D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 4 ............................................................................................................................... AVISOS 4 ............................................................................................................................................... EXTRATOS 4 ......................................................................................................................................... CONVÊNIOS E FOMENTOS 5 ..................................................................................................................... EXTRATOS 5 ......................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 6 ................................................................................................................................. PORTARIAS 6 ....................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 1 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 135, DE 18 DE MAIO DE 2026 Torna pública a relação de beneficiária da REURB e a emissão de CRF – Certidão de Regularização Fundiária. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, CONSIDERANDO a decisão que aprovou a emissão da CRF - Certidão de Regularização Fundiária - 10ª Etapa, na modalidade de REURB-S, para fins de titulação de moradora do Conjunto Habitacional Coqueiral; CONSIDERANDO que o princípio da publicidade alcança toda e qualquer atividade do Poder Público; DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Comissão de Regularização Fundiária Urbana do Município de Maracaju, torna pública a emissão da CRF oriunda da 10ª Etapa do Processo de Regularização Fundiária, expedida para regularização do Conjunto Habitacional Coqueiral, nesta cidade. Parágrafo único. As informações e documentos que ensejaram a emissão da Certidão de Regularização Fundiária foram levantadas pela AGEHAB, responsável por quaisquer inconsistências nas informações e documentos apresentados. Art. 2º Em conformidade com o inciso V do art. 28, combinado com o art. 40 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, torna pública a relação da beneficiária, oriundo do Processo nº 1081.000001890/2026, a saber: QUADRA LOTE B E N E F I C I Á R I O S (REURB-S) CPF 41-A 15 L U R D E S F Á T I M A QUEQUI LOPES ***.984.151-** Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 18 de maio de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 139/2026, de 21 de Maio de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 625.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.002 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESPORTE AMADOR DE MARACAJU 08.002.27.812.17.2098-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES R$150.000,00 1.500.7011.000001 DANIEL RUIZ - EMENDAS MUNICIPAIS 100.000,00 1.500.7011.000009 JEFERSON APARECIDO LOPEZ - EMENDAS MUNICIPAIS 50.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$60.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$60.000,00 1.500.7011.000006 RENER BARBOSA PACHE - EMENDAS MUNICIPAIS 60.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$60.000,00 1.500.7011.000001 DANIEL RUIZ - EMENDAS MUNICIPAIS 60.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$60.000,00 1.500.7011.000008 LUDIMAR PORTELA - EMENDAS MUNICIPAIS 60.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$60.000,00 1.500.7011.000005 PATRIC MOURA SOUZA RIBAS - EMENDAS MUNICIPAIS 60.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$50.000,00 1.500.7011.000007 ILSON PORTELA - EMENDAS MUNICIPAIS 50.000,00 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.8.122.22.2119-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$125.000,00 1.500.7011.000003 VILMAR LUIS DE OLIVEIRA - EMENDAS MUNICIPAIS 125.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.002 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESPORTE AMADOR DE MARACAJU 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 08.002.27.812.17.2098-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$150.000,00 1.500.7011.000000 Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas 150.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$60.000,00 1.500.7011.000000 Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas 60.000,00 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 21/05/2026, às 17:19:26. Protocolo: 3c04b4f5-484a-482e-b0ab-8a471f88d5fc D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 2 DECRETO Nº 139/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 2 / 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$60.000,00 1.500.7011.000000 Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas 60.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$60.000,00 1.500.7011.000000 Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas 60.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$60.000,00 1.500.7011.000000 Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas 60.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$50.000,00 1.500.7011.000000 Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas 50.000,00 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.8.122.22.2119-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$125.000,00 1.500.7011.000000 Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas 125.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.122.16.2116-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$60.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 21 de Maio de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 21/05/2026, às 17:19:26. Protocolo: 3c04b4f5-484a-482e-b0ab-8a471f88d5fc Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU=10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.21 16:28:14-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 JOSE MARCOS CALDERAN:36728721 134 D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 3 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 4 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO AVISOS 4° ADENDO MODIFICADOR AO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 4° ADENDO MODIFICADOR AO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.746/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS. O Município de Maracaju/MS, por intermédio de seu Pregoeiro comunica a todos, em especial aos interessados na participação do certame supra anunciado que por motivos de necessidade, torna público, a expedição do presente Adendo Modificador ao Edital, nos termos que serão expostos a seguir: 1. ITENS Nº 35, 100, 103, 133, 146 e 148, DO TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO I DO EDITAL, ONDE CONSTA: ITEM DESCRIÇÃO UN DE MED QTDE APLIC. 123/2006 VL UNI VL TOTAL 35 DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY - Elimina odores e perfuma o ambiente, na fragâncias lavanda, carga nominal de 360 ml/302 g UND 2.947 COTA PRINCIPAL 22,42 66.071,74 100 SABONETE LÍQUIDO INFANTIL - com glicerina, embalagem de 250 ml, hipoalergênico, Fórmula suave com base vegetal e pH da pele. UND 1.570 COTA PRINCIPAL 30,33 47.618,10 103 SACO DE LIXO 100 LITROS - preto, para uso geral, reforçado, medindo no mínimo 75cmx105cm, 0,08 micras, em quilo com rendimento médio de 18 unds de saco por kg. KG 2.645 COTA PRINCIPAL 19,75 52.238,75 133 DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY - Elimina odores e perfuma o ambiente, na fragâncias lavanda, carga nominal de 360 ml/302 g UND 8.843 COTA RESERVADA DO ITEM 35 22,42 198.260,06 146 SABONETE LÍQUIDO INFANTIL - com glicerina, embalagem de 250 ml, hipoalergênico, Fórmula suave com base vegetal e pH da pele. UND 4.710 COTA RESERVADA DO ITEM 100 30,33 142.854,30 148 SACO DE LIXO 100 LITROS - preto, para uso geral, reforçado, medindo no mínimo 75cmx105cm, 0,08 micras, em quilo com rendimento médio de 18 unds de saco por kg. KG 7.935 COTA RESERVADA DO ITEM 103 19,75 156.716,25 2. PASSA A CONSTAR: ITEM DESCRIÇÃO UN DE MED QTDE APLIC. 123/2006 VL UNI VL TOTAL 35 DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY - Elimina odores e perfuma o ambiente, na fragâncias lavanda, carga nominal de 360 ml/302 g UND 8.843 COTA PRINCIPAL 22,42 198.260,06 100 SABONETE LÍQUIDO INFANTIL - com glicerina, embalagem de 250 ml, hipoalergênico, Fórmula suave com base vegetal e pH da pele. UND 4.710 COTA PRINCIPAL 30,33 142.854,30 103 SACO DE LIXO 100 LITROS - preto, para uso geral, reforçado, medindo no mínimo 75cmx105cm, 0,08 micras, em quilo com rendimento médio de 18 unds de saco por kg. KG 7.935 COTA PRINCIPAL 19,75 156.716,25 133 DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY - Elimina odores e perfuma o ambiente, na fragâncias lavanda, carga nominal de 360 ml/302 g UND 2.947 COTA RESERVADA DO ITEM 35 22,42 66.071,74 146 SABONETE LÍQUIDO INFANTIL - com glicerina, embalagem de 250 ml, hipoalergênico, Fórmula suave com base vegetal e pH da pele. UND 1.570 COTA RESERVADA DO ITEM 100 30,33 47.618,10 148 SACO DE LIXO 100 LITROS - preto, para uso geral, reforçado, medindo no mínimo 75cmx105cm, 0,08 micras, em quilo com rendimento médio de 18 unds de saco por kg. KG 2.645 COTA RESERVADA DO ITEM 103 19,75 52.238,75 Por comprometer a formulação de propostas, será efetivada a divulgação na mesma forma do ato inicial, quanto ao prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de propostas e lances, conforme estabelece o art. 55, §1º da Lei Federal nº 14.133/21. 3. ALTERA-SE A DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA: 08 de junho de 2026, às 14h (Horário Oficial de Brasília/DF), local: https://bll.org.br/ (BLL COMPRAS) DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições editalícias não alcançadas pelo presente Adendo Modificador. Maracaju/MS, 22 de maio de 2026. RUBENS DA ROCHA GONÇALVES Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2024 Processo Administrativo - Autos nº 686/2024 Credenciamento nº 001/2024 PARTES Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Credenciada: BANCO BRADESCO S.A. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a prorrogação do https://bll.org.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 5 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 011/2024, bem como o reajuste de valores. Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de Credenciamento nº 011/2024, a contar de 09/05/2026. Ficam reajustados os valores referentes aos serviços prestados pela CREDENCIADA, aplicando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Cláusula Sétima do Termo de Credenciamento nº 011/2024, conforme planilha abaixo: TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 011/2024 - BANCO BRADESCO ITEM CANAIS DE RECEBIMENTO UNIDADE MEDIDA QUANT. V A L O R R E A J U S T A D O UNITÁRIO TOTAL 1 Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN na lotérica ou representante bancário e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 5.248 R$ 3,92 R $ 20.572,16 2 Recebimento de documento com código de barras padrão F E B R A B A N n o c a n a l Autoatendimento e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 2.624 R$ 3,92 R $ 10.286,08 4 Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN pela Internet e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 5.248 R$ 3,92 R $ 20.572,16 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES Credenciante: José Marcos Calderan Credenciada: Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete Maria Martins de Souza Maracaju-MS, 08 de maio de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2024 Processo Administrativo - Autos nº 686/2024 Credenciamento nº 001/2024 PARTES Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Credenciada: ITAÚ UNIBANCO S.A. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 012/2024, bem como o reajuste de valores. Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de Credenciamento nº 012/2024, a contar de 09/05/2026. Ficam reajustados os valores referentes aos serviços prestados pela CREDENCIADA, aplicando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Cláusula Sétima do Termo de Credenciamento nº 012/2024, conforme planilha abaixo: TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 012/2024 - BANCO ITAÚ ITEM CANAIS DE RECEBIMENTO UNIDADE MEDIDA QUANT. V A L O R R E A J U S T A D O UNITÁRIO TOTAL 1 Recebimento de documento com cód igo de bar ras padrão FEBRABAN na lotér ica ou representante bancár io e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 5.248 R$ 3,92 R $ 20.572,16 2 Recebimento de documento com cód igo de bar ras padrão F E B R A B A N n o c a n a l Autoatendimento e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 2.624 R$ 3,92 R $ 10.286,08 4 Recebimento de documento com cód igo de bar ras padrão FEBRABAN pela Internet e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 5.248 R$ 3,92 R $ 20.572,16 6 Recebimento de documento com cód igo de bar ras padrão FEBRABAN no QR CODE PIX e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 5.248 R$ 3,74 R $ 19.627,52 7 Por registro na disponibilização de arquivo retorno e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 2.624 R$ 3,06 R $ 8.029,44 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES Credenciante: José Marcos Calderan Credenciada: Valter Telles do Nascimento e Maria Amelia Gomes Da Silva Maracaju-MS, 08 de maio de 2026. CONVÊNIOS E FOMENTOS EXTRATOS https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 6 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4243/2026 PARTES Administração Pública: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO MARACAJUENSE DE CICLISMO - AMC OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto o Custeio de despesas necessárias à participação em eventos, atividades de formação esportiva e ações de inclusão social, voltado ao desenvolvimento de ações esportivas e sociais promovidas pela Associação de Ciclismo, conforme detalhado na emenda parlamentar LUDIMARPORTELA/08.07/2025 e Plano de Trabalho, constantes do Processo Administrativo nº 4243/2026. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total para a execução do objeto deste Termo de Fomento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da emenda LUDIMARPORTELA/08.07/2025, destinada pelo vereador Ludimar Portela, e será alocado de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 08.002 – Fundo de Assistência ao Esporte Amador de Maracaju Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa: 17 – Esporte e Lazer – Um Compromisso com a Inclusão e a Saúde Ação: 2.098 – Manter as Atividades do Fundo do Esporte Amador Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições Fonte de Recurso: 1.500.7011 – Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas VIGÊNCIA Este Termo de Fomento terá vigência até dia 31.12.2026, conforme Plano de Trabalho, contada a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município. ASSINANTES José Marcos Calderan Wildemar da Silva Souza Gilmar Gonçalves da Silva Maracaju - MS, 21 de maio de 2026. ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 434/206 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a título de Adicional por Tempo de Serviço, os percentuais abaixo mencionados aos(às) respectivos(as) servidores(as), de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 106 da Lei Complementar nº 029, de 01 de junho de 2006: MATRÍCULA NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR DE De Para 3496/2 JORGINA GONÇALVES MORINIGO BRAGA CUIDADOR SOCIAL 0% 20% MARÇO/2025 50330/6 JACQUELINE SAUCEDO NASCIMENTO ATENDENTE DE SAÚDE 0% 10% FEVEREIRO/2026 51044/2 FERNANDO ASSIS DE JESUS SORCE MOTORISTA II- CAMINHÃO 0% 10% FEVEREIRO/2026 514/1 LUIZ CARLOS VIEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 25% 30% MAIO/2026 2414/2 EVERALDO LOUVEIRA AJUDANTE DE MANUTENÇÃO 20% 25% MAIO/2026 3234/3 ELTON GAMARRA ROCHA AJUDANTE DE MANUTENÇÃO 10% 15% MAIO/2026 863/1 SILVERO ROCHA LOPES MOTORISTA-II- CAMINHÃO 30% 35% MAIO/2026 3499/6 MARINALVA ALVES SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 15% 20% MAIO/2026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas para cada servidor, revogadas as disposições em contrário. Maracaju- MS, 22 de maio de 2026. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 7 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 556/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR o afastamento concedido a servidora IZAMARA CASADIA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR COORDENADOR, para participação em curso de formação policial, decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual, com fundamento na aplicação analógica da Lei Federal nº 8.112/1990, no período de 22 de maio de 2026 a 12 de junho de 2 0 2 6 , c o n f o r m e P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º 1081.000007880/2025 e Parecer Jurídico nº 010/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 22 de maio de 2026 PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 089/2026 35ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da EDITAIS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 089/2026 35ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 22 de maio de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 089/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 089/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/2006 1 , que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 089/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 25, 26, 27, 28 E 29 DE MAIO DE 2026, E 01, 02, 03, 08, 09 E 10 DE JUNHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Ultrassonografia de ombros (direito e esquerdo) Laudado por médico especialista (com RQE); 4. Raio X de coluna lombar laudado por especialista (com RQE); 5. Audiometria clínica (emitida por profissional legalmente habilitado, especialista em Fonoaudiologia ou Otorrinolaringologia); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1057270 LARISSA APARECIDA ESTIVAL DO CANTOS 104,00 45 AMPLA CONC. 1056331 GABRIEL CARNEIRO MOREIRA 104,00 46 AMPLA CONC. 1060608 EBERSON SALVIANO SHIRATA 90,00 12 COTA NEGRA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 045.02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 APROVEITAMENTO DE APROVADOS REMANESCENTES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS E CADASTRO RESERVA EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e considerando o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, destinado à formação de banco de dados e cadastro reserva para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, regulamentado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1.871, de 09 de novembro de 2016, Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, TORNA PÚBLICA a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL dos candidatos que manifestaram interesse para eventual atuação no Distrito de Vista Alegre, para o cargo de Vigia. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 1.1. Fica homologado o resultado final dos candidatos integrantes do banco de dados e cadastro reserva específico para eventual atuação no Distrito de Vista Alegre, conforme relação constante no Anexo I deste Edital. 1.2. A classificação final observou: I – a ordem de classificação original no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025 – cargo de Vigia – Zona Urbana; II – a manifestação formal de interesse apresentada no prazo estipulado no Edital n.º 045/2026; III – a análise dos recursos eventualmente interpostos. EDITAL N.º 045.02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 APROVEITAMENTO DE APROVADOS REMANESCENTES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS E CADASTRO RESERVA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. A presente homologação refere-se exclusivamente à composição de banco de dados e cadastro reserva para atendimento de eventuais necessidades administrativas no Distrito de Vista Alegre, não implicando direito à contratação imediata. 2.2. A eventual convocação dos candidatos observará a necessidade administrativa da Administração Municipal, bem como a ordem de classificação constante neste Edital. 2.3. O deslocamento até o local de atuação, bem como eventual necessidade de moradia, hospedagem ou permanência no Distrito de Vista Alegre, será de inteira responsabilidade do candidato convocado, sem qualquer concessão de ajuda de custo, ressarcimento de transporte, auxílio-moradia ou demais despesas por parte do Município de Maracaju. 2.4. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital n.º 045/2026 e Edital n.º 045.01/2026. Maracaju-MS, 22 de maio de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 045.02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 ANEXO I RELAÇÃO FINAL HOMOLOGADA DOS CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVA DO CARGO DE VIGIA (ZONA URBANA) – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 – QUE MANIFESTARAM INTERESSE PARA ATUAÇÃO NO DISTRITO DE VISTA ALEGRE CLAS. FINAL CLAS. DE ORIGEM NOME DO CANDIDATO DT DE NASC. CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NOTA PROVA OBJETIVA NOTA PROVA DE TÍTULOS FINAL NOTA FINAL 1º 29 IGOR HENRIQUE HUGENTOBLER 26/12/1992 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 95 5 100 2º 38 EDSON NORBERTO VARGAS 02/02/1970 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 90 5 95 3º 60 REGINALDO ALZIRO PACHECO MORAES 07/05/1984 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 80 5 85 4º 62 MÁRCIO FRANCO 08/12/1983 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 75 10 85 5º 68 ELPIDIO ESPÍNDOLA CARDOZO JUNIOR 28/03/2001 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 80 0 80 6º 72 VAGNER JOEL FREITAS ESTIGARRIBIA 29/06/1994 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 75 5 80 7º 80 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS 15/08/1994 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 60 15 75 8º 93 ANDERSON CLODOALDO DA COSTA SANTOS 08/05/1989 VIGIA ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL 60 - 60 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 048/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Processo Seletivo, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL N.º 048/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 22 de maio de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 048/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 048/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do processo seletivo simplificado n.º 001/2025. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 048/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 27 E 28 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 13º JORCIELLY CRUZ VIEIRA ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. 15º KETLYN DE ALMEIDA TERAZÃO SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) VOLNEI ROGERIO LANGE, QUE SE ENCONTRA EM CEDÊNCIA AO PODER LEGISLATIVO DE MARACAJU, CONFORME PORTARIA N.º 082/2026, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3926. CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 27 E 28 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 5º NATASHA LIVIA RODRIGUES GUND SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) ALISON DE OLIVEIRA SOLIS, QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, CONFORME PORTARIA N.º 897/2025, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3769 - EXTRA. 6º MORGANNA ACOSTA POZZA SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) BRUNO ROMERO DE SOUZA, QUE SE ENCONTRA EM CEDÊNCIA AO PODER LEGISLATIVO DE MARACAJU, CONFORME PORTARIA N.º 082/2026, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3926. 7º VANESSA DO NASCIMENTO MACEDO SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) PAMELA MARTINEZ DA ROSA, QUE SE ENCONTRA EXERCENDO FUNÇÃO GRATIFICADA, FG1 - OUVIDOR MUNICIPAL DE SAÚDE PORT. N.º 028/2025 D.O.M. N.º 3508. 8º ELIS DOS SANTOS TONIETTO SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) VALQUIRIA BEATRIZ CRUZ, CEDIDO ATUALMENTE AO PODER LEGISLATIVO DE MARACAJU PORT. N.º 082/2026 D.O.M. N.º 3926. 9º MARIA LENIRA GABRIEL DOS ANJOS SUBSTITUIR O(A) SERVIDOR(A) EFETIVO(A) WELITON DE CARVALHO GONZALES, CEDIDO AO GOVERNO DO ESTADO PORT. N.º 221/2025 D.O.M. N.º 3561. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 27 E 28 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 10º IVONE DO NASCIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO AO AFASTAMENTO DA SERVIDORA EFETIVA ERCILIA CARNEIRO CARDOSO, EM RAZÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (AUXÍLIO-DOENÇA). 11 PRISCILA GOMES OLIVEIRA EM ATENDIMENTO À DEMANDA ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DO PACIENTE S. D. S. L. M., ACOLHIDO NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ESPAÇO VIDA, QUE SE ENCONTRA SOB OS CUIDADOS DO MUNICÍPIO E NECESSITA DE SUPORTE CONTÍNUO EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 1.871, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016, ESPECIALMENTE EM SEUS INCISOS VIII E XI. D.O.M. ANO XIII Nº 3870. CARGO: VIGIA – VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL EDITAL N.º 045/2026 (APROVEITAMENTO DE APROVADOS REMANESCENTES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS E CADASTRO RESERVA PARA ATUAR NO DISTRATO DE VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 26, 27 E 28 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Acuidade visual com laudo de especialista (com RQE). 4. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º IGOR HENRIQUE HUGENTOBLER CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO XIII. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 015/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 002/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 002/2026, homologado pelo Edital nº 006/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4002 em 16/03/2026 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Chamamento Público n.º 002/2026, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL Nº. 015/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Chamamento Público n.º 002/2026. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 22 de maio de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 015/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 015/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do Chamamento Público n.º 002/2026. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 015/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: PROFESSOR DE SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL I ** **ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS) - ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 26 E 27 DE MAIO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 6º GETIANI MOREIRA SANTOS CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 7º PRECILA SANTANA DE CASTRO CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 45 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4073, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 - Página 46 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-05-22T11:12:50-0400