D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1 ......................................................................... LEIS 2 ........................................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 4 ............................................................................................................................... EXTRATOS 4 ......................................................................................................................................... CONVÊNIOS E FOMENTOS 5 ..................................................................................................................... EXTRATOS 5 ......................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 6 ................................................................................................................................. PORTARIAS 6 ....................................................................................................................................... FUNPREVMMAR 44 ............................................................................................................................................ ATOS DE PESSOAL 44 ............................................................................................................................... PORTARIAS 44 ..................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 44 ................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 44 ............................................................................................................................... PORTARIAS 44 ..................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 1 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por não ter sido encontrado no endereço de cadastro municipal ou estar desatualizado, estando em lugar incerto e desconhecido, por este edital, ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS, com fundamento no art. 11, da Lei 977/91, para efetivarem a limpeza dos lotes respectivos no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 18, da Lei 977/91. PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL QD. LT BAIRRO BCI JOSÉ AURÉLIO DE LIMA ALVES 0004 0008 PORTO BELLO 10910 JOSÉ AURÉLIO DE LIMA ALVES 0004 0009 PORTO BELLO 10911 CONCEIÇÃO APARECIDA DE PAULA 0011 0012 ALTO DAS PALMEIRAS 19628 VINICIUS KOCH LIMA 0017 0012 ALTO SAN RAPHAEL 18560 ALINE MARIANO MONTEIRO 0022 0014 ALTO DAS PALMEIRAS 19898 ALBERTO TEODORETO BENITES 000C 0004 ALTO DAS PALMEIRAS 21420 JEDERSON RANGEL DUARTE Fiscal de Obras e Posturas Leis https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE MARACAJU LEI N° 2.266, de 28 de abril de 2026. Publicado no Diario Oficial do Abre Crédito Adicional Especial referente_a ao Municipio n° Orgamento Programa de 2026 do Municipio de Maracaju/MS. Pagina Dia _/ / O Prefeito do Municipio de Maracaju, Estado de Visto Mato Grosso do Sul, no uso das atribuigbes que lhe sédo conferidas pela Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orgamento Programa do Municipio de Maracaju, no valor de R$ 456.880,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme especifica o Anexo desta Lei, nos termos do inciso Il do art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no inciso |, § 1° do art. 43, ambos da Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 2° Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orcamentaria — LDO, Plano Plurianual — PPA e a Lei Orgamentaria Anual em vigéncia passam a incorporar as alteragdes verificadas nesta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Maracajti,_28 de abril de 2026. ...... = | i ; ~S D J : . COS CALDERAN Prefeito Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, n° 120, Centro - Fone (67) 3454-1320 D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 2 LEIS Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE MARACAJU ANEXO DA LEI N° 2.266, de 28 de abril de 2026. Suplementa: 06.002 Fundo Municipal do Meio Ambiente 12.18.541.2.097 - Implantar, implementar ag¢des de conscientizagdo e fiscalizagdo ambiental e remogao de residuos solidos 3.3.50.41 — Contribuigbes Fonte de Recurso: 1.500.0000 - recursos nao vinculados de impostos Valor R$ 456.880,00 Anula: 02.002 Reserva de Contingencia 9.99.999.2.999 — Amortizar e Arcar com Encargos da Divida Fundada 9.9.99.99 - Reserva de Contingéncia Fonte de Recurso: 1.500.0000 — recursos n&o vinculados de impostos Valor R$ 456.880,00 Para atendimento da alteragdo orgamentaria serdo utilizados recursos provenientes de anulagéo parcial ou total de dotag&o orgcamentaria (art. 43, § 1°, inciso Il da Lei n® 4.320/1964). Maracaju, il de 2026. JOSE\MARCOS CALDERAN efeito Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, n° 120, Centro - Fone (67) 3454-1320 D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 3 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 4 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.809/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Contratada: VINICIUS MONTEIRO PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de notória especialização para assessoria e consultoria jurídica ao Município de Maracaju-MS em serviços relacionados à análise e acompanhamento de processos administrativos, judiciais e defesa de interesses municipais perante os tribunais de contas e órgãos de controle externo, que entre si celebram o Município de Maracaju, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços. VALOR O valor total da contratação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). a) Demonstrativo de valores da contratação: Item Descrição do serviço Un. de Medida Q t de V a l o r Unitário Valor Total 1 Prestação de serviços d e n o t ó r i a especialização para a s s e s s o r i a e consultoria jurídica ao Município de Maracaju- M S e m s e r v i ç o s relacionados à análise e acompanhamento de p r o c e s s o s a d m i n i s t r a t i v o s , judiciais e defesa de interesses municipais perante os tribunais de contas e órgãos de controle externo. Mês 12 R $ 25.000,00 R $ 300.000,00 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma do artigo 107 da Lei 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica: Despesa Corrente Elemento de despesa: 3.3.90.35 - Serviço de Consultoria Plano orçamentário: 2.003 - Manter as Atividades da Procuradoria Jurídica Fonte: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Ficha: 282 FUND. LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva Maracaju-MS, em 29 de abril de 2026. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 Processo Administrativo - Autos nº 6.161/2024 Pregão Eletrônico nº 003/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Detentoras da Ata: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA – ME; PROLICITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; E.A MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – EPP; MED OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; G2 COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP; SANTO REMEDIO - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA – EPP; ONMED https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 5 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo, de forma consensual entre as partes, a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 008/2025. Fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano o prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira – 3.1. da Ata de Registro de Preços nº 008/2025, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, conforme previsão da Cláusula Terceira. 2.1. Os quantitativos dos itens das empresas signatárias do presente Termo serão renovados a partir de sua assinatura. 2.2. A prorrogação abrangida neste Termo Aditivo inclui os itens com quantitativo disponível na data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES Órgão Gerenciador: José Marcos Calderan Intervenientes: Chirlei Oliveira Rocha Detentoras da Ata: Alexandre Xavier Felipe, Luiz Selmiro Horn, Jeferson Campos Mastaler, Nicole Filgueira Santana de Oliveira, Emerson Amâncio de Melo, Silvio Prudente de Morais, Everton Luiz Bertolini de Castro, Vania Szymanski, Maria Yone Mendes Gomes Ramos e Edivar Szymanski. Maracaju-MS, 14 de abril de 2026. CONVÊNIOS E FOMENTOS EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3468/2026 Código da Emenda: VILMARLUISDEOLIVEIRA/03.08/2025 PARTES Administração Pública: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIVA VIDA MARACAJU - AVVIMA OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o custeio do projeto “Desenvolver para Evoluir no Futuro”, que prevê a execução de oficinas de Violão e Teclado, destinadas a crianças e adolescentes de 07 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, no município de Maracaju/MS. As ações serão realizadas mediante custeio de recursos humanos, manutenção e utilização da estrutura física, contratação de serviços essenciais, bem como a realização de ações e eventos socioculturais, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, educacional e cidadão, fortalecendo a autoestima e proporcionando conhecimentos e habilidades que contribuam para a preparação futura no mercado de trabalho, conforme detalhado no plano de trabalho, constante do processo administrativo nº 3468/2026. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total para a execução do objeto deste Termo de Fomento é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), proveniente de emenda parlamentar destinada em 2025, pelo vereador Vilmar Luis de Oliveira, e será alocado de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 05.002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 22 – Cuidando da Nossa Gente Ação: 2.119 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social Natureza da Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.7011 - Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas VIGÊNCIA: Este Termo de Fomento terá vigência até dia 31.12.2026, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município. ASSINANTES José Marcos Calderan Leiza Karen Barbosa de Carvalho Hozana Vargas Garcia Maracaju - MS, 29 de abril de 2026. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3469/2026 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 6 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Código da Emenda: EDINEYGOMESVIEIRA/12.06/2025 PARTES Administração Pública: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIVA VIDA MARACAJU - AVVIMA OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a implementação e desenvolvimento das oficinas de informática e de artes marciais do projeto “Desenvolvimento Sempre Avante”, voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, com idades entre 07 e 17 anos, por meio da disponibilização de estrutura adequada, recursos pedagógicos, tecnológicos e esportivos necessários à execução das atividades socioeducativas, visando à promoção da inclusão digital , ao fortalecimento da formação cidadã, ao desenvolvimento físico e de competências básicas para inserção social e futura preparação para o mundo do trabalho, conforme detalhado no plano de trabalho, constante do processo administrativo nº 3469/2026. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total para a execução do objeto deste Termo de Fomento é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de emenda parlamentar destinada em 2025, pelo vereador Ediney Gomes Vieira, e será alocado de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 05.002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 22 – Cuidando da Nossa Gente Ação: 2.119 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social Natureza da Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.7011 - Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas VIGÊNCIA Este Termo de Fomento terá vigência até dia 31.12.2026, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município. ASSINANTES José Marcos Calderan Leiza Karen Barbosa de Carvalho Hozana Vargas Garcia Maracaju - MS, 30 de abril de 2026. ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA Nº 442/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos servidores relacionados abaixo com a quantidade de dias mencionada: Nome Período Aquisitivo Quantidade de Dias Período a ser gozado ADÃO AMARILI 23/06/2024 22/06/2025 30 06/04/2026 05/05/2026 ADRIANA TONIETTO 06/01/2025 05/01/2026 10 08/04/2026 17/04/2026 ALICE DE MATOS ARGUELHO 05/06/2023 04/06/2024 20 01/04/2026 20/04/2026 ANA PAULA DA SILVA 16/01/2025 15/01/2026 20 22/04/2026 11/05/2026 ANTONIO DIAS FERREIRA 05/03/2025 04/03/2026 30 05/03/2026 03/04/2026 ARTHUR HAJIME CESCON KUSSUMOTO 04/04/2024 03/04/2025 10 22/04/2026 01/05/2026 CARISTON LUIS MORAIS 01/02/2024 31/01/2025 20 22/04/2026 11/05/2026 CELIO CHAGAS DA CUNHA 06/01/2025 05/01/2026 15 13/04/2026 27/04/2026 CHAUD ALBERTO SALLES 19/02/2024 18/02/2025 15 16/04/2026 30/04/2026 CLAUDIA CORREA STUHRK SARIAN 16/11/2024 15/11/2025 20 22/04/2026 11/05/2026 CLEUSEMAR MARIA WOSNIAK 05/03/2025 04/03/2026 10 18/03/2026 27/03/2026 DARLAN BORTOLIN 11/07/2023 10/07/2024 15 06/04/2026 20/04/2026 DIEGO CARNEIRO DA SILVEIRA 05/03/2025 04/03/2026 10 16/03/2026 25/03/2026 DIENIFER VALDEZ TOME 01/06/2024 31/05/2025 30 01/04/2026 30/04/2026 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 7 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ DUANE JULIA DA SILVA TAVARES 06/07/2024 05/07/2025 30 01/04/2026 30/04/2026 EDER BATISTA FERNANDES 05/03/2025 04/03/2026 20 06/04/2026 25/04/2026 EDER FONSECA DOS ANJOS 20/10/2023 19/10/2024 10 06/04/2026 15/04/2026 ELTON GAMARRA ROCHA 18/03/2025 17/03/2026 10 06/04/2026 15/04/2026 EMANUELLI DE QUEIROZ MOLOSSI 01/01/2023 31/12/2023 05 01/04/2026 05/04/2026 EMANUELLI DE QUEIROZ MOLOSSI 01/01/2024 31/12/2024 15 06/04/2026 20/04/2026 EVALDO SEBASTIÃO TEODORO 27/05/2023 26/05/2024 30 06/04/2026 05/05/2026 FELIPE ANDRE LEITE DE OLIVEIRA 06/01/2025 05/01/2026 30 06/04/2026 05/05/2026 GABRIELA SOUZA E SILVA 01/01/2025 31/12/2025 10 27/04/2026 06/05/2026 GEZIANE GONÇALVES PACHECO DE SOUZA 04/01/2023 03/01/2024 30 01/04/2026 30/04/2026 GUILHERME CARDOSO ESPINDOLA 06/05/2024 05/05/2025 10 06/04/2026 15/04/2026 HELEN FERNANDA ZIEMANN DE BARROS 01/04/2024 31/03/2025 10 22/04/2026 01/05/2026 IVANILDO MENDES ARCE 03/01/2025 02/01/2026 30 06/04/2026 05/05/2026 IVONE MACHADO GUEDES FLORENTINO 01/02/2025 31/01/2026 30 13/04/2026 12/05/2026 JANETE MACHADO MORENO 14/03/2025 13/03/2026 30 16/03/2026 14/04/2026 JEDERSON RANGEL DUARTE 29/07/2024 28/07/2025 10 06/04/2026 15/04/2026 JENNIFER DA ROCHA RIZZATO 21/02/2024 20/02/2025 30 30/03/2026 28/04/2026 JENNIFER DA ROCHA RIZZATO 21/02/2025 20/02/2026 30 29/04/2026 28/05/2026 JESSICA GABRIEL MACIEL SAMPAIO 11/11/2024 10/11/2025 10 08/04/2026 17/04/2026 JHOUVER CARDOSO 03/03/2025 02/03/2026 30 01/04/2026 30/04/2026 JULIANO FAUSTINO DA SILVA 16/01/2025 15/01/2026 15 06/04/2026 20/04/2026 JULIO CESAR BARBOZA COLMAN 09/04/2025 08/04/2026 15 13/04/2026 27/04/2026 KALITA GARCIA CAPAROZ 06/01/2025 05/01/2026 10 08/04/2026 17/04/2026 LAIS FERNANDA ARCANGELO SILVA 05/03/2025 04/03/2026 10 23/03/2026 01/04/2026 LETHICIA ORMEDO LEITE CANHETE 07/02/2025 06/02/2026 30 04/03/2026 02/04/2026 LIDIANE ALVES FAUSTINO 20/03/2025 19/03/2026 10 06/04/2026 15/04/2026 LUCAS DE SOUZA MENDONÇA 03/06/2025 02/06/2026 10 22/04/2026 01/05/2026 LUCIANA FERREIRA VERNÉQUES 02/06/2024 01/06/2025 15 01/04/2026 15/04/2026 LUCIMAR AQUINO YONEKAWA 24/07/2023 23/07/2024 15 22/04/2026 06/05/2026 LUCIMARI COLHARES DE LIMA 11/02/2025 10/02/2026 30 06/04/2026 05/05/2026 MAISA ESTOPA CORREA FUKUHARA 05/03/2025 04/03/2026 15 06/04/2026 20/04/2026 MARCELA AIRES DOS SANTOS 06/01/2025 05/01/2026 15 06/04/2026 20/04/2026 MARCOS ANDERSON SCHWARZ 11/03/2025 10/03/2026 30 06/04/2026 05/05/2026 MARESSA COSTA TAVARES BURIN 01/03/2024 28/02/2025 15 06/04/2026 20/04/2026 MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA 20/07/2024 19/07/2025 15 06/04/2026 20/04/2026 MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE LIMA 06/01/2025 05/01/2026 15 10/03/2026 24/03/2026 MARIA RITA DA SILVA DOMINGUES 22/04/2025 21/04/2026 15 09/03/2026 23/03/2026 MARIANA RODRIGUES DA SILVA BARBOSA 05/03/2025 04/03/2026 15 27/04/2026 11/05/2026 MAURO SILAS GONÇALVES 07/07/2024 06/07/2025 10 09/03/2026 18/03/2026 NIKOLLI MARY MOREIRA BENITES 06/01/2025 05/01/2026 10 22/04/2026 01/05/2026 NILDA GRACIELA MESA 14/10/2024 13/10/2025 10 06/04/2026 15/04/2026 ODAIR ALVES DA SILVA 02/02/2022 01/02/2023 20 01/04/2026 20/04/2026 ODAIR ALVES DA SILVA 02/02/2023 01/02/2024 10 21/04/2026 30/04/2026 QUELVIN ARAUJO FLORES 07/02/2025 06/02/2026 15 06/04/2026 20/04/2026 REINALDO FRANCISCO DA SILVA 09/06/2020 08/06/2021 30 01/04/2026 30/04/2026 RODRIGO PEREIRA VAZ 06/02/2023 05/02/2024 05 06/04/2026 10/04/2026 RODRIGO PEREIRA VAZ 06/02/2024 05/02/2025 10 11/04/2026 20/04/2026 ROGERIO CASTRO TEODORETO 04/01/2025 03/01/2026 30 01/04/2026 30/04/2026 ROSANGELA NUNES DE SOUZA 19/02/2024 18/02/2025 15 22/04/2026 06/05/2026 ROSEMARY FERNANDES RODRIGUES SARAVY 04/08/2023 03/08/2024 15 27/04/2026 11/05/2026 ROSEMARY FERNANDES RODRIGUES SARAVY 04/08/2024 03/08/2025 15 12/05/2026 26/05/2026 ROSEMEIRE MARTINS FOSCHIERA BEZERRA 05/05/2023 04/05/2024 10 08/04/2026 17/04/2026 ROSIMARA BENITES FERREIRA 19/05/2024 18/05/2025 30 13/04/2026 12/05/2026 ROZANA SANTOS LOPES 16/01/2025 15/01/2026 15 06/04/2026 20/04/2026 RUBYA MACHADO MENDONÇA 01/05/2023 30/04/2024 10 22/04/2026 01/05/2026 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 8 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SARA MERLYN FERREIRA DE OLIVEIRA 04/05/2024 03/05/2025 15 13/04/2026 27/04/2026 SEVERINO AVELINO DA SILVA 19/03/2022 18/03/2023 10 22/04/2026 01/05/2026 SILVANA PADUA DE OLIVEIRA PEROSA 01/01/2025 31/12/2025 10 22/04/2026 01/05/2026 SONIA BENITES SANGUINA IBARROLA 07/03/2025 06/03/2025 30 06/04/2026 05/05/2026 TALITA BORGES BORTHOLOSSO 06/05/2023 05/05/2024 10 22/04/2026 01/05/2026 THIAGO GARCIA BARBOSA 16/03/2025 15/03/2026 30 17/03/2026 15/04/2026 VALDEMIR BARRIOS DE SOUZA 01/03/2025 28/02/2026 30 06/04/2026 05/05/2026 VILMA RAMOS DOS SANTOS DUTRA 04/01/2025 03/01/2026 30 01/04/2026 30/04/2026 WELITON DE CARVALHO GONZALES 18/02/2022 17/02/2023 15 22/04/2026 06/05/2026 Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas para cada servidor, revogados as disposições em contrário. Maracaju- MS, 29 de abril de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 011/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 002/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 002/2026, homologado pelo Edital nº 006/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4002 em 16/03/2026 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Chamamento Público n.º 002/2026, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAIS EDITAL N°. 011/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Chamamento Público n.º 002/2026. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 30 de abril de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 011/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 011/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do Chamamento Público n.º 002/2026. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 011/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 04 E 05 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 3º CLOTILDE CANDIDO FIGUEIREDO BARBOSA CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS - VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 04 E 05 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 1º KAILY YADA GARCIA CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 14 E 15 DE ABRIL DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 3º ANGEL CAROLINE DOS SANTOS NOVAIS CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA - ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 04 E 05 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 3º BIANCA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. 4º MAYARA RAMOS ORTLIEB CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 043/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Processo Seletivo, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL N.º 043/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 30 de abril de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 043/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 043/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do processo seletivo simplificado n.º 001/2025. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 043/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL, DE 1º AO 5º ANO, LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 04 E 05 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 117º CLEONICE MENEZES FERREIRA EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO ADALBERTO NUNES DE SOUZA, ATUALMENTE READAPTADO TEMPORARIAMENTE. 118º ANGELA MARIA SCARDINE OJEDA EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA ADALGISA MARIA BATISTA MORAES CRUZ, ATUALMENTE NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO DE GESTORA ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL E CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 04 E 05 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 45º AMANDA FIGUEIREDO LEAL MACIEL EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA PAULA GISLAINI CORADINI FRANCA, ATUALMENTE READAPTADA TEMPORARIAMENTE. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PARA ATUAR NAS ESCOLAS) – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 04 E 05 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 21º GISELLE VALENTE JARA CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E/OU TURNO. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO: PROFESSOR DE ARTE – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 04 E 05 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 20º EDEVANIA DA COSTA SILVA CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E/OU TURNO, ESTANDO, AINDA, VINCULADA AO PROJETO TRANSITÓRIO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA). _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 086/2026 32ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 086/2026 32ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 30 de abril de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 086/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 086/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/2006 1 , que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 086/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: MOTORISTA III – ÔNIBUS E AMBULÂNCIA – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18 E 19 DE MAIO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Audiometria clínica com laudo (emitida por profissional legalmente habilitado, especialista em Fonoaudiologia ou Otorrinolaringologia); 4. Acuidade Visual, emitida por médico especialista; 5. Exame toxicológico (cabelo); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no ato da entrega da documentação); 7. Qualquer condição médica que impossibilite a renovação da carteira nacional de habilitação para a categoria exigida para o cargo proposto; REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1066135 ARMINDO MORALES ROCHA 227,05 5 AMPLA CONC. D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 44 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ FUNPREVMMAR ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA FUNPREVMAR Nº 020/2026 FUNPREVMAR – Fundação de Previdência dos Servidores Municipais de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Diretora Presidente e Diretora Administrativa e de Benefícios usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: RESOLVEM: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a segurada LUCIANA HENRICHSEN SCHMITT, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, Nível/Padrão P-XI, Referência “M”, lotado (a) no Núcleo da Saúde do quadro permanente do Município de Maracaju/MS, com fulcro no Artigo 52 da Lei Complementar Municipal 169/2022 de 08.02.2022, conforme documentação comprobatória juntada aos Autos nº 047/2026 de 30/03/2026. Art. 2º Fixar os proventos do benefício em conformidade com Art. 52 §2º “a” da Lei Complementar Municipal nº 169/2022, de 08.02.2022, cujo reajuste será revisto sempre na mesma proporção e na mesma data que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju/MS, 30 de abril de 2026. REGISTRE-SE AFIXE CUMPRA-SE ELIZANGELA DE CARVALHO NASCIMENTO Diretora Adm. e de Benefícios BRUNA FERREIRA FIGUERÓ Diretora Presidente PODER LEGISLATIVO ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA 065 O Presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º EXONERAR VIVIANE CAPONI DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 915.074.301-59 e no RG sob n° 1.129.578 SEJUSP/MS, ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Parlamentar ASM-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e/ou afixação com efeitos a partir da assinatura. Maracaju, 30 de abril de 2026. RENER BARBOSA PACHE PRESIDENTE PORTARIA 066 O Presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora FRANCIELI APARECIDA TEIXEIRA DA ROSA, ocupante do Cargo em Comissão de Assessora Legislativa, a contar do dia 04.05.2026, referente ao período aquisitivo de 09/01/2025 à 08/01/2026. Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor ARION LEMOS PRESTES, ocupante do Cargo Efetivo de Advogado, a contar do dia 18/05/2026, referente ao período aquisitivo de 12/01/2024 à 11/01/2025. Art. 3º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor DANIEL VALENSUELA PINTO, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete, a contar do dia 04/05/2026, referente ao período aquisitivo de 04/05/2025 à 03/05/2026, autorizando a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 45 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ a pedido. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da assinatura. Maracaju, 30 de abril de 2026. RENER BARBOSA PACHE PRESIDENTE https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4049, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 - Página 46 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-04-30T11:22:32-0400