D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LEIS 1 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 2 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 3 ............................................................................................................................... EXTRATOS 3 ......................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 4 ................................................................................................................................. PORTARIAS 4 ....................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Daniela da Costa Godoi Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página 1 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 2.279, DE 03 DE JULHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro como instrumento de fomento, incentivo e reconhecimento em políticas públicas municipais, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de competições, torneios e eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte de Maracaju. § 1º A somatória dos valores das premiações terá o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano. § 2º Em nenhuma hipótese haverá diferenciação de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva. § 3º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta da(s) agremiação(ões), equipe(s) ou competidor(es) individual(is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda. § 4º O limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), previsto no § 1º deste artigo, constitui parâmetro ordinário anual de premiação no âmbito dos eventos, programas, projetos, competições, editais, certames ou ações de fomento esportivo, podendo ser ultrapassado, excepcionalmente, mediante ato administrativo devidamente motivado da autoridade competente, desde que demonstrados o interesse público, a pertinência da política pública esportiva, a existência de dotação orçamentária específica e suficiente, a indicação da respectiva fonte de recursos, a disponibilidade financeira, a adequação com a Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 5º A concessão de premiação em valor superior ao limite ordinário previsto no § 4º deste artigo ficará condicionada, ainda, ao atendimento das normas de direito f inanceiro e responsabilidade fiscal aplicáveis, inclusive quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro, quando exigível, à autorização orçamentária correspondente, ao prévio empenho da despesa e à prévia definição de critérios objetivos, isonômicos, impessoais, públicos e transparentes de seleção, classificação e pagamento. § 6º Na hipótese de inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária específica, a concessão da premiação somente poderá ocorrer após a regular abertura de crédito adicional, observada a legislação pertinente. Art. 2º O valor da premiação, bem como a quantidade de colocações premiadas, será definido no regulamento de cada evento esportivo, e deverá ser obrigatoriamente publicado antes da abertura do prazo de inscrição. Art. 3º Serão deduzidos dos valores da premiação os impostos legalmente previstos. Art. 4º As premiações de medalhas e troféus continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme regulamento dos eventos esportivos, uma vez que são consideradas premiações individuais. Art. 5º O valor anual das premiações em dinheiro, previsto no § 1º do artigo 1º desta Lei, poderá ser corrigido anualmente com base na variação inflacionária apurada em índices oficiais, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder premiações em dinheiro, de natureza eventual, como instrumento de incentivo, reconhecimento e fomento a políticas públicas educacionais, destinadas a professores, profissionais da educação, alunos, equipes escolares, unidades de ensino ou projetos pedagógicos vinculados à rede municipal de ensino. § 1º As premiações de que trata este artigo deverão estar vinculadas a programas, projetos, ações, certames, concursos, olimpíadas, iniciativas de capacitação, inovação pedagógica, melhoria da aprendizagem, valorização de boas práticas educacionais, formação continuada de professores, desenvolvimento de habilidades dos alunos ou outras políticas públicas educacionais previamente definidas pela Administração. § 2º A concessão das premiações deverá observar critérios objetivos, isonômicos, impessoais, públicos e transparentes, previamente estabelecidos em edital, regulamento, chamamento, ato convocatório ou instrumento equivalente, vedado o pagamento automático, genérico ou desvinculado de ação pública específica. § 3º O pagamento das premiações ficará condicionado à existência de dotação orçamentária específica e suficiente, à indicação da fonte de recursos, à disponibilidade financeira, à adequação com a Lei Orçamentária Anual, à compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como ao prévio empenho da despesa e ao cumprimento das normas de responsabilidade fiscal aplicáveis. § 4º Quando destinadas a servidores públicos municipais, as premiações previstas neste artigo terão caráter eventual, transitório e condicionado ao cumprimento dos critérios previamente estabelecidos, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, subsídios, proventos ou pensões, nem servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página 2 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ funcionais, ressalvadas as incidências legais cabíveis. § 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar este artigo, especialmente quanto às modalidades de premiação, valores, critérios de seleção, público-alvo, forma de inscrição, comissão avaliadora, documentação exigida, parâmetros de julgamento, forma de pagamento, transparência, controle, fiscalização e prestação de informações. Art. 5º-B. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder premiações em dinheiro, de natureza eventual, como instrumento de incentivo, reconhecimento, estímulo ou fomento a projetos, ações, programas, iniciativas, concursos, seleções públicas ou políticas públicas nas áreas de cultura, inovação, ciência, tecnologia, desenvolvimento econômico, empreendedorismo, meio ambiente, assistência social, juventude, lazer, turismo, cidadania, inclusão social e demais áreas de relevante interesse público municipal. § 1º As premiações de que trata este artigo deverão estar vinculadas a finalidade pública previamente definida, com indicação do programa, projeto, ação, edital, certame, seleção, concurso ou política pública correspondente, vedado o pagamento genérico, automático ou desvinculado de objetivo público específico. § 2º A concessão das premiações dependerá da existência de dotação orçamentária específica e suficiente, indicação da respectiva fonte de recursos, disponibilidade financeira, adequação com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 3º A instituição, seleção e pagamento das premiações deverão observar critérios objetivos, isonômicos, impessoais, públicos e transparentes, previamente definidos em edital, regulamento, chamamento, ato convocatório ou instrumento equivalente, assegurada a igualdade de condições entre os interessados. § 4º As modalidades de premiação, os valores, os critérios de participação, seleção, julgamento, classificação, desempate, habilitação, pagamento, fiscalização, transparência e prestação de informações poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo, observadas as diretrizes desta Lei e a legislação orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal aplicável. § 5º Quando a premiação envolver servidores públicos municipais, sua concessão deverá observar caráter eventual, finalidade pública específica e critérios previamente definidos, não se incorporando à remuneração, vencimentos, subsídios, proventos ou pensões, nem servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais, ressalvadas as incidências legais cabíveis. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e secretarias municipais responsáveis pela execução das respectivas políticas públicas, observada a prévia existência de dotação orçamentária específica e suficiente, a disponibilidade financeira, a indicação da respectiva fonte de recursos, o regular empenho da despesa e o atendimento das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à execução orçamentária e financeira do Município. Art. 6º-A. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, no que couber, especialmente para disciplinar procedimentos, critérios, limites, modalidades, formas de seleção, documentos exigidos, parâmetros de avaliação, mecanismos de controle, publicidade, fiscalização e prestação de informações relativos às premiações nela previstas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 03 de julho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito DECRETOS DECRETO Nº 181, DE 06 DE JULHO DE 2026 Altera o Decreto nº 163, de 21 de agosto de 2024. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, CONSIDERANDO o pedido de substituição de membros da Comissão de Acompanhamento, conforme Comunicação Interna nº 1.099, de 30 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde; DECRETA: Art. 1º Ficam substituídos os membros titular e suplente representantes do Conselho Municipal de Saúde – Segmento Usuários da Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização nº 001/2024, Processo Administrativo nº 3.154/2024, Claudete Bernardes Soares e Rosilene Gonzales Barbosa por Margarete Augusta Pace Furlani e Suzineide dos Santos Conceição Bernar, respectivamente, alterando o art. 1º do Decreto nº 163, de 21 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ............................................... Segmento Representante Secretaria de Estado de Saúde Izabelino Romero (Titular) Daniel Costa Milhomem (Suplente) https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página 3 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Administração do Hospital Paulo César Chagas Ferreira (Titular) Gilmar Loureiro do Amaral (Suplente) Corpo Clínico do Hospital Thiago Gouvea Pinheiro Murano (Titular) Marcel Rizeti Barbosa (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde Everson de Oliveira Matos (Titular) Gesca Alcântara Coronel (Suplente) Conselho Municipal de Saúde Segmento Usuários: Margarete Augusta Pace Furlani (Titular) Suzineide dos Santos Conceição Bernar (Suplente) Segmento Trabalhadores em Saúde: Mariane Kadige Sangalli (Titular) Dayana Carla Rizzi Marinho (Suplente) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 30 de junho de 2026. Maracaju, 06 de julho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito ATOS DE LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 398/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Contratada: FORTALEZA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP OBJETO: O objeto do presente Contrato é a aquisição de AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA DE MEIO FIO MECANIZADA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Aviso de Contratação Direta. REG. DE EXEC: A execução/entrega deverão ser realizadas [ENTREGA ÚNICA OU PARCELADA, COM O APONTAMENTO DAS DATAS, OU CONFORME DEMANDA], conforme descrito no item 5.1 do Anexo I - Termo de Referência. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 25.587,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais). PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na legislação pertinente. DOT. ORÇ: 07.001 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 2.035 – Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500.0000 – Recursos não vinculados a impostos Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Anderson Eduardo Silva Marinari Maracaju/MS, 1º de julho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2024 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2024 Processo Administrativo - Autos nº 2.698/2024 Adesão - ARP nº 001/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Intervenientes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 101/2024. Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Vigésima do Contrato Administrativo nº 101/2024, a contar de 23/05/2026. O valor reservado para a consecução do presente aditamento, já reajustado mediante aplicação do índice IST no percentual de 3,93%, é de R$ 202.664,77 (duzentos e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), totalizando o valor global inicial contratado em R$ 592.655,17 (quinhentos e noventa e dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II c.c. § 2º e art. 65, § 8° da Lei Federal nº 8.666/93. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página 4 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Intervenientes: Paula De Souza Kuendig Brites, Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratada: Anderson Mendes Pimenta Maracaju-MS, 22 de maio de 2026. ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 704/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, CONSIDERANDO que o candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024, relacionado no quadro abaixo, foi regularmente nomeado por meio da Portaria nº 347/2026, de 02 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 4022, em 02 de abril de 2026; CONSIDERANDO que o candidato relacionado abaixo não tomou posse no prazo legal estipulado pela Portaria nº 347/2026. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do artigo 32, §2º, da Lei Complementar nº 29, de 01 de junho de 2006, a nomeação do candidato relacionado no quadro abaixo. N. INSC NOME CARGO NOTA CLASS. APROVAÇÃO 1053105 LEANDRO RODRIGUES BRITO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA 138,90 3 COTA NEGRA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 07 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 705/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEXANDRE CAVANHA DIAS, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento – DAS-04, nomeado por meio da Portaria nº 027/2025, para coordenar a Unidade de Vigilância de Zoonoses, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 07 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 706/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO VITOR VELOSA ODORICIO MENDES, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário, nomeado por meio da Portaria nº 347/2026, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MS) sob o nº 06939, para atuar como Fiscal da Unidade de Vigilância de Zoonoses, setor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário Maracaju-MS, 07 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página 5 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PORTARIA N° 716/2026 "Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão Especial para análise e apresentação de proposta do novo Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e do novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Maracaju, nomeados através da Portaria n° 669, de 29 de setembro de 2023, o dá outras providências." O Senhor JOSÉ MARCOS CALDERAN, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mata Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1° Ficam substituídos e incluídos os membros da Comissão Especial para análise, revisão e apresentação de proposta do novo Plano de Cargos e Remuneração e Estatuto do Servidor Público Municipal de Maracaju/MS, alterando a redação do art. 1º da Portaria n°669/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Setor representado Titular Suplente Administração Alander Matheus Taube de Lima Telma Mathias Duarte Assistência Social Rafael Couto Barbosa Indaiana Maria Silva Oliveira Urban Cultura Elizio Alves Santana Elida Vargas Sanches Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Rodrigo Olegário Ferreira Lalesca Lescano Carneiro Educação Ananias Eugênio da Silva Zelio Boeira de Araújo Esporte Odirlei Lange Carolina Morais de Lima Gabinete do Prefeito Helen Fernanda Ziemann de Barros Rafael Ramos Soares Governo Mariana Morales Marques Quadros Tobias Ribeiro dos Santos Obras e Urbanismo Jederson Rangel Duarte Karine da Rocha Schultz Planejamento e Fazenda Luana Ortega Nunes Alessandra Alves de Almeida Sousa Procuradoria Jurídica Clebson Marcondes de Lima Alessandra Sanches Leite Saúde Natália de Rezende Soares Fernando Onofre Hernandes Agentes Comunitários de Saúde - ACS Luciana Ferreiras Verneques Jocimar dos Santos Agentes Comunitários de Endemias - ACE Maira Catiuce Sangalli Lazaro de Oliveira Pinto FUNPREVMAR Elizangela de Carvalho Nascimento Evandro Marciel Alves Bezerra Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 07 de julho de 2025. JOSE MARCOS CALDERAN Prefeito Municipal https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página 6 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4124, Terça-feira, 07 de Julho de 2026 - Página 7 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Clínica da Mulher 3454-1690 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 Hospital Municipal 3454-1721 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-07-07T08:37:18-0400