Página 1 Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Ano XV • Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania............................................................................................................................Alexandre Ramos de Ohara Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.....................................................................................................................................Josileia Rigo Marques Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação..................................................................................................................................................................Elizama Medina de Avila Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#58075#1#59182> Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 18/2025 - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração - Processo n° 12.516/2023. Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa GENTE SEGURADORA S/A. Cláusula Primeira: Fica prorrogado pelo prazo de vigência pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor contratado, nos termos da Lei n° 8666/1993. Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data da assinatura:09/06/2026 Assinam: Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e GENTE SEGURADORA S/A. <#MS#58075#1#59182/> <#MS#58076#1#59183> Extrato do Contrato Administrativo n° 08/2026 - Processo nº 26.467/2025. Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa Rota Log Transportes e Logística LTDA. Objeto: Contratação de empresa para a realização do serviço de guincho para veículos, com transporte em caminhão tipo plataforma. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura. Valor Total Estimado: R$ 38.848,00 (Trinta e Oito Mil Oitocentos e Quarenta e Oito Reais). Dotação Orçamentária: Atividade: 8692 - Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração Elemento da Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.000 - Recurso Próprio Base Legal: Lei n° 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis. Data de Assinatura: 25/06/2026. Assinam: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa Rota Log Transportes e Logística LTDA. <#MS#58076#1#59183/> DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Página 2 <#MS#58070#2#59177> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 118 de 26 de junho de 2026 Page 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 491.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 49 10 SEC. MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATEGICA 04.122.0005.4021.0000 3.3.90.00.00 408.076,56 04.122.0005.4021.0000 3.3.90.00.00 83.723,44 02 49 83 FUNDAÇÃO DA CULTURA 13.122.0003.4651.0000 3.3.90.00.00 -408.076,56 13.122.0003.4651.0000 3.3.90.00.00 -83.723,44 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 26 de junho de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#58070#2#59177/> Página 3 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 <#MS#58077#3#59184> Republica-se por incorreção: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 009/2026 O MUNICIPÍO DE CORUMBÁ, por meio da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ISSQN (CFI) - com base no artigo 604 - A, inciso I c/c inciso III da Lei Complementar nº. 100/2006 e devidas atualizações, e considerando terem resultado improfícuos os meios de intimação, faz saber aos contribuintes abaixo relacionados que se encontram INTIMADOS do lançamento tributário referente ao ISSQN apurado das diferenças de receitas brutas apuradas, das alíquotas, dos enquadramentos errados em Anexos referentes ao Simples Nacional dos meses/ anos: 06/2021 a 04/2026. 1. RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES: CONTRIBUINTE CNPJ TERMO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CLIMATEC CLIMATIZAÇÃO AUTOMOTIVA 00.214.470/0001- 58 NºRP0128/2026 17241/2026 A MILIONARIA LTDA 03.031.572/0001- 26 NºRP0100/2026 15872/2026 ARACY CARSTENS DA CUNHA 15.424.054/0001- 51 NºRP0102/2026 15877/2026 BENEDITO GONÇALVES DE CARVALHO 24.618.969/0001- 99 NºRP0116/2026 17454/2026 CARLOS ALBANEZE SAHIB EIRELI 02.967.388/0001- 20 NºRP0117/2026 17464/2026 CARLOS EDUARDO MARQUES 62.365.303/0001- 65 NºRP0093/2026 13633/2026 CENTERBOX VIDROS E ESQUADRIAS 33.092.032/0001- 13 NºRP0106/2026 16573/2026 DIGIMAC ELETRONICA LTDA01.085.737/0001- 17 NºRP0113/2026 17462/2026 DR ENTRETENIMENTO LTDA 17.656.025/0001- 40 NºRP0016/2026 17465/2026 EDITORA S.R DE JORNAIS E REVISTAS LTDA 24.652.299/0001- 27 NºRP0123/2026 17760/2026 ERNANDE VICENTE MARIANO 07.759.967/0001- 09 NºRP0129/2026 18237/2026 ESCOLA SANTA INES LTDA 03.031.242/0001- 30 NºRP0099/2026 15320/2026 F P DE BARROS SOBRINHO-ME 37.178.530/0001- 34 NºRP00121/226 17764/2026 FUNERARIA CRISTO REI LTDA 01.925.098/0001- 50 NºRP0111/2026 17460/2026 GERONIMO EVANGELISTA 03.328.267/0001- 09 NºRP0101/2026 15874/2026 HOTEL LAURA VICUNHA LTDA 73.465.445/0001- 10 NºRP0108/2026 16712/2026 HOTEL PESQUEIRO DA OLIDA LTDA 00.104.757/0001- 25 NºRP0110/2026 17459/2026 IMOBILIARIA FERNANDES LTDA 73.306.938/000- 08 NºRP0109/2026 16711/2026 J. SOARES COMERCIO E SERVIÇOS 15.547.128/0001- 47 NºRP0104/2026 15883/2026 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 15.929.656/0001- 60 NºRP0103/2026 15870/2026 MENDEZ MANSHILHA & CIA LTDA 03.561.560/0001- 03 NºRP0096/2026 15323/2026 MIGUEL CARBALHO REBELLO - ME 00.091.136/0001- 54 NºRP0126/2026 18097/2026 N COSTA & CIA LTDA 73.721.425/0001- 63 NºRP0124/2026 18026/2026 NABIL OMAR & FILHO 33.146.135/0001- 19 NºRP0119/2026 17761/2026 PAX ZEHITH SERVIÇOS SOCIAL DE LUTO 03.562.246/0001- 45 NºRP0098/2026 15321/2026 ROBERTO NPEDROSO DE BARROS - ME 01.571.967/0001- 96 NºRP0114/2026 17463/2026 SAMUEL DE ARRUDA FARIAS 15.929.557/0001- 89 NºRP0120/2026 17765/2026 SANTA RITA LTDA - ME 03.557.295/0001- 90 NºRP0097/2026 15318/2026 SPORTS EMPORIO PAPELARIA E INFORMATICA 24.596.082/0001- 47 NºRP0118/2026 17456/2026 STUDIO ACURI ARQUITETURA E INTERIORES 50.569.374/0001- 09 NºRP0105/2026 15880/2026 YUSSEF MOHAMED EL SALLA - ME 04.547.931/0001- 10 NºRP0125/2026 18025/2026 2. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Fica assegurado ao sujeito passivo o direito de apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 3. PAGAMENTO E INFORMAÇÕES: A ausência de pagamento ou impugnação no prazo legal acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior protesto e execução fiscal. Roberto Domingos Portilho Junior Auditor Fiscal da Receita Municipal Matrícula: 9370 Corumbá-MS, 26 de junho de 2026. <#MS#58077#3#59184/> SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#58072#3#59179> Termo de Fomento nº 003/2026- SEGES - Celebram o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá - Processo nº 7063/2026. Cláusula Primeira - Do objeto: O presente termo de fomento tem por objeto o repasse de recurso financeiro, a título de subvenção autorizada pela Lei Municipal n. 1.113/1990, pelo procedimento de Inexigibilidade do Chamamento Público, inciso II, do art. 31, da Lei n. 13.019/2014, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo aos autos. Cláusula Segunda - Dos Recursos Financeiros: O montante total do recurso a ser empregado na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 36.569,28 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte oito centavos). Clausula Terceira - Da Vigência: o presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, por um prazo de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.10 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 04.122.0005.4021.0000 - Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 33.50.43.00 - Subvenções sociais Base Legal: Lei n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017. FORO: Comarca da Corumbá - MS Data da assinatura: 26 de junho de 2026. Assinam: Josiléia Rigo Marques pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e Elaine Maria Dib pela Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá. <#MS#58072#3#59179/> <#MS#58073#3#59180> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 148 de 25 de junho de 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 013/2024 celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Rede Feminina de Combate ao Câncer. A Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a designação do servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matricula n. 16340, em substituição a Sra. Luciene de Oliveira Silva, para atuar como GESTOR do Termo de Fomento n. 013/2024, Processo n. 32.186/2024, que tem por objeto repasse de recurso financeiro, proveniente a emenda parlamentar individual impositiva. Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada por meio do Termo de Fomento descrita no art. 1º, desta resolução. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Página 4 contar de 06/04/2026. Corumbá-MS, 25 de junho de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 246, de 02 de junho de 2026 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#58071#4#59178> RESOLUÇÃO Nº. 096 de 25/06/2026 Designar membros para compor a Comissão Processante, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo PAD nº 18.221/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo n.º 18.221/2026. PRESIDENTE CLELIANE SOUZA DA SILVA- matrícula n.º 3664, Auditora do Município - Presidente; 1°MEMBRO TITULAR SHEILA REGINA SERRA DE PAULA - matrícula n.º 10078 - Membro Bacharel em Direito 2ºMEMBRO TITULAR EVALDO NEVES BARBOSA - matriculas n° 6638 e 13275 - Profissional de Educação M E M B R O SUPLENTE ROSANA ALVES VILANOVA - matrícula n.º 589 - Técnico de Organização Escolar II Art. 2ª Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 18.221/2026, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Corumbá, 25 de junho de 2026. Assina: ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA/Secretária Municipal de Educação <#MS#58071#4#59178/> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA <#MS#58065#4#59172> DELIBERAÇÃO 016/CMAS - 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a renovação do Registro de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Projeto “Valorizando Vidas” da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá/MS e dá outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação da Plenária, na sua Reunião Ordinária do dia 25/06/2026 e registrada na Ata 303ª. Delibera: Art. 1º - Aprovar a renovação do Registro de Inscrição nº 16 do Projeto “Valorizando Vidas”, da entidade Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá/MS, com vigência de 25 de junho de 2026 a 25 de junho de 2028, por estar em conformidade com as normativas vigentes, em especial a Deliberação nº 035/CMAS/2014 e a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cristiane Ligier de Jesus Oliveira Presidente do CMAS <#MS#58065#4#59172/> <#MS#58082#4#59189> Termo de Fomento nº 003/2026 - Celebram o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a LSCDC - Asilo São José da Velhice Desamparada - Processo nº 11.186/2026. Cláusula Primeira - Do objeto: O presente Termo de Fomento, tem por objeto o Repasse de Recursos Financeiros mensais, o importe de R$ 96.047,80 (noventa e seis mil, quarenta e sete reais e oitenta centavos), em decorrência do acordo judicial formalizado nos autos da Ação Civil Pública n. 090093.40.2019.8.12.0008, que tramitou na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá-MS. Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros: O montante total do recurso a ser empregado na execução do objeto do presente Termo de Fomento será de R$ 1.152.573,60 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo. Data da assinatura: 26 de junho de 2026. Assinam: ALEXANDRE RAMOS DE OHARA - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e ELAINE MARIA DIB - LSCDC - Asilo São José da Velhice Desamparada. <#MS#58082#4#59189/> <#MS#58084#4#59191> Termo de Fomento nº 004/2026 - Celebram o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Instituto Moinho Cultural Sul Americano - Processo nº 10.063/2026. Cláusula Primeira - Do objeto: O presente termo de Fomento tem por objeto o repasse de recurso financeiro do cofinanciamento do Governo Estadual das Ações Socioassistenciais - FEAS 2026 - Serviço de Proteção Social Básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para criança e adolescente, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos autos. Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros: O montante total do recurso a ser empregado na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial. Data da assinatura: 26 de junho de 2026. Assinam: ALEXANDRE RAMOS DE OHARA - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e MÔNICA BARBOSA MACEDO - Instituto Moinho Cultural Sul-Americano. <#MS#58084#4#59191/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#58078#4#59185> EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO Nº 1399/2026 Modalidade n° 11/2026 Processo n° 17.974/2026 Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa TETE BURGUER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.166.621/0001-82. Objeto: Registro de Preços para aquisição de alimentação preparada para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Corumbá/MS. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 1.747,20 (Mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Fundamentação Legal: Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá-MS para dirimir os litígios que decorrerem da execução desse Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/21. Data da Assinatura: 26 de junho de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa TETE BURGUER LTDA. <#MS#58078#4#59185/> <#MS#58079#4#59186> EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO Nº 1401/2026 Modalidade n° 11/2026 Processo n° 17.974/2026 Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa TETE BURGUER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.166.621/0001-82. Objeto: Registro de Preços para aquisição de alimentação preparada para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Corumbá/MS. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 10.990,00 (Dez mil, novecentos e noventa reais). Fundamentação Legal: Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá-MS para dirimir os litígios que decorrerem da execução desse Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/21. Data da Assinatura: 26 de junho de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa TETE BURGUER LTDA <#MS#58079#4#59186/> <#MS#58080#4#59187> EXTRATO DA RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL RESOLUÇÃO N.º376/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 349/24; Considerando as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública; Considerando o Empenho Contrato 1399/2026, referente ao Processo n.º 17.974/2026, Ata 16/2026, Processo Administrativo nº 38.780/2025, Pregão Eletrônico 11/2026, Objeto; aquisição de alimentação preparada para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Corumbá/MS. Considerando as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Adnilce Gonzaga Ortiz - matrícula de n.° 15.539, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Página 5 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Art. 2º Designar a servidora Ayune Silva Marassi - Matrícula 15652, para exercer a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 26 de junho de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde <#MS#58080#5#59187/> <#MS#58081#5#59188> EXTRATO DA RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL RESOLUÇÃO N.º375/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 349/24; Considerando as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública; Considerando o Empenho Contrato 1401/2026, referente ao Processo n.º 17.974/2026, Ata 16/2026, Processo Administrativo nº 38.780/2025, Pregão Eletrônico 11/2026, Objeto; aquisição de alimentação preparada para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Corumbá/MS. Considerando as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Adnilce Gonzaga Ortiz - matrícula de n.° 15.539, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar a servidora Ayune Silva Marassi - Matrícula 15652, para exercer a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 26 de junho de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde <#MS#58081#5#59188/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL GUARDA MUNICIPAL <#MS#58074#5#59181> PORTARIA Nº 64 de 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a conclusão do Estágio Anual de Qualificação Profissional - EAQP/2026 - Turma II, da Guarda Civil Municipal de Corumbá. O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 246/2019, o Decreto Municipal nº 2.851/2022, a Resolução nº 060/2025/SMSPDS/GAB, de 28/07/2025, a Lei Complementar nº 287/2021, c/c com a Lei Federal nº 13.022/2014, a Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais, o ACT nº 1870877/2021-SR/PF/MS, o Decreto Federal nº 11.615/2023, a Instrução Normativa DG/PF nº 310/2025 a Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF/2022 e suas atualizações e considerando a realização do Estágio Anual de Qualificação Profissional - EAQP/2026 - Turma II, conforme cronograma estabelecido pela Portaria nº 53/2026/SGCM/GAB, RESOLVE: Art. 1º Declarar o resultado final do Estágio Anual de Qualificação Profissional - EAQP/2026 - Turma II: RESULTADO FINAL DO EAQP 1. Andréia Aparecida Castilho Henrich APTA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá, 26 de junho de 2026. _________________________ DANIEL CASSIOS OLIVEIRA - Mat.10269 Superintendente da Guarda Civil Municipal Portaria “P” nº643, de 25 de julho de 2025 c/c Resolução nº 60/2025/SMSPDS/GAB <#MS#58074#5#59181/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#58068#5#59175> RESOLUÇÃO n.º 43 de 25/06/2026. Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância Acusatória, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 37.571/2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A DIRETORA PRESISENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 37.571/2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, conforme CI 397/2026/CGM; Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 29/06/2026, revogadas as disposições em contrário. Assina: WANESSA PEREIRA RODRIGUES Diretora Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá-MS <#MS#58068#5#59175/> <#MS#58069#5#59176> RESOLUÇÃO n.º 42 de 25/06/2026. Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO da Comissão do Processo de Processo Administrativa Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 20.804/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A FUDAÇÃO DA CULTURA DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 20.804/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 28/06/2026, conforme CI 396/2026/CGM; Assina: WANESSA PEREIRA RODRIGUES DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CULTURA DE CORUMBÁ <#MS#58069#5#59176/> CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#58066#5#59173> Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS (10ª CMS), convocada pelo Decreto Municipal nº 3.610, de 17 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá, Ano XIV, Edição nº 3.358, de 17 de abril de 2026, integra o processo da 18ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025, observando integralmente as diretrizes, metodologia e orientações da 18ª Conferência Nacional de Saúde, constituindo espaço democrático, participativo, inclusivo e de mobilização social para avaliação da situação de saúde e formulação de diretrizes para as políticas públicas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º As Conferências de Saúde são instâncias colegiadas de participação social do Sistema Único de Saúde (SUS), previstas na Constituição Federal e regulamentadas pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, com especial destaque ao controle social e à participação popular. §1º Realizam-se a cada quatro anos, com representação dos diversos segmentos sociais, com a finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para as políticas públicas de saúde nas três esferas de governo. §2º Constituem instrumento de controle social do SUS, assegurando a participação da comunidade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde. §3º A Conferência Municipal de Saúde poderá durante o processo utilizar estratégias presenciais, híbridas e digitais de mobilização, participação e sistematização de propostas. §4º As deliberações da Conferência Municipal de Saúde deverão subsidiar DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Página 6 obrigatoriamente os seguintes instrumentos de planejamento do SUS: I - Plano Municipal de Saúde (PMS); II - Programação Anual de Saúde (PAS); III - Relatório Anual de Gestão (RAG). §5º A 10ª Conferência Municipal de Saúde constitui etapa integrante do processo ascendente das Conferências de Saúde, articulando-se às etapas estadual e nacional. Art. 3º A 10ª Conferência Municipal de Saúde constitui a instância máxima de deliberação da etapa municipal da Conferência de Saúde, tendo por objetivos: I - analisar a situação de saúde do município, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais; II - debater o tema e os eixos da 18ª CNS, formulando propostas e diretrizes para subsidiar os instrumentos de gestão; III - formular propostas para as etapas estadual e nacional; IV - fortalecer a participação social e o controle social do SUS; V - eleger pessoas delegadas para a 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul; VI - aprovar o Relatório Final. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 4º A 10ª Conferência Municipal de Saúde terá abrangência municipal e será precedida por atividades preparatórias e pela realização de Conferências Livres, observados os seguintes períodos: I - atividades preparatórias, organizadas ou reconhecidas pela Comissão Organizadora; II - conferências livres, de caráter autônomo, não integrante da estrutura oficial da Conferência; III - realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde, na data definida no ato de convocação. Parágrafo único. Os prazos e orientações operacionais serão divulgados pela Comissão Organizadora. Art. 5º A programação da Conferência será previamente divulgada pela Comissão Organizadora. Art. 6º A organização dos trabalhos da Conferência será detalhada em Regulamento próprio, elaborado pela Comissão Organizadora e submetido à aprovação da Plenária de Abertura, antes do início das atividades deliberativas. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º A10ª Conferência Municipal de Saúde será realizada sob coordenação do Conselho Municipal de Saúde e com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo à Comissão Organizadora a condução das atividades necessárias à sua realização. Art. 8º A condução dos trabalhos durante a Conferência será realizada por uma Mesa Coordenadora, indicada pela Comissão Organizadora. Parágrafo único. A Mesa Coordenadora será composta por, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, representantes do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, assegurada a condução democrática dos trabalhos. SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º Para a organização e execução da 10ª Conferência Municipal de Saúde, fica instituída a seguinte estrutura: I - Comissão Organizadora; II - Subcomissão de Relatoria; Art. 10. A Comissão Organizadora é a instância responsável pela coordenação geral da Conferência. Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por representantes do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a paridade entre os segmentos, podendo contar com a participação de convidados, especialistas e técnicos. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 11. Compete à Comissão Organizadora: I - planejar, coordenar e acompanhar a execução da Conferência; II - definir diretrizes operacionais para sua realização; III - supervisionar as subcomissões; IV - deliberar sobre questões não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Municipal de Saúde, devendo tais decisões ser posteriormente homologadas; V - garantir o cumprimento das normas e orientações da Conferência; VI - encaminhar o Relatório Final para homologação do Conselho Municipal de Saúde; VII - assegurar condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, incluindo recursos de acessibilidade, quando necessários. Art. 12. A Subcomissão de Relatoria é responsável pela sistematização dos debates e pela elaboração dos documentos finais. Art. 13. Compete à Subcomissão de Relatoria: I - orientar relatores e facilitadores; II - sistematizar propostas dos Grupos de Trabalho; III - elaborar o Relatório Final da Conferência; IV - apresentar a síntese final à Plenária. CAPÍTULO IV DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS Art. 16. A 10ª Conferência Municipal de Saúde tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, definido pela 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 17. A Conferência observará os Eixos Temáticos da 18ª Conferência Nacional de Saúde, assim definidos: I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO V DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS Art. 18. As atividades preparatórias possuem caráter mobilizador, formativo e participativo, com a finalidade de qualificar e ampliar a participação social e subsidiar os debates da etapa municipal da Conferência, podendo ser coordenadas ou promovidas por diferentes atores sociais, desde que articuladas com a Comissão Organizadora, tais como: I - Conselho Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Movimentos sociais; IV - instituições públicas ou privadas; V - entidades da sociedade civil; VI - coletivos, redes e organizações sociais. Art. 19. As atividades preparatórias poderão ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido durante o período preparatório da Conferência. Art. 20. As atividades preparatórias não possuem caráter deliberativo, devendo suas contribuições subsidiar os debates da etapa municipal. Art. 21. As propostas oriundas das atividades preparatórias serão sistematizadas pela Subcomissão de Relatoria e encaminhadas aos Grupos de Trabalho da Conferência Municipal. Parágrafo único. Para fins de validade no processo conferencial, as atividades preparatórias deverão: I - ser realizadas observado o prazo estabelecido no Art. 4º deste Regimento; II - comunicar sua realização à Comissão Organizadora; III - registrar lista de presença; IV - encaminhar relatório ou ata em até 5 (cinco) dias antes sua realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá - MS Art. 22. Caberá à Comissão Organizadora divulgar prazos e orientações para realização das atividades preparatórias. CAPÍTULO VI DAS CONFERÊNCIAS LIVRES Art. 23. As Conferências Livres constituem espaços autônomos e democráticos de mobilização e participação social, com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema e os eixos da Conferência Municipal de Saúde, podendo ser promovidas por quaisquer instituições, entidades, movimentos sociais ou coletivos interessados, não integrando a estrutura oficial da Conferência Municipal de Saúde. §1º Diferenciam-se das atividades preparatórias por não integrarem a organização oficial da Conferência Municipal de Saúde, não estando submetidas à coordenação da Comissão Organizadora. §2º As contribuições oriundas das Conferências Livres poderão ser encaminhadas voluntariamente à Subcomissão de Relatoria, dentro do prazo estabelecido neste Regimento, para fins de sistematização e encaminhamento aos Grupos de Trabalho da etapa municipal. §3º As Conferências Livres não elegem pessoas delegadas e não constituem etapa oficial da Conferência Municipal de Saúde. Art. 24. As Conferências Livres deverão ser realizadas observado o prazo estabelecido no Art. 4º deste Regimento. §1º As contribuições deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora em até 5 (cinco) dias antes sua realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá - MS, respeitado o prazo estabelecido no Art. 4º deste Regimento, mediante envio de relatório simplificado contendo: I - identificação da atividade e da instituição ou coletivo promotor; II - data e local de realização; III - lista de participantes; IV - diretrizes e propostas sistematizadas por eixo temático. §2º As contribuições recebidas dentro do prazo serão encaminhadas à Subcomissão de Relatoria para análise e sistematização, com vistas à apreciação nos Grupos de Trabalho da Conferência Municipal de Saúde. Art. 25. Caberá à Comissão Organizadora divulgar orientações para o registro e encaminhamento das contribuições das Conferências Livres. CAPÍTULO VII DAS PESSOAS PARTICIPANTES Art. 26. Poderão participar da 10ª Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas, entidades, órgãos ou instituições interessadas no aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde e na elaboração da política de saúde, na condição de pessoas convidadas, participantes livres, e participantes credenciados. §1º A Conferência Municipal de Saúde é aberta à participação de todas as pessoas interessadas, mediante inscrição, observada a capacidade do espaço e a organização do evento. §2º As pessoas participantes devidamente credenciadas , terão direito a voz e voto. §3º As pessoas participantes livres e convidados terão direito apenas a voz. Art. 27. A participação das pessoas participantes credenciadas nos debates e nos Grupos de Trabalho observará a organização definida pela Mesa Coordenadora. SEÇÃO I DAS PESSOAS CONVIDADAS Art. 31. Poderão ser convidados para a 10ª Conferência Municipal de Saúde representantes de órgãos, instituições públicas e privadas, movimentos sociais, Página 7 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 entidades, especialistas e palestrantes com atuação de relevância na área de saúde e setores afins. Art. 32. Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora. Parágrafo único. A participação das pessoas convidadas dependerá da capacidade do espaço físico e da organização do evento. SEÇÃO II DAS PESSOAS PARTICIPANTES LIVRES Art. 33. As pessoas participantes livres serão aquelas que chegarem ao evento após o horário limite de credenciamento definido neste Regimento Interno terão direito a acompanhar as atividades da Conferência, com direito a voz. CAPÍTULO VIII DO CREDENCIAMENTO Art. 34. O credenciamento das pessoas participantes ocorrerá nos dias 02 e 03 de julho de 2026, sendo realizado pela Comissão Organizadora. Art. 35. O credenciamento é obrigatório para participação nas atividades da Conferência. §1º O credenciamento será encerrado às 10h00 do dia 03 de julho de 2026, observando-se a programação oficial da Conferência. §2º Após o credenciamento, as pessoas participantes receberão identificação individual (crachá). §3º Após o encerramento do credenciamento, a Mesa Coordenadora divulgará o número de pessoas credenciadas presentes, que servirá de base para: I - verificação de quórum das atividades deliberativas; II - definição do número mínimo de assinaturas para apresentação de moções; III - demais procedimentos deliberativos previstos neste Regimento. §4º Não será permitido credenciamento ao cargo de pessoa delegada após o horário de encerramento previsto neste artigo. Art. 36. O quórum da Conferência será verificado pela Mesa Coordenadora no início das atividades deliberativas. §1º A instalação da Plenária Final ocorrerá, em chamada única, com a presença da maioria absoluta das pessoas credenciadas até às 10h00 do dia 03 de julho de 2026, observando-se a programação oficial da Conferência. Art. 37. Situações excepcionais relacionadas ao credenciamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO IX METODOLOGIA Art. 38. A 10ª Conferência Municipal de Saúde será organizada me- todologicamente em: I - Dia 02 de julho de 2026 (quinta-feira): a) 18h às 19h - Credenciamento e acolhimento dos participantes; b) 19h às 19h30 - Solenidade Oficial de Abertura; c) 19h30 às 21h - Palestra Magna com o tema da Conferência; d) 21h - Encerramento das atividades do primeiro dia. II - Dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira): a) 07h30 às 10h00 - Credenciamento complementar, entrega de material de apoio, pastas e crachás; b) 08h00 às 08h30 - Leitura e aprovação do Regulamento, orientações gerais e instalação dos Grupos de Trabalho; c) 08h30 às 11h - Grupos de Trabalho por Eixos Temáticos; d) 09h30 - Intervalo para lanche; e) 11h às 13h - Intervalo para almoço; f) 13h às 14h - Consolidação dos relatórios e sistematização das propostas dos Grupos de Trabalho; g) 14h às 15h30 - Plenária Final para apreciação, discussão e votação das propostas; h) 15h30 às 16h00 - Intervalo para lanche e inscrição para Candidatos à Delegados para a 11ª Conferência Estadual de Saúde. i) 16h às 17h30 - Eleição das pessoas delegadas para a 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul; j) 17h30 às 18h - Leitura dos encaminhamentos finais, aprovação da ata resumida dos trabalhos e encerramento da Conferência. Art. 39. Os Grupos de Trabalho (GT) serão organizados por eixo temático da 18ª Conferência Nacional de Saúde. §1º Poderão participar dos Grupos de Trabalho todas as pessoas credenciadas, participantes livres e convidadas na Conferência, observadas as regras deste Regimento. §2º Cada Grupo de Trabalho contará com 01 (uma) pessoa coordenadora e 02 (duas) pessoas relatoras, sendo: I - 01 (uma) pessoa relatora indicada pela Comissão Organizadora; II - 01(uma) pessoa eleita pelo próprio Grupo de Trabalho. Art. 41. Compete aos Grupos de Trabalho: I - analisar propostas; II - debater diretrizes e propostas; III - sistematizar contribuições; IV - priorizar propostas por eixo. Art. 40. Os Grupos de Trabalho poderão aprovar propostas de âmbito municipal sem limitação de quantitativo, desde que consideradas pertinentes ao fortalecimento do SUS no território. §1º Para encaminhamento às etapas seguintes da 18ª Conferência Nacional de Saúde, cada Grupo de Trabalho deverá priorizar, por eixo temático: I - até 03 (três) propostas por eixo temático, totalizando até 12 (doze) propostas; II - até 02 (duas) diretrizes por eixo temático, totalizando até 08 (oito) diretrizes. §2º As propostas de âmbito municipais aprovadas integrarão integralmente o Relatório Final da Conferência Municipal. §3º Caso o número de propostas estaduais ou nacionais ultrapasse os limites estabelecidos neste artigo, o próprio Grupo de Trabalho realizará processo de priorização por votação. Parágrafo único. Caso o número de propostas ultrapasse o limite, será realizada votação no próprio Grupo de Trabalho. Art. 41. As decisões nos Grupos de Trabalho serão tomadas por maioria simples das pessoas presentes. Art. 42. A Plenária Final é a instância deliberativa máxima da Conferência Municipal de Saúde. Art. 43. Compete à Plenária Final: I - Apreciar e votar as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho; II - deliberar sobre as diretrizes e propostas aprovadas; III - aprovar moções; IV - realizar a eleição de pessoas delegadas para a etapa estadual; V - aprovar o Relatório Final. Art. 44. As propostas serão votadas em bloco, podendo haver destaque. §1º Antes do início do processo de votação, será assegurado às pessoas credenciadas o direito de encaminhamento favorável e contrário às propostas em apreciação. §2º Qualquer pessoa credenciada poderá solicitar destaque. §3º Os destaques serão votados individualmente. §4º As propostas não destacadas serão consideradas aprovadas em bloco. §5º Considerar-se-ão aprovadas as diretrizes, propostas e moções que obtiverem maioria simples dos votos das pessoas credenciadas presentes. Art. 45. Os procedimentos operacionais de funcionamento dos Grupos de Trabalho e da Plenária Final serão detalhados no Regulamento da Conferência. CAPÍTULO X DIRETRIZES E PROPOSTAS Art. 46. Para fins deste Regimento, consideram-se: I - Diretrizes: enunciados de caráter geral que expressam orientações políticas e estratégicas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS); II - Propostas: ações específicas, objetivas e operacionais destinadas à implementação das diretrizes. Art. 47. As diretrizes e propostas aprovadas serão classificadas conforme a esfera de competência para sua implementação, em: I - municipal; II - estadual; III - nacional. Art. 48. As diretrizes e propostas oriundas dos Grupos de Trabalho serão encaminhadas à Plenária Final para deliberação, conforme metodologia estabelecida neste Regimento. §1º As diretrizes e propostas de âmbito estadual e nacional serão encaminhadas à etapa estadual da Conferência de Saúde. §2º As propostas de âmbito municipal destinam-se exclusivamente ao planejamento local do SUS, não sendo encaminhadas à etapa estadual. CAPÍTULO XI DAS MOÇÕES Art. 49. As moções são manifestações político-institucionais da Conferência Municipal de Saúde, podendo expressar apoio, repúdio, recomendação, solidariedade ou reivindicação. Art. 50. As moções deverão tratar de temas relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou a questões sociais que impactem a saúde da população. Art. 51. As moções deverão ser apresentadas por pessoas credenciadas durante a realização da Conferência, em formulário próprio definido pela Subcomissão de Relatoria. §1º Cada moção deverá conter assinatura de, no mínimo, 10% (dez por cento) das pessoas credenciadas, observado o número divulgado após o encerramento do credenciamento. §2º As moções deverão ser apresentadas dentro do prazo definido na programação da Conferência, antes do início da Plenária Final. Art. 52. As moções serão analisadas pela Subcomissão de Relatoria e organizadas para apresentação na Plenária Final. Art. 53. As moções serão submetidas à votação na Plenária Final, sendo aprovadas por maioria simples das pessoas delegadas credenciadas presentes. Art. 54. As moções aprovadas integrarão o Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde e poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes para conhecimento e providências cabíveis. CAPÍTULO XII DA ELEIÇÃO DE PESSOAS DELEGADAS À ETAPA ESTADUAL Art. 55. A eleição das pessoas delegadas para a 11ª Conferência Estadual de Saúde será realizada na Plenária Final, após a aprovação das propostas e moções da Conferência Municipal de Saúde. Art. 56. A 10ª Conferência Municipal de Saúde elegerá pessoas delegadas titulares e suplentes, respeitando a paridade prevista na legislação do controle social do SUS e a distribuição por segmentos. §1º O quantitativo de pessoas delegadas titulares para a etapa estadual será definido conforme a população municipal, considerando a base populacional oficial do Censo Demográfico do IBGE (2022), adotada no planejamento regional da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, em consonância com o Plano Diretor de Regionalização da SES/MS (PDR/SES-MS), observada a seguinte tabela: Faixa populacional do município (IBGE 2022) Delegados titulares Até 20.000 habitantes 04 delegados De 20.001 a 100.000 habitantes 08 delegados De 100.001 a 200.000 habitantes 12 delegados DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Página 8 De 200.001 a 300.000 habitantes 24 delegados A partir de 300.001 habitantes 48 delegados §2º Os municípios deverão eleger pessoas delegadas suplentes em número equivalente ao de delegados titulares. §3º A distribuição das vagas por segmento deverá observar a paridade do controle social do SUS. Art. 57. Poderão candidatar-se as pessoas delegadas que: I - estejam devidamente credenciadas até o horário limite de credenciamento da conferência; II - estejam presentes na Plenária Final da Conferência; III - representem o segmento pelo qual concorrem. IV - tenham participado de pelo menos 2/3 da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá - MS. §1º. A eleição ocorrerá com a presença da maioria simples das pessoas credenciadas presentes na Plenária Final §2º Poderá participar como candidatos a delegados para a 11ª Conferência Estadual de Saúde, as pessoas credenciadas conforme o Art. 38, Inciso II, alínea “h” respeitando seus respectivos segmentos; Art. 58. As pessoas candidatas terão direito à apresentação de sua candidatura na Plenária Final, om tempo de até 1 (um) minuto por candidatura. Art. 59. A eleição ocorrerá de forma nominal e individual, por segmento, mediante votação das pessoas credenciadas presentes. §1º Cada pessoa votará apenas no segmento ao qual pertence. §2º O processo de votação será definido pela Comissão Organizadora, podendo ocorrer por cédula, meio eletrônico ou outro formato, assegurados os princípios de transparência, lisura e publicidade. Art. 60. Serão consideradas eleitas as pessoas candidatas mais votadas em cada segmento, respeitado o número de vagas. §1º As demais candidaturas comporão a lista de suplência, em ordem decrescente de votação. §2º Em caso de empate, será considerada eleita a pessoa candidata com maior idade. Art. 61. O resultado da eleição das pessoas delegadas para a etapa estadual será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde e divulgado oficialmente. Art. 62. A substituição de pessoa delegada eleita para a etapa estadual será realizada pelo respectiva suplente, respeitados o segmento, a ordem de votação e a paridade, mediante ofício do Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da etapa estadual, dentro do prazo estabelecido. CAPÍTULO XIII RELATÓRIO FINAL Art. 63. O Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela Subcomissão de Relatoria, com base nas deliberações dos Grupos de Trabalho e da Plenária Final. Parágrafo único. O Relatório Final conterá: I - diretrizes aprovadas; II - propostas aprovadas por eixo temático; III - quantitativo de propostas aprovadas por eixo e por âmbito; IV - moções aprovadas; V - relação das pessoas delegadas eleitas; VI - quantitativo total de pessoas delegadas eleitas por segmento; VII - registro da aprovação do Regulamento; VIII - registro do processo de votação; IX - ata da Conferência Municipal de Saúde; X - listas de presenças assinadas das pessoas delegadas e participantes. Art. 64. O Relatório Final será submetido à homologação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 65. O Relatório Final deverá ser encaminhado, para fins de validação da realização da etapa municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde: I - ao Conselho Estadual de Saúde; II - à Secretaria Municipal de Saúde; III - à Comissão Organizadora da etapa estadual da Conferência de Saúde. Art. 66. O Relatório Final deverá ser enviado ao CES/MS até a data final estipulada pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual de Saúde do M.S Art. 67. O Relatório Final poderá ser amplamente divulgado pelos meios oficiais do onselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 68. As deliberações constantes no Relatório Final deverão subsidiar a elaboração, o monitoramento e a revisão dos instrumentos de planejamento do SUS, especialmente o Plano Municipal de Saúde. Art. 69. O Relatório Final constitui documento público e deverá permanecer disponível para consulta pública. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 70. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum do Conselho Municipal de Saúde. Art. 71. A Comissão Organizadora emitirá certificados de participação às pessoas inscritas na Conferência. Art. 72. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Art. 73. A Comissão Organizadora garantirá ampla publicidade de todas as etapas da Conferência, incluindo: I - ato de convocação; II - regimento e regulamento; III - programação e inscrições; IV - lista de pessoas delegadas eleitas para a 11ª Conferência Estadual de Saúde; V - Relatório Final e moções aprovadas. Parágrafo único. A divulgação das informações ocorrerá por meios oficiais do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 74. Ficam revogadas as disposições em contrário no âmbito deste Regimento. Art. 75. A Conferência Municipal de Saúde poderá ser registrada por meio audiovisual, para fins de transparência, publicidade dos atos e memória institucional, assegurado o respeito à legislação vigente, especialmente quanto à proteção de dados pessoais. Art. 76. O presente Regimento Interno e o Regulamento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS serão disponibilizados para consulta pública nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá. §1º As inscrições para participação na 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS serão realizadas por meio da plataforma oficial do evento, disponibilizada pela Comissão Organizadora. §2º Dúvidas, esclarecimentos, sugestões e propostas de alteração referentes ao presente Regimento e ao Regulamento poderão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde pelo endereço eletrônico conselhodesaude@ corumba.ms.gov.br ou presencialmente na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Rua 7 de Setembro, nº 1.064, Centro, Corumbá/MS (Central de Regulação de Corumbá - Casa Verde), até a data estabelecida pela Comissão Organizadora. §3º O acesso às inscrições e às informações oficiais da Conferência estará disponível na plataforma eletrônica da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS, no endereço https://www.even3.com.br/ conferencia-municipal-de-saude-733629/ Art. 77. Assegura-se às pessoas delegadas o direito de apresentar questão de ordem à Mesa Coordenadora, especialmente quanto ao cumprimento deste Regimento e aos procedimentos de votação. Parágrafo único. Durante os processos de votação, as questões de ordem deverão restringir-se ao respectivo procedimento. Art. 78. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo pleno da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá- MS. <#MS#58066#8#59173/> <#MS#58067#8#59174> Regulamento da 10ª Conferência Municipal de Saúde CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS integra a etapa municipal do processo da 18ª Conferência Nacional de Saúde e da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Regulamento disciplina a organização operacional, programação, metodologia e funcionamento da Conferência, em conformidade com o Regimento Interno aprovado. Art. 3º A Conferência terá como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Art. 4º As disposições deste Regulamento complementam o Regimento Interno e aplicam-se exclusivamente à execução das atividades da Conferência. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 5º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS foi convocada pelo Decreto Municipal nº 3.610, de 17 de abril de 2026. Art. 6º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS será realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2026, de forma presencial, no Auditório da Centro de Convenções do Pantanal situado na Rua Domingos Sahib, nº 570 - Porto Geral, Corumbá/MS. Art. 7º A Conferência ocorrerá no período de 02 (dois) dias, com programação composta por sessão de abertura, palestra magna, grupos de trabalho, plenária final, eleição de delegados e encerramento. Art. 8º A Conferência foi precedida, por atividades preparatórias e conferências livres, realizadas até 5 (cinco) dias antes da etapa municipal. §1º As conferências livres não possuem caráter deliberativo no âmbito da etapa municipal. §2º As atividades preparatórias e conferências livres encaminharam propostas à Conferência Municipal, devendo ser sistematizadas pela Comissão Organizadora e consideradas como subsídio aos Grupos de Trabalho. CAPÍTULO III DAS PESSOAS PARTICIPANTES Art. 9. Poderão participar da 10ª Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas, entidades, órgãos ou instituições interessadas no aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde e na elaboração da política de saúde, na condição de pessoas convidadas, participantes livres, e participantes credenciados. §1º A Conferência Municipal de Saúde é aberta à participação de todas as pessoas interessadas, mediante inscrição, observada a capacidade do espaço e a organização do evento. §2º As pessoas participantes devidamente credenciadas , terão direito a voz e voto. §3º As pessoas participantes livres e convidados terão direito apenas a voz. Art. 10. A participação das pessoas participantes credenciadas nos debates e nos Página 9 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Grupos de Trabalho observará a organização definida pela Mesa Coordenadora. CAPÍTULO IV DO CREDENCIAMENTO Art. 11. O credenciamento ocorrerá conforme a programação oficial da Conferência. Art. 12. Para credenciamento será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto. Art. 13. O credenciamento é obrigatório para participação nas atividades deliberativas. §1º Não será admitido credenciamento fora do horário previsto. Art. 14. Após o credenciamento, será entregue material de apoio, programação, identificação da pessoa participante e orientações gerais. CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO Art. 15. A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS seguirá a seguinte programação: I - Dia 02 de julho de 2026 (quinta-feira): a) 18h às 19h00 - Credenciamento e acolhimento dos participantes; b) 19h às 19h30 - Solenidade Oficial de Abertura; c) 19h30 às 21h00 - Palestra Magna com o tema da Conferência; d) 21h00 - Encerramento das atividades do primeiro dia. II - Dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira): a) 07h30 às 10h00 - Credenciamento complementar, entrega de material de apoio, pastas e crachás; b) 08h00 às 08h30 - Leitura e aprovação do Regulamento, orientações gerais e instalação dos Grupos de Trabalho; c) 08h30 às 11h - Grupos de Trabalho por Eixos Temáticos; d) 09h30 - Intervalo para lanche; e) 11h00 às 13h00 - Intervalo para almoço; f) 13h00 às 14h00 - Consolidação dos relatórios e sistematização das propostas dos Grupos de Trabalho; g) 14h00 às 15h30 - Plenária Final para apreciação, discussão e votação das propostas; h) 15h30 às 16h00 - Intervalo para lanche e inscrição para Candidatos à Delegados para a 11ª Conferência Estadual de Saúde. i) 16h00 às 17h30 - Eleição das pessoas delegadas para a 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul; j) 17h30 às 18h00 - Leitura dos encaminhamentos finais, aprovação da ata resumida dos trabalhos e encerramento da Conferência. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 16. Os Grupos de Trabalho (GTs) serão organizados em 04 (quatro) eixos temáticos, conforme o Documento Orientador da etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde e da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul: I - Eixo I: Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Eixo II: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Eixo III: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Eixo IV: Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 17. Cada Grupo de Trabalho contará com: I - 01 coordenador(a); II - 02 relatores; III - pessoas credenciadas. Art. 18. Compete aos Grupos de Trabalho: I - discutir os temas propostos; II - elaborar propostas por escrito; III - analisar, consolidar e, quando necessário, unificar propostas semelhantes; IV - priorizar propostas, quando necessário; V - elaborar relatório final do grupo e encaminhá-lo à plenária final. Art. 19. As propostas deverão: I - ser apresentadas com redação objetiva e clara; II - estar vinculadas ao respectivo eixo temático; III - ser identificadas por eixo temático e numeradas sequencialmente, conforme sistematização da Relatoria. Art. 20. O processo de priorização das propostas será realizado por votação simples entre as pessoas participantes do Grupo de Trabalho. Art. 21. O tempo de fala nos GTs será de até 02 (dois) minutos, assegurada a participação das pessoas presentes. Art. 22. As propostas e diretrizes deverão ser organizadas por eixo temático e priorizadas nos Grupos de Trabalho, podendo ser aprovadas livremente no âmbito municipal. §1º Para fins de encaminhamento à etapa estadual, deverão ser observados os seguintes limites: I - até 03 (três) propostas por eixo temático, totalizando até 12 (doze) propostas; II - até 02 (duas) diretrizes por eixo temático, totalizando até 08 (oito) diretrizes. §2º A coordenação dos Grupos de Trabalho, com apoio da Relatoria, organizará as propostas conforme o §1º no momento da priorização para encaminhamento à etapa estadual, antes da apreciação pela plenária final. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 23. A plenária final constitui a instância máxima de deliberação da Conferência, nos termos do Regimento Interno. Art. 24. A plenária será instalada nos termos do Regimento Interno. Art. 25. O funcionamento da plenária observará: I - apresentação das propostas dos Grupos de Trabalho (relatórios dos GT); II - leitura das propostas; III - destaques; IV - debates; V - votação. Art. 26 Não serão admitidas novas propostas na plenária final, exceto ajustes de redação. Parágrafo único. Considera-se ajuste de redação a alteração que não modifique o conteúdo, o mérito ou o sentido da proposta. Art. 27. O tempo de fala será de: I - até 02 (dois) minutos por intervenção; II - até 03 (três) minutos p a r a defesa de proposta ou destaque; III - até 01 (um) minuto para encaminhamentos. Art. 28. As inscrições para uso da palavra serão realizadas junto à Mesa Coordenadora, observada a ordem de solicitação. Art. 29. Todos os presentes terão direito a fala, observada a ordem de inscrição. Art. 30. A coordenação poderá encerrar as inscrições para fala quando a matéria estiver suficientemente debatida. Art. 31. Serão admitidas questões de ordem e encaminhamentos, a critério da coordenação da plenária. Art. 32. As moções serão apresentadas, analisadas e votadas na Plenária Final, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo único. As moções aprovadas serão sistematizadas pela Subcomissão de Relatoria e incluídas no Relatório Final da Conferência. CAPÍTULO VIII DAS VOTAÇÕES E DOS DESTAQUES Art. 33. As votações ocorrerão de forma: I - aberta, por aclamação; ou II - por levantamento de crachá, quando necessário. Art. 34. Serão aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples dos votos das pessoas credenciadas presentes. Art. 35. Considera-se destaque a solicitação de apreciação específica de determinada proposta ou parte dela. Art. 36. Os destaques deverão ser apresentados no momento indicado pela coordenação da plenária. Art. 37. Cada destaque assegurará às pessoas participantes presentes: I - 01 (uma) defesa favorável; II - 01 (uma) manifestação contrária; III - votação. Art. 38. Propostas semelhantes poderão ser unificadas pela Relatoria, mediante aprovação da plenária. CAPÍTULO IX DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 39. A Conferência será conduzida pela Mesa Coordenadora e pela Relatoria. Art. 40. Compete à coordenação: I - garantir o cumprimento da programação; II - organizar as falas; III - assegurar o respeito ao Regimento e a este Regulamento. Art. 41. A Mesa Coordenadora será composta por representantes indicados pela Comissão Organizadora, assegurada a paridade entre os segmentos, sendo responsável pela condução dos trabalhos da plenária. Art. 42. Compete à Mesa Coordenadora: I - coordenar e dirigir os trabalhos; II - conceder, organizar e controlar o uso da palavra; III - estabelecer a ordem das intervenções, observando a prioridade das inscrições para uso da fala; IV - decidir sobre questões de ordem e encaminhamentos; DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.403 • segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Página 10 V- disciplinar o tempo das falas e garantir o cumprimento do cronograma; VII - submeter matérias à votação e proclamar os resultados; VIII - resolver situações não previstas, ad referendum da plenária, quando necessário. CAPÍTULO X DA RELATORIA E DO DOCUMENTO FINAL Art. 43. Compete à Comissão de Relatoria sistematizar, consolidar e organizar as propostas aprovadas, incluindo os relatórios dos Grupos de Trabalho, eliminando duplicidades, agrupando por eixo temático e estruturando o caderno de propostas a ser submetido à Plenária Final. Art. 44. O fluxo de sistematização das propostas observará as seguintes etapas: I - Grupos de Trabalho (GTs): elaboração, registro por escrito e priorização das propostas; II - Relatoria dos GTs: consolidação preliminar das propostas, incluindo a verificação das prioridades definidas nos Grupos de Trabalho e eliminação de duplicidades, com posterior encaminhamento à Subcomissão de Relatoria; III - Subcomissão de Relatoria: sistematização final, organização por eixos temáticos e preparação do caderno de propostas para a Plenária Final; IV - Plenária Final: apreciação, destaque, debate e deliberação das propostas; V - Relatório Final: consolidação das deliberações aprovadas em documento oficial. Art. 45. O Relatório Final da Conferência será elaborado pela Subcomissão de Relatoria, com base nas deliberações aprovadas na Plenária Final, constituindo o documento oficial da Conferência, devendo conter a sistematização por eixo temático das diretrizes, propostas e demais registros do processo conferencial. §1º O Relatório Final será submetido à aprovação da Plenária da 10ª Conferência Municipal de Saúde. §2º Após aprovação, será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e às instâncias competentes para os devidos encaminhamentos. §3º O Relatório Final deverá ser enviado ao CES/MS até a data final estipulada pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual de Saúde do M.S. Art. 46. As propostas rejeitadas na Plenária Final poderão ser registradas em anexo ao Relatório Final, devidamente identificadas por eixo temático, para fins de transparência e memória do processo conferencial. Art. 47. A eleição de pessoas delegadas para a etapa estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde será realizada conforme critérios definidos no Regimento Interno e neste Regulamento. CAPÍTULO XI DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS Art. 48. O processo observará: I - paridade entre os segmentos; II - número de vagas previamente definido por segmento; III - registro em ata. Art. 49. A eleição ocorrerá por segmento, mediante votação entre os pares, conforme número de vagas definido. Parágrafo único. Em caso de empate, será considerada eleita a pessoa candidata com maior idade. Art. 50. Serão eleitas as pessoas delegadas titulares e suplentes, observando-se a ordem de classificação. CAPÍTULO XII CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 51. Será realizada lista de presença das pessoas participantes e lavrada ata dos trabalhos da Conferência. Art. 52. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS. Art. 53. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br contato@ionews.com.br 2026-06-29T09:59:34-0400 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial