DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº 3247 Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Página 1 de 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO CONTRATO N° 287/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 166/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026 EDITAL Nº 108/2026 AS PARTES: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS DE SAÚDE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SAÚDE DA MULHER, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 21700001, VINCULADA À PROPOSTA Nº 36000721550202500/2025, DE AUTORIA DO PARLAMENTAR DAGOBERTO NOGUEIRA, DESTINADA AO INCREMENTO DO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS. VALOR: R$ 30.295,60 (TRINTA MIL, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde Ficha: 1150 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Unidade: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional: 10.301.0604.2052.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. Fonte: 2 600 3110 Catec. Econ.: 3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. INOCÊNCIA-MS, 10 DE JULHO DE 2026. ASSINAM: ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, CRISTHIANO LEAL ARAÚJO E JOSÉ GLEIDISON DA SILVA NOGUEIRA EXTRATO CONTRATO N° 288/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 166/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026 EDITAL Nº 108/2026 AS PARTES: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E INOVAÇÕES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS DE SAÚDE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SAÚDE DA MULHER, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 21700001, VINCULADA À PROPOSTA Nº 36000721550202500/2025, DE AUTORIA DO PARLAMENTAR DAGOBERTO NOGUEIRA, DESTINADA AO INCREMENTO DO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS. VALOR: R$ 8.229,00 (OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde Ficha: 1150 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Unidade: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional: 10.301.0604.2052.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. Fonte: 2 600 3110 Catec. Econ.: 3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. INOCÊNCIA-MS, 10 DE JULHO DE 2026. ASSINAM: ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, CRISTHIANO LEAL ARAÚJO E MARLI APARECIDA DE REZENDE. EXTRATO CONTRATO N° 289/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 166/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026 EDITAL Nº 108/2026 AS PARTES: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SOUZA MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS DE SAÚDE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SAÚDE DA MULHER, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 21700001, VINCULADA À PROPOSTA Nº 36000721550202500/2025, DE AUTORIA DO PARLAMENTAR DAGOBERTO NOGUEIRA, DESTINADA AO INCREMENTO DO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS. VALOR: R$ 396,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde Ficha: 1150 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Unidade: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional: 10.301.0604.2052.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. Fonte: 2 600 3110 Catec. Econ.: 3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. INOCÊNCIA-MS, 10 DE JULHO DE 2026. ASSINAM: ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, CRISTHIANO LEAL ARAÚJO E SERLEI ALOVISI DE SOUZA. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 063/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de INEXIGIBILIDADE que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa da modalidade. CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que as contratadas possuem habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE Nº 063/2026 nos termos descritos abaixo: FAVORECIDO: CELSO LUIS FERREIRA 95385525634 , CNPJ nº 28.454.222/0001-01 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº 3247 Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Página 2 de 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: Vigorando pelo período de 06 (seis) meses e limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER FICHA: 932 PRIMEIRA INFANCIA UNIDADE: 020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER FUNCIONAL: 13.392.1006.2070.0000 INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES CULTURAIS. FONTE: 1 500 0000 CATEC. ECON.: 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de INEXIGIBILIDADE Nº 063/2026. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Inocência/MS, data da assinatura eletrônica. MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA-MS ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2026 ADESÃO DE ATA Nº 007/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de ADESÃO DE ATA, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços. CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; FAVORECIDO: F D ROCHA MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ nº 34.606.390/0001-60 Valor total: R$ 657.247,50 (seiscentos cento e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: Vigorando pelo período de 06 (seis) meses e limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2278 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS FONTE DE RECURSO: 1500.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA: 3.3.90.39.00 FICHA: 247 No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 86, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A ADESÃO DE ATA nº 004/2026, nos termos descritos abaixo: Justificativa anexa nos autos do processo de ADESÃO DE ATA nº 007/2026. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Inocência/MS, data da assinatura eletrônica. MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA-MS ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.1151/2026 Inocência 21 de julho de 2026. O Prefeito Municipal de Inocência Sr. Antônio Ângelo Garcia dos Santos, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Decreto que regulamenta a realização de despesas com suprimento de fundos. R E S O L V E: Autorizar concessão de adiantamento/suprimento de fundos, de acordo com as especificações abaixo: 1 - SERVIDOR RESPONSÀVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Responsável: Ana Beatriz Souza Santos Machado CPF: xxx.xxx.xxx-xx End. Rua Franklin da Silva nº 614 Bairro Jardim Bocaina Cidade Inocência U.F.MS Cep.79.580-00 Tel. Res.67 982006376 Tel. Com. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Lotação: Sec. Mun. de Plan. e Finanças Cargo/Função: Recepcionista Mat. N. Banco: 237 Agencia: 0581 -9 Conta: 20680-6 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº 3247 Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Página 3 de 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS 2 - CLASSIFICACÃO ORÇAMENTÁRIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DE DESPESA FONTE FICHA VALOR 2307 339030 1500 127 1.000,00 2307 339039 1500 131 2.500,00 3 - PRAZO DE APLICAÇÃO: até 30 dias após a liberação dos recursos 4 - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 dias após a expiração do prazo de aplicação. 5 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO: 03 dias úteis após expiração do prazo de aplicação. 6 - Responsável pelo recebimento e Atesto das Notas Fiscais: Ficam designados(as) os(as) Servidores(as); 1) João Maria da Silva Pereira -Matrícula 1190; 2) Vanir Tomas da Silva - Matrícula 94295;para constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com os recursos do adiantamento/suprimento de fundos. Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos vinte e hum dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 18/SEMED, DE 22 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre os critérios para a distribuição dos servidores que atuarão na Colônia de Férias da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Adriana Alves Franco no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, DECRETA: Art. 1º A distribuição dos servidores para atuação na Colônia de Férias da Rede Municipal de Ensino, instituída em conformidade com o Decreto nº 17/SEMED, de 08 de julho de 2026, observará o quantitativo de crianças matrículadas, visando assegurar a adequada prestação do atendimento, a segurança dos participantes e a eficiência na execução das atividades programadas. § 1º A Colônia de Férias será realizada no período de 17 de julho a 05 de agosto de 2026, podendo a distribuição dos servidores ser ajustada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sempre que houver alteração no número de crianças atendidas ou necessidade de adequação do serviço. § 2º A definição da lotação dos servidores será pautada pelos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse da Administração, garantindo a disponibilização de recursos humanos compatível com a demanda do CEINF- Margarida Tomázia de Paula- Vó Nona- Polo durante todo o período de realização da Colônia de Férias. Art. 2º A jornada de trabalho será organizada em escala 7x7, na qual dos servidores trabalharão uma semana e terão folga na semana subsequente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 3º A lotação dos Profissionais de Apoio observará rigorosamente a ordem de classificação constante no Edital nº 001 do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, de 10 de julho de 2025. Art. 4º Os Profissionais de Apoio permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Educação – SEMED durante o período de realização da Colônia de Férias, podendo ser convocadas conforme a necessidade do serviço. Parágrafo único. A convocação