D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... ATOS DE LICITAÇÃO 3 ............................................................................................................................... HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 3 .................................................................................................... CONVÊNIOS E FOMENTOS 4 ..................................................................................................................... EDITAIS 5 ..................................................................................................................................................... PUBLICAÇÕES A PEDIDO 27 ............................................................................................................................ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Prefeito: José Marcos Calderan Vice-Prefeito: Mauro Christianini Procurador-Geral: Robson Luiz Coradini Chefe de Gabinete do Prefeito: Dayani Barbosa da Silva Controlador-Geral: Daniela da Costa Godoi Secretária Municipal de Administração: Paula de Souza Kuendig Brites Secretária Munic. de Assistência Social: Leiza Karen Barbosa Silva de Carvalho Secretário Munic. de Desenvolv. Econômico e Meio Ambiente: Agadir Mossmann Secretária Munic. de Educação: Silvana Pádua De Oliveira Perosa Secretário Munic. de Esportes: Wildemar da Silva Souza Secretária Munic. de Governo: Dayani Barbosa da Silva Secretário Munic. de Planejamento e Fazenda: Helton Mendonça Matos Secretária Munic. de Obras e Urbanismo: Adriana Magrini da Silva Secretária Munic. de Saúde: Chirlei Oliveira Rocha Secretário Municipal de Cultura: Rafael Fernandes Jara Gerente Munic. de Trânsito: Jaime Barbosa Talaveira Gerente Munic. de Tributos: Eder Fonseca dos Anjos Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência: Bruna Ferreira Figuero https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 1 / O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARACAJU e autorização contida na Lei Municipal nº 2242/2025, de 16 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 328/2026, de 16 de Outubro de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 810.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.001.28.843.6.2009-3.2.90.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 02.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA R$700.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 700.000,00 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU R$60.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU R$20.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU R$30.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 02.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 02.001.28.843.6.2009-3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$700.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 700.000,00 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$20.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 17.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU 17.001.1.31.1.2001-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$30.000,00 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: luana_ortega. Emissão: 16/10/2026, às 17:23:57. Protocolo: 6a38078e-bb27-44b9-8c31-315564416dc3 D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 1 EDIÇÃO EXTRA PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 328, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ PODER EXECUTIVODecretos https://www.maracaju.ms.gov.br/ C.N.P.J.: MARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Município: 03.442.597/0001-12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2Página : 2 / GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 16 de Outubro de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN ***.***.211-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: luana_ortega. Emissão: 16/10/2026, às 17:23:57. Protocolo: 6a38078e-bb27-44b9-8c31-315564416dc3 Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil , CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.10.16 16:29:57-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 JOSE MARCOS CALDERAN:367287 21134 D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 2 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 3 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, ART. 74, III, “b” DA LEI 14.133/21 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 015/2026 ESPÉCIE: Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, III, “b ” da Lei Federal nº 14.133/21; EMPRESA: FEITOSA, RODRIGUES E PONTALTI ADVOCACIA; Processo Administrativo – Autos nº 7.198/2026; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.003 – Manter as Atividades da Procuradoria Jurídica; Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria; Fonte: 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados a Impostos; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE PARECER JURÍDICO-TRIBUTÁRIO REFERENTE AOS CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONSTITUÍDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 17095.720682/2023-66, COM ANÁLISE DOS AUTOS E ORIENTAÇÃO JURÍDICA QUANTO ÀS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS; PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses; VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: em 16/10/2026, por José Marcos Calderan/Prefeito Municipal. Maracaju/MS, 16 de outubro de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito de Maracaju-MS Convênios e Fomentos https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes do Processo Administrativo n° 4761/2026, referente ao Termo de Fomento n° 033/2026 (Emenda do Vereador Jeferson Aparecido Lopes - Código da Emenda: JEFERSONAPARECIDOLOPES/09.08/2025, considerando que os recursos repassados não foram utilizados e foram integralmente devolvidos aos cofres públicos, com a devida atualização monetária, bem como que foram observados os prazos estabelecidos para a execução do objeto e para a apresentação da prestação de contas, "HOMOLOGO" a Prestação de Contas Final em nome da entidade abaixo identificada. "MARACAJU BASQUETEBOL CLUBE - MBC" Publique-se. Maracaju - José Marcos CaIder Prefeito Municipal outubro de 2026 D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 4 EDIÇÃO EXTRA CONVÊNIOS E FOMENTOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO -"MARACAJU BASQUETEBOL CLUBE - MBC" Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Editais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 019/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 003/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 003/2026, homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4095 – II. Edição Extra em 15/06/2026 para formação de cadastro de reserva. III. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Chamamento Público n.º 003/2026, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 5 EDIÇÃO EXTRA EDITAIS EDITAL Nº. 019/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNICIPIO Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Chamamento Público n.º 003/2026. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 6 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 7 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 8 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 16 de outubro de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 9 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDI7TAL N.º 019/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 10 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 019/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do Chamamento Público n.º 003/2026. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 11 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 12 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 13 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 019/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – ZONA URBANA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19, 20 E 21 DE OUTUBRO 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SITO À RUA APPA, Nº 120 – CENTRO. EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido (vedado documento com assinatura por certificado digital); 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 52º ROSIANE MACHADO CERVIN EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 53º ESTEFANY COSTA FIGUEIREDO EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 54º MICKAELEN ALVES DO NASCIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 55º MICHELLI CRISTALDO DE ARRUDA EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 56º THAMIRIS GABRIELY RAMOS PAIM EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 14 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 57º NATHALY SOUZA DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 52º ROSIANE MACHADO CERVIN EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS EM PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 15 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Atos de PessoalEditais https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 071/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação nominal, conforme (ANEXO III) parte integrante e inseparável deste edital, deverá comparecer na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para: 1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1.1 O candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I, bem como as declarações previstas no Anexo II, conforme os dias e horários descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). No ato da apresentação da documentação, será obrigatória a entrega dos títulos originais utilizados na Prova de Títulos deste Processo Seletivo, enviados no período próprio, para fins de comprovação e verificação da autenticidade dos documentos apresentados, sob pena de descumprimento do edital de convocação. 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital poderá seguir a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em ATOS DE PESSOAL EDITAIS EDITAL N.º 071/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor será fornecido através do encaminhamento; 2.3 Os custos referentes aos exames correrão às expensas do candidato, inclusive aqueles relativos a eventuais exames complementares, caso necessários. 2.4 Dentre os exames solicitados o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares. 2.5 O candidato que deixar de realizar os procedimentos seja parcial bem como total junto ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, conforme item 2.1 deste Edital, por qualquer motivo, será considerado desistente e será desclassificado. 2.6 Não será fornecido o encaminhamento para o CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor no caso de não validação de todos os documentos previstos neste edital, ensejando a desclassificação do candidato. 2.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, caso seja necessário, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para a contratação temporária. 2.8 Das Condições de Inaptidão Para fins de avaliação médico-pericial dos candidatos convocados, serão consideradas causas de inaptidão as condições clínicas descritas nos subitens seguintes, avaliadas conforme protocolos técnicos, diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente) e demais regulamentações aplicáveis. Poderão, ainda, ser consideradas outras condições ou motivos de inaptidão não expressamente elencados neste edital, desde que fundamentados pelo Médico do Trabalho responsável ou Médico Perito, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e nas normas de saúde e segurança ocupacional vigentes. 2.8.1 Ouvido e Audição Serão consideradas condições de inaptidão: a) deformidades significativas ou agenesia das orelhas; b) anormalidades do conduto auditivo e do tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; c) infecções crônicas recidivantes; d) otite média crônica; ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br e) labirintopatias; f) tumores; g) anormalidades verificadas no exame audiométrico que indiquem acuidade auditiva inferior ao permitido para o exercício das funções. 2.8.2 Olhos e Visão Serão consideradas condições de inaptidão: a) ceratocone; b) glaucoma; c) infecções e processos inflamatórios, exceto conjuntivites agudas e hordéolo; d) ulcerações; e) tumores, excetuados cistos benignos palpebrais; f) opacificações; g) sequelas de traumatismos ou queimaduras; h) doenças e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; i) anormalidades funcionais significativas; j) diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; k) lesões retinianas; l) doenças neurológicas ou musculares oculares; m) discromatopsia para verde e vermelho. Parágrafo único. A cirurgia refrativa não constitui causa de inaptidão, desde que o candidato não apresente restrições laborais no momento da inspeção de saúde. 2.8.3 Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Conjuntivo Serão consideradas condições de inaptidão: a) infecções crônicas ou recidivantes; b) micoses infectadas ou crônicas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos; e) manifestações cutâneas de doenças autoimunes, exceto vitiligo; f) manifestações de doenças alérgicas; g) ulcerações e edemas; h) cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade laborativa; i) afecções com contraindicação de exposição solar prolongada. 2.8.4 Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Serão consideradas condições de inaptidão: a) escoliose com ângulo de Cobb > 13°; b) hiperlordose acentuada com ângulo de Cobb > 60°; c) hipercifose > 45° ou com acunhamento vertebral superior a 5°; d) genu recurvatum > 20°; e) genu varum com distância bicondilar > 7 cm; f) genu valgum com distância bimaleolar > 7 cm; g) megapófises lombares; h) espinha bífida com repercussão neurológica; i) discrepância de membros inferiores superior a 10 mm (até 21 anos) ou 15 mm ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br (maiores de 21), confirmada por escanometria; j) alterações degenerativas da coluna, como protrusões, hérnias, espondilólise, espondilolistese, hemivértebras; k) tumores vertebrais; l) histórico de laminectomia ou cirurgia de hérnia discal; m) pinçamento discal lombar; n) material de síntese, exceto quando para fraturas consolidadas sem déficit funcional; o) próteses articulares; p) histórico de cirurgias articulares; q) doenças osteoarticulares congênitas ou adquiridas (inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas); r) sinais ou sintomas compatíveis com: – lúpus eritematoso sistêmico; – artrite reumatoide; – doença de Still do adulto; – artrite psoriásica; – espondiloartrite juvenil; – espondiloartropatias; – polimialgia reumática; – policondrite recidivante; – osteoartrite; – artropatias por deposição de cristais. 2.8.5 Doenças Psiquiátricas Serão consideradas condições de inaptidão: a) evidência atual ou história pregressa de doença psiquiátrica; b) uso atual ou pregresso de substâncias psicoativas ilícitas; c) exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. §1º A avaliação seguirá diretrizes da CID vigente. §2º Casos duvidosos serão dirimidos mediante parecer especializado. 2.8.6 Outras Condições Serão consideradas condições de inaptidão: a) doenças ou condições não listadas, mas que impeçam o desempenho pleno das atribuições do cargo; b) histórico de cirurgia sem documentação comprobatória idônea; c) condições clínicas ou alterações em exames complementares que demandem investigação além do prazo previsto; 3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público”. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br 3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de contratações em razão de diversos eventos tais como substituição de servidor efetivo em cargo em comissão, afastados por cedência, licenças legalmente autorizadas, dentre outros. 3.3 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a justificativa de contratação dos profissionais do magistério indicada neste Edital poderá ser alterada, desde que respeitados os preceitos legais aplicáveis, considerando que tal justificativa é utilizada exclusivamente para fins de controle do quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Professor e para assegurar a transparência das motivações administrativas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.871/2016 (Maracaju/MS). Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverá ser rigorosamente observada a classificação final e a ordem de convocação, garantindo-se ao candidato contratado o direito de opção de lotação, vinculada à justificativa vigente no momento da contratação, independentemente de correlação entre o nome do candidato e a justificativa indicada neste Edital. Maracaju-MS, 16 de outubro de 2026. _________________________________________________________ PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES Secretária Municipal De Administração Decreto Municipal Nº 382/2025 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 071/2026 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS – (Não é necessário autenticação, porém, Cópias LEGÍVEIS e os documentos originais para confrontação): a) Documento Oficial de Identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como Identidade Civil Nacional); Obs.: Registro Geral (RG) emitido dentro do prazo de validade de 10 anos. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e c) Comprovante de regularidade do CPF; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp d) PIS/PASEP; e) Título Eleitoral e f) Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral g) Carteira Profissional (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho); h) Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); • Certidão de Nascimento e/ou Casamento; • Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; • CPF de todos os dependentes (Exigência RFB 2172/2024, com redação vigente); • Atestado de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos; • Certificado e Histórico Escolar, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e Certificado de formação técnica exigida para o cargo; • Comprovante de Residência atualizado (onde conste o Bairro); • Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro); 1.2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (atualizados e originais) • Sejusp: http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx# • Justiça Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do • Justiça Federal 3ª Região - 1º Grau e 2º Grau: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao 1.3. DECLARAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO (atualizados e originais) • Declaração de Idoneidade Funcional • Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos • Declaração De Bens e Valores 1.4 Documentos enviados na Prova de Títulos – Caráter obrigatório • Todo e qualquer documento utilizado para fins de pontuação neste certame, encaminhado on-line no período da Prova de Títulos, deverá ser apresentado em sua via original, acompanhada de cópia, para anexação à ficha funcional do candidato/contratado temporariamente. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 071/2026 DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não foi demitido(a) por justa causa, de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público mediante de decisão transitado em julgado. DECLARO AINDA, que não possuo registros de ocorrência nos últimos cinco anos em qualquer unidade ou departamento da administração pública municipal, que desabone o exercício de minhas funções, conforme edital de abertura do processo seletivo simplificado n.º 001/2025. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 029/2006, de 1º de junho de 2006, e suas alterações, utilizada como parâmetro. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. Assinatura do Candidato Art. 172 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NOME: CARGO A OCUPAR: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: RESIDENTE E DOMICILIADO(A): DECLARA, para fins de Contratação Temporário no Município de Maracaju (MS), que os seguintes bens integram o meu patrimônio: OUTROS RENDIMENTOS DISCRIMINAÇÃO VALOR Cargo/Emprego: Outros: Total APOSENTADORIA Possui Aposentadoria: ( )Não ( )Sim – Regime ( )RPPS ( ) RGPS VALOR BENS DO SERVIDOR DISCRIMINAÇÃO VALOR Possui Bens: ( )Não ( )Sim - Quais? SOMA BANCOS CONTA BANCO: CONTA BANCO: POUPANÇA: BANCO: Total Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais. Maracaju (MS), ___de de 2026. ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 071/2026 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19, 20 E 21 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 69º ANGELINA BEATRIZ GIMENES VALENSUELA CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. 70º RAISSA STHEFANY DA SILVA TRINDADE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. 71º CLAUDINEIA SALDIVAR DE OLIVEIRA CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. 72º EDILANE MENDES OLIVEIRA CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº 1.871/2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DAS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE E AO LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO DAS NOVAS VAGAS PURAS EXISTENTES, PARA POSTERIOR PROVIMENTO POR CANDIDATOS CONCURSADOS. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL E CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS – ZONA URBANA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO / MAGISTÉRIO DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 19, 20 E 21 DE OUTUBRO DE 2026, DAS 7H30 ÀS 10H30. LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RUA APPA, Nº 120 – CENTRO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU-MS (PAÇO MUNICIPAL) EXAMES NECESSÁRIOS NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 1. Bioquímica completa: Hemograma completo com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, TGO, TGP e glicemia de jejum; 2. Laudo médico de bom estado clínico, físico e mental, emitido por médico com CRM válido; vedado documento com assinatura por certificado digital; 3. Questionário respondido e assinado conforme documento de identidade (fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos no ato da entrega da documentação); REGRAS GERAIS Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e/ou correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, data de emissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Todos os exames relacionados deverão obedecer ao prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Class. NOME JUSTIFICATIVA 72º ELESANE APARECIDA DE OLIVEIRA 73º MARIA MADALENA ZAVALA 74º TELMA GONÇALVES DE QUEIROZ 75º NORMA APARECIDA MELO GARCIA EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA À SERVIDORA EFETIVA WILMA MOREIRA KLEINHANS, EM RAZÃO DE SUA READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA. 76º MARIA REGINA ARCANJO DE OLIVEIRA EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA À SERVIDORA EFETIVA WILMA MOREIRA KLEINHANS, EM RAZÃO DE SUA READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA, EM SUA SEGUNDA MATRÍCULA. PUBLICAÇÕES A PEDIDO W D o ~ v W B W R e ¢ S - T N R X R ¥ T T T N WY R U R ST I U G T ST U S R S R U [ H fl w m w m m h w u l — ' fl b m w w m m h w u r u fl m fi u ; m g m fi fi s F-— Y CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal o™ 1.63%5 de 17 de janciro de 2011 Aberada Lei 1897 2017, de 06 de novembro de 2017 Rua Francisco Marcondes, 201 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 Fone: (67)3434-1167 - E-mail: comsanimaracaiyms. gov.br ATA COMSAN N°006/2026 DA ASSEMBLEIA ORDINARIA DO COMSAN-CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARACAJU-MS. No dia sete do més de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 4s sete horas € trinta minutos, na Sede dos Consclhos Municipais de Maracaju-MS, sito & Rua Francisco Marcondes n® 301, centro, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Seguran¢a Alimentar ¢ Nutricional com a seguinte pauta; 1) OFICIO N 005/2026 — PROGRAMA SEGURANCA ALIMENTAR; 2) ELEICAO DA DIRETORIA EXECUTIVA. Estavam presentes os scguintes consclheiros: Giliana de Matos Damaceno, Adriclly Alves Mendes, Luiza Maria Corréa, Diana de Freitas Nascimento Pinto, Jorgina Fernandes Carneiro, Ralael Ceccato Duarte. Rogerio Batista Nodimatu, Bruno Luccro Sorilla, Croracema Oliveira Dias, Jorgina Gongalves Morinigo Braga, Rosemeire Martins Foschiera ¢ a Técnica da Vigilancia Socioassistencial Joyce Arguelho Sanabre, Gizelly Percira Rodrigues Furtado — Secretaria Exccutiva do CMAS. A Scerctaria Exccutiva, Gizelly, deu abertura 4 assembleia, agradecendo a presenga de todos os conselheiros. Em seguida. apresentou a pauta da reunido, que foi aprovada pelos presentes. Na scquéneia, a Sceretaria Executiva apresentou a Técnica Joice Sanabre Arguelho, que deu inicio 4 explanagio do primeiro item da pauta: 1 - OFICIO N° 005/2026 — PROGRAMA SEGURANCA ALIMENTAR, apresentando aos consclheiros as informacgoes pertinentes ac referido assunto. O Plano Municipal de Seguranga Alimentar ¢ Nutricional (PLAMSAN) de Maracaju — MS, com vigéncia para o periodo de 2026 g 2030, constitui-se como um instrumento estratégico de plangjamento ¢ gestio pablica pautado na garantia do Direito Iumano 4 Alimentagdo Adequada (DHAA), alinhando-se as diretrizes da Politica Nacional de Seguranca Alimentar ¢ Nutricional (PNSAN) ¢ do Sistema Nacional de Seguranga Alimentar ¢ Nutricional (SISAN). A governangy, o planejamento ¢ o monitoramento das agdes serdo coordenados de forina mtersetorial e contardo com a participagio da sociedade civil por meio do Conselho Municipal de Seguranga Alimentar ¢ Nutricional (COMSAN), instituido pela Lei Municipal n® 1.635/2011. O diagnostico socioecondmico do municipio, estruturado com base no Censo Demogrifico de 2022, aponta uma populagiio de 45.047 habitantes, o que representa um crescimento demogrifico de 19,8% em relagdo a 2010. Embora a economia local seja fortemente marcada pelo agronegécio de grios e pecuaria, o plano ressalta a relevincia da agriculwura lamiliar para o abastecimento do mercado local e para ¢ atendimento acs programas publicos de aquisiciio de alimentos. No dmbito da vulnerabilidade social, os dados de feverciro de 2026 registram 18.623 pessoas inscritas no Cadastro Unico, divididas em 7.568 familias, das quais 3.880 possuem renda de até meio salario minimo ¢ 1.611 encontram-se em situacdao de pobreza. Diante dessa realidade, as agoes do PLAMSAN mobilizarao diferentes cixos govornamentats, A Sccrelaria de Assisténcia Social atuard na triagem téenica ¢ na execugio do Programa Seguranga Alimentar, que realizou 6,456 alendimentos ¢ distribuiu 3,796 cestas bidsicas em 2025, além de prever a realizagio de duas oficinas anuais de educagdo alimentar no CRAS, uma busca ativa anual e o encaminhamento de 20 familias por ano para programas de inclusdo produtiva. Na arca da Educagdo, o [oco consistird na execugio do Programa Nacional de Alimenlagido Escolar (PNAE) associado a compra de produtos da agricultura familiar, realizando 12 visitas téenicas anuais as unidades cscolares. além de avaliagdes antropomeétricas, diagnésticos nutricionais ¢ lrcinamentos com oficiais de cozinha. A Secretaria de Sadde, por sua vez, responderd pelo fortalecimento da Vigilancia Alimentar ¢ Nutricional (VAN), promogio de hdbitos saudaveis com scis atividades anuais ¢ pela meta 1 D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 27 EDIÇÃO EXTRA PUBLICAÇÕES A PEDIDO ATA COMSAN N° 006/2026 DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO COMSAN-CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARACAJU-MS Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 10 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARACAIU-MS Criado pela Lei Municipal n® 1035 de 17 de janeiro de 2011 Adbterada Let 1.807:2017. de 06 de novembro de 2017 Fug Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS — CEP 79.150-000 2 Fone: (67)3434-1167 - E-mail: comsani@namcaiuins.sov. L| de ucumpanhar 30% dos wsuarios da Atencdo Primdria a Saode que apresentem nsco de agravo nutricional. Na verlente de desenvolvimento e seguranga sanitaria, o setor de inspecao (SEDEMA- SIMM) executard até quatro andlises microbiologicas e fisico-quimicas anuais, trés cursos de higiene ¢ manipulacdo de alimentos, além de visitas técnicas mensais a acougues, agroindustrias e produtores que fornecem ao municipio. Por fim, o processo de monitoramento e avaliagio do plano ocorrera de maneira continua, intersetorial ¢ participativa, combinando a andlise de indicadores sociais ¢ de saude com reunides periodicas entre as secretarias ¢ 0 COMSAMN. garantindo a transparéncia na aplicagido dos recursos ¢ a possibilidade de revisio e redirecionamento das metas proposlas. Apos a explanacdo pela Teenica Joice e andlise pelos conselheiros. Foi aprovado por unanimidade e serd regulamentado na Resolucio COMSAN n® 002/2026 ¢ publicada em Didrio oficial juntamente com o Plano na integra. Seguindo para o proximo item 2)ELEICAO DA DIRETORIA EXECUTIVA a secreldria executiva Gizelly iniciou a tala relembrando que considerando a possc dos novos conselheiros e em conformidade com a Lei Municipal do COMSAN ¢ scu Regimento Interno, fer-se necessiria a realizacdo da eleicdo da Mesa Diretora do Conselho, composta pelos cargos de Presidente, Vice- Presidente, 1" Secretario ¢ 2" Sceoretario. A Scerctaria Executiva, Gizelly, deu abertura ao processo ¢leitoral, oportunizando aos conselheiros presentes a manifestagdo de interesse e a apresentagdo das candidaturas. Apés as manifestacdes e a realizagio da votaciio pelos conselheiros presentes, ficou definida a composic¢ao da Diretoria Executiva do COMSAN. conforme segue: Presidente: Rosemeire Martins Foschiera (representante da sociedade civil — UMAN): Vice-Presidente: Diana de Freitas Nascimento Pinto (representante governamental — Secretaria de Assisténcia Social); 17 Secretdrio: Rafacl Ceccato Duarte (representante da sociedade civil —~ ASSEMA): e 2* Secretaria: Luiza Maria Corréa (representante governamental — Gabinete do Governo). Apos a eleicdo, licou estabelecido gue a composi¢do da Mesa Diretora serd formalizada por meio da Resolucao COMSAN n* 003/2026, a qual sera publicada no Diario Oficial para conhecimento. Nada mais havendo a tratar, eu, Rafael Ceccato Duarte, encerro e assino esta ata juntamente com a Conselheira Presidente Rosemeire Martins Foschiera, e demais conselheiros assinam a lista de presenga. Rafael Ceccato Dyarte Roseimeire Martins Foschicra 1"Secretario do COMSAN Presidente do COMSAN Dooumente azgimamg GIgLaiine e £ Docunwrio akinads digitalmsnne Datac 1519, 1076 T4:22:00-0300 Veviligque em hitos: valdar i o e ] RAFAEL CECCATO DUARTE g ‘U.-b Dt 15/10¢3006 14:1 T84 G355 g Iub: ROSEMESRE MARTING FOSCHIERA BEZERRA Werifigie em Bitp sy valida i gos o D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 28 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ MARACAJU-MS CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE Criado pela Lei Municipal n® 1.635 de 17 de janciro de 2011 Allerada Lei 1.397/2017, de 06 de novembro de 2017 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- M5 - CEP 79.150-000 Fone: (67)3454-1167 - E-mail; comsan@maracajums gov. br Lista de presenca REUNIAO ORDINARIA DO COMSAN ATA N°006/2026 no dia 07/10/26 as 07h30min, na Sede dos Conselhos, Rua Francisco Marcondes, n® 301, Centro. | NOME ASSINATURA iffim&Lwlfl_&bmm dovelly Cfi(m ?;'fl s 1 1%“{“1 Q@Jmflu :Jgl/g{fWFf c;.é (o OAAAAT 2 3 | 4 Ui o Ieids N FAE 5 6 10 OATSTANODIMATU Vg@fium ocing Sovils [9 f’rmfj.rmd 23 4 J-‘}urr ]. U f%.,u._. A L.a(}!\fl.l"f‘-'h_. ] I BT Te] Pate = q y W - r%‘l.fl'"ih D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 29 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARACAJU-MS Criado pela Lei Municipal n® 1,635 de 17 de janeiro de 2011 Alterada Lei 1.897/2017, de 06 de novembro de 2017 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- M5 = CEP 79.150-000 Fone: {(67)3434-1167 - E-mail: comsan{@maracaju.ms.gov.br RESOLUCAO COMSAN N°002/2026, de 07 de outubro de 2026. Dispde sobre a aprovacdo, na (ntegra, do Plane Municipal de Seguranga Alimentar ¢ Nutricional de Maracaju/MS — PLAMSAN, para o periodo de 2026 a 2030. ) Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional de Maracaju - COMSAN. dentro de suas competéncias ¢ atribuicdes regimentais. CONSIDERANDO a deliberacio da plenaria do COMSAN. ATA N° 006/2026, da Reunido Ordinaria aos 07 (sete)dias do més de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. na Sede dos Conselhos, siw a Rua Francisco Marcondes. 301. Centro. neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o Decreto N° 268/2026 de 04 de setembro de 2026, que nomeia os membros deste conselho para o Biénio 2026 a 2028. CONSIDERANDO a Let Municipal n® 1.635 de 17 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO a Lei Municipal n® 1.897 de 06 de novembro de 2017. CONSIDERANDO a Lei Federal n® 11,346, de 15 de setembro de 2006, que ¢ria o Sistema Nacional de Seguranga Alimentar e Nutricional — SISAN: CONSIDERANDOQ a importancia do planejamento e da implementagio de politicas pablicas voltadas 4 garantia do Direito Humano a Alimentagiio Adequada; RESOLVE: Art, 1" Aprovar, na integra, o Plano Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional de Maracaju/MS - PLAMSAN, para o periodo de 2026 a 2030. Art. 2° Compete ao COMSAN acompanhar e exercer o controle social das agdes relacionadas a implementagio do Plano. conforme suas atribuices legais. Art. 3" O PLAMSAN constitui instrumento estratégico, e gestdo piblica voltadas a promogdo da scguranga alimentar e nutricional. ao enfrentamento da inseguranga alimentar ¢ nutricional ¢ & garantia do Direito Humano 4 Alimentagdo Adequada. Art. 4° Esta Resolucdo entra em vigor na data de sua publicagio. Maracaju — MS. 07 de outubro de 2026 Fa Vi f A i Rosemeire Martins Foschiera Presidente do COMSAN D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 30 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ; moi - % e CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE R '_fl& MARACAJU-MS ‘A0 s Criado pela Lei Municipal n° 1.635 de 17 de janeiro de 2011 2 A Alterada Lei 1.897/2017, de 06 de novembro de 2017 Rua Francisco Marcondes, 301 - Maracaju- MS = CEP 79.130-000 ¥ Fone: (67)3454-1167 - E-mail: comsaniimargeaju.ms.gov.by RESOLUCAO COMSAN N° 003/2026, de 07 de outubro de 2026. Dispde sobre a ELEICAOQ DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARACAJU-MS = COMSAN para o periodo de 2026 a 2027, O Conselho Municipal de Seguranga Alimentar ¢ Nutricional de Maracaju - Mato Grosso do Sul. dentro de suas competéncias e atribuigdes regimentais. CONSIDERANDO a deliberaciio da plenaria do COMSAN, ATA N” 006/2026. da Reuntdo Ordinaria ao sétimo (07) dia do més de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na Sede dos Conselhos. sito a Rua Francisco Marcondes, 301, Centro. neste Municipio de Maracaju-Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o Dcereto N* 268/2025 de 04 de setembro de 2026, gque nomeia o0s membros deste conselho CONSIDERANDO a Lei Municipal n® 1.635 de 17 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO a Lei Municipal n® 1.897 de 06 de novembro de 2017, RESOLVE: Artigo 1° - Eleicio da DIRETORIA EXECUTIVA, que serd composto pelos seguintes consclheiros: Presidente: Rosemeire Martins Foschiera (representante da sociedade civil = UMAN), Vice Presidente: Diana de Freitas Nascimento Pinto (representante governamental - Secretaria de Assisténcia Social). 1° Secretario: Rafael Ceccato Duarte (representante da sociedade civil — ASSEMA), 2° Secretario: Luiza Maria Correéa ((Gabinete do Prefeito - Representante Governamental). Artigo 2°- Esta resolugdio entra em vigor, em conformidade com a ATA N° 006/2026 revogando disposicoes em contrario. Maracaju — M5, 07 de outubro de 2026 -k_‘;!’li ; {_‘_“_F.F'Lh_‘ .I Rosemeire Martins Foschiera Presidente do COMSAN D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 31 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 32 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4238 - Extra, Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 - Página 33 EDIÇÃO EXTRA Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ Telefones Úteis APAE 3454-1398 Câmara Municipal 3454-8000 Cartório Eleitoral 3454-1720 Clínica da Mulher 3454-1690 Corpo de Bombeiros 193 Defensoria Pública 3454-3340 Delegacia de Polícia Civil 3454-1972 Delegacia de Polícia Militar 192 Dep. Vigilância Sanitária 3454-5620 Gerência Municipal de Trânsito 3454-4620 Gerência Munic. de Transporte e Manutenção 3454-2408 Hospital Municipal 3454-1721 Prefeitura Municipal de Maracaju 3454-1320 PAC - Posto de Atendimento ao Contribuinte 3454-4546 Prevmmar 3454-3576 Procon 3454-5092 Secretaria Munic. de Administração 3454-1320 Secretaria Munic. de Assistência Social 3454-1363 Secretaria Munic. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 3454-1731 Secretaria Munic. de Educação 3454-1982 Secretaria Munic. de Esportes 3454-1221 Secretaria Munic. de Governo 3454-1320 Secretaria Munic. de Obras e Urbanismo 3454-4040 Secretaria Munic. de Planejamento e Fazenda 3454-1320 Secretaria Munic. de Saúde 3454-1321 Secretaria Munic. de Cultura 3454-2569 https://www.maracaju.ms.gov.br/ 2026-10-16T17:19:34-0400