Página 1 Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Ano XIV • Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania............................................................................................................................Alexandre Ramos de Ohara Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................................................................................Josileia Rigo Marques (Respondendo) Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação............................................................................................................................................................Mabel Marinho Sahib Aguilar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa GABINETE DO PREFEITO <#MS#57455#1#58560> DECRETO Nº 3.629, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a alteração de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o ano de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 27/2026/CMDCA/2026, apresentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a carta de Substituição de Suplente da Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM; D E C R E T A: Art. 1º Fica designado, em substituição ao membro anteriormente nomeado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de dezembro de 2025, o representante para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme a seguinte indicação: I - Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller- CRIPAM: a) Suplente: Ramona Helena Hurtado Leygues, em substituição a Maria de Lourdes da Silva; Art. 2º As demais cláusulas do Decreto N. 3.564, de 17 de dezembro de 2025, mantêm-se inalteradas. Art. 3º A designação para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município tendo sua prestação considerada serviço público relevante. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTES: Defensoria Pública-Geral da União e o Município de Corumbá. OBJETO: O presente termo tem por objeto a cedência gratuita de 02 (dois) servidores (as), por parte do Município, com finalidade de prestar apoio administrativo e técnico às atividades da DPU, em sua unidade presente no município, contribuindo para a ampliação do acesso à justiça da população corumbaense. VIGÊNCIA: pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência de 06 de junho de 2025 até 05 de junho de 2027. DATA: 20 de agosto de 2025. ASSINAM: GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA - PREFEITO DE CORUMBÁ/MS; VINÍCIUS SANT’ ANA RISSATO - DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. <#MS#57456#1#58561/> BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO <#MS#57457#1#58562> PORTARIA “P” Nº 238, DE 25 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 82 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora ANDRÉIA CONCEIÇÃO DE MOURA OLIVEIRA, profissional da educação, mat. 10954-5, na Função de Confiança de Supervisor de Serviço I, símbolo FCA-01, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Art.2° Esta portaria entra em vigor com sua publicação. DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Página 2 GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito de Corumbá <#MS#57457#2#58562/> BOLETIM DE LICITAÇÃO <#MS#57443#2#58548> AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO O Município de Corumbá- MS, torna pública a anulação do procedimento da sessão pública referente ao Pregão Eletrônico nº 26/2024 - Processo 17.146/2024, com fundamento no art. 71, III da Lei nº 14133/21, Súmula 473 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e demais princípios que regem o procedimento licitatório e atuação da administração pública, declarar nulos os procedimentos da Pregão Eletrônico nº 26/2024, a partir da abertura da sessão pública, por vício de insanável, devido a ausência de publicação do Aviso de Licitação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). A decisão foi disponibilizada na integra na plataforma BLL COMPRAS, no Portal de Transparência do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Ficam intimados os interessados em interpor recurso contra a decisão a encaminharem suas razões recursais para o e-mail licitacaocorumbams@gmail. com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação. Corumbá/MS, 25 de maio de 2026. Tatiana da Silva Santos Mattos Secretária Municipal de Saúde Aviso de Licitação CÓDIGO E-SFINGE: “FCFAF97AEAC0295D6B91E510E6040BDD72216D22” O Município de Corumbá - MS, torna público que a SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, por Meio Da Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, sediada Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3.171/2024, Decreto Municipal nº 3.290/2024 e demais legislações aplicáveis, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO. Licitação: Pregão Eletrônico nº 14/2026 - Processo nº 3921/2025. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada no agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias nacionais, para atender as demandas dos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Corumbá. Recebimento das propostas: Do dia 27/05/2026 as 08:00h a 11/06/2026 às 09:29h. Abertura das Propostas: às 09h30 do dia 11 de junho de 2026 (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacoes.corumba@corumba.ms.gov.br Corumbá-MS, 25/05/2026 Roberto Thadeu Almirão Nantes komiyama Superintendente Portaria “P” Nº 713, de 04 de setembro de 2025. Aviso de Suspensão de Licitação O Município de Corumbá através da Secretaria Executiva de Contratações e Licitações comunica a suspensão do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico n° 09/2026 - Processo nº 4993/2026, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que tem por objeto o Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás oxigênio medicinal, incluindo o fornecimento de acessórios e cilindros em regime de comodato, para atendimento da Rede de Urgência e Emergência (RUE) e do Programa Melhor em Casa. Devido a necessidade de adequação do termo de referência e do edital. Código e-sfige: 5C708696205F27214BBB14CA1B451D41FDEC2FCE Corumbá / MS, 25/05/2026 Luiz de Albuquerque Melo Filho- Pregoeiro <#MS#57443#2#58548/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#57460#2#58565> Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 11/2025 Referente a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais especializados em consultoria e assessoria contábil tributária, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração. Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Ltda. Cláusula Primeira: Fica prorrogado pelo prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 05/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor contratado. Cláusula Segunda: As partes anuem com o reajuste do presente contrato no valor de R$ 600.000,00. Data da Assinatura: 21/05/2026 Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Ltda. <#MS#57460#2#58565/> Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Página 3 DIOCORUMBÁ <#MS#57447#3#58552> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 91 de 25 de maio de 2026 Página 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 302.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 49 83 FUNDAÇÃO DA CULTURA 13.392.0003.4122.0000 3.3.50.00.00 300.000,00 02 49 84 FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ 27.812.0006.4171.0000 4.4.90.00.00 2.000,00 02 49 83 FUNDAÇÃO DA CULTURA 13.122.0003.4651.0000 3.3.90.00.00 -300.000,00 02 49 84 FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ 27.812.0006.4171.0000 3.1.90.00.00 -2.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 25 de maio de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#57447#3#58552/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Página 4 FUNPREV <#MS#57454#4#58559> PORTARIA N° 02/ 2026 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLVEM: Art. 1° Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pelo Srº LUIZ ARMANDO NOGUEIRA DE SOUZA em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 20/05/2026, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49 inciso I da Lei Complementar n° 087/05, c/c o Art. 10 inciso III. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da maioridade. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE. FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá Em, 20 de maio de 2026. (a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (a) Flavia Miguel Ribeiro - Superintendente de Previdência Social <#MS#57454#4#58559/> ESCOLA DE GOVERNO <#MS#57449#4#58554> EDITAL Nº 001/018/2025 Processo nº 26822/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CORUMBÁ - MS. TÉCNICO DE AÇÕES SOCIAIS - CUIDADOR SOCIAL - REGIÃO URBANA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORUMBÁ - MS, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, bem como com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, no Art. 2º, inciso IX, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e no Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, e em atendimento à CI nº 284/2026, de 22/05/2026, da SMASC, torna público aos interessados o CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária pelo período de 27/05/2026 a 10/12/2026, mediante entrega da documentação exigida, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste edital. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Rua: Cuiabá, nº 1042 - Centro. TÉCNICO DE AÇÕES SOCIAIS - CUIDADOR SOCIAL NOME CLASSIFICAÇÃO DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO JÉSSICA DA CUNHA ASSUMPÇÃO 24º 27/05/2026 - às 09h A CANDIDATA APROVADA E CONVOCADA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DEVERÁ APRESENTAR A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO: - A candidata convocada para a Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP (atualizada), emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Duas fotos 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma ou certificado); k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo, se for o caso; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados que poderão