DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PARANHOS Conforme Lei Municipal www.paranhos.ms.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/paranhos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Paranhos garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.paranhos.ms.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/paranhos EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Paranhos, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Paranhos poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.paranhos.ms.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/paranhos As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Paranhos CNPJ 01.998.335/0001-03 Avenida Marechal Dutra, 1500 Telefone: (67) 3480-1225 Site: www.paranhos.ms.gov.br Diário: www.imprensaoficialmunicipal.com.br/paranhos PREFEITO MUNICIPAL - HELIOMAR KLABUNDE VICE-PREFEITO - ALFREDO SOARES DOS SANTOS PATRICIA SANDER BIESEK SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA DENILSON APARECIDO RAFAINE SECRETARIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER CLEONICE BARCE DE LIMA SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA ALAIR LUIS MICUANSKI ROSSETTI SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLV. ECONOMICO SUSTENTAVEL ROBSON RAMBO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO MARCILENE ROHENKOHL VIEIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS NEFTALI DANAIDE HEREBIA CANETE KLABUNDE SECRETARIO MUNICIPAL DE BEM ESTAR E ACAO SOCIAL JOSE VALDECIR MORAIS SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUBLICOS E TRANSPORTE Câmara Municipal de Paranhos CNPJ 01.998.368/0001-53 Rua Harry Amorin Costa, 767 Telefone: (67) 3480-1125 Site: www.camaraparanhos.ms.gov.br SUMÁRIO Poder Executivo 2 ............................................................................. Atos de Pessoal 2 ....................................................................... Portarias 2 .............................................................................. Licitações e Contratos 2 ............................................................ Aditivos / Aditamentos / Supressões 2 .................................... Concursos Públicos/Processos Seletivos 5 ............................. Convocação 5 ......................................................................... Terça-feira, 12 de maio de 2026 Ano IV | Edição nº 504 Página 1 de 5 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PARANHOS Conforme Lei Municipal Terça-feira, 12 de maio de 2026 Ano IV | Edição nº 504 Página 2 de 5 Município de Paranhos - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias PORTARIA Nº 142/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. I, art. 49 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a licença maternidade prevista no artigo 22 da LEI COMPLEMENTAR Nº 558/2015, 10 de novembro de 2015, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 04/05/2026 a 30/10/2026, a servidora LISANDREA SANTOS AZEVEDO, matrícula 31489513-10, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC). Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, que adote todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, e demais atos cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de maio de dois mil e vinte e seis. HELIOMAR KLABUNDE Prefeito Municipal ........................................................................................................... PORTARIA Nº 143/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão que especifica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. I, art. 49 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado Wilmar Vargas Leão, inscrito no CPF/MF sob o nº ***216291**, para exercer o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-II, lotado na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, que adote todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, bem como dos demais atos cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de maio de dois mil e vinte e seis. HELIOMAR KLABUNDE Prefeito Municipal ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aditivos / Aditamentos / Supressões Aditivos / Aditamentos / Supressões 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2025 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2023 TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 231/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREF MUN DE PARANHOS/MS E A IVG BRASIL LTDA., PARA FINS DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO‑FINANCEIRO. DAS PARTES De um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS/MS pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.998.335/0001-03, com sede em Av. Marechal Dutra, nº 1500, neste ato representada por Heliomar Klabunde, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, IVG BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.519.422/0001‑15, com sede na Rodovia MG‑238, KM 73,5, Distrito Industrial Norte, Sete Lagoas/MG, e sua filial, inscrita no CNPJ n.º 36.519.422/0006-20, localizada na Avenida Jerome Case, nº. 1801, Edifício IVG, Sala IVG, Portaria 3, bairro Éden, CEP: 18.087-220, na cidade de Sorocaba/SP doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro do Contrato nº 231/2025, firmado no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 08/2023, em razão de alteração legislativa superveniente de natureza tributária, caracterizada como fato do príncipe, que impactou diretamente a estrutura de custos considerada na formação da proposta contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O reequilíbrio ora formalizado fundamenta‑se no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, bem como no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, em virtude da superveniência da DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PARANHOS Conforme Lei Municipal Terça-feira, 12 de maio de 2026 Ano IV | Edição nº 504 Página 3 de 5 Município de Paranhos - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Lei Complementar nº 224/2025 e de seus atos regulamentadores, que instituíram a incidência parcial de PIS/PASEP e COFINS sobre operações anteriormente desoneradas. 