DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 1 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE INOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 2 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 3 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026 EDITAL Nº 081/2026 AS PARTES: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS e BANCO ITAÚ S/A OBJETO: CREDENCIAMENTO: O presente credenciamento ora firmado entre as partes se destina exclusivamente na prestação de serviços por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços bancários de arrecadação de receitas municipais, compreendendo a emissão, registro, processamento, recebimento e repasse dos valores arrecadados por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, contendo código de barras no padrão FEBRABAN, incluindo ainda processamento das guias de arrecadação, disponibilização de arquivos eletrônicos de retorno, fornecimento de relatórios gerenciais, conciliação financeira dos valores arrecadados, integração com os sistemas informatizados utilizados pelo Município, prestação de contas dos valores arrecadados e disponibilização de múltiplos canais de pagamento ao contribuinte, conforme Termo de Referência acostado ao processo e tabela abaixo: VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021 VALOR: R$ 102.900,00 (cento e dois mil e novecentos reais). DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 4 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS O VALOR E A QUANTIDADE ESTIMADOS, PODERÃO SER AJUSTADOS DURANTE A VIGENCIA DESTE INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE HAVER NOVOS CREDENCIADOS DURANTE O EXERCICIO FINANCEIRO 2026/2027. Dotações Orçamentárias: FONTE DE RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA FICHA 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 020401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.0401.2307.0000 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 131 DATA: Inocência-MS, 11 de setembro de 2026. ASSINAM: ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, Luiz Antônio Santos e Maria Amélia Gomes da Silva. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE INOCÊNCIA/MS PORTARIA № 1349/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. Designa servidor(a) efetivo(a) para desempenhar função gratificada de coordenador responsável e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- DESIGNAR a servidora Andra Luara Barbosa Lima, ocupante do cargo efeitvo de Enfermeiro , para exercer a função gratificada de Enfermeiro Responsavel Tecnico pela gestão Assistencial da área de Enfermagem no âmbito da Atençao Primaria à saúde,sua responsabilidade abrangendo;UESF Abadio Garcia Leal, UESF Sebastiao Francisco Ramos,UESF Valmiro Vieira Lima (São Pedro),UESF Bocaina,bem com a articulação coordenação e acompanhamento técnico junto a Secretaria Municipal de Saude. Art. 2º - a servidora ora designado fica autorizado a responder à prática de todos os atos e procedimentos necessários ao seu pleno funcionamento. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data. Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1368/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (cento e oitenta) dias a servidora Jesualda Alves Maia dos Santos sob matrícula nº 5050-1, com vigência no período de 27 de agosto de 2026 à 22 de fevereiro 2027. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de agosto de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1353/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 5 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (cento e oitenta) dias a servidora Ellen Aparecida de Souza Paterno, inscrito sob matrícula nº 11330-1, com vigência no período de 01 de setembro de 2026 à 28 de fevereiro 2027. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos primeiros dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1359/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (trinta) dias a servidora Valeska Souza Mariano , inscrito sob matrícula nº 10009-1, com vigência no período de 28 de agosto de 2026 à 26 de setembro 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA №. 1363/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de férias de servidor(a) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias ao servidor Thiago Dutra de Paula, ocupante do cargo de Gerente de Recursos Humanos, no período de 18/09/2026 à 17/10/2026, referente ao período aquisitivo de 18/03/2024 à 17/03/2025. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 6 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS PORTARIA Nº 1365/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER à servidora Michele Neves Ezidio, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Higiene Dental, matrícula 6355-1, licença prêmio por assiduidade de 06 (seis) meses, no período de 09/09/2026 a 07/03/2027, referente ao período aquisitivo de 08/08/2005 a 08/03/2017, com base Art. 97 do Estatuto dos Servidores Público Municipal.Tendo inicio no dia 09 de Setembro de 2026. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1366/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (cento e oitenta) dias a servidora Vanessa de Jesus Miranda Ribeiro inscrito sob matrícula nº 10375-4, com vigência no período de 21 de setembro de 2026 à 19 de março 2027. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de setembro de 2026 ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1367/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (sessenta) dias a servidora Cristiane Ajalas Viana inscrito sob matrícula nº 5402-1, com vigência no período de 24 de agosto de 2026 à 22 de outubro 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de agosto de 2026. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração - Interina DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 7 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1364/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. “Designa a servidora para responder interinamente pela “Gerencia de Recursos Humanos na Secretaria de Administração.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Sra.Nicole Mariano Publio, ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Recursos Humanos ,para responder interinamente pelo cargo de Gerente de Recursos Humanos , em virtude das férias da titular, no período de 18 de setembro à 17 de outubro de 2026. Art. 2º - A servidora ora designada a responder pela Gerencia de Recursos Humanos fica autorizada à prática de todos os atos e procedimentos necessários ao seu pleno funcionamento. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA №. 1378/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a interrupção de Licença para Trato de Interesse Particular de servidor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - INTERROMPER a Licença para Trato de Interesse Particular do servidor Vandir Batista de Freitas , concedida pela Portaria nº. 684/2025, de 07 de julho de 2025. a partir de 08 de setembro de 2026. Art. 2º Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de setembro de 2026. ANTONIO ANGÊLO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA № 1403/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 8 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Dispõe sobre readaptação de servidor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º READAPTAR a servidora Rosineide da Silva Oliveira Pires nº 6423-3,em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis em um ambiente laboral que não demandem atividades mecânicas que não exijam movimentos de repetições nos membros superiores, verificada em inspeção por junta médica oficial, pelo período de 180 (cento e oitenta ) dias ,a partir de 09 de setembro de 2026. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1404/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (sessenta) dias a servidora Eloisa Elena de Moura Santos Oliveira, sob matrícula nº 6526-1, com vigência no período de 24 de agosto de 2026 à 22 de outubro 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de agosto de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de setembro de 2026 ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1405/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (sessenta) dias a servidora Eloisa Elena de Moura Santos Oliveira, sob matrícula nº 6526-2, com vigência no período de 24 de agosto de 2026 à 22 de outubro 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de agosto de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de setembro de 2026. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 9 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº 1406/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre a concessão do benefício de salário maternidade concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER benefício de salário maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, à servidora Fabiana Francisca da Silvamat.10174-13, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência no período de 02 de setembro de 2026 à 28 de fevereiro de 2027. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeito retroativo a partir de 02 de setembro de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA №. 1410/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre o pagamento de indenização de férias não gozadas aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 69-A da Lei Municipal nº 280/1991, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.465/2025 e Decreto 107/2026 de 12 de maio de 2026, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 69-A da Lei Municipal nº 280/1991, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.465/2025 e Decreto 107/2026 de 12 de maio de 2026, que disciplina a indenização de férias não gozadas; CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa dos pagamentos de indenização de férias não gozadas aos servidores públicos municipais que preencham os requisitos estabelecidos na legislação; CONSIDERANDO que a situação funcional, os períodos aquisitivos, a quantidade de dias passíveis de indenização, os cálculos e o atendimento aos requisitos legais encontram-se devidamente demonstrados nos respectivos processos administrativos individuais; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento de indenização de férias não gozadas aos servidores públicos municipais relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos termos do art. 69-A da Lei Municipal nº 280/1991, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.465/2025 e Decreto 107/2026 de 12 de maio de 2026, conforme apurado e autorizado no respectivo processo administrativo de cada servidor. Art. 2º O pagamento da indenização observará, para cada servidor, o período aquisitivo, a quantidade de dias de férias passíveis de indenização, a remuneração utilizada como base de cálculo e os demais critérios estabelecidos na legislação municipal, conforme demonstrado no respectivo processo administrativo. Art. 3º O pagamento de que trata esta Portaria fica condicionado à comprovação, no respectivo processo administrativo de cada servidor, do preenchimento dos requisitos previstos no art. 69-A da Lei Municipal nº 280/1991, bem como à conferência dos cálculos e demais informações funcionais pelos setores competentes da Administração Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art.5º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de setembro de 2026. ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 10 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS ITEM NUMERO PROCESSO ADMINISTRATIVO NOME MATRICULA CARGO 01 43/2026 Ana Lucia Nunes Reis 5218-1 Técnico De Enfermagem 02 46/2026 Camila Mussi Haikawa 10627-3 Medico Clinico Geral 03 44/2026 Edyl Moreira Barbosa 4516-1 Agente Combate A Endemias 04 42/2026 Larissa Andreia Molinero de Sousa 4821-4 Farmacêutico 05 45/2026 Vanusa Franciscas Freitas Socorro 6144-1 Oficial Administração PORTARIA Nº. 1411/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. “Designa a servidora para responder interinamente pela “Secretária Municipal de Desenvolvimento Economico Agricultura e Turismo O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Sra. Patricia Frota Pereira, ocupante do cargo de Oficial Administrativo,para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Economico Agricultura e Turismo , em virtude das férias da titular, no período de 14 de setembro à 28 de setembro de 2026. Art. 2º - A servidora ora designada a responder pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Economico Agricultura e Turismo fica autorizada à prática de todos os atos e procedimentos necessários ao seu pleno funcionamento. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 PORTARIA Nº. 1412/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão do benefício de auxílio-doença concedido pela Prefeitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o benefício de auxílio-doença por (sessenta) dias a servidora Donata Nunes da Silva, inscrito sob matrícula nº 6485-2, com vigência no período de 09 de setembro de 2026 à 07 de novembro 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de setembro de 2026. Art.3º- O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste ato deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), sendo utilizado exclusivamente para finalidades administrativas e legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de setembro de 2026. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 11 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 ERRATA PORTARIA №. 88/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. Onde se lê: Art.1º- NOMEAR, a servidora Camila Fernanda Pereira, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Controle Interno, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Leia-se Art.1º- NOMEAR, a servidora Camila Fernanda Pereira, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Controle Interno, para exercer suas funções no Controle Interno. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. ERRATA PORTARIA №. 1350/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. Onde se lê: Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Marcia Cristina Carlos Costa matricula nº3978-2, ocupante do cargo de Professor II, no período de 01/09/2026 à 30/09/2026, referente ao período aquisitivo de 17/06/2024 à 16/06/2025. Leia-se Art.1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Marcia Cristina Carlos Costa matricula nº3978-2, ocupante do cargo de Professor II, no período de 01/09/2026 à 30/09/2026, referente ao período aquisitivo de 16/07/2024 à 15/07/2025. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. BRUNA DA SILVA FROTA Secretária Municipal de Administração – Interina Port.nº1155/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INOCÊNCIA/MS EDITAL Nº04/2026/SEMED RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital que regulamenta o processo de seleção para o Curso Técnico em Enfermagem, torna pública a RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS para participação no processo seletivo, cuja seleção será realizada mediante sorteio público. Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste Edital, a relação preliminar dos candidatos inscritos no processo seletivo para preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas do Curso Técnico em Enfermagem. Art. 2º Os interessados poderão apresentar recurso administrativo contra a relação preliminar de inscritos no prazo de 01 (um) dia, contado da publicação deste Edital. § 1º O recurso poderá versar, especialmente, sobre ausência do nome do candidato, erro de identificação, duplicidade de inscrição ou outra inconsistência relacionada à inscrição. § 2º O recurso deverá ser devidamente identificado e fundamentado, devendo ser protocolado perante a Secretaria Municipal de Educação de Inocência/MS, dentro do prazo estabelecido. § 3º Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem a identificação do recorrente. Art. 3º Encerrado o prazo recursal e analisados os recursos eventualmente apresentados, será publicada a relação definitiva dos candidatos aptos a participar do sorteio público. Art. 4º A inclusão do nome na presente relação preliminar corresponde ao registro da inscrição constante da relação encaminhada à Secretaria, ficando a participação no sorteio condicionada ao atendimento das regras e requisitos previstos no edital do processo seletivo. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Inocência – MS, 11 de setembro de 2026. ____________________________________________ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 12 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Nº NOME DO CANDIDATO 1 Radija dos Santos 2 Deyse Tatiane Silva Santos 3 Mônica Lima Santos 4 Cindy da Silva Freitas 5 Kamila vilela bizerra 6 Morrison Vitorino da Silva 7 Jaciele cândida de oliveira 8 Meire lene Gomes Reis 9 Letícia Porto da Costa 10 Eduarda Yasmin de oliveira Santos 11 Alessandra Cardoso do Nascimento 12 Franciele Dias Lopes de Oliveira 13 Jullia da Silva Mazzucato 14 Renata maria Venancio Ribeiro 15 Fernanda Gonçalves da cunha 16 Michele Silva 17 Michele dos santos Freitas 18 Naiara Santos Souza 19 LUCIANA DA SILVA BRITO 20 Vanessa de souza sales 21 Helton Silva Costa 22 Vanuza Ramos de Souza 23 Kailah Nataly de Queiroz Cuellar 24 Lua Ivana Diniz Teixeira 25 Ana Beatriz Pereira de Freitas 26 Débora Santana dos Santos 27 Talita Pires de Ataíde 28 Anna mel Diniz Teixeira 29 Edineia Ramos 30 Lidia Amolinar Magalhaes Mariano 31 Vitória Quirino Souza oliveira 32 Sandra Rodrigues Cardoso nascimento 33 Mariana Alves Cardoso 34 Francisco de Freitas Santos 35 Lais aparecida Freitas machado 36 Eleika Paula de Lima 37 Kamila Castro da silva 38 Irineia Aparecida Ferreira silva 39 Claudeli benedita dos santos oliveira 40 Joseane Maria de Oliveira Silva 41 Leonardo Fernandes Machado 42 Fernanda Santos da Silva 43 Safira augusta Moritello Santos 44 Adelina Martins de Souza 45 Patricia aparecida natal 46 Patrícia Augusto moritello 47 Thalis augusto da silva 48 Maria Rita Da Silva Oliveira 49 KELI BENITEZ 50 Erika Raiane Benitez Rocha 51 Mariana de Souza Oliveira 52 Suzana Rauana Borges do Nascimento 53 Maria Eduarda Félix de Souza 54 Ana Tereza Sampaio de Souza 55 Janaina Tenorio 56 Júlio marcos Oliveira da Silva 57 Layane Gomes de Oliveira 58 Tainá Rodrigues de Almeida 59 Mariana Paula Mariano e Morais 60 Amanda Grazieli Leite Antônio 61 ELIZABET SOCORRO DA SILVA 62 Aleticia Costa da Conceição 63 Jessica Cristina Barbosa dos Santos 64 Tamiris Laiany de Carvalho Oliveira 65 JULIANA SILVEIRA ALVES MENEZES 66 Mariana Cristina 67 Uterlane de jesus da cruz 68 Renata Cristina Soto 69 Nilhan Ribeiro dos Santos 70 Valdson da Silva Borges 71 Edilene Oliveira da Costa 72 Francieli Cristina Benício Rodrigues 73 Débora Isabelly dos Santos 74 Júlia Vitória dos Santos Ramos 75 Alesandra Rodrigues Prado 76 CARLOS EDUARDO JANNYBYO CARVALHO SILVA 77 michael Braga de Oliveira 78 Luis Mario Junior da Silva malheiros 79 Madson Pereira de Sá 80 Edeilde Sousa e Silva DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3312 sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Página 13 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS Nº NOME DO CANDIDATO 81 Edneia Campos 82 Pedro Henrique Nogueira Freitas 83 Elaine Aparecida da Silva 84 Ivana Silva Bispo 85 jaciara Matias de souza 86 Rosinete Machado dos Santos de Assis 87 Patrícia Neres vieira 88 Daiane Cristina Nunes 89 Mariusa Rodrigues Lima Azambuja 90 Tatiane Aparecida da Silva Felix 91 Michele Rodrigues Ramos 92 Camilo Pereira de Souza Neto 93 Lidiomar Oliveira de Souza 94 Giovanna Aparecida Cora 95 Sosimar Dos Santos Nascimento 96 Jessica Santos e Santos 97 Rayssa Queiroz Gomes 98 Rosimeire Dias de Souza Silva 99 Angela Maria Nunes Pereira 100 Eliane Ferreira dos Santos 101 Gilvanice dos Santos Ramos 102 Adriele da Silva Sacchi Santos 103 Maria Rodrigues Andrade 104 Tâmara Pinheiro Sousa 105 Kaene Marjori da Silva Santos 106 Carla Gabriela Mendes do Vale 107 Taiany camilli caldas Garcia 108 Milene da Silva Gomes Alvares 109 José Arnaldo Da Silva 110 Josilene Lopes de Oliveira 111 Isabelly de Souza alves 112 Polyana thays Cardoso Martins 113 Andressa Chalub e Silva 114 Jonilson Mendes da Silva 115 Brenda Bispos dos Santos 116 Emeli Vitória Elias Balbuena 117 FERNANDA FERREIRA DIAS 118 Solange Barbosa 119 Carol Ferreira Moraes 120 LAISLENE DOS SANTOS RODRIGUES 121 Mieli dos santos Aquino 122 Educado Francisco Ferreira Paes 123 Bruna Junqueira Teixeira 124 Gabriela Souza Ferreira 125 Eduardo Santos Gonçalves 126 Bruna Almeida Luiz 127 Manuelly Marques Garcia 128 Eliane Lopes da Silva