ser obtidas, nos links https://web.trf3.jus.br/ certidao-regional/CertidãoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https:// esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 25 de maio de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ALEXANDRE RAMOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Decreto “P” nº 232, de 20/05/2026 <#MS#57449#4#58554/> <#MS#57450#4#58555> EDITAL Nº 001/017/2025 Processo nº 26822/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CORUMBÁ - MS. TÉCNICO DE AÇÕES SOCIAIS - CUIDADOR SOCIAL - REGIÃO URBANA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORUMBÁ - MS, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, bem como com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, no Art. 2º, inciso IX, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e no Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, e em atendimento à CI nº 284/2026, de 22/05/2026 da SMASC, torna público aos interessados ELIMINAÇÃO de candidata por não comparecer quando convocada pelo edital 001/016/2025, publicado no Diário Oficial, Edição nº 3.378, de 20/05/2026, p. 4. TÉCNICO DE AÇÕES SOCIAIS - CUIDADOR SOCIAL NOME CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO MARELIZE DE ARAÚJO MORAES 23º ELIMINADA - NÃO COMPARECEU Corumbá, 25 de maio de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ALEXANDRE RAMOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Decreto “P” nº 232, de 20/05/2026 <#MS#57450#4#58555/> SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Página 5 DIOCORUMBÁ <#MS#57458#5#58563> Edital de Intimação para recebimento de Auto de Infração 09/2026 Em atendimento ao princípio da publicidade, previsto nos princípios da Administração Pública, e conforme estabelecido na Lei Complementar 004/1991, informamos aos munícipes notificados que, após o encerramento do prazo para defesa ou prestação de informações, foram lavrados autos de infrações, conforme disposto no artigo 168 da lei supramencionada. No presente feito ficam intimados para recebimento de auto de infração os munícipes indicados neste edital, a presente intimação tem fundamento no artigo 183 da Lei Complementar 004/1991-Corumbá-MS. ARTIGO 183 - Esgotado o prazo estabelecido na notificação sem que, as irregularidades tenham sido supridas, será lavrado de imediato pelo funcionário da fiscalização municipal o respectivo auto, em modelo padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas em flagrante ou não, da qual constará, obrigatoriamente: I - Hora, dia, mês, ano e local da infração; II - Nome do infrator e sua qualificação civil, se possível; III - Descrição sumária dos fatos, o dispositivo infringido; IV - Nome e assinatura de quem efetuou a lavratura;V - Assinatura do infrator ou a menção de sua recusa em fazê-lo;VI - A intimação do infrator para pagar as multas devidas e, eventualmente, cumprir disposições legais, ou apresentar defesa nos prazos previstos. Parágrafo Único - Quando o infrator não for encontrado para a intimação, conforme o inciso anterior a mesma será feita via edital, publicado uma vez no Órgão Oficial do Município, ou na sua falta, em órgão de imprensa local de circulação diária. As infrações estão vinculadas às notificações mencionadas e podem ser visualizadas no quadro que se segue. Nome Munícipe Nº Notificação Data de Aplicação Prazo para defesa ou prestação de informações Data final para apresentação de defesa ou prestação de informações da Notificação Nº Auto de Infração Data de Aplicação Prazo de Defesa do Auto de Infração Data final para apresentaçã o de defesa ou prestação de informações do auto de infração Salmar Participações em Sociedades Comerciais LTDA 5232 13/05/2026 5 dias 20/05/2026 35 26/05/2026 5 dias 02/06/2026 Lourdes Sonia Laura Vino 5245 13/05/2026 5 dias 20/05/2026 36 26/05/2026 5 dias 02/06/2026 No quadro acima temos notificações referentes ao descumprimento do artigo 34 da Lei complementar de Corumbá-MS e aplicação de auto de infração individual referente ao artigo 168, Inciso I -Multa., da Lei Complementar 004/1991 de Corumbá-MS. Para preservação do sigilo das informações tributárias as cópias dos autos de infrações ficam disponíveis na Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, e podem ser requeridas na Avenida General Rondon, nº 979, Centro. Liliane Damares G. de A. Silva Fiscal de Posturas Municipais Matrícula : 15583 <#MS#57458#5#58563/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Página 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#57448#6#58553> EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 265/2023 - PROCESSO Nº 9.552/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Kerolayne de Castro Bascopé. OBJETO: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, por mais 12 (doze) meses, ou até que não mais subsista a necessidade temporária. BASE LEGAL: O presente Termo Contratual tem por base legal art. 2º, inciso X da Lei Complementar nº 115, de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26/06/2018. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2026. ASSINAM: Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretária Municipal de Educação e Kerolayne de Castro Bascopé. <#MS#57448#6#58553/> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA <#MS#57442#6#58547> EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 18/2026 - PROCESSO Nº 12498/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Vera Lucia de Almeida. OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições para o cargo/função de Técnico de Ações Sociais - Cuidador Social, para compor a equipe de atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 2.444,29 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Dotação Orçamentária: 0242 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 024292 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0006 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2103 - Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 2107 - Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 1.500.0000 DURAÇÃO: o contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026. BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. ASSINAM: Jane Contu - Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Vera Lucia de Almeida - Contratada. <#MS#57442#6#58547/> FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ <#MS#57453#6#58558> Extrato do CONTRATO n° 09/2026/FUNEC - Processo Administrativo 9.886/2026 PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a FEDERAÇÃO DE JUDÔ DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ: 15.479.272/0001-93. OBJETO: despesas com pagamento de taxas de inscrição e anuidade da Federação de Judô de Mato Grosso do Sul dos atletas do Programa Geração Olímpica, da Fundação de Esportes de Corumbá, nas competições oficiais no ano de 2026. VALOR: R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.5055 - Esporte Educacional 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Data da Assinatura: 25 de maio de 2026. Vigência: 12 (doze) meses. Gestor: Jeferson Rogério Cortez Fiscal: Heliney de Miranda Junior Amparo Legal: Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e José Ovídio Duarte da Silva, presidente da FEDERAÇÃO DE JUDÔ DE MATO GROSSO DO SUL. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.886/2026 OBJETO: despesas com pagamento de taxas de inscrição e anuidade da Federação de Judô de Mato Grosso do Sul dos atletas do Programa Geração Olímpica, da Fundação de Esportes de Corumbá, nas competições oficiais no ano de 2026. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Artigo 74, inciso I, Lei n. 14.133/2021 CONTRATADO: Federação de Judô de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.479.272/0001-93 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. APROVO o Termo de Referência, a Justificativa de Inexigibilidade, o Parecer Jurídico, anexos aos autos do Processo n. 9.886/2026, em atendimento ao que determina o Artigo 53 da Lei n. 14.133/2021 e demais documentos constantes no presente processo. Considerando, a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, AUTORIZO e RATIFICO a Contratação Direta por Inexigibilidade, nos autos do Processo Administrativo n. 9.886/2026, a ser formalizado com a Federação de Judô de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº. 15.479.272/0001-93, no valor de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais), com fundamento no Artigo 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021. Determino o prosseguimento legal pertinente do feito, com a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21. Data da Assinatura: 25 de maio de 2026. Assina: Michele Ferri Olmos - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Página 7 DIOCORUMBÁ <#MS#57453#7#58558/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#57446#7#58551> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026-F SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA O PROGRAMA BOLSA AUXÍLIO À PRODUÇÃO CULTURAL Art. 1º A Fundação da Cultura de Corumbá torna pública a relação FINAL, vencida a etapa de recebimento e análise de recursos, dos candidatos selecionados do Edital de Chamamento Público nº 06/2026, para seleção de artistas voluntários para participarem do programa Bolsa Auxílio à Produção Cultural - Oficina de Dança, conforme listagem abaixo. I - Categoria 2: Executantes CANDIDATOS(AS) Avaliação Prática Avaliação Técnico- -Documental Pontuação Total RESULTADO Av1 Av2 Av3 Av4 Av5 Euller Fleitas Bastos 480 480 453 470 463 17 2346 Aprovado Diana Tatiana Marcondis Garcia 477 440 456 462 471 46 2306 Aprovada Flávio Luiz Martins da Silva 473 437 429 464 469 21 2272 Aprovado Myrella Azevedo da Silva 468 480 438 430 436 16 2252 Aprovada Anthony Carlos Aparecido dos Santos Silva 455 480 452 425 431 21 2243 Aprovado Maria Eduarda Faria Regenold 425 464 413 463 468 56 2233 Aprovada Ammanda Alves da Silva Santos 454 472 431 427 446 21 2230 Aprovada Yuri Sodré Rocha 383 406 421 408 449 7 2067 1º suplente Thais Clavijo Schnetzer 425 387 408 426 415 6 2061 2ª suplente Marcos Henrique Jereminiano Sampaio 372 393 387 445 460 16 2057 3º suplente Valdevino Araujo da Silva 353 336 346 378 396 89 1898 4º suplente Samantha Christiny J. Ferreira Sampaio 314 261 320 445 447 16 1787 5º suplente Art. 2º As pessoas aprovadas para a Categoria II - Executantes, deverão assinar os termos de adesão de bolsistas, dentro do limite de vagas estabelecido no Edital original. Corumbá/MS, 26 de maio de 2026. Wanessa Pereira Rodrigues Diretora-Presidente Fundação da Cultura de Corumbá Portaria “P” n° 770, de 02 de outubro de 2025 <#MS#57446#7#58551/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Página 8 AGÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CORUMBÁ <#MS#57451#8#58556> Extrato do Contrato Administrativo N° 02/2026 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CORUMBÁ, Processo Administrativo nº 837/2026 Partes: Agência Mun. de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá e a empresa S.H. Informática LTDA Cláusula Primeira - Do Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços n° 01/2025 da Prefeitura de Corumbá visando a contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento de frota, envolvendo implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, por cartão eletrônico com chip, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios para atender a demanda da Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá. Cláusula Segunda - Normas Regentes: O presente contrato está vinculado à Licitação Pregão eletrônico n° 20/2024 e ao Processo Administrativo n° 10.902/2024, ao edital e à proposta apresentada pelo contratado, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral pela Lei n° 14.133/2021. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) Vigência: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária - Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá. Unidade Gestora: 78 Agência Mun. de Habitação e Regulariza- ção Fundiária de Corumbá Projeto Atividade: 4660 Gerenciamento das Atividades da Ag. Mun. de Habitação e Reg. Fund. de Corumbá Elemento de Despesa: 33.90.39.19 Manutenção e Conservação de Veículos Data da Assinatura: 22-05-2026 Assinam: Madson Ramão - Diretor-Presidente da AMHARC e o representante da S.H. Informática LTDA. <#MS#57451#8#58556/> <#MS#57452#8#58557> RESOLUÇÃO N° 08 DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação do gestor e fiscal do Contrato n° 02/2026, Processo n° 837/2026 Firmado entre a Agência Mun. de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá e a empresa S.H. Informática LTDA. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 e aos princípios que regem a administração pública; RESOLVE: Art. 1°. Designar Katiuscia Peçanha Zolabarrieta, matrícula 8756, para atuar como Gestora do Contrato n° 02/2026. Art. 2°. Designar o servidor Clécio Alves de Moraes, matrícula 15900, para atuar como fiscal do Contrato n° 02/2026. Art. 3°. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização a avaliação da execução do Contrato n° 02/2026, Processo Administrativo n° 837/2025, contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento de frota, envolvendo implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, por cartão eletrônico com chip, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios para atender a demanda da Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá. Art. 4°. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos. Art. 5°. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 22 de maio de 2026. Corumbá-MS, 25 de maio de 2026. Madson Ramão Diretor - Presidente da Agência Mun. de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá Portaria “P” n° 14, de 1º de janeiro de 2025 <#MS#57452#8#58557/> CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#57444#8#58549> CERTIDÃO Nº 06/CMS/2026 Certifica e dá publicidade ao fato da Secretaria Municipal de Saúde - ter APRESENTADO ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, o Projeto de Transformação de ESF para ESFQ da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 513ª (Quingentésima Décima Terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2026, às quatorze horas, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.861, de 06 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 2.990, de 26 de maio de 2023, em consonância com as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislações correlatas, CERTIFICA: Art. 1º - O recebimento do Ofício nº 373/2026/SMS, que encaminha o Projeto de Alteração de Tipologia da Unidade de Saúde Rosimeire Ayala para Unidade Básica de Saúde Quilombola da Secretaria Municipal de Saúde para apreciação e deliberação deste Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º - A alteração visa garantir maior alinhamento às diretrizes do Ministério da Saúde, bem como ampliar o reconhecimento institucional da assistência prestada à população quilombola, favorecendo o fortalecimento das políticas públicas de equidade no SUS, diante da necessidade de um olhar epidemiológico diferenciado para essa população e da garantia de sustentabilidade financeira por meio de incentivos