D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ ATOS DE LICITAÇÃO 1 ............................................................................................................................... ERRATA 1 .............................................................................................................................................. CONVÊNIOS E FOMENTOS 2 ..................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 6 ................................................................................................................................. PORTARIAS 6 ....................................................................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 9 ................... PODER LEGISLATIVO 17 ................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 19 ............................................................................................................................. EXTRATOS 19 ....................................................................................................................................... HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 19 .................................................................................................. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO ATOS DE LICITAÇÃO ERRATA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 076/2025 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 076/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.978/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 O MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS, torna público a Retificação do extrato do Termo aditivo 001 ao Contrato Administrativo nº 076/2025, publicado no Diário Oficial do Município na data de 04 de maio de 2026 (D.O.M. n° 4.051 – Página 5). “Onde se lê”: CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 076/2025, a contar de 28/04/2025. “Leia-se”: CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 076/2025, a contar de 28/04/2026. Maracaju/MS, 03 de junho de 2026. __________________________________ PEDRO HENRIQUE PEREIRA BARROS Supervisor de Licitações e Contratos Portaria de Nomeação nº 27/2025 Convênios e Fomentos https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju (MS) Rua Appa, 120 Centro Fone: (67) 3454-1320 CNPJ: 03.442.597/0001-12. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Referência: Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento Organização da Sociedade Civil/Proponente: Centro de Tradições Gauchas Nova Querência CNPJ/MF: 15.464.837/0001-69 Endereço: Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro Alto Maracaju - Município de Maracaju Objeto Proposto: Realizar contratação de uma empresa para prestação de serviços especializados em execução e acompanhamento musical (ao vivo) de danças tradicionais gaúchas para o projeto cultural de promoção, manutenção e difusão das tradições gaúchas no Município de Maracaju-MS, por meio da realização de atividades artísticas e culturais e participação em eventos oficiais do movimento Tradicionalista gaúcho - MTG. Fundamento Legal: Art. 29, caput da Lei Federal nº 13.019/2014. Valor total do Repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Período/Exercício: 2026 Tipo de Parceria: Termo de Fomento Parlamentar: Vereador João Gomes Rocha Código da Emenda: JOAOGOMESROCHA/10.05/2026 JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à inexigibilidade do Chamamento Público, respaldado no art. 29 caput da referida Lei; D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 2 EDIÇÃO EXTRA CONVÊNIOS E FOMENTOS JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju (MS) Rua Appa, 120 Centro Fone: (67) 3454-1320 CNPJ: 03.442.597/0001-12. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CONSIDERANDO que o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA é a Organização da Sociedade Civil identificada com os objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Mato Grosso do Sul no município de Maracaju; CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios sociais; Aduzimos os fatos e razões de direito a seguir: A Organização CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA é uma entidade civil fundada em 1978, sem fins econômicos de caráter cultural, social, filantrópico e administrativo. Ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA compete preservar sempre a memória e a mais ampla elevação moral e cultural do Rio Grande do Sul, fomentando a criação de núcleos regionalistas gaúchos no interior do município. O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA representa o município de Maracaju há anos em diversas competições de nível estadual e nacional, entre elas Rodeios, FEGAMS e FENART. A Lei Orgânica do Município de Maracaju, de 05 de Abril de 1.990, Capítulo X (Das Políticas Municipais), Seção II (Da Política Educacional, Cultural e Desportiva), art. 178, I, in verbis: Art. 178. O Município, no exercício de sua competência: D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 3 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju (MS) Rua Appa, 120 Centro Fone: (67) 3454-1320 CNPJ: 03.442.597/0001-12. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU I – apoiará as manifestações da cultura local A manutenção das aulas de danças típicas do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA tem por objetivo principal divulgar e fomentar a cultura Gaúcha no município, além de promover entretenimento e melhor qualidade de vida às pessoas, incentivando a participação da comunidade e fortalecendo a integração social e cultural. Assim, o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Poder Público para com a Sociedade civil que promove e fomenta o desenvolvimento cultural perante ao município. A modalidade aplicada pela lei é o Chamamento Público (lei federal nº 13.019/2014), logo, uma disputa, e para que ocorra, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ele possa ocorrer. Todavia, a Lei prevê, em seu art. 29 (abaixo transcrito) hipótese de formalização de termos de colaboração e fomento sem a realização de chamamento público, quando decorrentes de recursos de emenda parlamentar: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. No caso em tela, verifica-se viabilidade da dispensa do chamamento público, haja vista tratar-se de parceria decorrente de recursos de Emenda Parlamentar. D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 4 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju (MS) Rua Appa, 120 Centro Fone: (67) 3454-1320 CNPJ: 03.442.597/0001-12. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Ante ao exposto, RATIFICO a presente JUSTIFICATIVA e determino sua publicação no sítio do Governo Municipal, bem como junto ao Diário Oficial para que seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 32, §§ 1º e 2º da lei federal nº 13.019/2014. Maracaju - MS, 03 de junho de 2026. José Marcos Calderan Prefeito Municipal Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.06.03 16:24:11-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 JOSE MARCOS CALDERAN:36 728721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 5 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 6 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 589/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, que delega competências para formalização de atos administrativos da competência do Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER ao servidor EDUARDO FERNANDES MARTINS, matrícula 50856/1, licença por acidente em serviço conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 01 de junho de 2026, para o período de 28 de maio de 2026 a 30 de maio de 2026. Conforme art. 142 da Lei Complementar 029/2006. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 590/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, que delega competências para formalização de atos administrativos da competência do Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER ao servidor ELTON GAMARRA ROCHA, matrícula 3234/3, licença por acidente em serviço conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 26 de maio de 2026, para o período de 21 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026. Conforme art. 142 da Lei Complementar 029/2006. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 591/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, que delega competências para formalização de atos administrativos da competência do Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER ao servidor ENZO VINICIUS MAIA MARTINEZ, matrícula 52511/1, licença por acidente em serviço conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 02 de junho de 2026, para o período de 28 de maio de 2026 a 29 de maio de 2026. Conforme art. 142 da Lei Complementar 029/2006. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 592/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 7 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Prorrogação Readaptação Temporária para a servidora ISABEL ALVES BARBOSA, titular do cargo efetivo de OFICIAL DE COZINHA, matrícula 50996/1, para o cargo de AUXILIAR DE DISCIPLINA, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de maio de 2026 a 07 de novembro de 2026, conforme a conclusão do processo, mantida a remuneração do cargo de origem, com amparo na Emenda Constitucional 103/2019 de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 593/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a servidora MARILUCIA TOMKELSKI, Licença inicial para tratamento de saúde conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 20 de maio de 2026, para o período de 12 de maio de 2026 a 26 de maio de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 594/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER ao servidor OLALIO MARTINS, Licença inicial para tratamento de saúde conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 27 de maio de 2026, para o período de 25 de maio de 2026 a 23 de junho de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 595/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER ao servidor JOÃO ALVES BATISTA, Prorrogação da licença para tratamento de saúde conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 26 de maio de 2026, para o período de 07 de maio de 2026 a 02 de novembro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 03 de junho de 2026. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 8 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente https://www.maracaju.ms.gov.br/ CMIT CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE MARACAJU Criado pela Lei Municipal nº 2190/24 de 19 de dezembro de 2024. Institui Criação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia de Maracaju 1 Ata nº 001/2026 da Posse dos Membros do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia de Maracaju – MS - CMIT. Aos 20 dias do mês de maio do ano de 2026, às 08h00min, na Showtec, sito à Estrada da Usina Velha, km 02, Zona Rural, neste município de Maracaju, Mato Grosso do Sul, reuniram- se os Conselheiros nomeados pelo Decreto Municipal nº 123, de 11 de maio de 2026, estando representados conforme o art. 6º da Lei Ordinária nº 2.190, de 19 de dezembro de 2024, com a Pauta única: 1) Posse dos Membros do Conselho para mandato do biênio 2026 a 2028. A cerimônia foi conduzida pela mestre de Cerimônias Eliane Moreira Dias, que declarou aberta a solenidade e cumprimentou autoridades presentes, o Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. José Marcos Calderan, o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Sr. Agadir Mossmann, o Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Ricardo Sena e demais autoridades presentes. Na sequência, a mestre de cerimônias explanou sobre as prerrogativas do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia de Maracaju que fora instituído pela Lei Ordinária nº 2190/24 de 19 de dezembro de 2024. O Conselho de Inovação e Tecnologia é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e tem por finalidade analisar e diagnosticar as necessidades relacionadas ao desenvolvimento da inovação no Município; indicar temas estratégicos ao Executivo e ao Legislativo; contribuir com políticas públicas voltadas à geração de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, com ênfase em micro e pequenas empresas e no empreendedorismo de impacto social; colaborar na formulação, implementação e avaliação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; aprovar a destinação de recursos e fiscalizar sua correta aplicação; sugerir estratégias de captação de recursos; incentivar a difusão do conhecimento e a cultura inovadora e empreendedora; promover ações, eventos e capacitações voltados ao ecossistema de inovação local; elaborar seu regimento interno; e atuar em sinergia com os demais conselhos municipais, sempre preservando o interesse público. Destacando também que este Conselho tem a singularidade da organização possuindo uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. A Presidência será sempre atribuída ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente e em caso de impedimento, assumirá a Presidência, o Vice-Presidente conforme prevê o art. 13 da Lei nº 2190/24. A Mestre de Cerimônias Eliane Moreira Dias realizou a leitura do Decreto de nº 037, de 19 de fevereiro de 2026 que dispõe sobre a nomeação do Conselho e que tem o seguinte formato ficando assim representado: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente: Titular: Agadir Mossmann, Suplente: Atlei Taube de Lima; Secretaria de Planejamento e Fazenda: Titular: Eder Fonseca dos Anjos, Suplente: Helton Mendonça Matos; Secretaria de Administração: Titular: Jeferson da Silva Santos, Suplente: Raphael Albertoni Gonçalves; Secretaria de Educação: Titular: Odiney Silva de Arruda Junior, Suplente: Fabiane de Oliveira Silva; Secretaria de Governo: Titular: Tobias Ribeiro dos Santos, Suplente: Mariana Morales Marques Quadros; Secretaria de Obras e Urbanismo: Titular: Juliana Moura Cardoso, Suplente: Gabriela Souza e Silva; Secretaria de Saúde: Titular: Rubya Machado Mendonça, Suplente: Wanderson Blendo Barbosa Silva; REPRESENTANTES DO SETOR ECONÔMICO – Sindicato Rural de Maracaju: Titular: Marco Antônio Guimarães Marcondes, Suplente: Isadora Oliveira Rodrigues Bartz; Lar Cooperativa Agroindustrial: Titular: Neucir João Bencke, Suplente: Rodrigo Liel Gonçalves; Associação Empresarial de Maracaju: Titular: Paula Carmona Beltramin, Suplente: Thiago Henrique Caetano Tamiozzo; REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR COM ATUAÇÃO NA CIDADE - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titulares: Alex Sandro Richter Won Muhlen e Iara de Oliveira Rodrigues, Suplentes: D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 9 EDIÇÃO EXTRA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE CMIT CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE MARACAJU- ATA N. 001/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CMIT CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE MARACAJU Criado pela Lei Municipal nº 2190/24 de 19 de dezembro de 2024. Institui Criação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia de Maracaju 2 Marcos Antônio Camacho da Silva, Suplente: Mércia Ikarugi Bomfim Celoto; REPRESENTANTES DO TERCEIRO SETOR DA CIDADE E COM ATUAÇÃO DESTACADA NA INOVAÇÃO - Fundação MS: Titular: Bruno Freitas de Conti, Suplente: Daniel Pereira Franco. Na sequência, com a palavra, o Secretário de Desenvolvimento e presidente do conselho Sr. Agadir Mossmann iniciou seu pronunciamento agradecendo a presença de todas as autoridades e representantes de entidades, cumprimentando o Prefeito Municipal, Sr. José Marcos Calderan, o Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sr. Ricardo Sena, o Presidente do Sindicato Rural, Sr. Marcos Antônio, a Presidente da ASSEMA, Sra. Paula Carmona e o Presidente da Fundação MS, Sr. Daniel Pereira, ressaltando a adequação do espaço como ambiente propício para a realização da solenidade de posse. Em seguida, contextualizou o processo institucional que culminou na criação do Conselho, destacando que, desde a assunção da Secretaria em 2021, houve a intenção da criação do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação, seguida pela aprovação da Lei de Inovação em 2024 e, agora, pela instalação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, etapas que compõem o Plano de Desenvolvimento Municipal — PDM, especificamente no eixo do Programa Inova Maracaju. Ressaltou a composição plural do Conselho, integrado pelo primeiro, segundo e terceiro setores da economia, pelo setor público e pela academia, e destacou a atuação complementar com o ecossistema de inovação já existente no município, em especial o Ecossistema Plantar, voltado à inovação no município. O Secretário destacou ainda, como exemplo concreto de inovação no setor público municipal, o Projeto Resíduo Zero, que rendeu ao Município o prêmio de Prefeitura Empreendedora no âmbito estadual e o segundo lugar no ranking nacional, reforçando que inovação deve ser compreendida como qualquer nova forma de fazer que traga benefícios diretos à população. Encerrou seu pronunciamento manifestando confiança no caráter atuante do Conselho e na capacidade de seus membros de contribuir para o desenvolvimento do Município de Maracaju, agradecendo o aceite do convite e o empenho de todos os conselheiros empossados. Em sequência, com a palavra, o Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação o Sr. Ricardo Sena, iniciou seu pronunciamento parabenizando o Prefeito Municipal, Sr. José Marcos Calderan pela conquista do segundo lugar nacional com o Projeto Resíduo Zero, destacando que, entre os 5.570 municípios brasileiros, Maracaju se coloca em posição de destaque em área estratégica — inovação e sustentabilidade —, reafirmando o protagonismo do município no cenário nacional. Ressaltou a relevância da solenidade realizada, pontuando que a criação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, seguida da posse de seus conselheiros, demonstra alinhamento preciso quanto ao papel que o órgão deve desempenhar junto à gestão municipal. Contextualizou Maracaju como um dos principais municípios do Estado, situado entre os cinco maiores PIBs do Mato Grosso do Sul, e destacou a feira local como vitrine consolidada de tecnologia e negócios na região Centro-Oeste. Abordou o conceito de inovação em sentido amplo, destacando que ela não se limita ao produto final visível, mas reside especialmente na pesquisa científica aplicada que o origina, e que esse mesmo princípio deve orientar a gestão pública — por meio da digitalização de serviços e do desenvolvimento de projetos de impacto para a população. No que se refere ao cenário estadual, informou que o Mato Grosso do Sul avançou significativamente no Índice Nacional de Inovação: em 2024 o Estado ocupava a 17ª posição no pilar de inovação; em 2025 saltou para a 9ª colocação; e, com dados atualizados na semana da solenidade, atingiu a 5ª posição nacional. Atribuiu esse resultado à visão do Governador, Sr. Eduardo Riedel, que compreende a inovação como instrumento de competitividade, com esforço direcionado à aproximação entre a academia e o setor produtivo. Enfatizou que as políticas públicas de inovação devem ser inclusivas, citando como exemplo uma obra produzida por pessoa com deficiência visual presente no ambiente da solenidade, e convocou à união entre o D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 10 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CMIT CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE MARACAJU Criado pela Lei Municipal nº 2190/24 de 19 de dezembro de 2024. Institui Criação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia de Maracaju 3 ecossistema de inovação de Maracaju, o poder público municipal e estadual, para a construção de políticas públicas que incorporem experiências absorvidas de outros atores do cenário nacional. Encerrou seu pronunciamento reiterando os cumprimentos à gestão municipal, reconhecendo seu caráter empreendedor e destacando que os prêmios obtidos refletem conquistas de reconhecimento nacional, independentes de indicações locais. Finalizando, passou a palavra para o Excelentíssimo Prefeito de Maracaju, Sr. José Marcos Calderan, que iniciou seu pronunciamento saudando o representante do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Ricardo Sena, e demais autoridades, reconhecendo o papel do Governo do Estado como um governo desenvolvimentista e inovador, e manifestando apoio à gestão do Governador Eduardo Riedel, a quem atribuiu visão diferenciada, comprovada ainda antes do mandato pela condução inovadora de sua propriedade rural, com diversidade de produção e adoção de tecnologia. Destacou a expressividade do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia no contexto dos 30 conselhos municipais ativos em Maracaju, afirmando que este, em especial, reflete a identidade e as vocações do município. Agradeceu aos conselheiros empossados — representantes da sociedade civil, servidores públicos, instituições de ensino, sindicato, academia e Fundação MS — pela disposição em assumir o desafio, e ao Presidente da Fundação MS, Sr. Daniel Franco pela cessão do espaço para a realização da solenidade. Pontuou que os prêmios recebidos pela gestão municipal — entre eles o segundo lugar nacional com o Projeto Resíduo Zero e o Selo Diamante da Sala do Empreendedor, conquistado pelo segundo ano consecutivo — devem servir como motivação para a continuidade do trabalho, e não como causa de acomodação. Ressaltou que as realizações apresentadas são integralmente concretas, sem uso de recursos de inteligência artificial ou edição nas imagens institucionais exibidas durante o evento. Ao contextualizar a inovação municipal, o Prefeito enfatizou que ela não se restringe a tecnologias de alto custo, citando como exemplos o Programa Bairro Feliz — modelo de limpeza urbana descentralizada, com baixo custo operacional, geração de renda local e já replicado por outros municípios — e a gestão de resíduos sólidos, que resultou no reconhecimento nacional. Reforçou que inovação consiste, sobretudo, em fazer mais com os recursos já disponíveis, com responsabilidade no uso do recurso público. Abordou ainda a função estratégica dos conselhos municipais, destacando que órgãos como o Conselho de Desenvolvimento — utilizado para decisões sobre o polo industrial — conferem segurança jurídica, transparência e respaldo institucional à gestão. Manifestou confiança de que o Conselho de Inovação desempenhará papel equivalente no avanço da pauta de ciência, tecnologia e inovação do município. Encerrou seu pronunciamento agradecendo a todos os presentes, reconhecendo o caráter empreendedor da população maracajuense — evidenciado pela solidez da feira mesmo em cenário nacional adverso para o agronegócio — e reafirmando o compromisso da gestão com o desenvolvimento contínuo de Maracaju. Antes então da assinatura do termo de posse, a mestre de Cerimônias Sra. Eliane Moreira Dias fez a leitura do mesmo para a ciência de todos. “Eu, José Marcos Calderan, prefeito municipal de Maracaju, no uso das atribuições legais a mim conferidas, venho por meio deste dar posse aos conselheiros do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, acima relacionados de acordo com o Decreto Municipal nº 123/2026, na Assembleia realizada no dia 20 de maio de 2026, quarta-feira, às 8 horas da manhã, no estande da Prefeitura Municipal de Maracaju, instalado na Feira de Agronegócios Showtec, localizada na Fundação MS, Estrada da Usina Velha, quilômetro 2, Zona Rural, Maracaju, Mato Grosso do Sul. Ocasião em que todos se comprometem a respeitar a lei e o regimento interno do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia para o mandato de dois anos”. Concluído sendo assinado o Termo de Posse nº 040/2026. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente do Conselho declarou encerrada a solenidade às 09h00min. Eu, Atlei Taube de Lima, lavrei a presente ata, que segue D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 11 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CMIT CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE MARACAJU Criado pela Lei Municipal nº 2190/24 de 19 de dezembro de 2024. Institui Criação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia de Maracaju 4 assinada pelo Presidente do Conselho e por mim, sendo que os demais conselheiros empossados assinam a lista de presença em anexo, parte integrante deste documento. Agadir Mossmann Presidente do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente Atlei Taube de Lima Responsável pela Lavratura da Ata D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 12 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - 13 Edição Extra Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - 14 Edição Extra Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 15 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 16 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER LEGISLATIVO https://www.maracaju.ms.gov.br/ CAMARA MUNICIPAL DE MARACAJU Estado de Mato Grosso do Sul ERRATA No Anexo do Decreto Legislativo nº 03/2026, publicado em 29/05/2026, onde consta a relação de homenageados, leia-se conforme a relação abaixo: Na relação de homenageados com a Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense - Coronel Joao Pedro Fernandes, onde se lia: DENIS RIBEIRO, leia-se: DENIS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Art. 2º A relação consolidada e definitiva dos homenageados com o Título de Cidadão Maracajuense e com a Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense - Coronel Joao Pedro Fernandes, a ser considerada para todos os fins, e a seguinte: TITULO DE CIDADÃO MARACAJUENSE - 2026 BRUNO BARROS OSSUNA: Junior Cezar Caetano da Silva / Cicero João de Oliveira DANIEL ESQUIVEL: Vilfred Zimpel / Maria Lod Ricini DIOGO FRIZZO: Edvaldo Roberto Marangon / Aurelino Frizzo / Agostinho Ludwig / Blondina Emma Waldow / Karina Sene Queiroz Batista EDINEY GOMES VIEIRA: Vanessa Madalena Ales / Zelio Boeira Araujo GUSTAVO LUIS DUÓ: Pedro Arlei Caravina / Erlei Pires Dias JEFERSON LOPES: Viviane Luiza da Silva / Paulo Duarte JOÃO GOMES ROCHA: Erivelto Moyses Torrico Alencar / José Ricardo Moreira PATRIC MOURA SOUZA RIBAS: Roberto de Oliveira Silva Junior / João Paulo de Biasi RENER BARBOSA PACHE: Mara Elisa Navacchi Caseiro / Edison Correia da Silva / Renato de Matos Pedroso ROBERT ZIEMANN: Geraldo Resende Pereira / Soraya Vieira Thronicke / Alex Marcel Melloto / Anielli Menchik Mello / Celso Vilani VILMAR LUIS DE OLIVEIRA: Paulo Ricardo Saffran / Paulo Atsuhico Kuramoto NEGO DO POVO: Paulo Rodrigo Ghisso Cabral/ Ailton Ferreira Fernandes COMENDA PIONEIROS DO MERITO MARACAJUENSE - CORONEL JOÃO PEDRO FERNANDES - 2026 Denis Ribeiro De Oliveira Rafael Fernandes Jara Rosane Souza Cristofoli Ronicrei Fernandes Sandra Silveira Barbosa Wandscher D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 17 EDIÇÃO EXTRA PODER LEGISLATIVO ERRATA- Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação do Decreto Legislativo no 03/2026. Câmara Municipal de Maracaju, 03 de junho de 2026. RENER BARBOSA PACHE Presidente D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 18 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 19 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 4 DE PRAZO AO CONTRATO A D M I N I S T R A T I V O N . º 0 0 7 / 2 0 2 3 P R O C E S S O ADMINISTRATIVO Nº029/2023 PROC. ADM. Nº 029/2023 CONVITE Nº 005/2023 PARTES: Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS Contratada: EMPEC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 007/2023. Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 007/2023, a contar da data de seu vencimento. O valor do presente Termo Aditivo é R$ 73.153,02 (setenta e três mil cento e cinquenta e três reais e dois centavos) para execução do objeto pelo prazo previsto na Clausula Segunda. Em face da prorrogação o valor inicial do contrato era de R$ 146.306,04 (cento e quarenta e seis mil trezentos e seis reais e quatro centavos) passa para R$ 463.302,46 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e dois reais e quarenta e seis centavos). Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 007/2023. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINANTES: Contratante: RENER BARBOSA PACHE Contratada: DANIELA NOGUEIRA Maracaju/ MS, 29 de Maio de 2026. HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Dispensa de licitação fundamentada no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21; Contratada: THIAGO DE FREIAS MACHADO - MEI Processo Administrativo nº 024/2026. Dotação Orçamentárias: 101 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU, 1.31.101- Gestão do Processo Legislativo, 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa, 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de ornamentação e decoração para atendimento a Câmara Municipal. Valor global do serviço é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Para a contratação a administração optou pela aplicação das regras contidas na Lei Federa l nº 14.133/21 (L ic i tações e Cont ra tos) ; Autorização/adjudicação: em 03/06/2026, por Rener Barbosa Pache, presidente da Câmara Municipal de Maracaju-MS. Maracaju-MS 03 de junho de 2026. Ver. Rener Barbosa Pache Presidente https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 20 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4088 - Extra, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 21 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-06-03T17:04:37-0400