Página 1 Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Ano XIV • Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.....................................................................................................................Jane Contu (Secretária Adjunta) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................................................................................Josileia Rigo Marques (Respondendo) Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação............................................................................................................................................................Mabel Marinho Sahib Aguilar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa GABINETE DO PREFEITO <#MS#57207#1#58310> REPUBLICAÇÃO: Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 3.372 de 12/05/2026. DECRETO Nº 3.622, DE 11 DE MAIO DE 2026. Alteração de membros do Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS (CME), para concluir o triênio 2024 a 2027. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.462, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 28/2026/CME/CRBA/MS, oriundo do Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS; D E C R E T A: Art. 1º Designa como membros representantes do Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, para o mandato do triênio 2024/2027, os representantes dos seguintes segmentos, abaixo relacionados: I - Associação dos docentes da Universidade de Mato Grosso do Sul: a) titular: Fabiana Portela de Lima; b) suplente: Claudia Elizabete da Costa Moraes Mondini; II - Representante de Pais e Mestres das Escolas Municipais: a) titular: Shirley de Oliveira Ramalho; III - Instituto Federal de Mato Grosso do Sul: a) titular: Márcia Cristina Capistrano da Rosa; IV - Instituições Vinculadas a Educação Especial: a) suplente: Gisele de Castro Ramalho; V - Representante dos Estudantes: a) suplente: Micheline Medeiros dos Santos Santana. Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS (CME) não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal <#MS#57207#1#58310/> BOLETIM DE LICITAÇÃO <#MS#57200#1#58303> AVISO DE LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASES Processo nº 30221/2025 - Concorrência Eletrônica nº 05/2026 Protocolo E-sfinge: 5C938103916BB82552A9F20D5EBD6520D00CBC5C O Município de Corumbá - MS, através da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.085/2023, Decreto Municipal nº 3.171/2024, Lei Complementar nº 123/06, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Unidade Gestora: Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural. Objeto: CONTRATAÇÃO SEMI -INTEGRADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DO ANTIGO MERCADÃO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA URUGUAI, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS - AÇÃO 245. Valor Total Estimado: R$ 6.132.850,95 (Seis milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos). Critério de julgamento: Menor Preço Global Regime de Execução: Contratação Semi-integrada. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas: 18 de maio de 2026, às 09h00min, até o dia 1º de junho de 2026, às 09h29min (horário de Brasília). Data e horário da sessão pública: 1º de junho de 2026, às 09h30 (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração/Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia; https://bll.org.br/; https://pncp. gov.br/ ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com ou DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 2 licitacoes.corumba@corumba.ms.gov.br Corumbá/MS, 13 de maio de 2026. Alexandre de Barros Mauro - Sec. Exec. de Licitações e Contratações AVISO DE REPETIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 000075/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10874/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 2 BRIGADISTAS PARA O EVENTO DA SEMANA DO MEIO AMBIENTE 2026, SOB A RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL. VALOR ESTIMADO: R$ 712,24 (Setecentos e doze reais e vinte quatro centavos) DATA DA SESSÃO: 22/05/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09h30min às 12h30 min LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: https://bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF. DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, no endereço http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/ no ícone “licitações e contratos”, e no Site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil https://bll.org.br. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto a Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, sito a Avenida Gabriel Vandoni de Barros, n.°01, Dom Bosco, ou através do e-mail licitacaocorumbams@gmail.com Corumbá-MS, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE DE BARROS MAURO - SECRETARIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES <#MS#57200#2#58303/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#57212#2#58315> EXTRATO: RESOLUÇÃO Nº 299 DE 13 DE MAIO DE 2026. Designa Gestor e Fiscal de Contrato para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei n.º 14.333/2021. CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MAIRA YUKA SHIOTA - matrícula de n.° 9281, para exercer a função de Fiscal do Contrato 02/2026, referente ao Processo n.º 7.166 / 2025 - cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar o servidor MAURO GATTASS PESSÔA - matrícula 3203-1, para exercer a função de gestor, em que a fiscal acima mencionada, deve auxiliar ao Gestor do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão o Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a contar de 10 de abril de 2026. Data da assinatura: 10/04/2026. Assina: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração. <#MS#57212#2#58315/> <#MS#57222#2#58325> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 300, DE 13 DE MAIO DE 2026 Prorroga, por igual período, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apoio instituída pelo Decreto n.º 3.600, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre a operacionalização da adesão do Município de Corumbá/MS ao Regime de Previdência Complementar. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, e em conformidade com a delegação prevista no § 4º do art. 1º do Decreto n.º 3.600, de 13 de março de 2026 e, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto n.º 3.600, de 13 de março de 2026, que admite expressamente a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apoio por igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração; CONSIDERANDO a complexidade técnica, jurídica e operacional das análises atribuídas à Comissão de Apoio, consistentes na verificação da aderência normativa do instrumento de adesão, na análise da regularidade jurídica e fiscal da entidade fechada de previdência complementar selecionada, bem como na avaliação de sua capacidade técnica e operacional e dos aspectos de economicidade e gestão de riscos; CONSIDERANDO que a prorrogação ora declarada decorre de justificativa expressa (CI 07/2026/Comissão de Apoio para implementação dos procedimentos para efetivar a operacionalização do Regime de Previdência Complementar - RPC); CONSIDERANDO a Resolução SEPRAD nº 243, de 16 de abril, de 2026, que prorrogou anteriormente o prazo para conclusão dos trabalhos já supracitados, R E S O L V E: Art. 1º Fica prorrogado, por igual período ao anteriormente estabelecido pela Resolução n.º 243, de 16 de abril de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apoio instituída pelo art. 1º do referido Decreto, destinada a apoiar a operacionalização da adesão do Município de Corumbá ao Regime de Previdência Complementar - RPC. Parágrafo único. Os efeitos da prorrogação ora declarada retroagem à data de encerramento do prazo originalmente fixado pela Resolução n.º 243, de 16 de abril de 2026, de modo a preservar a continuidade e a regularidade dos trabalhos da Comissão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Portaria “P” nº 843 de novembro de 2025 <#MS#57222#2#58325/> Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 3 DIOCORUMBÁ <#MS#57203#3#58306> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 81 de 13 de maio de 2026 Page 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 670.911,51 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s): 02 24 92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2594.0000 3.3.90.00.00 70.000,00 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0003.2695.0000 3.3.90.00.00 100.000,00 02 37 10 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.122.0005.4180.0000 3.3.90.00.00 500.000,00 02 44 10 SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 06.181.0006.4299.0000 3.1.91.00.00 911,51 02 24 92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2593.0000 3.3.90.00.00 -70.000,00 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0003.2675.0000 3.3.90.00.00 -100.000,00 02 37 10 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 17.512.0004.5181.0000 3.3.90.00.00 -500.000,00 02 44 10 SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 06.181.0006.4299.0000 3.1.90.00.00 -911,51 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 81 de 13 de maio de 2026 Page 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 13 de maio de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#57203#4#58306/> Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 5 DIOCORUMBÁ <#MS#57213#5#58316> <#MS#57213#5#58316/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#57208#6#58311> Retifica-se por incorreção, a Resolução n. 071 de 08 de maio de 2026, referente a substituição de servidor para atuar como gestor dos Termos de Fomentos celebrados com a Casa de Recuperação Infantil “Padre Antônio Muller - CRIPAM- publicada no Diário Oficial de Corumbá - MS - Edição n. 3371, de 11/05/2026 - PÁGINA 5. ONDE SE LÊ: “Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomentos n. 55/2024(processo n. 27.807/2025), n. 59/2024(processo n. 27.810/2025), n. 02/2024 (processo n. 2 7 . 8 0 8 / 2 0 2 5 ) . ” . LEIA -SE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomentos n. 18/2025 (Processo n. 27.810/2025), n. 032/2025 (Processo n. 27.807/2025) e n. 034/2025 (Processo n. 27.808/2025).” As demais condições permanecem inalteradas. Corumbá-MS, 13 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 <#MS#57208#6#58311/> <#MS#57209#6#58312> Retifica-se por incorreção, a Resolução n. 085 de 11 de maio de 2026, referente a substituição de servidor para atuar como gestor dos Termos de Fomentos celebrados com a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá - mantenedora do Asilo São José- publicada no Diário Oficial de Corumbá - MS - Edição n. 3371, de 11/05/2026 - PÁGINA 4. ONDE SE LÊ: “Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomentos n. 51/2024(processo n. 31.179/2025), n. 54/2024(processo n. 28.500/2025), n. 05/2024 (processo n. 28.689/2025), n. 30(processo n. 31.180/2025).” . LEIA -SE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomentos n. 035/2025 (Processo n. 28.500/2025), n. 052/2025 (Processo n. 28.689/2025), n. 053/2025 (Processo n. 31.179/2025) e n. 060/2025 (Processo n. 31.180/2025).” As demais condições permanecem inalteradas. Corumbá-MS, 13 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 <#MS#57209#6#58312/> Retifica-se por incorreção, a Resolução n. 086 de 11 de maio de 2026, referente a substituição de servidor para atuar como gestor dos Termos de Fomentos celebrados com a Missão Salesiana de Mato Grosso-MSMT- publicada no Diário Oficial de Corumbá - MS - Edição n. 3371, de 11/05/2026 - PÁGINA 4. ONDE SE LÊ: “Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomentos n. 46/2024(processo n. 23.923/2025), n. 01/2024(processo n. 27.249/2025), n. 11/2024 (processo n. 2 7 . 2 5 1 / 2 0 2 5 ) . ” . LEIA -SE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a servidora Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como GESTOR dos Termos de Fomentos n. 08/2025 (Processo n. 23.923/2025), n. 055/2025 (Processo n. 27.249/2025) e n. 056/2025 (Processo n. 27.251/2025).” As demais condições permanecem inalteradas. Corumbá-MS, 13 de maio de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária-Adjunta respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 836 de 17 de novembro de 2025 <#MS#57210#6#58313/> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#57204#6#58307> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 149/2024 - PROCESSO Nº 16.742/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Danielle Ferreira Estevão dos Santos. OBJETO: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 09/02/2027 ou o retorno do profissional efetivo ao seu cargo de origem. BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal, da Lei complementar n. 115 de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de Junho de 2018. DATA DE ASSINATURA: 11 de Maio de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e Danielle Ferreira Estevão dos Santos. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 145/2024 - PROCESSO Nº 13.150/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Magali de Souza Gomes. OBJETO: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 09/02/2027 ou o retorno do profissional efetivo ao seu cargo de origem. BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal, da Lei complementar n. 115 de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de Junho de 2018. DATA DE ASSINATURA: 04 de Maio de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e Laura Magali de Souza Gomes. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 141/2026 - PROCESSO Nº 9.226/2026 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Priscila da Silva Galvão. OBJETO: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 15/10/2026 ou o retorno do profissional efetivo ao seu cargo de origem. BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal, da Lei complementar n. 115 de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de Junho de 2018. DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e Priscila da Silva Galvão. <#MS#57204#6#58307/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#57214#6#58317> EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1026/2026. Processo nº 12976/2026. Modalidade nº 02/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 55.007.465/0001-66. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 43.437,30 (Quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 06 de maio de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. <#MS#57214#6#58317/> <#MS#57215#6#58318> EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 Processo Administrativo: 6491/2026 Partes: Secretaria Municipal de Saúde e LS SERVIÇOS MÉDICOS E SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 56.148.989/0001-30. Objeto: Credenciamento para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços plantões médicos, na rede de urgência e emergência (RUE), do Município de Corumbá, por um período de 12(doze) meses. Página 7 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Valor: R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil reais). Duração: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Órgão orçamentário: 25.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde. 25.91.10.302.0003.2.671 - Gerenciamento da Política Municipal de Saúde - Políticas Públicas. Órgão orçamentário: 25.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde. 25.91.10.302.0003.2.695 - Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - Políticas Públicas. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Data da assinatura: 07/05/26 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Assinam: Tatiana da Silva Santos Mattos- Secretária Municipal de Saúde e LS SERVIÇOS MÉDICOS E SAÚDE LTDA. <#MS#57215#7#58318/> <#MS#57216#7#58319> EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 226 DE 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscais do Contrato de n° 18/2026, Processo Administrativo de n.°37.930/2025,Credenciamento nº01/26, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º Designa a servidora Paula Cristine da Matta Monteiro-matrícula 9620, para exercer a função de Gestora de Contrato nº18/26, referente ao Processo Administrativo nº 37.930/25, cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Ficam designados como fiscais Juciane Teixeira de Souza Silva- matrícula 9577, Jacira Cortes Rondon- Matrícula 2411 e Tânia Maria de Arruda Oliveira - matrícula 7854, para exercerem a função de Fiscais do Contrato nº 18/2026, referente ao Processo Administrativo nº37.930/25, Credenciamento nº01/26. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para as quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assina: Tatiana Da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde <#MS#57216#7#58319/> <#MS#57217#7#58320> EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 283 DE 13 DE MAIO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - matrícula de n.° 8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1085/2026, referente ao Processo n.º 13386/2026, Ata 19/2025, Processo Administrativo nº 20.025/2024, Pregão Eletrônico 02/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula de n.° 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 13 de maio de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. <#MS#57217#7#58320/> <#MS#57218#7#58321> RESOLUÇÃO n.º285 de 12/05/2026. Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.276/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.276/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, conforme CI 305/2026/CGM; Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assina; TATIANA DA SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#57218#7#58321/> <#MS#57219#7#58322> RESOLUÇÃO n.º284 de 12/05/2026. Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 26.676/2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 26.676/2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, conforme CI 306/2026/CGM; Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assina; TATIANA DA SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#57219#7#58322/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL <#MS#57220#7#58323> RESOLUÇÃO Nº 34 de 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a Aplicação de Penalidade no Âmbito do Procedimento Sumário nº 15/2026. Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 20 (vinte) dias, sem remuneração ao Guarda Civil Municipal, em razão das infrações constatadas nos autos do Procedimento Sumário Nº 15/2026, conforme termo do inciso II do artigo 11, combinado com § 1º do artigo 14 do Decreto 2.415/2020. Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 12 de maio de 2026. ________________________ FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Portaria “P” nº 08, de 01/01/2025 <#MS#57220#7#58323/> GUARDA MUNICIPAL <#MS#57211#7#58314> PORTARIA Nº 46 de 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre Arquivamento do Procedimento Sumario Nº 17 de 2026 e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com a Lei Complementar 263 de 02/07/2020 e a Lei 287 de 15/12/2021 C/C o art. 2º, XXIII, do Decreto 2413 de 02/10/2020, RESOLVE: Art. 1º Arquivar o Procedimento Sumário Nº 17/2026, conforme despacho fls.34 da Superintendente da Guarda Civil Municipal; Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 13 de maio de 2026. _________________________ JONILZA PEREIRA DA SILVA - Matr. 6028 Resolução nº30/2026/SMSPDS/GAB . <#MS#57211#7#58314/> FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL <#MS#57197#7#58300> Extrato da Autorização da Autoridade Competente Dispensa de Licitação nº 000070/2026. Processo nº 2097/2026 Objeto:Confecção de talonários de aplicação das sanções administrativas de laudo de constatação/notificação e auto de infração para o setor de fiscalização ambiental da Fundação, e pastas(capa) personalizada para atender as demandas da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. Credor: L. F. DE SOUZA LTDA , inscrita no CNPJ 08.433.376/0001-00 , vencedora da melhor proposta , no valor de R$ 3.026,16 (três mil e vinte e seis reais e dezesseis centavos). Autorizo a Dispensa de Licitação com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Data de Assinatura: 13/05/2026. DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 8 Assina: Cristina de Arruda Ferreira Fleming - Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal <#MS#57197#8#58300/> <#MS#57198#8#58301> Extrato da Autorização da Autoridade Competente Dispensa de Licitação nº 000070/2026. Processo nº 2097/2026 Objeto:Confecção de talonários de aplicação das sanções administrativas de laudo de constatação/notificação e auto de infração para o setor de fiscalização ambiental da Fundação, e pastas(capa) personalizada para atender as demandas da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. Credor: L. F. DE SOUZA LTDA , inscrita no CNPJ 08.433.376/0001-00 , vencedora da melhor proposta , no valor de R$ 3.026,16 (três mil e vinte e seis reais e dezesseis centavos). Autorizo a Dispensa de Licitação com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Data de Assinatura: 13/05/2026. Assina: Cristina de Arruda Ferreira Fleming - Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal <#MS#57198#8#58301/> <#MS#57199#8#58302> EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO Nº 11/2026 Processo Administrativo nº 7538/2026. Partes: Município de Corumbá, por intermédio do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Corumbá, e a empresa SPECOLOGIA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.520.187/0001-10. Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para confecção e fornecimento de materiais gráficos e itens institucionais personalizados, destinados às ações de educação ambiental, campanhas e eventos ambientais promovidos pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. Todas as obrigações contratuais estão vinculadas ao seu respectivo Termo de Referência. Itens: 3 e 7. Valor: R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais). Vigência: 31/12/2026. Data: 05/05/2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133 e suas alterações. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Assinam: Sra. Cristina de Arruda Ferreira Fleming- Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a Empresa SPECOLOGIA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. <#MS#57199#8#58302/> <#MS#57196#8#58299> EDITAL DE REQUERIMENTO VRA COMERCIO LTDA torna público que requereu junto à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal a Retificação da LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 066/2022, para as atividades de SUPERMERCADO E COMÉRCIO ATACADISTA COM DEPÓSITO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EM GERAL, EXCETO DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS, QUÍMICOS E COMBUSTÍVEIS, COM ÁREA CONSTRUÍDA ACIMA DE 1.000M², localizadas na Rua Pedro de Medeiros, Nº 173, Bairro Popular Velha, Município de Corumbá-MS. <#MS#57196#8#58299/> FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ <#MS#57205#8#58308> ATA Nº 001/2026 Ata da Sessão dos Julgamentos dos Processos Disciplinares constantes das Citação N. 001 de 2026, realizado pela Comissão Disciplinar no dia 12/05/2026, com início às 17 hs e 30 min, na Sede da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC. Estiveram Presentes: • Dra. SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO (Presidente do TJD), • Dr. LEONARDO CARDOSO BATISTA DE OLIVEIRA - Procurador • JEANCARLO CESTARI - Presidente da Comissão • BRUNO FELIPE GARCIA MARTINEZ - Auditor • CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA - Auditor • JOÃO LUIZ RIBEIRO - Auditor • LUCAS GONZALES DE ARRUDA - Auditor • JOSÉ MENACHO - Auditor Ausência justificada: • JEFERSON ROGÉRIO CORTEZ - Auditor DECISÕES PROFERIDAS • Os Atletas e Dirigentes abaixo citados que não compareceram a sessão de julgamento e não enviaram representante(s) e/ou defesa por escrito, foram julgados a “Revelia” (ausência de defesa): CAMPEONATO CORUMBÁ DE FUTEBOL AMADOR -SÉRIE A- 2026 1. PROCESSO Nº 003/2025 - Jogo: EC João de Deus X Cruzeiro FC - dia 02/05/26 - hora: 19:00 - Estádio Arthur Marinho. . a- Por unanimidade, PUNIRAM com SUSPENSÃO de 04 (quatro) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o Atleta RUDSON DO CARMO PEREIRA PAIVA, da equipe do Cruzeiro FC por infração ao artigo 258-II do CBJD, a pena foi convertida em 02 (duas) PARTIDAS, por se tratar de Atleta “não profissional”. b- Por unanimidade, ABSOLVERAM a equipe do CRUZEIRO FC, incurso no artigo 213-III do CBJD. c- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 12 (doze) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o Atleta DARLAN MERCADO PERES, da equipe do EC JOÃO DE DEUS por infração ao artigo 254-A do CBJD, a pena foi convertida em 06 (seis) PARTIDAS, por se tratar de Atleta “não profissional” d- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 180 (cento e oitenta) DIAS, a contar da data da publicação desta decisão o Sr. GEDER ALVES DE MORAES, membro da torcida da equipe do EC João de Deus por infração aos artigos 243-B, C e F, 258-III e 258-B do CBJD, convertida em 90 (noventa) DIAS e MULTA no valor de R$ 1.000,00 convertida em R$ 500,00, que deverá ser renvertido em materiais esportivo e/ou de limpeza definido e entregue à FUNEC, as referidas conversões se devem pelo fato de se tratar de atividade esportiva “não profissional”. 2. PROCESSO Nº 002/2026 - Jogo: EC João de Deus X EC São Vicente - dia 23/04/26 - hora: 19:00 - Estádio Arthur Marinho. a- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 06 (seis) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o Atleta EULER PAZ PEREIRA, da equipe do EC SÃO VICENTE por infração ao artigo 243-B e C e 258-II do CBJD, a pena foi convertida em 03 (três) PARTIDAS, por se tratar de Atleta “não profissional”. 3. PROCESSO Nº 004/2025 - Durante a realização da rodada do dia 02/05/26, sábado, pelo campeonato - Estádio Arthur Marinho. a- Após o pedido de vistas pelo Relator, a Procuradoria estabeleceu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Sr. Jucicley Arguelho Vieira apresentar defesa por escrito e fica registrado que o mesmo recebeu uma via impressa da denúncia constante no referido processo para sua defesa processual. 4. PROCESSO Nº 001/2026 - Jogo: Ferroviário X Nacional - dia 24/04/26 - 19 horas - Estádio Arthur Marinho. a- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 06 (seis) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o Atleta JOSÉ FELIPE DA SILVA SANTANA, da equipe do Nacional FC por infração ao artigo 243-B e C e 258-II do CBJD, a pena foi convertida em 03 (três) PARTIDAS, por se tratar de Atleta “não profissional”. *Ressaltamos que contra este julgamento caberá recurso em 2ª instância junto ao PLENO /TJD. Para tanto o interessado deverá protocolar o recurso na sede da Fundação de Esportes de Corumbá em até 72 horas da data de publicação e pagar uma taxa de “01 (uma) cesta básica” no valor mínimo de R$ 160,00. Corumbá-MS, 12 de Maio de 2026 Wagner Alves Pereira Secretário da Comissão TJD-FUNEC <#MS#57205#8#58308/> <#MS#57206#8#58309> Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n. 003/2024 - FUNEC. Processo Administrativo: 2315/2024 Partes: Fundação de Esportes de Corumbá e Empresa 67 Telecom Ltda. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 003/2024, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, conforme documentações, justificativa e parecer jurídico, os quais se consideram parte integrante deste instrumento. Cláusula Segunda: O valor total original do Contrato Administrativo n. 003/2024, sofrerá acréscimo do valor de R$ 229,77 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), em decorrência do reajuste contratual pelo IPCA-E, que passará de R$ 5.232,00 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais) para o valor de R$ 5.461,77 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos). Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas, como se aqui estivem transcritas. Base Legal: Lei n. 8.666/93. Data da Assinatura: 12 de maio de 2026. Página 9 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Assinam: Michele Ferri Olmos, pela Fundação de Esportes de Corumbá e a empresa 67 Telecom Ltda. <#MS#57206#9#58309/> FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL <#MS#57223#9#58326> Extrato do Contrato Administrativo n° 04/2026. Processo Nº 659/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 Partes: Fundação de turismo do Pantanal e a empresa:Claudia Marchioreto da Silva Ltda. Objeto: Contratação de empresa para à prestação de serviços técnicos e contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e mão de obra e atendimentos de chamadas de emergência de 02 (dois) elevadores de passageiros instalados no centro de convenções do pantanal de Corumbá “Miguel Gomes”, com endereço na rua Domingos Sahib, nº 570, Porto Geral, sede da Fundação do Turismo do Pantanal, no município de Corumbá -MS pelo período de 12 meses. Valor: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 02.49- Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 24997- Fundação de Turismo do Pantanal. 23.695.0102.4101.0000 - Gerenciamento das Atividades de Turismo. 