; VI. JOSINETE GUERREIRO PENHA, matrícula 1394, Especialista de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 27/04/2026 e término em 30/04/2026 conforme processo nº 12418/2026 de 28/04/2026; VII. NAYARA SOARES ROSA, matrícula 14432, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 06 (seis) dias, com início em 27/04/2026 e término em 02/05/2026 conforme processo nº 12607/2026 de 29/04/2026. Corumbá, MS, 06 de maio de 2026. Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal De Planejamento, Receita e Administração Portaria “P” nº 843 de 27 de novembro de 2025. <#MS#57093#4#58196/> <#MS#57094#4#58197> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 281/2026. Dispõe sobre concessão de licença a gestante para servidora municipal A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Licença à Gestante à servidora abaixo relacionada, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000: I. ROANA VICTORIA AGUIRRE DA CUNHA VALDONADO, matrícula 12470-7, Gestor de Atividades Organizacionais, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/03/2026 e término em 07/09/2026, conforme processo nº 11216/2026 de 14/04/2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12/03/2026. Corumbá, MS, 06 de maio de 2026. Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal De Planejamento, Receita e Administração Portaria “P” nº 843 de 27 de novembro de 2025. <#MS#57094#4#58197/> <#MS#57095#4#58198> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 282/2026 Dispõe sobre concessão de licença por acidente em serviço a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, RESOLVE: Conceder licença por acidente em serviço aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 91 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000: I. CARLOS ALBERTO CORTEZ BAZZANA, matrícula 10461/5290, Profissional de Educação/Analista de Gestão de Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Educação/Fundação de Turismo do Pantanal, 02 (dois) dias, com início em 10/11/2025 e término em 11/11/2025; conforme processo nº 36266/2025 de 11/11/2025. II. MARILENE PEREIRA GOMES ROA, matrícula 1981, Técnico de Organização Escolar II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) dias, com início em 06/11/2025 e término em 07/11/2025; conforme processo nº 35968/2025 de 07/11/2025. III. MARINA DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula 10786, Técnico de Ações Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, 11 (onze) dias, com início em 21/10/2025 e término em 31/10/2025; conforme processo nº 34430/2025 de 24/10/2025. Corumbá, MS, 06 de maio de 2026. Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal De Planejamento, Receita e Administração Portaria “P” nº 843 de 27 de novembro de 2025. <#MS#57095#4#58198/> Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 5 DIOCORUMBÁ <#MS#57057#5#58160> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 75 de 7 de maio de 2026 Página 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Excesso de Arrecadação na importância de R$ 2.859,73 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 44 10 SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 06.181.0006.4299.0000 4.4.90.00.00 2.859,73 Artigo 2º.- Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 07 de maio de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#57057#5#58160/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 6 <#MS#57058#6#58161> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 76 de 7 de maio de 2026 Página 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional por Superávit e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Superávit na importância de R$ 81.299,50 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 44 10 SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 06.181.0006.4299.0000 4.4.90.00.00 81.299,50 Artigo 2º.- Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 07 de maio de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#57058#6#58161/> Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 7 DIOCORUMBÁ <#MS#57099#7#58202> <#MS#57099#7#58202/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 8 FUNPREV <#MS#57067#8#58170> RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 013/2026 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Isentar do desconto do imposto de renda retido na fonte da aposentada ELIZABETH RAIMUNDA DA SILVA, com fulcro, no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29/12/2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26/12/1995, conforme o processo administrativo nº 6113/2026. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Corumbá/MS, 07 de maio de 2026. (a) Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração. <#MS#57067#8#58170/> <#MS#57068#8#58171> EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026 Inexigibilidade de licitação Partes: Município de Corumbá por intermédio do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá e a empresa Ademir de Oliveira & Advogados Associados SS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.231.902/0001-25 Objeto: Contratação de entidade de advocacia para prestação de serviço de consultoria e assessoria previdenciária especializada em RPPS para realizar a transformação do fundo de previdência municipal (FUNPREV) em autarquia municipal visando revisão legislativa e adequação da legislação previdenciária municipal realizando e desenvolvendo adequação aos ditames da emenda constitucional nº 103/2019. VALOR: R$ 107.880,00 (cento e sete mil oitocentos e oitenta reais) Duração: 60 (sessenta) dias Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 02.48 - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração 02.48.91 - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá Projeto Atividade: 6084 (Gerenciamento da Taxa de Administração) Dotação: 3.3.90.35.01 - Assessoria e consultoria técnica ou jurídica Ficha: 564 Data de assinatura: 14/04/2026 Amparo legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso III, alíneas a) e c). Assinam: Sr. Gabriel Alves do Oliveira - Prefeito Municipal e a empresa Ademir de Oliveira & Advogados Associados SS. <#MS#57068#8#58171/> ESCOLA DE GOVERNO <#MS#57065#8#58168> EDITAL Nº 001/071/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI nº 141/2026/GAB/SEMED, torna público aos interessados o CHAMAMENTO dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 13/05/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE HISTÓRIA Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS IMPORTANTE: Disponibilidade para região das águas - 40 horas NOME CLASSIFICAÇÃO DELMA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO 16º HEMILLY ARIANE DE ARRUDA MOREIRA 17º MARCELO DOS SANTOS MINERVINO 18º Função: PROFESSOR DE MATEMÁTICA Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS IMPORTANTE: Disponibilidade para região das águas - 40 horas NOME CLASSIFICAÇÃO RENATA FRANCO VILASBOAS SANTANA 16º ARIEL DA SILVA COSTA 17º GABRIELLE CRISTINE VIEIRA RADICHE 18º Os candidatos convocados para Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 07 de maio de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR Secretária Municipal de Educação Port. “P” n° 6, de 1°/01/2025 <#MS#57065#8#58168/> SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#57070#8#58173> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 082 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Fiscal do Contrato Administrativo n. 011/2023, Processo Administrativo n. 19.806/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa AEROMIX Agência de Viagens e Turismo EIRELI. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal Página 9 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 67 da Lei n. 8666/93 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Renata Miceno Papa de Almeida, matrícula n. 4023, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como FISCAL do Contrato Administrativo nº 011/2023, Processo Administrativo n.