Página 1 Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Ano XV • Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania............................................................................................................................Alexandre Ramos de Ohara Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.....................................................................................................................................Josileia Rigo Marques Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação..................................................................................................................................................................Elizama Medina de Avila Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa BOLETIM DE LICITAÇÃO <#MS#58116#1#59223> Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá-MS - Edição Nº 3.399 de 22/06/2026, Pág. 1. Retifica-se por incorreção a publicação referente ao Aviso de Adjudicação/ Homologação de Licitação, da CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 - Processo nº 17869/2025. Onde se lê: (...) R$ 4.326.000,00 (quatro milhões, trezentos e) (...) Leia se: (...) 4.325.983,59 (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) (...) Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá-MS - Edição Nº 3.404 de 30/06/2026, Pág. 1. Retifica-se por alteração da razão social da empresa, a publicação referente ao Aviso de Adjudicação/Homologação de Licitação, da CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 - Processo nº 23.822/2025. Onde se lê: (...) PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA - ME (...) Leia se: (...) A. C. ARRUDA KASSAR LTDA (...) As demais condições permanecem inalteradas. Aviso de Licitação CÓDIGO E-SFINGE:” 6714FFA895145C6E7DB923F93693E8D05C315CCE”” O Município de Corumbá - MS, torna público que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, por Meio Da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, sediada Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3.171/2024 e demais legislações aplicáveis, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Órgão: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Licitação: Pregão Eletrônico nº 21/2026 - Processo nº 17.403/2024 Objeto: Aquisição de computadores completos do tipo “Desktop”, com monitor de no mínimo 23,8 polegadas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Recebimento das propostas: De 03/07/2026 as 08:00h até 15/07/2026 as 09:29h.. Abertura das Propostas: às 09h30 do dia 15 de julho de 2026 (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacoes.corumba@corumba.ms.gov.br Corumbá / MS, 30 de junho de 2026 Alexandre de Barros Mauro Secretário Executivo de Licitações e Contratações <#MS#58116#1#59223/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#58145#1#59252> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 007/2026 - CCI/AGFM A Prefeitura Municipal de Corumbá, por intermédio da Coordenação do Cadastro Imobiliário - CIMOB, com fundamento no artigo 604-A, §1º, da Lei Complementar nº 100/2006, no uso de suas atribuições e, com fulcro no Art. 145 do Código Tributário Nacional (CTN), considerando esgotados todos os demais meios de notificação ao contribuinte, torna público o presente Edital e NOTIFICA aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo relacionados, do resultado do processo administrativo tributário. RELAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES (IPTU): Contribuinte Processo nº Assunto Resultado Período Saul de Araújo Faria Junior 17441/2020 A t u a l i z a ç ã o Cadastral DEFERIDO 2023 Jose de Souza Garcia e Outros | Carla Patrícia da Silva C o n c e i ç ã o Garcia 17281/2021 A t u a l i z a ç ã o Cadastral e Lançamento IPTU DEFERIDO 2025 e 2026 G e o r g e t e Maria Dos S a n t o s Rondon 15888/2021 A t u a l i z a ç ã o Cadastral DEFERIDO 2024 Marina da Silva Mercado 16366/2022 I s e n ç ã o Especial de IPTU DEFERIDO 2023 e 2024 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 2 W i l d e s Scarselli | Taha Hussein Taha e Clefison Martins da Silva 27714/2022 A t u a l i z a ç ã o Cadastral INDEFERIDO 2023 Alice da Silva Vilagra/ Alfredo José da Silva 24856/2024 A t u a l i z a ç ã o Cadastral DEFERIDO 2026 H e r a l d o M e d e i r o s Rodrigues 21606/2024 Isenção Geral IPTU DEFERIDO 2024 C a m i l a Barbosa Farias 3748/2024 Isenção Geral IPTU DEFERIDO 2020 e 2021 Maria Josefina P i n h e i r o Monteiro 14009/2024 I s e n ç ã o Especial de IPTU DEFERIDO 2024 e 2025 Ilma Barros Garcete 599/2024 I s e n ç ã o Especial de IPTU DEFERIDO 2024 e 2025 Felipe Lemos F e r n a n d e s | Francisco F e r n a n d e s Timoteo 11002/2024 A t u a l i z a ç ã o Cadastral DEFERIDO 2024 Neiva Maria Mosciaro 714/2024 Isenção Geral IPTU DEFERIDO 2024 Aline Carla de França Ferreira 10822/2024 Isenção Geral IPTU DEFERIDO 2020 A ciência das decisões constantes na planilha acima considera-se efetuada na data desta publicação. Eventual recurso/reclamação/impugnação aos lançamentos terão o mesmo prazo (30 dias a contar desta publicação) para serem protocolados junto à Auditoria Geral de Fazenda do Município - AGFM, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situada na Rua Dom Aquino nº 1.027, Centro, Corumbá/MS. Observação: A íntegra dos processos administrativos poderá ser consultada pelo contribuinte ou procurador habilitado no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Dom Aquino nº 1.027, Centro, Corumbá/MS.de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 16:00. Corumbá/MS 30 de Junho de 2026. Gisleine Eliza Cardozo Aguilar Auditor Fiscal da Receita Municipal Mat. 6474 <#MS#58145#2#59252/> <#MS#58146#2#59253> RESOLUÇÃO N.º 374/2025 Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 349/2024, e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como FISCAL da contratação administrativa 08/2026: NOME MATRÍCULA Francisca Lontra Gauna 12926 Art. 2º Designar a servidora, abaixo relacionada, para atuar como GESTORA da contratação administrativa 08/2026: NOME MATRÍCULA Vinicius Pinheiro Passos 15754 Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá/MS, 30 de Junho de 2026. Camila de Campos Carvalho Secretário municipal de Planejamento, Receita e Administração Portaria “P” N° 843, de 27 de novembro de 2025 <#MS#58146#2#59253/> <#MS#58147#2#59254> EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 - PROCESSO Nº 34.373/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos tipo Van, com motorista, para atender às demandas dos órgãos da administração direta e indireta do município de Corumbá. Valor Registrado: R$ 2.187.640,25 Assinam: Alexandre de Barros Mauro - Secretário Executivo de Licitações e Contratações e Empresa W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA | CNPJ/MF Nº 52.420.943/0001-77 <#MS#58147#2#59254/> DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 3 DIOCORUMBÁ <#MS#58118#3#59225> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 120 de 30 de junho de 2026 Page 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.258.133,36 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 40.000,00 10.301.0003.4681.0000 4.4.90.00.00 28.800,00 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 36.926,50 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 40.000,00 10.122.0003.2671.0000 4.4.90.00.00 15.000,00 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 28.000,00 10.302.0003.2680.0000 4.4.90.00.00 30.000,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 47.500,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 62.500,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 30.099,08 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 40.313,72 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 40.000,00 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 69.922,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 50.000,00 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 45.000,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 30.000,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 80.000,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 40.000,00 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 120 de 30 de junho de 2026 Page 2 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0003.2684.0000 3.3.90.00.00 10.000,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 36.363,25 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 20.000,00 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 35.574,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 15.363,25 10.122.0003.2671.0000 3.3.90.00.00 22.500,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 24.500,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 22.500,00 10.302.0003.2680.0000 4.4.90.00.00 23.000,00 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 40.000,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 50.607,56 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 60.000,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 40.000,00 10.304.0003.2684.0000 3.3.90.00.00 10.000,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 30.000,00 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 30.000,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 102.000,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 49.900,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 60.000,00 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 106.453,00 10.302.0003.2691.0000 3.3.50.00.00 15.000,00 02 42 10 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 08.244.0006.2660.0000 3.3.50.00.00 319.311,00 02 42 92 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.245.0006.2106.0000 3.3.90.00.00 28.000,00 02 48 10 SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 5 DIOCORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 120 de 30 de junho de 2026 Page 3 02 48 10 SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO 04.122.0005.8692.0000 3.3.90.00.00 1.300.000,00 02 49 84 FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ 27.812.0006.4171.0000 3.3.90.00.00 20.000,00 27.811.0006.5053.0000 4.4.90.00.00 10.000,00 27.812.0006.4171.0000 3.3.90.00.00 23.000,00 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0003.2680.0000 3.3.50.00.00 -1.132.786,14 10.302.0003.2680.0000 3.3.90.00.00 -33.000,00 10.302.0003.2680.0000 4.4.90.00.00 -194.926,50 10.301.0003.4681.0000 4.4.90.00.00 -69.113,72 10.301.0003.2675.0000 4.4.90.00.00 -127.996,00 02 42 10 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 08.122.0006.2560.0000 4.4.90.00.00 -9.000,00 08.244.0006.2660.0000 3.1.90.00.00 -20.000,00 08.244.0006.2660.0000 3.3.90.00.00 -60.000,00 08.244.0006.2666.0000 3.3.90.00.00 -230.311,00 02 42 92 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.245.0006.2106.0000 4.4.90.00.00 -28.000,00 02 48 10 SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO 28.843.0005.4066.0000 4.6.91.00.00 -1.300.000,00 99.999.0005.9000.0000 9.9.99.00.00 -53.000,00 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 120 de 30 de junho de 2026 Page 4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 30 de junho de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#58118#6#59225/> Página 7 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 FUNPREV <#MS#58143#7#59250> ATO Nº 064/2026 Concede ao Sr LIVIO REGINOLD Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO E A GERENTE NO FUNDO DE PREVIDÊNIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 7º da Emenda Constitucional 041/03. RESOLVEM: Artigo 1º - Conceder ao Sr LIVIO REGINOLD, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL , TABELA D - 2ª CAT - D , do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 7° da Emenda Constitucional n° 041/03. Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL , TABELA D - 2ª CAT - D. Artigo 3° - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação. Corumbá /MS, 30 de Junho de 2026. (a) Camila Campos de carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (a) Suelene Miguel Dias - Gerente no Fundo de Previdência Social. ATO Nº 065/2026 Concede ao Sr. RUBENS DA SILVA PINHEIRO Aposentadoria por idade e dá outras providências A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO E A GERENTE DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c § 1º, inciso III, alínea B do Artigo 40 da Constituição Federal.. RESOLVEM: Artigo 1º - Conceder ao Sr. RUBENS DA SILVA PINHEIRO , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO TABELA E - II - E, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º , inciso III, alínea B do artigo 40 da CF. Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO TABELA E - II - E. Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação. Corumbá /MS,30 de Junho de 2026. (a) Camila Campos de carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (a) Suelene Miguel Dias - Gerente no Fundo de Previdência Social. <#MS#58143#7#59250/> ESCOLA DE GOVERNO <#MS#58121#7#59228> EDITAL Nº 001/111/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 235/2026-GAB/SEMED, DE 30/06/2026, torna público aos interessados candidatos ELIMINADOS por NÃO ASSUMIREM A VAGA NA SEGUNDA CONVOCAÇÃO feita através do Edital 001/104/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.397, de 18/06/2026, p. 3 Função: PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL INCLUSIVO Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO MIRIAN LARANGEIRA PINTO SOUZA 41º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga MARIA FLOCOELI TENORIO DE OLIVEIRA 43º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga ATAGILDA CAMPOS DE BRITO 49º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga JOSIANE ARRUDA DOS SANTOS 50º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga DANYELA OLIVEIRA 64º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga LUCIANA TRINDADE DA SILVA 65º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga LUCIANE BATISTA REIS 68º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga ADRIANA GONZALEZ DA SILVA FIDELIS DA SILVA 69º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga SUELLEN DE AMORIM SILVA 70º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga SARAH YASMIN JOEIS VIEIRA 71º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga CLICYA GIORDANO DE OLIVEIRA 76º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga MAYARA ROJAS BASTOS 81º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga CAMILA DA SILVA CUBILLOS 87º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga LARISSA DA FONSECA BANEGAS 88º (Segunda Convocação) Eliminada por não assumir a vaga Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58121#7#59228/> <#MS#58122#7#59229> EDITAL Nº 001/112/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 236/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados candidata que foi ELIMINADA por NÃO ASSUMIR A VAGA NA SEGUNDA CONVOCAÇÃO, quando convocada pelo Edital 001/060/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.359, de 22/04/2026, p. 4 Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Área/Região: ÁREA RURAL - 40 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO GISLENE DE OLIVEIRA BRITTS REIS 7º (2ª convocação) Eliminada por não assumir a vaga DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 8 Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58122#8#59229/> <#MS#58123#8#59230> EDITAL Nº 001/113/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 236/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados o CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária, de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03 /07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Área/Região: ÁREA RURAL - 40 HORAS NOME CLASSIFICAÇÃO ROSIANE SOBRINHA DA COSTA GARCIA 8º (2ª convocação) A candidata convocada para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58123#8#59230/> <#MS#58124#8#59231> EDITAL Nº 001/114/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 240/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados candidata que pediu FINAL DE FILA quando convocada pelo Edital 001/061/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.359, de 22/04/2026, p. 4 Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I LETRAS-INGLÊS Área/Região: ÁREA RURAL 40 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA 44º (disponibili- dade para área rural) FINAL DE FILA Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58124#8#59231/> <#MS#58125#8#59232> EDITAL Nº 001/115/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 240/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados o CHAMAMENTO de candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. O candidato convocado deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03 /07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE LETRAS /INGLÊS Área/Região: ÁREA RURAL - 40 HORAS NOME CLASSIFICAÇÃO ROBESON ADRISON BARBOSA LEITE 45º (Disponibilidade para área rural) O candidato convocado para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; Página 9 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58125#9#59232/> <#MS#58126#9#59233> EDITAL Nº 001/116/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 241/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados candidata ELIMINADA por NÃO COMPARECER, quando convocada pelo Edital 001/099/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.394, de 15/06/2026, p. 4 Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS CASSIANO 102º Não compareceu- Eliminado Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58126#9#59233/> <#MS#58127#9#59234> EDITAL Nº 001/117/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 241/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados o CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária, de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03 /07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Área/Região: URBANA - 20 HORAS NOME CLASSIFICAÇÃO FLAVIANNY JURE DA CUNHA 104º A candidata convocada para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58127#9#59234/> <#MS#58128#9#59235> EDITAL Nº 001/118/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 242/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 10 candidata ELIMINADA por NÃO COMPARECER, quando convocada pelo Edital 001/101/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.394, de 15/06/2026, p. 5 Função: PROFESSOR DE ARTE Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO MIDIA ROJAS DOS SANTOS 14º Não compareceu- Eliminada Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58128#10#59235/> <#MS#58129#10#59236> EDITAL Nº 001/119/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 242/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária, de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03/07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE ARTE Área/Região: URBANA - 20 HORAS NOME CLASSIFICAÇÃO KAROLINA PEREIRA LOPES 15º A candidata convocada para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58129#10#59236/> <#MS#58130#10#59237> EDITAL Nº 001/120/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 243/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados candidata que pediu FINAL DE FILA quando convocada pelo Edital 001/102/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.394, de 15/06/2026, p. 5 Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO PATRICIA GRASIELE ARAUJO DA CRUZ 95º Final de Fila Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58130#10#59237/> <#MS#58131#10#59238> EDITAL Nº 001/121/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 243/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária, de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03/07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Área/Região: URBANA - 20 HORAS NOME CLASSIFICAÇÃO BRENDA JANAINA DE ALMEIDA EVANGELISTA CORREA 98º Página 11 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 A candidata convocada para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58131#11#59238/> <#MS#58132#11#59239> EDITAL Nº 001/122/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 244/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados candidata que pediu FINAL DE FILA, quando convocada pelo Edital 001/105/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.398, de 19/06/2026, p. 5 Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO VANESSA CAROLINE DA COSTA QUIDA 103º Final de Fila Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58132#11#59239/> <#MS#58133#11#59240> EDITAL Nº 001/123/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 244/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária, de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03/07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Área/Região: URBANA - 20 HORAS NOME CLASSIFICAÇÃO NIVALCY HELLENSBERGER 105º A candidata convocada para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 12 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58133#12#59240/> <#MS#58134#12#59241> EDITAL Nº 001/124/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 245/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados candidato que pediu FINAL DE FILA, quando convocado pelo Edital 001/106/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.398, de 19/06/2026, p. 6 Função: PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PROATIC) Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO ROGÉRIO DE MOURA XAVIER 1º Final de Fila Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58134#12#59241/> <#MS#58135#12#59242> EDITAL Nº 001/125/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 245/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados candidato CHAMAMENTO de candidata aprovada para contratação temporária, de 03/07/2026 a 18/12/2026, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03/07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PROATIC) Área/Região: URBANA - 40 HORAS NOME CLASSIFICAÇÃO SARAH DYANNE DE SOUZA ANCINA 3º A candidata convocada para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58135#12#59242/> <#MS#58136#12#59243> EDITAL Nº 001/126/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; torna público aos interessados candidatas ELIMINADAS por NÃO COMPARECEREM, quando convocadas pelo Edital 001/107/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.398, de 19/06/2026, p. 6 Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO NAIANE ANDROLAGE VILALVA 96º Não compareceu- Eliminada Função: PROFESSOR DE ESPANHOL Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO FABICIANA MENDES FONSECA 10º 2ª Convocação - Eliminada Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58136#12#59243/> <#MS#58137#12#59244> EDITAL Nº 001/127/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, Página 13 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI Nº 246/2026/GAB/SEMED, de 30/06/2026; torna público aos interessados o CHAMAMENTO de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária para o período de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03/07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação KAMILA STEFANI RIBEIRO SILVA 99º Função: PROFESSOR DE ESPANHOL Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação DANIELA TEIXEIRA DE CASTRO GOMES 11º As candidatas convocadas para Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE AVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58137#13#59244/> <#MS#58138#13#59245> EDITAL Nº 001/128/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 247/2026-GAB/SEMED, de 30/06/2026, torna público aos interessados candidata que pediu FINAL DE FILA, quando convocada pelo Edital 001/109/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.398, de 19/06/2026, p. 7 Função: PROFESSOR DE INGLÊS Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO CAROLINY ANTUNES PINHO 46º Final de Fila Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58138#13#59245/> <#MS#58139#13#59246> EDITAL Nº 001/129/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI Nº 247/2026/GAB/SEMED, de 30/06/2026; torna público aos interessados o CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária para o período de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03/07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE INGLÊS Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SUELLEN APARECIDA MENDONZA CRUZ 47º A candidata convocada para Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 14 m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE AVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58139#14#59246/> <#MS#58140#14#59247> EDITAL Nº 001/130/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI 248/2026-SEMED/GAB, DE 30/06/2026; torna público aos interessados candidato que pediu FINAL DE FILA, quando convocado pelo Edital 001/110/2025, publicado no Diário Oficial nº 3.398, de 19/06/2026, p. 8. Função: PROFESSOR DE ESPANHOL Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SITUAÇÃO SANDER KAIO BRANDÃO DE SOUZA 12º Final de Fila Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58140#14#59247/> <#MS#58141#14#59248> EDITAL Nº 001/131/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI Nº 248/2026/GAB/SEMED, de 30/06/2026; torna público aos interessados o CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária pelo período de 03/07/2026 a 18/12/2026, ao término do ano letivo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03/07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE ESPNHOL Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação KATIA DA SILVA DURAN 13º A candidata convocada para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE AVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58141#14#59248/> <#MS#58142#14#59249> EDITAL Nº 001/132/2025 Processo n. 31.085/2025 A SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Art. 2º, incisos IV, VII e XII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007; e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018; e em atendimento à CI Nº 248/2026/GAB/SEMED, de 30/06/2026; torna público aos interessados o CHAMAMENTO de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado para entrega de documentos para contratação temporária pelo período de 03/07/2026 a 31/12/2026, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para substituição de licença maternidade. A candidata convocada deverá comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste Edital. Local: Secretaria Municipal de Educação Página 15 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Rua: América, n. 899 - Centro. Data: 03/07/2026 Horário: 8h às 12h Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Área/Região: ÁREA URBANA - 20 HORAS Nome Classificação SARA ROSANA DA COSTA ARRUDA DA SILVA 100º A candidata convocada para Contratação Temporária deverá apresentar uma cópia legível e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação ou equivalente; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE; e) Folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal, (serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Carteira de motorista com a Categoria exigida para o cargo; l) Certificado militar, quando couber; m) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto atualizadas, de cada um dos processos indicados; que poderão ser obtidas nos links https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao e https://esaj.tjms.jus.br/esaj/?servico=810000 o) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental; p) Para candidatos PCD, apresentar o laudo médico com a CID; q) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH; r) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos, em formulário próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH. A candidata que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminada, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo. Corumbá, 01 de julho de 2026. ROSANGELA VILLA DA SILVA Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Port. “P” nº 823 de 06/11/2025 ELIZAMA MEDINA DE AVILA Secretária Municipal de Educação Port. “P” Nº 248, de 03/06/2026 <#MS#58142#15#59249/> <#MS#58151#15#59259> A ESCOLA DE GOVERNO, no âmbito de suas atribuições institucionais de capacitação e formação de servidores, torna público o REGIMENTO e a CONVOCAÇÃO dos servidores abaixo relacionados para o 3º CURSO (TURMA 1B) DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO FUNCIONAL, e o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA CAPACITAÇÃO, em atendimento à demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 1. As instruções ocorrerão conforme Grade Curricular e Cronograma específico em anexo, podendo ser alterado conforme a necessidade, sendo a Guarda Civil Municipal comunicada antecipadamente. 2. A Grade Curricular do Curso está em acordo com a Lei Federal n.º 13.022/2014, com o Decreto Federal n.º 11.615/2023 e demais normativas vigentes. 3. O GCM deve comparecer para as instruções teóricas e práticas nas datas, horários e locais previstos no Cronograma do Curso; 4. A frequência nas aulas teóricas e práticas é obrigatória, devendo participar de todas as atividades do curso. 4.1. Cada hora/aula, presencial, equivale a 50 (cinquenta) minutos; 5. A frequência deverá ser de 100% (cem por cento) da carga horária presencial para ser considerado apto, no entanto, por motivos de força maior e devidamente fundamentados, poderá ter até 8% de faltas, conforme decisão do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 6. A avaliação teórica e prática da disciplina de armamento e tiro serão efetuadas em conformidade com a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Instrução Normativa nº 111/DG/DPF, de 31 de janeiro de 2017 e demais atos normativos pertinentes; 7. Os Certificados de conclusão das Disciplinas do Módulo IV, da modalidade “EAD”, da Grade Curricular do Curso, deverão ser entregues até o dia 26/07/2026 no Núcleo de Projetos e Ensino. 8. Será desligado do Curso o GCM que: a) Desrespeitar as regras de segurança durante o treinamento com arma de fogo; b) Manuseá-las sem autorização do Instrutor de Armamento em tiro; c) Desrespeitar os Instrutores; d) Deixar de realizar as atividades propostas pelos Instrutores; e) Se ausentar do treinamento sem autorização dos Instrutores; f) Desrespeitar as regras de boa convivência e dos locais de instrução; 9. Todos os alunos deverão apresentar no primeiro dia do Curso, Atestado Médico de Saúde para realização de atividades físicas correlatas ao curso; 10. Os Instrutores de cada matéria são responsáveis pela aplicação técnica das atividades, bem como, o estrito cumprimento desta Resolução. 11. O uniforme dos alunos do curso de formação será calça jeans, camiseta (azul, preta ou branca da instituição) e acessórios necessários, exceto nas aulas de defesa pessoal, que fica a critério dos instrutores. 12. Todos os guardas civis municipais na condição de aluno serão dispensados integralmente do serviço, das 18h horas do dia 05 de julho até o dia 19 de julho do corrente ano, ficando exclusivamente à disposição do curso de formação nesse período. 13. Os instrutores somente serão dispensados do serviço das 18h do dia anterior à instrução e nos dias da instrução da matéria que ministrar, conforme cronograma do curso. 14. A inobservância das normas estabelecidas poderá implicar em ressarcimento de danos e outras medidas administrativas cabíveis. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Corumbá, 01 de julho de 2026 Rosangela Villa da Silva Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Portaria “P” 823 de 06/11/2025. Fernando Jorge Castro de Lucena Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Corumbá Portaria “P” nº 8 - de 01/01/2025. DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 16 ANEXO I CONVOCAÇÃO - TURMA 1 B GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS 1 Patrícia Silvana Masqueda 2 Jorcilei José da Silva 3 Johny Carmo Canavarros das Neves 4 Adney Mancilha 5 Junior Cícero Filho Silva 6 Thiago Bruno Reis da Costa 7 Mario Marcio Martins de Paiva 8 Victor Hugo Nogueira Júnior 9 Gilmar Flávio Silva de Almeida 10 Jeferson de Pinho Braga 11 Robson de Souza 12 Marcel Luis Bazan 13 Elves Prey Campos Flores 14 Carlos Roberto de Pinho Pereira 15 Robson Mendes da Cunha 16 Júlio César da Silva Dias ANEXO II GRADE CURRICULAR E CRONOGRAMA DO CURSO GRADE CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA PORTE DE ARMA DE FOGO - TURMA I B - 2026 MÓDULO I ÁREA DE CONHECIMENTO DATA INÍCIO FIM AULA INSTRUTOR LOCAL C. H Ações Táticas de Socorro Noções de Primeiros socorros 6/7/26 07:30 17:30 Teórica/Prática Sub. Gonçalves CBM/MS SEDE DEFESA CIVIL 12 MÓDULO II ÁREA DE CONHECIMENTO DATA INÍCIO FIM AULA INSTRUTOR LOCAL C. H EMPREGO DE EQUIPAMENTOS LETAIS - ARMA DE FOGO SEMI AUTOMÁTICA Aspectos legais do uso da arma de fogo e Legislação aplicada Lei nº 10.826 2003. 7/6/26 07:30 17:30 TEÓRICA GCM FIGUEIREDO, RONDON E G. NOGUEIRA SEDE DA DEFESA CIVIL 4,0 Aspectos legais do uso da arma de fogo e Legislação aplicada Decreto nº 11.615/2023 2,5 Aspectos legais do uso da arma de fogo e Legislação aplicada Decreto nº 2.430/2020 e Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal 2,5 Origem da Arma de Fogo, conceito e sua evolução histórica. 3,0 Classificação das Armas de Fogo: Quanto ao sistema de alimentação, mobilidade de uso, potência, tamanho, alma do cano, funcio- namento. 8/7/26 07:30 17:30 TEÓRICA CENTRO DE CONVENÇÕES 1,0 PRÁTICA 1,0 PISTOLA classificação legal, equipamentos e acessórios: coldre, colete balístico, porta carregador etc. Munições e Calibres. TEÓRICA 4,0 Características de funcionamento das armas de repetição manual, semiautomá- ticas e automáticas. Desmontagem e Montagem de 1° escalão e Manutenção dos Armamentos. TEÓRICA 4 PRÁTICA 2 Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 17 DIOCORUMBÁ Regras de segurança para o manejo no transporte e guarda de arma de fogo e técnicas no Manejo e Condução das armas de fogo. Conduta no estande de tiro. 9/7/26 07:30 10:50 TEÓRICA CENTRO DE CONVENÇÕES 2,0 PRÁTICA 3 AVALIAÇÃO TEÓRICA 13:00 16:20 TEÓRICA 4 Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração (arma Semiautomática) 10/7/26 07:30 17:30 TEÓRICA GCM FIGUEIREDO, RONDON E G. NOGUEIRA Estande de Tiro CETEP 4 PRÁTICA 4 Técnicas de tiro com tomada de posição. (arma semiautomá- tica) PRÁTICA 4 Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanha- mento do alvo etc.. (arma Semiautomá- tica) 14/7/26 07:30 17:30 TEÓRICA Estande de Tiro CETEP 2 PRÁTICA 2 Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento. (arma Semiautomática) TEÓRICA 2 PRÁTICA 2 Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo. (Semiauto- mática) TEÓRICA 2 PRÁTICA 2 Técnicas de carregamento do armamento: adminis- trativo e tático. (Arma Semiautomática) 15/7/26 07:30 17:30 TEÓRICA Estande de Tiro CETEP 2 PRÁTICA 4 Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado, em deslocamento e em ambientes confinados. (arma Semiautomá- tica) TEÓRICA 2 PRÁTICA 4 Prática de tiro em estande com pistola. 16/7/26 07:30 17:30 PRÁTICA Estande de Tiro CETEP 12 Avaliação prática de tiro para comprovação de capacidade técnica (Arma Semiautomá- tica) 17/7/26 07:30 17:30 PRÁTICA Estande de Tiro CETEP 12 CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO 93 MÓDULO III ÁREA DE CONHECIMENTO DATA INÍCIO FIM AULA INSTRUTOR LOCAL C. H Procedimentos Técnicos de Operacionalização da Guarda Civil Municipal Procedimen- tos Técnicos de Abordagem, contenção, imobilização e Comunicação Policial 11/7/26 07:30 17:30 Teórica/Prática ROMU (GCMS LUÍS, TAVARES E VASQUES) BASE ROMU E SEDE DO CORUMBAENSE F.C. 12 Procedimentos Técnicos de Defesa Pessoal, Uso Moderado da Força pelo Agente de Segurança Pública e Mediação e Resolução de Conflitos 13/7/26 07:30 16:40 Teórica/Prática ROMU (GCMS LUÍS, CARNEIRO E IBRAHIM) 11 FORMAÇÕES CERIMONIAIS 16:40 17:30 PRÁTICA 1,0 Estágio Prático Super- visionado 18/7/26 20:00 06:00 PRÁTICA ROMU ( GCMS VASQUES, TAVARES E CARNEIRO 12 CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO 36 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 18 MÓDULO IV ÁREA DE CONHECIMENTO INÍCIO FIM AULA INSTRUTOR C. H DIREITOS HUMANOS Equidade nas políticas públicas e o atendimento à população em situação de rua 06/07/2026 21/07/2026 EAD https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1195 30 Participação e Controle Social na Execução de Penas EAD https://www.escolavirtual.gov.br/curso/884 30 CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO 60 CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 201 <#MS#58151#18#59259/> SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#58144#18#59251> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.350/2025 Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS DO MUNICÍPIO. Partes: O município de Corumbá por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a empresa LEIS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 013/2025, fixando o prazo de vigência deste primeiro termo aditivo, no período de 07 de julho de 2026 a 31 de julho de 2027, nos termos do art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021, conforme documentações, justificativa, despacho e parecer jurídico n. 303/2026-PROCAD, os quais se consideram parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA: As partes anuem em acrescer o item 6.5. e 6.6. na Clausula Sexta do Contrato Administrativo n. 013/2025, para fazer constar dispositivo de reajuste contratual, em observância ao art. 92, da Lei n. 14.133/2021, a qual passa a vigorar conforme a seguir: “CLAUSULA SEXTA DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES (...) 6.5. O valor do presente contrato será reajustado anualmente, tendo como marco inicial 07/2025, e como base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ou, na sua falta, por outro índice oficial que venha a substituí-lo. 6.6. A aplicação do reajuste dependerá de solicitação formal da parte interessada, mediante o envio de memória de cálculo do percentual acumulado no período.” CLÁUSULA TERCEIRA: Visa, ainda, o presente instrumento, à formalização do reajuste do valor contratual original, no percentual de 4,79%, correspondente a aplicação do índice do IPCA-E, conforme Cláusula Sexta do Contrato. CLÁUSULA QUARTA: Com a aplicação do percentual de reajuste acima citado, o valor total do Contrato Administrativo n. 013/2025, sofrerá o acréscimo de R$ 709,04 (setecentos e nove reais e quatro centavos), no período da prorrogação, alterando-se o valor contratual anual de R$ 14.778,75 (quatorze mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 15.487,79 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos). CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo serão custeadas pela dotação orçamentária abaixo: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.01 - Gabinete do Prefeito 04.122.0005.4311.0000 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - PJ CLÁUSULA SEXTA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 30/06/2026. Assinam: Josileia Rigo Marques - Secretária de Governo e Gestão Estratégica e a empresa LEIS LTDA. <#MS#58144#18#59251/> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#58120#18#59227> RESOLUÇÃO/Semed Nº99, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Comissão Organizadora da 19º edição do Prêmio Professor por Excelência na Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO a realização da 19ª edição do Prêmio Professor por Excelência - 2026, faz-se necessária a constituição da Comissão Organizadora, responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução de todas as etapas do processo, em conformidade com as disposições estabelecidas nesta Resolução. RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da 19º edição do Prêmio Professor por Excelência - 2026, responsável por planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar todas as etapas do certame, garantindo o cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da 19º edição do Prêmio Professor por Excelência - 2026, sob a presidência do primeiro membro: SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO ÓRGÃO Cleverson Moraes da Silva 9490-6 Presidente SEMED/GGPE Elisbelto Luiz Cavalcante 6381 Membro SEMED/GGPE Milena Campos Leite 1399 Membro SEMED/GGPE Roseane Limoeiro da Silva Pires 085-04 Membro SEMED/GPAE Camila Candido Oliveira Menezes 13214-1 Membro SEMED/GGSE Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I - Elaborar o regulamento e o cronograma do Prêmio; II - Divulgar o Prêmio e orientar os interessados quanto aos procedimentos de inscrição; III - Receber, analisar e validar as inscrições e a documentação apresentada; IV - Acompanhar o processo de avaliação e seleção dos trabalhos inscritos; Página 19 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 V - Promover as ações necessárias para a realização da cerimônia de premiação; VI - Praticar demais atos necessários ao andamento e conclusão do certame. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá, 30 de junho de 2026. ELIZAMA MEDINA DE ÁVILA Secretária Municipal de Educação Portaria “P” nº 248, de 3 de junho de 2026 <#MS#58120#19#59227/> <#MS#58152#19#59260> RESOLUÇÃO SEMED N.° 098, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Institui a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais administrativos da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros e dá outras providências. Art.1° Fica constituída a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais de educação, tendo como objetivo o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do referido processo, destinado à seleção desses profissionais para atuarem na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS. Art..2° A comissão que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta: Matrícula Servidor Função Representação 10872 Marcia de Souza Gomes Presidente Gerência de Gestão de Políticas Educacionais 85633 Alike Cosme Silva de Arruda Secretária Gerência de Gestão de Políticas Educacionais 9632 Raquel Ricco Wassouf Membro Gerência de Gestão do Sistema de Ensino 6375 Ana Claudia Da Silva Messias Membro Gerência de Gestão de Políticas Educacionais 8798 Tarissa Marques Rodrigues dos Santos Membro Gerência de Planejamento e Avaliação 6496 Maria Estella Kerr de Souza Membro Gerência de Gestão de Políticas Educacionais 7586 Daniella Ibarreche de Menezes Membro Gerência de Gestão de Políticas Educacionais 589 Júlia Mariana Nery Camara Membro Núcleo de Gestão de Recursos Humanos 2876 Nazira Mohd Abdel Jaber Abdullah Costa Membro Escola de Governo Art..3° Compete à Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado: I - Coordenador, acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais da educação para atuação nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental I e II das regiões urbana e rural da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS; II - Elaborar, revisar e validar o edital do Processo Seletivo Simplificado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; III - Promover a divulgação oficial do processo seletivo, bem como de seus atos, resultados preliminares, resultados finais e demais comunicados; IV - Receber, conferir e analisar as inscrições dos candidatos, verificando cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital; V - Proceder à análise documental e à avaliação de títulos apresentados pelos candidatos, conforme critérios estabelecidos no edital; VI - Atribuir pontuação aos títulos e experiências comprovadas pelos candidatos, observando rigorosamente os critérios objetivos definidos no instrumento convocatório; VII - Elaborar e publicar as listas de classificação preliminar e final dos candidatos; VIII - Receber analisar, e julgar os recursos interpostos pelos candidatos, emitindo parecer conclusivo; IX - Lavrar atas, relatórios e demais documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; X - Zelar pela transparência, lisura, isonomia e regularidade do Processo Seletivo Simplificado; XI - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o resultado final do processo seletivo para homologação; XII - Desempenhar outras atribuições correlatas necessárias à execução e conclusão do Processo Seletivo Simplificado. Parágrafo único: O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Resolução será realizado exclusivamente por meio de análise de títulos, de caráter classificatório, conforme critérios definidos em edital. Corumbá, 30 de junho de 2026 Elizama Medina de Avila Secretária Municipal de Educação Portaria “P” n°248 de 3 de junho de 2026 <#MS#58152#19#59260/> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA <#MS#58113#19#59220> RESOLUÇÃO SMASC N.º 062 de 29 de junho de 2026. Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 003/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Liga das Senhoras Católicas da Dioceses de Corumbá MS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ- MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 003/2025, Processo Administrativo n. 11.186/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Liga das Senhoras Católicas da Dioceses de Corumbá-MS, mantenedora do Asilo São José da Velhice Desamparada, que tem por objeto o repasse de recurso financeiros mensais, no importe de R$ 96.047,80 (noventa e seis mil, quarenta e sete reais e oitenta centavos), por 12 meses, em decorrência do acordo judicial formalizado nos autos da Ação Civil Pública n. 090093.40.2019.8.12.0008. Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento, o qual deverá dispor: a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; a) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; b) Valores efetivamente transferidos pela administração pública; c) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento; d) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. f) cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação. g) atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, no respectivo Termo de fomento venha a participar. h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Crisavânia Bruno Viana, matrícula 7446-002 - Presidente; II - Cristiane Ligier de Jesus Oliveira - matrícula n. 5187-1 - membro; III - Márcia Candida da Silva de Jesus Silva - matrícula n. 8971 - membro. Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação, ratificam através deste ato, que não incidem em nenhum dos impedimentos para participar do processo de monitoramento e avaliação, sendo estes: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de fomento da presente portaria, ou II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse. Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento. Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução. Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Página 20 Corumbá, MS, 29 de junho de 2026. Alexandre Ramos de Ohara Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania CIENTE E DE ACORDO: Crisavânia Bruno Viana________________________ Cristiane Ligier de Jesus Oliveira _________________________ Márcia Candida da Silva de Jesus Silva_________________________ <#MS#58113#20#59220/> <#MS#58114#20#59221> RESOLUÇÃO N.º 063 de 29 de junho de 2026. Designar servidor público para a gestão do Termo de Fomento n. 003/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a LSCDC - Asilo São José da Velhice Desamparada. O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1º. Designar Ronney Cesar de Amorim Jard, servidor público, matrícula n. 9396, para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 003/2026/SMASC. Art. 2º. O servidor designado, o qual ratifica através deste ato que não teve relação jurídica nos últimos 05 anos com a respectiva OSC, conforme Art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada por meio do Termo de Fomento n. 003/2026/SMASC, Processo Administrativo n. 11.186/2026, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros mensais, no importe de R$ 96.047,80 (noventa e seis mil, quarenta e sete reais e oitenta centavos), em decorrência do acordo judicial formalizado nos autos da Ação Civil Pública n. 090093.40.2019.8.12.0008. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Corumbá-MS, 29 de junho de 2026. Alexandre Ramos de Ohara Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania CIENTE E DE ACORDO: ________________________ Ronney Cesar de Amorim Jard Matrícula n. 9396 <#MS#58114#20#59221/> <#MS#58115#20#59222> RESOLUÇÃO N.º 064 de 29 de junho de 2026. Designar servidor público para a gestão do Termo de Fomento n. 004/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Instituto Moinho Cultural Sul Americano. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1º. Designar Ronney Cesar de Amorim Jard, servidor público, matrícula n. 9396, para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 004/2026/SMASC. Art. 2º. O servidor designado, o qual ratifica através deste ato que não teve relação jurídica nos últimos 05 anos com a respectiva OSC, conforme Art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada por meio do Termo de Fomento n. 004/2026/SMASC, Processo Administrativo n. 10.063/2026, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro do cofinanciamento estadual das ações socioassistenciais - FEAS 2026. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Corumbá-MS, 29 de junho de 2026. Alexandre Ramos de Ohara Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania CIENTE E DE ACORDO: ________________________ Ronney Cesar de Amorim Jard Matrícula n. 9396 <#MS#58115#20#59222/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#58149#20#59256> EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 57/2023, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS NACIONAIS - PROCESSO N° 20.620/2023. Pelo presente instrumento de Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela sua secretária Tatiana da Silva Santos Mattos e a empresa AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, já qualificada anteriormente nos autos, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de n.°57/2023, pelo período de 12 (doze) meses ou até a conclusão de novo Processo Licitatório com o mesmo objeto, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo n°20.620/2023. Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: Corumbá, 30 de Junho de 2026. Assinam: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde e AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI Protocolo E-SFINGE:C82412612612B2D640DDC99E5017F008F2858E5B <#MS#58149#20#59256/> <#MS#58150#20#59257> EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 380 DE 30 DE JUNHO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - matrícula de n.° 8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1476/2026, referente ao Processo n.º 17927/2026, Ata 35/2025, Processo Administrativo nº 12.708/2025, Pregão Eletrônico 21/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 30 de junho de 2026. Corumbá - MS, 30 de junho de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 381 DE 30 DE JUNHO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - matrícula de n.° 8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1477/2026, referente ao Processo n.º 17930/2026, Ata 02/2026, Processo Administrativo nº 23.371/2025, Pregão Eletrônico 41/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Página 21 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.405 • quarta-feira, 01 de Julho de 2026 Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 30 de junho de 2026. Corumbá - MS, 30 de junho de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 382 DE 30 DE JUNHO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - matrícula de n.° 8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1478/2026, referente ao Processo n.º 17931/2026, Ata 05/2026, Processo Administrativo nº 23.371/2025, Pregão Eletrônico 41/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 30 de junho de 2026. Corumbá - MS, 30 de junho de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 383 DE 30 DE JUNHO DE 2026. Art. 1º Designar a servidora Adriane Ayumi Miazaki - matrícula de n.° 8.727, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato 1479/2026, referente ao Processo n.º 17932/2026, Ata 05/2026, Processo Administrativo nº 23.371/2025, Pregão Eletrônico 41/2025 cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar os servidores Erika Longuini Sanchez Antonio - Matrícula 5488 e Solange Anastácio - Matrícula 6390, para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 30 de junho de 2026. Corumbá - MS, 30 de junho de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. <#MS#58150#21#59257/> SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL <#MS#58119#21#59226> RESOLUÇÃO Nº 017, de 1º de julho de 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO, DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO E DE FUNCIONAMENTO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pela Portaria “P” Nº 199, de 10 de abril de 2026, e demais dispositivos da legislação aplicável à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, caput, e no parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 1.635 de 29 de janeiro de 2016, com nova redação instituída pelo Decreto nº 2.135, de 16 de abril de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor HELDER JOÃO ASSAD CARNEIRO, Superintendente, símbolo DAG-02, matrícula nº 7.256, para responder pela expedição de alvarás de localização, funcionamento provisório e funcionamento definitivo, nos termos do Decreto nº 1.635 de 29 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbá-MS, 01º de julho de 2026. Luiz Henrique da Silva Secretário-Adjunto Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável Portaria “P” Nº 199, de 10 de abril de 2026 <#MS#58119#21#59226/> AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR <#MS#58148#21#59255> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 - AGEDECON Partes: Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e a empresa S.H. Informática Ltda. Cláusula Primeira: Do Objeto - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 002/2025. Cláusula Segunda: Da prorrogação - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 002/2025 pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência anteriormente estabelecida, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Cláusula Terceira: Da vantajosidade e interesse público - A presente prorrogação fundamenta-se na manutenção da vantajosidade econômica da contratação, na continuidade da necessidade administrativa, na regular execução contratual e na permanência das condições de habilitação da contratada, conforme manifestação do gestor e fiscal do contrato constante nos autos do Processo Administrativo n. 11.412/2025. Cláusula Quarta: Da rescisão antecipada - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, sem ônus para a Administração Pública, caso sobrevenha contratação procedimento licitatório destinado ao mesmo objeto. Cláusula Quinta: Da Ratificação - Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato Administrativo n. 002/2025, não modificadas por este instrumento. Data da Assinatura: 07/05/2026 Assinam: Raquel Anani da Silva Bryk - Diretora - Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e a S.H.INFORMÁTICA LTDA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 - AGEDECON Partes: Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e a empresa 67 TELECOM LTDA. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 003/2024 pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência anteriormente estabelecida, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, conforme documentações, justificativa e parecer juridico. Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantem inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas, não modificadas por este instrumento. Data da Assinatura: 12/06/2026 Assinam: Raquel Anani da Silva Bryk - Diretora - Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e a 67 TELECOM LTDA. <#MS#58148#21#59255/> CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#58117#21#59224> Deliberação nº 05/CMS/2026 Corumbá, 22 de junho de 2026 Dispõe sobre a DELIBERAÇÃO da Conselheira Municipal de Saúde O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 514ª (Quingentésima Décima Quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de junho de 2026, às quatorze horas, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.861, de 06 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 2.990, de 26 de maio de 2023, em consonância com as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislações correlatas, DELIBERA: Art. 1º - Luciana Crepaldi - Conselheira Municipal de Saúde Suplente - Fórum dos Usuários do SUS Entidade Movimento Negro Unificado, conforme deliberação registrada em sua 514ª reunião ordinária do ano de 2026. Reinaldo Aparecido dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução nº 06, de 07 de maio de 2026 <#MS#58117#21#59224/> contato@ionews.com.br 2026-07-01T13:52:38-0400 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial