D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ ATOS DE PESSOAL 1 ................................................................................................................................. EDITAIS 1 .............................................................................................................................................. PUBLICAÇÕES A PEDIDO 24 ............................................................................................................................ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº 002/2026 – 1ª ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 A Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA do Chamamento Público nº 003/2026, destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para a área da Educação e Quadro Geral do Município. 1. DA ALTERAÇÃO 1.1. Fica alterado a data de DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO PRELIMINAR, PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO, que passa a vigorar conforme item 2 deste edital. 1.2. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº 001/2026 do Chamamento Público N.º 003/2026. 2. DO CRONOGRAMA ATUALIZADO 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 3.2. As demais normas e condições estabelecidas no Edital nº 001/2026 do Chamamento Público N.º 003/2026 permanecem inalteradas. Maracaju-MS, 01 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Portaria nº 001/2025 EVENTO DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 08 DE MAIO DE 2026 PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO / PRAZO DE INDICAÇÃO PARA ÀS VAGAS RESERVAS PCD DE 11 A 22 DE MAIO DE 2026, ENCERRANDO-SE ÀS 23H59 DO ÚLTIMO DIA. DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO PRELIMINAR 08 DE JUNHO DE 2026. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES 09 E 10 DE JUNHO DE 2026. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 16 DE JUNHO DE 2026. D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA PODER EXECUTIVO ATOS DE PESSOAL EDITAIS EDITAL Nº 002/2026 – 1ª ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVOAtos de PessoalEditais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 050/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Processo Seletivo, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL N.º 050/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 01 de junho de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 050/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 050/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do processo seletivo simplificado n.º 001/2025. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 050/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: FARMACÊUTICO – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 03 E 08 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 2º DANIELLE MAYARA RODRIGUES PALHÃO DE REZENDE ESGOTAMENTE DE LISTAGEM. 3º TAINARA DESSBESELL SOUZA ESGOTAMENTE DE LISTAGEM. 4º ANITA DIANA ROCHA FIGUEROA ESGOTAMENTE DE LISTAGEM. 5º VANIA GOMES HEMOTO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA BRUNA DE CAMPOS, QUE SE ENCONTRA DESIGNADA PARA EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA). 6º TICIANE KUMAGAI M SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA MAYARA DA COSTA SIQUEIRA, ATUALMENTE DESIGNADA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FG- 1, CONFORME PORTARIA N.º 028/2025, PUBLICADA NO D.O.M. N.º 3.508. CARGO: ENFERMEIRO – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 03 E 08 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 2. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 2º JAÍNE AQUINO MORAES ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. 3º RAFAELA OLIVEIRA DE SOUZA EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA LORANNIGRAZIELLY VARGAS COSTA PAZ, AFASTADA EM RAZÃO DE GOZO DE AUXÍLIO- MATERNIDADE. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 092/2026 37ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 092/2026 37ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 01 de junho de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 092/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 092/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/2006 1 , que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 092/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: FARMACÊUTICO – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18 E 19 DE JUNHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. N.INSC. N.INSC. N.INSC. N.INSC. 1051838 ANITA DIANA ROCHA FIGUERÔA 138,05 3 AMPLA CONC. PUBLICAÇÕES A PEDIDO L = « T B o R ¥ O I e B T T ST U R S S B b = L R = R P R R L | L l W kD l b B B B B B P R B e 2 L I T o e e I = T ¥ = C O 0 R S e T T B -] W W W o W o W o w WD 00 =] o W 40 N CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS ' Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS - CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cinast@maracaju.ms.goy, br I ATA N°008/2026 DA REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA : SOCIAL. No dia vinte (20) do més de maio do ano de dois mil e vinte e seis. s scte horas e trinta minutos, na sede | dos consclhos, sito a Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, Maracaju MS, reuniu-se os representantes do Conselho Municipal de Assisténcia Social com seguinte Pauta: 1) OFICIO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL N°55/2026 — PLANO MUNICIPAL DE INCLUSAO PRODUTIVA; 2) PLANO DE TRABALHO — PROCEDIMENTO DE MANISFESTACAO DE INTERESSE SOCIAL - PMIS — INSTITUTO PEQUENO CIDADAO - FAZENDO ACONTECER O AMANHA; 3)OFICIO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL N"53/2026 - TERMO DE ACEITE DO SERVICO DE PROTECAO EM SITUACOES DE CALAMIDADES PUBLICAS E EMERGENCIAS -2026; 4)VISITAS TECNICAS AOS | PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL; 5) CARTA RENUNCIA DA PRESIDENTE DO CMAS. Estavam presentes os seguintes conselheiros; Jaine Beatriz da Silva, Celene Cote Lima Jandira, Debora Aparecida Cabreira da Cunha, Crislaine Luiz Percira Ziemann, Angela Silva Franco, Aurenice Vilalba Silva Simdes, Adriana Tonietto e Rafacl Femandes Jara. A conselheira Vice presidente Jaine Beatriz iniciou a assembleia cumprimentando e agradecendo a presenga de lodos, apresentou a Pauta. Para iniciarmos a reunido, o conselheiro Rafael Jara solicitou a fala e destacou que esta a frente do Conselho ha dois anos, periodo em que sempre houve troca de ideias e discussdes relacionadas és visitas téenicas. Ressaltou que a composicio das Comissio de visitas técnicas € paritaria (2 membros governamentais e 2 membros socicdade civil), sendo desenvolvida sempre em prol do Conselho, com ponderages entre o segmento governamental ¢ a sociedade civil, em um trabalho conjunto. | Salientou ainda que. em quaisquer situagdes, o Conselho possui competéncias perante a fiscalizagdo. Segundo a Lei Municipal, estd especificado o que deve ser realizado com os recursos, ndo se tratando de manutengio e organizagiio, mas sim do plano de trabalho, Destacou também que, mesmo estando dentro do orgdo gestor, todos | nés continuamos aprendendo diariamente sobre essas questdes, Enfatizou que a questdo nao ¢ o fato de o conselho ter realizado as visitas técnicas, mas que nio se pode deixar de apontar e discutir essas situagdes enquanlo estiverem a frente do Conselho. Ressaltou também que existe a Lei do CMAS no municipio, sendo necessario verificar o que compete ao consclho e acompanhar onde 0s recursos estdo sendo aplicados. Iniciando com o item 1) OFICIO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL N°55/2026 - PLANO MUNICIPAL DE INCLUSAO PRODUTIVA o conselho recebeu o oficio com a solicitagdio da secretaria de assisténcia social para apreciagio e aprovagdo deste conselho. O plano tem como objetive fortalecer as agdes de inclusiio produtiva no municipio, promovendo oportunidade de qualificagdo , geragdo de renda, autonomia e fortalecimento dos vinculos familiares e comunitirios das familias e siluagio de vulnerabilidade social, em consonincia com as diretrizes da Politica Nacional de Assisiéncia Social e do Sistema Unico de Assisténcia Social- SUAS. Os conselheiros analisaram e | apds debate, foi aprovado e regulamentado na Resolugdo CMAS n® 015/2026 e publicada em Diario oficial. e serd encaminhado oficio, para a Secretaria de assisténcia Social para dar continuidade aos tramites necessérios. Seguindo ! para 0 proximo item 2) PLANO DE TRABALHO - PROCEDIMENTO DE MANISFESTACAO DE INTERESSE SOCIAL — PMIS — INSTITUTO PEQUENO CIDADAO - FAZENDO ACONTECER O AMANHA o conselho recebeu a solicitacio do Instituto Pequeno Cidaddo para analise ¢ apreciagdo deste conselho referente ao procedimento de manifestacio de interesse social — PMIS — Anexo 11 do Decreto n° 236/2016. O projeto possui relevante inleresse publico por promover agdes socioassistenciais voltadas a inclusio digital, urienta@fin! financeira, fortalecimento da autonomia social e convivéncia comunitiria de criangas, adolescentes e idosos em situagdo de vulnerabilidade social atendidos nos polos Juquita ¢ Cambarai. As agdes contribuem para a prevengio da vulnerabilidade social. fortalecimento dos vinculos familiares ¢ comunitirios, ampliagdo do acesso a informagiio & manutengio da estrutura necessaria para continuidade dos atendimentos e atividades socioassistenciais previstas no Plano de Trabalho. A proposta possibilitard o aprimoramento das condigdes de atendimento, o fortalecimento das agdes preventivas ¢ a manutengiio da estrulura necessdria para a execugdo continua das atividades socioassistenciais, contribuindo para a autonomia social, convivéncia comunitaria ¢ inclusdo social dos usudrios atendidos. Serd utilizado o valer da proposta para cobertura com recursos publicos de R$ 95.000.00 (noventa e CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS @) Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150- Fone: (67)3454-1167 - E-mail: conpusfemaracaiu ms.gov b D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 24 EDIÇÃO EXTRA PUBLICAÇÕES A PEDIDO ATA N°008/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ AT CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS (M Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: emas(@maracajums.gov.br cinco mil reais). O conselho apds debate e explanagdo aprovou o projeto E SERA regulamentado na Resolugiio CMAS n® 016/2026 ¢ publicada em Diario Oficial. Seguindo para o proximo item 3)OFICIO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL N°53/2026 - TERMO DE ACFEITE DO SERVICO DE PROTECAO EM SITUACOES DE CALAMIDADES PUBLICAS E EMERGENCIAS -2026 o conselho recebeu o oficio da Secretaria de Assisténcia Social o Termo de Aceite do Servigo de Prote¢dio em Situagdio de Calamidades Piblicas e Emergéncias — 2026 para adesdo dos Entes ao Cofinanciamento Federal — Municipal. O Termo de Aceite estabelece as responsabilidades e os compromissos a serem assumidos pelo (a) Gestor (a) municipal da Politica de Assisténcia Social, decorrentes da adesdo ao cofinanciamento federal destinados & oferta do Servigo de Protegio em Situagdes de Calamidades Pablicas e Emergenciais, conforme previsto na Resolugdo n®109/2009 — Tipificagio Nacional dos Servigos Socioassistenciais do SUAS. Apos andlise e debate foi aprovado por todos os conselheiros presentes ¢ serd regulamentado na Resolugio CMAS n°017/2026 e publicada em Didrio Oficial. 4)VISITAS TECNICAS AOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL o conselho foi realizar as visitas técnicas nos programas da assisiéncia social, referente as questdes das visitas técnicas realizadas no Projeto Mirim, foi apontada a falta de cuidados estruturais, como a instalagdo de um quadro mural, que ainda ndo foi atendida pela Secretaria de Obras e foi informado que [z tempo essa solicitagfo, e lambém foi relatado que o corrimiio da rampa do banheiro encontra-se enferrujado ¢ solto ha muito tempo, foi observado que nio é de hoje esses problemas, nas salas das oficinas de violdo foram encontradas panelas empilhadas 14, falta organizagio do local. a comissiio explanou a todos os conselheiros presentes todas as situagdes encontradas, a vice presidente informou que serd encaminhado oficio para o oérgao gestor informando tudo o que foi discutido e todas as situagdes encontradas para que possa ser | solucionado. A comissiio relatou a visita téenica a Projeto Acdo Jovem, foi informado ao conselho que o quadro de funciondrios estd reduzido e € insuficiente, mas que a manutengdo ¢ organizacdo do projeto sio [feitos por eles mesmo, a comissdo encontrou um lugar limpo e organizado. Uma de nossas consclheiras da sociedade civil informou que tem uma filha no projeto A¢do Jovem, ¢ em sua fala disse que os alunos sdo dispensados mais cedo por falta de professores. Serd encaminhado um oficio para o drglio gestor. A comissio foi ao CRAS. foram recepcionados pela coordenadora onde mostrou todo o local, a comissdo verilicou toda a estrutura e organizagdo do local em perfeita situagiio, foi informado a comiss@o que o CRAS divide o espago com o projeto atitude social, a coordenadora informou que a unidade do CRAS da vila margarida (unidade principal) esta passando por reformas e mesmo quando for entregue, aqui no Projeto serd uma extensiio do CRAS da margarida, pois ali sera mantido para um suporte de toda aquela drea que ¢ grande e isso ird ajudar a manter os servigos da assisténcia social oferecidos pelo CRAS para aquela regilo. Para finalizar as pautas o item 5) CARTA RENUNCIA DA PRESIDENTE DO CMAS o conselho recebeu a Carta de Reninecia do Presidente Joice Arguelho Sanabre representante sociedade civil — trabalhadores da area de Assisiéncia social. A Vice-presidente leu na integra a Carta | de renuncia do presidente, onde a mesma serd arquivada na sede deste consclho e serd realizado um forum para a substituicdo da mesma no conselho. A presidente informou que de acordo com a Lei e o Regimento Interno do CMAS, no inciso § 5°- Ocorrera a vacdncia, quando: a) O Presidente comunicar formalmente o seu afastamento; § | 6" - Em caso de vacincia e ou impedimento de membro do Conselho Diretor, far-se-4 um novo processo de escolha para o preenchimento da vaga. A vice presidente informou que na proxima reunido do conselho sera realizada uma nova Eleigdo para presidente (Representante Sociedade Civil) e seréd feita a convocagdo de todos os conselheiros para a cleigdo, a vice presidente informou que o presidente permancceré representatividade sociedade civil. Nada mais havendo a tratar, a reunido foi encerrada, ¢ eu, Rafael Fernandes Jara, lavrei a presente ala que segue assinada | por mim e pelo presidente. Os demais conselheiros assinam lista de presenga anexo. (L y, Q. dos S - Debora Aparceida Cabreira da Cunha Jaipe Beatriz da Silva |* Seeretiaria do CMAS Vice Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Rua Francisco Marcondes. 301 - Marscaju- MS — CEP 79.150-(00) —~ | | Fone: (6713454-1167 - F-mail: cnas@maracaiums.gov,br ) . ALK : = e - S D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 25 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Rua Francisco Marcondes, 301 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3434-1167 - E-mail: cmas(@maracaju.ms.gov.br Lista de presenca referente a Reunido Ordindria do Conselho Municipal de Assisténcia Social- CMAS. ATA N°008/2026. de 20 de maio de 2026 as 07h30min, na Sede dos Conselhos. ORD | ASSINATURA — tflw ‘fie&n&@m L R S LR R U "\.Cl.,JLk_(:., 3:1...1 UE.L Wm&:w fam-«%x Hoofarls Fpmamdis ’flm D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 26 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ~C : . CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS / Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes. 301 - Maracaju- MS - CEP 79.150-000 Fone: (67)3434-1167 - E-mail: cmas(@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAQ CMAS N° 015/2026, de 20 de maio de 2026. Dispée sobre a Aprovagio do Plano Municipal de Inclusiae Socioprodutiva da Secretaria Municipal de Assisténcia Social de Maracaju. O Conselho Municipal de Assisténcia Social de Maracaju - Mato Grosso do Sul, dentro de suas competéncias ¢ atribui¢des regimentais, considerando a deliberagdo da plenaria do Conselho Municipal de Assisténcia Social — CMAS, ATA N° 008/2026 da REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, aos vinte dias do més de maio de dois mil e vinte e seis, na Sede dos Conselhos, sito 4 Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os principios constitucionais da promogdo da cidadania, da reduciio das desigualdades sociais ¢ da garantia do direito ao trabalho ¢ 4 geracido de renda: CONSIDERANDQ a Lei Federal n® 8.742/1993 — Lei Orgdnica da Assisténcia Social (1.OAS), que prevé acdes voltadas a integragdo ao mercado de trabalho ¢ a inclusdo produtiva; CONSIDERANDO a necessidade de promover oportunidades de gualificagdio profissional, empreendedorismo, acesso ao trabalho, geragdo de emprego e renda e fortalecimento da autonomia das familias em situagfo de vulnerabilidade social; RESOLVE: Art. 1" - Aprovar o Plano Municipal de Inclusio Socioprodutiva para o periodo do ano de 2026 apresentado pela Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Art. 2 - A execugdo do Plano serd acompanhada e monitorada pelos drgdos competentes da administragdo municipal, com o apoio e fiscalizagdo deste Conselho. Art. 3° - O Plano podera ser revisado periodicamente. mediante avaliacio de seus resultados e deliberagdo deste Conselho. Art. 4° - Esta resolucdo entra em vigor em conformidade com a Ata CMAS N°008/2026, revogando disposicdes em contrario. MARACAJU-MS, 20 de maio de 2026. Jaine Beatriz da Silva Vice Presidente do CMAS D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 27 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: emas@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAQ CMAS N° 016/2025, de 20 de maio de 2026. Dispde sobre a aprovagio da realizacio do Procedimento de Manifestacio de Interesse Social - PMIS pela entidade Instituto Pequeno Cidadio. O Conselho Municipal de Assisténcia Social de Maracaju, dentro de suas competéncias ¢ atribui¢tes regimentais, considerando a deliberacio da plendria do Conselho Municipal de Assisténcia Social - CMAS, ATA N° 0082026 da REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, aos vinte dias do més de maio de dois mil e vinte ¢ scis, na Sede dos Conselhos, sito a Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as agdes voltadas a inclusdo produtiva, qualificacdo profissional, geracdo de renda e fortalecimento da autonomia das familias em situacio de vulnerabilidade social: RESOLVE: Artigo 17 - Aprovar a instauracdo do Procedimento de Manifestacgiio de Interesse Social — PMIS entregue pelo Instituto Pequeno Cidadio. Art, 2° - O PMIS tera vigéncia no periodo de 30 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 3" - O valor estimado para a execucdo da parceria serd de RS 95.000,00 (noventa ¢ cinco mil reais), observada a disponibilidade orcamentdria e financeira do Municipio. Art. 4" - As propostas apresentadas deverdo observar os objelivos, metas e diretrizes estabelecidos pela Administragdo Publica Municipal, especialmente quanto a promogio da inclusdo produtiva, qualificagfio profissional. geraciio de trabalho ¢ renda e desenvolvimento social, Art, 5" - Esta resolugiio entra em vigor em conformidade com a Ata CMAS N°008/2026, revogando disposi¢des em contrario, MARACAJU-MS, 20 de maio de 2026. Jaine Beatriz da Silva Presidente do CMAS D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 28 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ fmfifi_ . / L A CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS &\ Criado pela Lei Municipal n° 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmasi@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAO CMAS N° 017/2026, de 20 de maio de 2026. Dispde sobre a aprovagdo do Termo de Aceite do Servigo de Protecio em Situacdes de Calamidades Publicas e de Emergéncias no Ambito do Sistema Unico de Assisténcia Social - SUAS. O Conselho Municipal de Assisténcia Social de Maracaju, dentro de suas competéncias ¢ atribuigdes regimentais, considerando a deliberagéio da plendria do Conselho Municipal de Assisténcia Social - CMAS, ATA N° 008/2026 da REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, aos vinte dias do més de maio de dois mil e vinte e seis, na Sede dos Conselhos, sito 4 Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a Lei Federal n® 8.742, de 07 de dezembro de 1993 — Lei Organica da Assisténcia Social (LOAS):; CONSIDERANDO a Politica Nacional de Assisténcia Social — PNAS e as normativas do Sistema Unico de Assisiéncia Social — SUAS; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar protegiio social ds familias ¢ individuos atingidos por situagdes de emergéneia e calamidade pablica; RESOLVE: Art. 1" Aprovar o Termo de Aceite do Servigo de Protegio em Situagdes de Calamidades Piblicas ¢ de Emergéncias, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assisténcia Social de Maracaju. no dmbito do Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS. Art. 2° Ofertar o Servigo de Protegio em situagdes Calamidades Pablicas e Emergenciais. conforme previsto na tipificagdo Nacional dos Servigos Socioassistenciais. aprovadas pela Resolucio CNAS n°109 de 11/11/2009, observando as disposi¢des previstas neste termo, na Resolugio CIT n°31 de 25/11/2026 e na Resoluglio CNAS n°223 de 18/02/2026, bem como nas demais normativas e regulamentagdes do MDS. Art. 3° - O Conselho Municipal de Assisténcia Social acompanhara ¢ fiscalizara a execuciio das acdes desenvolvidas no ambito deste Termo de Aceite. Art.4” - [sta resolugiio entra em vigor em conformidade com a Ata CMAS N°008/2026. revogando disposigdes em contrario. MARACAIJU-MS. 20 de maio de 2026. | r _ & ; | Jdine Beatriz da Silva Presidente do CMAS D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 29 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 30 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4084 - Extra, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Página 31 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-06-02T08:34:23-0400