D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LEIS 1 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 3 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 7 ............................................................................................................................... AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7 ......................................................... EXTRATOS 7 ......................................................................................................................................... CONVÊNIOS E FOMENTOS 13 ................................................................................................................... EXTRATOS 13 ....................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 13 ............................................................................................................................... PORTARIAS 13 ..................................................................................................................................... EDITAIS 16 ................................................................................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 30 ................................................................................................. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 1 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 2.270, DE 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de utilidade pública, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública a associação UNIÃO MARACAJU ESPORTE CLUBE - UMEC, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 50.433.830/0001-80 com sede na Rua Maria Adelina Godoi n° 406, Bairro Porto Bello neste Município de Maracaju. Art. 2° A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano ao Município relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3° A entidade deverá enviar à Prefeitura e à Câmara Municipal eventuais alterações institucionais ou estatutárias no prazo de 30 dias de sua ocorrência. Art. 4° Cessarão os efeitos da declaração de sua utilidade pública caso a entidade: I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2º; II - alterar os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele previstos; III - distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; IV - deixar de aplicar integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; V - deixar de manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; VI - alterar a sua denominação ou seu estatuto e não comunicar a ocorrência aos departamentos competentes das entidades relacionadas e no prazo previsto no art. 3º desta Lei. Art. 5º A entidade terá os benefícios de isenção do art. 204, I da Lei Complementar 009/2001 e demais taxas e alvarás, com efeitos retroativos, enquanto estiver em vigor a presente lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju, 27 de maio de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito LEI Nº 2.271, DE 28 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a instituição da política pública de implantação gradual de Salas de Acolhimento Sensorial em órgãos públicos municipais e espaços de atendimento coletivo no Município de Maracaju/MS, destinadas ao acolhimento de pessoas neurodivergentes com hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de autorregulação, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maracaju/MS, a política pública de implantação gradual de Salas de Acolhimento Sensorial em órgãos públicos municipais e espaços de atendimento coletivo, destinadas ao acolhimento e bem-estar de pessoas neurodivergentes com hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de autorregulação. Art. 2º As Salas de Acolhimento Sensorial deverão ser implantadas de forma gradual e conforme disponibilidade financeira e administrativa do Município, observada a seguinte ordem de prioridade: I - unidades de pronto atendimento e postos de saúde com atendimento infantil; II - escolas municipais com atendimento educacional inclusivo; III - centros de referência de assistência social (CRAS) e centros de referência especializado de assistência social (CREAS); IV - demais repartições administrativas com atendimento presencial ao cidadão, conforme disponibilidade e necessidade da Administração Pública. Art. 3º As Salas de Acolhimento Sensorial terão por objetivo oferecer ambiente seguro, tranquilo e adaptado à regulação sensorial, contendo, sempre que possível, recursos como: I - iluminação suave e regulável; II - isolamento acústico ou ambiente silencioso; III - materiais táteis, brinquedos e mobiliário confortáveis; IV - climatização adequada; V - cores e estímulos visuais de baixa intensidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades sociais e organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para apoio técnico, implantação e manutenção das Salas de Acolhimento Sensorial. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover a capacitação básica dos servidores públicos municipais lotados nos equipamentos contemplados por esta Lei, visando ao https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 2 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ atendimento humanizado, inclusivo e tecnicamente adequado às necessidades de pessoas neurodivergentes. Parágrafo único. A capacitação referida no caput poderá ser realizada em parceria com instituições de ensino, entidades representativas de pessoas com deficiência, organizações da sociedade civil e órgãos públicos especializados. Art. 6º Esta Lei tem caráter de diretriz de política pública municipal, visando à promoção da acessibilidade sensorial e da inclusão social, observadas as disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/2009). Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo definir parâmetros técnicos, estabelecer cronograma de implantação e fixar critérios de avaliação dos resultados, conforme disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem consignadas gradualmente nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e no Plano Plurianual (PPA) do Município, condicionadas à disponibilidade financeira e administrativa. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Maracaju, 28 de maio de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito Decretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ DECRETO LEGISLATIVO 3/2026 Institui, em caráter permanente, a Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense — Coronel João Pedro Fernandes, integra-a ao Calendário Oficial da Câmara Municipal de Maracaju e estabelece que sua entrega ocorrerá conjuntamente com a concessão do Título de Cidadão Maracajuense, em Sessão Solene comemorativa ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município, no mês de junho de cada ano. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026 Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaju, a COMENDA PIONEIROS DO MÉRITO MARACAJUENSE CORONEL JOÃO PEDRO FERNANDES, destinada a reconhecer anualmente cidadãos, personalidades e entidades que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento social, económico, cultural, educacional ou humanitário do Município de Maracaju. Art. 2º A indicação dos agraciados com a Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense — Coronel João Pedro Fernandes é atribuição exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, que a exercerá de acordo com seu juízo sobre os relevantes serviços prestados ao Município. Art. 3º A entrega da Comenda ocorrerá anualmente em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente na data ou na semana comemorativa do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Maracaju, no mês de junho. Alt. 4º Na mesma Sessão Solene de que trata o art.3º , será realizada a entrega do Título de Cidadão Maracajuense, que serão indicados pelos vereadores dessa casa, reunindo em um único ato solene as honrarias concedidas pelo Poder Legislativo Municipal. 1º A Mesa Diretora poderá, mediante ato interno, fixar normas complementares para organização das indicações e da solenidade. Art. 5º A Comenda consistirá em diploma e medalha ou placa comemorativa, contendo o símbolo oficial da Câmara Municipal de Maracaju e os dizeres "Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense Coronel João Pedro Fernandes". Art. 6º A Sessão Solene prevista neste Decreto Legislativo integra o Calendário Oficial de Atividades da Câmara Municipal de Maracaju, sendo sua realização responsabilidade da Mesa Diretora Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Maracaju. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 3 DECRETOS DECRETO LEGISLATIVO 3/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ JUSTIFICATIVA O Município de Maracaju celebra anualmente, no mês de junho, o aniversário de sua emancipação político administrativa, data que representa o mais expressivo símbolo da identidade e da história do povo maracajuense. A Câmara Municipal, como legítima representante da comunidade, tem o dever institucional de protagonizar esse momento, reconhecendo publicamente aqueles que constroem, dia após dia, a história viva do município. O Decreto Legislativo nº 01/2024, criou a Comenda Pioneiros do Centenário — Coronel João Pedro Fernandes, em celebração aos 100 anos de emancipação político administrativa do Município, porém de forma pontual e restrita àquela ocasião. O presente Decreto Legislativo tem por finalidade tornar permanente a Comenda, agora denominada Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense — Coronel João Pedro Fernandes, e unificá-la com a entrega do Título de Cidadão Maracajuense, que anualmente é feita por essa casa, em um único ato solene anual, no mês de junho, sob a condução do Presidente desta Casa, conforme indicações anexas. Essa iniciativa fortalece o papel institucional do Poder Legislativo como guardião da memória e dos valores do município, confere previsibilidade e solenidade ao ato de reconhecimento, e consolida junho como o mês das homenagens da Câmara Municipal ao povo de Maracaju. Juridicamente, a matéria se insere na competência exclusiva do Poder Legislativo para dispor sobre seus próprios atos, honrarias e calendário institucional, não implicando criação de cargo, estrutura administrativa ou despesa obrigatória de caráter continuado a cargo do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de proposição plenamente viável sob o aspecto constitucional e legal. MARACAJU/MS, 07 de Maio de 2026 Rener Barbosa Pache Presidente D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 4 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ TÍTULO CIDADÃO MARACAJUENSE 2026 VEREADORES HOMENAGEADAS BRUNO BARROS OSSUNA JUNIOR CEZAR CAETANO DA SILVA CICERO JOÃO DE OLIVEIRA DANIEL ESQUIVEL VILFRED ZIMPEL MARIA LOD RICINI DIOGO FRIZZO EDVALDO ROBERTO MARANGON AURELINO FRIZZO RENAN TELES AGOSTINHO LUDWIG BLONDINA EMMA WALDOW KARINA SENE QUEIROZ BATISTA EDINEY GOMES VIEIRA VANESSA MADALENA ALES ZELIO BOEIRA ARAUJO GUSTAVO LUIS DUÓ PEDRO ARLEI CARAVINA ERLEI PIRES DIAS JEFERSON LOPES VIVIANE LUIZA PAULO DUARTE JOÃO GOMES ROCHA ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR JOSE RICARDO MOREIRA PATRIC MOURA SOUZA RIBAS ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR JOÃO PAULO DE BIASI RENER BARBOSA PACHE MARA ELISA NAVACCHI CASEIRO (JOÃO) EDISON CORREIA DA SILVA RENATO DE MATOS PEDROSO ROBERT ZIEMANN GERALDO RESENDE PEREIRA SORAYA VIEIRA THRONICKE ALEX MARCEL MELLOTO ANIELLI MENCHIK MELLO CELSO LUIS VILANI VILMAR LUIS DE OLIVEIRA PAULO RICARDO SAFFRAN PAULO ATSUHICO KURAMOTO D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 5 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ COMENDA PIONEIROS DO MÉRITO MARACAJUENSE — CORONEL JOÃO PEDRO FERNANDES RONICREI FERNANDES ROSANE SOUZA CRISTOFOLI DENIS RIBEIRO SANDRA SILVEIRA BARBOSA WANDSCHER RAFAEL FERNANDES JARA D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 6 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 7 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/2026 AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7.553/2025 O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Supervisão de Licitação e Contratos, por intermédio do Agente de Contratação, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 002/2026, cujo objeto é a “Aquisição de recarga de oxigênio industrial e acetileno”, realizado em 26 de maio de 2026. No presente certame os itens nº 01 e 02 foram declarados fracassados e o item nº 03 foi declarado deserto, haja vista que nenhuma das licitantes que participou do certame atendeu às exigências do Edital. Maracaju/MS, 28 de maio de 2026. RUBENS DA ROCHA GONÇALVES Agente de Contratação (Em Substituição) EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 Processo Administrativo - Autos nº 6.148/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Detentoras da Ata: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA – ME; PROLICITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; E.A MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – EPP; MED OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; SANTO REMEDIO - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO- HOSPITALAR LTDA – EPP; INOVAMED HOSPITALAR LTDA; LEMOS - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – ME; VITIMED COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – EPP; MAGISTRALLE PHARMA LTDA; MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; F & F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP; DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; BRASMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME; AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA – EPP; CONEXÃO MEDICA COMERCIAL LTDA e GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo, de forma consensual entre as partes, a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 009/2025. Fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano o prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira – 3.1. da Ata de Registro de Preços nº 009/2025, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, conforme previsão da Cláusula Terceira. 2.1. Os quantitativos dos itens das empresas signatárias do presente Termo serão renovados a partir de sua assinatura. 2.2. A prorrogação abrangida neste Termo Aditivo inclui os itens com quantitativo disponível na data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES: Órgão Gerenciador: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha Detentoras da Ata: Alexandre Xavier Felipe, Luiz Selmiro Horn, Jeferson Campos Mastaler, Emerson Amâncio de Melo, Silvio Prudente de Morais, Vania Szymanski, Jhonatan Boni, Ângelo Roberto Villavicencio Lemos, Tiago Treccossi Izaias, Cristiane Jardim Guedes, Sandoval Alves Junior, Fabio Emanuel Rebonatto, Suema Tussi Brunelo, Aparecido Gonçalves de Araújo, Guilherme Ulian Peron, Maria José Ferreira Freesz e Camila Liotto Maracaju-MS, 05 de maio de 2026. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 8 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 007/2024 Processo Administrativo - Autos nº 5989/2023 Credenciamento n° 002/2023 PARTES: Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Credenciado: JOBBY ANTUNES GONÇALVES OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n° 007/2024. Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do Termo de Credenciamento n° 007/2024, a contar de 07/05/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 ASSINANTES: Credenciante: José Marcos Calderan Credenciado: Jobby Antunes Gonçalves Maracaju-MS, 07 de maio de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2024 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 008/2024 Processo Administrativo - Autos nº 5989/2023 Credenciamento n° 002/2023 PARTES: Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Credenciada: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n° 008/2024. Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do Termo de Credenciamento n° 008/2024, a contar de 07/05/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 ASSINANTES: Credenciante: José Marcos Calderan Credenciada: Elizete Ferreira Gomes de Souza Maracaju-MS, 07 de maio de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2024 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 010/2024 Processo Administrativo - Autos nº 5989/2023 Credenciamento n° 002/2023 PARTES: Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Credenciado:SINDICATO DOS ARBITROS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE MS OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n° 010/2024. Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do Termo de Credenciamento n° 010/2024, a contar de 07/05/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 ASSINANTES: Credenciante: José Marcos Calderan Credenciado: Ernani Tomaz da Silva Maracaju-MS, 07 de maio de 2026. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 4.878/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Contratada: CIRÚRGICA JM – COMÉRCIO DE PRODUTOS https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 9 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ HOSPITALARES LTDA – EPP OBJETO: O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS E PEDAGÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA MUNICIPAL IRMA DE LIMA MATOS E CIEI (CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) JOANA SAYD, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VL UNI TOTAL 6 Boneca negra (modelos variados) - Altura aproximada: 23 cm Composição: Vinil e Tecido UND MILK BABE 21 R$ 39,69 R$ 833,49 Total R$ 833,49 REG. DE EXEC: A execução/entrega deverão ser realizadas, conforme descrito no item 5.1 do Anexo I - Termo de Referência. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 833,49 (oitocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOT. ORÇ: As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão a cargo de recursos próprios do Município, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas seguem: 02-006- Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2015- Manutenção Operacional do Ensino Fundamental 2.024- Manutenção Operacional da Educação Infantil – creche Fonte: 1.500.1001 Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Aline Carais Duarte Maracaju/MS, 22 de maio de 2026. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 4.878/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Contratada: EBENEZER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME OBJETO: O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS E PEDAGÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA MUNICIPAL IRMA DE LIMA MATOS E CIEI (CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) JOANA SAYD, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VL UNI TOTAL 4 Bolinhas para Piscina 76mm – PACOTE C/500 unidades Produzidas em polietileno 100% virgem com a mais alta tecnologia, material atóxico em sua composição e proporcionam segurança e higiene ao seu brinquedo. Cores variadas UND VALENTINA BRINQUEDOS 40 R$ 173,00 R$ 6.920,00 25 Tombo Legal Bivolt Automático com 2.500 Bolinhas Premium Material: Estrutura em ferro com pintura eletrostática, e madeira MDF adesivada. Mecanismo: Eletroímã. DADOS TÉCNICOS Tombo Legal Bivolt Automático com 2.500 Bolinhas Premium ... Medidas aproximadas: CxLxA (cm): 1,65 (C) x 170 (L) x 170 (A) Voltagem: 110V / 220v automático Capacidade: 1 criança por vez de até 70 kg Material: Estrutura em ferro com pintura eletrostática, e madeira MDF adesivada UND ON PLAY BRINQUEDOS 2 R$ 8.739,00 R$ 17.478,00 Total R$ 24.398,00 REG. DE EXEC: A execução/entrega deverão ser realizadas, conforme descrito no item 5.1 do Anexo I - Termo de Referência. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 24.398,00 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e oito reais) PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOT. ORÇ: As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão a cargo de recursos próprios do Município, cujos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 10 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Programas de Trabalho e Elementos de Despesas seguem: 02-006- Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2015- Manutenção Operacional do Ensino Fundamental 2.024- Manutenção Operacional da Educação Infantil – creche Fonte: 1.500.1001 Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Emerson Fernandes Herculano Ferreira Maracaju/MS, 22 de maio de 2026. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 4.878/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Contratada: IDEALIZE COMÉRCIO DE MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA – ME OBJETO: O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS E PEDAGÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA MUNICIPAL IRMA DE LIMA MATOS E CIEI (CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) JOANA SAYD, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VL UNI TOTAL 5 Boneca branca (modelos variados) - Altura aproximada: 23 cm Composição: Vinil e Tecido Cores variadas- (imagens meramente ilustrativas) UND MILK 21 R$ 37,00 R$ 777,00 7 Boneca Reborn Menina Material: Vinil e tecido Estrutura – Corpinho tecido Movimento – Membros da boneca são ativos, os braços e as pernas podem se movimentar. Peso – A Bebê tem cerca de 2 kg Tamanho aproximado- Bebê com 47 Centímetros UND MILK 21 R$ 168,20 R$ 3.532,20 8 Boneca Reborn Menino Material: Vinil e tecido Estrutura – Corpinho tecido Movimento – Membros da boneca são ativos, os braços e as pernas podem se movimentar. Peso – A Bebê tem cerca de 2 kg Tamanho aproximado- Bebê com 47 Centímetros UND MILK 21 R$ 135,00 R$ 2.835,00 9 Casinha Infantil House Medidas aproximadas: Comp.: 1,34 x Alt.: 1,55 x Larg.: 1,68 m Fabricada em material com proteção UV- Possui pia com fogãozinho e uma entrada para os pets UND LIG LIG 2 R$ 3.288,00 R$ 6.576,00 Total R$ 13.720,20 REG. DE EXEC: A execução/entrega deverão ser realizadas, conforme descrito no item 5.1 do Anexo I - Termo de Referência. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 13.720,20 (treze mil, setecentos e vinte reais e vinte centavos). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOT. ORÇ: As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão a cargo de recursos próprios do Município, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas seguem: 02-006- Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2015- Manutenção Operacional do Ensino Fundamental 2.024- Manutenção Operacional da Educação Infantil – creche Fonte: 1.500.1001 Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Aline Carais Duarte Maracaju/MS, 22 de maio de 2026. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 4.878/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Contratada: LUANA FRANCO DE MATOS LTDA – ME OBJETO: O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS E PEDAGÓGICOS PARA http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 11 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA MUNICIPAL IRMA DE LIMA MATOS E CIEI (CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) JOANA SAYD, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VL UNI TOTAL 24 Tobogã 2 em 1: Dimensões aproximadas: Comprimento 6.00m x Largura 4.20m x Altura 5.00m. Queda de 3.00m. Base Inflável: 35cm Paredes Protetoras:70cm Peso do Produto: 180Kg. Suporta até 200Kg. Motor: 110 VOLTS UND DEDO BRINQUEDO 1 R$ 19.840,00 R$ 19.840,00 Total R$ 19.840,00 REG. DE EXEC: A execução/entrega deverão ser realizadas, conforme descrito no item 5.1 do Anexo I - Termo de Referência. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 19.840,00 (dezenove mil oitocentos e quarenta reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOT. ORÇ: As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão a cargo de recursos próprios do Município, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas seguem: 02-006- Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2015- Manutenção Operacional do Ensino Fundamental 2.024- Manutenção Operacional da Educação Infantil – creche Fonte: 1.500.1001 Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Luana Franco de Matos Maracaju/MS, 22 de maio de 2026. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 4.878/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Contratada: WALDEMIRO STEFFEN – ME OBJETO: O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS E PEDAGÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA MUNICIPAL IRMA DE LIMA MATOS E CIEI (CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) JOANA SAYD, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VL UNI TOTAL 2 Almofadas de Alfabetização Kit com 32 Almofadas coloridas com aplicações de letras para trabalhar a alfabetização. Confeccionada em bagum com recheio de espuma maciça. Cada almofada mede 34 cm x 34 cm x 4 cm. UND LDM 7 R$ 1.044,00 R$ 7.308,00 10 Circuito Trânsito Educativo 2,00x0,70 Medidas aproximadas do tapete: 2,00 x 0,70 m Acompanha: 4 carros de plástico rígido e 1 dado. Medidas aproximadas da embalagem: 36 cm x 40 cm x 10 cm Medidas aproximadas do carro: 15 cm x 10 cm Medidas aproximadas do dado: 15 cm x 15 cm x 15 cm Embalagem do produto :bolsa de pvc 20 com fechamento com zíper Composição / Material: polietileno virgem, espuma soft sanko, couro ecológico impermeável, impresso em policromia, costura dupla interna e externa UND LDM 14 R$ 375,00 R$ 5.250,00 12 Dominó Gigante - confeccionado em bagum com serigrafia de pontos, recheio de espuma maciça de densidade 20 e acompanha bolsa para guardar. Medidas APROXIMADAS: 17 cm x 9 cm x 4 cm, UND LDM 7 R$ 217,50 R$ 1.522,50 13 Jogo da Memória Cores e Formas Medidas aproximadas: 25 x 25 x 4 cm Material: espuma revestido de bagum Peças: 12 peças - Peso aproximado do Produto: 1,81 Kg UND LDM 7 R$ 268,50 R$ 1.879,50 14 Jogo de Boliche Gigante - Medidas: Pino: 60 cm cada Material: bagum preenchido com espuma em flocos Peças: 6 pinos e 1 bola UND LDM 7 R$ 395,88 R$ 2.771,16 Total R$ 18.731,16 REG. DE EXEC: A execução/entrega deverão ser realizadas, conforme descrito no item 5.1 do Anexo I - Termo de Referência. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 18.731,16 (dezoito mil, setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOT. ORÇ: As despesas decorrentes do objeto do presente http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 12 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Contrato correrão a cargo de recursos próprios do Município, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas seguem: 02-006- Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2015- Manutenção Operacional do Ensino Fundamental 2.024- Manutenção Operacional da Educação Infantil – creche Fonte: 1.500.1001 Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Waldemiro Steffen Maracaju/MS, 22 de maio de 2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2026 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 4.447/2026 CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2026 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MARACAJU – HOSPITAL SORIANO CORRÊA DA SILVA Interveniente: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes no Documento Descritivo previamente definido entre as partes, visando à integração do CONTRATADO/HOSPITAL à Rede de Atenção à Saúde (RAS), de forma regionalizada e hierarquizada. VALOR:O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratual ização, a ser repassado ao CONTRATADO/HOSPITAL em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), é de R$ 32.302.448,40 (Trinta e dois milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) sendo: Pré-fixado - R$ 3.672.568,44 do Fundo Nacional de Saúde - FNS; - R$ 2.760.000,00 do Fundo Especial de Saúde - FESA; - R$ 17.535.879,96 do Fundo Municipal de Saúde - FMS. Pós-Fixado - R$ 2.400.000,00 do Fundo Municipal de Saúde- FMS - R$ 414.000,00 – Emenda Impositiva- Fundo Municipal de Saúde-FMS - R$ 5.520.000,00 do Fundo Especial de Saúde- FESA referente a incentivo financeiro hospitalar PEHOSP. PRAZO: O presente Termo de Contratualização vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 25/05/2026 e com término no dia 24/05/2027, podendo haver, de comum acordo, mediante termo aditivo, prorrogação até o limite permitido em lei. DOT. ORÇ: I - DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Os recursos financeiros, do Ministér io da Saúde, para execução da presente contratualização são provenientes do Fundo Nacional de Saúde programados para este fim. II - DO ESTADO: Os recursos financeiros, do Estado, para execução da presente contratualização são provenientes do Fundo Especial de Saúde, programados para o presente exercício: Fonte: 50010021 Funcional Programática: 20.2790.10.302.2200.6010.0010 Localizador: Hospitais Filantrópicos Macro CG Natureza da Despesa: 33414103 III - DO CONTRATANTE/MUNICÍPIO: Os recursos financeiros, do Município, para execução da presente contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício: Fonte: 1.500.1002 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. Funcional Programática: 2063 – Atenção Especializada - Manutenção das Atividades e Ações. Elemento de despesa 3.3.50.43- Subvenções Sociais. Valor: R$ 19.935.879,96 (dezenove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos.) Unidade Orçamentaria: 04.002- Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Subfunção: 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial Programa: 18 - Compromisso com a saúde e com a vida Ação: 2.063 - Manter as atividades e ações da atenção especializada Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções sociais Fonte de recurso: 1.500.7011 - Identificação de emendas https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 13 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ parlamentares municipais impositivas Valor: R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais) Código da Emenda: ILSONPORTELA/07.03/2025 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan / Chirlei Oliveira Rocha Contratado: Thiago Olegario Caminha Interveniente: Maurício Simões Correa Maracaju/MS, 25 de maio de 2026. CONVÊNIOS E FOMENTOS EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2503/2026 PARTES Administração Pública: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLIMPIO VARGAS OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução de ações socioassistenciais no âmbito da proteção social básica, voltadas ao atendimento de até 65 usuários, a partir de 08 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social, residentes no território de abrangência da Associação. As ações contemplam a oferta de atividades socioeducativas, culturais e de convivência para crianças e adolescentes, bem como cursos de qualificação profissional para jovens e adultos, visando à inclusão produtiva, à geração de renda e ao fortalecimento da autonomia dos usuários. O projeto inclui, ainda, a oferta de alimentação durante as atividades, como estratégia de acolhimento e promoção da segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a permanência, o bem-estar e a efetividade das ações desenvolvidas, conforme detalhado no Plano de Trabalho, constante do Processo Administrativo nº 2503/2026. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total para a execução do objeto deste Termo de Fomento é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e será alocado de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio das seguintes dotações orçamentárias: 05.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.119 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (1) Fonte: 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos VIGÊNCIA: Este Termo de Fomento terá vigência até dia 31.12.2026, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município. ASSINANTES José Marcos Calderan Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Deivid Pinheiro dos Santos Maracaju - MS, 29 de maio de 2026. ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 571/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o servidor relacionado abaixo para tomar posse no dia 01 de junho de 2026, no respectivo cargo efetivo, em decorrência da aprovação em Concurso Público Edital n° 001/2024, publicado no D.O.M. n° 3.242, de 15 de abril de 2024, e suas alterações, homologado pelo Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024, e em atendimento às exigências legais previstas no Edital de Convocação nº 084/2026, publicado no D.O.M. nº 4.027, de 10 de abril de 2026. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS I - ZONA URBANA E/OU ZONA RURAL N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 14 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ 1066280 CARLEANDRO SOARES DE FARIAS 110,00 7 AMPLA CONC. Parágrafo único. O Termo de Posse será assinado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS, PAÇO MUNICIPAL, situado na RUA APPA, Nº 120 – CENTRO, às 8H30. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 29 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 572/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o servidor relacionado abaixo para tomar posse no dia 01 de junho de 2026, no respectivo cargo efetivo, em decorrência da aprovação em Concurso Público Edital n° 001/2024, publicado no D.O.M. n° 3.242, de 15 de abril de 2024, e suas alterações, homologado pelo Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024, e em atendimento às exigências legais previstas no Edital de Convocação nº 086/2026, publicado no D.O.M. nº 4.049, de 30 de abril de 2026. CARGO: MOTORISTA III – ÔNIBUS E AMBULÂNCIA – VISTA ALEGRE N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1066135 ARMINDO MORALES ROCHA 227,05 5 AMPLA CONC. Parágrafo único. O Termo de Posse será assinado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS, PAÇO MUNICIPAL, situado na RUA APPA, Nº 120 – CENTRO, às 8H30. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 29 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 573/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os servidores relacionados abaixo para tomar posse no dia 01 de junho de 2026, no respectivo cargo efetivo, em decorrência da aprovação em Concurso Público Edital n° 001/2024, publicado no D.O.M. n° 3.242, de 15 de abril de 2024, e suas alterações, homologado pelo Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024, e em atendimento às exigências legais previstas no Edital de Convocação nº 087/2026, publicado no D.O.M. nº 4.056 – Edição Extra, de 07 de maio de 2026. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1066171 TIAGO GARCIA 140,50 11 AMPLA CONC. 1057334 LUCAS RENATO DOS SANTOS FERRAZ 138,60 13 AMPLA CONC. 1058131 DANIEL RAMON 138,55 14 AMPLA CONC. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1059620 ALECSSANDRO DA COSTA BRANCO 143,30 16 AMPLA CONC. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 15 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ 1056187 ROSENILDA CARVALHO CUSTÓDIO 142,50 17 AMPLA CONC. CARGO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO – VISTA ALEGRE N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1067622 FRANCISCO ANTUNES DE SOUZA 102,00 2 AMPLA CONC. Parágrafo único. O Termo de Posse será assinado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS, PAÇO MUNICIPAL, situado na RUA APPA, Nº 120 – CENTRO, às 8H30. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 29 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 574/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a servidora relacionada abaixo para tomar posse no dia 01 de junho de 2026, no respectivo cargo efetivo, em decorrência da aprovação em Concurso Público Edital n° 001/2024, publicado no D.O.M. n° 3.242, de 15 de abril de 2024, e suas alterações, homologado pelo Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024, e em atendimento às exigências legais previstas no Edital de Convocação nº 088/2026, publicado no D.O.M. nº 4.065, de 15 de maio de 2026. CARGO: OFICIAL DE COZINHA – ZONA URBANA N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1052768 EVELIM NAIARA COELHO ROMEIRO VITOR 92,50 13 AMPLA CONC. Parágrafo único. O Termo de Posse será assinado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS, PAÇO MUNICIPAL, situado na RUA APPA, Nº 120 – CENTRO, às 8H30. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 29 de maio de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 091/2026 36ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 16 EDITAIS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 091/2026 36ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 17 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 18 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 19 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 20 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 29 de maio de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 21 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 091/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 22 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 091/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 23 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 24 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/20061, que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 25 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 091/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18 E 19 DE JUNHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Ultrassonografia de ombros (direito e esquerdo) Laudado por médico especialista (com RQE); 4. Raio X de coluna lombar laudado por especialista (com RQE); 5. Audiometria clínica (emitida por profissional legalmente habilitado, especialista em Fonoaudiologia ou Otorrinolaringologia); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1051772 THIAGO ARAUJO CARLONGA 103,00 47 AMPLA CONC. 1060699 DANIZETE ALMEIDA TEIXEIRA 102,50 48 AMPLA CONC. CARGO: OFICIAL DE COZINHA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18 E 19 DE JUNHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Carteira Sanitária: documento expedido pelo órgão municipal de saúde (Postos de Saúde), com emissão no exercício de 2026, vedada a utilização de documentos de anos anteriores, cuja emissão deverá observar os resultados dos exames EPF – Exame de Fezes Parasitológico e VDRL. 4. Ultrassonografia de ombros (direito e esquerdo) Laudado por médico especialista (com RQE); 5. Raio X de coluna lombar laudado por especialista (com RQE); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 26 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1068034 CLAUDIA LESCANO 92,00 15 AMPLA CONC. 1064707 LUCICLEIA BNEITES NUNES 92,00 16 AMPLA CONC. CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (PARA ATUAR NO DISTRITO DE VISTA ALEGRE) DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18 E 19 DE JUNHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1053840 JAINE BUCHMANN PRUSSAK 115,00 2 AMPLA CONC. CARGO: PSICÓLOGO – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18 E 19 DE JUNHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 27 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1060078 ANA LARISSA DOS SANTOS FERREIRA 153,80 2 AMPLA CONC. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18 E 19 DE JUNHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. N.INSC. N.INSC. N.INSC. N.INSC. 1059434 CAMILA VIEIRA DE MORAES 122,50 10 AMPLA CONC. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18 E 19 DE JUNHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 28 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1066657 JACIRA FERREIRA ABRANCHES THEODORO – Sub Judice 134,65 1 COTA PCD 1053818 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA 142,25 18 AMPLA CONC. -CAND. CONVOCADO PELA COTA NEGRA 1053948 ALESSANDRA DOS SANTOS DA SILVA 141,20 19 AMPLA CONC. -CAND. CONVOCADO PELA COTA NEGRA 1067493 JULIANA OLIVEIRA BARBOSA 141,10 20 AMPLA CONC. 1068191 MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 140,40 21 AMPLA CONC. 1054286 MARIELEN SOUSA SILVA 140,25 22 AMPLA CONC. D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 29 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Secretaria Municipal de Saúde https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA 001/2026 Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, no auditório do Anfiteatro do Centro Cultural Prof. Francisco Moacir Feitosa Araujo,foi realizado Demonstração e Avaliação do cumprimento das Metas Físicas – Financeiras do 1º Quadrimestre do Exercício de 2026 do Fundo Municipal de Saúde, em Audiência Pública, que não foi realizada no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores, como determina a Lei, por esta estar em reforma. Foi convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, com ampla divulgação por meio do site oficial da Prefeitura Municipal , diário oficial e pelas redes sociais do município. A Responsável Técnica de planejamento em saúde Assistente Social, Natália de Rezende Soares, apresentou os dados que a Lei 141/2012, no artigo 36 determina: “O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório Detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação”. Foi apresentado também informações referentes a quantidade de nascidos vivos e óbitos; principais notificações, entre outros. Em seguida o assessor da Secretaria Municipal de Saúde Otavio Gonçalves Benites Marques apresentou a parte orçamentária, os valores referente a este quadrimestre, recebidos e liquidados da atenção basica, especializada, vigilância sanitária, entre outros. Foi detalhado as principais despesas do quadrimestre de 2026 com folha de pagamento, exames laboratoriais credenciados, consultas especializadas, fisioterapias, contratualização, entre outros.Informações importantes para conhecimento da população.Salientando que os recursos próprios aplicados em ações e serviços de saúde neste primeiro quadrimestre foi de 19,93% . Em sequencia a responsável técnica Natália apresentou o resultado das metas da Progamação Anual de Saúde referente ao primeiro quadrimestre de 2026. A Programação Anual de Saúde (PAS) é um instrumento de gestão que detalha como as metas do Plano Municipal de Saúde serão concretizadas ao longo de um ano, ela especifica as ações a serem realizadas, os indicadores de acompanhamento e a alocação de recursos para a execução das políticas de saúde.  Em sequencia a D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA 001/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Secretária de Saúde, Chirlei Oliveira Rocha salientou a importância de cada trabalhador para que as ações em saúde sejam realizadas, que vão muito além do que está pactuado na Programação Anual de Saúde e que o municipio tem investido para melhorias dos serviços e ações.A Secretária de Saúde encerrou a Audiência Pública e eu Natália de Rezende Soares, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada. Natália de Rezende Soares Assistente Social CRESS 2946 Responsável Técnica Planejamento Saúde D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 31 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 32 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4081, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Página 33 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-05-29T10:54:20-0400