DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 1 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 428/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação de servidor público municipal comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - NOMEAR o Sr. Lucas Caetano De Oliveira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Superintendente De Projetos E Manutenção Elétrica, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração - Interina PORTARIA № 665/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o servidor Elias Aparecido Lacerda Ferreira , ocupante do cargo comissionado de Gerente , gratificação de representação de 80% sob o valor de seu vencimento, com base no Art. 83º, da Lei Complementar nº. 1415/2025. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de maio de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 666/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidor Jose Salvador Martins de Faria, ocupante do cargo Agente Comunitário de Saúde, no período de 04/05/2026 á 02/06/2026, referente ao período aquisitivo de 01/02/2025 á 31/01/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 2 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 667/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 15 (quinze) dias a servidora Adriana Mariano Oliveira, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Diversos, no período de 04/05/2026 á 18/05/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 á 31/03/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 699/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (cento e vinte um) dias o servidor Guilherme Aparecido Leal, inscrito sob matrícula nº 858-1, com vigência no período de 20 de abril de 2026 à 18 de agosto 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 20 de abril de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.670/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Ana Cristina dos Santos de Souza Marques, ocupante do cargo Técnico de Enfermagem, no período de 01/06/2026 á 30/06/2026, referente ao período aquisitivo de 10/07/2024 á 09/07/2025. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 3 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.672/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Andrea Aparecida Lopes da Silva, ocupante do cargo Gari, no período de 01/06/2026 á 30/06/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 á 31/03/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.673/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Oneide Bernardes Dias de |Lima, ocupante do cargo Agente Comunitário De Saúde, no período de 03/06/2026 á 02/07/2026, referente ao período aquisitivo de 01/02/2025 á 31/01/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.674/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 4 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Regina Rosa de Oliveira, ocupante do cargo Guarda período de 08/06/2026 á 07/07/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 á 31/03/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.675/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Ana Gisele Fabiano do Nascimento, ocupante do cargo Auxiliar De Enfermagem período de 08/06/2026 á 07/07/2026, referente ao período aquisitivo de 04/02/2023 á 03/02/2024. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.676/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Helena Fernandes, ocupante do cargo, Auxiliar De Odontologia, período de 08/06/2026 á 07/07/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 á 31/03/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.677/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 5 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Mariana Faria Simoni, ocupante do cargo, Gerente, período de 15/06/2026 á 14/07/2026, referente ao período aquisitivo de 02/04/2025 á 01/04/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.678/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 15 (quinze) dias a servidora Lauriene Latta Lima Molina, ocupante do cargo, Farmacêutica, período de 16/06/2026 á 30/06/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 á 31/03/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №.679/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Vera Lucia Tomaz da Silva, ocupante do cargo, Professor, período de 14/05/2026 á 12/06/2026, referente ao período aquisitivo de 18/02/2025 á 17/02/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 6 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 682/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (duzentos e quarenta) dias a servidora Vanessa de Jesus Miranda Ribeiro, inscrito sob matrícula nº 10375-4, com vigência no período de 25 de março de 2026 à 19 de novembro 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 25 de março de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №683/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER a servidora Sara Luiza Borges Garcia , ocupante do cargo temporario de Oficial Administrativo, gratificação por encargos especiais de 60% sob o valor de seu vencimento, com base no Art. 83º, da Lei Complementar nº. 1415/2025. Art.2º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA № 687/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER a servidora Terliane Ajalas Dos Santos, ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial II, gratificação de representação de 100% sob o valor de seu vencimento, com base no Art. 83º, da Lei Complementar nº. 1415/2025. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 7 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA № 691/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER a servidora Thania Moura de Oliveira, ocupante do cargo temporario de Auxiliar De Serviços Diversos, gratificação por encargos especiais de 60% sob o valor de seu vencimento, com base no Art. 83º, da Lei Complementar nº. 1415/2025. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário, a portaria 89/2026 de 15 de janeiro de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 698/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (noventa) dias a servidora Sandra Melo, inscrito sob matrícula nº 6036-1, com vigência no período de 09 de abril de 2026 à 08 de julho 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 09 de abril de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 669/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 8 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 15 (quinze) dias a servidora Daiane Alves de Sá, ocupante do Cargo Superintendente De Licitação Contratos E Compras, no período de 20/05/2026 á 03/06/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 á 31/03/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 699/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (cento e vinte um) dias o servidor Guilherme Aparecido Leal, inscrito sob matrícula nº 858-1, com vigência no período de 20 de abril de 2026 à 18 de agosto 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 20 de abril de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 668/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Jaqueline Cadamuro do Nascimento, ocupante do cargo Técnico de Enfermagem, no período de 15/05/2026 á 13/06/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 á 31/03/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 9 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS PORTARIA № 688/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o servidor Matheus Sousa Junqueira de Paula, ocupante do cargo temporario de Analista Administrativo, gratificação por encargos especiais de 100% sob o valor de seu vencimento, com base no Art. 83º, da Lei Complementar nº. 1415/2025. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário, a portaria 553/2026 de 15 de abril de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 671/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidor Gilberto Gomes, ocupante do cargo Gari, no período de 01/06/2026 á 30/06/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 á 31/01/2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 680/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (noventa e um) dias a servidora Ellen Aparecida de Souza Paterno, inscrito sob matrícula nº 11330-1, com vigência no período de 23 de abril de 2026 à 22 de julho 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de abril de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 10 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 681/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (cento e oitenta) dias a servidora Jesualda Alves Maia dos Santos, inscrito sob matrícula nº 5050-1, com vigência no período de 05 de março de 2026 à 01 de setembro 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA № 689/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER a servidora Eduarda Giovana Souza da Silva , ocupante do cargo temporario de Psicologo, gratificação por encargos especiais de 80% sob o valor de seu vencimento, com base no Art. 83º, da Lei Complementar nº. 1415/2025. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA № 690/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER a servidora Juliana Garcia de Queiroz , ocupante do cargo temporario de Oficial Administrativo , gratificação por encargos especiais de 50% sob o valor de seu vencimento, com base no Art. 83º, da Lei Complementar nº. 1415/2025. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 11 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №692/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER a servidora Polyana Thays Cardoso Martins, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, gratificação por encargos especiais de 80% sob o valor de seu vencimento, com base no Art. 83º, da Lei Complementar nº. 1415/2025. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de maio de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário, a portaria 890/2023 de 20 de setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos doze três dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 700/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (cento e trinta e seis) dias a servidora Geise Oliveira de Souza, inscrito sob matrícula nº 5914-2, com vigência no período de 23 de março de 2026 à 05 de agosto 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 23 de março de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA N°. 701/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a convocação do candidato aprovado em concurso público para apresentação de documentos e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 12 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - - Convocar o candidato referido no Anexo Único desta Portaria para apresentação de documentos na Gerência de Recursos Humanos desta Prefeitura no prazo de 10 (dez) dias, ou seja, até 23 de maio de 2026, em virtude da aprovação do Concurso Público 001/2024, homologado através do Edital Parcial publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência, na edição nº 2574/2024, de 18 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em Livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração Anexo único da Portaria nº 701/2026 Cargo: Cirurgião Dentista Origem da Vaga: Lei Complementar 992/2017 e alterações Grupo: SSA Classificação Nome 8º Mateus Barbato Zocal DECRETO Nº 109/2026 Inocência-MS, 13 de maio de 2026. “Regulamenta a Lei Municipal nº 1510/2026, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens, valores ou serviços ao Município de Inocência- MS, O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1510/2026 DECRETA Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos para o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas ao Município de Inocência-MS. Art. 2º O interessado em realizar doação ao Município deverá apresentar requerimento formal contendo: I – identificação do doador (nome ou razão social, CPF ou CNPJ); II – descrição detalhada do bem, valor ou serviço a ser doado; III – valor estimado do bem, quando aplicável; IV – declaração de que a doação é realizada de forma voluntária e sem contrapartida. Art. 3º O requerimento deverá ser protocolado junto ao setor competente da Prefeitura, que procederá à abertura de processo administrativo. Art. 4º Após a abertura do processo administrativo, este será encaminhado à Secretaria Municipal interessada, que deverá manifestar-se quanto à conveniência e ao interesse público no recebimento da doação. Art. 5º Manifestado o interesse da Secretaria, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para emissão de parecer quanto à legalidade da doação. Art. 6º Sendo favorável o parecer jurídico será elaborado Termo de Doação, que deverá ser assinado pelo doador e pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele designada. Art. 7º A aceitação da doação será formalizada por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou outro ato administrativo equivalente. Art. 8º Os bens recebidos em doação deverão ser encaminhados ao setor de patrimônio para registro e incorporação ao patrimônio público municipal. Art. 9º Quando se tratar de doação de bens imóveis ou de doação com encargos ao Município, a aceitação dependerá de autorização legislativa específica. Art. 10 A Secretaria Municipal de Administração será responsável pelo controle e acompanhamento dos processos de recebimento de doações. Art. 11 As doações recebidas deverão observar os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal de 1988. Art. 12 O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 13 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Art.13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência SILVIA DOS SANTOS FERREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO CONTRATO N° 190 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 053/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 EDITAL Nº 041/2026 As partes O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO Contratação de empresa especializada para locação de torre de vídeo completa para videolaparoscopia, com todos os equipamentos, acessórios e instrumentos necessários ao seu pleno funcionamento, bem como locação de perfurador ortopédico completo, incluindo disponibilização, instalação, testes operacionais, manutenção preventiva e corretiva, substituição em caso de falhas e suporte técnico, visando atender ás necessidades do centro cirúrgico do Hospital e Maternidade de Inocência/MS, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, isto posto conforme edital e seus anexos. VALOR: R$20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais). Unidade: 020601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 10.302.0605.2203.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL EMATERNIDADE DE INOCÊNCIA - HP Fonte de Recursos: 1 500 1002– Recursos não vinculados de impostos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.12 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Ficha: 1163 VIGÊNCIA: 12 (Doze meses). Inocência-MS, 13 de maio de 2026. Assinam: Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Cristhiano Leal Araújo e Ricardo Maciel da Silva EXTRATO CONTRATO N° 191/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 110/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 EDITAL Nº 076/2026 As partes: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS e FERREIRA E PAULA SOUZA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de ração seca para cães e gatos, ambas sem corantes, destinada ao atendimento das entidades protetoras de animais regularmente cadastradas junto ao Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.479/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 084/2026, observando ainda as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, isto posto conforme edital e seus anexos VALOR: em R$ 67.920,00 (sessenta e sete mil novecentos e vinte reais). Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura Ficha: 1122 Funcional: 23.122.1001.2304.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura Fonte: 1.500.000 – Recursos não vinculados de impostos Catec. Econ.: 3.3.90.32.99 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita VIGÊNCIA: 12 (Doze meses). Inocência-MS, 13 de maio de 2026. Assinam: ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS e Tales Ferreira de Souza. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 14 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 15 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3156 Quinta-feira, 14 de maio de 2026 Página 16 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS