D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 5 ................................................................................................................................. PORTARIAS 5 ....................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 55 ................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 55 ............................................................................................................................. EXTRATOS 55 ....................................................................................................................................... PUBLICAÇÕES A PEDIDO 56 ............................................................................................................................ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Sebastião Soares Arguelho Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO DECRETOS REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 167, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Maracaju/MS. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, CONSIDERANDO o pedido de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Contribuintes, objeto da Comunicação Interna nº 54/2026, de 19 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Contribuintes, de que tratam os artigos 281 e seguintes do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 009, de 26 de dezembro de 2001, para o triênio 2026/2029, os seguintes membros: I – Representantes do Poder Executivo: Titular Suplente Rafael Nogueira Fernandes Emanuel l i de Quei roz Molossi Éder Fonseca dos Anjos Pablo Rocha Lazarino Heydee Marcie Queiroz Molossi Juliany de Campos Ribeiro Pedro Henrique Pereira Barros Lucimar Aquino Yonekawa II – Representantes do Contribuintes: Titular Suplente Paula Carmona Beltramin Geisebel da Silva Teixeira Olivar dos Santos Júnior Doglas Luiz Canci Tharcísio Tárcio Martins de Queiroz Carolina Gomes Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 22 de junho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 3Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 175/2026, de 26 de Junho de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.737.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.302.18.2063-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$200.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 200.000,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.301.18.2051-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$400.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 400.000,00 12.001 - GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.001.18.541.12.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 12.000 - GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS R$400.000,00 1.501.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 400.000,00 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.001.12.361.15.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$800.000,00 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 800.000,00 10.001 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO 10.001.26.782.14.2045-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO R$587.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 587.000,00 01.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.001.4.122.4.2004-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 01.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$350.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 350.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 01.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.001.4.122.4.2004-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 02.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.001.4.123.5.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$30.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.001.12.122.15.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$39.424,35 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 39.424,35 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.001.8.122.22.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$57.783,27 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 57.783,27 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: luana_ortega. Emissão: 26/06/2026, às 15:23:10. Protocolo: e578637b-fc63-41ad-9089-d61e3576ee3b D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 2 EDIÇÃO EXTRA DECRETO Nº 175, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 3Página : 2 / 06.001 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO ECO. E MEIO AMBIENTE 06.000 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO ECO. E MEIO AMBIENTE 06.001.18.122.12.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$53.248,11 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 53.248,11 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.4.122.4.2035-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$200.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 08.001.27.812.17.1001-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$30.756,32 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.756,32 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.122.16.2116-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$16.470,45 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 16.470,45 11.001 - GERÊNCIA DE TRÂNSITO 11.000 - GERÊNCIA DE TRÂNSITO 11.001.26.782.14.2046-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.305.18.2318-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$25.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 25.000,00 04.002.10.301.18.2051-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$50.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 50.000,00 13.002 - ASSESSORIA DE GABINETE 13.000 - SECRETARIA DE GOVERNO 13.002.4.122.2.2002-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$10.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.302.18.2063-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$200.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 200.000,00 15.001 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 15.000 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 15.001.4.131.4.2311-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 12.001 - GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.000 - GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.001.18.541.12.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$400.000,00 1.501.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 400.000,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.301.18.2051-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100.000,00 04.002.10.302.18.2063-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$200.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 200.000,00 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: luana_ortega. Emissão: 26/06/2026, às 15:23:10. Protocolo: e578637b-fc63-41ad-9089-d61e3576ee3b D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 3 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 3Página : 3 / 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.001.12.361.15.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$400.000,00 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 400.000,00 14.001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 14.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 14.001.2.61.3.2003-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$11.408,58 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 11.408,58 15.001 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 15.000 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 15.001.4.131.4.2311-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$53.962,88 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 53.962,88 16.001 - CONTROLADORIA INTERNA 16.000 - CONTROLADORIA INTERNA 16.001.4.124.4.2104-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$8.946,04 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 8.946,04 02.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.001.4.123.5.2008-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$250.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 250.000,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.301.18.2051-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$25.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 25.000,00 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.4.122.10.2036-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03.001.12.365.25.1029-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$400.000,00 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 400.000,00 13.001 - SECRETARIA DE GOVERNO 13.000 - SECRETARIA DE GOVERNO 13.001.4.122.4.2313-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 26 de Junho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: luana_ortega. Emissão: 26/06/2026, às 15:23:10. Protocolo: e578637b-fc63-41ad-9089-d61e3576ee3b Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP- Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.06.26 14:35:39-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE MARCOS CALDERAN:3672 8721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 4 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 5 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 660/2026. A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os membros da Comissão Central de Avaliação de Documentos, vinculados a Coordenação do Arquivo Público, conforme artigo 6º da Lei 1354/2003, que passará a ser integrada pelos seguintes membros abaixo relacionados: REPRESENTANTES DO(A) SERVIDOR(A) COORDENADOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARQUIVOS DURCINÉIA MARTINS DOS SANTOS ASSESSORA JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL ALESSANDRA SANCHES LEITE SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO/RH ADIEL JOSÉ EBERHARDT SILVA SEC. MUN. DE FAZENDA SUELEN TAIS MARTINS TORRES SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO ELIZANGELA AUXILIADORA RIGOTTI BARRIOS Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 26 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 053.02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 APROVEITAMENTO DE APROVADOS REMANESCENTES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS E CADASTRO RESERVA EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e considerando o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, destinado à formação de banco de dados e cadastro reserva para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, regulamentado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1.871, de 09 de novembro de 2016, Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, TORNA PÚBLICA a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL dos candidatos que manifestaram interesse para eventual atuação na Zona Rural, para o cargo de Enfermeiro. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 1.1. Fica homologado o resultado final dos candidatos integrantes do banco de dados e cadastro reserva específico para eventual atuação na Zona Rural, conforme relação constante no Anexo I deste Edital. 1.2. A classificação final observou: I – a ordem de classificação original no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025 – cargo de Enfermeiro – Zona Urbana; II – a manifestação formal de interesse apresentada no prazo estipulado no Edital n.º 053/2026; III – a análise dos recursos eventualmente interpostos. EDITAIS EDITAL N.º 053.02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 APROVEITAMENTO DE APROVADOS REMANESCENTES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS E CADASTRO RESERVA EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. A presente homologação refere-se exclusivamente à composição de banco de dados e cadastro reserva para atendimento de eventuais necessidades administrativas da Zona Rural, não implicando direito à contratação imediata. 2.2. A eventual convocação dos candidatos observará a necessidade administrativa da Administração Municipal, bem como a ordem de classificação constante neste Edital. 2.3. O deslocamento até o local de atuação será definido e organizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.4. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital n.º 053/2026. Maracaju-MS, 26 de junho de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 053.02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 ANEXO I RELAÇÃO FINAL HOMOLOGADA DOS CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVA DO CARGO DE ENFERMEIRO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 – QUE MANIFESTARAM INTERESSE PARA ATUAÇÃO NA ZONA RURAL CLAS. NOME DO CANDIDATO DT DE NASC. CARGO LOTAÇÃO ENQUADR. NOTA FINAL 1º MARCONDES RAMALHO DE LIMA 19/04/1990 ENFERMEIRO ZONA RURAL AMPLA CONC. 75 2º ECHELEY TABATA ZANON DOS REIS 23/03/2001 ENFERMEIRO ZONA RURAL AMPLA CONC. 65 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 054/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Processo Seletivo, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL N.º 054/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 26 de junho de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 054/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 054/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do processo seletivo simplificado n.º 001/2025. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 054/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL, DE 1º AO 5º ANO, LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 125º PAULA NASCIMENTO DUARTE EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO VALTER ROMUALDO DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM PROCESSO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA. 126º FLAVIA FREITAS DOS SANTOS RAMOS EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA SIMONE GLÓRIA DE SENA, A QUAL SERÁ DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 127º CELI TEREZINHA JONER COLPO CONTRATAÇÃO CONFORME OS ARTS. 26, 27 E 32 DA LDB, LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. OS COMPONENTES CURRICULARES DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, E LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO, NO ENSINO FUNDAMENTAL, ENGLOBAM A PARTE DIVERSIFICADA DA BNCC – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, SENDO ESTAS CONSIDERADAS DISCIPLINAS TRANSITÓRIAS, QUE COMPLEMENTAM OS CURRÍCULOS, SOFRENDO FLEXIBILIZAÇÃO, CONFORME A EXIGÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS COMUNIDADE ESCOLAR. 128º ROSENI DE JESUS VILIAHAR CONTRATAÇÃO CONFORME OS ARTS. 26, 27 E 32 DA LDB, LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. OS COMPONENTES CURRICULARES DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, E LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO, NO ENSINO FUNDAMENTAL, ENGLOBAM A PARTE DIVERSIFICADA DA BNCC – BASE NACIONAL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br COMUM CURRICULAR, SENDO ESTAS CONSIDERADAS DISCIPLINAS TRANSITÓRIAS, QUE COMPLEMENTAM OS CURRÍCULOS, SOFRENDO FLEXIBILIZAÇÃO, CONFORME A EXIGÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS COMUNIDADE ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL E CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 48º MARLEIDE DA COSTA SIQUEIRA ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. 49º MARIA ANTONIA TOMÉ DA SILVA CONTRATAÇÃO CONFORME OS ARTS. 26, 27 E 32 DA LDB, LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. OS COMPONENTES CURRICULARES DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, E LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO, NO ENSINO FUNDAMENTAL, ENGLOBAM A PARTE DIVERSIFICADA DA BNCC – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, SENDO ESTAS CONSIDERADAS DISCIPLINAS TRANSITÓRIAS, QUE COMPLEMENTAM OS CURRÍCULOS, SOFRENDO FLEXIBILIZAÇÃO, CONFORME A EXIGÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS COMUNIDADE ESCOLAR. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - CIEIs) – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 10º ALEXANDRE DE SOUZA GUILHERME EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR ERLEI PIRES DIAS, DESIGNADO PARA ATUAR JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM SUA SEGUNDA MATRÍCULA EFETIVA. 11º CRIS ANGELINA VAZQUEZ GONÇALVES EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO EDNELSON BARBOSA DA SILVA, ATUALMENTE CEDIDO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS, EM SUA SEGUNDA MATRÍCULA EFETIVA. CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 50º MARLI RIBEIRO BECKER EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA RAFAELA CHRISTINA FERREIRA ABRANCHES FIGUEIREDO MARMITT, ATUALMENTE EM GOZO DE AUXÍLIO-MATERNIDADE. CARGO: PROFESSOR COORDENADOR – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 18º MARIENE DA SILVA DIONISIO MAGALHÃES ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. 19º DÉBORA APARECIDA CRUZ DA SILVA GUILHERME EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA CALIXTA APARECIDA ALMADA REIS, CEDIDA AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO I - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS) – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 59º PRECILA SANTANA DE CASTRO CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 60º ANA ROSA FLORES DE AMBRÓSIO CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 61 ROGÉRIA DE LIMA ARAÚJO CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO I - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS) – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 59º PRECILA SANTANA DE CASTRO CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 60º ANA ROSA FLORES DE AMBRÓSIO CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO I - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDO EM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (MÍNIMO DE 360 HORAS) – VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 7º SUELEN DE SOUZA SANABRIA DA SILVA CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 8º GESSICA MIRIAN MACETTI FIGUEIREDO CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 9º JAQUELINE COSTA BARBOSA CONTRATAÇÃO CONFORME LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. CARGO: VIGIA – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO E 01, 02 E 03 DE JULHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Acuidade visual com laudo de especialista (com RQE). 4. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 29º IGOR HENRIQUE HUGENTOBLER CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO XIII. 30º TIBERÊ FURTADO WAWGINIAKS CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO XIII. 31º LUCIMAR VIEIRA DOS SANTOS CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO XIII. 32º FABIANA MENDONÇA GRANCE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO XIII. CARGO: ENFERMEIRO – ZONA RURAL ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº 053/2026 E EDITAL Nº 053.02/2026 – PROCESSO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º MARCONDES RAMALHO DE LIMA EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA ELISANGELA COSTA LIMA, QUE SE ENCONTRA AFASTADA EM RAZÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES (LIP). CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 6º LUCÉLIA MORAIS DA SILVA LEI Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, REFERENTE AOS PROJETOS/PROGRAMA TRANSITÓRIOS EXECUTADOS PELA SCFV NO DISTRITO DE VISTA ALEGRE. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO: MOTORISTA III - ÔNIBUS/AMBULÂNCIA – VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO E 01, 02 E 03 DE JULHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Audiometria clínica com laudo (emitida por profissional legalmente habilitado, especialista em Fonoaudiologia ou Otorrinolaringologia); 4. Acuidade Visual, emitida por médico especialista; 5. Exame toxicológico (cabelo); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no ato da entrega da documentação); 7. Qualquer condição médica que impossibilite a renovação da carteira nacional de habilitação para a categoria exigida para o cargo proposto; REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Class. NOME JUSTIFICATIVA 3º TIAGO RICHTER ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 007/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 003/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 003/2026, homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4095 – II. Edição Extra em 15/06/2026 para formação de cadastro de reserva. III. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Chamamento Público n.º 003/2026, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL Nº. 007/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Chamamento Público n.º 003/2026. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 26 de junho de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 007/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do Chamamento Público n.º 003/2026. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 007/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º ELIANE FERNANDES EBERHARDT CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. 2º IRMA VILLALBA ACUNHA FELIPE LEI Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VINCULADA A PROJETOS TRANSITÓRIOS DE OFICINAS EM ESCOLA INTEGRAL: LETRAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA E JORNAL. 3º WILKENS PEREIRA BARBOSA EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO ELIAS ANTONIO ALVES SOBRINHO, CEDIDO AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA EFETIVA MIRIAM MARIA DOS SANTOS CLAUDINO, REMANEJADA TEMPORARIAMENTE PARA A ESCOLA MUNICIPAL RURAL SANTA GUILHERMINA. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º AUGUSTO CÉSAR HENRIQUES CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º LUANA SILVA DE LIMA CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º FATIMA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA AMORIM CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º EVERALDO KOLSCHRAIBER CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. CARGO: PROFESSOR DE ARTE – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º MAYARA BRAGA FABRICIO CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO-SE AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE DENTRO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CARGO: PROFESSOR DE ARTE – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º GESSICA MIRIAN MACETTI FIGUEIREDO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA LEIDI CARMEM ASSMANN, EM PROCESSO DE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE GESTORA ESCOLAR. CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Audiometria clínica com laudo (emitida por profissional legalmente habilitado, especialista em Fonoaudiologia ou Otorrinolaringologia); 4. Acuidade Visual, emitida por médico especialista; 5. Exame toxicológico (cabelo); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no ato da entrega da documentação); 7. Qualquer condição médica que impossibilite a renovação da carteira nacional de habilitação para a categoria exigida para o cargo proposto; REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Class. NOME JUSTIFICATIVA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 1º LUCELI DE JESUS FACHS LEI Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, DE CARÁTER TRANSITÓRIO ATÉ A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO. CARGO: MOTORISTA III - ÔNIBUS/AMBULÂNCIA – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 29 E 30 DE JUNHO E 01, 02 E 03 DE JULHO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Audiometria clínica com laudo (emitida por profissional legalmente habilitado, especialista em Fonoaudiologia ou Otorrinolaringologia); 4. Acuidade Visual, emitida por médico especialista; 5. Exame toxicológico (cabelo); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no ato da entrega da documentação); 7. Qualquer condição médica que impossibilite a renovação da carteira nacional de habilitação para a categoria exigida para o cargo proposto; REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Class. NOME JUSTIFICATIVA 1º ELIAS JUNIOR ALEM RODRIGUES ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. 2º LAFAEDES VAZ DE OLIVEIRA ESGOTAMENTO DE LISTAGEM. 3º JOÃO ALEXANDRE BRITES LEI Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, EM RAZÃO DO ESGOTAMENTO DA LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE 2024, REFERENTE AO CARGO DE MOTORISTA III – LISTA VISTA ALEGRE, PARA FINS DE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 096/2026 16ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 096/2026 16ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 26 de junho de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 096/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 096/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/2006 1 , que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 096/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: AUXILIAR DE DISCIPLINA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13 E 14 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1059503 BRENO SANTIAGO PACHE 143,15 40 AMPLA CONC. 1058628 SAMUEL GONÇALVES NUNES 112,00 11 COTA NEGRA 1066194 APARECIDA VIEIRA DE SOUZA 142,40 41 AMPLA CONC. CARGO: AUXILIAR DE DISCIPLINA – VISTA ALEGRE DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13 E 14 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1055235 VERA APARECIDA MARQUES DA SILVA ALVES 119,20 9 AMPLA CONC. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13 E 14 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1060460 LUCAS GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA 140,05 23 AMPLA CONC. 1064653 ALINE MAI 139,00 24 AMPLA CONC. 1056283 CRISTIANE TERESINHA SILVA 138,90 25 AMPLA CONC. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13 E 14 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. N.INSC. N.INSC. N.INSC. N.INSC. 1055511 VIRGINIA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS 120,30 11 AMPLA CONC. 1065606 AMANDA FRANCIELLE DE CARVALHO RÉBULA 120,00 12 AMPLA CONC. CARGO: OFICIAL DE COZINHA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13 E 14 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Carteira Sanitária: documento expedido pelo órgão municipal de saúde (Postos de Saúde), com emissão no exercício de 2026, vedada a utilização de documentos de anos anteriores, cuja emissão deverá observar os resultados dos exames EPF – Exame de Fezes Parasitológico e VDRL. 4. Ultrassonografia de ombros (direito e esquerdo) Laudado por médico especialista (com RQE); 5. Raio X de coluna lombar laudado por especialista (com RQE); 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1058865 NEIDE DELFINO DIAS 91,10 17 AMPLA CONC. 1058954 ERLINDA SOTELO GONÇALVES 90,00 18 AMPLA CONC. D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 55 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER LEGISLATIVO ATOS DE LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº025/2026 DISPENSA Nº 031/2026 PARTES Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS Contratado: SEGURANCA ELETRONICA MARACAJU LTDA OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de vigilância eletrônica com monitoramento remoto 24 (vinte e quatro) horas por dia nos prédios da Câmara Municipal de Maracaju-MS. REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será realizado por execução indireta. VALOR: O valor total da contratação: R$ 18.713,64 (dezoito mil setecentos e treze reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, utilizando-se de recursos financeiros próprios da Câmara Municipal: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 101 – CÂMARA MUNICIPAL 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDATES LEGISLATIVAS 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ASSINANTES Contratante: Rener Barbosa Pache Contratada: Fabiane Boelter Fontana Ribeiro Maracaju/MS, 17 de Junho de 2026. PUBLICAÇÕES A PEDIDO https://www.maracaju.ms.gov.br/ W 0 0 ~ N s W R e st e CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Irancisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: emas@maracaju.ms.gov.br ATA N°009/2026 DA REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCTAL. No dia dezessete do més de junho do ano de dois mil e vinte e scis, 4s sete horas e trinta minutos, na sede dos conselhos, sito 4 Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, Maracaju MS, reuniu-se os representantes do Conselho Municipal de Assisténcia Social com seguinte PflPlaT 1) ELEICAO DA PRESIDENCIA DO CMAS; 2) OFICIO n®180/2026/DRH/PMPI - REUNIAQO MES DE JUNHO; 3) OFICIO CIRCULAR CMS n°005/2026 — CONVITE PARA A 12*° CONFERENCIA MUNICIPAL DA SAUDE; 4) PROCEDIMENTO DE MANIFESTACAO DE INTERRESSE SOCIAL — PMIS E PLANO DE TRABALHO — INTITUTO PEQUENO CIDADAO; 5) PROCEDIMENTO DE MANIFESTACAO DE INTERRESSE SOCIAL - PMIS — ASSOCIACAO COMUNITARIA VIVA VIDA; 6) FICHA DE MONITORAMENTO DO CRAS, CREAS, CASA DE ACOLHIMENTO E SERVICO DE FORTALECIMENTO DE VINCULOS. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Nalalia de Rezende Soares, Ralael Fernandes Jara, Rafael Couto Barbosa, Jorgina Gongalves Morinigo Braga, Aurenice Vilalba S. Simdes, Angela da Silva Franco, Vania Rohrer Nacfur Ribeiro, Giliana de Matos Damaceno, Debora Aparecida Cabreira da Cunha, Crislaine Luiz Pereira Ziemann, Jacirene Areco Chaves, Jaine Beatriz da Silva e Tiago da Silva Roceli- convidado do Corpo de Bombeiro. A conselheira vice presidente Jaine Beatriz iniciou a assembleia cumprimentando ¢ agradecendo a presenga de todos, apresentou a Pauta. Para iniciar a vice presidente Jaine iniciou com um breve relato informando que o consclho necessitava eleger um novo Presidente para o conselho. Ressaltou, ainda, que, conforme disposto na Lei n® 1.069/94 ¢ no Regimento Interno do CMAS, seria realizado o processo eleitoral para preenchimento da vacancia (registrada na Ata n°008/2026 de 20/05/726 junto a carta de rentincia). A sccretaria executiva informou que, de acordo com o Regimento Interno ocorre vacincia quando: “...... § 5°- Ocorrera a vacancia, quando: a) O Presidente comunicar formalmente o seu afastamento; b) O Orgdio ou a Entidade que o indicou como Conselheiro comunicar a sua substituicdo; ¢) O Presidente ausenlar-se, sem justificativa por escrito, das reunides ordinarias da Plenaria por 2 (duas) vezes consecutivas ou 3 (trés) alternadas.” e =....§ 6" - Em caso de vacincia e ou impedimento de membro do Conselho Diretor, far-se-4 um novo processo de escolha para o preenchimento da vaga.”. Desta forma, de acordo com o regimento realizaremos a eleigiio pra Presidente do Cmas, cujo mandato compreenderi do periodo de 17 de junho de 2026 a de 28 de novembro de 2026. A Vice presidente declarou aberta a ¢leigio gue sera representantes da sociedade civil, aberto aos conselheiros titulares a apresentagiio da candidatura. Apos apresentagoes e justificativas dos candidatos, foi eleita por unanimidade a conselheira Giliana de Matos Damaceno, representante da Fundagdo Analia Franco, para exercer a Presidéncia do CMAS, permanecendo inalteradas a composigiio dos demais cargos da Mesa Diretora, com a permanéncia da Vice presidente, 1% e 2° secretarios. A Presidéncia serd regulamentada na Resolugdo CMAS n® 018/2026 e publicada em Didrio Oficial. A préxima pauta 2) OFICIO n”180/2026/DRH/PMPI — REUNIAO MES DE JUNHO o conselho recebeu o oficio do Plano Municipal da Primeira Infancia. bem como a convocagiio para a reunifio mensal do més de junho, que sera realizada no dia 18 de junho as 13h30, no auditério do antigo Férum de Maracaju. Atualmente temos como representantes as conselheiras Jorgina Morinigo Gongalves Braga ¢ Angela Franco, que durante a reuniiio do conselho, ambas as conselheiras solicitaram o direito a fala, a qual foi concedida pela vice Jaine. Na oportunidade, ambas manifestaram o interesse em sairem do comité. Diante da solicitagio de ambas, a vice presidente Jaine consultou os demais conselheiros sobre quem teria a disponibilidade para assumir a representagiio do conselhe no Comité primeira Infincia. As conselheiras Jacirene Areco Chaves ¢ Debora Cabreira da Cunha manifestaram o interesse ¢ os demais conselheiros aprovaram por unanimidade. A Vice Presente solicitou a seeretaria executiva gue encaminhasse um oficio para os coordenadores Vanessa ¢ Raphael Albertoni sobre a troca de representatividade do conselho. Seguindo para a proxima pauta 3) OFICIO CIRCULAR CMS n“005/2026 — CONVITE PARA A 12' CONFERENCIA MUNICIPAL DA SAUDE o conselho do conselho municipal de salide encaminhou o oficio convidando o conselho pra participar da 12* Conferéncia Municipal de Saude. que acontecerd no dia 25 de junho, no Centro Cultural das 18h s 22h, oi encaminhado o link para inscrigdes ¢ tendo como tema principal: * Saide, Democracia, Soberania ¢ SUS: Cuidar do povo € cuidar do Brasil”. Proximo pauta 4) PROCEDIMENTO DE MANIFESTACAO DE INTERRESSE SOCIAL - PMIS E PLANO DE TRABALHO - INTITUTO PEQUENO CIDADAO o conselho recebeu a solicitagiio do Instituto Pequeno Cidaddo para andlise e apreciacdo deste conselho referente ao procedimento de manifestagiio de interesse social — PMIS — Ancxo I do Decreto n® 236/2016. O projeto possui relevanie interesse phblico por promover a inclusiio produtiva, gualificagdo profissional, geragfio de renda | fortalecimento da auwtonomia econdmica e do protagonismo social de jovens ¢ mulheres em situagiio de vulnerabilidade social, por meio de oficinas de empreendedorismo, estélica, artesanato e gestio de negocios digitais. O projeto prevé a aquisigio de CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Rua Francisco Marcondes. 301 - Maracaju- MS — CE 79,1 50-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaiu.msgoy, b = : ; T D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 56 EDIÇÃO EXTRA PUBLICAÇÕES A PEDIDO ATA CMAS Nº009, RESOLUÇÃO CMAS E FICHA DE MONITORAMENTO DE OSC’S Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ P CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS ; Criado pela Lei Munieipal n® 106994, de 28 de novembro de 1994 i Rua Francisco Marcondes. 301 - Maracaju- MS - CEP 79.150-000 it Fone: {67)3454-1167 - E-mail: cmasidmaracaju.ms.gov.br T W equipamentos. materiais permanentes de consumo. contratagdo de profissionais especializados, realizagio de atividades de integragiio e serd beneficiado aproximadamente 60 participantes. Serd utilizado o valor da proposta para cobertura com recursos de Emenda Impositiva no valor de RS 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Foi apresentado o Plano de Trabalho para aplicacao deste recurso. A Emenda Impositiva codigo ROBERTGUSTAVOZIEMANN/04.06/2026 Unidade Parlamentar Municipal, Ato Normativo de aprovagao da emenda: Lei n°2.243 de 16 de dezembro de 20235, drgdo linanciador Secretaria Municipal de Assisténcia Social. valor da Emenda Parlamentar de R$ 180 mil reais { cento e oitenta mil reais). O conselho apos debate e explanagiio aprovou o projeto ¢ serd regulamentado na Resolucio CMAS n" 019/2026 ¢ publicada em Diario Oficial. Seguindo para a proxima pauta 5) PROCEDIMENTO DE MANIFESTACAO DE INTERRESSE SOCIAL — PMIS - ASSOCIACAO COMUNITARIA VIVA VIDA o conselho recebeu a solicitagao da Associagio Comunitaria Viva Vida para anilise e apreciagio deste conselho referente ao procedimento de manifestagio de interesse social — PMIS — Anexo Il do Decreto n" 236/2016. O projeto possui relevante interesse pablico por promover a inclusdo produtiva, a inclusio digital, desenvolvimento artistico, melhoria no aprendizado. disciplina. criatividade e convivéncia social. Além de proporcionar um ambiente seguro ¢ desenvolvimento pessoal. serdio atendidas 100 participantes. distribuidas nas oficinas de informatica bdsica e nas oficinas de musica. Serd utilizado o valor da proposta para cobertura com recursos publicos de RS 84.000,00 (oitenta ¢ quatro mil reais). O consclho apds debate ¢ explanagio aprovou o projeto ¢ serd regulamentado na Resolugiio CMAS n® 020/2026 ¢ publicada em Didno Oficial. Finalizando a ultima pauta 6) FICHA DE MONITORAMENTO DO CRAS, CREAS, CASA DE ACOLHIMENTO E SERVICO DE FORTALECIMENTO DE VINCULOS foi apresentada para apreciagio e deliberagio a conformidade com os principios, diretrizes e normativas estabelecidos pela Lei Orgénica da Assisténeia Social (LOAS). Foi destacado que os instrumentos ém como objetivo qualificar os processos de acompanhamento, monitoramento e avaliagio dos servigos ofertados no ambito do Sistema Unico de Assistencia Social, fortalecendo a gestdo. a transparéncia e a garantia dos direilos dos usudrios. Apos analise e discussio pelos conselheiros presentes, verificou-se que as fichas atendem aos requisitos legais ¢ técnicos necessarios para subsidiar o acompanhamento das agdes e servigos socioassistenciais. Colocada em votagdo, a proposta [oi aprovada por unanimidade pelo Conselho Municipal de Assisténcia Social (CMAS), ficando autorizada sua utilizagdo nos processos de monitoramento e avaliacio dos servigos de Assisténcia Social no municipio. As fichas serio regulamentadas na Resolucio CMAS n°021/2026 ¢ publicadas em Didrio oficial. A dltima pauta a Vice-Presidente. Jaine. informou aos conselheiros que € necessario concluir as visitas técnicas as entidades cadastradas neste Conselho. Ressaltou que ainda faltam ser visitadas as seguintes entidades: Associagio Viva Vida. Casa de Acolhimento Espago Vida e Associagiio Comunitaria Forga do Amor (ASFA). Informou ainda que ird se reunir com a Comissdo de Visitas para definir a data de realizagiio das visitas pendentes. Nada mais havendo a tratar. a reunido foi encerrada, e eu, Debora Aparecida Cabreira da Cunha. lavrei a presente dla que scgue assinada por mim ¢ pelo presidente. Os demais conselheiros assinam lista de presenca anexo. < , Debora Aparecida Cabreira da Cunha Jayne Beatriz da Silva 1" Seeretaria Conselheira do CMAS Vice Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- M5 - CEP 79, 150-000 Fong: (67)3454-1167 - F-mail; vinasmaraciumsgov e D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 57 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Lista de presenca referente a Reunido Ordinaria do Conselho Municipal de Assisténcia Social- CMAS. ATA N°009/2026, de 17de junho de 2026 as 07h30min, na Sede dos Conselhos. NOME ASSINAIHRA Woblle e Fengeols %005 Veael It Tnmds Tenalroen. %__l_r;hnfiaa.m Gle. do Q’Il Tom e '-Pfl-"-}-j'jflj} /{m fi:rfl/y/ fi%m_m M Udiie ROz, NBCE, Ribeivy Ghi’\i)mfi AR MMML{‘- = (;C% L ey o .»U‘Zlf A e Olacas {fl@fi{} W%WM \%- = = U o l w l u l a ] u n | a l w l v ] = l a [ i - 2 e o [t [r a o to |0 e | i i i fi ma = { s Q a | w n | E l V n i — = | g l v l e i w l o i u n s l u w o g m j e D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 58 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n” 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAO CMAS N° 018/2026, de 17 de junho de 2026. Dispie sobre a aprovacio de elei¢do para presidente — representante da sociedade civil do CMAS, para o periodo compreendido entre 18 de junho a 28 de novembro de 2026. () Conselho Municipal de Assisténcia Social de Maracaju - Mato Grosso do Sul, dentro de suas competéncias e atribuigdes regimentais, considerando a deliberagio da plenaria do Conselho Municipal de Assisténcia Social — CMAS, ATA N° 009/2026 DA REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, aos dezessete dias do més de junho de dois mil e vinte e seis, na Sede dos Conselhos, sito a Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o a composi¢io da Mesa diretora para o mandato de 18/06/2026 a 27/11/2026 ficou assim definida: PRESIDENTE: Giliana de Matos Damaceno (Representante da Fundagdo Andlia Franco); VICE-PRESIDENTE: Jaine Beatriz da Silva (Representante governamental). 1* SECRETARIA: Débora Aparecida Cabreira da Cunha (Representante da sociedade civil), 2* SECRETARIO: Rafael Fernandes Jara. Artigo 2° - Esta resolugiio entra em vigor em conformidade com a Ata CMAS N°009/2026. MARACAJU-MS, 17 de junho de 2026. Q. da Slwa Jaing Beatriz da Silva Vice Presidente do CMAS D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 59 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAO CMAS N° 019/2026, de 17 de junho de 2026. Dispdc sobre a aprovaciio da realizacio do Procedimento de Manifestacio de Interesse Social — PMIS e o Plano de Trabalho entregues pela entidade Instituto Pequeno Cidadao. O Conselho Municipal de Assisténcia Social de Maracaju, dentro de suas competéncias e atribuigdes regimentais, considerando a deliberagdo da plendria do Conselho Municipal de Assisténcia Social — CMAS, ATA N° 009/2026 da REUNIAQO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, aos dezessete dias do més de junho de dois mil ¢ vinte e seis, na Sede dos Conselhos, sito & Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as agdes voltadas 4 inclusdo produtiva, qualificagdo profissional, geracdo de renda e fortalecimento da autonomia das familias em situaglo de vulnerabilidade social: RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar a instauracdo do Procedimento de Manifestaciio de Interesse Social — PMIS entregue pelo Instituto Pequeno Cidadéo. Art. 2° - O PMIS tera vigéncia no periodo de 22 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 3" - O valor estimado para a execugdo da parceria serd de RS 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), observada a disponibilidade orcamentaria e financeira do Municipio. Art. 4 - As proposlas apresentadas deverdo observar os objetivos, metas e diretrizes estabelecidos pela Administragdo Publica Municipal, especialmente quanto & promog@o da inclusdo produtiva, qualificagfio profissional. geragdo de trabalho ¢ renda e desenvolvimento social. Art. §° - Aprovagiio do Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Pequeno Cidadio, referente ao uso do recurso no valor de RS 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais) Art. 5° - Esta resolugio entra em vigor em conformidade com a Ata CMAS N°008/2026, revogando disposi¢des em contrdrio. MARACAJU-MS, 17 de junho de 2026. 2. do. 5o Jalpe Beatriz da Silva Vice Presidente do CMAS D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 60 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n® 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas/@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAO CMAS N° 020/2026, de 17 de junho de 2026. Dispie sobre a aprovacio do Procedimento de Manifestagdo de Interesse Social — PMIS apresentado pela Associacio Viva Vida, referente ao Projeto "Conectando Saberes ¢ Sons"'. O Conselho Municipal de Assisténcia Social de Maracaju - Mato Grosso do Sul, dentro de suas competéneias ¢ atribuigdes regimentais, considerando a deliberagéio da plendria do Conselho Municipal de Assisténcia Social — CMAS, ATA N° 009/2026 DA REUNIAQ ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, aos dezessete dias do més de junho de dois mil e vinte ¢ seis, na Sede dos Conselhos, sito 4 Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. Considerando a Lei Federal n* 13.019/2014 e suas alteragdes, que estabelece o regime juridico das parcerias entre a administragio publica e as organizagdes da sociedade civil; Considerando a analise e deliberagio do colegiado acerca do Procedimento de Manifestagfio de Inleresse Social — PMIS apresentado pela Associagio Viva Vida; Considerando a relevincia social do Projeto "Conectando Saberes e Sons", voltado ao atendimento de criangas ¢ adolescentes em situagdo de vulnerabilidade social; RESOLVE: Art.]?-Aprovar o Procedimento de Manifestagdo de Interesse Social — PMIS apresentado pela Associagio Viva Vida, referente ao Projeto "Conectando Saberes e Sons"'. Art. 2° - O projelo serd executado no periodo de margo a dezembro de 2026, com valor total de RS 84.000,00 (vitenta ¢ quatro mil reais). Os rccursos serio destinados a realizagdo de: I- Oficinas de informdtica Basica; 11 — Oficinas de Musica. Art. 3° - O projeto atendera 100 (cem) criancas ¢ adolescentes, promovendo o desenvolvimento de habilidades educacionais, tecnologicas, culturais e sociais, contribuindo para a inclusfio social ¢ o fortalecimento de vinculos comunitirios. Art. 4° - Esla Resolugfio entra em vigor na data de sua publicacdo. MARACAIU-MS, 17 de junho de 2026. QL. do. o Jaine Beatriz da Silva Presidente do CMAS D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 61 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCTAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n° 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAQ CMAS N° 021/2026, de 17 de junho de 2026. Dispde sobre a aprovagiio das Fichas de Monitoramento dos Servigos Socioassistenciais no ambito do Municipio de Maracaju por este Conselho Municipal de Assisténcia Social. O Conselho Municipal de Assisténcia Social de Maracaju - CMAS, dentro de suas competéneias ¢ atribuigdes regimentais, considerando a deliberagio da plendria do Conselho Municipal de Assisténcia Social — CMAS. ATA N® 009/2026 DA REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, aos dezessete dias do més de junho de dois mil e vinte e seis, na Sede dos Conselhos, sito @ Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO as atribui¢des dos Conselhos de Assisténcia Social de acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar a execugio da Politica de Assisténcia Social e dos servigos, programas, projetos e beneficios socioassistenciais; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de monitoramento, acompanhamento ¢ avaliagio dos servigos socioassistenciais ofertados pela rede governamental e nio governamental do Sistema Unico de Assisténeia Social — SUAS; RESOLVE: Art. 1° - Aprovar as novas Fichas de Monitoramento dos Servigos Socioassistenciais, destinadas ao acompanhamento, avaliagio ¢ fiscalizagdo dos servigos executados pela rede socioassistencial governamental e ndo governamental do Municipio de Maracaju. Art. 2° - As Fichas de Monitoramento aprovadas integram esta Resolugio, podendo ser revisadas e atualizadas mediante deliberaglo do CMAS sempre que houver necessidade de adequagfo as normativas vigentes. Art. 3° - As Fichas de Monitoramento aprovadas por esta Resolugdo passam a constituir instrumento oficial de coleta de informagdes para subsidiar: I — 0 monitoramento da execugiio dos servigos socioassistenciais; Il — a avaliagdo da qualidade dos servigos ofertados; Il - a verificagdo do cumprimento das normativas do SUAS; IV - 0 acompanhamento das metas pactuadas no Plano Municipal de Assisténcia Social; V — o exercicio do controle social pelo CMAS. D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 62 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Artigo 4° - Esta resolugdo entra em vigor em conformidade com a Ata CMAS N°009/2026, revogando disposigdes em contrario. MARACAJU-MS, 17 de junho de 2026. A R do S0, J Beairiz da Silva Presidente do CMAS D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 63 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br FICHA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Resolução do CMAS nº021/2026, de 16/06 Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS 1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE Nome da Unidade/Serviço: _SCFV de Maracaju_ Endereço: ___________________________________________________________________________ Telefone: (67) __________________________ ou (67) _______________________________________ Responsável pela Unidade: ______________________________________________________________ Data da Visita:______/_____/_______ Horário:______________________________________________________________________________ Conselheiros Presentes:_________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ 2. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Tipo de Serviço: Público Atendido:______________________________________________________________________ Faixa Etária:__________________________________________________________________________ Capacidade de Atendimento:_____________________________________________________________ Número de Usuários Atendidos no Momento da Visita:________________________________________ 3. ESTRUTURA FÍSICA Item Sim Não Espaço Adequado para atividades ( ) ( ) Acessibilidade para idosos/PcD ( ) ( ) Banheiro em condições de uso ( ) ( ) Limpeza e conservação adequadas ( ) ( ) Ventilação e iluminação adequadas ( ) ( ) Equipamentos e mobiliários suficientes ( ) ( ) Área de convivência adequada ( ) ( ) Observações sobre a estrutura física:_______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 64 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 4. RECURSOS HUMANOS Profissional Quantidade Coordenador(a) ( ) Assistente Social ( ) Psicólogo(a) ( ) Orientador(a)/Facilitador(a) ( ) Outros: ____________________________________________________________________________ Equipe suficiente para execução das atividades? ( )Sim ( )Não Observações:__________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 5. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Item avaliado Sim Não Parcialmente Possui planejamento das atividades ( ) ( ) ( ) Realiza atividades regular com idosos ( ) ( ) ( ) Desenvolve ações de fortalecimento de vínculos ( ) ( ) ( ) Mantém registro de frequência ( ) ( ) ( ) Possui prontuários/documentação organizada ( ) ( ) ( ) Desenvolve ações intergeracionais ( ) ( ) ( ) Realiza encaminhamentos quando necessário ( ) ( ) ( ) Principais atividades observadas:___________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 6. PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS Número aproximado de participantes presentes:______________________________________________ Participação observada: ( )Excelente ( )Boa ( )Regular ( )Insuficiente Relatos dos usuários (quando houver) _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 65 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 7. DOCUMENTAÇÃO VERIFICADA ( )Plano de Ação ( )Relatório de Atividades ( )Lista de Frequência ( )Registro Fotográfico ( )Cadastro dos Usuários ( )Outros:____________________________________________________________________________ 8. PONTOS POSITIVOS IDENTIFICADOS _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 9. FRAGILIDADES IDENTIFICADAS _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 10. RECOMENDAÇÕES DO CMAS _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Prazo para adequação (quando necessário):_______/______/________ 11. PARECER DA VISITA ( )Serviço em conformidade. ( )Serviço com conformidade em ressalvas. ( )Necessita adequações. ( )Necessita acompanhamento físico. Justificativa:__________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Dados de quem forneceu estas informações: Nome:_______________________________________________________________________________ Cargo/Função:_________________________________________________________________________ Assinatura de quem recebeu a visita:_______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Assinatura dos conselheiros que realizaram a visita. Maracaju,________ de _____________________ de 202____ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 66 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Ficha de Monitoramento/Visita Técnica dos Serviços Socioassistenciais / 2026 (Resolução CMAS nº021/2026, de 17/06/26) DADOS DO ÓRGÃO Data do preenchimento (visita): ______/_______/_______ Nome da Unidade: Unidade de Acolhimento Espaço Vida ( ) Pública ( ) Privada Data de Implantação: ______/______/________ Tipo de Proteção Social: Proteção Social Especial de Alta Complexidade Endereço: ____________________________________________________________________ Telefone: (67) ___________________ ou (67) _______________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________ Capacidade de Atendimento:_____________________________________________________ Nome do atual coordenador:______________________________________________________ O coordenador é exclusivo: ( ) Sim ( ) Não, acumula quais outras funções:_______________ REGISTROS E ALVARÁS CMDCA Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará Sanitário: Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará de Funcionamento: Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará do Corpo de Bombeiro Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Outros, quais:__________________________________________________________ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 67 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br ATENDIMENTO Dias e horários de funcionamento:_________________________________________ Existe cobrança do serviço à população atendida: ( ) Sim ( ) Não Este órgão viabiliza quais serviços as crianças de adolescentes acolhidos: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ A Equipe Técnica de Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferta as famílias dos acolhidos encaminhamentos para a rede de serviços, tais como: saúde mental (álcool e drogas), qualificação profissional, auxílio e proteção à família, reuniões em grupos de apoio, psicológico, visitas domiciliares, entre outros? ( ) Sim, quais:_______________________________ ( ) Não Número de crianças e adolescentes acolhidos no referido ano, por mês, faixa etária e sexo: Feminino Mês Idade Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total Até 11 meses 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 68 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br 15 anos 16 anos 17 anos Total Masculino Mês Idade Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total Até 11 meses 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos 15 anos 16 anos 17 anos Total Destas crianças e adolescentes acolhidos, algum chegou a ficar institucionalizado mais de 18 meses (período máximo que o ECA permite: Art. 19, §2º - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária)? ( ) Sim, quantos:______________________ quanto tempo:________________________( ) Não D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 69 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Atualmente quantas crianças e adolescentes estão acolhidos:________________ Foi acolhida alguma criança ou adolescente com deficiência? ( ) Sim, quais:_______________________________ ( ) Não Dentre as crianças acolhidas neste ano, quantas foram reincidentes? ___________________ Quantidade de acolhimento por encaminhamento: Nº ( ) Encaminhado pelo Ministério Público ( ) Conselho Tutelar ( ) Poder Judiciário ( ) Outros, quais:________________________________________________________ Quantidade de crianças e adolescentes acolhidos por sexo e tipo de violação de direitos que levou ao acolhimento: Sexo Tipo de Violação de Direitos Feminino Masculino Total Violência Física Violência Psicológica Abuso Sexual Exploração Sexual Negligência Abandono Trabalho Infantil Tráfico de pessoas Outros, quais:_____________ Total D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 70 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Quantidade de crianças e adolescentes acolhidos por cidade/bairro de residência: Maracaju / Bairro Total Total A Unidade de Acolhimento juntamente com a Equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (que está vinculada ao CREAS) realizam quais das seguintes ações: ( ) Permite a visitação da família com datas e horários pré-estabelecidos (dependendo da situação); ( ) Permite a visitação da família em qualquer dia e horário; ( ) Permite contatos telefônicos (dependendo da situação); ( ) Incentiva a participação dos familiares na vida escolar e comunitária (quando houver possibilidade de reintegração familiar); ( ) Promove condições efetivas para o não desmembramento de grupos de irmãos; ( ) Promove visitas às suas famílias; ( ) Promove passeios com os acolhidos; ( ) Promove serviço de localização da família de origem; ( ) Trabalha de forma articulado com o MP, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e serviços de Assistência Social, Saúde, Educação, dentre outros, fazendo os encaminhamentos devidos; D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 71 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br ( ) Faz o registro do histórico dos acolhidos (ficha cadastral contendo histórico de vida, foto, dados pessoais, explicação acerca da necessidade de atendimento especializado, avaliação da situação familiar, relato das ações realizadas, visando à manutenção dos vínculos familiares, relato acerca de outros encaminhamentos e avaliação periódica feita pela equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. A instituição também recebe e arquiva relatórios contendo informações acerca do acolhimento ao receber a criança/adolescente); ( ) O coordenador participa das reuniões de coordenação convocadas pelo Órgão Gestor; ( ) Realiza atendimento em grupo com familiares e com os acolhidos? Quantos grupos e quais os objetivos:___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Quantas audiências concentradas a coordenadora e equipe técnica participaram neste ano:_____________ A Equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (que está vinculada ao CREAS) realiza atendimento às crianças e adolescentes acolhidos? ( ) Sim ( ) Não Periodicidade ( ) quinzenal ( ) mensal ( ) trimestral ( ) semestral ( ) anual ( ) outro:______________________________ De que forma esse atendimento ocorre? ( ) atendimento individual ( ) atendimento grupal ( ) Outro:______________________________________________________________ A Equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (que está vinculada ao CREAS) realiza atendimento às famílias das crianças e adolescentes acolhidos? ( ) Sim ( ) Não Periodicidade ( ) quinzenal D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 72 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br ( ) mensal ( ) Trimestral ( ) semestral ( ) anual ( ) Outro:______________________________ De que forma esse atendimento ocorre? ( ) atendimento individual ( ) atendimento grupal ( ) Outro:______________________________________________________________ Como está o fluxo de encaminhamento entre este serviço e a rede de serviços do município? ( ) ruim ( ) bom ( ) excelente Justifique sua resposta:________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ESPAÇO FÍSICO/ EQUIPAMENTOS Estrutura Física Quantidade Espaços Nº Estado de conservação Total Ótimo Bom Ruim/Por que? Cozinha Copa Despensa Sala de TV Sala de estudos Quarto Banheiro Lavanderia Rouparia Garagem Quintal D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 73 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Escritório Sala de Reunião Outros, quais:__________ Total Número de cama por quarto:_____________________________________________ O Prédio é: ( ) Próprio ( ) Cedido, por quem:______________________________________________ ( ) Locado O prédio está bem equipado? ( ) Sim ( ) Não, por que?______________________________________________ Possui Veículo? ( ) Sim, quantos:____ ( ) Não Qual o ano, marca e modelo? _______________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ Está em boas condições de uso? ( ) Sim ( ) Não, por que?_________________________________________________________ Disponibilidade de materiais de consumo: ( ) Ruim ( ) Bom ( ) Excelente Justifique sua resposta: ________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Quantas visitas domiciliares foram realizadas neste ano pela equipe técnica:__________________ Tem algum servidor que é compartilhado com outro serviço e equipamento: ( ) Não ( ) Sim, quais? D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 74 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Servidor Equipamento que é compartilhado Dados de quem forneceu estas informações: Nome:_________________________________________________________________ Cargo/Função:__________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Assinatura de quem recebeu a visita ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Assinatura dos conselheiros que realizaram a visita Maracaju, ______de _____________ de 202_____ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 75 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Ficha de Monitoramento/Visita Técnica dos Serviços Socioassistenciais / 2026 (Resolução CMAS nº021/2026, de 17/06/26) DADOS DO ÓRGÃO Data do preenchimento: ___/___/___ Nome da Unidade: CREAS Tipo de Proteção Social: Proteção Social Especial de Média Complexidade Endereço: ______________________________________________________________________ Telefone: (67) ____________________ ou (67) _______________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Capacidade de Atendimento:______________________________________________________ Nome do atual coordenador:_______________________________________________________ O coordenador é exclusivo: ( ) Sim ( ) Não, acumula quais outras funções:__________________ REGISTROS E ALVARÁS E CONSELHOS CMDCA Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará Sanitário: Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará de Funcionamento: Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará do Corpo de Bombeiro Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Outros, quais:__________________________________________________________ ATENDIMENTO Dias e horários de funcionamento:_________________________________________ Há informação dos dias e horários de atendimento na recepção? ( ) Sim ( ) Não D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 76 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Existe cobrança do serviço à população atendida? ( ) Sim ( ) Não Houve interrupção do atendimento? ( ) Sim, quando e por quanto tempo:_____________________________ ( ) Não Este órgão oferta quais serviços: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Este órgão referência algum serviço socioassistencial executado por alguma instituição não governamental? ( ) Sim, de que forma:__________________________________________________ ( ) Não Quantos adolescentes estão em cumprimento de Medidas Socioeducativas?________ O CREAS acompanha os adolescentes após o fim do cumprimento da MSE? ( ) Sim, por quanto tempo:_________________ ( ) Não O CREAS possui cadastramento formal das instituições e orientadores credenciados para receber adolescentes para Prestação de Serviço à Comunidade? ( ) Sim (anexar uma cópia a este instrumental) ( ) Não O CREAS encaminha para o Ministério Público e Autoridade Judiciária esta lista das instituições e orientadores credenciados para receber adolescentes para Prestação de Serviço à Comunidade? ( ) Sim, com qual frequência:_________________ ( ) Não O CREAS faz o PIA – Plano Individual de Atendimento com todos os adolescentes em cumprimento de MSE e PAEFI? ( ) Sim. Envolve a família na construção do PIA: ( ) Sim ( ) Não Quantos indivíduos e/ou famílias se encontram em acompanhamento pelo PAEFI?________________________________________ Qual a periodicidade dos atendimentos aos indivíduos/famílias acompanhados pelo PAEFI? ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 77 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Os atendimentos realizados pelo CREAS com relação as medidas socioeducativas e PAEFI ocorrem de qual maneira: Presencial: ( ) CREAS ( ) Visita domiciliar ( ) Via telefone/WhatsApp Quantas visitas domiciliares foram realizadas por este equipamento neste ano:___________________________________________________________________ Qual a periodicidade que ocorre a abordagem social: __________________________ No último mês quantos atendimentos foram realizados pela abordagem social: ____________________________________________________________________________ São realizados grupos no CREAS? ( ) Sim, quais:_____________________________________________ ( ) Não _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ O CREAS realiza articulação com os serviços da rede de atendimento municipal? ( ) Sim ( ) Não Como ocorre:__________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Como está o fluxo de encaminhamento entre o CREAS e os demais serviços da Rede? ( ) ruim ( ) bom ( ) excelente Justifique sua resposta:__________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ESPAÇO FÍSICO/ EQUIPAMENTOS Estrutura Física Quantidade Espaços Nº Estado de conservação Total Ótimo Bom Ruim/Por que? Cozinha Copa D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 78 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Despensa Banheiro Lavanderia Garagem Recepção Sala de atendimento Sala para os técnicos Sala da coordenação Sala de reunião/ grupos Outros, quais:__________ Total O prédio está bem equipado? ( ) Sim ( ) Não, por que?______________________________________________ Possui Veículo? ( ) Sim, quantos:____ ( ) Não Qual o ano, marca e modelo? _____________________________________________ Qual o ano, marca e modelo? _____________________________________________ Qual o ano, marca e modelo? _____________________________________________ Estão em boas condições de uso? ( ) Sim ( ) Não, por que?______________________________________________ Disponibilidade de materiais de consumo: ( ) Ruim ( ) Bom ( ) Excelente Justifique sua resposta: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ A equipe do CREAS organiza momentos de estudos, troca de experiências e estudo de caso com os técnicos de nível superior e médio? ( ) Sim , quantos neste ano:________________________________ ( ) Não A coordenação realiza reuniões de equipe? ( ) Sim, qual a periodicidade: ________________ ( ) Não D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 79 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Dados de quem forneceu estas informações: Nome:_________________________________________________________________ Cargo/Função:__________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________ ______________________________________ Assinatura de quem recebeu a visita _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ________________________________________ Assinatura dos conselheiros que realizaram a visita D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 80 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Ficha de Monitoramento/Visita Técnica dos Serviços Socioassistenciais / 2026 (Resolução CMAS nº021/2026, de 17/06/26) DADOS DO ÓRGÃO Data do preenchimento: _____/______/______ Nome da Unidade: CRAS Data de Implantação: _____/_____/______ Tipo de Proteção Social: Proteção Social Básica Endereço: __________________________________________________________________________ Telefone: (67) ___________________ ou (67) _____________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________________________ Capacidade de Atendimento:___________________________________________________________ Nome do atual coordenador:____________________________________________________________ O coordenador é exclusivo: ( ) Sim ( ) Não, acumula quais outras funções:_____________________ REGISTROS E ALVARÁS CMDCA Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará Sanitário: Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará de Funcionamento: Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Alvará do Corpo de Bombeiro Nº de Registro:______________ Validade:__________________ Outros, quais:____________________________________________________________________ ATENDIMENTO D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 81 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Dias e horários de funcionamento:__________________________________________________ Há informação dos dias e horários de atendimento na recepção? ( ) Sim ( ) Não Existe cobrança do serviço à população atendida? ( ) Sim ( ) Não Houve interrupção do atendimento? ( ) Sim, quando e por quanto tempo:_____________________________ ( ) Não Este órgão oferta quais serviços: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ É elaborado o Plano de Acompanhamento Familiar com as famílias em acompanhamento pelo PAIF? ( ) Sim ( ) Não ( ) Alguns. Quantos foram elaborados neste ano:_________________________ Este CRAS realiza grupo de acompanhamento: Descrição das Atividades Nº de participantes (se forem coletivas) Total São realizadas atividades coletivas para o cumprimento dos objetivos do PAIF? ( ) Sim, quais: ______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ( ) Não São realizadas parcerias intersetoriais para o cumprimento dos objetivos do PAIF? D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 82 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br ( ) Sim ( ) Não Como está o fluxo de encaminhamento entre o PAIF e os demais serviços da Rede? ( ) ruim ( ) bom ( ) excelente Justifique sua resposta:_______________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Este CRAS acompanha as famílias com crianças e adolescentes que estão inseridas no BPC Escola? ( ) Sim, quantas:_______________________________ ( ) Não Este CRAS acompanha as famílias com idosos que recebem BPC? ( ) Sim, quantos no momento:_____________________ ( ) Não Número de famílias que estão no momento inseridas no Programa do leite: ___________________ Número de famílias que estão no momento inseridas no Programa da verdura: _______________ Este CRAS encaminhou indivíduos para programas o PAT, PROINCSUL, ou mercado de trabalho: ( ) Sim, quantos:__________________ ( ) Não Quantas visitas domiciliares foram realizadas neste ano:_____________________ O Cadastro Único funciona neste CRAS? ( ) Sim ( ) Não ESPAÇO FÍSICO/ EQUIPAMENTOS Estrutura Física Quantidade Espaços Nº Estado de conservação Total Ótimo Bom Ruim/Por que? Cozinha D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 83 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br Copa Despensa Banheiro Lavanderia Garagem Recepção Sala de atendimento Sala para os técnicos Sala da coordenação Sala de reunião/ grupos Outros, quais:__________ Total O Prédio é: ( ) Próprio ( ) Cedido, por quem:____________________________ ( ) Locado O prédio está bem equipado? ( ) Sim ( ) Não, por que?__________________________________________________ Possui Veículo? ( ) Sim, quantos:_________ ( ) Não Qual o ano, marca e modelo? _________________________________________________________ _________________________________________________________ Está em boas condições de uso? ( ) Sim ( ) Não, por que?___________________________________________________________ Disponibilidade de materiais de consumo: ( ) ruim ( ) bom ( ) excelente Justifique sua resposta:_______________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 84 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal nº 1069/94, de 28 de novembro de 1994 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS – CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail: cmas@maracaju.ms.gov.br A equipe do CRAS organiza momentos de estudos, troca de experiências e estudo de caso com os técnicos de nível superior e médio? ( ) Sim , quantos neste ano:_____________________________________ ( ) Não A coordenação realiza reuniões de equipe? ( ) Sim, qual a periodicidade: ________________________________ ( ) Não Dados de quem forneceu estas informações: Nome:_____________________________________________________________________________ Cargo/Função:______________________________________________________________________ CPF:______________________________________________________________________________ ______________________________________ Assinatura de quem recebeu a visita __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Assinatura dos conselheiros que realizaram a visita Maracaju, ____de______________de 202______ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 85 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 86 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4113 - Extra, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026 - Página 87 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-06-26T17:06:30-0400