D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 18 ............................................................................................................................................. ATOS DE LICITAÇÃO 19 ............................................................................................................................. AVISOS 19 ............................................................................................................................................. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20 ................................................................................................. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 47 ......................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Daniela da Costa Godoi Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SMESP/SMPF/CGM Nº 001/2026 Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão e pagamento de premiações pecuniárias decorrentes de competições esportivas promovidas pelo Município de Maracaju/MS e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA E A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 2.279, de 03 de julho de 2026; Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à concessão e ao pagamento de premiações pecuniárias; Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, controle interno, transparência e prestação de contas; Considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), da Lei Municipal nº 2.279, de 03 de julho de 2026 e da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, R E S O L V E M: TÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I — DO OBJETO Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o procedimento administrativo para concessão e pagamento de premiações pecuniárias decorrentes de competições esportivas promovidas pelo Município de Maracaju/MS. Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se às premiações custeadas com recursos próprios do Município ou provenientes de convênios, emendas parlamentares, fundos ou outras fontes legalmente autorizadas. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA PODER EXECUTIVO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SMESP/SMPF/CGM Nº 001/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVO https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Parágrafo único. Quando a premiação for custeada, total ou parcialmente, com recursos oriundos de convênios, emendas parlamentares, transferências voluntárias, fundos ou instrumentos congêneres, deverão ser observadas, de forma cumulativa, as normas específicas que regem cada modalidade de repasse, as cláusulas e condições estabelecidas no respectivo instrumento de transferência, bem como as orientações e exigências do órgão concedente ou repassador, prevalecendo estas em caso de conflito com esta Instrução Normativa. Art. 3º Os procedimentos disciplinados nesta Instrução Normativa observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, governança, gestão de risco, economicidade, segregação de funções, rastreabilidade documental e prestação de contas. Art. 4º Nenhuma premiação pecuniária poderá ser paga sem a instauração de processo administrativo próprio. § 1º Cada campeonato possuirá processo administrativo específico. § 2º É vedada a utilização de um único processo para pagamento de premiações relativas a campeonatos distintos, ressalvadas as hipóteses de evento integrado previstas em regulamento e devidamente justificadas. § 3º O processo administrativo será autuado antes do início da competição. Art. 5º A concessão de premiação pecuniária dependerá de: I – previsão no regulamento da competição; II – disponibilidade orçamentária e financeira; III – observância das normas desta Instrução Normativa; IV – homologação oficial do resultado da competição. Parágrafo único. Quando o evento for promovido ou custeado por mais de uma Secretaria Municipal, as informações relativas às dotações orçamentárias e aos recursos financeiros deverão ser apresentadas de forma individualizada, com a indicação, para cada Secretaria participante, da respectiva dotação, fonte de recursos e valor de sua responsabilidade. Art. 6º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 2 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU I – competição promovida: aquela organizada e executada diretamente pela Secretaria Municipal de Esporte; II – premiação coletiva: aquela destinada a equipe, associação informal, seleção ou grupo de atletas participantes; III – premiação individual: aquela destinada diretamente ao atleta ou participante em razão de desempenho específico, tais como as categorias de melhor goleiro, artilheiro, atleta destaque, melhor jogador ou outras previstas no regulamento; IV – representante da equipe: pessoa responsável pela inscrição da equipe e pelo recebimento da premiação junto ao Município. V – representante legal: pai, mãe, tutor ou guardião legalmente constituído de beneficiário menor de dezoito anos ou civilmente incapaz; VI – comissão Organizadora: grupo formalmente designada para acompanhar e registrar a realização da competição; VII – fiscal da Competição: servidor formalmente designado e responsável pelo acompanhamento da execução da competição, VIII – processo administrativo de premiação: conjunto ordenado de documentos destinados a comprovar a regularidade da despesa. CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS Art. 7º São objetivos desta Instrução Normativa: I – padronizar o procedimento administrativo; II – assegurar a correta aplicação dos recursos públicos; III – garantir transparência e segurança jurídica; IV – definir responsabilidades dos setores envolvidos; V – fortalecer os mecanismos de controle interno. CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Esporte: I – planejar a competição; II – elaborar o regulamento; D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 3 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU III – instaurar e instruir o processo administrativo; IV – designar a Comissão Organizadora; V – homologar o resultado final; VI – encaminhar o processo para execução da despesa; VII – promover o encerramento do processo e o arquivamento da documentação após sua conclusão. Art. 9º O Secretário Municipal de Esporte designará, mediante Portaria juntada aos autos, servidor responsável pelo acompanhamento da execução da competição, denominado Fiscal da Competição. Parágrafo único. Em observância ao princípio da segregação de funções, o Fiscal da Competição não poderá integrar a Comissão Organizadora nem participar da competição como atleta, técnico ou dirigente de equipe. Art. 10. Compete ao Fiscal da Competição: I – acompanhar a realização do campeonato; II – verificar o cumprimento do regulamento; III – registrar ocorrências relevantes; IV – certificar a realização da competição; V – emitir Relatório Final da Competição. Art. 11. Compete à Comissão Organizadora acompanhar a execução da competição, registrar resultados, apreciar recursos previstos no regulamento, elaborar a Ata Final e consolidar a classificação final. Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda verificar a regularidade orçamentária e financeira, realizar os registros contábeis, promover a liquidação da despesa, praticar os procedimentos financeiros necessários e anexar aos autos os documentos pertinentes à sua atuação. Art. 13. Compete à Controladoria-Geral do Município orientar os órgãos municipais quanto à aplicação desta Instrução Normativa e exercer o acompanhamento e a fiscalização dos procedimentos, observadas suas competências legais. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 4 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 14. A Procuradoria-Geral do Município manifestar-se-á quando houver previsão legal, determinação da autoridade competente ou necessidade de análise jurídica. Art. 15. Os atos praticados no âmbito desta Instrução Normativa observarão o princípio da responsabilidade por competência, cabendo a cada unidade administrativa responder pela regularidade dos atos que praticar. Parágrafo único. A certificação formal da regularidade documental realizada pela unidade competente constitui elemento suficiente para o prosseguimento do processo pelas unidades subsequentes, ressalvadas as hipóteses de indício de irregularidade, determinação legal ou justificativa formal e sem prejuízo do dever de cada unidade exercer, no âmbito de sua competência, os controles e as análises que lhe são próprios. TÍTULO II — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO I — DO PLANEJAMENTO DA COMPETIÇÃO Art. 16. A concessão de premiação pecuniária dependerá de prévio planejamento da competição e da existência de previsão orçamentária suficiente para suportar a despesa. § 1º A premiação deverá estar prevista no regulamento oficial da competição, com a indicação das categorias contempladas e dos respectivos valores. § 2º É vedado o recebimento de premiação pecuniária, direta ou indiretamente, por membro da Comissão Organizadora, pelo Fiscal da Competição e por servidor que atue na instrução, análise ou pagamento do respectivo processo administrativo. Art. 17. A soma dos valores das premiações concedidas no exercício financeiro observará o limite constante do art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.279/2026, e suas alterações. § 1º A Secretaria Municipal de Esporte manterá controle consolidado e atualizado do somatório das premiações previstas e pagas no exercício, discriminado por competição, de modo a assegurar a observância do limite anual. § 2º O controle de que trata o § 1º será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e disponibilizado à Controladoria-Geral do Município sempre que solicitado. § 3º É vedado o desdobramento artificial de uma mesma competição em processos distintos com a finalidade de contornar o limite anual. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 5 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 18. Antes do início da competição, a Secretaria Municipal de Esporte deverá providenciar, no mínimo: I – elaboração do regulamento; II – definição da premiação, com indicação dos valores e do número de colocações premiadas; III – designação da Comissão Organizadora e Fiscal da Competição; IV – publicação oficial do regulamento e da premiação antes da abertura do prazo de inscrição, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.279/2026; V – abertura do processo administrativo; VI – informação da dotação orçamentária destinada à premiação. Parágrafo único. A ausência de dotação orçamentária suficiente impede a abertura das inscrições e a divulgação da premiação. CAPÍTULO II — DA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 19. O processo administrativo será instaurado pela Secretaria Municipal de Esporte antes do início da competição. Parágrafo único. O processo deverá receber identificação própria, contendo o nome da competição, exercício financeiro e número sequencial. Art. 20. Constituem documentos obrigatórios para abertura do processo: I – Documento de Formalização da Demanda; II – regulamento oficial; III – Portaria de designação da Comissão Organizadora e do Fiscal da Competição; IV – cronograma da competição; V – informação da dotação orçamentária destinada à premiação, com a indicação da respectiva classificação da despesa; Art. 21. A ausência de qualquer documento indispensável impedirá o prosseguimento do processo até sua regularização. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 6 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU CAPÍTULO III — DA EXECUÇÃO DA COMPETIÇÃO Art. 22. Compete à Comissão Organizadora acompanhar a execução da competição, observando rigorosamente o regulamento aprovado. Art. 23. Durante a realização da competição deverão ser mantidos os registros necessários à comprovação dos resultados, especialmente: I – fichas de inscrição; II – súmulas; III – tabelas de classificação; IV – decisões relativas aos recursos apresentados; V – demais documentos previstos no regulamento. CAPÍTULO IV — DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 24. Encerrada a competição, a Comissão Organizadora elaborará a Ata Final contendo: I – identificação da competição; II – classificação final; III – relação das equipes e atletas premiados; IV – indicação dos valores das premiações; V – registro das ocorrências relevantes. Art. 25. A Ata Final será encaminhada ao Secretário Municipal de Esporte para homologação do resultado oficial. § 1º A homologação constitui condição indispensável para o prosseguimento do processo administrativo. § 2º Enquanto não houver homologação, fica vedada qualquer providência destinada ao pagamento da premiação. CAPÍTULO V — DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 7 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 26. Após a homologação do resultado da competição, a Secretaria Municipal de Esporte promoverá a habilitação dos beneficiários da premiação, mediante verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 27. Constituem requisitos para habilitação do beneficiário: I – identificação civil; II – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF regular; III – indicação de conta bancária de titularidade do beneficiário; IV – apresentação dos documentos previstos nesta Instrução Normativa; V – observância das regras estabelecidas no regulamento da competição. § 1º A documentação apresentada integrará o processo administrativo e servirá de fundamento para a liquidação da despesa. § 2º A documentação de habilitação será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da homologação do resultado, prorrogável uma única vez por igual período, mediante requerimento justificado. § 3º A conta bancária indicada deverá ser de titularidade do beneficiário ou de seu representante regularmente designado em se tratando de menor de idade ou civilmente incapaz, admitindo-se a indicação de chave PIX vinculada ao CPF do titular. § 4º Decorrido o prazo do § 2º sem a apresentação da documentação, o beneficiário será notificado para regularização em 5 (cinco) dias, sob pena de perda do direito ao recebimento da premiação, certificando-se a ocorrência nos autos e revertendo-se o valor à dotação de origem. Art. 28. Tratando-se de beneficiário menor de dezoito anos ou civilmente incapaz, a habilitação e o recebimento da premiação far-se-ão por intermédio de seu representante legal, exigindo-se: I – documento de identificação civil e CPF do beneficiário e do representante legal; II – comprovação do vínculo de representação (certidão de nascimento, termo de tutela ou de guarda); III – indicação de conta bancária de titularidade do beneficiário ou, na sua impossibilidade, do representante legal, com declaração de destinação do valor em favor do menor. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 8 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 29. Tratando-se de premiação coletiva, o responsável pela inscrição da equipe será considerado, para todos os efeitos administrativos, o representante da equipe para o recebimento da premiação junto ao Município. § 1º O representante de que trata o caput será identificado no ato da inscrição da equipe e assumirá integral responsabilidade pelo recebimento, quitação e posterior distribuição da premiação aos demais integrantes, quando couber, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade quanto à divisão dos valores entre os membros da equipe. § 2º O pagamento da premiação ao responsável pela inscrição caracteriza a quitação da obrigação do Município perante a equipe, dispensando a apresentação de autorizações, procurações, termos de designação ou assinaturas dos demais integrantes. § 3º Em caso de impedimento do responsável pela inscrição, a equipe poderá indicar outro representante antes da homologação do resultado final da competição, mediante solicitação formal dirigida à organização do evento. Art. 30. Tratando-se de premiação individual, o pagamento será realizado diretamente ao atleta ou beneficiário indicado no resultado homologado da competição. CAPÍTULO VI — DO RELATÓRIO FINAL DA COMPETIÇÃO Art. 31. Encerrada a competição e concluída a homologação do resultado, o Fiscal da Competição emitirá o Relatório Final da Competição, certificando a regular execução do evento esportivo. Art. 32. O Relatório Final da Competição conterá, no mínimo: I – identificação da competição; II – período de realização; III – quantitativo de equipes ou atletas participantes; IV – número de partidas ou provas realizadas, quando aplicável; V – registro das ocorrências relevantes; VI – informação sobre recursos administrativos apresentados e respectivas decisões; VII – confirmação da classificação final homologada; D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 9 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU VIII – relação das premiações previstas no regulamento; IX – conclusão quanto à regular realização da competição. Parágrafo único. O Relatório Final da Competição integrará o processo administrativo e servirá como documento de encerramento da fase esportiva. CAPÍTULO VII — DO ENCAMINHAMENTO PARA EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 33. Concluída a habilitação dos beneficiários e juntado o Relatório Final da Competição, o Secretário Municipal de Esporte emitirá Despacho de Encaminhamento para Execução da Despesa, determinando o prosseguimento do processo administrativo. Art. 34. O Despacho de Encaminhamento para Execução da Despesa declarará que: I – a competição foi regularmente realizada; II – o resultado foi homologado; III – os beneficiários encontram-se habilitados; IV – a documentação necessária foi juntada ao processo; V – o processo encontra-se apto ao prosseguimento da execução orçamentária, financeira e contábil. Parágrafo único. O despacho previsto neste artigo não substitui a análise e os atos de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, da Controladoria-Geral do Município ou da Procuradoria-Geral do Município. CAPÍTULO VIII — DAS VEDAÇÕES Art. 35. É vedado o pagamento de premiação pecuniária: I – em desacordo com o regulamento da competição; II – antes da homologação do resultado final; III – sem processo administrativo regularmente instruído; IV – sem a identificação do beneficiário; V – mediante documentação incompleta; D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 10 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU VI – em conta bancária de titularidade diversa do beneficiário ou do representante regularmente designado; VII – em desacordo com esta Instrução Normativa; VIII – com diferenciação de valores entre homens e mulheres participantes de uma mesma modalidade esportiva (art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.279/2026); IX – em desacordo com o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.279/2026. CAPÍTULO IX — DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Art. 36. Ocorrendo fato que impeça ou suspenda o pagamento da premiação, a Secretaria Municipal de Esporte certificará a ocorrência nos autos e submeterá o processo à decisão da autoridade competente. Art. 37. Consideram-se situações excepcionais, entre outras: I – desistência formal do beneficiário; II – substituição do representante da equipe antes do pagamento; III – impossibilidade de identificação do beneficiário; IV – divergência entre o resultado homologado e a documentação apresentada; V – devolução da transferência bancária; VI – decisão administrativa ou judicial que impeça o pagamento; VII – inexistência de beneficiário apto ao recebimento da premiação. Parágrafo único. Outras situações não previstas poderão ser decididas pela autoridade competente, mediante justificativa fundamentada e, quando necessário, manifestação da Procuradoria-Geral do Município. CAPÍTULO X — DO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO Art. 38. Concluída a habilitação dos beneficiários e verificada a regularidade da documentação apresentada, a Secretaria Municipal de Esporte reconhecerá administrativamente o direito ao recebimento da premiação. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 11 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Parágrafo único. O reconhecimento do direito ao recebimento não gera obrigação imediata de pagamento, ficando este condicionado à regular execução das fases orçamentária, financeira e contábil da despesa pública. Art. 39. O reconhecimento do direito ao recebimento será formalizado mediante despacho da autoridade competente, que determinará o encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda para adoção das providências relativas ao empenho, liquidação e pagamento. Parágrafo único. O pagamento da premiação será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, salvo impedimento devidamente certificado nos autos. CAPÍTULO XI — DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 40. Recebido o processo administrativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda adotará as providências de sua competência para execução orçamentária, financeira e contábil da despesa, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. Na fase de liquidação, a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda verificará a incidência de retenções tributárias sobre a premiação, especialmente do imposto de renda na fonte, nos termos da legislação federal aplicável, promovendo os recolhimentos devidos e fazendo constar dos autos o demonstrativo correspondente. Art. 41. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda consignará no processo manifestação expressa quanto à compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), além da classificação orçamentária completa e do valor alocado. Parágrafo único. A compatibilidade com a LOA comprova a autorização orçamentária; com a LDO, a aderência às diretrizes e prioridades do exercício; e com o PPA, a correspondência com o planejamento governamental de médio prazo. Art. 42. A execução da despesa observará as fases de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda praticar os atos necessários à execução da despesa, sem prejuízo das atribuições da unidade gestora. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 12 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 43. Constatada inconsistência que impeça a continuidade da execução da despesa, o processo será devolvido à Secretaria Municipal de Esporte, mediante despacho fundamentado, para saneamento ou adoção das providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável mediante justificativa. CAPÍTULO XII — DO PAGAMENTO Art. 44. O pagamento da premiação será realizado preferencialmente mediante transferência eletrônica para conta bancária de titularidade do beneficiário ou do representante regularmente designado, conforme o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.279/2026. Parágrafo único: O prazo previsto no caput poderá ser suspenso na ocorrência das situações excepcionais previstas nesta Instrução Normativa, certificada a ocorrência nos autos. Art. 45. Antes da realização do pagamento, deverão constar do processo administrativo, no mínimo: I – documentos de identificação dos beneficiários; II – ata ou súmula de classificação; III – homologação do resultado; IV – autorização de pagamento exarada pela autoridade competente; V – dados bancários do favorecido; VI – recibo do beneficiário ou do representante; VII – comprovante bancário da transferência; VIII – atesto do servidor responsável quanto à regularidade e à liquidação da despesa. Parágrafo único: O pagamento será realizado ao beneficiário individual ou ao representante regularmente indicado, mediante crédito em conta bancária de titularidade do favorecido, no prazo constante do caput do art. 44 desta Instrução Normativa. Art. 46. Efetuado o pagamento, a Tesouraria juntará o comprovante bancário aos autos e restituirá o processo à Secretaria Municipal de Esporte para adoção das providências de encerramento. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 13 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 47. Na hipótese de devolução da transferência bancária, a Tesouraria certificará a ocorrência nos autos e devolverá o processo à Secretaria Municipal de Esporte para regularização. Art. 48. Constatado pagamento indevido, em duplicidade ou em desacordo com o resultado homologado, a Secretaria Municipal de Esporte notificará o recebedor para restituição do valor aos cofres municipais, atualizado monetariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. CAPÍTULO XIII — DO CONTROLE INTERNO Art. 49. No exercício de suas atribuições, a Controladoria-Geral do Município poderá acompanhar, em caráter orientativo e preventivo, a aplicação desta Instrução Normativa. Art. 50. Sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei, a Controladoria poderá: I – expedir recomendações técnicas; II – solicitar informações; III – propor melhorias nos procedimentos; IV – realizar auditorias; V – recomendar medidas corretivas. Parágrafo único: A atuação da Controladoria-Geral do Município não afasta nem substitui a responsabilidade dos gestores e demais agentes envolvidos pela regularidade dos atos praticados. Art. 51. As recomendações expedidas pela Controladoria serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Esporte para adoção das providências cabíveis. CAPÍTULO XIV DAS RESPONSABILIDADES, LGPD E TRANSPARÊNCIA Art. 52. Os agentes públicos responderão pelos atos praticados no âmbito de suas competências, na forma da legislação aplicável. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 14 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 53. O pagamento realizado em desacordo com esta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis à apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, quando cabível. Art. 54. A Secretaria Municipal de Esporte promoverá a publicação, no órgão oficial de imprensa e no Portal da Transparência do Município: I - do regulamento da competição, antes do seu início; II - do ato de homologação do resultado final; III - da relação nominal dos beneficiários e dos respectivos valores pagos, após a conclusão dos pagamentos. Art. 55. O tratamento dos dados pessoais dos beneficiários observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), assegurados o uso adequado, a guarda segura e a restrição de acesso. § 1º É vedado o compartilhamento dos dados para finalidades diversas das previstas no caput, ressalvadas as requisições dos órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e das autoridades fiscais, bem como as determinações judiciais e demais hipóteses legais. § 2º Na publicação de que trata o art. 54, III, serão divulgados o nome do beneficiário, o número do CPF devidamente anonimizado e o valor recebido, vedada a divulgação de dados bancários, endereço e demais dados desnecessários à finalidade de transparência. § 3º Tratando-se de beneficiário menor de dezoito anos, a divulgação observará o seu melhor interesse, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 13.709/2018, limitando- se ao nome e ao valor recebido. CAPÍTULO XV — DAS ALTERAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 56. Qualquer alteração ocorrida após a homologação do resultado deverá ser formalmente registrada no processo administrativo. Parágrafo único. Nenhuma alteração produzirá efeitos perante o Município enquanto não for formalmente juntada aos autos e analisada pela autoridade competente. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 15 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 57. A substituição do representante da equipe somente será admitida antes da realização do pagamento, mediante apresentação de novo Termo de Designação de Representante, subscrito pelos integrantes da equipe. § 1º O novo Termo substituirá integralmente o anterior. § 2º Após a realização do pagamento, não será admitida alteração do representante perante a Administração Municipal. CAPÍTULO XVI — DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO Art. 58. Compete à Secretaria Municipal de Esporte promover o encerramento do processo administrativo após verificar: I – a conclusão da execução da despesa; II – a juntada do comprovante de pagamento; III – a inexistência de pendências administrativas relacionadas à competição. Art. 59. O encerramento do processo será formalizado mediante Termo de Encerramento do Processo Administrativo, assinado pelo Secretário Municipal de Esporte. Parágrafo único. O Termo de Encerramento certificará o cumprimento do objeto administrativo e permitirá o arquivamento do processo, sem prejuízo de sua disponibilização aos órgãos de controle interno e externo. CAPÍTULO XVII — DOS DOCUMENTOS PADRONIZADOS, DIGITALIZAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA Art. 60. Integram esta Instrução Normativa, como documentos padronizados de utilização obrigatória, os formulários, termos, declarações, relatórios e demais modelos constantes do Caderno III – Formulários e Modelos Padronizados. Art. 61. Enquanto não implantado sistema eletrônico de processos administrativos, os autos físicos deverão ser digitalizados integralmente após seu encerramento, observadas as normas municipais de gestão documental. Art. 62. Os documentos produzidos em decorrência desta Instrução Normativa deverão observar, sempre que possível, os modelos padronizados aprovados pela Secretaria Municipal de Esporte. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 16 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeitura Municipal de Maracaju – Rua Appa, 120 – Centro –Maracaju/MS - Fone: (67) 3454-1320 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU Art. 63. A Secretaria Municipal de Esporte poderá adotar indicadores de desempenho relacionados à execução dos procedimentos disciplinados nesta Instrução Normativa, visando ao aperfeiçoamento contínuo da gestão administrativa, à redução de retrabalho e ao fortalecimento da governança. TÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 64. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Esporte, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria-Geral do Município. Art. 65. Esta Instrução Normativa poderá ser complementada por manuais, orientações técnicas, formulários padronizados e demais instrumentos destinados à sua execução. Art. 66. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju/MS, 16 de julho de 2026. Wildemar da Silva Souza Secretário Municipal de Esporte Helton Mendonça Matos Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda Daniela da Costa Godoi Controladora-Geral do Município D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 17 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Decretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 193/2026, de 16 de Julho de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 431.189,92, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.302.18.2063-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$431.189,92 1.621.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 431.189,92 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.302.18.2063-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$431.189,92 1.621.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 431.189,92 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 16 de Julho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: luana_ortega. Emissão: 16/07/2026, às 14:19:15. Protocolo: 04d9ddd2-751c-4f10-9ddb-e893df284407 Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP- Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.07.16 13:22:10-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE MARCOS CALDERAN:36728 721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 18 EDIÇÃO EXTRA DECRETOS DECRETO Nº 193, DE 16 DE JUHO DE 2026. Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 19 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO AVISOS ATO DE TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO ATO DE TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO O Senhor JOSÉ MARCOS CALDERAN, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a publicação na íntegra da Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 001/2026, Processo Administrativo nº 6.555/2025, realizada no Diário Oficial de Maracaju-DOM nº 4.135, às fls. 7-8. Art. 2º - O motivo desta anulação é a necessidade de julgamento do recurso interposto no item 104, o qual será julgado pelo Pregoeiro. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju-MS, em 16 de julho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Saúde https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU – MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO Nº 01/2026/SMS RELAÇÃO DE PACIENTES EXCLUÍDOS DAS FILAS DE ESPERA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAJU-MS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 10 da Portaria nº 729/2026/SMS, que estabelece os procedimentos para convocação de pacientes inscritos em filas de espera para consultas, exames e procedimentos especializados no âmbito da Central de Agendamento em Saúde – CAS, TORNA PÚBLICA a relação dos pacientes cuja demanda foi retirada das respectivas filas de espera, em decorrência de agendamento efetivado ou de cancelamento registrado no período da ação de busca ativa e higienização cadastral. A presente relação contempla 1.097 registros, assim distribuídos: 887 pacientes que tiveram sua consulta agendada e 210 pacientes cuja demanda foi cancelada, nos termos dos arts. 6º e 7º da referida Portaria. Os dados são divulgados de forma parcial e anonimizada — iniciais do nome e CPF com supressão dos dígitos intermediários —, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), de modo a permitir que o interessado identifique sua própria situação sem exposição indevida de dados pessoais a terceiros. ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS: a) Os pacientes constantes desta relação com o motivo "Agendado" tiveram sua consulta marcada e devem comparecer na data, horário e local informados no momento do contato telefônico, portando documento de identificação, cartão SUS e exames anteriores, quando houver. b) Os pacientes constantes desta relação com motivo de cancelamento e que ainda necessitem do atendimento deverão procurar a Unidade de Saúde de referência para realização de novo encaminhamento, observados os protocolos vigentes, conforme art. 8º da Portaria nº 729/2026/SMS. c) Eventual discordância quanto à exclusão registrada poderá ser apresentada à Central de Agendamento em Saúde – CAS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para análise e eventual reinclusão na fila de espera. d) É responsabilidade do usuário manter atualizados seus dados cadastrais junto à rede municipal de saúde, especialmente telefone, endereço e demais meios de contato, nos termos do art. 9º da Portaria nº 729/2026/SMS. LEGENDA DOS MOTIVOS: • Agendado — paciente localizado e consulta efetivamente marcada. • Cancelamento a pedido — paciente manifestou não mais necessitar do atendimento solicitado (art. 6º). • Cancelamento após 3 tentativas — esgotadas as três tentativas de contato telefônico em dias e horários distintos, sem sucesso na localização (arts. 3º e 7º). D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 20 EDIÇÃO EXTRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO Nº 01/2026/SMS RELAÇÃO DE PACIENTES EXCLUÍDOS DAS FILAS DE ESPERA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 1. CARDIOLOGIA Total de 209 registros — 164 agendados e 45 cancelados. Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 1 A.C.A. 404.***.***-20 02/09/1950 Agendado 2 A.C.F. 332.***.***-53 09/11/1954 Agendado 3 A.D.F. 048.***.***-72 23/10/1941 Agendado 4 A.D.O.S.S. 475.***.***-91 21/12/1970 Agendado 5 A.D.R.D.S. Não consta 09/05/1959 Agendado 6 A.D.S. 542.***.***-91 13/04/1949 Agendado 7 A.D.S. 900.***.***-91 25/05/1967 Cancelamento a pedido 8 A.D.S. 019.***.***-62 10/02/1949 Agendado 9 A.D.S.S. 139.***.***-49 10/11/1947 Agendado 10 A.D.S.V. Não consta 15/06/2011 Agendado 11 A.F.D.A. Não consta 08/11/1962 Agendado 12 A.F.D.A. Não consta 24/08/1962 Agendado 13 A.K.S. 653.***.***-91 11/01/1976 Agendado 14 A.L. 131.***.***-53 23/06/1943 Agendado 15 A.L.C.E. Não consta 01/11/1976 Agendado 16 A.M.B.C. 936.***.***-53 27/02/1967 Agendado 17 A.M.D.S.D.S. 077.***.***-25 21/09/2001 Agendado 18 A.M.G.M. 480.***.***-82 19/04/1965 Agendado 19 A.M.M. Não consta 12/06/1979 Cancelamento a pedido 20 A.M.S. 308.***.***-49 18/08/1953 Agendado 21 A.M.S.E.S.M. 246.***.***-78 24/03/1970 Agendado 22 A.M.S.E.S.M. 246.***.***-78 24/03/1970 Agendado 23 A.P.D.N. 816.***.***-91 04/11/1967 Agendado 24 A.P.D.S.C. 044.***.***-05 31/10/1991 Agendado 25 A.P.R. Não consta 28/05/1970 Cancelamento a pedido 26 A.R.D.R. 366.***.***-72 12/09/1952 Agendado 27 A.R.R. Não consta 05/10/1939 Agendado 28 B.D.M.D.S. 064.***.***-71 06/07/1995 Agendado 29 C.B.F. Não consta 07/12/2004 Agendado 30 C.D.S.N.D.S. 036.***.***-41 24/04/1984 Agendado 31 C.F.D.S. Não consta 21/01/1957 Agendado 32 C.L.K. Não consta 09/01/1995 Agendado 33 C.N. 456.***.***-00 18/05/1954 Agendado 34 C.N.D.S. 788.***.***-59 21/11/1985 Agendado 35 C.N.D.S. 788.***.***-59 26/02/1978 Agendado 36 C.P.D.S. Não consta 07/08/1977 Agendado 37 C.P.M. Não consta 06/07/1977 Cancelamento a pedido 38 C.R.D.A. 791.***.***-87 29/03/1975 Agendado 39 C.R.S. 358.***.***-91 29/08/1964 Cancelamento a pedido 40 C.S.M. 031.***.***-67 18/10/1981 Agendado 41 C.T.D.O. 861.***.***-68 18/12/1980 Agendado 42 C.V.R. 321.***.***-87 05/11/1959 Cancelamento a pedido 43 D.C.R.M. 225.***.***-99 03/12/1981 Cancelamento a pedido 44 D.G.C. 013.***.***-98 09/06/1972 Cancelamento a pedido 45 D.L.D.O. Não consta 04/04/1964 Cancelamento a pedido D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 21 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 46 D.P.D.S. 358.***.***-15 08/12/1950 Agendado 47 D.P.J.A. 571.***.***-34 09/02/1966 Agendado 48 D.X. 851.***.***-20 01/07/1951 Agendado 49 E.A.B.D.A. Não consta 20/04/2002 Agendado 50 E.A.D.S. 007.***.***-11 07/09/1975 Agendado 51 E.B. Não consta 27/09/1959 Cancelamento a pedido 52 E.B.T. Não consta 21/01/1938 Agendado 53 E.C.K. 247.***.***-53 07/01/1955 Agendado 54 E.D.M. 319.***.***-52 17/05/1981 Agendado 55 E.D.P.S. 012.***.***-09 26/08/1985 Agendado 56 E.D.S. 985.***.***-49 26/11/1966 Agendado 57 E.D.S. 070.***.***-15 04/04/1935 Agendado 58 E.F.D.M. 447.***.***-04 11/07/1965 Cancelamento a pedido 59 E.G. 489.***.***-91 28/02/1948 Agendado 60 E.G.N. 202.***.***-91 27/05/1954 Agendado 61 E.G.N. 202.***.***-91 27/05/1954 Agendado 62 E.G.P. Não consta 02/01/1977 Agendado 63 E.J.P. 026.***.***-71 15/04/1981 Cancelamento a pedido 64 E.O.D.S. 049.***.***-11 04/03/1995 Agendado 65 E.O.D.S. 134.***.***-04 11/12/1972 Agendado 66 E.S.M.P. 780.***.***-20 26/08/1976 Cancelamento a pedido 67 E.S.R. Não consta 07/07/1951 Cancelamento a pedido 68 F.A.L.D. 048.***.***-46 30/09/1999 Cancelamento a pedido 69 F.D.S.R. 015.***.***-17 28/04/1985 Agendado 70 F.G.V. 352.***.***-04 03/01/1987 Cancelamento a pedido 71 F.J.D.S. 501.***.***-20 12/02/1964 Agendado 72 F.L.M. Não consta 24/02/1987 Cancelamento a pedido 73 F.M.P.C. 312.***.***-00 03/03/1960 Agendado 74 F.P. 332.***.***-68 18/04/1957 Agendado 75 F.Q. 033.***.***-58 09/03/1957 Cancelamento a pedido 76 F.V.D.S.V. 776.***.***-91 22/03/1972 Cancelamento a pedido 77 G.C.F. Não consta 29/11/1999 Agendado 78 G.E.L. 474.***.***-59 08/12/1971 Agendado 79 G.L.R. 199.***.***-34 21/04/1959 Agendado 80 G.P.D.S. 558.***.***-91 07/03/1971 Agendado 81 H.A. Não consta 19/04/1956 Agendado 82 H.C.L. 164.***.***-53 18/09/1952 Cancelamento a pedido 83 H.C.M. 653.***.***-04 22/05/1945 Cancelamento a pedido 84 H.F.D.S. 463.***.***-00 14/06/1962 Cancelamento a pedido 85 H.F.G. 448.***.***-49 22/02/1965 Agendado 86 I.A.C.D.A. 094.***.***-70 03/08/2012 Cancelamento a pedido 87 I.D.O.D.S. 788.***.***-00 23/09/1949 Agendado 88 I.D.S. 996.***.***-87 16/12/1968 Agendado 89 I.D.S.D.S. 008.***.***-27 29/01/1973 Cancelamento a pedido 90 I.F. 580.***.***-15 05/10/1965 Agendado 91 I.F.C. Não consta 17/03/1968 Agendado 92 I.K.P. 936.***.***-20 29/08/1963 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 22 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 93 I.M.S. 972.***.***-00 09/07/1971 Cancelamento a pedido 94 I.O.D.S. 049.***.***-81 16/04/1994 Agendado 95 I.T.D.C. 016.***.***-40 01/01/1938 Agendado 96 I.V.P. 983.***.***-04 25/09/1957 Agendado 97 J.A.D.R. 008.***.***-42 04/10/1970 Agendado 98 J.A.M.A. 074.***.***-89 15/06/2011 Cancelamento a pedido 99 J.B.D.S. 104.***.***-82 25/08/1969 Agendado 100 J.C.C.D.R. 524.***.***-49 30/10/1967 Agendado 101 J.D.S. 294.***.***-20 18/10/1946 Agendado 102 J.D.S.B. 357.***.***-04 07/04/1955 Agendado 103 J.D.S.N. 840.***.***-04 12/06/1964 Agendado 104 J.F.B. Não consta 19/08/1983 Cancelamento a pedido 105 J.F.D.S. 966.***.***-68 20/06/1956 Agendado 106 J.J.D.S. 636.***.***-44 11/10/1959 Agendado 107 J.M.B.D. 034.***.***-40 01/05/1954 Cancelamento a pedido 108 J.M.D.L.C. 104.***.***-83 06/07/2003 Cancelamento a pedido 109 J.P.S. 021.***.***-74 19/05/1987 Agendado 110 J.R. 519.***.***-34 27/12/1971 Agendado 111 J.R.L. 062.***.***-87 13/07/1945 Agendado 112 J.T. 136.***.***-06 21/04/1948 Agendado 113 J.V. 778.***.***-20 21/09/1970 Cancelamento a pedido 114 K.A.D.S. 015.***.***-33 10/04/1981 Agendado 115 K.A.F. Não consta 10/04/1979 Agendado 116 L.B.V. 305.***.***-34 03/04/1952 Agendado 117 L.C.N.D.E.S. 489.***.***-49 07/07/1966 Agendado 118 L.D.S. Não consta 04/07/1990 Agendado 119 L.D.S.B.I. Não consta 29/09/1977 Agendado 120 L.F.S.M. 050.***.***-10 08/03/1993 Agendado 121 L.L.M. 812.***.***-49 25/09/1972 Cancelamento a pedido 122 L.M.S.A. 577.***.***-20 10/01/1964 Agendado 123 L.M.S.F. 099.***.***-93 02/02/2019 Agendado 124 L.O.G.D. Não consta 04/03/1981 Agendado 125 L.S. 763.***.***-15 30/12/1953 Agendado 126 M.A.A.D.S.G. 480.***.***-44 01/01/1968 Cancelamento a pedido 127 M.A.D.C.R. Não consta 28/11/1955 Agendado 128 M.A.P.G. 582.***.***-87 01/08/1958 Cancelamento a pedido 129 M.A.P.S. 637.***.***-49 27/01/1969 Agendado 130 M.A.R.C. 782.***.***-49 08/07/1973 Agendado 131 M.B. 997.***.***-20 23/04/1963 Agendado 132 M.B.D.S. 052.***.***-03 01/12/1997 Agendado 133 M.B.L. 312.***.***-53 27/10/1963 Agendado 134 M.B.M. 035.***.***-81 02/06/1982 Agendado 135 M.C.A.J. Não consta 22/05/1987 Agendado 136 M.C.L.D.S. 008.***.***-98 25/12/1960 Agendado 137 M.D.C. 286.***.***-27 21/04/1972 Cancelamento a pedido 138 M.D.C.A. 452.***.***-20 08/12/1954 Agendado 139 M.D.L.R.M. 506.***.***-87 23/03/1962 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 23 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 140 M.D.P. 662.***.***-68 13/07/1968 Agendado 141 M.D.R.D.S. 006.***.***-12 10/05/1945 Agendado 142 M.D.S.T. Não consta 03/09/1958 Agendado 143 M.E.A.C. 876.***.***-00 02/03/1974 Agendado 144 M.F.L.L. 312.***.***-87 28/03/1964 Agendado 145 M.G.B. 595.***.***-00 08/10/1959 Agendado 146 M.G.C. 805.***.***-00 09/09/1978 Cancelamento a pedido 147 M.I.B.D.S. 834.***.***-15 15/09/1966 Cancelamento a pedido 148 M.I.E.F. 452.***.***-53 29/02/1956 Agendado 149 M.I.M.D.S. 729.***.***-34 09/06/1960 Agendado 150 M.L.M.A.C. 005.***.***-23 10/05/1955 Agendado 151 M.M. 008.***.***-84 26/08/1955 Agendado 152 M.M.M. Não consta 30/06/1996 Agendado 153 M.P.P. 849.***.***-87 31/05/1972 Agendado 154 M.P.S. Não consta 01/02/1970 Agendado 155 M.R.M.D.J. 023.***.***-00 15/07/1974 Agendado 156 M.S.G.D.S. 923.***.***-53 08/05/1966 Agendado 157 M.V.F. 006.***.***-93 25/02/1975 Agendado 158 N.C. 968.***.***-91 21/01/1982 Agendado 159 N.D.C.D.S. 338.***.***-68 29/08/1964 Agendado 160 N.D.D. 501.***.***-06 01/05/1958 Agendado 161 N.D.O.A. 043.***.***-09 17/05/2007 Agendado 162 N.D.S.A. 444.***.***-49 01/06/1966 Agendado 163 N.G. Não consta 17/07/1950 Agendado 164 N.M. 061.***.***-01 30/04/1953 Agendado 165 N.R.W. Não consta 06/01/1974 Agendado 166 N.S.P. 941.***.***-87 08/02/1983 Agendado 167 N.S.S. 941.***.***-20 20/01/1967 Agendado 168 P.M.D.R. 018.***.***-94 01/12/1987 Cancelamento a pedido 169 P.M.F.S. 015.***.***-07 07/07/1979 Cancelamento a pedido 170 R.B. 176.***.***-72 17/09/1954 Cancelamento a pedido 171 R.B.F. 003.***.***-30 16/08/1981 Agendado 172 R.C. 051.***.***-70 11/06/1993 Agendado 173 R.C.B. 001.***.***-97 22/10/1980 Agendado 174 R.D.O. 006.***.***-86 16/05/1984 Cancelamento a pedido 175 R.D.O.G. 962.***.***-49 02/04/1980 Agendado 176 R.L.L. 653.***.***-68 22/06/1971 Agendado 177 R.L.M.C. 023.***.***-67 13/10/1989 Agendado 178 R.L.R.R. Não consta 19/11/1959 Cancelamento a pedido 179 R.L.S. 941.***.***-78 09/07/1968 Cancelamento a pedido 180 R.M.C.D.S. 230.***.***-00 05/03/1957 Agendado 181 R.P. Não consta 30/10/1948 Agendado 182 R.P.D.S. 780.***.***-72 27/06/1971 Cancelamento a pedido 183 R.P.D.S. Não consta 02/12/1946 Agendado 184 R.P.M. Não consta 17/07/1955 Agendado 185 R.P.R. Não consta 21/12/2008 Agendado 186 R.P.R.R. 813.***.***-87 27/06/1968 Cancelamento a pedido D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 24 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 187 R.S. Não consta 23/11/1955 Agendado 188 R.V. 173.***.***-00 16/05/1951 Agendado 189 R.V.D.S.F. 006.***.***-90 24/08/1975 Cancelamento a pedido 190 R.V.P. 024.***.***-92 27/06/1987 Agendado 191 S.A.P. Não consta 27/08/1957 Agendado 192 S.C.L. Não consta 18/09/1954 Agendado 193 S.C.M. 036.***.***-17 24/12/1986 Agendado 194 S.D. 358.***.***-04 24/03/1964 Agendado 195 S.D.J. 608.***.***-49 05/05/1974 Agendado 196 S.G.D.N. 085.***.***-47 06/03/2004 Agendado 197 S.L.D.S.T. 693.***.***-49 17/12/1976 Agendado 198 S.M.M.O.I. 813.***.***-34 25/09/1970 Agendado 199 S.R. 390.***.***-91 17/04/1959 Agendado 200 S.R.D. 024.***.***-08 23/07/1974 Agendado 201 T.A.F.D.O. 614.***.***-34 24/07/1962 Agendado 202 T.C.K. 707.***.***-47 22/09/1996 Agendado 203 T.S. Não consta 10/05/1941 Agendado 204 V.J.D.S. 542.***.***-20 02/02/1972 Agendado 205 V.S.V. 016.***.***-03 17/05/1987 Agendado 206 V.T. 475.***.***-44 11/06/1967 Agendado 207 Z.F.T. 005.***.***-62 25/03/1951 Agendado 208 Z.M.B. 468.***.***-53 22/04/1959 Agendado 209 Z.R.R. 794.***.***-91 27/01/1953 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 25 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2. ENDOCRINOLOGIA Total de 165 registros — 149 agendados e 16 cancelados. Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 1 A.A.D.S. 543.***.***-87 20/08/1969 Agendado 2 A.A.T. 088.***.***-97 17/04/2015 Agendado 3 A.D.A.Q.B. 037.***.***-71 22/04/1990 Agendado 4 A.D.S. 004.***.***-56 10/08/1982 Agendado 5 A.D.S. 637.***.***-97 04/05/1964 Agendado 6 A.F.E. Não consta 26/04/1968 Agendado 7 A.F.N. 836.***.***-04 07/09/1974 Agendado 8 A.F.P.D.S. Não consta 07/03/2001 Agendado 9 A.L.D.S. 445.***.***-72 18/09/1966 Agendado 10 A.M.C.B.G. 144.***.***-49 23/02/1951 Agendado 11 A.M.T. 063.***.***-88 30/09/1994 Agendado 12 A.P.P.A. 008.***.***-06 01/08/1986 Agendado 13 A.R.G. 041.***.***-69 04/05/1982 Agendado 14 A.T.D.M. 093.***.***-17 15/05/2018 Agendado 15 A.V.A.O. 054.***.***-35 14/02/1994 Agendado 16 B.F.F. 011.***.***-67 01/07/1984 Agendado 17 C.D.S.C. 614.***.***-68 15/03/1960 Agendado 18 C.E.M.A. 034.***.***-29 24/10/1989 Agendado 19 C.F.D.S.D.A. Não consta 03/04/1964 Agendado 20 C.F.G.R. 595.***.***-97 25/02/1954 Agendado 21 C.M.D.S. 012.***.***-01 16/07/1951 Agendado 22 C.M.P. Não consta 16/08/2013 Agendado 23 C.N.D.A.C. 842.***.***-72 08/05/1969 Cancelamento a pedido 24 C.P.G.D.P. 003.***.***-98 27/11/1982 Agendado 25 C.R. 709.***.***-96 12/10/1947 Agendado 26 D.C.D.L.S. 944.***.***-06 06/05/1979 Agendado 27 D.C.D.S. 865.***.***-68 06/07/1956 Cancelamento a pedido 28 D.C.T. Não consta 08/04/2016 Agendado 29 D.D.R.L. 840.***.***-53 14/09/1951 Agendado 30 D.D.S. Não consta 19/12/1964 Agendado 31 D.L.D.M. 024.***.***-06 27/12/2001 Agendado 32 D.P.S. 052.***.***-19 04/12/1997 Agendado 33 E.A.M.S. 558.***.***-91 22/03/1974 Agendado 34 E.B.D.S. 932.***.***-68 26/04/1976 Agendado 35 E.C. 804.***.***-34 02/01/1977 Agendado 36 E.C.G. 067.***.***-20 18/05/1991 Agendado 37 E.D.S.G. Não consta 19/08/1998 Agendado 38 E.E.D. 511.***.***-72 02/07/1969 Agendado 39 E.F.E. 012.***.***-84 25/07/1986 Agendado 40 E.L.E.V. Não consta 17/07/1977 Agendado 41 E.M.D.R.E. 600.***.***-72 25/09/1974 Agendado 42 E.O.D.S.F. 024.***.***-06 11/01/1985 Agendado 43 E.P.O.F. 066.***.***-33 25/08/1997 Agendado 44 E.P.S. 012.***.***-65 20/02/1985 Agendado 45 E.R.D.S.F. 250.***.***-72 24/12/1961 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 26 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 46 E.S.M. 050.***.***-35 22/01/1997 Agendado 47 E.S.M. Não consta 15/08/1991 Agendado 48 F.A.P.D.S. 926.***.***-53 04/01/1981 Agendado 49 F.D.N.M. 002.***.***-90 02/01/1982 Agendado 50 F.D.S.D.O. 088.***.***-54 01/12/2009 Agendado 51 F.D.S.P. 044.***.***-70 01/10/1991 Agendado 52 F.L.A.M. Não consta 21/06/1979 Agendado 53 F.L.D.S. 365.***.***-53 27/02/1962 Agendado 54 F.M.A. 009.***.***-30 29/09/1989 Agendado 55 G.A.M.R.R. 029.***.***-19 05/02/1989 Agendado 56 G.F.B.A. Não consta 10/03/2006 Agendado 57 G.L.D.S. 981.***.***-68 22/01/1981 Agendado 58 G.L.D.S.P. 075.***.***-05 24/11/2015 Agendado 59 H.P.F. 046.***.***-03 26/08/1991 Agendado 60 I.C.F.C. 691.***.***-34 10/07/1966 Agendado 61 I.E.D.O. 048.***.***-90 21/07/1963 Agendado 62 I.F.H. Não consta 26/10/1974 Agendado 63 I.H.H. 031.***.***-09 26/12/1992 Cancelamento a pedido 64 I.M.D.S.P. 075.***.***-00 24/11/2015 Agendado 65 I.P.D.O.S. Não consta 05/10/1973 Agendado 66 I.P.G. Não consta 13/12/1983 Agendado 67 I.Q.M. 001.***.***-25 11/09/1955 Cancelamento a pedido 68 I.V.G. 038.***.***-23 13/02/1975 Agendado 69 I.V.P. Não consta 01/03/1974 Agendado 70 J.D.A.O. 030.***.***-73 18/12/1989 Agendado 71 J.G.C. 738.***.***-68 23/03/1980 Agendado 72 J.L.A.W. 030.***.***-02 01/07/1987 Agendado 73 J.L.D.F. 006.***.***-89 23/08/1983 Agendado 74 J.M.M.R. 917.***.***-87 27/03/1958 Agendado 75 J.S.D.S. 332.***.***-20 14/11/1955 Agendado 76 J.V.G. 583.***.***-49 27/11/1958 Agendado 77 K.M.G. Não consta 01/04/2016 Agendado 78 K.S. 042.***.***-57 26/02/1991 Agendado 79 L.A.M.R. 283.***.***-14 07/01/1973 Agendado 80 L.B.I. 066.***.***-69 31/10/1997 Agendado 81 L.D.J.F.C. 945.***.***-15 11/06/1983 Agendado 82 L.D.S.C.A. 886.***.***-91 13/10/1980 Agendado 83 L.F. 123.***.***-16 13/12/2011 Agendado 84 L.F.V. 004.***.***-41 26/09/1982 Agendado 85 L.H.C.D.O. 911.***.***-34 29/11/1960 Agendado 86 L.L.F. 027.***.***-26 22/03/1984 Agendado 87 L.L.F. 071.***.***-45 19/01/2002 Agendado 88 L.M.R. 986.***.***-20 09/09/1968 Agendado 89 L.R.Z. Não consta 03/06/2010 Agendado 90 L.S. Não consta 28/01/1984 Agendado 91 L.V.D.R. 739.***.***-53 20/08/1960 Cancelamento a pedido 92 L.V.L. 272.***.***-91 16/09/1962 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 27 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 93 L.V.S. 071.***.***-26 30/11/2014 Agendado 94 L.W. Não consta 05/07/1941 Agendado 95 M.A.B.G. Não consta 14/11/1975 Agendado 96 M.A.D.A. 008.***.***-77 22/10/1943 Cancelamento a pedido 97 M.A.D.C. 356.***.***-87 09/02/1965 Agendado 98 M.A.D.L.C. 017.***.***-60 14/07/1981 Agendado 99 M.A.D.S. 372.***.***-00 06/06/1964 Cancelamento a pedido 100 M.A.L. Não consta 21/05/1973 Agendado 101 M.A.P.G. 582.***.***-87 01/08/1958 Agendado 102 M.A.X. 029.***.***-96 30/09/1961 Agendado 103 M.B.S. 798.***.***-68 05/08/1975 Agendado 104 M.C.D. 750.***.***-91 06/03/1977 Agendado 105 M.C.D.S. 066.***.***-24 05/06/1984 Agendado 106 M.C.D.S. 010.***.***-60 09/03/1980 Agendado 107 M.C.R.D.S. Não consta 23/12/1973 Agendado 108 M.D.D.F. 380.***.***-00 30/05/1957 Agendado 109 M.D.F.C. 027.***.***-35 11/04/1969 Agendado 110 M.D.L.D.S. 017.***.***-40 25/10/1960 Agendado 111 M.D.S. 637.***.***-20 01/02/1970 Agendado 112 M.D.S.A.V. 018.***.***-51 02/10/1971 Agendado 113 M.E.F.D.S. Não consta 13/03/2012 Agendado 114 M.E.F.J. 511.***.***-34 26/02/1970 Cancelamento a pedido 115 M.E.F.V. 006.***.***-46 11/06/1953 Agendado 116 M.I.T.D.S. 059.***.***-75 27/08/1996 Agendado 117 M.K.S. 139.***.***-86 09/05/2012 Cancelamento a pedido 118 M.L.D.S. 042.***.***-06 22/06/1994 Cancelamento a pedido 119 M.L.Q. 815.***.***-15 21/06/1971 Agendado 120 M.M.D.N. 862.***.***-91 25/05/1978 Agendado 121 M.M.M. Não consta 28/07/1957 Agendado 122 M.P.D.M. 045.***.***-45 14/05/1989 Agendado 123 M.R.C.C. 966.***.***-49 15/09/1978 Agendado 124 M.S.D.S. Não consta 18/09/1965 Agendado 125 M.T.C. 203.***.***-15 24/10/1957 Agendado 126 N.C.M.V. 636.***.***-00 24/11/1973 Agendado 127 N.D.N.A. 000.***.***-38 23/03/1980 Agendado 128 N.F.D.M. 926.***.***-00 05/07/1964 Agendado 129 N.T.D.B. Não consta 09/07/1956 Agendado 130 O.D.F.N. 822.***.***-87 28/09/1972 Agendado 131 O.G.B.M. 054.***.***-00 14/07/1996 Cancelamento a pedido 132 O.O.D.S. 828.***.***-68 09/01/1969 Cancelamento a pedido 133 P.A.D. 025.***.***-66 16/10/1988 Cancelamento a pedido 134 P.A.D. 025.***.***-66 16/10/1988 Cancelamento a pedido 135 P.B.F.D.O. 005.***.***-00 01/01/1991 Agendado 136 P.R.D.O.G. 883.***.***-34 06/01/1971 Agendado 137 R.A. 581.***.***-49 01/10/1962 Agendado 138 R.A.A.S. 000.***.***-10 07/02/1985 Agendado 139 R.A.D.C. 174.***.***-00 22/07/1942 Cancelamento a pedido D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 28 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 140 R.A.D.J.B. 307.***.***-01 09/04/1983 Agendado 141 R.B. 164.***.***-20 22/07/1959 Agendado 142 R.C.D.S. 169.***.***-84 02/08/1972 Agendado 143 R.D.O.S. 081.***.***-96 06/10/2004 Agendado 144 R.D.S.S. 078.***.***-88 01/12/2002 Agendado 145 R.D.S.V. 607.***.***-20 27/02/1976 Cancelamento a pedido 146 R.F.A. 038.***.***-10 07/01/1993 Agendado 147 R.F.G. 016.***.***-24 20/07/1963 Agendado 148 R.G.B. 020.***.***-36 04/08/1988 Agendado 149 R.H.F. 026.***.***-84 16/07/1979 Agendado 150 R.M.R.A. 002.***.***-95 28/11/1971 Agendado 151 R.R.D.S.D. 032.***.***-60 03/05/1989 Agendado 152 R.T.V. Não consta 10/09/1965 Agendado 153 S.B.F. 475.***.***-53 01/02/1969 Agendado 154 S.B.T.D.S. Não consta 24/01/1967 Agendado 155 S.D.F.B. 708.***.***-15 04/08/1962 Agendado 156 S.F.V. 004.***.***-23 12/08/1981 Agendado 157 S.M.D.S.C. 001.***.***-32 04/09/1976 Agendado 158 S.P.C. 903.***.***-20 13/11/1975 Agendado 159 V.B. Não consta 08/08/1954 Agendado 160 V.C.D.S. 313.***.***-72 29/09/1960 Agendado 161 V.D.S.S.C. Não consta 07/07/1970 Agendado 162 V.L.T.V. 076.***.***-19 15/05/2003 Agendado 163 V.M.P. 876.***.***-04 26/03/1962 Agendado 164 V.P.D.L.G. 045.***.***-01 06/04/1998 Agendado 165 Z.L.D.S. 366.***.***-72 24/02/1960 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 29 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 3. GASTROENTEROLOGIA Total de 202 registros — 151 agendados e 51 cancelados. Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 1 A.A.D.J. 390.***.***-34 20/11/1967 Agendado 2 A.A.D.P.S. 582.***.***-87 01/03/1974 Agendado 3 A.A.D.S. 048.***.***-00 15/12/2000 Agendado 4 A.B.F. 506.***.***-53 13/06/1973 Agendado 5 A.B.S. Não consta 15/03/1982 Cancelamento a pedido 6 A.B.S.F. Não consta 12/03/2018 Agendado 7 A.C.M. 046.***.***-97 12/10/1993 Cancelamento a pedido 8 A.D.C.B.D.O. 987.***.***-68 27/04/1973 Cancelamento a pedido 9 A.D.L.B. 653.***.***-87 20/03/1970 Agendado 10 A.D.S. Não consta 23/05/1983 Agendado 11 A.F.C.S. Não consta 28/04/1957 Agendado 12 A.F.D.P. 203.***.***-11 15/03/1975 Cancelamento a pedido 13 A.F.D.S.D.S. Não consta 13/02/2010 Agendado 14 A.G.C.D.S. Não consta 18/06/1990 Agendado 15 A.J.B.D.S. Não consta 27/10/2004 Agendado 16 A.L.G. 054.***.***-29 25/08/1995 Agendado 17 A.L.W. 028.***.***-07 12/01/2006 Agendado 18 A.M. 582.***.***-49 07/10/1939 Cancelamento a pedido 19 A.M.A. Não consta 11/05/1979 Agendado 20 A.M.C.B.G. 144.***.***-49 23/02/1951 Agendado 21 A.M.J. 086.***.***-70 15/08/2017 Cancelamento a pedido 22 A.M.N.D.S. 068.***.***-74 29/07/1996 Agendado 23 A.M.P. Não consta 29/11/1961 Agendado 24 A.P.C. 008.***.***-69 26/07/1965 Agendado 25 A.P.N. 203.***.***-49 03/06/1945 Agendado 26 A.S.F. 012.***.***-33 06/06/1963 Cancelamento a pedido 27 A.S.P. 020.***.***-51 12/08/1988 Cancelamento a pedido 28 A.V.D.C.S. 716.***.***-74 29/09/2013 Agendado 29 B.C.D.O. 088.***.***-19 29/03/2008 Agendado 30 B.M.M. Não consta 01/12/2008 Agendado 31 B.S.D.S. 093.***.***-58 27/03/2003 Agendado 32 B.T.N. 058.***.***-59 14/09/1999 Cancelamento a pedido 33 C.A.D.S.C. 983.***.***-15 17/12/1980 Agendado 34 C.C.D.J.T. 080.***.***-00 15/12/1967 Cancelamento a pedido 35 C.G.A. Não consta 27/04/1991 Cancelamento a pedido 36 C.J.H. 276.***.***-00 26/06/1972 Agendado 37 C.L.K. Não consta 09/01/1995 Agendado 38 C.N.D.A.S. 637.***.***-72 15/04/1967 Cancelamento a pedido 39 C.P.G.D.P. 003.***.***-98 27/11/1982 Agendado 40 C.R. 032.***.***-35 20/02/1972 Agendado 41 C.R.C.P. 015.***.***-41 25/01/1983 Cancelamento a pedido 42 C.S. Não consta 30/01/1955 Agendado 43 C.V.B. 501.***.***-91 15/05/1967 Agendado 44 C.V.F. 016.***.***-23 06/02/1963 Agendado 45 D.D.A.D.S. 807.***.***-91 09/01/1977 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 30 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 46 D.D.S.F. Não consta 15/03/1966 Agendado 47 D.F.D.S. 046.***.***-26 08/06/1989 Agendado 48 D.G.B. 765.***.***-72 07/06/1948 Cancelamento a pedido 49 D.N.D.S. 447.***.***-00 14/07/1968 Cancelamento a pedido 50 D.N.P. Não consta 06/09/1998 Agendado 51 D.Q. 543.***.***-97 11/12/1953 Agendado 52 D.R.D.S. 436.***.***-72 20/10/1958 Cancelamento a pedido 53 E.A.C. 019.***.***-02 30/01/1988 Agendado 54 E.A.L. Não consta 13/07/1956 Agendado 55 E.C.D.F.D.M. 446.***.***-49 04/11/1950 Cancelamento a pedido 56 E.C.M.P. 008.***.***-43 29/11/1971 Agendado 57 E.D.S.R. 654.***.***-72 26/12/1964 Agendado 58 E.F. 542.***.***-04 24/02/1966 Agendado 59 E.F.M.L. 583.***.***-87 17/09/1971 Cancelamento a pedido 60 E.G.V. 781.***.***-00 20/12/1972 Agendado 61 E.M. 866.***.***-87 18/06/1986 Agendado 62 E.M.C. Não consta 12/12/1975 Agendado 63 E.M.D.S. 987.***.***-20 21/06/1959 Cancelamento a pedido 64 E.M.J. 447.***.***-68 14/04/1967 Agendado 65 E.O.C. 022.***.***-60 16/05/1977 Agendado 66 E.P.Z. Não consta 04/02/1952 Agendado 67 E.S. 788.***.***-68 03/07/1973 Agendado 68 E.S. 003.***.***-16 11/11/1976 Agendado 69 E.S.D.S. 884.***.***-53 19/10/1974 Agendado 70 E.T.D.S. 867.***.***-20 15/02/1975 Agendado 71 F.S.A. Não consta 30/05/1985 Agendado 72 G.B.M. 022.***.***-66 26/01/2004 Agendado 73 G.C.D.O. 008.***.***-86 20/06/1964 Agendado 74 G.D.D.B. 816.***.***-34 08/11/1977 Cancelamento a pedido 75 G.D.S. 429.***.***-72 28/10/1961 Cancelamento a pedido 76 G.D.S. 865.***.***-04 18/10/1975 Agendado 77 G.D.S.O. 053.***.***-36 13/05/1995 Agendado 78 G.M. 389.***.***-91 27/02/1965 Agendado 79 G.M.C.A. 008.***.***-50 23/06/1982 Agendado 80 H.A.C.B. Não consta 26/11/1990 Agendado 81 H.D.J. 045.***.***-10 13/08/1966 Cancelamento a pedido 82 I.A.C. 519.***.***-59 02/10/1970 Agendado 83 I.D.F. 707.***.***-80 05/04/1968 Agendado 84 I.D.O.D.S. 788.***.***-00 23/09/1949 Agendado 85 I.D.S.D.S. 034.***.***-72 12/06/2009 Agendado 86 I.D.S.S. Não consta 12/08/1969 Cancelamento a pedido 87 I.E.D.O. 048.***.***-90 21/07/1963 Agendado 88 I.K. 008.***.***-65 22/11/1972 Agendado 89 I.L.R.P. 397.***.***-87 13/11/1960 Cancelamento a pedido 90 I.M.D.O. 004.***.***-16 29/09/1985 Agendado 91 J.A.D.F.C. 049.***.***-12 20/07/1983 Agendado 92 J.A.N. Não consta 13/02/1985 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 31 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 93 J.A.S.F. Não consta 27/05/2012 Agendado 94 J.B.D.O. 173.***.***-00 13/12/1957 Agendado 95 J.B.G.B. 390.***.***-20 14/04/1942 Cancelamento a pedido 96 J.C.D.A. Não consta 26/03/1951 Agendado 97 J.F.D.S. 038.***.***-40 18/11/1989 Cancelamento a pedido 98 J.M.D. Não consta 06/12/1965 Cancelamento a pedido 99 J.M.G. 064.***.***-24 11/02/1998 Cancelamento a pedido 100 J.M.V.D.M. 487.***.***-04 30/04/1960 Agendado 101 J.P.D.S.N. Não consta 14/02/1976 Agendado 102 J.P.S. 065.***.***-17 03/10/1995 Agendado 103 J.R.D.S. 052.***.***-13 26/09/1997 Agendado 104 J.T.C.D.F. 034.***.***-90 05/05/1990 Cancelamento a pedido 105 J.T.D.O.B. 051.***.***-97 10/05/1994 Agendado 106 J.V.M. Não consta 05/10/1964 Agendado 107 J.V.U. 337.***.***-20 15/11/1959 Cancelamento a pedido 108 K.C.P.R. 022.***.***-32 28/09/1987 Cancelamento a pedido 109 K.L. Não consta 24/09/1995 Cancelamento a pedido 110 K.S.C. Não consta 16/01/1998 Agendado 111 K.S.D.S. 031.***.***-63 07/01/1989 Agendado 112 L.A.M. 297.***.***-53 14/02/1956 Agendado 113 L.G.Q.C. 108.***.***-42 21/09/2005 Agendado 114 L.J.F. 030.***.***-10 20/02/1979 Agendado 115 L.M.D.L. 485.***.***-15 12/12/1958 Cancelamento a pedido 116 L.M.D.O. 014.***.***-23 18/03/1976 Agendado 117 L.M.F. 998.***.***-63 14/07/1978 Agendado 118 L.M.V. 001.***.***-37 15/08/1964 Agendado 119 L.O.P. 066.***.***-05 29/10/1983 Agendado 120 L.P.D.B.O. 975.***.***-49 03/03/1978 Cancelamento a pedido 121 L.P.L. 897.***.***-91 16/03/1973 Agendado 122 L.R.N. 461.***.***-00 03/05/1972 Agendado 123 L.V.D.R. 739.***.***-53 20/08/1960 Agendado 124 M.A.B. Não consta 02/05/1954 Cancelamento a pedido 125 M.A.S. 970.***.***-20 16/10/1974 Cancelamento a pedido 126 M.D.C.F. 077.***.***-33 24/10/2000 Cancelamento a pedido 127 M.D.C.G.M. 475.***.***-53 12/10/1969 Agendado 128 M.D.C.S.D.S. 781.***.***-63 18/09/1974 Agendado 129 M.D.D.S. 391.***.***-00 21/12/1967 Agendado 130 M.D.S.P.O. 024.***.***-20 27/06/1988 Agendado 131 M.D.S.T. Não consta 03/09/1958 Agendado 132 M.D.S.V. 031.***.***-75 26/01/1987 Agendado 133 M.E. 543.***.***-04 29/09/1957 Agendado 134 M.E.D.S. 366.***.***-68 30/10/1962 Agendado 135 M.E.R.L. 867.***.***-53 07/04/1976 Agendado 136 M.E.V.B. Não consta 03/03/2014 Cancelamento a pedido 137 M.F.S.B. 172.***.***-05 30/09/2002 Cancelamento a pedido 138 M.H.P. Não consta 22/06/1961 Agendado 139 M.I.B.D.S. 834.***.***-15 15/09/1966 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 32 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 140 M.I.D.S.B. Não consta 20/03/1956 Agendado 141 M.K.M.L. 069.***.***-07 28/04/2006 Cancelamento a pedido 142 M.L.C. Não consta 24/02/1964 Agendado 143 M.P.N. 709.***.***-87 16/12/1980 Cancelamento a pedido 144 M.R.M.M. 017.***.***-25 29/03/1986 Agendado 145 M.R.R.C. 004.***.***-06 22/05/1966 Agendado 146 M.S.A.D.O. 445.***.***-00 21/02/1957 Agendado 147 M.T.W.F. 836.***.***-72 08/10/1965 Agendado 148 N.A.R.F. Não consta 25/05/1995 Agendado 149 N.D.S.C. 015.***.***-69 05/07/1977 Agendado 150 N.D.S.S. 822.***.***-00 14/05/1963 Cancelamento a pedido 151 N.P.D.S. Não consta 24/02/1962 Agendado 152 N.R.W. Não consta 06/01/1974 Agendado 153 N.V.R. Não consta 23/07/1977 Agendado 154 O.D.C.S. Não consta 02/03/1951 Cancelamento a pedido 155 O.D.F.N. 822.***.***-87 28/09/1972 Agendado 156 O.F.S. Não consta 07/10/1978 Cancelamento a pedido 157 O.O.D.S. 828.***.***-68 09/01/1969 Cancelamento a pedido 158 O.P.B. 582.***.***-04 12/05/1958 Agendado 159 O.R.S. 711.***.***-63 19/07/1948 Agendado 160 P.E.V. 017.***.***-65 20/04/1983 Agendado 161 P.R.M.R. 931.***.***-34 11/08/1978 Cancelamento a pedido 162 P.S.P.R. 506.***.***-20 17/03/1975 Agendado 163 R.A.M. 448.***.***-91 28/02/1964 Agendado 164 R.D.M.R. Não consta 18/06/1999 Agendado 165 R.D.S. 036.***.***-76 23/10/1989 Agendado 166 R.D.S.A. 010.***.***-30 07/06/1976 Agendado 167 R.D.S.A. 095.***.***-80 16/12/2004 Agendado 168 R.D.S.O.M. 058.***.***-85 23/07/2007 Agendado 169 R.L.M. Não consta 05/03/1975 Agendado 170 R.N. 043.***.***-64 07/04/1978 Agendado 171 R.R.D.S. 090.***.***-42 03/07/2002 Agendado 172 R.S.D.N. 366.***.***-20 21/09/1967 Cancelamento a pedido 173 S.D.F.S.D.A. 030.***.***-09 23/10/1989 Agendado 174 S.D.G.V. 199.***.***-45 07/11/1974 Agendado 175 S.D.M.B. 572.***.***-34 03/09/1974 Agendado 176 S.D.O. 838.***.***-53 06/08/1969 Agendado 177 S.F.D.N. Não consta 18/05/1970 Cancelamento a pedido 178 S.L.M. 843.***.***-00 24/08/1963 Cancelamento a pedido 179 S.M. 003.***.***-80 29/01/1981 Agendado 180 S.P.G. 088.***.***-57 01/02/2004 Agendado 181 S.T.D.A.G. 637.***.***-34 18/10/1963 Agendado 182 T.C.D.O. Não consta 04/04/1983 Cancelamento a pedido 183 T.I.S. 097.***.***-46 01/10/2012 Agendado 184 T.L.B. 014.***.***-55 06/07/1986 Agendado 185 T.P.R.F.D.L. 251.***.***-68 13/02/1960 Agendado 186 T.R.B. 045.***.***-08 10/02/1992 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 33 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 187 V.B.T. 174.***.***-34 12/12/1953 Agendado 188 V.C.D.S. 000.***.***-40 13/01/1970 Agendado 189 V.C.D.S. 313.***.***-72 29/09/1960 Agendado 190 V.D.S. Não consta 11/05/2012 Agendado 191 V.D.S.A.F. 121.***.***-08 22/12/1967 Agendado 192 V.D.S.E.S. Não consta 11/07/1948 Agendado 193 V.D.S.F. Não consta 18/01/1966 Agendado 194 V.E.O. Não consta 14/09/1993 Agendado 195 V.L.R. 275.***.***-68 05/04/1957 Agendado 196 V.M.C. 806.***.***-04 22/11/1974 Agendado 197 V.P.A. Não consta 29/07/1973 Cancelamento a pedido 198 V.V.A. 694.***.***-15 05/04/1968 Agendado 199 Z.F.C.S. 561.***.***-20 13/07/1967 Agendado 200 Z.G. 005.***.***-07 08/12/1973 Agendado 201 Z.M.B. 468.***.***-53 22/04/1959 Agendado 202 Z.S.D.S.S. Não consta 21/04/1976 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 34 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 4. NEUROLOGIA Total de 247 registros — 208 agendados e 39 cancelados. Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 1 A.A.D.S. 379.***.***-72 25/09/1965 Agendado 2 A.A.R.P. 719.***.***-22 07/03/2011 Agendado 3 A.B.A. 093.***.***-42 16/05/2018 Agendado 4 A.B.D.S.S. 078.***.***-16 26/05/2016 Agendado 5 A.B.R. 174.***.***-68 17/03/1950 Agendado 6 A.B.S.F. Não consta 12/03/2018 Agendado 7 A.C.D.L. 067.***.***-01 05/01/1999 Agendado 8 A.C.D.O. Não consta 05/04/1959 Agendado 9 A.C.P.D.S. 090.***.***-92 17/01/2018 Agendado 10 A.C.P.P. 089.***.***-00 09/01/2018 Agendado 11 A.C.Z. 271.***.***-00 11/10/1956 Agendado 12 A.D.F.P.R. 096.***.***-69 10/12/1963 Agendado 13 A.D.S. Não consta 23/05/1983 Cancelamento a pedido 14 A.D.S.E. Não consta 09/05/2005 Cancelamento a pedido 15 A.D.S.G. 011.***.***-06 18/05/1942 Agendado 16 A.D.S.G. 011.***.***-06 18/05/1942 Agendado 17 A.F. 030.***.***-52 25/05/1979 Agendado 18 A.F.H. 089.***.***-85 08/02/2015 Agendado 19 A.F.S. 107.***.***-50 11/05/2020 Agendado 20 A.G.A.A. 030.***.***-25 13/12/2023 Agendado 21 A.I.Q.R. 107.***.***-95 09/06/2020 Agendado 22 A.I.T.F. Não consta 23/01/2018 Agendado 23 A.J.S. 762.***.***-00 26/11/1952 Agendado 24 A.K.D.S.C. 101.***.***-24 13/12/2013 Agendado 25 A.M.D. 738.***.***-72 16/11/1973 Agendado 26 A.M.D.L.M. 078.***.***-86 03/02/1991 Agendado 27 A.M.D.S. Não consta 18/09/1954 Agendado 28 A.M.D.S. 079.***.***-90 19/07/2016 Agendado 29 A.M.F. Não consta 15/08/2014 Agendado 30 A.M.S. 095.***.***-07 28/08/2018 Cancelamento a pedido 31 A.M.T. 063.***.***-88 30/09/1994 Agendado 32 A.S. 999.***.***-20 03/08/1977 Cancelamento a pedido 33 A.V.D.S.S. Não consta 11/07/2011 Agendado 34 A.V.F.G. 104.***.***-59 12/12/2019 Agendado 35 B.B.D.S.P. 086.***.***-75 15/08/2017 Cancelamento a pedido 36 B.D.F.M. 065.***.***-10 30/06/2013 Agendado 37 B.D.S.P. 078.***.***-41 04/01/2016 Cancelamento a pedido 38 B.M.R. 595.***.***-68 01/06/1968 Agendado 39 B.S.C. 104.***.***-24 19/09/2018 Agendado 40 B.V.M. 114.***.***-62 21/12/2009 Agendado 41 C.A.D.S. 407.***.***-53 24/08/1947 Agendado 42 C.A.N. 092.***.***-45 13/03/2010 Agendado 43 C.B.S. 111.***.***-08 29/04/2011 Agendado 44 C.D.N.S. Não consta 26/05/2016 Agendado 45 C.D.S.A. 101.***.***-06 04/07/2007 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 35 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 46 C.D.S.G. 065.***.***-81 19/07/1999 Agendado 47 C.F.D.M. 015.***.***-50 11/12/1945 Agendado 48 C.G.D.S. 542.***.***-91 24/08/1971 Agendado 49 C.G.S. 077.***.***-07 13/09/2013 Agendado 50 C.H.C.B.C. 062.***.***-65 10/07/1987 Cancelamento a pedido 51 C.J.D.S. 779.***.***-91 08/08/1972 Agendado 52 C.M.G.D.C. 109.***.***-17 04/12/2020 Cancelamento a pedido 53 C.N. 761.***.***-68 21/06/1970 Agendado 54 C.P.D.S. 109.***.***-29 24/07/2015 Agendado 55 C.S. Não consta 30/01/1955 Agendado 56 D.A.D.S. 099.***.***-36 15/03/2019 Agendado 57 D.C.D.M. 009.***.***-01 22/08/1984 Cancelamento a pedido 58 D.D.R.L. 840.***.***-53 14/09/1951 Agendado 59 D.G.D.L. 116.***.***-85 07/08/2022 Agendado 60 D.G.R.E. 060.***.***-07 23/12/1995 Agendado 61 E.A.D.O. Não consta 16/09/1971 Agendado 62 E.A.G. Não consta 13/09/2018 Agendado 63 E.C.F. Não consta 30/01/2014 Cancelamento a pedido 64 E.D.A.S. 112.***.***-55 29/06/2021 Agendado 65 E.D.F.S. 016.***.***-27 17/09/1938 Agendado 66 E.D.J.M. 338.***.***-68 25/12/1965 Cancelamento a pedido 67 E.D.S.M. Não consta 23/01/2016 Agendado 68 E.E.O.S. 119.***.***-11 24/05/2023 Agendado 69 E.F.F. Não consta 28/10/2003 Agendado 70 E.G.C.A. 108.***.***-03 31/07/2020 Agendado 71 E.H.A.S. 098.***.***-43 06/02/2019 Agendado 72 E.N.S. Não consta 10/06/1975 Cancelamento a pedido 73 E.P.B. 148.***.***-05 18/01/1964 Agendado 74 E.P.F. 006.***.***-62 14/11/1979 Agendado 75 E.P.V. 091.***.***-85 28/02/2018 Agendado 76 E.R.D.S. 115.***.***-05 02/04/2022 Cancelamento a pedido 77 E.S.D.O. 017.***.***-93 28/09/2003 Agendado 78 E.V.F.B. Não consta 13/12/2015 Agendado 79 E.V.S.G. 111.***.***-60 26/04/2021 Agendado 80 F.A.D.S. 090.***.***-60 10/02/2007 Agendado 81 F.C.D.S. 959.***.***-20 01/03/1980 Agendado 82 F.D.O.F. Não consta 11/02/1986 Cancelamento a pedido 83 F.G.T. 940.***.***-15 10/10/1971 Agendado 84 F.K. 801.***.***-91 27/11/1977 Agendado 85 F.M.F. 003.***.***-00 28/08/1984 Agendado 86 F.O.C. Não consta 01/02/2006 Agendado 87 F.R.D.A. Não consta 05/12/2013 Agendado 88 F.R.G. 030.***.***-70 27/11/1976 Agendado 89 F.V.B. 296.***.***-97 21/03/1982 Cancelamento a pedido 90 G.A.D.O. 076.***.***-47 03/06/1999 Agendado 91 G.D.N.L. 073.***.***-85 23/09/2006 Agendado 92 G.D.O.D. Não consta 25/09/1986 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 36 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 93 G.D.O.D.S. 123.***.***-69 21/10/2024 Cancelamento a pedido 94 G.E.C.C. 117.***.***-09 12/11/2022 Agendado 95 G.E.T. 064.***.***-02 17/10/2012 Agendado 96 G.G.L. 020.***.***-29 25/06/1958 Agendado 97 G.H.C.V. 065.***.***-16 02/11/2012 Cancelamento a pedido 98 G.M.A.P. Não consta 20/08/1989 Cancelamento a pedido 99 G.M.R. 099.***.***-28 17/08/2010 Agendado 100 G.S.C. 110.***.***-03 01/02/2021 Cancelamento a pedido 101 H.B.M. 107.***.***-86 22/04/2020 Agendado 102 H.D.R.P. 083.***.***-99 22/02/2017 Agendado 103 H.H.F.G. 086.***.***-28 18/08/2014 Agendado 104 H.L.D.S. 946.***.***-53 24/08/1974 Agendado 105 H.P.D.A. Não consta 27/05/1985 Cancelamento a pedido 106 H.R.P. 120.***.***-01 19/07/2023 Agendado 107 H.V.D.S.M. 057.***.***-00 11/03/2024 Agendado 108 H.V.G. 110.***.***-36 05/03/2021 Cancelamento a pedido 109 I.D.L.P.D. 225.***.***-68 27/04/1943 Agendado 110 I.D.S.A. Não consta 13/02/2018 Agendado 111 I.E.D.S. 075.***.***-52 30/05/1999 Agendado 112 I.G.M.D.S. 107.***.***-12 08/06/2020 Agendado 113 I.H.D.S.L. Não consta 05/07/2012 Agendado 114 I.K.T. Não consta 04/09/2010 Agendado 115 I.P.T. 167.***.***-53 25/07/1939 Agendado 116 I.R.D.S. 082.***.***-46 02/02/2017 Agendado 117 I.R.D.S. 082.***.***-60 02/02/2017 Agendado 118 I.S.C. Não consta 11/08/1936 Agendado 119 I.S.D.A. 097.***.***-08 30/04/2014 Agendado 120 I.V.F.M. 076.***.***-44 27/08/2015 Agendado 121 J.A.L.M. 086.***.***-80 08/11/2008 Agendado 122 J.D.O.P. 096.***.***-38 08/02/2004 Agendado 123 J.D.S.D. 760.***.***-00 22/08/1958 Agendado 124 J.E.L.G. 095.***.***-50 17/12/2014 Agendado 125 J.F.D.M. 069.***.***-68 02/06/1945 Agendado 126 J.G.V.F.V. 095.***.***-28 14/02/2015 Cancelamento a pedido 127 J.H.G.B. 105.***.***-81 12/08/2015 Agendado 128 J.L.S.T. Não consta 09/10/2022 Agendado 129 J.L.W.R. 096.***.***-12 01/11/2018 Agendado 130 J.M.V.M. 150.***.***-63 28/09/2017 Agendado 131 J.O. 106.***.***-68 14/04/1949 Agendado 132 J.R.S.A.D.S. Não consta 04/09/2015 Agendado 133 J.S.A. 961.***.***-68 10/07/1982 Agendado 134 J.S.M.R. 107.***.***-08 20/04/2020 Agendado 135 J.S.P. 115.***.***-04 23/03/2022 Cancelamento a pedido 136 J.T.D.C. 108.***.***-71 27/02/2014 Agendado 137 J.V.G.N. Não consta 09/02/2016 Agendado 138 J.V.M.D.S. 099.***.***-47 15/02/2019 Agendado 139 J.V.d.S.S. 164.***.***-13 02/05/2010 Cancelamento a pedido D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 37 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 140 K.A.B. 090.***.***-36 07/11/2009 Agendado 141 K.A.C. 115.***.***-52 26/02/2022 Agendado 142 K.B.D.S. Não consta 08/08/2011 Agendado 143 K.D.S.G. 093.***.***-81 12/05/2018 Agendado 144 K.F.A. Não consta 15/02/1992 Agendado 145 K.F.E.P. 085.***.***-46 18/07/2017 Agendado 146 K.F.R.H.D.A. 103.***.***-27 27/05/2010 Agendado 147 K.G.R.B. Não consta 11/11/2009 Agendado 148 K.L.C. 110.***.***-30 04/01/2021 Agendado 149 K.L.C. 110.***.***-30 04/01/2021 Agendado 150 K.L.C. 110.***.***-30 04/01/2021 Agendado 151 K.M.D.S. 093.***.***-77 25/09/2009 Agendado 152 K.M.F.S. 553.***.***-20 23/06/2018 Agendado 153 K.P.F. 049.***.***-12 05/04/2009 Agendado 154 K.T.C. 040.***.***-42 20/08/1992 Cancelamento a pedido 155 K.T.M.M. 078.***.***-03 10/02/2011 Agendado 156 L.A.F. 946.***.***-34 22/10/1961 Agendado 157 L.D.C.L. 032.***.***-69 20/01/1943 Agendado 158 L.D.J.S. 083.***.***-12 25/03/2017 Agendado 159 L.F.C.A. 106.***.***-47 21/03/2012 Agendado 160 L.G.D.S.V. 074.***.***-12 22/10/2015 Agendado 161 L.H.G.M. 109.***.***-83 20/09/2020 Agendado 162 L.H.K.M. Não consta 13/12/2011 Cancelamento a pedido 163 L.L.D.S. 294.***.***-00 13/12/1939 Agendado 164 L.M.C.M. 015.***.***-35 28/01/1951 Cancelamento a pedido 165 L.M.F.G. 111.***.***-74 19/04/2021 Agendado 166 L.M.R. 986.***.***-20 09/09/1968 Agendado 167 L.N.T.O. 024.***.***-47 26/10/1977 Agendado 168 L.P.D.S. 077.***.***-87 27/10/1939 Agendado 169 L.R.D.S. 012.***.***-57 04/07/1994 Agendado 170 L.S. 763.***.***-15 30/12/1953 Agendado 171 L.S.B. 011.***.***-42 17/12/1940 Cancelamento a pedido 172 M.A.C. 096.***.***-74 09/03/2015 Agendado 173 M.A.D.F. 097.***.***-82 18/09/2015 Agendado 174 M.C. 120.***.***-06 28/08/2023 Agendado 175 M.C.L. 078.***.***-71 21/05/2016 Agendado 176 M.C.M.D.C. 495.***.***-70 22/08/2007 Cancelamento a pedido 177 M.C.R. 008.***.***-77 09/02/1976 Agendado 178 M.D.P.D.J. 012.***.***-37 30/12/1977 Agendado 179 M.D.S. 024.***.***-36 13/12/1980 Agendado 180 M.D.S.M. 090.***.***-62 24/01/2018 Agendado 181 M.E.F.M. 112.***.***-30 22/03/2005 Agendado 182 M.F.E. 094.***.***-93 02/04/2011 Agendado 183 M.F.Q.V. 521.***.***-04 19/02/2004 Cancelamento a pedido 184 M.F.X.D.S. 084.***.***-16 03/06/2017 Agendado 185 M.S.D.C. 101.***.***-98 17/05/2019 Agendado 186 M.V.H.D.S. Não consta 21/05/2014 Cancelamento a pedido D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 38 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 187 M.W.C.R. Não consta 26/01/1994 Agendado 188 N.A.P.D.S. 106.***.***-79 14/05/2015 Agendado 189 N.C.O. 113.***.***-07 16/04/2015 Agendado 190 N.D.O.S. Não consta 14/02/1969 Cancelamento a pedido 191 N.D.S.A. 444.***.***-49 01/06/1966 Agendado 192 N.M.D.J.M. 447.***.***-04 26/04/1958 Agendado 193 N.M.M. Não consta 05/07/1967 Cancelamento a pedido 194 N.S. Não consta 21/12/2006 Cancelamento a pedido 195 O.B.P. 033.***.***-06 18/10/1961 Agendado 196 O.C. 897.***.***-68 25/11/1977 Agendado 197 O.D.M.D. 373.***.***-72 29/09/1949 Cancelamento a pedido 198 O.E.V.C. 071.***.***-07 14/09/2011 Agendado 199 O.M.G. 054.***.***-79 08/01/2011 Agendado 200 P.E.D.S. 075.***.***-79 12/03/2008 Agendado 201 P.G.R.A. 560.***.***-47 05/01/2011 Agendado 202 P.H.C.G. 094.***.***-21 13/07/2018 Agendado 203 P.M.D.C. 542.***.***-34 13/09/1969 Cancelamento a pedido 204 P.N.M.B. 090.***.***-99 08/02/2018 Agendado 205 R.A.C.A. 915.***.***-53 17/03/1979 Agendado 206 R.A.M.D.S.O. 087.***.***-40 04/01/2010 Cancelamento a pedido 207 R.C.B.S. 085.***.***-10 11/08/2017 Agendado 208 R.D.F.C. Não consta 11/09/2002 Agendado 209 R.D.S.F. 932.***.***-72 07/11/1982 Agendado 210 R.D.S.P. Não consta 03/02/1994 Cancelamento a pedido 211 R.E.J.D.S. 108.***.***-36 12/08/2020 Agendado 212 R.G. Não consta 20/11/2012 Agendado 213 R.L.P.M. 115.***.***-39 19/03/2022 Agendado 214 R.M.D. Não consta 30/09/2012 Agendado 215 R.N.A.F. 101.***.***-89 19/05/2019 Agendado 216 R.R.C. 008.***.***-96 19/05/1971 Agendado 217 R.R.R. 072.***.***-37 07/05/1999 Agendado 218 R.R.S.D.A. 027.***.***-68 07/12/2023 Agendado 219 R.S.D.S. 025.***.***-59 30/06/1989 Agendado 220 R.S.P. 001.***.***-44 29/04/1970 Agendado 221 R.T.C. 049.***.***-80 30/03/1997 Agendado 222 S.A.D.C. 110.***.***-33 20/02/2021 Agendado 223 S.C.D. 107.***.***-45 20/05/2020 Agendado 224 S.E.A.F. 103.***.***-02 24/09/2019 Agendado 225 S.F.D.O. 089.***.***-17 16/01/2018 Agendado 226 T.C.N. 074.***.***-90 30/09/2012 Agendado 227 T.G.G. 077.***.***-79 30/12/2002 Agendado 228 T.G.P. 015.***.***-57 29/04/1985 Agendado 229 T.H.D.S. 107.***.***-70 02/05/2020 Agendado 230 T.I.S. 097.***.***-46 01/10/2012 Agendado 231 T.L.J. Não consta 05/11/1988 Agendado 232 T.M.F. Não consta 13/03/1989 Agendado 233 T.M.S.D.S. Não consta 13/11/2012 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 39 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 234 V.B.D.S. 886.***.***-72 15/09/1980 Agendado 235 V.B.T. 174.***.***-34 12/12/1953 Agendado 236 V.D.S.L. Não consta 16/08/1973 Agendado 237 V.D.S.L. 118.***.***-93 02/03/2023 Agendado 238 V.D.S.M. Não consta 03/11/2008 Agendado 239 V.E.V. 519.***.***-53 16/03/1972 Cancelamento a pedido 240 V.F. 790.***.***-72 24/09/1973 Agendado 241 V.H.S. Não consta 02/05/2013 Agendado 242 V.J.D.S.S. Não consta 24/02/2013 Agendado 243 V.M.S. Não consta 02/09/2013 Agendado 244 V.R.B. Não consta 11/01/1973 Agendado 245 W.C.A.D.C. 120.***.***-03 25/06/2023 Agendado 246 W.M.G. 464.***.***-15 19/06/1968 Agendado 247 Z.D.S. 307.***.***-15 26/08/1957 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 40 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 5. ORTOPEDIA Total de 137 registros — 94 agendados e 43 cancelados. Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 1 A.C.C. 840.***.***-30 08/07/1967 Agendado 2 A.C.V. 816.***.***-20 07/09/1978 Cancelamento a pedido 3 A.D.S. 038.***.***-00 25/10/1990 Agendado 4 A.F.A.S. 614.***.***-20 28/06/1971 Agendado 5 A.I.D.S.F. 272.***.***-72 24/06/1950 Agendado 6 A.M.G. 447.***.***-15 18/02/1968 Agendado 7 A.N.G.C. 035.***.***-39 28/02/1972 Agendado 8 A.P.D.F. 480.***.***-06 19/04/1964 Cancelamento a pedido 9 A.P.E.D.N.L. 037.***.***-21 29/09/1989 Agendado 10 A.P.L.B. 014.***.***-18 09/03/1983 Cancelamento a pedido 11 A.R. 780.***.***-44 20/08/1972 Agendado 12 A.V.D.S.L. 916.***.***-00 30/06/1955 Agendado 13 A.V.M. Não consta 11/07/1990 Agendado 14 C.A.B. Não consta 04/12/1987 Cancelamento a pedido 15 C.B.F. 653.***.***-04 08/03/1967 Agendado 16 C.B.M. 366.***.***-00 04/10/1962 Agendado 17 C.C.S. 294.***.***-49 05/03/1958 Agendado 18 C.D.S.G. 021.***.***-58 11/04/1984 Agendado 19 C.D.V.M. 514.***.***-68 15/07/1959 Agendado 20 C.P.D.S. Não consta 07/08/1977 Agendado 21 C.P.P. 796.***.***-04 09/04/1971 Agendado 22 C.R.T. 407.***.***-04 29/08/1964 Agendado 23 C.T. 780.***.***-49 18/03/1955 Cancelamento a pedido 24 C.V.D.M. 719.***.***-40 16/09/1944 Agendado 25 D.D.L.A. 063.***.***-00 11/02/2002 Agendado 26 D.D.M. Não consta 27/12/1985 Cancelamento a pedido 27 D.D.M.C. 076.***.***-05 23/02/2016 Agendado 28 D.M.K. 014.***.***-56 09/07/1985 Agendado 29 E.A.B.D.A. Não consta 20/04/2002 Agendado 30 E.A.F.D.P. 501.***.***-49 22/06/1969 Cancelamento a pedido 31 E.D.S. 980.***.***-72 07/07/1977 Agendado 32 E.D.S.A. 951.***.***-44 07/11/1972 Agendado 33 E.F.E. 057.***.***-20 08/08/1995 Cancelamento a pedido 34 E.G.D.S. 373.***.***-04 20/12/1947 Agendado 35 E.J.D.O. Não consta 15/08/1965 Cancelamento a pedido 36 E.M.P. Não consta 08/01/1975 Agendado 37 E.P.A. 981.***.***-53 31/10/1981 Agendado 38 E.R.S. 817.***.***-49 14/10/1974 Agendado 39 F.M.C.A. 019.***.