
      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
LEI 854/2013              DIOIN |ANO MMXXVI |   Edição Nº 3242             sexta-feira, 17 de julho de 2026 

 

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

 



      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
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      DIÁRIO          OFICIAL 
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TERMO DE SUPRESSAO Nº 003 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2024 

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2024 

EDITAL Nº 017/2024 

As partes: MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA MS e NOROMIX CONCRETO LTDA 

Objeto: O objeto do presente Termo do Contrato n.º 135/2024 é a supressão parcial do empenho n.º 3.073, O valor total da supressão é de R$ 63.635,65 [Sessenta e três mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e 

cinco centavos], cuja composição está devidamente especificada no parágrafo único da cláusula primeira do presente instrumento. Tal supressão corresponde a 0,68% (percentual) do valor inicial atualizado do contrato. 

RATIFICAÇÃO:   Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido 

instrumento contratual.  

FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo, regidos pelas disposições no artigo 111, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais alterações pertinentes. 

DATA:17 de JULHO de 2026.  

ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos e Marcelo Tavares de Souza 

  

TERMO ADITIVO DE  PRAZO Nº 004 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2024 

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2024 

EDITAL Nº 017/2024 

As partes: MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA MS e NOROMIX CONCRETO LTDA 

Objeto alteração da CLÁUSULA QUARTA-DO VALOR, O valor de 1,15% referente ao valor total do contrato, assim o presente acréscimo é de R$ 106.774,35 (Cento e seis mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta 

e cinco centavos).  

RATIFICAÇÃO:   Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido 

instrumento contratual.  

FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo, regidos pelas disposições no artigo 111, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais alterações pertinentes. 

DATA:17 de JULHO de 2026.  

ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos e Marcelo Tavares de Souza 

 

TERMO ADITIVO DE SUPRESSAO   Nº 003 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2024 

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2024 

EDITAL Nº 025/2024 

As partes: MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA MS e NOROMIX CONCRETO LTDA 

Objeto: O objeto do presente Termo no Contrato n.º 144/2024 é a supressão parcial do empenho n.º 3.085, o valor total da supressão é de R$ 1.250,77 [Mil duzentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos], cuja 

composição está devidamente especificada no parágrafo único da cláusula primeira do presente instrumento. Tal supressão corresponde a 0,09% (percentual) do valor inicial atualizado do contrato  

RATIFICAÇÃO:   Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido 

instrumento contratual.  

FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo, regidos pelas disposições no artigo 111, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais alterações pertinentes. 

DATA:17 de junho de 2026.  

ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos e Marcelo Tavares de Souza 

 

TERMO ADITIVO DE  VALOR Nº 004 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2024 

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2024  

EDITAL Nº 025/2024 

As partes: MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA MS e NOROMIX CONCRETO LTDA 

Objeto alteração da CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, O valor de 5,67% referente ao valor total do contrato, assim o presente acréscimo é de R$ 79.430,40 (Setenta e nove mil quatrocentos e trinta reais e quarenta 

centavos).  

RATIFICAÇÃO:   Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido 

instrumento contratual.  

FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo, regidos pelas disposições no artigo 111, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais alterações pertinentes. 

DATA:17 de junho de 2026.  

ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos e Marcelo Tavares de Souza 

 

 

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 282/2026 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190/2026 

INEXIGIBILIDADE Nº 060/2026 

Partes: Município de Inocência-MS, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, e 21.274.957 Wesley Rodrigues de Oliveira (Matriz e Filiais) – Cachorrão Protork Moto Show. 

Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de 01 (um) show de manobras radicais com motocicletas, bicicleta e kart, a ser executado pela equipe Cachorrão Protork Moto Show (representada por 

Wesley Rodrigues de Oliveira), como atração integrante do evento 1º Fest Car, no Município de Inocência-MS. 

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Vigência: 06 (seis) meses. 

Dotação Orçamentária: (informar a dotação constante do contrato). 

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer 

Ficha: 932  PRIMEIRA INFANCIA 

Unidade: 020900  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 

Funcional: 13.392.1006.2070.0000 INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES CULTURAIS 

Fonte:         1  500   0000 

Catec. Econ.: 3.3.90.39.99                 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 

Data: Inocência-MS, 08 de julho de 2026. 

Assinam: Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Jonathan Fernandes de Freitas e Wesley Rodrigues de Oliveira. 

 

 

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2026 

CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 

INEXIGIBILIDADE Nº 055/2026 

EDITAL Nº 116/2026 

AS PARTES  O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CLINICA PALMA PEDIATRIA LTDA. 



      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
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OBJETO DO CREDENCIAMENTO: credenciamento ora firmado entre as partes se destina exclusivamente na prestação de serviços de saúde complementar como pessoa jurídica, credenciamento de pessoas jurídicas 

especializadas na prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria, com profissional detentor de registro de qualificação de especialista (rqe), para atuação no hospital e maternidade de Inocência/MS, 

compreendendo atendimento em pronto socorro, sala de parto e internação pediátrica, mediante realização de plantões diurnos de 12 (doze) horas, das 07h às 19h, durante 07 (sete) dias por semana, pelo período de 12 

(doze) meses, conforme Termo de Referência.  

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. 

VALOR: R$ 1.036.570,80 (Um milhão, trinta e seis mil, quientos e setenta reais e oitenta centavos) 

Dotação orçamentária: 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

FICHA: 494 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 

UNIDADE: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

FUNCIONAL: 10.302.0605.2203.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL EMATERNIDADE DE INOCÊNCIA - HP 

FONTE: 1 621 0000 

CATEC. ECON.: 3.3.90.39.50 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL 

Inocência-MS, 17 de Julho de 2026.  

ASSINAM: ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, Cristhiano Leal Araújo, Kelly Cristina Palma Modesto Guedes. 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

 

PORTARIA №. 1142/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026. 

 

 

Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

 

RESOLVE: 

 

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da 

Administração Pública; 

 

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; 

 

RESOLVE: 

Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar Contrato Administrativo nº 290/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 169/2026, conforme Art. 117 da Lei 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. 

 

Art. 2. Designar os servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE: 

 

                                         SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

Fiscais: 

SUSINALDA ALVES DE CASTRO – matricula nº 4870- - fiscal  

 DANRLEY NOVAIS LACERDA - matrícula nº 62192 - suplente  

Gestor: 

Cristhiano Leal Araújo 

 

Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada 

contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. 

 

Art. 4°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos 

Pedido de Substituição  Temporária,  informando  as  razões  do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. 

 

Art. 5°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo 

necessário à substituição. 

 

Art. 6º.O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 )Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD) , 

sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. 

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS 

Prefeito Municipal 

 

REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. 

 

 

SILVIA DOS SANTOS FERREIRA 

Secretária Municipal de Administração 

 

PORTARIA №. 1143/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026. 

 

Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

 

RESOLVE: 

 

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da 

Administração Pública; 

 

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; 

 



      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
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RESOLVE: 

 

Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar os Contratos Administrativos nº 282/26 oriundos do Processo Administrativo nº 190/26, conforme Art. 117 da Lei 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. 

 

Art. 2. Designar os servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE: 

               SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 

Fiscais: 

Janete de Lima Kraemer da Silva Mat. 6392-6 - Fiscal 

Eleneide Ferreira da Silva.– Mat. 10434-2. - Suplente 

Gestor: 

Jonathan Fernandes de Freitas 

 

Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada 

contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. 

 

Art. 4°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos 

Pedido de Substituição  Temporária,  informando  as  razões  do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. 

 

Art. 5°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo 

necessário à substituição. 

 

Art. 6º.O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 )Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD) , 

sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. 

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS 

Prefeito Municipal 

 

REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. 

 

 

SILVIA DOS SANTOS FERREIRA 

Secretária Municipal de Administração 

 

DECRETO Nº 123/2026 

 

Inocência-MS, 17 de julho de 2026. 

 

"Determina a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 para contratação temporária de profissionais e dá outras providências." 

O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse 

público; 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 983, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre as contratações temporárias no âmbito do Município de Inocência/MS; 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal 

de Saúde; 

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência e formalidade administrativa; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria 

Municipal de Saúde, conforme condições estabelecidas no respectivo edital. 

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026: 

• Thiago Dutra de Paula – Auxiliar Administrativo – Matrícula nº 6006 – Presidente;  

• Suzinalda Alves de Castro – Oficial Administrativo – Matrícula nº 4870 – Membro;  

• Sérgio Mauro Garcia Sucker – Analista Administrativo – Matrícula nº 11302-1 – Membro.  

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado: 

I – coordenar, organizar e acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado; 

II – receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos; 

III – realizar a avaliação dos títulos e demais critérios previstos no edital; 



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                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
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IV – elaborar listas de classificação e encaminhar os resultados para homologação; 

V – analisar eventuais recursos administrativos apresentados pelos candidatos; 

VI – zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no edital e pelo regular andamento do certame. 

Art. 4º A Comissão Organizadora deverá observar rigorosamente os critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, não podendo estabelecer exigências ou critérios diversos daqueles 

previamente publicados. 

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação vigente e as disposições previstas no edital. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. 

 

 

 

ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS  

PREFEITO MUNICIPAL 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. 

 

 

SILVIA DOS SANTOS FERREIRA  

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

 

EDITAL Nº 002/2026 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS 

O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na 

legislação municipal que disciplina a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e demais normas aplicáveis, 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde; 

CONSIDERANDO o afastamento temporário de servidora efetiva ocupante do cargo de Médica da Estratégia Saúde da Família, em razão de licença-maternidade; 

CONSIDERANDO que a interrupção da prestação dos serviços médicos comprometeria a continuidade da assistência à população e a efetividade da Atenção Primária à Saúde; 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da assistência médica especializada às crianças e adolescentes com deficiência (PCD) e transtornos do neurodesenvolvimento, visando assegurar atendimento integral, 

contínuo, humanizado e adequado às necessidades específicas dos usuários da Rede Municipal de Saúde; 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de ampliação da assistência médica especializada às crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, visando garantir atendimento integral aos usuários do 

Sistema Único de Saúde – SUS; 

CONSIDERANDO a existência de elevado número de crianças cadastradas e em acompanhamento pela Rede Municipal de Saúde que necessitam de avaliação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico 

especializado em Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), Dislexia, Dispraxia e demais transtornos do 

neurodesenvolvimento, cuja demanda supera a capacidade operacional atualmente disponível; 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à solicitação expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos do Ofício, relativo ao Atendimento 05.2026.00007055-1, que recomenda ao 

Município a adoção de medidas destinadas à garantia da assistência médica especializada às crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, em observância aos princípios da proteção integral da criança, 

da prioridade absoluta e do direito fundamental à saúde; 

CONSIDERANDO a existência de Concurso Público vigente para o cargo de Médico, cujos candidatos aprovados demonstraram aptidão técnica mediante regular certame público, observando-se os princípios da legalidade, 

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; 

TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de médicos, mediante análise curricular, destinado ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, 

observadas as condições estabelecidas neste Edital. 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo 002/2026, especialmente designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 2º A seleção tem por finalidade a contratação temporária de profissionais médicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 3º As contratações observarão a legislação municipal específica, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como os princípios da Administração Pública. 

CAPÍTULO II 

DA COMISSÃO ORGANIZADORA 

Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão de Processo Seletivo 002/2026, composta por servidores públicos efetivos, designados mediante Portaria do Prefeito Municipal. 

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora: 

I – receber e analisar as inscrições; 

II – conferir a documentação apresentada; 

III – realizar a análise curricular; 

IV – atribuir pontuação conforme os critérios deste Edital; 



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V – elaborar as listas de classificação; 

VI – apreciar os recursos administrativos; 

VII – encaminhar o resultado final para homologação pelo Prefeito Municipal. 

Art. 6º Os membros da Comissão responderão administrativamente pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência durante todo o processo 

seletivo. 

 

CAPÍTULO III 

DO OBJETO 

Art. 7º O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária dos seguintes profissionais: 

I – Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família 

• Quantidade de vagas: 01 (uma);  

• Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;  

• Lotação: Secretaria Municipal de Saúde;  

• Finalidade: substituição temporária de servidora efetiva afastada em licença-maternidade.  

§1º O contrato referente à vaga prevista no inciso I terá vigência de até 06 (seis) meses, podendo: 

I – ser encerrado antecipadamente com o retorno da servidora substituída; 

II – ser rescindido por interesse da Administração; 

III – ser prorrogado, desde que permaneça a necessidade temporária e exista autorização legal. 

 

II – Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado 

• Quantidade de vagas: 01 (uma);  

• Carga horária: 20 (vinte) horas semanais;  

• Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.  

§2º Residência médica, especialização, capacitação ou experiência profissional comprovada no atendimento de crianças e adolescentes com deficiência (PCD) e transtornos do neurodesenvolvimento , especialmente 

usuários com: 

• Transtorno do Espectro Autista – TEA;  

• Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH;  

• Transtorno do Déficit de Atenção – TDA;  

• Dislexia;  

• Dispraxia;  

• Deficiência intelectual;  

• Atrasos ou alterações do desenvolvimento neuropsicomotor;  

• Demais transtornos do neurodesenvolvimento e condições associadas.  

§3º O profissional atuará na avaliação clínica, acompanhamento médico, orientação aos familiares e articulação com a equipe multiprofissional da Rede Municipal de Saúde, visando garantir atendimento integral, 

humanizado e contínuo às pessoas com deficiência atendidas pelo Município. 

§4º O contrato será firmado pelo prazo previsto na legislação municipal que rege as contratações temporárias, podendo ser prorrogado enquanto persistir a necessidade que lhe deu origem, observados os limites legais. 

 

CAPÍTULO IV 

DA REMUNERAÇÃO 

Art. 8º A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento base previsto na legislação municipal vigente para a respectiva função temporária, conforme carga horária estabelecida e valores 

constantes no Anexo I deste Edital. 

§ 1º Além do vencimento base, poderão ser concedidas as vantagens e adicionais previstos na legislação municipal aplicável, quando preenchidos os requisitos legais para sua concessão. 

§ 2º. Para o cargo de Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a remuneração observará o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, 

ficando sujeita ao limite constitucional do teto remuneratório aplicável, podendo ocorrer a adequação ou abatimento do valor excedente, quando necessário. 

§ 3º. A remuneração efetivamente percebida pelo contratado corresponderá aos valores legalmente devidos pela Administração Municipal, respeitados os limites constitucionais e a legislação vigente. 

§4º Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 

CAPÍTULO V 

DA ORDEM DE CHAMAMENTO 

Art. 9º Em respeito aos princípios da economicidade, eficiência, impessoalidade e ao aproveitamento do Concurso Público nº 001/2024 vigente, os candidatos aprovados para o cargo de Médico serão inicialmente 

convocados para manifestação de interesse na contratação temporária destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame. 

§1º Para a vaga de Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 para o cargo de Médico 

não realizarão inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados pela Administração Municipal apenas para manifestação formal de interesse na contratação temporária. 

§2º Para a vaga de Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado em Crianças e Adolescentes com Deficiência (PCD) e Transtornos do Neurodesenvolvimento, com carga horária de 20 (vinte) horas 

semanais, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 para o cargo de Médico também poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, desde que comprovem os requisitos específicos 

de qualificação técnica, especialização, capacitação ou experiência profissional exigidos neste Edital. 

§3º Os candidatos convocados deverão manifestar formalmente seu interesse no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação da convocação, apresentando a documentação necessária para comprovação dos 

requisitos e formalização do contrato temporário. 

§4º A ausência de manifestação, a desistência ou a recusa do candidato aprovado no concurso público em assumir a contratação temporária não implicará perda da classificação obtida no Concurso Público nº 

001/2024, permanecendo assegurado o direito à futura nomeação para cargo efetivo, observada a ordem classificatória e a existência de vaga. 

§5º A contratação temporária decorrente deste Edital possui caráter excepcional e transitório, não gera direito à efetivação, estabilidade ou alteração da classificação obtida no concurso público. 

§6º Caso não haja candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 interessados na contratação temporária, ou caso o número de candidatos interessados e aptos seja insuficiente para atender à 

necessidade da Administração Municipal, será aberta inscrição para outros profissionais, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 

§7º Os profissionais inscritos na etapa complementar serão submetidos aos critérios de seleção previstos neste Processo Seletivo Simplificado, incluindo análise documental, avaliação curricular e classificação 

conforme os critérios definidos no Anexo II. 

§8º Para a vaga de Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado em Crianças e Adolescentes com Deficiência (PCD) e Transtornos do Neurodesenvolvimento, os candidatos da etapa complementar 

deverão comprovar, obrigatoriamente, especialização, capacitação ou experiência profissional compatível com o atendimento de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, conforme 

requisitos estabelecidos neste Edital. 

Art. 10 A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 será realizada previamente à abertura de inscrições para os demais profissionais, garantindo-se o aproveitamento dos candidatos 

aprovados no certame vigente e a observância dos princípios da Administração Pública. 

CAPÍTULO VI 

DAS INSCRIÇÕES 

Art. 11 Não havendo candidatos interessados dentre os aprovados no Concurso Público vigente, ou sendo insuficiente o número de interessados para suprir a necessidade temporária da Administração, poderão inscrever-

se os profissionais que atendam aos requisitos previstos neste Edital. 

Art. 12 As inscrições serão realizadas exclusivamente junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Inocência/MS, sito a Rua João Batista Parreira 522, Centro, Inocência, no período 

de 27/07/2026 a 30/07/2026, das  07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 

Art. 13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento posteriormente. 

Art. 14 Não será cobrada taxa de inscrição. 

Art. 15 Será permitida inscrição por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração específica com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida, acompanhada dos documentos pessoais do 

procurador. 

CAPÍTULO VII 

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 

Art. 16 São requisitos gerais para investidura nas funções temporárias: 



      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
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I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei; 

II – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; 

III – estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 

IV – estar quite com as obrigações eleitorais; 

V – estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 

VI – possuir aptidão física e mental para o exercício das funções; 

VII – não acumular cargos públicos em desacordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 

VIII – não ter sofrido penalidade incompatível com o exercício de cargo público; 

IX – atender aos requisitos específicos previstos neste Edital. 

Art. 17 Requisitos da vaga de Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família 

I – Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; 

II – Registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM; 

III – Disponibilidade e compatibilidade de horário para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais; 

IV – Atender aos demais requisitos legais exigidos para contratação pela Administração Pública Municipal. 

Parágrafo único. A experiência profissional na Atenção Primária à Saúde (APS) e/ou Estratégia Saúde da Família (ESF) será considerada como critério classificatório na análise curricular, conforme critérios e pontuação 

estabelecidos no Anexo II deste Edital. 

Art. 18 Requisitos da vaga de Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado 

I – Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC; 

II – Registro ativo no Conselho Regional de Medicina; 

III– Residência médica, especialização, capacitação ou experiência profissional comprovada no atendimento de crianças e adolescentes com deficiência (PCD) e transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo pacientes 

com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), Dislexia, Dispraxia, deficiência intelectual e demais condições relacionadas 

ao desenvolvimento; 

IV – Disponibilidade para cumprimento da jornada de 20 (vinte) horas semanais. 

 

CAPÍTULO VIII 

DA DOCUMENTAÇÃO 

Art. 19 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida; 

II – Documento oficial de identidade; 

III – CPF; 

IV – Comprovante de residência atualizado; 

V – Diploma de graduação em Medicina; 

VI – Carteira profissional ou Certidão de Regularidade do CRM; 

VII – Currículo acompanhado dos documentos comprobatórios; 

VIII – Certificados de cursos; 

IX – Certificados de pós-graduação, residência médica, especialização, mestrado ou doutorado, quando houver; 

X – Documentação comprobatória da experiência profissional; 

XI – Demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos. 

§1º Somente serão pontuados os títulos acompanhados da documentação comprobatória. 

§2º Não serão aceitos documentos apresentados após o encerramento das inscrições. 

 

CAPÍTULO IX 

DA ANÁLISE CURRICULAR 

Art. 20 A seleção será realizada exclusivamente mediante análise curricular, observando critérios objetivos de pontuação previstos neste Edital. 

Art. 21 A análise curricular terá caráter classificatório. 

Art. 22 A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: 

I – TITULAÇÃO 

Título Pontuação 

Residência Médica na área 10 pontos 

Especialização  8 pontos 

Mestrado 10 pontos 

Doutorado 12 pontos 

Observação: será considerada apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativas as pontuações deste item. 

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

Tempo de experiência Pontuação 

Até 1 ano 2 pontos 

Acima de 1 até 3 anos 4 pontos 

Acima de 3 até 5 anos 6 pontos 

Acima de 5 anos 10 pontos 

Será considerada experiência na função de médico devidamente comprovada mediante carteira de trabalho, contrato administrativo, certidão de tempo de serviço ou declaração expedida por órgão público ou instituição 

privada. 

 

III – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 

Cursos relacionados à área da vaga pretendida, realizados nos últimos cinco anos. 

Carga horária Pontuação 

20 a 40 horas 1 ponto 

41 a 80 horas 2 pontos 

Acima de 80 horas 3 pontos 

Pontuação máxima neste item: 6 pontos. 

Art. 23 Para a vaga de Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado, serão considerados prioritariamente cursos de capacitação, aperfeiçoamento, atualização ou formação complementar relacionados ao 

atendimento de crianças e adolescentes com deficiência (PCD), transtornos do neurodesenvolvimento e condições associadas, especialmente nas seguintes áreas: 

I – Transtorno do Espectro Autista (TEA); 

II – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); 

III – Neurodesenvolvimento e desenvolvimento infantil; 

IV – Neuropediatria; 

V – Psiquiatria Infantil e do Adolescente; 

VI – Deficiência Intelectual; 

VII – Atrasos do desenvolvimento neuropsicomotor; 

VIII – Reabilitação infantil e acompanhamento multidisciplinar; 

IX – Inclusão, manejo clínico e acompanhamento de pessoas com deficiência; 



      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
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X – Demais áreas relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. 

Art. 24 A pontuação máxima da análise curricular será de 28 (vinte e oito) pontos, distribuídos conforme os artigos anteriores. 

CAPÍTULO X 

DA CLASSIFICAÇÃO 

Art. 25 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida. 

Art. 26 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: 

I – maior pontuação em experiência profissional; 

II – maior titulação; 

III – maior idade; 

IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público. 

 

CAPÍTULO XI 

DOS RECURSOS 

Art. 27 Será assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar. 

Art. 28 O recurso deverá ser protocolizado no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do resultado preliminar. 

Art. 29 Os recursos deverão conter: 

I – identificação do candidato; 

II – fundamentação; 

III – documentos comprobatórios, quando cabíveis. 

Art. 30 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo máximo de 02 (dois) dias . 

Art. 31 Da decisão da Comissão não caberá novo recurso na esfera administrativa. 

CAPÍTULO XII 

DO RESULTADO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO 

Art. 32 Encerrada a análise curricular e julgados os recursos, a Comissão Organizadora elaborará a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. 

Art. 33 O resultado final será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação. 

Art. 34 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Inocência/MS. 

Art. 35 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 

Art. 36 O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da convocação, para apresentação da documentação e assinatura do contrato. 

§1º O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência da contratação temporária, facultando à Administração convocar o candidato subsequente. 

§2º A desistência da contratação temporária não gera qualquer prejuízo ao candidato aprovado em concurso público para o mesmo cargo, preservando-se sua classificação para futura nomeação efetiva. 

CAPÍTULO XIII 

DA CONTRATAÇÃO 

Art. 37  A contratação será formalizada mediante contrato administrativo por prazo determinado, observada a legislação municipal que disciplina as contratações temporárias. 

Art. 38 O contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 

Art. 39 O exercício da função terá início na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 40 O contratado estará sujeito às normas administrativas, éticas e disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais, no que couber. 

CAPÍTULO XIV 

DA RESCISÃO DO CONTRATO 

Art. 41 O contrato temporário poderá ser rescindido: 

I – pelo término do prazo contratual; 

II – pelo retorno da servidora substituída, no caso da vaga destinada à Estratégia Saúde da Família; 

III – pela cessação da necessidade temporária que motivou a contratação; 

IV – por interesse da Administração Pública, devidamente motivado; 

V – por iniciativa do contratado, mediante comunicação escrita, observado o prazo previsto na legislação municipal; 

VI – por descumprimento das obrigações contratuais; 

VII – nas demais hipóteses previstas na legislação municipal. 

CAPÍTULO XV 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 42 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que persista a necessidade 

temporária e haja autorização legal. 

Art. 43 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa de direito à contratação, observada a conveniência e a oportunidade da Administração Pública. 

Art. 44 A contratação temporária não gera estabilidade, efetivação ou qualquer direito à investidura em cargo público efetivo. 

Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, em grau final, pelo Prefeito Municipal, observada a legislação vigente. 

Art. 46 Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos legais, os seguintes anexos, que constituem parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026: 

ANEXO I – Quadro de Vagas, Carga Horária, Remuneração, Requisitos para Investidura e Atribuições dos Cargos; 

ANEXO II – Critérios de Avaliação, Pontuação de Títulos e Experiência Profissional; 

ANEXO III – Ficha de Inscrição; 

ANEXO IV – Declaração de Entrega de Documentos; 

ANEXO V – Formulário para Interposição de Recurso; 

ANEXO VI – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado. 

Parágrafo único. Os anexos mencionados neste artigo possuem caráter complementar e vinculante, devendo ser observados pelos candidatos, pela Comissão Organizadora e pela Administração 

Municipal durante todas as fases do Processo Seletivo Simplificado. 

Art. 47 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. 

 

 

 

 

ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS  

PREFEITO MUNICIPAL 

 

ANEXO II 

TABELA DE PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR 

A avaliação dos candidatos será realizada mediante análise dos documentos comprobatórios apresentados, conforme os critérios abaixo: 

1. TITULAÇÃO – Pontuação Máxima: 12 pontos 



      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
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Título Pontuação 

Residência Médica reconhecida pelo MEC ou órgão competente, relacionada à área de atuação   10 pontos 

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas     8 pontos 

Mestrado na área da saúde   10 pontos 

Doutorado na área da saúde   12 pontos 

Observações: 

a) Será considerada apenas a maior titulação apresentada pelo candidato, não sendo cumulativa a pontuação entre especialização, residência, mestrado e doutorado. 

b) Para a vaga de Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado em Crianças e Adolescentes com Deficiência (PCD) e Transtornos do Neurodesenvolvimento, serão valorizadas prioritariamente as titulações 

relacionadas a: 

• Neuropediatria;  

• Psiquiatria Infantil e do Adolescente;  

• Neurodesenvolvimento;  

• Desenvolvimento Infantil;  

• Transtornos do Neurodesenvolvimento;  

• Reabilitação infantil;  

• Áreas relacionadas à pessoa com deficiência.  

 

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL –   Pontuação Máxima: 10 pontos 

Experiência profissional comprovada Pontuação 

Experiência de até 01 ano na área médica 2 pontos 

Experiência superior a 01 ano até 03 anos 4 pontos 

Experiência superior a 03 anos até 05 anos 6 pontos 

Experiência superior a 05 anos 10 pontos 

Observações: 

a) A experiência deverá ser comprovada por meio de: 

• declaração emitida por órgão público ou instituição empregadora;  

• contrato de trabalho;  

• carteira de trabalho;  

• certidão de tempo de serviço;  

• outros documentos oficiais capazes de comprovar o período trabalhado.  

b) Para a vaga de Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família, será considerada preferencialmente a experiência comprovada em: 

• Atenção Primária à Saúde (APS);  

• Estratégia Saúde da Família (ESF).  

c) Para a vaga de Atendimento Especializado em Crianças e Adolescentes com Deficiência (PCD), será considerada preferencialmente a experiência comprovada no atendimento de: 

• Pessoas com deficiência;  

• Transtornos do neurodesenvolvimento;  

• TEA;  

• TDAH;  

• demais condições correlatas.  

3. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO – Pontuação Máxima: 6 pontos 

Serão considerados cursos de capacitação, atualização ou aperfeiçoamento relacionados à área médica e à função pretendida, realizados por instituições reconhecidas. 

Carga horária do curso Pontuação 

Cursos de 20 a 40 horas 1 ponto cada 

Cursos de 41 a 80 horas 2 pontos cada 

Cursos acima de 80 horas 3 pontos cada 

Pontuação máxima neste item: 6 pontos. 

Para a vaga de Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado em Crianças e Adolescentes com Deficiência (PCD) e Transtornos do Neurodesenvolvimento, serão considerados prioritariamente cursos 

relacionados a: 

• Transtorno do Espectro Autista (TEA);  

• Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);  

• Neurodesenvolvimento;  

• Desenvolvimento infantil;  

• Neuropediatria;  

• Psiquiatria infantil;  

• Deficiência intelectual;  

• Reabilitação infantil;  

• Inclusão e atendimento à pessoa com deficiência.  

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 28 PONTOS 

Critério de desempate: 

Em caso de empate na pontuação final, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios: 

I – maior pontuação em experiência profissional; 

II – maior titulação apresentada; 

III – maior idade; 

IV – persistindo o empate, sorteio público. 

 

ANEXO III 

FICHA DE INSCRIÇÃO 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 

Nome:  

CPF:  

RG:  



      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
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CRM:  

Endereço:  

Telefone:  

 E-mail:  

 

Cargo pretendido: 

(  ) Médico Clínico Geral – ESF (40 horas) 

(  ) Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado (20 horas) 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e estar ciente das normas do Edital. 

Local e data: 

 

Assinatura do candidato : 

 

 

 

ANEXO IV 

DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 

 

Declaro que entreguei à Comissão Organizadora todos os documentos exigidos pelo Edital nº 002/2026 para participação no Processo Seletivo Simplificado. 

Local e data: 

 

Assinatura do candidato: 

Recebido por: 

 

Comissão Organizadora 

 

 

ANEXO V 

FORMULÁRIO DE RECURSO 

Nome do candidato: 

CPF: 

Cargo pretendido: 

Fundamentação do recurso: 

 

 

 

Pedidos: 

 

Local e data: 

 

Assinatura 

ANEXO VI 

CRONOGRAMA 

Etapa Data 

Publicação do Edital 17/07/2026 

Convocação dos aprovados no concurso vigente 20/07/2026 

Manifestação de interesse dos aprovados no concurso 22/07/2026 a 24/07/2026 

Inscrições complementares (se necessárias) 27/07/2026 a 30/07/2026 

Análise curricular 31/07/2026 

Resultado preliminar 31/07/2026 

Prazo para recursos 03/08/2026 a 04/08/2026 

Julgamento dos recursos 05/08/2026 

Resultado final 10/08/2026 

Homologação 10/08/2026 

Convocação dos candidatos Conforme necessidade da Administração 



      DIÁRIO          OFICIAL 
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS 

  
LEI 854/2013              DIOIN |ANO MMXXVI |   Edição Nº 3242             sexta-feira, 17 de julho de 2026 

 

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ANEXO I 

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 

 

Cargo/Função vagas Carga Horária  Vencimento Base Remuneração Máxima Efetiva (com 

aplicação Teto Constitucional) 

Lotação 

Médico Clínico Geral – Estratégia 

Saúde da Família 

 

01 

 

40 h 

 

30.599,69 

 

27.250,00 

 

Secretaria Municipal de Saúde 

Médico Clínico Geral – Atendimento 

Especializado em Crianças e 

Adolescentes com Deficiência (PCD) 

e Transtornos do 

Neurodesenvolvimento 

 

01 

 

20 h 

 

15.299,82 

 

                                    - 

 

Secretaria Municipal de Saúde 

Observação: 

Para o cargo de Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, o valor da remuneração constante neste Anexo corresponde ao 

montante efetivamente devido ao contratado, já observada a aplicação do limite constitucional do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, quando 

incidente. 

O pagamento observará os limites constitucionais e a legislação municipal vigente, incluindo as vantagens legalmente previstas, quando cabíveis. 

 

ATRIBUIÇÕES  

 

1. Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família 

2. Realizar consultas médicas na área de clínica geral no âmbito da Atenção Primária à Saúde;  

3. Desenvolver ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários da Unidade de Saúde da Família;  

4. Realizar atendimento individual, familiar e coletivo, conforme as necessidades da população assistida;  

5. Acompanhar pacientes com doenças crônicas, gestantes, crianças, idosos e demais grupos prioritários da Atenção Básica;  

6. Realizar visitas domiciliares e atividades comunitárias, quando necessário, conforme planejamento da equipe;  

7. Solicitar, analisar e interpretar exames complementares, estabelecendo condutas terapêuticas adequadas;  

8. Prescrever medicamentos e orientar tratamentos conforme protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;  

9. Realizar encaminhamentos para serviços especializados quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado;  

10. Participar das atividades da equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família, contribuindo para o planejamento e acompanhamento das ações de saúde;  

11. Desenvolver ações de educação em saúde junto à comunidade;  

12. Registrar informações clínicas nos prontuários e alimentar os sistemas oficiais de informação em saúde;  

13. Participar de reuniões, capacitações, ações de vigilância em saúde e demais atividades relacionadas à Atenção Primária;  

14. Executar outras atividades compatíveis com a função e com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  

2. Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado em Crianças e Adolescentes com Deficiência (PCD) e Transtornos do Neurodesenvolvimento 

• Realizar atendimento médico de crianças e adolescentes com deficiência (PCD), transtornos do neurodesenvolvimento e condições associadas, garantindo assistência integral e humanizada;  

• Realizar avaliação clínica, acompanhamento e monitoramento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de 

Atenção (TDA), Dislexia, Dispraxia, deficiência intelectual, atrasos do desenvolvimento e demais condições relacionadas;  

• Avaliar aspectos clínicos, funcionais e do desenvolvimento dos pacientes, contribuindo para a definição das condutas terapêuticas adequadas;  

• Elaborar, quando necessário, plano terapêutico individualizado em articulação com a equipe multiprofissional da Rede Municipal de Saúde;  

• Solicitar exames complementares, analisar resultados e emitir relatórios, pareceres e laudos médicos, quando necessários e dentro das atribuições profissionais;  

• Realizar acompanhamento clínico, prescrever tratamentos e medicamentos conforme avaliação médica e protocolos assistenciais vigentes;  

• Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais, incluindo profissionais das áreas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, enfermagem e demais áreas relacionadas ao cuidado 

do paciente;  

• Orientar familiares e responsáveis quanto ao acompanhamento, tratamento, desenvolvimento e cuidados necessários aos pacientes;  

• Participar da elaboração, implementação e avaliação de protocolos, fluxos e estratégias assistenciais da Rede Municipal de Saúde voltadas à pessoa com deficiência;  

• Realizar encaminhamentos para serviços especializados quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado;  

• Alimentar os sistemas oficiais de informação em saúde e manter registros clínicos adequados;  

• Participar de reuniões técnicas, ações educativas e atividades de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;  

• Executar outras atividades compatíveis com a função e com as necessidades do serviço público municipal. 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA 

Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família 

• Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC;  

• Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM);  

• Experiência na Atenção Primária à Saúde ou Estratégia Saúde da Família, quando exigida pelo edital.  

• Disponibilidade e compatibilidade de horário para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 

Médico Clínico Geral – Atendimento Especializado 

• Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;  

• Registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM;  

• Residência médica, especialização, capacitação ou experiência profissional comprovada no atendimento de crianças e adolescentes com deficiência (PCD), transtornos do neurodesenvolvimento e 

condições associadas, incluindo pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), Dislexia, 

Dispraxia, deficiência intelectual, atrasos do desenvolvimento e demais condições relacionadas.  

• Disponibilidade e compatibilidade de horário para cumprimento da jornada de 20 (vinte) horas semanais. 



      DIÁRIO          OFICIAL 
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