Página 1 Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Ano XV • Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania............................................................................................................................Alexandre Ramos de Ohara Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.....................................................................................................................................Josileia Rigo Marques Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação..................................................................................................................................................................Elizama Medina de Avila Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa GABINETE DO PREFEITO <#MS#58255#1#59366> DECRETO Nº 3.642, DE 6 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN para o biênio 2026/2028. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o encerramento do biênio 2024/2026, para o qual foram designados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN pelo Decreto nº 3.181, de 8 de abril de 2024 (e suas alterações), e a necessidade de designação dos membros para o biênio 2026/2028; D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN, para o biênio 2026/2028, conforme relação abaixo: GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL TITULAR SUPLENTE Eder Luiz Zambelli Fatah Valdineia Rosa Santiago Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR SUPLENTE Caroline Maciel Rodrigues Rafaelle Maturche SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA TITULAR SUPLENTE Laura Helena Midon Fonseca Crisavânia Bruno Vianna GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO TITULAR SUPLENTE Victor Raphael de Almeida Henrique Dib Torres de Sousa NÃO GOVERNAMENTAIS DIOCESE CORUMBÁ TITULAR SUPLENTE Lucia Helena Coelho Vianna Gilson de Arruda Vianna INSTITUTO NOVO OLHAR TITULAR SUPLENTE Sebastião Rondon Lilian Damiana Pires Parabá UNIÃO ESPÍRITA CORUMBAENSE / LAR DE ISMAEL TITULAR SUPLENTE Elzani de Lima Cambará Regina Celia Leite Crivelini APRAT - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO TAMARINEIRO TITULAR SUPLENTE Rosangela Macedo Amado Ianara Stral da Silva CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL TITULAR SUPLENTE Veronica Murilo Andrea Adelaido dos Santos SIMTED DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Página 2 TITULAR SUPLENTE Rejane Rosa Aparecida do Valle Lucia Maria da Costa CMAS TITULAR SUPLENTE Ana Beatriz Fattah Vaz Manoel Divino de Oliveira Art. 2º A presente designação não implica remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada de serviço público relevante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal <#MS#58255#2#59366/> BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO <#MS#58256#2#59367> PORTARIA “P” Nº 271, DE 6 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Dispensar GEDIELY CAVALCANTE GOMES, Gestora de Políticas e Relações Sociais, matrícula 15569, da Função de Confiança de Supervisor de Serviço I, símbolo FCA-1, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com sua publicação. . GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58256#2#59367/> <#MS#58257#2#59368> PORTARIA “P” Nº 272, DE 6 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora KATIA DE OLIVEIRA CAPILÉ MONTEIRO, Gestora de Políticas e Relações Sociais, mat. 6632-1, na Função de Confiança de Supervisor de Serviço I, símbolo FCA-01, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com sua publicação. . GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58257#2#59368/> <#MS#58258#2#59369> PORTARIA “P” Nº 273, DE 6 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora DEYNA FERREIRA DA SILVA MORARA, Gestora de Políticas e Relações Sociais, mat. 16069-1, na Função de Confiança de Supervisor de Serviço I, símbolo FCA-01, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com sua publicação. . GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58258#2#59369/> <#MS#58259#2#59370> PORTARIA “P” Nº 274, DE 6 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo efetivo de nível superior integrante do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município de Corumbá. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas no inciso VII do art. 82, c.c. alínea ‘a’ do inciso II do art. 100, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, CONSIDERANDO o edital nº 001/01/2024, de 12 de março de 2024, homologado pelo Edital nº 023/01/2024, de 21 de junho de 2024; CONSIDERANDO o extrato de decisão administrativa constante do Processo Administrativo nº 26.127/2025, que anulou a Portaria nº 693/2025, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de agosto de 2025, edição nº 3.198; R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada, para provimento de cargo efetivo do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município de Corumbá, de nível superior, a candidata relacionada no Anexo Único desta Portaria, aprovada no concurso público aberto pelo Edital nº 001/01/2024, de 12 de março de 2024, homologado pelo Edital nº 023/01/2024, de 21 de junho de 2024, observada a ordem de classificação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO DA PORTARIA “P” Nº 274, DE 6 DE JULHO DE 2026. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR Cargo: Profissional de Educação - Professor de Educação do Ensino Fundamental - Anos Iniciais NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO LIELZA VICTORIO CARRAPATEIRA MOLINA 24º LUGAR <#MS#58259#2#59370/> <#MS#58260#2#59371> PORTARIA “P” Nº 275, DE 6 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 82, c.c. a alínea “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que, por ocasião da edição da Portaria nº 269, de 02 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, edição 3.406, de 2 de julho de 2026, verificou-se a ocorrência de erro material na identificação do candidato nomeado; CONSIDERANDO que o candidato Carlos Eduardo de Souza já havia sido regularmente nomeado para o cargo por meio da Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2026, razão pela qual a repetição de seu nome decorreu de mero erro material, sem qualquer intenção de promover nova nomeação; CONSIDERANDO que, observada rigorosamente a ordem de classificação do Concurso Público regido pelo Edital nº 022/01/2024, a candidata que deveria constar na referida Portaria é FLAVIANE DA COSTA, classificado em 24º lugar, por ser o candidato subsequente apto à nomeação; R E S O L V E: Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 269, de 02 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial edição 3.406 em 02 de julho de 2026, que dispôs sobre a nomeação de candidato aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 022/01/2024, em razão de erro material na identificação do candidato nomeado para que: Onde se lê: Cargo: Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CARLOS EDUARDO DE SOUZA 23º LUGAR Leia-se: Cargo: Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FLAVIANE DA COSTA 24º LUGAR Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 269/2026. Página 3 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58260#3#59371/> BOLETIM DE LICITAÇÃO <#MS#58234#3#59345> Aviso de Licitação 3º adendo CÓDIGO E-SFINGE: “207393B504937D50FFFB66ED116A251278D0E3BE” O Município de Corumbá - MS, torna público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, por Meio Da Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, sediada Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3.171/2024, Decreto Municipal nº 3.290/2024 e demais legislações aplicáveis, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO. Licitação: Pregão Eletrônico nº 02/2026 - Processo nº 32166/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros, laticínios e panificação) para atender a demanda dos órgãos da administração direta e indireta do município de Corumbá MS. Recebimento das propostas: Do dia 08/07/2026 as 08:00h a 17/07/2026 às 09:29h. Abertura das Propostas: às 09h30 do dia 17 de julho de 2026 (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacoes.corumba@corumba.ms.gov.br Corumbá-MS, 03/07/2026 Roberto Thadeu Almirão Nantes komiyama Superintendente Portaria “P” Nº 713, de 04 de setembro de 2025. AVISO DE LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASES Processo nº 10554/2026 - Concorrência Eletrônica nº 12/2026 Protocolo E-sfinge: 95C8C084AC45D3CDA65BD81183D1B8BE0785367F O Município de Corumbá - MS, através da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.085/2023, Decreto Municipal nº 3.171/2024, Lei Complementar nº 123/06, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO TIPO A - PAC - MINISTÉRIO DOS ESPORTES (PRAÇA ESPORTIVA), NO BAIRRO AEROPORTO, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS. Valor Total Estimado: R$ 1.861.140,55 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, cento e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). Critério de julgamento: Menor Preço Regime de Execução: Empreitada por preço global Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas: 08 de julho de 2026, às 09h00, até o dia 23 de julho de 2026, às 09h29min (horário de Brasília). Data e horário da sessão pública: 23 de julho de 2026, às 09h30 (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração/Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia; https://bll.org.br/; https://pncp. gov.br/ ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com ou licitacoes.corumba@corumba.ms.gov.br Corumbá/MS, 03 de julho de 2026. Alexandre de Barros Mauro - Sec. Exec. de Licitações e Contratações Aviso de Resultado ATA 61 da Chamada Pública N° 01/2026 - Processo n° 37.930/2025. Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Chamada Pública para fins de “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS NA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE) DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/ MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO E EM SEU TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS” O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração/ Superintendência de Compras e Licitação. Comissão Especial para Realização de Chamamento Público, comunica o resultado da Chamada Pública supracitada, referente aos proponentes que apresentaram as documentações para o credenciamento: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: A Comissão responsável pelos atos do chamamento público, por intermédio do seu Presidente, informa que os interessados relacionados abaixo realizaram a entrega da documentação. DO JULGAMENTO - Após a análise dos documentos apresentados pela interessada em 02 de julho de 2026, a Comissão encaminhou a Ata da Sessão no mesmo dia para o e-mail informado pela empresa. Conforme previsto no edital, a participante tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos caso discorde de algum item. No dia 02 de julho de 2026, a Comissão procedeu à análise da documentação apresentada, declarando o seguinte resultado: Empresa APTA ao credenciamento: GALOTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA C.N.P.J: 67.263.833/0001-16 Corumbá-MS, 06 de julho de 2026. (o) Renato de Quevedo Monteiro - Presidente da Comissão de Contratação para Realização de Chamamento Público. <#MS#58234#3#59345/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#58249#3#59360> NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23.704/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 87/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2022 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBA/MS, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRACAO - SEPRAD, neste ato representado, por sua autoridade competente, nos autos do Processo Administrativo n. 23.704/2021. NOTIFICADA: AHARDS SISTEMAS S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n° 08.202.415/0001-50, com sede na Rod. José Carlos Daux (SC-401), Florianópolis/SC, neste ato representada por seu representante legal. OBJETO: Da presente NOTIFICAÇÃO FORMAL, serve para dar ciência a Contratada AHARDS da prática de ato ilícito administrativo de retenção indevida do banco de dados, backup histórico, documentação técnica, trilhas de auditoria, registros de frequência e demais elementos informacionais relacionados e produzidos no âmbito da execução contratual. (Pregão Presencial n° 87/2021 e Ata de Registro de Pregos n® 03/2022). O Município de Corumba/MS, no decorrer da execução contratual, tendo o Contrato Administrativo originado do Processo acima mencionado, o qual tem objeto a locação de registradores eletrônicos de ponte biométrico, com fornecimento de software de gestão e controle de frequência, a fim de atender as Secretarias, Agências e Fundações vinculadas ao Poder Executivo Municipal. Ocorre que, no término da vigência contratual, a empresa AHARDS SISTEMAS S/A retem o banco de dados histérico, os backups, os registros de frequência, as trilhas de auditoria, os dados funcionais integrados, as imagens e outros elementos associados ao sistema, e impede 0 acesso integralmente do