D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 1 ............................................................................................................................... HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 1 .................................................................................................... CONVÊNIOS E FOMENTOS 3 ..................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 4 ................................................................................................................................. PORTARIAS 4 ....................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 20 ...................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 21 ................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 1 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 148/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026. DECRETO Nº 148/2026, CONSIDERANDO o falecimento do servidor ANDRE BARRETO BRAGA, ocorrido na data de hoje 03/06/2026; CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao Município de Maracaju/MS durante 09 (nove) anos em que exerceu as atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade maracajuense e o sentimento de solidariedade que emerge pela perda de um cidadão e profissional respeitável e competente, CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e dedicação contribuíram para o desenvolvimento do Município, O Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Luto Oficial por 03 (três) dias em todo o território do Município de Maracaju, compreendendo o período de 03 de junho de 2026 até 05 de junho de 2026. Art. 2º Nestes dias o Pavilhão Nacional será hasteado a meio mastro e ladeado pela Bandeira do Município. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Maracaju-MS, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito Municipal ATOS DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, ART. 75, III, “c” DA LEI 14.133/21 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2026 ESPÉCIE: Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, III, “e” da Lei Federal nº 14.133/21; EMPRESA: A G O GIBELLO LTDA - EPP; Processo Administrativo – Autos nº 0019/2026; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.008 – Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda; Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Serviço de Consultoria; Fonte: 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR INDEVIDAMENTE Á CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL, REFERENTE ÀS FATURAS MENSAIS DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DE TITULARIDADE DO MUNICIPIO DE MARACAJU-MS, NOS ÚLTIMOS 120 (CENTO E VINTE) MESES PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR ESTIMADO A SER RECUPERADO: R$ 858.661,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais); VALOR A SER PAGO: R$ 0,20 (vinte centavos) a cada R$ 1,00 (um real) recuperado. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: em 02/06/2026, por José Marcos Calderan/Prefeito Municipal. Maracaju/MS, dia 02 de junho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito de Maracaju-MS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE 005/2026 AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, ART. 75, III, “c” DA LEI 14.133/21 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 005/2026 ESPÉCIE: Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, I, c.c. § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; EMPRESA: GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA – ME; Processo Administrativo – Autos nº 4.245/2026; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.004 – Manter as Atividades da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00.00.00 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O FORNECIMENTO DA LICENÇA DO APLICATICO NOVO GOVFÁCIL – LICENÇA BRONZE, PARA APOIO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM MONITORAMENTO FISCAL, FINANCEIRO E INDICADORES MUNICIPAIS; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais); HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: em 02/06/2026, por José Marcos Calderan/Prefeito Municipal. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 2 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Maracaju/MS, dia 02 de junho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito de Maracaju-MS Convênios e Fomentos https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 – E-mail: administração@maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU PORTARIA N.º 585/2026. O Senhor JOSÉ MARCOS CALDERAN, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju, R E S O L V E: Art. 1º - Art. 1º - NOMEAR Adriana Tonietto, Diretora de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, para atuar como Gestor da Parceria a ser celebrada no Processo Administrativo nº 4492/2026, com as seguintes atribuições: I – Zelar pelo bom cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública Municipal e pela OSC parceira, apoiando o alcance das metas e dos resultados; II – Produzir relatório técnico de monitoramento e avaliação para subsidiar comissão sobre o andamento do Processo; III – Informar superiores hierárquicos sobre eventuais fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria, além de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, quando houver; IV – Emitir parecer de análise de prestação de contas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Maracaju - MS, 03 de junho de 2026. José Marcos Calderan Prefeito Municipal Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU=10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.06.03 08:13:24-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 JOSE MARCOS CALDERAN:36 728721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 3 CONVÊNIOS E FOMENTOS PORTARIA N.º 585/2026. Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 4 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 581/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a servidora relacionada abaixo para tomar posse no dia 08 de junho de 2026, no respectivo cargo efetivo, em decorrência da aprovação em Concurso Público Edital n° 001/2024, publicado no D.O.M. n° 3.242, de 15 de abril de 2024, e suas alterações, homologado pelo Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024, e em atendimento às exigências legais previstas no Edital de Convocação nº 084/2026, publicado no D.O.M. nº 4.027, de 10 de abril de 2026. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1058719 EVELYN MOURA ARECO 147,85 9 AMPLA CONC. Parágrafo único. O Termo de Posse será assinado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS, PAÇO MUNICIPAL, situado na RUA APPA, Nº 120 – CENTRO, às 8H30. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 582/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR as servidoras relacionadas abaixo para tomar posse no dia 08 de junho de 2026, no respectivo cargo efetivo, em decorrência da aprovação em Concurso Público Edital n° 001/2024, publicado no D.O.M. n° 3.242, de 15 de abril de 2024, e suas alterações, homologado pelo Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024, e em atendimento às exigências legais previstas no Edital de Convocação nº 088/2026, publicado no D.O.M. nº 4.065, de 15 de maio de 2026. CARGO: OFICIAL DE COZINHA – ZONA URBANA N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1067694 CRISTINA SARA SIQUEIRA 97,00 11 AMPLA CONC. 1057296 LUCIANA LIMA DOS SANTOS 93,50 12 AMPLA CONC. Parágrafo único. O Termo de Posse será assinado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS, PAÇO MUNICIPAL, situado na RUA APPA, Nº 120 – CENTRO, às 8H30. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju/Ms, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 583/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 5 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º - Colocar o servidor constante no quadro abaixo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região, fulcro no artigo 149 da Lei Complementar 029/2006, para o período de 08 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. MATRÍCULA SERVIDOR CARGO ÔNUS 47030/1 ATLEI TAUBE DE LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO COM ÔNUS PARA ORIGEM MEDIANTE REEMBOLSO Art. 2º O servidor público municipal cedido permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maracaju-MS e o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular. Art. 3° Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 4° A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido. Art. 5° Cumpre ao cessionário comunicar trimestralmente a frequência do servidor ao órgão cedente. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 584/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, TAMIRES DE FREITAS FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICO, a partir de 01 de junho de 2026. Art. 2º DECLARAR a vacância do cargo de FARMACÊUTICO, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 29/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 586/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 35 da Lei Municipal nº 1.549/2009, que tratam da fiscalização ambiental e da competência para lavratura de autos de infração e aplicação de sanções administrativas, bem como a necessidade de assegurar a adequada fiscalização ambiental, sanitária e de atividades potencialmente poluidoras no âmbito do Município, garantindo a proteção ao meio ambiente, à saúde pública e ao interesse coletivo; CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Carreiras do Município, que atribui ao cargo de Engenheiro Ambiental/Sanitarista competências técnicas compatíveis e em consonância com as atribuições do respectivo cargo efetivo, incluindo atividades de fiscalização ambiental; https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 6 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora LAISE ESCOBAR ALVES KALISCH, matrícula nº 52874/1, ocupante do cargo efetivo de Engenheira Ambiental/Sanitarista, cujas atribuições estão previstas no Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar nº 30/2006, compreendendo a execução de atividades de fiscalização ambiental, incluindo inspeção, controle e monitoramento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, bem como a lavratura de autos de infração e emissão de notificações, nos termos da legislação vigente, além do exercício de demais atividades técnicas correlatas, para exercer a função de Fiscal Ambiental no âmbito do Município de Maracaju. Art. 2º No exercício da função de Fiscal Ambiental, a servidora fica autorizada a: I – realizar vistorias, inspeções e diligências ambientais; II – lavrar autos de infração e termos administrativos; III – aplicar sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente; IV – promover embargo de atividades, apreensões e demais medidas previstas na legislação ambiental; V – adotar demais providências necessárias ao fiel cumprimento da legislação ambiental municipal. Art. 3º A atuação da servidora deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da Lei Municipal nº 1.549/2009 e demais normas e atos regulamentares aplicáveis à atividade de fiscalização ambiental. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 587/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, JENNIFER DA ROCHA RIZZATO, ocupante do emprego público de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ZONA URBANA, regido pela Lei Municipal Ordinária n° 1.497, de 11 de maio de 2007, a partir de 01 de junho de 2026. Art. 2º DECLARAR a vacância do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ZONA URBANA, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 29/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 588/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR JHONNY EMANUEL DA SILVA LOPES SANTANA, para EXERCER a função gratif icada de COORDENADOR DE SETOR FG-2, a partir de 01 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 7 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 051/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Processo Seletivo, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAIS EDITAL N.º 051/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 051/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 051/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do processo seletivo simplificado n.º 001/2025. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 051/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: VIGIA – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 09 E 10 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Acuidade visual com laudo de especialista (com RQE). 4. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 27º MARCO AURELIO MARTINEZ DA ROSA CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO XIII. 28º DALCIMAR SAMPAIO DE LIMA CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO XIII. CARGO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 09 E 10 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Acuidade visual com laudo de especialista (com RQE). 4. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 9º LAILTON CAVALCANTE 10º JEAN GLAUCIO CELESTINO ALVES EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO JHONNY EMANUEL DA SILVA LOPES SANTANA, ATUALMENTE DESIGNADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (067) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 094/2026 15ª DESCLASSIFICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. DESCLASSIFICA A candidata aprovada na ordem classificatória e convocada pelo Edital nº 081/2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.019, de 31 de março de 2026, pelo não atendimento às exigências estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso e/ou nos respectivos Editais de Convocação. EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 081/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE – ZONA URBANA N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1067917 MAÍRA PARÉ ROJAS 155,00 8 AMPLA CONC. Maracaju/MS, 03 de junho de 2026. __________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 094/2026 15ª DESCLASSIFICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE MARACAJU SECRETARIA DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REURB EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026 PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM - LOTE URBANIZADO DISTRITO DE VISTA ALEGRE O MUNICÍPIO DE MARACAJU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.442.597.0001-12, localizada a Rua Appa, n.º 120, Centro, Maracaju-MS, neste ato representado pela Presidente da Comissão do Programa Habitacional Morar Bem, Dayani Barbosa da Silva, CONVOCA por meio deste edital a Sra. MARCELA SILVA MARQUES, cadastrada no CPF n° ***.299.251-** e o Sr. ALTAMIR SAAVEDRA DE CARVALHO, cadastrado no CPF n° ***.549.049-**, residentes e domiciliados no Distrito de Vista Alegre, Município de Maracaju/MS. Para comparecer, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste edital, no Departamento de Habitação e Reurb, anexo à Prefeitura Municipal de Maracaju, localizado à Rua Appa, n° 120, Centro, para tratar de assuntos relacionados ao Programa Habitacional Lotes Urbanizados, implantado no Distrito de Vista Alegre, Município de Maracaju/MS. DAYANI BARBOSA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM Assinado digitalmente por DAYANI BARBOSA DA SILVA:03915679186 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=49528074000194, OU=Presencial, OU= Certificado PF A3, CN=DAYANI BARBOSA DA SILVA:03915679186 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.06.02 16:52:08-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 DAYANI BARBOSA DA SILVA:0391567918 6 D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 20 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026 PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM - LOTE URBANIZADO DISTRITO DE VISTA ALEGRE Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER LEGISLATIVO https://www.maracaju.ms.gov.br/ CAMARA MUNICIPAL DE MARACAJU Estado de Mato Grosso do Sul ERRATA No Anexo do Decreto Legislativo nº 03/2026, publicado em 29/05/2026, onde consta a relação de homenageados, leia-se conforme a relação abaixo: Na relação de homenageados com a Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense - Coronel Joao Pedro Fernandes, onde se lia: DENIS RIBEIRO, leia-se: DENIS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Art. 2º A relação consolidada e definitiva dos homenageados com o Título de Cidadão Maracajuense e com a Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense - Coronel Joao Pedro Fernandes, a ser considerada para todos os fins, e a seguinte: TITULO DE CIDADÃO MARACAJUENSE - 2026 BRUNO BARROS OSSUNA: Junior Cezar Caetano da Silva / Cicero João de Oliveira DANIEL ESQUIVEL: Vilfred Zimpel / Maria Lod Ricini DIOGO FRIZZO: Edvaldo Roberto Marangon / Aurelino Frizzo / Agostinho Ludwig / Blondina Emma Waldow / Karina Sene Queiroz Batista EDINEY GOMES VIEIRA: Vanessa Madalena Ales / Zelio Boeira Araujo GUSTAVO LUIS DUÓ: Pedro Arlei Caravina / Erlei Pires Dias JEFERSON LOPES: Viviane Luiza da Silva / Paulo Duarte JOÃO GOMES ROCHA: Erivelto Moyses Torrico Alencar / José Ricardo Moreira PATRIC MOURA SOUZA RIBAS: Roberto de Oliveira Silva Junior / João Paulo de Biasi RENER BARBOSA PACHE: Mara Elisa Navacchi Caseiro / Edison Correia da Silva / Renato de Matos Pedroso ROBERT ZIEMANN: Geraldo Resende Pereira / Soraya Vieira Thronicke / Alex Marcel Melloto / Anielli Menchik Mello / Celso Vilani VILMAR LUIS DE OLIVEIRA: Paulo Ricardo Saffran / Paulo Atsuhico Kuramoto COMENDA PIONEIROS DO MERITO MARACAJUENSE - CORONEL JOÃO PEDRO FERNANDES - 2026 Denis Ribeiro De Oliveira Rafael Fernandes Jara Rosane Souza Cristofoli Ronicrei Fernandes Sandra Silveira Barbosa Wandscher D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 21 PODER LEGISLATIVO ERRATA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação do Decreto Legislativo no 03/2026. Câmara Municipal de Maracaju, 03 de junho de 2026. RENER BARBOSA PACHE Presidente D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 22 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 23 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4087, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 24 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-06-03T10:26:39-0400