DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, DE 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA - FEIRA. (SUPLEMENTAR) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 2 PORTARIA Nº 41.286, DE 04 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Transferir a Servidora Pública, ADNEY DA SILVA SANTOS, do cargo em comissão de Gerente de Nucleo de Gestao Administrativa - CRAS VI - Alfredo de Castro, Tabela Salarial DAS- 5, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, para novo cargo em comissão de Gerente de Nucleo de Apoio a Gestao das Politicas Publicas da Industria e Comercio- Desenvolvimento, Tabela Salarial DAS-5, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 04 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 3 PORTARIA Nº 41.297, DE 04 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Transferir a Servidora Pública, JULIANA GARCIA CONTO, do cargo em comissão de Médica do Terceiro Turno – Cidade de Deus, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, para novo cargo em comissão de Médica do Terceiro Turno – Vila Olinda, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 07/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 04 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 4 PORTARIA Nº 41.299, DE 04 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Transferir o servidor, JOSEMAR RAMIRO E SILVA, matrícula funcional nº 58491001, o qual está lotado na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Promoção e Assistencia Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 04 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 5 PORTARIA Nº 41.307, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 41.273, de 04 de maio de 2026. Onde se lê: Art. 1º Nomear, ZENAIDE APARECIDA LOPES PEREIRA VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de Agente Administrativo da Família – ESF Jardim Morumbi, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Leia-se: Art. 1º Nomear, ZENILDE APARECIDA LOPES PEREIRA VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de Agente Administrativo da Família – ESF Jardim Morumbi, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 04/05/2026. Art. 3º As demais disposições da Portaria nº 41.273, de 04 de maio de 2026, permanecem inalteradas. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 6 PORTARIA Nº 41.308, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1o - Conceder via processo de Abono de Permanência, requerido e comprovado a partir de 05/03/2026 a Sra. ELSON LEMOS DOS SANTOS, portador do RG nº 0XXXXXX-7 SEJSP/MT, CPF/MF nº 690.XXX.XXX-04, efetivo no cargo de Docente da Educação Infantil ou Docente do Ensino Fundamental, Nível: 10, Classe: 24, matrícula nº 89869001, nomeado através da Portaria Municipal de n° 3.824, de 08/05/1997, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Rondonópolis - MT. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01/04/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 7 PORTARIA Nº 41.309, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1o Nomear, GENIALDA SOARES NOGUEIRA, na função gratificada de Coordenadora Pedagógica na unidade – EMCEB São Domingos Sávio, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 05/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 8 PORTARIA Nº 41.310, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, JUCELI MARCELINO DA SILVA GOMES, do cargo em carreira-comissão de Diretor (a) de Unidade Municipal de Educação – EMEB Bernardo Venâncio de Carvalho, Tabela Salarial DAS-2D, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nomeada pela portaria nº 37.310 de 16 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 9 PORTARIA Nº 41.311, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, VANESSA ERIKA PEREIRA SILVA CARDOSO, do cargo de Especialista em Saúde, Perfil: Enfermeira, convocada pelo Edital de Convocação nº 018 de 28 de abril 2017, publicado no Diário Oficial do Município de Rondonópolis – MT nº 3.947 de 28 de abril de 2017, classificada (a) em 12°, Carga Horária 30 horas, Referência A, Nível 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela portaria n° 22.128 de 13 de junho de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 10 PORTARIA Nº 41.312, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, MELLYTEN YANINI SANTANA RINALDI JOVINO, do cargo em comissão de Enfermeira da Família, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela portaria nº 38.462 de 17 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 11 PORTARIA Nº 41.313, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, ROBERLEI FERREIRA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Assessor (a) de Apoio a Manutencao de Predial, Tabela Salarial DAS-4, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 08/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 12 PORTARIA Nº 41.314, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, RAPHAEL MONTEIRO DE BARROS NEITZKE, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Departamento de Manutenção Predial, Tabela Salarial DAS-3, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 08/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 13 PORTARIA Nº 41.315, DE 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, KELY APARECIDA RODRIGUES FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de Médica do Terceiro Turno – Cidade de Deus, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 08/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 05 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 14 PORTARIA Nº 41.318, DE 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, FABIULA MOREIRA DE OLIVEIRA CLAUDIO, para exercer o cargo em comissão de Assessor (a) de Gabinete I, Tabela Salarial DAS- 3A, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 11/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 06 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 15 PORTARIA Nº 41.319, DE 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARCOS ANTONIO DA SILVA NOGUEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor(a) de Planejamento de Jardinagem, Tabela Salarial DAS- 3A, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 11/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 06 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 16 PORTARIA Nº 41.320, DE 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, LEIDIANE DUARTE BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de Agente Administrativo da Familia, ESF Mathias Neves I, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 11/05/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 06 de maio de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO ANEXO XVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS-MT DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DAS OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS A CONTRATOS E INSTRUMENTO CONGÊNERES   MÊS/ANO:MAIO/2026 ADITIVOS TIPO DE ALTERAÇÃO CREDOR Nº. CONTRATO ORIGINAL MOTIVO ALTERAÇÃO VIGÊNCIA VALOR Nº. NE 3° ADITIVO DE VALOR A Q RODRIGUES CONSTRUTORA - EPP 835/2024 ADITIVO DE VALOR R$ 438.783,43 1° ADITIVO DE VALOR E SUPRESSÃO PEDRO CORTES DE ALMEIDA LTDA 412/2025 ADITIVO DE VALOR E SUPRESSÃO R$ 218.169,48 SUPRESSÃO R$ 113.433,05 1° ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, EXECUÇÃO E VALOR ENRON CONSTRUÇÕES LTDA 549/2025 ADITIVO DE PRAZO, EXECUÇÃO E VALOR 60 DIAS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO R$ 44.604,58 RESCISÃO 799/2024 ML ENGENHARIA LTDA RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 799/2024, A PARTIR DO DIA 12/03/2026 Rondonópolis-MT, 06 de Maio de 2026. __________________________________________ Departamento de Contratos Administrativos Nathani Boscolo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL E PERÍCIA MÉDICA DECISÃO FINAL SOBRE O PEDIDO DE LIÇENÇA, DE ACORDO COM OS ARTS. 25 E 26 DO DECRETO Nº 5.754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, REFERENTE A PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NO DIA 27/01/2026. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Código. 078/2026 DIORONDON nº 6.121, 27 de janeiro de 2026. ONDE SE LÊ: ENCAMINHAMENTO AO INSS Código de Publicação: 078/2026 LEIA-SE ENCAMINHAMENTO AO INSS Código de Publicação: 078/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 124354002 Cristiane Vieira dos Santos Técnico de Enfermagem da Família • Concedidos 15 dias de licença médica de competência do município a partir do dia 26/01/2026. • Encaminhada ao INSS a partir do dia 10/02/2026, para avaliação e decisão médico-pericial quanto ao requerimento do benefício Auxílio por Incapacidade Temporária. • A servidora deverá retornar ao trabalho no dia 25/05/2026 ou mediante decisão do INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 124354002 Cristiane Vieira dos Santos Técnico de Enfermagem da Família • Concedidos 15 dias de licença médica de competência do município a partir do dia 26/01/2026. • Encaminhada ao INSS a partir do dia 10/02/2026, para avaliação e decisão médico-pericial quanto ao requerimento do benefício Auxílio por Incapacidade Temporária. • A servidora deverá retornar ao DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 19 Rondonópolis, 06 de maio de 2026. THALLISON GUSTAVO ARAUJO SOARES Coordenador do Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica DESOPEM trabalho no dia 25/06/2026 ou mediante decisão do INSS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO Coordenadoria de Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica DECRETO Nº 5.754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, PORTARIA SMGP Nº 062 DE 19 DE MARÇO DE 2021, REFERENTE A PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NO DIA 06-05-2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 402/2026 227625014 Adriana Souza de Oliveira Docente 01 dia – no dia 04/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 14319700 Agostinho Ferreira da Silva Docente 02 dias – a partir do dia 06/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 156416700 Aline Damacena Ferreira Paiva Docente 120 dias – a partir do dia 05/05/2026 – Licença Maternidade. 402/2026 155859300 Ana Carolina Soares Leite Docente 02 dias – a partir do dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 17326600 Aparecida Donizete Cardoso Tavares Docente 10 dias – a partir do dia 04/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 155379700 Cristiane de Souza Pires Dos Santos Docente 14 dias – a partir do dia 04/05/2026 – Licença Maternidade. 402/2026 612078800 Cristiene Silva Rufino Docente 02 dias – a partir do dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 2159700 Debora Aparecida Santos Franca Docente 05 dias – a partir do dia 04/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 3010400 Eliene Pereira do Nascimento Docente 12 dias – a partir do dia 04/05/2026 – Licença Para Acompanhamento de Pessoa da Família. 402/2026 19950802 Elizete de Jesus Docente 02 dias – a partir do dia 04/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 9111100 Esmeralda Marinho de Medeiros Apoio Instrumenta l 01 dia – no dia 04/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 15595760 Juliana Moraes de Souza Carnaiba Docente 01 dia – no dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 15585620 Laura Maria Bastos Gomes Docente 120 dias – a partir do dia 30/04/2026 – Licença Maternidade. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 21 402/2026 20037900 Lhays Ingryd Soares Leite Docente 01 dia – no dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 17341000 Luciene Ferreira Domingues Docente 01 dia – no dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 13422800 Marcia Alessandra da Silva Apoio Instrumenta l 01 dia – no dia 30/04/2026 – Licença Médica. 402/2026 16359701 Maria Enir Fernando Pereira Docente 01 dia – no dia 04/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 156001600 Paola Goncalves Souza de Oliveira Docente 01 dia – no dia 04/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 155418502 Rosenilda Silva Vieira Dos Santos Docente 03 dias – a partir do dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 15600630 Valdirene Sousa Sobral Docente 01 dia – no dia 04/05/2026 – Licença Médica. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 402/2026 22080900 Maria Conceiçao de Abreu Alves Assessor (a) de Políticas Habitacionais 05 dias – a partir do dia 04/05/2026 – Licença Médica. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 402/2026 9520601 Fabiana Ferreira Dos Santos Técnico Instrumental 05 dias – a partir do dia 04/05/2026 – Licença Médica. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 402/2026 22116300 Flavia Pereira Santos Técnico de Enfermagem da Família 04 dias – a partir do dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 15608170 Iana Maria Aguiar Macedo Médico da Família 14 dias – a partir do dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 20481100 Lucas Hosken Landi Especialista em Saúde 09 dias – a partir do dia 30/04/2026 – Licença Médica. 