D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 3 ............................................................................................................................... AVISOS 3 ............................................................................................................................................... EXTRATOS 3 ......................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 10 ............................................................................................................................... PORTARIAS 10 ..................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 24 ................................................................................................................................... ATOS DE PESSOAL 24 ............................................................................................................................... PORTARIAS 24 ..................................................................................................................................... https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Daniela da Costa Godoi Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 157/2026, de 17 de Junho de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 600.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU R$300.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000,00 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.4.122.10.2036-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.001.8.122.22.2030-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$100.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.001.10.122.18.2048-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$100.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100.000,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 08.001.27.812.17.2312-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.305.18.2318-3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$20.457,12 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 20.457,12 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.001.8.122.22.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.002.10.305.18.2318-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 25.000,00 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.001.10.122.18.2048-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$25.000,00 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 25.000,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 08.001.27.812.17.2312-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 16/07/2026, às 15:49:07. Protocolo: b1ae5c65-3432-4efb-8848-f93563d93613 D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 1 PODER EXECUTIVO DECRETOS REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE FONTE DE RECURSO - DECRETO Nº 157/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVODecretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 2 / 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001.4.122.10.2036-4.4.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$300.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000,00 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.001.10.122.18.2048-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$29.542,88 1.500.1002.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 29.542,88 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 17 de Junho de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: heydee. Emissão: 16/07/2026, às 15:49:07. Protocolo: b1ae5c65-3432-4efb-8848-f93563d93613 Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP- Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.07.17 07:17:59-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE MARCOS CALDERAN:367 28721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 2 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 3 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO AVISOS AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO (8º SESSÃO) CREDENCIAMENTO N.º 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3.857/2025 O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Supervisão de Licitação e Contratos, através de seu Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da análise da documentação referente ao Credenciamento n.º 001/2025, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS PARA ATENDIMENTOS MULTIDISCIPLINARES EM SAÚDE. A sessão foi realizada em 16/07/2026, com início às 14h00min, restou INABILITADA a interessada SOUZA TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES LTDA para o item 16. Constatou-se que não foi apresentada a documentação referente ao Anexo V do Edital, Termo de Referência, subitem 8.2.1, alínea "e", incisos IV e V. Sendo assim, não atende às exigências do Edital de Credenciamento. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para possível interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o subitem 9.2 do edital de Credenciamento, ficando a partir de então os autos do processo com vista franqueada às interessadas. Os recursos administrativos também poderão ser encaminhados através do e-mail: licitacao.edital@maracaju.ms.gov.br. Maracaju/MS, 16 de julho de 2026. WELISON CARDOSO SIMÕES Agente de Contratação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0472026 Processo Administrativo nº 4.387/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Contratada: AGAESSE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços. VALOR O valor total da contratação é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). a) Demonstrativo de valores da contratação: Item Descrição do serviço Un. de Medida Qtde V a l o r Unitário V a l o r To ta l 1 Prestação de serviços de notória especialização para assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público MÊS 12 R $ 30.000,00 R $ 360.000,00 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica: Despesa Corrente Elemento de despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria Plano orçamentário: 2.008 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda Fonte: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos FUND. LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES mailto:licitacao.edital@maracaju.ms.gov.br https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 4 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Miguel Angelo Lescano Maracaju-MS, em 13 de julho de 2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0482026 Processo Administrativo nº 4.688/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Contratada: CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços técnicos especializados de mentoria à equipe de implementação da Lei n° 14.133/2021 e a capacitação continuada aos agentes envolvidos nas compras públicas do Município, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). a) Demonstrativo de valores da contratação: Item Descrição do serviço Un. de Medida Qtde V a l o r Unitário V a l o r To ta l 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MENTORIA À EQUIPE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 14.133/2021 E CAPACITAÇÃO CONTINUADA AOS AGENTES ENVOLVIDOS NAS COMPRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, PARA A CONTINUIDADE DO PROGRAMA MUNICIPAL QUE ESTABELECE: O redesenho dos fluxos processuais, a elaboração de modelos de instrumentos para o uso padronizado e continuidade da normatização por meio de mentoria; Treinamento continuado e na ordem cronológica dos processos, para o uso dos modelos padronizados após testes, e a implementação dos modelos aprovados, no catálogo de padronização do município; Treinamentos concomitantes e contínuos para todas as fases dos processos e todos os tipos de procedimentos adotados nas licitações; Oficinas para aprendizado prático e aplicação dos modelos a serem testados e aprovados pelo uso; Oferecimento de plataforma personalizada para inserção dos cursos/aulas gravadas que forem realizadas para que sejam assistidas pelos servidores à qualquer tempo. MÊS 12 R $ 12.000,00 R $ 144.000,00 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 5 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Categoria econômica: Despesa Corrente Elemento de despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria Plano orçamentário: 2.008 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda Fonte: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos FUND. LEGAL: Art. 74, III, “f” da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Ana Flavia Gonçalves de Moura Maracaju-MS, em 13 de julho de 2026. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2026 Processo Administrativo nº 4.805/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 011/2026 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Contratada: CAMARA & TREVISAN ADVOGADOS ASSOCIADOS SS OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços técnicos especializados em direito público e administrativo, com a atuação voltada ao assessoramento contínuo da Secretaria de Governo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços. VALOR O valor total da contratação é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). a) Demonstrativo de valores da contratação: Item Descrição do serviço Un. de Medida Qtde V a l o r Unitário V a l o r To ta l 1 Prestação de serviços técnicos especializados em d i r e i t o p ú b l i c o e admin is t ra t ivo, com a a t u a ç ã o v o l t a d a a o assessoramento contínuo da Secretaria de Governo MÊS 12 R $ 22.000,00 R $ 264.000,00 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica: Despesa Corrente Elemento de despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria Plano orçamentário: 2.313 - Manter as Atividades da Secretaria de Governo Fonte: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos FUND. LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Contratada: Rafael Ricardo Trevisan Maracaju-MS, em 13 de julho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: C. H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 112/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 6 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 112/2025, importando em R$ 25.770.42 (vinte e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta de dois centavos), correspondente a 24,99% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 128.875.,67(cento e vinte oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 112/2025, a contar de 12/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Janete Izidoro Castanharo Franchin Maracaju/MS, 10 de junho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 113/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento. Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 113/2025, importando em R$ 30.099,90 (trinta mil e noventa e nove reais e noventa centavos), correspondente a 24,83% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 151.338,13 (cento e cinquenta e um mil trezentos e trinta e oito reais e treze centavos). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 113/2025, a contar de 12/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Guilherme Ulian Peron Maracaju/MS, 10 de junho de 2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: RIBAS & REIBAS EMBALAGENS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 114/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 114/2025, importando em R$ 16.330,05 (dezesseis mil trezentos e trinta reais e cinco centavos), correspondente a 24,18% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 7 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 83.876,21 (oitenta e três mil oitocentos e setenta e seis mil e vinte um centavo). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 114/2025, a contar de 12/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Vanilton Pereira Ribas Maracaju/MS, 10 de junho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: MULTI WORK COMERCIO DE SERVIÇO LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 115/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento. Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 115/2025, importando em R$ 31.318,23 (trinta e um mil trezentos e dezoito reais e vinte e três centavos), correspondente a 24,22% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 160.643,66 (cento e sessenta mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 115/2025, a contar de 12/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Claudia Rocha Ferreira Stroppa Maracaju/MS, 10 de junho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 116/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 116/2025, importando em R$ 16.724,15(dezesseis mil setecentos e vinte quatro reais e quinze centavos), correspondente a 24,92% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 83.825,65 (oitenta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 8 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 116/2025, a contar de 12/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Norma Duarte Maracaju/MS, 10 de junho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: COMERCIAL K & D LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 118/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento. Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 118/2025, importando em R$ 28.276,65 (vinte oito mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 23,25% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 149.913,35 (conto e quarenta e nove mil novecentos e treze mil e trinta e cinco centavos). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 118/2025, a contar de 12/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Gilson de Oliveira Domingos Maracaju/MS, 10 de junho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº119/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: MCP COMERCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 119/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento. Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 119/2025, importando em R$ 17.168,44 (dezessete mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 24,45% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 93.638,84 (noventa e três mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 119/2025, a contar de 12/06/2026 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 9 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14133/2001 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Luciano Santi Maracaju/MS, 10 de junho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: C. L. R. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEAMENTO, GENERO ALIMENTICIO E MEDICO HOSPITALARE LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 121/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento. Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 121/2025, importando em R$ 156.992,03 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e noventa e dois mil e três centavos), correspondente a 24,89% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 787.852,39 (setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 121/2025, a contar de 12/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Edson Barbosa Viana. Maracaju/MS, 10 de junho de 2026. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 006 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0122/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2025 Processo Administrativo - Autos nº 3.723/2023 Pregão Eletrônico nº 025/2023 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS Interveniente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratada: FABIO DUTRA – ME OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 122/2025, bem como a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do referido instrumento Em razão do acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 122/2025, importando em R$ 157.448,40 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente a 24,96% sobre o valor global contratado atualizado, conforme planilha constante do Processo Administrativo nº 3.723/2023, o valor descrito na Cláusula Quinta passa a ser de R$ 788.308,76 (setecentos e oitenta e oito mil trezentos e oito reais e setenta e seis centavos). Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 122/2025, a contar de 12/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art.107 c.c. art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 10 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Contratado: Fabio Dutra Maracaju/MS, 10 de junho de 2026. ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA N.º 720/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a título de Adicional por Tempo de Serviço, os percentuais abaixo mencionados aos(às) respectivos(as) servidores(as), de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 106 da Lei Complementar nº 029, de 01 de junho de 2006: MATRÍCULA NOME CARGO PERCENTUAL DIREITO A PARTIR DE De Para 47082/5 ELIAS DE SOUZA BAREIRO MOTORISTA III- ÔNIBUS E AMBULÂNCIA 0% 10% FEVEREIRO/2026 50701/1 PATRICK NOLASCO CARNEIRO AUXILIAR DE FARMÁCIA 0% 10% JULHO/2026 51394/3 ISAC FERNANDES ROMERO AJUDANTE DE MANUTENÇÃO 0% 10% FEVEREIRO/2026 4616/19 LUCAS RENATO DOS SANTOS FERRAZ PENAJO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 0% 15% FEVEREIRO/2022 1585/1 GUILHERME VIEGA AREVULA ASSISTENTE ADMNISTRATIVO 30% 35% JULHO/2026 857/1 SILVIA JANETE HENZEL DE PAULA ENFERMEIRO 25% 30% JULHO/2026 558/1 IVAN DE SOUZA CARNEIRO OPERADOR DE MAQUINAS 25% 30% JULHO/2026 682/1 LUIZA LACUEVO AUXILIAR DE LABORATÓRIO 25% 30% JULHO/2026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas para cada servidor, revogadas as disposições em contrário. Maracaju-MS, 25 de junho de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 098/2026 42ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025; Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 001/2024 publicado no D.O.M. n° 3.242 de 15 de abril de 2024 e suas alterações, Homologado conforme o Edital nº 027/2024, publicado no D.O.M. n° 3.442, de 30 de outubro de 2024; Considerando o que preceitua a Lei Complementar Municipal n° 029/2006 de 01 de junho de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju-MS. CONVOCA Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme Anexo III, parte integrante e inseparável deste Edital, deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à RUA APPA, Nº 120, CENTRO, MARACAJU/MS, para: I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da EDITAIS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 098/2026 42ª CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a nomeação e posse do cargo. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. III. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM QUALQUER DAS FUNÇÕES/CARGOS: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo (conforme disposto em Edital de Abertura do Concurso e Plano de Cargos do Município de Maracaju-MS, Lei Complementar nº 30/2006 e suas alterações); g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV. SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO A VAGA RESPECTIVA, O CANDIDATO APROVADO QUE: a) não apresentar a documentação listada dentro do prazo fixado neste edital; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. V. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU probatório de 3(três) anos, de acordo com a legislação vigente. VI. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. Maracaju/MS, 17 de julho de 2026. ____________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 098/2026 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): • Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e • Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • PIS/PASEP; • Título Eleitoral e • Certidão de Quitação Eleitoral (Site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral); • Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); • Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • SEJUSP: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual – Certidão de 1º Grau: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª REGIÃO - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao- unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 098/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS)____, de 2026. Assinatura do Candidato _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju/MS, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 029/2006 de 01 de junho de 2006¹. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS),___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Maracaju(MS), de acordo com o disposto no art. 3 4 da Lei Complementar Municipal nº 029/2006 1 , que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato Art. 34 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e outra de que não exerce cargo, emprego ou função pública inacumuláveis, sob as penas da lei.(Regulamentado pelo Decreto nº 154/2016) _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 098/2026 RELAÇÃO NOMINAL I CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 20, 21, 22, 23, 24, 27 E 28 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1053943 CRISLAINE DOS SANTOS AMORIM DE OLIVEIRA 138,30 15 AMPLA CONC. CAND. JÁ CONVOCADO DA COTA NEGRA 1058695 HONORIO DARLAN TORRES CARIAGA 137,90 16 AMPLA CONC. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 20, 21, 22, 23, 24, 27 E 28 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU N.INSC. N.INSC. N.INSC. N.INSC. N.INSC. 1058106 MARCELO AGUILAR 120,00 13 AMPLA CONC. 1067913 GLAUCIELI THAIS DE MORAES 118,20 14 AMPLA CONC. CARGO: CUIDADOR SOCIAL – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 20, 21, 22, 23, 24, 27 E 28 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1067804 JOSIANE DE OLIVEIRA REJALA 120,00 10 AMPLA CONC. 1067166 ISABELI CRISTINA MARÇAL LANGE 120,00 11 AMPLA CONC. 1055998 CRYSTIANE MORENO RODRIGUES 120,00 12 AMPLA CONC. CARGO: MOTORISTA III – ÔNIBUS E AMBULÂNCIA – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 20, 21, 22, 23, 24, 27 E 28 DE JULHO DE 2026. HORÁRIO: 07H30 ÀS 10H30. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Audiometria clínica com laudo (emitida por profissional legalmente habilitado, especialista em Fonoaudiologia ou Otorrinolaringologia); 4. Acuidade Visual, emitida por médico especialista; 5. Exame toxicológico (cabelo). 6. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no ato da entrega da documentação); _________________________________________________________________________________ Rua Appa, 120 – Centro – Fone: (67) 3454-1320 - Cep 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU 7. Qualquer condição médica que impossibilite a renovação da carteira nacional de habilitação para a categoria exigida para o cargo proposto; REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. LOCAL: RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) N.INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA CLASS. APROV. 1058043 SERAFIN MARTINS DO PRADO 230,00 8 COTA NEGRA D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 24 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER LEGISLATIVO ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA 083 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo: - ROSILENE BORGES MUNHÕES, ocupante do Cargo em Cargo em Comissão de Assessor Legislativo, 10 dias a contar do dia 20/07/2026, referente ao período aquisitivo de 20/01/2025 a 19/01/2026; - TAIS APARECIDA DE OLINDO DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor de Comunicação, 10 dias a contar do dia 20/07/2026, referente ao período aquisitivo de 06/01/2025 a 05/01/2026; - CRIS MARIELA FERNANDES MENDONÇA, ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Parlamentar, 10 dias a contar do dia 20/07/2026, referente ao período aquisitivo de 06/01/2025 a 05/01/2026; - GEISA FRANCO BARBOSA, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Administrativo, 10 dias a contar do dia 20/07/2026, referente ao período aquisitivo de 12/02/2025 a 11/02/2026. - VANDERLEI LUIS PEROSA, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Legislativo, 10 dias a contar do dia 27/07/2026, referente ao período aquisitivo de 07/01/2025 à 06/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da assinatura. Maracaju, 15 de julho de 2026. RENER BARBOSA PACHE PRESIDENTE PORTARIA 084 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.841, de 2015, que regulamenta, no âmbito do Município de Maracaju, o direito constitucional de acesso à informação previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e disciplina o funcionamento das unidades de ouvidoria; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integração e o funcionamento adequado dos serviços de Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e da Plataforma Fala.BR no âmbito da Câmara Municipal de Maracaju; CONSIDERANDO que a presente designação se dá no âmbito da organização administrativa interna do Poder Legislativo Municipal, sem criação de cargo, função gratificada ou despesa nova, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA BERENILDA SALLES FERREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Secretária Legislativa, para exercer as funções de responsável pelo: I – Serviço de Ouvidoria Municipal; II – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); III – Gestão da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR. Parágrafo único. Os serviços descritos no caput deste artigo funcionarão em conjunto com a Procuradoria Jurídica e com o Controle Interno da Câmara Municipal de Maracaju. Art. 2º A servidora designada desempenhará as atribuições descritas nesta Portaria concomitantemente com as de seu respectivo cargo, sem acréscimo ao vencimento, por se tratar de atividade correlata às funções ordinariamente exercidas pela Secretaria Legislativa no trato de informações e documentos da Câmara Municipal. Art. 3º Compete à servidora designada: I – receber, analisar e encaminhar manifestações de cidadãos, garantindo a resposta no prazo legal; II – manter interlocução com os órgãos da Câmara Municipal, https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 25 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ visando manter atualizadas as informações no Portal e na Plataforma Fala.BR, conforme a legislação vigente; III – assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e demais normativos correlatos, consultando a Procuradoria Jurídica e o Controle Interno quanto ao sigilo de documentos solicitados, nos termos da referida Lei; IV – elaborar relatórios de atendimento e gestão da Ouvidoria, do SIC e da Transparência; V – adotar medidas que promovam maior eficiência, transparência e participação cidadã nos serviços da Câmara Municipal; VI – zelar pela confidencialidade das informações pessoais e sigilosas; VII – solicitar ao departamento de Tecnologia da Informação as alterações e inclusões necessárias à promoção da transparência. Art. 4º A servidora deverá coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ouvidoria, garantindo a correta tramitação das manifestações, denúncias, sugestões e elogios. Art. 5º A servidora deverá manter comunicação permanente com a Procuradoria Jurídica e com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações, relatórios e dados sempre que solicitado. Art. 6º A servidora deverá assegurar que todas as solicitações de acesso à informação sejam atendidas dentro do prazo legal, registrando as respostas e providências em documento e meio de comunicação institucional. Art. 7º A Câmara Municipal de Maracaju buscará promover a integração do Serviço de Ouvidoria com a Plataforma Fala.BR e outros canais de comunicação do Município de Maracaju, do Governo Federal e do Governo Estadual. Art. 8º A servidora deverá zelar pela confiabilidade, atualidade e transparência das informações publicadas no sítio eletrônico relativo ao Serviço de Ouvidoria Municipal, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e ao Acesso à Informação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Maracaju, 16 de julho de 2026. RENER BARBOSA PACHE PRESIDENTE PORTARIA 085 2026 Dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal de Maracaju diante das Eleições Gerais de 2026, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, nos termos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026, em todo o território nacional, para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, a serem realizadas em 04 de outubro de 2026, com eventual segundo turno, para os cargos majoritários de Presidente da República e de Governador de Estado, em 25 de outubro de 2026; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Lei das Eleições, prescreve expressamente, nos artigos 73 e 74, condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, por serem tendentes a afetar a isonomia de oportunidades entre os candidatos, vedações essas aplicáveis a agentes públicos de todas as esferas federativas, independentemente de o pleito dizer respeito a cargos municipais, estaduais ou federais, dado que a norma tutela a moralidade e a igualdade de oportunidades no processo eleitoral como um todo; CONSIDERANDO que, ainda que as Eleições Gerais de 2026 não envolvam a escolha de ocupantes de cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipais, os agentes públicos vinculados à Câmara Municipal de Maracaju, inclusive os Vereadores, os servidores efetivos e comissionados e os prestadores de serviço terceirizados, permanecem sujeitos às vedações da legislação eleitoral sempre que utilizarem, direta ou indiretamente, a estrutura, os bens, os servidores ou os meios de comunicação institucionais desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Mesa Diretora, conforme atribuição regimental, dirige todos os trabalhos legislativos e administrativos desta Casa Legislativa, e deve assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por conseguinte, promover a normalidade, a lisura e a legitimidade do pleito eleitoral; CONSIDERANDO o dever de imparcialidade da Administração Pública e a vedação a que se utilize, por ação própria ou de https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 26 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ agentes públicos a ela vinculados, a estrutura administrativa em benefício de candidaturas, em desigualdade de oportunidades entre elas; CONSIDERANDO o Manual de Condutas Eleitorais expedido pela Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul – PGE-MS; O Presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º Esta Portaria destina-se a estabelecer parâmetros a serem observados pelos agentes públicos da Câmara Municipal de Maracaju nas Eleições Gerais de 2026. Art. 2º São vedadas aos agentes públicos, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bem móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Legislativo ou a serviço desse; II - usar materiais ou serviços, custeados pela Casa Legislativa, que excedam as prerrogativas consignadas no seu Regimento Interno ou na Lei destinada ao ressarcimento das despesas de gabinete; III-– utilizar bens e recursos públicos, computadores e demais bens da Câmara Municipal para a realização de manifestações eleitorais, ainda que fora do horário de expediente; IV - transportar em veículos oficiais ou custeados pela Câmara Municipal material de propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido, federação ou coligação, bem como eleitores, independentemente do horário, a serviço de parlamentar ou não; V - fixar adesivos, a exemplo de plotagens, pinturas e inscrições destinados a propaganda eleitoral, ou utilizar veículos oficiais ou custeados pela Câmara Municipal para divulgação de propaganda eleitoral; VI - fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos (inclusive gabinetes) e externos da dos imóveis utilizados pela Câmara Municipal, inclusive janelas, fachadas e estacionamento; VII - distribuir, nas dependências da Câmara Municipal, material contendo propaganda eleitoral ou quaisquer bens que possam proporcionar, direta ou indiretamente, vantagem a partido político, federação, coligação, candidato ou eleitor; VIII - utilizar veículos oficiais ou custeados pela Câmara Municipal em benefício de candidato (inclusive agente público), partido político, federação ou coligação, ou transporte de eleitores; IX - distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios com recursos da Câmara Municipal; X - utilizar bens, materiais de consumo e equipamentos pertencentes à Câmara Municipal, tais como impressoras, scanners, copiadoras, fax, câmeras fotográf icas, microcomputadores, serviços de internet e telefonia, com a finalidade de reprodução, confecção ou veiculação de propaganda eleitoral; XI - utilizar informações de quaisquer espécies constantes em banco de dados da Câmara Municipal para a divulgação de material promocional com propaganda eleitoral de qualquer candidatura, mesmo por meios eletrônicos; XII - ceder servidor público da Câmara Municipal, vinculado ou não a gabinete, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político, federação ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado ou em gozo de férias; XIII - utilizar gabinete institucional para reuniões eleitorais com apoiadores, eleitores ou pessoas ligadas a campanha. Parágrafo único. A propaganda eleitoral nas dependências do prédio do Poder Legislativo Municipal fica permitida desde que expresse manifestação individual e silenciosa de preferência política, atendidas as determinações legais. Art. 3º Fica vedada, através do sítio eletrônico da Câmara Municipal, a veiculação de matéria que tenha como característica: I - transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; II - utilização de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido político, federação ou coligação; III - veiculação de propaganda política ou difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, federação ou coligação, e a seus órgãos ou representantes; IV - tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação. V - utilizar impressos, cartazes, faixas ou quaisquer outros adornos contendo as marcas do Poder Legislativo Municipal para realização de propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação; Art. 4° As restrições aludidas no art. 3º deverão ser observadas https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 27 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ nas transmissões das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões, conforme dispõe o art. 57 da Lei Federal nº 9.504, de 1997. Art. 5º Fica vedada, durante o período eleitoral, a realização de sessões solenes, o uso da palavra livre e toda e qualquer discussão que leve à promoção pessoal ou dos demais pares, ou a críticas a adversários políticos, ficando vedada, ainda, a apresentação de moções e demais proposições de honrarias. Parágrafo único: a responsabilização civil, penal e eleitoral em eventual utilização da palavra para promoção pessoal ou crítica de candidato ou para propaganda eleitoral, exaradas no plenário ou pagina pessoal do parlamentar serão de sua inteira responsabilidade. Art. 6º Considerar, para fins desta Portaria, como agente público da Câmara Municipal: I - vereador; II - servidor de cargo efetivo ou em comissão; III - prestador de serviço terceirizado. Art. 7° Nas sessões plenárias deve ser observada: I - atenção nos pronunciamentos, de forma que seja garantida a veiculação de informações sobre as atividades legislativas e parlamentares, evitando-se propaganda polít ica ou superexposição de candidato, partido ou coligação, inclusive de terceiros; II - evitar pronunciamentos que possam se caracterizar tratamento privilegiado, críticas a adversários políticos, mesmo em caso de programa de governo ou matéria referente à atividade legislativa; III - uso da tribuna da Câmara dos Vereadores para a realização de discurso eminentemente político-eleitoral. Parágrafo único: Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha. Art. 8º Nos termos do art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997, é vedado a todos os servidores, vinculados ou não a gabinete, prestar serviços a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político, federação ou coligação, bem como participar de reunião ou encontro político durante o horário de expediente normal, salvo se licenciados ou em gozo de férias. § 1º Fica vedado aos servidores frequentar comitês eleitorais ou efetuar visitas juntamente com vereador ou candidato, durante o horário de expediente normal. § 2º Inclui-se nessa proibição a prática, em horário de serviço, de qualquer atividade partidária ou de impulsionamento de conteúdo ou de candidatura, tais como mensagens individuais ou em grupos, postagens em blogs ou redes sociais que mencionem ou exaltem qualidades de candidato ou divulguem seus trabalhos, mesmo antes da homologação da candidatura e ainda que por meio de página pessoal. Art. 9º Fica vedada, a contar da data de publicação desta Portaria até 04 de outubro de 2026 ou, havendo segundo turno, até 25 de outubro de 2026, a veiculação, através de serviços de internet mantidos pela Câmara Municipal, de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos em disputa no pleito, inclusive verbas destinadas ao Município de Maracaju. § 1º No período de que trata o caput, a veiculação de notícias e propaganda institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas municipais nas redes sociais mantidas pela Câmara Municipal (Instagram, Facebook, X e outras) e no sítio eletrônico institucional desta Casa Legislativa fica suspensa, ressalvadas as hipóteses de pandemia ou catástrofe humanitária. § 2º Fica vedada a utilização de sítios oficiais ou hospedados pela Câmara Municipal para veiculação de propaganda eleitoral ou promoção pessoal, bem como para divulgar crítica ou mensagem negativa a candidato, partido político, federação ou coligação. § 3º Fica vedado ao servidor ou Vereador criação de grupos em redes sociais ou envio de mensagens de cunho eleitoral ou impulsionamento sob qualquer forma, utilizando o número de telefone corporativo. Art. 10 Fica vedada a utilização da verba indenizatória para as seguintes despesas, a partir da publicação desta Portaria e até 04 de outubro de 2026, prorrogando-se até 25 de outubro de 2026 caso haja segundo turno: I - locação de imóveis ou espaços para realização de eventos relacionados à atividade parlamentar, exceto contratos firmados antes desta Portaria; II - material impresso ou serviços de impressão; III - divulgação de trabalhos decorrentes da atividade parlamentar; IV - pagamento de despesas com vídeos, documentários ou similares; V - gastos com combustível que exceda a média dos 6 (seis) meses anteriores à publicação desta Portaria. Art. 11 Fica suspensa a concessão de diárias a vereadores ou a https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 28 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ servidores, até 04 de outubro de 2026, prorrogando-se até 25 de outubro de 2026 caso haja segundo turno, destinada a agenda em gabinetes ou com candidatos ao pleito, exceto mediante determinação da Mesa Diretora a serviço do Legislativo. Art. 12 A transmissão ao vivo, pela internet, da parte reservada ao Grande Expediente e às Considerações Finais dos Vereadores fica suspensa a contar da data de publicação desta Portaria até 04 de outubro de 2026, prorrogando-se até 25 de outubro de 2026 caso haja segundo turno. Art. 13 Os infratores ao disposto no presente Ato sujeitar-se-ão às seguintes sanções: I - servidores efetivos: abertura de processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e aplicação da penalidade cabível em virtude de desobediência grave; II - servidores comissionados: exoneração de seus cargos, uma vez comprovadas a autoria e a responsabilidade; III - contratados por terceirização de qualquer espécie: rescisão do contrato segundo os procedimentos descritos na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos a partir da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Maracaju, 17 de julho de 2026. RENER BARBOSA PACHE PRESIDENTE https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4137, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 - Página 29 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Clínica da Mulher 3454-1690 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 Hospital Municipal 3454-1721 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-07-17T16:48:30-0400