DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 1 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA №. 803/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal da função gratificada em comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- EXONERAR, a servidora Camila Mussi Haikawa ,ocupante da função gratificada em comissão de Coordenador Tecnico Hospitalar , a partir de 30 de maio de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 804/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026. O Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando que o candidato referido no Anexo único desta Portaria, foi aprovado no Concurso Público nº 01/2024 realizado por esta Prefeitura, homologado através do Edital Parcial publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência, na edição nº 2574/2024, de 18 de dezembro de 2024. Considerando que o candidato convocado através da Portaria nº 743/2026, de 18 de maio 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição nº. 3160/2026, de 18 de maio de 2026. Considerando que o candidato citado, não compareceu no local e prazo determinado para apresentação de documentos. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a convocação do candidato referido no Anexo único desta Portaria, convocado através da Portaria nº 743/2026, de 18 de maio 2026. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração ANEXO PORTARIA 804/2026 Cargo: Medico Clinico Geral Origem da Vaga: Lei Complementar 992/2017 e alterações Grupo: SSA Classificação Nome 4º Pedro Henrique Queiroz de Oliveira PORTARIA N° 806/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando que a Avaliação Médica Pré-Admissional será obrigatória para o candidato aprovado no concurso público. . Considerando que o candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024 convocados pelas Portarias nº 701/2026, descritos no Anexo Único desta Portaria apresentou todos os documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o candidato referido no Anexo Único desta Portaria no dia 02 de junho de 2026 (terça-feira) a partir das 16:00 horas para realização de Avaliação Médica Pré- Admissional deverá comparecer à Clínica Negri Centro Médico, no seguinte endereço: Av. Alexandre Batista Garcia, nº 803, centro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração Anexo único da Portaria nº. 806/2026 Cargo: Cirurgião Dentista Origem da Vaga: Lei Complementar 992/2017 e alterações Grupo: SSA Classificação Nome 8º Mateus Barbato Zocal PORTARIA №. 809/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo nº 234/2026 oriundos do Processo Administrativo nº 119/2026, conforme Art. 117 da Lei 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 2. Designar os servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE: Fiscais: Danrley Novais Lacerda, matrícula nº 6219 - Fiscal Lucas dos Santos Santana, matrícula nº 11451 - Suplente Gestor: Crithiano Leal Araujo Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 4°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º.O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 )Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD) , sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 2 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 810/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo nº 243/2026 oriundos do Processo Administrativo nº 161/2026, conforme Art. 117 da Lei 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 2. Designar os servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE: Fiscais: Danrley Novais Lacerda, matrícula nº 6219 - Fiscal Lucas dos Santos Santana, matrícula nº 11451 - Suplente Gestor: Crithiano Leal Araujo Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 4°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º.O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 )Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD) , sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 808/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar os Contratos Administrativos nº 235, 236 e 237/2026 oriundos do Processo Administrativo nº 112/2026, conforme Art. 117 da Lei 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 2. Designar os servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE: Fiscais: Amélia Reni Costa Pinho, matrícula nº 4952 - Fiscal Lauriene Latta Lima, matrícula nº 6146 - Suplente Gestor: Crithiano Leal Araujo Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 4°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º.O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 )Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD) , sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 822/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar os Contratos Administrativos nº 209,210,211,212,213,214,215,216,217 E 218/26 oriundos do Processo Administrativo nº 075/26, conforme Art. 117 da Lei 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 2. Designar os servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE: Fiscais: Daiane Muniz de Souza, matrícula/portaria nº 10510- Fiscal Renata Borges da Silva, matrícula nº 60556 - Suplente Gestor: Eliane Rodrigues da Silva Pirani Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 4°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º.O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 )Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD) , sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA N°. 