D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 9 ............................................................................................................................... EXTRATOS 10 ....................................................................................................................................... CONVÊNIOS E FOMENTOS 16 ................................................................................................................... FUNPREVMMAR 18 ............................................................................................................................................ ATOS DE PESSOAL 18 ............................................................................................................................... PORTARIAS 18 ..................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 1 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 171, DE 24 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 171, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto 163, de 22 de junho de 2026. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 163, de 22 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: A r t . 1 º F i c a h o m o l o g a d a a R e s o l u ç ã o n º 039/2026/CMS/MJU/MS, de 25 de maio de 2026, da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde, conforme Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 25 de maio de 2026. Art. 2º O Anexo do Decreto nº 163, de 22 de junho de 2026, passa a vigorar de acordo com o Anexo deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 24 de junho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito ANEXO DO DECRETO Nº 171, DE 24 DE JUNHO DE 2026 ANEXO DO DECRETO Nº 163, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Resolução nº 039/2026/CMS/MJU/MS, de 25 de maio de 2026 A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 141, de 13.01.2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal nº 2058, de 08/02/2022, Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiros nº 187, de 23 de maio de 2025, com amparo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, CAPÍTULO V, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, Art. 49, que autoriza a Mesa Diretora a deliberar Ad Referendum, a qual será submetida ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde para ratificação, na primeira seção ordinária subsequente, e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, na data de 25/05/2026, delibera Ad Referendum sobre a aprovação do Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica APROVADO o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada em 25/06/2026. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2026. Maracaju-MS, 25 de maio de 2026 Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig Presidente do Conselho Municipal de Saúde REGIMENTO INTERNO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAJU/MS CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º A 12ª Conferência Municipal de Saúde - 12ª CMS, de Maracaju/MS, terá como Tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil.”, convocada pelo Decreto Municipal nº 120/2026, de 08/05/2026 do Poder Executivo Municipal, integra o processo da 18ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada na Edição 226, Seção I, página 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, observando integralmente as diretrizes, metodologia e orientações da 18ª Conferência Nacional de Saúde, constituindo espaço democrático, participativo, inclusivo e de mobilização social para avaliação da situação de saúde e formulação de diretrizes para as políticas públicas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º As Conferências de Saúde são instâncias colegiadas de participação social do Sistema Único de Saúde (SUS), previstas na Constituição Federal e regulamentadas pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, com especial destaque ao controle social e à participação popular. § 1º Realizam-se a cada quatro anos, com representação dos https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 2 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ diversos segmentos sociais, com a finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para as políticas públicas de saúde nas três esferas de governo. § 2º Constituem instrumento de controle social do SUS, assegurando a participação da comunidade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde. § 3º A Conferência Municipal de Saúde poderá durante o processo utilizar estratégias presenciais, híbridas e digitais de mobilização, participação e sistematização de propostas. § 4º As deliberações da Conferência Municipal de Saúde deverão subsidiar obrigatoriamente os seguintes instrumentos de planejamento do SUS: I - Plano Municipal de Saúde (PMS); II - Programação Anual de Saúde (PAS); III - Relatório Anual de Gestão (RAG). § 5º A 12ª Conferência Municipal de Saúde constitui etapa integrante do processo ascendente das Conferências de Saúde, articulando-se às etapas estadual e nacional. Art. 3º A 12ª Conferência Municipal de Saúde constitui a instância máxima de deliberação da etapa municipal da Conferência de Saúde, tendo por objetivos: I - analisar a situação de saúde do município, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais; II - debater o tema e os eixos da 18ª CNS, formulando propostas e diretrizes para subsidiar os instrumentos de gestão; III - formular propostas para as etapas estadual e nacional; IV - fortalecer a participação social e o controle social do SUS; V - eleger pessoas delegadas para a 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul; VI - aprovar o Relatório Final. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO Seção I DA REALIZAÇÃO Art. 4º A 12ªCMS será realizada no dia 25 de junho de 2026, no Centro Cultural Francisco Moacir Feitosa de Araújo “Prof. Chiquinho”, End.: Av. Mário Corrêa, nº 291, Centro, Maracaju/MS, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. § 1º O desenvolvimento da 12ªCMS estará detalhado no Regulamento que ficará disponível para consulta pública por um período de 15 (quinze) dias mediante a publicação em Diário Oficial com ampla divulgação, período que antecede a conferência. § 2º As manifestações de alteração e ou correção do R e g u l a m e n t o d e v e r ã o s e r e n v i a d a s n o e - mail saude.conselho@maracaju.ms.gov.br ou por escrito para o Conselho Municipal de Saúde - End.: Rua Francisco Marcondes, nº 301 - Centro Maracaju/MS. § 3º Não havendo manifestação de sugestão de alteração e ou correção do Regulamento o Conselho Municipal deliberará por sua aprovação. § 4º A 12ª Conferência Municipal de Saúde, será precedida pelas Pré-Conferências Locais de Saúde, realizada em cada área de abrangência conforme cronograma estabelecido pelos Conselhos Locais de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. § 5º Aplicam-se às Pré-Conferências Locais de Saúde os mesmos