Página 1 Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Ano XV • Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania............................................................................................................................Alexandre Ramos de Ohara Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.....................................................................................................................................Josileia Rigo Marques Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação..................................................................................................................................................................Elizama Medina de Avila Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa GABINETE DO PREFEITO <#MS#58186#1#59297> LEI Nº 3.041, DE 2 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2026 nos termos do Inciso II, do art. 41, da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no art. 43 da mesma Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2026. Art. 2º Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026. Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor com sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58186#1#59297/> <#MS#58187#1#59298> LEI Nº 3.042, DE 2 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências. O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e, em especial na Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Corumbá para o exercício de 2027, compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações; V - as diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social; VI - as diretrizes para elaboração e compatibilização do Plano Plurianual - 2026/2029; VII - os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; VIII - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; IX - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; X - as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos; XI - as regras para o equilíbrio entre as receitas e as despesas; XII - as limitações de empenho; XIII - as transferências de recursos; XIV - as disposições finais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2° Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 2 e Projetos, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e a classificação das receitas e das despesas obedecerá às normas contidas nas Portarias STN/SOF nº 163 de 4 de maio de 2001. § 1º Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - Subfunção: uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - Programa: um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VIII - Concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas responsáveis pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; IX - Convenente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Pública Federal pactue a transferência de recursos financeiros. § 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações. § 3° Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 4° Os orçamentos fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhadas por categoria de programação, contendo as informações exigidas na Lei n° 4.320/64, ajustadas às determinações da Constituição Federal. Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I - Mensagem; II - Texto da lei; III - Quadros Orçamentários, consolidados conforme estabelece a Lei nº 4.320/64, em conjunto com a Resolução TCE/MS nº. 88/2018. Art. 6° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional- -programática deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados. Art. 7° As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 8° O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não excederá o limite percentual de até 7% (sete por cento) fixado no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, aplicado sobre a receita arrecadada no exercício de 2026, constante do Balanço Geral do Município. § 1º Em cumprimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, o Poder Executivo deverá, no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, ajustar o orçamento da Câmara Municipal, sempre que necessário, para mais ou para menos, a fim de assegurar a estrita observância do limite constitucional aplicável. § 2º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal, na proporção de 1/12 (um doze avos). § 3º A despesa total com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, não poderá ultrapassar o limite de setenta por cento de sua receita, em cumprimento ao § 1º do art. 29-A da Constituição Federal de 1988. § 4º As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Legislativo, em cada período de apuração, não poderão exceder o percentual de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida, conforme preceitua a alínea “a” do inciso III do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 5º A Câmara Municipal deverá comunicar ao setor de contabilidade do Município, até o décimo dia do mês subsequente o encerramento da movimentação contábil do mês anterior, para que a contabilidade geral do Município possa realizar as prestações de contas aos órgãos de controle externo. § 6º O saldo financeiro e a respectiva remuneração oriundos dos depósitos bancários decorrentes dos repasses de duodécimo, ao final do exercício financeiro, deverão ser restituídos ao caixa do tesouro municipal ou terão seus valores deduzidos das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte, conforme disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal. Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação até o final do mês de julho do corrente ano. Art. 10. Fica assegurado o montante correspondente a 0,4%, (quatro décimos por cento), da Receita Corrente Líquida realizada no Exercício Financeiro do ano anterior, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução em atendimento ao Artigo 131-A da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Os recursos necessários para atendimento do disposto no caput deste artigo serão fixados na Reserva de Contingência. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2027 serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações. Art. 12. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. Art. 13. É obrigatória a inclusão, na proposta orçamentária do Município e de suas entidades da Administração Direta e Indireta, de dotação específica destinada ao pagamento de débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios apresentados até 1º de fevereiro, cujo pagamento deverá ocorrer até o final do exercício seguinte, com atualização monetária de seus valores, nos termos do § 5º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025. Art. 14. Na programação da despesa, serão observados os seguintes procedimentos: I - é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual; II - não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária; III - é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. Art. 15. A Lei Orçamentária para 2027 destinará, no mínimo: I - 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, conforme estabelece o art. 212 da Constituição Federal; II - 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme preceitua o art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; III - 70% (setenta por cento) dos recursos anuais arrecadados pelo Fundeb para o pagamento da remuneração dos profissionais de educação básica em efetivo exercício, conforme preceitua o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; IV - 4% (quatro por cento) dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb à criação e à expansão de matrículas em tempo integral na educação básica, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal vigente. Art. 16. A receita e a despesa do Município serão estimadas e fixadas na Lei Orçamentária Anual em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública e de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º A estimativa da receita observará critérios de realismo orçamentário, Página 3 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 considerando a efetiva arrecadação dos exercícios anteriores, as variações da base de cálculo dos tributos, as transferências constitucionais e legais, bem como as projeções de crescimento econômico. § 2º A fixação da despesa atenderá aos princípios do equilíbrio, da legalidade, da eficiência e da transparência, de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com as prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 17. Não poderão ser destinados os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesa corrente, salvo se destinados por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Art. 18. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações. Parágrafo Único. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos, aprovadas por lei. Art. 19. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, às associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no art. 19 da Constituição Federal. Parágrafo Único. A concessão de subvenções sociais somente se dará às entidades previamente registradas nos respectivos conselhos e desde que não estejam inadimplentes com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Municipal, por meio de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 20. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender às despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como à contrapartida de convênios e de programas financiados e aprovados por lei específica. Parágrafo Único. Na fixação da programação da despesa, deverão ser observadas as metas contidas nos Anexos I e II desta Lei. Art. 21. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas no art. 181 da Constituição Estadual; II - das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo; III - das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município. Art. 22. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO VII DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - 2026/2029 Art. 23. Na compatibilização do Plano Plurianual para o exercício de 2027, serão observados no que couber os critérios fixados nesta Lei, conforme disposto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 3.017, de 29 de dezembro de 2025. CAPÍTULO VIII LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 24. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como dos demais demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 25. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionistas e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2027, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Entende-se por Receita Corrente Líquida, o somatório de toda a receita corrente arrecadada no mês em referência e nos onze anteriores, subtraindo-se as deduções legais previstas na legislação vigente. Art. 26. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 25 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único. Na hipótese de a despesa de pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 25 desta Lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 28. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, inclusive aquelas decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, aprovadas até o término deste exercício, que impliquem modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 29. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada se atendidas às disposições do art. 14 e seus parágrafos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos às metas fiscais, podendo ser compensadas mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 30. A proposta orçamentária do Município para 2027 será encaminhada à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, até 15 de outubro do exercício corrente, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal. Art. 31. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, bem como quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. CAPÍTULO XII DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E A DESPESAS Art. 32. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes à busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO XIII DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS Art. 33. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis por suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do comportamento da receita. CAPÍTULO XIV DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS Art. 34. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que seja conveniente ao Município e que tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 35. As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos Capítulos V e VI da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei. Art. 38. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 4 I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento do serviço da dívida; III - necessárias à manutenção e à execução dos serviços essenciais; e IV - no limite duodecimal para as demais despesas. Art. 39. No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 40. Cabe à Lei Orçamentária Anual autorizar, expressamente: I - a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite nela fixado, observando-se o total da despesa prevista no orçamento geral do Município, mediante a utilização de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - a adoção de medidas destinadas à adequação dos dispêndios ao efetivo comportamento da receita, inclusive a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, respeitadas as condições e os limites estabelecidos em Resolução do Senado Federal, vedado que seu montante exceda o valor das despesas de capital constantes do projeto da Lei Orçamentária. § 1º As autorizações contempladas no inciso I do caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos Fundos e dos Órgãos da Administração Indireta. § 2º A criação de nova fonte de recurso juntamente com o novo elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual durante o curso do exercício financeiro de 2027 far-se-á por Decreto do Poder Executivo mediante abertura de crédito adicional suplementar em estrita observância às disposições previstas na Lei supramencionada. Art. 41. O Poder Executivo, nos termos do inciso IV do Art. 167 da Constituição Federal de 1988 poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual. § 1º. Para efeito desta Lei estende-se por: I - Transposição: as realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão. II - Remanejamento: as realocações na organização do ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. III - Transferência: as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. § 2º A transposição, o remanejamento ou a transferência poderão ocorrer até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa inicialmente fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027. § 3º Essa tríade constitucional não poderá aumentar o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. § 4º As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos fundos e dos órgãos da administração indireta. Art. 42. Fica o Poder Executivo autorizado a rever o Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação tributária ou na ocorrência de outros fatores que possam afetá-la, mediante alteração da previsão de receita e das metas fiscais, na proposta orçamentária para 2027. Art. 43. Integram-se a esta Lei os anexos elencados no rol do manual de demonstrativos fiscais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal <#MS#58187#4#59298/> <#MS#58188#4#59299> LEI Nº 3.043, DE 2 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar Psicossocial dos Trabalhadores da Assistência Social no Município de Corumbá e institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, e dá outras providências. O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental e do Bem-Estar Psicossocial dos Trabalhadores da Assistência Social, com a finalidade de fomentar ações de cuidado, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento psicossocial dos profissionais que atuam na rede socioassistencial. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se sofrimento psíquico relacionado ao trabalho toda forma de desgaste emocional, estresse ocupacional, esgotamento, violência psicológica, assédio moral, pressão institucional ou exposição contínua a situações de vulnerabilidade e violação de direitos que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores da assistência social. Parágrafo único. Consideram-se trabalhadores da assistência social os servidores públicos municipais, empregados, contratados e colaboradores das Organizações da Sociedade Civil parceiras, bem como demais profissionais que atuem nos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município. Art. 3º São objetivos do Programa: I - promover ações de conscientização sobre saúde mental, autocuidado, prevenção do sofrimento psíquico e combate à violência psicológica no ambiente de trabalho; II - fomentar ambientes laborais saudáveis, colaborativos e seguros, prevenindo fatores de risco psicossocial; III - incentivar a realização de palestras, capacitações e atividades educativas sobre saúde mental, incluindo temas como síndrome de burnout, ansiedade e depressão; IV - orientar trabalhadores e equipes gestoras quanto à identificação de sinais de adoecimento psíquico e aos fluxos de encaminhamento na Rede de Atenção Psicossocial - RAPS; V - reconhecer, incentivar e difundir boas práticas institucionais voltadas ao cuidado com as equipes da assistência social. Art. 4º (Vetado) Art. 5º (Vetado) Art. 6º (Vetado) Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58188#4#59299/> <#MS#58189#4#59300> M E N S A G E M Nº 29/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO Presidente da Câmara Municipal de Corumbá Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 028/2026, o qual “Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental e Psicossocial dos Trabalhadores da Assistência Social no Município de Corumbá e Institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, Denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, e dá outras providências.”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor. RAZÕES DO VETO 1 - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 028/2026 tem por objeto instituir o Programa de Promoção da Saúde Mental e Psicossocial dos Trabalhadores da Assistência Social no Município de Corumbá, com a finalidade de fomentar as ações de cuidado, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento psicossocial dos profissionais que atuam na rede socioassistencial. A proposição ainda institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental na Assistência Social, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado a reconhecer Organizações da Sociedade Civil que atuam na área e desenvolvam ações contínuas de promoção da saúde mental dos seus profissionais. Após aprovação pela Câmara Municipal, a matéria foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção ou veto. 2 - DA ANÁLISE DA MATÉRIA Inicialmente cumpre destacar que o Poder Executivo reconhece a relevância social da iniciativa legislativa. A promoção da saúde mental e do bem-estar psicossocial dos trabalhadores da assistência social constitui objetivo compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalhador da assistência social e da eficiência administrativa, sendo matéria Página 5 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 que merece atenção permanente da administração pública. Embora o mérito da iniciativa seja louvável, o projeto não reúne condições de ser convertido integralmente em lei, pois apresenta vícios de inconstitucionalidade que apenas autorizam a sanção parcial, conforme passo a expor. 2.1. Vício de iniciativa - Violação à separação de poderes O Projeto de Lei, especialmente em seus arts. 4º e 6º, institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental na Assistência Social e atribui ao Poder Executivo a responsabilidade por sua implementação, regulamentação, concessão, renovação, eventual revogação e fiscalização. Embora a instituição de programas ou diretrizes gerais de políticas públicas por iniciativa parlamentar possa ser admitida pelo ordenamento jurídico, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral, a proposição em exame ultrapassa esses limites ao impor ao Poder Executivo atribuições administrativas concretas e permanentes, relacionadas à organização e ao funcionamento da Administração Pública. Com efeito, o art. 4º determina que o Selo seja concedido pelo Poder Executivo mediante critérios objetivos a serem definidos em regulamento, prevendo, ainda, sua renovação periódica. Já o art. 6º estabelece que a regulamentação deverá disciplinar critérios para concessão, renovação e revogação da certificação, composição e funcionamento de comissão avaliadora, procedimentos de inscrição, avaliação e validação das práticas, bem como mecanismos de transparência e divulgação das entidades certificadas. Verifica-se, portanto, que a proposição não se limita à criação de um reconhecimento honorífico ou à fixação de diretrizes programáticas, mas impõe à Administração Municipal a estruturação de procedimento administrativo permanente, exigindo a criação de mecanismos de avaliação, certificação, fiscalização e acompanhamento do selo instituído. Nessa perspectiva, o projeto interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, impondo-lhe novas atribuições e a criação de estrutura administrativa voltada à implementação do selo municipal, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal consagra o princípio da separação dos Poderes em seu art. 2º, estabelecendo a independência e a harmonia entre os Poderes da República. Em observância ao princípio da simetria constitucional, a Lei Orgânica do Município de Corumbá igualmente reserva ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre a organização administrativa municipal, nos seguintes termos: Art. 62. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Departamentos ou Diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 169/2026, concluiu que a sistemática adotada pelo projeto extrapola a simples instituição de um selo honorífico, impondo ao Executivo a criação de estrutura administrativa destinada à concessão, renovação, fiscalização e eventual revogação da certificação, circunstância que acentua o vício de iniciativa. Conforme consignado: “O projeto exige regulamentação, estruturação de procedimento, análise de requerimentos, formação de comissão avaliadora, avaliação de práticas, concessão, renovação e eventual revogação da certificação (...). A lei já impõe ao Poder Executivo a criação de estrutura administrativa voltada à concessão, renovação, fiscalização e eventual revogação da certificação, circunstância que extrapola a simples definição de procedimentos executivos.” O parecer ressalta, ainda, que o vício se intensifica porque o selo instituído pelo art. 4º não possui caráter meramente declaratório. Ao contrário, encontra-se diretamente vinculado ao art. 5º do projeto, que pretende atribuir efeitos concretos à certificação em futuros chamamentos públicos, fazendo com que o selo deixe de representar simples reconhecimento simbólico para constituir instrumento apto a produzir consequências jurídicas relevantes. Assim, a previsão de futura regulamentação pelo Poder Executivo não afasta a inconstitucionalidade da iniciativa. Ao contrário, evidencia que a Administração será obrigada a estruturar toda a operacionalização da política pública criada pelo Legislativo, circunstância incompatível com a repartição constitucional de competências. Dessa forma, verifica-se que os arts. 4º e 6º do Projeto de Lei invadem matéria afeta à organização administrativa municipal e impõem novas atribuições ao Poder Executivo, configurando vício formal de iniciativa por afronta ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal) e ao art. 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Corumbá. É de suma importância observar que a Suprema Corte já teve a oportunidade de se manifestar sobre leis que pretenderam instituir Selos Municipais correlatos ao presente, ocasião em que foi reconhecida a incons- titucionalidade por vício de iniciativa, conforme o julgado abaixo: EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 6.095/16 do Município do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, a qual cria “o selo de qualidade de alimentos e de atendimento na comercialização da comida de rua”. Criação de novas atribuições para órgão do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. Precedentes . 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre novas atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao chefe do Poder Executivo. Precedentes: ARE nº 1.022 .397-AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 29/6/18; ARE nº 1.007.409/MT-AgR, Primeira Turma, Rel. Min . Roberto Barroso, DJe de 13/3/17; ADI nº 1.509/DF-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/14 . 2. Embora a lei municipal, cujos méritos não estão em questão, tenha sido concebida para proteger e cuidar da saúde pública, a reserva de iniciativa deve ser preservada. 3. Agravo regimental não provido . (STF - RE: 1337675 RJ 0019862-54.2020.8.19 .0000, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 20/06/2022) Com base nessas razões, consoante o verificado no Projeto de Lei em análise, conclui-se que a iniciativa parlamentar impõe atribuições administrativas ao Poder Executivo, o que configura vício formal de iniciativa, por violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), bem como ao art. 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Corumbá. 2.2. Do veto ao art. 5º por contrariedade ao interesse público O art. 5º do Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a atribuir pontuação adicional, estabelecer critério de desempate e considerar o “Selo Cuidar de Quem Cuida” como elemento indicativo de boas práticas nos editais de chamamento público destinados à celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Embora a finalidade da proposta seja meritória e revele legítima preocupação com a valorização das boas práticas institucionais voltadas à saúde mental dos trabalhadores da assistência social, o dispositivo revela-se contrário ao interesse público. A disciplina dos critérios de julgamento dos chamamentos públicos deve permanecer vinculada às peculiaridades do objeto de cada parceria, competindo à Administração Pública estabelecer, em cada edital, critérios objetivos, pertinentes e proporcionais às finalidades pretendidas, em conformidade com o regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 2014. A previsão legal abstrata de utilização de certificação honorífica instituída pelo próprio Município como fator de pontuação, critério de desempate ou elemento de diferenciação entre as organizações participantes, ainda que em caráter facultativo, reduz a flexibilidade administrativa necessária para a adequada estruturação dos editais e pode ensejar situações em que a certificação não guarde relação direta com a capacidade técnica da entidade ou com a execução do objeto da parceria. Nessas circunstâncias, a adoção do mecanismo previsto no art. 5º poderá suscitar questionamentos quanto à observância dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da competitividade, do julgamento objetivo e da vinculação dos critérios ao objeto do chamamento público, os quais orientam a seleção das propostas e a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, revelando-se, portanto, contrária ao interesse público e potencialmente incompatível com os princípios que regem o regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 2014. Cumpre assinalar, ainda, que a Procuradoria-Geral do Município, em parecer exarado nos autos (Parecer nº 169/2026), manifestou-se pela recomendação de veto ao art. 5º, consignando que a utilização do selo como critério de desempate ou de pontuação em chamamentos públicos pode conferir vantagem institucional desvinculada do objeto específico da parceria, em potencial afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da competitividade e do julgamento objetivo. Assim, sem desconsiderar os relevantes objetivos da proposição, entende-se que a utilização do selo como possível critério de seleção em chamamentos públicos, conforme exposto no art. 5º, deve permanecer sujeita à avaliação discricionária da Administração em cada caso concreto, à luz das características da parceria pretendida e da legislação federal aplicável, não se mostrando recomendável sua previsão em lei de forma geral e abstrata. Portanto, em síntese, a manutenção dos arts. 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei nº 028/2026 revela-se incompatível com o ordenamento jurídico vigente e poderá ensejar questionamentos quanto à sua validade, inclusive mediante controle de constitucionalidade. Nada impede, contudo, que a matéria seja encaminhada ao Poder Executivo por meio de indicação legislativa, com fundamento no artigo 173 do Regimento DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 6 Interno da Câmara Municipal de Corumbá/MS, a fim de que a matéria seja avaliada pela Secretaria competente e, se considerada pertinente, possa ensejar a apresentação de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo, sanando-se, assim, os vícios apontados. 3 - DISPOSITIVO FINAL Diante do exposto, conclui-se pelo VETO PARCIAL aos arts. 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei nº 028/2026, em razão da inconstitucionalidade formal dos arts. 4º e 6º, por vício de iniciativa, ao tratarem de matéria inserida na competência do Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação dos Poderes e ao art. 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como da contrariedade ao interesse público e da potencial incompatibilidade do art. 5º com os princípios que regem o regime jurídico das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, razões pelas quais se roga aos Senhores Vereadores a manutenção do presente veto parcial. Ressalta-se que o presente veto parcial não compromete o mérito principal da proposição legislativa, permanecendo preservada a instituição do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental e Psicossocial dos Trabalhadores da Assistência Social no Município de Corumbá, cujas diretrizes poderão ser implementadas pela Administração Pública segundo critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade administrativa e orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 2 DE JULHO DE 2026. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58189#6#59300/> <#MS#58185#6#59296> EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARTES: Município de Corumbá e Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia - SICREDI União MS/TO. OBJETO: Implementação do Programa A União Faz a Vida - PUFV, de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivos construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa, construindo para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em âmbito nacional através dos princípios de Cooperação e Cidadania. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação até 31/12/2026. DATA: 16 de outubro de 2025. ASSINAM: GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA - PREFEITO DE CORUMBÁ/MS; ELAINE FRANCO CAFFARO DE ANDRADE - GERENTE DE AGÊNCIA. <#MS#58185#6#59296/> BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO <#MS#58190#6#59301> PORTARIA “P” Nº 269, DE 2 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos, de níveis fundamental, médio e superior integrantes do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município de Corumbá. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas no inciso VII do art. 82, c.c. alínea ‘a’ do inciso II do art. 100, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados, para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município de Corumbá, de níveis fundamental, médio e superior, os candidatos relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria, aprovados no concurso público aberto pelo Edital nº 001/01/2024, de 12 de março de 2024, homologado pelo Edital nº 023/01/2024, de 21 de junho de 2024, observada a ordem de classificação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DA PORTARIA “P” Nº 269, DE 2 DE JULHO DE 2026. NOMEAÇÕES DE CANDIDATOS PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Cargo: Agente de Atividades Administrativas I - Função: Agente de Atividades Organizacionais I NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO JUAN GABRIEL CARDOSO RODRIGUES 3º LUGAR Cargo: Condutor de Veículo Oficial I - Função: Motorista de Veículo Leve NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO PAULO MARCELO CEDRÓN DE SOUZA 20º LUGAR Nomeado pela Portaria nº 459/2024 para vaga reservada às cotas 21º LUGAR DEMETRIUS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA 22º LUGAR Cargo: Condutor de Veículo Oficial II - Função: Motorista de Veículo Pesado NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO LARRY ENDERSON SOARES CANDIA 1º LUGAR ANEXO II DA PORTARIA “P” Nº 269, DE 2 DE JULHO DE 2026. NOMEAÇÕES DE CANDIDATOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Cargo: Agente de Atividade de Saúde II - Função: Auxiliar de Farmácia NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO EDIONIO SOARES DA SILVA 2º LUGAR JHONATAN DE ARRUDA OJEDA 3º LUGAR Cargo: Agente de Atividade de Saúde II - Função: Auxiliar de Farmácia - candidato que teve sua autodeclaração confirmada como negro NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO JONATHAN MARQUES DE ALMEIDA COSTA 1º LUGAR Cargo: Técnico de Saúde Pública I - Função: Técnico de Serviço de Saúde I NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO THAICE MAURIANE SILVA OLIVEIRA 38º LUGAR MILENA MATHILDE MONACO MOREIRA 39º LUGAR Cargo: Técnico de Saúde Pública I - Função: Técnico de Serviço de Saúde I - candidata que teve sua autodeclaração confirmada como negra NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO GISLENE SERRA DOS SANTOS 11º LUGAR Cargo: Técnico de Saúde Pública II - Função: Técnico de Serviço de Saúde II - candidata que teve sua autodeclaração confirmada como negro NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO SUELY ROSA DOS SANTOS 1º LUGAR Cargo: Técnico de Ações Sociais - Função: Assistente de Ações Sociais NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS NETO 33º LUGAR Cargo: Técnico de Ações Sociais - Função: Cuidador Social NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO Página 7 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 DIOGO DE ARRUDA ASSAD 26º LUGAR ANEXO III DA PORTARIA “P” Nº 269, DE 2 DE JULHO DE 2026. NOMEAÇÕES DE CANDIDATOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Cargo: Profissional de Engenharia e Arquitetura - Engenheiro Eletricista NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO LUANDER VINICIUS DE OLIVEIRA 3º LUGAR Cargo: Gestor de Políticas e Relações Sociais - Pedagogo NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FRANCINET IBARRA TRINDADE DA SILVA 6º LUGAR Cargo: Profissional de Serviços de Saúde - Nutricionista NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO AMIRA ALYNE BARBOSA YUSSEF EL SALLA 4º LUGAR Cargo: Profissional de Serviços de Saúde - Enfermeiro NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO NATHALYA EDUARDA ARRUDA COSTA 24º LUGAR LUCIANA FERREIRA AMBRÓSIO BARBOSA 25º LUGAR Cargo: Profissional de Serviços de Saúde - Farmacêutico NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CESAR AUGUSTO DOMINGUES 7º LUGAR EUSELY BATISTA MARTINS 8º LUGAR Cargo: Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CARLOS EDUARDO DE SOUZA 23º LUGAR Cargo: Profissional de Educação do Campo - Professor de Educação do Ensino Fundamental - Anos Iniciais NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MARCIA MEDINA 8º LUGAR Cargo: Profissional de Educação - Professor de Educação do Ensino Fundamental - Anos Iniciais NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MARIA ZILDA DE SOUZA LEITE 36º LUGAR <#MS#58190#7#59301/> BOLETIM DE LICITAÇÃO <#MS#58157#7#59266> Aviso de Repetição com 1º adendo Edital de Licitação E-sfinge: “8FDA0B011C7C20ECA824EEC05B48898B13B7393D” O Município de Corumbá - MS, através da Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.171/2024, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Licitação: Pregão Eletrônico nº 30/2025 - Processo nº 23930/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FURGONETA ADAPTADO COMO AMBULÂNCIA TIPO A PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (RECURSO ESTADUAL DA EMENDA 2024EM000826). Valor Total Estimado: R$308.288,89 Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Recebimento das propostas: Do dia 06/07/2026 as 08:00h a 15/07/2026 às 09:29h. (horário de Brasília). Data e horário da sessão pública: 15 de julho de 2026 às 09h:30min. (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Licitação e Contratações/Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico: http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia, https://bll.org.br/ ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com ou licitacoes.corumba@ corumba.ms.gov.br Corumbá/MS, 01/07/2026. Alexandre de Barros Mauro - Secretário Executivo AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001103/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5400/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ENSAIOS DE CONTROLE DE QUALIDADE, LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO E AVALIAÇÃO DA BLINDAGEM RADIOLÓGICA (BARITAGEM), COM EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS, DA SALA DE RADIOLOGIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS. VALOR ESTIMADO: R$ 6.135,44 (Seis mil , cento e trinta e cinco reais e quarenta e quatro reais) DATA DA SESSÃO: 08/07/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09h30min às 12h30 min LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: https://bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF. DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, no endereço http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/ no ícone “licitações e contratos”, e no Site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil https://bll.org.br. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto a Superintendência de Compras e Licitação, na Prefeitura Municipal de Corumbá/ MS, sito a Avenida Gabriel Vandoni de Barros, n.°01, Dom Bosco, ou através do e-mail licitacaocorumbams@gmail.com Corumbá-MS, 02 de julho de 2026. ALEXANDRE DE BARROS MAURO - SECRETARIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES <#MS#58157#7#59266/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 8 <#MS#58177#8#59288> RESOLUÇÃO N.º 375, DE 01 DE JULHO DE 2026 Designa servidora para responder interinamente pela Superintendência do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, no período de 30 de junho a 08 de julho de 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Lúcia Helena Flores Lira, matrícula 4413, para responder interinamente pela Superintendência do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, no período de 30 de junho de 2026 a 08 de julho de 2026, em razão do gozo de férias da titular. Art. 2º A presente designação tem como base a Comunicação Interna n.º GECOFINFUNPREV000022026, oriunda da Superintendência do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de junho de 2026. Corumbá – MS, 01 de julho de 2026. _______________________________________ Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Portaria “P” nº 843, de 27 de novembro de 2025 <#MS#58177#8#59288/> Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 9 DIOCORUMBÁ <#MS#58164#9#59274> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 121 de 1 de julho de 2026 Page 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Excesso de Arrecadação na importância de R$ 750.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0003.2680.0000 3.3.90.00.00 750.000,00 Artigo 2º.- Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 01 de julho de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#58164#9#59274/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 10 <#MS#58165#10#59275> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS Decreto Orçamentário nº 122 de 1 de julho de 2026 Page 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3.018 de 29 de Dezembro de 2025. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 750.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 37 10 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.782.0004.5062.0000 3.3.90.00.00 750.000,00 02 37 10 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 16.482.0004.4659.0000 3.3.90.00.00 -200.000,00 26.782.0004.5062.0000 4.4.90.00.00 -550.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 1 de julho de 2026 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#58165#10#59275/> Página 11 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 EDITAL Nº 08/2026 - SEPRAD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, CONVOCADO PELO EDITAL Nº 01/01/2024, PARA EXAME MÉDICO PERICIAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA A POSSE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o disposto no item 15 do Edital nº 01/01/2024, de abertura do concurso público para cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo, convoca candidatos habilitados para se submeterem ao exame médico-pericial e entregarem documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos legais para posse, de acordo com a classificação na concorrência ampla e nas cotas de pessoa com deficiência, negro e indígena para os cargos/funções seguintes: I. Cargo: Agente de Atividades Administrativa I - Função: Agente de Atividades Organizacionais I; II. Cargo: Condutor de Veículo Oficial I - Função: Motorista de Veículos Leve; III. Cargo: Condutor de Veículos Oficial II - Função: Motorista de Veículo Pesado; IV. Cargo: Agente de Atividade de Saúde II - Função: Auxiliar de Farmácia; V. Cargo: Técnico de Saúde Pública I - Função: Técnico de Serviços de Saúde I; VI. Cargo: Técnico de Saúde Pública II - Função: Técnico de Serviços de Saúde II; VII. Cargo: Técnico de Ações Sociais - Assistente de Ações Sociais; VIII. Cargo: Técnico de Ações Socias - Função: Cuidador Social; IX. Cargo: Profissional de Engenharia e Arquitetura - Função: Engenheiro Eletricista; X. Gestor de Politicas e Relações Sociais - Função: Pedagogo; XI. Profissional de Serviços de Saúde - Função: Nutricionista; XII. Profissional de Serviços de Saúde - Função: Enfermeiro; XIII. Profissional de Serviços de Saúde - Função: Farmacêutico; XIV. Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil; XV. Profissional de Educação do Campo - Professor de Educação do Ensino Fundamental - Anos Iniciais; XVI. Profissional de Educação - Professor de Educação do Ensino Fundamental - Anos Iniciais 1 - DOS DOCUMENTOS: 1.1. Os documentos para posse deverão ser entregues nos dias 09 de julho de 2026 e 10 de julho de 2026, conforme o cronograma constante do Anexo I, no Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco, Paço Municipal. 1.2. Deverão ser apresentados pelos candidatos, para habilitação à posse, em original e cópia, os seguintes documentos: a) duas fotos recente, modelo 3 x 4; b) documento de identidade (RG); c) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; e comprovante de situação cadastral do CPF emitido pela Receita Federal; d) comprovante de residência (conta energia, água ou telefone fixo); e) título de eleitor e comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais; f) indicação do número de cadastramento no NIS/PIS/PASEP atualizado, se for cadastrado; g) comprovante da escolaridade exigida para ocupar o cargo e exercer a função de nomeação (diploma e/ou certificado); h) certificado de reservista das forças armadas, em caso de candidato do sexo masculino; i) Certidões cível e criminal passadas pela Justiça Estadual/ Certidões cível e criminal passadas pela Justiça Federal 3° região e Certidão eleitoral criminal, observando o domicílio do candidato, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de abertura do concurso (em 13.03.2024); j) documento de registro no órgão de fiscalização profissional, para os candidatos que vão exercer funções correspondentes a profissões regulamentadas; k) certidão de nascimento ou casamento, (acompanhado do CPF do cônjuge e/ou companheiro(a)), se for o caso; l) certidão de nascimento dos filhos dependentes e outros equiparados, acompanhada de cópia do documento de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 1.3. As cópias dos documentos relacionadas no item 1.2, que não forem apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, deverão ser apresentadas autenticadas em cartório. 2 - DO EXAME MÉDICO-PERICIAL: 2.1. Ficam convocados, de acordo com as condições previstas no subitem 15.1 do Edital nº 01/01/2024, os candidatos relacionados no Anexo II para comparecerem no Centro Municipal de Saúde Ocupacional e Perícia dos Servidores, na Rua Dom Aquino, 1.119 - Centro, entrada pela rampa lateral - fundos, nas datas e horários indicados, para se submeterem ao exame médico-pericial para a posse, munidos dos comprovantes de exames laboratoriais e os laudos clínicos a seguir descritos: a) Tipo e Fator Sanguíneo; Hemograma; Gama Glutamil Transferase (GGT); Glicemia; Creatinina; Ureia; Triglicérides. b) RX de Tórax PA e RX Coluna Cervical e Lombar; c) Eletrocardiograma; d) Laudo Avaliação Psicológica (conforme a RESOLUÇÃO N° 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019, do Conselho Federal de Psicologia) 2.2. Todos os exames e laudos, além do nome e RG do candidato, deverão conter, obrigatoriamente, a assinatura do profissional e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável. 2.3 Serão aceitos, apenas, os exames com data de realização inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de nomeação do candidato. 2.4 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto” para o exercício do cargo; 2.5. Os exames médicos e laboratoriais exigidos serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pré-posse. 2.6. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento à avaliação médica na data e horário agendados implicará na eliminação do candidato da lista de aprovados no concurso, podendo a equipe de perícia solicitar exames complementares. 3 - DA POSSE: 3.1. A posse dos candidatos será realizada nos períodos de 24 de julho de 2026 e 27 de julho de 2026, de acordo a listagem constante do Anexo III, no Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, localizado na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco, cabendo aos candidatos no ato da posse preencher e assinar os seguintes documentos: a) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública e não acumula proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal; b) Declaração de não ter sido demitido por justa causa por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos últimos cinco anos; c) Declaração que não possui impedimentos para a posse como: participação em empresa que mantém contratos com o ente público, bem como participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada; d) Declaração de bens e renda; e) Declaração de dependentes de IRRF; f) Declaração de dependentes previdenciários; g) Termo de posse; h) Termo de exercício. 3.2. Todas as declarações e termos que serão assinados pelos candidatos empossados estarão disponíveis no local da posse. 3.3. O candidato que for requerer a prorrogação de posse, deverá protocolar o seu pedido até o dia da posse, cuja prorrogação será pelo prazo de até trinta dias consecutivos, contados da data fixada no Anexo III. 3.4. O candidato empossado poderá requerer a prorrogação de início do exercício, protocolando o seu pedido no dia da posse, pelo prazo de até quinze dias consecutivos, contados da data da posse. 3.5. Conforme item 15.4 do Edital n° 01/01/2024 de 13/03/2024, será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 3.5.1. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo Município de Corumbá/MS, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 3.6. O candidato que não formalizar o pedido de prorrogação de posse na data fixada para sua efetivação, terá sua nomeação revogada e a perda da sua classificação no concurso público, assegurado o contraditório. 3.7. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo/função que está classificado, poderá requerer uma única vez e até a data da posse, seu deslocamento para final da lista de classificação do Concurso, além do último candidato na lista de classificados, sendo da competência da Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração decidir sobre o deferimento. Corumbá/MS, 30 de junho de 2026. HUNNT CARVALHO DE ASSIS Superintendente de Gestão de Recursos Humanos Portaria nº 740, de 19 de setembro de 2025 Mat. 3637-2 CAMILA CAMPOS DE CARVALHO Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração ANEXO I EDITAL Nº 08/2026 - SEPRAD ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A POSSE Data 09/07/2026 - (Quinta-Feira) DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 12 Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, localizado na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco. Horário: 09:00 horas Candidatos: AMIRA ALYNE BARBOSA YUSSEF EL SALLA CESAR AUGUSTO DOMINGUES EDIONIO SOARES DA SILVA EUSELY BATISTA MARTINS GISLENE SERRA DOS SANTOS JHONATAN DE ARRUDA OJEDA JONATHAN MARQUES DE ALMEIDA COSTA LUCIANA FERREIRA AMBRÓSIO BARBOSA MILENA MATHILDE MONACO MOREIRA NATHALYA EDUARDA ARRUDA COSTA SUELY ROSA DOS SANTOS THAICE MAURIANE SILVA OLIVEIRA Data 10/07/2026 - (Sexta-Feira) Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, localizado na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco. Horário: 09:00 horas Candidatos: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEMETRIUS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA DIOGO DE ARRUDA ASSAD FRANCINET IBARRA TRINDADE DA SILVA JUAN GABRIEL CARDOSO RODRIGUES LARRY ENDERSON SOARES CANDIA LUANDER VINICIUS DE OLIVEIRA MARCIA MEDINA MARIA ZILDA DE SOUZA LEITE MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS NETO PAULO MARCELO CEDRÓN DE SOUZA ANEXO II EDITAL Nº 08/2026 - SEPRAD DATAS DO EXAME MÉDICO PERICIAL Data 13/07/2026 - (Segunda-Feira) Local: Centro Municipal de Saúde Ocupacional e Perícia dos Servidores na Rua Dom Aquino, 1.119 - Centro, entrada pela rampa lateral - fundos. Horário: 16:30 horas Candidatos: AMIRA ALYNE BARBOSA YUSSEF EL SALLA CESAR AUGUSTO DOMINGUES EDIONIO SOARES DA SILVA EUSELY BATISTA MARTINS GISLENE SERRA DOS SANTOS JHONATAN DE ARRUDA OJEDA JONATHAN MARQUES DE ALMEIDA COSTA LUCIANA FERREIRA AMBRÓSIO BARBOSA MILENA MATHILDE MONACO MOREIRA NATHALYA EDUARDA ARRUDA COSTA SUELY ROSA DOS SANTOS THAICE MAURIANE SILVA OLIVEIRA Data 14/07/2026 - (Terça-Feira) Local: Centro Municipal de Saúde Ocupacional e Perícia dos Servidores na Rua Dom Aquino, 1.119 - Centro, entrada pela rampa lateral - fundos. Horário: 16:30 horas Candidatos: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEMETRIUS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA DIOGO DE ARRUDA ASSAD FRANCINET IBARRA TRINDADE DA SILVA JUAN GABRIEL CARDOSO RODRIGUES LARRY ENDERSON SOARES CANDIA LUANDER VINICIUS DE OLIVEIRA MARCIA MEDINA MARIA ZILDA DE SOUZA LEITE MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS NETO PAULO MARCELO CEDRÓN DE SOUZA ANEXO III EDITAL Nº 08/2026 - SEPRAD DATAS PARA A POSSE DOS CANDIDATOS NOMEADOS Data 24/07/2026 - (Sexta-Feira) Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, localizado na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco. Horário: 09:00 horas Candidatos: AMIRA ALYNE BARBOSA YUSSEF EL SALLA CESAR AUGUSTO DOMINGUES EDIONIO SOARES DA SILVA EUSELY BATISTA MARTINS GISLENE SERRA DOS SANTOS JHONATAN DE ARRUDA OJEDA JONATHAN MARQUES DE ALMEIDA COSTA LUCIANA FERREIRA AMBRÓSIO BARBOSA MILENA MATHILDE MONACO MOREIRA NATHALYA EDUARDA ARRUDA COSTA SUELY ROSA DOS SANTOS THAICE MAURIANE SILVA OLIVEIRA Data 27/07/2026 - (Segunda-Feira) Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, localizado na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco. Horário: 09:00 horas Candidatos: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEMETRIUS LUIZ CAVALCANTI DE LIMA DIOGO DE ARRUDA ASSAD FRANCINET IBARRA TRINDADE DA SILVA JUAN GABRIEL CARDOSO RODRIGUES LARRY ENDERSON SOARES CANDIA LUANDER VINICIUS DE OLIVEIRA MARCIA MEDINA MARIA ZILDA DE SOUZA LEITE MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS NETO PAULO MARCELO CEDRÓN DE SOUZA <#MS#58184#12#59295/> SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#58167#12#59277> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 150 de 30 de junho de 2026 Dispõe sobre a aprovação e homologação da Prestação de Contas do Termo de Fomento n. 08/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros. A Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Página 13 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, bem como no Decreto Municipal nº 1.764, de 12 de abril de 2017, CONSIDERANDO que os objetivos e metas previstos no plano de trabalho foram cumpridos de forma clara, objetiva e compatível com a finalidade pública estabelecida, em conformidade com os documentos constantes nos autos do processo administrativo n. 30.769/2024. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e Homologar a regular Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 08/2024, firmado entre o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, portadora do CNPJ/MF n. 10.172.577/0001-34. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 30 de junho de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 246, de 02 de junho de 2026 <#MS#58167#13#59277/> <#MS#58168#13#59278> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 151 de 30 de junho de 2026 Dispõe sobre a aprovação e homologação da Prestação de Contas do Termo de Fomento n. 018/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e o Instituo Novo Olhar. A Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, bem como no Decreto Municipal nº 1.764, de 12 de abril de 2017, CONSIDERANDO que os objetivos e metas previstos no plano de trabalho foram cumpridos de forma clara, objetiva e compatível com a finalidade pública estabelecida, em conformidade com os documentos constantes nos autos do processo administrativo n. 30.966/2024. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e Homologar a regular Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 018/2024, firmado entre o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e o Instituto Novo Olhar, portador do CNPJ/ MF n. 23.323.463/0001-90. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 30 de junho de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 246, de 02 de junho de 2026 <#MS#58168#13#59278/> <#MS#58169#13#59279> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 149 de 30 de junho de 2026 Dispõe sobre a designação do servidor para a Gestão do Termo de Fomento n. 003/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá - Asilo São José. A Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. rt. 1º. Designar o servidor Thiago Rios Slaibi Conti, matrícula n. 16340, para atuar como Gestor do Termo de Fomento n. 003/2026, nos autos do processo n. 7063/2026. Art. 2º. O servidor ora designado, o qual ratifica, através deste ato, que não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, nos termos do art. 35 § 6º, da Lei n. 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada por meio do Termo de Fomento n. 003/2026, Processo Administrativo n. 7063/2026, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro, a título de subvenção autorizada pela Lei Municipal n.1113/1990, pelo procedimento de Inexigibilidade do Chamamento Público, inciso II, do art. 31, da Lei n.13.019/2014, conforme detalhado no plano de trabalho. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 4º. Estabelecer à vigência desta resolução a conclusão de todo ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 30 de junho de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 246, de 02 de junho de 2026 CIENTE E DE ACORDO: THIAGO RIOS SLAIBI CONTI _________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 14 <#MS#58170#14#59280> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 056/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede nesta cidade, na Rua Gabriel Vandoni de Barros N°. 01, Bairro Dom Bosco, através de sua Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, NOTIFICA através do presente EDITAL, com base no que dispõem os artigos 21, 23 e 24 da Lei Complementar Nº. 004/1991 (Código de Posturas) o proprietário/responsável abaixo relacionado para comparecer à Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, na Avenida General Rondon Nº. 985, (Centro) a fim de regularizar a situação inerente ao mobiliário urbano (trailer) de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, sob pena de lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO e APREENSÃO. N° DA NOTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO/ LOCALIZAÇÃO DATA DA EMISSÃO 624 MOBILIÁRIO URBANO (TRAILER), LOCALIZADO NA RUA DUQUE DE CAXIAS, ENTRE AS RUAS, MAJOR GAMA E 7 DE SETEMBRO. DENOMINADO “CARRINHO DE LANCHE DO CACHORRÃO” 30/06/2026 Em anexo imagens. Corumbá - MS, 30 de junho de 2026. Luis Fernando de Pontes Fiscal de Posturas Municipais Matricula.: 7053 Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 15 DIOCORUMBÁ IMAGENS Fonte: software QGIS. <#MS#58170#15#59280/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 16 <#MS#58171#16#59281> ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 057/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede nesta cidade, na Rua Gabriel Vandoni de Barros N°. 01, Bairro Dom Bosco, através de sua Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, NOTIFICA através do presente EDITAL, com base no que dispõem os artigos 21, 23 e 24 da Lei Complementar Nº. 004/1991 (Código de Posturas) o proprietário/responsável abaixo relacionado para comparecer à Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, na Avenida General Rondon Nº. 985, (Centro) a fim de regularizar a situação inerente ao mobiliário urbano (trailer) de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, sob pena de lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO e APREENSÃO. N° DA NOTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO/ LOCALIZAÇÃO DATA DA EMISSÃO 625 MOBILIÁRIO URBANO (TRAILER), LOCALIZADO NA RUA MARECHAL DEODORO AO LADO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI HÉLIA REIS”, ENTRE AS RUAS, CEARÁ E PARAÍBA. TRAILER DE COR VERMELHA. 30/06/2026 Em anexo imagens. Corumbá - MS, 30 de junho de 2026. Luis Fernando de Pontes Fiscal de Posturas Municipais Matricula.: 7053 Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 17 DIOCORUMBÁ IMAGENS LOCALIZAÇÃO Fonte: software QGIS. <#MS#58171#17#59281/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#58166#18#59276> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 12/2026- SEMED CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA. CNPJ: 53.710.803/0001-04 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de eletrodomésticos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá. Pregão Eletrônico nº 06/2025 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025 - Processo Administrativo nº 11.096/2024-Processo Administrativo de utilização n°3652/2026 VALOR: O Valor total do contrato é de R$ 3.360,00(três mil trezentos e sessenta reais) 2492-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2594 - GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze meses) após a assinatura do Contrato. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO INSTRUMENTO DE CONTRATO: Fica designado o servidor Wagner de Oliveira Paes, matricula nº 6608, para responder como gestor e o servidor Roberto Salina de Moraes matrícula nº 3232 para responder com fiscal deste contrato. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: Corumbá/MS,30 de julho de 2026. Assinam: ELIZAMA MEDINA DE AVILA -Secretária Municipal de Educação e a empresa SANITOP COMERCIAL LTDA. <#MS#58166#18#59276/> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA <#MS#58154#18#59263> Extrato do Vigésimo Sexto termo Aditivo ao Contrato Administrativo N° 066/2006 Processo n° 50750/2007. Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e NL BAPTISTA & FILHOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento, com reajuste do valor do aluguel mensal, que passará de R$ 3.462,20 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei n° 8.245/1991 bem como a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes, ora contratantes, ratificam, em todos os seus termos as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Data: 03 de junho de 2026. Assinam: Alexandre Ramos de Ohara - Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Imobiliária Fernandes Ltda. <#MS#58154#18#59263/> <#MS#58162#18#59272> Extrato do CONTRATO Nº 40/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.822/2025 Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa A. C. ARRUDA KASSAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.940.459/0001-29. CÓDIGO CONTRATO: ABDA693F3E36659FA94DD74370F43947A2E89022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de construção e ampliação da Casa do Migrante, localizada na Rua Dom Pedro II, n° 2420, lote 62, entre a rua 21 de setembro e rua Luiz Feitosa Rodrigues, bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Corumbá/MS, de acordo com o Plano de Ação n° 09032025-084592/2025 - Programa n° 09032025, destinada a atender à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania VIGÊNCIA: O prazo de vigência de contratação é de 14 (quatorze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei 14.133 de 2021. PREÇO: O valor da contratação é de R$ 1.496.673,24 (Um milhão quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) DESIGNAÇÃO: Fica designado o servidor Jeferson dos Santos Pimenta, matrícula 9229, para responder como gestor do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 024292 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.122.0101 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.245.0101.2111.000 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação. Corumbá, MS 01 de julho de 2026. Assinam: Alexandre Ramos de Ohara - Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e A. C. Arruda Kassar Ltda. <#MS#58162#18#59272/> <#MS#58155#18#59264> RESOLUÇÃO Nº 65 de 01 de JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização e gestão do Contrato Administrativo nº 39/2026, firmada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa BRUNO ESPIRITO SANTOPIERRIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a administração pública; RESOLVE: Art. 1º. Designar Jeferson dos Santos Pimenta servidor público, matrícula nº 9229 para atuar como Gestor do Contrato n. 39/2026. Art. 2º. Designar Ruzymar Campos Echeverria, servidor público, matrícula nº 4083 para atuar como Fiscal do Contrato n. 39/2026. Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato nº 39/2026, Processo nº 18555/2026, que tem como objeto a aquisição de benefício eventual (colchão) para atender as necessidades das unidades administrativas da secretaria municipal de assistência social e cidadania, referente a ata de registro de preço nº 01/2026, pregão eletrônico nº 03/2026, Processo Adm. nº 36.373/2025. Art. 4º Compete ao Gestor do Contrato: I - Acompanhar a execução do contrato, adotando as providências necessárias para o seu fiel cumprimento; II - Controlar prazos de vigência e de garantia contratual, bem como solicitar, tempestivamente, as prorrogações, renovações ou alterações contratuais, quando cabíveis; III - Instruir processos de pagamento, atestando a conformidade dos serviços prestados ou bens fornecidos; IV - Comunicar à autoridade superior quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais. Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato: I - Verificar a conformidade da entrega do objeto do contrato com as especificações pactuadas; II - Registrar em relatórios próprios as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III - Informar ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades observadas na execução contratual; IV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de sanções, quando for o caso. Art. 6º. Em caso de licença, férias ou impossibilidade dos servidores acima designados atuarem na gestão e fiscalização da carta contrato, será designado outro servidor para atuar durante o período de licença. Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da assinatura do contrato, e terá validade durante toda a vigência contratual. Corumbá-MS, 01 de julho de 2026. ALEXANDRE RAMOS DE OHARA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Portaria “P” nº 232, de 20 de maio de 2026. <#MS#58155#18#59264/> <#MS#58156#18#59265> RESOLUÇÃO Nº 66 de 01 de JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização e gestão do Contrato Administrativo nº 40/2026, firmada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa A. C. ARRUDA KASSAR LTDA A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a administração pública; RESOLVE: Art. 1º. Designar Jeferson dos Santos Pimenta servidor público, matrícula nº 9229 para atuar como Gestor do Contrato n. 40/2026. Art. 2º. Designar Leandro Galeano Pinto de Arruda, servidor público, matrícula nº 14126-1 para atuar como Fiscal do Contrato n. 40/2026. Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, Página 19 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato nº 40/2026, Processo nº 23.822/2025, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras de construção e ampliação da Casa do Migrante, concorrência eletrônica nº 03/2026, processo administrativo nº 23.822/2025. Art. 4º Compete ao Gestor do Contrato: I - Acompanhar a execução do contrato, adotando as providências necessárias para o seu fiel cumprimento; II - Controlar prazos de vigência e de garantia contratual, bem como solicitar, tempestivamente, as prorrogações, renovações ou alterações contratuais, quando cabíveis; III - Instruir processos de pagamento, atestando a conformidade dos serviços prestados ou bens fornecidos; IV - Comunicar à autoridade superior quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais. Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato: I - Verificar a conformidade da entrega do objeto do contrato com as especificações pactuadas; II - Registrar em relatórios próprios as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III - Informar ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades observadas na execução contratual; IV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de sanções, quando for o caso. Art. 6º. Em caso de licença, férias ou impossibilidade dos servidores acima designados atuarem na gestão e fiscalização da carta contrato, será designado outro servidor para atuar durante o período de licença. Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da assinatura do contrato, e terá validade durante toda a vigência contratual. Corumbá-MS, 01 de julho de 2026. ALEXANDRE RAMOS DE OHARA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Portaria “P” nº 232, de 20 de maio de 2026. Ciente: Jeferson dos Santos Pimenta _______________________ Leandro Galeano Pinto de Arruda: ________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#58178#19#59289> EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1477/2026. Processo nº 17930/2026. Modalidade nº 41/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 35.250.918/0001-73 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender a demanda da rede municipal de saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 12.000,00 (Doze mil mil reais). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 30 de junho de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. <#MS#58178#19#59289/> <#MS#58179#19#59290> EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - DISPENSA EMERGENCIAL Nº 18.516/2026 Objeto: Referente a contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para fornecimento de gases medicinais para atendimento da Rede de Urgência e Emergência (SAMU, PSM E UPA) e Programa Melhor em Casa. Respaldado no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e na documentação produzida no processo em epígrafe, AUTORIZO a contratação direta dos itens vencedores conforme DESPACHO das fls. 85-88, por Dispensa Emergencial, ratificando como detentora das melhores propostas a empresa: OXI MORENA COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA, com base nos valores apurados na pesquisa de mercado aprovada juntada nos autos. Seguindo os lotes: Lote 1 - OXI MORENA COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA - R$ 62.750,00 (Sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais ) Lote 2 - OXI MORENA COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA - R$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais ) Data da Assinatura: Corumbá-MS, 01 de Julho de 2026. Assina: TATIANA DA SILVA SANTOS MATTOS - Secretária Municipal de Saúde <#MS#58179#19#59290/> <#MS#58180#19#59291> EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1476/2026. Processo nº 17927/2026. Modalidade nº 21/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa CEPALAB LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 02.248.312/0001-44. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de tiras de controle de glicemia, com cessão de aparelho glicosímetro em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 35.325,00 (Trinta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 30 de junho de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa CEPALAB LABORATORIOS LTDA. EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1478/2026. Processo nº 17931/2026. Modalidade nº 41/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA, CNPJ: 61.828.536/0001-94 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender a demanda da rede municipal de saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 10.650,00 (Dez mil, seiscentos e cinquenta reais). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 30 de junho de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA. EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 1479/2026. Processo nº 17932/2026. Modalidade nº 41/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e a Empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA, CNPJ: 61.828.536/0001-94 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender a demanda da rede municipal de saúde. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei 14.133/2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 13.058,00 (Treze mil e cinquenta e oito reais). Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá - Mato Grosso do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei nº 14.133/21. Data do empenho: 30 de junho de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA. <#MS#58180#19#59291/> <#MS#58181#19#59292> EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 024/2016 Processo Administrativo: 12.480/2016. Contrato de Locação de Imóvel nº 024/2016. Partes: Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e Jacira Benedita Freire de Barros, representada pela Imobiliária Fernandes Ltda. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/06/2026, com a manutenção do valor mensal do aluguel atualmente utilizado, no importe de R$ 6.134,47 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), referente ao Contrato de Locação de Imóvel nº 024/2016. Vigência: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/06/2026. Valor: Fica mantido o valor mensal do aluguel em R$ 6.134,47 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Base Legal: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021, no que couber. Demais cláusulas: As partes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado. Data da assinatura: 29 de junho de 2026. Assinam: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde e Imobiliária Fernandes Ltda., representante da locadora. <#MS#58181#19#59292/> <#MS#58182#19#59293> Resolução nº 384 de 01 de julho de 2026 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 20 Dispõe sobre Suspensão e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência. RESOLVE: Art.1º. Torna público o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde que deu origem a Sanção Disciplinar, a qual resultou em suspensão, conforme consta abaixo: Resolução Origem da Suspensão Período Nº 51 de 29 de junho de 2023 Procedimento 19634/2022 30 (trinta) dias Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor com sua publicação. Corumbá-MS, 01º de julho de 2026. Tatiana da Silva Santos Mattos Secretária Municipal de Saúde Portaria “P” nº 600, de 20 de junho de 2025 <#MS#58182#20#59293/> <#MS#58183#20#59294> Resolução nº 386 de 1º de julho de 2026 Dispõe sobre encerramento de Processo de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência. RESOLVE: Art.1º. Determinar o encerramento e consequente ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância sob nº 21.120/2021, que teve prosseguimento de apuração pela Comissão designada pela Resolução 02 de 29 de maio de 2020, com base no inciso I, do art.141 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor com sua publicação. Corumbá-MS, 1º de julho de 2026. Tatiana da Silva Santos Mattos Secretária Municipal de Saúde Portaria “P” nº 600, de 20 de junho de 2025 <#MS#58183#20#59294/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#58160#20#59269> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18513/2026 Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e a empresa NEWPC TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de outsourcing com foco em fornecimento (PCaaS) de computadores e notebooks como serviço e locação de nobreaks, com software para gestão de T.I, para atender as necessidades da Fundação da Cultura de Corumbá. Valor: R$ 110.445,00 (cento e dez mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) Dotação Orçamentária: 0249 - Secretaria Municipal De Governo E Gestão Estratégica 024983 - Fundação Da Cultura 13.122.0003.4651.0000 - Gerenciamento Da Fundação 3.3.90.40.00 - Serviços De Tecnologia Da Informação Data da Assinatura: 30/06/2026. Vigência: 12 (doze) meses. Amparo Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinam: Wanessa Pereira Rodrigues - Fundação da Cultura de Corumbá e empresa NEWPC TECNOLOGIA LTDA. Código e-Sfinge: 1C5FA39499341E71C7E3605A5A9DEBA7ACA6C609. ID da contratação no PNCP: 03330461000110-2-000348/2026 <#MS#58160#20#59269/> <#MS#58161#20#59270> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.642/2025 (CREDENCIAMENTO) - PROCESSO Nº 35834/2025/FCC - CANTOR MARKINHOS SALLES. Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e a empresa (MEI) 63.442.434 MARCO AURELIO DA SILVA SALLES. Objeto: Contratação, no sistema de credenciamento, de agentes, grupos ou coletivos culturais para a realização de apresentações artísticas e/ou prestação de serviços em atividades culturais diversas, conforme as categorias e valores definidos no Edital de Credenciamento n. 02/2025: Valor: R$ 2.501,60 (dois mil quinhentos e um reais e sessenta centavos) Dotação Orçamentária: 048 - Fundação da Cultura de Corumbá 0249 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; 024983 - Fundação da Cultura; 13392 - Difusão Cultural; 13.392.0003.4122.0000- Desenvolvimento Social / Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais; 3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas; Data da Assinatura: 30/06/2026. Vigência: Até 16/10/2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinam: Wanessa Pereira Rodrigues - Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá e a Empresa (MEI) 63.442.434 MARCO AURELIO DA SILVA SALLES. Código e-Sfinge: B5ABDD81359351042D8EC2B396C08D53412F85EF ID da contratação no PNCP: 02598318000141-2-000107/2026 <#MS#58161#20#59270/> <#MS#58163#20#59273> RESOLUÇÃO Nº 48, DE 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de Gestora dos contratos administrativos decorrentes do Credenciamento nº 02/2025/FCC - Processo nº 24642/2025. A FUNDAÇÃO DA CULTURA, DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º. Substituir a servidora Marcelle de Saboya Ravanelli, matrícula nº 7547, Gestora do Credenciamento nº 02/2025/FCC, pela servidora Flávia Regina Mendes Papa, matrícula nº 13227, permanentemente. Art. 2º. A servidora designada será responsável pelo acompanhamento do Credenciamento nº 02/2025/FCC, Processo Administrativo nº 24642/2025, que tem por objeto a contratação de agentes, grupos ou coletivos culturais para a realização de apresentações artísticas e/ou prestação de serviços em atividades culturais diversas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional à servidora pública. Art. 4º. Estabelecer a vigência desta resolução até a conclusão de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado ao Credenciamento. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura. Corumbá/MS, 01 de julho de 2026. Wanessa Pereira Rodrigues Diretora-Presidente Fundação da Cultura de Corumbá Portaria “P” n° 770, de 02 de outubro de 2025. <#MS#58163#20#59273/> FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO <#MS#58176#20#59286> Extrato do Contrato Administrativo N° 02/2026 - MUNICIPIO DE CORUMBA, Processo Administrativo nº 17869/2025 Partes: Munícipio de Corumbá e a empresa TREVI CONSTRUTORA LTDA Cláusula Segunda - Do Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de restauração e ampliação da Casa do Artesão no Município de Corumbá/MS - Ação 238, de acordo com o termo de compromisso transferegov.br nº 963930/2024 - PAC Patrimônio Cultural - Resolução CGPAC nº 1/2023, número da proposta transferegov.br: 016905/2024, número do Processo 01450.005547/2024-41. Valor Global: R$ 4.325.983,59 (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) Vigência: 14 (quatorze) meses Dotação Orçamentária - Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá e TREVI CONSTRUTORA E LTDA Unidade Gestora: 15 Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural De Corumbá Projeto Atividade: 4243 PAC Cidades Históricas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Data da Assinatura: 30/06/2026 Assinam: Lauzie M. M. Xavier Salazar - Diretora Presidente e a Empresa TREVI CONSTRUTORA LTDA RESOLUÇÃO N° 21 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Designar servidores para fiscalização e gestão do Contrato n° 02/2026, firmado entre o Município de Corumbá e a empresa TREVI CONSTRUTORA LTDA A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 117 do Decreto Municipal nº. 2912; RESOLVE: Art. 1°. Designar Vanusa Maira Portão Brazil, matrícula 12593, para atuar como Gestora do Contrato n° 02/2026. Art. 2°. Designar Adjalme Marciano Esnarriaga Júnior, matrícula 6570, para atuar como Fiscal do Contrato n° 02/2026. Art. 3°. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização a avaliação da execução do Contrato n° 02/2026, Processo 17869/2025, contratação de empresa especializada para execução de obras de restauração e ampliação da Casa do Artesão no Município de Corumbá/ MS. Art. 4°. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Página 21 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Art. 5°. Estabelecer a vigência desta Resolução até o final da contratação. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 01 de julho de 2026. LAUZIE MICHELLE M. XAVIER SALAZAR Diretora Presidente Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico Respondendo pelo Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, conforme Decreto nº 3.376, de 28 de janeiro de 2025. <#MS#58176#21#59286/> CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL <#MS#58153#21#59262> DELIBERAÇÃO 016/CMAS - 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Renovação do Registro de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do “Serviço Valorizando Vidas: Fortalecendo na Convivência” Entidade Mantenedora da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá e Ladário e dá outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação da Plenária, na sua Reunião Ordinária do dia 25/06/2026 e registrada na Ata 303ª. Considerando o Ofício N.30/2026, encaminhado pela Entidade Mantenedora da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá e Ladário. Delibera: Art. 1º - Aprovar a renovação do Registro de Inscrição nº 16 “Serviço Valorizando Vidas: Fortalecendo na Convivência” Entidade Mantenedora da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá e Ladário, com vigência de 25 de junho de 2026 a 25 de junho de 2028, por estar em conformidade com as normativas vigentes, em especial a Deliberação nº 035/CMAS/2014 e a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cristiane Ligier de Jesus Oliveira Presidente do CMAS <#MS#58153#21#59262/> CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA <#MS#58158#21#59267> DELIBERAÇÃO 007/CMDDPI - 01 de julho 2026 Dispõe sobre a renovação da inscrição do Asilo São José da Velhice Desamparada junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 01/07/2026. Ata 157. DELIBERA: Art. 1º Fica renovada a inscrição do Asilo São José da Velhice Desamparada, mantido pela Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, inscrito no CNPJ sob o nº 03.385.556/0001-31, com sede na Rua Colombo, nº 867, Centro, Corumbá/MS, junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, sob o nº 001/CMDDPI/2020. Art. 2º A renovação da inscrição é concedida em conformidade com a Deliberação nº 003/CMDDPI, de 25 de janeiro de 2021, após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente. Art. 3º O Certificado de Renovação de Inscrição terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua expedição. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Thiago da Silva Godoy Vice presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa <#MS#58158#21#59267/> <#MS#58159#21#59268> DELIBERAÇÃO 008/CMDDPI - 01 de julho de 2026. Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos Balancetes Financeiros referentes aos meses de janeiro e maio de 2026 do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Corumbá/MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.254, de 20 de junho de 2012, e considerando a deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 01 de julho de 2026, conforme Ata nº 157. Delibera: Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos Balancetes Financeiros referentes aos meses de janeiro e maio de 2026 do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Thiago da Silva Godoy Vice presidente do CMDDPI <#MS#58159#21#59268/> PARTE II - PODER LEGISLATIVO <#MS#58172#21#59282> PORTARIA Nº 042 /2.026 O VEREADOR UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO, Em face a Lei Complementar nº 162/2.013 - 172/2.014 - 186/2.015, Lei Complementar nº 301/2.022 e Lei Complementar nº 320/2.023 de 23 de maio de 2.023. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Srª. Francileine Gonçalves Pereira, do Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por solicitação do Vereador Matheus Pereira Cazarin Silva, a partir do dia 01 de junho de 2.026. Art. 2º - Exonerar o Sr. Francisco Rogerio Magalhães Messias, do Cargo de Assistente Parlamentar de Vereador - AP - 1, por solicitação da Vereadora Hanna Ellen Fernandes Santana Pinheiro, a partir de 01 de junho de 2.026. Art.3 º - Exonerar a Srª. Iraci do Nascimento, do Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por solicitação da Vereadora Lucinete Cordeiro da Silva Nascimento, a partir de 01 de junho de 2.026. Art. 4º - Exonerar a Srª Paula Helena Simões Tejada, do Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por solicitação da Vereadora Lucinete Cordeiro da Silva Nascimento, a partir de 01 de junho de 2.026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrátio. Registre-se e Cumpra-se Corumbá-MS. 01 de junho de 2.026. <#MS#58172#21#59282/> <#MS#58173#21#59283> PORTARIA Nº 043/2.026 O VEREADOR UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO, Em face de Lei Complementar nº 162/2.013 - 172/2.014 - 186/2.015 - 301/2022. E Lei Complementar nº 320/2.023 de 23 de maio de 2.023. RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos Assessores desta Casa de Leis o recebimento de 1/3 de férias do período aquisitivo de 2.025 a 2.026 a que tem direito, sendo os seguintes: Assessor de Vereador - ADI - I Alessandra Paz Giannini de Amorim Carlos Eduardo Correa de Souza Emerson Giordano Gabriel Henrique Fernandes da Silva Azevedo Gabrieli Albuquerque Villa Milton Vernochi Almiron Munir Diniz Jaber Abdullah Nairelly Rhainy Oliveira dos Santos Orlando de Oliveira Junior Assistente Parlamentar de Vereador AP - 1 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.406 • quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Página 22 Eleuterio de Oliveira Gouveia Neto Assistente Legislativo da Mesa Assessor de Comunicação - AL - 1 Antonio Carlos Miranda de Souza Continuação da Portaria nº 043/2.206 de 01-06-2.026. Assistente de Secretaria AL - 5 Jocilmar da Cruz Charupa Assessor Técnico da Mesa - AL - 11 Lidiane Moura Tacion Reinaldo Junior Correa da Silva Yolanda Paz Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se e Cumpra-se Corumbá-MS., 01 de junho de 2.026. <#MS#58173#22#59283/> <#MS#58174#22#59284> PORTARIA Nº 045 /2.026 O VEREADOR UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO, Em face a Lei Complementar nº 162/2.013 - 172/2.014 - 186/2.015, Lei Complementar nº 301/2.022 e Lei Complementar nº 320/2.023 de 23 de maio de 2.023. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a partir de 02 de junho de 2.026, para o Cargo de Assistente Parlamentar de Vereador- AP -1, por indicação da Vereadora Hanna Ellen Fernandes Santana Pinheiro , com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª. Camilla Gil de Souza Lobo. Art. 2º - Nomear, a partir de 02 de junho de 2.026, para o Cargo de Assessor de Vereador -ADI- I , por indicação da Vereadora Lucinete Cordeiro da Silva Nascimento, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Graziele Vernochi Vitorio. Art. 3º - Nomear, a partir de 02 de junho de 2.026, para o Cargo de - Assessor de Vereador - ADI - I, por indicação da Vereadora Lucinete Cordeiro da Silva, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Thiele Neres da Silva. Art. 4º - Nomear, a partir de 02 de junho de 2.026, para o Cargo de Assessor de Vereador -ADI- I, por indicação do Vereador Matheus Pereira Cazarin Silva, com remuneração conforme disposto em Lei, o Srº Oscar Hugo Soares Garcia. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se Corumbá-MS. 02 de junho de 2.026. <#MS#58174#22#59284/> <#MS#58175#22#59285> PORTARIA Nº 047/2.026 O VEREADOR, UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Determinar que o expediente interno, deste Legislativo Municipal, durante o período de Recesso, no mês de julho/2026, terá inicio das 08:00 às 12:00 horas . Registre-se e Cumpra-se Corumbá_Ms., 01 de juLho de 2.026. <#MS#58175#22#59285/> DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br contato@ionews.com.br 2026-07-02T11:26:20-0400 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial