Página 1 Edição Nº 3.376 • segunda-feira, 18 de Maio de 2026 Ano XIV • Edição Nº 3.376 • segunda-feira, 18 de Maio de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.....................................................................................................................Jane Contu (Secretária Adjunta) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................................................................................Josileia Rigo Marques (Respondendo) Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação............................................................................................................................................................Mabel Marinho Sahib Aguilar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO <#MS#57303#1#58407> R E S O L U Ç Ã O Nº 05 CGM, DE 18 DE MAIO DE 2026 A CONTROLADORA-GERAL do Município de Corumbá - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6, inciso V, da Lei Complementar n° 214, de 18 de dezembro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o disposto na Resolução nº 4 de 17 de abril de 2026, para acrescentar ao inciso I do Art. 1º os seguintes auditores, que comporão a equipe de inspeções: I - As inspeções Técnicas serão realizadas pelos seguintes servidores, todos Auditores do Município, sob a coordenação do primeiro membro: [...] i) Thiago Henrique Arguelho Villa da Silva - matrícula nº 9.163; j) Sergio Serra Baruki - matrícula nº 2.866; k) Verônica Viana Ito de Figueiredo - matrícula n.º 9.987. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá (MS), 18 de maio de 2026. Assina: Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa - Controlador - Geral do Município, Portaria “P” nº 18/2025. <#MS#57303#1#58407/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#57301#1#58405> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 304, DE 18 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o funcionamento e designa os membros efetivos e suplentes da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Executivo de Corumbá. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 68 da Lei Complementar n° 287, de 21 de dezembro de 2021, e a competência conferida no item 5.1 do Manual de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Executivo de Corumbá, aprovado pela Resolução SEPRAD nº 276, de 4 de maio de 2026, nos termos do Decreto nº 3.594, de 5 de março de 2026; R E S O L V E: Art. 1º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Executivo, através dos seus membros efetivos e suplentes, com apoio da Gerência de Desenvolvimento Funcional da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, exercerá as competências estabelecidas no item 5.1 do Manual de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Executivo, aprovado pela Resolução SEPRAD nº 276, de 4 de maio de 2026, em especial, deliberar sobre: I - apuração dos conceitos da avaliação semestral e final dos servidores em estágio probatório e para conclusão do processo; II - julgamento de recursos dos servidores avaliados e, quando necessário, ouvir agentes públicos para esclarecimento nos casos de indeferimento de pedidos de reconsideração; III - condução de processo administrativo nos casos de verificação de servidor que poderá ser desligado, em razão: a) do avaliado ter recebido conceito de desempenho insuficiente em dois semestres seguidos ou três alternados; b) da identificação da existência de incapacidade por motivo de moléstia preexistente, solicitando laudo da perícia médica oficial. § 1º Os trabalhos de avaliação dos servidores em estágio probatório pela CESP terão início nas datas fixadas para os semestres concluídos a partir de janeiro de 2026, conforme calendário anual. § 2º Na hipótese da alínea ‘a’ do inciso III do caput, o conceito de insuficiência não será aplicado aos semestres concluídos, quando o resultado da avaliação for replicado, conforme previsto no art. 31 do Decreto nº 3.594, de 5 de março de 2026. Art. 2º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório se reunirá para aferição das avaliações semestrais e para conclusão das avaliações finais, conforme os períodos definidos no Calendário Anual de realização desses procedimentos. § 1º Os membros efetivos e suplente da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório terão a frequência abonada no exercício de suas funções nas reuniões, ações e trabalhos externos da CESP. § 2º Os membros suplentes, quando participarem de reuniões da CESP: poderão relatar processos ou recursos que lhe tenham sido distribuídos, por ocasião das substituições auxiliares no andamento de processos sob apreciação da Comissão, conforme solicitação do Presidente da CESP. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão aprovar as agendas das reuniões da CESP e de realização dos trabalhos externos, designar relator de recursos submetidos ao colegiado e assinar as comunicações de convocação dos membros efetivos e suplentes para participarem das ações. Parágrafo único. Cabe à Gerência de Desenvolvimento Funcional da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos prestar apoio administrativo DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.376 • segunda-feira, 18 de Maio de 2026 Página 2 e logístico à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório nas convocações para realização de reuniões e trabalhos externos e no relacionamento com os representantes dos órgãos e entidades. Art. 4º Os titulares das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania, da Procuradoria-Geral do Municipal, da Controladoria-Geral do Município, da Guarda Civil Municipal e da Auditoria Fiscal, poderão indicar representantes para prestar apoio à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório. Art. 5º Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, instituída no art. 30 do Decreto nº 3.594, de 5 de março de 2026, para mandato de três anos, os seguintes servidores efetivos, cabendo a presidência dos trabalhos ao primeiro membro nominado: Nome Cargo Matrícula I - Membros Efetivos: Paulo Henrique Soares Pereira de Souza Analista Jurídico Municipal 10958 Evaldo Neves Barbosa Profissional de Educação 3655 Gissele Maria Fernandes Agente de Atividades Adminis- trativas 2346 II - Membros Suplentes Kleverson Lino de Souza Guarda Civil Municipal 5372 Shirley Monterisi Ribeiro Analista Jurídico Municipal 9141 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CORUMBÁ, 18 DE MAIO DE 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração <#MS#57301#2#58405/> <#MS#57302#2#58406> RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 305, DE 18 DE MAIO DE 2026 Aprova o Calendário do Ano de 2026 para realização dos procedimentos de operacionalização do Sistema de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Executivo de Corumbá. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 68 da Lei Complementar n° 287, de 21 de dezembro de 2021, e a competência conferida no item 14.9 do Manual de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Executivo de Corumbá, aprovado pela Resolução SEPRAD nº 276, de 4 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo desta Resolução, o Calendário do ano de 2026 para realização dos procedimentos de operacionalização do Sistema de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Executivo de Corumbá, em conformidade com as disposições do Decreto nº 3.594, de 5 de março de 2026, e da Resolução SEPRAD nº 276, de 4 de maio de 2026. Parágrafo único. No caso da data fixada no Calendário cair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal, o prazo passará a ser contado no dia útil imediatamente seguinte. Art. 2º O mês de conclusão do semestre corresponde ao de apuração da contagem de tempo de efetivo exercício no cumprimento do período do estágio probatório, observado o disposto no item 12 do Manual de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Executivo de Corumbá, aprovado pela Resolução SEPRAD nº 276, de 4 de maio de 2026. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CORUMBÁ, 18 DE MAIO DE 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração ANEXO DE RESOLUÇÃO Nº 305, DE 18 DE MAIO DE 2026 CALENDÁRIO DO ANO DE 2026 DOS PROCEDIMENTOS E ETAPAS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES Procedimentos Mês de conclusão do semestre: Janeiro, fevereiro e março Abril, maio e junho Julho, agosto e setembro Outubro, novembro e dezembro Liberação dos Boletins pela GDEF 18/05/26 03/08/26 03/11/26 01/03/27 Disponibilidade dos Boletins para UGP 19/05/26 04/08/26 04/11/26 02/03/27 Liberação do Boletim à chefia imediata 27/05/26 10/08/26 11/11/26 09/03/27 Preenchimento dos Boletins pela chefia 28/05/26 a 08/06/26 11/08/26 a 20/08/26 12/11/26 a 19/11/26 10/03/27 a 23/03/27 Ciência do servidor da avaliação 12/06/26 26/08/26 25/11/26 24/03/27 Retorno dos Boletins à UGP 15/06/26 31/08/26 30/11/26 20/03/27 Envio dos Boletins à GDEF 22/06/26 09/09/26 07/12/26 31/03/27 Entrega dos Boletins à CESP 30/06/26 16/09/26 15/12/26 05/04/27 Aferição dos Boletins pela CESP 01/07/26 a 17/07/26 17/09/26 a 28/09/26 16/12/26 a 29/12/26 06/04/27 a 30/04/27 Retorno dos Boletins à GDEF 20/07/26 30/09/26 05/01/27 03/05/27 Guarda temporária processos A partir de 21/07/26 A partir de 01/10/26 A partir de 06/01/27 A partir de 04/05/27 <#MS#57302#2#58406/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#57300#2#58404> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.642/2025 (CREDENCIAMENTO) - PROCESSO Nº 5975/2026/FCC - GRUPO RECOHIS UBUNTU Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e a empresa (MEI) 63.324.647 NILVA ALVES DE MOURA - Representando o Grupo Recohis Ubuntu. Objeto: Contratação, no sistema de credenciamento, de agentes, grupos ou coletivos culturais para a realização de apresentações artísticas e/ou prestação de serviços em atividades culturais diversas, conforme as categorias e valores definidos no Edital de Credenciamento nº 02/2025. Valor: R$ 1.955,70 (mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: 048 - Fundação da Cultura de Corumbá 0249 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; 024983 - Fundação da Cultura; 13392 - Difusão Cultural; 13.392.0003.4122.0000 - Desenvolvimento Social / Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais; 3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas; Data da Assinatura: 13/05/2026 Vigência: Até 16/10/2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinam: Wanessa Pereira Rodrigues - Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá e a Empresa (MEI) 63.324.647 NILVA ALVES DE MOURA. Código e-Sfinge: C35F90E11FA0392C1E69D80399F3093EF20BD41C <#MS#57300#2#58404/> DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br contato@ionews.com.br 2026-05-18T13:18:24-0400 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial