D.O.M. ANO XIII Nº 4058 - Extra, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ ATOS DE PESSOAL 1 ................................................................................................................................. PORTARIAS 1 ....................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4058 - Extra, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4058 - Extra, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 498/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, MARCIA MARIA WULFF, ocupante do cargo em comissão de ASSISTENTE DE SECRETARIA CAI-3, a partir de 04 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 08 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 499/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR MARCIA MARIA WULFF, servidora ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE DISCIPLINA, para OCUPAR o cargo em comissão de SECRETÁRIA ESCOLAR FG-2, a partir de 06 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 08 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados a abertura do período de inscrições do Chamamento Público para seleção e contratação, por tempo determinado, de profissional qualificado para desempenhar a função temporária conforme Anexo I e II deste edital; Considerando a contratação temporária para atendimento a necessidade de excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c. Lei Municipal nº. 1.871/2016 e o Decreto Municipal nº. 129/2021 e suas alterações; Considerando o esgotamento, bem como a previsão de esgotamento, da lista de candidatos aprovados para determinados cargos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, homologado pelo Edital nº 013/2025, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Município nº 3860, de 13 de novembro de 2025; Considerando, ainda, a necessidade de assegurar maior agilidade no atendimento das demandas do quadro de pessoal, bem como a formação de cadastro de reserva para contratação temporária dos cargos indicados neste Edital; 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS: 1.1 O presente certame tem por finalidade classificar os candidatos inscritos para o banco de dados de reserva do Município, visando ao desempenho de função pública temporária, conforme as atribuições das funções descritas nos Anexos I e II deste Edital, e compreenderá 01 (uma) única etapa, denominada Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. 2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES: 2.1. A função, a habilitação/requisitos, a carga horária a ser cumprida, a remuneração e as atribuições básicas a serem exercidas são as especificadas no Anexo I e II deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site oficial da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, conforme link e datas disponibilizados abaixo. PORTAL - SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS LINK: https://www.maracaju.ms.gov.br/administracao/selecao/chamamento- publico-003-2026-educacao-e-quadro-geral EDITAIS EDITAL Nº. 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 11 a 22 de maio de 2026, encerrando-se às 23h59 do último dia. 3.2 Não haverá taxa de inscrição para este Chamamento Público; 3.3 Segue abaixo instrução e documentação a ser enviada juntamente com a finalização da inscrição na Web. a) Na Inscrição, o candidato deverá preencher todos os tópicos obrigatórios na ficha de inscrição on-line. b) ANEXAR, juntamente com os títulos (quando houver), documento oficial de identificação pessoal, para fins de comprovação de identidade, bem como a certidão de nascimento, a qual será utilizada como critério de desempate na classificação. c) Deverá anexar toda a documentação comprobatória da experiência profissional e das participações em capacitações, cursos ou qualificações relacionadas ao cargo, conforme exigido para a análise da prova de títulos, de acordo com as disposições deste Edital e com o Anexo V (Quadro de Títulos). Os candidatos que não anexarem a documentação não serão desclassificados, porém não obterão pontuação na prova de títulos. ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO: PREENCHER TODOS OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS NO LINK DA INSCRIÇÃO. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: ANEXAR, JUNTO AOS TÍTULOS (SE HOUVER), DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E CERTIDÃO DE NASCIMENTO. TÍTULOS (CASO HOUVER): ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EM UM ÚNICO ARQUIVO, POR AGRUPAMENTO DE TÍTULOS, NOS FORMATOS PDF OU IMAGEM (JPG, PNG OU JPEG), INCLUINDO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÕES, CURSOS OU QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS PARA O CARGO (SE HOUVER). OBS.: OS TÍTULOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÃO ANALISADOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO, CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL, NO QUADRO DE TÍTULOS (ANEXO V). 3.3.1. É de responsabilidade do candidato à atualização de seus dados cadastrais, tais como: Telefones de contato e de Endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; 3.3.1.1. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; 3.4 Após o encerramento do período estabelecido para a realização das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município de Maracaju a relação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos inscritos e suas respectivas pontuações preliminares; 3.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 3.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e na anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 3.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea; 3.8 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo do Chamamento Público caso não preencha a inscrição de forma completa e correta, apresente erros de digitação, forneça dados inverídicos ou falsos, ou, ainda, apresente documentos sem a autenticação necessária para comprovação de sua validade, mesmo que a irregularidade seja constatada posteriormente, após a apuração presencial dos dados ou documentos informados, da documentação pertinente à Prova de Títulos e dos documentos pessoais exigidos em etapa subsequente para formalização do contrato temporário. 3.9 Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação de documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade e desde que estejam legíveis em quaisquer de suas partes. 3.10 O candidato somente poderá realizar inscrição para um único cargo. Caso efetue mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a inscrição mais recente, ficando automaticamente anuladas as inscrições anteriores. No caso específico dos cargos de magistério, havendo mais de duas inscrições, aplicar-se-á o mesmo critério, considerando-se válida apenas a última inscrição realizada. Quando houver inscrição simultânea para cargos do magistério e da área administrativa/operacional, igualmente será considerada válida apenas a última inscrição efetuada, anulando-se as demais, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a inscrição simultânea para cargos das áreas Administrativa/Operacional e do Magistério, nem a realização de mais de uma inscrição para cargos do Magistério. 3.11 O Município de Maracaju/MS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, e que está de acordo com as normas nele previstas. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 4. DAS VAGAS RESERVA PCD ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO ÀS VAGAS RESERVAS PCD PRAZO DE INDICAÇÃO PARA ÀS VAGAS RESERVAS PCD: PERÍODO DE INSCRIÇÃO. MODO DE ENVIO: NO LINK DE INSCRIÇÃO, JUNTAMENTE COM A INDICAÇÃO DO CARGO, DEVERÃO CONSTAR AS OPÇÕES DE CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. ANEXO III – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A LISTA DE RESERVA PCD, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO CANDIDATO (ANEXO A ESTE EDITAL). 2. LAUDO MÉDICO, ATESTANDO A ESPÉCIE, O GRAU E O NÍVEL DA DEFICIÊNCIA, EMITIDO HÁ MENOS DE 90 DIAS DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 4.4 DESTE EDITAL. 4.1 Fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas ou que vierem a surgir dentro do prazo de validade do certame aos candidatos com deficiência, observada a ordem geral de classificação, conforme Lei Municipal nº 1.871/2016 e suas alterações, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado. 4.2 Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/99, deverá requerer, no prazo da inscrição, através do preenchimento legível do formulário constante do Anexo III deste Edital, devidamente acompanhado de justificativa e parecer emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista nos impedimentos especiais apresentados pelo candidato, emitido há menos de 90 dias da data de abertura do certame, enviado juntamente no processo de inscrição finalizado pelo link de inscrição. 4.3 O candidato que não se declarar Pessoa com Deficiência e não anexar a documentação comprobatória no ato da inscrição e prova de títulos on-line, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas às PcD. 4.4 Durante o prazo fixado no QUADRO ACIMA, Item 4. deste Edital, o candidato que optar pela vaga reserva PcD, deverá enviar, para análise e parecer, com os seguintes documentos: a) Laudo Médico, atestando o tipo, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e deverá constar assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente, sendo feita a verificação de seu registro junto ao respectivo Órgão. b) Solicitação por escrito, conforme Formulário constante do Anexo III deste Edital. 4.5 O candidato que, dentro do prazo, não atender aos dispositivos e as instruções constantes neste Edital, não poderá pleitear direitos em favor de sua situação. Consequentemente, não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br Caso a deficiência informada não seja confirmada, o candidato será incluído apenas na lista de classificação geral. 4.6 A condição de pessoa com deficiência será analisada com base no laudo médico apresentado no momento da inscrição e, posteriormente, poderá ser submetida à confirmação por perícia oficial no ato da convocação. Caso não seja confirmada, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas PCD. 4.7 As vagas destinadas às pessoas com deficiência – PcD – deverão obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a lista de ampla concorrência e a lista de reserva para pessoas com deficiência. A convocação/contratação de candidatos classificados na lista reserva PcD somente ocorrerá quando o número total de candidatos contratados for igual ou superior a dez, a fim de atender ao percentual de 10%, observando-se a seguinte ordem: 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, garantindo o percentual de reserva previsto. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Prova de Títulos, de caráter classificatório. 6. DOS TÍTULOS I. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) Mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, composta pelas páginas de identificação (frente e verso), devendo constar o CBO do cargo e o período total de vigência do vínculo empregatício. Nos casos em que não houver data final do registro, o documento deverá estar acompanhado da Carteira de Trabalho Digital, para fins de apuração se o vínculo se encontra ativo junto à empresa empregadora; b) Por meio de Certidão/Declaração emitida unicamente pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o período trabalhado em papel timbrado, constando a competente assinatura do expedidor; II. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. III. Estágios curriculares, extracurricular, monitoria e/ou trabalhos voluntários, ainda que afetos à área objeto da contratação, não serão considerados para comprovação de experiência profissional; IV. Comprovante de escolaridade; Histórico escolar, Diploma/Certificado de conclusão. Não será aceito atestado/declaração de matrícula. 6.1 A Prova de Títulos terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme critérios estabelecidos no Quadro de títulos: ANEXO V - QUADRO (PROVA DE TÍTULOS), exceto para os cargos de Professor de Educação Física (Para Atuar na Educação Infantil - CIEIs) e MOTORISTA III -Ônibus/Ambulância, para o qual a pontuação máxima será de até 60 (sessenta) pontos. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 6.2 O candidato que não apresentar/enviar os documentos no prazo estabelecido receberá nota zero. 6.3 O candidato receberá a confirmação de entrega dos documentos pelo e-mail utilizado para o envio dos títulos. 6.4 Os títulos serão avaliados pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, observados os critérios e valor correspondente conforme item 6 deste Edital e seu quadro de título, para cada enquadramento e nível de escolaridade exigida para o cargo. 6.5 Fica reservado a Comissão Especial do Processo Seletivo/Chamamento Público solicitar, a qualquer momento, documentos originais para comprovação e autenticidade de titulação. 7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Na hipótese de igualdade de pontuação final entre dois ou mais candidatos, o desempate dar- se-á, sucessivamente, pela aplicação dos seguintes critérios: a) 1º - candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) 2º - ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora, minuto e segundo; c) 3º – permanecendo o empate, será realizado sorteio, conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado/Chamamento Público, com a participação dos candidatos envolvidos. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS a) O Resultado Final será obtido através da soma da pontuação recebida na Prova de Títulos; b) Os candidatos serão ordenados em ordem decrescente da pontuação recebida, por Cargo, conforme disposto no Quadro de Vagas; c) A relação com os candidatos classificados no Chamamento Público objeto deste Edital será publicada no Diário Oficial do Munícipio. 9. DOS RECURSOS 9.1 O prazo para interposição de recursos, quanto a divulgação dos inscritos e classificação final, será de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos respectivos editais, no Diário Oficial do Município de Maracaju, nos seguintes casos: a) Omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos na publicação da relação de inscritos; b) Pontuação da prova de títulos divulgada através do resultado preliminar. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 9.2 O recurso deverá ser direcionado à Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado, assinado pelo candidato ou por seu representante legal, mediante procuração com poderes específicos e firma reconhecida em cartório. 9.3 Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Maracaju endereçado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente Chamamento Público; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) cumprir as determinações deste edital; h) não acumular ilicitamente cargos, empregos ou funções públicas; i) entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função; j) comprovante da escolaridade correspondente à função e a respectiva Carteira Funcional. 10.2 Os candidatos classificados serão convocados na ordem de classificação respeitando as listas do Processo Seletivo Simplificado e dos Chamamentos Público em andamento e seus respectivos esgotamentos, para contratação pelo Município de Maracaju, para exercício por um período de até 12 (doze) meses, na forma do artigo 10, da Lei Municipal nº 1.871/2016, podendo ser renovado por igual período, uma única vez, observado o prazo de até 02 (dois) anos. 10.3 No contrato constarão, obrigatoriamente: a) a função a ser desempenhada; b) o tempo de duração do contrato; c) as condições de renovação e de rescisão; d) o valor e a forma de remuneração; e) os direitos e obrigações do contratado; f) a jornada de trabalho. 10.4 Haverá revogação da contratação, sem qualquer indenização, salvo verbas proporcionais devidas até a data da revogação, nos seguintes casos: a) Quando ocorrer provimento, em caráter efetivo, de candidato aprovado em concurso público; b) No retorno do servidor legalmente afastado; c) Quando, comprovadamente, a contratação temporária ter sido atribuída sem observância da legislação vigente; d) A pedido do contratado; e) Quando o profissional não apresentar desempenho satisfatório, conforme relatório emitido pela chefia da respectiva unidade de trabalho e demais superiores, que será avaliado pela Gestão, que poderá revogar o contrato por conveniência e interesse, a bem do Serviço Público; f) O procedimento da revogação, nas hipóteses dos itens “C” e “E”, deverá garantir ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br g) Por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente justificada pela autoridade proponente; h) Por ausência de autenticação dos documentos pessoais e/ou dos documentos utilizados na Prova de Títulos do certame, sendo de responsabilidade do candidato/contratado comprovar a validade da documentação apresentada, ainda que a irregularidade seja constatada após a efetiva contratação; bem como pela apresentação de informação falsa ou não comprovada, o que implicará a eliminação do candidato do presente Chamamento Público e/ou o distrato do contrato de trabalho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. A documentação poderá ser verificada posteriormente, podendo a Administração solicitar, a qualquer tempo, a apresentação presencial dos documentos originais. 10.5 É vedada a contratação de: a) servidor que tenha sofrido penalidade de demissão, quando houver previsão legal de incompatibilização para investidura de cargo ou função pública; b) candidato que possuir condenação criminal, com trânsito em julgado; c) candidato que estiver com os direitos políticos suspensos; d) servidor aposentado compulsoriamente ou por invalidez; e) candidato declarado inapto no Exame Médico Admissional; f) candidato que possuir registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de sua função. 10.6 O servidor contratado temporariamente não poderá: a) exercer atribuições ou executar tarefas não previstas para a função da admissão; b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em especial, para substituir servidor efetivo ou em comissão; c) Ser licenciado ou afastado do exercício da função, salvo para tratamento da própria saúde e demais situações permitidas pela Lei nº 1.871, de 09 de novembro de 2016, e nos termos da legislação da Previdência Social; d) as infrações disciplinares cometidas por servidor temporário serão apuradas mediante sindicância administrativa, concluída no prazo improrrogável de trinta dias, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.7 O servidor contratado fará jus: a) ao vencimento discriminado no Anexo I e II do presente Edital; b) disposições mencionadas na lei 1.871/2016; c) à Licença para Tratamento da Própria Saúde, por Acidente em Serviço, limitado ao período da contratação, assim como as demais licenças permitidas pela Lei nº 1.871, de 09 de novembro de 2016. 11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO 11.1 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar a documentação especificada em Edital próprio publicado no Diário Oficial do Município. 12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CHAMAMENTO PÚBLICO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 12.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, encontra- se amparada pela designação constante na Portaria nº 718/2025, de 30 de junho de 2025. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As contratações serão efetuadas conforme a necessidade da administração, para atendimento das demandas e/ou substituições que forem surgindo no decorrer do período deste edital, e solicitado ao departamento de recursos humanos para execução das atribuições descritas no item Anexo I e II deste Edital. 13.2 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição. 13.3 Os documentos e dados referentes a este Chamamento Público ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos. 13.4 Em caso de dúvida sobre qualquer item deste Edital, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado/ Chamamento Público por meio do endereço eletrônico processo.seletivo@maracaju.ms.gov.br. 13.5 A classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas expectativa de ser convocado segundo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse, conveniência e disponibilidade financeira do Município de Maracaju/MS. 13.6 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 13.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos Anexo I e II - Descrição e outras Informações Referentes aos Cargos. Anexo III - Formulário de Solicitação de Condições Especiais para Lista Reserva PcD. Anexo IV – Formulário de Interposição de Recursos de todos os Cargos Anexo V – Relação e Quadro de Títulos. Anexo VI – Cronograma do Chamamento Público. Maracaju-MS, 08 de maio de 2026. __________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretaria Municipal de Administração Portaria N.º 001/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2026 ANEXO I-A - INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS ADMINISTRATIVOS/OPERACIONAIS QUADRO I – DESCRIÇÃO DAS VAGAS E INFORMAÇÕES DOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CARGO LOTAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS OBS.: A convocação para lotação no Distrito de Vista Alegre ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ZONA URBANA / VISTA ALEGRE ÁREA ADMINISTRATIVA/OPERACIONAL E/OU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CARGO DESTINADO AO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO E À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA 08 HORAS DIÁRIAS R$ 2.014,13 4ª série do Ensino Fundamental completa. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Manter a organização e efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades dos órgãos da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder a sua lavação; manter a copa limpa e arrumada; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; participar das formações oferecidas, quando convocado; executar outras atividades correlatas. CARGO LOTAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br AJUDANTE DE MANUTENÇÃO (PARA ATUAR NA COLETA DE LIXO) OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ZONA URBANA QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA 08 HORAS DIÁRIAS R$ 2.114,84 4ª série do Ensino Fundamental completa. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Efetuar serviços de varrição, capinação, roçada, jardinagem e outros das vias públicas; recolher o lixo e entulho e colocar no caminhão; efetuar a manutenção e conservação de jardins: irrigar e preparar a terra, podar plantas, arbustos e árvores, plantar mudas; separar os materiais recicláveis provenientes dos lixos da população, fazer a prensa dos materiais e carregar os rejeitos até o aterro sanitário; abrir e tampar covas no cemitério conforme normas especificadas; lavar, limpar e lubrificar veículos; montar e recolocar pneus em veículos; reparar pneus e câmaras examinando partes internas e externas; identificar e retirar corpos estranhos nas bandas de rodagem; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. CARGO LOTAÇÃO MOTORISTA III - Ônibus/Ambulância OBS.: A convocação para lotação no Distrito de Vista Alegre ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. VISTA ALEGRE QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA 08 HORAS DIÁRIAS R$ 2.823,49 Ensino Fundamental Completo CNH classe D ou E. ATRIBUIÇÕES DO CARGO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br Dirigir veículo ambulância observando os cuidados necessários ao transporte e acomodação de pacientes; conduzir veículo do tipo ônibus observando os cuidados necessários ao transporte e acomodação de cargas e pessoas; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; executar outras atividades correlatas. CARGO LOTAÇÃO OPERADOR DE MÁQUINAS I OBS.: A convocação para as respectivas lotações ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ZONA URBANA / VISTA ALEGRE QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA 08 HORAS DIÁRIAS R$ 2.483,15 Ensino Fundamental completo e CNH classe C. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; efetuar a remoção de terras e outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; executar outras tarefas correlatas. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II-B - INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS DA AREA DE EDUCAÇÃO QUADRO I - DESCRIÇÃO DAS VAGAS E INFORMAÇÕES DOS CARGOS ENSINO FUNDAMENTAL CARGO LOTAÇÃO OFICIAL DE COZINHA OBS.: A convocação para as respectivas lotações ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, inclusive para áreas afins segregadas no certame. ZONA URBANA / VISTA ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E/OU ÁREA ADMINISTRATIVA/OPERACIONAL. CARGO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO, PODENDO SER UTILIZADO, QUANDO NECESSÁRIO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE OUTRAS SECRETARIAS, ALÉM DA EDUCAÇÃO. VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA 08 HORAS DIÁRIAS R$ 2.114,84 5ª série do ensino fundamental completa. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; preparar refeições e lanches conforme técnica adequada para cada gênero alimentício e sob orientação de nutricionista; preparar e distribuir alimentos para creches, escolas e demais unidades públicas; relacionar os mantimentos necessários; fazer café, chá e sucos; recolher louças e garrafa térmica; lavar panelas, louças e outros apetrechos de cozinha; arrumar a cozinha após o encerramento das atividades; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e estado de conservação; lavar, enxugar e guardar utensílios; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; participar das formações oferecidas, quando convocado executar outras atividades correlatas. QUADRO II - DESCRIÇÃO DAS VAGAS E INFORMAÇÕES DOS CARGOS ENSINO MÉDIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO LOTAÇÃO TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ZONA URBANA QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA 08 HORAS DIÁRIAS R$ 2.936,44 Ensino Médio completo, Curso Técnico em Laboratório, Patologia Clínica, Biodiagnóstico e assemelhados, e registro profissional no Conselho da categoria. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar na área de citologia patológica, encaminhando os casos normais para o controle de qualidade e os casos anormais ao médico citopatologista; preparar soluções e reagentes; participar do desenvolvimento e da avaliação de novos procedimentos laboratoriais; realizar levantamentos estatísticos, registrando os dados coletados para análise; cumprir normas e procedimentos administrativos; receber amostras para processamento técnico e diagnóstico, registrando-as de acordo com normas estabelecidas; realizar coletas e preparar amostras, matérias primas, soluções, reagentes, meios de culturas e outros, utilizando conhecimentos técnicos para manuseio de aparelhos de automação; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. CARGO LOTAÇÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ZONA URBANA / VISTA ALEGRE / ZONA RURAL QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA 08 HORAS DIÁRIAS R$ 2.936,44 Ensino Médio completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; auxiliar na realização de exames e testes específicos; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares de enfermagem; executar outras atividades correlatas. QUADRO III - DESCRIÇÃO DAS VAGAS E INFORMAÇÕES DOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR COORDENADOR OBS.: A convocação para lotação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Chamamento Público nº 002/2026. VISTA ALEGRE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 4.068,65 Habilitação de Licenciatura em Pedagogia e experiência docente de, no mínimo 02 (dois) anos. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos estudantes; atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica coletivo de construção permanente da prática docente; assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br um trabalho produtivo e integrador; organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis; elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da unidade escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; coordenar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar na unidade escolar, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da unidade escolar; estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar; articular junto ao corpo docente a reestruturação anual do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; encaminhar periodicamente à Secretaria Municipal de Educação, relatórios demonstrativos da realidade pedagógica da unidade escolar. Saber sistematizado; administrar a progressão das aprendizagens, emitindo relatório, quando solicitado; respeitar as diferenças individuais dos educandos, considerando as possibilidades de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; estimular no educando o senso de responsabilidade, a solidariedade e o sentimento de justiça; preparar aulas e material didático de apoio; trabalhar em equipe, exercendo suas funções de forma ética; manter atualizados e assinados os diários de classe, pautas de frequência ou similares, observando-se que estes não podem ser retirados da unidade escolar, sob nenhuma alegação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE ARTE OBS.: A convocação para lotação na Zona Urbana ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ZONA URBANA / VISTA ALEGRE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para função docente na educação básica, ou normal superior. (Para atuar na escola indígena deve falar e dominar a escrita da língua materna). ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE CIÊNCIAS OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ZONA URBANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para Função docente na educação básica. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - CIEIs) OBS.: A convocação para lotação na Zona Urbana ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. VISTA ALEGRE / ZONA URBANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para função docente na educação básica e registro profissional do conselho da categoria, dentro do prazo de validade. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica Infantil; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. CARGO LOTAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PARA ATUAR NAS ESCOLAS) OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ZONA URBANA / SANTA GUILHERMINA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para função docente na educação básica e registro profissional do conselho da categoria, dentro do prazo de validade. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE GEOGRAFIA ZONA URBANA / VISTA ALEGRE / SANTA GUILHERMINA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para Função docente na educação básica. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE HISTÓRIA OBS.: A convocação para lotação na Zona Urbana ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Chamamento Público nº 002/2026. ZONA URBANA / VISTA ALEGRE / SANTA GUILHERMINA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para Função docente na educação básica. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS ZONA URBANA / VISTA ALEGRE / SANTA GUILHERMINA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para função docente na educação básica. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA VISTA ALEGRE / ZONA URBANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para função docente na educação básica. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE MATEMÁTICA OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Chamamento Público nº 002/2026. ZONA URBANA / VISTA ALEGRE / SANTA GUILHERMINA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena com habilitação para função docente na educação básica. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL E CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ALDEIA INDÍGENA / VISTA ALEGRE / SANTA GUILHERMINA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena em pedagogia, ou normal superior. (Para atuar na escola indígena deve falar e dominar a escrita da língua materna). ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO I ** **ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS)** OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, inclusive para o cargo de Apoio Especializado II do referido processo. ZONA URBANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena em pedagogia. ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS) ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na sala de aula para viabilizar o acesso dos estudantes aos conhecimentos e conteúdos curriculares por meio da adequação das atividades didático- pedagógicas, assim como a disponibilidade, quando necessários; planejar, juntamente com o professor regente, as situações de intervenção com responsabilidade compartilhada em sala de aula, vislumbrando sempre o trabalho colaborativo/bidocência; identificar, elaborar, produzir e organizar estratégias e recursos pedagógicos de acessibilidade, considerando as necessidades específicas das estudantes da educação especial; elaborar e executar o plano educacional individualizado, em que deverá conter as necessidades específicas dos estudante e previsão de tempo pra execução do plano de intervenção; promover a interação e a integração dos estudantes na sala de aula e nos diferentes espaços escolares; registrar o processo de aprendizagem dos estudantes por meio de notações das intervenções realizadas e os resultados alcançados pelo estudante, para subsidiar o professor regente no processo avaliativo, durante o regente no processo avaliativo, durante o período letivo; manter atualizados os instrumentos de registros orientados pela equipe técnica da Educação Especial, visando a organização e otimização do trabalho; participar das reuniões pedagógicas, reunião de pais e mestres acompanhando o professor regente, conselho de classe e sempre que possível, de planejamento com o professor regente, a fim de que haja a troca de informações necessárias para desempenho do estudante; auxiliar na higiene, alimentação e mobilidade dentro do contexto escolar, sempre incentivando e favorecendo a autonomia do estudante na falta do profissional de apoio; participar dos encontros de formação continuada oferecidos pela unidade escola e pela Secretaria Municipal ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br de Educação; na ausência do(s) estudante(s) assistido(s) pelo professor de apoio, este dará apoio ao professor titular em sala de aula ou em outras atividades, conforme necessidade da unidade escolar. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO III **** LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR E ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTÉRPRETE DE LIBRAS (MÍNIMO DE 360 HORAS) OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Chamamento Público nº 002/2026, para as respectivas lotações. ZONA URBANA / VISTA ALEGRE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Licenciatura plena em pedagogia ou normal superior e especialização lato sensu concluído em curso na área de educação especial – intérprete de libras (mínimo de 360 horas) ou documento que comprove a habilitação. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na sala de aula para viabilizar o acesso dos estudantes aos conhecimentos e conteúdos curriculares por meio da adequação das atividades didático- pedagógicas, assim como a disponibilidade, quando necessários; planejar, juntamente com o professor regente, as situações de intervenção com responsabilidade compartilhada em sala de aula, vislumbrando sempre o trabalho colaborativo/bidocência; identificar, elaborar, produzir e organizar estratégias e recursos pedagógicos de acessibilidade, considerando as necessidades específicas das estudantes da educação especial; elaborar e executar o plano educacional individualizado, em que deverá conter as necessidades específicas dos estudante e previsão de tempo pra execução do plano de ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br intervenção; promover a interação e a integração dos estudantes na sala de aula e nos diferentes espaços escolares; registrar o processo de aprendizagem dos estudantes por meio de notações das intervenções realizadas e os resultados alcançados pelo estudante, para subsidiar o professor regente no processo avaliativo, durante o regente no processo avaliativo, durante o período letivo; manter atualizados os instrumentos de registros orientados pela equipe técnica da Educação Especial, visando a organização e otimização do trabalho; participar das reuniões pedagógicas, reunião de pais e mestres acompanhando o professor regente, conselho de classe e sempre que possível, de planejamento com o professor regente, a fim de que haja a troca de informações necessárias para desempenho do estudante; auxiliar na higiene, alimentação e mobilidade dentro do contexto escolar, sempre incentivando e favorecendo a autonomia do estudante na falta do profissional de apoio; participar dos encontros de formação continuada oferecidos pela unidade escola e pela Secretaria Municipal de Educação; na ausência do(s) estudante(s) assistido(s) pelo professor de apoio, este dará apoio ao professor titular em sala de aula ou em outras atividades, conforme necessidade da unidade escolar. CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR DE SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL I ** **ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS)** OBS.: A convocação ocorrerá após o esgotamento do banco de dados e do cadastro de reserva do Chamamento Público nº 002/2026. SANTA GUILHERMINA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de licenciatura plena em pedagogia. ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS) ATRIBUIÇÕES DO CARGO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos da educação especial; realizar o estudo do caso dos estudantes com deficiência transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação; elaborar e executar o plano educacional individualizado, que deverá conter as necessidades específicas do estudante e previsão de tempo pra execução do plano de intervenção; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, e em outros ambientes da instituição de ensino; organizar o atendimento do estudante na sala de recursos multifuncional quanto ao número e modalidade; acompanhar a funcionalidade e estabelecer redes de apoio intersetoriais, na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; ensinar o uso dos recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação e orientar os professores da sala de aula comum e a família, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos estudantes nas atividades da instituição de ensino; participar dos conselhos de classe na perspectiva de socializar os avanços dos estudantes atendidos, bem como a necessidade de adequação de estratégias pedagógicas, recursos e conteúdos para os estudantes no contexto geral da turma. ANEXO II-B - INFORMAÇÃO REFERENTE AO CARGO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DA VAGA E INFORMAÇÃO DO CARGO ENSINO SUPERIOR PROFESSOR – VINCULADO A PROJETOS E OFICINAS DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DESENVOLVIDOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CARGO LOTAÇÃO PROFESSOR (ÁREA DE ATUAÇÃO/OFICINA: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS/INFORMÁTICA OU ROBÓTICA) ZONA URBANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PRÉ-REQUISITOS CADASTRO RESERVA OBS.: A convocação será realizada conforme a demanda existente, condicionada ao esgotamento da lista do banco de dados e do cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. ATÉ 24 HORAS AULAS SEMANAIS R$ 3.462,68 Curso de graduação de Licenciatura em Pedagogia ou graduação em Ciência ou Engenharia da Computação, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica/Eletrônica ou áreas afins. ATRIBUIÇÕES DO CARGO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br Atuar na Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado dos alunos com deficiência; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. Atuar como tutor de oficinas em escola de tempo integral. FUNÇÃO NAS OFICINAS Promover atividades práticas, dinâmicas e interativas que desenvolvam competências digitais, pensamento lógico, criatividade e o uso consciente de tecnologias, por meio de projetos integrados de informática, programação e desenvolvimento web. Estimular a autonomia, o trabalho colaborativo e o protagonismo juvenil na criação de conteúdos digitais, jogos, animações, páginas e aplicações simples, com foco em soluções conectadas ao contexto escolar e à realidade do campo, contribuindo para a formação de cidadãos críticos, inovadores e preparados para os desafios da sociedade digital. Desenvolver habilidades em montagem, programação e automação de sistemas simples, explorando conceitos de robótica educacional de forma prática e lúdica. Promover o trabalho em equipe, a criatividade e o pensamento lógico na construção de protótipos e desafios reais. Estimular o protagonismo juvenil e a aplicação de tecnologias no cotidiano escolar e comunitário. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2026 ANEXO III – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER À RESERVA DE VAGA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) Eu, ________________________________________________, CPF nº ___________________, celular (___) _____________, recado (___) ______________, candidato(a) ao cargo de __________________________________, no Chamamento Público PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS regido pelo Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 003/2026, venho requerer, junto à Comissão, requerer VAGA RESERVA PCD. Para a devida comprovação e de acordo com o Edital de abertura nº 001/2026 - CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 003/2026, anexo a este formulário, cópia do laudo médico, datado de ___ / ___ / 202__, com justificativa para o atendimento especial solicitado, bem como a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). INDICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO: [ ] RESERVA DE VAGA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 1. RESERVA DE VAGA PCD (SE ASSINALADO): [ ] Laudo médico/declaração indicando espécie, grau, CID e causa da deficiência; com identificação e CRM do profissional, conforme Decreto nº 3.298/1999. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação. Declara, também conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 003/2026 e suas alterações posteriores, se houver. Maracaju, _______de _______________________ de 2026. _______________________________________________________________ Assinatura do candidato (a) ATENÇÃO: Somente serão aceitos laudos médicos emitido há menos de 90 dias da data de abertura das inscrições, podendo ainda a comissão do Processo Seletivo/Chamamento Público solicitar ao candidato outras informações e ou documentação que se fizerem necessárias.  Toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.  A Prefeitura Municipal de Maracaju bem como a comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por qualquer tipo de falta de envio por parte do candidato.  Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O LAUDO MÉDICO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME PREVISTO. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2026 ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE TODOS OS CARGOS O candidato abaixo-assinado, considerando o que dispõe o Edital de Chamamento Público nº 003/2026, vem à presença de Vossa Senhoria, para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo: a) Este Recurso refere-se a (ao): [ ] Deferimento/indeferimento de inscrição; [ ] Pontuação dos títulos. Nome:_____________________________________________________________________________ b) Tel. Contato: ___________________________ Tel. Contato Recado: ______________________ c) Cargo/função: __________________________________________________________________ d) Questão ou título: _______________________________________________________________ e) Fundamentação do recurso (utilizar o verso da folha se necessário): Solicito de V. Senhoria, portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para a adoção das providências que se fizerem necessárias. Maracaju-MS, ______ de _______________ de 2026. __________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2026 ANEXO V - QUADRO (PROVA DE TÍTULOS) ENSINO SUPERIOR CÓD. TÍTULO CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONT. MÁXIMA 01 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas. 05 05 02 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação, desde que não seja requisito para o cargo, acompanhado do respectivo histórico escolar. 05 05 03 Certificação ou Diploma de participação em cursos, concluído nos últimos 05 (cinco) anos, em área de conhecimento correlata/afim no cargo a que concorre, com carga horária acima de 30h/a. 05 10 04 Tempo de exercício na Administração Pública, no cargo a que concorre (informar se Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal). Será considerado o período de exercício na esfera pública, seja na condição de contratado(a) ou servidor(a) efetivo(a). 05 Pontos por ano Trabalhado 20 05 Tempo de exercício na atividade profissional correspondente ao cargo pretendido ou em cargo correlato, na Iniciativa Privada, comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso da versão física, é necessário anexar as páginas iniciais de identificação. 05 pontos por ano Trabalhado 10 ENSINO MÉDIO CÓD. TÍTULO CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONT. MÁXIMA 01 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação, acompanhado do respectivo histórico escolar. 05 05 02 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas. 05 05 03 Certificação ou Diploma de participação em cursos, concluído nos últimos 05 (cinco) anos, em área de conhecimento correlata/afim do cargo a que concorre, com carga horária acima de 20H/a. 05 10 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 04 Tempo de exercício na Administração Pública, no cargo a que concorre (informar se Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal). Será considerado o período de exercício na esfera pública, seja na condição de contratado(a) ou servidor(a) efetivo(a). 05 Pontos por ano Trabalhado 20 05 Tempo de exercício na atividade profissional correspondente ao cargo pretendido ou em cargo correlato, na Iniciativa Privada, comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso da versão física, é necessário anexar as páginas iniciais de identificação. 05 Pontos por ano Trabalhado 10 ENSINO FUNDAMENTAL CÓD. TÍTULO CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONT. MÁXIMA 01 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, acompanhado do respectivo histórico escolar. 05 05 02 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de Graduação, acompanhado do respectivo histórico escolar. 05 05 03 Certificação ou Diploma de participação em cursos, concluído nos últimos 05 (cinco) anos, em área de conhecimento correlata/afim no cargo a que concorre, com carga horária acima de 20H/a. 05 10 04 Tempo de exercício na Administração Pública, no cargo a que concorre (informar se Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal). Será considerado o período de exercício na esfera pública, seja na condição de contratado(a) ou servidor(a) efetivo(a). 05 Pontos por ano Trabalhado 20 05 Tempo de exercício na atividade profissional correspondente ao cargo pretendido ou em cargo correlato, na Iniciativa Privada, comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso da versão física, é necessário anexar as páginas iniciais de identificação. 05 Pontos por ano Trabalhado 10 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - CIEIs) CÓD. TÍTULO CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONT. MÁXIMA 01 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas. 05 05 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 02 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação, desde que não seja requisito para o cargo, acompanhado do respectivo histórico escolar. 05 05 03 Certificação ou Diploma de participação em curso, concluído nos últimos 05 (cinco) anos, em área de conhecimento correlata/afim no cargo a que concorre, com carga horária acima de 30h/a. 05 05 04 Certificação ou Diploma de participação em curso, concluído nos últimos 05 (cinco) anos, em área da Educação Infantil, com carga horária acima de 40h/a. 15 15 05 Tempo de exercício na Administração Pública, no cargo de magistério (informar se administração pública federal, estadual ou municipal). 05 Pontos por ano Trabalhado 20 06 Tempo de exercício na atividade profissional em empresa privada, comprovado por meio da Carteira de Trabalho (CTPS). No caso da versão física, é necessário anexar as páginas iniciais de identificação. 05 pontos por ano Trabalhado 10 CARGO: MOTORISTA III - ÔNIBUS/AMBULÂNCIA CÓD. TÍTULO CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONT. MÁXIMA 01 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, acompanhado do respectivo histórico escolar. 05 05 02 Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de Graduação, acompanhado do respectivo histórico escolar. 05 05 03 Certificação ou Diploma de participação em cursos, concluído nos últimos 05 (cinco) anos, em área de conhecimento correlata/afim do cargo a que concorre, com carga horária acima de 20H/a. 05 10 04 Certificação de participação no curso de Condutor de Veículo de Emergência. 05 05 05 Certificação de participação no curso de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros. 05 05 06 Certificação de participação no curso de Condutor de Transporte Escolar. 05 05 07 Tempo de exercício na Administração Pública, no cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal). 05 Pontos por ano Completo Trabalhado 15 08 Tempo de exercício na atividade profissional em empresa privada, comprovado por meio da Carteira de Trabalho (CTPS). No caso da versão física, é necessário anexar as páginas iniciais de identificação. 05 pontos por ano Completo Trabalhado 10 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2026 ANEXO VI - CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO EVENTO DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 08 DE MAIO DE 2026 PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO / PRAZO DE INDICAÇÃO PARA ÀS VAGAS RESERVAS PCD DE 11 A 22 DE MAIO DE 2026, ENCERRANDO-SE ÀS 23H59 DO ÚLTIMO DIA. DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO PRELIMINAR 01 DE JUNHO DE 2026. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES 02 E 03 DE JUNHO DE 2026. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 08 DE JUNHO DE 2026. D.O.M. ANO XIII Nº 4058 - Extra, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Página 36 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4058 - Extra, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 - Página 37 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-05-08T17:03:00-0400