824/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a convocação do candidato aprovado em concurso público para apresentação de documentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Convocar o candidato referido no Anexo Único desta Portaria para apresentação de documentos na Gerência de Recursos Humanos desta Prefeitura no prazo de 15 (quinze) dias, ou seja, até 15 de junho de 2026, em virtude da aprovação do Concurso Público 001/2024, homologado através do Edital Parcial publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência, na edição nº 2574/2024, de 18 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 3 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de junho de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em Livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração Anexo único da Portaria nº 824/2026 Cargo: Medico Clinico Geral Origem da Vaga: Lei Complementar 992/2017 e alterações Grupo: SSA Classificação Nome 5º Carlos Alberto Ribeiro Magalhães Junior PORTARIA N°. 825/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para posse em caráter efetivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR para exercer em caráter efetivo o candidato referido no Anexo único desta portaria, no dia 03 de junho de 2026, a partir das 08:00 hrs, na Gerência de Recursos Humanos desta Prefeitura, em virtude da aprovação em Concurso Público 01/2024, homologado através do Edital Parcial publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência, na edição nº 2574/2024, de 18 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de junho de 2026 ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em Livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração Anexo único da Portaria nº 825/2026 Cargo: Cirurgião Dentista Origem da Vaga: Lei Complementar 992/2017 e alterações Grupo: SSA Classificação Nome 8º Mateus Barbato Zocal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ERRATA DE PUBLICAÇÃO Onde se lê na publicação do Diário Oficial Municipal de Inocência, Inocência - Ed. Nº3169, Segunda- Feira, 25 de maio de 2026: EXTRATO TERMO APOSTILAMENTO Nº 001 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 044/2025 MUNICIPIO DE INOCÊNCIA – MS, GDB COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA OBJETO O presente apostilamento tem por objetivo alteração de dotação orçamentária, disposto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária Ata supra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em razão do quanto disposto na nova lei orçamentária municipal as despesas decorrentes deste apostilamento correrão por conta da seguinte dotação: DE: PARA: Projeto Atividade 2203 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E MATERINADADE DE INOCENCIA – HPP Cód. Reduzido: 492 - 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500.1002 VALOR R$ 142.520,00. Projeto Atividade: 2203 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE DE INOCENCIA - HPP Cód. Reduzido: 493 – 3.3.90.30.39.99 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Fonte de Recursos: 1.600.0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL no art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, considerando que a alteração da razão social não modifica a personalidade jurídica da contratada nem as condições originalmente pactuadas. RATIFICAÇÃO Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento. Data Inocência – MS, 25 de maio de 2026 Antônio Ângelo Garcia dos Santos Leia-se correto: EXTRATO TERMO APOSTILAMENTO Nº 001 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 044/2025 MUNICIPIO DE INOCÊNCIA – MS, GDB COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA OBJETO O presente apostilamento tem por objetivo alteração de dotação orçamentária, disposto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária Ata supra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em razão do quanto disposto na nova lei orçamentária municipal as despesas decorrentes deste apostilamento correrão por conta da seguinte dotação: DE: PARA: Projeto Atividade 2203 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E MATERINADADE DE INOCENCIA – HPP Cód. Reduzido: 492 - 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500.1002 VALOR R$ 142.520,00. Projeto Atividade: 2203 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE DE INOCENCIA - HPP Cód. Reduzido: 494 – 3.3.90.30.39.99 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.621.0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL no art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, considerando que a alteração da razão social não modifica a personalidade jurídica da contratada nem as condições originalmente pactuadas. RATIFICAÇÃO Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento. Data Inocência – MS, 25 de maio de 2026 Antônio Ângelo Garcia dos Santos ERRATA Republica por incorreção O CONTEUDO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE INOCENCIA-MS, SEGUNDA - FEIRA, 01 de JUNHO de 2026. Referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2026. ONDE SE LÊ: ... ASSINAM Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Eliane Rodrigues da Silva Pirani e Adalteir Jose Barbosa de Queiroz LEIA-SE: ... ASSINAM Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Cristhiano Leal Araújo e EDILSON CARLOS DOS SANTOS CASTRO ... Inocência – MS, 01 de JUNHO de 2026. TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DIA 01 DE JUNHO DE 2026, EDIÇÃO Nº 3179. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 4 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 5 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 6 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 7 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 8 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 9 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3080 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Página 10 de 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS