Página 1 Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Ano XIV • Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.....................................................................................................................Jane Contu (Secretária Adjunta) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................................................................................Josileia Rigo Marques (Respondendo) Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação............................................................................................................................................................Mabel Marinho Sahib Aguilar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa GABINETE DO PREFEITO <#MS#57142#1#58245> DECRETO Nº 3.622, DE 11 DE MAIO DE 2026. Alteração de membros do Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS (CME), para concluir o triênio 2024 a 2027. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.462, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 28/2026/CME/CRBA/MS, oriundo do Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS; D E C R E T A: Art. 1º Designa como membros representantes do Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, para o mandato do triênio 2024/2027, os representantes dos seguintes segmentos, abaixo relacionados: I - Associação dos docentes da Universidade de Mato Grosso do Sul: a) titular: Fabiana Portela de Lima; b) suplente: Claudia Elizabete da Costa Moraes Mondini; II - Representante de Pais e Mestres das Escolas Municipais: a) titular: Shirley de Oliveira Ramalho; III - Instituto Federal de Mato Grosso do Sul: a) titular: Márcia Cristina Capistrano da Rosa; IV - Instituições Vinculadas a Educação Especial: a) suplente: Gisele de Castro Ramalho; V - Representante dos Estudantes: a) suplente: Michele Medeiros dos Santos Santana. Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS (CME) não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal <#MS#57142#1#58245/> <#MS#57143#1#58246> DECRETO Nº 3.623, DE 11 DE MAIO DE 2026. Altera membros representantes do Fórum Municipal de Educação de Corumbá-MS para o biênio 2025 a 2027 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.° 2.687 de 18 de novembro de 2021, que institui o Fórum de Educação de Corumbá-MS e dá outras providências; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 027/2026/CME/CRBÁ/MS; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a composição dos membros representantes do Fórum Municipal de Educação de Corumbá-MS, para concluir o mandato do biênio 2025 a 2027, passando a vigorar com a representação dos seguintes segmentos: I - SEMED - Secretaria Municipal de Educação: a) titular: Sandra Laura de Campos Santiago Garcia; b) suplente: Roseane Limoeiro da Silva Pires; II - CMDCA - Conselho Municipal de Defesa das Crianças e do Adolescentes: a) titular: Luciano Araujo da Costa; b) suplente: Anderson Luis da Espirito Santo; III - COMPED - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Página 2 a) titular: Thiago da Silva Godoy; b) suplente: Jennifer Molinas Prados Soares; IV - SMASC - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania: a) titular: Maria Auxiliadora Figueredo do Couto; b) suplente: Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos; V - SMASC - Superintendência de Políticas e Cidadania: a) titular: Claudio Eduardo Soares Braga; b) suplente: Vera Lucia da Silva; VI - SMS - Secretaria Municipal de Saúde: a) titular: Rosely Almeida Souza; b) suplente: Lielza Victório Carrapateira Molina; VI - APAE/CMMA/PME - Escola Especializada Reino do Amor: a) titular: Gisele de Castro Ramalho b) suplente: luciana Aparecida Machado Arino. Art. 2º A nomeação para compor o Fórum Municipal de Educação não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as disposições em contrário. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal <#MS#57143#2#58246/> <#MS#57144#2#58247> DECRETO Nº 3.624, DE 11 DE MAIO DE 2026. Designa membros para compor a Comissão de Ética e Conduta do Município de Corumbá, instituída pelo Decreto nº 3.436, de 8 de maio de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a incumbência do Chefe do Poder Executivo de designar os membros da Comissão de Ética e Conduta do Município de Corumbá, observadas as indicações dos órgãos elencados no art. 24, do Decreto Municipal n° 3.436 de 8 de maio de 2025, que instituiu o Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos e da Direção Superior do Município de Corumbá; CONSIDERANDO a solicitação constante da Comunicação Interna nº 818/2025, apresentada pela Controladoria-Geral do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores para compor a Comissão de Ética e Conduta do Município de Corumbá, nos termos do art. 24 do Decreto nº 3.436 de 8 de maio de 2025, conforme as seguintes indicações: I - Procuradoria-Geral do Município: a) Raissa de Almeida Varela Zinsly; b) Juliana Siqueira Gusmão Pereira da Rosa. II - Controladoria-Geral do Município: a) Rhianna do Nascimento Soares; b) Paulo Henrique Licetti da Silveira. III - Chefe do Poder Executivo Municipal: a) Paulo Henrique Soares Pereira de Souza; b) Leonardo Cardoso Batista de Oliveira. Art. 2º Ficam designados para exercer as funções de Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Ética e Conduta do Município de Corumbá, respectivamente: I - Presidente: Rhianna do Nascimento Soares; II - Vice-Presidente: Paulo Henrique Licetti da Silveira. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal <#MS#57144#2#58247/> BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO <#MS#57145#2#58248> PORTARIA “P” Nº 224, DE 12 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 82 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, SHEILANE FERNANDES CHAVES, do cargo em provimento em comissão de gerente, símbolo DAG-04, na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2026. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito de Corumbá <#MS#57145#2#58248/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#57155#2#58258> EXTRATO DE CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.865/2026. Partes: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, sr. Dr. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA e a Empresa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada na pessoa da GERENTE GERAL, sra. JOSYERME GARCIA OJEDA. Objeto: Concessão de empréstimos a servidores mediante consignação em folha de pagamento, na modalidade de REMUNERAÇÃO SEM ÔNUS FINANCEIRO. Prazo de Vigência: O presente termo vigorará pelo prazo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS Base Legal: Os fundamentos legais encontram-se previstos nos seguintes: Decreto Federal n° 11.531/2023, Decretos Municipal n° 3.406/2025, n° 2.944/2023, e 3.618/2026. Foro Eleito pelas partes: Foi eleito o FORO DE CORUMBÁ - MS. Data da assinatura: 11/05/2026. Assinam: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, sr. Dr. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA e a Empresa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada na pessoa da GERENTE GERAL, sra. JOSYERME GARCIA OJEDA. <#MS#57155#2#58258/> Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Página 3 DIOCORUMBÁ <#MS#57137#3#58240> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 78 de 11 de maio de 2026 Page 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 353.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0003.2671.0000 3.1.90.00.00 120.000,00 10.122.0003.2671.0000 3.1.91.00.00 30.000,00 10.302.0003.2697.0000 3.3.90.00.00 160.000,00 02 39 10 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 04.122.0001.6210.0000 3.1.90.00.00 25.900,00 02 49 97 FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL 23.695.0001.4101.0000 3.1.90.00.00 18.000,00 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0003.2680.0000 3.3.90.00.00 -150.000,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.90.00.00 -160.000,00 02 39 10 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 04.122.0001.6210.0000 3.1.91.00.00 -20.000,00 04.122.0001.6210.0000 3.3.90.00.00 -5.900,00 02 49 97 FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL 23.695.0001.4101.0000 3.3.50.00.00 -18.000,00 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Página 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 78 de 11 de maio de 2026 Page 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 11 de maio de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#57137#4#58240/> Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Página 5 DIOCORUMBÁ <#MS#57138#5#58241> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 79 de 11 de maio de 2026 Page 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Excesso de Arrecadação na importância de R$ 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 42 92 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.245.0006.2111.0000 3.3.50.00.00 100.000,00 Artigo 2º.- Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 11 de maio de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#57138#5#58241/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Página 6 ESCOLA DE GOVERNO <#MS#57141#6#58244> EDITAL Nº 001/028/2025 Processo n. 5561/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; torna público aos interessados candidato ELIMINADO por NÃO COMPARECER, quando convocado pelo Edital 001/027/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.360, de 23/04/2026, p. 8. PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO ELIMINADO POR NÃO TER COMPARECIDO AGENTE DE APOIO ESCOLAR I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ZONA URBANA NOME CLASSIFICAÇÃO RONDINELY SOARES SOLIS 53º Corumbá, 11 de maio de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da EGOV Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR Secretária Municipal de Educação Port. “P” n° 6, de 1°/01/2025 <#MS#57141#6#58244/> SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#57146#6#58249> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 091 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 006/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Associação dos Festeiros e Amigos do Senhor Divino Espirito Santo de Albuquerque (ADESA). A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termo de Fomento n. 006/2025, Processo n. 23.648/2025. Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização das parcerias celebradas por meio do Termo de Fomento descrito no art. 1º, desta resolução, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar impositiva. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/05/2026. Corumbá-MS, 11 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ <#MS#57147#6#58250> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 090 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor dos Termos de Fomentos n. 064/2025 e 065/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e o Instituto Alma Pantaneira/Médicos do Pantanal - IAP/MDP. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomento n. 064/2025 (processo n. 30.347/2025) e n. 065/2025 (processo n. 21.128/2025). Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização das parcerias celebradas por meio dos Termos de Fomentos descritas no art. 1º, desta resolução, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar impositiva. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/05/2026. Corumbá-MS, 11 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ <#MS#57148#6#58251> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 093 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 049/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Associação de Pais e Mestre da EE Julia Gonçalves Passarinho. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termo de Fomento n. 049/2025, Processo n. 21.082/2025. Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização das parcerias celebradas por meio do Termo de Fomento descrito no art. 1º, desta resolução, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar impositiva. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/05/2026. Corumbá-MS, 11 de maio de 2026. Página 7 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ <#MS#57149#7#58252> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 088 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor dos Termos de Fomentos n. 061/2025, 062/2025 e 063/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomento n. 061/2025 (processo n. 27.400/2025), n. 062/2025 (processo n. 27.398/2025) e n. 063/2025 (processo n. 27.399/2025). Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização das parcerias celebradas por meio dos Termos de Fomentos descritas no art. 1º, desta resolução, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar impositiva. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/05/2026. Corumbá-MS, 11 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ <#MS#57150#7#58253> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 095 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 025/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Associação Leque das Oportunidades. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termo de Fomento n. 025/2025, Processo n. 25.640/2025. Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização das parcerias celebradas por meio do Termo de Fomento descrito no art. 1º, desta resolução, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar impositiva. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/05/2026. Corumbá-MS, 11 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ <#MS#57151#7#58254> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 094 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor dos Termos de Fomento n. 038/2025 e 039/2025, celebrados entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e o Lions Clube de Corumbá. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomento n. 038/2025 (Processo n. 27.658/2025) e n. 039/2025 (Processo n. 27.657/2025). Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização das parcerias celebradas por meio dos Termos de Fomento descritos no art. 1º, desta resolução, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar impositiva. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/05/2026. Corumbá-MS, 11 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ <#MS#57152#7#58255> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 089 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor dos Termos de Fomentos n. 007/2025, 012/2025 e 021/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomento n. 007/2025 (processo n. 27.219/2025), n. 012/2025 (processo n. 27.217/2025) e n. 021/2025 (processo n. 27.215/2025). Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Página 8 relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização das parcerias celebradas por meio dos Termos de Fomentos descritas no art. 1º, desta resolução, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar impositiva. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/05/2026. Corumbá-MS, 11 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ <#MS#57153#8#58256> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 092 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 058/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - SSCH. A Secretária Adjunta, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termo de Fomento n. 058/2025, Processo n. 21.132/2025. Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização das parcerias celebradas por meio do Termo de Fomento descrito no art. 1º, desta resolução, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar impositiva. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/05/2026. Corumbá-MS, 11 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#57139#8#58242> REPUBLICAÇÃO: Republica-se por retificação. Publicada no Diário Oficial de Corumbá n° 3.368 de 06.05.2026 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 62, DE 05 DE MAIO DE 2026. Estabelece normas para a inscrição no Curso de Gestão para Dirigente Escolar, destinado à formação de Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92. I da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei n. 9394/1996, art. 3º, inciso VIII, que declara a gestão democrática do ensino público, como um dos princípios a ser cumprido; CONSIDERANDO a Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), art. 14, §1º, inciso I, que trata do provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2264/2012 e alterações, que dispõe sobre a gestão do ensino público municipal de Corumbá, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 004/2025, que dispõe sobre o processo eleitoral dos Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá e dá outras providências, art. 42. o Banco Único de Dados será atualizado após o término do processo eleitoral, com data a ser definida no curso do ano letivo de 2026 pela Semed, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar o processo de inscrição no Curso de Gestão para Dirigente Escolar, destinado à formação de Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar. Parágrafo Único. Após a conclusão do curso e realização da avaliação de competências, os profissionais aprovados integrarão o Banco Único de Dados, com validade de dois anos, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado. Art. 2º O “Curso de Gestão para Dirigente Escolar”, destinado à formação de Banco Único de Dados, objetiva qualificar os cursistas nas dimensões da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC - Diretor Escolar), contribuindo para que atuem de forma participativa, transparente e colaborativa, fortalecendo a atuação desses profissionais na educação básica. Parágrafo Único. O curso será desenvolvido com as seguintes especificações: I- Início do curso em 1º de junho de 2026 e término em 1º de julho de 2026; II- Realização na modalidade on-line; III- A carga horária será de 80 (oitenta) horas; CAPÍTULO II - DA COMISSÃO MUNICIPAL Art. 3º O Curso de Gestão para Dirigente Escolar será ministrado pela FADEB, e conduzido por Comissão Municipal, integrada por um representante dos seguintes segmentos: I - Gerência de Gestão de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; II - Gerência de Gestão do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Educação; III - Gerência de Gestão do Planejamento e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação; IV - Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria Municipal de Educação; V - Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação; VI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Art. 4º Cabe à Comissão Municipal: I - Receber documentação do candidato, analisar e deliberar sobre as inscrições no Curso de Gestão para Dirigente Escolar; II - Receber, analisar e julgar os recursos e as impugnações impetradas; III - Analisar, apoiar e arquivar toda documentação encaminhada; IV- Homologar o Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES Art. 5º As inscrições, de caráter eliminatório, serão realizadas, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://www.responde.ms.gov.br/ pesquisa/586 que integra o sistema oficial do Estado e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); §1º As inscrições serão abertas no dia 06 de maio, às 7h, e serão encerradas no dia 18 de maio, às 17h. §2º As inscrições efetuadas com fundamentação na 1ª edição desta resolução (Edição nº 3.368 do Diário Oficial) permanecem válidas. Art. 6º A Comissão Municipal divulgará no http://do.corumba.ms.gov.br/corumba a lista preliminar dos inscritos, no dia 22/05/2026. Art. 7° A interposição de recursos para a etapa de inscrição ocorrerá exclusivamente via e-mail (cursodirigenteescolarcrba@gmail.com), no período de 23/05 a 25/05/2026. Art. 8º A Comissão Municipal divulgará a lista definitiva de cursistas inscritos no Curso de Gestão, até o dia 29/05/2026, no endereço on-line: http://do.corumba.ms.gov.br/corumba CAPÍTULO IV - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Art. 9º Poderão participar do Curso de Gestão para Dirigente Escolar, destinado à formação de Banco Único de Dados, os profissionais da educação básica ocupantes de cargo efetivo do Grupo Magistério que estejam de acordo com as normas desta Resolução que: I- Estejam lotados e em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino - Reme (anexo II); II. Possuam formação de nível superior na área de educação; a) Cópia do diploma ou certificado. III - Tenham cumprido estágio probatório e/ou tenham exercido cargo efetivo nos Página 9 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 últimos três anos; a) Cópia do holerite atualizada. IV - Possuam disponibilidade para cumprimento da carga horária integral, distribuída em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar (anexo III); V - Não tenham sido responsabilizados em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos três anos anteriores ao início do Curso de Gestão, ainda que em outro órgão (anexo IV). VI - Não estejam respondendo a processo criminal ou sofrendo efeitos de sentença criminal condenatória (anexo V); VII - Não possuam prestação de contas pendente com a Secretaria Municipal de Educação (anexo VI); §1º A documentação comprobatória e anexos deverão ser digitalizados e encaminhados via e-mail: cursodirigenteescolarcrba@gmail.com (No período reservado à inscrição: 06/05/2026 a 18/05/2026); §2º O servidor que participar de qualquer etapa irregularmente será excluído do Banco Único de Dados. CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO Art. 10 A avaliação objetiva tem por finalidade verificar se o candidato possui as competências básicas necessárias para o desempenho da função de dirigente escolar. Art. 11 A avaliação terá duração de 1h30 e será realizada à distância, no dia 03/07/2026, com agendamento de turno (matutino ou vespertino) registrado pela FADEB, no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-FADEB/MS. Art. 12 Será publicada lista preliminar dos cursistas aprovados até 07/07/2026; §1º Os recursos da avaliação objetiva deverão ser interpostos nos dias 08 e 09/07, por meio do e-mail: cursodirigenteescolarcrba@gmail.com §2º Serão divulgados os resultados aos recursos e homologação da lista definitiva de cursistas aptos em até 15/07/2026, por meio de diário oficial do município: http://do.corumba.ms.gov.br/corumba Art. 13 Será considerado aprovado o cursista que alcançar 70% de aproveitamento, na avaliação objetiva. §1º. Será certificado pela FADEB o cursista que alcançar 70% de aproveitamento no Curso de Gestão para Dirigentes Escolares. §2º Será homologado o Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar e publicado por meio de diário oficial do município (até 16/07/2026). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 Casos omissos a esta Resolução serão definidos pela Comissão Municipal. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação. MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR Secretária Municipal de Educação Portaria “P” Nº 6 - 01/01/2025 ANEXO I CRONOGRAMA DO CURSO DE GESTÃO PARA DIRIGENTE ESCOLAR PROCESSO DATA Período de inscrição A partir de 06 de maio, às 7h, até o dia 18 de maio, às 17h. Envio de documentos e anexos comprobatórios via e-mail A partir de 06 de maio, às 7h, até o dia 18 de maio, às 17h. Publicação da lista preliminar de inscritos 22/05/2026 Período de recursos quanto ao indeferimento de inscrição 23 a 25/05/2026, por meio do e-mail: cursodirigenteescolarcrba@gmail.com Respostas aos recursos e homologação da lista definitiva de inscritos Até o dia 29/05/2026 Início do curso 01/06/2026 Término do curso 01/07/2026 Aplicação da Avaliação objetiva do Curso de Gestão para Dirigente Escolar 03/07/2026 Publicação da lista preliminar dos cursistas aprovados no curso Até 07/07/2026 Período de recursos do resultado preliminar da avaliação 08 e 09/07, por meio do e-mail: cursodi- rigenteescolarcrba@gmail.com Respostas aos recursos e homologação da lista definitiva de inscritos Até 15/07/2026 Homologação do Banco Único de Dados à Função de Dirigente Escolar Até 16/07/2026 ANEXO II DECLARAÇÃO DE LOTAÇÃO E EFETIVO EXERCÍCIO Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, que estou lotado e em exercício na unidade:_____________ ____________________________________________ até a presente data de inscrição para o curso. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA INTEGRAL Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que possuo e terei disponibilidade para o cumprimento da carga horária integral, distribuída em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar, quando um novo processo eleitoral estiver em vigência na Rede Municipal de Ensino de Corumbá. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que não obtive condenação em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL OU DE SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que não estou respondendo a processo criminal ou sofrendo efeitos de sentença criminal condenatória. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÕES DE CONTAS PENDENTES Eu, [Nome Completo do Candidato], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo], candidato ao Curso Gestão para Dirigente Escolar, declaro, para os devidos fins que não possuo prestações de contas pendentes no exercício atual ou em exercícios anteriores da(s) função(ões) que exerci com a Secretaria Municipal de Educação de Corumbá/MS, até a presente data de inscrição para o curso. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Corumbá/MS, [Dia] de [Mês] de [Ano]. ________________________ nome completo e assinatura <#MS#57139#9#58242/> <#MS#57140#9#58243> RESOLUÇÃO/SEMED Nº.71 DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a instituição da Comissão Técnica Municipal do Plano Municipal de Educação - DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Página 10 PME 2026-2036, de Corumbá - MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei n.º 15.388, de 14 de abril de 2026 - Plano Nacional de Educação (PNE), RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Municipal de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), para o decênio de 2026/2036, integrada pelos representantes das Instituições abaixo, sob a coordenação de Sandra Laura de Campos Santiago García e Celia Maria Sampaio de Carvalho Carneiro: Instituição Representantes Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular Marcos Paulo da Silva Magalhães Suplente Matheus Ohara Ramires Soares Secretaria Municipal de Saúde Titular Rosely Almeida Souza Suplente Caroline Maciel Rodrigues Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Titular Sandra Laura de Campos Santiago García Suplente Celia Maria Sampaio de Carvalho Carneiro Gerência de Gestão de Políticas Educacionais - (SEMED) Titular Rosa Alesandra Rodrigues Corrêa Suplente Camila Pereira Leijoto Santana Gerência Planejamento e Avaliação Escolar - (SEMED) Titular Tarissa Marques Rodrigues dos Santos Suplente Daniel Mendes Da Silva Filho Setor de Recursos Humanos - (SEMED) Titular Waldir Ortiz Tasseo SuplenteRodrigo Chavez de Assumpção Assessoria Jurídica - (SEMED)Titular José Calos Macena de Britto Junior SuplenteJulia Mariana Nery Câmara Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil Titular Janil Gonzaga da Rosa e Souza Suplente Vanessa Rodrigues Nepomuceno Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino - Escolas Urbanas Titular Cilene Maria Moraes Gonçalves SuplenteMarta Janice da Silva Rodrigues Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino - Escolas Rurais Titular Mariana Vaca Conde SuplenteJoeci das Dores Gonçalves Sambrana Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino - Escolas de Educação Integral Titular Lidio Guilherme Rojas Junior Suplente Lenir Fernanda Gomes Da Silva Colegiado Escolar - Rede Municipal de Ensino Titular Fabiana Prado de Jesus Lugo Suplente Janne da Costa Garcia Queiroz Gestor Escolar - Rede Estadual de Ensino Titular Fernando Silva da Cruz Suplente Elvécio Zequetto Colegiado Escolar - Rede Estadual de Ensino Titular Rafael de Jesus Pereira Suplente Greize de Campos Mosciaro de Almeida Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/CPAN Titular Nubia Ketyllen Zeferino Suplente Rosimara Silva Correia Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED - Corumbá) Titular Maria Franciane Bezerra de Oliveira Suplente Luciana Moreira Ligier APAE CORUMBÁ Titular Elinete da Silva Vilalva Suplente Rafael Arnaldo Junior Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS - corumbá) Titular Gilson Lima Domingos Suplente Márcia Cristina Capistrano da Rosa Art. 2º São de competência da coordenação da Equipe Técnica Municipal de elaboração do PME: a) participar das reuniões e capacitações presenciais ou on-line organizadas pelas técnicas locais da SASE/MEC e replicar para os demais membros da Comissão Técnica; b) apresentar e discutir o texto-base e a Lei do PME, juntamente com a Comissão Gestora; c) contribuir na organização da Audiência Pública para a aprovação do Plano Municipal de Educação 2026-2036; d) assessorar a Comissão Gestora em todo o processo da elaboração do PME 2026-2036, com os demais membros da Comissão Técnica Municipal de elaboração do PME. Art. 3º São de competência de todos os membros da Equipe Técnica Municipal de elaboração do PME: a) estudar o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação (PEEMS) 2026-2036; b) estudar os objetivos e metas do PNE e PEEMS 2026-2036, para fazer as proposições das estratégias do novo Plano Municipal de Educação de acordo com as peculiaridades local; c) participar ativamente das reuniões locais da Comissão Técnica na elaboração do texto-base e da Lei do PME 2026-2036; d) participar das reuniões com as orientadoras educacionais, sempre que chamados (presencial, local ou on-line); e) estudar a metodologia para a elaboração do diagnóstico; f) realizar levantamento dos dados educacionais do município e estudo da Avaliação do PME 2015-2025; g) elaborar o Diagnóstico da Educação do Município; h) contribuir na divulgação do texto-base junto à comunidade escolar e sociedade em geral; i) organizar reuniões com participação social e comunidade escolar; j) participar da audiência pública para a aprovação do PME. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Corumbá -MS, 08 de maio de 2026. ________________________ Mabel Marinho Sahib Aguilar Secretária Municipal de Educação Portaria “P” nº. 6, de 1º de janeiro de 2025. <#MS#57140#10#58243/> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA <#MS#57132#10#58235> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026 Processo de n° 1801/2026 Contrato Administrativo nº 15/2026 Pelo presente instrumento de Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, representada por Jane Contu e a empresa M. C. ROCHA LTDA, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o contrato administrativo n° 15/2026, e o fazem segundo as cláusulas e condições que seguem: Cláusula Primeira: O objetivo do presente aditivo contratual é atualizar o valor contratual em razão do reajuste e reequilíbrio de preços ocorridos na Ata de Registro de Preços nº 03/2025, nos termos do arts. 92, parágrafo 3, 136 da Lei nº 14.133/2021, conforme Segundo Termo Aditivo à referida Ata, celebrado em 24 de março de 2026, Manifestação Jurídica nº. 017/2026-SMASC, acostada aos autos do Processo Administrativo n° 1.801/2026, considerados parte integrante do presente termo aditivo. Cláusula Segunda: A alteração pretendida importa acréscimo de R$ 5.982,84 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) ao valor original do contrato, correspondendo à atualização dos preços contratuais em razão do reajuste realizado na Ata. Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam. Data: 08/05/2026. Assinam: Jane Contu -Secretária-Adjunta Municipal de Assistência Social e Cidadania e M. C. Rocha Ltda. <#MS#57132#10#58235/> <#MS#57133#10#58236> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2025 Processo de n° 33482/2025 Contrato Administrativo nº 39/2025 Pelo presente instrumento de Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, representada por Jane Contu e a empresa GJV Industria de Carnes e Alimentos Processados Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o contrato administrativo n° 39/2025, e o fazem segundo as cláusulas e condições que seguem: Cláusula Primeira: O objetivo do presente aditivo contratual é atualizar o valor contratual em razão do reajuste e reequilíbrio de preços ocorridos na Ata de Página 11 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Registro de Preços nº 07/2025, nos termos do arts. 92, parágrafo 3, 136 da Lei nº 14.133/2021, conforme Primeiro Termo Aditivo à referida Ata, celebrado em 25 de março de 2026, Manifestação Jurídica nº. 015/2026-SMASC, acostada aos autos do Processo Administrativo n° 33482/2025, considerados parte integrante do presente termo aditivo. Cláusula Segunda: A alteração pretendida importa acréscimo de R$ 2.350,65 (dois mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) ao valor original do contrato, correspondendo à atualização dos preços contratuais em razão do reajuste realizado na Ata. Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam. Data: 07/05/2026. Assinam: Jane Contu -Secretária-Adjunta Municipal de Assistência Social e Cidadania e GJV Industria de Carnes e Alimentos Processados Ltda. <#MS#57133#11#58236/> <#MS#57134#11#58237> EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO “P” Nº 23/2024 - PROCESSO Nº 11268/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Jane Esquer de Sousa. OBJETO: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12 (doze) meses, a contar de 09/05/2026. BASE LEGAL: Lei Complementar nº. 115, de 26 de dezembro de 2007, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026. ASSINAM: Jane Contu - Secretária Adjunta Municipal de Assistência Social e Cidadania e Jane Esquer de Sousa - Contratada. <#MS#57134#11#58237/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#57156#11#58259> EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1017/2026. Processo nº 12247/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 42.022,38 (Quarenta e dois mil, vinte e dois reais e trinta e oito centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA . EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1018/2026. Processo nº 12233/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.652.030/0001-70. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 11.101,00 (Onze mil, cento e um reais). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data da Assinatura: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1019/2026. Processo nº 12232/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 76.883,20 (Setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1020/2026. Processo nº 12286/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa ABC FARMACEUTICO LTDA, CNPJ: 52.967.925/0001-00. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 24.750,30 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e trinta centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa ABC FARMACEUTICO LTDA. EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1022/2026. Processo nº 12268/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa ID FARMA LTDA, CNPJ: 46.796.127/0001-60. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 17.213,58 (Dezessete mil, duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa ID FARMA LTDA. EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1023/2026. Processo nº 12295/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 21.227.039/0001-16. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 10.900,50 (Dez mil, novecentos reais e cinquenta centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1024/2026. Processo nº 12973/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 6.003,30 (Seis mil, três reais e trinta centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA . EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1025/2026. Processo nº 12974/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa PRATI, DONADUZZI & DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.372 • terça-feira, 12 de Maio de 2026 Página 12 CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 136.807,29 (Cento e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais e vinte e nove centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA . EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1028/2026. Processo nº 12275/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 106.320,54 (Cento e seis mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 07 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1036/2026. Processo nº 12377/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 52.808.0009/0001-27. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 51.575,23 (Cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 08 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. <#MS#57156#12#58259/> FUNDAÇÃO DA CULTURA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 10.846/2026 Objeto: Referente a contratação de serviço através do Programa “Contrata Mais Brasil” para serviços de recomposição das instalações elétricas do Prédio do Museu de História do Pantanal, do Município de Corumbá-MS, devido ao furto. Credor: 27.455.531 JORGE AUGUSTO DA SILVA MOTA Valor total homologado: R$ 12.000,00 (doze mil reais) CNPJ do fornecedor: 27.455.531/0001-25 Data do resultado da homologação: 08/05/2026 Amparo Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, INCISO IV ID da Contratação PNCP: 03330461000110-1-000061/2026 Autorizo a Inexigibilidade de licitação com fundamento no inciso IV, do artigo 74 da Lei 14.133/2021 (NLLC). Corumbá/MS, 11 de maio de 2026. WANESSA PEREIRA RODRIGUES Diretora-Presidente Fundação da Cultura de Corumbá Portaria “P” n° 770, de 02 de outubro de 2025. EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - CREDECIAMENTO N.º 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24.642/2025 Referente ao procedimento de adesão de Credenciamento da Empresa: MAIKE DA SILVA PEREIRA, inscrito no CNPJ: 26.631.124/0001-69, representante do GRUPO SISTEMA BAILEIRO para prestação de serviços nos segmentos credenciados: MÚSICA I - apresentações com duração de 30 minutos; MÚSICA II - apresentações com duração de 01 hora; MÚSICA III - Apresentações com duração de 02 horas; MÚSICA IV - Apresentações com duração de 03 horas, em zona rural, por inexigibilidade de licitação, nos termos do “Caput” do Art. 74, inciso IV, Lei 14.133/2021 de acordo com as normas do edital de CREDECIAMENTO N.º 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24.642/2025, ratifico o serviço em favor da Empresa que atendeu as regras do credenciamento nº 02/2025, por um período de 12 (doze) meses. Órgão: FUNDAÇÃO DA CULTURA DE CORUMBÁ Assina: Wanessa Pereira Rodrigues - Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá Corumbá / MS, 11 de maio de 2026. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 13.580/2026 Objeto: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DO PROGRAMA “CONTRATA MAIS BRASIL” PARA INSTALAÇÃO DE PONTO ELÉTRICOS PARA INSTALAÇÕES DE BARRACAS, SOM, BRINQUEDOS E ESTRUTURA PARA A O FESTIVAL AMERICA DO SUL. Credor: 40.633.793 WILTON MARTINEZ FERNANDO Valor total homologado: R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais) CNPJ do fornecedor: 40.633.793/0001-09 Data do resultado da homologação: 12/05/2026. Amparo Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, INCISO IV Id da Contratação PNCP: 03330461000110-1-000064/2026 Autorizo a Inexigibilidade de licitação com fundamento no inciso IV, do artigo 74 da Lei 14.133/2021 (NLLC). Corumbá/MS, 12 de maio de 2026. WANESSA PEREIRA RODRIGUES Diretora-Presidente Fundação da Cultura de Corumbá Portaria “P” n° 770, de 02 de outubro de 2025. <#MS#57136#12#58239/> PARTE III - OUTRAS PUBLICAÇÕES <#MS#57154#12#58257> ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO SÃO GABRIEL EDITAL COMPLEMENTAR 01/2026 DO PROCESSO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO SÃO GABRIEL A COMISSÃO ORGANIZADORA torna público o presente Edital Complementar 01/2026, nos termos dos itens 1.1 e 1.2 do Edital de Abertura do Processo de Fundação da Associação de Moradores do Assentamento São Gabriel, publicado no endereço eletrônico https://www.saogabriel.asga.org.br e no Diário Oficial do Município de Corumbá, Edição 3.366, Pág. 7, de 04 de maio de 2026. 1 DETERMINAÇÃO DE PONTO DE INSCRIÇÃO 1.1 Fica determinado como ponto de inscrição o Lote 154-B do Assentamento São Gabriel, às margens da BR-262, fundos da Borracharia JF. 1.1.1 Os moradores interessados em se inscrever para participar do Processo de Fundação da Associação de Moradores do Assentamento São Gabriel poderão realizar suas inscrições no ponto de inscrição descrito no item 1.1 do presente edital complementar. 1.1.2 Outros pontos de inscrição poderão ser determinados, nos termos dos itens 1.1 e 1.2 do Edital de Abertura do Processo de Fundação da Associação de Moradores do Assentamento São Gabriel. 1.2 As inscrições poderão ser realizadas enviando a Ficha de Inscrição de Morador junto da cópia de um Documento Oficial com Foto para o e-mail inscricao@ saogabriel.asga.org.br; ou em Pontos de Inscrição a serem divulgados pela Comissão Organizadora nos termos do item 1.2 do Edital de Abertura do Processo de Fundação da Associação de Moradores. 1.3 As inscrições são individuais, pessoais e intransferíveis. Sendo cada morador responsável pela sua inscrição. 2 DO ATENDIMENTO NO PONTO DE INSCRIÇÃO 2.1 Os atendimentos no ponto de inscrição determinado no item 1.1 do presente edital complementar serão realizados no dia 15/05/2026, das 14:00 às 17:00, e no dia 16/05/2026, das 08:00 às 11:00. 2.1.1 Nos demais dias os moradores poderão entregar a ficha de inscrição junto da cópia de um documento com foto no ponto de inscrição determinado no item 1.1 do presente edital complementar, de segunda à sexta, das 08:00 às 17:00, e sábado, das 08:00 às 11:00. Esse documento foi publicado no endereço eletrônico https://www. saogabriel.asga.org.br, conforme item 1.2 do Edital de Abertura do Processo de Fundação da Associação de Moradores do Assentamento São Gabriel. Contato: inscricao@saogabriel.asga.org.br ou (67) 9 2001-8337. CORUMBÁ, na data da publicação. ABDIEL ALVAREZ DE LIMA Comissão Organizadora <#MS#57154#12#58257/> contato@ionews.com.br 2026-05-12T09:56:59-0400 Imprensa Oficial MUNICIPIO DE CORUMBA:03330461000110 Assinar o Diário Oficial