federais específicos destinados às comunidades tradicionais. Art. 3º - Após a apresentação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, composta pela enfermeira e superintendente de Atenção à Saúde, Patrícia Daga Moreira Garcia, e pela enfermeira Rosely Almeida, da Coordenação de Indicadores da Atenção Primária à Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, o projeto foi aprovado por unanimidade pelo plenário Corumbá - MS, 14 de maio de 2026. Atenciosamente, Reinaldo Aparecido dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução nº 06, de 07 de maio de 2026 <#MS#57444#8#58549/> <#MS#57445#8#58550> CERTIDÃO Nº 07/CMS/2026 Certifica e dá publicidade ao fato da Secretaria Municipal de Saúde - ter APRESENTADO ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, o Projeto de Reordenamento e Transformação da ESF Mato Grande (Equipe Albuquerque) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 513ª (Quingentésima Décima Terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2026, às quatorze horas, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.861, de 06 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 2.990, de 26 de maio de 2023, em consonância com as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislações correlatas, CERTIFICA: Art. 1º - Em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde apresentou o Projeto de Reordenamento e Transformação da ESF Mato Grande (Equipe Albuquerque) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), para apreciação e deliberação do referido Conselho Art. 2º - A Equipe Albuquerque, vinculada à ESF Mato Grande, é responsável pela assistência à saúde da localidade de Porto Esperança. Este território apresenta características geográficas singulares do Pantanal Sul-mato-grossense, onde o acesso é limitado e exige logística específica. Art. 3º - Atualmente, a equipe realiza deslocamento via terrestre utilizando veículo do tipo pick-up, percorrendo longas distâncias em estradas vicinais para garantir o acompanhamento de saúde de 56 famílias. A transformação para a modalidade Ribeirinha é tecnicamente necessária para adequar o financiamento federal à realidade do serviço prestado. Considerando o alto custo de manutenção do transporte, combustível e o tempo de deslocamento que a equipe despende para o atendimento integral, garantir a regularidade das visitas domiciliares e o cumprimento do cronograma de saúde em área remota. Art. 4º - Após a apresentação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, composta pela enfermeira e superintendente de Atenção à Saúde, Patrícia Daga Moreira Garcia, e pela enfermeira Rosely Almeida, da Coordenação de Indicadores da Atenção Primária à Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, o projeto foi aprovado por unanimidade pelo plenário Corumbá - MS, 14 de maio de 2026. Atenciosamente, Página 9 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.382 • terça-feira, 26 de Maio de 2026 Reinaldo Aparecido dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução nº 06, de 07 de maio de 2026 <#MS#57445#9#58550/> PARTE III - OUTRAS PUBLICAÇÕES <#MS#57459#9#58564> ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO SÃO GABRIEL EDITAL COMPLEMENTAR 02/2026 DO PROCESSO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO SÃO GABRIEL A COMISSÃO ORGANIZADORA torna público o presente Edital Complementar 02/2026, nos termos dos itens 1.1 e 1.2 do Edital de Abertura do Processo de Fundação da Associação de Moradores do Assentamento São Gabriel, publicado no endereço eletrônico https://www.saogabriel.asga.org.br e no Diário Oficial do Município de Corumbá, Edição 3.366, Pág. 7, de 04 de maio de 2026. 1 DETERMINAÇÃO DE PONTO DE INSCRIÇÃO 1.1 Fica determinado como ponto de inscrição a Sede do Centro Comunitário do Assentamento São Gabriel. 1.1.1 Os moradores interessados em se inscrever para participar do Processo de Fundação da Associação de Moradores do Assentamento São Gabriel poderão realizar suas inscrições no ponto de inscrição descrito no item 1.1 do presente edital complementar. 1.1.2 Outros pontos de inscrição poderão ser determinados, nos termos dos itens 1.1 e 1.2 do Edital de Abertura do Processo de Fundação da Associação de Moradores do Assentamento São Gabriel. 1.2 As inscrições são individuais, pessoais e intransferíveis. Sendo cada morador responsável pela sua inscrição. 2 DO ATENDIMENTO NO PONTO DE INSCRIÇÃO 2.1 Os atendimentos no ponto de inscrição determinado no item 1.1 do presente edital complementar serão realizados no dia 29/05/2026, sexta-feira, das 08:00 às 11:00. Esse documento foi publicado no endereço eletrônico https://www. saogabriel.asga.org.br, conforme item 1.2 do Edital de Abertura do Processo de Fundação da Associação de Moradores do Assentamento São Gabriel. Contato: inscricao@saogabriel.asga.org.br ou (67) 9 2001-8337. CORUMBÁ, na data da publicação. ABDIEL ALVAREZ DE LIMA Comissão Organizadora <#MS#57459#9#58564/> contato@ionews.com.br 2026-05-26T09:35:23-0400 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial