D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 13 ............................................................................................................................. ATOS DE PESSOAL 13 ............................................................................................................................... PORTARIAS 13 ..................................................................................................................................... FUNPREVMMAR 50 ............................................................................................................................................ ATOS DE LICITAÇÃO 50 ............................................................................................................................. AVISOS 50 ............................................................................................................................................. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Daniela da Costa Godoi Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ DECRETO Nº 306, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o Regulamento do Campeonato Municipal 2026. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º O Item 3.8 do Decreto 300 que regulamenta o Campeonato Municipal 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: 3.8. O número máximo para inscrição é de 15 (quinze) atletas e 2 (dois) na Comissão Técnica. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 5 de outubro de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 306, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVODecretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ DECRETO Nº 308, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 334, de 29 de setembro de 2025. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, CONSIDERANDO o pedido de substituição de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maracaju/MS, de conformidade com os documentos encaminhados pela Sede dos Conselhos Municipais, através do Ofício CMDPD nº 020/2026, de 01 de outubro de 2026, DECRETA: Art. 1º Ficam substituídos os conselheiros titulares e suplentes representantes das Secretarias de Educação, Administração, Esporte e Saúde no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, alterando o art. 1º do Decreto nº 334, de 29 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ................................................ REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO TITULAR SUPLENTE Secretaria Municipal de Assistência Social Mariana Rodrigues da Silva Barbosa Jaqueline Barbosa da Silva Queiroz Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Nyara Alves dos Santos Asmann Juliana Moura Cardoso Secretaria Municipal de Educação Simone Glória de Sena Lucienne Aparecida da Costa Secretaria Municipal de Administração Soraia de Mendonça Bacciotti Shirley Souza Alberto Chagas Secretaria Municipal de Esporte Marcela Leão da Silva Alcino Martins Paré Pinto Secretaria Municipal de Saúde Mirta Inês Sulzbach Duboc Edileia dos Anjos Pael CIAT – Casa do Trabalhador Maria Aparecida dos Santos Maria Aparecida da Silva Souza ................................................ Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 05 de outubro de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 2 EDIÇÃO EXTRA DECRETO Nº 308, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ DECRETO Nº 309, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Regulamento do 16º Campeonato Aspirante de Futebol – 2026. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento do 16º Campeonato Aspirante de Futebol – 2026. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 06 de outubro de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 3 EDIÇÃO EXTRA DECRETO Nº 309, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ANEXO DO DECRETO Nº 309, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 REGULAMENTO DO 16º CAMPEONATO ASPIRANTE DE FUTEBOL – 2026 1. DA REALIZAÇÃO 1.1. O 16º Campeonato Aspirante de Futebol – 2026 é uma competição promovida pela Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, com apoio da Liga Esportiva Municipal de Maracaju. 1.2. A competição terá início no mês de novembro de 2026 e será realizada nos seguintes locais: Estádio Loucão, CEPE Simão Rocha e CEPE Cambaraí, conforme cronograma previamente divulgado em tabela oficial. 1.3. O campeonato será disputado na seguinte categoria: 1.3.1. Categoria Adulto, Masculino – atletas nascidos até o ano de 2011. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. A realização da competição está condicionada à inscrição de, no mínimo, quatro (4) equipes. 2.2. Poderão participar do campeonato os atletas que atenderem ao critério etário estabelecido no item 1.3. 2.3. Não será permitida a participação de atletas de outros municípios. 2.4. As equipes participantes deverão apresentar, obrigatoriamente e sempre que solicitado pela Coordenação do Campeonato, os documentos e comprovantes exigidos para fins de verificação e regularidade. 2.5. Os atletas menores de dezoito (18) anos deverão, no ato da inscrição, apresentar autorização por escrito assinada pelos pais ou responsável legal, sob pena de indeferimento da inscrição. 2.6. Não poderão participar do 16º Campeonato Aspirante de Futebol – 2026 os atletas que tenham sido relacionados e/ou inscritos em súmulas de partidas do 48º Campeonato Amador – 2026, independentemente de terem ou não participado efetivamente das partidas, bem como os atletas que tenham participado do Campeonato Varzeano – 2026. 2.7. Os atletas com Ano Base 1981 estarão devidamente liberados e aptos a participar do 16º Campeonato Aspirante de Futebol – 2026. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições das equipes para o 16º Campeonato Aspirante de Futebol – 2026 deverão ser realizadas até o dia 21 de outubro de 2026, através do link disponibilizado pela Comissão Técnica da Competição. 3.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 3.3. Cada equipe deverá designar, na ficha de inscrição, uma pessoa responsável, maior de dezoito anos, que atuará como representante da equipe no Congresso Técnico e ao longo de toda a competição. Esta pessoa poderá ser um atleta ou integrante da comissão técnica. 3.4. Estarão aptos a participar dos jogos os atletas e membros da comissão técnica regularmente inscritos no sistema eletrônico da competição, desde que tenham preenchido todos os campos obrigatórios e não estejam suspensos por D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 4 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ decisão da Secretaria Municipal de Esporte (SEME), da Liga Esportiva de Maracaju ou de entidades parceiras. 3.5. Após a inclusão do nome do atleta na súmula da partida, não será permitida sua substituição, ainda que não tenha participado do jogo. 3.5.1. Excepcionalmente, será autorizada a substituição de atleta mediante apresentação de atestado médico ou exame que comprove sua incapacidade de participar da competição. 3.6. A veracidade das informações prestadas na inscrição será de inteira responsabilidade do responsável da equipe e do próprio atleta. 3.7. Caso um atleta seja inscrito por uma equipe sem seu consentimento, poderá solicitar, por meio de ofício devidamente assinado, sua retirada da competição ou a transferência para outra equipe. 3.7.1. Entretanto, caso a equipe comprove a anuência do atleta mediante documento assinado por este, não será permitida a sua transferência. 3.8. O limite máximo de inscrição por equipe será de 30 (trinta) atletas e 3 (três) integrantes da comissão técnica. 3.9. As inscrições de atletas e comissão técnica poderão ser feitas até a data do último jogo da primeira fase, desde que sejam respeitados os itens 3.9.1 e 3.9.2 do regulamento da competição. 3.9.1. Para partidas realizadas entre segunda e sexta-feira, o prazo para inscrição encerra-se às 12h do dia do jogo. 3.9.2. Para partidas realizadas aos finais de semana (sábados e domingos), o prazo para inscrição encerra-se às 12h da sexta-feira imediatamente anterior. 4. DO CONGRESSO TÉCNICO 4.1. O Congresso Técnico da presente competição será realizado no dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 18h30min, na Arena Maracaju, com a seguinte pauta: 4.1.1. Apresentação das normas técnicas e disciplinares do evento; 4.1.2. Explanação sobre o sistema de disputa da competição. 4.1.3. Será realizada, ainda, a apresentação da tabela oficial de jogos. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1. As equipes participantes do campeonato serão premiadas conforme a classificação final, da seguinte forma: 5.1.1. 1º lugar: troféu e medalhas. 5.1.2. 2º lugar: troféu e medalhas. 5.1.3. Artilheiro da competição: troféu. 5.1.4. Goleiro menos vazado: troféu. 5.1.5. Em caso de empate entre atletas artilheiros ou goleiros menos vazados, será premiado aquele pertencente à equipe com melhor classificação na competição. 6. DOS JOGOS 6.1. Será concedida tolerância máxima de quinze (15) minutos para o início do primeiro jogo de cada rodada. D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 5 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 7. DAS REGRAS 7.1. Os jogos serão regidos pelas regras previstas neste regulamento, com base nas normas da Confederação Brasileira da modalidade, com as adaptações cabíveis definidas pela organização. 7.2. Cada partida será disputada em dois tempos de 30 (trinta) minutos. 7.3. Será obrigatória a utilização de tarja de capitão por um dos jogadores da equipe. 7.4. Será obrigatória a utilização de caneleiras pelos atletas. 7.5. A ausência da tarja de capitão ou das caneleiras implicará advertência com cartão amarelo ao atleta responsável. 7.6. O uso de vestimenta térmica deverá obedecer à padronização da equipe: camisa térmica da mesma cor da manga do uniforme de jogo; calção térmico da mesma cor do calção oficial. 7.7. É proibido o uso de chuteiras com travas mistas (metal e borracha), por motivos de segurança e preservação do campo. O descumprimento da regra poderá impedir a participação do atleta até a troca adequada do calçado. 7.8. A substituição será volante no encontro da linha lateral com a linha central. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Para fins de classificação na fase inicial da competição, serão adotados os seguintes critérios de pontuação: 8.1.1. (A) Vitória: 3 (três) pontos; 8.1.2. (B) Empate: 1 (um) ponto; 8.1.3. (C) Derrota: 0 (zero) ponto. 8.1.4. Em caso de igualdade na pontuação entre duas ou mais equipes ao término da fase classificatória, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 8.1.5. Quando houver empate entre duas equipes: (A) - Resultado do confronto direto; (B) - Maior número de vitórias; (C) - Maior saldo de gols; (D) - Maior número de gols marcados (gols pró); (E) - Sorteio. 8.1.6. Quando houver empate entre três ou mais equipes: (A) - Maior número de vitórias; (B) - Maior saldo de gols nas partidas entre as equipes empatadas; (C) - Maior número de gols pró nas partidas entre as equipes empatadas; (D) - Maior saldo de gols em toda a fase; (E) - Maior número de gols pró em toda a fase; (F) - Sorteio. 8.1.7. Após a análise de cada critério, se o empate persistir, o critério analisado será descartado e se passará ao seguinte. 9. DA COMISSÃO TÉCNICA 9.1. A Comissão Técnica do evento será composta pelos seguintes membros: Professor Tiago Rodrigues Brites; Professor Odirlei Lange; e Sr. Alcino Martins Paré Pinto. 9.2. Compete à Comissão Técnica: 9.2.1. Coordenar a organização geral do evento durante sua realização; D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 6 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 9.2.2. Aplicar sanções imediatas decorrentes de infrações ocorridas durante os jogos; 9.2.3. Aplicar sanções às equipes, dirigentes, técnicos, atletas ou árbitros envolvidos nas seguintes infrações: a) Falsificação de documentos; b) Ausência da equipe sem justificativa (W.O.); c) Retirada voluntária da equipe de campo, recusando-se a continuar o jogo; 9.2.4. Deliberar sobre os casos omissos neste regulamento. 10. DA COMISSÃO DISCIPLINAR 10.1. A Comissão Disciplinar será formada pelos membros da Junta Disciplinar Desportiva (JDD) da Liga Esportiva Municipal de Maracaju. 10.2. Compete à Comissão Disciplinar: 10.2.1. Julgar e aplicar sanções disciplinares a equipes, dirigentes, técnicos, atletas ou árbitros que incorrerem nas seguintes condutas: a) Promover desordem antes, durante ou após os jogos; b) Proferir ofensas verbais ou gestos obscenos; c) Incentivar a violência ou o desrespeito às autoridades; d) Invadir o campo de jogo; e) Apresentar protestos ofensivos ou desrespeitosos à organização; f) Agredir física ou verbalmente árbitros, autoridades, colegas de equipe, torcedores ou adversários. 10.2.2. A Comissão Disciplinar será convocada sempre que um atleta for citado em súmula por qualquer das condutas elencadas no item 10.2.1. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O atleta expulso de uma partida cumprirá suspensão automática de 1 (uma) partida, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela Comissão Disciplinar. 11.1.1. O atleta que acumular 2 (dois) cartões amarelos será automaticamente suspenso por 1 (uma) partida. 11.1.2. Ao término da primeira fase, os cartões amarelos serão zerados. Contudo, o atleta que tiver acumulado 2 (dois) cartões deverá cumprir a suspensão na primeira partida da fase seguinte. 11.1.3. As penalidades aplicáveis poderão ser: a) Advertência verbal e/ou escrita; b) Suspensão por período determinado; c) Exclusão da competição; d) Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aumentada em até 100% do valor inicialmente imposto. 11.1.4. A equipe que escalar atleta irregular perderá 3 (três) pontos na classificação. Caso não tenha pontos suficientes, será lançada pontuação negativa. Além disso, perderá automaticamente os pontos da(s) partida(s) em que o atleta atuou, e tanto o(s) atleta(s) quanto o técnico cumprirão 1 (uma) partida de suspensão, podendo, ainda, ser julgados pela Comissão Disciplinar e D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 7 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ter suas penas agravadas. Esses pontos serão automaticamente atribuídos à equipe adversária da respectiva partida. 11.1.5. Aplicação dos ajustes de placar nos casos de infração: a) Se a equipe adversária venceu a partida, o resultado será mantido; b) Se houve empate, será adicionado 1 (um) gol ao placar da equipe adversária; c) Se a equipe infratora venceu, o placar será ajustado para garantir a vitória da equipe adversária, acrescentando a quantidade necessária de gols para reverter o resultado. Exemplo: se o placar original foi 07 x 03 para a equipe infratora, o novo resultado será 07 x 08. 11.1.6. Em caso de W.O. (ausência total ou número insuficiente de atletas), a justificativa apresentada será analisada pela Comissão Técnica. Nessas situações, a equipe poderá sofrer as seguintes penalidades: 1 - Eliminação da competição; 2 - Perda do direito a qualquer tipo de premiação; 3 - Obrigação de doar até 5 (cinco) cestas básicas, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, destinadas à AMAPC. 11.1.7. A equipe e os atletas que não comparecerem ao local da partida permanecerão suspensos até o cumprimento integral da penalidade aplicada. 11.1.8. Os atletas que comparecerem ao local do jogo deverão assinar a súmula para ficarem isentos de suspensão. 11.1.9. A equipe presente será declarada vencedora pelo placar de 1 x 0. 11.1.10. O atleta ou membro da comissão técnica que se envolver em agressões físicas deliberadas contra árbitros, autoridades, colegas de equipe, torcedores ou adversários, antes, durante ou após a partida, será automaticamente suspenso até o julgamento da Junta Disciplinar Desportiva. Além disso, estarão sujeitos às penalidades de: 1 - Advertência; 2 - Multa; 3 - Eliminação da competição sem direito a premiação. 11.1.11. Atletas suspensos por cartões ou por decisão da Junta Disciplinar não poderão permanecer no banco de reservas nem nos vestiários durante os jogos. O descumprimento implicará em registro na súmula da partida e eventuais sanções adicionais. 12. DOS REQUERIMENTOS E RECURSOS 12.1. Em caso de suspeita de atuação de atleta irregular, serão observados os seguintes procedimentos: 12.1.1. Identificada, de ofício, eventual irregularidade, a Comissão Técnica da Competição deverá comunicar oficialmente a equipe supostamente infratora, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação, para apresentar defesa, podendo anexar documentos, justificativas e demais elementos que entender pertinentes. 12.1.2. A equipe que se considerar prejudicada poderá protocolar requerimento fundamentado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do término da partida, com a apresentação das provas que julgar necessárias. 12.1.2.1. Recebido o requerimento, este será analisado pela Comissão Técnica, que deverá notificar formalmente a equipe denunciada, a qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação, para apresentar sua defesa, podendo anexar documentos, justificativas e demais elementos que entender pertinentes. D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 8 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 12.1.3. Recebida a defesa, a Comissão Técnica proferirá decisão fundamentada, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo do regular andamento da competição. 12.1.4. Das decisões da Comissão Técnica caberá recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 12.1.5. Os recursos e requerimentos interpostos contra decisões da Comissão Técnica não terão efeito suspensivo, não obstando o regular prosseguimento da competição. 12.1.6. O julgamento do recurso caberá à Junta Disciplinar Desportiva (JDD) da Liga Esportiva Municipal de Maracaju (LEMM). 12.1.7. Os requerimentos e recursos apresentados fora do prazo, sem fundamentação mínima ou desacompanhados dos elementos essenciais à sua análise não serão conhecidos. 12.1.8. As decisões proferidas pela Junta Disciplinar Desportiva (JDD) da Liga Esportiva Municipal de Maracaju (LEMM) são soberanas, não cabendo recurso ou pedido de reconsideração. 12.1.9. O requerimento deverá ser acompanhado do comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 12.1.9.1. Caso o requerimento seja julgado procedente, o valor será integralmente restituído à equipe requerente. 12.1.9.2. Sendo o requerimento julgado improcedente, a quantia será destinada, a título de doação, a entidade assistencial do município. 13. DA ORGANIZAÇÃO 13.1. Todas as decisões da Comissão Técnica serão divulgadas por meio das seguintes plataformas: aplicativo WhatsApp, site oficial da competição ou mediante nota oficial afixada em edital nos locais de realização dos jogos. 13.2. A homologação dos resultados das partidas será igualmente publicada por meio do WhatsApp, site oficial da competição e boletim oficial. 13.3. Considerar-se-á plenamente ciente qualquer participante em relação às decisões oficiais desde que estas tenham sido publicadas por quaisquer dos meios previstos no item 13.1, não sendo admitida alegação de desconhecimento. 13.4. A aptidão física e as condições de saúde dos atletas para a prática desportiva são de inteira responsabilidade dos próprios participantes e das respectivas equipes, inclusive quanto ao bem-estar físico durante a competição. 13.5. A equipe participante e/ou seu dirigente legalmente constituído será responsável pela conduta disciplinar de todos os seus membros, sejam atletas, comissão técnica ou quaisquer representantes, dentro e fora da competição, respondendo por eventuais infrações às disposições deste regulamento. 13.6. A organização do evento não se responsabiliza por qualquer tipo de atendimento médico ao participante após a realização dos jogos, bem como por despesas decorrentes de internações, exames, tratamentos, medicamentos ou lesões ocasionadas durante a competição. 13.6.1. Cabe exclusivamente ao responsável pela equipe comunicar previamente a todos os atletas inscritos que a competição não prevê a contratação de seguro contra acidentes pessoais, tampouco garante atendimento médico ou hospitalar custeado pela organização, sendo de inteira responsabilidade dos participantes e/ou equipes a adoção de providências necessárias quanto à proteção individual dos atletas. D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 9 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 13.7. Eventuais pedidos de alteração na tabela de jogos somente serão analisados mediante requerimento formal dirigido à Comissão Técnica, acompanhado das seguintes informações obrigatórias: I – Justificativa fundamentada; II – Assinatura do dirigente da equipe requerente; III – Assinatura do dirigente da equipe adversária, concordando com a solicitação. 13.7.1. No momento da entrega do ofício de solicitação de alteração de data ou horário da partida, a equipe requerente deverá efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual será integralmente destinada a instituição de caridade local previamente definida pela organização. 13.8. Ao efetuar a inscrição no campeonato, o participante declara estar ciente e de pleno acordo com todas as disposições deste regulamento, autorizando, de forma gratuita e irrevogável, o uso de sua imagem pela organização do evento, exclusivamente para fins de divulgação institucional e promocional do campeonato, em meios oficiais da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, da Secretaria Municipal de Esporte e de seus parceiros, incluindo redes sociais, sites, materiais impressos e audiovisuais. 13.8.1. O responsável pela equipe, no ato da inscrição, compromete-se a realizar a leitura integral deste regulamento antes de inscrever cada atleta, responsabilizando-se pela ciência e concordância destes com as normas ora estabelecidas, inclusive quanto à cessão de direitos de imagem nos termos do item 13.8. 13.9. Em casos de força maior, tais como: chuvas intensas, quedas de energia elétrica, condições técnicas inadequadas do campo de jogo ou outros eventos imprevisíveis que comprometam a segurança ou a viabilidade da partida, os jogos poderão ser adiados e remarcados exclusivamente pela Comissão Organizadora, a qual definirá nova data e horário conforme disponibilidade na tabela oficial. 13.9.1. A Comissão Organizadora não será responsável por quaisquer despesas assumidas pelas equipes em decorrência do adiamento de partidas, como transporte, alimentação, hospedagem ou outros compromissos previamente assumidos. 13.10. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Técnica do 16º Campeonato Aspirante de Futebol – 2026, cujas deliberações terão caráter definitivo. 14. DO SISTEMA DE DISPUTA 14.1. As equipes serão distribuídas em grupos com 3 equipes. 14.2. Classificam-se as 2 melhores equipes de cada grupo. 14.3. A forma de disputa e o número exato de equipes por grupo serão definidos após o encerramento do período de inscrições. Essas informações serão divulgadas oportunamente, considerando o total de equipes inscritas na Competição. 14.4. Após a conclusão da primeira fase, os jogos que terminarem empatados serão decididos através da cobrança de 5 (cinco) pênaltis para cada equipe. Caso o empate persista, as cobranças continuarão de forma alternada, até que haja um vencedor. 14.5. Não haverá disputa do terceiro lugar. D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 10 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Maracaju, 30 de setembro de 2026. Comissão Técnica 16º Campeonato Aspirante de Futebol – 2026 D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 11 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP- Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.10.06 16:23:35-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE MARCOS CALDERAN:367 28721134 D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 12 EDIÇÃO EXTRA DECRETO 310, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 13 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº96/2026 R E T I F I C A Ç Ã O D O E X T R A T O D O T E R M O D E CREDENCIAMENTO Nº96/2026 CREDENCIAMENTO N° 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.791/2025 O MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS, torna público a Retificação do Extrato do Termo de Credenciamento nº96/2026, publicado no Diário Oficial do Município na data de 05 de outubro de 2026 (D.O.M. n° 4.226 – Página 1). “Onde se lê”: VALOR: Dá-se a este termo o valor global estimado de R$ 243.285,30. (Duzentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) “Leia-se”: VALOR: Dá-se a este termo o valor global estimado de R$ 303.360,30. (Trezentos e três mil, trezentos e sessenta reais e trinta centavos) Maracaju/MS, 06 de outubro de 2026. RUBENS DA ROCHA GONÇALVES Supervisor de Licitações e Contratos Portaria de designação n° 942/2026 ATOS DE PESSOAL PORTARIAS PORTARIA Nº 1004/2026 A Senhora PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES, Secretária Municipal de Administração do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, delegadas através do Decreto nº 382, de 17 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos servidores relacionados abaixo com a quantidade de dias mencionada: Nome Período Aquisitivo Quantidade de Dias Período a ser gozado AILTO FERREIRA FERNANDES 19/03/2025 18/03/2026 20 01/09/2026 20/09/2026 AIRTON DOS SANTOS NASCIMENTO 18/03/2024 17/03/2025 15 14/09/2026 28/09/2026 ALANDER MATHEUS TAUBE DE LIMA 06/02/2024 05/02/2025 10 15/09/2026 24/09/2026 ALDAIR MARTINS PEREIRA 05/03/2025 04/03/2026 10 09/09/2026 18/09/2026 ALESSANDRA ANDREA XAVIER 01/02/2024 31/01/2025 10 08/09/2026 17/09/2026 ALEXANDRA SOARES MORAIS IBARRA 06/01/2025 05/01/2026 10 21/09/2026 30/09/2026 AMANDA DOS SANTOS COELHO 06/01/2025 05/01/2026 10 03/09/2026 12/09/2026 ANA MARIA KMIESIK 06/01/2025 05/01/2026 10 02/09/2026 11/09/2026 ANA PAULA LEAO BARBOSA 02/06/2024 01/06/2025 10 02/09/2026 11/09/2026 ANDERSON ALVES GONCALVES 05/03/2025 04/03/2026 30 02/09/2026 01/10/2026 ANDERSON LEITE DOS SANTOS 18/08/2025 17/08/2026 15 08/09/2026 22/09/2026 ANDRESSA MIZUSHIMA KURAMOTO 04/01/2024 03/01/2025 10 01/09/2026 10/09/2026 ARNALDO OLIVEIRA SANTOS 27/04/2025 26/04/2026 30 08/09/2026 07/10/2026 CARLOS DE BRITO SANGUINO 03/11/2023 02/11/2024 30 09/09/2026 08/10/2026 CLEBER ZAURA 12/02/2023 11/02/2024 15 02/09/2026 16/09/2026 CLEONIR DOMINGOS MARTINENGHI JUNIOR 19/02/2025 18/02/2026 20 08/09/2026 27/09/2026 DANIEL DA SILVA LIMA 16/01/2025 15/01/2026 10 03/09/2026 12/09/2026 DANIELLY KRISTINI ROMERO 08/06/2024 07/06/2025 30 08/09/2026 07/10/2026 DAYANI BARBOSA DA SILVA 01/01/2025 31/12/2025 30 03/09/2026 02/10/2026 DEBORA CRISTINA DE LIMA SOARDI 01/06/2024 31/05/2025 15 01/09/2026 15/09/2026 DEBORA CRISTINA DE LIMA SOARDI 01/06/2025 31/05/2026 15 16/09/2026 30/09/2026 DENISE STELLA SCHWARZ SULEKI 01/09/2025 31/08/2026 10 21/09/2026 30/09/2026 DERIVALDA APARECIDA DA SILVA DO CARMO 20/07/2024 19/07/2025 10 24/09/2026 03/10/2026 DEVALDINO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 02/06/2023 01/06/2024 10 21/09/2026 30/09/2026 EDMUNDO VITAL LUCCHIARI JUNIOR 23/01/2022 22/01/2023 10 08/09/2026 17/09/2026 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 14 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ EDUARDA GRUN PEREIRA DE SOUZA 06/01/2025 05/01/2026 10 08/09/2026 17/09/2026 EDUARDA VAZ PARE 05/03/2025 04/03/2026 10 10/09/2026 19/09/2026 ELAINE CRISTINA MACHADO DE LONDRES 02/02/2025 01/02/2026 10 15/09/2026 24/09/2026 ELENIEL MARTINS TURIBA 05/03/2025 04/03/2026 30 08/09/2026 07/10/2026 ELIADYNE VARGAS FROES 10/02/2025 09/02/2026 10 02/09/2026 11/09/2026 ESTHER LOPES SANTA CRUZ 28/06/2024 27/06/2025 15 01/09/2026 15/09/2026 FABIANA DE MELLO ESPINDOLA 15/06/2023 14/06/2024 20 14/09/2026 03/10/2026 FRANCIELE ROCHA DA SILVA 03/04/2025 02/04/2026 30 21/09/2026 20/10/2026 GEBER ALVES MACHADO 09/04/2025 08/04/2026 10 01/09/2026 10/09/2026 GELSON PEREIRA DE LIMA 22/04/2025 21/04/2026 30 01/09/2026 30/09/2026 GESSYCA FOSCHIERA BEZERRA 05/03/2025 04/03/2026 15 21/09/2026 05/10/2026 GUILHERME CARDOSO ESPINDOLA 06/05/2024 05/05/2025 10 09/09/2026 18/09/2026 ILVA FATIMA MOREIRA 08/02/2022 07/02/2023 15 01/09/2026 15/09/2026 ILVA FATIMA MOREIRA 08/02/2023 07/02/2024 15 16/09/2026 30/09/2026 INDAIANA MARIA SILVA OLIVEIRA URBAN 25/03/2024 24/03/2025 10 01/09/2026 10/09/2026 IZABEL CRISTINA FAVA 22/07/2024 21/07/2025 5 15/09/2026 19/09/2026 IZABEL CRISTINA FAVA 22/07/2025 21/07/2026 25 20/09/2026 14/10/2026 JACQUELINE SAUCEDO NASCIMENTO 04/02/2025 03/02/2026 30 16/09/2026 15/10/2026 JEFERSON DA SILVA SANTOS 01/03/2025 28/02/2026 30 08/09/2026 07/10/2026 JORGE WEIMAR COIMBRA POMPEU 22/04/2023 21/04/2024 30 01/09/2026 30/09/2026 JOSE ROBERTO ASPET OTACIO 05/06/2023 04/06/2024 30 01/09/2026 30/09/2026 JULIA DE OLIVEIRA PINTO 05/03/2025 04/03/2026 10 21/09/2026 30/09/2026 JULIANO ALVES CEZAR 01/07/2020 30/06/2021 30 01/09/2026 30/09/2026 JULIO CESAR BARBOZA COLMAN 09/04/2025 08/04/2026 15 08/09/2026 22/09/2026 KEVILEEN CAROLINA DE OLIVEIRA 05/01/2024 04/01/2025 15 14/09/2026 28/09/2026 LETICIA ROSA DOS SANTOS BILIBIO 22/02/2025 21/02/2026 10 08/09/2026 17/09/2026 LIDIANE ALVES FAUSTINO 20/03/2025 19/03/2026 15 08/09/2026 22/09/2026 LUCAS LUAN MULLER BURGEL 20/12/2022 19/12/2023 15 14/09/2026 28/09/2026 MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES 03/06/2025 02/06/2026 30 08/09/2026 07/10/2026 MARCIA CRISTINA ROMERO DE SOUZA 24/07/2025 23/07/2026 10 08/09/2026 17/09/2026 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 03/03/2023 02/03/2024 25 13/09/2026 07/10/2026 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 03/03/2022 02/03/2023 5 08/09/2026 12/09/2026 MARIA EMILIA FERNANDES JARA 15/07/2024 14/07/2025 30 02/09/2026 01/10/2026 MARILSA NICOLI BROCH 01/08/2025 31/07/2026 30 08/09/2026 07/10/2026 MARIO ZAN QUEIROZ BATISTA 12/07/2025 11/07/2026 30 01/09/2026 30/09/2026 MARRI GONCALVES RIBEIRO 08/08/2023 07/08/2024 15 08/09/2026 22/09/2026 