33.90.39.00- Manutenção e conservação de maquinas e equipamentos Ficha: 788 Data da Assinatura: 14/05/2026 Vigência:12 meses. Amparo Legal:Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Assinam:Claudia Marchioreto da Silva Ltda. <#MS#57223#9#58326/> <#MS#57224#9#58327> EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - Dispensa de licitação Nº 659/2026 Objeto: Contratação de empresa para à prestação de serviços técnicos e contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e mão de obra e atendimentos de chamadas de emergência de 02 (dois) elevadores de passageiros instalados no centro de convenções do pantanal de Corumbá “Miguel Gomes”, com endereço na rua Domingos Sahib, nº 570, Porto Geral, sede da Fundação do Turismo do Pantanal, no município de Corumbá -MS. AUTORIZO E RATIFICO, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, presente dispensa de Licitação em conformidade com os documentos e justificativas anexas aos autos. Valor contratado: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais). Data da Assinatura: Corumbá, 14 de maio de 2026 ASSINA:José de Carvalho Júnior, Diretor- Presidente da Fundação do Turismo do Pantanal. <#MS#57224#9#58327/> <#MS#57225#9#58328> EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - Dispensa de licitação Nº 9208/2026 Objeto: Contratação empresa especializada no serviço de recarga de Extintores de Incêndio, teste hidrostático que, por força de lei, e, de forma preventiva são utilizados em equipamentos gerenciados por esta Fundação: Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez. Cristo Rei do Pantanal e Terminal Rodoviário Intermunicipal Fadah Scaff Gattass. AUTORIZO E RATIFICO, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, presente dispensa de Licitação em conformidade com os documentos e justificativas anexas aos autos. Valor contratado: R$ 3.625,00 ( três mil seiscentos e vinte e cinco reais). Data da Assinatura: Corumbá, 12 de maio de 2026 ASSINA:José de Carvalho Júnior, Diretor- Presidente da Fundação do Turismo do Pantanal. <#MS#57225#9#58328/> <#MS#57226#9#58329> Resolução nº 12, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº 04/2026, firmado entre a Fundação de Turismo do Pantanal e a empresa Claudia Marchioreto da Silva me . 26.588.294/001-08 . O Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a administração pública; RESOLVE: Art. 1º -O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 04/2026, Contratação de empresa para á prestação de serviço técnicos e contínuos de manutenção preventiva e corretiva , com fornecimento de peças e mão de obra e atendimento de chamadas de emergência de 02 (dois ) elevadores de passageiros instalados no centro de convenções do pantanal de Corumbá “Miguel Gomes “ , com endereço na rua Domingos Sahib , n ° 570 , Porto Geral , sede da Fundação do Turismo do Pantanal , no município de Corumbá -MS pelo período de 12 meses. Art. 2º - Fica o servidor Ricardo Costa Oliveira, mat. nº 10038-7 designado para atuar como gestor do Contrato nº 04/2026, referente ao Processo Administrativo nº 659/2026 sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato. Art. 3º -Fica a servidora Iracema Pereira mauriense Duarte , mat. nº 9319 designada para atuar como fiscal Contrato n° 04/2026, referente ao Processo Administrativo nº 659/2026 , sendo responsável pela fiscalização do referido contrato. Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos. Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Contrato nº 04/2026 Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato. Corumbá-MS, 14 de maio de 2026. José de Carvalho Junior Diretor-Presidente Fundação de Turismo do Pantanal Portaria “P” Nº 10 de 01 de janeiro 2025 <#MS#57226#9#58329/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#57202#9#58305> EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - CREDECIAMENTO N.º 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24.642/2025 Referente ao procedimento de adesão de Credenciamento da Empresa: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CNPJ: 51.496.332/0001-40, representante do GRUPO DE CURURUEIROS DE CORUMBÁ E LADÁRIO para prestação de serviços nos segmentos credenciados: MÚSICA I - apresentações com duração de 30 minutos; MÚSICA II - apresentações com duração de 01 hora; MÚSICA V - Bandas/Conjunto de cortejo para acompanhar ações com duração de 30minutos a 01 hora; Cururueiro (acompanhante) - Artista aprendiz; Cururueiro (Mestre) - Artista popular; Atividade de educação Patrimonial I - Ações pela cidade com duração mínima de 01 hora, sem fornecimento de transporte; Atividade de educação Patrimonial II - Ações pela cidade com duração mínima de 01 hora, com fornecimento de transporte com no mínimo 12 lugares; Atividade de educação Patrimonial III - Ações pela cidade com duração mínima de 01 hora, com fornecimento de transporte com no mínimo 30 lugares; Atividade Formativa I - Atividade com duração de 02 horas, com material e equipamento didático de responsabilidade do credenciado; Atividade Formativa II - Atividade com duração de 04 horas, com material e equipamento didático de responsabilidade do credenciado; Economia Criativa - Exposição e comercialização de produtos autorais; Expressões Culturais Identitárias - Apresentações com duração de 20 a 40 minutos, por inexigibilidade de licitação, nos termos do “Caput” do Art. 74, inciso IV, Lei 14.133/2021 de acordo com as normas do edital de CREDECIAMENTO N.º 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24.642/2025, ratifico o serviço em favor da Empresa que atendeu as regras do credenciamento nº 02/2025, por um período de 12 (doze) meses. Órgão: FUNDAÇÃO DA CULTURA DE CORUMBÁ Assina: Wanessa Pereira Rodrigues - Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá Corumbá / MS, 13 de maio de 2026. <#MS#57202#9#58305/> AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO <#MS#57195#9#58298> PORTARIA Nº 16/2026/AGETRAT Dispõe sobre o controle de trânsito, interdições viárias e organização da circulação durante a realização do Festival América do Sul 2026, no Município de Corumbá/ MS, e dá outras providências. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AGETRAT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO a realização do Festival América do Sul 2026, no Município de Corumbá/MS, no período de 14 a 17 de maio de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar temporariamente a circulação viária na região portuária, com vistas à segurança dos participantes, organização do tráfego, preservação da ordem pública e adequado funcionamento do evento; CONSIDERANDO a competência da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT para planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e executar ações relacionadas ao trânsito e à mobilidade urbana no âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de interdições temporárias, controle de fluxo, restrições de circulação e proibição de estacionamento em vias específicas da região portuária; RESOLVE: DO CONTROLE DE TRÂNSITO, INTERDIÇÕES VIÁRIAS E ORGANIZAÇÃO DA CIRCULAÇÃO - FESTIVAL AMÉRICA DO SUL 2026 Art. 1º Em razão da realização do Festival América do Sul 2026, ficam estabelecidas interdições temporárias, restrições de circulação, controle de fluxo e proibição de estacionamento em vias da região portuária do Município de Corumbá/MS, no período de 14 a 17 de maio de 2026, com a finalidade de garantir a segurança dos participantes, a organização do tráfego, a ordem pública e o adequado funcionamento do evento, conforme o ANEXO I desta portaria. Art. 2º As interdições viárias serão coordenadas pela Agência Municipal de Trânsito DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 10 e Transporte - AGETRAT, podendo ser executadas com apoio dos demais órgãos municipais, estaduais e forças de segurança envolvidas na organização do evento. Art. 3º Durante o período de realização do Festival América do Sul 2026, ficam estabelecidas as seguintes interdições e restrições de circulação viária: I - Ladeira Cunha e Cruz: interdição parcial a partir das 16h00, destinada ao apoio ao embarque e desembarque de passageiros, logística do evento e controle operacional da área; II - Via Beira Rio: interdição a partir das 13h00, com a finalidade de controle de circulação, garantia da segurança viária e ordenamento do acesso à área do evento; III - Ladeira Cáceres: interdição a partir das 13h00, destinada ao controle de acesso e à segurança da circulação na região portuária; IV - Ladeira José Bonifácio: interdição a partir das 16h00 até o término dos shows, visando à organização do fluxo viário, à segurança dos participantes e à priorização da circulação de pedestres; V - Rua Manoel Cavassa: a) até as 16h00, funcionará em sentido único, com circulação no eixo Ladeira José Bonifácio → Ladeira Cunha e Cruz; b) após as 16h00, ficará totalmente interditada até o término dos shows, para organização do fluxo viário e proteção dos participantes do evento; VI - Rua Domingos Sahib: interdição total a partir das 07h00, destinada ao controle do fluxo de veículos nas proximidades do palco principal, conforme necessidade operacional definida pela AGETRAT. Art. 4º Fica proibido o estacionamento de veículos nas vias elencadas no artigo anterior durante o período de interdição, ainda que parcial, inclusive nos trechos destinados ao controle de fluxo, apoio operacional, circulação de pedestres e acesso às estruturas do evento. § 1º A permanência de veículos em desacordo com a sinalização temporária ou com as orientações dos agentes de trânsito poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis. § 2º A restrição prevista no caput não se aplica aos veículos oficiais, veículos de emergência, veículos de apoio operacional, organização do evento, segurança pública, serviços públicos essenciais e demais veículos expressamente autorizados pela AGETRAT, desde que devidamente identificados. Art. 5º A AGETRAT poderá implantar postos de controle e orientação de trânsito em pontos estratégicos da região portuária, com a finalidade de ordenar a circulação, orientar condutores e pedestres, disciplinar acessos, apoiar embarques e desembarques e garantir a segurança viária durante o evento. Art. 6º Será disponibilizada linha circular gratuita de transporte coletivo para auxiliar o deslocamento da população até a área do Festival América do Sul 2026, conforme itinerário, horários e pontos de embarque a serem divulgados pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Corumbá e da AGETRAT. Art. 7º O ponto de táxi destinado ao atendimento do público permanecerá sinalizado na Avenida General Rondon, região da Ladeira da Saúde, devendo os profissionais autorizados observar a organização definida pela AGETRAT e as orientações dos agentes de trânsito. Art. 8º As interdições e restrições previstas nesta Portaria poderão ser ampliadas, reduzidas, antecipadas, prorrogadas ou ajustadas pela AGETRAT, a qualquer tempo, conforme necessidade operacional, condições de segurança, volume de público, fluxo de veículos, montagem ou desmontagem de estruturas e demais circunstâncias relacionadas à realização do evento. Art. 9º As intervenções viárias previstas nesta Portaria possuem caráter temporário e excepcional, sendo indispensáveis à segurança, mobilidade, acessibilidade, organização urbana e regular realização do Festival América do Sul 2026. Art. 10. As interdições e restrições previstas nesta Portaria serão previamente divulgadas pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Corumbá e da AGETRAT, com a finalidade de orientar a população e minimizar impactos na circulação. Art. 11. Durante o período de realização do Festival América do Sul 2026, os condutores, pedestres, prestadores de serviço, comerciantes, moradores e demais usuários das vias públicas deverão observar integralmente as normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como cumprir a sinalização temporária e as orientações dos agentes de trânsito. § 1º A desobediência à sinalização temporária, às barreiras de interdição, aos bloqueios de circulação, às restrições de estacionamento e às ordens emanadas dos agentes de trânsito poderá caracterizar