2.2. Reconhece‑se que a alteração normativa mencionada não era previsível à época da formulação da proposta e rompeu a equação econômico‑financeira originalmente pactuada, impondo a recomposição para preservação da justa remuneração contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS VALORES CONTRATUAIS 3 . 1 . E m d e c o r r ê n c i a d o r e e q u i l í b r i o econômico‑financeiro ora reconhecido, os valores unitários do contrato passam a vigorar da seguinte forma: Item Especificação Valor Atual (R$) Acréscimo – PIS/COFINS (0,925%) Valor Reequilibrado (R$) 2 ORE 2 R$ 421.971,65 R$ 7.879,36 R$ 425.911,33 3.2. Os valores reequi l ibrados apl icam‑se exclusivamente às unidades faturadas a partir de 1º de abril de 2026, data de início da eficácia da alteração tributária, preservando‑se os pagamentos já realizados sob as condições anteriores. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 231/2025 não expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO 5.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. 5.2. O extrato deste Termo Aditivo deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos Paranhos/MS, 13 de abril de 2026. ____________________________________ HELIOMAR KLABUNDE PREFEITO MUNICIPAL ––––––––––––––––––––––––––––––––––––– IVG BRASIL LTDA CNPJ/MF: 36.519.422/0001-15 TESTEMUNHAS: _________________________________ Crislaine Loureiro Martinez __________________________________ Evelyn Fernanda Ribeiro Feitoza ........................................................................................................... 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 232/2025 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2023 TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 232/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREF MUN DE PARANHOS/MS E A IVG BRASIL LTDA, PARA FINS DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO‑FINANCEIRO. DAS PARTES De um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS/MS pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.998.335/0001-03, com sede em Av. Marechal Dutra, nº 1500, neste ato representada por Heliomar Klabunde, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, IVG BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.519.422/0001‑15, com sede na Rodovia MG‑238, KM 73,5, Distrito Industrial Norte, Sete Lagoas/MG, e sua filial, inscrita no CNPJ n.º 36.519.422/0006-20, localizada na Avenida Jerome Case, nº. 1801, Edifício IVG, Sala IVG, Portaria 3, bairro Éden, CEP: 18.087-220, na cidade de Sorocaba/SP doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro do Contrato nº 232/2025, firmado no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 08/2023, em razão de alteração legislativa superveniente de natureza tributária, caracterizada como fato do príncipe, que impactou diretamente a estrutura de custos considerada na formação da proposta contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O reequilíbrio ora formalizado fundamenta‑se no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, bem como no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, em virtude da superveniência da Lei Complementar nº 224/2025 e de seus atos regulamentadores, que instituíram a incidência parcial de PIS/PASEP e COFINS sobre operações anteriormente desoneradas. 2.2. Reconhece‑se que a alteração normativa mencionada não era previsível à época da formulação da proposta e rompeu a equação econômico‑financeira originalmente pactuada, impondo a recomposição para preservação da justa remuneração contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS VALORES CONTRATUAIS 3 . 1 . E m d e c o r r ê n c i a d o r e e q u i l í b r i o econômico‑financeiro ora reconhecido, os valores unitários do contrato passam a vigorar da seguinte forma: Item Especificação Valor Atual (R$) Acréscimo – PIS/COFINS (0,925%) Valor Reequilibrado (R$) 3 ORE 3 R$ 497.152,49 R$ 4.641,60 R$ 501.794,09 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PARANHOS Conforme Lei Municipal Terça-feira, 12 de maio de 2026 Ano IV | Edição nº 504 Página 4 de 5 Município de Paranhos - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.2. Os valores reequi l ibrados apl icam‑se exclusivamente às unidades faturadas a partir de 1º de abril de 2026, data de início da eficácia da alteração tributária, preservando‑se os pagamentos já realizados sob as condições anteriores. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 232/2025 não expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO 5.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. 5.2. O extrato deste Termo Aditivo deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos Paranhos/MS, 13 de abril de 2026. ____________________________________ HELIOMAR KLABUNDE PREFEITO MUNICIPAL ––––––––––––––––––––––––––––––––––––– IVG BRASIL LTDA CNPJ/MF: 36.519.422/0001-15 TESTEMUNHAS: _________________________________ Crislaine Loureiro Martinez __________________________________ Evelyn Fernanda Ribeiro Feitoza ........................................................................................................... TERMO ADITIVO Nº 01/2026 Processo nº 010/2026 TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2026, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARANHOS/MS, E A EMPRESA COMERCIAL DUAS NAÇOES LTDA. O MUNICIPIO DE PARANHOS (MS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Marechal Dutra, nº 1 5 0 0 , C e n t r o , i n s c r i t a n o C N P J s o b o n º 01.998.335/0001-03, doravante denominada, neste ato representado(a) pelo Sr. Heliomar Klabunde, empossado conforme Ata de Posse registrada no Cartório, de Sete Quedas/MS em 05 de novembro de 