Página 1 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Ano XV • Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 http://do.corumba.ms.gov.br Município de Corumbá Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 CEP 79333-141 Corumbá - Mato Grosso do Sul CNPJ(MF) 03.330.461/0001-10 FONE: (67) 3234-3463 E-mail : diariooficial@corumba.ms.gov.br Gabriel Alves de Oliveira Prefeito Secretarias DIOCORUMBÁ, instituído por meio do decreto Nº1.061, de 25/06/2012 DIOCORUMBÁ PARTE I • PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL Fundação de Meio Ambiente do Pantanal......................................................................................................................................Cristina de Arruda Ferreira Fleming Fundação de Esportes de Corumbá...................................................................................................................................................................... Michele Ferri Olmos Fundação de Turismo do Pantanal..................................................................................................................................................................José de Carvalho Junior Fundação da Cultura................................................................................................................................................................................. Wanessa Pereira Rodrigues Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.......................................................................................... Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.........................................................................................................................Raquel Anani da Silva Bryk Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá................................................................................................................... Madson Ramão Agência Municipal de Transporte e Trânsito.............................................................................................................................................Mariana Ricco Arguello Ortiz Administração Indireta Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Vice-Prefeita Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania............................................................................................................................Alexandre Ramos de Ohara Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.....................................................................................................................................Josileia Rigo Marques Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração............................................................................................................Camila Campos de Carvalho Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.............................................................................................................................. Jossiely Godoi da Silva Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................................................................................................Tatiana da Silva Santos Mattos Secretaria Municipal de Educação..................................................................................................................................................................Elizama Medina de Avila Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável................................................................................Luiz Henrique da Silva (Secretário Adjunto) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social......................................................................................................... Fernando Jorge Castro de Lucena Secretaria Especial de Articulação Política e institucional.............................................................................................................................Marcos de Souza Martins Procuradoria-Geral do Município...............................................................................................................................................................................Roberto Ajala Lins Controladoria-Geral do Município........................................................................................................................................Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa Auditoria-Geral de Fazenda............................................................................................................................................................................André Luiz Miceno Papa BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO <#MS#58347#1#59460> PORTARIA “P” Nº 276, DE 9 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000, CONSIDERANDO a solicitação formulada por meio do Ofício nº 64/ASSAD/ SAD/2026, encaminhado pela Secretaria de Estado de Administração do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; R E S O L V E: Art. 1º Ceder, com ônus para a origem, mediante reembolso do cessionário, o servidor GILMAR FERNANDES MARTINS, matrículas nº 4147-1 e nº 6833-2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Corumbá, para exercer as suas funções na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 04/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Corumbá e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria e 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Prefeito de Corumbá <#MS#58347#1#59460/> <#MS#58348#1#59461> PORTARIA “P” Nº 277, DE 9 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, THAYNA NUNES DO NASCIMENTO do cargo em provimento efetivo de Técnico de Apoio Pedagógico, da Secretaria Municipal de Educação, conforme solicitação constante em Processo Administrativo nº 19579/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de julho de 2026. . GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58348#1#59461/> <#MS#58349#1#59462> PORTARIA “P” Nº 278, DE 9 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, GISELLY APARECIDA FERNANDES HONDA do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal, da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégia, conforme solicitação constante em Processo Administrativo nº 19261/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de julho de 2026. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58349#1#59462/> <#MS#58350#1#59463> PORTARIA “P” Nº 279, DE 9 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento da Fundação de Turismo do Pantanal durante a ausência temporária de seu Diretor-Presidente; DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 2 CONSIDERANDO a solicitação constante da Comunicação Interna nº 141/2026, oriunda da Fundação de Turismo do Pantanal; R E S O L V E: Art. 1º Designar ATHAYDE OLIVEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, mat.10.079, para responder pelo expediente da Fundação de Turismo do Pantanal, pelo período de 9 e 10 de julho de 2026, na ausência do titular, podendo realizar os seguintes atos: I - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar contas e transferências financeiras; II - autorizar a realização ou a dispensa de licitação ou declarar sua inexigibilidade nos termos de legislação pertinente; III - firmar contratos, de qualquer natureza, convênios e termos similares representando o Município; IV - realizar demais atos inerentes ao cargo de Diretor-Presidente, com os poderes e responsabilidades legais, enquanto perdurar a designação, sem prejuízo de suas atribuições originárias, salvo disposição em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ <#MS#58350#2#59463/> BOLETIM DE LICITAÇÃO <#MS#58329#2#59442> Aviso de Licitação CÓDIGO E-SFINGE: “83E8F1F14C799F8E9659820610A33D7FA2DF380E” O Município de Corumbá - MS, torna público que a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ por Meio Da Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, sediada Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3.171/2024, bem como as demais especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Órgão: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ. Licitação: Pregão Eletrônico nº 23/2026 - Processo nº 2511/2026 Objeto: Aquisição de troféus e medalhas para atender às demandas dos eventos promovidos pela Fundação de Esportes de Corumbá. Recebimento das propostas: Do dia 14/07/2026 as 08:00h a 23/07/2026 às 09:29h. Abertura das Propostas: às 09h30 do dia 23 de julho de 2026 (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Secretaria Executiva de Licitação e Contratações, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacoes.corumba@corumba.ms.gov.br Corumbá-MS, 08/07/2026 Alexandre de Barros Mauro Secretário Executivo AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001111/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8094/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM EM EVENTOS ESPORTIVOS, VISANDO ATENDER À SELETIVA MUNICIPAL DOS JOGOS ABERTOS DE MATO GROSSO DO SUL (JAMS) E À COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR, PROMOVIDAS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ. VALOR ESTIMADO: R$ 65.056,05 (Sessenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e cinco centavos) DATA DA SESSÃO: 16/07/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09h30min às 12h30 min LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: https://bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF. DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, no endereço http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/ no ícone “licitações e contratos”, e no Site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil https://bll.org.br. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto a Superintendência de Compras e Licitação, na Prefeitura Municipal de Corumbá/ MS, sito a Avenida Gabriel Vandoni de Barros, n.°01, Dom Bosco, ou através do e-mail licitacaocorumbams@gmail.com Corumbá-MS, 09 de julho de 2026. ALEXANDRE DE BARROS MAURO - SECRETARIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES <#MS#58329#2#59442/> SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO <#MS#58357#2#59470> NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23.704/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 87/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2022 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBA/MS, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRACAO - SEPRAD, neste ato representado, por sua autoridade competente, nos autos do Processo Administrativo n. 23.704/2021. NOTIFICADA: AHARDS SISTEMAS S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n° 08.202.415/0001-50, com sede na Rod. José Carlos Daux (SC-401), Florianópolis/SC, neste ato representada por seu representante legal. OBJETO: Da presente NOTIFICAÇÃO FORMAL, serve para dar ciência a Contratada AHARDS da prática de ato ilícito administrativo de retenção indevida do banco de dados, backup histórico, documentação técnica, trilhas de auditoria, registros de frequência e demais elementos informacionais relacionados e produzidos no âmbito da execução contratual. (Pregão Presencial n° 87/2021 e Ata de Registro de Pregos n® 03/2022). O Município de Corumba/MS, no decorrer da execução contratual, tendo o Contrato Administrativo originado do Processo acima mencionado, o qual tem objeto a locação de registradores eletrônicos de ponte biométrico, com fornecimento de software de gestão e controle de frequência, a fim de atender as Secretarias, Agências e Fundações vinculadas ao Poder Executivo Municipal. Ocorre que, no término da vigência contratual, a empresa AHARDS SISTEMAS S/A retem o banco de dados histérico, os backups, os registros de frequência, as trilhas de auditoria, os dados funcionais integrados, as imagens e outros elementos associados ao sistema, e impede 0 acesso integralmente do Município, o que impede a Administração Municipal de obter as informações institucionais de propriedade do Município de Corumba - MS. Essa postura da empresa vem causar enormes prejuízos diretos à Administração Pública, mormente, da necessidade do Município de zelar permanentemente esses dados, pois existem requisições informações de diversos setores da Administração interna e externa frente à necessidade de comprovar a frequência e jornada, instruir auditorias, sindicâncias, entre outros. Outrossim, existe previsão de forma expressa, em edital e contrato, a respeito da devida da armazenagem de dados sigilosos, em que foi concebida para operar vinculado ao banco de dados da contratante, em benefício único e exclusivamente da Administração Pública, o que reforça a impossibilidade de retenção privada. Diante do exposto, o MUNICÍPIO DE CORUMBA/MS NOTIFICA FORMALMENTE a Contratada, AHARDS SISTEMAS S/A, na pessoa de seu I. legal, para que tome ciência da presente, e proceda, integralmente, a imediata entrega dos arquivos de dados, disponibilizar restituir ao Município, de todo o acervo de dados, documentos e elementos técnicos relacionados a execução contratual decorrente do Pregão Presencial n° 87/2021 e da Ata de Registro de Pregos n° 03/2022, e no prazo suficiente de 07(sete) dias úteis, a partir da data do recebimento desta notificação. A presente notificação possui caráter formal administrativo, o que comprova e define o prazo de início da constituição da mora como sanção penal cível, bem como prova a ciência inequívoca da empresa quanto 4 pratica de ato infracional frente as ofensas das cláusulas contratuais, sem prejuízo das adoções também de apuração na seara Cível e Penal (Lei n. 13.709/2018), de maneira sancionatórias, reparatórias e judiciais. Data da assinatura: 02/07/2026. Firmado pelo sr ISRAEL CHAVES DE PAIVA - Superintendente de Tecnologia da Informação e Inovação, e pelo sr MARCIO JOSÉ TIAEN - Gerente de Telecomunicações e Infraestrutura <#MS#58357#2#59470/> Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 3 DIOCORUMBÁ <#MS#58332#3#59445> MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS AV GABRIEL VANDONI DE BARROS N ° 1 03.330.461/0001-10 Exercício: 2026 Decreto Orçamentário Nº 129/2026, de 8 de julho de 2026. Abre no orçamento vigente crédito Suplementar por Anulação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 3018 de 29/12/2025. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Suplementar no valor de R$ 151.250,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para o reforço das seguintes dotações: 02 24 92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2595 - POLÍTICAS PÚBLICAS 63 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.550.0000 - Transferência do Salário-Educação 31.500,00 02 48 10 SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO 04.122.0005.8692 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 542 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 39.000,00 02 49 01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0005.4311 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 572 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 19.000,00 02 49 95 FUNDO DE INVEST. CULTURAIS PANTANAL - FIC/PANTANAL 13.392.0003.4141 - POLÍTICAS PÚBLICAS 888 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 61.750,00 Total Geral de Suplementações: 151.250,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 02 24 92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2595 - POLÍTICAS PÚBLICAS 64 - 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.550.0000 - Transferência do Salário-Educação -31.500,00 02 48 10 SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO 28.843.0005.4066 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 552 - 4.6.91.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos -39.000,00 02 49 10 SEC. MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATEGICA 04.131.0005.4025 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 588 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos -19.000,00 02 49 83 FUNDAÇÃO DA CULTURA DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 4 MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS AV GABRIEL VANDONI DE BARROS N ° 1 03.330.461/0001-10 Exercício: 2026 Decreto Orçamentário Nº 129/2026, de 8 de julho de 2026. 02 49 83 FUNDAÇÃO DA CULTURA 13.122.0003.4651 - POLÍTICAS PÚBLICAS 875 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados -61.750,00 Total das Anulações: -151.250,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Corumbá/MS, de 8 de julho de 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#58332#4#59445/> Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 5 DIOCORUMBÁ <#MS#58333#5#59446> MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS AV GABRIEL VANDONI DE BARROS N ° 1 03.330.461/0001-10 Exercício: 2026 Decreto Orçamentário Nº 130/2026, de 8 de julho de 2026. Abre no orçamento vigente crédito Especial por Anulação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 1º da Lei 3041 de 02/07/2026. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o reforço das seguintes dotações: 02 49 01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0005.4314 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 883 - 3.3.71.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RA 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 Total Geral de Suplementações: 20.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 02 49 25 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.124.0005.8693 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE 607 - 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos -20.000,00 Total das Anulações: -20.000,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Corumbá/MS, de 8 de julho de 2026. CAMILA CAMPOS DE CARVALHO GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Prefeito Municipal <#MS#58333#5#59446/> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA <#MS#58351#6#59464> RESOLUÇÃO-SEGES nº. 154 de 07 de julho de 2026 Dispõe sobre a aprovação e homologação da Prestação de Contas do Termo de Fomento n. 49/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e a Associação de Pais e Mestre da EE Júlia Gonçalves Passarinho. A Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, bem como no Decreto Municipal nº 1.764, de 12 de abril de 2017, CONSIDERANDO que os objetivos e metas previstos no plano de trabalho foram cumpridos de forma clara, objetiva e compatível com a finalidade pública estabelecida, em conformidade com os documentos constantes nos autos do processo da prestação de contas n. 18.057/2026, vinculado ao processo original da parceria n. 21.082/2025. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e Homologar a regular Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 49/2025, firmado entre o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Associação de Pais e Mestre da EE Júlia Gonçalves Passarinho, portadora do CNPJ/MF n. 53.738.801/0001-15. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 07 de julho de 2026. JOSILÉIA RIGO MARQUES Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica Portaria “P” n. 246, de 02 de junho de 2026 <#MS#58351#6#59464/> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#MS#58334#6#59447> EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°:1528/2026 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica(compra de energia elétrica e uso da rede de distribuição) para atender as Unidades e Subunidades da Secretaria Municipal de Educação. VALOR TOTAL: R$ 2.772.771,60(dois milhões setecentos e setenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos) FUNDAMENTO: Artigo 74,inciso I da Lei n°14.133/2021 RATIFICO a inexigibilidade para a contratação nos termos do ARTIGO 74,INCISO I, da Lei n° 14.133/2021 a presente inexigibilidade de licitação em conformidade com os documentos e justificativas anexas aos autos. Data da Assinatura:08/07/2026 Assina: Elizama Medina de Avila-Secretária Municipal de Educação. <#MS#58334#6#59447/> <#MS#58335#6#59448> RESOLUÇÃO n.º 102 de 06/07/2026. Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 7926/2026, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 7926/2026, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 08/07/2026, conforme CI 415/2026/CGM; Assina: ELIZAMA MEDINA DE AVILA Secretária Municipal de Educação <#MS#58335#6#59448/> <#MS#58336#6#59449> RESOLUÇÃO n.º 101 de 06/07/2026. Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 10.783/2026, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 10.783/2026, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 08/07/2026, conforme CI 416/2026/CGM; Assina: ELIZAMA MEDINA DE AVILA Secretária Municipal de Educação <#MS#58336#6#59449/> DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 7 DIOCORUMBÁ <#MS#58337#7#59450> Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica Rede Municipal de Educação de Corumbá DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 8 Maio/2026 Sumário 1 Apresentação 2 Responsáveis pela Elaboração do Plano 3 Objetivos 3.1 Objetivo Geral 3.2 Objetivos Específicos 4 Justificativa e escopo do plano 5 Plano de Ação e Cronograma de Implementação 6 Parcerias 7 Avaliação e Monitoramento 8 Conclusão 9 Referências Bibliográficas 2 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 9 DIOCORUMBÁ 1 Apresentação No município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica na Rede Municipal de Ensino (Reme), configura-se como um documento orientador, alinhado à Política Nacional de Educação Digital (PNED), ao parecer do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul CEE/MS/CP nº 60/2025, ao Currículo de Educação Digital do Estado MS, à Deliberação 674/2025 do Conselho Municipal de Educação, que instituiu a Política Municipal de Educação Digital no Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Corumbá e a Resolução nº 12/2026 da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que regulamenta o Projeto Pedagógico de Práticas Inovadoras com o uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) nas unidades escolares. O parecer destaca a necessidade de que a Educação Digital seja compreendida como um componente essencial à formação integral dos estudantes, devendo ser desenvolvida de forma transversal e integrada às diferentes áreas de conhecimento, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular. Além disso, orienta que sua implementação ocorra de maneira progressiva ao longo das etapas da Educação Básica, respeitando as especificidades de cada nível de ensino e garantindo a continuidade das aprendizagens. O Currículo de Educação Digital de Mato Grosso do Sul reforça essa perspectiva ao compreender a Educação Digital como elemento essencial para o exercício da 3 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 10 cidadania na sociedade contemporânea, incorporando dimensões relacionadas à cultura digital, ao uso crítico das informações, à educação midiática e ao pensamento computacional. Do ponto de vista pedagógico, o currículo estadual orienta que a Educação Digital seja desenvolvida de forma transversal, progressiva e articulada entre as etapas da Educação Básica, integrada às diferentes áreas do conhecimento, reforçando o caráter interdisciplinar da Educação Digital e evidencia que sua implementação é responsabilidade de todos os docentes, sendo desenvolvida por meio de metodologias ativas, práticas investigativas e abordagens como cultura maker, STEAM e aprendizagem baseada em projetos. No âmbito municipal, em alinhamento às diretrizes estaduais, destaca-se a Deliberação 674/2025, que institui a Política Municipal de Educação Digital e reforça a importância da formação continuada dos profissionais da educação para o desenvolvimento de competências digitais docentes, condição essencial para a efetiva implementação da educação digital no cotidiano escolar. O município já observa avanços na institucionalização dessas práticas, por meio de normativas e estruturas que fortalecem a integração das tecnologias digitais ao currículo. Destaca-se a Resolução nº 12/2026 que regulamenta o Projeto Pedagógico das Práticas Inovadoras com o uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC). Nesse contexto, evidenciam-se os Espaços das Tecnologias da Informação e Comunicação (ETIC), organizados nas escolas como ambientes pedagógicos voltados ao desenvolvimento de práticas inovadoras, favorecendo o uso intencional das tecnologias no processo de ensino e aprendizagem. Além disso, a atuação do Professor de Apoio ao Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (Proatic) contribui diretamente para o fortalecimento das práticas pedagógicas, 4 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 11 DIOCORUMBÁ apoiando os docentes no planejamento, na integração curricular e no uso qualificado dos recursos digitais. Destaca-se também o papel da Secretaria Municipal de Educação através do Núcleo de Tecnologia Educacional (NTEC), responsável pela formação continuada dos profissionais da educação, pelo acompanhamento pedagógico e pelo suporte técnico às unidades escolares, configurando-se como elemento central na implementação das ações de Educação Digital na Reme. O desenvolvimento dessas ações ocorre em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da articulação entre a Secretaria de Estado de Educação (Sed/MS e a Secretaria Municipal de Educação (Semed), garantindo o alinhamento ao referencial curricular estadual, o apoio técnico às ações formativas e a integração de estratégias voltadas à implementação da Educação Digital nas unidades escolares. Dessa forma, observa-se que o município já possui uma estrutura organizacional e pedagógica consolidada para o desenvolvimento da Educação Digital, o que fortalece a implementação das diretrizes previstas neste plano. Essas políticas, juntamente com a recente alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) pela Lei nº 14.533/2023, que exige a obrigatoriedade da educação digital nos currículos, evidencia a necessidade da integração do uso de tecnologias digitais no processo de ensino e aprendizagem e de alinhamento da formação inicial e continuada de professores com as necessidades impostas pela atualização curricular. 5 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 12 O plano busca atender a essas demandas, oferecendo diretrizes para a inclusão de tecnologias digitais de forma crítica, ética e inovadora nas práticas pedagógicas, além de promover o desenvolvimento do pensamento computacional e o uso responsável das mídias digitais. Este plano se apresenta como um guia para o trabalho da Rede Municipal de Ensino (Reme), como um caminho possível para que a Semed junto às suas instituições de ensino possa conduzir seus processos de atualização curricular e de desenvolvimento profissional docente. Ele não é um documento definitivo, mas uma proposta flexível, capaz de ser adaptada conforme as necessidades locais e os contextos educacionais específicos. Com foco nos Saberes Digitais Docentes, o plano auxilia na capacitação contínua dos professores (incluindo também estagiários dos cursos de formação inicial), incentivando a autorreflexão, a integração de tecnologias no ensino e a construção de estratégias pedagógicas que promovam a inovação e a inclusão digital, permitindo que as redes avancem na construção de uma educação mais conectada à realidade da sociedade atual. 2. Responsáveis pela Elaboração do Plano Nome completo Cargo Cleverson Moraes da Silva - Gerente Gerência de Gestão Políticas Educacionais (GGPE) Evelyn da Silva Campos Grassi - Gerente Gerência de Planejamento e Gestão Escolar (GPGE) Julieta Maria Gouveia Gonzalez - Supervisora Núcleo de Tecnologia de Corumbá ‘(NTEC) 6 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 13 DIOCORUMBÁ Nome completo Cargo Maria Zilda de Souza Leite Ortigoza- ATP Articuladora da BNCC - Computação Flávio Leite de Barros - ATP Articulador da Educação Conectada Luis Manoel Bezerra- ATP Conselho Municipal de Corumbá Elisbelto Luiz Cavalcante- ATP Núcleo de Tecnologia de Corumbá 3 Objetivos 3.1 Objetivo Geral Implementar a Educação Digital na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS, promovendo a integração das tecnologias digitais ao currículo escolar, o desenvolvimento de competências digitais, midiáticas e informacionais dos estudantes e a qualificação das práticas pedagógicas como ferramenta aos profissionais da educação de forma criativa, crítica, ética, inclusiva e inovadora, em complemento a Deliberação 674/2025. 3.2 Objetivos Específicos ● Fortalecer o desenvolvimento das competências e saberes digitais dos profissionais da educação, por meio de ações estruturadas e formações continuadas; ● Ampliar e qualificar a integração das tecnologias digitais ao currículo e as práticas pedagógicas, promovendo metodologias inovadoras e o desenvolvimento da cidadania digital. 7 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 14 ● Aprimorar as condições de infraestrutura tecnológica, conectividade e acesso a dispositivo, garantindo a equidade e suporte ao uso pedagógico das tecnologias nas unidades escolares. ● Garantir a implementação da Educação Digital de forma transversal e progressiva na rede municipal de ensino, promovendo sua integração aos diferentes componentes curriculares e às práticas pedagógicas. 4 Justificativa e escopo do plano A Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo a obrigatoriedade da educação digital no currículo da educação básica. O § 11 do Art. 26 prevê que as escolas devem promover o desenvolvimento de competências digitais para garantir que os estudantes estejam preparados para atuar de maneira crítica, ética e criativa no ambiente digital. Isso inclui o ensino de pensamento computacional, programação, robótica, segurança digital e outras habilidades essenciais para o uso responsável das tecnologias e para o desenvolvimento de soluções computacionais inovadoras para problemas reais da sociedade. No âmbito Estadual, as orientações do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, expressas no Parecer CEE/MS/CP nº60/2025 - Publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.032, de 12 de dezembro de 2025 (págs. 6 a 8) e no Currículo de Educação Digital, reforçam a necessidade de implementação da Educação Digital, Esses referenciais indicam a necessidade de sua incorporação de maneira integrada ao currículo, desenvolvida de forma contínua e progressiva ao longo das etapas de Educação Básica, em alinhamento às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular. 8 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 15 DIOCORUMBÁ No âmbito local, a Deliberação 674/2025 consolida essas diretrizes ao estabelecer a inserção da educação digital de forma transversal no currículo da Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando o desenvolvimento de competências relacionadas ao uso crítico, ético e responsável das tecnologias digitais, bem como ao pensamento computacional. A normativa municipal também reforça a necessidade de promoção de práticas pedagógicas inovadoras mediadas por tecnologias, bem como a formação continuada dos profissionais da educação para o desenvolvimento de competências digitais docentes. A inclusão dessas competências no currículo visa não apenas preparar os estudantes para os desafios do mundo do trabalho e da vida digital, mas também assegurar o exercício pleno da cidadania no contexto da sociedade digital. A Educação Digital torna-se componente curricular obrigatório e a atualização curricular torna-se imprescindível para garantir que a educação básica ofereça uma formação integral e conectada às demandas atuais. A obrigatoriedade da educação digital no currículo, conforme estabelecida pela Lei nº 14.533/2023, além da atualização curricular, indica que é preciso que as redes de ensino integrem as tecnologias digitais em suas práticas pedagógicas. No entanto, para que essa integração ocorra de forma eficaz, é fundamental o desenvolvimento profissional dos professores, com foco nos Saberes Digitais Docentes, conforme delineado pelo Ministério da Educação. Esse desenvolvimento deve incluir a formação contínua em competências digitais, os saberes necessários para implementação do Currículo de Educação Digital, para o desenvolvimento de materiais didáticos, curadoria de recursos educacionais digitais, integração de metodologias inovadoras no planejamento pedagógico e o uso 9 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 16 de tecnologias para planejamento e análise de dados educacionais. Conforme o Referencial de Saberes Digitais do MEC, os docentes precisam estar preparados para aplicar intencionalmente essas tecnologias nos processos de ensino, avaliação e criação de experiências de aprendizagem baseadas em situações práticas. Além disso, a preparação para o uso ético, responsável e crítico das tecnologias é essencial para promover a cidadania digital, garantindo que o uso de tais ferramentas contribua não só para o aprendizado, mas também para a formação de cidadãos digitais conscientes. A ferramenta de Autodiagnóstico de Saberes Digitais Docentes que deriva do referencial está disponível na plataforma AVA MEC e oferece às redes de ensino um recurso fundamental para conhecer o perfil de saberes digitais de seus professores, auxiliando no planejamento de formações contínuas e no desenvolvimento de políticas educacionais. O autodiagnóstico consiste em um questionário de 17 perguntas, distribuídas em três dimensões principais: Ensino e Aprendizagem com uso de tecnologias digitais, Cidadania Digital e Desenvolvimento Profissional. Ao finalizar o questionário, os professores recebem uma devolutiva personalizada, fornecendo o nível de desenvolvimento de suas competências digitais em cada uma das dimensões. Essa devolutiva não apenas apresenta o nível de proficiência, mas também fornece sugestões de cursos e materiais disponíveis na AVA MEC para apoiar o aprimoramento contínuo de suas habilidades. A ferramenta permite que os professores identifiquem pontos fortes e áreas de melhoria, contribuindo diretamente para o autodesenvolvimento e para a integração efetiva das tecnologias nas práticas pedagógicas. Para a Secretaria Municipal de Educação, a ferramenta fornece dados agregados sobre o nível de desenvolvimento dos docentes, permitindo que sejam 10 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 17 DIOCORUMBÁ elaboradas estratégias de formação mais direcionadas e ajustadas às necessidades específicas de cada rede. As devolutivas coletivas, que podem ser acessadas de forma anônima, garantem que a gestão tenha uma visão ampla das capacidades digitais presentes, facilitando a tomada de decisões informadas para a melhoria das práticas pedagógicas e a implementação de políticas de inovação digital nas escolas. Assim o Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica apresenta- se como um instrumento estratégico para orientar, estruturar e consolidar a implementação da Educação Digital no Sistema Municipal de Ensino, abrangendo ações relacionadas a conectividade, à disponibilização de ambientes e dispositivos tecnológicos, a gestão e transformação digital, a oferta e curadoria de recursos educacionais digitais, ao desenvolvimento de competências e a formação dos profissionais de educação, bem como a implementação e atualização do currículo. O Plano tem como propósito dar suporte às unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação na condução de seus processos de consolidação da Educação Digital e implementação curricular, de forma transversal, promovendo a integração das tecnologias digitais, midiáticas e informacionais às práticas educativas nos ambientes escolares da Reme. Trata-se de um documento orientador, flexível e adaptável às especificidades locais, que busca fortalecer a cultura digital nas escolas, ampliar as oportunidades de aprendizagem e garantir uma educação mais equitativa, inclusiva e conectada às transformações da sociedade. 11 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 18 5 Plano de Ação e Cronograma de Implementação Descrição da Ação Recursos e Estratégias Prazo estimado Responsáv el Finan ciamento In dicador físico (Produto) Indica dor de suces so Statu s Meta 1 - Atualização curricular 1.1 Criar comitê de elaboração do currículo, envolvendo diferentes professores. Articulação em regime de colaboração com o Estado para apoio técnico, formativo e alinhamento curricular. 2 meses. Início previsto: 06/2025 SEMED em articulação com a SED/MS. Ponto focal: Representante e participante da construção do Currículo: Maria Zilda de Souza Leite Ortigoza Regime de colaboração com o Estado / Programas estaduais Comitê instituído com os devidos profissionais Comitê 100% instituído e atuante no prazo. Finalizado Meta 1 - Atualização curricular 1.2 Elaborar proposta de atualização curricular alinhada à Educação Digital. Reuniões Técnicas via Meet, análise da BNCC Computação e PNED em articulação com a SED/MS, em regime de colaboração para alinhamento curricular. 3 meses. Início previsto: 08/2025 Comissão curricular / SEMED em articulação com a SED/MS Regime de colaboração com o Estado / Programas estaduais Elaborar proposta de atualização curricular alinhada à Educação Digital. 100% do documento curricular atualizado, validado pela comissão e aprovado pela SED no prazo previsto. Finalizado 12 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 19 DIOCORUMBÁ Meta 1 - Atualização curricular 1.3 Elaborar e instituir normativa para atualização curricular com integração da Educação Digital, alinhada à BNCC, BNCC Computação e à Deliberação nº 674/2025. Reuniões técnicas, análise dos referenciais legais, articulação com a SED/MS e elaboração e validação da minuta da normativa curricular. 3 meses. Início previsto: 09/2025 SEMED – Comissão Curricular, em articulação com o NTEC, SED/MS e Conselho Municipal de Educação (CME) Recursos próprios da SEMED, com apoio técnico em regime de colaboração com a SED/MS Normativa curricular elaborada e publicada com a integração da Educação Digital 100% da normativa curricular elaborada, validada e homologada pelo Conselho Municipal de Educação no prazo previsto Finalizado Meta 1 - Atualização curricular 1.4 Implementar e orientar a aplicação do currículo atualizado com integração da Educação Digital nas unidades escolar. Formações continuadas referente a BNCC - Computação, orientações pedagógicas, acompanhamento nas escolas, produção de materiais de apoio e suporte técnico. 12 meses. Início previsto: 02/2026. NTEC/SEMED – Assessores Técnicos Pedagógicos e Coordenação Pedagógica das unidades escolares. Recursos próprios NTEC/SEMED. Currículo atualizado implementa do parcialment e nas unidades escolares. 100% da Educação Infantil com currículo implementado e, progressivamen te, 100% do Ensino Fundamental I ainda no ano de 2026 e do Ensino Fundamental II e EJA até o ano subsequente, conforme deliberação e cronograma do Finalizado 13 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 20 plano. Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.1 Solicitar dados do autodiagnóstico de saberes digitais dos professores da Rede Corumbá para CGTI/MEC. Levantar e analisar os dados do autodiagnóstico de saberes digitais docentes Dados do autodiagnóstico de saberes digitais docentes. Acesso à plataforma AVAMEC e sistematização dos dados. 2 meses. Início previsto: 10/2025 SEMED / NTEC Parceria com MEC Relatório de diagnóstico 100% dos dados do autodiagnóstico analisados, considerando a participação de 318 professores da rede. Finalizado Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.2 Implementar programa de formação continuada baseado nos dados do diagnóstico. Formadores SEMED, NTEC, parcerias com universidades. 12 meses. Início: 11/2025. SEMED / NTEC Parcerias (UFMS, IFMS, MEC). Plano de formação executado. 