DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA - FEIRA. (SUPLEMENTAR) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL E PERÍCIA MÉDICA DECISÃO FINAL SOBRE O PEDIDO DE LICENÇA, DE ACORDO COM OS ARTS. 25 E 26 DO DECRETO Nº 5.754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, REFERENTE A PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NO DIA 22/10/2026. ENCAMINHAMENTO AO INSS Código de Publicação: 921/2026 Rondonópolis, 22 de outubro de 2026. THALLISON GUSTAVO ARAUJO SOARES Coordenador do Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica DESOPEM Secretaria Municipal de Infraestrutura MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 6122094001 ANTONIO GOMES MACHADO GERENTE DE DIVISAO DE APOIO A PAVIMENTACAO E DRENAGEM Concedido 15 dia de prorrogação de licença médica de competência do município a partir do dia 16/10/2026 - Conforme art. Art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. • Encaminhada ao INSS a partir do dia 31/10/2026, para análise de requerimento previdenciário. • O servidor deverá retornar ao trabalho no dia 14/01/2027 ou mediante decisão do INSS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO Coordenadoria de Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica DECRETO Nº 5.754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, PORTARIA SMGP Nº 062 DE 19 DE MARÇO DE 2021, REFERENTE A PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NO DIA 21-10-2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 919/2026 155219901 Aparecida Moraes Siqueira Sene Docente 01 dia – no dia 16/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 155678700 Avameire Souza Oliveira de Almeida Bessa Docente 01 dia – no dia 20/10/2026 - Conforme art. 96 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 16268000 Catianne Edivina Dos Santos Docente 01 dia – no dia 19/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 1554652005 Cicera Naciso Soares Docente 01 dia – no dia 20/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 90509700 Decleones de Faria Apoio Instrumental 12 dias – a partir do dia 19/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 20076001 Fabiana Santos Souza Docente 01 dia – no dia 19/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 155611100 Fernanda Cristina Souza Onostorio Docente 01 dia – no dia 19/10/2026 - Conforme art. 96 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 4 919/2026 612126500 Ivanda Dos Anjos Moura Docente 02 dias – a partir do dia 19/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 14417700 Jeremias Domingos de Freitas Apoio Instrumental 04 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 155652100 Jhenifer Karoline Gomes Taveira Docente 08 dias – a partir do dia 16/10/2026 – Conforme art. 96 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 156004500 Karla Geane Botelho de Souza Docente 01 dia – no dia 19/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 17518801 Keila Pereira da Silva Docente 10 dias – a partir do dia 19/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 14910101 Laurecy Cristiana de Almeida Dos Santos Docente 01 dia – no dia 02/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 21437001 Lydianne Neves de Souza Docente 02 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 21649600 Maria Aparecida Lopes Faustino Apoio Instrumental 04 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 155646700 Melina Maria Dos Santos Freitas Docente 02 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 5 919/2026 156187600 Neura Marcia Ribeiro Docente 01 dia – no dia 20/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 8959103 Rosana Benedito Ribeiro Docente 03 dias – a partir do dia 19/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 1695600 Rosilene Nunes da Silva Melo Assistente de Desenvolviment o Educacional 01 dia – no dia 19/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 15715500 Rosinaldo Pereira do Nascimento Docente 60 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 10846400 Sandra Maria de Oliveira Diretor (a) 04 dias – a partir do dia 19/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 155959000 Vanessa Vieira Gomes Borges Docente 02 dias – a partir do dia 15/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 15584400 Zelia Santos Ribeiro do Carmo Docente 01 dia – no dia 19/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 919/2026 16980300 Bruna da Silva Reis Kawabata Técnico Instrumental 01 dia – no dia 16/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 6 Rondonópolis/MT, 21 de outubro de 2026. Thallison Gustavo Araújo Soares Coordenador do Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica – DESOPEM SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 919/2026 15567460 Mayara Aparecida Nunes Dos Anjos Assessor (a) de Gabinete 14 dias – a partir do dia 19/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 919/2026 13532100 Angela Dabela Lanoa Técnico Instrumental 02 dias – a partir do dia 10/09/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 15639850 Jonathan Almeida da Silva Técnico de Enfermagem - Samu 14 dias – a partir do dia 17/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 20146400 Natalia Regina Girardi Agente Comunitário de Saúde da Família 03 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 919/2026 17843800 Patricia Pereira Montalvao Agente Administrativo da Família 01 dia – no dia 19/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO Coordenadoria de Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica DECRETO Nº 5.754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, PORTARIA SMGP Nº 062 DE 19 DE MARÇO DE 2021, REFERENTE A PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NO DIA 22-10-2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 920/2026 61226610 Marcia da Silva Bibliotecário 01 dia – no dia 21/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 920/2026 187259 Ana Luiza Ferreira Ortiz Docente 02 dias – a partir do dia 19/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 155950500 Camila Bezerra Hoy Docente 01 dia – no dia 20/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 207438019 Demisa Francisca Pires Docente 03 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 156250400 Elenice Maria da Silva Docente 01 dia – no dia 21/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 155575800 Flavia Ferreira de Andrea Docente 01 dia – no dia 21/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 15585410 Giseli Nascimento Silva Docente 01 dia – no dia 21/10/2026 - Conforme art. 96 da DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 8 Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 1563317001 Josilene Ferreira Xavier Docente 03 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 1563317002 Josilene Ferreira Xavier Docente 02 dias – a partir do dia 21/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 156014900 Joyngle da Silva Lima Docente 01 dia – no dia 20/10/2026 - Conforme art. 96 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 156271100 Marcos Antonio Ribas de Neira Docente 02 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 61210880 Maria Izabel Miranda Docente 02 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 20489700 Marta Chrislainy Santos Fernandes Docente 07 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 96 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 18886701 Neyleja Martins Dos Santos Lopes Docente 06 dias – a partir do dia 19/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 12977101 Olivia Barboza Barauna Docente 01 dia – no dia 16/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 12977101 Olivia Barboza Barauna Docente 01 dia – no dia 21/10/2026 - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 9 Conforme art. 96 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 110825 Regina Nonato de Goveia Apoio Instrumental 14 dias – a partir do dia 21/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 14916000 Renata Rodrigues de Arruda da Silva Docente 01 dia – no dia 20/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 156250700 Simone Alves Delgado Docente 01 dia – no dia 20/10/2026 - Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 15522060 Simone Barbosa Fernandes Docente 01 dia – no dia 21/10/2026 - Conforme art. 96 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 920/2026 1533400 Washington Ribeiro Agente Administrativo 14 dias – a partir do dia 21/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CÓDIGO MAT. NOME CARGO PERÍODO/MOTIVO 920/2026 156111500 Giovanna Aparecida Barreiros Santos Enfermeiro da Família 02 dias – a partir do dia 21/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. 920/2026 1556661 Mariana de Medeiros Torres Analista Instrumental 10 dias – a partir do dia 14/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 10 Rondonópolis/MT, 22 de outubro de 2026. Thallison Gustavo Araújo Soares Coordenador do Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica – DESOPEM 920/2026 61208690 Welton Vicente Lopes Odontólogo da Família 07 dias – a partir do dia 20/10/2026 – Conforme art. 83 da Lei n° 1752, de 17 de agosto de 1990. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO A Coordenadoria de Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica – DESOPEM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 076, de 5 de novembro de 2009, TORNA PÚBLICO o resultado da perícia médica realizada em 22 de outubro de 2026, para o enquadramento de candidatos com deficiência (PCD), referente ao Processo Seletivo n° 002/2026/SMGP, com fulcro no art. 3º, inciso I, e nos arts. 4º a 10º do Decreto nº 5.754, de 12 de fevereiro de 2010. Rondonópolis/MT, 22 de setembro de 2026. Thallison Gustavo Araújo Soares Coordenador do Desenvolvimento e Promoção de Saúde Ocupacional e Perícia Médica – DESOPEM NOME CARGO PARECER DA PERÍCIA MÉDICA Thaynni Aparecida Dourado Miranda Docente do Ensino Fundamental Enquadra-se como Pessoa com Deficiência (PCD) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 76, DE 19 de Outubro de 2026 Dispõe sobre designar servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato e dá outras providências O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Instrução Normativa SCL nº 01/2.019, que dispõe sobre o acompanhamento e controle da execução de contrato administrativo – Fiscal de Contrato, RESOLVE: Art. 1° Designar o servidor Cezar Augusto dos Santos, CPF ###.328.051-##, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, para exercer a função de fiscal de Contrato a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato Nº 105/2022, celebrado entre a Empresa:DIVINO BORGES DA SILVA, CNPJ sob nº ###.811.671-##, cujo objeto é CORRESPONDENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA PARA ALOCAR O ALMOXARIFADO DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME OFICIO 042/2022/DAG/SEMAD E PROTOCOLO:4.417/2022. Art. 2° Designar o servidor Samuel Sousa Martins, CPF ###.274.662-##, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, para exercer a função suplente de fiscal de contrato a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acima citada. Art. 3° Esta Portaria Interna entra em vigor na data da sua publicação. RONDONÓPOLIS/MT, 19 de Outubro de 2026. LUCIANO RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 37.590/2025 (04/02/2025) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025/SMGP RELAÇÃO DE RESCISAO CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 2464/2026 CRISTIANE GONCALVES DA SILVA 6122787001 R$3.263,72 02/03/2026 até 01/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7115 - ORIENTADOR SOCIAL DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2464/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 2437/2026 ZENILDA BARBOSA VILELA DOS SANTOS 1562465004 R$5.538,28 02/03/2026 até 01/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7114 - PEDAGOGO DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2437/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 2452/2026 LUCAS RICARDO SAMPAIO PEREIRA ALMEIDA 6122774001 R$3.263,72 02/03/2026 até 01/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7116 - ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO UNICO DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2452/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 3504/2026 NARA SANTOS LIMA GOMES 6123416001 R$3.263,72 20/07/2026 até 19/07/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7115 - ORIENTADOR SOCIAL DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 3504/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 14 2456/2026 ROGERIO RODRIGUES COUTINHO 6122771001 R$3.263,72 02/03/2026 até 01/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7116 - ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO UNICO DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2456/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 2402/2026 VANESSA DE SOUZA BATISTA 1553005007 R$4.531,32 02/03/2026 até 01/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7111 - ASSISTENTE SOCIAL DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2402/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 2718/2026 LIVIA FONTOURA MENDES 1560539005 R$3.263,72 19/03/2026 até 18/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7115 - ORIENTADOR SOCIAL DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2718/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 2461/2026 EDNA MARIA DOS SANTOS FIDELES 172880008 R$4.531,32 02/03/2026 até 01/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7111 - ASSISTENTE SOCIAL DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2461/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 2447/2026 KEANY SILVA FREITAS 6122783001 R$3.263,72 02/03/2026 até 01/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7115 - ORIENTADOR SOCIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 15 DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2447/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. CONTRATO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO PERÍODO DO CONTRATO SECRETARIA CARGO 2412/2026 THAIS CRISTINA RODRIGUES CARVALHO 6122152002 R$4.531,32 02/03/2026 até 01/03/2027 02.013.0000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 7111 - ASSISTENTE SOCIAL DESLIGAMENTO A PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CONTRATO PRIMITIVO DE Nº 2412/2026, A PARTIR DO DIA 22/10/2026. Rondonópolis, 22 de outubro de 2026. YASMIM VITOR DE CARVALHO Gerente de Divisão de Gestão e Controle de Recursos Humanos em Ações Sociais Portaria nº 36.092/2024 LUCIANO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração, Gestão e Inovação Portaria nº 37.590/2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO ANEXO XVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS -MT DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DAS OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS A CONTRATOS E INS- TRUMENTO CONGÊNERES  MÊS/ANO :OUTUBRO 2026 CONTRATO   N.º CON DATA CREDOR OBJETO VALOR CONTRATO DATA VIGÊNCIA Nº NE/ANO VALOR EMPENHADO PROC. LICITATÓRIO Nº CONVÊNIO 433/26 07/08/2026 PEDRO CORTES DE ALMEIDA LTDA EXECUÇÃO DA OBRA DE REPARO E MANUTENÇÃO DAS CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS, ALÉM DE QUALQUER OUTROS INSUMOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES INDISPENSÁVEL PARA A PERFEITA E COMPLETA REALIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES EM DIVERSAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MUN.DE ROO-MT. R$ 2.337.500,00 GLOBAL 365 DIAS DE PRAZO E EXECUÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 09/2025 RESCISÃO 436/2026 JRM CONSTRUÇÕES LTDA RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 436/2026, A PARTIR DO DIA  16/10/2026 Rondonópolis-MT, 22 de Outubro de 2026 Departamento de Contratos Administrativos Nathani Boscolo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL PCA/PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - MT 2026 ANEXO II VALORES REFERENCIAIS POR OBJETO Onde se lê: AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, INCLUSIVE VEÍCULOS ADAPTADOS E ESPECIALIZADOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS - MT. ÁREA REQUISITANTE VALORES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.640.775,00 Leia-se: AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, INCLUSIVE VEÍCULOS ADAPTADOS E ESPECIALIZADOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS - MT. ÁREA REQUISITANTE VALORES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.723.275,00 LUCIANO RODRIGUES RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA Secretário Municipal de Administração, Superintendente de Compras e Licitações Gestão de Pessoas e Inovação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO ATA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2026 Em 20/10/2026 às 15:50 horas, na Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, Superintendência de Compras e Licitações, procedeu-se a Dispensa de Licitação em epígrafe, com a finalidade de analisar os documentos solicitados para a Dispensa de Licitação nº 59/2026, para atendimento do Objeto: “CORRESPONDE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS FÍSICO-QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS E DE PESQUISA DE ENDOTOXINAS DA ÁGUA TRATADA, DA ÁGUA PARA HEMODIÁLISE E DA SOLUÇÃO DIALÍTICA UTILIZADAS NO CENTRO DE NEFROLOGIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT.” De acordo com o Processo de Dispensa de Licitação, acima mencionado foi aberto no dia 31/08/2026 o período de 03 (três) dias úteis para empresas interessadas apresentarem sua proposta, o qual encerrava-se no dia 02/09/2026. A empresa abaixo manifestou interesse, apresentando sua proposta: EMPRESA: CONÁGUA AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 01.615.998/0001-00 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 119625 215845-0 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA TRATADA P. 01 (M), TORNEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 20,0000 R$ 529,86 R$ 8.597 ,20 2 127460 215847-7 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA PARA HEMODIÁLISE Unidade 50,0000 R$ 418,51 R$ 20.92 5,50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 19 P. 02 (M), P. 03 (M), P. 04 (M). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 3 119627 396696-8 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: SOLUÇÃO DIALÍTICA P. 04 (M) E P. 05 (M). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 48,0000 R$ 388,72 R$ 18.65 8,56 4 119628 215845-0 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA TRATADA P. 01 (S), TORNEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 4,0000 R$ 1.000,73 R$ 4.002 ,92 5 119629 396696-8 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA PARA HEMODIÁLISE P. 02 (S), TORNEIRA APÓS OSMOSE RESERVA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 4,0000 R$ 990,26 R$ 3.961 ,04 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 20 EMPRESA: CONTROL ANALISES DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA - CNPJ: 14.936.584/0001-16 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 119625 215845-0 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA TRATADA P. 01 (M), TORNEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Unidade 20,0000 R$ 377,08 R$ 7.541 ,60 2 127460 215847-7 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA PARA HEMODIÁLIS E P. 02 (M), P. 03 (M), P. 04 (M). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Unidade 50,0000 R$ 377,12 R$ 18.85 6,00 3 119627 396696-8 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: SOLUÇÃO DIALÍTICA P. 04 (M) E P. 05 (M). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Unidade 48,0000 R$ 377,05 R$ 18.09 8,40 4 119628 215845-0 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA TRATADA P. 01 (S), Unidade 4,0000 R$438,00 R$ 1.752 ,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 21 TORNEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . 5 119629 396696-8 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA PARA HEMODIÁLIS E P. 02 (S), TORNEIRA APÓS OSMOSE RESERVA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . Unidade 4,0000 R$ 438,00 R$ 1.752 ,00 Encerrada a fase de julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, procedeu-se à análise da documentação de habilitação e conformidade das empresas provisoriamente classificadas em primeiro lugar. Constatado o pleno atendimento aos requisitos exigidos no Termo de Referência, o resultado final do certame, com a indicação da empresa vencedora e seus respectivos itens, encontra-se consolidado nas tabelas abaixo: EMPRESA: CONTROL ANÁLISES DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA - CNPJ: 14.936.584/0001-16 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 119625 215845-0 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA TRATADA P. 01 (M), TORNEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL, CONFORME Unidade 20,0000 R$ 377,08 R$ 7.541 ,60 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 22 TERMO DE REFERÊNCIA. 2 127460 215847-7 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA PARA HEMODIÁLISE P. 02 (M), P. 03 (M), P. 04 (M). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 50,0000 R$ 377,12 R$ 18.85 6,00 3 119627 396696-8 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: SOLUÇÃO DIALÍTICA P. 04 (M) E P. 05 (M). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 48,0000 R$ 377,05 R$ 18.09 8,40 4 119628 215845-0 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA TRATADA P. 01 (S), TORNEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 4,0000 R$438,00 R$ 1.752 ,00 5 119629 396696-8 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA PARA HEMODIÁLISE P. 02 (S), TORNEIRA APÓS OSMOSE RESERVA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 4,0000 R$ 438,00 R$ 1.752 ,00 Valor total da proposta, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 23 CONCLUSÃO: Frente a isso, resta HABILITAR e classificar a proposta, pois apresentou os menores valores pelos items, bem como apresentaram as documentações de acordo com o solicitado no Termo de Referência. Considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; E não havendo mais nada a ser registrado na presente ata, a contratação direta por dispensa de licitação dá-se por encerrada nesta sessão, 20/10/2026 às 16:11. Rondonópolis-MT, 20 de outubro de 2026. RAFAELLY PRISCILLA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações LUCIANO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO ATA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 74/2026 Em 16/10/2026 às 16:21 horas, na Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, Superintendência de Compras e Licitações, procedeu-se a Dispensa de Licitação em epígrafe, com a finalidade de analisar os documentos solicitados para a Dispensa de Licitação nº 74/2026, para atendimento do Objeto: “CORRESPONDE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - MT.” De acordo com o Processo de Dispensa de Licitação, acima mencionado foi aberto no dia 09/10/2026 o período de 03 (três) dias úteis para empresas interessadas apresentarem sua proposta, o qual encerrava- se no dia 14/10/2026. A empresa abaixo manifestou interesse, apresentando sua proposta: EMPRESA: CONCEPT COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.473.549/0001-97 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 122039 328179-5 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSO DO TIPO CARTAZ, PAPEL COUCHE LISO, GRAMATUR A MÍNIMA 150 GR, FORMATO A3, 4 X 0 CORES. CONFORME MODELO DO SOLICITANT E. COM TIRAGEM MÍNIMA DE 50 UNIDADES. Unidade 270,0000 R$ 2,40 R$ 648,0 0 2 125872 00022449 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSO DO TIPO Unidade 1.430,0000 R$ 4,10 R$ 5.863 ,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 25 CARTILHA, CAPA EM PAPEL COUCHE, GRAMATUR A MÍNIMA 170 GR, 4 X 4 CORES, MIOLO COM 52 PÁGINAS, PAPEL COUCHE, GRAMATUR A MÍNIMA 115 GR, 4 X 4 CORES, TAMANHO FECHADO 15 X 21 CM, INTERCALA DA, DOBRADA E GRAMPEADA . CONFORME MODELO DO SOLICITANT E. TIRAGEM MÍNIMA DE 20 UNIDADES. 3 121871 297500-9 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BANNER TIPO LONA VINÍLICA TAMANHO 80 X 120 CM, 1 X 0 COR, ACABAMENT O COM BASTÃO DE MADEIRA, PONTEIRAS DE BORRACHA E CORDÃO PARA PENDURAR. CONFORME MODELO DO SOLICITANT E. Unidade 1,0000 R$ 100,00 R$ 100,0 0 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 26 Encerrada a fase de julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO, procedeu-se à análise da documentação de habilitação e conformidade das empresas provisoriamente classificadas em primeiro lugar. Constatado o pleno atendimento aos requisitos exigidos no Termo de Referência, o resultado final do certame, com a indicação da empresa vencedora e seus respectivos itens, encontra-se consolidado nas tabelas abaixo: EMPRESA: CONCEPT COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.473.549/0001-97 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 122039 328179-5 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSO DO TIPO CARTAZ, PAPEL COUCHE LISO, GRAMATURA MÍNIMA 150 GR, FORMATO A3, 4 X 0 CORES. CONFORME MODELO DO SOLICITANTE. COM TIRAGEM MÍNIMA DE 50 UNIDADES. Unidade 270,0000 R$ 2,40 R$ 648,0 0 2 125872 00022449 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSO DO TIPO CARTILHA, CAPA EM PAPEL COUCHE, GRAMATURA MÍNIMA 170 GR, 4 X 4 CORES, MIOLO COM 52 PÁGINAS, PAPEL COUCHE, GRAMATURA MÍNIMA 115 GR, 4 X 4 CORES, TAMANHO Unidade 1.430,0000 R$ 4,10 R$ 5.863 ,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 27 FECHADO 15 X 21 CM, INTERCALAD A, DOBRADA E GRAMPEADA. CONFORME MODELO DO SOLICITANTE. TIRAGEM MÍNIMA DE 20 UNIDADES. 3 121871 297500-9 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BANNER TIPO LONA VINÍLICA TAMANHO 80 X 120 CM, 1 X 0 COR, ACABAMENTO COM BASTÃO DE MADEIRA, PONTEIRAS DE BORRACHA E CORDÃO PARA PENDURAR. CONFORME MODELO DO SOLICITANTE. Unidade 1,0000 R$ 100,00 R$ 100,0 0 Valor total da proposta, R$ 6.611,00 ( seis mil e seiscentos e onze reais ). CONCLUSÃO: Frente a isso, resta HABILITAR e classificar a proposta, pois apresentaram os menores valores por item, bem como apresentaram as documentações de acordo com o solicitado no Termo de Referência. Considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; E não havendo mais nada a ser registrado na presente ata, a contratação direta por dispensa de licitação dá-se por encerrada nesta sessão, 21/10/2026 às 16:32. Rondonópolis-MT, 21 de outubro de 2026. RAFAELLY PRISCILLA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações LUCIANO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO ATA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 75/2026 Em 19/10/2026 às 16:11 horas, na Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, Superintendência de Compras e Licitações, procedeu-se a Dispensa de Licitação em epígrafe, com a finalidade de analisar os documentos solicitados para a Dispensa de Licitação nº 75/2026, para atendimento do Objeto: “CORRESPONDE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO OCUPACIONAL POR MEIO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE AOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE RONDONÓPOLIS - MT.” De acordo com o Processo de Dispensa de Licitação, acima mencionado foi aberto no dia 09/10/2026 o período de 03 (três) dias úteis para empresas interessadas apresentarem sua proposta, o qual encerrava-se no dia 14/10/2026. A empresa abaixo manifestou interesse, apresentando sua proposta: EMPRESA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA - CNPJ: 50.429.810/0001-36 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 130257 000903778 77 SERVIÇO ESPECIALIZA DO DE MONITORAME NTO OCUPACIONA L POR MEIO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE, DESTINADO AOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA, INCLUINDO DISPONIBILIZ AÇÃO DOS DOSÍMETROS, Unidade 600,0000 R$ 28,58 R$ 17.14 8,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 29 COLETA, PROCESSAME NTO E ANÁLISE DOS DADOS, AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS COM OS RESPECTIVOS RESULTADOS. EMPRESA: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA - CNPJ: 87.389.086/0001-74 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 130257 000903778 77 SERVIÇO ESPECIALIZA DO DE MONITORAME NTO OCUPACIONA L POR MEIO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE, DESTINADO AOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA, INCLUINDO DISPONIBILIZ AÇÃO DOS DOSÍMETROS, COLETA, PROCESSAME NTO E ANÁLISE DOS DADOS, AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS Unidade 600,0000 R$ 28,00 R$ 16.80 0,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 30 TÉCNICOS COM OS RESPECTIVOS RESULTADOS. Encerrada a fase de julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO, procedeu-se à análise da documentação de habilitação e conformidade das empresas provisoriamente classificadas em primeiro lugar. Constatado o pleno atendimento aos requisitos exigidos no Termo de Referência, o resultado final do certame, com a indicação da empresa vencedora e seus respectivos itens, encontra-se consolidado nas tabelas abaixo: EMPRESA: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA - CNPJ: 87.389.086/0001-74 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 130257 000903778 77 SERVIÇO ESPECIALIZ ADO DE MONITORAM ENTO OCUPACION AL POR MEIO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE, DESTINADO AOS TÉCNICOS E TECNÓLOGO S EM RADIOLOGIA , INCLUINDO DISPONIBILI ZAÇÃO DOS DOSÍMETRO S, COLETA, PROCESSAM ENTO E ANÁLISE DOS DADOS, AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO E EMISSÃO Unidade 600,0000 R$ 28,00 R$ 16.80 0,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 31 DE RELATÓRIOS TÉCNICOS COM OS RESPECTIVO S RESULTADO S. Valor total da proposta, R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentosreais). CONCLUSÃO: Frente a isso, resta HABILITAR e classificar a proposta, pois apresentaram os menores valores por item, bem como apresentaram as documentações de acordo com o solicitado no Termo de Referência. Considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; E não havendo mais nada a ser registrado na presente ata, a contratação direta por dispensa de licitação dá-se por encerrada nesta sessão, 19/10/2026 às 16:29. Rondonópolis-MT, 19 de outubro de 2026. RAFAELLY PRISCILLA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações LUCIANO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Bairro Vila Aurora, torna público e oficial para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, que por meio do(a) Agente de Contratação, realizará a Concorrência Eletrônica em epígrafe às 15:00 horas (horário de Brasília) do dia 11 de novembro de 2026, na Plataforma Eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões disponível na página www. bllcompras.com, para Contratação do seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA ANEXA AO CENTRO COMUNITÁRIO PEDRA 90, localizada na Rua José Zacarias Theodoro c/ Avenida Batuíra, QD-19A, LT-1A, Bairro Pedra 90, no Município de Rondonópolis/MT”. Os interessados poderão retirar o processo contendo o edital e anexos de forma completa, de maneira gratuita na Plataforma Eletrônica da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, disponível no site www.bllcompras.com ou na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Duque de Caxias, n.º 1000, Bairro Vila Aurora, mediante apresentação de CD-ROM ou PEN-DRIVE, no horário das 13:00 às 17:00 horas em dias úteis, ou solicitar através do e-mail licitacaorondonopolis@gmail.com, ou retirar no site www.rondonopolis.mt.gov.br/licitacoes/. Rondonópolis-MT, 22 de outubro de 2026. RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO “TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 59/2026” DISPENSA DE LICITAÇÃO O Senhor ISRAEL SILVEIRA PANIAGO, Secretário de Saúde do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais por meio do decreto 12.669 de 23 de abril de 2025, e nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. RATIFICA O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 59/2026, com fulcro no parecer jurídico N° 171/2026/ASSESSORIA/COMPRAS/ADM, que autoriza a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: Control Analises de Agua e Efluentes Ltda, situada na R 37 Esquina Com 45, n° 09, Bairro: Santa Cruz II, Cuiabá - MT, CNPJ: 14.936.584/0001-16. OBJETO: CORRESPONDE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS FÍSICO-QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS E DE PESQUISA DE ENDOTOXINAS DA ÁGUA TRATADA, DA ÁGUA PARA HEMODIÁLISE E DA SOLUÇÃO DIALÍTICA UTILIZADAS NO CENTRO DE NEFROLOGIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT. VALOR TOTAL DISPENSA: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação estadual Jornal Estadão, no jornal de circulação local/regional A Tribuna e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais. Rondonópolis-MT, 20 de outubro de 2026. ISRAEL SILVEIRA PANIAGO Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 34 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO “TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 74/2026” DISPENSA DE LICITAÇÃO A Senhora FABIANA FREDERICO RIZATI PEREZ, Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais por meio do decreto 12.669 de 23 de abril de 2025, e nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. RATIFICA O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 74/2026, com fulcro no parecer jurídico N° 004/2026 que autoriza a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor das empresas: CONCEPT COMERCIO E SERVICOS LTDA, situada na R Mato Grosso, n° 252, Bairro: Vila Iracy, Rondonópolis - MT, CNPJ: 26.473.549/0001-97. OBJETO: CORRESPONDE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - MT. VALOR TOTAL DISPENSA: R$ 6.611,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais. Rondonópolis-MT, 21 de outubro de 2026. FABIANA FREDERICO RIZATI PEREZ Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 35 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO “TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 75/2026” DISPENSA DE LICITAÇÃO O Senhor ISRAEL SILVEIRA PANIAGO, Secretário de Saúde do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais por meio do decreto 12.669 de 23 de abril de 2025, e nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. RATIFICA O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 75/2026, com fulcro na consulta jurídica N° 004/2026, que autoriza a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: Pro-Rad Consultores Em Radioprotecao S/S Ltda, situada na R Ruy Barbosa, n° 118, Bairro: Vila Santo Angelo, Cachoeirinha - RS, CNPJ: 687.389.086/0001-74. OBJETO: CORRESPONDE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO OCUPACIONAL POR MEIO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE AOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE RONDONÓPOLIS - MT. VALOR TOTAL DISPENSA: R$ 16.800,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais. Rondonópolis-MT, 19 de outubro de 2026. ISRAEL SILVEIRA PANIAGO Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna público a todos interessados, que a Dispensa de Licitação nº 59/2026, aberta do dia 31/08/2026 a 02/09/2026, tendo como objeto: “CORRESPONDE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS FÍSICO-QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS E DE PESQUISA DE ENDOTOXINAS DA ÁGUA TRATADA, DA ÁGUA PARA HEMODIÁLISE E DA SOLUÇÃO DIALÍTICA UTILIZADAS NO CENTRO DE NEFROLOGIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT.” Que após a análise detalhada da proposta apresentada pela empresa participante, foi considerada classificada e vencedora a seguinte empresa: EMPRESA: CONTROL ANÁLISES DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA - CNPJ: 14.936.584/0001-16 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 119625 215845-0 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA TRATADA P. 01 (M), TORNEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 20,0000 R$ 377,08 R$ 7.541,60 2 127460 215847-7 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA PARA HEMODIÁLISE P. 02 (M), P. 03 (M), P. 04 (M). CONFORME Unidade 50,0000 R$ 377,12 R$ 18.856,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 37 TERMO DE REFERÊNCIA. 3 119627 396696-8 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: SOLUÇÃO DIALÍTICA P. 04 (M) E P. 05 (M). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 48,0000 R$ 377,05 R$ 18.098,40 4 119628 215845-0 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA TRATADA P. 01 (S), TORNEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 4,0000 R$438,00 R$ 1.752,00 5 119629 396696-8 TIPO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE: ÁGUA PARA HEMODIÁLISE P. 02 (S), TORNEIRA APÓS OSMOSE RESERVA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Unidade 4,0000 R$ 438,00 R$ 1.752,00 Valor total da proposta, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Rondonópolis-MT, 20 de outubro de 2026. RAFAELLY PRISCILLA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 74/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna público a todos interessados, que a Dispensa de Licitação nº 74/2026, aberta do dia 09/10/2026 a 14/10/2026, tendo como objeto: “CORRESPONDE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - MT.” Que após a análise detalhada da proposta apresentada pela empresa participante, foi considerada classificada e vencedora a seguinte empresa: EMPRESA: CONCEPT COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.473.549/0001-97 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 122039 328179-5 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSO DO TIPO CARTAZ, PAPEL COUCHE LISO, GRAMATURA MÍNIMA 150 GR, FORMATO A3, 4 X 0 CORES. CONFORME MODELO DO SOLICITANTE. COM TIRAGEM MÍNIMA DE 50 UNIDADES. Unidade 270,0000 R$ 2,40 R$ 648,00 2 125872 00022449 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSO DO TIPO CARTILHA, CAPA EM PAPEL COUCHE, GRAMATURA MÍNIMA 170 Unidade 1.430,0000 R$ 4,10 R$ 5.863,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 39 GR, 4 X 4 CORES, MIOLO COM 52 PÁGINAS, PAPEL COUCHE, GRAMATURA MÍNIMA 115 GR, 4 X 4 CORES, TAMANHO FECHADO 15 X 21 CM, INTERCALADA, DOBRADA E GRAMPEADA. CONFORME MODELO DO SOLICITANTE. TIRAGEM MÍNIMA DE 20 UNIDADES. 3 121871 297500-9 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BANNER TIPO LONA VINÍLICA TAMANHO 80 X 120 CM, 1 X 0 COR, ACABAMENTO COM BASTÃO DE MADEIRA, PONTEIRAS DE BORRACHA E CORDÃO PARA PENDURAR. CONFORME MODELO DO SOLICITANTE. Unidade 1,0000 R$ 100,00 R$ 100,00 Valor total da proposta, R$ 6.611,00 ( seis mil e seiscentos e onze reais ). Rondonópolis-MT, 21 de outubro de 2026. RAFAELLY PRISCILLA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E INOVAÇÃO RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 75/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna público a todos interessados, que a Dispensa de Licitação nº 75/2026, aberta do dia 09/10/2026 a 14/10/2026, tendo como objeto: “CORRESPONDE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO OCUPACIONAL POR MEIO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE AOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE RONDONÓPOLIS - MT.” Que após a análise detalhada da proposta apresentada pela empresa participante, foi considerada classificada e vencedora a seguinte empresa: EMPRESA: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA - CNPJ: 87.389.086/0001-74 ITEM CÓDIGO CÓDIGO RADAR TCE DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 130257 00090377877 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MONITORAMENTO OCUPACIONAL POR MEIO DE DOSIMETRIA PESSOAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE, DESTINADO AOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOSÍMETROS, COLETA, PROCESSAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS, AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS COM OS RESPECTIVOS RESULTADOS. Unidade 600,0000 R$ 28,00 R$ 16.800,00 Valor total da proposta, R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentosreais). Rondonópolis-MT, 19 de outubro de 2026. RAFAELLY PRISCILLA REZENDE DE ALMEIDA Superintendente de Compras e Licitações DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DECISÃO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 260/2024. Parceria: Termo de Colaboração nº 260/2024 (Empenho nº 2013000302/2024) Organização da Sociedade Civil: Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis – MT (AFAR), CNPJ nº 39.659.116/0001-72. Assunto: Reprovação de contas e constituição de débito EMENTA PRESTAÇÃO DE CONTAS. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 260/2024. LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. CONTAS PRESTADAS PARCIALMENTE. REGULAR APLICAÇÃO DE R$ 10.645,85. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE R$ 25.354,15. OMISSÃO E INÉRCIA DA ENTIDADE APÓS DILIGÊNCIAS E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. REPROVAÇÃO DAS CONTAS. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DISPENSA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (RN TCE-MT Nº 3/2025, ART. 10, I). ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. I – RELATÓRIO Trata-se de processo de prestação de contas do Termo de Colaboração nº 260/2024, celebrado entre o Município de Rondonópolis e a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis – MT (AFAR), com fundamento na Lei Municipal nº 13.284, de 14 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 13.019/2014, com vigência de 16 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024. O valor total pactuado foi de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). No curso da vigência, contudo, o Município efetuou um único repasse, de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 24 de maio de 2024, por transferência bancária à conta da entidade. As parcelas seguintes estavam condicionadas à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial dos recursos já repassados, o que não ocorreu. A OSC apresentou documentação parcial. Na análise técnica, foram identificadas inconsistências, ausência de documentos comprobatórios e necessidade de esclarecimentos complementares quanto à execução do objeto e à aplicação dos recursos. Realizou-se reunião com representantes da entidade, na qual foram apontadas as falhas e prestadas as orientações para o saneamento. As pendências, porém, não foram sanadas. A Administração realizou diligências para localizar os responsáveis e assegurar o contraditório: visita técnica in loco à sede indicada, onde se constatou o funcionamento de outro estabelecimento; ligações telefônicas e mensagens por WhatsApp; correspondências eletrônicas; e contato com a vice-presidente da OSC, que não apresentou os esclarecimentos nem a documentação complementar. A então presidente encontrava-se impossibilitada de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 42 atender às notificações, e os demais representantes não foram localizados ou se recusaram a colaborar, não funcionando a OSC no endereço cadastrado. Esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a entidade foi notificada por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E nº 6.285, de 25 de setembro de 2026), com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Decorrido o prazo, não houve resposta, defesa, apresentação de documentos ou devolução de valores. A Comissão do Processo de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria Interna nº 068, de 3 de junho de 2026, emitiu o Relatório Técnico Final em 2 de outubro de 2026. O relatório apurou que, do total repassado de R$ 36.000,00, restou comprovada a regular aplicação de R$ 10.645,85 (dez mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), mediante notas fiscais e documentos idôneos compatíveis com o Plano de Trabalho e o Plano de Aplicação. Permanece sem comprovação o montante de R$ 25.354,15 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), sem vinculação demonstrada ao objeto da parceria. A Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (SETRACI), no Parecer Técnico nº 99/2026, de 28 de julho de 2026, respondeu ao Despacho nº 078/2026/GAB/PGM e orientou o rito a seguir. Para o Termo de Colaboração nº 260/2024, concluiu que o valor do dano apurado, inferior ao limite de alçada para a Tomada de Contas Especial, dispensa a sua instauração. Indicou, em seu lugar, a elaboração de relatório técnico conclusivo, a notificação por edital dos responsáveis, a decisão final reprovando as contas e constituindo o débito e, com base nela, a inscrição do valor em Dívida Ativa para futura execução fiscal. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da competência A instrução e a decisão das prestações de contas competem ao órgão gestor da parceria, mediante parecer técnico do gestor, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e decisão motivada da autoridade competente. Nos termos do art. 72, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, o administrador público responde pela decisão sobre a prestação de contas, considerando os pareceres técnico e jurídico das instâncias competentes. 2. Do dever de prestar contas A obrigação de prestar contas é dever constitucional imposto a todo aquele que gerencie recursos públicos (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal). Na Lei Federal nº 13.019/2014, cabe à organização da sociedade civil comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos (arts. 63 e 69), e à Administração notificá-la para sanar a omissão ou a irregularidade, adotando, persistindo a falha, as medidas de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ressarcimento ao erário (arts. 70 e 72). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 43 3. Do contraditório e da ampla defesa O contraditório foi oportunizado. A entidade foi orientada em reunião técnica, procurada por telefone, aplicativo de mensagens e correio eletrônico, e visitada em sua sede. Frustradas as vias pessoais, foi notificada por edital no DIORONDON-E nº 6.285/2026, na forma recomendada pelo Parecer Técnico nº 99/2026, e permaneceu inerte. A impossibilidade de notificação pessoal decorreu da não localização dos representantes e do encerramento do funcionamento da entidade no endereço cadastrado, e não de falha da Administração. Não se pode converter a inércia da entidade em obstáculo à conclusão do processo, pois o dever de formalizar a análise é da Administração. 4. Do mérito: parcela comprovada e parcela não comprovada A análise técnica reconheceu a regularidade da aplicação de R$ 10.645,85, com documentação fiscal idônea e compatível com o Plano de Trabalho e o Plano de Aplicação. Essa parcela fica preservada e reconhecida como regular. Quanto ao saldo de R$ 25.354,15, a entidade não apresentou documentos comprobatórios nem demonstrou vinculação ao objeto da parceria, mesmo após reunião técnica, diligências e notificação por edital. A inércia impede aferir a boa e regular aplicação dos recursos públicos e afronta os princípios da transparência e da prestação de contas. Configuram-se, quanto a esse montante, as hipóteses de rejeição do art. 72, III, da Lei Federal nº 13.019/2014: omissão no dever de prestar contas (alínea "a") e dano ao erário decorrente da impossibilidade de comprovar a destinação dos recursos (alínea "c"). Verificam-se, ainda, as hipóteses do art. 8º, incisos I (omissão no dever de prestar contas) e II (não comprovação da regular aplicação de recursos públicos), da Resolução Normativa TCE-MT nº 3/2025. 5. Da dispensa de Tomada de Contas Especial O Relatório Técnico Final sugeriu o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Município para prosseguimento da Tomada de Contas Especial. Ocorre que, nos termos do Parecer Técnico nº 99/2026, a TCE tem caráter subsidiário (art. 3º, § 4º, da RN TCE-MT nº 3/2025) e é dispensada para débitos inferiores a 400 UPFs/MT (art. 10, I), limite que o parecer indica corresponder a R$ 105.512,00. O débito apurado, de R$ 25.354,15, é inferior a esse limite. Por isso, a Tomada de Contas Especial é dispensada, e a recomposição do erário deve prosseguir pela via administrativa de constituição do débito, inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal, conforme o Parecer, que acolho neste ponto. 6. Da responsabilidade e do valor do débito O débito deve ser imputado à organização da sociedade civil e, solidariamente, aos seus dirigentes à época dos fatos, a serem identificados nos autos, conforme orienta o Parecer Técnico nº 99/2026. O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido dos encargos previstos na legislação aplicável, a partir da data do repasse, 24 de maio de 2024. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 44 III – DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 72, III, alíneas "a" e "c", da Lei Federal nº 13.019/2014, no Parecer Técnico nº 99/2026 da SETRACI e no Relatório Técnico Final da Comissão do Processo de Tomada de Contas Especial, DECIDO: I – RECONHECER como regularmente aplicado o valor de R$ 10.645,85 (dez mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), do total de R$ 36.000,00 repassado no âmbito do Termo de Colaboração nº 260/2024. II – REPROVAR as contas do Termo de Colaboração nº 260/2024 quanto ao valor de R$ 25.354,15 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), por omissão no dever de prestar contas e ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos públicos. III – CONSTITUIR, em desfavor da Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis – MT (AFAR) e de seus dirigentes à época dos fatos, solidariamente, o débito de R$ 25.354,15, a ser atualizado monetariamente nos termos da legislação aplicável. IV - DETERMINAR que os autos sejam encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda para inscrição do débito em Dívida Ativa. V – DETERMINAR que, decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, sejam os autos encaminhados à Procuradoria-Geral do Município para ajuizamento da execução fiscal. VI – ENCAMINHAR cópia desta decisão à Procuradoria-Geral do Município, para que avalie as demais medidas judiciais cabíveis ao completo ressarcimento do erário, e à SETRACI, para ciência. VII – DETERMINAR o registro da rejeição das contas nos sistemas e cadastros municipais aplicáveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes. VIII – NOTIFICAR a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis – MT (AFAR) e seus dirigentes para ciência desta decisão, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso administrativo à autoridade que a proferiu. IX – PUBLICAR esta decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município. Rondonópolis – MT, 15 de outubro de 2026. FABIANA FREDERICO RIZATI PEREZ Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 45 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DECISÃO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE FOMENTO Nº 198/2024 Parceria: Termo de Fomento nº 198/2024 (Emenda Parlamentar Impositiva Individual) Organização da Sociedade Civil: Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis – MT (AFAR), CNPJ nº 39.659.116/0001-72. Assunto: Reprovação de contas por omissão no dever de prestar contas; contas não prestadas; instauração de Tomada de Contas Especial EMENTA PRESTAÇÃO DE CONTAS. TERMO DE FOMENTO Nº 198/2024. LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. REPASSE INTEGRAL DE R$ 300.000,00. OMISSÃO TOTAL NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS E DECLARAÇÃO DE CONTAS NÃO PRESTADAS. DÉBITO SUPERIOR A 400 UPFs/MT. INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (RN TCE-MT Nº 3/2025). I – RELATÓRIO Trata-se de processo de prestação de contas do Termo de Fomento nº 198/2024, celebrado entre o Município de Rondonópolis e a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis – MT (AFAR), com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva Individual de autoria do Vereador Adilson do Naboreiro, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vigência de 28 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. O Município repassou integralmente os recursos, R$ 300.000,00, em 26 de junho de 2024, mediante ordem bancária em favor da entidade. A transferência está documentalmente comprovada nos autos. Encerrada a vigência em 31 de dezembro de 2024, o prazo para apresentação da prestação de contas final esgotou-se em 31 de março de 2025. Até a presente data, a OSC não apresentou prestação de contas, restando pendente a comprovação da execução do objeto e da destinação dos R$ 300.000,00. A então presidente da entidade encontrava-se impossibilitada de atender às notificações desde setembro de 2024, e os demais representantes não foram localizados ou se recusaram a colaborar, não funcionando a OSC no endereço cadastrado. Esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a entidade foi notificada por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E nº 6.285, de 25 de setembro de 2026), com prazo de 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 46 (cinco) dias para manifestação e regularização. O prazo transcorreu sem qualquer manifestação, justificativa ou documento. A Comissão do Processo de Tomada de Contas Especial, constituída pela Portaria Interna nº 068, de 3 de junho de 2026, emitiu o Relatório Técnico Final em 2 de outubro de 2026. O relatório conclui pelo inadimplemento definitivo da obrigação de prestar contas, pela omissão formal e material da entidade e pela impossibilidade de atestar a regularidade da execução financeira e o cumprimento do objeto. Recomenda o prosseguimento do processo de Tomada de Contas Especial, com a quantificação do dano ao erário em R$ 300.000,00, atualizado na forma da lei. A Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (SETRACI), por meio do Parecer Técnico nº 99/2026, de 28 de julho de 2026, respondeu ao Despacho nº 078/2026/GAB/PGM. Para o Termo de Fomento nº 198/2024, orientou que, diante da omissão total e do esgotamento das vias de notificação, o processo de prestação de contas seja encerrado por decisão formal que declare as contas "não prestadas", ato que fundamenta a instauração da Tomada de Contas Especial. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da competência A instrução e a decisão das prestações de contas competem ao órgão gestor da parceria, mediante parecer técnico do gestor, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e decisão motivada da autoridade competente. Nos termos do art. 72, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, o administrador público responde pela decisão sobre a prestação de contas, considerando os pareceres técnico e jurídico. 2. Do dever de prestar contas A obrigação de prestar contas é dever constitucional imposto a todo aquele que gerencie recursos públicos (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal). Na Lei Federal nº 13.019/2014, cabe à organização da sociedade civil comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos (arts. 63 e 69), e à Administração notificá-la para sanar a omissão, adotando, persistindo a falta, as medidas de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ressarcimento ao erário (arts. 70 e 72). A não comprovação da boa e regular aplicação atrai para o gestor o ônus de ressarcir o erário. O prazo de prestação de contas final esgotou-se em 31 de março de 2025, e a entidade não apresentou qualquer documento, nem mesmo após a notificação. A ausência absoluta de prestação de contas inviabiliza a análise técnica e financeira. Não se pode aferir a execução das ações do Plano de Trabalho, o atingimento das metas, o nexo entre as despesas e os recursos repassados, a regularidade dos comprovantes, a utilização exclusiva dos recursos na finalidade da parceria nem o saldo a restituir. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 47 3. Do contraditório e do esgotamento das medidas administrativas A Administração esgotou as tentativas de notificação pessoal e, frustradas estas, recorreu à notificação por edital (DIORONDON-E nº 6.285/2026), na forma recomendada pelo Parecer Técnico nº 99/2026. A impossibilidade de notificação pessoal decorreu da não localização dos representantes e do encerramento do funcionamento da entidade no endereço cadastrado, e não de falha da Administração. O impedimento à continuidade do contraditório não afasta o dever da Administração de formalizar a conclusão da análise. 4. Do enquadramento: omissão no dever de prestar contas Configura-se a hipótese de rejeição de contas prevista no art. 72, III, "a", da Lei Federal nº 13.019/2014 (omissão no dever de prestar contas), a qual coincide com a hipótese do art. 8º, I, da Resolução Normativa TCE-MT nº 3/2025. A omissão do gestor em comprovar o destino dos recursos públicos recebidos é das mais graves infrações, a autorizar a imediata apuração de responsabilidade. A ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos atrai, também, a hipótese do inciso II do mesmo art. 8º. 5. Da Tomada de Contas Especial A Tomada de Contas Especial é o instrumento processual adequado para apurar a responsabilidade por danos ao erário, com rito próprio definido na Resolução Normativa TCE- MT nº 3/2025. Tem caráter subsidiário (art. 3º, § 4º) e só deve ser instaurada após o esgotamento das medidas administrativas prévias. Dispensa-se a TCE para débitos inferiores a 400 UPFs/MT (art. 10, I), limite que o Parecer Técnico nº 99/2026 indica corresponder a R$ 105.512,00. No caso, o valor de R$ 300.000,00 supera amplamente o limite de alçada, de modo que a instauração da TCE é cabível. As medidas administrativas prévias estão esgotadas: houve reunião, diligências, tentativas de notificação pessoal e notificação por edital, sem regularização nem restituição dos valores. A presente decisão encerra o processo ordinário de prestação de contas e serve de fundamento para a instauração da TCE, conforme o Parecer Técnico nº 99/2026 e a recomendação do Relatório Técnico Final. A imputação definitiva do débito, com sua atualização e a identificação dos responsáveis, caberá à Tomada de Contas Especial, e não a esta decisão. Nela os responsáveis, que incluem a diretoria da AFAR à época dos fatos, serão citados para apresentar defesa ou recolher o valor. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 72, III, "a", da Lei Federal nº 13.019/2014, no Parecer Técnico nº 99/2026 da SETRACI e no Relatório Técnico Final da Comissão do Processo de Tomada de Contas Especial, DECIDO: I – REPROVAR as contas do Termo de Fomento nº 198/2024, por omissão no dever de prestar contas, e DECLARAR as contas como NÃO PRESTADAS, quanto à totalidade dos recursos repassados, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), transferidos em 26 de junho de 2024. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 48 II – DECLARAR esgotadas as medidas administrativas prévias de notificação e regularização, e encerrado o processo ordinário de prestação de contas desta parceria. III – ENCAMINHAR os autos à SETRACI, para relatório e certificado de auditoria, e, em seguida, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para julgamento, conforme a RN TCE-MT nº 3/2025. IV - DETERMINAR que os autos sejam encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda para inscrição do débito em Dívida Ativa. V – ENCAMINHAR, após o prazo recursal sem interposição de recurso, cópia desta decisão à Procuradoria-Geral do Município, para ciência e avaliação das demais medidas judiciais cabíveis ao completo ressarcimento do erário, inclusive a viabilidade e a estratégia de ingresso do Município na demanda judicial mencionada no Ofício nº 285/2026/GAB/SEMPRAS. VI – DETERMINAR o registro da rejeição das contas nos sistemas e cadastros municipais aplicáveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes. VII – NOTIFICAR a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis – MT (AFAR) e seus dirigentes para ciência desta decisão, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso administrativo à autoridade que a proferiu. VIII – PUBLICAR esta decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município. Rondonópolis – MT, 15 de outubro de 2026. FABIANA FREDERICO RIZATI PEREZ Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA INTERNA Nº 132 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação da servidora, NAYANE SORAILLE DOMINGUES SILVA como responsável pelo controle e execução do Contrato n° 275/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2019 - versão I, de 15 de maio de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora NAYANE SORAILLE DOMINGUES SILVA, Matrícula 1555241005, como fiscal responsável pelo controle e execução do Contrato abaixo relacionado: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026. Art 3º Esta Portaria terá vigência de acordo com o prazo do Contrato e seus aditivos. Rondonópolis, 21 de outubro de 2026. ______________________________________ FABIANA FREDERICO RIZATI PEREZ Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social Portaria n° 41.711/2026 CONTRATADA CONTRATO Nº OBJETO VIGÊNCIA FUNERARIA RONDONÓPOLIS LTDA - ME 275/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE TRANSLADO E TANATOPRAXIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMPRAS, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT., CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, 30/04/2026 A 29/04/2027 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO PORTARIA INTERNA Nº 114/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria Interna nº 114/2026 de 16 de outubro de 2026. ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar o servidor VERSIANE DE OLIVEIRA, matrícula nº 612097-3, como Fiscal de Contrato (Titular), CIBELE ALVES DA SILVA matrícula nº 6122131001, como Fiscal de Contrato (Suplente), responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos relacionados abaixo LEIA – SÊ CONTRATADO CONTRATO Nº OBJETO VIGÊNCIA COMERCIAL RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA 582/2026 registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível, em bomba de propriedade da proponente ou por ela indicada para atender a frota de veículos oficiais do município de rondonópolis-mt, de forma continua e fracionada, conforme demanda, na forma de maior oferta de desconto linear (percentual) sobre o preço médio ao consumidor local divulgado pela tabela da anp semanal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste edital e seus anexos. 