dos Profissionais de Apoio será realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas pela Administração. Art. 5º Os Profissionais de Apoio designados para atuação na Colônia de Férias da Rede Municipal de Ensino são os relacionados abaixo, os quais passam a integrar o presente Decreto: Classificação Candidato Nº da Inscrição Cargo pretendido Pontuação 1º Wellington Cézar Pereira 92 Profissional de Apoio 85 2º Alessandra Azambuja de Souza da Silva 46 Profissional de Apoio 80 3º Nilza Jesus de Paula 64 Profissional de Apoio 75 4° Thais Cristina da Silva 47 Profissional de Apoio 75 5º Selma Cristina da Silva 34 Profissional de Apoio 70 6º Samara Cruz Rocha 68 Profissional de Apoio 70 7º Carla Cristina Mota Dias 66 Profissional de Apoio 70 8º Ana Paula Machado de Souza 40 Profissional de Apoio 65 9° Maria Helena dos Santos Mendes 28 Profissional de Apoio 60 10º Merielli Cristhy Rodrigues 13 Profissional de Apoio 60 11º Adriele Mariano Assis 43 Profissional de Apoio 60 12º Suzinei Alves Domingos 67 Profissional de Apoio 55 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº 3247 Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Página 4 de 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS 13º Leonor Silvestre da Silva Ventura 24 Profissional de Apoio 55 14º Franciele Feliciana Querino 48 Profissional de Apoio 55 15º Fernanda Pricilla Mariano do Nascimento 76 Profissional de Apoio 50 16º Ronilda Alves da Silva Rosa 79 Profissional de Apoio 50 17º Helem Raiani Pereira 37 Profissional de Apoio 45 18º Krislen Aparecida Oliveira de Souza 18 Profissional de Apoio 40 19º Kananda Alves de Abreu 61 Profissional de Apoio 40 20º Adriana dos Santos Nepomuceno 38 Profissional de Apoio 40 21º Roselaine Silva de Melo 57 Profissional de Apoio 40 22º Raiscleia Lopes Silva 33 Profissional de Apoio 40 23º Fernanda Ramos 91 Profissional de Apoio 35 24º Paulo Vinicius Alves Gomes 44 Profissional de Apoio 35 25º Fernanda Costa de Oliveira Rocha 14 Profissional de Apoio 35 26º Adriana Santos Souza 77 Profissional de Apoio 35 27º Daniela Santiago de Jesus 32 Profissional de Apoio 30 28º Amanda Souza Vieira Santos 31 Profissional de Apoio 30 29º Helen Tatiane Neres Camilo 75 Profissional de Apoio 30 30º Pamela Suelen Ismael 90 Profissional de Apoio 30 31º Debora Canuto Bispo da Silva 06 Profissional de Apoio 30 32º Raiana Garcia Pinheiro 41 Profissional de Apoio 30 33º Mirian Pereira 45 Profissional de Apoio 25 34º Jéssica Costa de Araujo Maciel 72 Profissional de Apoio 25 35º Fernanda Aparecida Oliveira Nunes 17 Profissional de Apoio 25 36º Rossana Ferreira Costa 09 Profissional de Apoio 25 37º Luciana Santos Alves Almeida 01 Profissional de Apoio 25 38º Rodrigo Vieira 42 Profissional de Apoio 20 39º Danitiele Gonçalves Mendes 53 Profissional de Apoio 20 40º Viviane Batista Modesto 35 Profissional de Apoio 20 41º Lorrayne Cristina Dias de Lima 26 Profissional de Apoio 15 42º Lucineide Gonçalves Mendes 54 Profissional de Apoio 15 43º Gleicy Kely Alves dos Santos Freitas 59 Profissional de Apoio 15 44º Leticia Carolina da Costa Silva 83 Profissional de Apoio 15 45º Andressa Cristina da Sant´Anna Patrocinio 82 Profissional de Apoio 15 46º Ivanilda Patricio de Jesus 51 Profissional de Apoio 10 47º Maria Aparecida Rodrigues da Cruz 49 Profissional de Apoio 10 48º Taise Pereira de Souza 78 Profissional de Apoio 10 49º Graziele Siqueira Freitas 69 Profissional de Apoio 10 50º Adelina Martins de Souza 88 Profissional de Apoio 10 51º Taiane Aparecida Lopes Macedo 03 Profissional de Apoio 5 52º Paula Fernandes de Souza 89 Profissional de Apoio 5 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº 3247 Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Página 5 de 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS 53º Janaina Freitas de Oliveira 30 Profissional de Apoio 5 54º Natalia Richa dos Santos 10 Profissional de Apoio 5 55º Patricia Alves Silveira 63 Profissional de Apoio 0 56º Elaine Candida de Oliveira 95 Profissional de Apoio 0 57º Fernanda Rodrigues Barbosa 16 Profissional de Apoio 0 58º Maria Sirlei Sedrez 84 Profissional de Apoio 0 59º Sarah Lima de Sousa 05 Profissional de Apoio 0 60º Ednéia Bezerra Campos 86 Profissional de Apoio 0 61º Danielly Santos Costa Andrade 21 Profissional de Apoio 0 62º Andrezza Maia de Souza 73 Profissional de Apoio 0 63º Larissa Aparecida Alves Elias 52 Profissional de Apoio 0 64º Edilaine Regina da Silva 04 Profissional de Apoio 0 65º Maria Eduarda Garcia Pereira 22 Profissional de Apoio 0 66º Ana Maria Rocha Fernandes 15 Profissional de Apoio 0 67º Jessica Cristina Barbosa dos Santos 58 Profissional de Apoio 0 68º Ana Beatriz Luiz da Silva 85 Profissional de Apoio 0 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Inocência – MS, 21 de julho de 2026. ADRIANA ALVES FRANCO Secretária Municipal de Educação