Município, o que impede a Administração Municipal de obter as informações institucionais de propriedade do Município de Corumba - MS. Essa postura da empresa vem causar enormes prejuízos diretos à Administração Pública, mormente, da necessidade do Município de zelar permanentemente esses dados, pois existem requisições informações de diversos setores da Administração interna e externa frente à necessidade de comprovar a frequência e jornada, instruir auditorias, sindicâncias, entre outros. Outrossim, existe previsão de forma expressa, em edital e contrato, a respeito da devida da armazenagem de dados sigilosos, em que foi concebida para operar vinculado ao banco de dados da contratante, em benefício único e exclusivamente da Administração Pública, o que reforça a impossibilidade de retenção privada. Diante do exposto, o MUNICÍPIO DE CORUMBA/MS NOTIFICA FORMALMENTE a Contratada, AHARDS SISTEMAS S/A, na pessoa de seu I. legal, para que tome ciência da presente, e proceda, integralmente, a imediata entrega dos arquivos de dados, disponibilizar restituir ao Município, de todo o acervo de dados, documentos e elementos técnicos relacionados a execução contratual decorrente do Pregão Presencial n° 87/2021 e da Ata de Registro de Pregos n° 03/2022, e no prazo suficiente de 07(sete) dias úteis, a partir da data do recebimento desta notificação. A presente notificação possui caráter formal administrativo, o que comprova e define o prazo de início da constituição da mora como sanção penal cível, bem como prova a ciência inequívoca da empresa quanto 4 pratica de ato infracional frente as ofensas das cláusulas contratuais, sem prejuízo das adoções também de apuração na seara Cível e Penal (Lei n. 13.709/2018), de maneira sancionatórias, reparatórias e judiciais. Data da assinatura: 02/07/2026. Firmado pelo sr ISRAEL CHAVES DE PAIVA - Superintendente de Tecnologia da Informação e Inovação, e pelo sr MARCIO JOSÉ TIAEN - Gerente de Telecomunicações e Infraestrutura <#MS#58249#3#59360/> <#MS#58250#3#59361> TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL N° 3.379, DE 21/05/2026 - Pág. 5. Retifica-se por incorreção a Autorização da Autoridade Competente do Processo N° 26.467/2025 - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração. Onde se lê: Autorizo a Dispensa com fundamento na hipótese do Art.75, inciso I da Lei n° 14.133/2021, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Leia-se: Autorizo a Dispensa com fundamento na hipótese do Art.75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. <#MS#58250#3#59361/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Página 4 <#MS#58238#4#59349> MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS AV GABRIEL VANDONI DE BARROS N ° 1 03.330.461/0001-10 Exercício: 2026 Decreto Orçamentário Nº 125/2026, de 3 de julho de 2026. Abre no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3018 de 29/12/2025. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.660.487,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) para o reforço das seguintes dotações: 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0003.2675 - POLÍTICAS PÚBLICAS 107 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federa 400.000,00 10.302.0003.2680 - POLÍTICAS PÚBLICAS 132 - 3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federa 300.000,00 10.302.0003.2680 - POLÍTICAS PÚBLICAS 140 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federa 1.460.487,00 10.302.0003.2691 - POLÍTICAS PÚBLICAS 158 - 3.3.50.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federa 1.500.000,00 Total por Fonte de Recursos Suplementadas 600.0000 3.660.487,00 Total Geral de Suplementações: 3.660.487,00 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Corumbá/MS, de 3 de julho de 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#58238#4#59349/> Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Página 5 DIOCORUMBÁ <#MS#58239#5#59350> MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS AV GABRIEL VANDONI DE BARROS N ° 1 03.330.461/0001-10 Exercício: 2026 Decreto Orçamentário Nº 126/2026, de 3 de julho de 2026. Abre no orçamento vigente crédito Especial por Anulação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3041 de 02/07/2026. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Especial no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais) para o reforço das seguintes dotações: 02 48 10 SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO 04.122.0005.8691 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 885 - 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 25.000,00 04.122.0005.8692 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 886 - 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 21.000,00 02 49 99 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 27.813.0006.4143 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 887 - 3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.0000 - Recursos vinculados a fundos 1.800,00 Total Geral de Suplementações: 47.800,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 02 48 10 SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO 04.122.0005.8692 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 542 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos -46.000,00 02 49 99 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 27.813.0006.4143 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 706 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.0000 - Recursos vinculados a fundos -1.800,00 Total das Anulações: -47.800,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Corumbá/MS, de 3 de julho de 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#58239#5#59350/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Página 6 <#MS#58248#6#59359> Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 19/2025 - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração - Processo n° 6859/2025. Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa Gente Seguradora S/A. Cláusula Primeira: Fica renovado o contrato administrativo n° 19/2025, pelo período de mais 12 meses, a contar do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor contratado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. Cláusula Segunda: Em concordância às disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 3171 de 2024 e demais legislações aplicáveis. Data da assinatura: 30/06/2026 Assinam: Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e Gente Seguradora S/A. <#MS#58248#6#59359/> ESCOLA DE GOVERNO <#MS#58240#6#59351> A ESCOLA DE GOVERNO, no âmbito de suas atribuições institucionais de capacitação e formação de servidores, torna pública a CONCLUSÃO DO 3º CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO FUNCIONAL, DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - TURMA 1ª. 1. Guardas civis municipais APROVADOS: Everton da Costa Oliveira; Andréia Leal de Arruda; Amadeu Júnior Silva de Jesus; Daniel Cassios de Oliveira Eder da Conceição; Alfredo Magalhães da Silva Filho; Admir da Silva Costa; Sebastião do Nascimento Miranda; Marcus Vinícius da Silva Fernandes. Rodrigo Adorno; Juarez Lopes da Silva José Marcondes Oliveira Cruz 2. Guardas civis municipais que seguirão para RETESTE conforme legislação aplicável - Instrução Normativa nº 111 do Departamento de Polícia Federal. Flávio Henrique Silva de Jesus Elvis Mendes Mérida; Ricardo Daniel Gonçalves Salles; Geovan dos Santos. 3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Corumbá, 03 de julho de 2026 Rosangela Villa da Silva Superintendente da Escola de Governo de Corumbá Portaria “P” 823 de 06/11/2025. Fernando Jorge Castro de Lucena Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Corumbá Portaria “P” nº 8 - de 01/01/2025. <#MS#58240#6#59351/> SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#58244#6#59355> RESOLUÇÃO nº. 153 de 03 de julho de 2026 Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Organização da Sociedade Civil - Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, no âmbito do Processo Administrativo nº. 7063/2026. A Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos princípios que regem a administração pública e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 03/2026 - Subvenção, Processo n. 7063/2026, que tem por objeto o repasse do recurso financeiro, a título de subvenção autorizada pela Lei Municipal n.1113/1990, pelo procedimento de Inexigibilidade do Chamamento Público, inciso II, do art. 31, da Lei n.13.019/2014, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos autos. Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento, o qual deverá dispor: a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento; e) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. f) Cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação. g) Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão no respectivo Termos de Fomento. h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação e Gestor de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Josiney Severino dos Santos, matrícula n. 7446/002 - Presidente; II - Elaine da Silva Fernandes Garcia - matrícula n. 3129 - membro. Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de fomento da presente resolução, ou II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse. § 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração. § 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de fomento. Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados a esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento. Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação desta Resolução. Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Corumbá-MS, 03 de julho de 2026. Josiléia Rigo Marques Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 246, de 02 de junho de 2026 <#MS#58244#6#59355/> SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS <#MS#58245#6#59356> Edital de Intimação para recebimento de Auto de Infração 15/2026 Em atendimento ao princípio da publicidade, previsto nos princípios da Administração Pública, e conforme estabelecido na Lei Complementar 004/1991, informamos aos munícipes notificados que, após o encerramento do prazo para defesa ou prestação de informações, foram lavrados autos de infrações, conforme disposto no artigo 168 da lei supramencionada. No presente feito ficam intimados para recebimento de auto de infração os munícipes indicados neste edital, a presente intimação tem fundamento no artigo 183 da Lei Complementar 004/1991-Corumbá-MS. ARTIGO 183 - Esgotado o prazo estabelecido na notificação sem que, as irregularidades tenham sido supridas, será lavrado de imediato pelo funcionário da fiscalização municipal o respectivo Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Página 7 DIOCORUMBÁ auto, em modelo padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas em flagrante ou não, da qual constará, obrigatoriamente: I - Hora, dia, mês, ano e local da infração; II - Nome do infrator e sua qualificação civil, se possível; III - Descrição sumária dos fatos, o dispositivo infringido; IV - Nome e assinatura de quem efetuou a lavratura; V - Assinatura do infrator ou a menção de sua recusa em fazê-lo; VI - A intimação do infrator para pagar as multas devidas e, eventualmente, cumprir disposições legais, ou apresentar defesa nos prazos previstos. Parágrafo Único - Quando o infrator não for encontrado para a intimação, conforme o inciso anterior a mesma será feita via edital, publicado uma vez no Órgão Oficial do Município, ou na sua falta, em órgão de imprensa local de circulação diária. As infrações estão vinculadas às notificações mencionadas e podem ser visualizadas no quadro que se segue. Nome Munícipe Nº Notificação Data de Aplicação Prazo para defesa ou prestação de informações Data final para apresentação de defesa ou prestação de informações da Notificação Nº Auto de Infração Data de Aplicação Prazo de Defesa do Auto de Infração Data final para apresentação de defesa ou prestação de informações do auto de infração Carbia Sabatel Bourroul e outros 326 26/05/2026 5 dias 05/06/2026 62 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 Carbia Sabatel Bourroul e outros 327 26/05/2026 5 dias 05/06/2026 63 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 Carbia Sabatel Bourroul e outros 328 26/05/2026 5 dias 05/06/2026 64 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 Carbia Sabatel Bourroul e outros 329 26/05/2026 5 dias 05/06/2026 65 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 Carbia Sabatel Bourroul e outros 330 26/05/2026 5 dias 05/06/2026 66 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 Wilson de Moraes Rodrigues 331 26/05/2026 5 dias 05/06/2026 67 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 Espolio de Joaquim Ivam do Amaral 332 26/05/2026 5 dias 05/06/2026 68 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 Franciele Pereira da Silva 336 01/07/2026 5 dias 09/06/2026 69 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 Espólio de Eulalio Martinez Avalos 337 01/07/2026 5 dias 09/06/2026 70 03/07/2026 5 dias 13/07/2026 No quadro acima temos notificações referentes ao descumprimento do artigo 34 da Lei complementar de Corumbá-MS e aplicação de auto de infração individual referente ao artigo 168, Inciso I -Multa., da Lei Complementar 004/1991 de Corumbá-MS. Para preservação do sigilo das informações tributárias as cópias dos autos de infrações ficam disponíveis na Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, e podem ser requeridas na Avenida General Rondon, nº 979, Centro. Luis Fernando de Pontes Fiscal de Posturas Municipal Matrícula 7053 <#MS#58245#7#59356/> <#MS#58246#7#59357> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 60/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede nesta cidade, na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, através de seu Secretario Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos, NOTIFICA através do presente EDITAL, com base no que dispõe o artigo 02 da LEI Complementar 102/2007 e Artigo 34 da Lei Complementar 004/91 o proprietário / responsável abaixo relacionado para comparecer à Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, na Avenida General Rondon nº 985, (Centro) a fim de regularizar a situação inerente ao imóvel de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, sob pena de lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO. N° DA NOTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO DATA DA EMISSÃO 626 MADGIEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 03/07/2026 628 CRISTIELLY GALVÃO NOGUEIRA 03/07/2026 Corumbá, 03 de julho de 2026. Luis Fernando de Pontes Fiscal de Posturas Matrícula: 7053 <#MS#58246#7#59357/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Página 8 <#MS#58247#8#59358> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 61/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede nesta cidade, na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, através de seu Secretário Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos, NOTIFICA através do presente EDITAL, com base no que dispõem os Artigos 36 e 37 da Lei Complementar 004/91 o proprietário / responsável abaixo relacionado para comparecer à Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, na Avenida General Rondon nº 985, (Centro) a fim de regularizar a situação inerente ao imóvel de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, sob pena de lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO. N° DA NOTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO DATA DA EMISSÃO 626 MADGIEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 03/07/2026 628 CRISTIELLY GALVÃO NOGUEIRA 03/07/2026 Corumbá, 03 de julho de 2026. Luis Fernando de Pontes Fiscal de Posturas Matrícula: 7053 <#MS#58247#8#59358/> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA <#MS#58230#8#59341> EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 22/2026 - PROCESSO Nº 18208/2026. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Márcia Ponsole Marcondes. OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições para o cargo/função de Técnico de Ações Sociais - Cuidador Social, para compor a equipe de atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 2.444,29 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Dotação Orçamentária: 0242 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 024292 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0006 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2103 - Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 2107 - Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 1.500.0000 DURAÇÃO: o contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01/07/2026. BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. ASSINAM: Alexandre Ramos de Ohara - Secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Márcia Ponsole Marcondes - Contratada. <#MS#58230#8#59341/> <#MS#58231#8#59342> EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 68/2026 - SMASC. Dispõe sobre o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 37.097/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 37.097/2025, RESOLVE: Art. 1º Aplicar à servidora K. F.A DA C. F. matrícula nº 15.993-1, Técnica de Ações Sociais, a penalidade de 10 (dez) dias de suspensão, por infração aos deveres funcionais previstos no art. 120, incisos II, X e XII, da Lei Complementar Municipal nº 42/2000. Art. 2º Determinar a instauração de procedimento administrativo próprio em face da servidora K. B. O. matrícula nº 16.077-1. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 2 de julho de 2026. ALEXANDRE RAMOS DE OHARA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania PORTARIA “P” Nº 232, DE 20 DE MAIO DE 2026 <#MS#58231#8#59342/> <#MS#58232#8#59343> EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 69/2026 - SMASC. Dispõe sobre encerramento de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Determinar o encerramento e consequente ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 16.701/2025, com base no inciso I, do art. 141, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com a consequente exculpação dos servidores WAGNER LEMOS DE CARVALHO, matrícula nº 14328, e VITÓRIA APARECIDA DA SILVA BENEVIDES, matrícula nº 15655. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 2 de julho de 2026. ALEXANDRE RAMOS DE OHARA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania PORTARIA “P” Nº 232, DE 20 DE MAIO DE 2026 <#MS#58232#8#59343/> <#MS#58233#8#59344> Extrato da Justificativa da Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Instituto Novo Olhar. O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, parágrafo IV, da Lei Federal n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Novo Olhar, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados da publicação. Processo: 11.004/2026 Interessada: Instituto Novo Olhar, CNPJ/MF n. 23.323.463/0001-90, com sede na Rua Albuquerque, n. 41, Vila Mamona - Corumbá- MS. Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2026, para prestação de serviço de proteção social básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de criança e adolescente. Valor Global: R$ 45.000,00 Exercício: 2026 Modalidade: Termo de Fomento Amparo Legal: Artigo 30 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017. Justificativa de Dispensa: A referida organização da sociedade civil vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória na oferta do serviço de fortalecimento de vínculos e convivência social por meio de diferentes atividades socioassistenciais, ações e atividades ligadas a formação e a assistência social, voltadas para a população em condição de vulnerabilidade decorrentes da pobreza e fragilização de vínculos efetivos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência. Data: 06 de julho de 2026. Assina: Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania - Alexandre Ramos Ohara. <#MS#58233#8#59344/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#58251#8#59362> RESOLUÇÃO Nº. 403 de 02/07/2026. Designar membros para compor a Comissão Processante, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo nº 41.279/2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo nº 41.279/2025: PRESIDENTE CLELIANE SOUZA DA SILVA- matrícula n.º 3664, auditora do município; M E M B R O TITULAR SHEILA REGINA SERRA DE PAULA - matrícula n.º 10078 - Membro Bacharel em Direito M E M B R O TITULAR SERGIO MARCIO CESTARI ALVES - matrícula n.º 12591 - Membro SUPLENTE RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula n.º 13601 - Membro Suplente Bacharel em Direito SUPLENTE KELLY BUFAO CELERI - matrícula n.º 8982 - Membro Suplente Art. 2ª Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 41.279/2025, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Corumbá, 07 de julho de 2026 Assina: TATIANA DA SILVA SANTOS MATTOS/Secretária Municipal de Saúde <#MS#58251#8#59362/> <#MS#58252#8#59363> EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 385 DE 02 DE JULHO DE 2026 Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei n.º 14.333/2021. CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Paulo Victor Pinto Pereira - matrícula de n.° 12589, para exercer a função de Gestor do Contrato n° 60/2026 referente ao Processo Administrativo n.º 18.516/2026, cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar as servidoras Juciane Teixeira de Souza Silva - Matrícula de n.° 9577 e Viviane Algemira Helemberger Flores - Matrícula de n.° 7881 para exercerem a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar o Gestor do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as Página 9 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar de sua publicação. Data da Assinatura: Corumbá - MS, 02 de Julho de 2026 - Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde. <#MS#58252#9#59363/> FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ <#MS#58241#9#59352> AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 15.307/2026 Objeto: Referente a Contratação de Serviços de Manutenção corretiva, reparos e consertos elétricos, com fornecimento integral de materiais, nos banheiros (masculinos e femininos) das arquibancadas cobertas, descobertas e vestiários do Estádio Arthur Marinho, visando o restabelecimento das condições de higiene e funcionalidade do local. Credor: MEI nº 60.812.738 - ANA VITORIA DE JESUS MATOS Valor total homologado: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) CNPJ do fornecedor: 60.812.738/0001-85 Data do resultado da homologação: 01/07/2026 Amparo Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Id da Contratação PNCP: 03330461000110-1-000096/2026 Autorizo a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no inciso IV, do artigo 74 da Lei 14.133/2021 (NLLC). Corumbá-MS, 03 de julho de 2026. Assina: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá <#MS#58241#9#59352/> <#MS#58242#9#59353> AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 6528/2026 Objeto: Referente a Contratação de Serviços de Manutenção corretiva, através do Programa “Contrata Mais Brasil”, objetivando a manutenção corretiva, preditiva, readequação e recomposição elétricas com substituição de materiais necessários na caixa de distribuição principal do Poliesportivo Lucilio de medeiros, localizado na rua porto carreiro, nº 100, no municipio de Corumbá-MS. Credor: MEI nº 60.812.738 - ANA VITORIA DE JESUS MATOS Valor total homologado: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) CNPJ do fornecedor: 60.812.738/0001-85 Data do resultado da homologação: 25/06/2026 Amparo Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Id da Contratação PNCP: 03330461000110-1-000096/2026 Autorizo a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no inciso IV, do artigo 74 da Lei 14.133/2021 (NLLC). Corumbá-MS, 03 de julho de 2026. Assina: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá <#MS#58242#9#59353/> <#MS#58243#9#59354> Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 021/2025 - FUNEC - Processo Administrativo nº 17.332/2025 Partes: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, e a empresa EXPRESSO MATO GROSSO LTDA. Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 021/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, nos termos do art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021, conforme documentações, justificativa e parecer jurídico, os quais se consideram parte integrante deste instrumento. Clausula Segunda: Visa, ainda, o presente instrumento, à formalização do reajuste do valor contratual original, no percentual de 4,99%, correspondente a aplicação do índice do IPCA, conforme Cláusula Sétima do Contrato. Clausula Terceira: Com a aplicação do percentual de reajuste acima citado, o valor total dos serviços previsto no Contrato Administrativo n. 021/2025, sofrerá o acréscimo de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), nos próximos 12 meses da prorrogação, alterando-se o valor contratual anual de R$ 159.315,00 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e quinze reais) para R$ 167.310,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais), conforme tabela descriminada no termo assinado. Clausula Quarta: As despesas decorrentes do presente termo aditivo serão custeadas pela dotação orçamentária abaixo: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.4171 - Gerenciamento da Fundação de Esportes de Corumbá 33.90.33.00 - Pagamento e Despesas com Locomoção Cláusula Quinta: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021 e suas alterações, em especifico a previsão contida no nos termos do art. 106 e 107. FORO: Comarca da Corumbá - MS Data da Assinatura: 01 de julho de 2026. Assinam: Michele Ferri Olmos, Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e Wagner Avila do Nascimento, representante legal da EMPRESA EXPRESSO MATO GROSSO LTDA. <#MS#58243#9#59354/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#58235#9#59346> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.642/2025 - PROCESSO DE UTILIZAÇÃO Nº 6008/2026 - GRUPO FOLIÕES DO DIVINO ESPÍRITO SANTO. Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e a empresa (MEI) 58.133.429 ROBERVAL MAGALHAES ROJAS - Representando o agente cultural GRUPO FOLIÕES DO DIVINO ESPÍRITO SANTO. Objeto: Contratação, no sistema de credenciamento, de agentes, grupos ou coletivos culturais para a realização de apresentações artísticas e/ou prestação de serviços em atividades culturais diversas, conforme as categorias e valores definidos no Edital de Credenciamento n° 02/2025. Valor: R$ 7.001,30 (sete mil e um reais e trinta centavos). Dotação Orçamentária: 0249 -Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; 024983 - Fundação da Cultura; 13392 - Difusão Cultural; 13.392.0003.4122 - Desenvolvimento Social/Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais; 3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas; Data da Assinatura: 02/07/2026. Vigência: Até 16/10/2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinam: Wanessa Pereira Rodrigues - Fundação da Cultura de Corumbá e empresa (MEI) 58.133.429 ROBERVAL MAGALHAES ROJAS. Código e-Sfinge: 22AD75F420F10FAF4AAE4AE6D91B678E8F418DC7 ID da contratação no PNCP: 02598318000141-2-000109/2026 <#MS#58235#9#59346/> <#MS#58236#9#59347> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.642/2025 (CREDENCIAMENTO) - PROCESSO Nº 12173/2026 - IZA BRANDÃO. Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e a empresa (MEI) 61.551.945 IZA CRISTINA MAGALHAES BRANDAO - Representando a agente cultural IZA BRANDÃO. Objeto: Contratação, no sistema de credenciamento, de agentes, grupos ou coletivos culturais para a realização de apresentações artísticas e/ou prestação de serviços em atividades culturais diversas, conforme as categorias e valores definidos no Edital de Credenciamento n° 02/2025. Valor: R$3.500,65 (três mil quinhentos reais e sessenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 0249 -Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; 024983 - Fundação da Cultura; 13392 - Difusão Cultural; 13.392.0003.4122 - Desenvolvimento Social/Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais; 3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas; Data da Assinatura: 02/07/2026. Vigência: Até 16/10/2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinam: Wanessa Pereira Rodrigues - Fundação da Cultura de Corumbá e empresa (MEI) 61.551.945 IZA CRISTINA MAGALHAES BRANDAO. Código e-Sfinge: EC4CC30158A256E783402DEE881CF0EDB689DD41 ID da contratação no PNCP: 02598318000141-2-000108/2026 <#MS#58236#9#59347/> <#MS#58237#9#59348> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24642/2025 - PROCESSO N° 10068/2026 - ASSAD & GEILSON. Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e EMPRESA (MEI) 63.442.434 MARCO AURELIO DA SILVA SALLES - Representando o grupo cultural Assad & Geilson. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente apostilamento tem como objeto formalizar a alteração da data de execução da apresentação artística prevista no cronograma original do Contrato nº 101/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: A apresentação artística, originalmente prevista para o dia 23/06/2026, fica transferida para o dia 11/07/2026, a ser realizada como forma de Apoio Cultural à comunidade e Outras Instituições, mantendo-se inalteradas as especificações técnicas e o valor unitário pactuado. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, inclusive o prazo de vigência e o valor global. Data da Assinatura: 03/07/2026. Assina: Wanessa Pereira Rodrigues - Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá. Código e-Sfinge: BD41428121E828405468F0CD010C8E72046943CC DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Página 10 <#MS#58237#10#59348/> FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO <#MS#58253#10#59364> EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO nº 54/2026. Processo Administrativo nº 3937/2025 Processo de utilização n° 5490/2026 Modalidade nº 34/2025. Partes: Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a Empresa PARANAGUA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.707.826/0001-02 Todas as obrigações contratuais estão vinculadas ao seu respectivo Termo de Referência Objeto: O Empenho Contrato é referente a aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico Valor: 488,37 (quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) Duração: 03 (três) meses Data do empenho: 17 de junho de 2026 Amparo Legal: Lei no 14.133 e suas alterações Assinam: Sra. Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar - Diretora Presidente e a Empresa PARANAGUA DISTRIBUIDORA LTDA <#MS#58253#10#59364/> <#MS#58254#10#59365> RESOLUÇÃO N° 22 DE 06 DE JULHO DE 2026 Designar servidores para fiscalização e gestão do Empenho Contrato n° 54/2026, firmado pela Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a empresa PARANAGUA DISTRIBUIDORA LTDA A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 117 do Decreto Municipal nº. 2912; RESOLVE: Art. 1°. Designar Vanusa Maira Portão Brazil, matrícula 12593, para atuar como Gestora do Empenho Contrato n° 54/2026. Art. 2°. Designar Maria Barros Larica matrícula 15902, para atuar como Fiscal do Empenho Contrato n° 54/2026. Art. 3°. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização a avaliação da execução do Empenho Contrato n° 54/2026, Processo 5490/2026, aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico do Município de Corumbá - MS. Art. 4°. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 5°. Estabelecer a vigência desta Resolução até o final da contratação. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 06 de julho de 2026. Arq. Lauzie M. M. Xavier Salazar Diretora-Presidente PORTARIA “P” nº 11 de 01 de janeiro de 2025 Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico <#MS#58254#10#59365/> AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO <#MS#58228#10#59339> NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO A Diretora-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, no uso de suas atribuições legais e considerando as convocações anteriormente realizadas para comparecimento nesta Agência, bem como em cumprimento ao disposto na LEI Nº 2.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículo de Aluguel, denominado “MOTOTÁXI”, no município de Corumbá-MS, especialmente o que estabelece o artigo a seguir: Art. 4º e) ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria. f) estar registrada e devidamente licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina, previstos nesta Lei e na legislação de trânsito; Da Extinção da Autorização Art. 17 A Autorização de que trata esta Lei será extinta em ocorrendo alguma das seguintes hipóteses: I - pelo decurso do prazo de 10(dez) anos. II - após 120 (cento e vinte) dias, contados do vencimento do alvará de tráfego, sem que o interessado tenha requerido a renovação; Considerando a ausência de comparecimento de Vossa Senhoria a esta Agência, evidenciando a falta de manifestação quanto à continuidade do exercício da atividade de forma regular, RESOLVE: NOTIFICAR que, caso persista o descumprimento quanto à renovação do Alvará/2026, realização da Vistoria e apresentação dos demais documentos necessários ao exercício da atividade, bem como o não atendimento à presente convocação, será instaurado processo administrativo para extinção da autorização para exploração do serviço. Dessa forma, fica convocado o LAURO MOLINA OJEDA, a comparecer até o dia 10/07/2026, na sede desta Agência, para tratar de seu Termo de Autorização para exploração do serviço. Corumbá-MS 03 de JULHO de 2026. MARIANA RICCO ARGUELLO ORTIZ Diretora-Presidente da AGETRAT PORTARIA “P” Nº 13, DE 1º DE JANEIRO DE 2025. <#MS#58228#10#59339/> <#MS#58226#10#59337> NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO A Diretora-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, no uso de suas atribuições legais e considerando as convocações anteriormente realizadas para comparecimento nesta Agência, bem como em cumprimento ao disposto na LEI Nº 2.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículo de Aluguel, denominado “MOTOTÁXI”, no município de Corumbá-MS, especialmente o que estabelece o artigo a seguir: Da Extinção da Autorização Art. 17 A Autorização de que trata esta Lei será extinta em ocorrendo alguma das seguintes hipóteses: I - pelo decurso do prazo de 10(dez) anos. II - após 120 (cento e vinte) dias, contados do vencimento do alvará de tráfego, sem que o interessado tenha requerido a renovação; Considerando a ausência de comparecimento de Vossa Senhoria a esta Agência, evidenciando a falta de manifestação quanto à continuidade do exercício da atividade de forma regular, RESOLVE: NOTIFICAR que, caso persista o descumprimento quanto à renovação do Alvará/2026, realização da Vistoria e apresentação dos demais documentos necessários ao exercício da atividade, bem como o não atendimento à presente convocação, será instaurado processo administrativo para extinção da autorização para exploração do serviço. Dessa forma, fica convocado ADILSON CORREA DA SILVA , a comparecer até o dia 10/07/2026, na sede desta Agência, para tratar de seu Termo de Autorização para exploração do serviço. Corumbá-MS 03 de JULHO de 2026. MARIANA RICCO ARGUELLO ORTIZ Diretora-Presidente da AGETRAT PORTARIA “P” Nº 13, DE 1º DE JANEIRO DE 2025. <#MS#58226#10#59337/> <#MS#58227#10#59338> NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO A Diretora-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, no uso de suas atribuições legais e considerando as convocações anteriormente realizadas para comparecimento nesta Agência, bem como em cumprimento ao disposto na LEI Nº 2.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículo de Aluguel, denominado “MOTOTÁXI”, no município de Corumbá-MS, especialmente o que estabelece o artigo a seguir: Art. 4º e) ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria. f) estar registrada e devidamente licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina, previstos nesta Lei e na legislação de trânsito; Da Extinção da Autorização Art. 17 A Autorização de que trata esta Lei será extinta em ocorrendo alguma das seguintes hipóteses: I - pelo decurso do prazo de 10(dez) anos. II - após 120 (cento e vinte) dias, contados do vencimento do alvará de tráfego, sem que o interessado tenha requerido a renovação; Considerando a ausência de comparecimento de Vossa Senhoria a esta Agência, evidenciando a falta de manifestação quanto à continuidade do exercício da atividade de forma regular, RESOLVE: NOTIFICAR que, caso persista o descumprimento quanto à renovação do Alvará/2026, realização da Vistoria e apresentação dos demais documentos necessários ao exercício da atividade, bem como o não atendimento à presente convocação, será instaurado processo administrativo para extinção da autorização para exploração do serviço. Dessa forma, fica convocado o FRANCINEY DE ARAUJO NOGUEIRA, a comparecer até o dia 10/07/2026, na sede desta Agência, para tratar de seu Termo de Autorização para exploração do serviço. Página 11 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.408 • segunda-feira, 06 de Julho de 2026 Corumbá-MS 03 DE JULHO. MARIANA RICCO ARGUELLO ORTIZ Diretora-Presidente da AGETRAT PORTARIA “P” Nº 13, DE 1º DE JANEIRO DE 2025. <#MS#58227#11#59338/> <#MS#58229#11#59340> NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO A Diretora-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, no uso de suas atribuições legais e considerando as convocações anteriormente realizadas para comparecimento nesta Agência, bem como em cumprimento ao disposto na LEI Nº 2.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículo de Aluguel, denominado “MOTOTÁXI”, no município de Corumbá-MS, especialmente o que estabelece o artigo a seguir: Art. 4º e) ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria. f) estar registrada e devidamente licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina, previstos nesta Lei e na legislação de trânsito; Da Extinção da Autorização Art. 17 A Autorização de que trata esta Lei será extinta em ocorrendo alguma das seguintes hipóteses: I - pelo decurso do prazo de 10(dez) anos. II - após 120 (cento e vinte) dias, contados do vencimento do alvará de tráfego, sem que o interessado tenha requerido a renovação; Considerando a ausência de comparecimento de Vossa Senhoria a esta Agência, evidenciando a falta de manifestação quanto à continuidade do exercício da atividade de forma regular, RESOLVE: NOTIFICAR que, caso persista o descumprimento quanto à renovação do Alvará/2026, realização da Vistoria e apresentação dos demais documentos necessários ao exercício da atividade, bem como o não atendimento à presente convocação, será instaurado processo administrativo para extinção da autorização para exploração do serviço. Dessa forma, fica convocado o PAULO ANTONIO OYOLA, a comparecer até o dia 10/07/2026, na sede desta Agência, para tratar de seu Termo de Autorização para exploração do serviço. Corumbá-MS 03 de JULHO de 2026. MARIANA RICCO ARGUELLO ORTIZ Diretora-Presidente da AGETRAT PORTARIA “P” Nº 13, DE 1º DE JANEIRO DE 2025. <#MS#58229#11#59340/> DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br contato@ionews.com.br 2026-07-06T10:06:15-0400 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial