D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... CONVÊNIOS E FOMENTOS 24 ................................................................................................................... EXTRATOS 24 ....................................................................................................................................... FUNPREVMMAR 50 ............................................................................................................................................ ATOS DE PESSOAL 50 ............................................................................................................................... PORTARIAS 50 ..................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 DECRETO Nº 132/2026 de 15 de maio de 2026. " Regulamenta o disposto nos §§ 2° e 3º do art. 1° da Lei nº 2.073 de 13 de abril de 2022, com as alterações das Leis n° 2.167, de 21 de maio de 2024 e n° 2.269, de 14 de maio de 2026”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAJU, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para estabelecer minuta padrão de Termo de Contratualização, bem como determinar os valores a serem repassados de cada fonte, provenientes dos recursos federais, estaduais e próprios do Município; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, através da Resolução nº 032/2026/CMS/MJU/MS, de 07 de maio de 2026; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a minuta padrão de Termo de Contratualização previsto na Lei Municipal n° 2.073/2022, nos termos do Anexo I deste Decreto. Art. 2º. Os valores a serem repassados de cada fonte, provenientes dos recursos federais, estaduais e próprios do Município são aqueles constantes no Anexo II deste Decreto. Parágrafo Único: Eventuais alterações dos respectivos valores durante a vigência do Termo de Contratualização deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, com prévia análise e deliberação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracaju-MS, aos 15 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito Municipal D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 132/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026. Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVODecretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO MINUTA DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO nº ___/___ que entre si celebram o Município de Maracaju/MS e a Associação Beneficente de Maracaju – Hospital Soriano Corrêa da Silva, com a Interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com a Política Nacional para os Hospitais Filantrópicos no SUS no Estado de Mato Grosso do Sul (HFSUS). Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.442.597/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ______, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ - SSP/MS e inscrito no CPF/MF n.º _____, residente e domiciliado na _______, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 00.282.872/0001-90, situada na Rua Appa, nº 120 – Centro, Maracaju/MS, neste ato representada pelo(a) Secretário(a)_ Municipal de Saúde, _____, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ___ - SSP/MS e inscrito(a) no CPF/MF n.º _____, residente e domiciliado(a) na _______, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MARACAJU – HOSPITAL SORIANO CORRÊA DA SILVA, entidade civil sem fins lucrativos, beneficente, filantrópica e de assistência social, com sede localizada à Rua Dracena, nº 61, Centro, Maracaju/MS, inscrita no CNPJ/MF nº 24.644.494/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ______, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ - SSP/MS e inscrito no CPF/MF n.º _____, residente e domiciliado na _______, doravante denominado CONTRATADO/HOSPITAL, com interveniência do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF nº 15.412.257/0001-28, com sede à Av. do Poeta, Bloco VIII, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF nº 02.955.271/0001-26, situada à Av. do Poeta, Bloco VII, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, com recursos do FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE-FESA, inscrito no CNPJ/MF nº 03.517.102/0001-77, neste ato, representado pelo Secretário de Estado de Saúde Sr. ______, doravante denominado INTERVENIENTE, que celebram o presente TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Constituição Federal, em especial em seus artigos 196 e seguintes; na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e suas alterações posteriores (Leis Orgânicas da Saúde); Portaria D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 2 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017; no Decreto Estadual nº 16.644, de 2025; na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018); na PORTARIA GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2025 (HFSUS); na Resolução SES/MS nº 413/2025, que institui a Política Estadual de Incentivo Financeiro Hospitalar (PEHOSP) para Hospitais Locais, de Apoio à Região e Regionais de Saúde do Mato Grosso do Sul para os anos de 2025 e 2026; na Resolução CIB/SES nº 545/2024, que dispõe sobre o Plano Diretor de Regionalização de Mato Grosso do Sul; na Resolução CIB/SES nº 598/2025, que aprova a atualização dos critérios de categorização e define o enquadramento das unidades hospitalares do Estado do Mato Grosso do Sul no âmbito do SUS; na Lei Municipal nº 2.073, de 13 de abril de 2022, alterada pelas Leis nº 2.167, de 21 de maio de 2024 e n° 2.269, de 14 de maio de 2026, que dispõe sobre a contratualização no âmbito do Município de Maracaju/MS; na Lei Municipal 2.242, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a receita e fixa a despesa do Município de Maracaju/MS para o exercício financeiro de 2026; nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes no Documento Descritivo previamente definido entre as partes, visando à integração do CONTRATADO/HOSPITAL à Rede de Atenção à Saúde (RAS), de forma regionalizada e hierarquizada. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS: Na execução do presente Termo, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I - O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência; II - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência; III - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados por força deste Termo de Contratualização aos usuários do SUS; IV - A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica; V - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; VI - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e VII - Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes deste Termo de Contratualização. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 3 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 Os partícipes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais e sensíveis dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. §1º O CONTRATADO/HOSPITAL deverá assegurar que o tratamento de dados pessoais ocorra exclusivamente para a execução das ações e serviços de saúde previstos neste Termo de Contratualização, vedada sua utilização para finalidades diversas. §2º O acesso aos dados será restrito aos profissionais devidamente autorizados, observados os princípios da necessidade e da finalidade. §3º Os partícipes responderão, na forma da lei, por eventuais danos decorrentes do uso indevido, vazamento ou tratamento inadequado de dados pessoais. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS: São encargos comuns dos partícipes: I - Instituir mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica eventualmente executadas pelo CONTRATADO/HOSPITAL para a rede assistencial do CONTRATANTE/MUNICÍPIO, em conformidade com as pactuações e o planejamento local de saúde; II - Elaborar e implementar protocolos técnicos e clínicos necessários ao adequado desenvolvimento das ações e serviços de saúde; III - Elaborar e manter atualizado o Documento Descritivo, como instrumento orientador da execução do presente Termo; IV - Promover a educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos na execução das ações e serviços; V - Adotar medidas contínuas de aprimoramento da atenção à saúde, com foco na qualidade, resolutividade e segurança do paciente; VI - Manter atualizado o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme normativas vigentes. CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS: São encargos dos partícipes: I – DO CONTRATADO/HOSPITAL a) Do Eixo Assistencial: D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 4 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 1- Cumprir integralmente os compromissos contratualizados, bem como as metas e condições estabelecidas no Documento Descritivo, assegurando a qualidade, a resolutividade e a segurança da assistência; 2- Adotar diretrizes terapêuticas, protocolos clínicos e demais normativas técnicas validadas pelos gestores do SUS; 3- Manter serviço de urgência e emergência, geral ou especializado, em funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os sete dias da semana, com acolhimento e classificação de risco; 4- Realizar a gestão eficiente de leitos hospitalares, visando à otimização de sua utilização; 5- Assegurar a alta hospitalar responsável, em conformidade com as diretrizes da política de atenção hospitalar vigente; 6- Implementar as ações do Programa Nacional de Segurança do Paciente, incluindo a constituição do Núcleo de Segurança do Paciente, elaboração de plano de segurança e adoção dos protocolos correspondentes; 7- Garantir atendimento humanizado, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Humanização, incluindo a promoção da visita ampliada; 8- Assegurar assistência igualitária aos usuários do SUS, com garantia de acesso e qualidade, vedada qualquer forma de discriminação, inclusive quando houver oferta concomitante de serviços financiados por outras fontes; 9- Assegurar que todo o corpo clínico realize a prestação de serviços ao SUS nas especialidades previstas no Documento Descritivo; 10- Garantir a presença de acompanhante nos casos previstos em lei, especialmente para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e povos indígenas; 11- Prestar atendimento à população indígena, respeitando suas especificidades socioculturais e os direitos previstos na legislação aplicável; 12- Disponibilizar informações claras aos usuários sobre os procedimentos, garantindo o consentimento livre e esclarecido, nos termos da legislação vigente; 13- Notificar casos suspeitos ou confirmados de violência e negligência, conforme normativas aplicáveis; 14- Assegurar o acesso aos prontuários pela autoridade sanitária e pelos usuários ou seus responsáveis legais; 15- Implantar prontuário eletrônico único do usuário na unidade, no prazo máximo de 12 (doze) meses, com registros completos, atualizados e devidamente organizados no Serviço de Arquivo Médico e Estatístico (SAME); 16- Ofertar Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) compatíveis com as especialidades e serviços contratualizados; 17- Realizar o transporte inter-hospitalar de pacientes regulados para unidades de maior complexidade, conforme os fluxos estabelecidos. § 1º. O transporte de pacientes em situação de contrarreferência ou após alta hospitalar será de responsabilidade do Município de residência do usuário. b) Do Eixo de Gestão: D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 5 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 1- Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização e implementar mecanismos de monitoramento e garantia de cumprimento; 2- Assegurar, junto ao corpo clínico, o cumprimento das metas e compromissos contratualizados; 3- Disponibilizar integralmente as ações e serviços contratualizados à regulação do SUS, submetendo-se às normas dos Complexos Reguladores e às pactuações vigentes, inserindo-se na rede regionalizada de atenção à saúde; 4- Dispor de recursos humanos suficientes e qualificados para a execução dos serviços contratualizados; 5- Manter o quadro de especialidades médicas compatível com o perfil assistencial contratado, assegurando a atuação de profissionais devidamente habilitados e com Registro de Qualificação de Especialista (RQE); 6- Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura; 7- Garantir a gratuidade das ações e serviços aos usuários do SUS; 8- Dispor de ouvidoria ou serviço de atendimento ao usuário; 9- Manter em funcionamento as Comissões Assessoras obrigatórias, conforme legislação; 10- Divulgar, em local visível, a composição das equipes assistenciais e dirigentes; 11- Promover a educação permanente dos trabalhadores; 12- Dispor de Conselho de Saúde do Hospital, quando exigido; 13- Realizar as notificações compulsórias e eventos adversos, conforme normativas; 14- Alimentar, de forma regular e tempestiva, os sistemas de informação em saúde (SIA/SUS, SIH/SUS, SINAN, SINASC, SIM, CIHA ou outros que venham a substituí-los), conforme prazos e normas vigentes; 15- Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); 16- Assegurar a disponibilidade e manutenção de equipamentos adequados e suficientes; 17- Manter plano de equipamentos atualizado, incluindo inventário e manutenção preventiva e corretiva; 18- Encaminhar ao CONTRATANTE/MUNICÍPIO a documentação de faturamento nos prazos estabelecidos; 19- Fornecer à Comissão de Acompanhamento todas as informações necessárias; 20- Permitir e facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes; 21- Cumprir cronogramas e normas relativas à produção assistencial; 22- Encaminhar contratos de serviços terceirizados e mantê-los atualizados no CNES; 23- Aderir à implantação do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE), quando formalmente solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES); 24- Manter Comissão de Óbito em funcionamento, conforme normativas vigentes (Resolução CFM nº 2.171/2017); D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 6 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 25- Implantar e manter Núcleo Interno de Regulação (NIR), a implantação do NIR é obrigatória conforme resolução; 26- Manter atualizado o mapa de leitos junto à regulação; 27- Garantir acesso às informações assistenciais à auditoria, observada a legislação de proteção de dados - Lei 13.709/2018 (LGPD); 28- Comunicar intercorrências que impactem a execução dos serviços, apresentando plano de contingência; 29- Indicar representantes para instâncias de acompanhamento, quando solicitado. 30- A produção ambulatorial BPA deverá ser apresentada exclusivamente por meio de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado – BPA-I, observadas as regras técnicas e operacionais estabelecidas; 31- A apresentação de solicitações de pré-autorização e autorização de laudos de AIH deverão ser realizadas por meio do sistema CORE módulo leitos, ou outro que for implementado; 32- Quando o estabelecimento fizer uso de prontuário eletrônico, deverá garantir o acesso remoto à equipe de auditoria da AudSUS designada pela Secretaria de Estado de Saúde, a fim de permitir a verificação e validação das informações clínicas e administrativas, nos termos da legislação aplicável; c) Do Eixo da Avaliação 1- Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; 2- Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no instrumento formal de contratualização; 3- Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes; 4- Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; 5- Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos, e; 6- Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização. § 2º. O CONTRATADO/HOSPITAL deverá monitorar também, os seguintes indicadores gerais: a) taxa de ocupação de leitos; b) tempo médio de permanência para leitos de clínica médica; c) tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos; e d) taxa de mortalidade institucional. II - DO CONTRATANTE/MUNICÍPIO: a) gerenciar os instrumentos formais de contratualização, visando à execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos contratualizados; D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 7 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 b) realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados, por meio de: 1- Estabelecimento de fluxos de referência e contrarreferência de abrangência municipal/estadual de acordo com o pactuado na CIR/CIB; 2- Implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na RAS para a continuidade do cuidado após alta hospitalar; e 3- Regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação; c) cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas; 1- Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); 2- Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); 3- Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); e 4- Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS. d) promover, no que couber, a transferência gradual das atividades de atenção básica realizadas pelo CONTRATADO/HOSPITAL para as Unidades Básicas de Saúde (UBS). III – DA INTERVENIENTE: Compete à INTERVENIENTE: a) transferir os recursos financeiros previstos neste Termo de Contratualização ao Fundo Municipal de Saúde, conforme disposto na Cláusula Sexta; b) instituir, coordenar e garantir o funcionamento regular da Comissão Estadual de Acompanhamento da Contratualização (CEAC), quando aplicável; c) participar da Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC), contribuindo para o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços contratualizados; d) acompanhar, em conjunto com os demais partícipes, a execução das ações e serviços de saúde, no âmbito de suas competências; e) transferir recursos financeiros adicionais, mediante consenso entre as partes, desde que comprovada a necessidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, formalizados por instrumento específico, nos termos da Cláusula Sétima. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O CONTRATADO/HOSPITAL deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, encaminhando ao Setor de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE/MUNICÍPIO toda a documentação referente ao repasse de valores. §1º Nas prestações de contas, o CONTRATADO/HOSPITAL deverá apresentar também a conciliação bancária, acompanhada de extrato bancário e cópia ou espelho dos cheques emitidos na aplicação dos recursos. D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 8 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 § 2º No caso de a prestação de contas ser julgada irregular, ilegal ou incompleta, o Setor de Contabilidade notificará o representante legal do CONTRATADO/HOSPITAL para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova sua regularização ou apresente justificativa, sob pena de, não o fazendo, o respectivo processo ser encaminhado à Controladoria Interna do CONTRATANTE/MUNICÍPIO para adoção das medidas cabíveis. §3º Será feita a apresentação trimestral ao Conselho Municipal de Saúde do Relatório sobre o cumprimento das metas contratualizadas por representante do CONTRATADO/HOSPITAL, comprovado por meio das atas de plenárias do Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA- DO DOCUMENTO DESCRITIVO: O Documento Descritivo é o instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de gestão, assistência e avaliação, acrescido das especificidades locais, parte integrante deste Termo de Contratualização, válido por no máximo 12 (doze) meses, devendo ser renovado após o período de validade, podendo ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes, e deve conter: a) definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência e gestão, que serão prestados pelo CONTRATADO/HOSPITAL; b) definição de metas físicas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e ações contratualizadas; c) definição de metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratualizados; d) definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho. Parágrafo único. As alterações do Documento Descritivo serão objeto de publicação oficial. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização, a ser repassado ao CONTRATADO/HOSPITAL em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), é de R$ 32.302.448,40 (Trinta e dois milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) sendo: Pré-fixado - R$ 3.672.568,44 do Fundo Nacional de Saúde - FNS; - R$ 2.760.000,00 do Fundo Especial de Saúde - FESA; - R$ 17.535.879,96 do Fundo Municipal de Saúde - FMS. Pós-Fixado - R$ 2.400.000,00 do Fundo Municipal de Saúde- FMS - R$ 414.000,00 – Emenda Impositiva- Fundo Municipal de Saúde-FMS - R$ 5.520.000,00 do Fundo Especial de Saúde- FESA referente a incentivo financeiro hospitalar PEHOSP. §1º O Fundo Especial de Saúde (FESA) fará a transferência mensal ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Maracaju/MS dos recursos financeiros estaduais, e D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 9 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 posteriormente o FMS repassará para ao CONTRATADO/HOSPITAL, conforme especificado na PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL a seguir: Componente Pré-Fixado Descrição Valor Mensal (R$) Valor 12 meses (R$) Média Complexidade – Ambulatorial (SIA) 10.236,77 122.841,24 Média Complexidade – Hospitalar (SIH) 267.727,56 3.212.730,72 Incentivo de Integração ao SUS – INTEGRASUS 3.413,83 40.965,96 Incentivo à Contratualização - IAC 24.669,21 296.030,52 Subtotal (1) 306.047,37 3.672.568,44 Recurso Estadual Pronto Atendimento 24h e Clínica Médica 50.000,00 600.000,00 Parto e Nascimento 50.000,00 600.000,00 Cirurgia Geral 50.000,00 600.000,00 Traumato-Ortopedia 50.000,00 600.000,00 Cirurgia Aparelho Genito-Urinário 30.000,00 360.000,00 Subtotal (2) 230.000,00 2.760.000,00 Recursos Municipais Incentivo Municipal à Contratualização 1.461.323,33 17.535.879,66 Subtotal (3) 1.461.323,33 17.535.879,66 Componente Pós-Fixado Fundo Municipal de Saúde- Serviços Complementares 200.000,00 2.400.000,00 Fundo Municipal de Saúde- Emenda Impositiva 414.000,00 Fundo Estadual a) Incentivo Estadual à Produção - Cirurgia Geral (Subgrupo 04.07). b) Incentivo Estadual à Produção - Traumato- Ortopedia (Subgrupo 04.08). c) Incentivo Estadual a Produção – Cirurgia Geniturinário (Subgrupo (04.09) Teto R$5.520.000,00 Subtotal (4) 200.000,00 8.322.650,00 Subtotal (5) 2.197.370,70 32.302.448,40 I – DO COMPONENTE PRÉ-FIXADO D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 10 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 §1º O Componente Pré-Fixado compreende os recursos financeiros destinados ao custeio da produção de serviços ambulatoriais e hospitalares de Média Complexidade, sendo constituído por recursos de origem federal, estadual, municipal, bem como por outros incentivos que venham a ser instituídos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. §2º Os recursos financeiros vinculados ao Componente Pré-Fixado estarão condicionados ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas, bem como aos critérios de adesão estabelecidos, conforme detalhamento constante no Documento Descritivo, parte integrante deste instrumento. §3º O pagamento dos valores correspondentes ao Componente Pré-Fixado será realizado de forma proporcional ao percentual de cumprimento das metas quantitativas pactuadas, limitado a até 100% (cem por cento) do valor contratual estabelecido para o período de competência. II – Do Descumprimento e das Medidas Administrativas §4º O descumprimento das obrigações assistenciais mínimas, incluindo aquelas relacionadas às clínicas/módulos contratualizados, bem como à disponibilidade de recursos humanos, equipamentos e infraestrutura compatíveis com a tipologia assistencial pactuada e com a regulação vigente, poderá ensejar a adoção de medidas administrativas, inclusive a suspensão parcial do repasse financeiro. §5º A suspensão parcial observará as seguintes disposições: I – Produzirá efeitos a partir do mês de competência subsequente à decisão administrativa que a determinar; II – Perdurar-se-á enquanto persistirem as causas que lhe deram origem; III – Implicará limitação do repasse mensal do Componente Pré-Fixado a até 50% (cinquenta por cento) do valor contratual correspondente às linhas de serviços afetadas; IV – Não afasta a aplicação de outras medidas administrativas, inclusive sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável. §6º A gestão estadual poderá, mediante decisão devidamente fundamentada, suspender parcialmente, em até 50% (cinquenta por cento), o repasse mensal do Incentivo por Serviços (Componente Pré-Fixado), quando verificado, após ciência do prestador e esgotados os prazos concedidos pela Comissão de Acompanhamento, o descumprimento das obrigações contratuais. §7º A retomada integral do repasse financeiro ocorrerá no mês subsequente à regularização das inconformidades, mediante prévia análise técnica e manifestação formal da gestão competente. §8º Os valores eventualmente suspensos não gerarão direito adquirido ao CONTRATADO, tampouco ensejarão pagamento retroativo, salvo nos casos em que restar comprovada, mediante processo administrativo regular, a improcedência da medida de suspensão. D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 11 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 §9º A aplicação da suspensão prevista nesta cláusula não exclui a incidência de glosas, compensações e ajustes relacionados ao Componente Pós-Fixado (variável), os quais poderão ser aplicados de forma cumulativa, conforme apuração nos sistemas oficiais do SUS. §10 Em todas as hipóteses de aplicação de medidas administrativas, serão assegurados ao CONTRATADO/HOSPITAL o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. §11 A advertência deverá conter, obrigatoriamente: I – A descrição detalhada das inconformidades identificadas; II – A indicação das obrigações contratuais descumpridas; III – A fixação de prazo razoável para saneamento das irregularidades, compatível com a natureza da pendência. §12 Somente após o decurso do prazo concedido sem a devida regularização poderá ser deliberada a suspensão total ou parcial dos repasses financeiros, nos termos desta cláusula. II – DO COMPONENTE PÓS-FIXADO – INCENTIVO MUNICIPAL §13 Os recursos do Componente Pós-Fixado Municipal compreendem valores de natureza variável, destinados ao custeio complementar de ações e serviços de média complexidade, vinculados à produção efetivamente realizada, bem como recursos de natureza vinculada provenientes de emendas parlamentares, ações e programas governamentais, podendo possuir origem federal, estadual ou municipal, observada, em todos os casos, a finalidade específica, a normativa aplicável e o respectivo Plano de Trabalho ou documento equivalente, respeitado o teto financeiro global da contratualização e a disponibilidade orçamentária. §14 Os recursos oriundos de emenda impositiva, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais), transferidos na modalidade fundo a fundo, deverão ser executados em conformidade com a normativa aplicável à espécie, bem como em estrita observância ao Plano de Trabalho aprovado. §15 A aplicação dos recursos será vinculada às ações e serviços de saúde pactuados, sendo obrigatória a observância integral da normativa mencionada e vedada a destinação diversa da prevista no Plano de Trabalho. §16 O montante mensal destinado ao Componente Pós-Fixado Municipal será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), vinculado à execução por produção, mantida a sistemática de apuração com base nos serviços efetivamente prestados, conferidos tecnicamente e autorizados pelo Fundo Municipal de Saúde. §17 O pagamento do Componente Pós-Fixado Municipal será realizado com base na produção efetivamente realizada, devidamente registrada, validada e autorizada, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Contratualização e no Documento Descritivo. D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 12 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 §18 O cumprimento das metas assistenciais e a consistência da produção informada serão acompanhados pela equipe municipal de Auditoria, Controle e Avaliação, bem como pela Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização, conforme periodicidade definida neste instrumento e nas metas qualitativas constantes do Documento Descritivo. §19 Os recursos do Componente Pós-Fixado Municipal serão aplicados, prioritariamente, nas seguintes hipóteses: I – Custeio de exames diagnósticos, consultas especializadas e procedimentos ambulatoriais que ultrapassarem as metas físicas contratualizadas; II – Custeio de cirurgias eletivas e procedimentos hospitalares que excedam a produção pactuada no Componente Pré-Fixado; III – Financiamento de exames, consultas e procedimentos não ofertados regularmente pela rede municipal, quando a demanda se apresentar em caráter de urgência ou quando a postergação puder acarretar agravamento do quadro clínico do usuário; IV – Cobertura financeira de serviços assistenciais indispensáveis à continuidade de tratamento médico continuado, caracterizados como extensão terapêutica indissociável da assistência prestada no âmbito do SUS local; V – Custeio excepcional de serviços necessários à garantia da integralidade da assistência, em observância aos princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado. §20 O custeio previsto neste instrumento fundamenta-se no dever constitucional de garantia do direito à saúde, na responsabilidade solidária dos entes federativos e na possibilidade de contratação complementar, quando a rede pública se mostrar insuficiente, nos termos da legislação vigente. §21 O pagamento dos valores relativos ao Componente Pós-Fixado Municipal será efetuado mediante apresentação de relatório mensal detalhado da produção realizada, contendo, no mínimo: I – Identificação do paciente; II – Data e local do atendimento; III – Descrição completa do procedimento executado; IV – Valor correspondente ao serviço prestado. §22 Previamente à liberação do pagamento, os relatórios de produção deverão ser submetidos à conferência e validação formal por auditor responsável pela contratualização, integrante da Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização, o qual deverá atestar, mediante emissão de relatório técnico, que os dados apresentados estão consistentes, regulares, amparados por normativas vigentes e condizentes com a produção realizada, constituindo tal documento requisito indispensável para autorização do pagamento. §23 Após a conferência técnica e validação pelo auditor responsável, o repasse será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, condicionado: I – À validação pela auditoria municipal; D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 13 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 II – À regularidade documental; III – À disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. §24 O estabelecimento contratado deverá monitorar a execução físico- financeira do Componente Pós-Fixado Municipal, assegurando que os valores apresentados não ultrapassem o teto financeiro global estabelecido neste Termo de Contratualização, sob pena de glosa administrativa dos valores excedentes. III – DO COMPONENTE PÓS-FIXADO – INCENTIVO ESTADUAL §25 O Componente Pós-Fixado Estadual, correspondente às políticas de incentivo do Estado, compreendendo Procedimentos Ambulatoriais (exames, terapias, procedimentos), APAC’s, OPME’s e Cirurgias Eletivas, será repassado ao HOSPITAL após a produção, condicionada à aprovação e processamento pela Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS, respeitados os limites estabelecidos em Termo Aditivo. §26 Os valores devidos corresponderão à produção efetivamente aprovada e processada nos sistemas oficiais do SUS, especialmente o SIH/SUS e SIA/SUS, considerando: I – Apenas os procedimentos principais; II – Exclusão de procedimentos especiais ou complementares, quando não previstos no incentivo estadual; III – Observância Integral Do Documento Descritivo. §27 O valor total devido não poderá ultrapassar o teto financeiro estabelecido neste Termo de Contratualização, conforme programação orçamentária definida no Quadro 01. §28 Não haverá limitação mensal para os repasses, desde que respeitado o teto financeiro global anual estabelecido no contrato. §29 O estabelecimento contratado deverá monitorar continuamente os valores de produção apresentados e processados, de modo a assegurar o cumprimento do limite do teto financeiro contratual. §30 O Componente Pós-Fixado referente aos Procedimentos Estratégicos – FAEC, devidamente cadastrados, será repassado ao HOSPITAL após aprovação e processamento, condicionado à respectiva transferência financeira do Fundo Nacional de Saúde – FNS, respeitados os limites estabelecidos neste Termo de Contratualização e no Documento Descritivo. IV – Do Limite Financeiro §31 Os valores devidos a qualquer título no âmbito deste Termo de Contratualização não poderão ultrapassar o limite financeiro global estimado. D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 14 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 V – Das hipóteses de suspensão de repasse §32 O repasse financeiro poderá ser total ou parcialmente suspenso nas seguintes hipóteses: I – Realização de internações sem autorização da regulação estadual, ressalvadas as situações de urgência devidamente justificadas; II – Descumprimento reiterado das metas quantitativas ou qualitativas pactuadas; III – Não inserção ou inconsistência de dados nos sistemas oficiais (SIH, SIA, SCNES, CORE ou outros que venham a substituí-los); IV – Ausência de justificativa formal para o não cumprimento de metas, após o prazo estabelecido; V – Irregularidades constatadas pela Comissão Estadual de Acompanhamento da Contratualização; VI – Encaminhamento intempestivo das informações de produção. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: I - DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Os recursos financeiros, do Ministério da Saúde, para execução da presente contratualização são provenientes do Fundo Nacional de Saúde programados para este fim. II - DO ESTADO: Os recursos financeiros, do Estado, para execução da presente contratualização são provenientes do Fundo Especial de Saúde, programados para o presente exercício. Fonte: 50010021 Funcional Programática: 20.2790.10.302.2200.6010.0010 Localizador: Hospitais Filantrópicos Macro CG Natureza da Despesa: 33414103 III - DO CONTRATANTE/MUNICÍPIO: Os recursos financeiros, do Município, para execução da presente contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício: Fonte: 1.500.1002 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. Funcional Programática: 2063 – Atenção Especializada - Manutenção das Atividades e Ações. Elemento de despesa 3.3.50.43- Subvenções Sociais. Valor: R$19.935.879,96 (dezenove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos.) E Unidade Orçamentaria: 04.002- Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Subfunção: 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 15 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 Programa: 18 - Compromisso com a saúde e com a vida Ação: 2.063 - Manter as atividades e ações da atenção especializada Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções sociais Fonte de recurso: 1.500.7011 - Identificação de emendas parlamentares municipais impositivas Valor R$414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais). CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: I - DO CONTROLE E AVALIAÇÃO: O desempenho do Hospital será avaliado por meio dos indicadores de qualidade e desempenho estabelecidos no Documento Descritivo, em conformidade com o perfil do hospital contratualizado, sendo o acompanhamento, a apuração e a avaliação realizados semestralmente pela Auditoria Local, no âmbito da área de Controle e Avaliação do Município. O relatório com o quantitativo das produções realizadas será encaminhado mensalmente para a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Hospitalares, pela Coordenadoria de Controle de Serviços de Saúde – CCON, para fins de monitoramento da execução contratual. II - DO ACOMPANHAMENTO: Da Comissão de Acompanhamento da Contratualização §1º Será instituída pelo CONTRATANTE/MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Contratualização, a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, cabendo às entidades representadas indicar, dentro desse prazo, os nomes de seus representantes para compor a referida Comissão, cujos membros exercerão suas atividades sem percepção de remuneração adicional. §2º A Comissão de Acompanhamento será composta, no mínimo, pelos seguintes membros: I – 04 (quatro) representantes dos gestores, sendo: a) 02 (dois) representantes do gestor estadual, preferencialmente Auditores de Serviços de Saúde indicados pela Secretaria de Estado de Saúde, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; b) 02 (dois) representantes do gestor municipal de saúde pública, indicados pelo CONTRATANTE/MUNICÍPIO, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; II – 02 (dois) representantes do hospital, sendo: a) 01 (um) indicado pela Direção do CONTRATADO/HOSPITAL; b) 01 (um) indicado pela Direção do Corpo Clínico; III – 04 (quatro) representantes do controle social, sendo: D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 16 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 a) 02 (dois) representantes do Fórum de Usuários do SUS, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; b) 02 (dois) representantes do Fórum de Trabalhadores da Saúde, igualmente indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente. §3º A Comissão reunir-se-á trimestralmente para acompanhamento da execução físico-financeira e dos pagamentos realizados, bem como para análise e deliberação acerca da prestação de contas dos recursos vinculados. §4º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em atas circunstanciadas, contendo as deliberações, recomendações e encaminhamentos definidos, as quais deverão ser assinadas pelos membros presentes e arquivadas junto à Secretaria Municipal de Saúde. §5º A Comissão poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do CONTRATANTE/MUNICÍPIO ou por solicitação da maioria simples de seus membros. §6º Na hipótese de ausência de indicação de representantes no prazo estabelecido: I – Caberá à Direção do CONTRATADO/HOSPITAL indicar o representante do Corpo Clínico; II – Caberá ao CONTRATANTE/MUNICÍPIO indicar o representante dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. §7º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução por igual período, mediante nova indicação dos respectivos órgãos ou entidades representadas. §8º Compete à Comissão de Acompanhamento: I – Monitorar a execução do Termo de Contratualização, com base nos relatórios apresentados pelo componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria; II – Verificar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Documento Descritivo; III – Avaliar a qualidade da atenção à saúde prestada aos usuários; IV – Subsidiar a gestão municipal com informações técnicas, inclusive aquelas oriundas da auditoria, para fins de tomada de decisão. §9º O CONTRATANTE/MUNICÍPIO deverá disponibilizar à Comissão de Acompanhamento todos os documentos, relatórios e informações necessários ao adequado desempenho de suas atribuições. DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 17 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 §10 A atuação da Comissão de Acompanhamento não substitui nem impede o exercício das competências próprias do Sistema Nacional de Auditoria, tampouco das atividades de controle interno e externo previstas na legislação vigente. §11 A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO/HOSPITAL pela execução dos serviços, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de falhas técnicas, imperfeições ou vícios na prestação dos serviços. §12 O servidor ou a comissão designada para a gestão e fiscalização do Termo de Contratualização deverá registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do ajuste, consignando data, identificação dos envolvidos e as providências adotadas para a regularização de eventuais falhas ou irregularidades, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as medidas cabíveis. §13 O CONTRATADO/HOSPITAL deverá assegurar condições para o exercício da fiscalização durante toda a vigência do instrumento, fornecendo informações, franqueando acesso à documentação pertinente e atendendo às determinações e recomendações formuladas pelos responsáveis pela fiscalização. §14 O CONTRATADO/HOSPITAL obriga-se a permitir o acesso da auditoria interna do CONTRATANTE/MUNICÍPIO e/ou de auditoria externa por ele indicada a todos os documentos e informações relacionados à execução do Termo de Contratualização. §15 O CONTRATANTE/MUNICÍPIO realizará avaliação periódica da qualidade dos serviços prestados, dos resultados alcançados e dos benefícios decorrentes da execução das ações pactuadas. §16 Os resultados das avaliações poderão subsidiar decisões administrativas quanto: I – Ao aprimoramento da prestação dos serviços; II – À eventual prorrogação ou rescisão do Termo de Contratualização; III– à emissão de declarações relativas ao desempenho institucional do CONTRATADO/HOSPITAL, quando solicitadas para fins de comprovação de capacidade técnica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES: O presente Termo de Contratualização poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado. §1º Os valores previstos neste Termo de Contratualização poderão ser alterados de comum acordo entre o CONTRATADO/HOSPITAL e o D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 18 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 CONTRATANTE/MUNICÍPIO, de acordo com as modificações do Documento Descritivo, desde que haja disponibilidade orçamentária. §2º Não haverá alterações dos recursos financeiros quando as metas quantitativas relacionadas ao componente Pré-Fixado do Termo de Contratualização sofrerem variações de 10% (dez por cento) para mais ou para menos, exceto no caso de ocorrência de fatos supervenientes, realização de eventos ou outros fatos devidamente comprovados e analisados pela Comissão Municipal de Acompanhamento. §3° Caso o CONTRATADO/HOSPITAL não cumpra, no mínimo 50% (Cinquenta por cento) das metas qualitativas e/ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, terá o Termo de Contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do CONTRATADO/HOSPITAL, mediante aprovação do CONTRATANTE/MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REAJUSTES: O CONTRATANTE/MUNICÍPIO poderá reajustar o valor do repasse de recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava deste Termo de Contratualização, na mesma proporção que o Ministério da Saúde reajustar os valores dos procedimentos existentes na tabela do SUS. Parágrafo único. Caso o CONTRATADO/HOSPITAL apresente percentual de cumprimento de metas quantitativas superior a 100% (Cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos, terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratualizados reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do CONTRATANTE/MUNICÍPIO e disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO: O presente Termo de Contratualização poderá ser rescindido pela INTERVENIENTE total ou parcialmente, por interesse público ou quando ocorrer o descumprimento, pelo CONTRATADO/HOSPITAL e/ou pelo CONTRATANTE/MUNICÍPIO, de suas cláusulas ou condições, em especial: I - Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério de Saúde e do CONTRATANTE/MUNICÍPIO; II - Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, de controle, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do Município; e III - pelo descumprimento de entrega dos documentos referente a produção ambulatorial e hospitalar sem justificativa, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde será comunicado da rescisão deste Termo de Contratualização. D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 19 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES: Em caso de descumprimento pelo CONTRATADO/HOSPITAL, das Cláusulas e condições previstas neste Termo de Contratualização, bem como nos atos normativos do SUS, serão aplicadas as seguintes penalidades: I - Advertência escrita; II - Multa; III - Suspensão temporária do encaminhamento de usuário ao prestador, pelo Sistema de Regulação do SUS; IV - Rescisão do Termo de Contratualização; V - Suspensão temporária de conveniar ou contratar com a Administração Estadual; e VI - Declaração de inidoneidade. §1° O não cumprimento pelo CONTRATADO/HOSPITAL das metas qualitativas e/ou quantitativas pactuadas, constantes do Documento Descritivo, implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo Município. §2º A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula ocorrerá em caso de descumprimento de qualquer das pactuações previstas neste Termo de Contratualização e dependerá da gravidade do fato que a motivar, consideradas a reincidência, a avaliação da situação e as circunstâncias objetivas em que ocorreu, sem prejuízo das sanções civis e penais, garantindo-se o exercício de defesa e o contraditório. §3º As penalidades previstas neste instrumento observarão a distinção entre medidas de natureza assistencial, voltadas à regulação e à organização da oferta de serviços no âmbito do SUS, e sanções administrativas, aplicáveis subsidiariamente nos termos da legislação vigente, inclusive da Lei nº 14.133/2021, quando cabível. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA: Qualquer um dos contratualizados poderá denunciar o presente Termo de Contratualização, com comunicação do fato por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de mais 60 (sessenta) dias para o encerramento deste Termo de Contratualização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE/MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Contratualização no Diário Oficial, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 20 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 O presente Termo de Contratualização vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 25/05/2026 e com termino no dia 24/05/2027, podendo haver, de comum acordo, mediante termo aditivo, prorrogação até o limite permitido em lei. Parágrafo único. Em relação aos recursos do Componente Pós-Fixado vinculados à emenda impositiva, bem como ao Componente Pós-Fixado Estadual, correspondente às políticas de incentivo do Estado, compreendendo os procedimentos ambulatoriais, sua execução observará vigência específica até dezembro de 2026, nos termos da normativa aplicável e dos instrumentos que disciplinam sua transferência e utilização. §1º Se a prorrogação do presente Termo de Contratualização for do interesse dos partícipes, o CONTRATANTE/MUNICÍPIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do término de sua vigência, vistoriará as instalações do CONTRATADO/HOSPITAL, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas da ocasião da assinatura deste Termo. §2º Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO/HOSPITAL poderá ensejar a não prorrogação deste Termo ou a revisão das condições ora estipuladas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE/MUNICÍPIO sobre os serviços ora contratualizados não eximirá o CONTRATADO/HOSPITAL de sua plena responsabilidade perante os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. §1º O CONTRATADO/HOSPITAL somente poderá recorrer à prestação de serviços por terceiros para apoio diagnóstico e terapêutico, desde que haja contrato formalizado, garantia de acesso e gratuidade aos usuários do SUS, cadastro no CNES e licença sanitária vigente. §2º Considerando a natureza do objeto contratado, as modificações que importem em alteração de valor constante da Cláusula Oitava deste instrumento não incidem nos limites previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da Cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento por assinatura digital, para os devidos efeitos legais. Maracaju-MS, __ de ____ de ____. D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 21 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 _____________________________ _________________________ NOME Prefeito do Município de Maracaju NOME Presidente da Associação/Hospital ____________________________ _________________________ NOME Secretário de Estado de Saúde NOME Secretária Municipal de Saúde Testemunhas: _____________________________ _________________________ NOME CPF: 000.000.000-00 NOME CPF: 000.000.000-00 D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 22 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Prefeitura Municipal de Maracaju - Rua Appa, nº 120, Centro – Fone (67) 3454-1320 ANEXO II VALORES A SEREM REPASSADOS DE CADA FONTE, PROVENIENTES DOS RECURSOS FEDERAIS, ESTADUAIS E PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO O valor anual estimado a serem repassados de cada fonte, provenientes dos recursos federais, estaduais e próprios do Município são: Pré-fixado - R$ 3.672.568,44 do Fundo Nacional de Saúde - FNS; - R$ 2.760.000,00 do Fundo Especial de Saúde - FESA; - R$ 17.535.879,96 do Fundo Municipal de Saúde - FMS. Pós-Fixado - R$ 2.400.000,00 do Fundo Municipal de Saúde- FMS - R$ 414.000,00 – Emenda Impositiva- Fundo Municipal de Saúde-FMS - R$ 5.520.000,00 do Fundo Especial de Saúde- FESA referente a incentivo financeiro hospitalar PEHOSP. Componente Pré-Fixado Descrição Valor Mensal (R$) Valor 12 meses (R$) Média Complexidade – Ambulatorial (SIA) 10.236,77 122.841,24 Média Complexidade – Hospitalar (SIH) 267.727,56 3.212.730,72 Incentivo de Integração ao SUS – INTEGRASUS 3.413,83 40.965,96 Incentivo à Contratualização - IAC 24.669,21 296.030,52 Subtotal (1) 306.047,37 3.672.568,44 Recurso Estadual Pronto Atendimento 24h e Clínica Médica 50.000,00 600.000,00 Parto e Nascimento 50.000,00 600.000,00 Cirurgia Geral 50.000,00 600.000,00 Traumato-Ortopedia 50.000,00 600.000,00 Cirurgia Aparelho Genito-Urinário 30.000,00 360.000,00 Subtotal (2) 230.000,00 2.760.000,00 Recursos Municipais Incentivo Municipal à Contratualização 1.461.323,33 17.535.879,66 Subtotal (3) 1.461.323,33 17.535.879,66 Componente Pós-Fixado Fundo Municipal de Saúde- Serviços Complementares 200.000,00 2.400.000,00 Fundo Municipal de Saúde- Emenda Impositiva 414.000,00 Fundo Estadual d) Incentivo Estadual à Produção - Cirurgia Geral (Subgrupo 04.07). e) Incentivo Estadual à Produção - Traumato-Ortopedia (Subgrupo 04.08). f) Incentivo Estadual a Produção – Cirurgia Geniturinário (Subgrupo (04.09) Teto R$5.520.000,00 Subtotal (4) 200.000,00 8.322.650,00 Subtotal (5) 2.197.370,70 32.302.448,40 D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 23 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 24 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONVÊNIOS E FOMENTOS EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2947/2026 PARTES Administração Pública: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO PEQUENO CIDADÃO - IPC OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a oferta de oficinas culturais, esportivas e formativas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Maracaju/MS, contemplando atividades de artes, musicalização, idiomas, ginastica artística e desenvolvimento humano, promovendo espaços de convivência e participação social, conforme detalhado no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo nº 2947/2026. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total para a execução do objeto deste Termo de Fomento é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de emenda parlamentar, destinada pela Senadora Soraya Thronicke, e será alocado de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio das seguintes dotações orçamentárias: 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.123 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte – 1660.3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais VIGÊNCIA Este Termo de Fomento terá vigência até dia 31.12.2026, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município. ASSINANTES José Marcos Calderan Leiza Karen Barbosa de Carvalho Ana Claudia da Cruz Barbosa Maracaju - MS, 15 de maio de 2026. Atos de PessoalEditais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 014/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 002/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 002/2026, homologado pelo Edital nº 006/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4002 em 16/03/2026 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Chamamento Público n.º 002/2026, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em ATOS DE PESSOAL EDITAIS EDITAL Nº. 014/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Chamamento Público n.º 002/2026. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 15 de maio de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 014/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 014/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do Chamamento Público n.º 002/2026. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 014/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: PROFESSOR DE SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL I ** **ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS) - ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 4º LUCIMARA DOS SANTOS LUIZ CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 5º WALQUIRIA MARQUES PEREIRA LOPES CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. CARGO: PROFESSOR DE SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL I ** **ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS) – VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º MARIA JOSE DA CRUZ DOS SANTOS CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. CARGO: CUIDADOR SOCIAL– ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 8º FRANCIELE DA SILVA IFRAN EM ATENDIMENTO À DEMANDA ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DO PACIENTE S. D. S. L. M., ACOLHIDO NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ESPAÇO VIDA, QUE SE ENCONTRA SOB OS CUIDADOS DO MUNICÍPIO E NECESSITA DE SUPORTE CONTÍNUO EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 1.871, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016, ESPECIALMENTE EM SEUS INCISOS VIII E XI. D.O.M. ANO XIII Nº 3870. 9º LUCIMARA DUARTE SANCHES EM ATENDIMENTO À DEMANDA ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DO PACIENTE S. D. S. L. M., ACOLHIDO NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ESPAÇO VIDA, QUE SE ENCONTRA SOB OS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CUIDADOS DO MUNICÍPIO E NECESSITA DE SUPORTE CONTÍNUO EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 1.871, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016, ESPECIALMENTE EM SEUS INCISOS VIII E XI. D.O.M. ANO XIII Nº 3870. 10º PATRÍCIA DA COSTA ALCÂNTARA BENITES ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. 11º THAIZA DESSBESELL SOUZA EM ATENDIMENTO À DEMANDA ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DO PACIENTE S. D. S. L. M., ACOLHIDO NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ESPAÇO VIDA, QUE SE ENCONTRA SOB OS CUIDADOS DO MUNICÍPIO E NECESSITA DE SUPORTE CONTÍNUO EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 1.871, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016, ESPECIALMENTE EM SEUS INCISOS VIII E XI. D.O.M. ANO XIII Nº 3870. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 047/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Processo Seletivo, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL N.º 047/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 15 de maio de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 047/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 047/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do processo seletivo simplificado n.º 001/2025. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 047/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 12º LUCIANO ALVARES DE SOUZA SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) VANESSA SOARES REZENDE DE ANDRADE, QUE SE ENCONTRA EM FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-2, CONFORME PORTARIA N.º 028/2025, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3508. 13º HENRIQUE FERREIRA FERNANDES SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) VOLNEI ROGERIO LANGE, QUE SE ENCONTRA EM CEDÊNCIA AO PODER LEGISLATIVO DE MARACAJU, CONFORME PORTARIA N.º 082/2026, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3926. CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 2º RONALDO SANTOS DE SOUZA SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) ALISON DE OLIVEIRA SOLIS, QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, CONFORME PORTARIA N.º 897/2025, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3769 - EXTRA. 3º TAÍNA ROSA ECHEVERRIA SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) BRUNO ROMERO DE SOUZA, QUE SE ENCONTRA EM CEDÊNCIA AO PODER LEGISLATIVO DE MARACAJU, CONFORME PORTARIA N.º 082/2026, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3926. 4º YASMIM ARCE DA SILVA SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) DAYSE MARIA MACHADO BARBOSA DE OLIVEIRA, QUE SE ENCONTRA EM AUXÍLIO DOENÇA, CONFORME PORTARIA N.º 1.145/2025, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3857. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 1º PÂMELA GERBAUDO DE AZEVEDO SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) RODRIGO OLEGARIO FERREIRA, QUE SE ENCONTRA EM FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, CONFORME PORTARIA N.º 028/2025, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3508. CARGO: OFICIAL DE COZINHA – VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 2º RAMONA ORBIETA PADILHA FERRARI CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, CONSIDERANDO AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELOS SERVIDORES EFETIVOS NOS ITENS PERTINENTES AO ART. 3º DA REFERIDA LEI MUNICIPAL, BEM COMO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A DILIGÊNCIA E A EFICIÊNCIA NO PREENCHIMENTO DAS LACUNAS DO QUADRO ATUAL, VINCULADAS ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS PELA MENCIONADA NORMA. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 9º LUCIANA DE SOUZA SANTIAGO EM SUBSTITUIÇÃO AO AFASTAMENTO DA SERVIDORA EFETIVA ERCILIA CARNEIRO CARDOSO, EM RAZÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (AUXÍLIO-DOENÇA). CARGO: VIGIA – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19 E 20 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Acuidade visual com laudo de especialista (com RQE). 4. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 26º RUBSNEY GONÇALVES DO NASCIMENTO CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO XIII. D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 50 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ FUNPREVMMAR ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA FUNPREVMAR Nº 023/2026 FUNPREVMAR – Fundação de Previdência dos Servidores Municipais de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Diretora Presidente e Diretora Administrativa e de Benefícios usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: RESOLVEM: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a Servidora SOLENIA LOPES BARBOSA GARCIA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, Nível/Padrão PS-III, Referência “E”, lotado (a) no E.M. JOAO BATISTA LINO do quadro permanente do Município de Maracaju/MS, com fulcro no Artigo 52 §1º da Lei Complementar Municipal 169/2022 de 08.02.2022, conforme documentação comprobatória juntada aos Autos nº 038/2026 de 23/03/2026. Art. 2º Fixar os proventos do benefício em conformidade com Art. 52 §2º “a” da Lei Complementar Municipal nº 169/2022, de 08.02.2022, cujo reajuste será revisto sempre na mesma proporção e na mesma data que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2026 revogados as disposições em contrário. Maracaju/MS, 15 de maio de 2026. REGISTRE-SE AFIXE CUMPRA-SE ELIZANGELA DE CARVALHO NASCIMENTO Diretora Adm. e de Benefícios BRUNA FERREIRA FIGUERÓ Diretora Presidente https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4066 - Extra, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Página 51 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-05-15T17:10:35-0400