critérios regimentais da 12ª Conferência Municipal de Saúde. § 6º As Pré-Conferências Locais de Saúde constituem atividades preparatórias da Etapa Municipal da 12ª Conferência Municipal de Saúde, e devem ser organizadas com vistas a potencializar a participação popular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais em torno da garantia dos direitos à saúde, da soberania do SUS, da vida e da democracia. Art. 5º A 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maracaju/MS será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e será Coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Seção II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A 12ª Conferência Municipal de Saúde será realizada sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Maracaju/MS, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo à Comissão Organizadora, constituída por meio da Resolução nº 016/2026/CMS/MJU/MS, de 19/02/2026, a condução das atividades necessárias à sua realização. Art. 7º A 12ª Conferência Municipal de Saúde terá abrangência municipal, sendo precedida por atividades preparatórias e pela realização de Conferências Livres, as quais deverão ocorrer até 15 (quinze) dias antes da realização da Conferência Municipal de Saúde: I - Pré-Conferências, organizadas pelos Conselhos Locais de Saúde previstas neste regimento; II - Conferências livres, de caráter autônomo, não integrante da estrutura oficial da Conferência; III - Oficina dos Eixos; IV - realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde, na data definida no ato de convocação. Parágrafo único. Os prazos e orientações operacionais serão divulgados pela Comissão Organizadora. Art. 8º A condução dos trabalhos durante a Conferência será realizada por uma Mesa Coordenadora, indicada pela Comissão Organizadora. mailto:saude.conselho@maracaju.ms.gov.br https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 3 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Seção III DA PROGRAMAÇÃO Art. 9º A programação da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maracaju/MS será previamente divulgada no site da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS pela Comissão Organizadora, e a Conferência se desenvolverá por meio de debates sobre o Tema Central e os Eixos Temáticos, mesas de debate, plenária final, apresentação de moções e eleição de delegados. Seção IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10. Para a organização e execução da 12ª Conferência Municipal de Saúde, fica instituída a seguinte estrutura: I - Comissão Organizadora, integrada pelas seguintes Subcomissões: a) Comunicação; b) Mobilização; c) Infraestrutura e Logística. II - Comissão de Relatoria; III - Comissão de Análise dos eixos (oficina); IV - Mesa Diretora dos Trabalhos do(s) Conferencista(s) e expositor(es); e V - Mesa Coordenadora da Plenária Final. Art. 11. A Comissão Organizadora é a instância responsável pela coordenação geral da Conferência e será composta por representantes do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a paridade entre os segmentos, podendo contar com a participação de convidados, especialistas e técnicos. CAPÍTULO III DAS CONFERÊNCIAS LIVRES Art. 12. As Conferências Livres constituem espaços autônomos e democráticos de mobilização e participação social, com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema e os eixos da Conferência Municipal de Saúde, podendo ser promovidas por instituições, entidades, movimentos sociais ou coletivos interessados, sem integrar a estrutura oficial da Conferência Municipal de Saúde. § 1º As Conferências Livres diferenciam-se das atividades preparatórias oficiais por não integrarem a organização da Conferência Municipal de Saúde, nem estarem subordinadas à Comissão Organizadora. § 2º As contribuições oriundas das Conferências Livres poderão ser encaminhadas voluntariamente à Comissão de Relatoria, dentro do prazo estabelecido neste Regimento, para fins de análise, sistematização e apreciação nas atividades preparatórias da etapa municipal. § 3º As Conferências Livres não elegem pessoas delegadas e não constituem etapa oficial da Conferência Municipal de Saúde. Art. 13. As Conferências Livres deverão ser realizadas dentro do prazo estabelecido no art. 7º deste Regimento. § 1º As contribuições deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora em até 05 (cinco) dias após a realização da atividade, respeitado o prazo de realização previsto no art. 7º deste Regimento, mediante envio de relatório simplificado contendo: I - identificação da atividade e da instituição, entidade ou coletivo promotor; II - data e local de realização; III - lista de participantes; IV - diretrizes e propostas sistematizadas por eixo temático. § 2º As contribuições recebidas dentro do prazo serão encaminhadas à Subcomissão de Relatoria para análise e sistematização, visando subsidiar os Grupos de Trabalho da Conferência Municipal de Saúde. Art. 14. Caberá à Comissão Organizadora divulgar orientações para o registro e encaminhamento das contribuições das Conferências Livres. Art. 15. As Conferências Livres poderão ser realizadas conforme as normas previstas neste Regimento e no Regimento Interno da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Parágrafo único. As Conferências Livres possuem caráter complementar e não substituem nem competem com a realização da etapa municipal da Conferência de Saúde. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 16. Poderão se credenciar como membros participantes da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maracaju/MS as pessoas delegadas, convidados e imprensa e demais interessados no aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na condição de: I - Pessoas Delegadas: a) As Instituições/Entidades indicarão até 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes: Representantes de organizações Sindicais de Trabalhadores, Grupos Religiosos e Pastorais, Unidades Educacionais - Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior, Associação das Pessoas com Deficiências, Associação dos Portadores de Patologias, Associações de Moradores ou Comunitárias, Associações de Pais e Mestres, Organizações Estudantis, Povos indígenas, comunidades quilombolas e populações ribeirinhas e de outras instituições da sociedade civil organizada que não foram citadas; https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 4 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ b) Os Trabalhadores da Área da Saúde, conforme abaixo, poderão indicar 01 (um) representante titular e respectivo suplente, contemplando os seguintes setores: - Academia de Saúde - ACS - Agentes Comunitários de Saúde; - CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico - “Farmácia Paulo Pereira da Silva”; - CAPS - Centro de Atenção Psicossocial; - CAS - Centro de Assistência à Saúde; - CEM - Centro de Especialidades: Imunização, Raio X; - Clínica da Mulher; - Departamento de Endemias; - Laboratório Central Municipal “Antonio Ferreira de Lima” - NAP - Núcleo de Acompanhamento Psicológico; - Núcleo Especial de Saúde; - Órgão Central da Secretaria Municipal de Saúde; e - Vigilância Sanitária e Zoonose. c) As Pessoas na função de Gestores Municipais de Saúde que ocupem cargos de confiança, coordenação de setores ou programas poderão indicar 01 (um) representante titular e respectivo suplente; d) Os Prestadores de Serviços de Saúde (público ou privados) poderão indicar 01 (um) representante titular e respectivo suplente; e) Pessoas Delegadas indicadas pelas Pré-Conferências do Conselhos Locais de Saúde f) São delegados natos da 12ª Conferência Municipal de Saúde os Conselheiros Municipais de Saúde e os Conselheiros Locais de Saúde, titulares e suplentes. II - Convidados; III - Imprensa; IV - Todo cidadão que se inscrever para participar da 12ª Conferência Municipal de Saúde. § 1º Não se aplica à alínea “c” deste inciso às pessoas coordenadoras de ESF e UBS integrantes dos Conselhos Locais de Saúde, por serem delegadas natas. § 2º Pessoas que ocupem cargos de confiança ou coordenação na área da saúde, designadas pelo Executivo Municipal ou Secretaria Municipal de Saúde, não poderão se credenciar pelos segmentos de usuários do SUS ou trabalhadores da saúde. § 3º As indicações previstas neste artigo deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até o dia 01/06/2026, pelo e-mail saude.conselho@maracaju.ms.gov.br, pelo WhatsApp (67) 9 8471-3730 ou diretamente no Conselho Municipal de Saúde. Art. 17. É garantida a participação na 12ª Conferência Municipal de Saúde dos Conselheiros Municipais e Locais de Saúde, titulares e suplentes, bem como das pessoas delegadas indicadas pelas Instituições/Entidades, trabalhadores da área da saúde, gestores e prestadores de serviços. § 1º As pessoas delegadas previstas no inciso I do art. 16 poderão concorrer à condição de delegadas para a etapa estadual, observada a representação dos respectivos segmentos, devendo a eleição respeitar a paridade e a composição dos segmentos do controle social do SUS, conforme este Regimento. § 2º O credenciamento dos participantes na 12ª Conferência Municipal de Saúde será feito pela Comissão Organizadora indicando no crachá o segmento a que pertence. § 3º A inscrição de membros participantes para a 12ªCMS será realizada através de link disponibilizado pelo Conselho Municipal de Saúde, no site de Prefeitura Municipal de Maracaju/MS no período de 05 a 25 de junho de 2026. Seção I DAS PESSOAS DELEGADAS INDICADAS Art. 18. Farão parte da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maracaju/MS, na qualidade de delegados, as pessoas indicadas nas Pré-Conferências Locais de Saúde, as indicadas pelas instituições/entidades, trabalhadores da área da saúde, gestores e prestadores de serviços, respeitada a paridade entre os segmentos, conforme indicação realizada em suas respectivas instâncias, com direito a voz e voto. Art. 19. As pessoas delegadas serão eleitas de forma paritária entre os três segmentos - usuários do SUS, trabalhadores da área da saúde e gestores/prestadores de serviços - de acordo com o número de habitantes do município, na proporção definida pelos critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. O Município de Maracaju se enquadra no seguinte critério de 20.001 até 100.000 habitantes, que deverá eleger 08 delegados para a etapa estadual, sendo 02 (dois) gestor/prestador, 02 (dois) trabalhadores da área da saúde e 04 (quatro) usuários do SUS. Art. 20. As pessoas delegadas das Conferências Locais de Saúde para a 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maracaju/MS serão eleitas de forma paritária entre os três segmentos — usuários do SUS, trabalhadores da área da saúde e gestores/prestadores de serviços — sendo 04 (quatro) delegados, com seus respectivos suplentes, assim distribuídos: I - 02(duas) pessoas delegadas representantes do segmento dos usuários do SUS; II - 01(uma) pessoa delegada representante do segmento dos trabalhadores da área da saúde; III - 01(uma) pessoa delegada representante do segmento dos gestores/prestadores de serviços de saúde. §1º Excepcionalmente as Unidades de Saúde do Conselho Local de Saúde Rural terão direito a indicar pessoas delegadas nas seguintes proporções: I - Assentamento Valinhos: https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 5 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ 01(uma) pessoa delegada do Segmento dos Usuários do SUS e respectivo suplente; 01(um) delegado do Segmento dos Trabalhadores da Área da Saúde; II - Assentamento Canta Galo: 01(uma) pessoa delegada do Segmento dos Usuários do SUS e respectivo suplente; 01(um) delegado do Segmento dos Trabalhadores da área da saúde; III - Quilombo São Miguel: 01(uma) pessoa delegada do Segmento dos Usuários do SUS e respectivo suplente; 01(um) delegado do Segmento dos Trabalhadores da área da saúde; IV - Assentamento Santa Guilhermina: 01(uma) pessoa delegada do Segmento dos Usuários do SUS e respectivo suplente; 01(um) delegado do Segmento dos Trabalhadores da área da saúde; V - Segmento do Gestor/Prestador de Serviços: 02(duas) pessoas delegadas e respectivas suplentes. §2º As fichas de Inscrições dos Delegados indicados nas Conferências Locais de Saúde deverão estar à disposição da Comissão Organizadora da 12ªCMS e disponíveis junto à mesa de credenciamento. Seção II DOS CONVIDADOS E IMPRENSA Art. 21. Os critérios para escolha dos convidados e imprensa serão definidos pela Comissão Organizadora em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde. § 1º Serão convidados para a 12ª Conferência Municipal de Saúde, representantes de órgãos, autoridades, entidades e instituições com atuação de relevância na área de saúde e setores afins, num percentual de até 5% (cinco por cento) do total de participantes da 12ª Conferência Municipal de Saúde. § 2º Os participantes na condição de convidados e imprensa terão direito somente a voz, sendo vedado o voto. CAPÍTULO V DO TEMÁRIO Art. 22. O tema central da 12ª Conferência Municipal de Saúde que deverá orientar as discussões nas distintas etapas será: Tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”, com os Eixos temáticos: Eixo I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; Eixo II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; Eixo III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; e Eixo IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 23. A abordagem do temário central e dos eixos será realizada mediante exposição a cargo de expositor(es), seguido de debates em plenário. § 1º A mesa diretora deste trabalho será composta por 01(um) coordenador, 01(um) debatedor e 01(um) Expositor. § 2º O(s) expositor(es) disporá(ão) de 50 (cinquenta) minutos, e o debatedor, de 05 (cinco) minutos. Caberá ao coordenador controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas, verbais ou escritas, formuladas pelo plenário.” § 3º Será facultado a quaisquer dos participantes da 12ª Conferência Municipal de Saúde, mediante prévia inscrição junto à Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema. Art. 24. O debate será aberto ao plenário após a fala do expositor da mesa e terá a duração de 00h30min. Parágrafo único. O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01(um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado. Art. 25. O tema visa promover e aprofundar aspectos técnicos e de políticas de saúde, subsidiando o debate e a aprovação de propostas para as etapas estadual e nacional. CAPÍTULO VI DO CREDENCIAMENTO Art. 26. O credenciamento das pessoas participantes ocorrerá no dia 25 de junho de 2026, das 17h30min até às 20h10min e será realizado pela Comissão Organizadora, devendo respeitar a paridade entre os segmentos prevista neste Regimento. Art. 27. O credenciamento é obrigatório para participação nas atividades da Conferência. § 1º O credenciamento para candidatura ao cargo de pessoa delegada será encerrado às 20h10min do dia de abertura da Conferência. § 2º Após o credenciamento, as pessoas participantes receberão identificação individual (crachá). § 3º Após o encerramento do credenciamento, às 20h10min, a Mesa Coordenadora divulgará o número de pessoas delegadas credenciadas presentes, que servirá de base para: I - verificação de quórum das atividades deliberativas; II - definição do número mínimo de assinaturas para apresentação de moções; III - demais procedimentos deliberativos previstos neste https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 6 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Regimento. § 4º Não será permitido credenciamento ao cargo de pessoa delegada após o horário de encerramento previsto neste artigo. Art. 28. O direito a voto fica condicionado ao credenciamento como pessoa delegada, nos termos deste Regimento. Art. 29. O quórum da Conferência será verificado pela Mesa Coordenadora no início das atividades deliberativas. § 1º A instalação da Plenária Final ocorrerá, em 1ª (primeira) chamada, com a presença da maioria absoluta das pessoas delegadas credenciadas. § 2º Não havendo quórum em primeira chamada, a Plenária será instalada, em 2ª (segunda) chamada, após 20 (vinte) minutos, com a presença de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das pessoas delegadas credenciadas. Art. 30. Situações excepcionais relacionadas ao credenciamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO VII DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS Art. 31. Os Relatórios deverão ser encaminhados à Comissão O r g a n i z a d o r a d a E t a p a M u n i c i p a l v i a e - mail saude.conselho@maracaju.ms.gov.br ou para o Conselho Municipal de Saúde - End.: Rua Francisco Marcondes, nº 301 - Centro Maracaju/MS conforme segue: I - O Relatório das Pré-Conferências Locais de Saúde elaborado pela Secretaria Executiva dos Conselhos Locais de Saúde, relacionados com o tema e com os eixos da 18ª CNS, ser entregue até o dia 29 de maio de 2026, poderão conter: a) até 02 (duas) diretriz por eixo temático totalizando no máximo 08 (oito) diretrizes, b) até 06 (seis) propostas por eixo temático, totalizando o máximo de 24 (vinte e quatro) propostas para as etapas estadual e nacional; c) pessoas delegadas indicadas paritariamente; d) recomposição de pessoa(s) conselheiras do(s) Conselho(s) Local(is) se for o caso. II - Relatório da Oficina elaborado pelas pessoas coordenadoras da Comissão de Análise dos eixos das Oficina, até 15 de junho de 2026, relacionados com o tema e com os eixos da 18ª CNS, poderão conter: a) até 04 (quatro) diretriz por eixo temático totalizando no máximo 16 (dezesseis) diretrizes; e b) até 06 (seis) propostas por eixo temático, totalizando o máximo de 24 (vinte e quatro) propostas para as etapas municipal, estadual e nacional. § 1º A 12ª Conferência Municipal de Saúde poderá aprovar, sem limitação de quantitativo, as diretrizes e propostas de âmbito municipal que considerarem pertinentes ao fortalecimento do SUS no território, observados os respectivos eixos temáticos. § 2º Para a realização da Oficina, será designada Comissão de Análise das propostas por eixo, incumbida de classificar as diretrizes de cada eixo nas instâncias municipal, estadual e nacional, as quais serão encaminhadas à Etapa Municipal para apreciação e aprovação na 12ªCMS. Art. 32. O Relatório Final 12ªCMS deverá ser encaminhado pela Comissão de Relatoria da 12ª CMS até 05 (cinco) dias após a realização da conferência à Comissão Organizadora da Etapa Municipal e deverão conter os documentos estabelecidos no Art. 36 deste Regimento, relacionados com o tema e com os eixos da 18ª CNS, poderão conter: até 2 (duas) diretrizes por eixo temático, totalizando o máximo de 08 (oito) diretrizes por município para as etapas estadual e nacional.; e até 3 (três) propostas por eixo temático, totalizando o máximo de 12 (doze) propostas por munícipio para as etapas estadual e nacional. CAPÍTULO VIII DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL Art. 33. A plenária final, aberta a todos os participantes da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maracaju/MS, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções e eleição dos delegados para participar da 11ª Conferência Estadual de Saúde. Art. 34. Os trabalhos serão conduzidos por uma Mesa Coordenadora composta por 01 (um) coordenador e 02 (dois) relatores oficiais, indicados pela Comissão Organizadora, assegurada a representação dos segmentos do controle social, sendo: 02 (dois) representantes dos usuários do SUS, 01 (um) representante dos trabalhadores da área da saúde e 01 (um) representante do segmento gestor/prestador. Parágrafo único. A Mesa Coordenadora contará com representantes do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, assegurada a condução democrática dos trabalhos. Art. 35. A organização dos trabalhos da Plenária Final da 12ª Conferência Municipal de Saúde contará com os seguintes itens: I - Apreciação, votação, aprovação do Relatório Final; II - Apreciação e votação de Moções; e III - Eleição de pessoas Delegadas à 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul. Seção I DO RELATÓRIO FINAL mailto:saude.conselho@maracaju.ms.gov.br https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 7 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Art. 36. O Relatório Final da 12ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos encaminhamentos da oficina dos eixos e nas deliberações da Plenária Final e conterá: I - diretrizes aprovadas por eixo temático; II - propostas aprovadas por eixo temático; III - quantitativo de propostas aprovadas por eixo e por âmbito de ente federado; IV - moções aprovadas; V - relação das pessoas delegadas eleitas; VI - quantitativo total de pessoas delegadas eleitas por segmento; VII - registro da aprovação do Regulamento; VIII - registro do processo de votação; IX - ata da Conferência Municipal de Saúde; X - listas de presenças assinadas das pessoas delegadas e participantes. Art. 37. O Relatório Final será submetido à homologação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 38. O Relatório Final deverá ser encaminhado, para fins de validação da realização da etapa municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde: I - ao Conselho Estadual de Saúde; II - à Secretaria Municipal de Saúde; III - à Comissão Organizadora da etapa estadual da Conferência de Saúde. Art. 39. O Relatório Final da 12ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde ao CES/MS - Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual de Saúde, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da e t a p a m u n i c i p a l , p o r m e i o d o e - mai l conferenc ia@conselhosaudems.com Art. 40. As deliberações constantes no Relatório Final deverão subsidiar a elaboração, o monitoramento e a revisão dos instrumentos de planejamento do SUS, especialmente o Plano Municipal de Saúde-PMS, Programação Anual de Saúde-PAS, e Relatório Anual de Saúde-RAG. Art. 41. As propostas aprovadas na 12ª CMS correspondente à etapa municipal serão inseridas no Plano Municipal de Saúde 2026-2029. Art. 42. O Relatório Final constitui documento público e deverá permanecer disponível para consulta pública. Art. 43. Cabe ao Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde dar ampla divulgação, aos setores pertinentes e à população do Município de Maracaju/MS, do Relatório Final e das propostas aprovadas na 12ª Conferência Municipal de Saúde. Seção II DAS MOÇÕES Art. 44. As moções são manifestações político-institucionais da Conferência Municipal de Saúde, podendo expressar apoio, repúdio, recomendação, solidariedade ou reivindicação. Art. 45. As moções deverão tratar de temas relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou a questões sociais que impactem a saúde da população. Art. 46. As moções deverão ser apresentadas por pessoas delegadas durante a realização da Conferência, em formulário próprio definido pela Comissão de Relatoria. § 1º Cada moção deverá conter assinatura de, no mínimo, 10% (dez por cento) das pessoas delegadas credenciadas, observado o número divulgado após o encerramento do credenciamento. § 2º As moções deverão ser apresentadas dentro do prazo definido na programação da Conferência, antes do início da Plenária Final. Art. 47. As moções serão analisadas pela Comissão de Relatoria e organizadas para apresentação na Plenária Final. Art. 48. As moções serão submetidas à votação na Plenária Final, sendo aprovadas por maioria simples das pessoas delegadas credenciadas presentes. Art. 49. As moções aprovadas integrarão o Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas pelo Conselho Municipal de Saúde aos órgãos competentes, para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Seção III DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS Art. 50. Poderão candidatar-se como Delegados à 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, as pessoas delegadas representantes/participantes com direito a voz e voto de que trata o inciso I do Art. 16 deste Regimento que estejam presentes no ato da eleição e homologação. Art. 51. A escolha dos Delegados para a 11ª Conferência Estadual de Saúde será conforme critérios populacionais estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, eleitos de forma paritária entre os membros dos respectivos segmentos (usuários, trabalhadores e gestores/prestadores). mailto:conferencia@conselhosaudems.com https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 8 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Art. 52. A 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maracaju/MS elegerá 08 (oito) pessoas delegadas, titulares e respectivos suplentes, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde, assim distribuídas: I - 04 (quatro) delegados representantes do segmento dos usuários do SUS; II - 02 (dois) delegados representantes do segmento dos trabalhadores da saúde; III - 02 (dois) delegados representantes do segmento dos gestores/prestadores de serviços de saúde. Parágrafo único. Cada pessoa delegada titular eleita contará com suplentes do mesmo segmento, observada a ordem de votação obtida na eleição. Os suplentes serão classificados como 1º, 2º e 3º suplentes e poderão substituir as pessoas delegadas titulares em caso de impedimento ou vacância, respeitada a proporcionalidade de vagas de cada segmento. Art. 53. Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Maracaju/MS. CAPÍTULO IX DAS INSCRIÇÕES PARA ETAPA ESTADUAL Art. 54. As inscrições das pessoas delegadas eleitas na 12ªCMS para a etapa estadual (11ª CES) será feita pelo Conselho Municipal de Saúde conforme formulário disponibilizado pela Comissão Organizadora da 11ª CES. Parágrafo único. O resultado da eleição das pessoas delegadas, deverá ser enviado, juntamente com a ficha de inscrição das pessoas delegadas titulares, seus respectivos suplentes e a ata de eleição devidamente assinada, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora Estadual da 11ª CES, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a realização da respectiva conferência. Art. 55. As pessoas participantes com deficiência e/ou patologias e que tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 11ª CES, se eleitas como delegadas para a etapa estadual. CAPÍTULO X DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 56. As despesas das pessoas Delegadas Eleitas nas Pré- Conferências para a 12ª Conferência Municipal de Saúde, de Maracaju/MS correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju/MS. Art. 57. As despesas da 12ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju/MS. Art. 58. As despesas de custeio, incluindo alimentação, translado, e hospedagem dos Delegados Eleitos para a 11ª Conferência Estadual de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju/MS. Art. 59. As despesas dos Delegados Eleitos na Etapa Estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde para a 18ª Conferência Nacional de Saúde em Brasília/DF a partir de seus municípios de origem até Brasília conforme normativas do Regimento Interno da 11ª CES. Parágrafo único. As despesas de alimentação e hospedagem durante a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde serão de responsabilidade do Ministério da Saúde. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60. Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não estejam cumprindo este Regimento Interno. Art. 61. Durante os processos de votação, as questões de ordem deverão restringir-se ao respectivo procedimento. Art. 62. A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será realizada pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 63. O Conselho Municipal de Saúde emitirá certificados de participação às pessoas inscritas na Conferência. Art. 64. O Conselho Municipal de Saúde garantirá ampla publicidade de todas as etapas da Conferência, incluindo: I - ato de convocação; II - regimento e regulamento aprovados; III - programação e inscrições; IV - lista de pessoas delegadas eleitas; V - Relatório Final e moções aprovadas. Parágrafo único. A divulgação das informações ocorrerá por meios oficiais do Conselho Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e do Site da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS. Art. 65. A Conferência Municipal de Saúde poderá ser registrada por meio audiovisual, para fins de transparência, publicidade dos atos e memória institucional, assegurado o respeito à legislação vigente, especialmente quanto à proteção de dados pessoais. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 9 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Art. 66. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 67. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Saúde e pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, e, persistindo dúvidas, pelo Plenário. Maracaju/MS, 25 de maio de 2026 COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATOS DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO/ INEXIGIBILIDADE TERMO DE RATIFICAÇÃO/ INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.269/2025 MUNICÍPIO DE MARACAJU - MS, pessoa jurídica de direito públ ico in terno, inscr i ta no CNPJ/MF sob o n . º 03.442.597/0001-12, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ MARCOS CALDERAN, brasileiro, casado, portador do RG n°***.582. SEJUSP/MS e CPF/MF n.º ***.***.211-34, residente e domiciliado na Alameda Calderan, nº 120, Bairro Cambarai, Maracaju/MS, torna público que procedeu ao Credenciamento da seguinte pessoa jurídica: HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA LTDA - 18.394.322/0003-90 (itens: 01 a 128), visando à prestação de serviços para realização de exames laboratoriais. Desta forma RATIFICO a Contratação Direta nos termos do Art. 74, inciso IV c.c. Art. 79, ambos da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.878/2024. Maracaju/MS, 25 de junho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito Municipal Extratos https://www.maracaju.ms.gov.br/ EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 497/2026/MARACAJU-MS ADESÃO N.º 003/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Contratada: COMAP – Comércio de Equipamentos Educacionais LTDA. OBJETO: Objeto da presente contratação é a aquisição de brinquedos para implantação de uma brinquedoteca, objetivando atender a Escola Municipal João Batista Lino Braga da Rede Municipal de Ensino de Maracaju/MS em Atenção ao Convênio Nº 30776 Firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul - SED/MS. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNI VALOR TOTAL 1 Alinhavos de Vogais - Conjunto confeccionado em MDF. Contendo 05 peças impressas em policromia. Acompanha 05 cadarços coloridos de nylon. Acondicionado em caixa de papelão com tampa. Medidas Aproximadas: Cada peça: 15 x 15 x 0,28cm. UNI 10 R$ 55,00 R$ 550,00 2 Alinhavos Divertidos - Conjunto confeccionado em MDF. Contendo 10 peças impressas em policromia. Acompanha 10 cadarços coloridos de nylon. Acondicionado em caixa de papelão com tampa. Medidas Aproximadas: Cada peça: 15 x 15cm. Contendo certificado do INMETRO. UNI 10 R$ 112,00 R$ 1.120,00 3 Alinhavos Tênis - confeccionados em madeira maciça e impressos em silk screen em formato de tênis. Acompanha 02 cadarços coloridos em nylon. Acondicionado em embalagem de tecido. Medidas Aproximadas: Cada peça: 22x11x2cm. Contendo certificado do INMETRO. UNI 10 R$ 74,00 R$ 740,00 4 Avião Biplano - Confeccionado em madeira, colorido, com pintura atóxica à base d’agua, medindo aproximadamente 30x31x12cm. Acondicionado em embalagem plástica. Contendo certificado do INMETRO. UNI 20 R$ 82,50 R$ 1.650,00 5 Baralho 112 Cartas (TIPO UNO): Cartas para jogar, formato 57x89mm, impressão em policromia, produzido com papel duplex 190gramas. Contendo certificado do INMETRO. UNI 20 R$ 31,50 R$ 630,00 6 Bola Bobath - Confeccionada em plástico inflável de alta resistência, medindo aproximadamente 75cm de diâmetro. Acondicionada em embalagem plástica. Acompanha bomba de inflar. Contendo certificado do INMETRO. UNI 5 R$ 190,00 R$ 950,00 D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 7 Boliche - Conjunto confeccionado em plástico atóxico de alto brilho, contendo 8 peças coloridas. Acondicionado em sacola de PVC com zíper e alça. MEDIDA APROXIMADA 28 cm de altura cada peça. Contendo certificado do INMETRO. UNI 10 R$ 65,00 R$ 650,00 8 Boneca Menina Branca SEM genitália - Boneca confeccionada em vinil atóxico, contendo membros articulados, cabeça com olhos moveis que abrem e fecham e o cabelo deverá ser implantado em nylon, acompanhada de vestido em algodão costurado, com possibilidade de pôr e tirar da boneca, além de 01 par de meias e 01 par de sapato em vinil. Medindo aproximadamente 28cm. Acondicionada em embalagem plástica. UNI 10 R$ 108,90 R$ 1.089,00 9 Boneca Menina Negra SEM genitália - Boneca confeccionada em vinil atóxico, contendo membros articulados, cabeça com olhos moveis que abrem e fecham e o cabelo deverá ser implantado em nylon, acompanhada de vestido em algodão costurado, com possibilidade de pôr e tirar da boneca, além de 01 par de meias e 01 par de sapato em vinil. Medindo aproximadamente 28cm. Acondicionada em embalagem plástica. UNI 10 R$ 108,90 R$ 1.089,00 10 Boneco Menino Branco SEM Genitália - Boneco confeccionado em vinil atóxico, contendo membros articulados, cabeça com olhos moveis que abrem e fecham e o cabelo deverá ser implantado em nylon, acompanhado de macacão em algodão costurado, com possibilidade de pôr e tirar do boneco, além de 01 par de meias e 01 par de sapato em vinil. Medindo aproximadamente 28cm. Acondicionada em embalagem plástica. Contendo certificado do INMETRO. UNI 10 R$ 108,90 R$ 1.089,00 11 Boneco Menino Negro SEM Genitália - Boneco confeccionado em vinil atóxico, contendo membros articulados, cabeça com olhos moveis que abrem e fecham e o cabelo deverá ser implantado em nylon, acompanhado de macacão em algodão costurado, com possibilidade de pôr e tirar do boneco, além de 01 par de meias e 01 par de sapato em vinil. Medindo aproximadamente 28cm. Acondicionada em embalagem plástica. Contendo certificado do INMETRO. UNI 10 R$ 108,90 R$ 1.089,00 12 Boneca Ruiva - Cabeça, pernas e braços confeccionados em vinil atóxico, contendo membros articulados. Corpo em plástico. Cabeça com olhos fixos e cabelo. Vestido e fralda em tecido não tecido colorido, com possibilidade de pôr e tirar. Acondicionada em embalagem plástica. Medida aproximada da boneca: 26cm. Contendo certificado do INMETRO. UNI 10 R$ 108,90 R$ 1.089,00 13 Caminhão Bombeiro - Caminhão Bombeiro Plástico Rígido (Truck Bombeiro) com acessórios, escada e adesivos na cor vermelha com acessórios em branco. Medidas aproximadas: 31X14X13cm Contendo certificado do INMETRO. UNI 20 R$ 88,00 R$ 1.760,00 14 Caminhão Caçamba com Trator - Confeccionado em plástico rígido, medindo aproximadamente 32X15X19cm. Acondicionado em embalagem plástica. Contendo certificado do INMETRO. UNI 20 R$ 85,00 R$ 1.700,00 15 Caminhão Reciclagem - Confeccionado em plástico rígido, com caçamba basculante, tampa que abre e fecha, medindo aproximadamente 36X12X17cm.Acondicionado em embalagem plástica. Contendo certificado do INMETRO. UNI 20 R$ 80,00 R$ 1.600,00 D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 11 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 16 Centopéia em Poliéster - Túnel Centopéia confeccionada em poliéster colorido revestida, com mola espiral. Medindo aproximadamente 4m de comprimento x 50cm de diâmetro. Acompanha Bolsa para transporte. Contendo certificado do INMETRO. UNI 5 R$ 459,00 R$ 2.295,00 17 Conjunto de Atividades e Agilidades Corporais - O conjunto é confeccionado em madeira e EVA, contendo 54 peças. Sendo: 8 - Formas Geométricas em EVA (02 triangulos , 25 x 23 cm, 02 retângulos 36 x 23 cm, 02 Círculos 30 cm Diametro, 02 Quadrados 33 x 33 cm) . 