70% dos professores participantes das formações, considerando os dados do autodiagnóstico como base para planejamento. Em Andament o Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.3 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das competências digitais docentes. Aplicação periódica de instrumentos e acompanhamento pedagógico. Contínuo – 12 meses. Início: 03/2026. SEMED / NTEC / Equipes escolares Recursos próprios Relatório de acompanha mento e/ou Dados de acompanha mento - google forms. Estima-se 70% dos professores com evolução nos níveis de competência. Em Andament o 14 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 21 DIOCORUMBÁ Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.5 Realizar estudo e preparação de oficinas para a formação em BNCC Computação. dos Professores de Apoio ao Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação - PROATIC, Coordenadores e Assessores Tecnicos Pedagógicos da Educação Infantil Estudo da BNCC Computação e documentos orientadores, planejamento colaborativo, elaboração de materiais pedagógicos, roteiros de oficinas e alinhamento com a equipe formadora ( NTEC). 2 meses. Início previsto: 01/2026 NTEC Recursos próprios Oficinas planejadas e materiais formativos elaborados 100% das oficinas estruturadas, com roteiros e materiais validados antes da realização das formações Finalizado Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.6 Realizar formação sobre BNCC Computação para os Professores de Apoio ao Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação - PROATIC, coordenadores e Assessores Técnicos Pedagógico da Educação Infantil. Formação presencial, materiais pedagógicos, estudo orientado da BNCC Computação e práticas pedagógicas. 1 mês. Início previsto: 03/2026 SEMED / NTEC / Proatic / Coordenadores Recursos próprios Formação realizada com proatic, Assessores e Coordenado res da Educação Infantil 100% dos Proatics, Assessores e Coordenadores participantes, com registro de presença na formação e questionário avaliativo da formação. Finalizado Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e 2.7 Realizar estudo e preparação de oficinas para a formação em BNCC Computação. dos Professores de Apoio ao Uso de Tecnologias de Estudo da BNCC Computação e documentos orientadores, 2 meses. Início previsto: 04/2026 NTEC Recursos próprios Oficinas planejadas e materiais formativos 100% das oficinas estruturadas, com roteiros e Em Andament 15 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 22 gestores Informação e Comunicação - PROATIC, Coordenadores e Assessores Tecnicos Pedagógicos do Ensino Fundamental I planejamento colaborativo, elaboração de materiais pedagógicos, roteiros de oficinas e alinhamento com a equipe formadora ( NTEC). elaborados materiais validados antes da realização das formações o Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.8 Realizar formação sobre BNCC Computação para os Professores de Apoio ao Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação - PROATIC. da Etapa de Ensino do Ensino Fundamental I Formação presencial, materiais pedagógicos, estudo orientado da BNCC Computação e práticas pedagógicas. 1 mês. Início previsto: 05/2026 SEMED / NTEC / Proatic Recursos próprios Formação realizada com professores do EF I 100% dos ProaticsI participantes, com registro de presença na formação e questionário avaliativo da formação. Não iniciado Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.8 Realizar formação sobre BNCC Computação para assessores técnicos e coordenadores pedagógicos do Ensino Fundamental I. Formação presencial, reuniões pedagógicas, estudo orientado e alinhamento técnico- pedagógico. 1 mês. Início previsto: 06/2026 SEMED / NTEC / Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental I. Recursos próprios Formação realizada com equipe técnica e coordenador es 100% dos assessores e coordenadores participantes da formação, com registro de presença na formação e questionário avaliativo da Não iniciado 16 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 23 DIOCORUMBÁ formação. Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.9 Realizar estudo e preparação de oficinas para a formação em BNCC Computação. dos Professores de Apoio ao Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação - PROATIC, Coordenadores e Assessores Técnicos Pedagógicos do Ensino Fundamental II e EJA Estudo da BNCC Computação e documentos orientadores, planejamento colaborativo, elaboração de materiais pedagógicos, roteiros de oficinas e alinhamento com a equipe formadora ( NTEC). 3 meses. Início previsto: 06/2026 NTEC Recursos próprios Oficinas planejadas e materiais formativos elaborados 100% das oficinas estruturadas, com roteiros e materiais validados antes da realização das formações Não iniciado Meta 2 - Desenvolvimento de saberes digitais de professores e gestores 2.10 Realizar formação sobre BNCC Computação para, Proatics, assessores técnicos e coordenadores do Ensino Fundamental II e EJA. Formação presencial, oficinas práticas, estudo da BNCC Computação e planejamento pedagógico integrado. 1 mês. Início previsto: 09/2026 SEMED / NTEC / Proatic/ Coordenadores Recursos próprios Formação realizada com professores do EF II e EJA 100% dos assessores e coordenadores participantes da formação, com registro de presença na formação e questionário avaliativo da formação. Não iniciado Meta 2 - Desenvolvimento 2.11 Aplicar autoavaliação de competências digitais por meio da Acesso à plataforma AVA MEC, orientação 6 meses. Início previsto: SEMED / NTEC / Coordenação Parceria com MEC Relatório de autoavaliaçã 90% de adesão Em 17 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 24 de saberes digitais de professores e gestores plataforma AVA MEC para professores e técnicos. para preenchimento e sistematização dos dados. 03/2026 a 09/2026 Pedagógica, Professores e Técnicos da Rede. o das competênci as digitais dos professores e técnicos à autoavaliação Meta 3 - Monitoramento e Avaliação 3.1 Elaborar estratégias de avaliação de eficácia das ações formativas, envolvendo a coordenação das escolas. Definir indicadores e instrumentos de monitoramento do plano. Instrumento de avaliação de eficácia das ações formativas Elaboração de instrumentos e alinhamento com equipes gestoras. 4 meses. Início: 03/2026 Gerência da Escola de Formação.SEMED / NTEC Sem custo. Instrumento s definidos 100% dos indicadores estabelecidos Em Andament o Meta 3 - Monitoramento e Avaliação 3.2 Implementar sistema de acompanhamento das ações do plano. Uso de planilhas, sistemas digitais e reuniões periódicas. 6 meses. Início: 08/2026. SEMED / NTEC Gestão. Sem custo. Sistema de monitorame nto em funcioname nto. 100% das ações acompanhadas regularmente. Não iniciado Meta 3 - Monitoramento e Avaliação 3.3 Avaliar periodicamente os resultados e revisar as ações do plano. Relatórios, reuniões avaliativas e ajustes estratégicos. Contínuo – 12 meses. Início: 01/2027. SEMED / NTEC Equipes gestoras. Sem custo. Relatórios avaliativos. Realização de pelo menos 2 ciclos anuais de avaliação. Não iniciado Meta 4 - Infraestrutura 4.1 Implantar acesso à internet nas unidades escolares da zona rural. Contratação de serviço de internet Início para instalação de SEMED / Técnicos de Suporte / Recursos próprios / Escolas da zona rural 100% das unidades Em 18 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 25 DIOCORUMBÁ Tecnológica via satélite da Hughes, instalação de equipamentos, articulação com provedores e suporte técnico. equipamentos: ano de 2025 . Início previsto para a instalação da Internet: ano de 2026. Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace). Programas federais com acesso à internet instalado escolares da zona rural com acesso à internet funcional 19 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 26 6 Parcerias Para a implementação das ações previstas no Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica, a Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, buscará fortalecer e ampliar parcerias institucionais estratégicas, reconhecendo que a colaboração interinstitucional é fundamental para potencializar recursos, qualificar processos formativos e promover a inovação pedagógica. Nesse contexto, destacam-se as parcerias já estabelecidas com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, que contribui por meio do regime de colaboração na construção e implementação das diretrizes curriculares, bem como com a Undime, que apoia tecnicamente as redes municipais na implementação de políticas públicas educacionais e no fortalecimento da gestão educacional. Destaca-se, ainda, a parceria com instituições de ensino superior, como a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, que contribuem com ações formativas, desenvolvimento de projetos educacionais e apoio técnico-pedagógico às iniciativas da rede. No âmbito da conectividade e da infraestrutura tecnológica, considera-se também a atuação de parceiros do setor privado, como a Vivo, que podem colaborar na ampliação e qualificação do acesso à internet e ao suporte tecnológico das unidades escolares. Além disso, a Secretaria Municipal de Educação participa de programas e iniciativas voltadas ao fortalecimento da aprendizagem e da inovação pedagógica, como a Formação para Equidade e Fortalecimento de Gestão (FEFIG) que contribui 20 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 27 DIOCORUMBÁ para o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras, estimulando o uso de tecnologias digitais como ferramentas de mediação do ensino e da aprendizagem, além de favorecer a integração de metodologias ativas, a experimentação pedagógica e o protagonismo dos estudantes em atividades que articulam diferentes áreas do conhecimento. O Programa Matemática Pró-Futuro, fortalece o ensino de Matemática por meio da utilização de recursos digitais, plataformas educacionais e estratégias didáticas inovadoras, promovendo o desenvolvimento do raciocínio lógico, da resolução de problemas e do pensamento computacional. O programa também contribui para o uso pedagógico de dados educacionais, apoiando professores e gestores na análise de resultados de aprendizagem e no planejamento de intervenções pedagógicas mais eficazes. Essas iniciativas contribuem para o desenvolvimento de Práticas Pedagógicas inovadoras, o uso de tecnologias educacionais e o aprimoramento das aprendizagens. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer novas parcerias com órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras iniciativas, visando à ampliação do acesso às tecnologias digitais, à oferta de formação continuada, ao desenvolvimento de recursos educacionais digitais e ao fortalecimento das práticas pedagógicas inovadoras. A participação em programas e políticas públicas nas esferas federal e estadual, especialmente aqueles vinculados à Política Nacional de Educação Digital (PNED) também será considerada parte fundamental desse processo de articulação. 21 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 28 As parcerias estabelecidas deverão estar alinhadas às diretrizes do Plano, garantindo coerência com os objetivos educacionais da rede, transparência na execução das ações e foco na melhoria da qualidade da educação, na equidade de acesso e no desenvolvimento das competências digitais de estudantes e profissionais da educação. 7 Avaliação e Monitoramento A avaliação do Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica deverá ocorrer de forma contínua, sistemática e participativa, com o objetivo de acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas e subsidiar a tomada de decisões para o seu aprimoramento permanente. Esse processo envolverá o monitoramento periódico dos indicadores definidos para cada meta e ações, considerando aspectos como a implementação curricular da Educação Digital, a participação dos profissionais nas ações formativas, o desenvolvimento dos saberes digitais docentes, a ampliação do uso pedagógico das tecnologias e os avanços na infraestrutura e conectividade das unidades escolares. A avaliação deverá ser realizada por meio de análise de dados quantitativos e qualitativos, tais como relatórios de execução, registros institucionais, resultados do Autodiagnósticos de Saberes Digitais Docentes, participação em formações, evidências das práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas e devolutivas dos profissionais da educação. Também poderão ser utilizados instrumentos como questionários, visitas técnicas, reuniões de acompanhamento e socialização de experiências exitosas. 22 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 29 DIOCORUMBÁ Recomenda-se que o monitoramento ocorra em ciclos semestrais, com a elaboração de relatórios anuais que permitam analisar os avanços, identificar desafios e propor redirecionamentos quando necessários. Esse acompanhamento deverá ser conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e demais parceiros institucionais. Ao final de cada ciclo avaliativo, os resultados deverão subsidiar a revisão das metas, estratégias e ações do plano, garantindo sua atualização contínua, sua aderência às necessidades da rede e sua efetiva promoção da inovação pedagógica e da cultura digital nas escolas. Dessa forma, a avaliação do plano constitui-se como um instrumento essencial de gestão, assegurando a transparência, eficiência, melhoria contínua e o alcance dos objetivos propostos. 8 Conclusão O Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, constitui-se como um instrumento estratégico e estruturante para consolidar a Educação Digital como política pública educacional no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. Fundamentado na legislação nacional, nas diretrizes estaduais e nas normativas municipais, o plano reafirma o compromisso da rede com a formação integral dos estudantes, preparando-os para atuar de forma crítica, ética, criativa e responsável na cultura digital contemporânea. Ao articular a atualização curricular, formação continuada, monitoramento, avaliação e fortalecimento da infraestrutura tecnológica, o plano estabelece um conjunto integrado de ações que favorecem a inserção qualificada das tecnologias 23 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 30 digitais nos processos de ensino e aprendizagem. Sua implementação possibilitará não apenas o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes, mas também o fortalecimento dos saberes digitais de professores, gestores e demais profissionais da educação, condição indispensável para a inovação pedagógica e para a efetivação das diretrizes curriculares. Destaca-se, ainda, a relevância do regime de colaboração com a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como das parcerias institucionais com a universidade, instituto federal, Undime e programas estratégicos, como o FEFIG e o Matemática Pró-Futuro, empresa Vivo que ampliam as possibilidades de formação, apoio técnico e qualificação das práticas pedagógicas. Mais do que um documento orientador, este plano representa um compromisso coletivo com a construção de uma educação pública inovadora, inclusiva, equitativa e conectada às demandas da sociedade contemporânea. Sua natureza flexível e dinâmica permitirá revisões e aperfeiçoamentos contínuos, assegurando que as ações permaneçam alinhadas às necessidades da rede e às transformações sociais, tecnológicas e educacionais. Assim, Corumbá reafirma seu protagonismo na promoção de uma educação comprometida com a cidadania digital, com a inovação e com a garantia do direito de aprender em uma sociedade cada vez mais mediada pelas tecnologias. 9 Referências BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm 24 Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 31 DIOCORUMBÁ BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital.2023a https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14533.htm BRASIL. Ministério da Educação. Referencial de Saberes Digitais Docentes. Brasília, DF: MEC, 2024. https://www.gov.br/mec/pt-br/escolas-conectadas/20240822MatrizSaberesDigitais. pdf BRASIL. Ministério da Educação. AVAMEC – Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação. Autodiagnóstico de Saberes Digitais Docentes. 2024 https://avamec.mec.gov.br/#/autodiagnostico CORUMBÁ (MS). Conselho Municipal de Educação. Deliberação CME/Corumbá nº 674, de 4 de novembro de 2025. Institui a Política Municipal de Educação Digital no Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Corumbá. Corumbá, MS, 2025. https://do.corumba.ms.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/5399/#/p:12/e:5399 CORUMBÁ (MS). Secretaria Municipal de Educação. Dispõe sobre a organização e Funcionamento do Projeto Pedagógicos das Práticas Inovadoras com o Uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, MS, 2026.https://do.corumba.ms.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/5479/#/p:5/e:5479 25 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 32 MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE/MS/CP nº 60, de 2025. Orienta a regulamentação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computação no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, n. 12.032, p. 6–8, 22 dez. 2025. https://www.cee.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Par-CP-060-2025- Parecer-Orientativo-Regul.-do-Curriculo-de-E.-Digital-Midiatica-e-Computacional.pdf MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Educação. Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul: Educação Digital, Midiática e Computação. Campo Grande, MS: SED/MS,2025. https://www.sed.ms.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/Curriculo-da-Educacao- Digital-Versao-1.1.pdf 26 <#MS#58337#32#59450/> Página 33 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA <#MS#58327#33#59440> RESOLUÇÃO N.º 72 de 07 de julho de 2026. Dispõe sobre a substituição do fiscal do contrato administrativo n° 040/2026, firmado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa PRESTADORA DE SERVIÇO NASCIMENTO LTDA. O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania do município de Corumbá-MS, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a administração pública. RESOLVE: Art. 1°. Tornar pública a substituição temporária do gestor do Contrato Administrativo nº 40/2026 - Processo nº 23.822/2025, em que o servidor Jeferson dos Santos Pimenta, matricula 2557, gestor do contrato, será substituído temporariamente pela servidora Angélica de Farias Cardoso, matrícula 2868, no período de 08/07/2026 a 14/07/2026. Art. 2º - A presente resolução não implicará em remuneração adicional a servidora pública. Art. 3° - Encerrado o prazo informado no art. 1° desta Resolução, voltam a vigorar as Resoluções que anteriormente se vinculavam aos processos supramencionados. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Corumbá-MS, 07 de julho de 2026. ALEXANDRE RAMOS DE OHARA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Portaria “P” nº 232, de 20 de maio de 2026 <#MS#58327#33#59440/> <#MS#58328#33#59441> RESOLUÇÃO N.º 73 de 07 de julho de 2026. Dispõe sobre a substituição temporária do Gestor dos Contratos Administrativos firmados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania as empresas ASAE SERVIÇOS ELETRICOS, TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, S.H. INFORMÁTICA LTDA, L. A. AQUINO, BANCO DO BRASIL S.A, PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MERAKI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, HOME JOY LTDA, BRUNO ESPIRITO SANTO PIERRIN COMERCIO DE ESPUMAS E HOTEL LAURA VICUNHA LTDA. O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania do município de Corumbá-MS, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a administração pública. RESOLVE: Art. 1°. Art. 1º - Tornar pública a substituição temporária do Gestor dos Contratos Administrativos relacionados abaixo, em que o servidor Jeferson dos Santos Pimenta, matricula 9229, gestor dos contratos, será substituído temporariamente pela servidora Yasmin da Silva Cáceres, matrícula nº 13717, no período de 08/07/2026 a 14/07/2026. N° DO CONTRATO N° DO PROCESSO EMPRESA 41/2025 33.2025/2025 ASAE SERVIÇLOS ELETRICOS LTDA 34/2025 30561/2025 TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. 04/2024 26.152/2024 S.H. INFORMATICA LTDA 45/2021 24158/2021 AGNUS TOUR VIAGEN S E TURISMO LTDA 06/2023 20/2022 8219/2026 1011/2026 L. A AQUINO 10/2025 13.933/2025 BANCO DO BRASIL S. A 03/2026 35.080/2025 S.H. INFORMATICA LTDA 05/2026 30.202/2025 PONTUAL DISTRIBUI- DORA DE ALIMENTOS 37/2026 16.548/2026 MERAKI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 38/2026 16.590/2026 HOME JOY LTDA 39/2026 16.555/2026 BRUNO ESPIRITO SANTO PIERRIN COMERCIO DE ESPUMAS 41/2026 17.874/2026 HOTEL LAURA VICUNHA LTDA Art. 2º - A presente resolução não implicará em remuneração adicional a servidora pública. Art. 3° - Encerrado o prazo informado no art. 1° desta Resolução, voltam a vigorar as Resoluções que anteriormente se vinculavam aos processos supramencionados. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Corumbá-MS, 07 de julho de 2026. ALEXANDRE RAMOS DE OHARA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Portaria “P” nº 232, de 20 de maio de 2026 <#MS#58328#33#59441/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE <#MS#58358#33#59471> EXTRATO DA RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL RESOLUÇÃO N.º399/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 349/24; Considerando as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública; Considerando o Empenho Contrato 1480/2026, referente ao Processo n.º 16.987/2026, Ata 32/2025, Processo Administrativo nº 22.615/2024, Pregão Eletrônico 23/2024, Objeto; aquisição de medicamentos de Demandas Judiciais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Corumbá/MS. Considerando as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Cristiane Rodrigues dos Santos - matrícula de n.° 6681, para exercer a função de Gestora do Empenho Contrato cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Designar as servidoras : Rosemary Metran - matrícula 3495, Solange Anastácio - Matrícula 6390 e Érika Longuini S. Antonio- Matrícula 5488 para exercer a função de Fiscais, cabendo-lhes auxiliar a Gestora do Contrato no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, adotando as medidas necessárias para assegurar o seu fiel cumprimento, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação. Corumbá - MS, 08 de julho de 2026. Assina: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO CONTRATO Nº 1480/2026 Modalidade n° 23/2024 Processo n° 16.987/2026 Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa A.D DAMINELLI - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.749758/0001-80. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos de Demanda Judiciais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Corumbá/MS. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Do valor: O valor da contratação é de R$ 116,82 (Cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). Fundamentação Legal: Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá-MS para dirimir os litígios que decorrerem da execução desse Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/21. Data da Assinatura: 08 de julho de 2026. Assinam: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa A.D DAMINELLI - EIRELI <#MS#58358#33#59471/> <#MS#58359#33#59472> DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 34 EXTRATO DE ANULAÇÃO DO EMPENHO CONTRATO nº 557/2026. Pregão Público Eletrônico nº 02/2025 Processo nº 20.025/2024. Ata 08/2025. Processo de Utilização nº 5128/2026 Anulação de saldo da nota de empenho 557/2026 e sua reserva nº 751 no valor de R$ 12,36 (Doze reais e trinta e seis centavos), em virtude da necessidade de adequação dos valores decorrente do ajuste das casas decimais, visando à correta compatibilização do valor empenhado e o valor efetivamente executado. Assina: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DE ANULAÇÃO DO EMPENHO CONTRATO nº 573/2026. Pregão Público Eletrônico nº 02/2025 Processo nº 20.025/2024. Ata 08/2025. Processo de Utilização nº 1035/2026 Anulação de saldo da nota de empenho 573/2026 e sua reserva nº 766 no valor de R$ 1.537,16 (Um mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), em virtude da necessidade de adequação dos valores decorrente do ajuste das casas decimais, visando à correta compatibilização do valor empenhado e o valor efetivamente executado. Assina: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DE ANULAÇÃO DO EMPENHO CONTRATO nº 615/2026. Pregão Público Eletrônico nº 02/2025 Processo nº 20.025/2024. Ata 29/2025. Processo de Utilização nº 5138/2026 Anulação de saldo da nota de empenho 615/2026 e sua reserva nº 811 no valor de R$ 11,55 (Onze reais e cinquenta e cinco centavos), em virtude da necessidade de adequação dos valores decorrente do ajuste das casas decimais, visando à correta compatibilização do valor empenhado e o valor efetivamente executado. Assina: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DE ANULAÇÃO DO EMPENHO CONTRATO nº 617/2026. Pregão Público Eletrônico nº 02/2025 Processo nº 20.025/2024. Ata 31/2025. Processo de Utilização nº 6257/2026. Anulação de saldo da nota de empenho 617/2026 e sua reserva nº 813 no valor de R$ 12,08 (Doze reais e oito centavos), em virtude da necessidade de adequação dos valores decorrente do ajuste das casas decimais, visando à correta compatibilização do valor empenhado e o valor efetivamente executado. Assina: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DE ANULAÇÃO DO EMPENHO CONTRATO nº 625/2026. Pregão Público Eletrônico nº 02/2025 Processo nº 20.025/2024. Ata 09/2025. Processo de Utilização nº 5148/2026 Anulação de saldo da nota de empenho 625/2026 e sua reserva nº 826 no valor de R$ 2,40 (Dois reais e quarenta centavos), em virtude da necessidade de adequação dos valores decorrente do ajuste das casas decimais, visando à correta compatibilização do valor empenhado e o valor efetivamente executado. Assina: Sra. Tatiana da Silva Santos Mattos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. <#MS#58359#34#59472/> <#MS#58360#34#59473> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 54/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025 Processo Administrativo: 22.904/2024 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 18/2025 Partes: Secretaria Municipal de Saúde e DIX MEDICAL PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 19.001.659/0001-90. Objeto: Aquisição de equipamentos médicos e odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (recursos da Resolução nº 169/ SES/MS e outros recursos). Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo período necessário à conclusão do objeto, desde que devidamente justificada nos autos. Do Valor: O valor da Contratação é de R$ 15.426,00 (quinze mil quatrocentos e vinte e seis reais). Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3.171 de abril de 2024 e demais legislações correlatas aplicáveis. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Data da assinatura: 08 de julho de 2026. Assinam: Tatiana da Silva Santos Mattos - Secretária Municipal de Saúde e DIX MEDICAL PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA. <#MS#58360#34#59473/> <#MS#58361#34#59474> RESOLUÇÃO n.º 915 de 09/07/2026. Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 12.011/2026, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 12.011/2026, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 07/07/2026, conforme CI 439/2026/CGM; Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assina: TATIANA DA SILVA SANTOS MATTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretária Municipal De Saúde <#MS#58361#34#59474/> SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL <#MS#58362#34#59475> Extrato da CARTA CONTRATO Nº 07/2026. Partes: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e a empresa RC Ramos Comércio Ltda. CNPJ: 07.048.323/0001-02. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de material de expediente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e suas unidades. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação. Valor: O valor da contratação é de R$ 167,19 (Cento e sessenta e sete reais e dezenove centavos) Dotação Orçamentária: 67 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 06.181.0101 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.181.0006.4299.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMSPDS 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 522 FICHA ORÇAMENTÁRIA Designação: Fica designada a servidora Bárbara dos Santos Pereira, matrícula nº 12.547, para responder como Gestora e a servidora Maria José Duarte Campos Correa, matrícula nº 6278, para responder como Fiscal desta Carta Contrato. Base Legal: Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2.021 e suas alterações. Foro: O foro elegido será a Comarca de Corumbá / MS. Data: 07/07/2026. Assinam: FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA - Respondendo pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - Portaria “P” nº 8, 01/01/2025 e RC Ramos Comércio Ltda. CNPJ: 07.048.323/0001-02. <#MS#58362#34#59475/> <#MS#58363#34#59476> RESOLUÇÃO N° 48, DE 07 DE JULHO DE 2026 Designar servidores para fiscalização e gestão da Carta Contrato n° 07/2026, firmado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e a empresa RC Ramos Comércio Ltda. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 117 do Decreto Municipal nº. 2912; RESOLVE: Art. 1°. Designar Bárbara dos Santos Pereira, matrícula nº 12.547, para atuar como Gestora da Carta Contrato n° 07/2026. Art. 2°. Designar Maria José Duarte Campos Correa, matrícula nº 6.278, para atuar como Fiscal da Carta Contrato n° 07/2026. Art. 3°. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização a avaliação da execução da Carta Contrato n° 07/2026, Processo nº 8.057/2026, aquisição de material de expediente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e suas unidades. Art. 4°. A presente designação não implicará remuneração adicional ao servidor público. Art. 5°. Estabelecer a vigência desta Resolução até o final do objeto contratual. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, Corumbá-MS, 07 de Julho de 2026. Fernando Jorge Castro de Lucena Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Portaria “P” Nº 08/2025 <#MS#58363#34#59476/> Página 35 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 GUARDA MUNICIPAL <#MS#58352#35#59465> PORTARIA Nº 65 de 20 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Prorrogação de Prazo Da Sindicância Administrativa Nº03/2026, no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o Art. 37, § 5ª, do Decreto nº 2.415 de 05/10/2020; RESOLVE: Art.1º Prorrogar o prazo da Sindicância Administrativa Nº03/2026, por mais 30( trinta) dias, pelos motivos expressos no Encaminhamento. Nº 66/2026 - Corregedoria. Art.2º Essa Portaria entra em vigor com efeitos a contar do dia 09 de julho de 2026. Corumbá-MS, 08 de julho de 2026. ________________________ DANIEL CASSIOS OLIVEIRA - Mat. 10269 Superintendente da Guarda Civil Municipal Portaria “P” Nº 643, de 25/07/2025 <#MS#58352#35#59465/> FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL <#MS#58324#35#59437> EDITAL DE PUBLICAÇÃO DECLARAÇÃO AMBIENTAL DE ISENÇÃO DE ATIVIDADE A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal - FMAP por meio do SILAM - Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental, torna pública as Declarações de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DDLA, expedidas no período de 01/06/2026 até 30/06/2026, em atendimento ao Art. 31 - § 2º do Decreto Municipal N.º 3.589/2026, que regulamentou a Lei n.º 1665/2001, que cria o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental. DDLA N.º DATA NOME DO EMPREENDIMENTO CNPJ/CPF 267/2026 03/06/2026 VERNOCHI TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 26.570.778/0001-20 268/2026 03/06/2026 MUNICIPIO DE CORUMBA 03.330.461/0001-10 269/2026 03/06/2026 MUNICIPIO DE CORUMBA 03.330.461/0001-10 270/2026 03/06/2026 MUNICIPIO DE CORUMBA 03.330.461/0001-10 271/2026 03/06/2026 64.777.868 WANIA DE ALMEIDA CRUZ 64.777.868/0001-85 272/2026 03/06/2026 RITA H. DE O. LOPES LTDA 50.710.536/0001-79 273/2026 03/06/2026 FORTES ASSISTENCIA MEDICA LTDA 66.779.325/0001-22 274/2026 03/06/2026 A. KAREN FLORES PENARANDA LTDA 62.657.110/0001-88 275/2026 08/06/2026 L. C. M. SANTIAGO 02.018.034/0001-39 276/2026 08/06/2026 LUIZ CARLOS PIRES DE CARVALHO 10.738.981/0001-22 277/2026 08/06/2026 P & P CONTABILIDADE LTDA 53.819.269/0001-60 278/2026 08/06/2026 CAMPOS & GUERRA LTDA 22.698.780/0001-28 279/2026 08/06/2026 WALTER C DE SOUZA LTDA 44.122.814/0001-74 280/2026 08/06/2026 JM ALBA TRANSPORTES LTDA 05.538.620/0002-83 281/2026 09/06/2026 64.693.691 DUARTE AUGUSTO NAZARETH DE LARA 64.693.691/0001-39 282/2026 09/06/2026 MUNICIPIO DE CORUMBÁ 03.330.461/0001-10 283/2026 09/06/2026 60.250.801 IARA DAMIANA DE OLIVEIRA FERREIRA 60.250.801/0001-37 284/2026 10/06/2026 ÓTICA POPULAR 3 IRMÃOS LTDA 67.051.780/0001-70 285/2026 11/06/2026 SERVICOS MEDICOS TARE AHMAD HAMIE LTDA 66.271.011/0001-14 286/2026 11/06/2026 31.745.100 SOYLA SILVEIRA DO NASCIMENTO 31.745.100/0001-70 287/2026 11/06/2026 56.936.445 MARILEIDE ALMEIDA DOS SANTOS 56.936.445/0001-32 288/2026 12/06/2026. 67.247.608 KARINE MORENO 67.247.608/0001-96 289/2026 12/06/2026 J. L. FARIAS DE AQUINO 23.741.753/0001-53 290/2026 12/06/2026 FACILMED CONSULTORIO MEDICO POPULAR LTDA 25.004.216/0001-56 291/2026 12/06/2026 CENTRO DE RECICLAGEM APOLLO CORUMBA LTDA(matriz) 61.277.957/0001-74 292/2026 12/06/2026 CENTRO DE RECICLAGEM APOLLO CORUMBA LTDA (filial) 61.277.957/0002-55 293/2026 12/06/2026 JOSE V DE SOUZA JUNIOR LTDA 47.069.028/0001-49 294/2026 12/06/2026 HANA I. B. MACHNI LTDA 66.659.831/0001-88 295/2026 15/06/2026 JIB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 66.916.864/0001-66 296/2026 15/06/2026 JIM MODA E ENXOVAIS LTDA 66.916.705/0001-61 297/2026 17/06/2026 ENZO MOTORS CONCESSIONARIA LTDA 21.456.790/0003-56 298/2026 17/06/2026 EUDINEIA REIS DE MACEDO MORAES 42.091.104/0001-07 299/2026 18/06/2026 F.V.DE OLIVEIRA 04.398.760/0001-50 300/2026 19/06/2026 61.926.391 LARISSA QUEIROZ DE AQUINO 61.926.391/0001-64 301/2026 19/06/2026 PRESTADORA DE SERVICOS MAXXENGE LTDA 67.566.382/0001-96 302 19/06/2026 67.527.617 KAIK GABRIEL HUARACHI PEREZ 67.527.617/0001-30 303 22/06/2026 TC VIDA & SAUDE LTDA 67.499.043/0001-34 304 22/06/2026 G. FERNANDES DE CARVALHO 67.612.273/0001-68 305 23/06/2026 SID EXTINTORES LTDA 05.006.797/0001-58 306 25/06/2026 BRUNA MARTINS STURION 62.214.500/0001-83 307 25/06/2026 61.970.635 JUAN PABLO GUTIERREZ CASTEDO 61.970.635/0001-06 308 25/06/2026 11.903.439 EDNA LUCIA DO NASCIMENTO FRANCA DE MORAIS 11.903.439/0001-40 309 25/06/2026 L. M. MACIEL LTDA 30.845.810/0001-00 310 25/06/2026 MUNICIPIO DE CORUMBÁ 03.330.461/0001-10, 311 26/06/2026 LUCIMAR C. GARCIA LTDA 47.809.450/0001-93 313 26/06/2026 FLORENCIO ERNESTO LINO CASTRO 007.197.321-05 314 26/06/2026 ARIELE ROSA VILAGRA LTDA 66.973.293/0001-00 315 26/06/2026 ARMINDA ANDRADE AMPUERO 25.001.927/0001-77 316 29/06/2026 ODAIR DE OLIVEIRA ARRUDA 66.939.205/0001-45 Corumbá, 08 de julho de 2026. Guilherme de S. Marques Profissional de Engenharia e Arquitetura Gerente do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental Portaria “P” Nº 28, de 24/06/2025. Cristina de Arruda Ferreira Fleming Diretora-Presidente Fundação de Meio Ambiente do Pantanal Portaria “P” N° 15, de 01/01/2025<#MS#58324#35#59437/> <#MS#58326#35#59439> Corumbá/MS, 30 de junho de 2026 FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL - FMAP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL Nº 002/2026 Número Notificação Nome Proprietário Data Emissão BIC 259/2026 Domingos Rodrigues de Arruda 29/04/2026 26602026 264/2026 Luis Manoel Bezerra 29/04/2026 25606007 267/2026 Celso Antonio Ferra 30/04/2026 28601020 268/2026 Severino de Moura Borba 04/05/2026 28403012 269/2026 Espólio de Alberto Fernandes 04/05/2026 26405001 274/2026 Maria Lucia Bufolo 08/05/2026 26505015 275/2026 Severino Bento da Silva 08/05/2026 26503017 277/2026 Espólio de Robério Pereira 08/05/2026 29410026 278/2026 Fausto Azevedo Tlaes 12/05/2026 25608063 284/2026 Pércio Ripari 20/05/2026 25703034 286/2026 Benedito Ramiro Pereira Junior 20/05/2026 26507006 287/2026 Jacy Emilia da Silva Lopes 20/05/2026 28505031 292/2026 Espólio de Antonino Cunha 12/06/2026 27415008 295/2026 Espólio de Domingo Braga 17/06/2026 34309047 298/2026 Juliana Soares Batista Alves 17/06/2026 35105068 300/2026 Espólio de Severino Firmino Nascimento 17/06/2026 22601029 A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal - FMAP, por meio do Setor de Licenciamento e Controle Ambiental - Fiscalização Ambiental, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, por meio do presente Edital, os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis relacionados na Tabela Anexa, que não foram localizados após tentativa de notificação por correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.), para que tomem ciência da presente citação. Conforme constatado em vistorias técnicas, os imóveis identificados encontram-se em desconformidade com o Edital de Notificação Geral nº 001/2026, de 10 de março de 2026 (Diário Oficial de Corumbá/MS - Edição nº 3.332), apresentando acúmulo de resíduos sólidos, entulhos, materiais inservíveis e/ou lixo urbano, caracterizando abandono e falta de manutenção, em desacordo com a legislação ambiental vigente. Diante disso, os responsáveis ficam INTIMADOS a, no prazo de 10 (dez) dias, DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 36 contados da publicação deste Edital, apresentar à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal comprovação da limpeza e regularização do imóvel, mediante protocolo de documentação comprobatória. O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido sujeitará os responsáveis à lavratura do Auto de Infração com penalidade de Multa Simples, nos termos da legislação ambiental vigente. Fundamentação Legal: • Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 62, inciso X ; Andrezza Avelina Gutierres Sabatel Fiscalização Ambiental Fundação de Meio Ambiente do Pantanal Portaria FMAP Nº 01, de 28/10/2025 <#MS#58326#36#59439/> FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ <#MS#58338#36#59451> PORTARIA Nº 24, DE 06 DE JULHO 2026 Designa servidor para atuar como Coordenador do Programa Corumbá Saudável. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do art.68 da Lei Complementar nº 287 de 15 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 1.270, de 27 de novembro de 2013 que instituiu o Programa Corumbá Saudável; CONSIDERANDO a Portaria nº 23, de 06 de julho de 2026, que dá nova redação à regulamentação das ações do Programa Corumbá Saudável no âmbito do Município de Corumbá; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º da Portaria nº 23 da Fundação de Esportes de Corumbá sobre a coordenação do Programa Corumbá Saudável. RESOLVE: Art. 1º - Designar, o servidor Jeancarlo Cestari, Gestor de Relações Institucionais, matrícula nº. 10137, profissional de educação física, para atuar como Coordenador do Programa Corumbá Saudável, no âmbito do município do Corumbá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Michele Ferri Olmos Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá PORTARIA “P” Nº 16, DE 1º DE JANEIRO DE 2025. <#MS#58338#36#59451/> <#MS#58339#36#59452> PORTARIA Nº, 23 DE 06 DE JULHO DE 2026 Dá nova redação à regulamentação das ações do Programa Corumbá Saudável no âmbito do Município de Corumbá. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do art.68 da Lei Complementar nº 287 de 15 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 1.270, de 27 de novembro de 2013 que instituiu o Programa Corumbá Saudável; CONSIDERANDO, que o artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.270, de 27 de novembro de 2013, estabelece que as normas e procedimentos para implementação, controle, acompanhamento e fiscalização do Programa Corumbá Saudável caberá à Fundação de Esportes de Corumbá. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar, no âmbito do Município de Corumbá, as ações do Programa Corumbá Saudável, que serão realizadas isoladamente, ou mediante articulação e apoio dos demais órgãos municipais da administração direta ou indireta, responsáveis pela saúde, assistência social, educação e outros; Art. 2º - O Programa Corumbá Saudável deve se destinar, prioritariamente, ao atendimento de pessoas que tenham propensão ou existência de doenças e agravos não transmissíveis, como obesidade, hipertensão, diabetes, tabagismo entre outras. § 1º - A inscrição do usuário no referido Programa deverá ser requerida junto à Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos: I. Cadastro de Pessoa Física (CPF); II. Em caso de menor de idade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e telefone (WhatsApp) para contato, do responsável; III. Atestado médico; IV. Foto atualizada. Art. 3º - O objetivo principal do Programa Corumbá Saudável é o de contribuir para a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida a partir da implementação de núcleos de atividades com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação das práticas corporais, atividades físicas e de lazer para pessoas de diversas faixas etárias, desenvolvidas em espaços físicos públicos e/ou privados. Art. 4º - São os objetivos específicos do Programa Corumbá Saudável: I. Ampliar o acesso da população às políticas públicas de promoção da saúde e qualidade de vida; II. Conscientizar a comunidade sobre os benefícios da prática de atividades físicas diárias; III. Ampliar a autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de modos de vida mais saudáveis; IV. Aumentar o nível de atividade física da população; V. Estimular hábitos alimentares saudáveis; VI. Contribuir para ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população; VII. Promover a prática de atividades esportivas e de lazer por meio de orientação segura; VIII. Favorecer a integração comunitária, a elevação da autoestima dos participantes e contribuir com o acesso a estes direitos sociais. Art. 5º - A equipe do Programa Corumbá Saudável atuará sob a Coordenação de um Profissional graduado em Educação Física, indicado pela Fundação de Esportes de Corumbá, que poderá isoladamente, ou em articulação e com apoio dos demais órgãos municipais da administração direta e indireta, desenvolver o Programa. § 1º - As atividades do Programa Corumbá Saudável devem ser desenvolvidas por profissionais graduados em Educação Física, podendo estar acompanhados de estudantes a partir do 3º semestre do Curso de Graduação em Educação Física. § 2º - a inclusão de outros profissionais no desenvolvimento das ações do Programa Corumbá Saudável poderá haver observando as necessidades e os objetivos descritos nas diretrizes do Programa. Art. 6º - O Programa Corumbá Saudável deverá desenvolver ações nos núcleos voltadas para a promoção e orientação de práticas corporais, hábitos de vida saudável e práticas diversificadas tais como: palestras, encontros, atividades culturais e recreativas, eventos, oficinas. Parágrafo Único: O planejamento e desenvolvimento das ações para implantação do Programa Corumbá Saudável será aprovado em regulamento próprio. Art. 7º. Fixar que os núcleos a que se refere o artigo 6º da presente Portaria poderão conter as seguintes atividades: I. Caminhada e/ou corrida orientada; II. Dança; III. Ginástica localizada; IV. Ginástica laboral; V. Hidroginástica; VI. Aula fitness, que utiliza vários tipos de dança; VII. Treinamento funcional; VIII. Avaliação física; IX. Defesa pessoal; X. Hidroterapia; XI. Treino infantil e adolescente; XII. Academia ao ar livre. § 1º - Caso haja necessidade, poderão ser incluídos outros núcleos de atividades além dos descritos no caput do presente artigo. § 2º - As turmas e horários dos núcleos serão estabelecidos em regulamento próprio, de acordo com as diretrizes do Programa. § 3º - A Coordenação do Programa definirá e aprovará as atribuições da equipe conforme orientações definidas pela FUNEC. Art. 8º - As despesas decorrentes do Programa Corumbá Saudável correrão por conta da dotação orçamentária da Fundação de Esportes de Corumbá. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Michele Ferri Olmos Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá PORTARIA “P” Nº 16, DE 1º DE JANEIRO DE 2025. <#MS#58339#36#59452/> <#MS#58364#36#59477> PORTARIA “P” Nº 5, DE 9 DE JULHO DE 2026. A DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, pelo art. 1º, II, do Decreto nº 1.739, de 12 de janeiro de Página 37 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 2017, R E S O L V E: Art. 1º Nomear EDEVALDO ARRUDA HURTADO no cargo de provimento em comissão de Assessor Governamental II, símbolo DAG-07, na Fundação de Esportes de Corumbá. Art. 2° Esta portaria entra em vigor com sua publicação. MICHELE FERRI OLMOS Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá <#MS#58364#37#59477/> <#MS#58340#37#59453> Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026-FUNEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 773/2026. Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, entidade de direito público, portadora do CNPJ/MF n. 02.018.562/0001-98 e a empresa ALTA FREQUÊNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.920.016/0001-02. OBJETO: Aquisição de equipamento de som para atender as necessidades dos programas promovidos pela Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC. EXECUÇÃO DO OBJETO: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no termo de referência, anexo ao Contrato; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses contados da sua publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021. PREÇO: O valor total do contrato administrativo é de R$ 7.755,92 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). DESIGNAÇÃO: Fica designado o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula nº 6.156, para responder como gestor e o servidor Jeferson Rogerio Cortez, matrícula nº 13.509, para responder como fiscal deste contrato administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.5053 - Desporto de Rendimento 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.33 - Equipamento para áudio, vídeo e foto. FONTE: 1.500.7011 - Emenda Parlamentar PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021 FORO: Comarca da Corumbá - MS Data da Assinatura: 06 de julho de 2026. Assinam: Michele Ferri Olmos - Diretora Presidente da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e Altemir Luis - representante legal da ALTA FREQUENCIA LTDA. <#MS#58340#37#59453/> <#MS#58341#37#59454> Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026-FUNEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 773/2026. Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, entidade de direito público, portadora do CNPJ/MF n. 02.018.562/0001-98 e a empresa BRAVUS SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.781.301/0001-66. OBJETO: Aquisição de equipamento de som para atender as necessidades dos programas promovidos pela Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC. EXECUÇÃO DO OBJETO: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no termo de referência, anexo ao Contrato; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses contados da sua publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021. PREÇO: O valor total do contrato administrativo é de R$ 3.498,00 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais). DESIGNAÇÃO: Fica designado o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula nº 6.156, para responder como gestor e o servidor Jeferson Rogerio Cortez, matrícula nº 13.509, para responder como fiscal deste contrato administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.5054 - Desporto de Participação Popular e Lazer. 4.4.90.52.33 - Equipamento para áudio, vídeo e foto. FONTE: 1.500.0000 - Recurso Próprio 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.5053 - Desporto de Rendimento 4.4.90.52.33 - Equipamento para áudio, vídeo e foto. FONTE: 1.500.7011 - Emenda Parlamentar PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021 FORO: Comarca da Corumbá - MS Data da Assinatura: 06 de julho de 2026. Assinam: Michele Ferri Olmos - Diretora Presidente da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e Vitor George Ribeiro Machado - representante legal da BRAVUS SOLUÇÕES LTDA. <#MS#58341#37#59454/> <#MS#58342#37#59455> Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026-FUNEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 773/2026. Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, entidade de direito público, portadora do CNPJ/MF n. 02.018.562/0001-98 e a empresa MVB MUSIC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.432.161/0001-90. OBJETO: Aquisição de equipamento de som para atender as necessidades dos programas promovidos pela Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC. EXECUÇÃO DO OBJETO: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no termo de referência, anexo ao Contrato; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses contados da sua publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021. PREÇO: O valor total do contrato administrativo é de R$ 759,78 (setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). DESIGNAÇÃO: Fica designado o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula nº 6.156, para responder como gestor e o servidor Jeferson Rogerio Cortez, matrícula nº 13.509, para responder como fiscal deste contrato administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.5054 - Desporto de Participação Popular e Lazer. 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas. FONTE: 1.500.0000 - Recurso Próprio. PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021 FORO: Comarca da Corumbá - MS Data da Assinatura: 08 de julho de 2026. Assinam: Michele Ferri Olmos - Diretora Presidente da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e Mathias Vogt Barden - representante legal da MVB MUSIC LTDA. <#MS#58342#37#59455/> <#MS#58343#37#59456> Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026-FUNEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 773/2026. Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, entidade de direito público, portadora do CNPJ/MF n. 02.018.562/0001-98 e a empresa PHM COMÉRCIO E CONFECCÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.794.003/0001-29. OBJETO: Aquisição de equipamento de som para atender as necessidades dos programas promovidos pela Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC. EXECUÇÃO DO OBJETO: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no termo de referência, anexo ao Contrato; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses contados da sua publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021. PREÇO: O valor total do contrato administrativo é de R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais). DESIGNAÇÃO: Fica designado o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula nº 6.156, para responder como gestor e o servidor Jeferson Rogerio Cortez, matrícula nº 13.509, para responder como fiscal deste contrato administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.5054 - Desporto de Participação Popular e Lazer. 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas. FONTE: 1.500.0000 - Recurso Próprio. PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021 FORO: Comarca da Corumbá - MS Data da Assinatura: 06 de julho de 2026. Assinam: Michele Ferri Olmos - Diretora Presidente da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e Guilherme Pereira Conte - representante legal da PHM COMÉRCIO E CONFECCÇÕES LTDA. <#MS#58343#37#59456/> <#MS#58344#37#59457> Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026-FUNEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 773/2026. Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, entidade de direito público, portadora do CNPJ/ MF n. 02.018.562/0001-98 e a empresa SC INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.583.709/0001-49. OBJETO: Aquisição de equipamento de som para atender as necessidades dos programas promovidos pela Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC. EXECUÇÃO DO OBJETO: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no termo de referência, anexo ao Contrato; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses contados da sua publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 38 artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021. PREÇO: O valor total do contrato administrativo é de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais). DESIGNAÇÃO: Fica designado o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula nº 6.156, para responder como gestor e o servidor Jeferson Rogerio Cortez, matrícula nº 13.509, para responder como fiscal deste contrato administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.5054 - Desporto de Participação Popular e Lazer 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.33 - Equipamento para áudio, vídeo e foto. FONTE: 1.500.0000 - Recursos Próprios PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021 FORO: Comarca da Corumbá - MS Data da Assinatura: 06 de julho de 2026. Assinam: Michele Ferri Olmos, Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e Marcio Jose Schutz representante legal da SC INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS LTDA. <#MS#58344#38#59457/> <#MS#58345#38#59458> Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026-FUNEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 773/2026. Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, entidade de direito público, portadora do CNPJ/MF n. 02.018.562/0001-98 e a empresa NASSER SAFA AHMAD ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.328.999/0001-76. OBJETO: Aquisição de equipamento de som para atender as necessidades dos programas promovidos pela Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC. EXECUÇÃO DO OBJETO: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no termo de referência, anexo ao Contrato; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses contados da sua publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021. PREÇO: O valor total do contrato administrativo é de R$ 749,98 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos). DESIGNAÇÃO: Fica designado o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula nº 6.156, para responder como gestor e o servidor Jeferson Rogerio Cortez, matrícula nº 13.509, para responder como fiscal deste contrato administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.49 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 49.84 - Fundação de Esportes de Corumbá 27.812.0006.5054 - Desporto de Participação Popular e Lazer 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE: 1.500.0000 - Recursos Próprios PAGAMENTO: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. BASE LEGAL: Lei n. 14.133/2021 FORO: Comarca da Corumbá - MS Data da Assinatura: 06 de julho de 2026. Assinam: Michele Ferri Olmos, Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e Nasser Safa Ahmad representante legal da NASSER SAFA AHMAD ME. <#MS#58345#38#59458/> <#MS#58346#38#59459> Portaria nº 021, de 06 de julho de 2026. Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Nº 015/2026, firmado entre a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a empresa ALTA FREQUENCIA LTDA. A Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do art.68 da Lei Complementar n° 287 de 15 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula n° 6156, para atuar como Gestor do Contrato. Art. 2º Designar o servidor Jeferson Rogério Cortez, matrícula nº 13509, para atuar como Fiscal do Contrato. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data: 06/07/2026 Assina: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá Portaria nº 022, de 06 de julho de 2026. Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Nº 019/2026, firmado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a empresa SC INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS LTDA. A Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do art. 68 da Lei Complementar n° 287 de 15 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula n° 6156, para atuar como Gestor do Contrato. Art. 2º Designar o servidor Jeferson Rogério Cortez, matrícula nº 13509, para atuar como Fiscal do Contrato. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data: 06/07/2026 Assina: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá Portaria nº 026, de 06 de julho de 2026. Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Nº 020/2026, firmado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a empresa NASSER SAFA AHMAD - ME. A Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do art. 68 da Lei Complementar n° 287 de 15 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula n° 6156, para atuar como Gestor do Contrato. Art. 2º Designar o servidor Jeferson Rogério Cortez, matrícula nº 13509, para atuar como Fiscal do Contrato. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data: 06/07/2026 Assina: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá Portaria nº 027, de 06 de julho de 2026. Página 39 DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Nº 016/2026, firmado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a empresa Bravus Soluções LTDA. A Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do art.68 da Lei Complementar n° 287 de 15 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula n° 6156, para atuar como Gestor do Contrato. Art. 2º Designar o servidor Jeferson Rogério Cortez, matrícula nº 13509, para atuar como Fiscal do Contrato. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data: 06/07/2026 Assina: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá Portaria nº 028, de 06 de julho de 2026. Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Nº 017/2026, firmado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a empresa PHM COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. A Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do art.68 da Lei Complementar n° 287 de 15 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula n° 6156, para atuar como Gestor do Contrato. Art. 2º Designar o servidor Jeferson Rogério Cortez, matrícula nº 13509, para atuar como Fiscal do Contrato. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data: 06/07/2026 Assina: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá Portaria nº 029, de 08 de julho de 2026. Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Nº 017/2026, firmado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a empresa MVB MUSIC LTDA. A Diretora Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do art.68 da Lei Complementar n° 287 de 15 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Adriano Firmino Sena, matrícula n° 6156, para atuar como Gestor do Contrato. Art. 2º Designar o servidor Jeferson Rogério Cortez, matrícula nº 13509, para atuar como Fiscal do Contrato. Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data: 08/07/2026 Assina: MICHELE FERRI OLMOS - Diretora-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá <#MS#58346#39#59459/> FUNDAÇÃO DA CULTURA <#MS#58330#39#59443> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2026 - PROCESSO Nº 18514/2026. Partes: Fundação da Cultura de Corumbá e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A. Objeto: Contratação de Empresa visando a eventual aquisição de serviço de outsourcing com foco em fornecimento (PCaaS) de computadores e notebooks como serviço, com software para gestão de T.I, na cidade de Corumbá/MS, sob demanda, para atender as necessidades da Fundação da Cultura de Corumbá. Valor: R$12.570,00 (doze mil quinhentos e setenta reais). Dotação Orçamentária: 0249 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; 024983 - Fundação da Cultura de Corumbá; 13.122.0003.4651.0000 - Gerenciamento da Fundação; 33.90.40.00 -Serviços de Tecnologia da Informação. Data da Assinatura: 03/07/2026. Vigência: 12 (doze) meses. Amparo Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinam: Wanessa Pereira Rodrigues - Fundação da Cultura de Corumbá e empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A. Código e-Sfinge: D4033F83E1FD6CF386876FECF37C4614FCEA1C97 ID da contratação no PNCP: 03330461000110-2-000360/2026 <#MS#58330#39#59443/> <#MS#58331#39#59444> RESOLUÇÃO Nº 52, de 08 de julho de 2026. Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº 122/2026, firmado entre a Fundação da Cultura de Corumbá e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A. A Diretora-Presidente da Fundação da Cultura de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a administração pública; RESOLVE: Art. 1º - O objeto da presente resolução é designar servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 122/2026, referente à contratação de serviço de outsourcing com foco em fornecimento (PCaaS) de computadores e notebooks como serviço, com software para gestão de T.I, na cidade de Corumbá/MS, sob demanda, para atender as necessidades da Fundação da Cultura de Corumbá. Art. 2º - Fica a servidora FLÁVIA REGINA MENDES PAPA, mat. nº 13227, designada para atuar como gestora do Contrato nº 122/2026, referente ao Processo nº 18514/2026, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato. Art. 3º - Fica a servidora MIRELLA DUTRA, matrícula nº 3237, designada para atuar como fiscal do Contrato n° 122/2026, referente ao Processo nº 18514/2026, sendo responsável pela fiscalização do referido contrato. Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos. Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Contrato nº 122/2026. Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. DIOCORUMBÁ Edição Nº 3.411 • quinta-feira, 09 de Julho de 2026 Página 40 Corumbá-MS, 08 de julho de 2026. WANESSA PEREIRA RODRIGUES Diretora-Presidente Fundação de Cultura de Corumbá Portaria “P” Nº 770 de 02 de outubro 2025 <#MS#58331#40#59444/> FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO <#MS#58353#40#59466> Extrato do Contrato Administrativo N° 05/2026 - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, Processo Administrativo nº 8686/2026 Partes: Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a empresa A. C. Arruda Kassar Ltda, CNPJ: 10.490.459/0001-29. Cláusula Segunda - Do Objeto: Contratação de empresa para instalação de padrão de entrada de energia e de água, para atender contêineres destinados aos comerciantes do Porto Geral de Corumbá/MS, durante as obras da Orla Portuária - trecho 6, no município de Corumbá/MS. Valor Global: R$ 25.074,00 (Vinte e cinco mil e setenta e quatro reais) Vigência: 90 (noventa) dias. Dotação Orçamentária - Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico Unidade Gestora: 79 Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico Projeto Atividade: 4663 Gerenciamento das Atividades da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Data da Assinatura: 08/07/2026 Assinam: Lauzie M. M. Xavier Salazar - Diretora Presidente e a Empresa A. C. Arruda Kassar Ltda. <#MS#58353#40#59466/> <#MS#58354#40#59467> RESOLUÇÃO N° 24 DE 08 DE JULHO DE 2026 Designar servidores para fiscalização e gestão do Contrato n° 05/2026, firmado pelo Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a empresa A. C. Arruda Kassar Ltda. A Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, considerando o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1°. Designar Vanusa Maira Portão Brazil, matrícula 12593, para atuar como Gestora do Contrato n° 05/2026. Art. 2°. Designar José Teles de Araujo Netto, matrícula 16218, para atuar como Fiscal do Contrato n° 05/2026. Art. 3°. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização a avaliação da execução do Contrato n° 05/2026, processo 8686/2026, contratação de empresa para instalação de padrão de entrada de energia e de água, para atender contêineres destinados aos comerciantes do porto geral de Corumbá/MS, durante as obras da Orla Portuária - trecho 6, no município de Corumbá/MS. Art. 4°. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público. Art. 5°. Estabelecer a vigência desta Resolução até o final da contratação. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 08 de julho de 2026. Lauzie Michelle M. Xavier Salazar Diretora-Presidente Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico Portaria “P” nº 11 de 01 de janeiro de 2025 <#MS#58354#40#59467/> <#MS#58355#40#59468> RESOLUÇÃO N° 25 DE 08 JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidora para responder pelo expediente da Gerência Administrativa e Financeira da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, pelo período que especifica. A Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 68, da Lei Complementar nº 287 de 16 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Fica a servidora Vanusa Maira Portão Brazil, matricula 12593, designada para responder pelo expediente da Gerência Administrativa e Financeira - GAF, da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, no período de 13 de julho a 01 de agosto de 2026. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 13 de julho de 2026. Corumbá-MS, 08 de julho de 2026. Lauzie M. M. Xavier Salazar Diretora-Presidente Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico Portaria “P” nº. 11 de 01 de janeiro de 2025 <#MS#58355#40#59468/> <#MS#58356#40#59469> RESOLUÇÃO N° 23 DE 08 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a substituição do fiscal do Contrato nº. 01/2026, firmado pelo Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá e a empresa Equipe Engenharia Ltda. A Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio, respondendo pelo Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, considerando o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a substituição do Fiscal do Contrato n° 01/2026, designado anteriormente através da Resolução n° 16, de 24 de abril de 2026, onde a servidora, Alessandra Oliveira dos Reis, matrícula 9190, será substituída pelo servidor Vinícius L. Soares de Miranda, matrícula 13.698-2. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor, com efeito retroativo a contar de 08 de julho de 2026. Corumbá-MS, 08 de julho de 2026. Lauzie Michelle M. Xavier Salazar Diretora-Presidente Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico Portaria “P” nº 11 de 01 de janeiro de 2025 <#MS#58356#40#59469/> DIOCORUMBÁ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ http://do.corumba.ms.gov.br contato@ionews.com.br 2026-07-09T10:15:05-0400 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial