D.O.M. ANO XIII Nº 4085, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LEIS 1 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 8 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 9 ............................................................................................................................... AVISOS 9 ............................................................................................................................................... EXTRATOS 10 ....................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 10 ............................................................................................................................... PORTARIAS 10 ..................................................................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 22 ................. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4085, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ Rua Appa, nº 120, Centro – Maracaju/MS – CEP. 79150-000 – Fone (67) 3454 1320 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU LEI Nº 2.272, de 01 de junho de 2026. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e alienação de imóveis pertencentes ao Município de Maracaju através de leilão público, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Maracaju-MS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados de sua destinação original e classificados como bens dominicais os imóveis de propriedade do Município de Maracaju descritos no Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação, mediante licitação, na modalidade leilão público, dos imóveis de que trata o artigo 1º. § 1º O leilão será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, garantindo a ampla publicidade e transparência do processo. § 2º O valor mínimo para o lance inicial em cada leilão será o da avaliação prévia do respectivo imóvel já realizada pela Comissão Permanente de Avaliação Municipal já encartada nos Autos do Processo Administrativo nº 1081.0000005649/2025, conforme a legislação vigente. Art. 3º O produto da arrecadação proveniente das alienações autorizadas por esta Lei será obrigatoriamente destinado a PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 2.272, DE 01 DE JUNHO DE 2026 PODER EXECUTIVOLeis Rua Appa, nº 120, Centro – Maracaju/MS – CEP. 79150-000 – Fone (67) 3454 1320 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU despesas de capital em conformidade com o art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão aplicados em: I - Investimentos em obras de infraestrutura no Município e/ou; II - Amortização da dívida pública fundada do Município. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências administrativas, orçamentárias e contábeis necessárias à execução desta Lei, incluindo a abertura de créditos especiais, se necessário. Art. 5º Fica autorizada a Procuradoria Jurídica do Município de Maracaju a elaborar os expedientes necessários para a formalização da alienação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, com contrapartidas complementares. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 2.090 de 05 de julho de 2022, bem como todas as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, ao primeiro dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito Municipal Rua Appa, nº 120, Centro – Maracaju/MS – CEP. 79150-000 – Fone (67) 3454 1320 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I - RELAÇÃO DE IMÓVEIS A SEREM DESAFETADOS E ALIENADOS Item Descrição e Localização do Imóvel Nº da Matrícula do Registro de Imóveis Área Total (m²) 1 Gleba de terras denominada “Gleba A Distrito Industrial de ampliação 03, localizada no Distrito Industrial 24.893 24,6885 hectares 2 Gleba de terras denominada “Gleba A Distrito Industrial de ampliação 01, localizada no Distrito Industrial 24.892 30,8127 hectares 3 Gleba de terras denominada “Gleba A Distrito Industrial de ampliação 02, localizada no Distrito Industrial 24.891 29,6908 hectares 4 Lote 6-A, Qd 24 do Loteamento Alto San Raphael 24.222 4.129,58 m² 5 Lote 6-B, Qd 24 do Loteamento Alto San Raphael 24.223 4.109,81 m² 6 Lote Área Institucional, Qd 28 do Loteamento Alto das Palmeiras 23.398 8.063,77 m² 7 Lote 01, Qd 01 do Loteamento Reserva Bothanica 24.462 11.299 m² 8 Lote 1-A, Qd 02 do Loteamento Reserva Bothanica 24.463 1.318 m² 9 Lote 39-A, Qd 07 do Loteamento Vivendas do Vale 22.856 601,13 m² 10 Lote 39-B, Qd 07 do Loteamento Vivendas do Vale 22.857 556,70 m² 11 Lote 39-C, Qd 07 do Loteamento Vivendas do Vale 22.858 525 m² 12 Lote 48, Qd 07 do Loteamento Vivendas do Vale 18.168 4.219,12 m² 13 Lote 02-A, Qd 04 do Loteamento Vivendas do Vale 22.917 560,36 m² Rua Appa, nº 120, Centro – Maracaju/MS – CEP. 79150-000 – Fone (67) 3454 1320 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 14 Lote 02-B, Qd 04 do Loteamento Vivendas do Vale 22.918 560,36 m² 15 Lote 02-D, Qd 04 do Loteamento Vivendas do Vale 22.920 562,37 m² 16 Lote 477, Qd 39 do Centro – Rua Rui Barbosa nº 340 4.345 1000 m² 17 Lote 15, Qd 14 do Loteamento Jadim Bela Vista 17.610 20.749,99 m² 18 Lote 07, Qd 07 do Loteamento Cidade Jardim 25.579 607,89 m² 19 Lote 18, Qd 18 do Loteamento Jardim Europa 22.138 375 m² 20 Lote 19, Qd 18 do Loteamento Jardim Europa 22.139 375 m² 21 Lote 20, Qd 18 do Loteamento Jardim Europa 22.140 375 m² 22 Lote 21, Qd 18 do Loteamento Jardim Europa 22.141 375 m² 23 Lote 01, Qd 04 do Loteamento Residecial Porcina 22.726 234,93 m² 24 Lote 02, Qd 04 do Loteamento Residencial Porcina 22.727 236,09 m² 25 Lote 04, Qd 04 do Loteamento Residencial Porcina 22.729 235,91 m² 26 Lote 05, Qd 04 do Loteamento Residencial Porcina 22.730 235,82 m² 27 Lote 06, Qd 04 do Loteamento Residencial Porcina 22.731 235,73 m² 28 Lote 07, Qd 04 do Loteamento Residencial Porcina 22.732 235,63 m² 29 Lote 08, Qd 04 do Loteamento Residencial Porcina 22.733 234,54 m² 30 Lote 09, Qd 04 do Loteamento Residencial Porcina 22.734 207,61 m² Rua Appa, nº 120, Centro – Maracaju/MS – CEP. 79150-000 – Fone (67) 3454 1320 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 31 Lote 01, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.306 5.837,42 m² 32 Lote 02, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.305 221,23 m² 33 Lote 03, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.304 200 m² 34 Lote 04, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.303 200 m² 35 Lote 05, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.302 200 m² 36 Lote 06, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.301 200 m² 37 Lote 07, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.300 200 m² 38 Lote 08, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.299 200 m² 39 Lote 09, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.298 200 m² 40 Lote 10, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.297 200 m² 41 Lote 11, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.296 200 m² 42 Lote 12, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.295 200 m² 43 Lote 13, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.294 200 m² 44 Lote 14, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.293 200 m² 45 Lote 15, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.292 200 m² 46 Lote 16, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.291 222,86 m² 47 Lote 17, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.290 201,70 m² Rua Appa, nº 120, Centro – Maracaju/MS – CEP. 79150-000 – Fone (67) 3454 1320 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 48 Lote 18, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.289 200 m² 49 Lote 19, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.288 200 m² 50 Lote 20, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.287 229 m² 51 Lote 21, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.286 200 m² 52 Lote 22, Qd 22 do Loteamento Jardim Ipanema 22.285 218,43 m² 53 Lote 02, Qd 23 do Loteamento Jardim Ipanema 22.283 200 m² 54 Lote 03, Qd 23 do Loteamento Jardim Ipanema 22.282 200 m² 55 Lote 04, Qd 23 do Loteamento Jardim Ipanema 22.281 200 m² 56 Lote 05, Qd 23 do Loteamento Jardim Ipanema 22.280 200 m² 57 Lote 06, Qd 23 do Loteamento Jardim Ipanema 22.279 200 m² 58 Lote 07, Qd 23 do Loteamento Jardim Ipanema 22.278 200 m² 59 Lote 08, Qd 23 do Loteamento Jardim Ipanema 22.277 200 m² 60 Lote 09, Qd 23 do Loteamento Jardim Ipanema 22.276 224,39 m² 61 Lote 02, Qd 05 do Loteamento Jardim Verona 23.810 249 m² 62 Lote 03, Qd 05 do Loteamento Jardim Verona 23.811 249 m² 63 Lote 04, Qd 05 do Loteamento Jardim Verona 23.812 249 m² 64 Lote 05, Qd 05 do Loteamento Jardim Verona 23.813 249 m² Rua Appa, nº 120, Centro – Maracaju/MS – CEP. 79150-000 – Fone (67) 3454 1320 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 65 Lote 01, Qd 06 do Loteamento Jardim Verona 23.816 283,10 m² 66 Lote 02, Qd 06 do Loteamento Jardim Verona 23.817 280 m² Decretos C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 147/2026, de 1 de Junho de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 132.621,51, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.302.18.2063-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$132.621,51 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 132.621,51 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.302.18.2063-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$132.621,51 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 132.621,51 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Junho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 01/06/2026, às 17:43:11. Protocolo: b866086d-5e1a-4d07-ad2d-bf513a4581b7 Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU=10534987000188 , OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.06.01 16:58:21-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 JOSE MARCOS CALDERAN:367287 21134 D.O.M. ANO XIII Nº 4085, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Página 8 DECRETOS DECRETO Nº 147/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4085, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Página 9 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 005/2026 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.575/2026 O MUNICIPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Supervisão de Licitação e Contrato, por intermédio de seu Agente de Contratação, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta na modalidade de Concorrência, nos termos da legislação pertinente: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE INFRAESTUTURA URBANA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO LOTEAMENTO FORTALEZA III, NO MUNICIPIO DE MARACAJU/MS, CONFORME DETALHAMENTO NO PANO DE TRABALHO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO DE ENGENHARIA APROVADO PELA AGESUL E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES ANEXAS AO PROCESSO ELETRÔNICO NUP N.79.001.049-2026 (CONVÊNIO ESTADUAL 2026TR000762) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DE ABERTURA: 23 de junho de 2026 HORA DA ABERTURA: às 09h (Horário Oficial de Brasília/DF) LOCAL: www.gov.br/compras RETIRADA DO EDITAL: Supervisão de Licitação e Contrato, situado no Paço Municipal de Maracaju/MS, na Rua Appa, nº 120, Centro, CEP: 79.150-000, podendo ser adquirido mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), nos dias úteis de segunda a sexta-feira no horário de expediente das 07h às 11h das 13h às 17h, ou em formato eletrônico no sítio do Governo Municipal: http://www.maracaju.ms.gov.br/. Maracaju/MS, 02 de junho de 2026. WELISON CARDOSO SIMÕES Agente de Contratação AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO (2º SESSÃO) CREDENCIAMENTO N.º 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7.440/2026 O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Supervisão de Licitação e Contratos, através de sua Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da análise da documentação referente ao Credenciamento n.º 003/2026, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS SOLO, DUPLA E/OU BANDA MUSICAL PARAREALIZAÇÃO DE SHOWS EM EVENTOS NO MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS. A sessão foi realizada em 01/06/2026, com início às 14h 00min, restou HABILITADO o interessado EDUARADO HENRIQUE DA SILVA SOUZA nos itens 01, 03, 04 e 06, por atender às exigências do Edital de Credenciamento. A interessada, 42.030.912 INGRID FABRICIA FREITAS SOLANO, apresentou requerimento de inscrição no credenciamento para os itens 01 e 04. Após análise da documentação apresentada, verificou-se que o requerimento de credenciamento, previsto no subitem 5.1.1 do Edital, apresentava valores preenchidos de forma inadequada e não continha a assinatura da interessada. Constatou-se, ainda, que as declarações constantes dos Anexos III e IV do Edital também não estavam devidamente assinadas. Dessa forma, a interessada não atende às exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento para os referidos itens, restou INABILITADA. A interessada VITORIA FRANCO DE MATOS apresentou requerimento de inscrição no credenciamento para o item 04. Após análise da documentação apresentada, verificou-se que o subitem 5.3.2, alínea “c”, do Edital (Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, com relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, podendo ser apresentada Certidão Negativa de Débitos Gerais emitida pelo órgão competente da sede da empresa licitante, na forma da lei), foi apresentado com certidão positiva. Portanto, não atende às exigências do Edital de Credenciamento para o referido item, restou INABILITADA. http://www.gov.br/compras http://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4085, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Página 10 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ O interessado KAYKY HENRIQUE FREITAS DOS apresentou requerimento de inscrição no credenciamento para os itens 01 e 04. Após análise da documentação apresentada, verificou-se que atende às exigências do Edital de Credenciamento para os referidos itens, restou HABILITADO. A interessada VICENTINA AJALA MONTOVANI apresentou requerimento de inscrição no credenciamento para os itens 01 e 04. Após análise da documentação apresentada, verificou-se que atende às exigências do Edital de Credenciamento para os referidos itens, restou HABILITADA. O interessado DIOGO DA CRUZ TOLEDO apresentou requerimento de inscrição no credenciamento para os itens 01 e 04. Após análise da documentação apresentada, verificou-se que foi apresentada certidão expirada referente ao subitem 5.3.2, alínea “a”, do Edital. Portanto, não atende às exigências do Edital de Credenciamento para os referidos itens, restou INABILITADO. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para possível interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o subitem 9.2 do edital de Credenciamento, ficando a partir de então os autos do processo com vista franqueada às interessadas. Os recursos administrativos também poderão ser encaminhados através do e-mail: licitacao.edital@maracaju.ms.gov.br. Maracaju/MS, 02 de junho de 2026. WELISON CARDOSO SIMÕES Agente de Contratação EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2023 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 080/2023 Processo Administrativo - Autos nº 399/2023 Dispensa nº 013/2023 PARTES Locatário: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Locadora: MARIA JUSTINA CORRÊA OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo previsto na Cláusula Quinta do Contrato nº 080/2023, a contar de 20/04/2026. O valor previsto para a prorrogação contratual é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor global contratado em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL Art. 62, § 3º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINANTES Locatário: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha Locadora: Maria Justina Corrêa Maracaju-MS, 17 de abril de 2026 ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 579/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR FRANCIELE PETTENON, para OCUPAR o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-4, a partir de 02 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 02 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 Editais mailto:licitacao.edital@maracaju.ms.gov.br https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 093/2026 38ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da EDITAIS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 093/2026 38ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 02 de junho de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 093/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 093/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/2006 1 , que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 093/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: CUIDADOR SOCIAL – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, E 01, 02 E 03 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1057540 KARINY CANDIDO RIOS 136,00 6 AMPLA CONC. 1065485 JULIA DE OLIVEIRA PERARRO 130,00 7 AMPLA CONC. 1054263 ISABELI FLORES FRANCO 125,00 8 AMPLA CONC. 1056673 ELIANE RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 121,00 9 AMPLA CONC. D.O.M. ANO XIII Nº 4085, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Página 22 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA torna público que ROSELI BRITES DA SILVA requereu a Autorização Ambiental – AA para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Rua Jardim, nº 61, BNH, Maracaju/MS. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA torna público que ISOLDE SCHMITT DREWS requereu a Licença de Instalação e Operação - LIO para DRENAGEM RURAL – FORA DA PLANICIE PANTANEIRA, localizada na Fazenda Monjolinho – Área 2, Zona Rural, Maracaju/MS. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA torna público que LAUCIDIO COELHO NETO requereu a Licença de Instalação e Operação - LIO para BARRAGEM COM ÁREA ATÉ 10 (DEZ) HECTARES, localizada na Fazenda Monjolinho – Área 2, Zona Rural, Maracaju/MS. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA torna público que MUNICÍPIO DE MARACAJU requereu a Autorização Ambiental – AA para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Avenida Senador Filinto Muller esquina com a Rua Franklin Ferreira Ribeiro, Centro, Maracaju/MS. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA torna público que SUELY BORGES MACIEL requereu a Autorização Ambiental – AA para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Rua Estanislau Stamborovski, nº 2171, Conjunto Nestor Muzzi, Maracaju/MS. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA torna público que ROSA GOMES DE MELO requereu a Autorização Ambiental – AA para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Rua Estanislau Stamborovski, nº 2180, Conjunto Nestor Muzzi, Maracaju/MS. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA torna público que MUNICÍPIO DE MARACAJU requereu a Autorização Ambiental – AA para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Rua Guilhermina Pereira dos Santos, nº 2410 e nº 2437, Maracaju/MS. CONCESSÃO DA LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA torna público que concedeu a Autorização Ambiental – AA nº 33/2026 para ROSELI BRITES DA SILVA para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Rua Jardim, nº 61, BNH, Maracaju/MS, válida até 25 de maio de 2027. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA torna público que concedeu a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 01/2026 para AUTO POSTO MARACAJU LTDA para POSTO REVENDEDOR – PR DE COMBUSTÍVEIS, localizada na ROD BR-267 KM 366,4, zona rural, Maracaju/MS, válida até 26 de maio de 2030. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA torna público que concedeu a Autorização Ambiental – AA nº 34/2026 para MUNICÍPIO DE MARACAJU para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Avenida Senador Filinto Muller esquina com a Rua Franklin Ferreira Ribeiro, Centro, Maracaju/MS, válida até 28 de maio de 2027. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA torna público que concedeu a Licença de Instalação e Operação – LIO nº 07/2026 para ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATÉ 34.5 KV e SISTEMA DE DRENAGEM URBANA – LANÇAMENTO O U D I S P O S I Ç Ã O F I N A L D A S Á G U A S COLETADAS/DRENADAS, localizada Avenida Marechal Rua Dom Pedro I, s/n, Chácara Pantanal, Zona Rural, Maracaju/MS, válida até 27 de maio de 2030. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA torna público que concedeu a Autorização Ambiental – AA nº 35/2026 para SUELY BORGES MACIEL para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Rua Estanislau Stamborovski, nº 2171, Conjunto Nestor Muzzi, Maracaju/MS, válida até 01 de junho de 2027. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA torna público que concedeu a Autorização Ambiental – AA nº 36/2026 para ROSA GOMES DE MELO para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Rua Estanislau Stamborovski, nº 2180, Conjunto https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4085, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Página 23 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nestor Muzzi, Maracaju/MS, válida até 01 de junho de 2027. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA torna público que concedeu a Autorização Ambiental – AA nº 37/2026 para MUNICÍPIO DE MARACAJU para REMOÇÃO DE ÁRVORE ISOLADA EM ÁREA URBANA, localizada na Rua Guilhermina Pereira dos Santos, nº 2410 e nº 2437, Maracaju/MS, válida até 01 de junho de 2027. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4085, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Página 24 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-06-02T08:34:29-0400