º 19.806/2023, referente a contratação de empresa especializada no agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias nacional. Art. 2º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 3º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público; Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: RENATA MICENO PAPA DE ALMEIDA_________________________ <#MS#57071#9#58174> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 074 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo n. 022/2025, Processo Administrativo n. 32.765/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 107 da Lei n. 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Gleice Kelly da Silva Rondon, matricula n. 10895, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 022/2025, Processo Administrativo n.º 32.765/2025. Art. 2º Tornar público a designação da servidora Thaísa Amorim Ribeiro, matricula n. 13238-7, em substituição ao servidor Rodrigo Pires do Nascimento Fernandes, matrícula n. 4300, para atuar como FISCAL do Contrato Administrativo nº 022/2025, Processo Administrativo n.º 32.765/2025. Art. 3º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 4º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público; Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 25 de março de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: GLEICE KELLY DA SILVA RONDON_________________________ THAISA AMORIM RIBEIRO _________________________ <#MS#57072#9#58175> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 081 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Gestor do Contrato Administrativo n. 001/2026, Processo Administrativo n. 3800/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Secretaria de Estado de Administração de MS - SAD. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 107 da Lei n. 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Gleice Kelly da Silva Rondon, matricula n. 10895, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 001/2026, Processo Administrativo n.º 3800/2026, referente a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 3º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público; Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: GLEICE KELLY DA SILVA RONDON _________________________ <#MS#57073#9#58176> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 079 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Gestor do Contrato Administrativo n. 004/2025, Processo Administrativo n. 6947/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa S. H. Informática Ltda. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 107 da Lei n. 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Gustavo Nascimento dos Santos, matrícula n. 10437, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 004/2025, Processo Administrativo n.º 6947/2025. Art. 2º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 3º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público; Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: GUSTAVO NASCIMENTO DOS SANTOS _________________________ <#MS#57074#9#58177> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 080 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Gestor do Contrato Administrativo n. 006/2025, Processo Administrativo n. 5778/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa Lontra & Cia Ltda. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 107 da Lei n. 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Gleice Kelly da Silva Rondon, matricula n. 10895, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 006/2025, Processo Administrativo n.º 5778/2025, referente a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, com fornecimento de peças. Art. 2º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 3º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 10 servidor público; Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: GLEICE KELLY DA SILVA RONDON _________________________ <#MS#57075#10#58178> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 075 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Gestor do Contrato Administrativo n. 0007/2025, Processo Administrativo n. 29.248/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa PRIUS Informador Jurídico Ltda. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 107 da Lei n. 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Gleice Kelly da Silva Rondon, matricula n. 10895, em substituição a servidora Dóris Sulzer Miranda, matrícula n. 9294, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 007/2025, Processo Administrativo n.º 29.248/2024. Art. 2º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 3º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público; Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 21 de abril de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: GLEICE KELLY DA SILVA RONDON _________________________ <#MS#57076#10#58179> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 077 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Gestor do Contrato Administrativo n. 008/2024, Processo Administrativo n. 26.143/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa LXTEC Informática Ltda. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 107 da Lei n. 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Gustavo Nascimento dos Santos, matrícula n. 10437, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 08/2024, Processo Administrativo n.º 26.143/2023. Art. 2º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 3º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público; Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: GUSTAVO NASCIMENTO DOS SANTOS _________________________ <#MS#57077#10#58180> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 078 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Gestor do Contrato Administrativo n. 013/2024, Processo Administrativo n. 8672/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa S. H. Informática Ltda. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 107 da Lei n. 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Gustavo Nascimento dos Santos, matrícula n. 10437, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 013/2024, Processo Administrativo n.º 8372/2024. Art. 2º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 3º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público; Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: GUSTAVO NASCIMENTO DOS SANTOS _________________________ <#MS#57078#10#58181> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 076 de 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição do Gestor do Contrato Administrativo n. 021/2022, Processo Administrativo n. 6208/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa SELBETTI Tecnologia S/A. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 67 da Lei n. 8666/93 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação da servidora Gustavo Nascimento dos Santos, matrícula n. 10437, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 021/2022, Processo Administrativo n.º 6208/2022, referente a contratação de empresa especializada para locação de equipamento de informática (impressora), com fornecimento de insumos. Art. 2º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual; Art. 3º - A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público; Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2026. Corumbá-MS, 08 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: GUSTAVO NASCIMENTO DOS SANTOS _________________________ Página 11 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS <#MS#57079#11#58182> EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 00004/26 Processo n° 29.527/2022. Partes: Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada por sua titular, Sra. Jossiely Godoi da Silva, e a empresa Ei Soluções Inteligentes Consultoria em Gestão de Informações LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.626.937/0001-93. Objeto: Contratação de empresa na área de tecnologia da informação para prestação de serviço de software para gerenciamento de obras públicas e de investimento denominado e-Kronos, com cessão de direito de uso ao Município de Corumbá-MS, abrangendo: manutenção, suporte, apoio técnico, atualização de versão e disponibilização de novos módulos. Da prorrogação da vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato n° 50/2022, por mais 6 (seis) meses, com início em 09/05/2026 e término em 09/11/2026. Fundamentação Legal: O presente termo aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57, IV, da Lei n° 8.666/93 e, ainda, previsão contratual do subitem 3.2 da Cláusula Terceira do contrato. Vinculação e Ratificação: O termo aditivo n° 00004/26 passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 50/2022, ficando ratificadas e permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. Assinam: Sra. Jossiely Godoi da Silva - Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Empresa Ei Soluções Inteligentes Consultoria em Gestão de Informações LTDA. Protocolo e-Sfinge: A82741F31E297E9F154B416011F6B123A0D7A308. <#MS#57079#11#58182/> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#57059#11#58162> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 035/2026 - PROCESSO Nº 5.561/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e ROSA RODRIGUES TABORDA. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de Agente de Apoio Escolar I/ na função Agente de Limpeza e Conservação- Zona Urbana, na Escola Municipal Jose de Souza Damy, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. BASE LEGAL: O presente contrato terá INÍCIO em 01/04/2026 e TÉRMINO em 01/04/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, persistindo os motivos da sua celebração, nos termos da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, bem como Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e ROSA RODRIGUES TABORDA. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 038/2026 - PROCESSO Nº 5.561/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e LENITA HELENA MORENO LOPES MONTEIRO. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de Agente de Apoio Escolar I/ na função Agente de Limpeza e Conservação- Zona Urbana, na CEMEI Maria Benvinda Rabello, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. BASE LEGAL: O presente contrato terá INÍCIO em 01/04/2026 e TÉRMINO em 01/04/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, persistindo os motivos da sua celebração, nos termos da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, bem como Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e LENITA HELENA MORENO LOPES MONTEIRO. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 036/2026 - PROCESSO Nº 5.561/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e CLEONICE BATISTA DUARTE. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de Agente de Apoio Escolar I/ na função Agente de Limpeza e Conservação- Zona Urbana, na Escola Municipal Djalma Sampaio Brasil e CEMEI Serv Carmo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. BASE LEGAL: O presente contrato terá INÍCIO em 01/04/2026 e TÉRMINO em 01/04/2026 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, persistindo os motivos da sua celebração, nos termos da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, bem como Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e CLEONICE BATISTA DUARTE. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 039/2026 - PROCESSO Nº 5.561/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e MARCIA CASSIANO MONTEIRO MONTIEL. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de Agente de Apoio Escolar I/ na função Agente de Limpeza e Conservação- Zona Urbana, na Escola Municipal Ângela Maria Perez, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. BASE LEGAL: O presente contrato terá INÍCIO em 01/04/2026 e TÉRMINO em 01/04/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, persistindo os motivos da sua celebração, nos termos da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, bem como Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e MARCIA CASSIANO MONTEIRO MONTIEL. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 037/2026 - PROCESSO Nº 5.561/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e RILDO SAMANIEGO. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de Agente de Apoio Escolar I/ na função Agente de Limpeza e Conservação - Zona Urbana, no CAIC Padre Ernesto Sassida e CEMEI Catarina Anastacio da Cruz, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. BASE LEGAL: O presente contrato terá INÍCIO em 01/04/2026 e TÉRMINO em 01/04/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, persistindo os motivos da sua celebração, nos termos da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, bem como Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e RILDO SAMANIEGO. <#MS#57059#11#58162/> <#MS#57060#11#58163> Publica-se por incorreção: RESOLUÇÃO Nº. 059 de 04/05/2026. Designar membros para compor a Comissão Processante, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo nº 10.783/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo nº 10.783/2026: PRESIDENTE CLELIANE SOUZA DA SILVA- matrícula n.º 3664, auditora do município; M E M B R O TITULAR SHEILA REGINA SERRA DE PAULA - matrícula n.º 10078 - Membro Bacharel em Direito M E M B R O TITULAR LUIS MANOEL BEZERRA - matrícula 1396-1 - Profissional de Educação SUPLENTE RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula n.º 13601 - Membro bacharel em Direito SUPLENTE REINALDO MODESTO PINHO - matrícula 14388 - Técnico de Organização Escolar II Art. 2ª Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 60 (SESSENTA) dias, os fatos de que trata o Processo nº 10.783/2026, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Corumbá, 04 de maio de 2026 Assina: MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR - SECRETÁRIA MUNICICPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#57060#11#58163/> <#MS#57061#11#58164> Publica-se por incorreção: RESOLUÇÃO Nº. 060 de 04/05/2026. Designar membros para compor a Comissão Processante, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo nº 7926/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo nº 9448/2026: PRESIDENTE CLELIANE SOUZA DA SILVA- matrícula n.º 3664, auditora do município; DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 12 M E M B R O TITULAR SHEILA REGINA SERRA DE PAULA - matrícula n.º 10078 - Membro Bacharel em Direito M E M B R O TITULAR EVALDO NEVES BARBOSA - matrícula 13275 - Técnico de Organização Escolar II SUPLENTE RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula n.º 13601 - Membro bacharel em Direito SUPLENTE RENNAN ANDRADE DOS SANTOS - matrícula 12.504-4 - Profissional de Educação Art. 2ª Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 60 (SESSENTA) dias, os fatos de que trata o Processo nº 7926/2026, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Assina: MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR - SECRETÁRIA MUNICICPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#57061#12#58164/> <#MS#57062#12#58165> Publica-se por incorreção: RESOLUÇÃO Nº. 061 de 04/05/2026. Designar membros para compor a Comissão Processante, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo nº 7923/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo nº 9448/2026: PRESIDENTE CLELIANE SOUZA DA SILVA- matrícula n.º 3664, auditora do município; M E M B R O TITULAR SHEILA REGINA SERRA DE PAULA - matrícula n.º 10078 - Membro Bacharel em Direito M E M B R O TITULAR EVALDO NEVES BARBOSA - matrícula 13275 - Técnico de Organização Escolar II SUPLENTE RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula n.