***-05 17/05/1976 Cancelamento a pedido 40 G.A.J.D.B. Não consta 07/12/2000 Cancelamento a pedido 41 G.C.D.O. Não consta 11/10/1982 Agendado 42 G.R.M. 077.***.***-17 19/11/2006 Cancelamento a pedido 43 I.C.D.S. 034.***.***-98 21/03/1984 Cancelamento a pedido 44 I.D.S.L. 075.***.***-71 18/11/2015 Agendado 45 I.E.D.S. 075.***.***-52 30/05/1999 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 41 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 46 I.F.R. Não consta 27/04/1968 Agendado 47 I.P.D.C. 060.***.***-90 01/10/1952 Agendado 48 I.T.A. 344.***.***-34 13/12/1954 Agendado 49 J.A.A. Não consta 07/04/1987 Agendado 50 J.A.C. 035.***.***-12 15/07/1987 Agendado 51 J.C.T. 614.***.***-53 10/02/1973 Agendado 52 J.D.D.S. 074.***.***-81 19/06/1993 Agendado 53 J.D.S.B. 357.***.***-04 07/04/1955 Agendado 54 J.G.D.C. 064.***.***-50 10/06/1962 Agendado 55 J.G.I.P. Não consta 16/01/2005 Agendado 56 J.O.C. Não consta 22/11/1996 Agendado 57 J.P.P. 519.***.***-53 27/04/1969 Cancelamento a pedido 58 J.R.D. 790.***.***-00 20/08/1977 Cancelamento a pedido 59 J.R.D.O. Não consta 31/07/2007 Agendado 60 K.M.D.D.S. Não consta 01/01/2007 Cancelamento a pedido 61 L.B. 933.***.***-87 26/05/1981 Cancelamento a pedido 62 L.D.J.F.C. 945.***.***-15 11/06/1983 Agendado 63 L.J.B. 932.***.***-49 08/05/1964 Agendado 64 L.L.M. 812.***.***-49 25/09/1972 Agendado 65 L.M.D.O. Não consta 19/03/1985 Cancelamento a pedido 66 L.M.M.L. 049.***.***-15 15/02/2024 Cancelamento a pedido 67 L.M.V. 001.***.***-37 15/08/1964 Agendado 68 L.M.V. 001.***.***-37 15/08/1964 Agendado 69 L.P.B. 465.***.***-91 07/02/1962 Cancelamento a pedido 70 L.P.F. Não consta 29/11/1987 Agendado 71 L.S.D.S. 008.***.***-10 05/06/1985 Cancelamento a pedido 72 L.S.D.S. 008.***.***-10 05/06/1985 Cancelamento a pedido 73 M.A.B.V. 894.***.***-87 25/06/1981 Cancelamento a pedido 74 M.A.C.D.O. Não consta 12/03/1963 Agendado 75 M.A.D.S.G. 012.***.***-12 23/01/1985 Cancelamento a pedido 76 M.A.L.S. 043.***.***-29 31/01/1962 Agendado 77 M.A.S. 313.***.***-49 11/03/1962 Agendado 78 M.A.V.C. 028.***.***-19 01/11/1983 Agendado 79 M.B.P. 353.***.***-72 19/04/1963 Cancelamento a pedido 80 M.B.P. 847.***.***-00 28/10/1971 Agendado 81 M.C.R. 008.***.***-77 09/02/1976 Agendado 82 M.D.F.D.D.S. 006.***.***-30 05/06/1955 Agendado 83 M.E.D.S. 390.***.***-91 25/04/1956 Agendado 84 M.E.O.D.C. 089.***.***-63 31/12/2017 Agendado 85 M.F.D.N. Não consta 06/05/1961 Cancelamento a pedido 86 M.F.E. 846.***.***-00 16/07/1975 Cancelamento a pedido 87 M.G. 101.***.***-16 11/10/1991 Agendado 88 M.J.D.S.M. Não consta 01/06/1972 Agendado 89 M.K. 011.***.***-95 21/11/1985 Agendado 90 M.L.L.C. 286.***.***-82 02/02/1953 Agendado 91 M.L.V.V. 099.***.***-27 26/11/2005 Agendado 92 M.R. 026.***.***-32 26/05/1984 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 42 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 93 M.R.M.D.J. 023.***.***-00 15/07/1974 Agendado 94 M.S.A. 358.***.***-72 26/11/1963 Agendado 95 M.S.B. 636.***.***-04 07/11/1975 Agendado 96 M.T. 608.***.***-72 26/06/1973 Agendado 97 M.V. 543.***.***-72 22/08/1967 Cancelamento a pedido 98 M.Z.D.S.B. 024.***.***-83 05/04/1973 Agendado 99 N.P. 308.***.***-72 31/07/1960 Cancelamento a pedido 100 O.F.A. 063.***.***-06 19/10/1995 Cancelamento a pedido 101 O.G. 831.***.***-59 02/12/1950 Cancelamento a pedido 102 P.C.B. Não consta 29/06/1956 Agendado 103 P.D.C.A. 048.***.***-81 15/10/1993 Cancelamento a pedido 104 P.H.B.M. Não consta 24/11/2007 Cancelamento a pedido 105 P.M.D.S. 636.***.***-72 09/09/1946 Agendado 106 R.A. 021.***.***-37 04/12/1986 Cancelamento a pedido 107 R.A.R. 954.***.***-53 25/10/1980 Agendado 108 R.A.V.R. 662.***.***-20 26/08/1965 Cancelamento a pedido 109 R.B.F. 481.***.***-53 10/08/1965 Agendado 110 R.D.D.O. 220.***.***-68 22/05/1959 Agendado 111 R.D.O. 790.***.***-87 14/02/1973 Agendado 112 R.D.S.J.E. 572.***.***-34 06/06/1967 Agendado 113 R.D.S.P. 651.***.***-49 30/12/1967 Agendado 114 R.G.G. 480.***.***-53 31/08/1958 Agendado 115 R.I.P.C. 489.***.***-53 20/05/1956 Agendado 116 R.L.R. 004.***.***-60 05/06/1983 Agendado 117 R.M.C. Não consta 23/11/1968 Agendado 118 R.M.D.S.P. Não consta 14/02/1981 Cancelamento a pedido 119 R.N.R. 881.***.***-20 20/03/1981 Agendado 120 R.O.G. 045.***.***-08 26/09/1993 Cancelamento a pedido 121 S.A.M.P. 038.***.***-41 27/04/2007 Agendado 122 S.B.R.P. 001.***.***-26 27/10/1998 Agendado 123 S.B.S.N. 322.***.***-91 24/04/1965 Cancelamento a pedido 124 S.C.M.C. 069.***.***-10 08/01/2012 Agendado 125 S.F.D. 065.***.***-04 05/10/1997 Agendado 126 S.G.L.S. 092.***.***-54 25/07/2004 Agendado 127 S.I.S. 090.***.***-76 10/06/2012 Agendado 128 S.R.P. 847.***.***-20 28/03/1964 Agendado 129 S.V.D.S.D. Não consta 08/01/1976 Agendado 130 T.D.S.P.M. 036.***.***-07 02/02/1991 Agendado 131 T.G.P. 015.***.***-57 29/04/1985 Agendado 132 V.B.C. 054.***.***-13 23/09/1996 Cancelamento a pedido 133 V.B.F.D. 067.***.***-47 22/01/2004 Cancelamento a pedido 134 V.L.D. 029.***.***-06 25/03/1994 Cancelamento a pedido 135 V.M.C.F. 047.***.***-51 29/11/1993 Cancelamento a pedido 136 V.T.D. 614.***.***-82 13/07/1955 Agendado 137 W.D.F. 937.***.***-00 14/08/1981 Cancelamento a pedido D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 43 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 6. OTORRINOLARINGOLOGIA Total de 76 registros — 60 agendados e 16 cancelados. Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 1 A.B.D.A.L. 066.***.***-70 01/12/1997 Agendado 2 A.B.D.L. 971.***.***-49 16/09/1951 Agendado 3 A.C.B. Não consta 11/06/1963 Agendado 4 A.C.D.S. Não consta 23/05/2016 Agendado 5 A.D.O.M. Não consta 13/01/2005 Cancelamento a pedido 6 A.E.D.R. 115.***.***-26 27/03/2022 Agendado 7 A.E.F. 001.***.***-05 22/03/1985 Agendado 8 A.E.F.D.A. Não consta 13/03/2013 Agendado 9 A.G.F.D.S. Não consta 26/06/2014 Agendado 10 A.L.Q.M. Não consta 31/12/2015 Cancelamento a pedido 11 A.S.B. 661.***.***-68 04/08/1975 Agendado 12 A.S.R. 973.***.***-53 28/12/1978 Agendado 13 B.F.F. 121.***.***-77 24/06/2024 Cancelamento a pedido 14 C.M.D. Não consta 09/04/1977 Agendado 15 C.S. 003.***.***-70 13/03/1986 Agendado 16 D.F.D.A. Não consta 27/02/2008 Agendado 17 D.S.M. Não consta 20/03/2006 Agendado 18 E.C. 511.***.***-49 25/11/1971 Agendado 19 E.G.R. Não consta 07/09/1983 Agendado 20 E.M.L.D.M. 481.***.***-34 02/07/1961 Agendado 21 E.V.R. Não consta 30/11/2010 Agendado 22 F.G.D.S. 781.***.***-34 27/11/1943 Agendado 23 G.B.A. 101.***.***-95 11/06/2019 Cancelamento a pedido 24 G.D.C. 411.***.***-91 29/05/1959 Cancelamento a pedido 25 G.D.S.S. 006.***.***-51 04/03/1984 Cancelamento a pedido 26 G.F.S. 114.***.***-82 03/02/2022 Agendado 27 H.R.C. 021.***.***-75 18/10/1997 Agendado 28 H.V.F. 117.***.***-37 10/11/2022 Agendado 29 I.C.D. 037.***.***-04 04/12/2012 Agendado 30 I.I.V.D.L. 124.***.***-77 28/02/2025 Agendado 31 J.A.C.D.O. 108.***.***-33 07/08/2020 Agendado 32 J.C.N. Não consta 06/02/1967 Agendado 33 J.G.D.S. 394.***.***-53 26/12/1954 Cancelamento a pedido 34 J.M.D.S. 044.***.***-99 13/05/1994 Cancelamento a pedido 35 J.O.C.M. 072.***.***-72 06/03/1947 Cancelamento a pedido 36 J.P.E.B. 083.***.***-80 09/03/2017 Agendado 37 J.V.F.P. Não consta 11/10/2013 Agendado 38 K.M.A. Não consta 08/08/2005 Cancelamento a pedido 39 L.A.D.O.M. 529.***.***-04 12/09/1967 Agendado 40 L.A.M. 297.***.***-53 14/02/1956 Agendado 41 L.H.C.D.S. 096.***.***-06 28/10/2018 Cancelamento a pedido 42 L.H.S.G. 090.***.***-16 27/01/2018 Agendado 43 L.K.F.A. 705.***.***-00 17/08/1999 Cancelamento a pedido 44 L.L.V. 117.***.***-03 23/11/2014 Agendado 45 L.S.R. Não consta 11/11/2015 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 44 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 46 M.A.P. 821.***.***-34 14/03/1930 Agendado 47 M.D.N.D.C. 010.***.***-62 27/10/1956 Agendado 48 M.D.S.B.V. 519.***.***-91 26/08/1969 Agendado 49 M.D.S.Z. 115.***.***-61 04/03/2022 Agendado 50 M.E. 811.***.***-49 13/04/1977 Agendado 51 M.E.F.O. 092.***.***-96 17/04/2018 Agendado 52 M.L.C. Não consta 24/02/1964 Cancelamento a pedido 53 M.S.A. 358.***.***-72 26/11/1963 Agendado 54 M.Y. 181.***.***-20 02/11/1958 Cancelamento a pedido 55 M.Y.L.B. 114.***.***-60 21/12/2021 Agendado 56 N.A.D.S. 006.***.***-00 08/03/1971 Agendado 57 N.T.C. 091.***.***-98 27/04/2001 Agendado 58 O.D.C.C. 965.***.***-00 30/09/1939 Agendado 59 P.M.F.S. 099.***.***-78 13/07/2018 Agendado 60 P.R.W. 308.***.***-82 03/11/1959 Agendado 61 R.C. 308.***.***-15 16/03/1957 Cancelamento a pedido 62 R.F.S.S. 058.***.***-57 20/03/1999 Agendado 63 R.L.A. 023.***.***-16 24/04/1980 Agendado 64 S.A.R. 089.***.***-29 26/11/2006 Agendado 65 S.B.O.S. 022.***.***-63 27/06/1983 Cancelamento a pedido 66 S.C.D.A. 111.***.***-61 08/04/2021 Agendado 67 S.R.D.S. 163.***.***-30 15/02/1956 Agendado 68 T.D.A. 839.***.***-87 28/03/1978 Agendado 69 T.R.D.S. 072.***.***-85 10/04/1999 Agendado 70 V.C.L. 050.***.***-03 09/10/1994 Agendado 71 V.L.C.L. Não consta 18/03/2014 Agendado 72 V.N.D.E.S. 979.***.***-15 12/06/1972 Agendado 73 V.N.M.B. 004.***.***-09 27/05/1983 Agendado 74 V.R.S. 090.***.***-82 26/01/2018 Agendado 75 V.S.V. 016.***.***-03 17/05/1987 Agendado 76 W.M. 325.***.***-30 15/06/1960 Agendado D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 45 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 7. PSIQUIATRIA Total de 61 registros — 61 agendados e 0 cancelados. Nº Iniciais do Nome CPF Data de Nasc. Motivo da Exclusão da Fila 1. A.C.F. Não consta 01/02/1984 Agendado 2. A.P.S. 809.***.***-91 17/06/1971 Agendado 3. A.S.N.J. Não consta 29/01/1995 Agendado 4. A.V.D.C. Não consta 16/12/1971 Agendado 5. C.B.F. 018.***.***-93 02/12/1986 Agendado 6. C.R.D.S. 637.***.***-15 06/08/1954 Agendado 7. D.R.D.S. 662.***.***-15 23/08/1956 Agendado 8. E.F.V.S. 013.***.***-88 22/10/1981 Agendado 9. E.P.D.M. 580.***.***-20 02/06/1967 Agendado 10. E.V.Q. 064.***.***-63 19/11/1997 Agendado 11. F.C.D.S. 064.***.***-70 26/03/1998 Agendado 12. F.M.M. Não consta 13/05/1970 Agendado 13. G.B.A. 984.***.***-20 03/07/1979 Agendado 14. I.G. 864.***.***-53 19/02/1954 Agendado 15. I.G.N. 029.***.***-75 03/12/1986 Agendado 16. J.A.M. 135.***.***-30 13/01/1966 Agendado 17. J.A.S. 051.***.***-38 27/05/1996 Agendado 18. J.S.D.S. 582.***.***-34 02/08/1974 Agendado 19. K.K.D.B. 982.***.***-72 13/06/1982 Agendado 20. L.R.A.D.O. 811.***.***-00 19/10/1973 Agendado 21. M.A.M. 366.***.***-00 30/09/1956 Agendado 22. M.M.C.C. 761.***.***-91 08/06/1977 Agendado 23. M.T.D.C. 519.***.***-34 05/08/1968 Agendado 24. N.N.K. 824.***.***-87 24/02/1968 Agendado 25. O.D.F.N. 822.***.***-87 28/09/1972 Agendado 26. R.D.C.S.D.O. 054.***.***-07 11/03/1980 Agendado 27. R.D.S. 036.***.***-76 23/10/1989 Agendado 28. R.G. 404.***.***-00 10/11/1960 Agendado 29. R.S.D.S. 103.***.***-21 17/08/2005 Agendado 30. T.F.A. 636.***.***-25 08/03/1951 Agendado 31. T.M.C.B. 945.***.***-49 05/06/1979 Agendado 32. V.C.R. 028.***.***-98 02/07/1989 Agendado Nota: o registro "Não consta" na coluna CPF indica que o número não estava cadastrado no sistema de regulação no momento da consulta aos dados; nesses casos, a identificação poderá ser feita pelas iniciais e pela data de nascimento. Maracaju-MS, 16 de julho de 2026. CHIRLEI OLIVEIRA ROCHA Secretária Municipal de Saúde Portaria 001/2025 D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 46 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Secretaria Municipal de Educação https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 1 de 16 EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA COMPOR A EQUIPE DOCENTE DO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA — NMEEI, ABERTO A PROFISSIONAIS EFETIVOS E NÃO EFETIVOS, COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições do presente CHAMAMENTO PÚBLICO destinado à seleção de professores para compor a equipe docente do Núcleo Municipal de Educação Especial Inclusiva — NMEEI, mediante Prova de Títulos e Análise de Carta de Intenção, com formação de cadastro de reserva, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos. CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos IX e XVI, e no art. 205 e seguintes da Constituição Federal, que asseguram a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e o direito à educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016, e o Decreto Municipal nº 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, que disciplinam a contratação temporária no âmbito do Município; CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maracaju, que fundamenta a designação/lotação de servidores efetivos e o incentivo remuneratório de que trata este Edital; CONSIDERANDO a Resolução SEME nº 001/2026, que disciplina a Educação Especial na rede municipal (estudo de caso, PEI, PAEE, processo avaliativo, atribuições da equipe técnica, formação continuada e fluxos de solicitação de apoio); CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025), a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.935/2019 e o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI 2025–2035); CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, com segurança jurídica e critérios objetivos, impessoais e transparentes, a equipe docente especializada do NMEEI, valorizando a qualificação e o compromisso técnico dos profissionais; RESOLVE tornar público o presente Edital, nos termos a seguir. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de professores para compor a equipe docente do Núcleo Municipal de Educação Especial Inclusiva — NMEEI, nas atribuições descritas no Anexo I, com atuação nos perfis de professor de educação básica com atuação especializada. 1.2 O certame é INÉDITO no Município e destina-se, indistintamente, a candidatos que sejam PROFESSORES EFETIVOS da rede municipal de ensino e a candidatos NÃO EFETIVOS, observadas as seguintes formas de provimento: a) candidato NÃO EFETIVO selecionado será contratado por tempo determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.871/2016; D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 47 EDIÇÃO EXTRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA COMPOR A EQUIPE DOCENTE DO NUCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA — NMEEI, ABERTO A PROFISSIONAIS EFETIVOS E NÃO Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 2 de 16 b) candidato EFETIVO da rede municipal selecionado será designado/lotado para o exercício da função no NMEEI, por ato próprio da Administração, mantido o seu vínculo efetivo, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, vedada a acumulação remunerada em desacordo com o art. 37, XVI, da Constituição Federal. 1.3 O Chamamento Público compreenderá 02 (duas) etapas: a) Etapa I — Prova de Títulos, de caráter CLASSIFICATÓRIO, aplicada a todos os candidatos inscritos e habilitados; b) Etapa II — Análise da Carta de Intenção, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, aplicada exclusivamente aos 30 (trinta) candidatos melhor classificados na Etapa I, por ordem decrescente de pontuação (respeitados os empates na 30ª posição). 1.4 A classificação neste Chamamento Público não gera direito à contratação/designação, mas mera expectativa, ficando o provimento condicionado à necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como à prévia validação do Edital e dos critérios pela Procuradoria Jurídica do Município. 1.5 O candidato é o único responsável pelo acompanhamento das publicações, datas, prazos e procedimentos, realizados no Diário Oficial do Município de Maracaju e no site oficial da Prefeitura. 2. DA FUNÇÃO, VAGAS, REQUISITOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES 2.1 A função, os requisitos, a jornada, a remuneração e as atribuições são as especificadas no Anexo I deste Edital. 2.2 São oferecidas 03 (três) vagas para provimento imediato, mais cadastro de reserva (CR), observada a reserva legal às pessoas com deficiência (item 4). 2.3 Requisitos (pré-requisitos de habilitação): (i) diploma de curso superior de graduação — Licenciatura Plena — que habilite para a docência na Educação Básica; e (ii) diploma/certificado de pós- graduação (lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ou stricto sensu) em Educação Especial, Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Psicopedagogia, Neuropedagogia, Neuropsicopedagogia ou área afim, ambos devidamente registrados e reconhecidos na forma da lei. 2.4 Remuneração: vencimento inicial do cargo de Professor, correspondente a R$ 3.462,68 (por cada período de 20h), acrescido de incentivo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento, na forma da Lei nº 004/1998. 2.5 Jornada de trabalho: até 40 horas semanais, a ser cumprida conforme a organização e as necessidades do NMEEI. 2.6 As atribuições da função são as próprias do cargo de Professor, acrescidas das atribuições específicas do NMEEI descritas no Anexo I, em conformidade com a Resolução SEME nº 001/2026, a LBI e a PNEEI. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site oficial da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, no endereço eletrônico https://www.maracaju.ms.gov.br/administracao/selecao/chamamento-publico-003-2026-nmeei. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 48 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 3 de 16 3.2 Período de inscrição: das 00h00 do dia 20 de julho de 2026 às 23h59 do dia 24 de julho de 2026, conforme horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3.4 No ato da inscrição on-line, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios da ficha e ANEXAR, em arquivo(s) nos formatos PDF ou imagem (JPG, PNG ou JPEG), sendo um arquivo único por campo: a) documento oficial de identificação pessoal com foto; b) certidão de nascimento (utilizada como critério de desempate); c) comprovantes de escolaridade e dos requisitos (diploma de licenciatura e da pós-graduação exigida, com históricos); d) documentação comprobatória dos títulos e da experiência profissional, conforme o Anexo IV (Quadro de Títulos); e) a CARTA DE INTENÇÃO, elaborada obrigatoriamente conforme o roteiro, a formatação e os critérios do Anexo II, em arquivo PDF único. 3.4.1 A Carta de Intenção é de apresentação OBRIGATÓRIA no ato da inscrição para TODOS os candidatos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO: a não anexação da Carta no ato da inscrição acarreta a desclassificação do candidato, independentemente de sua classificação na Prova de Títulos. Sem prejuízo dessa exigência, somente serão avaliadas quanto ao conteúdo as Cartas dos 30 (trinta) candidatos melhor classificados na Prova de Títulos (Etapa II). O candidato que, estando entre os 30 primeiros, apresentar a Carta em desacordo com o Anexo II receberá nota 0 (zero) na Etapa II e será desclassificado. 3.4.2 A Carta de Intenção NÃO deverá conter o nome, a assinatura ou qualquer elemento que identifique o candidato em seu corpo, sob pena de anulação, a fim de garantir a correção sigilosa/desidentificada prevista no item 7. 3.5 Os candidatos que não anexarem a documentação de títulos não serão eliminados por esse motivo, porém não obterão a respectiva pontuação na Prova de Títulos. 3.6 A inscrição implica conhecimento e tácita aceitação das normas deste Edital. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, e a declaração falsa ou inexata acarreta o cancelamento da inscrição e a nulidade dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções cabíveis. 3.7 Não haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea. O candidato somente poderá concorrer com 01 (uma) inscrição válida; havendo mais de uma, prevalecerá a mais recente. 3.8 O Município não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1 Fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas ou que vierem a surgir na validade do certame às pessoas com deficiência, observada a ordem geral de classificação e a compatibilidade das atribuições, nos termos da Lei Municipal nº 1.871/2016 e suas alterações, do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/1989, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e, no que couber, do Decreto Federal nº 9.508/2018. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 49 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 4 de 16 4.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição no formulário on-line e anexar: (a) o formulário do Anexo V, devidamente preenchido e assinado; e (b) laudo médico, emitido há menos de 90 (noventa) dias da abertura do certame, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com referência ao CID e identificação/registro do profissional. 4.3 O candidato que não se declarar PcD e não anexar a documentação no ato da inscrição perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas, concorrendo apenas na lista geral. 4.4 A condição poderá ser confirmada por perícia oficial no ato da convocação; não confirmada, o candidato concorrerá apenas na lista geral. 4.5 A convocação observará a alternância e a proporcionalidade entre a lista geral e a lista de reserva, recaindo a reserva sobre as convocações de ordem correspondente ao percentual de 10%, na forma da lei. 5. DAS ETAPAS E DA PONTUAÇÃO 5.1 O certame será composto pelas seguintes etapas e pontuações: ETAPA NATUREZA PONTUAÇÃO MÁXIMA Etapa I — Prova de Títulos Classificatória 40 pontos Etapa II — Análise da Carta de Intenção Classificatória e Eliminatória 60 pontos TOTAL 100 pontos 5.2 A Etapa II será aplicada apenas aos 30 (trinta) primeiros classificados na Etapa I. Para ser CLASSIFICADO no resultado final, o candidato submetido à Etapa II deverá obter, no mínimo, 30 (trinta) pontos (50%) na Carta de Intenção; abaixo desse mínimo, será considerado não classificado para as vagas, compondo o cadastro de reserva conforme o item 9. 5.3 Previamente ao provimento, o candidato convocado será submetido à Validação de Autoria (arguição), de caráter confirmatório e não pontuável, na forma do item 12. 6. DA ETAPA I — PROVA DE TÍTULOS 6.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, conforme os critérios do Anexo IV, avaliada pela Comissão Organizadora. 6.2 A titulação exigida como requisito (item 2.3) NÃO será pontuada; serão pontuados apenas os títulos e experiências adicionais indicados no Anexo IV. 6.3 A experiência profissional deverá ser comprovada por: (a) cópia da CTPS (páginas de identificação e do contrato, com CBO e período), acompanhada, quando necessário, da Carteira de Trabalho Digital; ou (b) certidão/declaração emitida pelo setor de recursos humanos (ou autoridade competente) da instituição, em papel timbrado, com cargo/função, atividades e período, assinada. Estágios, monitorias e trabalhos voluntários não serão computados. 6.4 O candidato que não apresentar a documentação no prazo receberá nota 0 (zero) nos respectivos itens. A Comissão poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação dos documentos originais para conferência de autenticidade. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 50 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 5 de 16 7. DA ETAPA II — DA CARTA DE INTENÇÃO E SUA AVALIAÇÃO 7.1 A Carta de Intenção é o instrumento pelo qual o candidato expõe sua concepção, seu domínio técnico e sua proposta de atuação no NMEEI, elaborada segundo o roteiro obrigatório do Anexo II (mínimo de 60 e máximo de 90 linhas). 7.2 Serão avaliadas exclusivamente as Cartas dos 30 (trinta) candidatos melhor classificados na Etapa I (incluídos os empatados na 30ª posição). Os demais candidatos não terão suas Cartas avaliadas. 7.3 A avaliação será realizada por Banca Examinadora designada por Portaria específica (item 13), de forma SIGILOSA e DESIDENTIFICADA: cada Carta receberá um código, sendo suprimidos os elementos de identificação antes do envio à Banca. 7.4 Cada Carta será avaliada por, no mínimo, 02 (dois) examinadores, de forma independente, atribuindo-se como nota a MÉDIA ARITMÉTICA das notas. Havendo divergência superior a 12 (doze) pontos entre os avaliadores, um 3º (terceiro) examinador avaliará a Carta, considerando-se a média das duas notas mais próximas. 7.5 A avaliação observará os critérios, os descritores e os níveis de desempenho do Anexo III, totalizando no máximo 60 (sessenta) pontos. 7.6 Será atribuída nota 0 (zero) à Carta que: (a) não for apresentada; (b) fugir integralmente ao tema/roteiro do Anexo II; (c) contiver identificação do candidato (item 3.4.2); (d) não atingir o mínimo de 60 linhas; ou (e) for cópia integral ou parcial de texto de terceiros/de material de outro candidato (plágio), sem prejuízo da eliminação. 7.7 As Cartas de Intenção poderão ser submetidas a verificação de originalidade (antiplágio) e a análise de indícios de autoria. Confirmada a ocorrência de plágio ou de fraude de autoria, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 7.8 Divulgado o resultado preliminar da Etapa II, será disponibilizado a cada um dos avaliados o ESPELHO DE CORREÇÃO, contendo a pontuação atribuída em cada critério (C1 a C6), assegurada a VISTA da própria Carta corrigida e a interposição de recurso na forma do item 11. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Havendo empate na pontuação final, o desempate observará, sucessivamente: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), dando-se preferência ao de idade mais elevada; b) maior pontuação na Carta de Intenção (Etapa II); c) maior pontuação na experiência docente em Educação Especial/AEE (Anexo IV); d) maior idade (dia, hora, minuto e segundo, conforme certidão de nascimento); e) sorteio público, se persistir o empate. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1 A pontuação final dos candidatos submetidos à Etapa II será a soma da Prova de Títulos (Etapa I) com a Carta de Intenção (Etapa II). 9.2 Serão classificados, por ordem decrescente de pontuação final, os candidatos submetidos à Etapa II que obtiverem, no mínimo, 30 pontos na Carta de Intenção, destinando-se as vagas segundo essa ordem. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 51 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 6 de 16 9.3 O cadastro de reserva será composto, na sequência: (i) pelos candidatos classificados na Etapa II além das vagas imediatas; e (ii) pelos demais candidatos habilitados na Prova de Títulos (não submetidos à Etapa II ou que não atingiram o mínimo da Carta), ordenados pela pontuação da Etapa I. 9.4 O resultado final será homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Maracaju. 10. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E DE ELIMINAÇÃO 10.1 Além das demais situações previstas neste Edital, será ELIMINADO do Chamamento Público, em qualquer etapa, e terá anulados os atos dele decorrentes, o candidato que: a) prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documento falso, adulterado ou desprovido de autenticidade, apurado a qualquer tempo (item 3.6); b) não atender aos requisitos de habilitação exigidos no item 2.3 (Licenciatura Plena e pós-graduação na área), hipótese que enseja o indeferimento da inscrição; c) tiver a Carta de Intenção anulada por conter nome, assinatura, matrícula, unidade de origem ou qualquer outro elemento que permita a sua identificação (itens 3.4.2 e 7.6); d) incorrer em plágio, integral ou parcial, ou em fraude de autoria na Carta de Intenção, ou tiver a autoria não confirmada na arguição de validação prevista no item 12 (itens 7.7 e 12.8); e) utilizar meio fraudulento, agir de má-fé ou praticar qualquer ato que atente contra a lisura, a impessoalidade ou a segurança do certame; f) deixar de atender, nos prazos e na forma estabelecidos, às convocações da Administração, ou não apresentar a documentação exigida para o provimento; g) não preencher, no ato do provimento, os requisitos do item 12, ou incorrer em qualquer das vedações legais nele indicadas (condenação criminal transitada em julgado, suspensão de direitos políticos, acumulação ilícita de cargos, inaptidão em exame admissional, entre outras). 10.2 Será DESCLASSIFICADO, deixando de concorrer às vagas — sem prejuízo de, quando cabível, compor o cadastro de reserva na forma do item 9 —, o candidato que: a) não anexar a Carta de Intenção no ato da inscrição, hipótese que acarreta a desclassificação de QUALQUER candidato, independentemente de sua classificação na Prova de Títulos, apurada a ausência na análise das inscrições (item 3.4.1); b) submetido à avaliação da Carta de Intenção, não obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da Etapa II (itens 5.2 e 9.2); ou c) estando entre os 30 (trinta) melhores classificados e submetido à avaliação, apresentar a Carta em desacordo com o Anexo II, ou tiver a Carta pontuada com nota 0 (zero) por fugir integralmente ao tema/roteiro do Anexo II ou por não atingir o mínimo de 60 (sessenta) linhas (itens 3.4.1 e 7.6). 10.3 A anexação da Carta de Intenção no ato da inscrição é obrigatória para TODOS os candidatos, sob pena de desclassificação, independentemente da posição do candidato na Prova de Títulos. A verificação da anexação (existência do arquivo) far-se-á sem quebra do sigilo, na fase de análise das inscrições; a avaliação de mérito, contudo, recai apenas sobre as Cartas dos 30 (trinta) melhores classificados, na forma dos itens 3.4.1 e 7. 10.4 A eliminação e a desclassificação de que trata este item serão precedidas, quando cabível, da garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurada a interposição de recurso na forma do item 11. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 52 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 7 de 16 11. DOS RECURSOS 11.1 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do respectivo ato, quanto: (a) ao indeferimento de inscrição; (b) ao resultado preliminar da Prova de Títulos; e (c) ao resultado preliminar da Análise da Carta de Intenção. 11.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora, conforme o formulário do Anexo VI, por link específico a ser divulgado em edital, dentro do prazo fixado no cronograma (Anexo VII). 11.3 O recurso restringe-se à matéria impugnada e à revisão dos documentos e das informações apresentados pelo candidato no ato da inscrição. NÃO será admitida, em nenhuma hipótese, a juntada ou o acréscimo de novos documentos, títulos ou informações, nem a complementação, a substituição ou a regularização da documentação já apresentada, sendo desconsiderado qualquer documento anexado em fase recursal. 11.4 Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem fundamentação ou fora das hipóteses previstas. A decisão dos recursos é definitiva na esfera administrativa. 12. DA CONVOCAÇÃO, DO PROVIMENTO E DA CONTRATAÇÃO/DESIGNAÇÃO 12.1 Os candidatos serão convocados por ato publicado no Diário Oficial do Município, na ordem de classificação, para apresentação dos documentos e provimento. 12.2 São requisitos para o provimento: (a) ter sido classificado; (b) ser brasileiro nato ou naturalizado; (c) ter idade mínima de 18 anos; (d) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares; (e) possuir os requisitos do item 2.3; (f) ter aptidão física e mental para o exercício da função; (g) não incorrer em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções (art. 37, XVI e XVII, CF). 12.3 Do candidato NÃO EFETIVO: a contratação será temporária, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, na forma do art. 10 da Lei Municipal nº 1.871/2016, com vínculo administrativo, constando do contrato função, prazo, condições de renovação/rescisão, remuneração, direitos, obrigações e jornada. 12.4 Do candidato EFETIVO: o exercício da função no NMEEI dar-se-á por designação/lotação mediante ato próprio da Administração, mantido o vínculo efetivo e assegurado o incentivo de 10% na forma da Lei nº 004/1998 observada a vedação à acumulação remunerada prevista em lei. 12.5 O provimento poderá ser revogado, sem indenização (salvo verbas proporcionais devidas), nos casos de: provimento efetivo por concurso; retorno de servidor afastado; desempenho insatisfatório apurado em relatório da chefia; a pedido; conveniência da Administração devidamente justificada; ou apresentação de documento/informação falsa, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabível. 12.6 É vedado o provimento de candidato com condenação criminal transitada em julgado, com direitos políticos suspensos, declarado inapto em exame admissional ou penalizado com demissão incompatibilizante, na forma da lei. Da validação de autoria (arguição) 12.7 Como medida de integridade do certame, previamente ao provimento, o candidato convocado será submetido a breve ARGUIÇÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTORIA perante a Banca Examinadora, destinada exclusivamente a confirmar a autoria e o domínio do conteúdo da própria Carta de Intenção. A arguição não atribui nova pontuação nem constitui nova prova de conhecimentos. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 53 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 8 de 16 12.8 A arguição, registrada em ata e, quando possível, gravada, resultará em “AUTORIA CONFIRMADA” ou “AUTORIA NÃO CONFIRMADA”. Não confirmada a autoria, o candidato será eliminado, assegurados o contraditório e o recurso, prosseguindo-se a convocação do próximo classificado. 13. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA BANCA EXAMINADORA 13.1 A Comissão Organizadora do Chamamento Público está amparada pela Portaria nº 718/2025, competindo-lhe conduzir o certame, avaliar os títulos e julgar os recursos. 13.2 A Banca Examinadora da Carta de Intenção será designada por Portaria específica, composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais com formação/experiência em Educação Especial Inclusiva, incluída a participação de, ao menos, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (membro externo), sendo responsável pela avaliação desidentificada de que trata o item 7 e pela arguição de validação de autoria (item 12). 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 As convocações ocorrerão conforme a necessidade da Administração, durante a validade do certame, que será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período, a contar da homologação. 14.2 A condução deste certame observará a prévia validação do Edital e dos critérios de avaliação pela Procuradoria Jurídica do Município, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira. 14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, a Procuradoria Jurídica. 14.4 Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail processo.seletivo@maracaju.ms.gov.br. 14.5 Integram este Edital: Anexo I (Função, vagas, requisitos, jornada, remuneração e atribuições); Anexo II (Roteiro e modelo da Carta de Intenção); Anexo III (Critérios e grade de avaliação da Carta de Intenção); Anexo IV (Quadro de Títulos); Anexo V (Formulário de reserva PcD); Anexo VI (Formulário de recurso); Anexo VII (Cronograma). Maracaju/MS, 14 de julho de 2026. ______________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração — Portaria nº 001/2025 D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 54 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 9 de 16 EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ANEXO I — DA FUNÇÃO, VAGAS, REQUISITOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO PROFESSOR LOTAÇÃO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA (NMEEI) VAGAS JORNADA REMUNERAÇÃO PRÉ-REQUISITOS 03 (três) + Cadastro de Reserva Até 40 h semanais Vencimento de Professor R$ 3.462,68 por cada 20h + 10% de incentivo Licenciatura Plena que habilite para a docência na Educação Básica + Pós-graduação (lato sensu 360h+ ou stricto sensu) em Educação Especial, AEE, Psicopedagogia, Neuropedagogia, Neuropsicopedagogia ou área afim. ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO Além das atribuições próprias do cargo de Professor, o profissional atuará no NMEEI com as seguintes atribuições específicas, observadas a Resolução SEME nº 001/2026, a LBI (Lei nº 13.146/2015) e a PNEEI (Decretos nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025): • Atuar na Educação Básica e no atendimento especializado, planejando e desenvolvendo atividades e atendimentos em conformidade com os Referenciais Curriculares, o Projeto Político-Pedagógico e a legislação vigente; • Realizar e participar da avaliação pedagógica e do estudo de caso do público-alvo da educação especial, dentro dos prazos de referência da Resolução SEME nº 001/2026, sem condicionar o apoio à apresentação de laudo médico; • Elaborar, implementar, monitorar e revisar o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); • Atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) promovendo a inclusão na classe comum (e não a segregação); • Produzir e orientar a elaboração de materiais didáticos adaptados/adequados e o uso de recursos de tecnologia assistiva; opinar sobre mobiliário e equipamentos; • Prestar suporte técnico-pedagógico e orientação aos professores regentes, às equipes escolares e às famílias, fortalecendo a autonomia da escola comum; • Integrar a equipe multiprofissional do NMEEI, articulando encaminhamentos com as redes de Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e Ministério Público, quando necessário; • Atuar na perspectiva da desmedicalização da infância, adotando a avaliação pedagógica e a escuta psicossocial como primeira resposta a comportamentos que demandem atenção; D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 55 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 10 de 16 • Participar das ações de intervenção precoce e de vigilância do desenvolvimento infantil, no âmbito do PMPI; • Participar e atuar como multiplicador na formação continuada em cascata, cumprindo a carga horária mínima de formação exigida (inclusive 360h para AEE, na forma da Resolução SEME nº 001/2026 e da PNEEI); • Emitir relatórios de acompanhamento e desenvolvimento (semestrais ou quando necessário) e realizar devolutivas periódicas às unidades escolares e às famílias; • Zelar pelo caráter inclusivo, ético e não segregador do serviço, respeitando a diversidade e os direitos das pessoas com deficiência; • Executar outras atividades correlatas no âmbito do funcionamento do NMEEI. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 56 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 11 de 16 EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ANEXO II — ROTEIRO E MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO 1. FINALIDADE. A Carta de Intenção tem por finalidade permitir que o candidato demonstre sua concepção de educação especial inclusiva, seu domínio técnico-pedagógico e sua proposta concreta de atuação no NMEEI. É peça central deste certame e será avaliada conforme os critérios do Anexo III. 2. FORMATAÇÃO OBRIGATÓRIA. • Extensão: mínimo de 60 (sessenta) e máximo de 90 (noventa) linhas; • Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5; • Texto dissertativo-argumentativo, em língua portuguesa, na norma culta; • Arquivo em PDF único, anexado no ato da inscrição; • VEDADA qualquer identificação do candidato no corpo do texto (nome, assinatura, matrícula, escola de origem etc.), sob pena de nota zero — a identificação é feita apenas pelo sistema de inscrição. 3. ROTEIRO. A Carta deverá desenvolver, de forma articulada e argumentada (não em forma de perguntas e respostas), TODOS os eixos abaixo. As perguntas são orientadoras — o candidato deve integrá-las em um texto coeso: Eixo 1 — Concepção e propósito (motivação). Por que você deseja atuar no NMEEI? Qual a sua concepção de educação especial na perspectiva inclusiva e como compreende o papel do Núcleo como CENTRO DE SUPORTE À INCLUSÃO na escola comum — e não como serviço paralelo ou segregado? Eixo 2 — Domínio técnico-pedagógico. Como você conduz, na prática, o estudo de caso, a elaboração e o monitoramento do PEI e do PAEE e o Atendimento Educacional Especializado (AEE)? Cite estratégias de adaptação/adequação curricular, de mediação e de uso de tecnologia assistiva que já aplicou ou proporia. Eixo 3 — Laudo, avaliação pedagógica e desmedicalização. Qual o lugar do laudo médico na definição do apoio? Como você atua diante de um comportamento “difícil” em sala, adotando a avaliação pedagógica e a escuta psicossocial como primeira resposta, em vez do encaminhamento médico precoce? Eixo 4 — Trabalho em equipe e articulação intersetorial. Como você atua em equipe multiprofissional e articula a rede intersetorial (Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, família)? Dê um exemplo concreto de articulação bem-sucedida ou de como a conduziria. Eixo 5 — Proposta de atuação no Núcleo (plano de ação). Apresente uma proposta concreta de atuação para os seus primeiros meses no NMEEI, contemplando: (a) apoio à inclusão nas unidades escolares; (b) contribuição para a intervenção precoce e a vigilância do desenvolvimento na primeira infância (0 a 6 anos); e (c) participação na formação continuada em cascata dos demais profissionais. Eixo 6 — Compromisso ético e resultados. Que compromissos éticos você assume com os estudantes, as famílias e a rede, e como pretende avaliar/evidenciar os resultados do seu trabalho (indicadores, relatórios, devolutivas)? Observação: a mera repetição do roteiro ou da legislação, sem elaboração própria e sem proposta concreta, resulta em baixa pontuação nos critérios do Anexo III. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 57 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 12 de 16 EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ANEXO III — CRITÉRIOS E GRADE DE AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO (60 PONTOS) 1. Cada critério será pontuado em quatro níveis de desempenho — Insuficiente (0%), Regular (~40%), Bom (~70%) e Excelente (100%) — do valor máximo do critério, conforme a tabela e os descritores abaixo. A nota da Carta é a soma dos critérios (máximo 60 pontos). CRITÉRIO Insuf. Reg. Bom Exc. MÁX. C1 — Concepção de educação inclusiva e compreensão do papel do NMEEI (suporte à inclusão, não segregação) 0 4 7 10 10 C2 — Domínio técnico-pedagógico: estudo de caso, PEI, PAEE, AEE, adaptações/adequações e tecnologia assistiva 0 5 8 12 12 C3 — Uso correto do laudo, avaliação pedagógica e desmedicalização como primeira resposta 0 3 6 8 8 C4 — Trabalho em equipe multiprofissional e articulação intersetorial (Saúde, Assistência, família) 0 3 6 8 8 C5 — Proposta/plano de ação para o Núcleo (inclusão, intervenção precoce 0–6, formação em cascata) 0 5 8 12 12 C6 — Qualidade textual: coerência, coesão, argumentação, norma culta e adequação ao gênero 0 4 7 10 10 TOTAL 60 DESCRITORES DE REFERÊNCIA Insuficiente (0%): não aborda o critério, foge ao tema, apenas repete legislação/roteiro ou apresenta erro conceitual grave (ex.: defende segregação ou condiciona o apoio a laudo). Regular (~40%): aborda o critério de forma superficial ou genérica, com pouca fundamentação e sem exemplos/proposta concreta. Bom (~70%): aborda o critério de forma consistente, com fundamentação adequada e ao menos um exemplo ou proposta pertinente. Excelente (100%): aborda o critério com profundidade, coerência com a legislação e a concepção inclusiva, exemplos e/ou proposta concreta, viável e bem articulada. 2. A nota final da Carta é a média aritmética das notas dos examinadores (item 7 do Edital). Nota mínima para classificação às vagas: 30 pontos. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 58 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 13 de 16 EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ANEXO IV — QUADRO DE TÍTULOS (40 PONTOS) Observação: a titulação exigida como requisito (Licenciatura + Pós-graduação) NÃO é pontuada. Pontua- se apenas o que exceder o requisito, conforme a seguir. Cód. TÍTULO / EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO MÁX. T1 Doutorado (stricto sensu) concluído em Educação, Educação Especial/Inclusiva ou área afim. 10 por título 10 T2 Mestrado (stricto sensu) concluído em Educação, Educação Especial/Inclusiva ou área afim (cumulável com T1). 6 por título 6 T3 Pós-graduação lato sensu (especialização, 360h+) em Educação Especial, AEE, Psicopedagogia, Neuropedagogia, Neuropsicopedagogia, Educação Inclusiva ou afim, ADICIONAL à exigida como requisito. 3 por curso 6 T4 Cursos/formações concluídos nos últimos 5 anos em educação especial/inclusiva/AEE ou temas correlatos, com carga horária ≥ 40h. 2 por curso 6 T5 Experiência docente em Educação Especial, AEE ou apoio pedagógico especializado (pública ou privada), comprovada. 2 por ano completo 8 T6 Experiência docente na Educação Básica, fora da educação especial, comprovada. 1 por ano completo 4 TOTAL 40 Notas: (i) períodos de experiência não serão somados quando concomitantes; (ii) exige-se documento comprobatório na forma do item 6 do Edital. D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 59 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 14 de 16 EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ANEXO V — FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER À RESERVA DE VAGAS (PcD) Nome completo: ____________________________________________________________ Documento de identidade: ______________________ CPF: _____________________ Função pretendida: PROFESSOR — NMEEI Tipo de deficiência: ________________________ CID: _______________________ Necessita de condição especial? ( ) Não ( ) Sim — Qual: ______________ ________________________________________________________________________ Declaro estar ciente das exigências do Edital, em especial da necessidade de anexar laudo médico emitido há menos de 90 dias, com referência ao CID e identificação do profissional. Maracaju/MS, ____ de __________ de 2026. __________________________________________ Assinatura do candidato D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 60 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 15 de 16 EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ANEXO VI — FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Nome completo: ____________________________________________________________ Documento de identidade: ______________________ CPF: _____________________ Função pretendida: PROFESSOR — NMEEI Objeto do recurso: ( ) Inscrição ( ) Prova de Títulos ( ) Carta de Intenção Fundamentação: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Maracaju/MS, ____ de __________ de 2026. __________________________________________ Assinatura do candidato D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 61 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU — ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração · Secretaria Municipal de Educação Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS — Paço Municipal · Página 16 de 16 EDITAL Nº 001/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ANEXO VII — CRONOGRAMA EVENTO DATA Período de inscrições (on-line) e envio de títulos e da Carta de Intenção das 00h00 de 20/07 às 23h59 de 24/07/2026 Divulgação das inscrições deferidas e do resultado preliminar da Prova de Títulos 10 de agosto de 2026 Prazo de recurso (inscrições e Prova de Títulos) 11 e 12 de agosto de 2026 Resultado definitivo da Prova de Títulos e relação dos 30 (trinta) convocados à Etapa II 14 de agosto de 2026 Divulgação do resultado preliminar da Carta de Intenção, com espelho de correção (C1–C6) e vista, e da classificação 21 de agosto de 2026 Prazo de recurso (Carta de Intenção), com vista da própria Carta corrigida 24 e 25 de agosto de 2026 Resultado final e homologação 28 de agosto de 2026 Validação de autoria (arguição), no ato da convocação para provimento conforme convocação D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 62 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 63 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4136 - Extra, Quinta-feira, 16 de Julho de 2026 - Página 64 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Clínica da Mulher 3454-1690 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 Hospital Municipal 3454-1721 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-07-16T14:02:32-0400