D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 4 ............................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 4 ................................................................................................................................. PORTARIAS 4 ....................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 18 ................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20 ................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 21 ................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 21 ............................................................................................................................. EXTRATOS 21 ....................................................................................................................................... PUBLICAÇÕES A PEDIDO 31 ............................................................................................................................ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Daniela da Costa Godoi Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 185/2026, de 9 de Julho de 2126. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 361.849,41, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU R$361.849,41 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 361.849,41 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$361.849,41 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 361.849,41 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 9 de Julho de 2126. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 09/07/2026, às 08:50:32. Protocolo: fba66aad-318a-44c9-8aa9-068044f5f3e8 Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP- Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.07.09 07:58:06-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE MARCOS CALDERAN:3672 8721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 185/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVODecretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 186/2026, de 9 de Julho de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 662.162,60, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$50.000,00 1.500.7011.000011 JOÃO GOMES ROCHA - EMENDAS MUNICIPAIS 50.000,00 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.4.122.4.2035-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO R$100.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.122.16.2116-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.001.8.122.22.2030-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$26.855,12 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 26.855,12 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.001.10.122.18.2048-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$6.876,66 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.876,66 01.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.001.4.122.4.2004-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$28.430,82 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 28.430,82 01.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.001.4.122.4.2004-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$400.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.001 - SECRETARIA DE CULTURA 09.000 - SECRETARIA DE CULTURA 09.001.13.392.16.2117-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$50.000,00 1.500.7011.000000 Identificação de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas 50.000,00 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.15.451.10.1008-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$187.500,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 187.500,00 06.001 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO ECO. E MEIO AMBIENTE 06.000 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO ECO. E MEIO AMBIENTE 06.001.18.122.12.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: luana_ortega. Emissão: 09/07/2026, às 17:29:52. Protocolo: fa1499bd-8f1c-4cea-9fe1-3f8dffc47be8 D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 2 EDIÇÃO EXTRA DECRETO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2026. Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 2 / 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.001.8.122.22.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$26.855,12 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 26.855,12 01.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.001.4.122.4.2004-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$28.430,82 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 28.430,82 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.302.18.2063-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$6.876,66 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.876,66 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.15.451.10.1008-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$212.500,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 212.500,00 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.4.122.4.2035-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 07.001.15.451.10.1008-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.15.451.9.1007-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$25.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 9 de Julho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: luana_ortega. Emissão: 09/07/2026, às 17:29:52. Protocolo: fa1499bd-8f1c-4cea-9fe1-3f8dffc47be8 Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP- Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.07.09 16:33:30-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE MARCOS CALDERAN:36728 721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 3 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 4 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO/ INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.440/2025 MUNICÍPIO DE MARACAJU - MS, pessoa jurídica de direito públ ico in terno, inscr i ta no CNPJ/MF sob o n . º 03.442.597/0001-12, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ MARCOS CALDERAN, brasileiro, casado, portador do RG n°***.582. SEJUSP/MS e CPF/MF n.º ***.***.211-34, residente e domiciliado na Alameda Calderan, nº 120, Bairro Cambarai, Maracaju/MS, torna público que procedeu ao Credenciamento das seguintes pessoas jurídica/física: DIOGO DA CRUZ TOLEDO – 022.279.261-20 itens: 01 e 03, 42.030.912 INGRID FABRICIA FREITAS SOLANO – 42.030.912/0001-56 itens: 01 e 04 e 57.954.689 PEDRO ELCIO CARDOSO – 57.954.689/0001-00 itens: 03 e 06, visando à prestação de serviços de serviços de Artistas solo, dupla e/ou banda musical para realização de shows de abertura de eventos no município de Maracaju-MS. Desta forma RATIFICO a Contratação Direta nos termos do Art. 74, inciso IV c.c. Art. 79, ambos da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.878/2024. Maracaju/MS, 08 de julho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito Municipal ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA Nº 721/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias a servidora relacionada abaixo com a quantidade de dias mencionada: Nome Período Aquisitivo Quantidade de Dias Período a ser gozado LEIZA KAREN BARBOSA SILVA DE CARVALHO 01/01/2025 31/12/2025 10 13/07/2026 22/07/2026 Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data indicada no quadro acima, revogados as disposições em contrário. Maracaju- MS, 09 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 722/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR a servidora INDAIANA MARIA SILVA OLIVEIRA URBAN para responder pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em substituição à servidora LEIZA KAREN BARBOSA SILVA DE CARVALHO, Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada por meio da Portaria nº 001/2025, em razão do gozo de férias da titular, no período de 13 de julho a 22 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju – MS, 09 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 723/2026 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 5 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER ao servidor RAMÃO LEONARDO APARECIDO DOS SANTOS LOPES, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, inciso XIX do artigo 7º, e suas alterações, pelo período de 27 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 09 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 724/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a partir de 03 de junho de 2026, o servidor público municipal ANDRE BARRETO BRAGA, ocupante do cargo de Técnico de Informática, matrícula n.º 50660/3, padrão XI, referência B, em decorrência de seu falecimento. Art. 2º DECLARAR a vacância do cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar n.º 29/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 09 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 PORTARIA N.º 725/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, que delega competências para formalização de atos administrativos da competência do Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a servidora GÉSICA PEREIRA DE LIMA, matrícula 3618/2-1 e 3618/4-8, licença por acidente em serviço conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 23 de junho de 2026, para o período de 17 de junho de 2026 a 22 de junho de 2026. Conforme art. 142 da Lei Complementar 029/2006. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 09 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 726/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, que delega competências para formalização de atos administrativos da competência do Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a servidora MARIA EMILIA FERNANDES https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 6 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ JARA, Prorrogação da Licença para tratamento de saúde conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 03 de julho de 2026, para o período de 23 de junho de 2026 a 22 de agosto de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 09 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 727/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, que delega competências para formalização de atos administrativos da competência do Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER ao servidor MAURO VIEIRA FALCÃO, matrícula 52181/2, licença por acidente em serviço conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 07 de julho de 2026, para o período de 30 de junho de 2026 a 07 de julho de 2026. Caberá à empresa o abono das faltas correspondentes apenas aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar o período de quinze dias, o segurado será encaminhado ao INSS, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 09 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 PORTARIA N.º 728/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, que delega competências para formalização de atos administrativos da competência do Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a servidora ROSANGELA NUNES DE SOUZA, Licença inicial para tratamento de saúde conforme Boletim de Inspeção Médica do dia 03 de julho de 2026, para o período de 01 de julho de 2026 a 29 de agosto de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Maracaju-MS, 09 de julho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 097/2026 41ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da EDITAIS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 097/2026 41ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 09 de julho de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 097/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 097/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju(MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju(MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/2006 1 , que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju(MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 097/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: MOTORISTA III – ÔNIBUS E AMBULÂNCIA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21 E 22 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Audiometria clínica com laudo (emitida por profissional legalmente habilitado, especialista em Fonoaudiologia ou Otorrinolaringologia); 4. Acuidade Visual, emitida por médico especialista; 5. Exame toxicológico (cabelo). 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no ato da entrega da documentação); 7. Qualquer condição médica que impossibilite a renovação da carteira nacional de habilitação para a categoria exigida para o cargo proposto; REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1058083 ROBERT RODRIGUES OSSUNA 252,00 28 AMPLA CONC. Departamento de Vigilância Sanitária PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO E DISPENSAÇÃO DE OBS: MEDICAMENTOS DE USO SISTEMICO A BASE DE SUBSTÂNCIAS CONSTANTES DA LISTA "C2" (RETINÓICAS) o ÖRGAO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MARACAJU de acordo com a legislação sanitária vigente e após análise da documentação apresentada pela empresa, concede AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINOICOS DA LISTA C2 DA PORTARIA SVS N° 344/98 ao estabelecimento "TDrogaria Farmavida de Maracaju LTDA - ME" -,CNPJ 04.237.820/0001-52, localizada na Rua Antônio de Souza Marcondes, n° 3261, Bairro BNH, Município de Maracaju/MS, com validade até 09.07.2027. Alexandre Cavanha Dias Dretor de Degat de Viglinsa Sontana Portaria n° 02712025-PMM Maracaju/'MS, 09 de Julho de 2026. Departamento de Vigilância Sanitária de Maracaju SMSVISA/PMMIMS 1.O Credenciamento Municipal para Medicamentos Retinóicos será publicado posteriormente em D.O.M. 2. A Notificação de Receita C2 é o receituário que autoriza a dispensação de medicamentos retinóicos. E válido em todo território nacional, por 30 dias contatos a partir da sua emissão. Poderá contar no máximo 05 ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 30 dias de tratamento. 