infração de trânsito, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas na legislação vigente. § 2º Constituem condutas passíveis de fiscalização e autuação, conforme o enquadramento legal aplicável: I - estacionar em local proibido ou em desacordo com a sinalização temporária implantada; II - remover, deslocar, danificar ou ultrapassar barreiras, cones, cavaletes, gradis ou dispositivos de interdição sem autorização; III - acessar áreas interditadas, restritas ou destinadas exclusivamente à organização, logística, segurança, emergência, embarque, desembarque ou circulação de pedestres; IV - desobedecer às ordens dos agentes de trânsito ou demais autoridades competentes; V - realizar manobras, conversões, retornos, paradas ou estacionamentos que comprometam a segurança, a fluidez do trânsito ou o acesso às estruturas do evento; VI - obstruir vias, acessos, rotas de emergência, pontos de embarque e desembarque, áreas destinadas ao transporte público, táxis, veículos oficiais, veículos de emergência ou veículos autorizados. § 3º Os veículos estacionados em desacordo com a sinalização temporária, em área interditada ou em local que comprometa a segurança, a fluidez do trânsito ou a operação do evento poderão ser removidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. § 4º A permanência indevida de veículos nas vias interditadas, ainda que anterior ao início da interdição, sujeitará o responsável às medidas administrativas previstas na legislação de trânsito, especialmente quando houver sinalização, comunicação prévia ou orientação dos agentes responsáveis. § 5º A liberação de acesso às áreas interditadas ou restritas somente poderá ocorrer mediante autorização da AGETRAT ou dos órgãos de segurança envolvidos, observadas as necessidades de serviço, emergência, logística ou demais situações justificadas. Art. 12. Fica proibida a alteração, retirada, deslocamento ou inutilização de qualquer dispositivo de sinalização temporária instalado para o Festival América do Sul 2026, salvo por determinação da AGETRAT ou de autoridade competente. Parágrafo único. A conduta prevista no caput poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras providências cabíveis, quando houver dano ao patrimônio público, risco à segurança viária ou prejuízo à organização do evento. Art. 13. A AGETRAT poderá promover ações de orientação, fiscalização e autuação durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do Festival Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 11 DIOCORUMBÁ América do Sul 2026, inclusive nos horários anteriores e posteriores à programação oficial, sempre que necessário à segurança viária, à proteção dos participantes e à organização da circulação na região portuária. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, ___ de maio de 2026. MARIANA RICCO ARGUELLO ORTIZ Diretora-Presidente da AGETRAT Portaria “P” nº 13, de 1º de janeiro de 2025 <#MS#57195#11#58298/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.374 • quinta-feira, 14 de Maio de 2026 Página 12 <#MS#57221#12#58324> PORTARIA Nº 14/2026/AGETRAT Dispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização dos taxistas notificados por meio de publicação em Diário Oficial, e dá outras providências . A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AGETRAT, no uso de suas atribuições legais especialmente em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 253, de 5 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros em Veículo de Táxi, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularização dos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros, assegurando a legalidade e a qualidade na prestação do serviço; CONSIDERANDO o Ofício nº 12/2026 do Sindicato dos Taxistas, que solicita a prorrogação do prazo para regularização; CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da continuidade, segurança e eficiência do serviço de transporte público individual de passageiros; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para regularização dos processos dos taxistas que foram notificados por meio de publicação em Diário Oficial. Art. 2º Durante o período de prorrogação, os taxistas deverão adotar todas as providências necessárias à completa regularização de sua situação junto à AGETRAT, conforme as exigências previstas na legislação vigente. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os processos que permanecerem irregulares estarão sujeitos às medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá, MS, 05 de maio de 2026. MARIANA RICCO ARGUELLO ORTIZ Diretora-Presidente da AGETRAT PORTARIA “P” Nº 13, DE 1º DE JANEIRO DE 2025 <#MS#57221#12#58324/> PARTE II - PODER LEGISLATIVO <#MS#57201#12#58304> EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº: 001/2026 Modalidade: Dispensa de Licitação nº: 002/2026 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS Contratada: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA Objeto: Contratação de serviço de Outsourcing (terceirização) de solução de impressão, reprografia e digitalização de documentos, por meio de fornecimento de equipamentos, licença de software de contabilização, administração e gerenciamento de impressões, cópias e digitalizações e fornecimento de todo material de consumo, exceto o papel e serviço de instalação, manutenção e suporte técnico. Locação de equipamentos de TIC (tecnologia da informação e comunicação), softwares e materiais de consumo conforme termo de referência, para atender as necessidades da Câmara municipal de Corumbá/MS. Valor da Contratação: R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais). Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Data da Ratificação: 13/05/2026. Corumbá/MS, 13 de maio de 2026. UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS <#MS#57201#12#58304/> contato@ionews.com.br 2026-05-14T09:26:12-0400 Imprensa Oficial MUNICIPIO DE CORUMBA:03330461000110 Assinar o Diário Oficial