DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, DE 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA - FEIRA. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 2 LEI Nº 14.928, DE 16 DE JULHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 2.454.465,22 (Dois milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no exercício vigente até o montante R$ 2.454.465,22 (Dois milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Prefeitura Municipal de Rondonópolis 012 - Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer 27.813.2211.1068 - Revitalização, Construção e Reformas de Espaços de Esporte e Lazer 4.4.90.51 - 1.500.0000000 - Obras e Instalações - 277 R$ 131.108,76 13.122.2212.2133 - Manutenção das Atividades Administrativas da Cultura 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 329 R$ 6.700,00 27.122.2211.2138 - Manutenção das Atividades Administrativas do Esporte 3.3.90.14 - 1.500.0000000 - Diárias - Civil - 289 R$ 10.000,00 27.812.2211.2136 - Manutenção de Projetos, Atividades e Iniciativas de Esporte e Lazer 3.3.50.41 - 1.500.0000000 - Contribuições - 280 R$ 1.040.000,00 013 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.2207.2251 - Serviços de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) 3.3.90.33 - 1.500.0000000 - Passagens e Despesas com Locomoção - 373 R$ 10.000,00 015 - Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 3 19.126.2303.2040 - Manutenção do Sistema de Dados e Transmissão de Dados 3.3.90.40 - 1.500.0000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - 741 R$ 373.656,46 04.122.2303.2126 - Manutenção da Secretaria - Administração 3.3.90.34 - 1.500.0000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - 775 R$ 400.000,00 3.3.90.39 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 778 R$ 358.000,00 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 777 R$ 40.000,00 027 - Secretaria Municipal de Fazenda 04.121.2302.2068 - Manutenção da Secretaria - Planejamento 3.3.90.30 - 1.501.0000000 - Material de Consumo - 952 R$ 15.000,00 028 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 18.541.2102.1019 - Equipamentos e Material Permanente - Meio Ambiente 4.4.90.52 - 1.501.0000000 - Equipamentos e Material Permanente - 1022 R$ 70.000,00 Total Geral R$ 2.454.465,22 Art. 2º Para cobertura do CRÉDITO SUPLEMENTAR, a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Prefeitura Municipal de Rondonópolis 012 - Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer 27.813.2211.1068 - Revitalização, Construção e Reformas de Espaços de Esporte e Lazer 3.3.90.39 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 276 R$ 131.108,76 27.122.2211.2138 - Manutenção das Atividades Administrativas do Esporte 3.3.90.30 - 1.500.0000000 - Material de Consumo - 290 R$ 10.000,00 13.392.2212.2134 - Manutenção de Projetos, Atividades e Iniciativas Culturais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 4 3.3.90.30 - 1.500.0000000 - Material de Consumo - 305 R$ 6.700,00 27.812.2211.2136 - Manutenção de Projetos, Atividades e Iniciativas de Esporte e Lazer 3.3.90.30 - 1.500.0000000 - Material de Consumo - 281 R$ 300.000,00 3.3.90.34 - 1.500.0000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - 284 R$ 200.000,00 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 285 R$ 40.000,00 3.3.90.39 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 286 R$ 100.000,00 015 - Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação 11.334.2303.2016 - Incentivo ao Primeiro Emprego e a Negócios Inovadores e Tecnológicos 3.3.50.41 - 1.500.0000000 - Contribuições - 742 R$ 973.656,46 04.122.2303.2317 - Manutenção e Conservação do Paço Municipal 3.3.90.30 - 1.500.0000000 - Material de Consumo - 791 R$ 50.000,00 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 792 R$ 8.000,00 04.128.2303.1066 - Treinamento de Pessoal 3.3.90.39 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 754 R$ 100.000,00 04.122.2303.2491 - Remuneração e Encargos Sociais - Gestão de Pessoas 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 787 R$ 400.000,00 04.122.2303.2126 - Manutenção da Secretaria - Administração 3.3.90.35 - 1.500.0000000- Serviços de Consultoria - 776 R$ 40.000,00 027 - Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.2302.2235 - Remuneração e Encargos Sociais - Finanças 3.1.91.13 - 1.500.0000000 - Obrigações Patronais - 933 R$ 70.000,00 04.129.2302.2220 - Remuneração e Encargos Sociais - Receita 3.1.90.11 - 1.500.0000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 915 R$ 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 5 04.123.2302.2009 - Manutenção do Gabinete da Fazenda 3.3.90.35 - 1.501.0000000 - Serviços de Consultoria - 945 R$ 15.000,00 Total Geral R$ 2.454.465,22 Art.3º. Ficam incluídas no Anexo de Programa e Metas de Governo da Lei nº 14.602, de 23 de dezembro de 2025 (PLANO PLURIANUAL 2026-2029) e no Anexo de Metas e Ações Priorizadas para o Exercício da Lei nº 14.603, de 23 de dezembro de 2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026; 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrado na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicado no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 6 DECRETO Nº 13.479, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre alterar o decreto 12.939, de 15 de setembro 2025, designa a composição do Conselho Municipal da Habitação e