3. Para dispensar o medicamento, a farmácia deverá reter a notificação da receita C2 acompanhada do "TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO", fornecido pelo prescritor ao paciente com o objetivo de alertá-los que o medicamento é pessoal e intransferível e sobre suas reações e restrições de uso. 4.O estoque de medicamentos a base de retinóicos deve ficar em local/armário chaveado e sobre a guarda e controle do farmacêutico. A guarda, o controle de estogue e a escrituração eletrônica dos medicamentos no SNGPC deve estar permanentemente atualizada e rigorosamente controlada. Tais atividades estão sob a responsabilidade do farmacêutico responsável técnico. DEPARTAMENTO DE VIGILÅNCIA SANITÁRIA Rua Nåpoles, N2680, Jardim Guanabara- Maracaju/MS. CEP 79.1 50.000 - Fone: (67) 3454-5620 Página 1 de 1 D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 18 EDIÇÃO EXTRA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO SISTEMICO A BASE DE SUBSTÂNCIAS CONSTANTES DA LISTA "C2" (RETINÓICAS) Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO SISTEMICO A BASE DE SUBSTÂNCIAS CONSTANTES DA LISTA "C2" OBS: (RETINÓICAS) o ÓRGAO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MARACAJU de acordo com a legislaçāo sanitária vigente e após análise da documentaçāo apresentada pela empresa. concede AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓICOS DA LISTA C2 DA PORTARIA Svs N° 344/98 ao estabelecimento "Farma Saude LTDA - ME" –, CNPJ 15.487.866/0001-46, localizada na Rua Melânio Garcia Barbosa n°351, Centro, Município de Maracaju/MS, com validade até 09/07/2027. Alexandre Cavanha Dias Portaria n° 027:2025-PMM Maracaju/MS, 09 de Julho de 2026. Departamento de Vigilância Sanitária de Maracaju SMSVISA/PMM/MS 1.0 Credenciamento Municipal para Medicamentos Retinóicos será publicado posteriormente em D.O.M. 2. A Notificação de Receita C2 é o receituário que autoriza a dispensação de medicamentos retinóicos. E válido em todo território nacional, por 30 dias contatos a partir da sua emissão. Poderá contar no máximo 05 ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 30 dias de tratamento. 3. Para dispensar o medicamento, a farmácia deverá reter a notificação da receita C2 acompanhada do "TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO, fornecido pelo prescritor ao paciente com o objetivo de alertá-los que o medicamento é pessoal e intransferível e sobre suas reações e restrições de uso. 4.O estoque de medicamentos à base de retinóicos deve ficar em local/'armário chaveado e sobre a guarda e controle do farmacêutico. A guarda, o controle de estoque e a escrituração eletrônica dos medicamentos no SNGPC deve estar permanentemente atualizada e rigorosamente controlada. Tais atividades estão sob a responsabilidade do farmacêutico responsável técnico. DEPARTAMENTO DE VIGILÁNCIA SANITÁRIA Ra Nánoles, 2680, Jardim Guanabara - MarcajuMS. CEP 79. I S0.000 - Fone: (67) 3454-5620 Página 1 de 1 D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 19 EDIÇÃO EXTRA CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO SISTEMICO A BASE DE SUBSTÂNCIAS CONSTANTES DA LISTA "C2" (RETINÓICAS) Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 20 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 729/2026/SMS Dispõe sobre os procedimentos para convocação de pacientes inscritos em filas de espera para consultas, exames e procedimentos especializados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju-MS e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAJU-MS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência na gestão das filas de espera para consultas, exames e procedimentos especializados; CONSIDERANDO a disponibilização de agendas extras destinadas à ampliação do acesso da população aos serviços especializados de saúde; CONSIDERANDO o elevado índice de insucesso na localização dos pacientes cadastrados em decorrência de informações desatualizadas; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para convocação dos pacientes inscritos em filas de espera para consultas, exames e procedimentos especializados realizados por meio da Central de Agendamento em Saúde – CAS. Art. 2º A convocação dos pacientes ocorrerá prioritariamente por contato telefônico. Art. 3º Para cada vaga disponibilizada, deverão ser realizadas, no mínimo, três tentativas de contato telefônico com o paciente, em dias e horários distintos. Art. 4º Não sendo possível o contato na primeira tentativa, a equipe responsável solicitará apoio da Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde para atualização cadastral e localização do paciente. Art. 5º O aplicativo WhatsApp será utilizado exclusivamente: I – Para confirmação de consultas e procedimentos previamente aceitos por ligação telefônica; II – Para comunicação com pacientes residentes na zona rural em locais onde não seja possível o recebimento de chamadas telefônicas. Art. 6º Quando o paciente informar que não necessita mais do atendimento solicitado, sua desistência deverá ser registrada administrativamente, preferencialmente por mensagem eletrônica ou outro meio que permita comprovação documental. Art. 7º Após o esgotamento das três tentativas de contato previstas nesta Portaria, sem sucesso na localização do paciente, este será excluído da respectiva fila de espera. Art. 8º O paciente excluído da fila por impossibilidade de contato que ainda necessitar do atendimento deverá procurar a Unidade de Saúde de referência para real ização de novo encaminhamento, observados os protocolos vigentes. Art. 9º É responsabilidade do usuário manter atualizados seus dados cadastrais junto à rede municipal de saúde, especialmente telefone, endereço e demais meios de contato. Art. 10 A Secretaria Municipal de Saúde divulgará periodicamente relatório contendo os quantitativos de pacientes excluídos das filas por impossibilidade de contato, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Art. 11 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação da Central de Agendamento em Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju-MS, 09 de junho de 2026. Chirlei Oliveira Rocha Secretária Municipal de Saúde PODER LEGISLATIVOAtos de LicitaçãoExtratos https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/006/007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.469.117/0001-96; DETENTORA DA ATA: LUAN DE SOUZA RIQUELME-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.942.819/0001-64, LUANA FRANCO DE MATOS-LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.298.438/0001-54 e ADAUTO COSSETIN BRANCO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.618.727/0001-44. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Materiais de Processamento de Dados. Preço: O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: lote Especificação do Material Qtd Unidade VLR unitário VLR total Detentora 1 Adaptador de tomada, padrão antigo para o para o novo (macho padrão novo, femea padrão antigo). Certificado e aprovado pelo inmetro. 15 Un R$ 8,10 R$124,50 Luana Franco de Matos Ltda 2 Antivirus, proteção hibrida, reação rápida em tempo real a novas ameaças, detecção antecipada de software maliciosos, prevenção automática contra exploits, proteção antiphishing, safe money, firewall 30 Un R$ 115,00 R$3.450,00 Luana Franco de Matos Ltda 3 Bateria para nobreak tensão nominal/voltagem: 12v, capacidade nominal: 7,0ah. 25 Un R$128,00 R$3.200,00 Luana Franco de Matos Ltda 4 Cabo de força para carregador notebook abnt 1,8 mts 15 Um R$21,50 R$322,50 Luana Franco de Matos Ltda 5 Cabo de força para computador abnt 1,8 mts 25 Un R$24,20 R$605,00 Luana Franco de Matos Ltda 6 Cabo de rede utp cat 6e- furukawa 1220 Mts R$5,24 R$6.392,80 Adauto Cossetin Branco - Eireli 7 Cabo hdmi 1.4 com filtro 1.8m preto 25 Un R$15,50 R$387,50 Luana Franco de Matos Ltda 8 Cabo usb 2.0 a macho = b macho 1,8 metros preto 10 Un R$14,90 R$149,00 Luana Franco de Matos Ltda 9 Caixa de som com potencia total de 2 watts, com alimentação via usb e conexão de saida p2 stereo, extensão do cabo 1.8 mts. Garantia 1 ano 15 Un R$63,90 R$958,50 Luana Franco de Matos Ltda D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 21 EDIÇÃO EXTRA PODER LEGISLATIVO ATOS DE LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05, 06 E 07 DE 2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 10 Carregador de notebook acer 19v 3.42a 15 Un R$124,90 R$1.873,50 Luana Franco de Matos Ltda 11 Carregador de notebbok lenovo 19v 3.42a 15 Un R$131,50 R$1.972,50 Luana Franco de Matos Ltda 12 Filtro de linha bivolt 4 tomadas padrão 14136, estensão do cabo 1,2mmts 35 Un R$46,90 R$1.641,50 Luana Franco de Matos Ltda 13 Filtro de linha bivolt 4 tomadas padrão 14136, estensão do cabo 3mts 20 Un R$61,50 R$1.230,00 Luana Franco de Matos Ltda 14 Fone com microfone, potência: 30mw conector: auxiliar p2 3.5mm, tamanho do cabo: 1.6m frequência de resposta: 20 hz- 20.000 hz, sensibilidade: 105db ± 3db, impedância: 32 ohm ± 10% 25 Un R$115,00 R$2.875,00 Luana Franco de Matos Ltda 15 Fonte com pfc ativo, com potencia igual ou maior a 350w e com eficiencia igual ou maior que 80% em carga tipica. Padrão atx: 12v, ventilador: 12 cm, potência: 450w minima. Bivolt automatica 20 Un R$441,98 R$8.839,60 Adauto Cossetin Branco - Eireli 16 Fonte com pfc ativo, com potencia igual ou maior a 650w e com eficiencia igual ou maior que 80% em carga tipica. Padrão atx: 12v, ventilador: 12 cm, potência: 500w minima. Bivolt automatica 20 Un R$589,00 R$11.780,00 Luana Franco de Matos Ltda 17 Gabinete de 4 baias barebone com teclado, mouse e cx de som e cabo de energia. 12 Un R$137,50 R$1.650,00 Luana Franco de Matos Ltda 18 Hdd externo portatil, 1 tera usb 3.0, tamanho: 2.5" tipo de drive: externo portátil, nterface: usb 3.0 compatível com usb 2.0, alimentação via usb (mesmo cabo de dados). 15 Un R$595,50 R$8.932,50 Luana Franco de Matos Ltda 19 Keystone sohoplus cat 5e t568a/b branco – rohs 45 Un R$15,90 R$715,50 Luana Franco de Matos Ltda 20 Memoria ddr4 32gb 3200mhz, tensão: 1.2v, 288-pin dimm, suporta intel extreme memory profiles (intel xmp) 2.0, com dissipador de color, hyper. 6 Un R$1.299,00 R$7.794,00 Luana Franco de Matos Ltda 21 Memoria ddr4 16gb 2666mhz, tensão: 1.2v, 288-pin dimm, suporta intel extreme memory profiles (intel xmp) 2.0, com dissipador de color, hyper. 15 Un R$798,00 R$11.970,00 Luana Franco de Matos Ltda 22 Memoria ddr4 8gb 2666mhz, tensão: 1.5v, 288-pin dimm, suporta intel extreme memory profiles (intel xmp) 2.0, com dissipador de color, hyper. 12 Un R$544,95 R$6.539,76 Adauto Cossetin Branco - Eireli D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 22 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 23 Memoria ddr3 8gb 1600mhz, tensão: 1.2v, 288-pin dimm, dual channel, com dissipador de color, hyper. 20 Un R$201,50 R$4.030,00 Luana Franco de Matos Ltda 24 Mouse optico, no minimo, 1200dpi, sem fio, conexao usb e bateria recarregavel. 30 Un R$34,89 R$1.046,70 Adauto Cossetin Branco - Eireli 25 Mouse optico, no minimo, 800dpi, com conexao usb, cabo com estensao de 1,8m compativel com os principais sistemas operacionais. 35 Un R$16,48 R$576,80 Adauto Cossetin Branco - Eireli 26 Pen drive usb 2.0 com 16gb armazenamento 35 Un R$61,89 R$2.166,15 Luan de Souza Riquielme 27 Pen drive usb 2.0 com 32gb armazenamento 30 Un R$84,00 R$2.520,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 28 Pen drive usb 3.0 com 64gb armazenamento, com velocidades de leitura de até 100 mb/s2. 25 Un R$91,50 R$2.287,50 Adauto Cossetin Branco - Eireli 29 Pen drive usb 3.0 com 128gb armazenamento, com velocidades de leitura de até 100 mb/s2. 15 Um R$115,00 R$1.725,00 Luana Franco de Matos Ltda 30 Pilha de bios cr2032, capacidade nominal 3v, material lithium 50 Um R$4,00 R$200,00 Luana Franco de Matos Ltda 31 PLACA DE REDE PCI-EXPRESS 10/100/1000MBPS, pcie de 32 bits 25 Un R$119,00 R$2.975,00 Luana Franco de Matos Ltda 32 Placa de rede wirelesss pci-express 300mbps, suporta o padrão wi-fi avançado do ieee 802.11ac, dual band 2.4ghz e 5.0ghz, interno pci express 1x. 25 Un R$255,00 R$6.375,00 Luana Franco de Matos Ltda 33 Placa de video pci-e 1gb, ddr3, 64bits, uda: 16sp, tipo de memória: ddr3, quantidade de memória: 1gb, core: 589 mhz, clock de memória: 1000mhz, saídas: 1x hdmi, 1x dvi-i, 1x vga, garantia: 1 ano 9 Un R$264,80 R$2.383,20 Adauto Cossetin Branco - Eireli 34 Placa de video pci-e 6gb, ddr6, 192bits, capacidade: 6gb, tipo: gddr6, clock: 1500mhz x4 (6,0 gbps), interface: 192 bits, processador de fluxo: 512 unidades, clock do motor até 1071mhz, padrão de barramento: pci-e 3.0, saídas de vídeo, 1x displayport, 1x hdmi, 1x dvi. Garantia de 1 ano. 4 Un R$1.650,00 R$6.600,00 Luana Franco de Matos Ltda D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 23 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 35 Placa mãe soquete intel 1151 compatível com processadores i7/core i5/core i3/pentium/celeron, pelo meno 2 slots de memória dimm, máximo de 16gb, ddr3, com som, rede e vídeo integrados, pelo menos 4 em 6 Un R$384,78 R$2.308,68 Luana Franco de Matos Ltda 36 Placa mãe soquete intel 1200 compatível com processadores i7/core i5/core i3/pentium/celeron, pelo meno 2 slots de memória dimm, máximo de 16gb, ddr4, com som, rede e vídeo integrados, pelo menos 4 em 6 Un R$481,50 R$2.889,00 Luana Franco de Matos Ltda 37 PROCESSADOR CORE I3 LGA 1151, MODELO DO PROCESSADOR: INTEL® CORE™ I3-6100, FAMÍLIA: SKYLAKE- 6ª GERAÇÃO, CACHE:3 MB INTEL® SMART CACHE, TIPO DE BARRAMENTO: DMI3 BARRAMENTO DO SISTEMA:8 GT/S, CONJUNTO 8 Un R$379,00 R$3.032,00 Luana Franco de Matos Ltda 38 PROCESSADOR SOQUETE 1200, COM SEIS NUCLEOS, THREADS 12, 4,3GHZ, 3MB CACHE, 10ª GERAÇÃO, CACHE :12 MB INTEL® SMART CACHE, TIPO DE BARRAMENTO :DMI3, BARRAMENTO DO SISTEMA: 8 GT/S, CONJUNTO DE INSTRUÇÕES:64-BIT, VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 8 GT / S - TDP: 65 W, MEMÓRIA: DDR4-2666, TAMANHO MÁXIMO DE MEMÓRIA 128GB. INTEL UHD GRAPHICS 630. 8 Un R$978,00 R$7.824,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 39 Ssd para desktop\notebook 2.5 sata iii com capacidae de 240gb, leitura à 550mb/s e gravacao à 350mb/s 20 Un R$414,98 R$8.299,60 Adauto Cossetin Branco - Eireli 40 Ssd para desktop\notebook 2.5 sata iii com capacidae de 480gb, leitura à 550mb/s e gravacao à 350mb/s 20 Un R$499,00 R$9.980,00 Luana Franco de Matos Ltda 41 Ssd para desktop\notebook 2.5 sata iii com capacidae de 960gb, leitura à 550mb/s e gravacao à 350mb/s 15 Un R$809,00 R$12.135,00 Luana Franco de Matos Ltda 42 Suporte para cpu, especificações: - utilização versátil, compatível com gabinetes at e atx, base plástica com rodízios, permite ajuste para diferentes tamanhos, espaço interno ajustável de 15,5 à 22,5 25 Un R$70,98 R$1.774,50 Adauto Cossetin Branco - Eireli 43 Teclado com conexão usb, padrao abntii, 107 teclas, cabo de 1,5m compativel com os principais sistemas operacionais 25 Un R$48,79 R$1.219,75 Adauto Cossetin Branco - Eireli 44 Papel glossy brilhante - branco a prova d`agua secagem instantanea c/50 fls 210x297mm 180g 100 Pct R$29,84 R$2.984,00 Luan de Souza Riquielme D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 24 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 45 Papel fotográfico inkjet a4 glossy adesivo 130 g c/50 fls 210x297mm 90 Pct R$44,79 R$4.031,10 Luan de Souza Riquielme 46 Tinta epson t544120 t544 preto, l3150 l3110 l5190 5190 3150 3110, original 65ml 40 Un R$84,00 R$3.360,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 47 Tinta epson t544220 t544 ciano, l3150 l3110 l5190 5190 3150 3110, original 65ml 40 Un R$85,00 R$3.400,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 48 Tinta epson t544320 t544 magenta, l3150 l3110 l5190 5190 3150 3110, original 65ml 40 Un R$85,00 R$3.400,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 49 Tinta epson t544420 t544 amarelo, l3150 l3110 l5190 5190 3150 3110, original 65ml 40 Un R$84,00 R$3.360,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 50 Toner original brother tn3472, hl5240 hl5250dn dcp8065dn mfc8460n, 7k - original 20 Un R$477,94 R$9.558,80 Adauto Cossetin Branco - Eireli 51 Toner original brother tn580, hl5240 hl5250dn dcp8065dn mfc8460n, 7k - original 20 Un R$308,00 R$6.160,00 Luana Franco de Matos Ltda 52 TONER ORIGINAL HP 105ª W1105A 107A 107W 135A 135W COM CHIP 1K - ORIGINAL 30 Un R$380,00 R$11.400,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 53 Toner original hp ce255x ce255xb, p3015n p3015d p3015dn p3015x m525f, 10k - original 10 Un R$555,00 R$5.550,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 54 Toner original hp ce278a, p1566 p1606 p1606n p1606dn m1530 m1536 m1536dnf, 2k - original 15 Un R$355,00 R$5.325,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 55 Toner original hp ce285a 285a, p1102 p1102w m1132 m1210 m1212 m1130, 1.8k - original 15 Un R$364,00 R$5.460,00 Adauto Cossetin Branco - Eireli 56 Toner original samsung mlt-d104s ml1665 ml1660 ml1860 scx3200 scx3217 scx3205,1.5k - original 15 Un R$201,50 R$3.022,50 Luana Franco de Matos Ltda Classificação Geral Classificação do Lote 1 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 2 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 25 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 3 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 4 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 5 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 6 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME do Lote 7 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 8 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MAT LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA OS 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 9 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 10 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 3ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 11 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 12 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 13 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 14 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 26 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 15 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 16 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 17 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 18 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 19 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 20 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 21 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 22 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 23 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 3ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 24 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 25 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS-LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 26 D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 27 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 1ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS-LTDA 3ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 27 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS-LTDA 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 28 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS-LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 29 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 30 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 31 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 32 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 33 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 3ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 34 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 35 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 36 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 37 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 28 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 Classificação do Lote 38 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 39 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 40 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 41 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 42 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 43 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 44 1ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 45 1ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 46 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 47 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 48 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS - LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 49 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS - LTDA 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 29 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rua Francisco Marcondes, 201 – Centro - Caixa Postal 231 – Maracaju-MS – CEP 79.150.000 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 50 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 51 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 52 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 53 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS 3ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 4ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME Classificação do Lote 54 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 55 1ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 2ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA Classificação do Lote 56 1ª Empresa LUANA FRANCO DE MATOS- LTDA 2ª Empresa ADAUTO COSSETIN BRANCO -EIRELI 3ª Empresa LUAN DE SOUZA RIQUIELME 4ª Empresa KF CELL ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES: Este instrumento, formalizado pelo órgão/entidade gerenciador(a) e o fornecedor registrado da ata, objetiva atender às demandas do órgão demandante a Câmara Municipal de Maracaju-MS. Prazo: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Data do Documento: 06/07/2026 ASSINANTES: Gerenciador: Câmara Municipal de Maracaju-MS, representado pelo Ver. RENER BARBOSA PACHE, Presidente. Detentora: LUAN DE SOUZA RIQUELME-ME, representada pelo titular o Sr. Luan De Souza Riquelme, LUANA FRANCO DE MATOS LTDA, representada pelo titular o Sr. Marcos Kommers; e ADAUTO COSSETIN BRANCO EIRELI, representada pelo titular o Sr. Álvaro Cossetin Branco. D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 30 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PUBLICAÇÕES A PEDIDO https://www.maracaju.ms.gov.br/ W o 0 =~ o s k e B o b W o W o W W W W W W W W R R R R R B R R D Bt b el e i ek b ek el e | M o O W 80 N o B W O D W s U t R W R O D W W D ~ B W R Criado pela Lei 1013/1993 Alterado pela Lei n2.1891 de 10{10!201? Rua Francisco Marcondes — 301 — Maracaju - M5 - Fone: (67) 3454-1167 Email — cmdca@maraca]u MS.EOV.0 br ATA CMDCA N° 06/2026-ASSEMBLEIA ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE- CMDCA/MARACAJU-MS. No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte & seis. na sede dos Conselhos de Politicas Pablicas localizado na Rua Francisco Marcondes, 301. Centro, Maracaju, Malo Grosso do Sul. aconleceu a Assembleia extraordindria com membros integrantes do CMDCA-Conselho Municipal dos Dircitos da Crianga e representantes da Secretaria Municipal de Assisténeia Social de Maracaju: 01) Adriano Cabral de Souea (conselheiro presidente titular da Associagio Comunitaria Viva a Vida):02) Jaha dos Santos Dantas (conselheiro vice-presidente titular da Secretaria Municipal de Educagdo):03) Rosane Jung (conselheira suplente da Secretaria de Assisténcia Social):04) Ramona Louveira Fernandez Minervini (conselheira da Associagio de Pais ¢ Mestres da Lscola Municipal Irma de Lima Matos):(05) Rose Ricardo Cordeiro (consclheira suplente da ."'Lssocmf;am Beneficente de Maracaju);06) Danielle Charopaz de Oliveira (conselheira titular da Associacio de Pais e Mestres da Escola Mumcipal Jodo Batista Lino):07) Neila Martins de Souza (consclheira suplente da Associagdo de Pais ¢ Mestres da Escola Municipal Irma de Lima Matos):08) Carolima Morais de Lima (conselheira titular da Secretaria de Esporte):009) Isabeling Saucedo (Consclheira suplente da Associacdo Social Forca do Amor);10) Rose Mariah de Souza {conselheira titular Secrctaria de Plangjamento ¢ lazenda):11) Douglas| de Souza Ossuna (clube esportivo. Meninos da vila dec Maracaju):12) Micacla Renovato Assis Pedrini {conselheira ttular da Secretaria de Sande);13) Géllys Luckas da Silva Agostini (Conselheiro titular da Associacdo de Pais e Mestres da Escola Estadual Cambarai); Na ocasido loram discutidas as scguintes pautas: Leitura e apreciacio dos expedientes recebidos: Informes e atualizagiio de legislagdo: Andlise de pedido de inscricio de entidade esportiva ligada a criangas ¢ adolescentes; Deliberagiio sobre solicitagdo de parceria da APAE; Pedidos de mtegracdo a AABB: Apreciagiio de projeto apresentado pela Escola Estadual Manocl Ferreira de Lima; Eleicio da Presidéncia do CMDCA: LIncaminhamentos ¢ assuntos gerais. () presidente deu inicio & rcunifio informando gue serd encaminhado oficio 4 Sceretaria Municipal de Assisténcia Social solicitando o envio do extrato atualizado da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Crianga ¢ do Adolescente (FMDCA), para conhecimento dos conselheiros quanto a atual situagio financeira do Fundo. Em seguida. foram rcalizadas as letturas da Lei n® 15,426, de 3 de julho de 2026, que allera dispositivos da Lei n” 8.069. de¢ 13 de julho de 1990, ¢ da Lei n® 6.5394, de 1” de junho de 2026. Na sequéncia. procedeu-se a leitura do Olicio n® 108/PMPL. que convoca para a Reunidio Mensal, a ser realizada no dia 18 de junho. as 13h30min. no auditorio do antigo Forum. localizado na Rua Luiz Porto Soares, n° 390, Vila do Prata. Por fim. [oi realizada a leitura do Oficio n” 005/2025. que convida os conselheiros a participarem da Conleréncia Municipal de Saude de Maracaju/MS. Na sequéncia, foi apreciado o pedido de inscrigio do Clube Esportivo Meninos da Vila de Maracaju. representado por seu presidente. Rudicrel Fernandes. O representante da entidade presente na reunido, Sr. Douglas. apresentou o projeto, informando que a iniciativa ¢ voltada ao treinamento de futebol de campo para criangas ¢ adolescentes com idades entre 4 ¢ 16 anos. atendendo aproximadamente 175 participantes. As atividades sio realizadas todos os sabados. no campo da OAB, localizado ao [inal da Rua Campo Grande. e o projeto nio possui D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 31 EDIÇÃO EXTRA PUBLICAÇÕES A PEDIDO ATA CMDCA N° 06/2026 - ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/MARACAJU-MS Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 43 44 45 46 47 48 45 50 51 52 53 54 55 56 57 58 S8 60 61 62 63 64 65 b6 67 B8 68 70 71 CGNSELH’D MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADDLESEENTE ; CMDEA Criado pela Lei 1013/1993 Alterado pela Lei n2.1891 de 10/10/2017 Rua Francisco Marcondes — 301 — Maracaju - MS - Fone: [E?]i3454—116? Email — crndeca@maracaju.ms.gov.br fins luerativos. Apds a apresentagio ¢ discussio da matéria, os conselheiros informaram que uma comissio realizard wma visita téenmica ao local para verificagdo das atividades desenvolvidas, bem como a inscricdo da entidade junio ao Consclho, condicionada aos trémites pertinentes. Em seguida, foi apreciado o Oficio n” 19/2026. encaminhado pela APAE, que solicita parceria para a aquisicio de uniformes. Apos andlise do projeto ao qual o oficio se vincula, denominado "Projeto Uniforme que Transforma”, os conselheiros deliberaram favoravelmente 4 solicitagdo. aprovando por unanimidade a destinagiio do valor de R% 14.720,00 (quatorze mil, setecenlos e vinte reais). aprovada na Resolugio 0092026 que sera publicada em Didrio Oficial. Posteriormente. foi apreciado o projeto de Futsal apresentado pela Escola Estadual Manoel Ferreira de Lima. Apds a leitura do projeto, os conselheiros solicitaram sua atualiza¢dio. com as devidas adequagdes, para ser apreciado novamente, bem como a presenga do prolessor Reinaldo Pache Vareiro. Na sequéncia, passou-se a eleig¢io da Presidéncia do Consclho Municipal dos Direitos da Crianca ¢ do Adolescente (CMDCA). Inicialmente. foi oportunizado aos conselheiros presentes ¢ aptos a assumirem a Presidéncia do Conselho que manilestassem interesse em exercer o cargo. Entretanto. nenhum dos presentes se dispos a assumir a fungdo. Diante disso. foi lembrado o nome da conselheira Jacqueline Limberger Cota, que, embora ausente na reunifio, foi consullada por meio de mensagem ¢ manifestou sua concordincia em assumir a Presidéncia do Conselho, Assim, os conselheiros presentes a elegeram. por aclamaciio ¢ por unanimidade, para o cargo de Presidente do CMDCA. Na sequéncia. também por aclamagdo ¢ por unanimidade. foram eleitos a conselheira Daniclle Charopaz de Oliveira para o cargo de |Vice-Presidente, a conselheira Jilia dos Santos Dantas para o cargo de Primeira-Secretiria ¢ o conselheiro Géllys Luckas da Silva Agostini para o cargo de Segundo-Secretirio, serd regulamentada na Resolugio n"010/2026 ¢ publicada em Diario Oficial. Nada mais havendo a tratar, o Consclheiro Presidente Adriano Cabral de Souza encerrou a sessio. A presente ata vai por mim assinada e pelo referido Presidente. As assinaturas dos denmn conselheiros ¢ outros constardo na lista de presenca anexa. parte integrante desta ala Géllys Luckas da Silva Agostini — Sceretario L\-.cum o- Adriano Cabral de Souza - Presidente da Sessdo - D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 32 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Criado pela Lei 1013/1993 Alterado pela Lei n.1891/2017 Rua Franciseo Marcondes — 301 — Maracaju - MS - Fone: (67) 3454-1167 Email: emdeai@maracaju.ms.gov.br Lista de presenca referente a Reunido Ordinaria do CMDCA, ATA n2 006/2026, realizada em 18/06/2026 as 07h30min, na Sede dos Conselhos, sito a R. Francisco Marcondes, 301 - Centro. ORD. ] NOME T ASSINATURA :m W s xy flbmm, &ufi_‘i‘axfi-%mnfiz V) thertne | 9 Qgji (e Lo ot o D= | % | Womidle. Oharopey, de Qlinting. 7 1 Made Mordee, o doie Covoliwna Wovais de EDIMEL e, 2SSt I D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 33 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA | MARACAJ-MS Criado pela Lei 101371993 Alterado pela Lein® 18912017 Rua Francisco Marcondes - 301 — Maracaju - M5 - Fone: (67) 3454-1167 Fmail cmdcafdmaracaju.ms.cov.br RESOLUCAO CMDCA N 009/2026, de 18 de junho de 2026. Dispoe sobre a aprovagio do Projeto "Uniforme Transforma", apresentado pela APAE, e autoriza a destinag¢iio de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crian¢a ¢ do Adolescente - FMIDCA., | O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - L‘MDI{_'A de Maracaju. no | uso de suas atribuigtes legais, conferidas pela Lei Municipal n® 1013/1993 ¢ alterada pela Let n°1891/2017 ¢ em conformidade com a Lei Federal n® 8.069/1990 (Estatuto da Crianga e do | Adolescente), CONSIDERANDO a deliberagio da reunido ordindria rcalizada em 18 de junho de 2026; CONSIDERANDO a analise técnica e a relevancia social do “Projeto Uniforme que Transforma”, apresentado pela Associagio de Pais ¢ Amigos dos Excepcionais — APAE de Maracaju: CONSIDERANDO que o referido projeto visa promover a inclusdn. o desenvolvimento e a ' garantia de direitos de eriangas e adolescentes atendidos pela entidade: ‘ RESOLVE: Art. 1" Aprova o Projeto Uniforme que translorma, apresentado pela Associagao de Pais e Amigos dos Excepeionais — APAE. Art. 2° Autoriza a destinacdo de recursos financeiros no valor de RS 14.720,00 (quatorze mil sctecentos ¢ vinte reais). provenientes do Fundo Municipal dos Dircitos da Crianga e do Adolescente — FMDCA., para execugiio do referido projeto, obscrvadas as normas legais e regulamentares apliciveis. Art. 3" A entidade benelicidria devera aplicar os recursos exclusivamente nas agdes previstas no projeto aprovado e prestar contas ao CMDCA e aos demais orgios competentes, na forma da | legislagdo vigente. Art. 4" Lsta Resolugdio entra em vigor na data de sua aprovagio ¢ publicagio. | Maracaju, 18 de junho de 2026. F: "F““j‘:'t Adriano Cabral dg Presidente do CMDCA D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 34 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ R e ————————— CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA MARACAIU Criado pela Lei 1013/1993 Alterado pels Lei n2.1891/2017 Rua Francisco Marcondes — 301 — Maracaju - MS - Fone: [67) 3454-1167 Email - cmdca@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAO CMDCA N 010/2026, de 18 de junho de 2026. Dispde sobre a composicio da Mesa Diretiva do CMDCA para o periodo 2026-2027. (O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente — CMDCA de Maracaju. no uso de suas atribuicdes legais. conferidas pela Lei Municipal n® 1013/1993 ¢ alterada pela Lei n“1891/2017 e em conformidade com a lLei Federal n® 8.069/1990 (Estatutp da Crianca e do Adolescents), CONSIDERANDO a deliberacio da plendria do CMDCA. registrada na Ata n" 006/20206. durante a reunifio ordindria realizada em 18 de junho de 2026, na sede dos Conselhos Municipais, situada & Rua Francisco Marcondes, n® 301, Centro. Maracaju/MS: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n® 8.069/1990 — Estatuto da Crianga e do Adolescente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n" 1.891, de 10 de outubro de 2017, especialmente em seu Art. 14, a necessidade de composi¢do da Mesa Diretora do CMDCA para o regular funcionamento das atividades do Conselho; | RESOLVE: Art. 17 Fica aprovada a composicao da Mesa Diretiva do CMDCA para o periodo 2026-2027. conforme segue: Presidente: Jaqueline Limberger Cota (Consclheiros titular representante Secretaria de Assisténcia Social), Vice-Presidente: Danielle Charopaz de Oliveira (Conselheiros titular representante sociedade civil) e 1" Seeretdria: Julia dos Santos Dantas ( representante litular da Secretaria de Educagido) e 2" Secretirio: Géllys Luckas da Silva Agostini (Conselheiro titular representante da sociedade civil). Art. 2° Compete a Mesa Diretora exercer as atribui¢des previstas na legislagio municipal e no Regimento Interno do CMDCA. Art. 3° Esta Resolucdo entra em vigor na data de sua aprovagio, revogadas as disposicies em contrario. T i oD S olip Lairrw L R b ADRISHD CABRAL OE 5OUZA g' "': B Dabe; 267062676 L0:17:30-0300 Verifique em hmps:{vakdar.id. gov. ba w/MS, 18 de junho de 2026. Adriano Cabral de’Souza Presidente do CMDCA D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 35 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MARACAJU_MS LEI N° 1097/96 DE 09 DE MARCO DE 1996 ATA N° 07/2025 DA REUNIAO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM. Aos sete dias do més de novembro do ano de dois mil ¢ vinte e cinco, as 7h30min, nas dependéncias da Sede dos Conselhos, localizada na Rua Francisco Marcondes, n°® 301, Centro, no municipio de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, realizou-se a 7* Reunido do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, com a Coordenadora da Coordenadoria da Mulher do Municipio de Maracaju, Sra. Derivalda Aparecida do Carmo com a seguinte pauta: 1) Primeira Campanha Mundial e 2* a nivel Nacional de Combate a Violéncia contra a Mulher. Estiveram presentes as seguintes conselheiras: Adriana Tonietto - representante do Poder Publico; Simone Cavalcante — representante do Poder Publico; Renata de Lima Matos Presidente do CMDM - representante da sociedade civil (Hospital Soriano Corréa); Alexandra Moraes Ibarra — representante do Poder Publico; Rosa Aparecida Lopes dos Santos — representante do Poder Publico, A Presidente Renata de Lima Matos abriu a reunido, cumprimentando as presentes, agradecendo a participagdo de todas e dando inicio aos trabalhos, passando a palavra a Coordenadora da Coordenadoria da Mulher, Srta. Derivalda Aparecida do Carmo, que destacou a importancia das atividades que serdo realizadas durante os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violéncia contra as Mulheres, apresentando o seguinte cronograma de agdes: 19/11 — 08h00: Quilombo Consciéncia Negra; 24 a 28/11 — 13h00 as 17h00: Curso de preparo de pdes artesanais (Carreta do SENAI), na Coordenadoria da Mulher; 26/11 — 13h30: Oficina de Natal — Igreja Filadélfia; 04/12 — 13h30: Acéio Lago Branco — Fundagdo MS; 08/12 — 13h30: Oficina de Natal — Projeto For¢a do Amor; 10/12 - 13h30: Oficina de Natal — Projeto Atitude Social. Discutiu-se a necessidade de parcerias com a Assema, Sindicato Rural e ficou deliberado que serd encaminhado oficio a Presidente da ASSEMA, Sra. Paula Carmona Beltramim, e¢ a Sra. Cliudia Nogueira, Gerente do Sindicato Rural de Maracaju, com o objetivo de agendar uma reuniiio para tratar sobre as agdes e parcerias relacionadas. A Coordenadora Derivalda Aparecida do Carmo também informou sobre a realizagdo do Forum Estadual de Combate a Violéncia contra a Mulher, que ocorrerd nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, em Campo Grande/MS, convidando as conselheiras do Conselho da Mulher para participarem do evento. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que vai assinada por mim Renata Lima Matos e demais conselheiras assinam lista de presenga €m anexo. ‘@ el Renata Lima Matos Presidente CMDM - Maracaju { CMDM D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 36 EDIÇÃO EXTRA ATAS CMDM Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MARACAJU_MS ¢ CMDM LEI N2 1097/96 DE 09 DE MARCO DE 1996 LISTA DE PRESENCA REUNIAO DIA 07/11/2025- ATA ¢ H’ 12025 NOME ASSINATURA | ah/em b de fouse Jalm /r@\mfi 2 J ANC Qom@ W L /’&sum\d\s\& 5 mmm%/%flfiz& &»3 ) r”bva, Cbpou\u,\;L «lfl =0 (Ko Z fi fi"r’é’u/mz/zéa 74/) (,ZW@‘ ,\ES/Q A \\ D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 37 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MARACAJU_MS LEI N° 1097/96 DE 09 DE MARCO DE 1996 § CMDM ATA N° 01/2026 DA REUNIAO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM Aos cinco dias do més de margo do ano de dois mil e vinte e seis, as 7h30min, nas dependéncias da Sede dos Conselhos, localizada na Rua Francisco Marcondes, n°® 301, Centro, no municipio de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, realizou-se a 7* Reunido do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, contando com a presenga da Coordenadora da Coordenadoria da Mulher do Municipio de Maracaju, Sra. Derivalda Aparecida do Carmo, para tratar da seguinte pauta: 1) Programacio do més de Margo. Estiveram presentes as seguintes conselheiras: Adriana Tonietto — representante do Poder Publico; Simone Cavalcante — representante do Poder Publico; Renata de Lima Matos — Presidente do CMDM e representante da sociedade civil (Hospital Soriano Corréa); Eldilene G. Tudéia — representante da Sociedade Civil; e [lma de Aquino da Rosa — representante da Sociedade Civil. A Presidente Renata de Lima Matos iniciou a reunido cumprimentando os presentes, agradecendo a participagdo ¢ destacando a importancia do fortalecimento das a¢des voltadas a promogdo e garantia dos direitos das mulheres no municipio. Informou ainda que, em razdo de questdes de saude, a realiza¢do da primeira reunido ordindria do ano ocorreu nesta data, dando sequéncia as atividades e planejamentos do Conselho. Em seguida, passou-se a discussdo da pauta referente as programagdes alusivas ao més de margo, periodo marcado por agdes de conscientizagdo e valorizagdo da mulher. Foi informado as conselheiras que o Conselho recebeu convite intitulado “Boas-Vindas”, encaminhado pela Coordenadoria da Mulher, em comemoragdo ao Dia Internacional da Mulher, evento que serd realizado no dia 08 de marco de 2026, as 8 horas, na sede da Coordenadoria da Mulher. Foi apresentado que o evento contard com um momento especial de acolhimento, integragdo e valorizagdo das mulheres, além de atividades voltadas a reflexdo sobre os direitos femininos, fortalecimento da rede de apoio e incentivo a participagdo social das mulheres nas politicas publicas do municipio. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu novamente a presenga de todas e encerrou a reunido. Para constar, eu, Renata de Lima Matos, lavrei a presente ata, que apos lida ¢ aprovada, sera assinada por mim, e as demais conselheiras registrardo presenga em lista anexo. A~ M el Renata Lima Matos Presidente CMDM - Maracaju D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 38 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ et oe CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE F Y MARACAJU MS o CMDM LEI N°1097/96 DE 09 DE MARCO DE 1996 - P Rua Francisco Marcondes, 301 — centro }éy\w“’ E-mail: conselhos@maracaju.ms.gov.br telefone: 3454-1167 Lista de Presenca referente a REUNIAO ORDINARIA do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER — ATA N° O l/ 2026 no dia 05/03/2026 as 7h30min, na Sede dos Conselhos de Maracaju. ORD | NOME ASSINATURA 1. ] 3. ¥ P . ?dulirne. Q. mm‘o\ P . @UL\/\U\AM(\&\ \ Uukcqu J Y coals de Bine tolo JQ(()}-S«(;B; ” ‘g@rnfl/ C\,er(/h,é/ aéafim &a@fif//” b D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 39 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 40 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4128 - Extra, Quinta-feira, 09 de Julho de 2026 - Página 41 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Clínica da Mulher 3454-1690 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 Hospital Municipal 3454-1721 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-07-09T17:02:46-0400