D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. ERRATA 125 ................................................................................................................................................ ATOS DE LICITAÇÃO 126 ........................................................................................................................... AVISOS 126 ........................................................................................................................................... EXTRATOS 126 ..................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 129 ............................................................................................................................. PORTARIAS 129 ................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 134 ................................................................................................................................. DECRETOS 134 ........................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 135 ........................................................................................................................... EXTRATOS 135 ..................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 1 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA N.º 468/2026 A Senhora Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º - REINSTALAR o prazo da Portaria 280/2026, por mais 60 (sessenta) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Maracaju- MS, 05 de maio de 2026. Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 469/2026 A Senhora Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º - REINSTALAR o prazo da Portaria 277/2026, por mais 60 (sessenta) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Maracaju- MS, 05 de maio de 2026. Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 470/2026 A Senhora Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º - REINSTALAR o prazo da Portaria 356/2026, por mais 30 (trinta) dias. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Maracaju- MS, 05 de maio de 2026. Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 471/2026 A Senhora Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º - REINSTALAR o prazo da Portaria 278/2026, por mais 60 (sessenta) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Maracaju- MS, 05 de maio de 2026. Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 472/2026 A Senhora Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º - REINSTALAR o prazo da Portaria 279/2026, por mais 60 (sessenta) dias. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 2 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Maracaju- MS, 05 de maio de 2026. Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 473/2026 A Senhora Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º - REINSTALAR o prazo da Portaria 276/2026, por mais 60 (sessenta) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Maracaju- MS, 05 de maio de 2026. Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração Decretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECRETO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Homologa as Resoluções nº 001, 003, 006, 007, 009 e 015/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o 9º Termo Aditivo à Contratualização nº 001/2024, conforme Anexo I deste Decreto. Art. 2º Ficam homologadas as Resoluções nº 003/2026/CMS/MJU/MS e 006/2026/CMS/MJU/MS, ambas de 13 de janeiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprovam a aquisição de bens, conforme Anexos II e III deste Decreto, respectivamente. Art. 3º Fica homologada a Resolução nº 007/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a constituição de Comissão Especial, conforme Anexo IV deste Decreto. Art. 4º Ficam homologadas as Resoluções nº 009/2026/CMS/MJU/MS e 015/2026/CMS/MJU/MS, ambas de 13 de janeiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, conforme Anexos V e VI deste Decreto, respectivamente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 30 de abril de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito DECRETOS DECRETO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I DO DECRETO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal nº 2058, de 08/02/2022, Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiros nº 187, de 23/05/2025, com amparo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, bem como pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 13/01/2026, ATA Nº 361, e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, ACATOU, DELIBEROU e APROVOU a recomendação contida no PARECER CONJUNTO Nº 001/2026 da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE e da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, que trata da realização do 9º Termo Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2024. Artigo 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar, a realização do 9º Termo Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2024, que tem por objetivo a destinação de auxílio pontual extra às contratualizações hospitalares, referente ao encerramento do exercício de 2025 conforme determinado no Oficio n° 21266/2025/CCSS - SES/MS, a ser repassado do Fundo Especial de Saúde (FESA) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e posteriormente à Associação Beneficente de Maracaju – Mantenedora do Hospital Soriano Corrêa da Silva, em Maracaju/MS, conforme MINUTA DO 9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2024: I - Valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); II - Vigência terá início na data de sua assinatura com prazo de 90 (noventa) dias. Artigo 3º - Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I - Caso ocorra qualquer alteração na nova minuta do 9º Termo Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2024 que trata do aporte de recursos financeiros extra a ser realizado com a Associação Beneficente de Maracaju – mantenedora do Hospital Soriano Corrêa da Silva, em Maracaju/MS, seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado; e II - Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde cópia do 9º Termo Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2024 com as devidas assinaturas. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju/MS, 13 de janeiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II DO DECRETO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026. O Plenário do CMS - Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, pela Lei Municipal nº 2.058, de 08/02/2022, pelos Decretos Municipais de Nomeação de Conselheiros nº 068, de 05/05/2022, nº 213/2022 de 25/11/2022, nº 067/2023, de 02/03/2023, nº 238/2023, de 29/08/2023 e Conselheiros nº 304/2023 de 01/12/2023, pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, e pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 13/01/2026, ATA Nº 361 e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS DELIBEROU e APROVOU a recomendação do PARECER CONJUNTO Nº 003/2026, elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde. Artigo 2º - Fica APROVADA por unanimidade dos votos dos Conselheiros presentes a aquisição de veículo destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju/MS, a ser realizada por meio da Proposta nº 00282872000125007 vinculada a Emenda Parlamentar nº 44200003 – Deputado Federal Marcos Pollon, no valor de R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais). Artigo 3º - Recomendações ao Gestor Municipal de Saúde: I- Caso ocorra qualquer alteração na nova minuta da DFD seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado; II - Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde cópia do Contrato com a Empresa contratada para realizar a referida aquisição. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Maracaju-MS, 13 de janeiro de 2026. Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III DO DECRETO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 006/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, pela Lei Municipal nº 2058, de 08/02/2022, pelo Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiros nº 187 e Decreto de Nomeação nº 014, de 22/01/2026, de 23 de maio de 2025, com amparo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, e pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 13/01/2026, ATA Nº 362 e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - O pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS DELIBEROU e APROVOU a aquisição de Tiras de Glicemia Capilar para atender a demanda anual estimada da Secretaria Municipal de Saúde, de Maracaju/MS. Artigo 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar, a aquisição de Tiras de Glicemia Capilar para atender a demanda anual estimada da Secretaria Municipal de Saúde, de Maracaju/MS, conforme recomendação do Parecer Comissão Provisória nº 015/2025 (ATUALIZADO). I - Quantidade e especificações do objeto: Item Descrição/especificação Unid.de Medida Quant. 01 Tira reagente para determinação quantitativa de glicose em amostra de sangue total capilar, venoso arterial e neonatal para uso em monitor de glicemia compatível, aceitando a segunda gota de sangue, faixas de hematócrito de 20-70%, faixa de medição de 10 a 600 MG/DL, memoria e 500 resultados, tempo de leitura máximo de 10 segundos, tamanho da amostra igual ou inferior a 2 microlitros com reação química mediada pela enzima glicose desidrogenase, que não sofra interferência com as variações de P02 da amostra (OXIGENOTERAPIA) acondicionada em frasco contendo 50 tiras. Possuir ISSO 15197:2013 e a apresentar a comprovação da certificação da ISSO do Pais de origem traduzido, apresentar o certificado de boas práticas de fabricação (CBPF do país de origem e traduzido. Compatível com o equipamento ACU_CHEK. Caixa C/50. CX 7.500 II – Instrumento Vinculativo: a) Adesão ao Processo Administrativo nº 1713/2025 - Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS; b) Processo Licitatório nº 019/2025; c) Pregão Eletrônico nº 010/2025; e Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU d) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste (FUNSAUDE) - Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Gabriel do Oeste/MS; III - Vigência: 12 (doze) meses. Artigo 3º - Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I - Seja encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde cópia do Contrato Administrativo da Empresa AGIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA; II - Caso ocorra qualquer alteração na Minuta do Documento de Formalização de Demanda, seja o Conselho Municipal de Saúde Comunicado. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 079/2025/CMS/MJU/MS, que fica integralmente revogada. Maracaju/MS, 13 de janeiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO IV DO DECRETO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 007/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal nº 2058, de 08/02/2022, Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiros nº 187, de 23/05/2025, com amparo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, bem como pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 13/01/2026, ATA Nº 361, e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, na data de 13/01/2026, delibera referente a constituição da Comissão Especial para apresentar proposta de revisão do Regimento Interno do CMS – Conselho Municipal de Saúde e CLS - Conselhos Locais de Saúde para apreciação e deliberação do Plenário. Artigo 2º - Fica APROVADO a constituição da Comissão Especial com as seguintes representações: I - Representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços: Eder Mantovani – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE II - Representantes dos Trabalhadores na Área da Saúde: Dayana Carla Rizzi Maranho Tino III - Representantes dos Usuários do SUS: Marineth Talaveira Pereira – CLUBE SOCIAL DESPORTIVO E CULTURAL IDOSOS EM AÇÃO Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig - Pastoral da Criança Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua constituição, para a conclusão dos trabalhos da Comissão. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 13 de janeiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO V DO DECRETO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 009/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 361, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE Art. 1º Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 002/2026, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, referente ao Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para realização de atendimentos multidisciplinares em saúde em Maracaju/MS. Art. 2º Fica aprovada, por unanimidade dos votos das pessoas Conselheiras aptas a votar, o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para realização de atendimentos multidisciplinares em saúde em Maracaju/MS, conforme Edital de Credenciamento nº 001/2025, Processo Administrativo nº 3857/2025, Contratos formalizados Profissional/Empresa/Vigência: I - Contrato nº 002/2025 - EDUARDO QUINTANA - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Tipo Qtde Estimada Valor Unitário 15 Tecnólogo em Radiologia Mês 12 meses 2.776,49 II - Contrato nº 004/2025 - CLÍNICA SÃO CAMILO - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 1 Fisioterapia Ortopédica Sessões 32.400 52,70 2 Fisioterapia Cárdio Respiratória Sessões 21.600 51,92 3 Fisioterapia Domiciliar Sessões 21.600 56,04 4 Neuro Fisioterapia Sessões 21.600 53,73 5 Fisioterapia em Grupo de 4 pessoas Sessões 12.960 189,75 III - Contrato nº 005/2025 - FISIO-REEQUILIBRAR-SE - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 1 Fisioterapia Ortopédica Sessões 32.400 52,70 2 Fisioterapia Cárdio Respiratória Sessões 21.600 51,92 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 4 Neuro Fisioterapia Sessões 21.600 53,73 5 Fisioterapia em Grupo de 4 pessoas Sessões 12.960 189,75 6 Hidroterapia Sessões 9.000 68,25 IV - Contrato nº 006/2025 - CASTILHOS & CIA LTDA - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 9 Fonoaudiologia Sessões 14.988 73,00 10 Audiometria Vocal Exames 360 58,54 11 Audiometria Tonal Exames 360 62,78 12 Otoemissões Acústicas Exames 360 83,09 13 Bera Exames 360 189,45 14 Processamento Auditivo Central Exames 360 413,40 V - Contrato nº 007/2025 - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA ANSCHAU LTDA - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 1 Fisioterapia Ortopédica Sessões 32.400 52,70 2 Fisioterapia Cárdio Respiratória Sessões 21.600 51,92 3 Fisioterapia Domiciliar Sessões 21.600 56,04 4 Neuro Fisioterapia Sessões 21.600 53,73 5 Fisioterapia em Grupo de 4 pessoas Sessões 12.960 189,75 VI - Contrato nº 008/2025 - DOUGLAS FREITAS MATOS - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 1 Fisioterapia Ortopédica Sessões 32.400 52,70 2 Fisioterapia Cárdio Respiratória Sessões 21.600 51,92 4 Neuro Fisioterapia Sessões 21.600 53,73 5 Fisioterapia em Grupo de 4 pessoas Sessões 12.960 189,75 6 Hidroterapia Sessões 9.000 68,25 VII - Contrato nº 009/2025 - CARLA MANTOVANI SANTA CRUZ - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 1 Fisioterapia Ortopédica Sessões 32.400 52,70 2 Fisioterapia Cárdio Respiratória Sessões 21.600 51,92 4 Neuro Fisioterapia Sessões 21.600 53,73 5 Fisioterapia em Grupo de 4 pessoas Sessões 12.960 189,75 6 Hidroterapia Sessões 9.000 68,25 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU VIII - Contrato nº 010/2025 - MOVIMENTE CLÍNICA MULTIDICIPLINAR LTDA - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a referência data 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 16 Oficina ABA* Psicologia e Psicopedagogia Com Especialização em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) Sessões 5.400 101,61 IX - Contrato nº 011/2025 - FISIO LP LTDA - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 1 Fisioterapia Ortopédica Sessões 32.400 52,70 2 Fisioterapia Cárdio Respiratória Sessões 21.600 51,92 5 Fisioterapia em Grupo de 4 pessoas Sessões 12.960 189,75 X - Contrato nº 012/2025 - GILMARA COUTINHO FREITAS - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 1 Fisioterapia Ortopédica Sessões 32.400 52,70 2 Fisioterapia Cárdio Respiratória Sessões 21.600 51,92 3 Fisioterapia Domiciliar Sessões 21.600 56,04 4 Neuro Fisioterapia Sessões 21.600 53,73 XI - Contrato nº 013/2025 - 4 ESTILOS ESCOLA DE NATAÇÃO LTDA-ME - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 7 Hidroginástica Sessões 9.000 48,65 Art. 3º Recomendações a Gestão Municipal de Saúde: I - Caso ocorra qualquer alteração nos contratos acima mencionados, seja o Conselho Municipal de Saúde Comunicado; e II - Que Contratos, Convênios e Termos aditivos sejam encaminhados ao CMS conforme as normas vigentes, em especial a Lei nº 2.058/2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 13 de janeiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO VI DO DECRETO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 015/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 361, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE Art. 1º Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 005/2026, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, referente ao Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a realização de Exames de Diagnóstico de Imagem em Saúde em Maracaju/MS. Art. 2º Fica aprovada, por unanimidade dos votos das pessoas Conselheiras aptas a votar, o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a realização de Exames de Diagnóstico de Imagem em Saúde em Maracaju/MS, conforme Edital de Credenciamento nº 002/2025, Processo Administrativo nº 3857/2025, Contrato nº 014/2025 - S.M INSTITUTO MÉDICO LTDA - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a data referência 01/12/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo: Item Especialidade Unidade Valor Unitário Valor Total 33 COLONOSCOPIA 20 R$ 762,43 R$ 15.248,60 40 ENDOSCOPIA 500 R$ 376,55 R$ 188.275,00 TOTAL GERAL R$ 203.523,60 Art. 3º Recomendações a Gestão Municipal de Saúde: I - Caso ocorra qualquer alteração nos contratos acima mencionados, seja o Conselho Municipal de Saúde Comunicado; e II - Que Contratos, Convênios e Termos aditivos sejam encaminhados ao CMS conforme as normas vigentes, em especial a Lei nº 2.058/2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 13 de janeiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECRETO Nº 108, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Homologa as Resoluções nº 004, 005 e 014/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º Ficam homologadas as Resoluções nº 004/2026/CMS/MJU/MS e 005/2026/CMS/MJU/MS, ambas de 03 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprovam a aquisição de bens e serviços, conforme Anexos I e II deste Decreto, respectivamente. Art. 2º Fica homologada a Resolução nº 014/2026/CMS/MJU/MS, de 03 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que regulamenta a utilização de veículo oficial, conforme Anexo III deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 30 de abril de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito DECRETO Nº 108, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I DO DECRETO Nº 108, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMS/MJU/MS, de 03 de fevereiro de 2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal nº 2058, de 08/02/2022, Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiros nº 187, de 23/05/2025 e Decreto de Nomeação nº 014, de 22/01/2026, com amparo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, bem como pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 03/02/2026, ATA Nº 362, e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, ACATOU, DELIBEROU e APROVOU a recomendação contida no Parecer Conjunto nº 006/2026 - Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde. Artigo 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar, aquisição de oxigênio medicinal para os pacientes de Maracaju/MS: Quantidade e especificações do objeto: Item Descrição UN QDE 01 Gás Oxigênio Medicinal 10 M³, Símbolo: O², Grau De Pureza: 99,00%, Contendo As Seguintes Características Físico-Químicas: Inodoro, Não- Inflamável, Comburente, Peso Molecular: 31,9988. Acondicionado em cilindro de aço sem soldas pintado na cor correspondente ao gás com as seguintes características: capacidade (L/M*): 50 litros/ 10 metro cúbico; pressão máxima de trabalho: até 200 libras; cor padrão ABNT; verde, normas aplicáveis aceitas e aprovadas pela ABNT; ISO 4706, ISO 9809-1, iSO 9809-3, D0T3AA, NBR 12791. Os torpedos vêm com válvula padrão ABNT para o gás escolhido: gás oxigênio medicinal: válvula com conexão de saída W21.8X1.1/4” DIN 477-1 rosca direita externa, código ' ABNT; 218-1. UN 750 02 Gás Oxigênio Medicinal 4 M³, Símbolo: O², Grau De Pureza: 9g,00%, Contendo As Seguintes Características Físico-Químicas: Inodoro, Não- Inflamável, Comburente, Peso Molecular: 31,9988. Acondicionado em cilindro de aço sem soldas pintado na cor correspondente ao gás com as seguintes características: capacidade (l/m°): 20 litros/ 4 metro cúbico; pressão máxima de trabalho: até 200 libras; cor padrão ABNT; verde, normas aplicáveis aceitas e aprovadas pela ABNT; ISO 4706, ISO 9809-1, ISO 9809-3, d0t3aa, NBR 12791. Os torpedos vêm com válvula padrão ABNT para o gás escolhido: gás oxigênio medicinal: válvula com conexão de saída w21.8x1.1/4“DIN 477-1 rosca direita externa, código ABNT: 218-1. UM 50 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 03 Gás Oxigênio Medicinal 1 M³, Símbolo: O², Grau De Pureza: 99,00%, Contendo As Seguintes Características Físico-Químicas: Inodoro, Não- Inflamável, Comburente, Peso Molecular: 31,9988. Acondicionado em cilindro de aço sem soldas pintado na cor correspondente ao gás com as seguintes características: capacidade(l/m°): 7 litros/ 1 metro cúbico; pressão máxima de trabalho: t até 200 libras; cor padrão ABNT; verde, normas aplicáveis aceitas e aprovadas pela ABNT; ISO 4706, ISO 9809-1, ISO 5809-3, d0t3aa, NBR 12791. Os torpedos vêm com válvula padrão ABNT para o gás escolhido: gás oxigénio medicinal: válvula com conexão de saída w21.8x1 din477-1 rosca direta externa código ABNT: 218-1 UN 50 Parágrafo Único - Vigência de 12 (doze) meses. Artigo 3º - Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I- Seja encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde cópia do contrato firmado com a empresa vencedora do certame a ser contratada; II- Caso ocorra qualquer alteração no Documento de Formalização de Demanda seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju/MS, 03 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II DO DECRETO Nº 108, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMS/MJU/MS, de 03 de fevereiro de 2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal nº 2058, de 08/02/2022, Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiros nº 187, de 23/05/2025 e Decreto de Nomeação nº 014, de 22/01/2026, com amparo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, bem como pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 03/02/2026, ATA Nº 362, e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, ACATOU, DELIBEROU e APROVOU a recomendação contida no Parecer Conjunto nº 007/2026 - Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde. Artigo 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar, contratação de empresa especializada para o licenciamento de uso de software de gestão da saúde, em plataforma web, incluindo os serviços de implantação, treinamento dos profissionais da saúde e suporte técnico especializado, bem como suporte à utilização e manutenção do software governamental e-SUS APS (PEC), em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju/MS, Vigência de 12 (doze) meses. I - Quantidade e especificações do objeto: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 01 LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DA SAÚDE E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO NA PLATAFORMA E- SUS PEC DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL. MÊS 12 02 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE, INCLUINDO TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. SRV 1 II - Módulos Operacionais, Funcionalidades e Requisitos Técnicos Especificações Técnicas Gerais do Sistema (Plataforma e Acesso) 1 O sistema deverá ser desenvolvido em plataforma WEB 100% nativa, acessível exclusivamente por meio de navegador de internet, sem necessidade de instalação de plugins, extensões, agentes locais ou softwares de terceiros. 2 O sistema deverá ser compatível com os navegadores Google Chrome, Microsoft Edge e Mozilla Firefox, em suas versões mais recentes e oficialmente suportadas. 3 A solução deverá possuir interface responsiva, permitindo acesso e utilização adequada em computadores, notebooks, tablets e smartphones. Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 4 O acesso ao sistema deverá ocorrer por meio de conexão segura HTTPS, com certificado digital válido. 5 O sistema de preferência deverá estar hospedado em ambiente de computação em nuvem (cloud computing), com acesso via domínio definido pela Contratante. 6 A solução deverá garantir disponibilidade mínima de 99%, considerando manutenções programadas, assegurando a continuidade dos serviços. 7 O sistema deverá permitir acesso simultâneo de usuários sem limitação de quantidade, observada apenas a capacidade técnica da infraestrutura contratada. Banco de Dados e Armazenamento das Informações 8 O sistema deverá utilizar Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) relacional, em arquitetura 64 bits, compatível com ambientes Linux ou Windows Server. 9 O SGBD utilizado deverá ser livre de custos de licenciamento, não impondo limites de memória, quantidade de usuários ou conexões simultâneas. 10 Caso a solução utilize SGBD que demande licenciamento, a Contratada deverá fornecer licença perpétua (lifetime), sem ônus adicional à Contratante. 11 O banco de dados deverá ser dedicado e exclusivo da Prefeitura, não sendo permitido o compartilhamento com outras entidades, clientes ou prefeituras. 12 Não será permitida a utilização de banco de dados único com segregação apenas lógica (ex.: schema), devendo a segregação ser realizada por instância ou ambiente exclusivo. 13 O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura deverá possuir acesso irrestrito de leitura (read-only) ao banco de dados, por meio de credenciais próprias, para fins de auditoria, integração e extração de informações. 14 O sistema deverá garantir a integridade, consistência e disponibilidade das informações armazenadas, adotando mecanismos de controle transacional e recuperação de dados. Hospedagem, Infraestrutura em Nuvem e Continuidade dos Serviços 15 O sistema deverá ser hospedado exclusivamente em ambiente de computação em nuvem (cloud computing), não sendo permitida a instalação em infraestrutura local da Prefeitura. 16 A infraestrutura de nuvem deverá possuir padrões equivalentes a data center Tier III ou superior, ou comprovação técnica de alta disponibilidade equivalente. 17 A solução deverá operar em ambiente dedicado para a Prefeitura, com instâncias de aplicação e banco de dados exclusivos. 18 A Contratada deverá garantir alta disponibilidade, com disponibilidade mínima de 99%, considerando manutenções programadas. 19 A infraestrutura deverá possuir redundância de componentes críticos e mecanismos de continuidade dos serviços. 20 Deverá ser realizado backup automatizado diário dos dados, com retenção mínima de 30 (trinta) dias. 21 Os dados deverão ser protegidos por criptografia em trânsito e em repouso, utilizando protocolos e algoritmos reconhecidos como seguros. 22 A infraestrutura deverá contar com mecanismos de proteção perimetral e lógica, incluindo firewall de aplicação (WAF) e mitigação contra ataques cibernéticos. Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 23 A Contratada deverá manter monitoramento contínuo do ambiente, com registro de eventos e incidentes de segurança. Autenticação de Usuários e Gestão de Acessos 24 O sistema deverá possuir mecanismo próprio de autenticação e gestão de usuários, independente de serviços externos de diretório. 25 O sistema deverá permitir a criação de usuários sem limitação de quantidade, com gerenciamento direto pela aplicação. 26 Deverá ser possível a criação de perfis de acesso de acordo com departamentos, estabelecimentos de saúde, unidades administrativas ou funções exercidas. 27 O sistema deverá permitir o bloqueio e desbloqueio de usuários, mantendo o histórico completo das alterações realizadas. 28 O sistema deverá permitir a vinculação do usuário ao servidor/funcionário, possibilitando rastreabilidade das ações. 29 O sistema deverá permitir o cadastro de e-mail do usuário para fins de recuperação de senha. 30 O sistema deverá implementar mecanismos de proteção contra tentativas indevidas de acesso, bloqueando temporariamente a conta após número configurável de tentativas inválidas. 31 O sistema deverá permitir que o próprio usuário altere sua senha a qualquer tempo, respeitando regras mínimas de segurança. 32 O sistema deverá possuir arquitetura que permita futura integração com serviços de diretório (LDAP/AD), quando demandado pela Contratante. 33 Deverá ser prevista a possibilidade de evolução do identificador de usuário para CPF, sem necessidade de substituição da solução contratada. Segurança da Informação e Conformidade Legal (LGPD) 34 O sistema deverá implementar políticas de segurança da informação, assegurando a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados. 35 As senhas dos usuários deverão ser armazenadas de forma segura, utilizando algoritmos criptográficos robustos e reconhecidos, impossibilitando sua visualização por administradores ou terceiros. 36 O sistema deverá possuir mecanismos de controle de acesso, garantindo que cada usuário visualize e manipule apenas as informações compatíveis com seu perfil. 37 O sistema deverá registrar e tratar tentativas de acesso bem-sucedidas e malsucedidas, permitindo auditoria e identificação de acessos indevidos. 38 Os dados sensíveis, incluindo dados pessoais e dados de saúde, deverão ser protegidos por criptografia em trânsito e em repouso. 39 O sistema deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), observando princípios de finalidade, necessidade, segurança e responsabilização. 40 A solução deverá adotar boas práticas de governança e segurança da informação, compatíveis com normas e diretrizes reconhecidas nacionalmente. 41 O acesso ao sistema deverá ocorrer exclusivamente por protocolo HTTPS, utilizando certificado digital válido e atualizado. Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 42 O sistema deverá permitir a gestão de perfis e permissões, garantindo segregação de funções e rastreabilidade das ações. Auditoria, Logs e Rastreamento de Operações 43 O sistema deverá possuir mecanismos de auditoria, registrando todas as operações realizadas pelos usuários. 44 Os registros de auditoria deverão conter, no mínimo: data e hora, identificação do usuário, endereço IP, tipo de operação (inclusão, alteração, exclusão ou consulta) e conteúdo afetado. 45 Os logs deverão permitir a identificação completa dos dados acessados ou alterados, incluindo valores anteriores e posteriores às alterações realizadas. 46 O sistema deverá manter registros de auditoria inclusive para usuários com perfil administrativo, sem exceções. 47 Os registros de auditoria deverão ser armazenados de forma segura, protegidos contra alteração ou exclusão indevida. 48 O sistema deverá permitir a consulta, filtragem e exportação dos logs, por período, usuário ou tipo de operação, para fins de auditoria e controle. 49 Os registros de auditoria deverão ser mantidos por período mínimo compatível com a legislação vigente e políticas internas da Prefeitura. Assinatura Digital e Conformidade com ICP-Brasil 50 O sistema deverá permitir a assinatura digital de documentos eletrônicos, especialmente documentos da área da saúde, tais como receitas, atestados e recomendações médicas. 51 A assinatura digital deverá utilizar certificado digital do tipo A1, emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 52 O sistema deverá garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos documentos assinados digitalmente. 53 Os documentos assinados digitalmente deverão permanecer vinculados ao respectivo profissional e usuário responsável pela assinatura. 54 O sistema deverá permitir a verificação da validade da assinatura digital, possibilitando conferência posterior pelos órgãos competentes. 55 Os documentos assinados digitalmente deverão ser armazenados de forma segura, respeitando as normas de segurança da informação e da LGPD. Acessibilidade e Usabilidade do Sistema 56 O sistema deverá atender às Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG), versão 2.1 ou superior, em nível AA, conforme recomendações do W3C. 57 A interface do sistema deverá observar os princípios de usabilidade, ergonomia e experiência do usuário (UX), garantindo clareza, padronização visual e facilidade de navegação. 58 O sistema deverá ser compatível com tecnologias assistivas, tais como leitores de tela, navegação por teclado e recursos de alto contraste. 59 Os elementos interativos deverão seguir padrões de acessibilidade ARIA, apresentando descrições textuais adequadas (labels, títulos e atributos alternativos). 60 O sistema deverá permitir utilização adequada por pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora, em conformidade com a legislação vigente. Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 61 Atualizações e evoluções do sistema deverão manter a conformidade com os requisitos de acessibilidade, sem causar regressões funcionais. Migração de Dados e Conversão de Informações 62 A migração dos dados atualmente existentes nos sistemas em uso será de responsabilidade integral da Contratada, sem custo adicional para a Contratante. 63 A migração deverá contemplar, no mínimo, o levantamento, mapeamento, conversão e carga dos dados, garantindo a integridade e consistência das informações. 64 A Contratada deverá realizar testes de consistência e validação dos dados migrados, em conjunto com a equipe de TI da Prefeitura. 65 A migração deverá abranger todos os dados históricos, respeitando a estrutura e o volume existentes nos sistemas legados. 66 Durante o processo de migração, a Contratada poderá, a seu critério, realizar visita técnica opcional às unidades e departamentos, para levantamento das informações necessárias. 67 A visita técnica, quando realizada, terá caráter exclusivamente informativo, não sendo obrigatória e não gerando qualquer ônus à Contratante. 68 Ao término do contrato, a Contratada deverá fornecer cópia integral do banco de dados, em formato aberto e legível, acompanhada de dicionário de dados e mapa relacional. Evolução, Customização e Manutenção do Sistema 69 O sistema deverá permitir evoluções, ajustes e customizações solicitadas pela Contratante, visando adequação às necessidades operacionais e legais do Município. 70 As melhorias e adequações solicitadas pela Contratante deverão ser implementadas sem custo adicional, desde que relacionadas às funcionalidades do sistema contratado. 71 O prazo máximo para atendimento das solicitações de evolução ou customização será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação formal. 72 Não será permitida a cobrança adicional por hora técnica, consultoria, desenvolvimento ou programação referente às adequações solicitadas. 73 As evoluções implementadas deverão manter compatibilidade com versões anteriores e não causar prejuízo às funcionalidades existentes. 74 Atualizações corretivas, preventivas e evolutivas deverão ser realizadas de forma a não comprometer a disponibilidade do sistema. Suporte Técnico, Atendimento e Manutenção 75 A Contratada deverá prestar suporte técnico remoto, abrangendo atendimento via helpdesk, e-mail, chat ou telefone. 76 O suporte técnico deverá ser disponibilizado em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 77 O atendimento deverá ocorrer mediante registro, acompanhamento e encerramento de chamados, com controle de histórico. 78 A manutenção do sistema deverá abranger correções de falhas, atualizações preventivas e evolutivas, garantindo segurança e estabilidade da solução. 79 A Contratada deverá manter canal de comunicação oficial para suporte e orientações técnicas à Contratante. Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 80 A Contratada deverá informar e cumprir Acordo de Nível de Serviço (SLA) para atendimento e resolução de chamados, conforme criticidade. 81 Para chamados classificados como Críticos (sistema indisponível), o prazo máximo para início do atendimento deverá ser de até 4 (quatro) horas, com resolução em até 8 (oito) horas. 82 Para chamados classificados como Altos (funcionalidade essencial comprometida), o prazo máximo para início do atendimento deverá ser de até 8 (oito) horas, com resolução em até 24 (vinte e quatro) horas. 83 Para chamados classificados como Médios (falhas parciais ou dúvidas operacionais), o prazo máximo para início do atendimento deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas, com resolução em até 72 (setenta e duas) horas. 84 Para chamados classificados como Baixos (ajustes, orientações ou melhorias), o prazo máximo para início do atendimento deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas, com resolução em prazo acordado entre as partes. Treinamento e Capacitação de Usuários 85 A Contratada deverá realizar treinamento técnico-operacional completo para os servidores indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Departamento de Tecnologia da Informação. 86 O treinamento inicial deverá ocorrer durante o processo de implantação do sistema, com carga horária compatível com a complexidade da solução. 87 O treinamento inicial deverá ser realizado presencialmente (in loco), nas dependências da Prefeitura ou em local indicado pela Contratante. 88 Treinamentos complementares, reciclagens ou capacitações adicionais poderão ser realizados de forma remota, por videoconferência ou plataforma EAD, sem custo adicional. 89 O conteúdo programático deverá abranger, no mínimo: operação dos módulos do sistema, gestão de usuários e permissões, procedimentos de segurança, relatórios e auditoria, e abertura de chamados de suporte. 90 A Contratada deverá fornecer material didático digital (PDF ou equivalente) e comprovante de realização ao término de cada treinamento. 91 É responsabilidade da Contratada garantir que os usuários estejam plenamente capacitados para utilização do sistema antes da entrada em ambiente de produção. Integrações de dados fornecido com e-SUS-PEC 92 O sistema deverá ser integrado ao cadastro de pacientes do e-SUS PEC, software este fornecido pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, de forma proativa, ou seja, ao cadastrar/atualizar um paciente no e-SUS o mesmo deverá constar no cadastro de pessoas do sistema especializado, sem a necessidade de ler/enviar arquivos, deverá também através da consulta do prontuário eletrônico no sistema especializado, obter todas as informações do prontuário eletrônico do paciente do e- SUS-PEC; 93 O sistema deverá possuir sistema de webservice para buscar na base de dados do Cartão SUS, utilizando apenas o CPF do paciente, deverá ainda permitindo a pesquisa na base nacional utilizando outros campos como nome, nascimento, nome da mãe, etc; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 94 O sistema deverá possibilitar a leitura do arquivo txtproc do CNES, a leitura deverá ser realizada sempre que houver mudanças no quadro de profissionais, o sistema deverá atualizar/inserir/desligar profissionais e seus vínculos de acordo com os registros de sua lotação; 95 O sistema deverá permitir a atualização da tabela de procedimentos do SIGTAP de forma online ou através de leitura do arquivo fornecido pelo site do SIGTAP, o sistema deverá buscar no site do Ministério a última versão da tabela e atualizar o sistema, mantendo para registro histórico os procedimentos e valores de competências anteriores; 96 O sistema deverá possuir webservice com capacidade técnica de transmitir a produção farmacológica para o Ministério da Saúde para o programa BNAFAR, deverá ainda quando for o caso, apontar inconsistências para correção ou tomada de decisão, não havendo mais necessidade de utilizar o software Horus; 97 O sistema deverá gerar os arquivos para o SISAIH, exportando as informações das internações para fechamento; 98 O sistema deverá gerar o arquivo para o RAAS, permite exportar os atendimentos CAPS e importar no sistema do Ministério da Saúde; 99 O sistema deverá possuir webservice com os CEP’s de todo o território nacional, o sistema permite buscar logradouros utilizando apenas o CEP como valor; Integração com e-SUS-PEC APS proativa 100 O sistema deverá permitir consultar em tela os registros dos atendimentos, receitas, encaminhamentos e vacinas lançadas no e-SUS-PEC APS; 101 O sistema deverá gerar gráficos dos atendimentos individualizados, atendimentos odontológicos, vacinas e visitas domiciliares dos dados lançados diretamente e-SUS- PEC APS. Deve ser possível filtrar por unidade e período; 102 O sistema deverá possuir painel de chamada para funcionamento na recepção, ao chamar, o sistema deverá apresentar o nome do paciente, realizar o chamamento com voz sinterizada, e indicar qual sala o paciente deve se deslocar, o painel também deve suportar o cadastro de vídeos institucionais, que deverão ser executados em sequência interrupta. O painel deve mostrar a lista de atendimento do sistema e-SUS- PEC e permitir o profissional irá realizar a chamada; Serviços Especializados de Suporte ao Software Governamental e-SUS APS 103 A Contratada deverá prestar serviços especializados de suporte técnico ao software governamental e-SUS APS, garantindo seu pleno funcionamento e aderência às diretrizes do Ministério da Saúde. 104 O sistema deverá estar hospedado em ambiente de computação em nuvem, com acesso via domínio definido pela Contratante, utilizando conexão segura HTTPS e acesso exclusivamente por navegador web. 105 A Contratada deverá garantir disponibilidade mínima de 99% do sistema, considerando manutenções programadas, assegurando a continuidade dos serviços relacionados ao e-SUS APS. 106 A Contratada deverá configurar e manter rotinas de backup diário, armazenadas em local seguro. Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 107 A Contratada deverá, a critério da Administração, disponibilizar cópia dos backups para ambiente seguro indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura. 108 A Contratada deverá auxiliar a Administração na criação e gestão de logins de acesso, contemplando perfis de administrador, gestor e usuários, conforme regras definidas pela Contratante. 109 A Contratada deverá manter o sistema sempre atualizado, conforme novas versões, correções ou orientações técnicas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para o e- SUS APS. 110 A Contratada deverá realizar intervenções técnicas sempre que necessário, com o objetivo de evitar indisponibilidade ou funcionamento inadequado do sistema. 111 A Contratada deverá auxiliar a Administração na identificação e resolução de inconsistências, erros ou falhas geradas pelo sistema, sejam de natureza operacional ou técnica. 112 A Contratada deverá possuir conhecimento técnico comprovado para atuação em eventos relacionados ao e-SUS APS, incluindo suporte à operação, correções e orientações aos usuários. Módulo de Exames de Imagens 113 O sistema deverá utilizar a mesma base de dados dos pacientes do sistema de gestão em saúde pública; 114 O sistema deverá permitir o agendamento dos exames por outros estabelecimentos de saúde; 115 O sistema deverá permitir a parametrização da agenda com a liberação de cotas por unidade de saúde e dia da semana, limitando a quantidade de pacientes por dia; 116 O sistema deverá permitir cadastrar bloqueios de agendamento, podendo estes serem configurados por unidade de saúde e/ou turno; 117 O sistema deverá permitir configurar quais exames serão permitidos para agendamento; 118 O sistema deverá permitir cadastrar exames que não fazem parte da tabela SIGTAP; 119 O sistema deverá permitir o cadastro de plantões, onde a data determinada será aberta na agenda, devendo este plantão ser cadastrado por turno, unidade de saúde e quantidade de vagas; 120 O sistema deverá permitir o cadastro das dietas específicas para cada exame; 121 O sistema deverá possuir tela de recepção, permitindo o cadastro de pedidos de exames, contendo, no mínimo, médico solicitante, estabelecimento solicitante, exame solicitado, controle de data e hora do pedido, convênio e indicação de atendimento prioritário; 122 O sistema deverá possuir painel de chamada para funcionamento na recepção, devendo apresentar o nome do paciente, realizar o chamamento por voz sintetizada e indicar a sala de atendimento, devendo ainda suportar o cadastro e exibição de vídeos institucionais executados em sequência ininterrupta; 123 O sistema deverá possuir tela própria para emissão de laudos, possibilitando o uso de templates previamente cadastrados, devendo permitir manter o laudo em modo rascunho ou liberado; 124 O sistema deverá possuir faturamento automatizado dos exames realizados; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 125 O sistema deverá permitir a inserção e vinculação de imagens no formato JPG e documentos no formato PDF aos atendimentos e laudos; 126 O sistema deverá permitir registrar a ausência do paciente, com possibilidade de inclusão de justificativa; 127 O sistema deverá permitir cadastrar o resultado de processos licitatórios, contendo informações da empresa vencedora, exames licitados e quantitativo contratado, devendo o sistema demonstrar a quantidade consumida de cada exame e o respectivo saldo disponível; 128 O sistema deverá possuir módulo de gerenciamento de imagens médicas do tipo PACS (Picture Archiving and Communication System); 129 O sistema deverá ser compatível e operar em conformidade com o protocolo DICOM, permitindo o armazenamento, processamento, visualização e recuperação de imagens médicas digitais; 130 O sistema de gerenciamento de imagens médicas (PACS/DICOM) deverá possuir registro ativo ou cadastro válido junto à ANVISA, conforme regulamentação vigente para softwares utilizados como apoio ao diagnóstico e à emissão de laudos médicos. 131 O sistema deverá permitir a visualização das imagens diretamente no prontuário eletrônico do paciente, sem necessidade de sistemas externos adicionais; 132 O sistema deverá garantir a integração das imagens e dados diagnósticos com o prontuário eletrônico do paciente; 133 O sistema deverá permitir a integração dos dados diagnósticos e/ou procedimentos executados com a base do e-SUS APS; 134 O sistema deverá assegurar a rastreabilidade, segurança, integridade e confidencialidade das imagens e informações diagnósticas, conforme normas vigentes de segurança da informação em saúde. Módulo de Laboratório 135 O sistema deverá possuir tela de recepção permitindo o cadastro de pedidos de exames, informado o médico solicitante, estabelecimento solicitante, exame solicitado, controle de data/hora do pedido e da coleta do material, deverá ainda visualizar a data da liberação do resultado; 136 O sistema deverá permitir o registro das coletas, permitindo o controle dos que não estão coletados, permitindo ainda a recoleta caso necessário; 137 O sistema deverá permitir o agendamento dos exames por outros estabelecimentos de saúde, o sistema deverá permitir a parametrização da agenda com a liberação de cotas por estabelecimento e dia da semana, deverá possibilitar limitar por dia a quantidade de exames ou pacientes, permitindo ainda o controle ou bloqueio de datas na agenda a critério da administração; 138 As unidades solicitantes poderão em tela acompanhar o resultado do exame, visualizando o status da liberação, coleta e imprimir o resultado; 139 O sistema deverá permitir o cadastramento do valor referencial do resultado do exame por faixa etária ou sexo; 140 O sistema deverá possibilitar o cadastro de materiais, métodos, unidade de medida; 141 O sistema deverá permitir o bloqueio de pedido de exame pelo administrador do laboratório, evitando que exames que não podem ser realizados possam ser solicitados; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 13 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 142 O sistema deverá permitir que o administrador do laboratório possa realizar o bloqueio de um determinado dia na agenda, impedido o agendamento de pacientes naquele dia; 143 O sistema deverá permitir o registro da ausência do paciente no dia agendado para a coleta, permitindo ainda informar o motivo caso houver; 144 O sistema deverá permitir o reagendamento dos pacientes de uma data para outra de uma só vez; 145 O sistema deverá permitir a parametrização de quantidade de dias para o pedido do mesmo exame, alertando o operador quando o mesmo exame foi solicitado dentro do período parametrizado, evitando em casos a duplicidade de pedidos; 146 O sistema deverá permitir o cadastramento da assinatura virtual do profissional bioquímico, permitindo ainda que cada exame emitido possa constar sua assinatura ao final de cada folha, bem como uma chave eletrônica de autenticidade, permitindo assim que o documento possa ser validado posteriormente por site específico do próprio sistema; 147 O sistema deverá permitir a impressão de todos os exames de uma única vez, ou podendo a critério do operador escolher quais devem ser impressos; 148 O sistema deverá permitir que o administrador do laboratório possa definir o ordenamento da impressão dos exames, com a possibilidade de também ordenar os seus atributos, permitindo a critério personalizar ou padronizar as informações; 149 O sistema deverá permitir a criação de grupos de resultados de exames, permitindo a personalização dos valores de resultados para um determinado atributo, evitando assim a necessidade de digitação do resultado, deverá ainda possibilitar a configuração do campo do atributo qual tipo de entrada de dados lhe é permitida, sendo texto livre, valor numérico, valor calculado, valor fixo, valor do grupo de resultados; 150 O sistema deverá permitir o cadastramento de orientação de coleta para cada tipo de exame, permitindo na hora da impressão do protocolo ser apresentado as orientações para o paciente; 151 O sistema deverá permitir através do uso de chave eletrônica e site específico do sistema que o paciente possa acompanhar a liberação do resultado, com a possibilidade de imprimir os exames; 152 O sistema deverá permitir a impressão de etiquetas para controle dos tubos de ensaio; 153 O sistema deverá permitir a configuração das bancadas e a impressão dos mapas de trabalho; 154 O sistema deverá faturar todos procedimentos de todos exames de forma automática, sem a necessidade de digitação da produção futuramente; 155 Deve ser possível em um único exame faturar mais de um procedimento; 156 No caso de laboratórios terceiros, o sistema deverá possibilitar cadastro dos laboratórios, bem como exames licitados e suas quantidades; 157 O sistema deverá permitir a parametrização de valores mínimos e máximos para cada atributo de exames, permitindo ainda que ao digitar os valores considerados fora da faixa possam ser validados por uma segunda senha de segurança do bioquímico; 158 O sistema deverá permitir a critério da administração do laboratório que os exames possam ser liberados através de senha do bioquímico, a liberação deve ser realizada Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU através da senha do bioquímico para cada exame que lhe foi atribuído, sem a necessidade do mesmo logar no sistema; 159 O sistema deverá a critério da administração enviar torpedo de sms para o paciente informando os seguintes eventos: envio de protocolo e chave eletrônica para exames solicitados, envio de dados do agendamento, data, hora e local para a coleta do material; 160 O sistema deverá possuir painel de chamada para funcionamento na recepção, ao chamar o sistema deverá apresentar o nome do paciente, realizar o chamamento com voz sinterizada, e indicar qual sala o paciente deve se deslocar, o painel também deve suportar o cadastro de vídeos institucionais, que deverão ser executados em sequência interrupta; Módulo de Atendimento social 161 O sistema deverá permitir o registro de atendimentos de outros profissionais que realizam atendimento na área social; 162 O sistema deverá permitir o registro na recepção, gerenciando a fila de atendimento de acordo com os critérios de preferência; 163 O sistema deverá permitir o atendimento da pessoa, registrando o motivo do atendimento, o registro de produto ou serviços, valores de benefício, deverá ainda manter um histórico dos atendimentos; 164 O sistema deverá emitir um recibo de entrega para resguardo do atendente; 165 O sistema deverá possuir painel de chamada para funcionamento na recepção, ao chamar o sistema deverá apresentar o nome do paciente, realizar o chamamento com voz sinterizada, e indicar qual sala o paciente deve se deslocar, o painel também deve suportar o cadastro de vídeos institucionais, que deverão ser executados em sequência interrupta; Módulo de Tabela de procedimentos SIGTAP 166 O sistema deverá possuir tela própria de consulta de procedimentos por código, descrição, possibilitando a visualização de todas as características do procedimento; 167 O sistema deverá permitir buscar os procedimentos compatíveis pesquisando pelo cbo do profissional; 168 O sistema deverá permitir o usuário a realizar a importação de uma nova competência do sigtap de forma (on-line) sem a necessidade de ler arquivos; 169 O sistema deverá ainda possibilitar a consulta de cid por código ou descrição; Módulo de Comunicação Interna para memorando e ofício 170 O sistema deverá possuir módulo de comunicação interna, permitindo o envio e recebimento de comunicados internos do órgão, informando o remetente e destinatários, permitindo ainda o anexo de arquivos; 171 O sistema deverá a critério da administração gerar o número de documento automaticamente de forma sequencial; 172 O sistema deverá possuir recurso de notificação de recebimento de comunicado alertando o usuário a sua atenção imediata; 173 O sistema deverá possuir ainda recurso de acompanhar a visualização ou não do documento pelo destinatário, informado a data/hora da visualização, deverá ainda permitir responder a comunicação sem a necessidade de enviar novo documento; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 15 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 174 O sistema deverá possuir chat interno para comunicação entre todos os usuários do sistema, o chat deverá identificar o usuário e seu estabelecimento de trabalho, deverá ainda permitir o envio de mensagens para usuários que estejam offline. Este chat deverá fazer parte do próprio sistema, sem ter que abrir outro sistema para isso; Módulo de gestão de indicadores 175 O sistema deverá possuir módulo de gestão de indicadores de acordo com as portarias do Ministério da Saúde em relação a nova forma de financiamento; 176 Deverá apresentar a relação nominal e a situação de cada pessoa de acordo com a regra de cada indicador escolhido; 177 Deverá permitir filtrar os dados por nome, cpf, cns, unidade e equipe; 178 Deverá permitir exportar os dados em PDF ou Excel; 179 Deverá possuir dashboard com indicadores gráficos de acompanhamento e qualidade; 180 Deverá ainda possuir dashboard com indicadores gráficos de cada unidade e equipe; 181 Deverá obter os dados diretamente do e-SUS PEC, considerando apenas os dados já transmitidos para o Ministério da Saúde; Módulo de almoxarifado e farmácia 182 O sistema deverá possuir módulo para entrada de produtos, saída de produtos, distribuição de produtos e dispensa de produtos, separados por estabelecimento e departamento; 183 O sistema deve possuir cadastro de fornecedores, fabricantes e entidades; 184 O sistema deverá possuir no cadastro de produtos o código do ean, catmat, bem como toda a classificação de tipo como grupo, subgrupo, tipo de medicamento, tipo de produto, tipo de controlado e a característica do destinatário; 185 Sistema deverá listar os produtos que compõem o BNAFAR; 186 Deve ser possível unificar produtos duplicados; 187 Deve ser possível bloquear um produto de ser dispensado ou distribuído; 188 Deve ser possível cadastrar estoque mínimo de cada produto de acordo com a unidade; 189 O sistema deverá possuir para o registro de entrada de produtos, informar o fornecedor, data da nota fiscal, valor da nota fiscal, fonte de recurso, deverá ainda possibilitar a leitura o arquivo XML da nota fiscal, realizando a entrada automática dos produtos, em casos de produtos novos, o sistema deverá sugerir ao operador o cadastramento automático ou indicar o produto equivalente no sistema; 190 O sistema deverá possuir ainda integração proativa com a nota fiscal eletrônica, utilizando apenas a chave eletrônica da nota, o sistema deverá realizar a entrada automaticamente no sistema, em casos de itens de produtos novos, o sistema deverá sugerir ao operador o cadastramento automático ou indicar o produto equivalente no sistema, deverá ainda impedir a entrada duplicada de nota fiscal; 191 O sistema deverá permitir o cadastro de compras empenhadas, registrando o número do contrato, data da validade, fornecedor, itens licitados, quantidades licitadas, deverá ainda permitir ao realizar novo pedido controlar o saldo restante de forma automática; 192 O sistema deve possuir módulo de saída de produtos, possibilitando o envio de produtos do almoxarifado para o setor solicitante, atualizando automaticamente os saldos de estoque; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 16 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 193 O sistema deverá possuir módulo de controle de distribuição, permitindo que a unidade solicitante possa requisitar para o almoxarifado produtos e quantitativos, e o gestor possa em tela visualizar estes pedidos juntamente o estoque do solicitante, podendo assim deferir ou não, com a possibilidade de ajustar o quantitativo, deverá ainda gerar documento de trânsito para o transporte físico dos produtos; 194 O sistema deverá possuir módulo de saída de produtos para destinatários externos ao sistema, sendo possível inserir novos destinatários quando houver; 195 O sistema deverá possuir módulo de dispensa de produtos, deverá permitir o uso de leitor de código de barras ou localizar o produto pelo código ou descrição, deverá ainda calcular a quantidade que deve ser dispensada de acordo com o tratamento, tanto para sólidos e líquidos, deverá ainda registrar o tratamento quando for o caso, calculando a data inicial e final do tratamento, deverá ainda ao final da dispensa a possibilidade de emitir em formato de cupom térmico o comprovante de entrega para o paciente; 196 No momento da dispensa sistema deve alertar quando o paciente é de outro município; 197 O sistema deverá na dispensa informar automaticamente o lote com vencimento mais próximo, caso a quantidade de produtos ultrapasse o saldo do lote indicado pelo sistema, o mesmo deverá na sequência retirar os quantitativos dos lotes disponíveis na ordem de seu vencimento; 198 O sistema deverá no ato da dispensa informar o operador quais os produtos que o paciente já retirou, independente do estabelecimento, deverá informar o produto, a quantidade e a data da retirada, deverá ainda apresentar caso exista os tratamentos ativos para aquele paciente; 199 O sistema deverá no ato da dispensa registrar os produtos que não possuem saldo em estoque ou que não existam no sistema, registrando em sistema próprio para futura análise do que não foi atendido, informado quem é o paciente, produto, quantidade solicitada, médico solicitante; 200 Sistema deve identificar se o medicamento é controlado, e caso for, tornar obrigatório informar o prescritor; 201 Sistema deve imprimir modelo de recibo caso medicamento for de ação judicial; 202 O sistema deverá possuir painel de chamada para funcionamento na recepção, ao chamar o sistema deverá apresentar o nome do paciente, realizar o chamamento com voz sinterizada, e indicar qual sala o paciente deve se deslocar, o painel também deve suportar o cadastro de vídeos institucionais, que deverão ser executados em sequência interrupta; 203 O sistema deverá possuir consulta de estoque em tela, permitindo o gestor visualizar de forma geral ou por departamento o estoque de qualquer produto, deverá ainda em tela, visualizar a origem das entradas, transferências, saídas e dispensas, permitindo inclusive inserir filtros por data de movimentação, conferência de saldo por data, filtros por grupo de medicamentos, tipo de controlado e tipo de medicamento; 204 O sistema devera possuir tela de duração do estoque, apresentando o tempo que irá durar o estoque de cada produto de acordo com a média de saída. 205 O sistema deverá gerar gráficos com quantitativo de dispensação por período e por hora. Também deve obter o gráfico de medicamentos mais dispensados; Módulo de Transporte de Passageiros Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 206 O sistema deverá possuir módulo de cadastro de pessoas que necessitam de transporte para deslocamento a outros estabelecimentos referenciados; 207 O sistema deverá permitir o cadastro dos veículos, quantidade de assentos disponíveis, cadastro dos motoristas, cadastros dos acessórios auxiliares, locais de destino, locais de embarque e tipo de convênio; 208 O sistema deverá permitir a criação da agenda de todas as viagens, informado quem são dos passageiros e acompanhantes, se vão e voltam, se só vão, se só voltam, se necessita de acessório auxiliar, qual o local do destino, qual procedimento será realizado, qual local, data, hora será o embarque, qual veículo será destinado, qual motorista, deverá ainda possuir controle de confirmação de viagem, permitindo registrar a ausência com justificativa quando houver; 209 O sistema deverá permitir o bloqueio automático de pacientes para o veículo que tenha todos os assentos utilizados, permitindo inclusive computar os acompanhantes; 210 O sistema deverá emitir o mapa de viagem, neste mapa deve contar todos os dados necessários para a viagem, deverá ainda constar os locais de destino para coleta de assinatura quando houver necessidade; 211 O sistema deverá ainda controlar os valores do custo de diária com os motoristas; 212 O sistema deverá possibilitar criar uma escala para os motoristas; 213 O sistema deverá possuir um cadastro de grupo de pessoas, a onde deve ser possível agendar o grupo inteiro de uma só vez na viagem; 214 O sistema deverá possuir tela de lançamento de gasto com manutenção de veículos, multas e demais despesas necessárias para prestação de contas; Módulo do Centro de Especialidades Médicas 215 O sistema através do Cartão Municipal deverá proporcionar a impressão de carteirinha do paciente com “Transtorno do Espectro Autista” contendo: Nome do paciente, cpf, cns, data de nascimento, nome da mãe, com possibilidade de anexar laudos médicos e impressão da carteirinha adequada para guarda como documento de identificação e trânsito; 216 O sistema através do Cartão Municipal deverá proporcionar a impressão de carteirinha do paciente com “Fibromialgia – Cipfibro” contendo: Nome do paciente, cpf, cns, data de nascimento, nome da mãe, com possibilidade de anexar laudos médicos e impressão da carteirinha adequada para guarda como documento de identificação e trânsito; 217 O sistema deverá possuir cadastro de pacientes, contendo todas as informações como cor/raça, endereço residencial, telefones de contato, número do cpf, rg, cartão sus; 218 O sistema deverá permitir para novos cadastros de pacientes a busca de dados na base federal do cartão sus utilizando apenas o CPF como campo, permitindo ainda uma busca avançada utilizando o nome, nascimento, nome da mãe; 219 O sistema deverá validar como verdadeiro os números do cartão sus e cpf; 220 O sistema deverá possuir webservice para localizar os logradouros informado apenas o CEP do cidadão; 221 O sistema deverá bloquear a tentativa de cadastro duplicado, utilizando como chave o número do cartão sus, número do cpf e alerta de similaridade utilizando nome, nascimento e mãe, evitando a duplicação do paciente no sistema; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 222 O sistema deverá possuir recurso de unificar prontuários duplicados, informado o prontuário correto e o obsoleto, unificando todas as informações automaticamente; 223 O sistema deverá possuir sistema de agendamento de consultas, permitindo a liberação de vagas por profissional, permitindo o controle da disponibilidade horário ou dia da semana, ao agendar o paciente o mesmo deve receber um sms com a confirmação da agenda e outro sms um dia antes da consulta, informando a data/hora para fins de lembrete; 224 O sistema de agendamento deve permitir o controle das ausências de forma justificada quanto for o caso, deve ainda permitir o reagendamento dos pacientes para outra data de forma automática, ao reagendar os pacientes o sistema deverá disparar sms para todos os agendados com telefone celular cadastro informado da nova data; 225 O sistema de agendamento deverá permitir que o gestor possa agendar novo paciente mesmo não tendo vaga disponível; 226 O sistema de agendamento deverá permitir que o gestor possa realizar bloqueio na agenda, por hora inicial e final ou por data; 227 O sistema de agendamento deverá possibilitar o agendamento indicando se é a primeira consulta ou retorno, podendo ainda informar se a consulta será por telemedicina; 228 O sistema de agendamento deve permitir que o administrador possa cadastrar os feriados para boqueio automático da agenda; 229 O sistema de atendimento deverá registrar a chegada do paciente através da agenda ou demanda espontânea, deverá ainda gerar fila de atendimento automático, permitindo registrar inclusive qual profissional realizará o atendimento; 230 O sistema deverá possuir painel de chamada para funcionamento na recepção, ao chamar o sistema deverá apresentar o nome do paciente, realizar o chamamento com voz sinterizada, e indicar qual sala o paciente deve se deslocar, o painel também deve suportar o cadastro de vídeos institucionais, que deverão ser executados em sequência interrupta; 231 O sistema deverá possuir tela própria de triagem, com a possibilidade de registrar os dados vitais do paciente como aferição de pressão, temperatura, peso, altura, cálculo do IMC automático, frequência cardíaca, frequência respiratória, alergias, queixa do paciente, deve permitir a visualização do histórico médico de todos os atendimentos anteriores, independente da unidade, com informações inclusive originadas do atendimento e-SUS PEC, ao final da triagem o operador poderá liberar o paciente ou encaminhar para uma consulta médica; 232 O sistema deverá possuir recurso da impressão de comprovante de comparecimento, bem como uma chave eletrônica de autenticidade, permitindo assim que o documento possa ser validado posteriormente por site específico do próprio sistema; 233 O sistema deverá possuir tela própria da consulta médica, com a possibilidade de registrar o atendimento, deverá ainda permitir a possibilidade do médico visualizar histórico médico, resultados de exames de laboratório, resultado de exames de imagens, laudos, medicamentos utilizados, procedimentos lançados, bem como informações originadas de atendimento do e SUS PEC; 234 O sistema deverá possuir na consulta médica recursos de emissão de receita médica, com a possibilidade de no ato a prescrição verificar se aquele medicamento possui estoque na rede municipal, deverá ainda permitir prescrever medicamentos fora da Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 19 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU lista de produtos do sistema, deverá possuir templates pré escritos para a posologia, ao final da prescrição médica, o sistema deverá permitir a assinatura digital utilizando certificado digital ICP-Brasil, em casos de impressão o sistema deverá gerar uma chave eletrônica de autenticidade, permitindo assim que o documento possa ser validado posteriormente por site específico do próprio sistema, o sistema deverá possuir modelos para receitas simples e controladas, sendo sua emissão feita de forma automática de acordo com o tipo de medicamento receitado; 235 O sistema deverá possuir na tela da consulta médica recursos de emissão de atestado médico e de comparecimento, o sistema deverá permitir a assinatura digital utilizando certificado digital ICP-Brasil, em casos de impressão o sistema deverá gerar uma chave eletrônica de autenticidade, permitindo assim que o documento possa ser validado posteriormente por site específico do próprio sistema; 236 O sistema deverá possuir na tela da consulta médica recursos de emissão de encaminhamentos médicos, permitindo o médico indicar qual o tratamento, motivo do encaminhamento, justificativa para o tratamento, o sistema deverá ainda permitir a assinatura digital utilizando certificado digital ICP-Brasil, em casos de impressão o sistema deverá gerar uma chave eletrônica de autenticidade, permitindo assim que o documento possa ser validado posteriormente por site específico do próprio sistema; 237 O sistema deverá possuir na tela da consulta médica recursos de emissão de pedido de exames médicos, permitindo que o médico possa indicar quais exames o paciente deverá realizar, podendo ser exames de imagens ou clínicos; 238 O sistema deverá possuir na tela da consulta médica recursos para anexar imagens, podendo inclusive determinar se a imagem é sigilosa ou pública para o prontuário, deverá permitir anexar arquivos no formato JPG e PDF; 239 O sistema deverá possuir na tela da consulta médica recursos de registrar lembretes para o médico, permite ainda a emissão de recomendações médicas; 240 O sistema deverá possuir na tela da consulta médica recurso de deixar o atendimento sigiloso, permitindo apenas o próprio médico visualizar os dados; 241 Sistema deve, se for o caso, de cid relacionado com agravo e notificação, emitir para o sisvan; 242 O sistema deverá possuir recurso de liberar o paciente ao final do atendimento ou enviar para outro profissional; 243 Na tela de atendimento deve ser possível criar um aviso, no qual o mesmo deve ser “disparado” no painel de chamada; 244 O sistema deverá possuir um modulo para os atendimentos de terapia. Deve possuir uma lista de espera, lista de pessoas em tratamento e no mesmo modulo ser possível registrar os atendimentos do RAAS-PSI. 245 O sistema devera possibilitar o paciente a avaliar seu atendimento, pontuando a recepção, enfermagem e médico. Devera em tela demonstrar com total de avaliação e a média avaliativa utilizando termos como “muito satisfeito”, “insatisfeito”, “neutro”, “satisfeito”, “muito satisfeito” para fácil entendimento. 246 O sistema devera possibilitar o cadastro do cuidado compartilhado, onde o profissional registra o paciente e os demais profissionais que irão participar do cuidado ao mesmo. Os profissionais participantes do cuidado deverão registrar suas avaliações ao paciente. Módulo Regulação de Vagas Próprias Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 20 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 247 O sistema deverá possuir recurso de regulação de vagas, registrando o paciente, data da solicitação, profissional solicitante, procedimento solicitado, deverá ainda informar o cid quando houver; 248 O sistema deverá permitir classificar o pedido de vaga como não aguda, baixa, intermediária e alta; 249 O sistema deverá permitir a controlar as demandas por status de cada situação, permitindo que o regulador possa em tela visualizar as demandas que requer atenção imediata; 250 O sistema deverá permitir que o regulador possa registrar os contatos com o paciente, mantendo todo o histórico das ligações; 251 O sistema deverá permitir que o regulador possa aprovar, reprovar ou agendar o procedimento em tela, em caso de reprova permitir o registro da justificativa; 252 O sistema deve permitir que o gestor configure cada especialidade regulada pelo município. Nesta deve ser possível inserir a especialidade, faixa etária mínima e máxima, sexo, tempo de suspensão por falta sem justificativa e tempo de espera para reagendar a mesma especialidade para mesmo paciente. Módulo de Vigilância Epidemiológica 253 O sistema deverá possuir cadastro de doenças e agravos; 254 O sistema deverá permitir o cadastramento de áreas e micro áreas do município; 255 O sistema deverá permitir o cadastramento das notificações epidemiológicas 256 O sistema deverá permitir o controle da mortalidade dos pacientes; 257 O sistema deverá permitir o cadastro e controle do livro de declaração de óbito; 258 O sistema deverá permitir o cadastro de nascidos vivos; 259 Deve ser possível visualizar o georreferenciamento de doenças no mapa do município; Módulo de Atendimento a Vigilância Sanitária 260 O sistema deverá permitir o cadastramento dos estabelecimentos e as atividades econômicas do mesmo. Para isso deverá ser utilizada a tabela do CNAE; 261 O sistema deverá permitir cadastrar o termo de inspeção ou notificação ou infração ou apreensão ou interdição, podendo ainda descrever de forma detalhada em campo próprio; 262 O sistema deverá permitir o cadastro e emissão de alvará de funcionamento, constando a data da emissão, data do vencimento, número do cadastro, ano, nome e cpf do responsável legal, horário de funcionamento do estabelecimento, podendo ainda emitir alvará provisório; 263 O sistema deverá permitir cadastrar alvará de vínculos, com dados da placa, modelo e cor; 264 O sistema deverá permitir o cadastro de animais, como a espécie, raça, cor da pelagem etc; 265 O sistema deverá permitir o controle da zoonose, anexando a foto do animal, resultado do exame entre outras imagens; 266 O sistema deve controlar as vacinas aplicadas, castração e dados da saúde do animal; 267 No controle da zoonose registrar se o dono do animal optou por tratamento em casa aonde sistema deve gerenciar os animais que estão em tratamento e possibilitar o registro das visitas ao domicilio; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 21 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 268 Possibilitar emitir a ficha de cadastro do animal; 269 Possibilitar emitir o termo de responsabilidade caso dono opte por tratar o animal em casa; 270 Possibilitar emitir o termo de consentimento de eutanásia, termo de realização de eutanásia do animal; 271 Possibilitar emitir o termo de Óbito do animal; 272 O sistema deverá possuir página própria para que o cidadão possa abrir denúncias de forma identificada ou anonima, permitindo ainda que o gestor possa acompanhar cada denúncia até seu desfecho completo; 273 O sistema deverá possuir página própria para que o cidadão possa solicitar serviços como alvará, vistoria e etc; 274 Permitir cadastrar os processos de notificação, interdição, pedido de inscrição e etc no sistema; 275 Permitir cadastrar o andamento desses processos bem como os documentos faltantes do mesmo; Módulo de Atendimento Hospitalar 276 O sistema deverá possuir módulo de atendimento com a possibilidade de imprimir as fichas de atendimento ambulatorial; 277 O sistema deverá possuir módulo de internação, permitindo o controle dos leitos bem como o status do mesmo, deverá ainda permitir a prescrição e a evolução do paciente; 278 O sistema deverá possuir módulo de observação, deverá ainda permitir prescrição e a evolução do paciente; 279 O sistema deverá possibilitar registro dos procedimentos e evoluções dos multiprofissionais; 280 O sistema deverá possuir módulo para registrar e imprimir APAC; 281 O sistema deverá possuir módulo de dispensação de medicamentos de acordo com a prescrição médica; 282 O sistema deverá permitir a impressão de todos os documentos necessários para realizar a internação médica; 283 O sistema devera possuir uma tela para consulta das altas, bem como data, hora, motivo, profissional e o usuário que a realizou; 284 O sistema deverá permitir a gestão do faturamento da AIH; 285 O sistema deverá gerar gráfico com total de atendimento por mês, por hora, por convénio e por clínica; Tratamento Fora de Domicílio TFD; 286 Permitir o cadastro de tipos de atendimentos TFD; 287 Permitir o cadastro dos meios de transportes para TFD; 288 Permitir o cadastro de documentações; 289 Permitir o cadastro de locais de destino dos atendimentos; 290 Permitir o registro de atendimentos TFD selecionando o paciente, datas de viagem e atendimento, tipo de atendimento, transporte e destino; 291 Permitir registrar os documentos entregues no atendimento; Gestão Administrativa 292 O sistema deverá possibilitar o cadastro dos objetos para controle de patrimônio; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 22 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 293 Permitir o cadastro de Patrimônios com o objeto, código de identificação, estabelecimento, 294 localização no estabelecimento, e se é próprio ou cedido; 295 Permitir o registro da situação dos objetos em determinada data e o anexo de imagens deles; 296 Permitir dar baixa no patrimônio, assim como também cadastrar o tipo de baixa; 297 Permitir o cadastro de contratos informando o número, período, fornecedor, objeto, valor e anexar arquivos ao mesmo; 298 O sistema deverá permitir cadastro de consignado, aonde é possível registrar os produtos entregues ao paciente, estado atual do mesmo e o prazo de devolução. Deverá emitir termo de consentimento de empréstimo ao paciente. Possibilitar a gerencia dos produtos que estão emprestados e não foram ainda devolvidos, assim como também registrar as devoluções e estado atual do produto devolvido; Portal da Transparência 299 Sistema deverá proporcionar uma página de acesso público onde o cidadão poderá verificar dados da saúde. A página deve demonstrar média de atendimentos da farmácia, laboratório, atenção básica, hospital, transporte e especialidade; 300 Página deve conter gráfico de medicamentos mais dispensados, total de medicamentos por mês, exames mais realizados, total de exame por mês, total de atendimento por mês na atenção básica, especializada e hospital; 301 Deve ser possível o gestor bloquear o acesso público quando achar necessário; Relatórios básicos 302 Relatório com total de atendimento por profissional; 303 Relatório com total de faltas por especialidade; 304 Relatório com horário tempo de espera e duração da consulta por profissional da atenção especializada; 305 Relatório com total de atendimentos de estrangeiros; 306 Relatório de pacientes atendidos por consulta e retorno; 307 Relatório de faturamento sendo possível filtrar por unidade, financiamento, grupo, subgrupo, forma de organização, cbo e período; 308 Relatório de faturamento do RAAS; 309 Relatório quantitativo de internação por clínica; 310 Relatório quantitativo de internação por cid; 311 Relatórios de acompanhamento dos hipertensos, diabéticos, gestantes, citopatologico e vacinas. Estes relatórios devem extrair os dados diretamente do Esus APS. Os dados contidos nesses relatórios devem atender a portaria do PrevineBrasil referente a cada indicador; 312 Relatório de atendimentos não finalizados no Esus APS; 313 Relatório de sincronização do App Esus Territorio. Esses dados devem ser extraídos do Esus APS; 314 Relatório de produção diária dos ACS, demonstrando por dia quantos cadastros individuais, domiciliares e visitas foram realizadas. Esses dados devem ser extraídos do Esus APS; 315 Relatório nominal de cadastro individual. Esses dados devem ser extraídos do Esus APS; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 23 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 316 Relatório nominal de visitas domiciliares. Esses dados devem ser extraídos do Esus APS; 317 Relatório de atividade coletiva por profissional. Esses dados devem ser extraídos do Esus APS; 318 Relatório de notificações de agravos emitidas no Esus APS. Esses dados devem ser extraídos do Esus APS; 319 Relatório de procedimentos diários lançados no Esus APS por profissional, demonstrando por dia qual e quantos procedimentos foram realizados; 320 Relatório com quantidade de exames realizados por período agrupado por exame; 321 Relatório quantitativo de resultado de exames. Exemplo, dengue, quantos positivo e quantos negativo; 322 Livro de registro de Baciloscopia; 323 Relatório de consumo médio de medicamentos; 324 Relatório de movimentações de estoque, imprimindo na mesma folha total de entrada, saída, distribuição, dispensação e saldo; 325 Relatório de valor em estoque; 326 Relatório de diárias por motorista; 327 Relatório de viagens por município; 328 Relatório de empresas cadastradas por CNAE; 329 Relatório quantitativo de denúncias por tipo de denúncia; 330 Relatório de animais cadastrados por espécie; 331 Relatório de patrimônio por cedência; Central de gerenciamento de atendimentos ao público com chatbot integrado ao WhatsApp; 332 A solução deverá ser baseada em plataforma 100% nativa para web. 333 Deverá permitir os usuários recuperarem a senha por meio de um formulário de "esqueci a senha", remetido ao e-mail cadastrado e confirmado. 334 Deverá possuir interface gráfica. 335 O módulo de atendimento via whatsapp deverá ser nativamente integrado a todos os demais módulos do sistema de gestão da saúde, permitindo a troca automática e em tempo real de informações, tais como cadastros de pacientes, agendamentos, atendimentos, prontuários, registros clínicos, filas, status de atendimento e histórico de interações, sem necessidade de dupla digitação ou uso de sistemas externos. 336 Prover efetivo controle de acesso ao sistema através do uso de senhas 337 Deverá possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo: 338 a) Registro de cada acesso de cada usuário; b) Controle de direitos ou permissões dos usuários; c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário. 339 Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 340 Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação em tela. Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 24 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 341 Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: a) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiros utilizando o usuário e senha do sistema; 342 b) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas. 343 O sistema deve ser acessível nas estações de trabalho em navegadores gratuitos, como Firefox (versão 45 ou superior) e Chrome (versão 49 ou superior). 344 O acesso ao sistema deverá ser realizado mediante conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações – HTTPS. 345 O software deverá permitir a integração (webservice, API’s, entre outros) com os sistemas utilizados, ou que venham ser futuramente pela CONTRATANTE. 346 Deverá permitir a criação de fluxos de atendimento, permitindo que posteriormente que eles possam ser editados e ajustados. 347 Deverá permitir a criação de fluxo de atendimento ao paciente totalmente automatizado (chatbots), com possibilidade de os atendentes realizarem os atendimentos de forma manual aos pacientes, com fluxos diferentes para os canais contratados, trabalhando de forma simultânea. 348 Deverá permitir configurar mensagem automática informando os horários de atendimento. 349 Deverá permitir ao usuário definir o nome que ficará visível ao paciente. 350 Deverá permitir aos administradores definirem a permissão dos usuários por função, além de dar permissão às filas de atendimento que o usuário terá acesso. 351 Deverá permitir a criação de filas de atendimento conforme a estrutura de atendimento. 352 Deverá apresentar os atendimentos em lista e ordem cronológica para que sejam manipulados pelos operadores, bem como a duração do atendimento dos pacientes. 353 Deverá possuir um painel de controle das filas de atendimento, informando o número de usuários(atendentes) por fila de atendimento, o número de pacientes que estão aguardando atendimento, tempo médio de espera dos pacientes por fila, o número de pacientes em atendimento e sem atendimento por fila. 354 Todas as interações, sejam elas provenientes dos pacientes ou dos atendentes, deverão ser armazenadas. E com a possibilidade de serem consultadas posteriormente. 355 Deverá fazer o recebimento e armazenamento de imagens, áudios, vídeos e documentos que poderão ser enviados pelos pacientes e ou pelos usuários. 356 Deverá possuir no ambiente de atendimento dos pacientes, filtro avançado por: mensagens não lidas, mensagens arquivadas, fila de atendimento, data específica, período de datas, em atendimento com(atendentes), meus chats recentes, meus chats ativos e meus chats adiados. 357 Deverá possuir no ambiente de atendimento dos pacientes o envio do Template de atendimento ao paciente de forma individual. 358 Deverá possuir no chat o recurso de: arquivar conversa, correção ortográfica, desativar o bot por alguns instantes, bloquear atendimento, enviar paciente para outra fila de atendimento, marcar como não lido, marcar como spam e baixar conversa PDF. Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 25 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 359 Deverá possuir no ambiente de atendimento dos pacientes o recurso de criação de notas para que a equipe técnica registre a evolução do paciente, tendo o operador a visualização de todas as informações do paciente. 360 Deverá impedir a exclusão dos atendimentos, sendo possível auditar os atendimentos, visualizando todos os registros do atendimento. 361 Deverá permitir organizar todos os pacientes armazenados em grupos (tags), permitindo assim que se possa realizar o monitoramento dos pacientes de forma automatizada, por exemplo, categorizar os pacientes por tipo de doença e/ou por período para que seja possível contatá-los, possibilitando assim atingir grupos determinados de pessoas conforme a ação desejada. 362 Deverá permitir o encaminhamento para outras filas de atendimento, listando os operadores disponíveis e filas no momento de encaminhar o atendimento. 363 Deverá permitir o envio de mensagens (Template) em massa de forma automatizada, permitindo a programação por categoria de paciente (tag), hora de disparo das mensagens e o teor do conteúdo, conforme o volume de mensagens contratado. Sendo possível configurar o direcionamento e o fluxo que deverá ser aplicado. 364 Deverá possuir ambiente exclusivo para controle de todas as programações ativas, facilitando o desativamento ou edição quando necessário. 365 Deverá permitir a categorização dos pacientes (tag), a inserção de um ou vários contatos ao mesmo tempo sem limite de quantidade e que seja possível incluir todos os contatos adicionados a um grupo/tag. 366 Deverá alertar o operador sobre qualquer número inválido no momento de inserção no sistema, seja numa adição individual ou em grupo, bem como se o número já foi cadastrado. 367 Deverá permitir o paciente iniciar um atendimento através da ferramenta de mensagens instantânea WhatsApp sem a necessidade de instalação de nenhum outro aplicativo ou sistema. Para o paciente, todo o processo deverá ser feito através da ferramenta WhatsApp. Ou seja, todos os questionamentos, envios de arquivos e respostas deverão ser feitas e recebidas pelo cidadão através do aplicativo WhatsApp. III - Vigência: 12 (doze) meses. Artigo 4º - Recomendação à Gestão Municipal de Saúde: I - Caso ocorra qualquer alteração na nova minuta da DFD seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado; II - Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde cópia do Contrato com a Empresa contratada para realizar a referida aquisição. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju/MS, 03 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 26 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III DO DECRETO Nº 108, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 014/2026/CMS/MJU/MS, de 03 de fevereiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 03 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 362, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º – O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS deliberou e aprovou que poderão conduzir o veículo oficial do Conselho Municipal de Saúde as pessoas conselheiras municipais de saúde, conselheiras locais de saúde e as pessoas que exercem função na Secretaria Executiva, desde que devidamente habilitadas para dirigir. Parágrafo único – O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para atividades institucionais do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde, incluindo ações administrativas, participação em reuniões, eventos, capacitações, seminários, conferências e demais atividades relacionadas ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, dos Conselhos Locais de Saúde e ao fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º - É obrigatória a assinatura do Diário de Bordo pelas pessoas conselheiras municipais de saúde, conselheiras locais de saúde ou da Secretaria Executiva sempre que utilizarem o veículo oficial do Conselho Municipal de Saúde, devendo o registro ser realizado na utilização do veículo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 03 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Homologa as Resoluções nº 008, 010 a 013, 016, 017 e 022/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º Ficam homologadas as Resoluções nº 008/2026/CMS/MJU/MS, 013/2026/CMS/MJU/MS e 017/2026/CMS/MJU/MS, todas de 19 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprovam a aquisição de bens, conforme Anexos I, V e VII deste Decreto, respectivamente. Art. 2º Fica homologada a Resolução nº 010/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a certificação junto ao TCEMS do período de janeiro a outubro de 2025, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º Fica homologada a Resolução nº 011/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o RAG do exercício de 2024, conforme Anexo III deste Decreto. Art. 4º Fica homologada a Resolução nº 012/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a REMUME de março/2026 a dezembro/2027, conforme Anexo IV deste Decreto. Art. 5º Fica homologada a Resolução nº 016/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a Comissão Especial, conforme Anexo VI deste Decreto. Art. 6º Fica homologada a Resolução nº 022/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a Oficina Preparatória, conforme Anexo VIII deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 30 de abril de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I DO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal nº 2058, de 08/02/2022, Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiros nº 187, de 23/05/2025, com amparo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, bem como pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 03/02/2026, ATA Nº 363, e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, ACATOU, DELIBEROU e APROVOU a recomendação contida no Parecer Conjunto nº 008/2026 - Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde. Artigo 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar, Diante do exposto acima os membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE e da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a aquisição de materiais permanentes, a ser realizada por meio da Proposta nº 002828720000125008/2025 – vinculada a Emenda Parlamentar nº 14450002, de autoria do Deputado Federal Geraldo Resende: I - Quantidade e especificações do objeto: Item Descrição Un 01 ADIPÔMETRO/PLICÔMETRO: Deverá ser do tipo analógico, com sistema de medição mecânico e leitura direta por meio de escala graduada. Deverá possuir faixa de medição de, no mínimo, 65 mm de espessura de dobra cutânea, com resolução milimétrica e precisão mínima de 1 mm. O equipamento deverá garantir pressão constante e uniforme durante a medição, exercida por molas metálicas internas. O produto deverá ser confeccionado com materiais resistentes e duráveis, possuindo corpo e braços em metal ou material de resistência equivalente, bem como molas internas metálicas de alta durabilidade. O acabamento deverá apresentar superfície lisa, resistente e adequada à higienização. O design deverá ser ergonômico, permitindo manuseio seguro e adequado. As dimensões aproximadas do equipamento deverão situar-se entre 25 e 30 cm de comprimento e entre 5 e 8 cm de largura, com peso máximo aproximado de até 500 g. O produto deverá ser novo, sem uso, e compatível com padrões técnicos aplicáveis a equipamentos de medição mecânica. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 02 AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO: deverá ser equipamento de acionamento elétrico, com funcionamento automático e sistema de mistura mecânica por vibração controlada, garantindo homogeneidade e padronização do processo. Deverá possuir temporizador eletrônico ajustável, com tempo de mistura programável, no mínimo, entre 1 e 30 segundos, e painel de controle com comandos simples e de fácil visualização. O equipamento deverá operar em tensão compatível com a rede elétrica nacional, bivolt automático (110/220 V) ou tensão única conforme especificação do fabricante, com frequência de 50/60 Hz e potência compatível com o desempenho do equipamento. A velocidade de vibração deverá ser adequada à mistura eficiente, conforme parâmetros técnicos do fabricante. Deverá apresentar estrutura confeccionada em material resistente, com carenagem em plástico de engenharia de alta resistência ou material equivalente, e compartimento interno em metal ou material de resistência compatível. Deverá possuir sistema de travamento de segurança do compartimento de mistura, impedindo o funcionamento quando aberto, bem como base estável com sistema antiderrapante para evitar deslocamentos durante a operação. As dimensões aproximadas do equipamento deverão ser de 20 a 30 cm de largura, 20 a 30 cm de profundidade e 20 a 30 cm de altura, com peso aproximado entre 3 e 6 kg. O funcionamento deverá ocorrer com baixo nível de ruído e estabilidade durante todo o ciclo de operação. O equipamento deverá ser compatível com cápsulas disponíveis no mercado, ser fornecido em condição nova, sem uso, e apresentar desempenho contínuo e vida útil compatível com equipamentos de padrão profissional. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 01 03 APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO – COLUNA MÓVEL (FIXAÇÃO EM PAREDE): APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO – INSTALAÇÃO FIXA EM PAREDE, COM COLUNA E BRAÇOS ARTICULÁVEIS: Aparelho de raio-X odontológico destinado à realização de exames radiográficos intraorais, de instalação fixa em parede, dotado de coluna com movimentação e braços articuláveis, permitindo deslocamento vertical e horizontal do cabeçote, possibilitando o correto posicionamento para a realização dos exames, não se caracterizando como equipamento portátil ou transportável. O equipamento deverá operar com tensão do tubo mínima de 70 kVp e corrente do tubo mínima de 7,0 mA, possuir tempo de exposição ajustável, com faixa mínima compreendida entre 0,06 s e 3,2 s, com múltiplos intervalos padronizados, controlados eletronicamente por microprocessador, garantindo precisão e reprodutibilidade dos exames. Deverá dispor de sistema de controle digital, com disparador remoto por cabo, com comprimento mínimo de 5 (cinco) metros, permitindo acionamento seguro à distância. O cabeçote deverá permitir ampla rotação, mínima de 300°, facilitando o posicionamento em diferentes técnicas radiográficas. O colimador deverá ser retangular, compatível com exames intraorais, com dimensões aproximadas de 30 x 40 mm, ou equivalente, e o equipamento deverá possuir filtração total equivalente mínima de 1,5 mm de alumínio. O ponto focal do tubo deverá ser de aproximadamente 0,7 x 0,7 mm, ou equivalente, assegurando adequada definição da imagem. O sistema de resfriamento deverá ser compatível com o uso clínico contínuo, com fator de resfriamento adequado à potência do equipamento. Os braços articuláveis deverão permitir movimentação nas posições horizontal e vertical, ser construídos em material resistente, 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU com acabamento que evite quinas cortantes, garantindo durabilidade e segurança operacional. A fixação deverá ser realizada em parede, por meio de suporte apropriado fornecido juntamente com o equipamento. O comprimento do cilindro localizador deverá estar compreendido entre 180 mm e 200 mm, ou equivalente. O equipamento deverá ser compatível com tensões de alimentação de 127 V ou 220 V, com frequência de 50/60 Hz, e possuir potência de entrada aproximada de 1.200 VA, ou equivalente. CERTIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS: Equipamento com certificação INMETRO vigente; Atender às normas técnicas aplicáveis, incluindo, no mínimo: BNT NBR IEC 60601-1; ABNT NBR IEC 60601-2-7, ou normas que venham a substituí-las. ITENS INCLUSOS: Fornecimento do equipamento completo e em pleno funcionamento; Instalação técnica completa, incluindo fixação e testes operacionais; Treinamento operacional para os usuários indicados pela contratante; Todos os acessórios necessários ao funcionamento regular do equipamento, sem custos adicionais. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção, em língua portuguesa; • Declaração de garantia mínima de 02 (dois) anos, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. Comprovação de registro vigente e valido na ANVISA. 04 AR-CONDICIONADO do tipo Split, com capacidade de 18.000 BTUs, deverá possuir função quente e frio, com sistema de climatização por ciclo reverso. Deverá apresentar funcionamento eficiente e estável, com controle eletrônico de temperatura e modos de operação compatíveis com sistemas de climatização convencionais. O equipamento deverá operar em tensão compatível com a rede elétrica nacional, 220 V, com frequência de 50/60 Hz. Deverá possuir unidade evaporadora e condensadora independentes, interligadas por tubulação apropriada, com compressor de desempenho compatível com a capacidade térmica especificada. A unidade evaporadora deverá apresentar design funcional, com carenagem em material resistente, acabamento adequado à higienização e sistema de distribuição uniforme do ar. A unidade condensadora deverá ser confeccionada em material resistente às condições ambientais, com estrutura robusta e proteção anticorrosiva. O equipamento deverá permitir ajuste de temperatura, velocidade de ventilação e direcionamento do fluxo de ar, por meio de controle remoto ou painel integrado. Deverá ser fornecido em condição nova, sem uso, com desempenho contínuo e vida útil compatível com equipamentos de climatização de padrão comercial. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 09 05 ARMÁRIO MÓVEL: deverá ser confeccionado integralmente em aço, incluindo estrutura, portas, prateleiras, dobradiças e demais componentes metálicos. Deverá apresentar altura aproximada entre 180 e 200 cm, largura aproximada entre 80 e 100 cm e profundidade compatível com a estabilidade estrutural do conjunto. O acabamento deverá ser resistente, com pintura eletrostática ou tratamento anticorrosivo equivalente, adequado à higienização. O equipamento deverá possuir portas em aço, com sistema de abertura articulado e mecanismo de fechamento seguro. Deverá conter 04 (quatro) prateleiras internas em aço, distribuídas de forma uniforme, com capacidade mínima de carga de 20 kg por prateleira. O armário deverá dispor de rodízios, em número mínimo de 06 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU quatro, sendo ao menos dois com sistema de travamento, assegurando mobilidade e estabilidade quando posicionado. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 06 ARMÁRIO EM AÇO INOX 304 PARA ESTOCAGEM DE MATERIAL ESTERILIZADO (CME): O armário deverá ser do tipo estante de armazenamento, confeccionado integralmente em aço inoxidável tipo 304, incluindo estrutura, portas, prateleiras, dobradiças, puxadores e demais componentes metálicos, garantindo resistência à corrosão, durabilidade e facilidade de higienização. O equipamento deverá possuir portas em aço inox 304 com fechadura com chave, assegurando segurança e controle de acesso ao conteúdo interno. As portas deverão ter dobradiças metálicas de alta resistência, sem arestas cortantes. Internamente, o armário deverá conter 04 (quatro) prateleiras ajustáveis em aço inox 304, distribuídas de forma uniforme, com capacidade mínima de carga de 10 kg por prateleira. O sistema de prateleiras deverá permitir ajuste de altura por meio de suportes escalonados ou similar. As dimensões gerais para o armário deverão ser aproximadamente altura entre 195 e 200 cm, largura entre 85 e 95 cm e profundidade entre 40 e 45 cm, compatíveis com modelos profissionais disponíveis no mercado. As superfícies deverão ser contínuas, lisas e aptas à higienização intensiva, sem rebarbas. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado 01 07 ARMÁRIO VITRINE: fabricado com estrutura em aço, o corpo do armário deverá ser confeccionado em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó, assegurando proteção contra oxidação, umidade e desgaste decorrente do uso contínuo. Deverá possuir duas portas frontais em vidro transparente, com bordas lapidadas, fixadas por dobradiças metálicas resistentes, permitindo abertura suave e segura, dotadas de fechadura com chave para controle de acesso ao conteúdo interno. O armário deverá conter quatro prateleiras internas confeccionadas em vidro transparente, com espessura compatível para suportar carga distribuída, apoiadas em suportes metálicos firmes, garantindo estabilidade, nivelamento e segurança. O acabamento externo deverá ser na cor branca, com superfície lisa, uniforme, de fácil higienização e isenta de rebarbas, saliências ou imperfeições que comprometam a segurança do usuário. As dimensões deverão ser aproximadamente 170 cm de altura, 80 cm de largura e 40 cm de profundidade, admitindo-se variação máxima de até 10 cm para mais ou para menos em cada dimensão, desde que mantidas a funcionalidade, a capacidade de armazenamento e a segurança do equipamento. O produto deverá ser novo, sem uso anterior, entregue em perfeitas condições de funcionamento, estrutura e acabamento. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado 03 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 08 ARQUIVO GAVETEIRO: tipo fichário, destinado ao uso institucional, confeccionado com estrutura em aço, garantindo resistência mecânica, durabilidade, estabilidade e segurança. O corpo do móvel deverá ser fabricado em chapa de aço nº 24, com tratamento anticorrosivo, e acabamento em pintura eletrostática a pó, assegurando proteção contra oxidação, umidade e desgaste decorrente do uso contínuo, além de facilitar a higienização. Deverá possuir 05 (cinco) gavetas, adequadas para armazenamento de fichas, pastas suspensas ou documentos, dotadas de trilhos telescópicos metálicos, permitindo abertura total das gavetas, com deslizamento suave, contínuo e seguro, mesmo quando submetidas à carga distribuída. As gavetas deverão apresentar estrutura reforçada, com sistema que evite empenamento e assegure alinhamento adequado durante o uso. O arquivo deverá contar com sistema de fechamento centralizado, com fechadura e chave, garantindo segurança e controle de acesso ao conteúdo armazenado. O acabamento externo deverá ser uniforme, preferencialmente na cor branca ou cinza claro, com superfícies lisas, livres de rebarbas, saliências ou imperfeições que possam comprometer a segurança do usuário. As dimensões aproximadas, compatíveis com arquivos de 5 gavetas usualmente comercializados no mercado, deverão ser de aproximadamente 135 a 150 cm de altura, 45 a 50 cm de largura e 60 a 70 cm de profundidade, observando-se a funcionalidade, a capacidade de armazenamento e a estabilidade do móvel. O produto deverá ser novo, sem uso anterior, entregue em perfeitas condições de funcionamento, estrutura e acabamento. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 01 09 ARTICULADOR ODONTOLÓGICO: tipo semi-ajustável, com distância intercondilar ajustável, guia condílica ajustável e ângulo de Bennet ajustável, confeccionado com componentes metálicos de alta resistência e acabamento adequado para uso institucional. O equipamento deverá possuir estrutura principal em metal resistente, com acabamento liso e livre de rebarbas. Deverá permitir ajuste da distância intercondilar para diferentes larguras anatômicas, regulagem da guia condílica e do ângulo de Bennet, possibilitando o controle preciso dos movimentos mandibulares. As partes móveis devem contar com trilhos de deslizamento suave, travas ou mecanismos de fixação que mantenham as posições ajustadas, e componentes precisos sem folgas ou instabilidade. O articulador deve ser compatível com montagem de modelos dentários, incluindo arco facial ou suportes adicionais, quando aplicável. As dimensões aproximadas do articulador deverão ser: altura de 15 a 20 cm, largura de 25 a 30 cm e profundidade de 20 a 25 cm, com peso entre 2,5 e 3,5 kg, compatíveis com modelos semi-ajustáveis comercializados no mercado, garantindo estabilidade e segurança durante o uso. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado 01 10 ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL: equipado com fluxo de aspiração regulável, válvula de segurança, frasco coletor, suporte com rodízios para mobilidade e alimentação bivolt, confeccionado em material termoplástico resistente, garantindo durabilidade, facilidade de higienização e resistência a impactos. O equipamento deverá possuir bateria de íon de lítio recarregável, permitindo operação portátil, sem necessidade 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU de cabo fixo, com peso total de aproximadamente 3,5 kg. O aspirador deve possuir vácuo regulável de 0 a 620 mmHg e fluxo máximo de ar de aproximadamente 18 L/min, com operação contínua segura. Deverá incluir interruptor ON/OFF, luzes indicadoras de carga e energia, manômetro indicador de pressão de vácuo e botão de ajuste de pressão, garantindo controle preciso da sucção. O frasco coletor deverá ser transparente, com capacidade de 1000 ml, marcação de volume e sistema de proteção anti-transbordamento. As dimensões aproximadas do equipamento deverão ser: altura de 25 a 30 cm, largura de 15 a 20 cm e profundidade de 20 a 25 cm. O comprimento do cabo de alimentação deverá ser de 180 cm. O equipamento deve operar em faixa de temperatura de 5 a 40 °C, umidade relativa de 15 a 93% e pressão atmosférica de 70 a 106 kPa (10,2 a 15,4 psi). Para armazenamento e transporte, a temperatura deve variar de -20 a 50 °C, umidade relativa de 15 a 93% e pressão atmosférica de 50 a 106 kPa (7,3 a 15,4 psi). A entrada deverá ser compatível com adaptador AC/DC 100–240 V AC e saída DC 12V DC/3,0A. O consumo de energia máximo será de 36 W. O produto deverá ser novo, sem uso anterior, entregue com frasco coletor, suporte com rodízios, bateria recarregável, cabo de alimentação, manual de operação e manutenção em língua portuguesa, e em perfeitas condições de funcionamento, estrutura e acabamento. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 02 (dois) anos, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 11 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA: Autoclave horizontal de mesa, destinada à esterilização por vapor saturado sob pressão, com capacidade interna útil de 42 litros, Potência mínima de 1600W, adequada para uso em unidades de saúde, laboratórios, clínicas e demais ambientes que demandem a esterilização de materiais reutilizáveis. O equipamento deverá possuir câmara de esterilização confeccionada em aço inoxidável AISI 304. O funcionamento deverá ser automático, com controle eletrônico ou microprocessado, dotado de painel digital com visor, que permita a programação e o acompanhamento dos parâmetros de tempo, temperatura e pressão. Deverá operar com ciclos de esterilização ajustáveis, contemplando, no mínimo, as temperaturas de 121 °C e 134 °C, assegurando controle preciso e repetibilidade dos ciclos. O equipamento deverá dispor de sistema de despressurização automática ao final do ciclo, garantindo operação segura e contínua. Temperatura de secagem: exposição até 135°C; Fecho: Triplo estágio com fuso e rolamento de esferas com pistas temperadas. Quanto à segurança, a autoclave deverá possuir trava de segurança da porta, impedindo sua abertura enquanto houver pressão interna, bem como válvula de alívio de pressão e dispositivos de proteção contra sob pressão e sobre temperatura, assegurando a integridade do operador e do equipamento. Deverá contar com sinalização visual e/ou sonora indicativa de término de ciclo e de eventuais falhas operacionais. A alimentação elétrica deverá ser Bivolt Automático (127V/220V), frequência de 50/60 Hz, compatível com a rede elétrica nacional, dotada de proteções elétricas adequadas. O equipamento deverá ser apropriado para instalação sobre mesa ou bancada, com dimensões compatíveis com essa finalidade. Deverão acompanhar o equipamento, no mínimo, 02 (duas) bandejas internas confeccionadas em aço inoxidável AISI 304, mangueira de drenagem ou descarga e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO NO RECEBIMENTO: No recebimento, o equipamento será submetido à verificação e testes in 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU loco, devendo ser comprovado o pleno funcionamento do painel digital, a correta programação e execução dos ciclos de esterilização e o funcionamento adequado do sistema de travamento da porta. Deverá ser demonstrada a efetividade da esterilização e a segurança operacional, por meio da realização de testes de pressão e execução de ciclos, em conformidade com as especificações técnicas aprovadas na fase de julgamento. O recebimento definitivo ficará condicionado à conformidade do equipamento entregue com a proposta técnica aceita. Deverá ser fabricado em conformidade com a norma internacional ISSO:13485; EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 02 (dois) anos, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 12 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ELETRÔNICA PARA ADULTO: Balança antropométrica eletrônica para adultos, com capacidade mínima de 150 kg (cento e cinquenta quilogramas) e resolução mínima de 50 g (cinquenta gramas), dotada de régua antropométrica com graduação de até 2,00 m (dois metros) e indicação de altura em frações de 0,5 cm. O equipamento deverá ser construído em material resistente, com plataforma ampla e estável, display digital de fácil leitura, função de tara até a capacidade máxima, sistema de alimentação bivolt automático (90–240 V) e opção de alimentação por bateria ou entrada externa quando aplicável. A balança deverá possuir calibração e aferição em conformidade com as prescrições do IPEM/INMETRO, com selo/informação de certificação afixado ou registrado. O equipamento deverá ser novo, sem uso anterior, entregue em perfeitas condições de funcionamento, acabamento e estabilidade, com plataforma antiderrapante e pés reguláveis em borracha sintética. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado 02 13 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL – DIGITAL: Balança antropométrica infantil do tipo eletrônica/digital, com capacidade máxima de pesagem de até 16 kg (dezesseis quilogramas) e resolução mínima de 10 g (dez gramas) ou melhor, equipada com concha anatômica em material termoplástico (polipropileno) injetado, com medidas mínimas de 540 mm de largura × 290 mm de profundidade, garantindo acomodação segura e confortável para bebês e crianças pequenas. A balança deverá possuir função TARA para descontar o peso de cobertores, fraldas ou outros itens, assegurando a pesagem precisa da criança. O equipamento deverá contar com display digital de fácil leitura, com indicação clara do peso em quilogramas, estrutura em plástico ABS e componentes metálicos internos, pés reguláveis em material antiderrapante e design que permita estabilidade durante a pesagem. Deverá operar com alimentação bivolt automática (90–240 V) com chaveamento automático, e poderá incluir alimentação por bateria interna, quando aplicável. A faixa de medição antropométrica na concha deverá cobrir pelo menos 0 a 54 cm, de modo a permitir o registro do peso em função da altura do paciente, com painel de leitura estável e precisa. O equipamento deverá ser entregue novo, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, estrutura, acabamento, estabilidade e segurança. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 14 BALDE PORTA DETRITOS COM PEDAL (LIXEIRA A PEDAL): Balde porta detritos com pedal, tipo lixeira a pedal, confeccionado em aço inoxidável AISI 304, com acabamento polido ou escovado. O equipamento deverá possuir capacidade de 40 (quarenta) litros. Deverá ser dotado de sistema de abertura por pedal em aço inoxidável, com acionamento suave e eficiente, permitindo a abertura da tampa sem contato manual. A tampa articulada deverá cobrir integralmente a abertura da lixeira. O produto deverá conter balde interno removível, confeccionado em plástico rígido ou aço inoxidável, com alça para retirada e higienização. A estrutura deverá apresentar superfície lisa, sem rebarbas ou imperfeições. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 11 15 CESTO DE LIXO (SEM PEDAL): Cesto de lixo, tipo cesto sem pedal, confeccionado em aço ou ferro pintado, com pintura uniforme e resistente. O equipamento deverá possuir capacidade de 20 litros. A estrutura deverá apresentar superfície lisa, sem rebarbas, trincas ou imperfeições que comprometam a segurança e o uso do produto. O cesto deverá ser adequado para acondicionamento de resíduos comuns, para uso em ambientes internos. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 03 16 BANQUETA (BANCO SEM ENCOSTO): Banqueta, tipo banco pequeno sem encosto, com assento giratório e sistema de regulagem de altura, confeccionada com estrutura em aço carbono, com pintura eletrostática a pó, garantindo resistência mecânica e acabamento uniforme. O sistema de regulagem de altura deverá ser realizado por pistão a gás. O assento deverá ser confeccionado em poliuretano injetado (PU) ou material de resistência equivalente, próprio para uso contínuo, permitindo giro de 360°. O diâmetro do assento deverá ser de no mínimo 35 cm e no máximo 45 cm. A regulagem de altura deverá permitir ajuste mínimo de 40 cm e máximo de 60 cm, medidos do piso ao assento. A base deverá ser confeccionada em aço carbono, com apoio estável, dotada de sapatas antiderrapantes ou rodízios, conforme modelo do fabricante. A capacidade mínima de carga deverá ser de 120 kg. O produto deverá apresentar superfície lisa, sem rebarbas, trincas ou imperfeições que comprometam a segurança e o uso. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 17 BEBEDOURO ELÉTRICO (RESFRIADOR D’ÁGUA): Bebedouro elétrico, tipo resfriador de água, modelo pressão com coluna simples, destinado ao fornecimento de água potável nas opções natural e gelada, para uso em ambientes internos. O equipamento deverá possuir estrutura externa confeccionada em aço, com acabamento resistente e de fácil higienização. Deverá possuir sistema de refrigeração por compressor ou sistema equivalente, com capacidade mínima de refrigeração de 3,0 litros por hora, reservatório interno com capacidade mínima de 2 (dois) litros, confeccionado em material atóxico e próprio para contato com água potável. O acionamento deverá ser realizado por válvula ou torneira de pressão, conforme modelo do fabricante. O bebedouro deverá ser compatível com ligação à rede hidráulica, possuir bandeja coletora de água removível, dreno adequado e componentes internos resistentes à corrosão. Poderá dispor de termostato para regulagem da temperatura, conforme especificação do fabricante. O equipamento deverá operar em tensão elétrica 110 V, 220 V ou bivolt, conforme especificação do fabricante, e atender aos requisitos de segurança elétrica aplicáveis. As dimensões aproximadas do equipamento deverão atender ao padrão de mercado, possuindo altura entre 95 cm e 105 cm, largura entre 30 cm e 35 cm e profundidade entre 30 cm e 35 cm. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 02 18 BIOMBO (DIVISÓRIA MÓVEL / DIVISÓRIA DE AMBIENTES): Biombo, tipo divisória móvel de ambientes, confeccionado com estrutura metálica resistente, preferencialmente em aço, com acabamento uniforme, próprio para uso em ambientes internos. O equipamento deverá ser do tipo triplo, composto por três módulos articulados, conforme padrão de mercado. O cortinado deverá ser confeccionado em lona plástica, resistente, lavável e adequada ao uso contínuo. A base deverá possuir pés confeccionados em material metálico resistente, dotados de rodízios giratórios, permitindo fácil deslocamento e estabilidade durante o uso, podendo conter ponteiras ou dispositivos de proteção conforme modelo do fabricante. O acabamento deverá ser realizado por pintura eletrostática a pó ou tratamento equivalente, com proteção anticorrosiva, garantindo durabilidade e resistência ao desgaste. As dimensões aproximadas deverão atender ao padrão adotado em editais públicos, possuindo altura entre 1,60 m e 1,80 m e largura total aproximada entre 1,80 m e 2,10 m, considerando os três módulos abertos, admitida variação conforme especificação do fabricante. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 01 19 BOMBA A VÁCUO ODONTOLÓGICA: Bomba a vácuo odontológica destinada à sucção de líquidos, resíduos e aerossóis durante procedimentos clínicos odontológicos, com tecnologia de acionamento eletrônico, funcionamento silencioso e recursos automáticos de higienização interna, indicada para clínicas odontológicas que demandam eficiência, segurança e uso contínuo. Capacidade de Atendimento: Compatível para atendimento simultâneo de até 02 (dois) consultórios odontológicos CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: Tipo: Bomba de vácuo odontológica; Sistema de sucção com alto rendimento e operação silenciosa; Acionamento eletrônico; Sistema de descarga automático, com saída 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU direta para rede de esgoto; Sistema de limpeza automática, com pré-lavagem do filtro coletor; Sistema de varredura interna da tubulação, com temporizador automático para higienização; Tempo mínimo de varredura: aproximadamente 15 segundos; Funcionamento contínuo, adequado à rotina clínica; Proteção térmica intermitente, contra sobrecarga do motor. DESEMPENHO E FUNCIONAMENTO: Potência do motor: mínimo de 1/2 HP; Eixo do motor confeccionado em aço inoxidável; Rotação aproximada: 3.450 RPM / 60 Hz; Vazão mínima de ar: aproximadamente 200 L/min; Vácuo máximo: aproximadamente 450 mmHg; Consumo de água reduzido: aproximadamente 0,30 L/min; Funcionamento bivolt automático (127V / 220V). COMPONENTES E MATERIAIS: Turbina confeccionada em liga metálica de alta resistência, adequada para uso contínuo; Componentes internos projetados para alta durabilidade; Estrutura compatível com ambiente clínico odontológico; Gabinete de proteção resistente à umidade e à corrosão. ESPECIFICAÇÕES ELÉTRICAS: Tensão de alimentação: 127V / 220V – bivolt automático; Frequência: 60 Hz; Corrente nominal compatível com a potência do equipamento; Tensão da placa de comando: 24 V. DIMENSÕES E PESO (APROXIMADOS): Dimensões sem gabinete: cerca de 27 x 29 x 32 cm; Dimensões com gabinete: cerca de 30 x 33 x 37 cm; Peso líquido: aproximadamente 16 a 20 kg; Peso bruto com embalagem: aproximadamente 17 kg. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 02 (dois) anos, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 20 CADEIRA FIXA ESTOFADAS EM COURVIN: especificações mínimas: estrutura de aço com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática; bordas do acento de encosto arredondadas; protetor nos pés para evitar riscos de arranhões no piso; assento e encosto: estruturas em madeira compensada com resistência compatível a peças de madeira maciça; moldes anatômicos; espuma em poliuretano injetado, mínimo 30mm; revestimento em corvin na cor preta. Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; 12 21 CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA ACOPLADA: Cadeira odontológica, equipo odontológico acoplado, refletor odontológico, unidade auxiliar e 02 mochos odontológicos. CADEIRA: Estrutura em aço maciço, com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, revestida em poliestireno de alto impacto. Estofamento com sistema de acionamento sobre estrutura rígida, em poliuretano injetado de alta resistência, revestido sem costura. Base antiderrapante, dispensando fixação no piso. Sistema pantográfico de elevação em chapa de aço, capacidade de até 200 kg. Caixa de ligação integrada; botão ON/OFF na base. Braço de apoio do paciente rebatível em 90°; braço do equipo articulável com travamento pneumático. Elevação eletromecânica acionada por moto-redutor de baixa tensão (24 V). Tensão de alimentação: 127 ou 220V ~ 50/60Hz. Encosto de cabeça bi-articulado, removível, regulável em altura e movimentos, com trava por alavanca. Consultório ambidestro. Altura do assento: mínima 45 cm e máxima 90 cm. Movimentos da cadeira com três programações de trabalho e memorização do refletor. Pedal multifuncional tipo joystick para acionamento de cadeira, piezas de mão e refletor. Proteção elétrica contra oscilações de tensão e corrente. EQUIPO ACOPLADO: Comporta até 5 terminais: 01 seringa tríplice autoclavável; 01 terminal para alta rotação com spray; 01 terminal para 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU micromotor pneumático; 01 terminal adicional para alta rotação com spray. Braço articulável com travamento pneumático; mangueiras leves e flexíveis. Suporte das pontas com acionamento pneumático individual. Produzido em ABS injetado, tampo em inox removível; pintura branca anticorrosiva. Pedal progressivo para acionamento das peças de mão. Capacidade máxima de carga nas bandejas: 2 kgf. UNIDADE DE ÁGUA: Produzida em ABS injetado, cuba profunda removível, ralo para retenção de sólidos, cobertura anti- respingo. Sistema de regulagem fina do fluxo de água. 01 suctor de saliva a ar; unidade e cuba rebatível em 90°. Sensor de proximidade aciona automaticamente o fluxo de água. Reservatórios translúcidos de 1000 ml para água das peças de mão e seringa tríplice. Terminal suctor com bomba de vácuo. REFLETOR: Sistema óptico com 3 LEDs, intensidade ajustável: 10.000, 20.000 e 30.000 LUX (±10%). Puxadores bilaterais; braço articulável horizontal e vertical, cabeçote com giro de 620º. Durabilidade da fonte LED: até 50.000 horas. Sensor de proximidade no cabeçote. MOCHO: Assento com elevação a gás, encosto anatômico tipo concha ajustável. Estofamento sem costura, resistente, antideformante. Base com 5 rodízios; altura regulável 410–500 mm; suporta até 135 kg. ITENS INCLUSOS: Fornecimento do equipamento completo e em pleno funcionamento. Instalação técnica completa, incluindo fixação e testes operacionais. Treinamento operacional para os usuários indicados pela contratante. Todos os acessórios necessários ao funcionamento regular do equipamento, sem custos adicionais. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção, em língua portuguesa; Declaração de garantia mínima de 02 (dois) anos, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; 22 CADEIRA PARA ESCRITÓRIO REFORÇADA (ATÉ 250 KG): Cadeira para escritório, tipo diretor ou equivalente, com estrutura reforçada confeccionada em aço ou ferro, projetada para suportar capacidade mínima de carga de 250 kg. O assento e o encosto deverão ser estofados, confeccionados com espuma de alta densidade, revestidos exclusivamente em courvin, com acabamento adequado para uso contínuo. O encosto (costas) deverá possuir sistema de regulagem, permitindo ajuste à postura do usuário. A cadeira deverá possuir braços, com regulagem de altura, fixados ao conjunto do assento e do encosto. As partes metálicas deverão possuir acabamento em pintura epóxi em pó ou similar. A base deverá ser giratória, confeccionada em aço cromado, reforçada, compatível com a capacidade de carga exigida, devendo possuir sistema de regulagem de altura do assento por mecanismo apropriado, bem como sistema relax, permitindo inclinação controlada do conjunto assento/encosto. Deverá possuir rodízios confeccionados em nylon, compatíveis com a base giratória e com a capacidade de carga especificada. As dimensões do assento e do encosto deverão ser compatíveis com uso por pessoas obesas, garantindo estabilidade, conforto e ergonomia adequados. O peso aproximado do produto deverá ser de cerca de 30 kg, admitidas variações conforme o projeto do fabricante. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou por representante autorizado. 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 13 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 23 ESTOJO PARA ENDODONTIA / CAIXA PARA DESINFECÇÃO DE LIMAS ENDODÔNTICAS: Estojo para endodontia, destinado ao acondicionamento e desinfecção de limas endodônticas, com capacidade para até 10 (dez) limas. Fabricado em polímeros termoplásticos, resistentes às altas temperaturas da autoclave, compatíveis com processos de limpeza, desinfecção e esterilização, não tóxicos e não corrosivos. Dimensões aproximadas compatíveis com o uso odontológico, com comprimento entre 8 e 12 cm, largura entre 4 e 7 cm e altura entre 2 e 4 cm, admitidas variações conforme o projeto do fabricante. Deverá possuir compartimentos internos ou sistema de fixação para organização individual das limas. Permitir a imersão completa das limas em solução desinfetante, com tampa ou sistema de fechamento seguro, evitando vazamentos. Acabamento liso, sem rebarbas ou arestas cortantes. O fornecedor deverá apresentar catálogo técnico oficial do fabricante, contendo imagens ilustrativas do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital. 02 24 CÂMARA CONSERVADORA PARA MATERIAIS TERMOLÁBEIS: A câmara conservadora vertical para materiais termolábeis destina-se ao armazenamento e à conservação de vacinas, medicamentos, bolsas de sangue, exames laboratoriais e outros produtos sensíveis à variação de temperatura, devendo operar com controle preciso, estabilidade e homogeneidade térmica, assegurando a qualidade, segurança e eficácia dos materiais armazenados. O equipamento deverá possuir capacidade interna mínima de 420 (quatrocentos e vinte) litros, operando na faixa de temperatura entre +2°C e +8°C, com possibilidade de ajuste conforme a aplicação, devendo manter ponto de controle fixo ou programável pelo usuário. O sistema deverá garantir homogeneização da temperatura em todo o compartimento interno por meio de circulação de ar forçado, com desligamento automático do ventilador na abertura da porta. A câmara deverá possuir gabinete externo de configuração vertical, confeccionado em aço inoxidável ou aço galvanizado, tratado e com acabamento resistente, montado sobre chassi metálico e rodízios giratórios com sistema de travamento. O gabinete interno deverá ser totalmente confeccionado em aço inoxidável, resistente à corrosão, de fácil higienização, dotado de sete prateleiras ou gavetas deslizantes, confeccionadas em aço inoxidável, com regulagem de altura. O isolamento térmico deverá ser realizado em poliuretano injetado de alta densidade com espessura mínima de 75 mm. A porta deverá ser confeccionada em vidro triplo, com sistema antiembaçante, vedação por perfil magnético, fechamento automático e puxador ergonômico. O sistema de refrigeração deverá operar por meio de compressor hermético de alto desempenho, com unidade evaporadora do tipo ar forçado, degelo automático seco com evaporação do condensado, utilizando fluido refrigerante ecologicamente correto, livre de CFC. O equipamento deverá possuir estabilizador de tensão integrado, proteção contra ruídos eletromagnéticos e restabelecimento automático dos parâmetros programados após variação ou retorno da energia elétrica. O painel de comando deverá estar localizado em posição de fácil visualização, contendo chave geral liga/desliga, fusíveis de proteção e painel eletrônico com display digital luminoso, permitindo a visualização simultânea da temperatura instantânea, mínima e máxima, além de data e horário. O sistema deverá permitir ajuste de parâmetros com proteção por senha e travamento contra manuseio inadvertido. A medição da temperatura deverá ser realizada por sensores do tipo NTC ou tecnologia equivalente, incluindo sensor imerso em solução térmica (glicerol ou equivalente), representando a temperatura real do produto armazenado. A câmara deverá dispor de iluminação interna em LED, resistente à umidade, com acionamento automático na abertura da porta, podendo ainda permitir acionamento temporizado com a porta 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU fechada. Deverá possuir sistema eletrônico de monitoramento e registrador de temperatura, com memória para armazenamento contínuo das temperaturas mínima, máxima e instantânea, bem como de eventos e alarmes, com data e hora. O equipamento deverá contar com software de gerenciamento, com licença inclusa, permitindo a emissão de relatórios e gráficos de desempenho, inclusive retroativos, possibilitando o gerenciamento remoto por meio de rede local, internet ou tecnologia equivalente, com acesso via computador, tablet ou telefone celular. Os dados armazenados deverão ser criptografados ou protegidos contra edição indevida, sem cobrança de mensalidade. O sistema deverá permitir a extração dos dados por meio de interface USB, utilizando dispositivo tipo pendrive ou tecnologia equivalente, sem perda de informações mesmo em caso de falta de energia elétrica. A câmara deverá dispor de sistema de alarmes audiovisuais para indicação de temperatura abaixo ou acima dos limites programados, porta aberta, falta de energia elétrica, falha de sensores e bateria fraca, com possibilidade de silenciamento temporário do alarme sonoro. Deverá contar com sistema de emergência independente para alarmes, alimentado por bateria, bem como sistema de nobreak integrado ou tecnologia equivalente, garantindo o funcionamento dos sistemas eletrônicos, registros e alarmes por período mínimo de 48 horas. Deverá possuir sistema de discagem automática, capaz de realizar chamadas telefônicas por meio de linha fixa direta ou central telefônica, para múltiplos números previamente cadastrados, sempre que ocorrerem situações críticas de alarme. Deverá ainda contar com sistema de segurança redundante, com dispositivo térmico instalado em paralelo ao controlador eletrônico, assumindo automaticamente o controle do sistema de refrigeração em caso de falha do controle principal. Quando tecnicamente aplicável, deverá possuir sistema de CO₂ ou tecnologia equivalente, destinado à preservação da temperatura interna em situações emergenciais. As dimensões externas aproximadas deverão ser de 198 cm de altura, 75 cm de largura e 70 cm de profundidade, e as dimensões internas aproximadas de 132 cm de altura, 60 cm de largura e 56 cm de profundidade, admitindo-se variações compatíveis com a capacidade mínima exigida. A alimentação elétrica deverá ser em 110V ou 220V, com frequência de 50/60 Hz, sendo bivolt ou selecionável. O equipamento deverá ser fornecido com garantia mínima de 12 (doze) meses, incluindo assistência técnica, suporte e fornecimento de peças, acompanhado de todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento, em conformidade com as exigências deste edital. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 02 (dois) anos, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 25 CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR COM 4 GAVETAS, destinado ao armazenamento, organização e transporte de medicamentos, materiais e equipamentos para atendimento de urgência e emergência. Estrutura confeccionada em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi eletrostática de alta resistência, com reforço estrutural e superfícies lisas, laváveis e resistentes a produtos de desinfecção hospitalar. Deve possuir tampo superior em aço inoxidável para preparo de medicamentos. Montado sobre 4 rodízios giratórios de no mínimo 3 polegadas, com pelo menos 2 rodízios dotados de sistema de freio, permitindo fácil movimentação e travamento seguro. Dimensões aproximadas de 106 cm de altura, 54 cm de largura e 70 cm de profundidade, admitindo 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 15 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU variação de até 5% para mais ou para menos. Deve possuir 4 gavetas deslizantes em trilhos metálicos, com sistema de trava de segurança, sendo uma gaveta com no mínimo 21 divisões para acondicionamento de medicamentos e três gavetas para uso geral, com divisórias removíveis ou espaço livre. Gavetas com abertura suave e resistência compatível com uso contínuo hospitalar. O equipamento deve acompanhar compartimento com porta basculante e os seguintes acessórios integrados: tábua para massagem cardíaca removível com dimensões aproximadas de 50 x 37 cm, suporte para cilindro de oxigênio com sistema de fixação segura, suporte para soro, suporte para cardioversor ou desfibrilador com dispositivo de retenção e régua elétrica com no mínimo 5 tomadas padrão brasileiro e cabo de alimentação. Deve possuir cantos arredondados para segurança do usuário, capacidade de carga compatível com a finalidade de uso e peso aproximado de 62 kg. Produto classificado como móvel hospitalar, indicado para uso em hospitais, unidades de pronto atendimento, clínicas e demais serviços de saúde. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 26 CARRO FUNCIONAL PARA MATERIAL DE LIMPEZA, destinado à limpeza úmida e seca de superfícies em geral, tais como pisos, paredes, móveis e equipamentos, fabricado com componentes de alta resistência e durabilidade, adequado para uso profissional e institucional. Deve proporcionar eficiência operacional, com redução do consumo de água, produtos químicos e tempo de execução das tarefas. Estrutura confeccionada em material resistente de engenharia, plástico de alto impacto, polipropileno reforçado, aço com pintura eletrostática ou material equivalente, com superfícies laváveis e resistentes a agentes químicos de limpeza. Deve possuir rodízios giratórios que permitam fácil deslocamento, com no mínimo dois com sistema de freio, além de alça ergonômica para condução. O conjunto deverá acompanhar, no mínimo, os seguintes itens: Balde com sistema de espremedor para mop úmido, com divisor de águas limpas e sujas (sistema duas águas), com capacidade total aproximada de 30 litros; Cabo telescópico com comprimento aproximado de até 1,40 m, ajustável; Suporte tipo garra para mop úmido, confeccionado em material resistente; Refil de mop úmido em algodão ou microfibra, com peso aproximado de 320 g, com cinta de fixação; Placa sinalizadora de piso molhado, dobrável, em material plástico resistente; Pá coletora de resíduos com cabo; Conjunto de mop pó com largura aproximada de 60 cm, incluindo suporte e refil; Compartimentos, suportes ou ganchos para organização de acessórios de limpeza. Cor predominante azul, sem prejuízo da funcionalidade. Dimensões compatíveis com uso profissional, admitindo variação padrão de fabricação. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 16 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 27 CARRO PARA FERRAMENTAS, tipo carrinho móvel para armazenamento, organização e transporte de ferramentas e materiais de manutenção, indicado para uso em oficinas, almoxarifados e setores técnicos. Estrutura confeccionada em chapa de aço especial reforçada, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática de alta resistência, garantindo durabilidade e estabilidade estrutural. Cor cinza Deve possuir dimensões aproximadas de 845 mm de altura, 645 mm de comprimento e 410 mm de largura, admitindo variação de até 5%. Peso estrutural aproximado de 25,5 kg. O carro deve conter conjunto de gavetas metálicas deslizantes em trilhos, com puxadores resistentes, distribuídas da seguinte forma mínima: duas gavetas com dimensões aproximadas de 490 x 360 x 60 mm, três gavetas com dimensões aproximadas de 490 x 360 x 100 mm e uma gaveta com dimensões aproximadas de 495 x 360 x 190 mm, ou configuração equivalente que mantenha a mesma capacidade de armazenamento. Deve possuir sistema de travamento das gavetas para segurança durante a movimentação. Deve possuir alça lateral integrada para condução ergonômica. Montado sobre quatro rodízios com diâmetro mínimo aproximado de 3 polegadas, sendo dois fixos e dois giratórios, com no mínimo um rodízio dotado de sistema de trava/freio. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. Produto entregue montado, com garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. 01 28 COMPRESSOR ODONTOLÓGICO ISENTO DE ÓLEO, destinado ao fornecimento de ar comprimido para uso clínico em consultórios e unidades odontológicas, com funcionamento elétrico em 220 V. Equipamento projetado para operação contínua, com baixo nível de ruído e fornecimento de ar isento de contaminação por óleo, adequado para alimentação de equipamentos odontológicos. Deve possuir reservatório com capacidade de 40 litros, pressão máxima de trabalho de no mínimo 120 psi (aproximadamente 8,3 bar), deslocamento teórico mínimo de 283 L/min (10 pés³/min), com cabeçote de no mínimo 2 cilindros e rotação aproximada de 1.740 rpm. Motor com potência mínima de 2 CV ou 1,5 kW, com no mínimo 4 polos, acionamento automático por pressostato e sistema de proteção elétrica. O equipamento deve ser do tipo isento de óleo, não requerendo lubrificação no processo de compressão. Tempo aproximado de enchimento do reservatório de até 2 minutos e 30 segundos. Deve possuir sistema de segurança com válvula de alívio, manômetro de pressão e dispositivos de proteção térmica do motor. Dimensões aproximadas do produto de cerca de 717 x 404 x 790 mm (altura x largura x comprimento) e da embalagem de aproximadamente 810 x 310 x 683 mm, admitindo variação de até 5%. Peso aproximado do conjunto embalado de até 44 kg. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 02 (dois) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado Deve ser fornecido com manual de operação e manutenção em língua portuguesa. Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; 01 29 COMPUTADOR: Microcomputador com arquitetura x86 de padrão corporativo, com suporte a 32 e 64 bits, compatível com a utilização de sistemas operacionais de 64 bits, dotado de controlador de memória integrado ao processador. PROCESSADOR: •Processador com processamento gráfico integrado, dispensando o uso de placa de vídeo dedicada; • Quantidade mínima de 04 (quatro) núcleos físicos; • Quantidade mínima de 08 08 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU (oito) threads; • Frequência mínima em modo turbo/boost de 4,2 GHz, ou tecnologia equivalente; • Memória cache mínima de 12 MB; • Suporte a tecnologia de ajuste dinâmico de consumo de energia, por meio do controle automático de frequência e tensão conforme a carga de trabalho da CPU; • Sistema de dissipação térmica adequado à operação contínua do processador em carga máxima, considerando ambiente não refrigerado, com cooler dotado de controle automático de rotação conforme a temperatura; • Suporte a AES (Advanced Encryption Standard) ou tecnologia superior para criptografia de dados; • TDP nominal máximo de 35 W; • TDP máximo em modo turbo de até 69 W, ou valor equivalente conforme especificação do fabricante. MEMÓRIA •Memória SDRAM DDR4, com frequência mínima de 3200 MHz; • Capacidade mínima instalada de 08 (oito) GB, em módulo único, permitindo futura expansão. ARMAZENAMENTO •Unidade de armazenamento interna do tipo SSD (Solid State Drive); • Tecnologia de memória MLC ou TLC, ou superior; • Capacidade mínima de 256 GB; • Interface NVMe com barramento PCI Express, com desempenho mínimo de: – 2000 MB/s para leitura sequencial; – 1000 MB/s para escrita sequencial. PLACA-MÃE •A placa-mãe deverá ser compatível com todos os componentes do equipamento ofertado, incluindo processador, memória RAM, interfaces de vídeo e unidade de armazenamento; • Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior, sendo aceitas as seguintes formas de implementação: discreta, integrada ou firmware (fTPM/PTT); • Possuir sistema de detecção de intrusão de chassi, com sensor instalado no gabinete, capaz de registrar a abertura do equipamento mesmo quando desligado da fonte de energia; • Possuir capacidade de inventário remoto de hardware, por meio de ferramentas de gerenciamento compatíveis com padrões de mercado; • Suporte a gerenciamento de energia, compatível com Energy Star, APM/ACPI ou especificação equivalente ou superior; • Suporte a boot por dispositivos USB (ex.: pendrive) e boot via rede (PXE); • Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) ou equivalente. INTERFACE: Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces de vídeo digitais, sendo HDMI e/ou DisplayPort, compatíveis com os monitores ofertados, permitindo a utilização simultânea de no mínimo 02 (dois) monitores, com suporte a duplicação e extensão da área de trabalho; Possuir, no mínimo: 02 (duas) portas USB frontais, sendo USB 3.0 Tipo A ou superior, admitindo-se combinação com USB Tipo C ou superior; 02 (duas) portas USB traseiras USB 3.0 Tipo A ou superior; 02 (duas) portas USB 2.0 traseiras; Não será permitida a utilização de hubs USB internos ou externos para atendimento aos requisitos mínimos; Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface PCI Express, ou superior, compatível com a unidade de armazenamento ofertada; Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps), com autosense, full-duplex, configurável por software e suporte ao padrão PXE 2.0 ou superior; Possuir controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, compatível com os padrões IEEE 802.11 b/g/n/ac, com no mínimo 01 (uma) antena externa com ganho mínimo de 1,5 dBi; Não será aceita solução de conectividade wireless via adaptador USB; Possuir interfaces de áudio estéreo 16 bits, com entrada para microfone (mic-in) e saída de linha (line-out), sendo no mínimo 01 (uma) de cada na parte frontal do gabinete, admitindo-se conector do tipo combo. BIOS / UEFI: Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface); Suporte a Plug and Play, com BIOS atualizável por software, armazenada em memória flash (EEPROM/Flash ROM); Suportar atualização remota de BIOS, via software de gerenciamento, ou atualização on-line diretamente pelo próprio BIOS/UEFI; O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição e manutenção do BIOS, garantindo atualizações para compatibilidade com novas versões de sistemas operacionais e correções durante a vida útil do equipamento; Estar em Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS); Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation); BIOS/UEFI disponível em Português ou Inglês, compatível com o padrão UEFI versão 2.5 ou superior; Permitir inicialização do microcomputador a partir de imagens ISO e/ou IMG, por meio de dispositivos USB; Permitir controle de acesso por senhas distintas, sendo uma para inicialização do sistema e outra para acesso/alteração das configurações do BIOS/UEFI; Permitir que a senha de acesso ao BIOS/UEFI possa ser ativada ou desativada diretamente pelo setup; Possuir sistema de controle de intrusão, integrado ao sensor do gabinete, permitindo a detecção de abertura do equipamento; Possuir funcionalidade que permita habilitar e desabilitar portas USB individualmente; Possuir campo não editável com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil, e campo editável para inserção de identificação customizada (patrimônio), com mínimo de 10 caracteres, passível de captura por ferramentas de inventário; Possuir sistema de diagnóstico de hardware, executável durante o POST, com testes mínimos de CPU, memória, armazenamento, portas USB e placa-mãe. SISTEMA OPERACIONAL: O microcomputador deverá ser fornecido com sistema operacional instalado e devidamente licenciado, podendo ser uma das opções abaixo, conforme oferta da CONTRATADA: Opção 1 – Sistema Operacional Proprietário: Microsoft Windows 11 Professional 64 bits, para uso corporativo, em Português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM; Possuir chave de ativação gravada na memória flash da BIOS/UEFI, com reconhecimento automático durante a instalação do sistema operacional; A imagem fornecida pela CONTRATADA deverá permitir a ativação do sistema operacional por meio da leitura da chave armazenada na BIOS/UEFI; Acompanhar a respectiva documentação e atender integralmente aos requisitos legais de licenciamento. Opção 2 – Sistema Operacional Livre: Sistema operacional Linux, 64 bits, em Português do Brasil (PT-BR), baseado em distribuição estável e amplamente utilizada no mercado, tais como Ubuntu LTS, Linux Mint, Debian ou equivalente; O sistema deverá ser fornecido instalado, configurado e funcional, sem custos adicionais de licenciamento; Deverá possuir interface gráfica amigável, suporte a rede, dispositivos USB, áudio e vídeo; O sistema operacional deverá permitir a instalação de softwares de uso comum em ambiente corporativo, tais como navegador de internet, suíte de escritório e leitor de arquivos PDF. CONTROLADORA DE VÍDEO: Controladora de vídeo integrada ao processador, dispensando o uso de placa gráfica dedicada; Suporte à alocação dinâmica de memória de vídeo, com disponibilização mínima de até 1 GB, conforme recursos do sistema; Suportar resolução gráfica mínima de 1920 x 1080 (Full HD) a 60 Hz, com suporte a todas as resoluções do monitor ofertado e mínimo de 16 milhões de cores; Disponibilizar drivers compatíveis com o sistema operacional ofertado, incluindo Microsoft Windows 10 64 bits e/ou Linux, bem como suas atualizações; Suporte aos padrões OpenGL 4.5 e DirectX 12, ou versões superiores; Driver de vídeo compatível com o padrão WDDM (Windows Display Driver Model); Suportar a utilização simultânea de, no mínimo, 02 (dois) monitores, com possibilidade de duplicação e extensão da área de trabalho. TECLADO: Teclado padrão ABNT-2, com ajuste de inclinação, conexão USB, totalmente compatível com o computador ofertado; Impressão das teclas do tipo permanente, não suscetível a desgaste por abrasão ou uso prolongado. MOUSE: Mouse com tecnologia óptica ou laser, de formato ambidestro (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central, conexão USB, compatível com o computador ofertado; Resolução mínima de 800 DPI; Acompanhado de mouse pad, com superfície adequada para operação. GABINETE: Gabinete com volume máximo de 1,5 (um e meio) litros; Design discreto, de uso corporativo, sem cantos, arestas ou bordas cortantes, sem iluminação Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 19 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU decorativa, LEDs ou partes transparentes; Permitir abertura do gabinete e remoção dos componentes de manutenção básica (memória RAM e unidade de armazenamento) sem utilização de ferramentas (tool-less), admitindo-se parafusos recartilhados; Caso a unidade de armazenamento seja do tipo M.2, será aceita a utilização de parafuso padrão do fabricante; Possuir alto-falante interno, integrado ao gabinete ou à placa-mãe, com capacidade de reproduzir sons do sistema e arquivos de áudio (MP3, WMA ou similares), com desativação automática quando da conexão de fones de ouvido ou caixas de som externas; Possuir fonte de alimentação interna ou externa, com tensão de entrada CA 100– 240 V, frequência 50–60 Hz, do tipo full range, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento; A fonte de alimentação deverá possuir eficiência mínima de 80%, comprovada por laudo técnico reconhecido ou certificação equivalente, e ser acompanhada de cabo de alimentação no padrão ABNT NBR 14136, conforme Portaria INMETRO nº 170 ou norma vigente; Possuir sensor de intrusão integrado, capaz de detectar abertura indevida do gabinete. MONITOR DE VÍDEO: Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LCD iluminado por LED); tela plana com dimensão mínima de 21,5 polegadas, formato widescreen 16:9, totalmente compatível com o computador ofertado; Possuir painel do tipo IPS ou VA, garantindo bons ângulos de visão e fidelidade de cores, ou tecnologia equivalente ou superior; Possuir resolução gráfica mínima de 1920 x 1080 (Full HD), taxa de atualização mínima de 60 Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho mínimo de 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8 ms; Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de vídeo digital, sendo HDMI e/ou DisplayPort, compatível com uma das interfaces de vídeo digitais disponíveis no computador ofertado, acompanhada do respectivo cabo; Permitir a conexão à interface de vídeo presente no microcomputador sem a utilização de acessórios externos, tais como adaptadores, conversores, multiplicadores ou divisores de sinal; O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) ou Energy Star, ou Rótulo Ecológico conforme as normas ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024, ou certificações equivalentes ou superiores; O monitor deverá ser predominantemente da mesma cor do conjunto ofertado, devendo acompanhar todos os cabos e acessórios necessários à sua plena utilização; Possuir padrão de fixação VESA (ou padrão equivalente do fabricante), possibilitando a fixação do gabinete ao monitor, sem prejuízo às condições de ergonomia exigidas (inclinação, rotação e ajuste de altura), acompanhado de todos os itens necessários à fixação; O monitor deverá possuir base com regulagem de inclinação, rotação e ajuste de altura. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TECNICA: Os equipamentos deverão possuir garantia técnica do fabricante pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, com cobertura de assistência técnica on-site, em todo o território nacional; A garantia e os serviços de assistência técnica deverão ser integralmente assegurados pelo vencedor do certame, independentemente de este ser ou não o fabricante dos equipamentos; Caso o vencedor do certame seja o fabricante dos equipamentos, os serviços de garantia e assistência técnica poderão ser executados por rede de assistência técnica própria ou credenciada, permanecendo o contratado integralmente responsável pela qualidade, prazos e execução dos serviços; A garantia deverá abranger peças, componentes, mão de obra e deslocamento técnico, sem ônus adicional para a Administração Pública; Durante o período de garantia, não será admitida a substituição de componentes por peças recondicionadas ou usadas, salvo mediante autorização expressa da Administração e desde que não haja prejuízo ao desempenho e à vida útil do equipamento EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 20 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 30 DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA): Desfibrilador Externo Automático (DEA) portátil, para atendimento de emergências cardíacas, com alça para transporte, peso máximo de 3,5 kg incluindo bateria, dimensões máximas aproximadas de 295 x 225 x 155 mm, resistente a quedas, vibração, água e poeira, com grau de proteção mínimo IP55 ou superior. Equipamento com display em cristal líquido, LED ou LCD, com exibição em português de mensagens operacionais, número de choques realizados, tempo de atendimento e status do equipamento. Deve possuir sistema de orientação ao usuário com comandos de voz em português e indicação visual da sequência de operação. Deve realizar análise automática do sinal de ECG, com detecção de arritmias chocáveis, incluindo fibrilação ventricular e taquicardia ventricular. Indicado para uso em pacientes adultos e pediátricos a partir de 1 ano de idade. Deve possuir tecnologia de desfibrilação por onda bifásica exponencial truncada, com níveis de energia programados automaticamente, com no mínimo: modo adulto: sequência automática de 150 J, 200 J e 200 J; modo pediátrico: energia fixa aproximada de 50 J ou redução automática para cerca de ¼ da energia adulta mediante uso de eletrodo/pá pediátrica. Deve possuir metrônomo interno para auxílio no ritmo das compressões torácicas e sistema de feedback de RCP com detecção da qualidade das compressões, fornecendo instruções por voz ao socorrista. Comando de choque por botão dedicado no painel frontal, com indicação luminosa de pronto para choque. Botão independente para ligar/desligar. Bateria de lítio recarregável com capacidade mínima de 2200 mAh, com carregador bivolt automático (100–240 V) fornecido com o equipamento. Autonomia mínima de 4 anos em modo standby e capacidade mínima de 4 horas de monitoramento contínuo ou pelo menos 140 choques de 150 J com carga completa. Memória interna com capacidade de armazenamento de no mínimo 45 minutos de traçado de ECG e eventos. Deve permitir transferência de dados para computador via interface USB. Deve acompanhar software de gerenciamento de dados compatível com sistema operacional Windows ou equivalente. Deve executar autotestes automáticos periódicos dos sistemas internos, bateria e circuito de descarga, com alertas visuais e sonoros proporcionais ao nível de carga da bateria. DEVE ACOMPANHAR: bolsa de transporte resistente a impactos e vibrações; cabo USB para transferência de dados; software de gerenciamento; 4 pares de eletrodos adesivos adultos multifuncionais (monitorização e desfibrilação), descartáveis, autoaderentes, com sistema de detecção de frequência e profundidade das compressões de RCP, com validade mínima de 18 meses na data da entrega. 1 par de elétrodos adesivos pediátricos, descartáveis, autoaderentes, com validade mínima de 18 meses na data da entrega. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 05 (cinco) anos, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado do DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA); Deve ser fornecido com manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; 1 31 DETECTOR FETAL DIGITAL DE MESA: Detector fetal digital de mesa, por tecnologia Doppler ultrassônico, destinado à detecção e monitorização da frequência cardíaca fetal para uso em obstetrícia, pré-natal e acompanhamento pré-parto. Equipamento microprocessado, de alta sensibilidade e baixo nível de ruído operacional. Gabinete e 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 21 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU transdutor confeccionados em material plástico de alto impacto (ABS ou equivalente), resistente à oxidação e deterioração, com suporte para acomodação do transdutor. Deve possuir alto-falante integrado de boa performance, controles de volume e tonalidade, e função de desligamento automático após período aproximado de 1 minuto sem uso, com memória para retenção das últimas configurações. Deve possuir display digital LCD, LCD colorido com backlight ou touchscreen, com visualização numérica da frequência cardíaca fetal e parâmetros de operação. Faixa mínima de medição de 50 a 240 bpm, resolução de 1 bpm e precisão aproximada de ±1 bpm. Equipamento com transdutor Doppler de alta sensibilidade, frequência nominal de 2 MHz ±10%, desconectável e substituível, sem necessidade de calibração complexa após troca. Deve possuir filtro minimizador de interferências durante a utilização. Deve dispor de, no mínimo, três modos de funcionamento: leitura em tempo real dos batimentos, cálculo de média dos batimentos cardíacos e modo de medição por intervalo selecionável pelo usuário. Deve possuir saídas para fone de ouvido e interface para gravação ou transferência de sinais/áudio/dados para computador por meio de conexão USB ou equivalente. Deve permitir gravação e transferência do som fetal para computador ou dispositivo de registro. Alimentação elétrica por rede bivolt automático (110/220 V – 50/60 Hz) e bateria interna recarregável (Ni-MH, Li-ion ou equivalente), com autonomia mínima de 4 horas de funcionamento contínuo, indicador de nível de carga e carregador fornecido com o equipamento. Consumo máximo aproximado de 2 W. Dimensões e peso compatíveis com equipamento de mesa compacto, admitindo variação de até 10%. O EQUIPAMENTO DEVE SER FORNECIDO COM, NO MÍNIMO: unidade principal; transdutor Doppler 2 MHz; bateria recarregável interna ou removível; carregador bivolt. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo. A garantia deverá abranger peças, componentes e mão de obra. Os serviços de assistência técnica deverão ser assegurados pelo fornecedor, fabricante ou rede autorizada, permanecendo o contratado responsável pelo atendimento, qualidade e prazos de execução. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando o atendimento integral aos requisitos do edital; Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro, cadastro ou notificação válida do equipamento junto à ANVISA. 32 ESCADA HOSPITALAR COM 02 DEGRAUS: Escada hospitalar com 02 degraus, tipo escadinha para leito, destinada a auxiliar o acesso de pacientes a macas e leitos, indicada para uso em ambientes assistenciais. Estrutura confeccionada integralmente em aço inoxidável, com acabamento resistente à corrosão, umidade e produtos de limpeza e desinfecção hospitalar. Estrutura reforçada, com degraus fixos e superfície antiderrapante, dotados de revestimento em material emborrachado ou textura antiderrapante equivalente, proporcionando segurança ao usuário. Base com sapatas ou pés com ponteiras antiderrapantes que garantam estabilidade e não danifiquem o piso. Deve possuir capacidade mínima de carga de 150 kg, com construção soldada ou sistema de fixação de alta resistência. Degraus planos com profundidade aproximada mínima de 0,17 m no primeiro degrau e 0,32 m no segundo degrau ou dimensões equivalentes que garantam apoio seguro. Dimensões aproximadas da base de 0,55 m de largura por 0,52 m de profundidade e altura total aproximada de 0,50 m, admitindo variação de até 10%. Com cantos arredondados e superfícies lisas para facilitar higienização. EXIGÊNCIAS 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 22 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando o atendimento integral aos requisitos do edital; Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado; 33 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO ANERÓIDE: Esfigmomanômetro adulto do tipo aneróide, destinado à medição não invasiva da pressão arterial, para uso clínico e ambulatorial, com aplicação no braço. Manômetro de alta precisão, com mostrador de fácil leitura, escala em mmHg, com faixa mínima de medição de 0 a 300 mmHg, ponteiro de movimentação suave e mecanismo interno resistente. Deve possuir sistema de calibração estável. Braçadeira tamanho adulto confeccionada em tecido de nylon resistente e lavável, com fechamento por contato (tipo velcro ou sistema equivalente), ajustável para circunferência de braço aproximada entre 18 cm e 36 cm. Bolsa interna (manguito) em material flexível e resistente. SISTEMA COMPOSTO POR: Manômetro aneróide; Braçadeira adulto em nylon com fecho por contato; Pera insufladora em borracha ou material sintético equivalente, com válvula de controle de ar de precisão; Tubos conectores resistentes e flexíveis. Deve acompanhar estojo ou bolsa para acondicionamento e transporte, em material sintético resistente. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando o atendimento integral aos requisitos do edital; Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado; 02 34 ESTETOSCÓPIO DUPLO, para uso adulto e pediátrico, destinado à ausculta de sons cardíacos, pulmonares e vasculares em ambiente clínico e ambulatorial. Deve possuir auscultador de dupla face (adulto e pediátrico) confeccionado em material metálico resistente à corrosão, com alta sensibilidade acústica. Equipado com diafragmas (membranas) sintonizáveis em ambos os lados, com anel de fixação para adequada vedação, permitindo a alternância entre sons de altas e baixas frequências mediante variação de pressão aplicada durante a ausculta. O lado pediátrico deverá possibilitar conversão para modo sino por meio de peça adaptadora fornecida com o equipamento. Sistema de seleção de face por rotação do auscultador. Arco binaural metálico com molas internas reforçadas ou sistema equivalente de ajuste de tensão, com hastes binaurais anguladas ergonomicamente. Tubo flexível em formato “Y”, confeccionado em PVC ou material técnico equivalente, com lúmen único para melhor condução sonora. Olivas auriculares macias, anatômicas, substituíveis, com encaixe firme e vedação acústica eficiente, de fácil higienização. Deve possuir aro ou anel anti-frio na borda do auscultador para conforto do paciente. Produto isento de látex natural e ftalatos (DEHP). Deve acompanhar par adicional de olivas, peça conversora para modo sino pediátrico e manual de instruções em língua portuguesa. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e descrição completa das especificações técnicas, comprovando o atendimento integral aos requisitos do edital; Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado; 02 35 FOCO AUXILIAR CLÍNICO – REFLETOR PARABÓLICO DE LUZ FRIA (LED): Equipamento tipo foco auxiliar clínico com refletor parabólico de luz fria, destinado à iluminação localizada de campo de exame em consultórios de ginecologia e atendimentos ambulatoriais. Sistema de iluminação por tecnologia LED de alto desempenho, com emissão de luz branca, uniforme e com baixa geração de calor no campo iluminado. Cabeçote com refletor parabólico com espelho ou sistema óptico equivalente, 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 23 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU proporcionando foco concentrado e direcionável. Deve possuir haste superior flexível e articulável, cromada ou com tratamento anticorrosivo equivalente, permitindo ajuste preciso de altura, direção e ângulo do facho luminoso, com estabilidade de posicionamento. Pedestal com haste inferior metálica com acabamento em pintura epóxi de alta resistência. Base tipo pentapé ou similar, revestida em material polimérico resistente, dotada de no mínimo 3 rodízios com diâmetro aproximado de 2 polegadas, permitindo fácil deslocamento e estabilidade durante o uso. Estrutura compatível com rotinas de limpeza e desinfecção em ambientes de saúde. Alimentação elétrica bivolt (110/220 V), frequência 50/60 Hz, com interruptor liga/desliga integrado. Baixo consumo de energia e longa vida útil do módulo LED. Peso aproximado: 5 kg. Dimensões externas aproximadas: base com cerca de 0,35 a 0,40 m de diâmetro e altura aproximada de até 1,20 m. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Manual de operação e manutenção em português; Declaração de garantia mínima de 12 meses emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. EXIGÊNCIA REGULATÓRIA ANVISA: O equipamento deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA, conforme enquadramento sanitário aplicável. Quando o produto for classificado como isento de registro ou cadastro, deverá ser apresentada declaração de isenção emitida pela ANVISA ou documento oficial equivalente, específica para o item ofertado, contendo sua identificação e enquadramento sanitário junto com a empresa, não sendo aceita declaração genérica de isenção. 36 FORNO MICRO-ONDAS – 25 LITROS: Forno micro-ondas de uso doméstico/profissional leve, com capacidade interna de 25 litros, destinado ao aquecimento e preparo rápido de alimentos. Equipamento com gabinete externo em material resistente e cavidade interna com revestimento de fácil limpeza. Potência nominal aproximada de 1.100 W. Classificação de eficiência energética nível “A” ou superior, conforme regulamentação vigente do INMETRO. Alimentação elétrica compatível com a rede nacional (127 V ou 220 V, conforme demanda da unidade requisitante). Painel de controle eletrônico com display digital, relógio e timer programável. Deve possuir funções mínimas de aquecer, descongelar por peso e por tempo, e programas automáticos ou receitas pré-programadas. Deve dispor de função tira odor ou equivalente e programa de limpeza facilitada (limpa fácil ou tecnologia similar). Deve possuir tecla ou programa de preparo rápido (ex.: tecla rápida/fit/início rápido ou equivalente), níveis de potência ajustáveis, sinal sonoro ao término do preparo e trava de segurança. Prato giratório interno com suporte e anel rotativo, iluminação interna e sistema de segurança com desligamento automático ao abrir a porta. Deve acompanhar prato, suporte giratório, manual de instruções em língua portuguesa e garantia mínima de 12 (doze) meses. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Selo de conformidade e eficiência energética do INMETRO; Manual em português; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 01 37 FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS – LED, SEM FIO, SEM RADIÔMETRO: Equipamento odontológico destinado à fotopolimerização de resinas compostas, adesivos e demais materiais fotossensíveis, com emissão de luz por tecnologia LED de alta potência. Modelo sem fio, proporcionando mobilidade e facilidade de manuseio durante os procedimentos clínicos. Sistema de emissão luminosa com intensidade aproximada de até 1.200 mW/cm² ou superior, com estabilidade de saída. Transmissão de luz por ponteira/condutor em fibra óptica ou material óptico equivalente, com alta eficiência de condução luminosa. Comprimento de onda compatível com os principais fotoiniciadores 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 24 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU odontológicos. Controle de operação no corpo do aparelho, com interface simples e acionamento por botões integrados. Deve permitir ajuste de tempo de aplicação para diferentes protocolos de fotoativação. Equipamento com, no mínimo, três modos programáveis de aplicação (contínuo, pulsado ou gradual, ou equivalentes). Sinalização sonora periódica para acompanhamento do tempo de ativação, com aviso a cada intervalo programado (ex.: a cada 5 segundos) e sinal ao término do ciclo. Sistema de desligamento automático para economia de energia e proteção do equipamento. Alimentação por bateria recarregável interna, com base carregadora inclusa e fonte de alimentação compatível com a rede elétrica nacional (bivolt). Estrutura confeccionada em material resistente a impactos leves e compatível com rotinas de limpeza e desinfecção em ambiente odontológico. Design ergonômico, leve e de fácil higienização. Equipamento fornecido sem radiômetro integrado. ACESSÓRIOS MÍNIMOS INCLUSOS: Peça de mão (corpo do equipamento); Condutor/ponteira de luz; Protetor ocular; Base carregadora; Fonte de alimentação; Manual de instruções em língua portuguesa. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. Comprovação de registro, cadastro ou notificação válida do equipamento junto à ANVISA. 38 GELADEIRA / REFRIGERADOR –259 LITROS: Equipamento tipo geladeira/refrigerador de uso geral, destinado à conservação sob refrigeração e/ou baixa temperatura de materiais diversos, com capacidade líquida aproximada de 259 litros, padrão vertical, para instalação independente, conforme especificações usuais adotadas em editais públicos para equipamentos de mesma faixa de capacidade. Gabinete externo confeccionado em aço com pintura eletrostática de alta resistência ou material técnico equivalente, com tratamento anticorrosivo, e revestimento interno liso, resistente e de fácil higienização. Configuração com uma porta e compartimento de congelamento superior (freezer) separado ou solução técnica equivalente. Sistema de refrigeração com degelo automático, tipo frost free ou sistema automático equivalente, dispensando descongelamento manual frequente. Controle interno de temperatura por termostato mecânico ou eletrônico ajustável. Vedação magnética na porta. Capacidade de 259 litros, com organização interna composta por, no mínimo, três prateleiras internas removíveis e/ou reguláveis, compartimentos na porta para acondicionamento de frascos e embalagens, e gaveta específica para frutas e verduras. Deve possuir iluminação interna. Classificação de eficiência energética classe “A” ou superior, conforme regulamentação vigente do INMETRO/Procel. Consumo de energia compatível com a capacidade do equipamento. Alimentação elétrica em tensão 127 V ou 220 V, conforme necessidade da unidade requisitante, frequência 60 Hz. Deve possuir pés niveladores ou rodízios para ajuste e estabilidade. Dimensões externas aproximadas: altura entre 1,55 m e 1,70 m, largura entre 0,55 m e 0,65 m e profundidade entre 0,60 m e 0,70 m, admitindo variação dimensional compatível entre fabricantes. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Selo de conformidade e eficiência energética do INMETRO/Procel de acordo com classificação exigida; Manual em português; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 04 39 IMPRESSORA A LASER COMUM, com tecnologia de impressão frente e verso automáticos (duplex) e conectividade sem fio. Deve apresentar velocidade de impressão em preto de, no mínimo, 48 páginas por minuto em formato A4 e 50 páginas por minuto em formato Carta, com tempo de saída da primeira página igual ou inferior a 6,7 segundos. O equipamento deve utilizar cartucho de toner e unidade de cilindro como consumíveis, possuir processador com velocidade mínima de 1200 MHz, memória RAM mínima de 512 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 25 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU MB e resolução de impressão igual ou superior a 1200 x 1200 dpi. O ciclo mensal máximo deve ser de, no mínimo, 90.000 páginas. Deve dispor de interfaces padrão de conectividade, incluindo rede sem fio nos padrões IEEE 802.11 b/g/n (2,4 GHz) e 802.11 a/n (5 GHz), porta Gigabit Ethernet e USB 2.0 de alta velocidade. Deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows 10 (Home, Pro, Education e Enterprise), Windows 11 (Home, Pro, Education e Enterprise), Windows Server 2012, 2012 R2, 2016, 2019 e 2022, macOS versões 11, 12 e 13, Chrome OS e Linux, além de suportar driver de impressão universal do Windows. Deve permitir impressão a partir de dispositivos móveis por meio das tecnologias AirPrint®, Mopria™, Brother Mobile Connect e Wi-Fi Direct. A alimentação elétrica deve ser em corrente alternada de 127 V, frequência de 50/60 Hz. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 40 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER MONOCROMÁTICA de alta produtividade, tendo como modelo de referência a Brother MFC-L6902DW. Deve possuir impressão frente e verso automática, predefinida de fábrica, com velocidade mínima de impressão em preto de 50 páginas por minuto em formato A4 e 52 páginas por minuto em formato Carta. Deve utilizar cartucho de toner e unidade de cilindro como consumíveis, contar com processador com velocidade mínima de 800 MHz, emulação PCL6 (PCL XL Classe 3.0), tempo mínimo de saída da primeira página de 8,5 segundos e resolução mínima de impressão de 1200 x 1200 dpi, utilizando tecnologia de impressão monocromática. Deve ser compatível com drivers de impressão para os sistemas operacionais Windows, Mac OS e Linux, e apresentar rendimento de toner de 20.000 páginas. Quanto à conectividade, deve dispor de interfaces padrão Wireless nos padrões 802.11 b/g/n, Ethernet 10/100 Base-TX, Wi-Fi Direct e porta Hi-Speed USB 2.0, além de possuir certificação Wi-Fi. Na função cópia, deve realizar cópias monocromáticas com velocidade mínima de 50 páginas por minuto em formato A4 e 52 páginas por minuto em formato Carta, resolução mínima de cópia de 1200 x 600 dpi e sistema de digitalização por meio de flatbed (vidro de exposição). Deve permitir cópia frente e verso, cópia de documentos de identidade, funções N em 1 (2 em 1 e 4 em 1), redução e ampliação na faixa de 25% a 400%, função de classificação, bem como cópia autônoma. Não deve possuir função pôster. Em aspectos gerais, o equipamento deve apresentar ciclo de trabalho mensal máximo de 150.000 páginas, volume de impressão mensal recomendado de até 10.000 páginas, memória padrão de 1000 MB e modo de economia de toner. Na função digitalização, deve permitir digitalização frente e verso, com resolução de varredura interpolada máxima de 19.200 x 19.200 dpi e resolução óptica máxima de 1200 x 1200 dpi no vidro de exposição e 600 x 600 dpi no alimentador automático de documentos (ADF). Deve ser compatível com drivers de digitalização para os sistemas operacionais Windows, Mac OS e Linux, permitindo digitalização tanto monocromática quanto colorida. Quanto à alimentação elétrica, deve operar em corrente alternada de 127 V, frequência de 50/60 Hz, apresentando nível de ruído de 35 dB em modo pronto e 57 dB durante cópia e impressão. O consumo de energia deve ser de 0,04 W quando desligada, 1,7 W em modo de sono profundo, 8,7 W em modo sleep, 35 W em modo pronto e até 700 W durante cópia ou impressão. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 01 41 KIT COMPLETO DE LARINGOSCÓPIO COM LÂMINAS CURVAS E RETAS – ADULTO E PEDIÁTRICO: Conjunto completo de laringoscópio para uso médico-hospitalar, destinado a procedimentos de laringoscopia, intubação traqueal e manejo de vias aéreas em 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 26 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU pacientes adultos, pediátricos e neonatais, composto por cabos e lâminas intercambiáveis, acondicionado em estojo para transporte e proteção. O conjunto deverá ser fabricado em aço inoxidável austenítico, resistente à corrosão, com acabamento acetinado antirreflexo, superfícies lisas e de fácil higienização, compatível com processos de limpeza, desinfecção e esterilização em autoclave, conforme instruções do fabricante. Composição mínima do kit: 01 cabo de laringoscópio tamanho adulto; 01 cabo de laringoscópio tamanho pediátrico/infantil; 06 lâminas retas padrão, modelos equivalentes ao tipo Miller, nos tamanhos nº 00, 0, 1, 2, 3 e 4; 06 lâminas curvas padrão, modelos equivalentes ao tipo Macintosh, nos tamanhos nº 0, 1, 2, 3, 4 e 5; 01 estojo rígido ou maleta apropriada para acondicionamento e transporte do conjunto. Características construtivas: cabos em aço inox com corpo recartilhado ou texturizado para melhor empunhadura; tampa inferior rosqueável com mola interna metálica; sistema de encaixe padrão universal para lâminas intercambiáveis; compatibilidade total entre cabos e lâminas do próprio kit; conjunto totalmente desmontável para limpeza e esterilização. Sistema de iluminação integrado às lâminas, com fonte luminosa tipo halógena ou LED, tensão aproximada de 2,5 V, lâmpada substituível e acionamento automático ao acoplar a lâmina ao cabo. Alimentação por bateria recarregável compatível com os cabos fornecidos, devendo permitir operação segura e contínua durante os procedimentos. Requisitos técnicos adicionais: lâminas com formato anatômico, bordas arredondadas, adequada transmissão luminosa, encaixe firme e seguro no cabo, EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Manual em português; Declaração de garantia mínima de 12 meses. Comprovação de registro, cadastro ou notificação válida do equipamento junto à ANVISA. 42 LAVADORA ULTRASSÔNICA, tipo banho ultrassônico, de 15 (quinze) litros, destinada à limpeza de materiais e instrumentais hospitalares, inclusive materiais canulados. Possuir gabinete confeccionado em aço inoxidável. Tampa basculante confeccionada em vidro temperado ou aço inox, dotada de sistema de amortecimento interno e sensor de segurança que interrompa automaticamente o funcionamento do equipamento quando a tampa estiver aberta. Cuba confeccionada em aço inox AISI 304, sem reentrâncias na parte superior que possibilitem a entrada de água no circuito eletrônico. Possuir painel de comando com sistema microprocessado, com funções mínimas de ajuste do tempo de limpeza, controle de aquecimento da água, controle de temperatura, programação de ciclos, dosagem automática de detergente, purga do dosador e programa de enxágue. Possuir display digital para visualização dos parâmetros de operação. Permitir controle do tempo do ciclo de ultrassom ajustável de, no mínimo, 01 (um) a 99 (noventa e nove) minutos, com incrementos de 1 (um) minuto. Possuir aquecimento da água por meio de resistências em aço inox por imersão, com potência compatível com a capacidade do equipamento, mínima aproximada entre 800 e 1.200 watts. Possuir controle de temperatura ajustável desde a temperatura ambiente até, no mínimo, 65 °C, admitida variação de ±5 °C. Possuir sistema de geração de ultrassom que assegure cavitação uniforme em todas as áreas da cuba, com frequência mínima de 40 kHz. Possuir bomba para limpeza de materiais canulados, com sistema de fluxo intermitente, permitindo ajuste de tempo de fluxo nas opções mínimas de 5, 10, 15, 20, 25 e 30 segundos. Possuir sistema de limpeza interna para materiais canulados, com no mínimo 8 (oito) bicos intercambiáveis, acompanhados de conectores compatíveis com instrumentais canulados, incorporados ou adaptáveis ao cesto do equipamento. Permitir seleção de funcionamento em modo aquecido e/ou modo frio, por meio do painel de comando. Possuir proteção contra entrada de água nos comandos e circuitos eletrônicos. Possuir memória para armazenamento de, 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 27 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU no mínimo, 5 (cinco) programas de limpeza, bem como sistema de registro da quantidade de ciclos realizados. Possuir sinalização sonora durante a operação e aviso sonoro ao término do ciclo de lavagem. Possuir sistema de escoamento da água por válvula localizada na cuba, dotada de filtro lavável. Possuir sistema de dosagem automática de detergente enzimático. Possuir cesto confeccionado em aço inox AISI 304, do tipo aramado, com aproveitamento otimizado da área útil da cuba. Possuir entrada de água automática com conexão de ½ polegada e saída de água automática com conexão mínima de ¾ polegada. Possuir sistemas de segurança que incluam, no mínimo, interrupção automática do funcionamento com a tampa aberta, controle de nível mínimo e máximo de água, controle de temperatura e fusível de proteção de entrada, bem como fusíveis independentes para os transdutores. Possuir dimensões internas da cuba aproximadas de 330 x 300 x 150 mm (largura x profundidade x altura), admitida variação de ±10%, desde que não reduza a capacidade útil mínima de 15 litros. Possuir dimensões externas aproximadas de 500 x 450 x 400 mm (largura x profundidade x altura), admitida variação de ±10%. Possuir cesto com dimensões compatíveis com a cuba, aproximadamente 300 x 270 x 120 mm, admitida variação de ±10%. Possuir potência máxima de consumo aproximada de até 1.200 VA. Alimentação elétrica em 220 VAC. Equipamento do tipo bancada ou de chão, conforme projeto construtivo, não sendo exigida bancada específica para sua instalação. DEVERÁ SER FORNECIDO COM, NO MÍNIMO: 01 (um) cesto em aço inox compatível com a cuba do equipamento, conectores para lavagem de materiais canulados em quantidade compatível com o número de bicos disponíveis, 01 (um) cabo de força padrão ABNT compatível com a potência e corrente do equipamento e 01 (uma) membrana de teclado reserva, quando aplicável. Todos os acessórios deverão ser originais, compatíveis com o equipamento e entregues juntamente com o produto, incluindo quaisquer itens necessários ao seu pleno funcionamento, ainda que não expressamente citados neste descritivo. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Manual em português; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 43 LONGARINA CROMADA PRATA – 03 LUGARES: Longarina metálica cromada, cor prata, composta por 03 (três) lugares, destinada a áreas de espera. Possuir base fixa, com estrutura confeccionada em aço, garantindo estabilidade e resistência. Assento e encosto confeccionados em aço perfurado, proporcionando ventilação, conforto e fácil higienização. Braços confeccionados em aço cromado, com formato anatômico, dividindo individualmente todos os assentos. Cada assento deverá suportar peso mínimo de 150 kg. Altura do piso ao assento de aproximadamente 38 cm, admitida variação de ±5%. Profundidade do assento de aproximadamente 52 cm, admitida variação de ±5%. Acabamento cromado na cor prata, com tratamento anticorrosivo adequado ao uso contínuo. O conjunto deverá apresentar bordas arredondadas, sem rebarbas, garantindo segurança ao usuário. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 08 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 28 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 44 MESA AUXILIAR EM AÇO INOXIDÁVEL: Mesa auxiliar confeccionada em aço inoxidável, indicada para uso em ambientes hospitalares, ambulatoriais ou similares. Possuir estrutura resistente, com acabamento apropriado para higienização e uso contínuo. Tampo confeccionado em aço inoxidável, com bordas dobradas ou arredondadas, sem rebarbas. Estrutura de sustentação em aço inoxidável, garantindo estabilidade e durabilidade. Dimensões do tampo de 40 x 60 cm (largura x profundidade) e altura de 80 cm, admitida variação de ±5%. Possuir 04 (quatro) rodízios, sendo 02 (dois) com freios/travas e 02 (dois) sem freio, proporcionando mobilidade e segurança durante o uso. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 01 45 CARRO MACA HOSPITALAR, indicado para transporte de pacientes em ambientes hospitalares e assistenciais, proporcionando segurança, estabilidade e praticidade durante o uso. Possuir estrutura reforçada, confeccionada em aço carbono, garantindo resistência e durabilidade, com capacidade mínima de carga de 200 (duzentos) kg. A base deverá ser construída em aço SAE 1020, com tubos redondos e espessuras compatíveis para suportar a carga especificada. O leito deverá ser confeccionado em aço, dividido em duas seções, sendo a cabeceira móvel, com regulagem manual de inclinação por meio de sistema de cremalheira. A chapa metálica do leito deverá possuir espessura mínima aproximada de 0,80 mm. O carro maca deverá possuir grades laterais de proteção, confeccionadas em aço, rebatíveis ou removíveis, garantindo a segurança do paciente durante o transporte. As dimensões aproximadas do equipamento deverão ser de 2.000 mm de comprimento, 700 mm de largura e 750 mm de altura, admitida variação de ±5%. Deverá possuir 04 (quatro) rodízios giratórios, com diâmetro aproximado de 203 mm (8 polegadas), sendo 02 (dois) com sistema de freio, posicionados em diagonal, proporcionando mobilidade e segurança durante a utilização. O acabamento deverá ser em pintura eletrostática a pó, com secagem em estufa e/ou tratamento anticorrosivo, adequado ao uso hospitalar e à higienização frequente. O peso aproximado do equipamento deverá ser de 55 kg, admitida variação de ±10%. O equipamento deverá ser fornecido acompanhado de colchão para carro maca, com dimensões aproximadas de 1,90 x 0,70 x 0,07 m, confeccionado em espuma com densidade mínima D28, revestido em material resistente, impermeável e de fácil higienização. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. OBS: Produto novo, sem uso, devendo ser entregue montado ou acompanhado de manual de montagem, incluindo todos os componentes necessários ao seu pleno funcionamento. 03 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 29 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 46 MESA GINECOLÓGICA – Mesa ginecológica sem armário, indicada para uso em unidades ambulatoriais, atenção básica e ambientes hospitalares, destinada à realização de exames ginecológicos. Possuir estrutura confeccionada em aço ou ferro, com resistência adequada ao uso contínuo, dotada de acabamento em pintura eletrostática a pó, com tratamento anticorrosivo. O leito deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono, dividido em três seções (cabeceira, assento e peseira), sendo estofado e revestido em material sintético tipo corino ou similar, impermeável e de fácil limpeza. A cabeceira e a perneira deverão possuir regulagem manual por meio de sistema de cremalheiras, permitindo o ajuste das posições conforme a necessidade do procedimento. Deverá possuir porta-coxas estofado, confeccionado em estrutura metálica, revestido em material sintético tipo corino ou similar, compatível com o estofamento do leito. O estofamento deverá ser confeccionado em espuma com densidade mínima D23, garantindo conforto e durabilidade compatíveis com o uso clínico. Os pés deverão ser confeccionados em tubo metálico, garantindo estabilidade ao conjunto. O leito deverá suportar capacidade mínima de carga estática de 150 (cento e cinquenta) kg. ITENS INCLUSOS: Deverá acompanhar 01 (um) par de porta- coxas estofado, compatível com o equipamento. Produto novo, sem uso, devendo ser fornecido com todos os componentes necessários ao seu pleno funcionamento. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 01 44 MESA DE ESCRITÓRIO: Mesa de escritório com comprimento de 1,50 m, indicada para uso administrativo. Possuir tampo confeccionado em MDP, com espessura mínima de 15 mm, acabamento em fita de borda de 1 mm, com superfície lisa. Possuir retaguarda lisa, confeccionada em MDP, com espessura compatível com o tampo. Profundidade mínima de 60 cm. Estrutura de sustentação composta por pés duplos abertos, confeccionados em aço, dotados de sapatas niveladoras com ajuste de altura, garantindo estabilidade ao conjunto. Possuir gaveteiro fixo com 02 (duas) gavetas, confeccionado em aço chapa 26, equipado com corrediças em nylon, com frente das gavetas em madeira, dotado de fechadura com chave. Cor predominante cinza, EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 07 48 CONJUNTO DE REFEITÓRIO COM MESA PARA 6 LUGARES E 2 BANCOS: Conjunto de refeitório composto por uma mesa retangular e dois bancos, destinado ao uso em refeitórios, copas, áreas de convivência e ambientes institucionais em geral, devendo ser fornecido novo, sem uso e em perfeitas condições de funcionamento. A mesa deverá possuir dimensões aproximadas de 1,80 m de comprimento, 0,75 m de profundidade e 0,75 m de altura, admitindo-se variação de até ±5% nas medidas. O tampo deverá ser confeccionado em MDP (Medium Density Particleboard) com espessura mínima de 18 mm, revestido em laminado melamínico de baixa pressão (BP), com superfície lisa, impermeável e de fácil higienização, na cor branca ou similar. As bordas do tampo deverão ser protegidas por fita de PVC aplicada mecanicamente, garantindo resistência a impactos e umidade. A estrutura da mesa deverá ser fabricada em aço carbono, com perfil retangular aproximado de 50 x 30 mm e espessura mínima de 1,20 mm, recebendo acabamento em pintura eletrostática a pó. Os bancos deverão ser fornecidos em duas unidades, cada um com dimensões aproximadas de 1,80 m de comprimento, 0,30 m de profundidade e 0,45 m de altura, admitindo-se variação de até ±5%. Os assentos dos bancos deverão ser confeccionados em MDP com espessura mínima de 18 mm, revestidos em laminado melamínico BP, com bordas protegidas por fita de PVC aplicada mecanicamente. A 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU estrutura dos bancos deverá ser confeccionada em aço carbono, com perfil aproximado de 30 x 30 mm e espessura mínima de 1,20 mm, com acabamento em pintura eletrostática a pó. O conjunto deverá apresentar capacidade mínima de carga de 360 kg, distribuída uniformemente entre mesa e bancos, sendo adequado para uso coletivo e contínuo. Todos os materiais empregados deverão ser compatíveis entre si, resistentes ao uso diário e apropriados para ambientes institucionais. Não será admitido direcionamento por marca ou modelo específico. O fornecedor deverá entregar o conjunto completo e montado. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 49 CADEIRA OU BANCO GIRATÓRIO TIPO MOCHO COM ENCOSTO E REGULAGEM A GÁS: Cadeira ou banco giratório tipo mocho, indicado para uso em clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, estética e ambientes assistenciais em geral, confeccionado com materiais resistentes e adequados ao uso contínuo, devendo ser fornecido novo e sem uso. O mocho deverá possuir base giratória com cinco apoios, confeccionada em aço ou ferro cromado, garantindo estabilidade, resistência e durabilidade. A base deverá ser provida de rodízios termoplásticos, com diâmetro aproximado de 2 polegadas (50 mm), que possibilitem mobilidade suave e segura em pisos adequados, sem danificá-los. O assento deverá possuir formato circular, com diâmetro aproximado de 37 cm, confeccionado em espuma de poliuretano de alta densidade, moldada ou injetada, apoiada sobre estrutura interna resistente, garantindo conforto e durabilidade. O assento deverá ser revestido em material sintético tipo couro sintético, cor azul. O sistema de regulagem de altura deverá ser realizado por meio de pistão a gás, acionado por alavanca lateral, permitindo ajuste contínuo da altura do assento, com faixa mínima aproximada de 43 cm e máxima de 54 cm em relação ao piso. O mocho deverá possuir encosto anatômico, confeccionado em espuma de poliuretano de alta densidade, com revestimento em material sintético tipo couro sintético, proporcionando apoio adequado à região lombar e conforto ao usuário. O conjunto deverá suportar peso mínimo de 110 kg, distribuído uniformemente, mantendo estabilidade e segurança durante o uso. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, com fotografia e especificações completas do equipamento ofertado; Declaração de garantia mínima de 12 meses. 02 50 NEBULIZADOR PORTÁTIL TIPO MESH: Nebulizador portátil do tipo mesh, destinado ao tratamento respiratório por aerossol, indicado para uso em adultos e crianças. O equipamento deverá utilizar tecnologia de rede vibratória (mesh), permitindo a nebulização eficiente e homogênea de medicamentos líquidos, com elevado aproveitamento do fármaco e baixo nível de ruído durante a operação, possibilitando seu uso em ambientes silenciosos e durante o repouso do usuário, inclusive na posição deitada. O nebulizador deverá possuir reservatório para medicamentos com capacidade compatível com doses usuais de nebulização, entre aproximadamente 2 ml e 8 ml, devendo ser hermético, de modo a evitar vazamentos durante o uso. O equipamento deverá ser compatível com os medicamentos normalmente prescritos para nebulização, conforme orientação médica. O aparelho deverá apresentar dimensões reduzidas e peso leve, caracterizando-se como portátil, permitindo fácil transporte e manuseio. A alimentação deverá ser realizada por meio de bateria interna recarregável, possibilitando o uso sem conexão direta à rede elétrica durante o funcionamento. O carregamento deverá ocorrer por meio de cabo USB ou sistema similar, compatível com fontes de energia convencionais. O nebulizador deverá acompanhar, no mínimo, máscaras em tamanhos adequados para uso adulto e infantil, além de acessórios essenciais ao seu funcionamento. Os componentes em contato com o 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 31 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU medicamento deverão permitir fácil desmontagem, limpeza e higienização, não sendo exigida a utilização de filtros descartáveis ou substituíveis. O equipamento deverá ser construído com materiais resistentes, adequados ao uso contínuo, e acompanhar manual de instruções em língua portuguesa, bem como todos os acessórios necessários para seu pleno funcionamento. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 51 NOBREAK com potência nominal mínima de 700 VA, tendo como modelo de referência o SMS Pro 700VA. Deve possuir, no mínimo, 6 tomadas no padrão NBR 14136, com corrente de 10 A, bem como bateria interna com corrente mínima de 7 Ah. A tensão de entrada deve ser automática, compatível com 115 V, 127 V e 220 V, enquanto a tensão de saída deve ser manual, compatível com 115 V e 220 V. A frequência de trabalho deve ser de 60 Hz, com fator de potência igual ou superior a 0,7. O equipamento deve permitir gerenciamento por meio de interface USB e gerenciamento via Wi-Fi, além de dispor de conector para módulo externo de bateria, suportando corrente no módulo externo entre 34 Ah e 80 Ah. A eficiência energética deve ser igual ou superior a 94%, com tempo de acionamento do inversor igual ou inferior a 0,8 milissegundo. A forma de onda do inversor deve ser senoidal por aproximação, do tipo retangular PWM (controle de largura e amplitude), ou senoidal pura. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 05 52 OFTALMOSCÓPIO LED RECARREGÁVEL: Oftalmoscópio portátil destinado à realização de exames oftalmológicos diretos para avaliação da retina, vasos sanguíneos e estruturas internas do olho, indicado para uso profissional em unidades de saúde. O equipamento deverá possuir sistema de iluminação por tecnologia LED, proporcionando iluminação uniforme, eficiente e de alta qualidade, com temperatura de cor aproximada de 4.200 K, garantindo adequada visualização das estruturas oculares. A fonte luminosa deverá apresentar elevada durabilidade, com vida útil estimada mínima de 50.000 horas, associada a sistema de controle de corrente constante, visando eficiência energética. O oftalmoscópio deverá dispor de correção de refração integrada, por meio de disco seletor de lentes corretivas, contemplando faixa mínima de ajuste entre +20 e -20 dioptrias, permitindo adequação focal conforme as necessidades clínicas do exame. Deverá possuir, no mínimo, 5 (cinco) aberturas funcionais distintas, incluindo combinações adequadas para diferentes condições de exame, tais como campo amplo, campo reduzido, meia-lua, filtro verde e ponto de fixação, possibilitando maior versatilidade diagnóstica. O equipamento deverá permitir ajuste de intensidade luminosa, possibilitando controle de brilho de forma progressiva, sem ofuscamento, proporcionando maior conforto ao paciente e ao profissional durante a realização do exame. Deverá contar com sistema de desligamento automático após período de inatividade, contribuindo para economia de energia e preservação da bateria. A alimentação deverá ser realizada por meio de cabo recarregável com bateria interna de íons de lítio, com tensão aproximada de 3,7 V, permitindo operação contínua sem necessidade de baterias descartáveis. O carregamento deverá ser realizado 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 32 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU por meio de conexão USB ou sistema equivalente, dispensando o uso obrigatório de base carregadora. O conjunto deverá apresentar construção robusta, com materiais resistentes, leves e ergonômicos, adequados ao uso profissional contínuo. O equipamento deverá ser compatível com limpeza e higienização conforme normas sanitárias aplicáveis e acompanhar todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 53 OTOSCÓPIO COM ILUMINAÇÃO LED E FIBRA ÓPTICA: Otoscópio portátil destinado à realização de exames otológicos para avaliação do conduto auditivo externo e da membrana timpânica, indicado para uso profissional em unidades de saúde. O equipamento deverá possuir sistema de iluminação por tecnologia LED com transmissão por fibra óptica, proporcionando iluminação clara, homogênea e sem sombras, assegurando adequada visualização das estruturas anatômicas durante o exame. A iluminação deverá apresentar baixo consumo energético e elevada durabilidade, adequada ao uso clínico contínuo. O otoscópio deverá ser fornecido com 10 (dez) espéculos reutilizáveis, confeccionados em material resistente, compatíveis com processos de limpeza e desinfecção, em tamanhos variados, permitindo utilização em pacientes adultos e pediátricos. A alimentação do equipamento deverá ocorrer por meio de cabo recarregável com bateria interna de íons de lítio, garantindo autonomia satisfatória para uso diário, sem necessidade de pilhas ou baterias descartáveis. O conjunto deverá acompanhar carregador de mesa, possibilitando recarga prática, segura e estável do equipamento. O equipamento deverá apresentar estrutura robusta, com materiais resistentes, acabamento adequado ao ambiente clínico, empunhadura ergonômica e peso compatível com o manuseio prolongado, permitindo fácil montagem e remoção dos espéculos, bem como higienização conforme normas sanitárias vigentes. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 01 54 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL MULTIPARÂMETROS: Oxímetro de pulso portátil multiparâmetros, destinado ao monitoramento não invasivo da saturação periférica de oxigênio no sangue (SpO₂) e demais sinais fisiológicos, indicado para uso profissional em hospitais, unidades de pronto atendimento, clínicas, ambulatórios e demais serviços de saúde. O equipamento deverá permitir o monitoramento, no mínimo, dos seguintes parâmetros: saturação periférica de oxigênio (SpO₂), frequência cardíaca, frequência respiratória e índice de perfusão (PI), podendo dispor de recursos tecnológicos adicionais para ampliação de parâmetros, conforme a configuração do equipamento. O sistema de medição deverá utilizar tecnologia avançada de oximetria, garantindo elevada precisão clínica, inclusive em condições de baixa perfusão e presença de movimento do paciente, assegurando confiabilidade dos dados apresentados. O equipamento deverá permitir a 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 33 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seleção de perfis de paciente adulto, pediátrico e neonatal, com ajustes automáticos de parâmetros e limites de alarme conforme o perfil selecionado. Deverá possuir tela LCD colorida de alta resolução, com interface multitoque, permitindo navegação intuitiva por meio de gestos, com ajuste automático de brilho conforme a luminosidade ambiente e função de rotação automática da tela, possibilitando visualização adequada em diferentes posições de uso. O visor deverá apresentar de forma clara valores numéricos, gráficos, indicadores de status e alarmes. O equipamento deverá dispor de sistema de alarmes visuais e sonoros, totalmente configuráveis pelo usuário, permitindo a rápida identificação de parâmetros fora dos limites estabelecidos, bem como indicadores visuais de status do sistema e mensagens de alerta. Deverá possibilitar integração com sistemas de monitoramento e gerenciamento de pacientes, por meio de conectividade sem fio e cabeada. A conectividade mínima exigida deverá incluir Wi-Fi, Bluetooth, porta Ethernet para integração em redes hospitalares, porta USB para exportação de dados e carregamento, além de interface compatível com sistemas de aviso ou chamada de enfermagem, permitindo a comunicação eficiente com a equipe assistencial. A alimentação deverá ocorrer por meio de bateria interna recarregável de íons de lítio, com autonomia mínima de até 4 (quatro) horas de uso contínuo, bem como por alimentação elétrica externa, em tensão bivolt automático de 110 V a 220 V, frequência de 47 a 63 Hz, devendo acompanhar fonte ou carregador compatível. O equipamento deverá apresentar design portátil, compacto e ergonômico, com base ajustável para apoio em superfícies planas, estrutura resistente adequada ao uso hospitalar contínuo, com peso aproximado inferior a 1,5 kg. As dimensões aproximadas deverão ser compatíveis com equipamentos portáteis de monitoramento, em torno de 23 cm de comprimento, 17 cm de largura e 11 cm de altura. Deverá operar adequadamente em temperatura ambiente entre 0 °C e 35 °C, com pressão atmosférica aproximada entre 540 e 1.060 mBar, mantendo desempenho estável dentro dessas condições. O fornecimento deverá incluir, no mínimo, sensor reutilizável compatível com o equipamento para uso em pacientes adultos, cabos necessários para pleno funcionamento, fonte ou carregador, base de apoio quando aplicável e manual de instruções em língua portuguesa. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 55 REANIMADOR PULMONAR ressuscitador manual para adultos é um dispositivo destinado à ventilação manual de pacientes que não conseguem respirar espontaneamente. É confeccionado em PVC resistente e de fácil higienização, e acompanha adaptador e válvula PEEP para fornecer pressão positiva ao final da expiração, auxiliando na manutenção da pressão alveolar. A máscara é feita em PVC, a válvula do paciente em policarbonato, a válvula limitadora de pressão em policarbonato e silicone, a válvula interna em policarbonato, a bolsa de reserva de oxigênio em EVA e polipropileno, e o tubo de oxigênio em PVC. O equipamento é destinado ao uso em pacientes adultos, não é estéril, e o método de esterilização não se aplica. A válvula PEEP permite a aplicação de pressão positiva ao final da expiração, prevenindo colapso pulmonar e garantindo ventilação adequada durante o uso. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 34 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 56 REFLETOR ODONTOLÓGICO COM LED deve possuir braço em estrutura metálica com pintura eletrostática, braço articulado na horizontal, e cabeçote com 03 (três) LEDs brancos, com pouca projeção de calor no campo visual e duração de até 5.000 horas. O refletor deve possuir eixo articulado na horizontal em 360° e eixo articulado na vertical em 125°, permitindo ampla mobilidade e fácil ajuste do posicionamento. O equipamento deve possuir alimentação de 12 a 24VDC/VAC (1,0 A), compatível com redes 127V/220V, e área retangular de iluminação de aproximadamente 16 cm x 8 cm. Deve possuir botão ON/OFF no corpo do refletor, puxadores bilaterais em forma de alça, proteção da lâmpada em policarbonato transparente de alta resistência, e chave geral integrada à coluna do refletor. O refletor deve possuir luminosidade de 30.000 LUX, sistema de alimentação de energia seguro, e ser aprovado e recomendado para utilização odontológica, atestando segurança e confiabilidade por selo ABO RECOMENDA. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 02 57 PONTO DE ACESSO WIRELESS (ACCESS POINT) PARA AMBIENTES INTERNOS: O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento, e estar em linha de produção pelo fabricante. Deverá ser destinado à instalação em ambientes internos, com possibilidade de montagem em teto ou parede, possuindo design compacto e perfil baixo, adequado para instalação discreta. Deverá suportar o padrão Wi-Fi 7 (IEEE 802.11be), sendo compatível também com os padrões IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6), IEEE 802.11ac (Wi-Fi 5) e IEEE 802.11n, garantindo interoperabilidade com dispositivos legados. Deverá operar nas frequências de 2,4 GHz e 5 GHz, com tecnologia MIMO mínima de 2x2 em ambas as bandas, suportando MU-MIMO em uplink e downlink, permitindo comunicação simultânea com múltiplos dispositivos. A taxa de transmissão de dados deverá ser compatível com o padrão Wi-Fi 7, suportando larguras de canal de até 240 MHz na banda de 5 GHz e de até 40 MHz na banda de 2,4 GHz, com desempenho agregado compatível com aplicações de alta densidade de usuários. Deverá suportar, no mínimo, até 8 (oito) BSSIDs por rádio, possibilitando a segmentação de redes, tais como rede corporativa, convidados e dispositivos IoT. Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de rede Ethernet padrão RJ-45 com velocidade mínima de 2,5 GbE, compatível com alimentação por meio de PoE, conforme padrão IEEE 802.3af ou superior, permitindo transmissão de dados e energia por meio de um único cabo. O equipamento deverá possuir antenas internas ou integradas, com ganho mínimo de 5 dBi na banda de 5 GHz e 4 dBi na banda de 2,4 GHz, garantindo cobertura eficiente em área mínima aproximada de 115 m², com capacidade para atender simultaneamente mais de 200 dispositivos conectados, considerando condições adequadas de ambiente. A potência máxima de transmissão deverá ser de, no mínimo, 23 dBm na banda de 2,4 GHz e 24 dBm na banda de 5 GHz, respeitando as normas regulatórias vigentes. Deverá suportar recursos avançados de rede sem fio, incluindo malha wireless (mesh), roaming rápido e assistido, conforme padrões IEEE 802.11k, 802.11v e 802.11r, além de gerenciamento automático de recursos de rádio (RRM). Deverá oferecer recursos de segurança e controle, incluindo portal cativo para 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 35 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU autenticação de usuários, isolamento de rede para convidados, limitação de largura de banda, autenticação por senha ou vouchers, suporte a autenticação via servidor externo e atribuição dinâmica de VLAN por meio de RADIUS, com suporte a comunicação segura (RADIUS sobre TLS). Deverá permitir a criação de páginas de autenticação personalizáveis, bem como controle de acesso por horários e isolamento de dispositivos clientes. O equipamento deverá possuir indicadores luminosos de status (LEDs) e ser fabricado em material resistente, adequado para uso contínuo, com acabamento em material plástico de alta durabilidade. O consumo máximo de energia não deverá exceder 13 W. O equipamento deverá operar em faixa de temperatura ambiente mínima de -30 °C a 40 °C, com umidade relativa do ar entre 5% e 95%, sem condensação. O gerenciamento deverá ser realizado por meio de software ou plataforma centralizada, baseada em rede, acessível via interface web e aplicativo móvel compatível com sistemas operacionais Android e iOS. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 58 SELADORA manual de embalagens deve possuir barra de selagem com comprimento aproximado de 40 cm, capaz de selar materiais plásticos como polietileno (PE), polipropileno (PP) e outros materiais compatíveis. Deve possuir sistema de selagem por impulsão térmica, garantindo fechamento uniforme, estanque e seguro das embalagens, e controle de tempo/temporizador ajustável, permitindo regular a duração da selagem conforme a espessura do material. O equipamento deve possuir indicador de funcionamento, como LED ou similar, que sinalize o aquecimento e a operação correta, e alimentação elétrica bivolt, compatível com redes 127 V e 220 V, operando com segurança em ambas as tensões. Deve possuir estrutura metálica ou aço inoxidável, garantindo durabilidade e resistência ao uso diário, além de proteção térmica e isolamento adequado, prevenindo acidentes e contato direto com elementos aquecidos. O equipamento deve possuir manual de operação e manutenção fornecido pelo fabricante, contendo instruções de uso, cuidados e orientações de segurança, garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e suporte técnico do fabricante ou fornecedor autorizado. Deve ser compatível com lacres e embalagens plásticas comuns em estabelecimentos clínicos, laboratoriais ou industriais, e o fornecedor deve comprovar, se solicitado, conformidade com normas de segurança elétrica e operação de equipamentos. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. EXIGÊNCIA REGULATÓRIA ANVISA: O equipamento deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA, conforme enquadramento sanitário aplicável. Quando o produto for classificado como isento de registro ou cadastro, deverá ser apresentada declaração de isenção emitida pela ANVISA ou documento oficial equivalente, específica para o item ofertado, contendo sua identificação e enquadramento sanitário junto com a empresa, não sendo aceita declaração genérica de isenção. 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 36 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 59 SUPORTE TIPO HAMPER confeccionado em aço inoxidável, destinado ao acondicionamento e transporte de roupas e materiais, com estrutura tubular em aço inox, proporcionando resistência, durabilidade e facilidade de higienização. Deve possuir peso aproximado de 4 kg e capacidade de 100 litros. O equipamento deve acompanhar saco removível confeccionado em tecido de algodão cru de alta resistência. A base deve ser provida de pés com rodízios giratórios de aproximadamente 2 polegadas, permitindo fácil deslocamento, estabilidade e manuseio seguro durante o uso. As dimensões externas aproximadas do conjunto devem ser de 50,5 cm de comprimento, 44 cm de largura e 79 cm de altura. O produto deve ser acondicionado para transporte em embalagem composta por filme plástico e papel crepado, envolvendo integralmente o equipamento, com dimensões aproximadas de 51 cm de comprimento, 51 cm de largura e 79,5 cm de altura, garantindo a proteção adequada durante o armazenamento e o transporte. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 01 60 TELEVISOR com tela de tecnologia LED, tamanho de 40 polegadas, resolução Full HD de 1920 x 1080 pixels, proporção de tela 16:10 e taxa de atualização de até 120 Hz, proporcionando imagens nítidas e fluidez na reprodução de conteúdo. Deve possuir sistema operacional baseado em Android, permitindo acesso a aplicativos, serviços de streaming e recursos inteligentes, bem como suporte à tecnologia HDR10 para melhoria de contraste e qualidade de imagem. O equipamento deve contar com potência de áudio total de, no mínimo, 20 W RMS, distribuída em dois alto-falantes, e apresentar taxa de contraste elevada. Deve possuir classificação “A” na Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE), com consumo compatível com potência aproximada de 50 watts, operando por meio de alimentação elétrica convencional, sem utilização de baterias. Deve dispor de conectividade por meio de interfaces HDMI, USB e Wi-Fi, permitindo conexão com diversos dispositivos externos e acesso à internet. O controle remoto deve operar por tecnologia infravermelha. O conjunto deve acompanhar cabo de alimentação em corrente alternada, controle remoto, guia de início rápido em língua portuguesa, base de apoio e parafusos necessários para montagem. O produto deve apresentar peso aproximado de 6,03 kg e dimensões aproximadas de 18 cm de profundidade, 90 cm de largura e 56 cm de altura, admitidas variações compatíveis com o padrão de fabricação. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. Selo de conformidade do INMETRO, com Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) válida, conforme regulamentação vigente. 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 37 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 61 TERMÔMETRO DIGITAL destinado à medição de temperatura corpórea e de superfícies, com faixa de medição corpórea de 32 °C a 43 °C e faixa de medição de superfície de 0 °C a 60 °C. Deve apresentar resolução de 0,1 °C, precisão de ±0,2 °C para medições na faixa de 35,0 °C a 42,0 °C e precisão para medição de temperatura de superfície de ±1,0 °C. O equipamento deve possuir memória interna para armazenamento de até 32 medições, indicação sonora durante a medição e alarme ajustável conforme parâmetros definidos pelo usuário. Deve contar com luz de fundo com indicação por cores, sendo verde para temperaturas entre 32 °C e 37,3 °C, laranja para temperaturas entre 37,4 °C e 38,0 °C e vermelho para temperaturas entre 38,1 °C e 43 °C, facilitando a interpretação visual dos resultados. Deve dispor de função de desligamento automático para economia de energia. O equipamento deve operar em temperatura ambiente entre 10 °C e 50 °C, com umidade relativa operacional igual ou inferior a 85%. A alimentação deve ser realizada por meio de fonte de 3 V, utilizando duas pilhas tipo AAA. Deve apresentar peso aproximado de 90 g e dimensões aproximadas de 134 mm de comprimento, 82 mm de largura e 38 mm de altura, admitidas variações compatíveis com o padrão de fabricação. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Declaração de garantia mínima de 01 (um) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 02 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 38 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 62 ULTRASSOM ODONTOLÓGICO COM JATO DE BICARBONATO: Ultrassom odontológico com jato de bicarbonato de sódio, equipamento conjugado que integra sistema de ultrassom piezoelétrico e jato de bicarbonato em um único conjunto. Deve possuir circuito eletrônico localizado atrás do painel frontal, com estabilizador de frequência, display indicativo das funções selecionadas — ultrassom periodontal, ultrassom endodôntico, ultrassom para dentística, bomba peristáltica e jato de bicarbonato — bem como indicação da potência habilitada. O acionamento das funções deve ocorrer por meio de teclado tipo membrana. O equipamento deve ser dotado de bomba peristáltica acionada por micromotor elétrico com eixo central. O reservatório de líquido irrigante deve ser acoplado ao equipamento, removível, confeccionado em policarbonato transparente, com iluminação em LED para visualização do nível do líquido, e deve contar com válvula dupla pneumática. Deve possuir transdutor cerâmico piezoelétrico, composto por múltiplas pastilhas cerâmicas, capaz de gerar vibrações ultrassônicas com frequência entre 24 kHz e 30 kHz, mantendo amplitude e frequência constantes. Deve acompanhar capas protetoras do transdutor, rígidas, removíveis e esterilizáveis em autoclave até 135 °C. A peça de mão (caneta) do ultrassom deve permitir processo de esterilização compatível com uso odontológico, incluindo autoclavagem, conforme especificações do fabricante. O acionamento das funções de ultrassom e jato de bicarbonato deve ser realizado por meio de pedal único. O equipamento deve apresentar dimensões aproximadas de 215 mm de altura, 310 mm de largura e 250 mm de comprimento, peso líquido aproximado de 2,5 kg, amplitude do tip entre 0,05 mm e 0,1 mm, consumo de ar aproximado de 10 L/min, frequência de operação entre 24 kHz e 30 kHz, fusíveis de proteção de 2 A, tensão de alimentação bivolt automático na faixa de 99 V a 242 V, potência aproximada de 36 W e pressão primária do ar comprimido entre 60 e 80 PSI. A composição interna do equipamento deve compreender unidade geradora de ultrassom, filtro de ar, válvula dupla pneumática, reservatório de bicarbonato de sódio, bomba peristáltica e sistema de ar comprimido. O equipamento deve ser fornecido acompanhado dos seguintes itens: uma peça de mão do jato de bicarbonato de sódio, um suporte para a peça de mão do jato de bicarbonato de sódio, uma peça de mão (caneta) do ultrassom, um suporte para a peça de mão do ultrassom, um painel de controle e um pedal de comando. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa; Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 02 (dois) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 01 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 39 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 63 UNIDADE AUXILIAR ODONTOLÓGICA COM SUGADOR: Unidade auxiliar odontológica equipada com sistema de sucção, destinada ao apoio em procedimentos clínicos odontológicos. Deve possuir estrutura resistente, confeccionada em material adequado ao uso odontológico, de fácil limpeza e higienização, permitindo posicionamento ao lado da cadeira odontológica ou acoplamento ao conjunto clínico, conforme a infraestrutura existente. A unidade deve dispor de, no mínimo, um sugador odontológico, com mangueira flexível e ponteira removível, possibilitando eficiente aspiração de líquidos e resíduos durante os atendimentos. O sistema de sucção deve ser compatível com a rede de vácuo existente no consultório odontológico ou com bomba de vácuo instalada, garantindo funcionamento contínuo e adequado à rotina clínica, sem necessidade de sistema proprietário exclusivo. Deve contar com suporte apropriado para acomodação do sugador, permitindo fácil manuseio pelo auxiliar, bem como sistema de filtragem e condução dos resíduos compatível com as normas de biossegurança aplicáveis. As partes removíveis devem permitir limpeza e, quando aplicável, processo de esterilização conforme recomendações do fabricante. Quando possuir componentes elétricos, a unidade auxiliar deve apresentar alimentação elétrica compatível com a rede de distribuição local, operando em tensão bivolt (110/220 V), frequência de 60 Hz, com dispositivos de segurança elétrica, incluindo aterramento e proteção contra sobrecarga, atendendo às normas técnicas vigentes. O acionamento do sistema de sucção deve ser prático, podendo ser manual ou automático, conforme a configuração do equipamento. O equipamento deve ser fornecido completo, acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo mangueiras, ponteiras, suportes e componentes de fixação, devendo estar pronto para uso imediato após a instalação. A unidade auxiliar odontológica com sugador deve atender às normas técnicas e sanitárias aplicáveis aos equipamentos odontológicos, sendo compatível com a infraestrutura elétrica e de sucção comumente encontrada em unidades de saúde e consultórios odontológicos. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS: Para fins de análise técnica da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente: Catálogo técnico original do fabricante, contendo fotografia do equipamento ofertado e a descrição completa de suas especificações técnicas, comprovando o atendimento integral ao objeto do edital; Manual de operação e manutenção em língua portuguesa;Comprovação de registro vigente e válido do equipamento na ANVISA; Declaração de garantia mínima de 02 (dois) ano, emitida pelo fabricante ou fornecedor autorizado. 02 II - Valor: 352.997,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais). III - Vigência: 12 (doze) meses. Artigo 3º - Recomendação à Gestão Municipal de Saúde: I - Caso ocorra qualquer alteração na nova minuta da DFD seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado; II - Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde cópia do Contrato com a Empresa contratada para realizar a referida aquisição. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju/MS, 19 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 40 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II DO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 010/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 365, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE Art. 1º Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 004/2026 e Anexo I, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, referente à Certificação junto ao Tribunal de Contas do Estado/MS (TCE/MS), nos termos da Resolução nº 88/2018. Art. 2º Fica aprovada, com ressalva, por unanimidade dos votos dos Conselheiros aptos a votar, a Certificação junto ao Tribunal de Contas do Estado/MS (TCE/MS), referente ao período de janeiro a outubro de 2025. Art. 3º Recomendações à gestão Municipal de Saúde: I - Que os atestos sejam emitidos em estrita conformidade com as normas legais vigentes, especialmente com a Lei nº 4.320/1964; II - Que os contratos, convênios e respectivos termos aditivos sejam encaminhados ao CMS, observando-se o disposto na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 2.058/2022; III - Que sejam remetidos ao CMS os empenhos previamente solicitados, para fins de análise e verificação da documentação correspondente; IV - Que sejam apresentadas as notas fiscais e/ou recibos dos beneficiários dos recursos públicos, assegurando a devida comprovação da despesa; V - Que os processos administrativos estejam devidamente instruídos, conforme determina as normas legais pertinentes, especialmente a Lei nº 4.320/1964; e VI - Que seja observada a compatibilidade entre a data de pagamento registrada no balancete e a constante no respectivo comprovante de transferência bancária. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 19 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III DO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 011/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 364, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE Art. 1º Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer nº 008/2025(atualizado) elaborado pela Comissão Provisória instituída pela Resolução nº 055/2025/CMS/MJU/MS, de 17 de junho de 2025, alterada pela Resolução nº 082/2025/CMS/MJU/MS, de 24 de outubro de 2025. Art. 2º Fica aprovada, com ressalva, por unanimidade dos votos dos Conselheiros aptos a votar, o RAG-Relatório Anual de Gestão – exercício 2024. Art. 3º Recomendação à Gestão Municipal de Saúde: I - Considerando o ESF – Estratégia/Equipe de Saúde da Família ser a Porta de Entrada do Usuário do SUS, no SUS, recomendamos que o Cartão SUS seja feito e ou atualizado na Unidade de Saúde, no Território onde o Usuário reside, conforme normas estabelecidas, visando criar vínculo entre ele (usuário) e a equipe do ESF; II - Que as metas e ações sejam executadas de acordo com a dotação orçamentária prevista no PPA, LDO e LOA, bem como no Plano Municipal de Saúde - PMS/2022-2025 e na Programação Anual de Saúde - PAS do exercício correspondente; III - Que sejam apresentados, de forma detalhada, ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde – CMS, o Plano Municipal de Saúde – PMS, a Programação Anual de Saúde – PAS, os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA e o Relatório Anual de Gestão – RAG, referentes a cada exercício, contendo a discriminação das dotações orçamentárias vinculadas a cada meta, com a respectiva previsão e execução dos recursos financeiros , de modo a possibilitar análise clara, transparente e fundamentada pelo Controle Social; e IV - A legislação eleitoral – (Lei nº 9.504/1997) não veda a execução de metas regularmente previstas no Plano Municipal de Saúde - PMS 2022–2025 e na Programação Anual de Saúde - PAS do respectivo exercício, desde que tais ações estejam devidamente contempladas nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, a saber: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 19 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 42 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO IV DO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 012/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 363, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º Fica acatada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 010/2026, elaborado pelas Comissões de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Fica aprovada, por unanimidade dos votos dos conselheiros aptos a votar, a 8ª Edição da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, referente ao período de março/2026 a dezembro/2027, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju/MS, com inclusões e exclusões de medicamentos propostas pela Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica, o qual passa a integrar a presente resolução conforme anexo: I - Exclusões: Desvenlafaxina 50mg, Clopidogrel 75mg, Pantoprazol 20mg, Carbonato de Cálcio 500mg + Colecalciferol 400 UI, Paracetamol 500mg + Codeína 30mg, Fentanil 4,2mg (25mcg/h), Morfina 10mg, Morfina 10mg/ml, Amoxicilina 250mg + Clavulanato de potássio 62,5mg/ml, Amoxicilina 500mg + Clavulanato de potássio 125mg. II - Inclusões: Carbonato de Cálcio 500mg e Lidocaína 1%. Art. 3º - Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I - Caso ocorra qualquer alteração na 8ª REMUME – Relação de Municipal de Medicamentos Essenciais referente ao período de março/2026 a dezembro/2027, seja o Conselho Municipal de Saúde; e II - Que seja criado protocolo, com orientação jurídica, com vistas à implementação de campanha ampla, permanente e de caráter orientativo, destinada a conscientizar a população acerca da importância da atualização do cadastro no Cartão Nacional de Saúde (CNS), no âmbito do Município de Maracaju-MS, como medida essencial ao adequado planejamento, organização e eficiência das ações e serviços de saúde; III - Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação, ao Conselho Municipal de Saúde, de protocolo formalizado e respectivo plano de ação referente à atualização cadastral do Cartão Nacional de Saúde (CNS) no Município de Maracaju/MS, devendo o documento conter cronograma de execução, estratégias de divulgação e mecanismos de monitoramento. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 19 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 43 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO V DO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 013/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 363, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º Fica acatada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 009/2026, elaborado pelas Comissões de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde Art. 2º Fica aprovada, por unanimidade dos votos dos conselheiros aptos a votar, a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas judiciais estimadas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaju/MS através de Emenda Impositiva dos Vereadores Daniel Ruiz e João Gomes Rocha: I – Quantidade e especificação do objeto: Item Descrição/especificação Unidade de Medida Quant. 01 ACETATO DE LANREOTIDA 120MG SERINGA 15 02 ÁCIDO URSODESOXICOLICO 300mg COMPRIMIDO 1.080 03 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO 900 04 CIMBY 60MG COMPRIMIDO 720 05 DAPAGLIFOZINA 10MG COMPRIMIDO 900 06 DIVALPROATO DE SODIO 500MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 450 07 EFEXOR XR 150MG COMPRIMIDO 450 08 ENOXAPARINA 40MG SERINGA 600 09 ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG (OFEV) COMPRIMIDO 1.440 10 EXFORGE HCT 160 + 12,5 MG COMPRIMIDO 450 11 EZETIMIBA 10MG COMPRIMIDO 450 12 INSULINA ASPARTE IOOUI/ML CANETA 450 13 INSULINA DEGLUDECA 100UI/ML CANETA 60 14 INSULINA GLARGINA 100UI/ML CANETA 600 15 INSULINA LISPRO 100UI/ML CANETA 45 16 LOSARTANA 25MG COMPRIMIDO 450 17 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG COMPRIMIDO 1.400 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 18 OMALIZUMABE 150MG (XOLAIR) AMPOLA 8 19 METILFENIDADO 10MG COMPRIMIDO 720 20 PREGABALINA 150MG COMPRIMIDO 600 21 REGORAFENIBE 40MG COMPRIMIDO 588 22 RITUXIMABE 500MG/50ML FRASCO 12 23 RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDO 300 24 RIVAROXABANA 20MG COMPRIMIDO 900 25 ROSUVASTATINA 10MG COMPRIMIDO 300 26 SENSOR FREE STYLE LIBRE UNIDADE 30 27 SITAGLIPTINA 100MG COMPRIMIDO 300 28 TICAGRELOR 90MG COMPRIMIDO 450 29 VEDOLIZUMABE 300MG AMPOLA 8 30 VILDAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG (GALVUS METO) COMPRIMIDO 450 31 XARELTO 20MG COMPRIMIDO 240 32 XIGDUO XR (DAPAGLIFLOZINA + CLORIDRATO DE METFORMINA) 10/1000MG COMPRIMIDO 360 33 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDO 600 II - Emenda Impositiva de Vereadores: Emenda Vereador Valor DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Nº 02 - 05/11/2025 Daniel Ruiz R$ 100.000,00 R$ 66.000,00 Nº 10 - 05/11/2025 João Gomes Rocha R$ 270.000,00 R$ 200.000,00 III - Vigência: 12 (doze) meses. Art. 3º - Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I - Seja encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde cópia do contrato firmado com a empresa vencedora do certame a ser contratada; II - Caso ocorra qualquer alteração no Documento de Formalização de Demanda s/nº seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 19 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 45 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO VI DO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 016/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 363, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a constituição da Comissão Especial para Organizar 12ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 2º Fica aprovada, por unanimidade dos votos dos conselheiros aptos a votar, a constituição da Comissão Especial para Organizar 12ª Conferência Municipal de Saúde, etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde – ano de 2027 com o Tema: “Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e Soberania – Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”: Representação Titular Entidade Usuário do SUS Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Pastoral da criança Margarete Augusta Pacce Furlani Cáritas Paroquial Trabalhadores da Área da Saúde Mariane Kadige Sangalli Trabalhadores Prestadores de Serviços Marcelle Sanches Leite Mello Gestor/Prestador de Serviços - Gestor Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 19 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 46 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO VII DO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 017/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Ordinária realizada em 14 de outubro de 2025, conforme Ata nº 354, e da Plenária Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 363, bem como o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a alteração e recomposição das Comissões do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS. Art. 2º Fica aprovada, por unanimidade dos votos dos conselheiros aptos a votar, a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas judiciais estimadas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaju/MS através de Emenda Impositiva dos Vereadores Daniel Ruiz e João Gomes Rocha: Artigo 1º - O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, ACATOU, DELIBEROU e APROVOU estrutura das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju. Artigo 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos Conselheiros presentes a estrutura das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju. I - COMISSÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: Usuário do SUS Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig - PASTORAL DA CRIANÇA Renan Teles da Silva - IGREJA SARA NOSSA TERRA Trabalhadores da Área da Saúde Mariane Kadige Sangalli - Coordenadora Gestor/Prestadores de Serviços Eder Mantovani - Gestor II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Usuário do SUS Paulo Atsuhico Kuramoto - ROTARY CLUB DE MARACAJU - Coordenador Marineth Talaveira Pereira - CLUBE SOCIAL DESPORTIVO E CULTURAL IDOSOS EM AÇÃO Trabalhadores da Área da Saúde Maira Catiuce Sangalli Gestor/Prestadores de Serviços Em vacância III - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: Usuário do SUS Margarete Augusta Pacce Furlani - CÁRITAS PAROQUIAL - Coordenadora Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 47 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Claudete Bernardes Soares - AMAFROBRAS - ASSOCIAÇÃO MARACAJUENSE DE CULTOS E CULTURAS NEGROS E AFRO BRASILEIROS Trabalhadores da Área da Saúde Em Vacância Gestor/Prestadores de Serviços Marcelle Sanches Leite Mello - Gestor IV - COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS: Usuário do SUS Clodoaldo Fernandes Alves - SINTRACOM - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO E SERVIÇO Rosilene Gonzales Barbosa - AMAPEC – ASSOCIAÇÃO MARACAJUENSE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER - Coordenadora Trabalhadores da Área da Saúde Dayana Carla Rizzi Maranho Tino Gestor/Prestadores de Serviços Derinalva Silva do Carmo Rocha - Associação Beneficente de Maracaju - Mantenedora do Hospital Soriano Corrêa da Silva V - COMISSÃO LEGISLAÇÃO E NORMAS: Usuário do SUS Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig – PASTORAL DA CRIANÇA - Coordenadora Margarete Augusta Pacce Furlani - CÁRITAS PAROQUIAL Trabalhadores da Área da Saúde Maira Catiuce Sangalli Gestor/Prestadores de Serviços Em Vacância Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 19 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 48 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO VIII DO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 022/2026/CMS/MJU/MS, de 19 de fevereiro de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 363, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS DELIBEROU e APROVOU a data de realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde, etapa municipal preparatória da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 2º Fica APROVADA, por unanimidade dos votos dos conselheiros aptos a votar, a realização da Oficina Preparatória da 12ª Conferência Municipal de Saúde e da 12ª Conferência Municipal de Saúde, etapa Municipal, preparatória da 11ª Conferência Estadual de Saúde que antecede a 18ª Conferência Nacional de Saúde – ano de 2027, com o Tema: “Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e Soberania – Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”: I - Data de 02/06/2026 às 18:00h - Oficina preparatória da 12ª Conferência Municipal de Saúde; II - Data de 25/06/26 às 18:00h para realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde; e III - Local: Centro Cultural Prof. Francisco Moacir Feitosa de Araújo - Av. Mario Corrêa, 291 - Centro, Maracaju – MS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogando-se as disposições em contrário. Maracaju-MS, 19 de fevereiro de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECRETO Nº 110, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Homologa as Resoluções nº 018 a 021 e 024/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º Ficam homologadas as Resoluções nº 018/2026/CMS/MJU/MS, 019/2026/CMS/MJU/MS, 020/2026/CMS/MJU/MS e 024/2026/CMS/MJU/MS, todas de 10 de março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprovam a aquisição de bens e serviços, conforme Anexos I, II, III e V deste Decreto, respectivamente. Art. 2º Fica homologada a Resolução nº 021/2026/CMS/MJU/MS, de 10 de março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o Termo de Regularização, conforme Anexo IV deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 30 de abril de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito DECRETO Nº 110, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I DO DECRETO Nº 110, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 018/2026/CMS/MJU/MS, de 10 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 10 de março de 2026, conforme Ata nº 366, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, ACATOU, DELIBEROU e APROVOU a recomendação contida no Parecer nº 010/2025 “Atualizado” - Comissão Provisória - Resolução 055/2025/CMS/MJU/MS, de 17/06/2025 – Ad Referendum, da Mesa Diretora do CMS e Resolução nº 082 de 24/10/2025 – recomposição da Mesa Diretora do CMS do Conselho Municipal de Saúde de MARACAJU-MS. Art. 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar, sobre aquisição de insumos operacionais de proteção e materiais laboratoriais para o departamento de endemias: I - Quantidade e especificações: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 1. MOCHILA PRETA: Mochila de alta resistência para uso intensivo em campo, confeccionada em Nylon 600D ou Cordura de alta densidade com revestimento interno em resina de PVC impermeável, apresentando capacidade mínima de 35 litros e máxima de 45 litros. A estrutura deve possuir costuras duplas reforçadas com fio de nylon nº 40 e travetes em "X" nos pontos de maior tração, zíperes de tração grossa (nº 10) com cursores duplos e puxadores em cordel, além de alça de mão superior com reforço interno em cabo de aço e base (fundo) em material emborrachado de alta resistência à abrasão. O compartimento principal deve ter abertura ampla, complementado por bolso frontal organizador e bolsos laterais em tela mesh dupla com elástico para suporte de garrafas de até 1,5L, incluindo obrigatoriamente faixas refletivas de alta visibilidade nas faces frontal e nas alças para segurança em vias públicas. O sistema ergonômico deve ser composto por alças de ombro anatômicas em formato "S" e painel traseiro acolchoado com espuma de polietileno de célula fechada e tecido Air Mesh respirável, visando a redução de calor e o conforto térmico da usuária durante longas jornadas de caminhada. Para a correta distribuição de carga e prevenção de lesões lombares, a mochila UN 50 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU deve ser dotada de cintas peitorais e abdominais ajustáveis com fechos tipo "tic-tac" em polímero de alta resistência, possuindo ainda área frontal em velcro para fixação de identificação institucional ou funcional. O equipamento deve ser entregue na cor preta sólida, garantindo proteção integral a documentos, pranchetas, dispositivos eletrônicos e kits de coleta sob condições climáticas adversas e uso em terrenos irregulares. Apresentação de amostra 2. Repelente de insetos - de uso tópico, contendo princípio ativo DEET ou Icaridina. O produto deve possuir formulação não oleosa (oil- free), de rápida absorção, sendo obrigatoriamente testado dermatologicamente e hipoalergênico. Apresentação em frasco de 200ml, com rótulo contendo instruções de uso em conformidade com as normas da ANVISA e número de lote. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 12 meses contados a partir da data de entrega no órgão. Apresentação de amostra UN 350 3. MICROSCÓPIO/LUPA DIGITAL, com ampliação ajustável de até 1000x. Equipado com display LCD colorido (tamanho mínimo de 4,3 polegadas) e sistema de iluminação composto por no mínimo 8 LEDs brancos com intensidade ajustável. Sensor de imagem com resolução mínima de 2MP. Interface de conectividade com saída USB e saída de vídeo (AV ou HDMI), além de entrada para cartão microSD. Alimentação via bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas de uso contínuo. O conjunto deve acompanhar obrigatoriamente: suporte com ajuste de altura/foco, cabo USB, fonte de alimentação bivolt e manual de instruções em português. O produto deverá apresentar garantia mínima de 12 meses. Exigência Técnica: A licitante deverá encaminhar, juntamente com a proposta, o catálogo técnico original do fabricante que comprove todas as características descritas nesta especificação, sob pena de desclassificação. UN 04 4. PESCA LARVA REDONDO - Utensílio técnico de precisão destinado à captura e amostragem de espécimes entomológicos em criadouros líquidos. O equipamento deve ser confeccionado com haste e aro em arame de aço galvanizado de bitola reforçada, conferindo alta resistência à oxidação, corrosão e deformações mecânicas durante o uso em ambientes severos. A extremidade de captura deve apresentar formato circular (tipo puçá), com diâmetro projetado para acesso a recipientes variados, sendo integralmente revestida com rede especial de malha técnica ultra fina (tipo nylon de alta densidade). A trama da rede deve ser rigorosamente dimensionada para permitir o fluxo de água, garantindo a retenção absoluta de larvas em todos os estádios evolutivos (L1 a L4) e pupas, sem provocar danos físicos aos exemplares, preservando a integridade das amostras para análise laboratorial posterior. O acabamento deve possuir costura reforçada e ausência de rebarbas UN 80 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU na haste, assegurando a durabilidade do conjunto e a segurança do operador durante as atividades de vigilância e controle de vetores. 5. FANTASIA AEDES AEGYPTI: Conjunto de traje lúdico-educativo destinado a ações de mobilização social e combate a endemias. A confecção deve utilizar material têxtil de alta gramatura e resistência mecânica, sendo integralmente lavável e resistente a processos de higienização frequentes sem desbotamento das cores. FIDELIDADE MORFOLÓGICA E DESIGN: O modelo deve possuir design anatômico que reproduza com precisão as características entomológicas do mosquito Aedes aegypti. O corpo deve apresentar base na cor preta profunda com a aplicação nítida de marcações brancas (manchas e listras) distribuídas de forma simétrica. É obrigatória a inclusão de componentes estruturais como: par de asas (confeccionadas em material leve, preferencialmente estruturadas com arame encapado ou espuma de alta densidade para manter a forma), antenas flexíveis e probóscide (aparelho bucal) proeminente. MATERIAIS E CONFORTO TÉRMICO: o traje deve utilizar tecidos que favoreçam a transpirabilidade (como Oxford, Helanca ou similares de alta qualidade), evitando o superaquecimento do usuário. O enchimento interno, quando houver (para dar volume ao abdômen ou tórax), deve ser em espuma de poliuretano ou fibra siliconada antialérgica, garantindo leveza e permitindo a circulação de ar. O acabamento interno deve ser obrigatoriamente forrado e possuir costuras embutidas (tipo francesa ou overloque reforçado) para evitar irritações dermatológicas por atrito. ERGONOMIA E AJUSTABILIDADE: Modelagem projetada especificamente para o biotipo adulto (tamanho único padrão), equipada com sistema de ajuste inteligente via elásticos de alta tensão, velcro de padrão industrial ou botões de pressão metálicos. Tal sistema deve permitir a adaptação ergonômica a diferentes estaturas e pesos, assegurando que o traje não apresente folgas excessivas que comprometam o visual ou aperto que limite a total mobilidade de braços e pernas para caminhadas em vias públicas, subida em palcos e gestos amplos. SEGURANÇA E VISIBILIDADE: A cabeça/máscara deve possuir estrutura rígida ou semirrígida que não colapse durante o uso. É requisito indispensável que o visor ofereça um campo de visão periférica e frontal amplo e desobstruído, utilizando tela de nylon fina ou abertura estratégica camuflada, garantindo que o colaborador possa se deslocar com segurança em ambientes com aglomeração ou trânsito de veículos. 5. REQUISITOS DE ENTREGA E QUALIDADE: As costuras devem ser duplas em todos os pontos de tensão (junção de membros e fechamentos). O produto não deve apresentar odores residuais de solventes ou colas. Acompanha bolsa ou sacola para transporte e armazenamento após o uso. UN 05 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 6. TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO (5ml) - tipo "seco", sem aditivo (sem ativador de coágulo ou anticoagulante). Capacidade de aspiração de 5ml, confeccionado em plástico PET de alta transparência e inquebrável. Equipado com tampa hermética de segurança (padrão universal de cor vermelha) para evitar vazamentos e formação de aerossóis. Paredes internas siliconadas para evitar adesão celular. Produto estéril, de uso único, com rótulo contendo lote, validade e registro na ANVISA. UN 600 7. PROTETOR AUDITIVO TIPO PLUG (ABAFADOR AURICULAR): Equipamento de Proteção Individual (EPI) do tipo inserção, confeccionado integralmente em 100% silicone de grau farmacêutico, material hipoalergênico, macio e de alta flexibilidade. O modelo deve possuir design anatômico com três flanges (abas) curvas e sobrepostas, permitindo vedação eficaz e confortável em diferentes diâmetros de canais auditivos. O material deve ser resistente, lavável e reutilizável, mantendo suas propriedades após higienização. Equipado obrigatoriamente com cordão de fixação flexível conectando as extremidades. O produto deve ser fornecido em embalagem individual higiênica, contendo obrigatoriamente o número do Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, lote e instruções de uso, atendendo rigorosamente às normas de segurança do trabalho vigentes. UN 50 8. BACIA PLÁSTICA: Utensílio multiuso com capacidade volumétrica de 500ml, fabricada em polipropileno (PP) de alta densidade ou polietileno de alto impacto, em material virgem, atóxico e inodoro. Deve apresentar rigidez estrutural que impeça deformações laterais quando preenchida em sua capacidade máxima. Possuir superfície interna e externa integralmente lisa e polida, facilitando a completa assepsia e impedindo a impregnação de resíduos. O material deve ser resistente a variações térmicas e ao contato com soluções químicas de uso comum (detergentes e desinfetantes). Design com borda reforçada para maior resistência mecânica e fundo plano para garantir estabilidade em bancadas. O item não deve apresentar rebarbas, frestas ou porosidades, garantindo a segurança do operador e a eficácia na desinfecção. UN 50 9. Fita Métrica Flexível -Instrumento de medição linear, com comprimento total de 1,50 metro, confeccionado em material sintético de alta flexibilidade e resistência (como fibra de vidro ou PVC reforçado). O material deve ser estável, garantindo que a fita não sofra deformações ou alongamentos com o uso contínuo, mantendo a precisão da escala. Possuir característica dupla face, com graduação em milímetros e centímetros em ambos os lados, apresentando numeração de fácil leitura e marcações em cor contrastante de alta durabilidade (resistente a fricção e umidade). As extremidades devem ser obrigatoriamente finalizadas com cantoneiras de metal (ponteiras), firmemente fixadas, para evitar o UN 50 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU desfiamento do material e servir de anteparo para o início exato da medição. O produto deve ser resistente a vincos e permitir o enrolamento fácil para armazenamento. 10. LANTERNA TÁTICA PROFISSIONAL: Equipamento de iluminação portátil com corpo confeccionado em liga de alumínio aeroespacial, apresentando alta resistência a impactos, quedas e corrosão, com acabamento externo antiderrapante. Equipada com tecnologia LED de alta potência (tipo T6, L2 ou superior), capaz de gerar fluxo luminoso intenso e estável. Possui sistema de ajuste de foco (zoom) regulável, permitindo desde a iluminação de áreas amplas até o foco direto em longas distâncias. Alimentação por bateria interna ou removível de lítio (Li-ion) recarregável, de longa autonomia. O conjunto deve acompanhar obrigatoriamente o carregador compatível (bivolt automático ou cabo USB). O equipamento deve possuir vedação por anéis oring, conferindo resistência à umidade e respingos de água. Botão de acionamento emborrachado e clip ou fiel (cordão de segurança) para transporte, garantindo durabilidade e funcionalidade para uso intensivo em atividades de campo e inspeções técnicas. UN 50 11. Extensão elétrica - Equipamento de distribuição de energia com comprimento linear de 20 metros. Confeccionada com cabo flexível do tipo PP (cordão paralelo com dupla isolação), possuindo fiação reforçada com seção transversal mínima de 2,5mm², garantindo condutividade segura e resistência a esforços mecânicos, abrasão e esmagamentos leves. O cabo deve ser isolado em PVC resistente a chamas (antichama). Equipada em uma extremidade com plugue macho e na outra com tomada (fêmea), podendo ser simples ou múltipla, ambos com pinos e contatos em latão ou material condutor de alta qualidade. Todo o conjunto deve estar em estrita conformidade com a norma NBR 14136 (Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas), com capacidade para suportar corrente mínima de 10A e tensão de até 250V. O acabamento deve garantir a vedação dos contatos e a segurança contra choques elétricos, sendo indicada para uso intensivo em ambientes diversos. UN 10 12. FOLHA DE LIXA DE ÁGUA (GRÃO P120): Lixa abrasiva de alto rendimento, indicada para operações de limpeza e desbaste em superfícies úmidas ou secas. Confeccionada com costado de papel impermeável de alta resistência e flexibilidade, garantindo que o material não sofra ruptura ou desintegração durante a imersão em água. Composta por grãos de Carbeto de Silício em granulação P120, com distribuição uniforme e fixação reforçada, permitindo a remoção eficaz de incrustações, oxidações e resíduos biológicos (como ovos de vetores aderidos a recipientes) sem danificar excessivamente a superfície tratada. Dimensões padrão de aproximadamente 225mm x 275mm. Fornecida em pacote fechado UN 250 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU contendo 100 unidades, com identificação da marca e grão abrasivo no verso de cada folha. 13. BOTIJÃO TÉRMICO PARA LÍQUIDOS: Recipiente térmico portátil com capacidade volumétrica de 12 litros, indicado para armazenamento e transporte de água potável em atividades externas. Deve possuir isolamento térmico em poliuretano (PU) de alta densidade, garantindo a conservação térmica de líquidos frios por um período mínimo de 6 horas. Corpo interno e externo confeccionados em material plástico virgem, de alta resistência a impactos e isento de Bisfenol-A (BPA Free), garantindo a potabilidade e a ausência de odores. Equipado com torneira de acionamento prático e sistema de vedação hermética para evitar vazamentos. O design deve apresentar bocal largo para facilitar o enchimento e a higienização interna, tampa de fechamento seguro e alça superior reforçada para transporte manual. O produto deve possuir base estável e estrutura robusta, adequada para o uso intensivo em veículos e ambientes de campo. UN 10 14. MINI PROJETOR PORTÁTIL (SMART): Equipamento de projeção digital compacto, equipado com sistema operacional Android 11 ou superior integrado, permitindo a instalação e execução de aplicativos diretamente no dispositivo. Deve possuir conectividade Wi-Fi (suporte a 2.4G/5G) para espelhamento de tela e navegação, além de conexão Bluetooth para saída de áudio externa. O projetor deve ser compatível com resolução de entrada via HDMI de até 4K, apresentando resolução de projeção nativa mínima de 1080p (Full HD) e brilho de, no mínimo, 150 ANSI Lúmens. Interfaces físicas obrigatórias: entrada HDMI, porta USB para leitura de dados e saída de áudio tipo P2 (3,5mm). O sistema óptico deve permitir a correção de keystone (ajuste de trapézio) tanto vertical quanto horizontal, garantindo o alinhamento da imagem em diferentes ângulos. Acompanha obrigatoriamente cabo de alimentação, controle remoto e manual de instruções. Alimentação bivolt automática Exigência Técnica: A licitante deverá encaminhar, juntamente com a proposta, o catálogo técnico original do fabricante que comprove todas as características descritas nesta especificação, sob pena de desclassificação. UN 4 15. ESCADA ARTICULADA MULTIFUNCIONAL: Escada de uso profissional, fabricada em alumínio de liga especial ou liga metálica de alta resistência, leveza e propriedades anticorrosivas. Modelo multifuncional 4x4, composto por 4 seções de 4 degraus, totalizando 16 degraus. O equipamento deve permitir múltiplas configurações de uso (estendida, formato "A", posição de andaime, entre outras), atingindo altura máxima estendida de aproximadamente 4,50 metros. Deve possuir capacidade de carga mínima de 150 kg, com sistema de travas de segurança automáticas em cada articulação para travamento firme em diversas posições. Os degraus devem UN 10 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU apresentar ranhuras antiderrapantes e os pés devem ser dotados de sapatas de borracha ou material aderente, com barras estabilizadoras para garantir a segurança do operador. Estrutura totalmente dobrável para facilitar o transporte e armazenamento. O produto deve atender rigorosamente às normas de segurança NR- 18 e ABNT (NBR 16308). É obrigatória a apresentação de catálogo técnico original do fabricante para comprovação das especificações e capacidades. 16. LUVA DE SEGURANÇA ANTICORTE COM BANHO EMBORRACHADO: Luva de segurança para proteção das mãos contra riscos mecânicos (corte, abrasão e rasgamento), confeccionada em suporte têxtil de fibras sintéticas de alta performance (HPPE - Polietileno de Alta Densidade) sem costuras internas, garantindo sensibilidade tátil e resistência superior no manuseio de entulhos e materiais perfurocortantes. O equipamento deve apresentar banho em borracha nitrílica ou poliuretano na palma e nas pontas dos dedos para proporcionar aderência (grip) firme em superfícies secas ou úmidas, possuindo dorso ventilado para conforto térmico e punho elástico com acabamento em overloque para ajuste anatômico e vedação contra resíduos externos. O fornecimento deve contemplar obrigatoriamente a grade de tamanhos 07, 08, 09 e 10, de modo a atender à ergonomia de todos os servidores, devendo cada par apresentar o Certificado de Aprovação (CA) válido e atualizado junto ao Ministério do Trabalho. O material deve atender aos requisitos de desempenho da norma técnica EN 388 (Riscos Mecânicos), assegurando níveis de proteção compatíveis com a atividade de vigilância ambiental e combate a endemias, mantendo a flexibilidade necessária para o preenchimento de boletins e manuseio de frascos. Apresentação de amostra UN 165 17. BOTA DE SEGURANÇA (COTURNO) HIDROFUGADA (TAM. 34 AO 42): O calçado de segurança tipo bota para agentes de endemias é confeccionado em couro vaqueta integral de alta qualidade com acabamento hidrofugado, garantindo resistência à penetração de água e agentes externos durante as vistorias em campo. O modelo apresenta fechamento em cadarço com ilhoses metálicos antioxidantes, cano médio acolchoado para proteção do tornozelo e forração interna em tecido tecnológico de rápida absorção e dessorção de suor, proporcionando conforto térmico e higiene durante longas jornadas de caminhada sob variadas condições climáticas. A bota deve possuir solado de poliuretano (PU) bidensidade injetado diretamente no cabedal, com sistema de absorção de impacto no calcanhar e ranhuras antiderrapantes (SRC) para máxima aderência em terrenos irregulares, úmidos ou escorregadios. Disponível na grade de tamanhos do 34 ao 42, o equipamento deve obrigatoriamente apresentar Certificado de UN 80 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Aprovação (CA) válido para proteção contra riscos mecânicos e perfurações, contando com palmilha interna anatômica removível e biqueira de conformação em polipropileno ou composite, assegurando leveza e proteção estrutural sem comprometer a mobilidade do servidor. Apresentação de amostra II - Instrumento Vinculativo: Ata de Registro de Preços III - Parágrafo Único - Vigência de 12 (doze) meses. Art. 3º - Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I - Submeter previamente ao Conselho Municipal de Saúde os contratos, convênios e parcerias da área da saúde para apreciação conforme preconizado no inciso VIII, Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2058/2022; II - Ocorrendo alterações no Documento de formalização de Demanda s/n encaminhada pelo OFÍCIO N.º 052/2026/SMS/PMM, 23/02/2026, seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado; III - Revogar a Resolução nº 068/2025, de 12/08/2025, em sua totalidade. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju/MS, 10 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II DO DECRETO Nº 110, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 019/2026/CMS/MJU/MS, de 10 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 10 de março de 2026, conforme Ata nº 366, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 012/2026, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde e Comissão de Legislação e Normas, referente a aquisição de oxigênio medicinal para os pacientes de Maracaju/MS. Art. 2º Fica aprovada, por unanimidade dos votos das pessoas Conselheiras aptas a votar, a aquisição de oxigênio medicinal para os pacientes de Maracaju/MS, conforme Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 112026: I - Quantidade e especificações do objeto: Item Descrição UN QDD 1. Recarga de Oxigênio Medicinal Cilindro 10 M³ Gás oxigênio medicinal 10 m³ (o₂), com grau de pureza mínimo de 99,00%, apresentando as seguintes características físico-químicas: gás incolor, inodoro, não inflamável, comburente. UN 46 II - Instrumento Vinculativo: Empenho; III - Vigência: A vigência da Solicitação de Fornecimento será de 30 (trinta) dias; IV - Possibilidade de vigência continuada: Não; V - Prazo e forma de entrega/execução: integral 30 (trinta) dias. Art. 3º Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I - Seja encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde cópia do contrato firmado com a empresa a ser contratada; e II - Caso ocorra qualquer alteração no Documento de Formalização de Demanda nº 112026 seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju/MS, 10 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III DO DECRETO Nº 110, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 020/2026/CMS/MJU/MS, de 10 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 10 de março de 2026, conforme Ata nº 366, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º - O pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, ACATOU, DELIBEROU e APROVOU a recomendação contida no Parecer Conjunto Nº 013/2026 da Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde e Comissão de Legislação e normas, sobre a contratação de empresa com notória especialização para prestação de serviço de assessoria e consultoria em gestão em saúde pública, com foco em otimização da receita pública federal destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Maracaju/MS. Art. 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar, sobre a contratação de empresa com notória especialização para prestação de serviço de assessoria e consultoria em gestão em saúde pública, com foco em otimização da receita pública federal destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Maracaju/MS: I - Descrição/especificação Item Descrição/especificação Unid de Medida Quant. 1 Serviço de notória especialização para prestação de serviço de assessoria e consultoria em gestão de saúde pública, com foco em otimização da receita pública federal destinada ao município de Maracaju – MS. Mês 04 Art. 3º - Recomendamos à Gestão Municipal de Saúde: I- Que os contratos, convênios ou instrumentos congêneres relacionados às ações e serviços de saúde deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação, em observância ao disposto no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.058/2022; II- Caso ocorra qualquer alteração no Documento de Formalização de Demanda s/nº seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 10 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO IV DO DECRETO Nº 110, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 021/2026/CMS/MJU/MS, de 10 de março de 2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal nº 2058, de 08/02/2022, Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiros nº 187, de 23/05/2025, com amparo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, bem como pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 10/03/2026, ATA Nº 366, e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, atualização e correção da numeração das atas das Plenárias realizadas ao longo da existência do colegiado; CONSIDERANDO que, durante o levantamento e a análise documental realizados por ocasião da elaboração do livro comemorativo dos 31 (trinta e um) anos do Conselho Municipal de Saúde, constatou-se que a numeração das atas não observou ordem cronológica e sequencial contínua; CONSIDERANDO que, desde sua criação 25/05/1993, o Conselho realizou reuniões em diferentes modalidades, presenciais, por webconferência, híbridas, ordinárias e extraordinárias, sendo 544 (quinhentas e quarenta e quatro) reuniões até a data 10/03/2026, enquanto a ata correspondente à referida data encontra-se registrada sob o nº 366; CONSIDERANDO a necessidade de regularização administrativa dos registros oficiais, garantindo a fidedignidade histórica, a transparência e a segurança jurídica dos atos do Conselho; CONSIDERANDO que a matéria foi discutida e aprovada por unanimidade pelo Plenário; RESOLVE: Artigo 1º - Fica homologado o levantamento completo, detalhado e cronológico de todas as reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS desde a sua criação, considerando suas diferentes naturezas e formatos, conforme planilha consolidada anexa. Artigo 2º - Fica determinada a reorganização e correção da numeração das atas, de modo a assegurar sequência lógica, cronológica e contínua dos registros oficiais, preservando integralmente o conteúdo das atas originais. Artigo 3º - A regularização da numeração será formalizada por meio do Termo de Regularização de Numeração de Atas, que ficará anexado ao Livro de Atas do Conselho, garantindo transparência e preservação da memória institucional. I - A partir da próxima Plenária do Conselho Municipal de Saúde, a Ata passará a ter a seguinte numeração sequencial 545ª (quingentésima quadragésima quinta); II - Esta regularização não altera o conteúdo das atas anteriormente lavradas, mantendo-se íntegros todos os atos, deliberações e decisões nelas consignados, promovendo-se apenas a adequação formal da numeração para fins de organização administrativa, transparência e preservação da memória institucional. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogando-se as disposições em contrário. Maracaju/MS, 10 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 13 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO V DO DECRETO Nº 110, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 024/2026/CMS/MJU/MS, de 10 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 10 de março de 2026, conforme Ata nº 366, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º - Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 016/2026, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde e Comissão de Legislação e Normas, que trata sobre a aquisição de medicamentos pertencentes a Farmácia Básica Relação Municipal de Medicamentos Essências-REMUME e Relação Nacional de Medicamentos Essências-RENAME Art. 2º - APROVAR por unanimidade dos votos dos conselheiros aptos a votar referente aquisição de medicamentos pertencentes a Farmácia Básica Relação Municipal de Medicamentos Essências-REMUME e Relação Nacional de Medicamentos Essências-RENAME para atender a demanda estimada da Secretaria de Saúde do Município de Maracaju/MS: I - Relação Municipal de Medicamentos Essências-REMUME – Parte do recurso será através de Emenda Impositiva - VEREADOR: JOÃO GOMES ROCHA – VALOR: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), Quantidade e especificações do objeto: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID. MEDIDA QTDE 01 ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML AMPOLA DE 5ML AMPOLA 4.000 02 ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG- COMPRIMIDO OU CÁPSULA OU DRÁGEA - APRESENTAÇÃO EM BLISTER COMPRIMIDO 10.000 03 AMBROXOL (CLORIDRATO) 15MG/5ML FRASCO COM NO MÍNIMO 100 ML FRASCO 4.000 04 AMBROXOL (CLORIDRATO) 30MG/5ML FRASCO COM NO MÍNIMO 100 ML FRASCO 4.000 05 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO (400 MG + 57 MG) /5 ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 70 ML + COPO DOSADOR. FRASCO 2.500 06 AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 875 MG + 125 MG APRESENTAÇÃO EM BLISTER COMPRIMIDO 50.000 07 ANASTROZOL 1 MG COMPRIMIDO 900 08 BETAMETASONA (DIPROPIONATO) + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 5 MG/ML + 2 MG/ML, SUSPENSÃO INJETÁVEL AMPOLA 5.000 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 09 BICALUTAMIDA 50MG COMPRIMIDO 1.200 10 BROMOPRIDA 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 3.000 11 BROMOPRIDA 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 20 ML FRASCO 6.000 12 CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO 10.000 13 CICLOBENZAPRINA 10 MG COMPRIMIDO 120.000 14 CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO 30.000 15 CLORETO DE POTÁSSIO 6%, XAROPE, FRASCO COM 100 ML + COPO DOSADOR FRASCO 4.000 16 DESLORATADINA O,5MG/ML - 60ML FRASCO 3.500 17 DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50 MG COMPRIMIDO 450.000 18 ESCOPOLAMINA (BUTILBROMETO) 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE IML AMPOLA 3.000 19 ESCOPOLAMINA (BUTILBROMETO) 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 20ML FRASCO 2.000 20 ESCOPOLAMINA (BITILBROMETO) + DIPIRONA SÓDICA 10MG + 250MG, COMPRIMIDO, DRÁGEA OU CÁPSULA COMPRIMIDO 100.000 21 FENOTEROL (BROMIDRATO) 0,5% SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO GOTAS, FRASCO 20 ML FRASCO 1.200 22 HIOSCINA (BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA) 10MG COMPRIMIDO 35.000 23 IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 46.000 24 LEVOMEPROMAZINA MALEATO 25MG COMPRIMIDO 30.000 25 LEVOMEPROMAZINA MALEATO 100 MG COMPRIMIDO 25.000 26 LEUPRORRELINA 7,5MG AMPOLA 120 27 MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDO 120.000 28 MEGESTROL 160MG COMPRIMIDO 300 29 METFORMINA (CLORIDRATO) 500MG COMPRIMIDO DE AÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 250.000 30 NEOMICINA (SULFATO) + BACITRACINA ZINCICA (5MG/G + 250 UI), POMADA, BISNAGA 15G TUBO 8.000 31 ÓLEO DE GIRASSOL + VITAMINAS - SOLUÇÃO TÓPICA (TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDO CÁPRICO E CAPRÍLICO, ÓLEO DE GIRASSOL CLARIFICADO, LECITINA, PALMITATO DE RETINOL, ACETATO DE TOCOFEROL E ALFA-TOCOFEROL), FRASCO COM NO MÍNIMO 100 ML. FRASCO 4.000 32 OXCARBAZEPINA 60MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100 ML + SERINGA DOSADORA FRASCO 600 33 OXCARBAZEPINA 300MG COMPRIMIDO 30.000 34 POLIVITAMÍNICO INFANTIL - COMPOSIÇÃO: SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL COM VITAMINAS A, C, D, VITAMINAS DO COMPLEXO B. FRC 2.000 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 15 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SOLUÇÃO ORAL SEM AÇÚCARES E LACTOSE. LIVRE DE GLÚTEN. FRASCO COM NO MÍNIMO 120 ML. 35 POLIVITAMINICO ADULTO - SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL COM VITAMINAS A, C, D, VITAMINAS DO COMPLEXO B, FERRO E ZINCO. APRESENTAÇÃO EM BLISTER OU EMBALAGEM COM ATÉ 30 COMPRIMIDOS/ CÁPSULA. COMPRIMIDO OU CÁPSULA 100.000 36 PROGESTERONA NATURAL MICRONIZADA 200MG - CÁPSULA APRESENTAÇÃO EM BLISTER CÁPSULA 12.000 37 PROMESTRIENO 10 MG – CREME VAGINAL- TUBO COM 30 GRAMAS + APLICADORES TUBO 600 38 RISPERIDONA 1MG/ML- SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 30 ML FRASCO 2.000 39 SACCHAROMYCES BOULARDII – 17 LIOFILIZADO 200MG - CÁPSULA OU SACHÊ - PÓ PARA DILUIÇÃO UNIDADE 40.000 40 SALBUTAMOL (SULFATO) 2MG/5ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 100 ML + COPO DOSADOR FRASCO 2.000 41 SERTRALINA (CLORIDRATO) 50MG COMPRIMIDO 400.000 42 SIMETICONA 75MG/ML- SUSPENÇÃO ORAL, COM SABOR, FRASCO COM 15 ML FRASCO 7.000 43 TAMOXIFENO 20MG COMPRIMIDO 3.000 44 TINIDAZOL + NITRATO DE MICONAZOL 30 MG/G + 20 MG/G - EMBALAGEM COM 1 BISNAGA CONTENDO 40 G + 7 APLICADORES DESCARTÁVEIS TUBO 800 45 TOBRAMICINA 0,3%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 5ML FRASCO 1.500 46 TRAMADOL (CLORIDRATO) 50MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA - APRESENTAÇÃO EM BLISTER COMPRIMIDO OU CÁPSULA 250.000 47 TRAMADOL (CLORIDRATO) 50MG/ML AMPOLA 2ML AMPOLA 1.000 48 VITAMINA A+D, ÓXIDO DE ZINCO, ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU, POMADA, BISNAGA 30G. TUBO 1.000 49 VITAMINA D 200 UI/ML - GOTAS. USO RECOMENDADO PARA CRIANÇAS ACIMA DE 0 MESES. FRASCO 1.000 50 VITAMINA D 50.000Ul - COMPRIMIDO OU CÁPSULA - APRESENTAÇÃO EM BLISTER COMPRIMIDO OU CÁPSULA 15.000 51 VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA B1, B2, B5, B6 E PP, AMPOLA COM 2ML AMPOLA 5.000 52 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML - AMPOLA COM 4ML AMP 3.000 53 BISACODIL 5MG - COMPRIMIDO OU DRÁGEA - APRESENTAÇÃO EM BLISTER COMPRIMIDO 9.000 54 OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG COMPRIMIDO 300.000 55 COLAGENASE 0,06U/G + CLORANFENICOL 0,01 G/G - POMADA DERMATOLÓGICA CONTENDO 30G + ESPÁTULA TUBO 1.000 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 16 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 56 DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDO 180.000 57 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO 130.000 58 CLORIDRATO DE PAROXETINA 10MG COMPRIMIDO 20.000 59 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO 30.000 60 CLORIDRATO DE NALTREXONA 50MG COMPRIMIDO 20.000 61 CETOPROFENO 20MG/ML - FRASCO GOTEJADOR COM 20ML FRASCO 3.000 II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – REMUME: Unidade: 02.013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/atividade: 2.061 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – FARMÁCIA BÁSICA; Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; Fonte de Recursos: 1.500.1002 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS CCOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE; 1.500.7011 – IDENTIFICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS IMPOSITIVAS; 1.600.0000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS; 1.621.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS. EMENDA PALARMENTAR IMPOSITIVA Nº 10, de 05/11/2025 – VEREADOR: JOÃO GOMES ROCHA – VALOR: R$ 270,000,00 (duzentos e setenta mil reais). III - Relação Nacional de Medicamentos Essências-RENAME, Quantidade e especificações do objeto: ITEM Descrição/especificação Unidade de Medida Qtde. 01 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML - AMPOLA COM 1ML AMPOLA 500 02 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO 30.000 03 ACICLOVIR 50 MG/G – CREME - BISNAGA DE 10 G TUBO 3.000 04 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO 450.000 05 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 70.000 06 ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL USO ADULTO E PEDIÁTRICO – FRASCO COM 30 ML FRASCO 3.000 07 ALBENDAZOL 400 MG - COMPRIMIDO MASTIGÁVEL - APRESENTAÇÃO EM BLISTER COMPRIMIDO 10.000 08 ALBENDAZOL 40 MG/ML - SUSPENSAO ORAL – FRASCO COM 10 ML FRASCO 10.000 09 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO 4.000 10 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 100.000 11 AMIODARONA (CLORIDRATO) 200 MG COMPRIMIDO 15.000 12 AMIODARONA (CLORIDRATO) 50 MG/ML - AMPOLA COM 3ML AMPOLA 200 13 AMITRIPTILINA (CLORIDRATO) 25 MG COMPRIMIDO 420.000 14 AMOXICILINA 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO EXTEMPORÂNEA ORAL, FRASCO PARA PREPARAÇÃO 150 ML + COPO DOSADOR. FRASCO 7.000 15 AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA 150.000 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 16 ANLODIPINO (BESILATO) 5 MG COMPRIMIDO 260.000 17 ANLODIPINO (BESILATO) 10 MG COMPRIMIDO 160.000 18 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO 120.000 19 AZITROMICINA 500 MG - APRESENTAÇÃO EM BLISTER COMPRIMIDO 50.000 20 AZITROMICINA 40 MG/ML - PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 22,5 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO + DILUENTE + SERINGA DOSADORA. FRASCO 6.000 21 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA FRASCO 1.000 22 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA. FRASCO 500 23 BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI + 100.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA. FRASCO 100 24 BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML - SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML + COPO DOSADOR FRASCO 600 25 BIPERIDENO (CLORIDRATO) 2 MG COMPRIMIDO 20.000 26 BUDESONIDA 32 MCG - AEROSSOL NASAL, FRASCO COM VÁLVULA DOSADORA, CONTENDO 120 DOSES. FRASCO 6.000 27 CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO 160.000 28 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML - SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML + COPO DOSADOR. FRASCO 1.500 29 CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO 200.000 30 CÁLCIO (CARBONATO) 500 MG COMPRIMIDO 100.000 31 CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO 50.000 32 CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO 70.000 33 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO 40.000 34 CEFALEXINA 50MG/ML - SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML + COPO FRASCO 3.500 35 CEFALEXINA 500 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO 90.000 36 CEFTRIAXONA SÓDICA 1G – USO INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSO - PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO AMPOLA FRASCO 3.000 37 CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO) 500 MG – APRESENTAÇÃO EM BLISTER COMPRIMIDO 90.000 38 CLOMIPRAMINA (CLORIDRATO) 25 MG COMPRIMIDO 20.000 39 CLONAZEPAM 2,5MG/ML - SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FRASCO COM 20ML FRASCO 2.000 40 CLORPROMAZINA (CLORIDRATO) 25MG COMPRIMIDO 15.000 41 CLORPROMAZINA (CLORIDRATO) 100MG COMPRIMIDO 23.000 42 CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 0,154MEQ/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 ML. AMPOLA 600 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 43 CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SOLUÇÃO NASAL COM VÁLVULA SPRAY, FRASCO COM 50ML, ISENTO DE CONSERVANTES. FRASCO 4.000 44 CLORETO DE SÓDIO 20% - 3,4 MEQ/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 10 ML. AMPOLA 600 45 CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% - 2,56 MEQ/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 10 ML. AMPOLA 600 46 DEXAMETASONA 0,1% - CREME, BISNAGA COM 10 G. TUBO 12.000 47 DEXAMETASONA 0,1% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO DE 5ML FRASCO 600 48 DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO 25.000 49 DEXAMETASONA (FOSFATO DISSODICO) 4MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA DE 2,5 ML AMPOLA 10.000 50 DEXCLORFENIRAMINA (MALEATO) 0,4 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML + COPO DOSADOR. FRASCO 15.000 51 DEXCLORFENIRAMINA (MALEATO) 2 MG - EMBALAGEM FRACIONÁVEL. COMPRIMIDO 50.000 52 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO 90.000 53 DIAZEPAM 5 MG/ML - SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA DE 2 ML AMPOLA 600 54 DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO 20.000 55 DIPIRONA SÓDICA 500MG COMPRIMIDO 1.000.000 56 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FRASCO 20ML FRASCO 20.000 57 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2ML AMPOLA 10.000 58 DOXAZOSINA (MESILATO) 2MG COMPRIMIDO 160.000 59 DOXAZOSINA (MESILATO) 4MG COMPRIMIDO 90.000 60 ENALAPRIL (MALEATO) 10MG COMPRIMIDO 210.000 61 ENALAPRIL (MALEATO) 20MG COMPRIMIDO 270.000 62 EPINEFRINA (CLORIDRATO) 1 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 1 ML. AMPOLA 800 63 ESPIRAMICINA 500MG (1.500.000 UI) COMPRIMIDO 3.000 64 ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO 150.000 65 ESTRIOL 1MG/G - BISNAGA COM 50MG DE CREME VAGINAL + APLICADOR TUBO 600 66 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG/G – CREME VAGINAL – EMBALAGEM COM 26 GRAMAS E APLICADOR. TB 1.000 67 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG – COMPRIMIDO CPR 6.000 68 ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL (0,03MG + 0,15MG) - CARTELA COM 21 COMPRIMIDOS CARTELA 500 69 FENITOÍNA SÓDICA 100MG COMPRIMIDO 60.000 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 19 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 70 FENOBARBITAL 40MG/ML - SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FRASCO COM 20ML FRASCO 1.000 71 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO 80.000 72 FENOBARBITAL 100 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML AMPOLA 200 73 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO 90.000 74 FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNASOLUÇÃO OTOLÓGICA 0,250MG + 10.000UI + 3,50MG + 20MG - FRASCO COM 10ML FRASCO 1.000 75 FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA 10.000 76 FLUOXETINA (CLORIDRATO) 20 MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO CÁPSULA OU COMPRIMIDO 250.000 77 FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15MG COMPRIMIDO 4.000 78 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO 200.000 79 FUROSEMIDA 10 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML AMPOLA 1.000 80 GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO 300.000 81 GLICLAZIDA 30 MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO 160.000 82 GLICLAZIDA 60 MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO 160.000 83 GLICOSE 50 MG/5% - SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA DE 10ML AMPOLA 1.000 84 GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) 35 MG/ML - XAROPE, FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML + COPO DOSADOR FRASCO 6.000 85 HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO 40.000 86 HALOPERIDOL (DECANOATO) 50MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 1ML AMPOLA 1.000 87 HALOPERIDOL 5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 1ML AMPOLA 200 88 HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS DC. EX MEISSN 150MG (GARRA DO DIABO) – COMPRIMIDOS REVESTIDOS. REGULARMENTE REGISTRADO NA ANVISA CPR 9.000 89 HIDROCORTISONA (SUCCINATO SÓDICO) 100 MG - PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA AMPOLA 400 90 HIDROCORTISONA (SUCCINATO SÓDICO) 500MG - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA AMPOLA 400 91 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO 700.000 92 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML - SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML FRASCO 4.000 93 IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO 300.000 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 20 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 94 IBUPROFENO 50MG/ML - SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 30ML FRASCO 6.000 95 INSULINA HUMANA NPH - SUSPENSÃO INJETÁVEL 100UL/ML - FRASCO 10 ML. FRASCO 1.000 96 INSULINA REGULAR - SUSPENSÃO INJETAVÉL 100UL/ML - FRASCO 10 FRASCO 500 97 IPRATRÓPIO (BROMETO) 0,25MG/ML - SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, FRASCO 20ML FRC 2.000 98 ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 20MG COMPRIMIDO 15.0000 99 ISOSSORBIDA (DINITRATO) 5 MG - COMPRIMIDO SUBLINGUAL. COMPRIMIDO 600 100 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO 10.000 101 LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL - 28G, ESTÉRIL DESCARTÉVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE DISPENSE O USO DE LANCETADOR. UNIDADE 180.000 102 LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG COMPRIMIDO 80.000 103 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG COMPRIMIDO 50.000 104 LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG COMPRIMIDO 70.000 105 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG COMPRIMIDO 40.000 106 LIDOCAÍNA (CLORIDRATO) 2% - GEL, BISNAGA 30G TUBO 1.000 107 LIDOCAÍNA (CLORIDRATO) SEM VASOCONSTRITOR 1% - SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 20ML FRASCO 1.000 108 LIDOCAÍNA (CLORIDRATO) SEM VASOCONSTRITOR 2% - SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 20ML FRASCO 1.000 109 LÍTIO (CARBONATO) 300MG COMPRIMIDO 100.000 110 LORATADINA 10MG COMPRIMIDO 70.000 111 LORATADINA 1MG/ML - XAROPE, FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML + COPO DOSADOR FRASCO 4.000 112 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO 1.500.000 113 METFORMINA (CLORIDRATO) 850MG COMPRIMIDO 800.000 114 METILDOPA 250MG COMPRIMIDO 120.000 115 METOPROLOL (SUCCINATO) 25 MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA. COMPRIMIDO 130.000 116 METOPROLOL (SUCCINATO) 50 MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA. COMPRIMIDO 210.000 117 METOPROLOL (SUCCINATO) 100 MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA. COMPRIMIDO 50.000 118 METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO 50.000 119 METRONIDAZOL 100MG/G - GEL VAGINAL, BISNAGA 50G, COM 10 APLICADORES. TUBO 1.200 120 MICONAZOL (NITRATO) 2% - CREME VAGINAL, BISNAGA COM 80G + APLICADOR VAGINAL TUBO 1.000 121 MICONAZOL (NITRATO) 2% - CREME, BISNAGA 28G TUBO 2.000 122 NIFEDIPINO 20MG COMPRIMIDO 80.000 123 NISTATINA 100.000 UI/ML - SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 50ML + COPO DOSADOR FRASCO 1.000 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 21 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 124 NISTATINA 25.000/G - CREME VAGINAL, BISNAGA 60G + COM 07 APLICADORES. TUBO 1.200 125 NITROFURANTOÍNA 100MG CÁPSULA 56.000 126 NORETISTERONA 0,35MG - CARTELA COM 35 COMPRIMIDOS CARTELA 30 127 NORESTISTERONA (ENANTATO) + ESTRADIOL (VALERATO) 50 + 5 MG/ML – AMPOLA COM 1ML AMPOLA 500 128 ÓLEO MINERAL - FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML FRASCO 3.000 129 OMEPRAZOL 20 MG, CÁPSULA - BLISTER CÁPSULA 360.000 130 PARACETAMOL 200MG/ML - SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FRASCO 15 ML. FRASCO 6.000 131 PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO 160.000 132 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG COMPRIMIDO 5.000 133 PERMETRINA 1% - LOÇÃO, FRASCO COM NO MÍNIMO 60ML FRASCO 2.000 134 PERMETRINA 5% - LOÇÃO, FRASCO COM NO MÍNIMO 60ML FRASCO 2.000 135 PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO 40.000 136 PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO 90.000 137 PREDNISOLONA (FOSFATO SÓDICO), 4,02 MG/ML (EQUIV. A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) - SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 60 ML + COPO DOSADOR. FRASCO 7.000 138 PROMETAZINA (CLORIDRATO) 25MG COMPRIMIDO 30.000 139 PROMETAZINA (CLORIDATO) 25 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA DE 2 ML AMPOLA 1.500 140 PROPRANOLOL (CLORIDRATO) 40MG COMPRIMIDO 180.000 141 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (FN) PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL (CLORETO DE SÓDIO 3,5G, CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO 2,9G, GLICOSE 20G) SACHÊ 24.000 142 SALBUTAMOL (SULFATO) 120,5MCG/DOSE EQUIV. A 100MCG/DOSE DE SALBUTAMOL - AEROSSOL ORAL, FRASCO COM 200 DOSES FRASCO 6.000 143 SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 400.000 144 SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO 150.000 145 SOLUÇÃO RINGER + LACTATO. LACTATO DE SÓDIO 3 MG/ML + CLORETO DE SÓDIO 6MG/ML + CLORETO DE POTÁSSIO 0,3 MG/ML + CLORETO DE CÁLCIO 0,2 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL – EMBALAGEM DE 500ML UNIDADE 500 146 SULFADIAZINA DE PRATA 1% - CREME, BISNAGA 30 GR TUBO 3.000 147 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (400MG + 80MG) COMPRIMIDO 50.000 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 22 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 148 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40 MG + 8 MG/ML) - SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML + COPO DOSADOR FRASCO 2.000 149 SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO 250.000 150 SULFATO FERROSO 25MG/ML - SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FRASCO 30ML FRASCO 2.000 151 TIAMINA (CLORIDRATO) 300MG COMPRIMIDO 50.000 152 TIMOLOL (MAELATO) 0,5% - COLÍRIO, FRASCO COM 5ML FRASCO 500 153 VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 288 MG (EQUIVALE A 250 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) COMPRIMIDO 50.000 154 VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 576 MG (EQUIVALE A 500 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) COMPRIMIDO 75.000 155 VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 57,624 MG/ML (EQUIV. A 50MG ÁCIDO VALPRÓICO/ML) XAROPE - FRASCO COM NO MÍNIMO 100ML FRASCO 1.500 156 VARFARINA SÓDICA 5MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO OU DRÁGEA UN 20.000 IV -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RENAME Unidade: 02.013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/atividade: 2.061 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FARMÁCIA BÁSICA Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de Recursos: 1.500.1002 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS CCOM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1.600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS 1.621.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS V - Instrumento Vinculativo: Contratação através de Registro de Preços VI -Vigência: 12 (doze) meses Art. 3º Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I - Caso ocorra qualquer alteração na REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e ou na RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais seja o Conselho Municipal de Saúde; II - Seja encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde cópia do(s) contrato(s) administrativo(s) celebrado(s) com a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório, para fins de conhecimento, apreciação e acompanhamento por este Conselho; III - Que seja criado protocolo, com orientação jurídica, com vistas à implementação de campanha ampla, permanente e de caráter orientativo, destinada a conscientizar a população acerca da importância da atualização do cadastro no Cartão Nacional de Saúde (CNS), no âmbito do Município de Maracaju-MS, como medida essencial ao adequado planejamento, organização e eficiência das ações e serviços de saúde. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 30 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 23 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECRETO Nº 111, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Homologa as Resoluções nº 023 e 026 a 030/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º Ficam homologadas as Resoluções nº 023/2026/CMS/MJU/MS e 030/2026/CMS/MJU/MS, ambas de 30 de março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprovam a aquisição de bens, conforme Anexos I e VI deste Decreto, respectivamente. Art. 2º Fica homologada a Resolução nº 026/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a certificação ao TCEMS dos meses de novembro e dezembro de 2025, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º Fica homologada a Resolução nº 027/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o Termo de Colaboração, conforme Anexo III deste Decreto. Art. 4º Fica homologada a Resolução nº 028/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o Termo de Fomento, conforme Anexo IV deste Decreto. Art. 5º Fica homologada a Resolução nº 029/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a alteração da Resolução nº 009/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026, conforme Anexo V deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 30 de abril de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito DECRETO Nº 111, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I DO DECRETO Nº 111, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 023/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 30 de março de 2026, conforme Ata nº 545, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º Fica acatada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 009/2026 (ATUALIZADO), elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, que trata de aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas judiciais. Art. 2º Fica APROVADA, por unanimidade dos votos dos conselheiros aptos a votar, a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas judiciais estimadas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaju/MS através de Emenda Impositiva do Vereador Daniel Ruiz: I – Quantidade e especificação do objeto: Item Descrição/especificação Unidade de Medida Quant. 01 ACETATO DE LANREOTIDA 120MG SERINGA 15 02 ÁCIDO URSODESOXICOLICO 300mg COMPRIMIDO 1.080 03 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO 900 04 CIMBY 60MG COMPRIMIDO 720 05 DAPAGLIFOZINA 10MG COMPRIMIDO 900 06 DIVALPROATO DE SODIO 500MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 450 07 EFEXOR XR 150MG COMPRIMIDO 450 08 ENOXAPARINA 40MG SERINGA 600 09 ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG (OFEV) COMPRIMIDO 1.440 10 EXFORGE HCT 160 + 12,5 MG COMPRIMIDO 450 11 EZETIMIBA 10MG COMPRIMIDO 450 12 INSULINA ASPARTE IOOUI/ML CANETA 450 13 INSULINA DEGLUDECA 100UI/ML CANETA 60 14 INSULINA GLARGINA 100UI/ML CANETA 600 15 INSULINA LISPRO 100UI/ML CANETA 45 16 LOSARTANA 25MG COMPRIMIDO 450 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 17 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG COMPRIMIDO 1400 18 OMALIZUMABE 150MG (XOLAIR) AMPOLA 8 19 METILFENIDADO 10MG COMPRIMIDO 720 20 PREGABALINA 150MG COMPRIMIDO 600 21 REGORAFENIBE 40MG COMPRIMIDO 588 22 RITUXIMABE 500MG/50ML FRASCO 12 23 RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDO 300 24 RIVAROXABANA 20MG COMPRIMIDO 900 25 ROSUVASTATINA 10MG COMPRIMIDO 300 26 SENSOR FREE STYLE LIBRE UNIDADE 30 27 SITAGLIPTINA 100MG COMPRIMIDO 300 28 TICAGRELOR 90MG COMPRIMIDO 450 29 VEDOLIZUMABE 300MG AMPOLA 8 30 VILDAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG (GALVUS METO) COMPRIMIDO 450 31 XARELTO 20MG COMPRIMIDO 240 32 XIGDUO XR (DAPAGLIFLOZINA + CLORIDRATO DE METFORMINA) 10/1000MG COMPRIMIDO 360 33 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDO 600 II - Emenda Impositiva de Vereador: Emenda Vereador Valor Nº 02 - 05/11/2025 Daniel Ruiz R$ 100.000,00 III - Vigência: 12 (doze) meses. Art. 3º - Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: a) I - Submeter previamente ao Conselho Municipal de Saúde os contratos, convênios e parcerias da área da saúde para apreciação conforme preconizado no inciso VIII, Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2058/2022; b) Caso ocorra qualquer alteração no Documento de Formalização de Demanda s/nº seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado; e c) Seja revogada a Resolução nº 013/2026/CMS/MJU/MS, de 19/02/2026 em sua totalidade. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Maracaju-MS, 30 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II DO DECRETO Nº 111, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 026/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 30 de março de 2026, conforme Ata nº 545, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º - Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 019/2026 e Anexo I, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde e Comissão de Legislação e Normas, referente à Certificação junto ao Tribunal de Contas do Estado/MS (TCE/MS), nos termos da Resolução nº 88/2018. Art. 2º Fica aprovada, com ressalva, por unanimidade dos votos dos Conselheiros aptos a votar, a Certificação junto ao Tribunal de Contas do Estado/MS (TCE/MS), referente aos meses de novembro e dezembro de 2025. Art. 3º - Recomendamos à Gestão Municipal de Saúde: I - Que os atestos sejam emitidos em estrita conformidade com as normas legais vigentes, especialmente com a Lei nº 4.320/1964; II - Que os contratos, convênios e respectivos termos aditivos sejam encaminhados ao CMS, observando-se o disposto na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 2.058/2022; III - Que sejam apresentadas as notas fiscais e/ou recibos dos beneficiários dos recursos públicos, assegurando a devida comprovação da despesa; IV - Que seja observada a compatibilidade entre a data de pagamento registrada no balancete e a constante no respectivo comprovante de transferência bancária. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Maracaju-MS, 30 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III DO DECRETO Nº 111, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 027/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 30 de março de 2026, conforme Ata nº 545ª, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º - Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 014/2026, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde e Comissão de Legislação e Normas, referente ao TERMO DE COLABORAÇÃO com a Associação Amigos do Autismo de Maracaju-AMAR. Art. 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar o TERMO DE COLABORAÇÃO em parceria com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AUTISMO DE MARACAJU- AMAR, conforme Processo Administrativo nº 2953/2026: I - Período de execução: 09 (nove) meses; II - Vigência: 01/04/2026 a 31/dezembro/2026; III - Valor Total R$ 400.800,00 (quatrocentos mil e oitocentos reais); IV - Cronograma de Desembolso: Janeiro -- Fevereiro -- Março -- Abril R$ 43.650,00 Maio R$ 43.650,00 Junho R$ 47.650,00 Julho R$ 43.650,00 Agosto R$ 43.650,00 Setembro R$ 43.650,00 Outubro R$ 47.650,00 Novembro R$ 43.650,00 Dezembro R$ 43.650,00 V - Atendimento de 20 a 25 crianças por semana/média; e VI - Local de realização dos atendimentos: Rua Arlindo Olegário de Lima, nº 21 – Conjunto José Brejão – Maracaju/MS. Art. 3º Recomendações às Comissões: I - Que a Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde realize visitas na AMAR- ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AUTISMO DE MARACAJU, local de Atendimento dos Pacientes, com oitiva dos pacientes, se menores de familiares dos pacientes e apresente relatório simplificado ao Conselho Municipal de Saúde; II - Que a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde realize Monitoramento da Prestação de Contas da conveniada referente ao exercício/2025, conforme preconizado pela Lei Federal nº 13.019/2014, e apresente relatório simplificado ao Conselho Municipal de Saúde; Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 4º - Recomendamos à Gestão Municipal de Saúde: I - Seja encaminhado ao CMS análise do Parecer de Prestação de Contas emitido pela Gestora de Parceria, referente ao exercício de 2025, para fins de apreciação, acompanhamento e fiscalização por este Conselho, no exercício de suas competências de controle social, nos termos da Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, bem como em conformidade com as disposições da Lei nº 13.019/2014, que estabelece Determina-se o encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) da análise do Parecer de Prestação de Contas emitido pela Gestora de Parceria, referente ao exercício de 2025, para fins de apreciação, acompanhamento e fiscalização por este Conselho, no exercício de suas competências de controle social, nos termos da Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, bem como em conformidade com as disposições da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; II - Seja encaminhado ao CMS relatório elaborado pelos responsáveis do município pelo acompanhamento da execução do projeto, referente ao exercício de 2025, para fins de conhecimento, acompanhamento e fiscalização por este Conselho; III - Caso ocorra qualquer alteração no Termo Parceria com a AMAR- ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AUTISMO DE MARACAJU, seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Maracaju-MS, 30 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO IV DO DECRETO Nº 111, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 028/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 30 de março de 2026, conforme Ata nº 545, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º - Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação constante do Parecer Conjunto nº 011/2026, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde e Comissão de Legislação e Normas, sobre Parecer Conjunto referente ao TERMO DE FOMENTO com o Sindicato Rural de Maracaju para o desenvolvimento do Projeto Equoterapia Passo a Passo. Art. 2º - Fica APROVADO por unanimidade dos votos dos conselheiros, aptos a votar, o TERMO DE FOMENTO em parceria com Sindicato Rural de Maracaju – Projeto Equoterapia Passo a Passo, conforme Processo Administrativo nº 3260/2026: I - Período de execução: 09 (nove) meses; II - Vigência: abril a dezembro/2026; III - Valor Total R$ 204.999,93 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos); IV - Cronograma de Desembolso: Janeiro -- Fevereiro -- Março -- Abril R$ 22.777,77 Maio R$ 22.777,77 Junho R$ 22.777,77 Julho R$ 22.777,77 Agosto R$ 22.777,77 Setembro R$ 22.777,77 Outubro R$ 22.777,77 Novembro R$ 22.777,77 Dezembro R$ 22.777,77 V - Local de realização do Projeto de Equoterapia: Sindicato Rural de Maracaju – Parque de Exposições – Maracaju/MS. Art. 3º Recomendações às Comissões: I - Que a Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde realize visitas no local de realização do Projeto de Equoterapia – Sindicato Rural de Maracaju – Parque de Exposições, com oitiva dos pacientes, se menores de familiares dos pacientes e apresente relatório simplificado ao Conselho Municipal de Saúde; e II - Que a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde realize Monitoramento da Prestação de Contas da conveniada Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU referente ao exercício/2025, conforme preconizado pela Lei Federal nº 13.019/2014, e apresente relatório simplificado ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º - Recomendamos à Gestão Municipal de Saúde: I - Seja encaminhado ao CMS análise do Parecer de Prestação de Contas emitido pela Gestora de Parceria, referente ao exercício de 2025, para fins de apreciação, acompanhamento e fiscalização por este Conselho, no exercício de suas competências de controle social, nos termos da Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, bem como em conformidade com as disposições da Lei nº 13.019/2014, que estabelece Determina-se o encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) da análise do Parecer de Prestação de Contas emitido pela Gestora de Parceria, referente ao exercício de 2025, para fins de apreciação, acompanhamento e fiscalização por este Conselho, no exercício de suas competências de controle social, nos termos da Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, bem como em conformidade com as disposições da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; II - Seja encaminhado ao CMS relatório elaborado pelos responsáveis do município pelo acompanhamento da execução do projeto, referente ao exercício de 2025, para fins de conhecimento, acompanhamento e fiscalização por este Conselho; e III - Caso ocorra qualquer alteração no Termo Fomento com o Sindicato Rural de Maracaju, seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Maracaju-MS, 30 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO V DO DECRETO Nº 111, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 029/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 30 de março de 2026, conforme Ata nº 545ª, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º - Fica acatada, deliberada e aprovada a alteração do inciso VIII do Artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 009/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026 conforme recomendação do Parecer Conjunto nº 002/2026 (ATUALIZADO), emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde e Comissão de Legislação e Normas, que trata sobre o Credenciamento nº 001/2025, Processo Administrativo nº 3857/2025. Art. 2º - Fica aprovada, por unanimidade dos votos das pessoas Conselheiras aptas a votar a alteração do Inciso VIII do Artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 009/2026/CMS/MJU/MS, de 13 de janeiro de 2026 passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: VIII - Contrato nº 010/2025 - MOVIMENTE CLÍNICA MULTIDICIPLINAR LTDA - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a referência data 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 16 Oficina ABA* Psicologia e Psicopedagogia Com Especialização em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) Sessões 5.400 101,61 Leia-se VIII - Contrato nº 010/2025 - MOVIMENTE CLÍNICA MULTIDICIPLINAR LTDA - Vigência: 12 (doze) meses após assinatura, sendo a referência data 01/10/2025 – podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Item Especialidade Unidade de Medida Qtde Estimada Valor Unitário 9 Fonoaudiologia Sessões 14.988 R$ 73,00 16 Oficina ABA* Psicologia e Psicopedagogia Com Especialização Sessões 5.400 R$ 101,61 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 30 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO VI DO DECRETO Nº 111, DE 30 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO nº 030/2026/CMS/MJU/MS, de 30 de março de 2026 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências legais e das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; pela Lei Municipal nº 2.058, de 8 de fevereiro de 2022; pelos Decretos Municipais nº 187, de 23 de maio de 2025, e nº 014, de 19 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a nomeação dos Conselheiros; bem como pelo Regimento Interno deste Conselho; e Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 30 de março de 2026, conforme Ata nº 545ª, e o objetivo de atender, aprimorar e consolidar o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal e da legislação supracitada; RESOLVE: Art. 1º - Fica acatada, deliberada e aprovada a recomendação do Parecer Conjunto nº 022/2026, emitido pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde e Comissão de Legislação e Normas, que trata sobre à abertura de processo administrativo cujo objeto consiste na aquisição de materiais e reagentes laboratoriais destinados ao Laboratório Central do Município de Maracaju/MS, conforme Minuta do Documento de Formalização. Art. 2º - Fica APROVADA, por unanimidade dos votos das pessoas Conselheiras aptas a votar à abertura de processo administrativo cujo objeto consiste na a aquisição de materiais e reagentes laboratoriais destinados ao Laboratório Central do Município de Maracaju/MS conforme Minuta do Documento de Formalização: I – Quantidade e especificações do objeto: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD ANUAL 1 Água deionizada não estéril (galão 5L). Quimicamente pura, isenta de sais solúveis, não injetável, para autoclave. GL 400 2 Agulha vacutainer para coleta múltipla de sangue a vácuo, medindo 25x8 (21G1), canhão de cor verde com bisel trifacetado, siliconizada, esterilizada a Oxido de Etileno (ETO). Embalagem unitária em plástico com lacre de segurança em papel, contendo: Calibre da agulha, número de lote. Caixa contendo 100 unidades. CX 120 3 Agulha vacutainer para coleta múltipla de sangue a vácuo, medindo 25x7 (22G1), canhão de cor preto com bisel trifacetado, siliconizada, esterilizada a Oxido de Etileno (ETO). Embalagem unitária em plástico com lacre de segurança em papel, contendo: Calibre da agulha, número de lote. Caixa contendo 100 unidades. CX 240 4 Alça de inoculação descartável estéril 10ul. Material: polipropileno. Comprimento aproximado de 20cm. Embalagem contendo 100 unidades. UN 10 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 5 Álcool swab lenço umedecido com álcool 70%. Sachê embalado individualmente. Caixa contendo 100 unidades. CX 300 6 Caixa porta-lâminas com capacidade de 100 lâminas. Tampa com dobradiça e trava por pressão. Ranhuras numeradas para identificação. UN 10 7 Caixa porta-lâminas com capacidade de 50 lâminas. Tampa com dobradiça e trava por pressão. Ranhuras numeradas para identificação. UN 10 8 Coletor de materiais perfurocortante COR AMARELA 1,5 Litros Descarpack. Com desconector de agulha; alça dupla para transporte; contra-trava de segurança; produzido de acordo com NBR 13853; validade indeterminada. Garantia contra defeitos de fabricação. Material: papelão ondulado. UN 120 9 Corante Hematológico GIEMSA. Apresentação frasco de 500ml. FR 12 10 Corante Hematológico MAY GRUNWALD. Apresentação frasco de 1000ml ou 2x500ml. FR 24 11 EDTA. Frasco anticoagulante com 100 ml FR 6 12 Estante de aço para tubos de ensaio. Capacidade 24 tubos 13mm (para tubos de tampa roxa 4ml). Permite esterilização. UN 6 13 Estante de aço para tubos de ensaio. Capacidade 40 tubos 16mm (para tubos de tampa vermelha 10ml). Permite esterilização. UN 12 14 Estante de aço para tubos de ensaio. Capacidade 60 tubos 13mm (para tubos de tampa roxa 4ml). Permite esterilização. UN 12 15 frasco plástico p/ coleta de exame parasitológico (fezes), não estéril, descartável, material frasco plástico e incolor: com conservante formalina a 5% tamponada, que possibilite a estabilidade da amostra, mantendo integra estruturas como ovos, larvas e cistos por um período mínimo de 15 dias, sem a necessidade de manter refrigerado (geladeira); com filtro interno de 266 micras e bico gotejador com sistema de vedação; embalagem individual com instruções de uso e com dispositivo interno que possibilite a amostragem de 1g de fezes e que garanta a integridade do produto; utilizando o método da concentração sem a necessidade de centrifugação e reagentes químicos, ou outros processos de filtragem. Caixa contendo 25 unidades. CX 200 16 Garrote em tecido elástico com trava – Adulto UN 24 17 Garrote em tiras (látex-free) medindo 45cm aproximadamente. Pacote com 100 unidades. PC 10 18 HCG (tiras p/ teste rápido imunocromatográfico). Sensibilidade 25UI/ml. Caixa com 50 unidades, embaladas individualmente. CX 100 19 Kit completo coloração de Ziehl-Neelsen 3x500ml. KIT 40 20 Kit completo para coloração de gram. Kit 4x500ml contendo lugol para gram, fucsina diluída, solução de violeta cristal e descorante para gram. KIT 80 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 13 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 21 Kit completo para coloração rápido de hematologia. Corante panótico. Apresentação: Kit 3x500ml. KIT 10 22 Kit para pesquisa de Antiestreptolisina O (ASLO) por aglutinação indireta (pronto para uso). Método: aglutinação de látex. Nº de testes: 100. Contendo: látex 2,5 ml/frasco; controle positivo 0,5ml/frasco; controle negativo 1,0ml/ frasco; varetas (100 unid); cartões-teste (02 unid). Reagente: suspensão de partículas de látex de poliestireno recobertas com antígenos estreptolisina O estabilizada ~1,0%; azida sódica 0,095%. Obs: NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. FR 60 23 Kit para pesquisa de fator reumatóide (FR) por aglutinação indireta (pronto para uso). Aglutinação em látex. Nº de testes: 100 testes. Contendo: látex 2,5 ml/frasco; controle positivo 0,5ml/frasco; controle negativo 1,0ml/frasco; varetas (100 unid.); cartões-teste (02 unid.). Reagente: suspensão de partículas de látex de poliestireno recobertas com imunoglobulina G humana (IgG) ~1,0%; azida sódica 0,095%. Obs: NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. FR 60 24 Kit para tipagem sanguínea ABO RH contendo: soro anti-A 1 frasco 10ml; soro anti-B 1 frasco 10ml; soro anti-AB 1 frasco 10ml; soro anti-D 1 frasco 10ml; soro controle-RH 1 frasco contendo 10ml. Frascos de vidro com conta-gotas. Obrigatório ser o mesmo fabricante para todos os reagentes. KIT 80 25 Lâmina ponta fosca sem lapidar, 26 x 76 mm, espessura 1 a 1,2mm. Caixa com 50 unidades. CX 80 26 Lâmina ponta lisa lapidada, 26 x 76 mm, espessura 1 a 1,2mm. Caixa com 50 unidades. CX 30 27 Lamínula 24x24mm. Embalagem contendo 1.000 unidades. CX 40 28 Lâmpada de microscópio 6v 20w – unid. UN 10 29 Lençol de papel hospitalar descartável medindo 70x50 em rolo contendo 1kg aproximadamente. Cor branco. Embalagem contendo 10 unidades (rolos). CX 20 30 Lugol forte. Frasco contendo 1000 ml. FR 6 31 Luva Nitrílica Sem Pó – Descartável, Lisa; Ambidestra; Transparente; não estéril; Sem pó bioabsorvível; Produzida em Nitrilo; punho com acabamento enrolado; Caixa contendo 100 unidades. TAMANHO P CX 60 32 Luva Nitrílica Sem Pó – Descartável, Lisa; Ambidestra; Transparente; Não estéril; Sem pó bioabsorvível; Produzida em Nitrilo; punho com acabamento enrolado; Caixa contendo 100 unidades. TAMANHO M CX 80 33 Micropipeta de volume fixo 25 ul UN 10 34 Micropipeta de volume fixo 50 ul UN 10 35 Micropipeta de volume fixo l0 ul UN 4 36 Micropipetas de volume fixo 1.000 ul UN 10 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 37 Micropipetas de volume fixo 500ul UN 10 38 Microtubo para coleta de sangue à vácuo, tampa roxa (EDTA), 0,5ml cx c/ 50 unidades. CX 20 39 Microtubo tipo eppendorf graduado, neutro, 1,5ml. Embalagem com 1000 unidades. UN 20 40 Óleo de imersão. Frasco contendo l00 ml com bico dosador. FR 12 41 Papel de pH (Tira para medição de pH). Escala de 0,0 a 14,0. Caixa contendo 100 unidades. Método do teste: escala calorimétrica. Tempo de resposta: 10 segundo a 1 minuto. Controle de Qualidade ISSO 9001. CX 10 42 Papel filtro quantitativo 9mm branco. Caixa com 100 unidades. CX 60 43 Pinça Kelly Reta 14cm. Aço inoxidável. UN 12 44 Pipeta Pasteur de transferência 3mL. Pacote com 100 unidades. Material: polietileno transparente de baixa densidade (LDPE). Não estéril. PC 6 45 Placa de Kline vidro (para exame de VDRL). UN 12 46 Placa-teste para detecção de Treponema pallidum (teste rápido para Sífilis). Sensibilidade e especificidade 100%. Amostra: soro, plasma e sangue total. Embalagem contendo 25 placas-teste ou tiras, separadas individualmente. CX 30 47 Ponteira Azul Tipo Universal 200-1000UL pacote c/ 1.000 Unidades CX 60 48 Ponteira Sem Filtro 0-200ul Tipo Gilson Amarela Pacote c/ 1.000 unidades CX 60 49 Scalp para coleta múltipla à vácuo. Calibre 21g. Caixa contendo 100 unidades. CX 20 50 Scalp para coleta múltipla à vácuo. Calibre 23g. Caixa contendo 100 unidades. CX 40 51 Scalp para coleta múltipla à vácuo. Calibre 25g. Caixa contendo 100 unidades. CX 20 52 Solução álcool-ácido 1%. Frasco contendo 500ml. FR 20 53 Solução álcool-ácido 3%. Frasco contendo 500ml. FR 20 54 Solução descorante para gram à base de acetona. Frasco contendo 500ml. FR 30 55 Solução tampão (Buffer) pH 7,0. Frasco contendo 500ml. FR 6 56 Soro de Coombs (anti-IgG) – frasco contendo 10ml 20 57 Suspensão antigênica estabilizada para realizar a prova VDRL modificada (USR) de detecção de sífilis (pronto para uso). Somente para diagnóstico in vitro. Método: aglutinação de látex. Nº de testes: 250 determinações. Contendo: reagente 5,5 ml/frasco; 1 conta- gotas. Reagente: suspensão aquosa de antígeno de cardiolipina e lecitina purificada, em tampão fosfatos com cloreto de colina e EDTA, de acordo com as indicações da O.M.S. Obs: NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. UN 80 58 Swab para coleta de amostra estéril. Esterilizado. Haste de plástico. Embalagem c/ 100 unid, embalados individualmente. PC 50 Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 15 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 59 Takives pipeta de vidro graduada com aspirador. Confeccionado em vidro. Diâmetro interno: 2,5mm. Capacidade de aspiração: 1mL. Escala de graduação: 0 a 180. Pacote contendo 100 unidades. Necessário ser compatível com Takives suporte. PC 50 60 Tubo capilar sem heparina. Frasco com 500 unidades UN 12 61 Tubo cônico de plástico graduado 12 ml, caixa c/ 100 unidades. CX 10 62 Tubo de ensaio vidro neutro Dimensões 10 x 90mm Capacidade 5ml caixa c/ 250 unidades. CX 20 63 Tubo de plástico para coleta de sangue à vácuo, tampa amarela (ativador de coágulo / gel separador), 9ml caixa com 100 unidades. CX 80 64 Tubo de plástico para coleta de sangue à vácuo, tampa azul claro (citrato de sódio), 4ml caixa c/ 100 unidades. CX 10 65 Tubo de plástico para coleta de sangue à vácuo, tampa roxa (EDTA tipo K3), 4ml caixa c/ 100 unidades. CX 250 66 Tubo de plástico para coleta de sangue à vácuo, tampa roxa (EDTA tipo K3), 2ml c/ 100 unidades. CX 20 67 Tubo de plástico para coleta de sangue à vácuo, tampa vermelha (soro ativador de coágulo), 9ml caixa c/ 100 unidades. CX 250 II - Vigência: 12 (doze) meses. Art. 3º Recomendações à Gestão Municipal de Saúde: I - Seja encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde cópia integral da Ata de Registro de Preços firmada com a(s) empresa(s) vencedor(s)a do certame, para fins de conhecimento, acompanhamento e fiscalização por este Conselho, em observância ao disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.058/2022, e informação do número do processo instruído; II - Caso ocorra qualquer alteração na Minuta do Documento de Formalização de Demanda -DFD, seja o Conselho Municipal de Saúde comunicado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 30 de março de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde Errata ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Procuradoria Jurídica 1 ERRATA EF.: PORTARIA Nº 356 DE 06 DE MARÇO DE 2026 O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, comunica que em razão da publicação da Portaria nº 356, de 06 de março de 2026, constante do Diário Oficial do Município de Maracaju/MS nº 4024, de 07 de abril de 2026, página 1, promove a seguinte retificação: Onde se lê: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2026. Maracaju, 06 de março de 2026. Leia-se: Art. 1º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2026. Maracaju, 06 de abril de 2026. Maracaju-MS, 05 de maio de 2026. Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Municipal de Administração D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 125 ERRATA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 126 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO/ INEXIGIBILIDADE TERMO DE RATIFICAÇÃO/ INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.791/2026 MUNICÍPIO DE MARACAJU - MS, pessoa jurídica de direito públ ico in terno, inscr i ta no CNPJ/MF sob o n . º 03.442.597/0001-12, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ MARCOS CALDERAN, brasileiro, casado, portador do RG n°***.582. SEJUSP/MS e CPF/MF n.º ***.***.211-34, residente e domiciliado na Alameda Calderan, nº 120, Bairro Cambarai, Maracaju/MS, torna público que procedeu ao Credenciamento das seguintes pessoas jurídica/física: J. S. A. SERVICO MEDICO LTDA - 64.497.970/0001-27 (itens: 58, 59, 60, 61, 62 e 63), TAINARA SUELEN DE SIQUEIRA - 088.162.189-75 (itens: 48, 85 e 86) e NILTON SERGIO SIMOES FILHO LTDA - 63.908.342/0001-24 (itens: 47 e 81), visando à prestação de serviços assistenciais e complementares de consultas médicas, ambulatoriais e de procedimentos para o Sistema de Saúde do Município de Maracaju/MS. Desta forma RATIFICO a Contratação Direta nos termos do Art. 74, inciso IV c.c. Art. 79, ambos da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.878/2024. Maracaju/MS, 05 de maio de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito Municipal AVISOS AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO (9ª SESSÃO) - CREDENCIAMENTO N.º 003/2025 AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO (9ª SESSÃO) CREDENCIAMENTO N.º 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.878/2025 O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Supervisão de Licitação e Contrato, por intermédio de seu Agente de Contratação (em substituição), torna público para conhecimento dos interessados o resultado da análise da documentação do Credenciamento n. 003/2025, tendo como objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E REALOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E/OU JANELA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS, realizado no dia 04/05/2026, com início às 09h (horário Oficial de Brasília-DF), restou HABILITADA a interessada: 65.529.768 ELIS VITORIA LOPES FIGUEIREDO, por atender todas as exigências do Credenciamento nº 003/2025, especificamente quanto ao subitem 7.2 (alvará de funcionamento); subitem 7.3.3 (Prova de Capacidade Técnico-Operacional); subitem 7.4.1 (Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ); subitens 7.4.2, 7.4.3, 7.4.4 e 7.4.5 (Certidões negativas com as fazendas públicas federal, estadual e municipal); subitem 7.4.6 (Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); subitem 7.4.7 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT); e subitem 7.5.1 (Certidão Negativa de Feitos Sobre Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Proponente), bem como os anexos III, IV e V do Edital. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para possível interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o subitem 21.2 do edital de credenciamento, ficando a partir de então os autos do processo com vista franqueada às interessadas. Maracaju/MS, em 04 de maio de 2026. RUBENS DA ROCHA GONÇALVES Agente de Contratação (Em Substituição) EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 2.765/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2026 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 127 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Contratada: FELIPE HENRIQUE DA SILVA - ME OBJETO: O objeto do presente Contrato é o serviço de peça teatral para realização de campanha de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, a ser realizada entre os dias 05 a 08 de maio de 2026, no Centro Cultural de Maracaju e Distrito de Vista Alegre, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. REG. DE EXEC A execução/entrega deverão ser realizadas, conforme descrito no item 5 do Anexo I - Termo de Referência. VALOR O valor total da contratação é de R$ 26.560,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta reais). PRAZO O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DOT. ORÇ Categoria econômica: 05.000 – Secretaria de Assist. Social / 05.002 - Fundo de Assistência Social. Despesa: 29. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Plano orçamentário: 2.123 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC) Fonte: 1.500.7011 – Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas Código da Emenda: ROBERTGUSTAVOZIEMANN/04.01/2026 Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Leiza Karen Barbosa Silva De Carvalho Contratada: Felipe Henrique da Silva Maracaju/MS, 29 de abril de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2025 Processo Administrativo - Autos nº 6.148/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 200/2025 Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 199/2025, importando em R$ 4.404,40 (quatro mil e quatrocentos reais e quarenta centavos), correspondente a 11,28% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 6.148/2024, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 43.442,00 (quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 124, I, alínea “b” e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha Contratado: Nicole Filgueira Santana de Oliveira Maracaju/MS, 24 de abril de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2025 Processo Administrativo - Autos nº 6.148/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art105 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art105 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 128 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Contratada: MED OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 200/2025 Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 200/2025, importando em R$ 2.289,00 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais), correspondente a 8,62% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 6.148/2024, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 28.852,48 (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 124, I, alínea “b” e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha Contratado: Silvio Prudente de Marais Maracaju/MS, 24 de abril de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2025 Processo Administrativo - Autos nº 6.148/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: JT MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 200/2025 Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 203/2025, importando em R$ 1.553,74 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 4,80% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 6.148/2024, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 33.931,59 (trinta e três mil novecentos e trinta um reais e cinquenta e nove centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 124, I, alínea “b” e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21 ASSINANTES: Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha Contratado: Jerusa Aparecida Pitt Baseggio Maracaju/MS, 24 de abril de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 206/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 206/2025 Processo Administrativo - Autos nº 6.148/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: SANTO REMÉDIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS – HOSPITALAR LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 200/2025 Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 206/2025, importando em R$ 202,80 (duzentos e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 7,49% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 6.148/2024, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 2.912,00 (dois novecentos e dose reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 124, I, alínea “b” e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21 ASSINANTES: https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 129 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha Contratado: Vania Szymanski Maracaju/MS, 24 de abril de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2025 Processo Administrativo - Autos nº 6.148/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 207/2025 Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 207/2025, importando em R$ 9.069,75(nove mil e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 25% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 6.148/2024, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 45.348,75 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 124, I, alínea “b” e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21 ASSINANTES: Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha Contratado: José Paulo Gesser Maracaju/MS, 27 de abril de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 209/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 209/2025 Processo Administrativo - Autos nº 6.148/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: BRASMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO : O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 207/2025 Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 209/2025, importando em R$ 973,75 (Novecentos sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 4,22% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 6.148/2024, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 23.780,75 (vinte três mil setecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) FUNDAMENTO LEGAL: art. 124, I, alínea “b” e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21 ASSINANTES: Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha Contratado: Aparecido Gonçalves de Araújo Maracaju/MS, 24 de abril de 2026 ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 467/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 130 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Art. 1º NOMEAR PAOLA SANGUINA IBARROLA, para OCUPAR o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-4, a partir de 05 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 05 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 474/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR LEANDRO XIMENEZ DE SOUZA, para OCUPAR o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-4, a partir de 05 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 05 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 – E-mail: administração@maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU PORTARIA N.º 475/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º - REVOGAR, a contar de 04 de maio de 2026, a Cedência da servidora constante no quadro abaixo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município nº 3925, de 15 de janeiro de 2026, através da Portaria n° 070/2026. MATRÍCULA NOME CARGO ÔNUS 50057/1 DENISE STELLA SCHWARZ SULEKI AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS COM ÔNUS PARA ORIGEM Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 05 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 131 PORTARIA N.º 475/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 – E-mail: administração@maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU PORTARIA N.º 476/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de correção no conteúdo do cargo exposto constante na Portaria nº 465/2026, de 04 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, CONSIDERANDO que a retificação não implica alteração do conteúdo essencial do ato administrativo, mas tão somente a correção da descrição do cargo, R E S O L V E: Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 465/2026, publicada no Diário Oficial do Município n.º 4052 – Edição Extra, que nomeou o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a), quanto à descrição do cargo: D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 132 PORTARIA N.º 476/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 – E-mail: administração@maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ONDE SE LÊ: “CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA” LEIA-SE: “CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS I – ZONA URBANA E/OU ZONA RURAL” N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1055659 TIAGO JARCEM DE OLIVEIRA 117,00 1 COTA NEGRA Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes na Portaria nº 465/2026, que não conflitarem com a presente retificação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da Portaria original. Maracaju/MS, 05 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 133 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER LEGISLATIVODecretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 Fone 067-454-8000 – email: assessoriajuridica@camarademaracaju.ms.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa, na 14ª Sessão Ordinária aos 04/05/2.026, houve por bem em aprovar e ele promulga o seguinte: APROVAR o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente às Contas e Balanço Geral da Receita e da Despesa, relativos ao Exercício de 2022. Artigo 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente às Contas e Balanço Geral da Receita e da Despesa, relativos ao Exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Maracaju, gestão do Prefeito José Marcos Calderan, conforme consta do Processo do Tribunal de Contas n° TC/9705/2023. Artigo 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Maracaju, 05 de maio de 2.026. RENER BARBOSA PACHE PRESIDENTE D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 134 PODER LEGISLATIVO DECRETOS DECRETO LEGISLATIVO 02 2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 135 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº017/2026 DISPENSA Nº 019/2026 PARTES Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS Contratado: ADEMIR ARGEMIRO MARTINS PEREIRA -MEI OBJETO: Contratação de empresa especializada em limpeza, higienização e manutenção de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de material na câmara municipal de Maracaju M/S. REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será realizado por execução indireta. VALOR: O valor total da contratação: R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais). PRAZO O prazo do presente contrato será até 31 de Dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, utilizando-se de recursos financeiros próprios da Câmara Municipal: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 101 – CÂMARA MUNICIPAL 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDATES LEGISLATIVAS 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ASSINANTES Contratante: Rener Barbosa Pache Contratada: Ademir Argemiro Martins Pereira Maracaju/MS, 30 de Abril de 2026. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4053, Terça-feira, 05 de Maio de 2026 - Página 136 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-05-05T11:08:14-0400