402/2026 10521000 Luzia Maria Batista Ribeiro Agente Comunitário de Saúde da Família 02 dias – a partir do dia 04/05/2026 – Licença Médica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 22 Rondonópolis/MT, 06 de maio de 2026 Thallison Gustavo Araújo Soares Coordenador do Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica – DESOPEM 402/2026 15517410 Priscilla Bento de Souza Agente de Combate as Endemias 01 dia – no dia 05/05/2026 – Licença Médica. 402/2026 16178000 Regiane Idalina Nunes Mendes Bastos Técnico Instrumental 01 dia – no dia 05/05/2026 – Licença Médica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL E PERÍCIA MÉDICA -DESOPEM. DECISÃO FINAL SOBRE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.770 DE 09/09/2008 E LEI MUNICIPAL Nº 5.614 DE 15/12/2008. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE Código de Publicação: 403/2026 Rondonópolis/MT, 06 de maio de 2026. Thallison Gustavo Araújo Soares Coordenador do Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica – DESOPEM MAT. NOME CARGO SECRETARIA PERÍODO 155856200 Laura Maria Bastos Gomes Docente Educação, Cultura, Esporte E Lazer 60 dias a partir de 28/08/2026 a 26/10/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2025/SMGP EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 021/2026 O Secretário Municipal de Administração, Gestão e Inovação de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 11.243/2020, Lei Municipal 11.972/2021 e Processo Seletivo Simplificado 002/2025/SMGP, CONVOCA os candidatos classificados nos cargos Docente da Educação Infantil e Docente do Ensino Fundamental abaixo descritos, nos termos do Edital 002/2025/SMGP, a comparecerem para apresentação/conferência de documentos e atribuição de aulas, conforme Anexo I deste Edital, que acontecerá na Prefeitura Municipal de Rondonópolis, a qual está localizada no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Rondonópolis Av Duque de Caxias, nº 1000, Rondonópolis - MT, 78.740-022 1- DA CONVOCAÇÃO: a) Os candidatos classificados serão convocados, conforme necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Educação, referentes ao ano letivo 2026, através de edital publicado no Diário Oficial do Município, para provimento de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. b) As vagas existentes para atribuição da jornada de trabalho/aulas serão de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Educação. c) Somente poderão comparecer para apresentação de documentos e atribuição de aulas, os candidatos classificados e convocados neste Edital. d) Os candidatos convocados de Licenciatura em Pedagogia serão destinados somente para substituição de servidores efetivos que estão afastados temporariamente da função de Professor. 2- DOS CLASSIFICADOS E ORA CONVOCADOS: CARGO: DOCENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR CLASS. PROTOCOLO NOME CPF NASC. PcD 511º 68396329 RONICLÉIA MARIA PEDROSA GOUVEIA XXX.XXX.581-38 XX/XX/1987 NÃO 512º 53883348 SUELY LUCAS DA COSTA XXX.XXX.371-53 XX/XX/1963 NÃO 513º 73965216 DINA PEREIRA DA SILVA PAZ XXX.XXX.131-00 XX/XX/1966 NÃO 514º 94733676 IVANDA DOS ANJOS MOURA XXX.XXX.701-49 XX/XX/1968 NÃO 515º 76474807 DORALICE BRITO AMORIM XXX.XXX.271-04 XX/XX/1971 NÃO 516º 28683662 KATIANE DA SILVA OLIVEIRA XXX.XXX.901-91 XX/XX/1978 NÃO 517º 11688519 ELAINE VIEIRA AZEVEDO DOS SANTOS XXX.XXX.241-00 XX/XX/1982 NÃO 518º 89442410 SUZANA DE JESUS CESAR XXX.XXX.551-02 XX/XX/1984 NÃO 519º 97491922 RAMAIANE DE SOUZA SILVA XXX.XXX.085-07 XX/XX/1994 NÃO 520º 88809927 GABRIELA DE SOUZA SILVA XXX.XXX.781-19 XX/XX/1997 NÃO CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 25 FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR CLASS. PROTOCOLO NOME CPF NASC. PcD 642º 72299612 DÉBORA LOPES REZENDE DE ALMEIDA XXX.XXX.211-32 XX/XX/1983 NÃO 643º 33467172 VIVIANE BARBOSA DA SILVA XXX.XXX.091-31 XX/XX/1983 NÃO 644º 61789434 CÁTIA FERNANDES PEREIRA XXX.XXX.621-62 XX/XX/1986 NÃO 645º 47199099 EDNA DOS SANTOS DIAS XXX.XXX.491-92 XX/XX/1991 NÃO 646º 14703378 MAYARA BERNARDES DIZERÓ XXX.XXX.061-67 XX/XX/1998 NÃO 647º 38593167 JOÃO GABRIEL OLIVEIRA XXX.XXX.671-89 XX/XX/2002 NÃO 648º 57024143 GEANE OLIVEIRA CAMPOS XXX.XXX.502-91 XX/XX/1972 NÃO 650º 44050931 LUIZ ALBERTO DA SILVA XXX.XXX.101-87 XX/XX/1964 NÃO 651º 16210752 SEBASTIANA MENDES DA COSTA XXX.XXX.581-68 XX/XX/1964 NÃO CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL (AEE) CLASS. PROTOCOLO NOME CPF NASC. PcD 44º 42948632 FABRICIA DOS SANTOS PEREIRA TREMBA XXX.XXX.311-89 XX/XX/1989 NÃO 46º 85381423 MERIDIANE MACEDO SANTANA XXX.XXX.611-96 XX/XX/1991 NÃO CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM LETRAS CLASS. PROTOCOLO NOME CPF NASC. PcD 38º 35010249 FABIANA TRINDADE SILVÉRIO XXX.XXX.971-94 XX/XX/1992 NÃO CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA CLASS. PROTOCOLO NOME CPF NASC. PcD 14º 97904978 EDSON FRANCELINO DE MORAES PEREIRA XXX.XXX.051-49 XX/XX/1971 NÃO CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. PROTOCOLO NOME CPF NASC. PcD 128º 75510788 NATALIA DE JESUS SILVA XXX.XXX.713-80 XX/XX/1992 NÃO 129º 71219762 THALLES PONCIANO DE CARVALHO XXX.XXX.001-66 XX/XX/1993 NÃO 2.1 DOS REQUISITOS E DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: 2.1.1 Os candidatos classificados convocados deverão atender os requisitos abaixo e apresentarem original e cópia dos seguintes documentos: a) Estar Classificado no Processo Seletivo Simplificado; b) Comprovar os Pré-requisitos e Habilitações Exigidas para o Exercício da Função; c) Atender às Condições Prescritas para a Função; d) Comprovar que Possui a Respectiva Escolaridade Informada no Ato da Inscrição; e) Estar em Pleno Gozo dos Direitos Civis e Políticos; f) Estar em Pleno Gozo de Saúde Física e Mental; g) Cédula de Identidade; h) Certidão de Nascimento ou Casamento; i) Apresentar o Extrato do PIS ou PASEP com Data de Cadastramento; j) CPF e Comprovante de Regularização, em conformidade com o Registro Civil; k) RG e CPF do Cônjuge, quando for o Caso; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 26 l) CPF do Pai e da Mãe; m) Certidão Negativa de Antecedentes – Cível e Criminal; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; o) Comprovante de Endereço Atualizado; p) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral – com Autenticação Emitida Através do Site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; q) Certificado de Reservista (sexo masculino); r) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido, carimbado e assinado por médico Clínico Geral, Psiquiatra ou profissional habilitado em Psiquiatria, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que poderão ser realizados pela rede pública de saúde ou pela rede particular, e deverá constar o número do RG e CPF do candidato e expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias; s) Documentos e Declarações integrantes e constantes no Anexo II deste Edital, devidamente preenchidos e assinados pelo candidato, deixando apenas o preenchimento da data em branco. t) Cópia da carteira de registro do CREF (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA). u) Apresentação de Demais Documentos Necessários Solicitados no Ato da Contratação. 2.2 Todos os documentos elencados são obrigatórios. 2.3 Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. 2.4 Serão aceitos como documentos de identidade: RG, Carteira Profissional, Carteira de Trabalho, Passaporte e Habilitação. 2.5 Não serão aceitos documentos não identificáveis e/ou danificados. 2.6 A contratação se dará somente após a apresentação de TODOS OS DOCUMENTOS arrolados no presente instrumento, ficando os convocados adstritos à apresentação documental. 2.7 Os candidatos à contratação temporária que forem classificados e que não conseguirem atribuir jornada de trabalho e/ou aulas por ausência de vagas, farão parte do cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Educação. 2.8 Os candidatos convocados que não puderem atribuir aulas e tiverem interesse em solicitar reclassificação, deverão comparecer no local e data de atribuição de aulas, descritos neste Edital, para preencher a Declaração de Anuência. 2.9 Os candidatos convocados que não assumirem as vagas ofertadas na data de sua atribuição, e não optarem pela reclassificação prevista no item supracitado, deverão comparecer no local e data de atribuição de aulas, descritos neste Edital, e preencher a Declaração de Desistência. 2.10 Os candidatos convocados que não comparecerem no local e data descrita neste Edital no prazo solicitado, e nem optarem pela sua reclassificação, serão considerados desistentes. 2.11 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato classificado o acompanhamento das datas, locais e horários referentes as convocações. 2.12 Os cronogramas constantes neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades e casos fortuitos. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE. Rondonópolis/MT, 06 de Maio de 2026. LUCIANO RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 27 ANEXO I CRONOGRAMAS DE ATENDIMENTOS Apenas os candidatos classificados e convocados descritos no Item nº 2 deste Edital, deverão apresentar-se para apresentação de documentos e atribuição de aulas, impreterivelmente, conforme cronogramas abaixo, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Rondonópolis Av Duque de Caxias, nº 1000, Rondonópolis - MT, 78.740-022 APRESENTAÇÃO/CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS: DATA HORÁRIO DE ATENDIMENTO CARGO/HABILITAÇÃO ORDEM DE CLASSIFICADOS A SEREM ATENDIDOS 08/05/2026 SEXTA-FEIRA 08:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00 CARGO: DOCENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR 511° A 520° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR 642° A 651° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL (AEE) 44 A 46° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM LETRAS 38° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA 14° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA 128° A 129° ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE ACORDO COM A ORDEM CLASSIFICATÓRIA: DATA HORÁRIO DE ATENDIMENTO CARGO/HABILITAÇÃO ORDEM DE CLASSIFICADOS A SEREM ATENDIDOS 11/05/2026 SEGUNDA- FEIRA 08:00 ás 11:00 CARGO: DOCENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR 511° A 520° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR 642° A 651° 11/05/2026 SEGUNDA- FEIRA 13:00 ás 17:00 CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL (AEE) 44 A 46° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM LETRAS 38° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA 14° CARGO: DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA 128° A 129° DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 28 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 29 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 30 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 31 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 32 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 33 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 34 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 35 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 36 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 37 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 38 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 92/2026/SMGP, DE 05 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a instituição de Comissão para realização de novo julgamento do Processo Administrativo nº 53.677/2016, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1010035-20.2017.8.11.0003. A SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 417/2022, que disciplina o Processo Administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos nº 1010035-20.2017.8.11.0003, que determinou a realização de novo julgamento do Processo Administrativo nº 53.677/2016, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento à ordem judicial, evitando a adoção de medidas coercitivas mais gravosas ao Município, RESOLVE: Art. 1° - Instituir Comissão destinada à realização de novo julgamento do Processo Administrativo nº 53.677/2016, em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1010035- 20.2017.8.11.0003, assegurando-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa Art. 2° - A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais: • Presidente: Letícia Lorrayne Rodrigues Barcelo - Matrícula nº 221228; • Membro: Caio Lucas Dueti Santos - Matrícula nº 208949; • Membro: Ruan Gustavo Meira Bonatti - Matrícula nº 1562325. Parágrafo Único. A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico de quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 3º - Compete à Comissão: I – promover a regular instrução do processo administrativo; II – assegurar a participação do interessado, garantindo o contraditório e a ampla defesa; III – proceder à análise dos fatos e fundamentos constantes dos autos; IV – proferir decisão administrativa devidamente motivada. Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 40 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rondonópolis - MT, 05 de maio de 2026. LUCIANO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 42 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 43 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 44 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 45 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 46 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 34/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Bairro Vila Aurora, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento Processo Administrativo que tem por objeto: CORRESPONDE Á AQUISIÇÃO DE RODAFORRO, A SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA KIT CASA DE PÉ, PARA SUBSÍDIO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT. O Município visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.685/2023, “abre-se prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais a este órgão”. Os interessados para fins de elaboração de Proposta poderão retirar o Termo de Referência e Valor Referencial na Superintendência de Compras e Licitações na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado, mediante apresentação de CD-ROM ou PEN-DRIVE, no horário das 08:00 às 17:00 horas em dias úteis, ou solicitar através do e-mail gerenciacompraslicitacao@gmail.com ou retirar no site www.rondonopolis.mt.gov.br. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 11/05/2026 A proposta de Preços deverá ser entregue na Superintendência de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rondonópolis – MT, localizada à Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Bairro Vila Aurora, Rondonópolis MT, no horário de 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h em dias úteis ou pelo E-mail: gerenciacompraslicitacao@gmail.com. A empresa detentora da proposta mais vantajosa será contactada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, após a convocação. Rondonópolis/MT, 06 de Maio de 2026 _________________________________________________ RAFAELLY PRISCILLA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações mailto:gerenciacompraslicitacao@gmail.com http://www.rondonopolis.mt.gov.br/ mailto:gerenciacompraslicitacao@gmail.com DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 47 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 39/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Bairro Vila Aurora, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento Processo Administrativo que tem por objeto: CORRESPONDE Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FRAGMENTADORA DE PAPEL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS-MT. O Município visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.685/2023, “abre-se prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais a este órgão”. Os interessados para fins de elaboração de Proposta poderão retirar o Termo de Referência e Valor Referencial na Superintendência de Compras e Licitações na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado, mediante apresentação de CD-ROM ou PEN-DRIVE, no horário das 08:00 às 17:00 horas em dias úteis, ou solicitar através do e-mail gerenciacompraslicitacao@gmail.com ou retirar no site www.rondonopolis.mt.gov.br. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 11/05/2026 A proposta de Preços deverá ser entregue na Superintendência de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rondonópolis – MT, localizada à Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Bairro Vila Aurora, Rondonópolis MT, no horário de 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h em dias úteis ou pelo E-mail: gerenciacompraslicitacao@gmail.com. A empresa detentora da proposta mais vantajosa será contactada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, após a convocação. Rondonópolis/MT, 06 de Maio de 2026 _________________________________________________ RAFAELLY PRISCILLA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações mailto:gerenciacompraslicitacao@gmail.com http://www.rondonopolis.mt.gov.br/ mailto:gerenciacompraslicitacao@gmail.com DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Bairro Vila Aurora, torna público e oficial para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, que por meio do (a) Agente de Contratação, realizará a Concorrência Eletrônica em epígrafe às 10:00 horas (horário de Brasília) do dia 25 de maio de 2026, na Plataforma Eletrônica constante na página eletrônica da BLL– Bolsa de Licitações e Leilões. BLLCOMPRAS.COM. respectivamente, para Contratação do seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, PASSEIO E SINALIZAÇÃO NO DISTRITO INDUSTRIAL AUGUSTO BORTOLI RAZIA, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT.” Os interessados poderão retirar o processo contendo o edital e anexos de forma completa, de maneira gratuita na Plataforma Eletrônica constante na página eletrônica da BLL– Bolsa de Licitações e Leilões. BLLCOMPRAS.COM. ou na sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Duque de Caxias, n.º 1000, Bairro Vila Aurora, mediante apresentação de CD-ROM ou PEN-DRIVE, no horário das 13:00 às 17:00 horas em dias úteis, ou solicitar por meio do e-mail licitacaorondonopolis@gmail.com, ou retirar no site www.rondonopolis.mt.gov.br/licitacoes/. Rondonópolis-MT, 05 de maio de 2026. RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR RETORNO ECONÔMICO (MAIOR OFERTA DE OUTORGA) A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Bairro Vila Aurora, torna público e oficial para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, que por meio do (a) Agente de Contratação, realizará a Concorrência Eletrônica em epígrafe às 10:00 horas (horário de Brasília) do dia 01 de junho de 2026, na Plataforma Eletrônica constante na página eletrônica da BLL– Bolsa de Licitações e Leilões. BLLCOMPRAS.COM. respectivamente, para Contratação do seguinte objeto: “CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, A TÍTULO ONEROSO, DE 3 (TRÊS) BOXES COMERCIAIS LOCALIZADOS NO TERMINAL CENTRAL DE RONDONÓPOLIS "JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA", SITUADO À RUA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, S/N, CENTRO, CEP 78700-000, RONDONÓPOLIS/MT, COM A ATRIBUIÇÃO AO CONCESSIONÁRIO DE ENCARGOS RELACIONADOS À GESTÃO COMERCIAL, INCLUINDO A COMERCIALIZAÇÃO NO LOCAL E A MANUTENÇÃO DO ESTABELECIMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES E CONVENIÊNCIAS DOS USUÁRIOS DO TERMINAL”. Os interessados poderão retirar o processo contendo o edital e anexos de forma completa, de maneira gratuita na Plataforma Eletrônica constante na página eletrônica da BLL– Bolsa de Licitações e Leilões. BLLCOMPRAS.COM. ou na sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Duque de Caxias, n.º 1000, Bairro Vila Aurora, mediante apresentação de CD-ROM ou PEN-DRIVE, no horário das 13:00 às 17:00 horas em dias úteis, ou solicitar por meio do e-mail licitacaorondonopolis@gmail.com, ou retirar no site www.rondonopolis.mt.gov.br/licitacoes/. Rondonópolis-MT, 05 de maio de 2026. RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 50/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Senhora DALVA PEREIRA DA ROCHA DUQUES, Secretária de Fazenda - Interina do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais por meio do decreto 12.669 de 23 de abril de 2025, nos termos do art. 74, inciso I e III, alínea “H” da Lei Federal n.º 14.133, 01 de abril de 2021, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 50/2026, com fulcro no parecer jurídico nº 092/2026/ASSESSORIA/COMPRAS/ADM que autoriza a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA, situada na R Itajai, n° 80, CEP: 12.246-858, Bairro: Condomínio Centro Empresarial Taquari, São José dos Campos/SP, inscrito no CNPJ: 67.393.181/0001-34. OBJETO: CORRESPONDE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA (SIG), PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 549.533,12 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação estadual Jornal Estadão, no jornal de circulação local/regional A Tribuna e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais. Rondonópolis-MT, 06 de maio de 2026. DALVA PEREIRA DA ROCHA DUQUES Secretária Municipal de Fazenda - Interina DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 51 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 51/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Senhor LUCIANO RODRIGUES, Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais por meio do decreto 12.669 de 23 de abril de 2025, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “F” da Lei Federal n.º 14.133, 01 de abril de 2021, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 51/2026, com fulcro no parecer jurídico nº 093/2026/ASSESSORIA/COMPRAS/ADM que autoriza a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA, situada na R A, n° 23, CEP: 78.053-160, Bairro: Morada do Ouro - Setor Centro Sul, Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ: 00.839.039/0001-05. OBJETO: CORRESPONDE À INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NO EVENTO “2º SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICA”, PARA ATENDER A SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 12.600,00 (DOZE MIL E SEISCENTOS REAIS). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação estadual Jornal Estadão, no jornal de circulação local/regional A Tribuna e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais. Rondonópolis-MT, 06 de maio de 2026. LUCIANO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 52 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA INTERNA Nº 051 DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação dos servidores, RUBENS RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO e DENIVAM FRANCISCO DIAS JUNIOR como responsáveis pelo controle e execução do Contrato n°240/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2019 - versão I, de 15 de maio de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor RUBENS RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula 1563873001 e DENIVAM FRANCISCO DIAS JUNIOR, Matrícula nº 1563675001 como fiscal substituto, responsáveis pelo controle e execução do Contrato abaixo relacionado: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril de 2026. Rondonópolis, 30 de abril de 2026. _______________________________________ FABIANA FREDERICO RIZATI PEREZ Secretária Interina de Promoção e Assistência Social Portaria 41.172/2026 CONTRATADA CONTRATO Nº OBJETO VIGÊNCIA COMERCIAL RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA 240/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM BOMBA DE PROPRIEDADE DA PROPONENTE OU POR ELA INDICADA PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT, DE FORMA CONTINUA E FRACIONADA, CONFORME DEMANDA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E RESPECTIVAS UNIDADES. 06/04/2026 A 06/04/2027 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 53 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA INTERNA Nº 052 DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação dos servidores, RUBENS RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO e DENIVAM FRANCISCO DIAS JUNIOR como responsáveis pelo controle e execução da Ata de Registro de Preço n°154/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2019 - versão I, de 15 de maio de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor RUBENS RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula 1563873001 e DENIVAM FRANCISCO DIAS JUNIOR, Matrícula nº 1563675001 como fiscal substituto, responsáveis pelo controle e execução da Ata de Registro de Preço abaixo relacionada: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2026. Rondonópolis, 30 de abril de 2026. _______________________________________ FABIANA FREDERICO RIZATI PEREZ Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social- Interina Portaria 41.172/2026 CONTRATADA ATA Nº OBJETO VIGÊNCIA BMG PARTS E RENTAL LTDA 154/2026 AQUISIÇÃO DE ARLA 32 (AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRE-TARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – MT. 24/04/2026 A 24/04/2027 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PORTARIA INTERNA N° 37, DE 06 DE MAIO DE 2026. Designa servidores para o exercício das funções de Fiscal Titular e Fiscal Suplente da Ata de Registro de Preços nº 140/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 09/2026, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento na Instrução Normativa SCL nº 01/2019 – Versão II, da Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ELAINE ROSA DA SILVA, matrícula nº 1552616, para exercer a função de Fiscal Titular da Ata de Registro de Preços nº 140/2026, celebrada com a empresa Comercial Rio Branco de Petróleo Ltda (CNPJ nº 07.703.199/0001-63), cujo objeto é o fornecimento de combustíveis para a frota de veículos oficiais desta Secretaria. Art. 2º Designar o servidor MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1563185, para exercer a função de Fiscal Suplente da Ata de Registro de Preços referida no art. 1º, assumindo as atribuições do titular nos seus afastamentos e impedimentos. Art. 3º Incumbe aos servidores designados o fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas na Instrução Normativa SCL nº 01/2019 – Versão II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rondonópolis – MT, 06 de maio de 2026. DALVA PEREIRA DA ROCHA DUQUES Secretária Municipal de Fazenda PORTARIA Nº 41.285, DE 04 DE MAIO DE 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 55 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROCON ATA DE REUNIÃO Nº Ata referente à reunião realizada no dia 28 do mês de abril do ano de 2026, com os membros da CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CONDECON) para sua primeira reunião após formação. Ao vigésimo oitavo dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis, nas dependências do PROCON DE RONDONÓPOLIS, sito à Rua Rio Branco, 2630 - Jardim Santa Marta, Rondonópolis -MT, CEP: 78710402, Rondonópolis - MT, reuniram-se ás oito horas e quinze minutos, os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor—CONDECON, que são Rubson Pereira Guimaraes, Jéssica Mikaelle Rodrigues de Oliveira, Tâmidi Queitiussi Soares Ritter Souza, Lúcia Maria de Melo, Robson Severiano Neves, Jailton de Lucena Dantas, Marcus Daniel Marcussi, Cleyson Esteriz Rezende Borges, Bethânia Meneses Dias; PAUTA: I – Indicação e apresentação da 1ª Secretária Executiva Dra. Jéssica Mikaelle Rodrigues de Oliveira, votaram todos a favor; II – Formação do Conselho Curador, PRESIDENTE: RUBSON PEREIRA GUIMARÃES, VICE-PRESIDENTE: Tâmidi Queitiussi Soares Ritter Souza, CONSELHEIRO TITULAR: Marcus Daniel Marcussi, votaram todos a favor, III – Apresentação do Relatório de Atendimento do PROCON referente ao exercício de 2025, apresentado; IV – Prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDDD, apresentado; V – Análise e aprovação do novo Regimento Interno, será votada na próxima reunião, será analisada individualmente; VI – Deliberação acerca da aprovação de reforma no PROCON, aprovado por unanimidade; VII – Deliberação sobre a aquisição de veículos (02 unidades do modelo Fiat Toro), verificar viabilidade de outro veículo e trazer orçamentos para próxima reunião; VIII – Deliberação sobre a aquisição de Sistema Digital, aprovado por unanimidade; Sugestão de fiscalização no comércio irregular do centro, verificação de alvarás, indicação de ação conjunta com órgãos responsáveis do comércio, reunião foi registrada na ATA 001/2026. Foi certificado que a mesma preenche todos os requisitos legais, portanto, encaminhado para a publicação no diário oficial do Município de Rondonópolis. Sem mais assuntos, a reunião foi encerrada às 10 horas. Segue assinatura dos presentes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 56 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROCON EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/JR A Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Município de Rondonópolis - PROCON, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, vem através deste, NOTIFICAR a parte constante do processo abaixo, da reunião da Junta Recursal às 13:00 horas do dia 26/05/2026, para julgamento do recurso apresentado. Registra-se que os prepostos das empresas que optarem pelo comparecimento na Junta Recursal, para exercerem o direito da defesa oral, terão até 10 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos para fazerem sua sustentação oral e terá prioridade conforme ordem de chegada. FA CONSUMIDOR RECORRENTE 51.003.001.18-0007402 Antônio Carlos Gibim Bezerra Energisa 51.003.001.18-0007030 Admilson José dos Reis Energisa 51.003.001.18-0007886 Tayane Moura de Freitas Energisa 51.003.001.18-0006782 Daniel Izabelino Salinas Energisa 51.003.001.18-0006012 Lourdes Francisca da Silva Araújo Energisa 51.003.001.18-0007150 Wagner Cesar Botelho Energisa 51.003.001.18-0005511 Franciele Perondi de Souza Energisa 51.003.001.18-0007071 Luiz Antônio Ribeiro Energisa 51.003.001.18-0005521 Nora Ney Sabino de Oliveira Energisa 51.003.001.18-0007144 Elza Aparecida de Oliveira Energisa 51.003.001.18-0008264 Camila Cristina Tursi Energisa FA CONSUMIDOR RECORRENTE 51.003.001.18-0008124 Claudionor Lemos de Carvalho Energisa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 57 51.003.001.18-0006574 Maria Estela Marques Oliveira Energisa 51.003.001.18-0006783 Maria Aparecida Pereira da Silva Energisa 51.003.001.18-0006233 Maria das Dores Gonçalves dos Santos Energisa 51.003.001.18-0004402 Elci Alves Feitosa Energisa 51.003.001.18-0007245 Edézio Pereira de Oliveira Energisa 51.003.001.18-0007207 Jonas Antônio Ramos Energisa 51.003.001.18-0007875 Ana Eufrásia de Jesus Energisa 51.003.001.18-0006577 Rodrigo Leite de Almeida Energisa 51.003.001.17-0003255 Analy Castilho Polizel de Souza Energisa 51.003.001.17-0002839 Vera Lúcia Gomes Energisa 51.003.001.17-0002679 Elizete Ramalho Gerino São Francisco 51.003.001.17-0000531 Leandro Francisco Vieira Bra-Cel 51.003.001.17-0001556 Maria Goreti Leonel Ebanx 51.003.001.17-0000778 Fernanda Ap. Neves da Silva Souza Universo Online 51.003.001.17-0003178 Mirian da Silva Nalini Santander 51.003.001.17-0003253 José de Jesus Lima Cielo 51.003.001.17-0004300 Pedro Antônio Canteiro de Souza Operário 51.003.001.17-0003592 Heitor Paiva Della Piazza Decolar.Com 51.003.001.17-0002303 Alírio Rodrigues de Souza Eletrokasa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 58 FA CONSUMIDOR RECORRENTE 51.003.001.17-0003262 Luciano Silva de Menezes Brasilveículos 51.003.001.17-0003545 Osmando José dos Santos Kappa 51.003.001.17-0004116 Lorena Evelyn de Lima Mota BRDU 51.003.001.17-0003339 Marilza Lemos Barbosa Anhanguera 51.003.001.17-0002169 Natalino Oliveira Vieira Caixa Econômica 51.003.001.17-0000280 Márcia de Oliveira da Silva Telefônica 51.003.001.17-0000105 Maria Lídia Arauco Mamani Vidal Telefônica 51.003.001.17-0002434 Rosane Pereira Barros Kappa Rondonópolis (MT),06 de Maio de 2026. RUBSON PEREIRA GUIMARÃES Relator DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 59 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 543/CMS/2026 Dispõe sobre a aprovação da composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Finanças do Conselho Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS–CMS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando a necessidade de acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial da saúde pública municipal; Considerando a importância das comissões permanentes e/ou temáticas como instrumentos de assessoramento técnico ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a constituição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Finanças do Conselho Municipal de Saúde de Rondonópolis, composta pelos seguintes membros: I – Nilza Maria Nunes Sirqueira Santos; II – Danielle Caroline de Souza Pinheiro; III – Sebastião Surubi; IV – Márcia de Andrade de Lima Gabriel; V – Patrícia de Lima Lemos Bonfim. Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Finanças assessorar o Plenário do Conselho Municipal de Saúde na análise, acompanhamento e fiscalização dos instrumentos de planejamento, execução orçamentária e prestação de contas dos recursos destinados à saúde pública municipal, observadas as competências previstas no Regimento Interno. Art. 3º Os membros da Comissão deverão eleger, entre si, em sua primeira reunião, o(a) Coordenador(a) e o(a) Relator(a), responsáveis pela condução dos trabalhos e apresentação dos pareceres ao Plenário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Rondonópolis, 12 de março de 2026. Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologada: Cláudio Ferreira de Souza Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 60 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 546/CMS/2026 Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão– RAG, referente ao exercício de 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela legislação municipal vigente e por seu Regimento Interno; Considerando o caráter deliberativo do Conselho Municipal de Saúde, enquanto instância de controle social do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde; Considerando a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Relatório Anual de Gestão (RAG) como instrumento de prestação de contas e avaliação das ações executadas pela gestão municipal de saúde; Considerando a apresentação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2025 pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis; Considerando a análise técnica e a apreciação do referido relatório pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) do exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis. Art. 2º O RAG 2025 consolida as ações, serviços, indicadores, metas e execução orçamentária da saúde no município, constituindo instrumento de monitoramento, avaliação e transparência da gestão do SUS. Art. 3º Esta Resolução expressa o posicionamento deliberativo do Conselho Municipal de Saúde quanto à prestação de contas da gestão municipal de saúde referente ao exercício de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Rondonópolis-MT, 09 de abril de 2026. Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologada: Cláudio Ferreira de Souza Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 61 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 547/CMS/2026 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contratualização da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis para prestação de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com abrangência de referência Municipal, Regional e Estadual. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela legislação municipal vigente e por seu Regimento Interno; Considerando o disposto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo diretrizes e competências para a execução das ações e serviços de saúde; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade, por meio dos Conselhos de Saúde, na formulação e controle das políticas públicas de saúde, bem como das transferências intergovernamentais de recursos; Considerando o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde; Considerando o papel assistencial estratégico da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis como unidade hospitalar de referência para a Macrorregião de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso, composta por 19 municípios; Considerando a necessidade de garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços hospitalares contratualizados, especialmente nas áreas de média e alta complexidade; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Contratualização da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, para prestação de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com abrangência de referência Municipal, Regional e Estadual. Art. 2º O Plano de Contratualização aprovado contempla a execução de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, abrangendo atendimento de apoio diagnóstico, clínico e cirúrgico, incluindo ações de ampliação da capacidade instalada e qualificação da assistência. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 62 Parágrafo único. A ampliação de serviços estratégicos prevista no Art. 2º, inclui: • Implantação de Pronto Atendimento Cardiológico; • Ampliação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto; • Implantação da Casa da Gestante; • Implantação de Hospital Dia; • Ampliação da oferta de Diagnóstico por Imagem, com inclusão de Ressonância Magnética e CPRE; • Ampliação da oferta de Procedimentos Cirúrgicos de média e alta complexidade. Art. 3º O contrato será firmado pela modalidade de inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, sendo no valor global anual estimado de R$ 268.001.135,16 (duzentos e sessenta e oito milhões mil cento e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), com previsão de Financiamento Federal, Estadual e Municipal para complementação financeira destinada ao custeio dos serviços de média e alta complexidade. Art. 4º A organização da regulação do acesso aos serviços será compartilhada entre Estado e Município, sendo: I – a alta complexidade regulada pelo Estado; II – a média complexidade regulada de forma compartilhada entre Estado e Município; III – a baixa complexidade regulada pelo Município. Art. 5º O acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do contrato será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, com posterior apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde através do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no meio oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Rondonópolis-MT, 06 de maio de 2026. Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologada: Cláudio Ferreira de Souza Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 63 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 548/CMS/2026 Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Rondonópolis 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela legislação municipal vigente e por seu Regimento Interno; Considerando o caráter deliberativo do Conselho Municipal de Saúde, enquanto instância de controle social do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a necessidade de organização, normatização e condução dos trabalhos da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Rondonópolis; Considerando que a Conferência Municipal de Saúde constitui espaço democrático de participação popular, avaliação da situação de saúde e proposição de diretrizes para as políticas públicas; Considerando a apreciação e aprovação do Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Rondonópolis pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Rondonópolis – MT, a ser realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2026, conforme documento anexo, parte integrante desta Resolução. Art. 2º O Regimento aprovado estabelece as normas de organização, funcionamento, metodologia, participação, deliberação e demais disposições necessárias à realização da Conferência Municipal de Saúde. Art. 3º A 12ª Conferência Municipal de Saúde tem como finalidade avaliar a situação de saúde do município, propor diretrizes para a formulação da política municipal de saúde e eleger delegadas/os para a etapa estadual, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º Caberá à Comissão Organizadora, já instituída por meio de Resolução própria, a execução, coordenação e cumprimento do Regimento ora aprovado. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Rondonópolis-MT, 09 de abril de 2026. Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologada: Cláudio Ferreira de Souza Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 64 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA INTERNA Nº 098 DE 06 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE USO DE VEÍCULOS PÚBLICOS, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALVARO JOSÉ FACHIM CORREIA FARIAS, Secretário Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art 1° - Conceder autorização, ao servidor da Secretaria Adjunta de Agricultura e Pecuária abaixo relacionado, a conduzir os veículos pertencentes ao Patrimônio Municipal para realização de serviços públicos, dentro da autonomia de suas respectivas CNH-Carteira Nacional de Habilitação. ORDEM SERVIDORES N° CNH 1 CARLOS HENRIQUE BOAVENTURA JÚNIOR 03******96 Art. 2º. Todos os veículos pertencentes ao Patrimônio Municipal deverão ser recolhidos para pernoite, ao pátio da Secretaria onde o veículo estiver lotado, bem como, onde os veículos permanecerão nos fins de semana e feriados. Art. 3º - A retirada de qualquer veículo do local nos períodos mencionados somente será permitida por necessidade do serviço público e mediante a autorização expressa e escrita do Secretário responsável. Art. 4º - Ao servidor caberá a responsabilidade administrativa, civil e penal pelas infrações decorrentes de atos por ele praticados na condução de veículo pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Art. 5º - Esta portaria terá validade até a data de 31 de dezembro de 2026. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 05 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. ALVARO JOSÉ FACHIM CORREIA FARIAS Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 65 IMPRO ATA Nº 127/2026 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO IMPRO Aos vinte e oito e um (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 9h15, na sala de reuniões do IMPRO, nos termos do art. 10 do Regimento Interno, realizou-se Reunião Ordinária do Conselho Curador. Estiveram presentes todos os Conselheiros titulares, a saber: Sr. Flávio Souza Siqueira, titular representante dos servidores ativos; Sr. Wellington de Moura Portela, representante dos servidores inativos; Sra. Milene dos Reis Maia, representante do IMPRO; Sr. Rafael Mandrácio Arenhardt, representante do Poder Executivo; e Sra. Antonieta da Silva Araújo, representante do Poder Legislativo, A Sra. Bernadete Bispo da Silva, Presidente do Conselho Curador, registrando-se a presença da totalidade dos membros que compõem o Conselho Curador. Aberta a reunião, passou-se à pauta, oportunidade em que o servidor do IMPRO, Sr. Fábio de Oliveira Chagas, Gerente de Gestão Atuarial e Conformidade Institucional, realizou explanação acerca do desenvolvimento do Planejamento Estratégico do Instituto para o exercício de 2026. Em sua apresentação, foram demonstradas as etapas metodológicas adotadas para a construção do planejamento, contemplando, dentre outros aspectos, a construção da cadeia de valor institucional, a análise ambiental, a definição de diretrizes estratégicas e a estruturação de indicadores e metas. Destacou-se que o processo de elaboração do planejamento estratégico teve como fundamento o plano de governo do Diretor-Presidente, estruturado nos pilares de sustentabilidade, humanização e governança, sendo apresentada, dentre as alternativas desenvolvidas, a cadeia de valor voltada à sustentabilidade financeira, previamente analisada e validada pela Diretoria Executiva. Na sequência, foram expostos os principais elementos da cadeia de valor institucional, incluindo a definição dos processos primários e de suporte, bem como a identificação das entradas, processos e saídas, com vistas ao alinhamento entre as atividades do Instituto e os objetivos estratégicos propostos. Ainda, foi apresentada a análise de ambiente, contemplando fatores regulatórios, macroeconômicos e municipais, bem como a aplicação da matriz SWOT, com identificação das forças, fraquezas, oportunidades e ameaças que impactam a atuação do Instituto. Após a apresentação, o Conselheiro Sr. Wellington de Moura Portela fez uso da palavra para destacar a relevância de se mensurar, de forma abrangente e técnica, os impactos decorrentes da judicialização no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social. Em sua manifestação, ressaltou a necessidade de avaliação do impacto potencial de demandas judiciais envolvendo categorias específicas, notadamente profissionais da área da saúde, em especial médicos, que podem vir a pleitear aposentadoria especial com base na última remuneração, bem como situações relacionadas às pessoas com deficiência, diante da ausência de regulamentação específica no âmbito municipal, o que pode ensejar judicializações com repercussões financeiras relevantes para o Instituto. Ademais, pontuou a eventual possibilidade de judicialização por parte dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), especialmente na hipótese de futura alteração de regime jurídico, caso tais servidores passem a integrar o regime estatutário municipal e, por consequência, sejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, uma vez que atualmente se encontram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o que demanda acompanhamento preventivo da matéria, sobretudo quanto a eventuais pleitos relacionados ao DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 66 reconhecimento de aposentadoria especial e seus possíveis reflexos atuariais e financeiros para o Instituto. Em complemento, o referido Conselheiro destacou ainda a necessidade de que as Diretorias do Instituto promovam a apresentação e o acompanhamento dos indicadores previstos na proposta de Resolução nº 05/2025, ressaltando a importância da mensuração objetiva dos resultados institucionais como instrumento de fortalecimento da governança, transparência e controle da gestão, em consonância com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico. Na sequência, o Conselheiro Sr. Rafael Mandrácio Arenhardt manifestou-se no sentido de reforçar a necessidade de realização de estudos atuariais específicos para os novos servidores ingressantes por meio de concurso público, destacando que tais estudos devem considerar as particularidades do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigente, evitando-se abordagens genéricas que possam comprometer a precisão das projeções e a adequada mensuração dos impactos previdenciários futuros. Após as manifestações, os Conselheiros registraram a validação da peça de planejamento estratégico apresentada, reconhecendo a relevância do instrumento para o aprimoramento da gestão institucional, fortalecimento da governança e direcionamento das ações do IMPRO para o cumprimento de sua missão previdenciária Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11h05min. E, para constar, eu, Milene dos Reis Maia, lavrei a presente ata, nos termos do art. 17 do Regimento Interno, a qual segue assinada por mim e pelos demais presentes. Assinaturas: Bernadete Bispo da Silva Presidente do Conselho Curador Flávio Souza Siqueira Representante dos Servidores Ativos Wellington de Moura Portela Representante dos Servidores Inativos Rafael Mandrácio Arenhardt Representante do Poder Executivo Antonieta da Silva Araújo Representante do Poder Legislativo Milene dos Reis Maia Representante do IMPRO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 67 IMPRO PORTARIA Nº 3.535 DE 01 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE FORMA VITALÍCIA A SRA ANA DELFINA SOARES. DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a disposição legal do Artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; Artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito matrícula de ordem nº 063925 01 55 2026 4 00044 165 0010554 12, aonde consta o assento do óbito do Sr. HELENO DE SOUZA FERREIRA, falecido em: 16/02/2026. CONSIDERANDO tratar-se de Servidor aposentado de acordo com Processos nº 9.337-8/2005 - apenso – TCE/MT - Original, Acórdão nº 1.430/2005 – TCE/MT e Portaria Municipal de Concessão de Benefício de nº 7.022/2004, de 21/12/2004, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis – DIORONDON, de 27/12/2004; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Pensão Por Morte de nº 216/2026, instruído pela Diretoria de Benefícios Previdenciários do IMPRO. CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 001/2009, de 17 de fevereiro de 2009 do TCE/MT e suas alterações; CONSIDERANDO a condição da requerente como dependente do segurado de acordo com artigo 7º, inciso I, §§ 1º e 6º, incisos VI, XIII, XVI; artigo 8º da Lei Municipal nº 4.614/2005, devidamente comprovado através do Processo de Pensão Por Morte IMPRO nº 216/2026. RESOLVE: Artigo 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, de forma vitalícia na qualidade de companheira a Sra. ANA DELFINA SOARES, portadora do RG nº 3XXXXXXXXX3 SSP/MT CPF/MF nº 340.XXX.XXX-63, na proporção de 100% (cem por cento), do valor mensal do benefício de Pensão Por Morte, face ao óbito do Ex-Servidor Público Municipal aposentado, o Sr. HELENO DE SOUZA FERREIRA ocorrido em 16/02/2026, portador do RG nº 1XXXX8 SSP/MS, CPF/MF de nº 298.XXX.XXX-87, efetivo no cargo de Coveiro, Nível “III-E”, Referência “C”, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. Artigo. 2º - O benefício de pensão por morte será concedido e calculado de acordo com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 68 nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como nos arts. 7º, inciso I, §§ 1º e 6º, 8º, 30, inciso I e 31, inciso I, da Lei Municipal nº 4.614, de 25 de agosto de 2005. Artigo. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 16/02/2026 data do óbito de acordo com Artigo 31, inciso I da Lei Municipal de nº 4.614, de 25/08/2005, até posterior deliberação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 01 de abril de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 69 IMPRO PORTARIA Nº 3.542 DE 27 DE ABRIL 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO, COM A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A SRA. ANDIARA DE FÁTIMA TIMM DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO tratar-se de Servidora efetiva de acordo com a Portaria do Executivo Municipal nº 5.509 de 15/04/2.002, para o cargo de Professora de Língua Portuguesa, aprovada em Concurso Público Municipal. CONSIDERANDO a Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2009, de 17 de fevereiro de 2009 do TCE e suas alterações. CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Declaração de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis-MT sob o nº 2026DTC027253 o período de: 04/03/2002 a 30/04/2026, totalizando: 8.824 dias, correspondendo a 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, e a Certidão expedida pelo MTPREV sob o nº 2066/2024 o período de: 13/08/1997 a 13/09/1997 – 09/02/1998 a 15/12/1998 totalizando 342 dias, que somados totalizam 9.166 dias, correspondendo a 25 (vinte e cinco) anos, 01(um) mês e 11 (onze) dias. CONSIDERANDO o computo de 9.166 dias, correspondendo a 25(vinte e cinco) anos, 01(um) mês e 11(onze) dias, nas funções de magistério. CONSIDERANDO a instrução e análise do Processo de nº 253/2026 pela Diretoria de Benefícios Previdenciários do Impro de acordo com a legislação em vigor em especial a Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Educação que atesta o efetivo exercício do magistério exercido pela Sra. ANDIARA DE FÁTIMA TIMM, junto a Prefeitura Municipal de Rondonópolis. RESOLVE: Artigo 1º - Conceder benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no efetivo exercício das funções do magistério, com a última remuneração de contribuição a Sra. ANDIARA DE FÁTIMA TIMM, portadora do RG nº 8XXXXXXXXX5 SSP/MT, CPF/MF nº 842.XXX.XXX-15, efetiva no cargo de Docente do Ensino Fundamental, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 70 Classe: 13, Nível: 08, matrícula nº 109673, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Rondonópolis – MT. Artigo 2º - Estabelecer de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003, no seu artigo 6º, incisos I, II, III e IV, combinado com o artigo 40, §5ºda Constituição Federal; Lei Federal nº 11.301, de 10/05/2006, artigo 1º Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 122; Lei Municipal nº 4.614, de 25/08/2005 e suas alterações, no seu artigo 3º, artigo 12,§§ 3º e 11º artigo 92, incisos I, II, III e IV, até posterior deliberação. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 01/05/2026, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 27 de Abril de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por á fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 71 IMPRO PORTARIA Nº 3.543 DE 27 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE FORMA VITALÍCIA AO SR. DELCY NUNES LOPES. DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a disposição legal do Artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; Artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito matrícula de ordem nº 063925 01 55 2026 4 00045 041 0010630 03, lavrada no dia 06 de Abril de 2026, aonde consta o assento do óbito da Sra. MARIA DE FATIMA COELHO LOPES, falecida em: 05/04/2026. CONSIDERANDO tratar-se de ex-servidora aposentada de acordo com Processos n.º 48.194-7/2023 – TCE/MT, Acórdão nº 582/2023 – TCE/MT. CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Pensão Por Morte de nº 421/2026, instruído pelo Diretor de Benefícios Previdenciários do IMPRO; CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 001/2009, de 17 de fevereiro de 2009 do TCE/MT e suas alterações; CONSIDERANDO a condição da requerente como dependente do segurado de acordo com artigo 7º, inciso I, parágrafo 1º e artigo 8º da Lei Municipal nº 4.614/2005. RESOLVE: Artigo 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, de forma vitalícia, na qualidade de cônjuge o Sr. DELCY NUNES LOPES, identificada pela Certidão de Casamento de matrícula nº 065292 01 55 1980 3 00004 143 0000032 69, portador do RG nº 2XXXX7, SSP/MT, CPF/MF nº 240.XXX.XXX-04, face ao óbito da ex-Servidora Público Municipal Aposentada a Sra. MARIA DE FATIMA COELHO LOPES, portadora do RG nº 6XXXX8 SSP/MT, CPF/MF nº 318.XXX.XXX- 68. Artigo. 2º - Estabelecer de acordo com o disposto no Artigo 40, parágrafo 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC.41, de 19/12/2003; Artigo 7º, inciso I, parágrafo 1º; Artigo 8º; Artigo 30, inciso I; Artigo 31, inciso I da Lei Municipal nº 4.614, de 25/08/2005, até posterior deliberação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 72 Artigo. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 05/04/2026, data do óbito de acordo com Artigo 31, inciso I da Lei Municipal de nº 4.614, de 25/08/2005, até posterior deliberação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 27 de Abril de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 73 IMPRO PORTARIA Nº 3.544 DE 27 DE ABRIL 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PROVENTO COM A INTEGRALIDADE DA MÉDIA AO SR ADERLON ALMEIDA LIMA. DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO tratar-se de Servidor efetivo de acordo com a Portaria do Executivo Municipal nº 9.452 de 07/02/2008, retroagindo seus efeitos a 06/02/2008, para o cargo de Motorista, aprovado em Concurso Público Municipal. CONSIDERANDO a Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2009, de 17 de fevereiro de 2009 do TCE e suas alterações. CONSIDERANDO, CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Declaração de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis-MT sob o nº 2026DTC029144 os períodos de: 06/02/2008 a 01/05/2026, totalizando: 6.660 dias, correspondendo a 18 (dezoito) anos e 03(três) meses, e a Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sob o nº 10001070100037090 o período de : 01/06/1982 a 28/02/1983 – 01/04/1984 a 21/04/1984 – 20/03/1985 a 30/10/1987 – 06/11/1987 a 15/12/1989 – 05/03/1990 a 08/04/1990 - 11/03/1991 a 31/01/1992 – 09/03/1993 a 10/05/1994 – 01/10/1994 a 30/09/1995 – 11/03/1996 a 01/12/2000 – 01/02/2002 a 08/01/2003 – 04/02/2004 a 10/08/2004 – 12/08/2004 a 24/08/2005 – 06/04/2006 a 31/01/2008, totalizando 6.465 dias, que somados totalizam 13.125 dias, correspondendo a 35 (trinta e cinco) anos e 11 (onze) meses e 20(vinte) dias. CONSIDERANDO a instrução e análise do Processo de nº 144/2026 pela Diretoria de Benefícios Previdenciários do Impro, seguindo a Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2009, de 17/02/2009, na sua 4º versão do Manual de Triagem RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e o provento com a integralidade da média ao Sr. ADERLON ALMEIDA LIMA, portador do RG nº 5XXXX7 SSP/MT, CPF/MF nº 032.XXX.XXX-99, efetivo no cargo de Apoio Instrumental, Perfil: Motorista, Classe: 15, Nível:07, matrícula nº 14262, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis – MT. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 74 Artigo 2º - Estabelecer de acordo com Art.40, § 1º, inciso III, alínea "a" da CF com redação dada pela EC 41/2003; Lei Orgânica Municipal no seu artigo 122; Lei Municipal nº 4.614, de 25/08/2005 artigo 3º, artigo 12, inciso III, alínea “a”, parágrafos 1º, 5º; artigo 13, até posterior deliberação. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 02/05/2026, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 27 de abril de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 75 IMPRO PORTARIA Nº 3.545 DE 27 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A SRA CLEUSA RODRIGUES BONIFACIO DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO tratar-se de Servidora efetiva de acordo com a Portaria de Nomeação do Executivo Municipal nº 3.400 de 24/04/1996, para o Cargo de Agente de Vigilância, aprovada em Concurso Público Municipal. CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Declaração de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis-MT sob o nº 2026DTC024209 o período de: 24/04/1996 a 30/04/2026, totalizando: 10.964 dias, correspondendo a 30 (trinta) anos e 14 (quatorze) dias. CONSIDERANDO a instrução e análise do Processo de nº 209/2026 pela Diretoria de Benefícios Previdenciários do Impro, seguindo a Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2009, de 17/02/2009, na sua 4º versão do Manual de Triagem. RESOLVE: Artigo 1º - Conceder benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. CLEUSA RODRIGUES BONIFACIO, portadora do RG nº 2XXXXXXXXX7 SSP/MT, CPF/MF nº 283.XXX.XXX-87, efetiva no cargo de Apoio Instrumental-Perfil: Agente de Vigilância, Nível: 10, Classe: 06, matrícula nº 59242, lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social – Rondonópolis-MT. Artigo 2º - Estabelecer de acordo com a Emenda Constitucional nº 47/2005 no seu artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único; Lei Orgânica Municipal no seu artigo 122; Lei Municipal nº 4.614, de 25/08/2005 e suas alterações, no seu artigo 3º, artigo 95, incisos I, II, III e parágrafo único; até posterior deliberação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 76 Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 01/05/2026, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 27 de abril de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 77 IMPRO PORTARIA Nº 3.546 DE 27 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A SRA VALDELICE ALMEIDA DE SOUZA. DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO tratar-se de Servidora efetiva de acordo com a Portaria de Nomeação do Executivo Municipal nº 3.743 de 07/03/1997, para o Cargo de Auxiliar Administrativo, aprovada em Concurso Público Municipal. CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Declaração de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis-MT sob o nº 2026DTC028176 o período de: 05/03/1997 a 30/04/2026, totalizando: 10.649 dias, correspondendo a 29 (vinte e nove) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias e a Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sob o nº 21001300100243258 o período de: 11/07/1988 a 04/03/1997, totalizando 3.154 dias, que somados totalizam 13.803 dias, correspondendo a 37 (trinta e sete) anos, 9 (nove) meses e 28(vinte e oito) dias. CONSIDERANDO a instrução e análise do Processo de nº 176/2026 pela Diretoria de Benefícios Previdenciários do Impro, seguindo a Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2009, de 17/02/2009, na sua 4º versão do Manual de Triagem. RESOLVE: Artigo 1º - Conceder benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. VALDELICE ALMEIDA DE SOUZA, portadora do RG nº 0XXXXXX-0 SESP/MT – 2ª Via, CPF/MF nº 487.XXX.XXX-53, efetiva no cargo de Técnico Instrumental-Perfil: Assistente Administrativo, Nível: 10, Classe: 13, matrícula nº 88781001, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – Rondonópolis-MT. Artigo 2º - Estabelecer de acordo com a Emenda Constitucional nº 47/2005 no seu artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único; Lei Orgânica Municipal no seu artigo 122; Lei Municipal nº 4.614, de 25/08/2005 e suas alterações, no seu artigo 3º, artigo 95, incisos I, II, III e parágrafo único; até posterior deliberação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 78 Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 01/05/2026, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 27 de abril de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 79 SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA SANEAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 O SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, situada na Rua José de Alencar, nº 411, Bairro Monte Líbano, no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.702.217/0001-31, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. VICTOR YAGO DOS *** ***, brasileiro, ***, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 2******* SESP/MT e inscrito no CPF nº ***.781.***-**, e Sra. KAMILLA GABRIELLA *** DA *** ***, brasileira, ***, bacharel em direito, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2******* SSP/MT e inscrita no CPF nº ***.710.***-**, ambos domiciliados no endereço supracitado, considerando o julgamento da licitação do Pregão Eletrônico nº 04/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, nos arts. 82 a 86 e Decreto Municipal nº 11.685/2023), Decreto Federal nº 10.024/2019, que dispõe sobre a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e subsidiariamente às Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONES, BALIZADORES, CANALIZADORES DE FLUXO E DEMAIS MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DESSA AUTARQUIA, COM RECURSO PRÓPRIO, visando atender as necessidades do SANEAR – Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza, conforme quantidades e especificações constantes do edital do pregão eletrônico em epígrafe e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. Os lotes, as especificações, unidades, quantidades, fornecedor por lote, e preços registrados nesta Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, conforme consta nas tabelas abaixo: LOTE 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1. BALIZADOR TRÁFEGO RODOVIA T REFLETIVO 114 CM LARANJA. VIÁRIA UN. 150 R$ 135,00 R$ 20.250,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 80 BALIZADOR PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ÓTIMA ESTABILIDADE, EMPILHÁVEL, FABRICADO EM POLIETILENO SEMIFLEXÍVEL, COM BASE DE BORRACHA RECICLADA E FAIXA REFLETIVA AUTO-ADESIVA, SENDO COMPOSTO DE DUAS PEÇAS: CORPO E BASE, QUE PODEM SER SUBSTITUÍDAS A QUALQUER TEMPO. ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL CONE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MATERIAL BASE BORRACHA RECICLADA ALTURABALIZADOR 1180 MM ALTURA FAIXA SUPERIOR 94 MM ALTURA FAIXA INFERIOR 94 MM LARGURA DA BASE 400 MM PESO BALIZADOR 1,05 –1,35 KG PESO BASE 3 - 3,5 KG COR LARANJA FAIXAS REFLETIVAS DUAS FAIXAS REFLETIVAS BRANCAS TIPO II. 2. BARREIRA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PLÁSTICA. BARREIRA PLÁSTICA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO TIPO NEW JERSEY MONOBLOCO NA COR LARANJA COM FITAS REFLETIVAS PODE SER UTILIZADA POR MEIO DE UMA MONTAGEM SEQUENCIAL. CARACTERÍSTICAS DA BARREIRA DE SINALIZAÇÃO: ALTURA: 66CM (660MM) COMPRIMENTO: 101CM (1010MM) LARGURA: 55CM (550MM) PESO APROXIMADO: 10KG COR PADRÃO: LARANJA FITA REFLETIVA BRANCA TIPO III ALÇA PARA TRANSPORTE SEM SOLDAS OU EMENDAS IW8 UN. 150 R$ 610,00 R$ 91.500,00 3. BARREIRA VERTICAL SINALIZAÇÃO TRÂNSITO VIÁRIA UN. 150 R$ 460,00 R$ 69.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 81 DESVIOS PISTAS OBRAS. ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MATERIAL BASE: BORRACHA RECICLADA ALTURA DA RÉGUA: 1300 MM REBAIXO PARA APLICAÇÃO PELÍCULA: 1000 X 240 MM PESO DA RÉGUA: 2,200 KG PESO DA BASE: 25,0 KG LARGURA BASE: 400 MM COMPRIMENTO BASE: 800 MM FITA REFLETIVA BRANCA TIPO II ou III 4. CAVALETE PLÁSTICO DESMONTÁVEL DE SINALIZAÇÃO TIPO A 2M LARANJA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ALTURA DO CAVALETE MONTADO: 1 METRO LARGURA DO CAVALETE MONTADO: 1 METRO PESO DO CONJUNTO COM AREIA: ATÉ 45KG COR PADRÃO: LARANJA COM FITA REFLETIVA FITA REFLETIVA BRANCA TIPO II ou III VIÁRIA UN. 150 R$ 582,50 R$ 87.375,00 5. CAVALETE DE SINALIZAÇÃO TRÂNSITO 63CM LARANJA. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: FABRICADO EM POLIETILENO SEMI-FLEXÍVEL DE ALTA QUALIDADE, NA COR LARANJA, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV E EXCELENTE RESISTÊNCIA ÀS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. DIMENSÕES E PESO: • ALTURA: 1,15M • LARGURA: 63CM • PESO: 7KG • ALTURA ABERTO: 1,10M FITA REFLETIVA BRANCA TIPO II ou III VIÁRIA UN. 150 R$ 510,00 R$ 76.500,00 6. CANALIZADOR DE TRÂNSITO – CONE BARRIL – COM BASE REDONDA. CORES: LARANJA VIÁRIA UN. 150 R$ 369,00 R$ 55.350,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 82 COM FAIXA REFLETIVA BRANCA. DIMENSÕES: ALTURA TOTAL: 1050 MM. ALTURA DA BASE: 200 MM. DIÂMETRO DA BASE: 650 X 650 MM. DIÂMETRO DO TOPO: 400 X 400 MM. PESO TOTAL: 7 A 8 KG MATERIAL: POLIETILENO. 7. SINALIZADOR VIÁRIO PARA CONE SOLAR PARAFUSO C/ FOTOCÉLULA SINALIZADOR SOLAR, FABRICADO COM LENTE DUPLA PARA APERFEIÇOAR A VISIBILIDADE DA SINALIZAÇÃO, A PARTE SUPERIOR GIRA 360 GRAUS PARA FACILITAR A MUDANÇA DE DIREÇÃO DAS VIAS. POSSUI 06 LÂMPADAS LED E É EXTREMAMENTE ECONÔMICO POR POSSUIR BATERIAS INTERNAS DE LONGA VIDA RECARREGÁVEIS A LUZ SOLAR. POSSUI 01 FUNÇÃO LUZ- PISCANTE. ESPECIFICAÇÕES: MEDIDAS: 180 X 30 X 300MM DIÂMETRO DA LENTE: 180 MM PESO: 0,450 KG MEDIDA PAINEL SOLAR: 65X 35 MM FONTE ILUMINAÇÃO: 06 LEDS QUANTIDADE FUNÇÃO: 01 LUZ PISCANTE VIÁRIA UN. 200 R$ 150,00 R$ 30.000,00 TOTAL LOTE 01 R$ 429.975,00 Empresa: VIÁRIA SINALIZAÇÃO DO BRASIL LTDA. CNPJ: 43.098.877/0001-70 Inscrição Estadual: 004118601.00-02 Endereço: Rua Antônio de Oliveira Costa, 283, bairro Cerâmica, Rio Novo/MG, CEP 36.150-000 Telefone: (32) 9 8858-**** E-mail: ***@gmail.com Representante Legal: Leandro *** *** RG: MG 17.***.*** SSP/MG CPF: 105.***.***-** mailto:***@gmail.com DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 83 CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. DA PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1.1. Considerando limitações operacionais e administrativas desta Autarquia para gerenciar a participação de outros órgãos, em função de o setor competente não dispor de recursos humanos suficientes para executar as atribuições de seus cargos e gerenciar, a contento, o conjunto de procedimentos para registro de preços e a Ata de Registro de Preços dele decorrente, e ainda, que a divulgação do IRP acarretaria no acréscimo de em média 15 (quinze) dias úteis para realização do pregão, por fim, a realização da intenção de registro de preços mostra-se inviável tecnicamente. Assim, nos termos do art. 9º, §2º, do Decreto 11.462/2023, e como ora justificado, não será realizado o procedimento. 3.1.2. O Órgão Gerenciador será o SANEAR - Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza. 3.1.3. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Para fazer face às despesas decorrentes da presente ata, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 03 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA 01 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA 2.113 – GESTÃO EFICIENTE DE ÁGUA E ESGOTO 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – MATERIAL DE CONSUMO 030030 – DOTAÇÃO REDUZIDA 4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS 5.1. Os materiais, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão entregues de acordo com os itens contidos na cláusula segunda, e na ordem de fornecimento, conforme exigências e especificações constantes do Edital. 5.2. O Fornecedor Registrado deverá entregar os materiais no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ordem de fornecimento expedida via e-mail pelo Órgão Gerenciador, salvo se houver pedido formal de prorrogação do prazo, devidamente justificado pelo Fornecedor Registrado e expressamente aceito pela autarquia. 5.2.1. A entrega será realizada no Almoxarifado Central do SANEAR, situado à Rua José de Alencar, nº 411 – Bairro Monte Líbano, CEP: 78.710-270, em Rondonópolis/MT, dentro do horário comercial previamente estabelecido das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. 5.3. Todas as despesas relacionadas à entrega correrão por conta do Fornecedor Registrado. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 84 5.4. Efetuar a entrega do objeto acondicionado em embalagens apropriadas para armazenamento em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme a informação que se aplicar. 5.5. Em caso de consumo inferior ao estimado, o SANEAR não se obriga ao consumo total dos mesmos. 5.6. Durante a vigência desta ata de registro de preços, ocorrendo a constatação de irregularidades quanto à qualidade dos materiais, o SANEAR encaminhará o(s) material(is) para análises complementares, sob ônus do Fornecedor Registrado. 5.7. Os materiais serão entregues e descarregados por conta e risco do Fornecedor Registrado. 5.8. As informações sobre o produto devem estar explicitadas em sua ficha técnica, que deve conter no mínimo: o nome técnico; o nome comercial; a identificação do fabricante; as características; a finalidade de uso e as instruções para manipulação; preparo; aplicação e armazenamento. 5.9. Os materiais deverão ser entregues no local e prazo indicado na ordem de fornecimento, correndo por conta do Fornecedor Registrado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, impostos e outros, que se fizerem necessários para a sua entrega. 5.10. Os materiais deverão estar rigorosamente de acordo com as leis pertinentes, bem como atender aos dispositivos da legislação em vigor. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em conta corrente indicada pelo Fornecedor Registrado, 30 (trinta) dias após o ateste da entrega dos materiais na sede do Órgão Gerenciador, mediante conferência de um servidor do SANEAR e apresentação de Nota Fiscal correspondente aos lotes e preços registrados na Ata, relativos aos materiais efetivamente entregues, com suas respectivas quantidades e qualidades. 6.1.1. As condições de pagamento serão previstas conforme dispõe o artigo 141, da Lei nº 14.133/2021. 6.1.2. O SANEAR só autorizará a realização dos pagamentos, se houver o atesto no verso da Nota Fiscal pelo responsável do setor requisitante dos materiais entregues pelo Fornecedor Registrado. 6.2. O Fornecedor Registrado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número da ordem de Fornecimento e a descrição dos materiais, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento. 6.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao Fornecedor Registrado, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das mesmas. 6.2.2. Nenhum pagamento isentará o Fornecedor Registrado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais. 6.3. O Órgão Gerenciador não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 85 6.4. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida ao Fornecedor Registrado para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado na Cláusula Sexta, item 6.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 6.5. Para fazer jus ao pagamento, o Fornecedor Registrado deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (CND - Certidão Negativa de Débitos) e com o FGTS (CRF). 6.6. Ocorrendo uma das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei n. 14.133/2021, poderá haver a repactuação, reajuste, revisão ou realinhamento, onde deverão ser precedidos de demonstração analítica do aumento dos custos, bem como análise Técnico Contábil do setor Financeiro e Jurídica do SANEAR - Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 7.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desa- bastecimento ou descontinuidade de serviço público; 7.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 7.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 7.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será concedida após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 7.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 7.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 7.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorro- gado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 7.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos da Cláusula Sétima, item 7.1. 7.6. Dos limites para as adesões 7.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 7.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 86 independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 7.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subitem 7.6.1, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.7. Vedação a acréscimo de quantitativos 7.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 8.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovada a vantajosidade do preço. 8.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 8.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 8.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 8.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 8.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 8.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 8.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 8.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 8.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 87 8.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 8.5. O registro a que se refere o item 8.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 8.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 8.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 8.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 8.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 8.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Segunda. 8.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 8.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 8.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 8.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto na Cláusula Oitava, item 8.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 8.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 8.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 8.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços tenham sido registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 8.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 8.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 88 9.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 9.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 9.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 9.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA DÉCIMA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 10.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 10.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 89 10.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos dessa cláusula, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 10.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto na Cláusula Oitava, item 8.7. 10.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Cláusula Décima Segunda, item 12.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto na Cláusula Décima, itens 10.2 e subitem 10.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 10.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 11.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 11.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 11.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 11.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 11.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº11.462, de 2023. 11.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 12.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 90 12.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 12.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Segunda, item 12.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 12.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 12.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 12.4.1. Por razão de interesse público; 12.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 12.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos. 13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não cumprirem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas na Cláusula Décima Segunda, item 12.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 91 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 14.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, dispensando os demais por mais privilegiados que sejam. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em via eletrônica e, após lida e achada em ordem, é assinada pelas partes. Rondonópolis-MT, 28 de abril de 2026. SANEAR – SERV. DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA Victor Yago dos *** *** Kamilla Gabriella *** da *** *** Diretor Geral Diretora Administrativa e Financeira ÓRGÃO GERENCIADOR VIÁRIA SINALIZAÇÃO DO BRASIL LTDA. Leandro *** *** Representante Legal FORNECEDOR REGISTRADO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 92 SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA SANEAR RESOLUÇÃO Nº 06/2026 DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2026. VICTOR YAGO DOS SANTOS VITORINO, Diretor Geral do SANEAR – Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas Portarias nº 36.475, de 02 de janeiro de 2025, e nº 37.773, de 07 de fevereiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º – Fica retificada a Resolução nº 05/2026, que dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Superintendente II de Cobrança e Dívida Ativa, no seguinte termo: Onde se lê: “produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2026.” Leia-se: “produzindo efeitos a partir de 04 de maio de 2026.” Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 05/2026. Rondonópolis/MT, 05 de maio de 2026. VICTOR YAGO DOS SANTOS VITORINO DIRETOR GERAL KAMILLA GABRIELLA BANDEIRA DA SILVA BRANQUINHO Diretora Administrativa e Financeira Registrado nesta Autarquia e Publicada no Diário Oficial do Município, afixada no lugar de costume, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 93 SERV SAUDE ATA N° 003/2026/ CONDESS /REUNIÃO ORDINÁRIA Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na sede do Instituto SERV SAÚDE, situada à Avenida João Ponce de Arruda, nº 2.532, Bairro Cellos, Rondonópolis-MT, iniciou-se a Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Serv Saúde, com a presença da Presidente Sra. Maria Dorothy Weigert Duarte, da secretária do Conselho Sra. Jacilene Santos Silva e do conselheiro Sr. Caio Lucas Dueti Santos, do Diretor Executivo Sr. Gastão de Matos e do Gerente Financeiro Sr. Flavio Souza Siqueira. O Sr. Gastão deu as boas-vindas a todos, e apresentou as seguintes pautas: (1) Resposta da Procuradoria-Geral em relação a solicitação de Parecer sobre as dívidas de segurados titulares falecidos; (2) Devolutiva da Secretaria de Fazenda sobre o Oficio nº031/2026; (3) Visita aos prestadores de Serviços médicos; (4) Parecer Jurídico sobre gastos realizados duas famílias de pacientes Autistas; (5) Credenciamento de filho maior; (6) Mandato do Conselho. Em relação a pauta (1), Gastão informou que esteve em reunião junto com o servidor Jeferson dos Santos Silva e o procurador Geral de Prefeitura Dr. Luiz Nucci Vacaro, onde o mesmo deu como sugestão de incluir na certidão negativa de débito da prefeitura o nome do segurado devedor, para que no momento de consulta da CND para realização de algum inventário do devedor, constar essa dívida, não sendo liberada a certidão, fazendo com que a família inclua no espólio a dívida para posterior pagamento ou procure o Instituto para negociar. Diante dessa sugestão, Gastão informou que encaminhou ofício de nº031/2026 para a Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando a integração entre o sistema da Sec. de Fazenda com o sistema do Instituto Serv Saúde, a fim de possibilitar a consulta automática de eventuais débitos existentes junto ao Instituto, no momento da emissão da Certidão Negativa de Débitos. Em resposta ao ofício nº 031/2026,a secretaria de Fazenda se posicionou da seguinte forma:” Sr. Diretor, atualmente, não se verifica no ordenamento jurídico municipal, previsão normativa que autorize a ampliação do escopo da CND para abranger obrigações financeiras junto ao Serv Saúde, o que impede, no momento, a adoção de qualquer medida que restrinja ou condicione a emissão da certidão com base em tais informações, mas a secretaria se coloca a disposição da diretoria para uma posterior reunião com a equipe técnica da fazenda, para discutir sobre o assunto”. O conselheiro Caio colocou que a Procuradoria, deveria elaborar um documento com amparo jurídico para poder acontecer a cobrança da dívida de forma segura e legal. Gastão afirmou que é necessário esse amparo legal, para poder a família ter ciência que tem que pagar a dívida, sem esse amparo, o Instituto fica a mercê da boa vontade dos familiares. Ele informou ainda, que esteve no SPC para saber como fazer para colocar o nome do devedor com esse tipo de dívida no sistema de consulta. E a informação que obteve, foi muito simples, basta pagar uma taxa de oitenta reais mensais para incluir os nomes e consulta junto ao SPC. Os conselheiros orientaram o diretor a procurar novamente a procuradoria jurídica e solicitar um Parecer Jurídico, não apenas orientação verbal, para poder ter a garantia de como proceder de fato, para receber as dívidas de direito do Instituto e com isso reduzir o prejuízo que vem ocorrendo com tais dívidas. Gastão informou que deu todas essas informações para o procurador, mas vai conversar com ele novamente. Passou para a pauta (3), Gastão informou que foi realizado junto com a diretoria, visitas aos prestadores de serviços médicos para explicar sobre o funcionamento dos atendimentos dos segurados e para resolver alguns problemas pontuais que vem ocorrendo. Informou que tem sido produtiva as visitas e os problemas têm sido resolvidos de maneira tranquila, que são necessárias essas visitas para todos os parceiros para esclarecer sobre o funcionamento do Instituto e para ouvi-los também. Outra situação que vem DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 94 trazendo preocupação para a diretoria, são as terapias realizadas pelos pacientes autistas, onde o atendimento das terapias é sem limites. Duas famílias judicializaram, requerendo o pagamento apenas das consultas, e não da coparticipação das terapias. Esses pedidos foram acatados pelo juiz que encaminhou Parecer ao Serv Saúde para cumprimento do processo. Como o Serv Saúde tem uma demanda considerada grande desses atendimentos, é preocupante essa situação, porque o Instituto paga os profissionais médicos e terapeutas com o recebimento da coparticipação, pois a autarquia não visa lucro, os recursos que entram da coparticipação dos segurados e da prefeitura, é exclusivamente para o pagamento das despesas, não sobra em caixa, e dessa forma, o dinheiro tem que sair de algum lugar. O conselheiro Caio, deu uma sugestão para que o jurídico do instituto possa verificar se tem alguma lei que ampara essa orientação do juiz, porque é necessário mostrar para o juiz, de onde que vai sair esse dinheiro para cobrir essas despesas. Outro ponto colocado, foi o de fazer um levantamento do número de pacientes que demandam esses atendimentos, agendar uma reunião com o prefeito e Secretaria de Saúde, para buscar uma solução no atendimento desses pacientes de maneira que o Serv Saúde não tenha tanta despesa com esse atendimento que deveria se público. O diretor Gastão colocou que para fazer caixa para esses procedimentos, o Instituto tem que aumentar o valor do desconto, porque não tem de onde vir recursos, a não ser do próprio segurado e prefeitura. Os conselheiros fizeram uma observação em relação ao recurso que o prefeito prometeu para quitar a dívida dos servidores junto ao Serv Saúde, que esse recurso fosse encaminhado para o fundo de saúde e aplicado nesses atendimentos específicos. Pauta (5), Gastão pontuou também, a necessidade de fazer uma normativa para regulamentar o atendimento de filho maior, que está estabelecido na lei do Serv Saúde, mas de forma muito vaga, precisa ser mais clara, para entender quem de fato tem direito a continuar no plano. Os conselheiros disseram que fosse feito um esboço da normativa e apresentar para o conselho e depois para aprovação dos segurados. A pauta (6) foi sobre o mandato dos membros do conselho que encerra no dia 11/05 do corrente ano. Gastão informou que estará encaminhado ofício para a Prefeitura, Câmara Municipal e SISPMUR, solicitando a indicação dos novos conselheiros. Ficou agendado a última reunião ordinária desses conselheiros para o dia 05/05 às 9H. Não havendo mais nada a informar, deu por encerrada a reunião às 10h43. Esta ata será encerrada, após lida na próxima reunião e se tiver de comum acordo, assinada por todos os presentes. Presidente – Maria Dorothy Weigert Duarte________________________________________ Secretária - Jacilene Santos Silva__________________________________________________ Membro – Caio Lucas Dueti Santos________________________________________________ Diretor Financeiro – Flávio Souza Siqueira___________________________________________ Diretor Executivo – Gastão de Matos_______________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 95 CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS PORTARIA Nº 099 - DE 04 DE MAIO DE 2026. PAULO CESAR SCHUH, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e seguindo as instruções do REGIMENTO INTERNO (Resolução 376 - de 28 de dezembro de 2001) desta Casa de Leis. Considerando o Memorando nº 054/2026/GABPRES/PS/CMR, expedido pelo Presidente Paulo César Schuh, datado em 29 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º – Instituir a primeira COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL/2027, responsável pelo planejamento, pesquisa e elaboração em caráter experimental dos procedimentos do Plano de Contratação Anual em conformidade com a Lei 14.133/2021, e regramento interno. Art. 2º- A COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Fabiano Teixeira Franco II – Secretária: Danielly Gonçalves Guimarães III – Membro: Laís Santos Santana Araújo Art. 3º- Os participantes desta comissão farão jus a uma gratificação no valor estipulado em Lei. Art. 4º - A Comissão deverá, nos termos da Instrução Normativa SCI 003/2019, elaborar o Relatório Quadrimestral de Atividade a ser entregue à Controladoria até o 5º dia útil do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre, nos termos da IN SCL 003/19. Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Secretaria Legislativa de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos Rondonópolis – MT, 04 de maio de 2026. PAULO CESAR SCHUH Presidente ELDA DA SILVA GOMES Secretária Legislativa de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 96 CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS PORTARIA Nº 100 - DE 04 DE MAIO DE 2026. PAULO CESAR SCHUH, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e seguindo as instruções do REGIMENTO INTERNO (Resolução 376 - de 28 de dezembro de 2001) desta Casa de Leis. Considerando o Memorando nº. 033/2026/SLA/NC/CMR, expedido pela Chefe de Seção de Apoio à Gestão de Contratos - Érica Maria Ferreira, datado em 30 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Designar o Sr. Gelson Luiz Gomes, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Legislativa de Comunicação Social, para fiscalizar o Terceiro Termo Aditivo do contrato abaixo relacionado: Contrato Razão Social Período 011/2023 MARCOS EDENER DA SILVEIRA - ME 27/04/2026 a 26/04/2027 Art. 2º - Designar como fiscal substituto, o Sr. Roberto de Sousa Alencar, Analista do Legislativo, lotado na Secretaria Legislativa de Comunicação Social. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Secretaria Legislativa de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos Rondonópolis – MT, 04 de maio de 2026. PAULO CESAR SCHUH Presidente ELDA DA SILVA GOMES Secretária Legislativa de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 97 CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS PORTARIA Nº 101 - DE 06 DE MAIO DE 2026. PAULO CESAR SCHUH, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e seguindo as instruções do REGIMENTO INTERNO (Resolução 376 - de 28 de dezembro de 2001) desta Casa de Leis. Considerando o Memorando nº 018/2026/GVKM/CMR, expedido pela vereadora Kalynka Barbara Meireles de A. L. Nani, datado em 04 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. ALDIANA HONORATO DOS SANTOS FIGUEIREDO, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSORA PARLAMENTAR EXTERNA, lotada no gabinete da vereadora Kalynka Barbara Meireles de A. L. Nani. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Secretaria Legislativa de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos Rondonópolis – MT, 06 de maio de 2026. PAULO CESAR SCHUH Presidente ELDA DA SILVA GOMES Secretária Legislativa de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.186, 06 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 98 CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS PORTARIA Nº 102 - DE 06 DE MAIO DE 2026. PAULO CESAR SCHUH, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e seguindo as instruções do REGIMENTO INTERNO (Resolução 376 - de 28 de dezembro de 2001) desta Casa de Leis. Considerando o Memorando GV/IZ Nº010/2026, expedido pelo vereador Ibrahim Zaher, datado em 04 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. VITOR GONÇALVES PARENTE, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO, lotado no gabinete do edil Ibrahim Zaher. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Secretaria Legislativa de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos Rondonópolis – MT, 06 de maio de 2026. PAULO CESAR SCHUH Presidente ELDA DA SILVA GOMES Secretária Legislativa de Gestão de Pessoas 2026-05-07T21:29:36-0400 MESSIAS FERREIRA ALVES:01820503194