MASAAKI YANO 22/04/2023 21/04/2024 10 09/09/2026 18/09/2026 MORGANA DE FREITAS ROCHA 05/05/2025 04/05/2026 30 08/09/2026 07/10/2026 NATACHA SOUSA CAVALCANTE FABRICIO 11/03/2025 10/03/2026 30 03/09/2026 02/10/2026 NILCERIA SOUZA MELLO 02/03/2023 01/03/2024 15 01/09/2026 15/09/2026 NUTANIA OZANA GUIMARO SOUZA 22/07/2023 21/07/2024 10 08/09/2026 17/09/2026 PATRICIA BENITES CANDIA DE SOUZA 05/01/2025 04/01/2026 15 08/09/2026 22/09/2026 PRISCILA DA COSTA ALCANTARA 06/05/2023 05/05/2024 15 01/09/2026 15/09/2026 QUELVIN ARAUJO FLORES 07/02/2025 06/02/2026 15 08/09/2026 22/09/2026 RAFAEL FERNANDES JARA 01/01/2025 31/12/2025 30 03/09/2026 02/10/2026 RAMONA ROSANA BORGES DE VASCONCELOS 01/06/2025 31/05/2026 30 08/09/2026 07/10/2026 RANILU FRANCO DE CASTRO EBERHARDT 06/01/2025 05/01/2026 10 02/09/2026 11/09/2026 RITA FRANCIELLI COSSETIN 01/06/2023 31/05/2024 15 08/09/2026 22/09/2026 RIVAIL FARIAS SANTANA 01/03/2024 28/02/2025 10 01/09/2026 10/09/2026 ROBERTO CARLOS DE VASCONCELOS 06/05/2025 05/05/2026 20 14/09/2026 03/10/2026 RODRIGO OLEGARIO FERREIRA 16/01/2024 15/01/2025 5 08/09/2026 12/09/2026 RODRIGO OLEGARIO FERREIRA 16/01/2025 15/01/2026 25 13/09/2026 07/10/2026 ROSE MARIAH DE SOUZA 05/03/2025 04/03/2026 15 24/09/2026 08/10/2026 ROSEMEIRE MARTINS FOSCHIERA BEZERRA 05/05/2023 04/05/2024 10 23/09/2026 02/10/2026 SIDNEY DA SILVA 15/07/2025 14/07/2026 30 02/09/2026 01/10/2026 https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 15 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUZANA TOMIE FUKUHARA 06/01/2025 05/01/2026 10 08/09/2026 17/09/2026 TALISSA SESTITO BULLIO 15/05/2024 14/05/2025 20 08/09/2026 27/09/2026 TAMARA VIEIRA DOS SANTOS DUARTE 04/03/2025 03/03/2026 20 01/09/2026 20/09/2026 TELMA MATHIAS DUARTE 02/02/2024 01/02/2025 10 01/09/2026 10/09/2026 TIAGO CARNEIRO PARE 06/01/2025 05/01/2026 30 08/09/2026 07/10/2026 YUDI MACHADO DE SOUZA 02/03/2023 01/03/2024 15 01/09/2026 15/09/2026 ZILDA PEREIRA MELLO 04/07/2022 03/07/2023 10 08/09/2026 17/09/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas para cada servidor, revogados as disposições em contrário. Maracaju- MS, 06 de outubro de 2026. PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal de Administração Decreto Municipal nº 382/2025 Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 006/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 005/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 005/2026, homologado pelo Edital nº 003/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4195 – Edição Extra em 08/09/2026 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Chamamento Público n.º 005/2026, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAIS EDITAL Nº. 006/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNICIPIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Chamamento Público n.º 005/2026. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 06 de outubro de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDI7TAL N.º 006/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do Chamamento Público n.º 005/2026. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 006/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: PROFESSOR COORDENADOR – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 5º KATIA CILENE DANTAS DE FREITAS YANO EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA ANGELUCE MAIKOT, QUE SERÁ DESIGNADA PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 018/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 003/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 003/2026, homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4095 – II. Edição Extra em 15/06/2026 para formação de cadastro de reserva. III. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Chamamento Público n.º 003/2026, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL Nº. 018/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNICIPIO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Chamamento Público n.º 003/2026. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; d) sorologia positiva para HIV sem comprovação de condição assintomática mediante relatório médico e exames específicos. 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 06 de outubro de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDI7TAL N.º 018/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 018/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do Chamamento Público n.º 003/2026. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 018/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08 E 09 DE OUTUBRO 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 48º ANA PAULA ELIAS DO NASCIMENTO LIMA EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 49º EDVALDO PAES FIGUEROA JUNIOR EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 50º ANA CLAUDIA DE SOUSA EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 51º ALFREDO DOS SANTOS MELO EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 069/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Processo Seletivo, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em EDITAL N.º 069/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 06 de outubro de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 069/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 069/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do processo seletivo simplificado n.º 001/2025. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 069/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: MOTORISTA I - VEÍCULO LEVE – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 7º TONICLEI GAUER POMPEU EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO ADONIAS DE SOUZA, QUE SE ENCONTRA EM READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO: OFICIAL DE COZINHA – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 26º MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA DE LIMA EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA EFETIVA ARIANNY MENDES MACIEL, A QUAL SE ENCONTRA EM LICENÇA-MATERNIDADE. CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 65º MARIA LUIZA DORIA TORRES CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. 66º PRISCILA DE JESUS SANABRE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. 67º TAMIRES LUIZA DA SILVA HADLICH CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 68º MARCELY CABROCHA DIAS CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL, DE 1º AO 5º ANO, LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS – SANTA GUILHERMINA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 6º GEOVANA VITORIA CASTRO FERRAZ CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE NO ÂMBITO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR, O QUE INVIABILIZA A EFETIVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA POR SERVIDOR EFETIVO. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL, DE 1º AO 5º ANO, LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS – VISTA ALEGRE ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 9º GESSICA MIRIAN MACETTI FIGUEIREDO 10º ROSILENE SOARES DA SILVA BARRETO 11º CLOTILDE DUARTE RUIZ CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - CIEIs) – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 12º JOAO RODRIGO VALENSUELA ROCHA CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. 13º JULIO GONÇALVES DOS SANTOS CONTRATAÇÃO DESTINADA AO SUPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARCIAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA EXISTENTE NÃO PERFAZ A CARGA HORÁRIA MÍNIMA REGULAR, CONSIDERANDO AS HORAS-AULA E AS HORAS-ATIVIDADE NO ÂMBITO DA LOTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR, O QUE INVIABILIZA A EFETIVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA POR SERVIDOR EFETIVO. D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 50 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ FUNPREVMMAR ATOS DE LICITAÇÃO AVISOS EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2026 EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARACAJU/MS – FUNPREVMAR MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de Plataforma (sistema) para gerenciamento eletrônico em nuvem (cloud) de documentos multiuso, também conhecido como processo eletrônico digital papel zero para atender o interesse da FUNPREVMAR, pelo período de 12 meses VALOR ESTIMADO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). DATADA SESSÃO: 14/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às _15:00 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: https://bll.org.br/ (BLL COMPRAS) HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horáriode Brasília/DF. DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no si te da FUNPREVMAR, no endereço https://www.prevmmar.ms.gov.br/, no link “Licitaçoes/Processos Licitatórios”, e, no Portal Nacional de Contratações Públicas – P N C P , a t r a v é s d o a c e s s o p e l o e n d e r e ç o : https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_propost a&pagina=1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto à Supervisão de Licitação e Contrato, na FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV. PUB. DE MARACAJU - FUNPREVMAR, sito a Rua Francisco Marcondes, n.° 240, Centro, através do site https://prevmmar.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp, ou pelo telefone (67) 3454-3576, em dias úteis, das 07:30 às 13:00. Bruna Ferreira Figueró Diretora Presidente do FUNPREVMAR https://www.prevmmar.ms.gov.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://prevmmar.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 51 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4228 - Extra, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 52 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Clínica da Mulher 3454-1690 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 Hospital Municipal 3454-1721 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-10-06T17:02:13-0400