4 - Formas Geométricas em Madeira , (01 Triangulo 50 x 51 cm , 01 Quadrado 46 x 46 cm , 01 Círculo 48 cm Diamêtro, 01 Retangulo 46 x 36 cm ) Acompanham Suportes. 12 - Mãos em EVA 16 x 13 cm 12 - Pés em EVA 16 x 13 cm 2 - Kricts 34 x 20 cm 2 - Pés de Pau em Madeira e Corda 57 x 14 cm 2 - Martelos de Madeira 50 x 8 cm 2 - Bolas de Plástico 2 - Bolas de Borracha 2 – (01 Par) Pés de Dinossauro em EVA Alta densidade silkado em silk Screen, Base: 21,5 x 10cm, espessura: 2,4cm, cordão: 69cm, Manoplas: 13cm 1 - Gangorra de Madeira 35 x 10 x 20 cm 1 - Cilindro em Madeira 80 x 7cm 1 - Prancha de Equilibrio em Madeira 60 x 4 cm 1 - Palhaço em MDF 52 x 35 cm e 2 Suportes . Composição / Material: Madeira e EVA Embalagem : Papelão Contendo certificado do INMETRO. UNI 2 R$ 480,00 R$ 960,00 18 Dominó de Adição - Conjunto confeccionado em plástico rígido, colorido e atóxico com encaixe tipo “macho e fêmea”. Contém 28 peças impressas em policromia. MEDIDAS APROXIMADAS Cada peça: 16 cm x 8 cm x 3 cm. Acondicionado em caixa de papelão. Contendo certificado do INMETRO. UNI 2 R$ 390,00 R$ 780,00 19 Dominó de Alfabetização - Conjunto confeccionado em plástico rígido, colorido e atóxico com encaixe tipo “macho e fêmea”. Contém 28 peças impressas em policromia. MEDIDAS APROXIMADAS Cada peça: 16 cm x 8 cm x 3 cm. Acondicionado em caixa de papelão. Contendo certificado do INMETRO. UNI 2 R$ 390,00 R$ 780,00 20 Dominó de Divisão - Conjunto confeccionado em plástico rígido, colorido e atóxico com encaixe tipo “macho e fêmea”. Contém 28 peças impressas em policromia. MEDIDAS APROXIMADAS Cada peça: 16 cm x 8 cm x 3 cm. Acondicionado em caixa de papelão. Contendo certificado do INMETRO. UNI 2 R$ 390,00 R$ 780,00 21 Dominó de Frutas Em Libras - Conjunto confeccionado em plástico rígido, colorido e atóxico com encaixe tipo “macho e fêmea”. Contém 28 peças impressas em policromia. MEDIDAS APROXIMADAS Cada peça: 16 cm x 8 cm x 3 cm. Acondicionado em caixa de papelão. Contendo certificado do INMETRO. UNI 1 R$ 390,00 R$ 390,00 22 Dominó de Multiplicação - Conjunto confeccionado em plástico rígido, colorido e atóxico com encaixe tipo “macho e fêmea”. Contém 28 peças impressas em policromia. MEDIDAS APROXIMADAS Cada peça: 16 cm x 8 cm x 3 cm. Acondicionado em caixa de papelão. Contendo certificado do INMETRO. UNI 2 R$ 390,00 R$ 780,00 23 Dominó de Subtração - Conjunto confeccionado em plástico rígido, colorido e atóxico com encaixe tipo “macho e fêmea”. Contém 28 peças impressas em policromia. MEDIDAS APROXIMADAS Cada peça: 16 cm x 8 cm x 3 cm. Acondicionado em caixa de papelão. Contendo certificado do INMETRO. UNI 2 R$ 390,00 R$ 780,00 D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 12 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 24 Jogo 5x1 - Conjunto confeccionado em MDF e madeira impresso em silk screen, contém 05 jogos de tabuleiro sendo: damas, trilha, jogo da velha, xadrez e ludo. Acondicionados em estojo de madeira. MEDIDAS APROXIMADAS: tabuleiros: 23,5cm x 23,5cm estojo: 26cm x 26 x 6cm Contendo certificado do INMETRO. UNI 10 R$ 99,50 R$ 995,00 25 Jogo Cozinha Infantil - Jogo Cozinha Infantil, com 10 peças, sendo 2 pratos, 2 xícaras, 01 panela, 01 frigideira, 1 fogãozinho, 1 garfo, 1 faca e 1 colher, o brinquedo vem acondicionado em caixa de papelão medindo aproximadamente 33X6X47cm. Contendo certificado do INMETRO. UNI 25 R$ 71,00 R$ 1.775,00 26 Jogo Xadrez e Damas - Estojo (tabuleiro) confeccionado em MDF, impresso em silk screen, com 32 peças de xadrez em plástico e 24 peças de damas em madeira. MEDIDAS APROXIMADAS: ESTOJO: 26cm x 26cm x 2,2cm REI: 5cm Contendo certificado do INMETRO. UNI 10 R$ 53,00 R$ 530,00 27 Kit Agilidade - Conjunto contendo:01 Escada de agilidade confeccionada em Nylon de alta qualidade com 4cm de largura nas cores amarela e preta, leve e prática, com 07 degraus. Medida aproximada da escada: 3m de comprimento x 50cm de largura. Contendo certificado do INMETRO.05 Bastões para barreiras de salto, confeccionadas em madeira e recobertas em plástico colorido, medindo aproximadamente 85cm de comprimento x 19mm de espessura, contendo certificado do INMETRO.10 Cones de agilidade com furos, contendo 06 graduações que possibilitam o uso de barreiras, confeccionados em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, cores variadas, medindo aproximadamente 25cm altura x 14cm de base. Contendo certificado do INMETRO.10 Cones Chapéu Chinês, Pratos demarcatórios para treinamento de agilidade. Confeccionados em plástico colorido flexível de cores variadas, medindo aproximadamente 20cm de diâmetro. Contendo certificado do INMETRO.05 Cordas de pular individuais, confeccionadas em nylon com cabo em madeira, medindo aproximadamente 2m cada. Contendo certificado do INMETRO.01 Conjunto de 2 tacos confeccionados em madeira natural com laterais arredondadas permitindo uma boa empunhadura. Acompanha 02 bolas de borracha nº03. Dimensões aproximadas de cada taco: A 75cm x espessura 1,5cm. Contendo certificado do INMETRO 01 Bambolê Modular desmontável confeccionado em plástico rígido, colorido e atóxico. Contendo 06 módulos em 03 cores. Medida aproximada: 75cm de diâmetro. Acondicionado em embalagem plástica. Contendo certificado do INMETRO.05 Sacos de Salto, confeccionados em tecido Oxford de alta qualidade, coloridos, Medindo aproximadamente 50x70cm cada saco. Contendo 06 sinos de prata. Contendo certificado do INMETRO. Acompanha o kit uma bolsa em TNT, facilitando o armazenamento e o transporte. UNI 3 R$ 1.124,00 R$ 3.372,00 28 Kit Jardinagem Infantil - Kit composto por: 1 avental em tecido bagum colorido medindo 40 x 60cm e um bolso frontal medindo 20 x 15cm. 1 borrifador de água de 300 ML. 1 balde plástico de 1,2 litros. 1 regador plástico de 2,4 litros. 2 vasos plásticos coloridos de 200 ml. 1 pá de plástico colorido medindo 18cm. 1 rastelo de plástico colorido medindo 17cm. O Kit deve ser acondicionado em uma sacola de PVC cristal com zíper e alça, kit contendo certificado do INMETRO. UNI 25 R$ 170,00 R$ 4.250,00 D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 13 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 29 Linha de Movimentação Ativa - Contendo 73 itens, sendo:10 - Bases para arco em formato 'T', 22 x 23 cm 5 – suportes para fixação das bases para arcos4 - Bases para bastão em formato 'X’, 22 x 22 cm8 - Bastões em madeira, revestidos com plástico 108 cm 5 - Arcos coloridos em plástico 80 Cm diâmetro3 - Semiarcos coloridos em plástico 80 cm diâmetro4 - Bases Para Semiarcos em Madeira 25 x 65 x 30 cm3 - Pranchas de Equilíbrio em madeira 1mt4 - Bases para prancha em madeira 25 cm1 - Base de madeira em formato 'X' para jogo de argola 40 cm 5 - Pinos coloridos em madeira para jogo de argola 1 Mt5 - Argolas coloridas de PVC 1mt8 - Bases de madeira em formato 'T' para suporte das barras 22 x 22 cm 8 - Suportes em quatro alturas diferentes medindo respectivamente 20 cm, 30 cm, 40 cm e 50 cm.Composição / Material: Madeira e Plástico Embalagem: Papelão.Contendo certificado do INMETRO. UNI 3 R$ 615,00 R$ 1.845,00 30 Painéis Psicomotores - Conjunto confeccionado em madeira, contendo 04 painéis de estimulação com diferentes formatos e movimentos: Linear, labirinto, curvilíneo e pré escrita. Acondicionados em caixa de papelão. Medidas aproximadas de cada painel: 29x34x2cm. Contendo certificado do INMETRO. UNI 5 R$ 270,00 R$ 1.350,00 31 Rolo Bobath - Confeccionado em plástico inflável de alta resistência, medindo aproximadamente 90x40cm. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bomba de inflar. Contendo certificado do INMETRO. UNI 5 R$ 190,00 R$ 950,00 REG. DE EXEC: O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 39.407,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e sete reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DOT. ORÇ: 02- Prefeitura Municipal de Maracaju 03-001- Secretaria Municipal de Educação Plano Orçamentário: 2.115- Manutenção Operacional da Educação infantil- Pré Escola Elemento de Despesa: 33.90.30. Material de Consumo Fonte: 2.571.000 – Transferências do Estado referentes a Convênios ASSINANTES: Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Marileia Leal dos Santos Maracaju/MS, 23 de junho de 2026. D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 14 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 15 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Convênios e Fomentos https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju (MS) Rua Appa, 120 Centro Fone: (67) 3454-1320 CNPJ: 03.442.597/0001-12. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Referência: Acordo de Cooperação Organização da Sociedade Civil Proponente: Instituto Max Fabiani CNPJ/MF: 38.131.291/0001-20 Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2092, 8º andar, CEP: 01451-000. Objeto Proposto: Fortalecimento da Educação Maracaju MS. Fundamento Legal: Art. 30, Inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014. Valor Total do Repasse: não há. Período/Exercício: 01 (um) ano CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à dispensa do Chamamento Público, respaldado no art. 30, inciso VI, da referida Lei; CONSIDERANDO que o INSTITUTO MAX FABIANI é uma Organização da Sociedade Civil que promove a educação a nível nacional; CONSIDERANDO que o ACORDO DE COOPERAÇÃO possibilita ao Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios sociais; Aduzimos os fatos e razões de direito a seguir: A Organização INSTITUTO MAX FABIANI é uma entidade civil, sem fins lucrativos fundada em 2020, com foco na área da educação. Vale salientar que todos os cidadãos têm direito à educação. Quem não tem nenhum acesso à educação não é capaz de exigir e exercer direitos civis, políticos, econômicos e sociais, o que prejudica sua inclusão na sociedade moderna, sendo a educação especial um dos elementos essenciais para a efetivação desse direito fundamental. D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 16 CONVÊNIOS E FOMENTOS JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju (MS) Rua Appa, 120 Centro Fone: (67) 3454-1320 CNPJ: 03.442.597/0001-12. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU O Acordo de Cooperação em tela visa conceder a devida atenção do Poder Público para com a Sociedade civil que promove, incentiva e fomenta a educação. A modalidade aplicada pela lei é o Chamamento Público (lei federal nº 13.019/2014). Entretanto, a Lei prevê, em seu art. 30, inciso VI (abaixo transcrito), que, se houver impossibilidade jurídica de competição, o chamamento não será realizado, por ser dispensável. O legislador procurou garantir a eficiência e a utilidade, por meio de inexigibilidade, uma vez que, seja em virtude da natureza singular do objeto plano de trabalho, ou pela inviabilidade de concretização das metas por apenas uma entidade específica. Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: (...) VI- no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. No caso em tela, verifica-se viabilidade da dispensa do chamamento público com base jurídica supracitado, haja vista tratar-se de parceria com instituição que oferece que oferece o atendimento na área da educação. Diante do exposto, RATIFICO a presente JUSTIFICATIVA e determino sua publicação no sítio do Governo Municipal, bem como junto no Diário Oficial para que seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 32, §§ 1º e 2º da lei federal nº 13.019/2014. Maracaju - MS, 25 de junho de 2026. José Marcos Calderan Prefeito Municipal Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU=10534987000188, OU= AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.06.25 07:06:58-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE MARCOS CALDERAN: 36728721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 17 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 18 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ FUNPREVMMAR ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA FUNPREVMAR Nº 027/2026 FUNPREVMAR – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representada pela Diretora Presidente e Diretora Administrativa e de Benefícios, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a previsão legal contida no art. 118/127 da Lei Complementar Nº 029/2006, de 12.05.2006 e artigo 87 da Lei Complementar n° 029/2006; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 (dez) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 03/08/2023 a 02/08/2024, a partir de 15 de junho de 2026, ao servidor Evandro Marciel Alves Bezerra, ocupante do cargo de Contador da FUNPREVMAR. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 24 de junho de 2026. REGISTRE-SE AFIXE CUMPRA-SE Bruna Ferreira Figueró Diretora Presidente Elizangela de Carvalho Nascimento Diretora Adm. e de Benefícios https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4110, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 - Página 19 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-06-25T08:37:07-0400