D.O.M. ANO XIII Nº 4065, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4065, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 129/2026, de 13 de Maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 21.515,19, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.15.451.10.1008-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO R$1.718,91 2.501.0000.000000 (SF) - Outros Recursos não Vinculados 1.718,91 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS 09.002.13.391.16.1028-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$19.796,28 2.701.0000.000000 (SF) - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 19.796,28 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$19.796,28 2.701.0000.000000 (SF) - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 19.796,28 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.718,91 2.501.0000.000000 (SF) - Outros Recursos não Vinculados 1.718,91 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 13 de Maio de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 14/05/2026, às 17:33:40. Protocolo: 9c663f8a-fff4-4a08-a08b-9768c5528fa2 Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU=10534987000188, OU =AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.14 17:16:47-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 JOSE MARCOS CALDERAN:36728721 134 D.O.M. ANO XIII Nº 4065, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 1 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO 129 DE 13/05/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVODecretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 130/2026, de 14 de Maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.942.900,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$1.902.900,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.902.900,00 19.001 - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV.PÚB.MJU - FUNPREVMAR 19.001.9.272.8.2201-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 19.000 - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV.PÚB.MJU - FUNPREVMAR R$35.000,00 1.802.0000.000000 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 35.000,00 19.001 - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV.PÚB.MJU - FUNPREVMAR 19.001.9.272.8.2201-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 19.000 - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV.PÚB.MJU - FUNPREVMAR R$5.000,00 1.802.0000.000000 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 02.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.001.28.843.6.2009-3.2.90.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$721.900,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 721.900,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.122.16.2116-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$151.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 151.000,00 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.002.13.392.16.2099-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 09.002.13.392.16.2099-3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, R$30.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00 09.002.13.392.16.2099-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$20.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.122.16.2116-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$80.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 80.000,00 09.001.13.392.16.2117-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$700.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 700.000,00 19.001 - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV.PÚB.MJU - FUNPREVMAR 19.000 - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV.PÚB.MJU - FUNPREVMAR 19.001.9.272.8.1201-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$35.000,00 1.802.0000.000000 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 35.000,00 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 14/05/2026, às 17:32:47. Protocolo: 83c443dc-55d4-4ba4-b743-fcdd0618c130 D.O.M. ANO XIII Nº 4065, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 2 DECRETO 130 DE 14/05/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 2 / 19.001 - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV.PÚB.MJU - FUNPREVMAR 19.000 - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV.PÚB.MJU - FUNPREVMAR 19.001.9.272.8.1201-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$5.000,00 1.802.0000.000000 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 5.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.122.16.2116-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$100.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 14 de Maio de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 14/05/2026, às 17:32:47. Protocolo: 83c443dc-55d4-4ba4-b743-fcdd0618c130 Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU=10534987000188, OU =AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.14 17:17:17-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 JOSE MARCOS CALDERAN:367287211 34 D.O.M. ANO XIII Nº 4065, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 3 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Atos de PessoalEditais https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 088/2026 34ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da ATOS DE PESSOAL EDITAIS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 088/2026 34ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 15 de maio de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 088/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 088/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/2006 1 , que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 088/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: OFICIAL DE COZINHA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 E 29 DE MAIO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Carteira Sanitária: documento expedido pelo órgão municipal de saúde (Postos de Saúde), com emissão no exercício de 2026, vedada a utilização de documentos de anos anteriores, cuja emissão deverá observar os resultados dos exames EPF – Exame de Fezes Parasitológico e VDRL. 4. Ultrassonografia de ombros (direito e esquerdo) Laudado por médico especialista (com RQE); 5. Raio X de coluna lombar laudado por especialista (com RQE); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1065838 KÁTIA ROSANA LOPES DOS SANTOS 97,00 10 AMPLA CONC. 1067694 CRISTINA SARA SIQUEIRA 97,00 11 AMPLA CONC. 1057296 LUCIANA LIMA DOS SANTOS 93,50 12 AMPLA CONC. 1052768 EVELIM NAIARA COELHO ROMEIRO VITOR 92,50 13 AMPLA CONC. 1066226 ARIANNY MENDES MACIEL 92,00 14 AMPLA CONC. CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (PARA ATUAR NO DISTRITO DE VISTA ALEGRE) DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 E 29 DE MAIO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1059691 NATIELY MARTINS LIMA 135,00 1 AMPLA CONC. CARGO: PSICÓLOGO – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 E 29 DE MAIO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1057875 LUIZ FELIPE FARIA RODRIGUES 170,00 1 AMPLA CONC. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 045.01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 APROVEITAMENTO DE APROVADOS REMANESCENTES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS E CADASTRO RESERVA O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. 1. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR 1.1. Fica publicada, por meio do Anexo I, parte integrante deste Edital, a relação preliminar dos candidatos que compareceram e formalizaram manifestação de interesse para composição do banco de dados e cadastro reserva específico para eventual atuação no Distrito de Vista Alegre, para o cargo de Vigia. 1.2. A classificação preliminar constante no Anexo I foi elaborada observando-se: I – a ordem de classificação original no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025 – cargo de Vigia – Zona Urbana; II – a manifestação formal de interesse apresentada no prazo estipulado no Edital n.º 045/2026. 2. DO PRAZO PARA RECURSO 2.1. Fica assegurado aos candidatos o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de recurso administrativo quanto à lista preliminar e à classificação divulgada. EDITAL N.º 045.01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 APROVEITAMENTO DE APROVADOS REMANESCENTES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS E CADASTRO RESERVA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 2.2. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente junto ao Setor de Protocolo do Município de Maracaju, no endereço da Prefeitura Municipal (Rua Appa, nº 120 – Centro), durante o horário regular de expediente administrativo. 2.3. O recurso deverá conter: I – identificação completa do candidato; II – fundamentação clara e objetiva; III – documentos comprobatórios, quando houver. 2.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido, por meio diverso do previsto neste Edital ou sem a devida fundamentação. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A presente publicação refere-se exclusivamente à lista preliminar dos candidatos que manifestaram interesse para composição de banco de dados e cadastro reserva para atuação no Distrito de Vista Alegre, não implicando direito à contratação imediata, tampouco garantia de manutenção da lotação no Distrito de Vista Alegre. Na hipótese de eventual convocação para exercício da vaga, o deslocamento até o local de atuação será de inteira responsabilidade do candidato convocado, sem qualquer concessão de ajuda de custo, ressarcimento de transporte ou demais despesas por parte do Município de Maracaju, inclusive quanto aos meios necessários para o desempenho regular das atividades inerentes ao cargo. 3.2. A presente listagem destina-se exclusivamente à constituição de banco de dados remanescente para atendimento de eventuais necessidades administrativas no Distrito de Vista Alegre, mediante o aproveitamento de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025. 3.3. Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicada a lista final homologada dos candidatos integrantes do banco de dados específico para o Distrito de Vista Alegre. 3.4. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital n.º 045/2026. Maracaju-MS, 15 de maio de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 045.01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 APROVEITAMENTO DE APROVADOS REMANESCENTES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS E CADASTRO RESERVA ANEXO I RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVA DO CARGO DE VIGIA (ZONA URBANA) – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 – QUE MANIFESTARAM INTERESSE PARA ATUAÇÃO NO DISTRITO DE VISTA ALEGRE CLAS. PRELIMINAR CLAS. DE ORIGEM NOME DO CANDIDATO DT DE NASC. CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NOTA PROVA OBJETIVA NOTA PROVA DE TÍTULOS FINAL NOTA FINAL 1º 29 IGOR HENRIQUE HUGENTOBLER 26/12/1992 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 95 5 100 2º 38 EDSON NORBERTO VARGAS 02/02/1970 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 90 5 95 3º 60 REGINALDO ALZIRO PACHECO MORAES 07/05/1984 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 80 5 85 4º 62 MÁRCIO FRANCO 08/12/1983 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 75 10 85 5º 68 ELPIDIO ESPÍNDOLA CARDOZO JUNIOR 28/03/2001 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 80 0 80 6º 72 VAGNER JOEL FREITAS ESTIGARRIBIA 29/06/1994 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 75 5 80 7º 80 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS 15/08/1994 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 60 15 75 8º 93 ANDERSON CLODOALDO DA COSTA SANTOS 08/05/1989 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 60 - 60 D.O.M. ANO XIII Nº 4065, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 19 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4065, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 20 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-05-15T11:12:30-0400