2025, portador da matrícula funcional nº 31491436, doravante denominado CONTRATANTE, e o COMERCIAL DUAS NAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.596.428/0001-84, com sede Av. Marechal Dutra, nº 1681, Bairro Centro, na cidade de Paranhos/MS, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Marta Edna Coli, conforme os atos constitutivos do contrato social, tendo em vista o que consta no Processo nº 010/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is): 1.1.1. Alteração qualitativa consistente na atualização do valor dos Itens 21, 22 (CARNE BOVINA EM CUBOS DE 2ª MAGRA, CARNE BOVINA MOÍDA, ACEM), em razão da elevação dos preços praticados no mercado, visando ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 009/2026, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme valores atualizados constantes na tabela do presente termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO 2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 1.290.850,00 (um milhão, duzentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo: Item/ Grupo Descrição do objeto Unidade de medida Valores unitários atuais Valores unitários após acréscimo/supressão Valores Totais 21 CARNE BOVINA EM CUBOS DE 2ª MAGRA (TIP O ACEM, PALETA) KG EM CUBOS DE 2ª MAGR A (TIPO ACEM, PALETA) RESFRIADA OU CON GELADA CORTADA EM CUBOSCOM MEDIA DE 2X2 CM, SEM GORDURA, SEM CARTILAGEM E OSSOS, COM REGISTRO NO SIE OU SIF. COM ASPECTO PROPRIO, NAO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PROPRIA SEM MANCHAS ES VERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIO, CO M AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E L ARVAS. EMBALAGEM TRANSPARENTE A TOXICA. KG R$ 32,40 R$ 36,70 R$ 605.550,00 22 CARNE BOVINA MOÍDA, ACEM CONGELADA A TEMPERATURA DE -18ºC OU INFERIOR, COM TOLERÂNCIA DE -12ºC. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, NEM PEGAJOSO. COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. DEVENDO CONTER NO MÁXIMO 10% DE GORDURA. DEVE SER ISENTA DE CARTILAGENS E DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO DE 3% DE APONEUROSES, COM REGISTRO NO SIM, CONSTANDO COMO O PRODUTO É PRODUZIDO. EMBALAGEM TRANSPARENTE, ROTULADA, À VÁCUO, COM PESO DE 1 KG. VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM DE NO MÍNIMO, 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. KG R$ 34,20 R$ 38,50 R$ 685.300,00 TOTAL R$ 1.290.850,00 2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PARANHOS Conforme Lei Municipal Terça-feira, 12 de maio de 2026 Ano IV | Edição nº 504 Página 5 de 5 Município de Paranhos - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Paranhos/MS 08 de maio de 2026. ______________________________ Heliomar Klabunde PEFEITO MUNICIPAL (CONTRATANTE) ________________________________ Marta Edna Coli COMERCIAL DUAS NAÇÕES LTDA (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: _________________________________ CRISLAINE LOUREIRO MARTINEZ __________________________________ EVELYN FERNANDA RIBEIRO FEITOZA ........................................................................................................... Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação PROCESSO SELETIVO Nº 03/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 007/2026 O Prefeito do Município de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e a CLASSIFICAÇÃO FINAL do PROCESSO SELETIVO Nº 03/2025, aberto através do EDITAL nº 001/2025, homologado por intermédio do Decreto Municipal n. 081/2025, CONVOCA: Os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste edital, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranhos, MS, no prazo de até 15 (quinze) dias, a fim de contrato temporário, por prazo determinado e para atender excepcional interesse público, para o cargo para o qual se inscreveram, munido com original e fotocópia da seguinte documentação: · 02 (duas) Fotografias 3x4, recente, tirada de frente, · Fotocópia da Cédula de Identidade, · Cópia e comprovante situação cadastral – CPF, https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/con sultasituacao/consultapublica.asp · Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, · Comprovante de Residência atualizado, · Carteira de Habilitação (quando for o caso), · Fotocópia de Casamento (quando for o caso), · Fotocópia de comprovação de Inscrição no PIS/PASEP, · Fotocópia de Certificado de Escolaridade Exigido para o Cargo, · Fotocópia do Título de eleitor com certidão de quitação perante a justiça eleitoral, · Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de incorporação (se do sexo masculino), · Fotocópia da Cert idão de Nascimento dos Dependentes, · Antecedentes civil e criminal, https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do · Atestado admissional, · Conta no Banco do Brasil, · Declaração de Bens, · Declaração de não acúmulos de cargos, · Declaração de não ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores, se servidor de qualquer esfera da administração pública, · Carta de Anuência das lideranças indígenas (quando for o caso). Paranhos/MS, 12 de maio de 2026. HELIOMAR KLABUNDE Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO Nº 03/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 007/2026 ANEXO ÚNICO PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS – MAGISTÉRIO ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PROF. ADRIANO PIRES INSCRIÇÃO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS PONTUAÇÃO CLASSIF. 2025095463 DELGADO OLIVEIRA 29/02/1996 21 2,5 23,5 3º ........................................................................................................... https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do Sumário Poder Executivo Atos de Pessoal Portarias Licitações e Contratos Aditivos / Aditamentos / Supressões Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação 2026-05-12T12:12:39-0300 EMILY FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA:05043372117 1