Urbanismo, no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, DECRETA: Art. 1º Fica homologado a alteração da Conselho Municipal da Habitação e Urbanismo, no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, o seguinte membro: 06 – Representantes da Secretaria Municipal Promoção e Assistência Social; Titular: Raphaella Souza Silva CPF: XXX.190.501-XX Art. 2º As demais disposições do decreto 12.939, de 15 de setembro de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 15 de julho de 2026; 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrado na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicado no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 7 DECRETO 13.480 DE 15 DE JULHO DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025, e estabelece os procedimentos para solicitação, análise e enquadramento dos empreendimentos no Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025, que estabelece a necessidade de regulamentação dos procedimentos administrativos relativos à solicitação dos benefícios instituídos pela referida Lei; D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025, estabelecendo os procedimentos administrativos para solicitação, análise e enquadramento dos empreendimentos no Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social. Art. 2º A instrução e análise dos requerimentos apresentados pelos interessados serão realizadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo – SMHAU, observadas as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CAPÍTULO II DO PEDIDO DE ENQUADRAMENTO Art. 3º O pedido de enquadramento deverá ser formalizado mediante requerimento específico protocolado perante a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo – SMHAU. Art. 4º Somente serão elegíveis ao enquadramento no Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social os empreendimentos que apresentem relevante impacto habitacional e social no Município, caracterizados pelo atendimento mínimo aos seguintes parâmetros: I – na modalidade de empreendimentos verticais (apartamentos): mínimo de 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais no mesmo projeto; II – na modalidade de empreendimentos horizontais (loteamentos ou condomínios de casas): mínimo de 200 (duzentas) unidades habitacionais ou lotes residenciais; e Parágrafo único. Fica vedado o enquadramento e a concessão de incentivos para loteamentos ou condomínios residenciais que não atinjam os limites mínimos estabelecidos neste artigo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 8 Art. 5º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I – requerimento padrão devidamente subscrito pelo interessado ou por seu representante legal; II – cópia do documento de identificação oficial com foto e CPF do requerente ou do representante legal; III – ato constitutivo, contrato social consolidado, estatuto ou documento equivalente atualizado, acompanhado do respectivo comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica; IV – procuração ou documento equivalente que comprove os poderes de representação, se for o caso; V – certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do empreendimento, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; VI – projeto urbanístico ou de implantação que identifique e caracterize o empreendimento, com a indicação expressa do número total de unidades habitacionais planejadas; VII – memorial descritivo do empreendimento; VIII – cronograma físico de implantação das obras, quando houver; IX – Carta de Enquadramento, documento de vinculação ou instrumento equivalente emitido pelo agente financeiro, órgão governamental ou instituição responsável pelo programa habitacional ao qual o empreendimento esteja vinculado; X – declaração expressa do interessado atestando que o empreendimento atende integralmente aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025, bem como ao limite mínimo de unidades habitacionais exigido por este regulamento. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo – SMHAU poderá, motivadamente, solicitar documentos previstos na legislação municipal aplicável ou esclarecimentos complementares que se façam estritamente necessários à instrução e ao adequado exame do pedido. CAPÍTULO III DA ANÁLISE TÉCNICA Art. 6º Recebido o requerimento, a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo realizará a análise da documentação apresentada e verificará o atendimento das disposições previstas na Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025. Art. 7º Concluída a análise, será emitido Parecer Técnico, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido de enquadramento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 9 Art. 8º O Parecer Técnico favorável será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para apreciação e eventual expedição do Decreto de Permissividade previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025. CAPÍTULO IV DO ENQUADRAMENTO Art. 9º O enquadramento do empreendimento no Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social dependerá da edição de Decreto de Permissividade pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10º O Decreto de Permissividade deverá conter, no mínimo: I – A identificação do empreendimento; II – A identificação do responsável pelo empreendimento; III – A indicação do programa habitacional ao qual o empreendimento está vinculado; IV – A indicação dos benefícios aplicáveis, observados os limites previstos na Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025. Art. 11. A publicação do Decreto de Permissividade constitui condição para a concessão dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025. CAPÍTULO V DA REVISÃO E CANCELAMENTO Art. 12. O enquadramento poderá ser revisto ou cancelado a qualquer tempo, mediante a edição de Decreto específico pelo Chefe do Poder Executivo, quando constatados: I – falsidade, inexatidão ou omissão de informações ou documentos apresentados; II – descumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025; III – perda das condições que fundamentaram o enquadramento; IV – desistência da implantação do empreendimento. Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento do enquadramento, serão observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025, bem como a legislação tributária municipal aplicável. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 10 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo poderá expedir orientações, formulários padronizados e atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 14. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.162, de 15 de maio de 2025, e da legislação municipal aplicável. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 15 de julho de 2026; 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 11 DECRETO Nº 13.481, DE 16 DE JULHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 2.454.465,22 (Dois milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no exercício vigente até o montante R$ 2.454.465,22 (Dois milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Prefeitura Municipal de Rondonópolis 012 - Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer 27.813.2211.1068 - Revitalização, Construção e Reformas de Espaços de Esporte e Lazer 4.4.90.51 - 1.500.0000000 - Obras e Instalações - 277 R$ 131.108,76 13.122.2212.2133 - Manutenção das Atividades Administrativas da Cultura 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 329 R$ 6.700,00 27.122.2211.2138 - Manutenção das Atividades Administrativas do Esporte 3.3.90.14 - 1.500.0000000 - Diárias - Civil - 289 R$ 10.000,00 27.812.2211.2136 - Manutenção de Projetos, Atividades e Iniciativas de Esporte e Lazer 3.3.50.41 - 1.500.0000000 - Contribuições - 280 R$ 1.040.000,00 013 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.2207.2251 - Serviços de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) 3.3.90.33 - 1.500.0000000 - Passagens e Despesas com Locomoção - 373 R$ 10.000,00 015 - Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação 19.126.2303.2040 - Manutenção do Sistema de Dados e Transmissão de Dados 3.3.90.40 - 1.500.0000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - 741 R$ 373.656,46 04.122.2303.2126 - Manutenção da Secretaria - Administração 3.3.90.34 - 1.500.0000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de R$ 400.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 12 Contratos de Terceirização - 775 3.3.90.39 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 778 R$ 358.000,00 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 777 R$ 40.000,00 027 - Secretaria Municipal de Fazenda 04.121.2302.2068 - Manutenção da Secretaria - Planejamento 3.3.90.30 - 1.501.0000000 - Material de Consumo - 952 R$ 15.000,00 028 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 18.541.2102.1019 - Equipamentos e Material Permanente - Meio Ambiente 4.4.90.52 - 1.501.0000000 - Equipamentos e Material Permanente - 1022 R$ 70.000,00 Total Geral R$ 2.454.465,22 Art. 2º Para cobertura do CRÉDITO SUPLEMENTAR, a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Prefeitura Municipal de Rondonópolis 012 - Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer 27.813.2211.1068 - Revitalização, Construção e Reformas de Espaços de Esporte e Lazer 3.3.90.39 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 276 R$ 131.108,76 27.122.2211.2138 - Manutenção das Atividades Administrativas do Esporte 3.3.90.30 - 1.500.0000000 - Material de Consumo - 290 R$ 10.000,00 13.392.2212.2134 - Manutenção de Projetos, Atividades e Iniciativas Culturais 3.3.90.30 - 1.500.0000000 - Material de Consumo - 305 R$ 6.700,00 27.812.2211.2136 - Manutenção de Projetos, Atividades e Iniciativas de Esporte e Lazer 3.3.90.30 - 1.500.0000000 - Material de Consumo - 281 R$ 300.000,00 3.3.90.34 - 1.500.0000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - 284 R$ 200.000,00 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 285 R$ 40.000,00 3.3.90.39 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 286 R$ 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 13 015 - Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação 11.334.2303.2016 - Incentivo ao Primeiro Emprego e a Negócios Inovadores e Tecnológicos 3.3.50.41 - 1.500.0000000 - Contribuições - 742 R$ 973.656,46 04.122.2303.2317 - Manutenção e Conservação do Paço Municipal 3.3.90.30 - 1.500.0000000 - Material de Consumo - 791 R$ 50.000,00 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 792 R$ 8.000,00 04.128.2303.1066 - Treinamento de Pessoal 3.3.90.39 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 754 R$ 100.000,00 04.122.2303.2491 - Remuneração e Encargos Sociais - Gestão de Pessoas 3.3.90.36 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 787 R$ 400.000,00 04.122.2303.2126 - Manutenção da Secretaria - Administração 3.3.90.35 - 1.500.0000000- Serviços de Consultoria - 776 R$ 40.000,00 027 - Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.2302.2235 - Remuneração e Encargos Sociais - Finanças 3.1.91.13 - 1.500.0000000 - Obrigações Patronais - 933 R$ 70.000,00 04.129.2302.2220 - Remuneração e Encargos Sociais - Receita 3.1.90.11 - 1.500.0000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 915 R$ 10.000,00 04.123.2302.2009 - Manutenção do Gabinete da Fazenda 3.3.90.35 - 1.501.0000000 - Serviços de Consultoria - 945 R$ 15.000,00 Total Geral R$ 2.454.465,22 Art.3º. Ficam incluídas no Anexo de Programa e Metas de Governo da Lei nº 14.602, de 23 de dezembro de 2025 (PLANO PLURIANUAL 2026-2029) e no Anexo de Metas e Ações Priorizadas para o Exercício da Lei nº 14.603, de 23 de dezembro de 2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 14 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026; 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 15 PORTARIA Nº 41.704, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, JANSSER LORIMER NOVAES ALVES, do cargo em comissão de Gerente Divisao de Esporte e Lazer do Ensino Fundamental, Tabela Salarial DAS-4, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nomeado pela portaria nº 41.412 de 26 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 15/07/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 16 PORTARIA Nº 41.706, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, FLAVIA SALDANHA PAGNO, do cargo em comissão de Gerente de Departamento de Iniciacao as Selecoes Amadoras, Tabela Salarial DAS-3, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nomeada pela portaria nº 40.981 de 05 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 13/07/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 17 PORTARIA Nº 41.707, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1o Transferir o Servidor Público, LUIZ OSCAR BINHA MAGALHAES, do cargo em comissão de Assessor (a) de Apoio a Eventos e Projetos Esportivos e de Lazer-Esporte, Tabela Salarial DAS-4, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para novo cargo em comissão de Gerente de Departamento de Iniciacao as Selecoes Amadoras, Tabela Salarial DAS-3, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14/07/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 18 PORTARIA Nº 41.709, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, IZABELLA GALVAO ARAUJO, para exercer o cargo em comissão de Assessoria de Gestao do Cadastro Unico dos Programas Sociais e do Bolsa Familia, Tabela Salarial DAS-5, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção e Assistencia Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 20/07/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 19 PORTARIA Nº 41.710, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, VAGNESTON DOS SANTOS BORGES, do cargo em comissão de Gerente de Divisao de Projetos de Instalacao, Tabela Salarial DAS-4, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, nomeado pela portaria nº 41.595 de 01 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14/07/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 20 PORTARIA Nº 41.712, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, ELVISCLEI GOMES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Assessor (a) de Suporte de Manutencao Predial, Tabela Salarial DAS-7, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 16/07/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 21 PORTARIA Nº 41.713, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Demitir o servidor RONALDO XAVIER DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 17469, ocupante do cargo efetivo de Apoio Instrumental, Perfil: Agente De Vigilância - Apoio I, em decorrência da penalidade aplicada na Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 36.406, de 16 de dezembro de 2024.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 10/07/2026, data da publicação da Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo Disciplinar. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 22 PORTARIA Nº 41.715, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Nomear, LUANA BARBOSA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Divisao de Compras e Cadastro, Tabela Salarial DAS-4, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 20/07/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.236, 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 23 PORTARIA Nº 41.717, DE 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, ERLI DOS SANTOS, do cargo de Docente do Ensino Fundamental, aprovada através de Concurso Público 001/2023 e convocado pelo Edital de Convocação nº 001 de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município de Rondonópolis – MT nº 5600 de 27 de dezembro de 2023, classificado em 302°, Classe A, Nível 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nomeada pela portaria n° 34.515 de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 21/07/2026. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Rondonópolis, 16 de julho de 2026. 110º da Fundação e 72º da Emancipação Política. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA Secretário Municipal de Governo Registrada na Coordenadoria Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada no DIORONDON-e. 2026-07-17T17:55:43-0400 MESSIAS FERREIRA ALVES:01820503194