º 13601 - Membro bacharel em Direito SUPLENTE LUANA DALLA SANTA DE SOUZA - matrícula 9927 - Profissional de Educação Art. 2ª Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 60 (SESSENTA) dias, os fatos de que trata o Processo nº 7926/2026, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Corumbá, 04 de maio de 2026 Assina: MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR - SECRETÁRIA MUNICICPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#57062#12#58165/> <#MS#57063#12#58166> EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 201/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e ELZA BRANDÃO SILVA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Apoio Inclusivo, na ESCOL MUNICIPAL TILMA FERNANDES VEIGA E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALÓDIA SERRA com carga 40 (quarenta) horas semanais, para atender a demanda passageira consistente no atendimento do aluno diagnosticado com T.E.A- Transtorno do Espectro Autista, conforme Comunicação Interna N° 056/2026, emitida pela unidade de ensino. O presente contrato vigorará pelo período de 13/04/2026 a 01/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Complementar N° 115, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações pela lei Complementar N°228, de 26 de junho de 2018, bem como em conformidade com o §3° do artigo 8° da Lei Complementar N° 315, de 16 de dezembro de 2022 DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e ELZA BRANDÃO SILVA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 192/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e DEBORA COSTA BELIATO DA SILVA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Apoio Inclusivo, na CEMEI PARTEIRA ANA GONÇALVES DO NASCIMENTO, com carga 20 (vinte) horas semanais, para atender a demanda passageira consistente no atendimento do aluno diagnosticado com Transtorno do Neurodesenvolvimento, conforme Comunicação Interna N° 040/2026, emitida pela unidade de ensino. O presente contrato vigorará pelo período de 01/04/2026 a 01/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Complementar N° 115, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações pela lei Complementar N°228, de 26 de junho de 2018, bem como em conformidade com o §3° do artigo 8° da Lei Complementar N° 315, de 16 de dezembro de 2022 DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e DEBORA COSTA BELIATO DA SILVA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 194/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e LAURA MADALENA LUGO DE CASTRO. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Apoio Inclusivo, na ESCOLA MUNICIPAL DR. CÁSSIO LEITE DE BARROS, com carga 20 (vinte) horas semanais, para atender a demanda passageira consistente no atendimento do aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, Epilepsia e TDAH, conforme Comunicação Interna N° 009/2026, emitida pela unidade de ensino. O presente contrato vigorará pelo período de 01/04/2026 a 01/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Complementar N° 115, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações pela lei Complementar N°228, de 26 de junho de 2018, bem como em conformidade com o §3° do artigo 8° da Lei Complementar N° 315, de 16 de dezembro de 2022 DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e LAURA MADALENA LUGO DE CASTRO. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 191/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e LETICIA ARRUDA DE SOUZA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Apoio Inclusivo, na Escola Municipal Caic Padre Ernesto Sassida e Cemei Catarina Anastácio, com carga 20 (vinte) horas semanais, para atender a demanda passageira consistente no atendimento do aluno diagnosticado com TDAH conforme Comunicação Interna N° 066/2026, emitida pela unidade de ensino. O presente contrato vigorará pelo período de 01/04/2026 a 01/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Complementar N° 115, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações pela lei Complementar N°228, de 26 de junho de 2018, bem como em conformidade com o §3° do artigo 8° da Lei Complementar N° 315, de 16 de dezembro de 2022 DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e LETICIA ARRUDA DE SOUZA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e VIRGÍNIA IASMIM SILVA SOUZA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Apoio Inclusivo, na ESCOLA MUNICIPAL LUIZ FEITOSA RODRIGUES, com carga 40 (quarenta) horas semanais, para atender a demanda passageira consistente no atendimento dos alunos diagnosticados com T.E.A e T.D.A.H Transtorno do Espetro Autista, conforme Comunicação Interna N° 029/2026, emitida pela unidade de ensino. O presente contrato vigorará pelo período de 13/04/2026 a 01/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Complementar N° 115, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações pela lei Complementar N°228, de 26 de junho de 2018, bem como em conformidade com o §3° do artigo 8° da Lei Complementar N° 315, de 16 de dezembro de 2022 DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e VIRGÍNIA IASMIM SILVA SOUZA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 122/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marialva dos Santos Sales. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Apoio Inclusivo, na Escola Municipal Izabel Correa de Oliveira, com carga 20 (vinte) horas semanais, para atender a demanda passageira consistente no atendimento dos alunos diagnosticados com Deficit Intelectual e Distúrbio de Aprendizagem e fala, conforme Comunicação Interna N° 045/2026, emitida pela unidade de ensino. O presente contrato vigorará pelo período de 02/03/2026 a 01/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Complementar N° 115, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações pela lei Complementar N°228, de 26 de junho de 2018, bem como em conformidade com o §3° do artigo 8° da Lei Complementar N° 315, de 16 de dezembro de 2022 DATA DE ASSINATURA: 02 de Março de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e Marialva dos Santos Sales. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 186/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e ENILSON ROBERTO DE PINHO Página 13 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 PEREIRA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor, na ESCOLA MUNICIPAL CAIC PADRE ERNESTO SASSIDA E CEMEI CATARINA ANASTACIO DA CRUZ, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência do servidor Adolfo Daltro Samaniego e Luciana da Silva, que se encontram no projeto de iniciação e Treinamento Espsortivo. O presente contrato vigorará pelo período de 01/04/2026 a 18/12/2026 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e ENILSON ROBERTO DE PINHO PEREIRA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 190/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e DANIEL PAIVA DUARTE. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor do Ensino Fundamental I, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL TILMA FERNANDES VEIGA E CEMEI PARTEIRA VALODIA SERRA, com carga 40 (quarenta) horas semanais, por conta da suplência do servidor Alessandro Pereira de Souza, que se encontra designado como coordenador Pedagógico na EMREI Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres e Extensões. O presente contrato vigorará pelo período de 01/04/2026 a 02/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e DANIEL PAIVA DUARTE. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 189/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e LEODORA GALEANO. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor, na ESCOLA MUNICIPAL IZABEL CORREA DE OLIVEIRA, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência do servidor Rooney dos Santos Souza, que se encontra designado como diretor da E. M Clio Proença. O presente contrato vigorará pelo período de 01/04/2026 a 09/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e LEODORA GALEANO. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 187/2026 - PROCESSO Nº 31.085/2026 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e LEANDRO JUNIOR SOARES DA COSTA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor, na CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARTEIRA INOCÊNCIA CAMBARÁ, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência do servidor Wilson da Silva Maria, que se encontra cedido para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O presente contrato vigorará pelo período de 01/04/2026 a 09/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e LEANDRO JUNIOR SOARES DA COSTA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 203/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e YASMIN STEFFANY VALDONADO AYALA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor Letras Português/Espanhol, na ESCOLA MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL PAIOLZINHO, com carga 40 (quarenta) horas semanais, para a prestação de serviços essenciais, tendo em vista o despacho do Recursos Humanos aduzindo a existência de concursos publico a exceção para a cargo objeto deste processo, qual seja: Professor de ensino fundamental, na disciplina de Português/ Inglês. O presente contrato vigorará pelo período de 13/04/2026 a 13/04/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e YASMIN STEFFANY VALDONADO AYALA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 205/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e RITA ESPINOSA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Geografia, na ESCOLA MUNICIPAL ÂNGELA MARIA PEREZ, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência da servidora Claudia Simone de Souza Silva, que se encontra cedida para a coordenação CEMEI Hélia da Costa Reis. O presente contrato vigorará pelo período de 13/04/2026 a 02/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e RITA ESPINOSA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 200/2026- PROCESSO Nº 31.085/2026 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e ELLEN SILVA CASTELLO. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Educação Infantil, na ESCOLA MUNICIPAL DJALMA SAMPAIO BRASIL, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência da servidora Carolina Leal de Camargo, que se encontra afastada para estudos. O presente contrato vigorará pelo período de 13/04/2026 a 09/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e ELLEN SILVA CASTELLO. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 204/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e JOÃO PAULO BARROS DE OLIVEIRA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor, na ESCOLA MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL POLO PAIOLZINHO, com carga 40 (vinte) horas semanais, por conta da suplência da servidora Roselene Maria Silva Rodriguez, que se encontra cedida para o Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. O presente contrato vigorará pelo período de 13/04/2026 a 02/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 14 ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e JOÃO PAULO BARROS DE OLIVEIRA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 197/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e JOCILENE VERNOCHI DE FREITAS. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor, na CEMEI ROSA JOSETTI, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência da servidora Alike Cosme Silva de Arruda, que se encontra cedida para a Secretaria Municipal de Educação- SEMED. O presente contrato vigorará pelo período de 16/04/2026 a 09/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e JOCILENE VERNOCHI DE FREITAS. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 199/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e GYOVANNA CORRÊA ALVES SAAVEDRA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor, na ESCOLA MUNICIPAL DELCIDIO DO AMARAL E EXTENSÃO, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência da servidora Carolina Leal de Camargo, que se encontra afastada para estudos. O presente contrato vigorará pelo período de 13/04/2026 a 09/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e GYOVANNA CORRÊA ALVES SAAVEDRA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 198/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e CARLA SANTANA ARRUDA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Geografia, na ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DO RIO BRANCO, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência do servidor Paulo Cesar Lopes dos Santos, que se encontra designado para a direção do E.M Barão do Rio Branco. O presente contrato vigorará pelo período de 16/04/2026 a 09/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e CARLA SANTANA ARRUDA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 206/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e ROSÉLIA COSTA LIMA BATISTA. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor, na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PAULO DE MEDEIROS, com carga 20 (vinte) horas semanais, por conta da suplência da servidora Mabel Mônaco Dib, que se encontra de licença médica. O presente contrato vigorará pelo período de 17/04/2026 a 14/05/202 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e ROSÉLIA COSTA LIMA BATISTA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 195/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e MÁXIMO CEDRÃO RAMOS. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Matemática, na EMREI LUIZ DE ALBUQUERQUE DE MELLO E CACERES E EXTENSÕES - EXTENSÃO ESTANCIA ESMERALDA, com carga 40 (quarenta) horas semanais, para a prestação de serviços essenciais, tendo em vista que o concursos pulico realizado por meio do Edital n° 001/01/2024 não conseguiu classificar candidatos suficientes nem habilitados, para o posto de trabalho vago. O presente contrato vigorará pelo período de 13/04/2026 a 13/04/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e MÁXIMO CEDRÃO RAMOS. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 188/2026- PROCESSO Nº 31.085/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e ROSEMEIRY SOARES COELHO. OBJETO: Prestação de serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - na função de Professor de Matemática, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EUTRÓPIA GOMES PEDROSA, com carga 40 (quarenta) horas semanais, por conta da suplência da servidora Mariana Vaca Conde, que se encontra designado para a direção. O presente contrato vigorará pelo período de 01/04/2026 a 09/02/2027 ou até que o órgão contratante tenha por atendidas as suas necessidades. BASE LEGAL: Ante o suso espectro, com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Lei complementar n. 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, com inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar n. 228, de 26/06/2018, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, bem como nos princípios basilares da Administração Pública, em especial na continuidade do serviço público. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e ROSEMEIRY SOARES COELHO. <#MS#57063#14#58166/> <#MS#57064#14#58167> RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 09/2026 RESOLUÇÃO Nº 070/2026/SEMED Designa Gestores e Fiscais de Contrato para atuarem no processo de gestão e fiscalização do Contrato nº 09/2026 do Processo Administrativo nº 3.546/2026 disciplinados pela Lei nº 14.133/2021. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 154, de 14 de novembro de 2012; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: ART.1º Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como FISCAL da contratação administrativa: NOME MATRÍCULA JESUS ANDES SANCHEZ OLEA Nº 13.837 Art. 2º Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR da contratação administrativa: NOME MATRÍCULA ALCINO GABRIEL DA SILVA VERNOCHI Nº 14.133 Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as Página 15 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da assinatura do contrato. Corumbá/MS, 07 DE MAIO 2026. Gilson Pacola SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA “P” Nº 06, DE 1º DE JANEIRO DE 2025 <#MS#57064#15#58167/> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA <#MS#57049#15#58152> Termo de Fomento nº 002/2026 - Celebram o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Processo nº 8.713/2026. Cláusula Primeira - Do objeto: O presente termo de fomento tem por objeto o repasse de recurso financeiro do cofinanciamento do Governo Estadual das Ações Socioassistenciais - FEAS 2026 - Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência e sua família, com o objetivo proporcionar melhores condições de assistência e promover a autonomia e a melhor qualidade de vida, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos autos. Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros: O montante total do recurso a ser empregado na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Vigência: 08 (oito) meses, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial. Data da assinatura: 06 de maio de 2026. Assinam: JANE CONTU - Secretária Adjunta de Assistência Social e Cidadania e MANOEL FERREIRA DOS SANTOS - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. <#MS#57049#15#58152/> <#MS#57050#15#58153> RESOLUÇÃO SMASC N.º 053, de 06 de maio de 2026. Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FEAS - Exercício Financeiro 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil tendo por objeto o repasse financeiro do cofinanciamento estadual das ações socioassistenciais - FEAS - Exercício Financeiro 2026, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nos termos da Deliberação n. 01/CMAS/2026 de 27 de janeiro de 2026. Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação dos termos celebrados, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação das parcerias, o qual deverá dispor: a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; a) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; b) Valores efetivamente transferidos pela administração pública; c) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento; d) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. f) Cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação. g) Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Colaboração que o Município venha a participar. h) Propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Crisavânia Bruno Viana, matrícula 7446-002 - Presidente; II - Cristiane Ligier de Jesus Oliveira - matrícula n. 5187-1 - membro; III - Márcia Candida da Silva de Jesus Silva - matrícula n. 8971 - membro. Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação, ratificam através deste ato, que não incidem em nenhum dos impedimentos para participar do processo de monitoramento e avaliação, sendo estes: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de colaboração da presente portaria, ou II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse. § 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração. § 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de colaboração. Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento. Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá, MS, 06 de maio de 2026. Jane Contu Secretária Adjunta de Assistência Social e Cidadania • CIENTE E DE ACORDO: Crisavânia Bruno Viana________________________ Cristiane Ligier de Jesus Oliveira ________________________ Márcia Candida da Silva de Jesus Silva_________________________ <#MS#57051#15#58154> RESOLUÇÃO N.º 054 de 06 de maio de 2026. Designar servidor público para a gestão do Termo de Fomento n. 002/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1º. Designar Ronney Cesar de Amorim Jard, servidor público, matrícula n. 9396, para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 002/2026/SMASC. Art. 2º. O servidor designado, o qual ratifica através deste ato que não teve relação jurídica nos últimos 05 anos com a respectiva OSC, conforme Art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada por meio do Termo de Fomento n. 002/2026/SMASC, Processo Administrativo n. 8.713/2026, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro do cofinanciamento estadual das ações socioassistenciais - FEAS 2026. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Corumbá-MS, 06 de maio de 2026. Jane Contu Secretária Adjunta de Assistência Social e Cidadania CIENTE E DE ACORDO: ________________________ Ronney Cesar de Amorim Jard Matrícula n. 9396 <#MS#57051#15#58154/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#57096#16#58199> EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 258 DE 07 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - Matrícula de n.°8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1027/2026, referente ao Processo n.º 12274/2026, Ata 20/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 07 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 259 DE 07 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - Matrícula de n.°8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1028/2026, referente ao Processo n.º 12275/2026, Ata 21/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 07 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 260 DE 07 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - Matrícula de n.°8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1029/2026, referente ao Processo n.º 12366/2026, Ata 02/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 07 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 261 DE 07 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - Matrícula de n.°8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1030/2026, referente ao Processo n.º 12259/2026, Ata 13/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 07 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 262 DE 07 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - Matrícula de n.°8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1031/2026, referente ao Processo n.º 12255/2026, Ata 11/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 07 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 263 DE 07 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - Matrícula de n.°8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1032/2026, referente ao Processo n.º 12241/2026, Ata 05/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 07 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 264 DE 07 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - Matrícula de n.°8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1033/2026, referente ao Página 17 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Processo n.º 12289/2026, Ata 28/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 07 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 265 DE 07 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - Matrícula de n.°8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1034/2026, referente ao Processo n.º 12262/2026, Ata 16/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 07 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. <#MS#57096#17#58199/> <#MS#57097#17#58200> EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 Processo Administrativo: 4527/2026 Partes: Secretaria Municipal de Saúde e LILIAN MARINA GRANCE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 55.928.742/0001-73. Objeto: Credenciamento para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços plantões médicos, na rede de urgência e emergência (RUE), do Município de Corumbá, por um período de 12(doze) meses. Valor: R$ 4.380.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta mil reais). Duração: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Órgão orçamentário: 25.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde. 25.91.10.302.0003.2.671 - Gerenciamento da Política Municipal de Saúde - Políticas Públicas. Órgão orçamentário: 25.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde. 25.91.10.302.0003.2.695 - Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - Políticas Públicas. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Data da assinatura: 06/05/26 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Assinam: Tatiana da Silva Santos Mattos- Secretária Municipal de Saúde e LILIAN MARINA GRANCE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 Processo Administrativo: 8497/2026 Partes: Secretaria Municipal de Saúde e ERICK EFRAIN CARLO OTALORA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 65.103.985/0001-26. Objeto: Credenciamento para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços plantões médicos, na rede de urgência e emergência (RUE), do Município de Corumbá, por um período de 12(doze) meses. Valor: R$ 5.475.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Duração: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Órgão orçamentário: 25.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde. 25.91.10.302.0003.2.671 - Gerenciamento da Política Municipal de Saúde - Políticas Públicas. Órgão orçamentário: 25.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde. 25.91.10.302.0003.2.695 - Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - Políticas Públicas. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Data da assinatura: 06/05/26 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Assinam: Tatiana da Silva Santos Mattos- Secretária Municipal de Saúde e ERICK EFRAIN CARLO OTALORA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 Processo Administrativo: 6388/2026 Partes: Secretaria Municipal de Saúde e M.L.J. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 58.540.943/0001-97 Objeto: Credenciamento para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços plantões médicos, na rede de urgência e emergência (RUE), do Município de Corumbá, por um período de 12(doze) meses. Valor: R$ 4.380.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta mil reais). Duração: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Órgão orçamentário: 25.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde. 25.91.10.302.0003.2.671 - Gerenciamento da Política Municipal de Saúde - Políticas Públicas. Órgão orçamentário: 25.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde. 25.91.10.302.0003.2.695 - Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - Políticas Públicas. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Data da assinatura: 06/05/26 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Assinam: Tatiana da Silva Santos Mattos- Secretária Municipal de Saúde e M.L.J. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. <#MS#57097#17#58200/> <#MS#57098#17#58201> Pede-se publicar por incorreção: RESOLUÇÃO Nº. 246 de 06/05/2026. Designar membros para compor a Comissão PROCESSANTE, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo nº 1.492/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo nº 1.492/2025: PRESIDENTE CLELIANE SOUZA DA SILVA- matrícula n.º 3664, auditora do município; M E M B R O TITULAR SHEILA REGINA SERRA DE PAULA - matrícula n.º 10078 - Membro Bacharel em Direito M E M B R O TITULAR ADRIANE AYUMI MIAZAKI, matricula n° 8727 - Gestor de Atividades Institucionais SUPLENTE RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula n.º 13601 - Membro bacharel em Direito SUPLENTE JUCIMARA GONÇALVES PAES - matrícula n.º 4266 - Profissional de Serviços de Saúde Corumbá, 06 de maio de 2026. Assina: TATIANA DA SILVA SANTOS MATTOS - Secretária Municipal de Saúde <#MS#57098#17#58201/> FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ <#MS#57066#17#58169> TERMO DE RETIFICAÇÃO: Retifica-se por incorreção a RESOLUÇÃO Nº 52/2025 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025-FUNEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.332/2025, publicado no Diário Oficial de Corumbá - MS - Edição nº 3.203 DE 28/08/2025 - PÁGINA 8. ONDE SE LÊ: “Tornar público a designação do servidor Jeferson Rogério Cortez, matrícula nº 13.509, em substituição ao servidor Carlos Henrique de Siqueira, DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 18 matrícula nº 7.345, para atuar como FISCAL do Contrato Administrativo nº 021/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 17.332/2025.” LEIA-SE: “Tornar público a designação do servidor Jeferson Rogério Cortez, matrícula nº 13.509, em substituição ao servidor Carlos Henrique de Siqueira, matrícula nº 7.345, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 021/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 17.332/2025.” As demais condições permanecem inalteradas. Michele Ferri Olmos Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá Portaria “P” n. 16, de 1º. de janeiro de 2025. <#MS#57066#18#58169/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#57056#18#58159> PORTARIA “P” Nº 08, DE 8 DE MAIO DE 2026. A DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, pelo art. 1º, II, do Decreto nº 1.739, de 12 de janeiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar CLAUDIO MULLER CARSOSO do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico-administrativo, símbolo DAG-03, da Fundação da Cultura de Corumbá. Art. 2° Esta portaria entra em vigor com sua publicação. WANESSA PEREIRA RODRIGUES Diretora-Presidente da Fundação da Cultura <#MS#57056#18#58159/> <#MS#57054#18#58157> EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - CREDECIAMENTO N.º 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24.642/2025 Referente ao procedimento de adesão de Credenciamento da Empresa: CONSUELO DIAS ARGUELLO CASTEDO, inscrito no CNPJ: 60.799.421/0001-56, representante da dupla JULIA E RENATO, para prestação de serviços nos segmentos credenciados: MÚSICA I - apresentações com duração de 30 minutos; MÚSICA II - apresentações com duração de 01 hora; MÚSICA III - Apresentações com duração de 02 horas, por inexigibilidade de licitação, nos termos do “Caput” do Art. 74, inciso IV, Lei 14.133/2021 de acordo com as normas do edital de CREDECIAMENTO N.º 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24.642/2025, ratifico o serviço em favor da Empresa que atendeu as regras do credenciamento nº 02/2025, por um período de 12 (doze) meses. Órgão: FUNDAÇÃO DA CULTURA DE CORUMBÁ Assina: Wanessa Pereira Rodrigues - Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá Corumbá / MS, 07 de maio de 2026. <#MS#57054#18#58157/> <#MS#57055#18#58158> EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - CREDECIAMENTO N.º 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24.642/2025 Referente ao procedimento de adesão de Credenciamento da Empresa: CONSUELO DIAS ARGUELLO CASTEDO, inscrito no CNPJ: 60.799.421/0001-56, representante do agente cultural DJ WESLEY CASTEDO, para prestação de serviços nos segmentos credenciados: DJ I - Apresentações com duração de 30 a 40 minutos; DJ II - Apresentações com duração de 01 hora, por inexigibilidade de licitação, nos termos do “Caput” do Art. 74, inciso IV, Lei 14.133/2021 de acordo com as normas do edital de CREDECIAMENTO N.º 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24.642/2025, ratifico o serviço em favor da Empresa que atendeu as regras do credenciamento nº 02/2025, por um período de 12 (doze) meses. Órgão: FUNDAÇÃO DA CULTURA DE CORUMBÁ Assina: Wanessa Pereira Rodrigues - Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá Corumbá / MS, 07 de maio de 2026. <#MS#57055#18#58158/> CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#57053#18#58156> Resolução nº 06, de 07 de maio de 2026. Dispõe a Posse da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para o triênio de 2026 a 2029 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (246ª) Ducentésima Quadragésima Sexta Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.861, 06 de dezembro de 2022, e. Resolve: Art. 1º Aprovar como membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS com seus respectivos Segmentos Representados, abaixo listados para o Mandato de três anos de 07 de Maio de 2026 à 07 de Maio de 2029. Presidente: Reinaldo Aparecido dos Santos Segmento dos Usuários do SUS Vice - Presidente: Mariluce Gonçalves Leão Segmento dos Trabalhadores em Saúde 1º Secretária: Léia Vilalva de Moares Segmento dos Usuários do SUS 2ª Secretária: Nathalia Maria Camelo Lima Rojas Segmento: Gestor Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Corumbá (MS), 07 de maio de 2026. Reinaldo Aparecido dos Santos Presidente da Mesa Diretora Conselho Municipal de Saúde de Corumbá Homologo a Resolução nº. 06/2026, de nos termos do Portaria nº. “P” nº. 600 de 20.06.2025 que delega competência. Tatiana da Silva Santos Mattos Secretária Municipal de Saúde de Corumbá <#MS#57053#18#58156/> PARTE II - PODER LEGISLATIVO <#MS#57080#18#58183> Decreto Legislativo nº. 1.158/2.026. Confere Título de Cidadão Corumbaense, a Ilustre Personalidade. O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Corumbá. R e s o l v e: Artigo 1º. - Confere o “Título de Cidadão Corumbaense”, a Excelentíssima Senhora - Drª. - Tania Maria de Freitas Barros Maciel - DD. Psicóloga e Pedagoga, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Corumbá-MS. Artigo 2º. - A outorga da referida honraria terá lugar na Sede do Sindicato Rural, Av. General Rondon nº. 1.033 - Centro, no Dia 08 de maio de 2.026. Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 14 de abril de 2.026. Ubiratan Canhete de Campos Filho Presidente - PSDB <#MS#57080#18#58183/> <#MS#57081#18#58184> Decreto Legislativo nº. 1.159/2.026. Confere Título de Cidadão Corumbaense, a Ilustre Personalidade. O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Corumbá. R e s o l v e: Artigo 1º. - Confere o “Título de Cidadão Corumbaense”, ao Excelentíssimo Senhor - General-de-Brigada - José Fernandes Carneiro dos Santos Filho, DD. Comandante da 18ª. Brigada do Pantanal - Brigada Ricardo Franco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Corumbá-MS. Artigo 2º. - A outorga da referida honraria terá lugar no Plenário da Câmara Municipal de Corumbá, no Dia 27 de abril de 2.026. Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 14 de abril de 2.026. Ubiratan Canhete de Campos Filho Presidente - PSDB <#MS#57081#18#58184/> <#MS#57082#18#58185> Página 19 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 ERRATA - PORTARIA Nº 017/2026 DE 17-02-2.026 ERRATA INFORMAMOS QUE A PORTARIA Nº017/2026,FOI PUBLICADA COM ERRO NA EDIÇÃO Nº3325 VEICULADA EM 27-02-2026, NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CORUMBÁ-MS; CORUMBÁ-MS; PAG-82, SENDO CONTEUDO CORRETO DA PORTARIA, ONDE LE-SE: CORUMBÁ-MS; 17 DE FEVEREIRO DE 2.026. PORTARIA Nº 017 /2.026 O VEREADOR UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. Pedro Paulo Ramos da Silva, Assessor de Vereador - ADI - I, desta Casa de Leis, por motivo do seu falecimento ocorrido no dia 17 de fevereiro de 2.026, conforme Certidão de Óbito. Art.2 º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se e Cumpra-se Corumbá-MS. 17 de fevereiro de 2.026. <#MS#57082#19#58185/> <#MS#57083#19#58186> ERRATA - PORTARIA Nº 031/2.026 DE 01-04-2.026. ERRATA INFORMMOS QUE A PORTARIA Nº031/2026, FOI PUBLICADA COM ERRO NA EDIÇÃO Nº3.364, VEICULADA EM 29-04-2.026, NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CORUMBA-MS,PG-12, SENDO CONTEUDO CORRETO DA PORTARIA, ONDE LE-SE: O VEREADOR ROBERTO GOMES FAÇANHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIPAL DE CORUMBÁ-MS.,USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO. LEIA-SE: PORTARIA Nº 031/2.026 O VEREADOR UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Art: 1º - Conceder a partir do dia 01 de abril de 2.026, aos funcionários efetivos, abaixo relacionado, o período aquisitivo 2.025 / 2.026,de férias a que tem direito sendo os seguintes: Auxiliar de Administração II - Nível III - Classe P Erodante Milton Ribeiro Filho Auxiliar de Administração II - Nível III - Classe N Iolanda Victório da Silva Filha Auxiliar de Administração II - Nível III - Classe N José Luiz da Cruz Martins Auxiliar de Administração II - Nível III - Classe N Luiz Carlos Fonseca Vieira Auxiliar de Administração II - Nível III - Classe N Nereide Moreira de Araujo Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se e Cumpra-se Corumbá-MS., 01 de abril de 2.026. <#MS#57083#19#58186/> <#MS#57084#19#58187> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS E VERSATIL COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS. Prazo: PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES - DE 08/05/2026 a 07/05/2027. Dotação Orçamentária: CODIGO: 18 ENTIDADE: 1 DOTAÇÃO: 4 - 01.001-01.031.0002.2000-3.3.90.00.00.1500 ELEMENTO: 39 SUBELEMENTO: 99 DESDOBRAMENTO: 7000 FONTE DE RECURSO: 500 Assinam: PELA CONTRATANTE: UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO - Presidente da Câmara Municipal de Corumbá/MS e PELA EMPRESA CONTRATADA: MOHAMAD AHMAD MOHD ABDALLA JUBRIE. Local e Data: Corumbá/MS, 06 de maio de 2026. <#MS#57084#19#58187/> <#MS#57085#19#58188> LEI Nº. 3.034, DE 02 DE ABRIL DE 2.026 “Autoriza o Município de Corumbá a Conceder aos Portadores de Diabetes Tipo 1 Sensor Medidor de Glicose Digital”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA Nº. 3.034, DE 02 DE ABRIL DE 2.026. Artigo 1º. - Fica o Município de Corumbá autorizado a conceder aos pacientes portadores de diabetes tipo 1, com o público alvo de 4 a 15 anos inicialmente, que residem no Município de Corumbá, apresentando prescrição ou laudo médico. Artigo 2º. - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei. Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores. Artigo 4º. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário. Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor após a data sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de abril de 2.026. Ubiratan Canhete de Campos Filho Presidente <#MS#57085#19#58188/> <#MS#57086#19#58189> LEI Nº. 3.035, DE 02 DE ABRIL DE 2.026 “Dispõe sobre a Obrigatoriedade do uso da Focinheira e Estabelece Regras de Segurança para a Conclusão Responsável de Cães de Grande Porte e/ou de Raças Consideradas Perigosas”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DE CORUMBÁ-MS, PROMULGO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA Nº. 3.035, DE 02 DE ABRIL DE 2.026. Artigo 1º. - Os cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. § 1º. - Entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas e outros animais, tais como: I - Mastin-napolitano; II - Bull terrier; III - American stafforshire; IV - Pastor alemão; V - Rottweiler; VI - Fila; VII - Doberman; VIII - Pitbull; IX - Bull dog; X - Boxer. § 2º. - Os cães das raças não citadas, mas que se enquadrem em uma ou mais características do parágrafo anterior devem fazer uso dos dispositivos de segurança dispostos nesta lei, inclusive aqueles que pesem acima de 25kg (vinte e cinco quilos) e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal. § 3º. - Define-se por guia curta de condução as correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2 (dois) metros. § 4º. - O enforcador e a focinheira deverão ser apropriados para a tipologia racial de cada animal. Artigo 2º. - Aos condutores de animais que estiverem transitando com os cães sem os dispositivos de segurança dispostos na presente lei, visando o bem da segurança pública, fica autorizado o serviço de guarda, ou policiamento, nos parques ou vias públicas, a intervir com: I - advertência verbal; II - notificação por escrito ao condutor; III - apreensão do animal com auto de infração e multa; IV - multa de 200 (duzentas) a 5.000 (cinco mil) UFM’s, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência de infração; V - apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; VI - reparação ou compensação de danos causados independentemente da DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.370 • sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Página 20 agressão ter sido contra pessoas e/ou animais. § 1º. - A aplicação da multa prevista no inciso IV deste artigo independe da aplicação do disposto nos seus incisos V e VI. § 2º. - No caso de aplicação do inciso V, poderá o dono ser considerado fiel depositário, estando sujeito às multas, reparações, indenizações e restrições determinadas. § 3º. - Os valores oriundos da aplicação da multa prevista no inciso IV deste artigo serão destinados ao Fundo Municipal de Meio-Ambiente- FMMA. Artigo 3º. - Ocorrendo a apreensão, a liberação somente ocorrerá mediante prova, por parte do proprietário, de que reúne as condições de segurança para a guarda e trânsito do animal, além de pagar a multa prevista no Art. 2º, inciso IV da presente lei. Parágrafo Único - Nos casos em que o cão for apreendido será lavrado termo de apreensão, em duas vias, contendo no mínimo a descrição da raça, peso aproximado, sinais particulares, condições físicas aparentes, nome do proprietário ou responsável e o endereço onde o mesmo irá retirar o animal, sendo uma delas destinada ao proprietário ou responsável. Artigo 4º. - O animal apreendido que não for resgatado no prazo de 10 (dez) dias será considerado de propriedade do município, conforme o caso, e assim ter o destino que seja mais conveniente à sociedade, respeitado o disposto na legislação ambiental no que tange à proteção animal, podendo ser doado para entidades de proteção dos animais. Artigo 5º. - Os proprietários ou responsáveis por cães com equipamentos de segurança ou não, que transitarem pelos logradouros públicos serão responsabilizados pelos danos físicos e materiais causados aos usuários dos espaços. Artigo 6º. - Ficam liberados do cumprimento desta lei os cães utilizados pelo Bombeiro Militar, Polícia Civil, Militar ou Federal, no exercício de sua profissão, os cães-guias usados por deficientes visuais, e os cães de apoio emocional de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA. Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, em 02 de abril de 2.026. Ubiratan Canhete de Campos Filho Presidente <#MS#57086#20#58189/> contato@ionews.com.br 2026-05-08T09:56:51-0400 Imprensa Oficial MUNICIPIO DE CORUMBA:03330461000110 Assinar o Diário Oficial