05/11/2025 a 05/11/2026 CONTRATADO CONTRATO Nº OBJETO VIGÊNCIA COMERCIAL RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA 582/2025 registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível, em bomba de propriedade da proponente ou por ela indicada para atender a frota de veículos oficiais do município de rondonópolis-mt, de forma continua e fracionada, conforme demanda, na forma de maior oferta de desconto linear (percentual) sobre o preço médio ao consumidor local divulgado pela tabela da anp semanal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste edital e seus anexos. 05/11/2025 a 05/11/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 51 Art. 2º - Esta portaria tem validade até 06/11/2026. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo com efeitos a partir de 15/10/2026. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se: Rondonópolis – MT, 16 de outubro de 2026. Yasmin Waki Leite Silverio Secretária Municipal de Habitação e Urbanismo Portaria 40.423, de 02 de dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 52 SECRETARIA MUNICICPAL DE INFRAESTRUTURA CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Certificamos, para que produza os efeitos legais, que, transcorrido o prazo previsto no artigo 32, § 2º da Lei nº 13.019/2014, não houve impugnação à justificativa de inexigibilidade de chamamento público com fundamento no artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e), nº 6.297, de 14 de outubro de 2026, que tem por objeto a celebração de parceria, mediante Termo de Fomento, com a entidade socioassistencial Centro Social Cristão de Nova Galileia. Rondonópolis, 22 de outubro de 2026. Lucas Corrente Luz Secretário Municipal de Infraestrutura Portaria nº 36.465, de 02 de janeiro de 2025. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 53 SECRETARIA MUNICICPAL DE INFRAESTRUTURA PARECER TÉCNICO Nº 01/2026/ TERMO DE FOMENTO CENTRO SOCIAL CRISTÃO DE NOVA GALILEIA OBJETO: Celebração de Termo de Fomento parceria entre Centro Social Cristão de Nova Galiléia e a Administração Pública Municipal. OBJETIVO: Realizar Termo de Fomento com CENTRO SOCIAL CRISTÃO DE NOVA GALILÉIA, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e o repasse será realizado em 12 parcelas iguais de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a prestação do serviço de Limpeza e Manutenção de Vias e Logradouros Públicos na comunidade do Distrito de Nova Galiléia/Rondonópolis-MT. Considerando a aplicabilidade das disposições contidas na Lei no 13.019/2014, que trata do regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias/fomento entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Considerando a necessidade do Município de Rondonópolis - MT em suprir atividades de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos, onde o referido Centro Social Cristão realiza essas atividades, prevenindo a ocorrência de situações de risco social, fortalecendo a função protetiva das famílias prevenindo a ruptura dos seus vínculos promovendo seu acesso e usufruto de seus direitos, contribuindo na melhoria de sua qualidade de vida (com a limpeza e manutenção de vias e logradouros públicos). Considerando a impossibilidade, por ora, de tais atividades serem satisfatoriamente desenvolvidas pelo poder público local. Considerando que em determinados casos, quando houver interesse público recíproco entre o poder público e organizações da sociedade civil - definidas pelo artigo 2.◦ da Lei no 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria/fomento entre ambos para a consecução do objeto. Considerando que, após análise acurada feita em âmbito local constatamos que a Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIAL CRISTÃO DE NOVA GALILEIA desenvolve trabalhos inerentes à LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS executando estes serviços além do trabalho de conscientização quanto ao meio ambiente e a coleta seletiva. Considerando que a referida Associação da Sociedade Civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal 1513/1988 e pela Lei Estadual 2.232/1980; Passamos a apresentar as razões pelas quais entendemos relevante a formalização de instrumento de Termo de Fomento com o Centro Social Cristão de Nova Galiléia. Segundo se retira do artigo 16, da Lei Federal no 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de entidades consideradas como de organizações da sociedade civil, termo de colaboração: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 54 Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública, selecionadas por meio de chamamento público, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015). Precedendo estas formalizações, deve o poder público realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do projeto, ou então proceder à dispensa ou inexigibilidade para tanto, conforme Lei Federal no 13.019/2014: Art.31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica especialmente quando: (Redação dada pela Lei n° 13.204. de 2015); DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO Análise do Plano de Trabalho solicitado à entidade: a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade do termo de fomento adotada: A proposta apresentada pelo Centro Social Cristão de Nova Galiléia apresenta todos os elementos pertinentes ao Termo de Fomento e dão clareza na execução de trabalho, podendo, ser considerado apto e aprovado. b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização em mútua cooperação, do termo de fomento previsto nesta Lei: A proposta analisada atende ao princípio da supremacia do interesse público, e está contida nas diretrizes das atividades de interesse social que deverão ser atendidas pelo poder público municipal ou por entidades membros da sociedade civil organizada. c) Da viabilidade de sua execução: O Plano de Trabalho demonstra viabilidade de execução. d) Da verificação do cronograma de desembolso: O desembolso de recursos será realizado em doze parcelas, devendo a OSC prestar contas a cada parcela paga. e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução d termo de fomento, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos: O Termo de Fomento será fiscalizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias e Termo de Fomento da Secretaria Municipal de Infraestrutura com as Organizações Sociais da Sociedade Civil e serão avaliados em suma o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho. f) (Revogada); (Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 55 g) Da designação do gestor da parceria: A parceria tem como gestor o Sr. Paulo César de Araújo Filho. h) Da designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria: Os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, foram nomeados por meio da Portaria n° 73, de 09 de outubro de 2026, tendo como integrantes: • Elaine Pereira dos Santos - Matrícula 6120892; • Bruna Fernandes Grillanda - Matrícula 205354005. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Conclui-se que somente com a colaboração do CENTRO SOCIAL CRISTÃO DE NOVA GALILĖIA o município conseguirá oferecer serviços de limpeza e manutenção de vias e logradouros públicos, que não são possíveis de serem executados pelo município semanalmente, o plano de trabalho solicitado à entidade é viável e o valor estimado é compatível com os preços de mercado, o cronograma previsto na proposta é adequado às necessidades do município e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente a emissão do parecer jurídico pertinente, bem como, de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de colaboração, consoante às disposições expressas em lei. Rondonópolis/MT, 09 de outubro de 2026. LUCAS CORRENTE LUZ Secretário Municipal de Infraestrutura Portaria nº 36.465, de 02 de janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 56 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 006/JR A Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Município de Rondonópolis - PROCON, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, vem através deste, NOTIFICAR a parte constante do processo abaixo, da reunião da Junta Recursal às 13:00 horas do dia 03/11/2026, para julgamento do recurso apresentado. Registra-se que os prepostos das empresas que optarem pelo comparecimento na Junta Recursal, para exercerem o direito da defesa oral, terão até 10 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos para fazerem sua sustentação oral e terá prioridade conforme ordem de chegada. FA CONSUMIDOR RECORRENTE 51.003.001.19-0000124 Luzia Souza de Araújo Energisa 51.003.001.19-0000304 Luciano Lourenço da Silva Energisa 51.003.001.19-0001322 Corpo e Movimento Academia Energisa 51.003.001.19-0001638 Edilson Caetano Oliveira Energisa 51.003.001.19-0002506 Rosana Galvão de Araújo Energisa 51.003.001.19-0002650 José dos Reis Leite Energisa 51.003.001.19-0002709 Welinton dos Santos Carvalho Energisa 51.003.001.19-0003563 Marli Aparecida Leiras Energisa 51.003.001.19-0004496 José Emerson de Rezende Energisa 51.003.001.19-0004550 Leo Roberto Antunis Ramos Energisa 51.003.001.19-0004617 Uilson Pereira dos Santos Energisa FA CONSUMIDOR RECORRENTE 51.003.001.19-0004809 Rúbia Maria Maggi Energisa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 57 51.003.001.20-0000063 Daiane Santos Pereira Energisa 51.003.001.20-0000442 Ugo Alves Pinto Energisa 51.003.001.20-0000563 Eduardo Humberto Luciano dos Santos Energisa 51.003.001.20-0000674 Lucilene Alves da Silva Energisa 51.003.001.20-0000885 Alcinéia Oliveira Fonseca Energisa 51.003.001.20-0000909 Hélio da Costa Martins Júnior Energisa 51.003.001.20-0001414 Maria de Lourdes Alves de Oliveira Energisa 51.003.001.20-0001582 Valmiro Costa de Oliveira Energisa 51.003.001.20-0001590 Ediney de Oliveira Leite Energisa 51.003.001.20-0001765 Paulo Sérgio Vilela Pereira Energisa 51.003.001.20-0001924 Hingrid Rejane Souza Vilela Pimentel Energisa 51.003.001.20-0002136 Primo e Almeida Ltda. Energisa 51.003.001.20-0002172 Nadir Donizete das Virgens Energisa 51.003.001.20-0002256 M. De Lourdes Paiva – ME Energisa 51.003.001.20-0002338 Maria Aparecida Lopes da Costa Energisa 51.003.001.20-0002487 Márcia Cossetin Energisa 51.003.001.20-0003508 Charles Johannis Energisa 51.003.001.20-0004154 Elenice Prada de Moraes Energisa 51.003.001.20-0004220 Iracema Teixeira Oliveira Energisa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 58 FA CONSUMIDOR RECORRENTE 51.003.001.20-0000251 Joelma Aparecida Araújo Rezende Anhanguera 51.003.001.20-0000850 Usinatu Comércio de Artefatos Vivo 51.003.001.20-0001008 Luzimar Leite Mineiro Runfit Academia 51.003.001.20-0001009 Eva Ariane Leite Magalhães Runfit Academia 51.003.001.20-0001415 Valderson Pereira Reis BV Financeira 51.003.001.20-0001720 Tânia Mara Guidio Vilella Anhanguera 51.003.001.20-0002751 Edney Alves Perrot Oi 51.003.001.20-0003679 Edmundo Martins da Silva Banto Itaú BMG 51.003.001.20-0004365 Maria Rosa de Oliveira Impacto Rondon. Rondonópolis (MT), 22 de Outubro de 2026. RUBSON PEREIRA GUIMARÃES Relator DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 59 CODER RESOLUÇÃO Nº 54, 15 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de empregados públicos para atuarem como Fiscais de Contratos e seus respectivos substitutos no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – CODER. O senhor JOSÉ CLAUDIO DE MELO, Diretor-Presidente, e a senhora CARLA PATRICIA MOREIRA LUSTOZA, Diretora Administrativa e Financeira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS (CODER), no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Estatuto Social e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da Companhia, e CONSIDERANDO a obrigação legal de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos por representante da empresa pública especialmente designado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento fiel das cláusulas contratuais, bem como a eficiência, a modicidade dos custos e a qualidade dos serviços prestados ou bens fornecidos à Companhia; CONSIDERANDO o dever de eficiência e a proteção ao patrimônio público previstos no artigo 37 da Constituição Federal; RESOLVEM: Art. 1º - Designar a empregada pública JOELMA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, matrícula 1770, como fiscal titular, e a empregada pública ALINE NETO PALMEIRA, matrícula 1760, como fiscal substituta, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo celebrado no mês de setembro de 2026, discriminado a seguir: Nº FORNECEDOR OBJETO DATA INICIAL DATA FINAL 020/2026 MT LOC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESCORAS METÁLICAS, VISANDO ATENDER MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA GARANTIR A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA LAJE DE EDIFICAÇÃO 11/09/2026 11/03/2027 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 60 LOCALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER Art. 2º - Designar a empregada pública ANA LAURA COSTA DO NASCIMENTO, matrícula 544, como fiscal titular, e o empregado público RAFAEL VIEIRA LOPES, matrícula 511, como fiscal substituto, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo celebrado no mês de setembro de 2026, discriminado a seguir: Nº FORNECEDOR OBJETO DATA INICIAL DATA FINAL 2º ADITIVO 045/2024 CLIMAR LOCAÇÕES LTDA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) JURÍDICA (S) PARA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, TENDAS, LATERAIS DE TENDAS, CADEIRAS, MESAS, CLIMATIZADORES, TOALHAS DE MESA, TALHERES, TAÇAS, PRATOS, CAIXA TÉRMICA, JARRAS E RECHAUD PARA ATENDER A COMPANHIA 05/09/2026 05/09/2027 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, publique-se e arquive-se. Rondonópolis-MT, 15 de outubro de 2026. JOSÉ CLAUDIO DE MELO Diretor-Presidente CARLA PATRICIA MOREIRA LUSTOZA Diretora Administrativa e Financeira DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 61 IMPRO PORTARIA Nº 3.627 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO RECONHECIMENTO AO ABONO DE PERMANÊNCIA DE ACORDO COM O PROCESSO IMPRO Nº 1023/2026 A SERVIDORA IZABEL MARTINS FERREIRA DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a solicitação formulada nos autos – Processo Nº 1023/2026 RESOLVE: Artigo 1º - Deferir o pedido de Abono de Permanência requerido e comprovado, com efeitos a partir de 03/09/2026, à servidora IZABEL MARTINS FERREIRA, portadora do RG nº 0XXXXXX9 SESP/MT, CPF/MF nº 550.XXX.XXX-49, efetiva no cargo de Apoio Instrumental – Perfil: Auxiliar de Serviços Diversos, Nível: 07, Classe: 18, matrícula nº 98558, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, por preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária e haver optado pela permanência no cargo, com base nas exigências contidas na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 25 de setembro de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 62 IMPRO PORTARIA Nº 3.632 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO RECONHECIMENTO AO ABONO DE PERMANÊNCIA DE ACORDO COM O PROCESSO IMPRO Nº 1122/2026 A SERVIDORA ELMA PEREIRA DE MATOS DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a solicitação formulada nos autos – Processo Nº 1122/2026 RESOLVE: Artigo 1º - - Deferir o pedido de Abono de Permanência requerido e comprovado, com efeitos a partir de 18/09/2026, à servidora ELMA PEREIRA DE MATOS, portadora do RG nº 0XXXXXX4 SJ/MT, CPF/MF nº 593.XXX.XXX-20, efetiva no cargo de Técnico Instrumental, Nível: 11, Classe: 65, matrícula nº 50040001, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, por preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária e haver optado pela permanência no cargo, com base nas exigências contidas na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 02 de outubro de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 63 IMPRO PORTARIA Nº 3.609 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO RECONHECIMENTO AO ABONO DE PERMANÊNCIA DE ACORDO COM O PROCESSO IMPRO Nº 879/2026 A SERVIDORA MARILUZA DA SILVA PAULINO DE MATOS DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a solicitação formulada nos autos – Processo Nº 879/2026 RESOLVE: Artigo 1º - Deferir o pedido de Abono de Permanência requerido e comprovado, com efeitos a partir de 13/08/2026, à servidora MARILUZA DA SILVA PAULINO DE MATOS, portadora do RG nº 1XXXXXX-5 SESP/MT, CPF/MF nº 786.XXX.XXX-34, efetiva no cargo de Docente da Educação, Nível: 09, Classe: 13, matrícula nº 108758001, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, por preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária e haver optado pela permanência no cargo, com base nas exigências contidas na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 25 de agosto de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 64 IMPRO PORTARIA Nº 3.631 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO RECONHECIMENTO AO ABONO DE PERMANÊNCIA DE ACORDO COM O PROCESSO IMPRO Nº 988/2026 A SERVIDORA EDIMARIA SILVA XAVIER DANILO IKEDA CAETANO, Diretor-Presidente - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005, e ... CONSIDERANDO a solicitação formulada nos autos – Processo Nº 988/2026 RESOLVE: Artigo 1º - Deferir o pedido de Abono de Permanência requerido e comprovado, com efeitos a partir de 30/09/2026, à servidora EDIMARIA SILVA XAVIER, portadora do RG nº 1XXXXXX0 SEJSP/MT, CPF/MF nº 937.XXX.XXX-04, efetiva no cargo de Docente da Educação Infantil ou Docente do Ensino Fundamental, Nível: 09, Classe: 12, matrícula nº 134180004, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, por preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária e haver optado pela permanência no cargo, com base nas exigências contidas na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Registre-se, publique-se, cumpre-se. Rondonópolis (MT), 02 de outubro de 2026 DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO FÁBIO SANDRO LEMOS DE LIMA Diretor de Benefícios Registrada neste Instituto e publicada por fixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 65 IMPRO PORTARIA Nº 3.641 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, estabelece a suspensão dos prazos processuais administrativos no âmbito do IMPRO e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS – IMPRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 207 da Lei Municipal nº 1.752, de 17 de agosto de 1990, que consagra o dia 28 de outubro ao Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de promover melhor organização administrativa e otimização dos serviços públicos durante a semana; RESOLVE: Art. 1º Fica transferido, no âmbito do IMPRO, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal no IMPRO. Art. 2º Durante o período referido no artigo anterior, ficam suspensos todos os prazos relativos a atos que devam ser praticados em processos em trâmite no âmbito do IMPRO, sejam eles administrativos, disciplinares, éticos ou de qualquer outra natureza. Art. 3º O expediente normal será retomado no dia 3 de novembro de 2026 (terça-feira), a partir das 07h. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rondonópolis, 21 de outubro de 2026. DANILO IKEDA CAETANO Diretor-Presidente do IMPRO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 66 SANEAR AVISO DE ERRATA O SANEAR – Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza, Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº 3.221 de 10/03/2000, localizada a Rua José de Alencar, nº 411 - Monte Líbano / Rondonópolis | MT | CEP 78.710-270, através de sua Comissão de Contratação, comunica para conhecimento de todos os interessados a ERRATA no objeto do Aviso de Abertura de Licitação CE 11/2026 publicado no dia 15 de outubro de 2026. Onde se lê: TIPO DESTA LICITAÇÃO – MENOR PREÇO Leia-se: TIPO DESTA LICITAÇÃO – TÉCNICA E PREÇO Onde se lê: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA O GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS...”, Leia-se: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA O GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE OBRAS,Sendo este o esclarecimento necessário ao cumprimento fiel dos objetivos do Aviso de Licitação, e permanecendo os demais dispositivos inalterados e ficando, assim, ratificado neste ato para os fins e efeitos de direito. Permanecemos à disposição de V.S.as para quaisquer maiores esclarecimentos que se façam necessários. Rondonópolis – MT, 21 de outubro de 2026 Maria das Graças C. Assunção Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 67 SANEAR AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026” O SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA - Autarquia Municipal, localizada na Avenida José de Alencar, nº 411, Bairro Monte Líbano, torna público o resultado do julgamento das fases de análise das propostas de preços e documentos de habilitação do processo Concorrência Eletrônica nº 09/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação, sob demanda, de solução integrada de comunicação visual eletrônica, compreendendo painel de LED outdoor, estrutura metálica com fundação, sistema de automação, instalação, configuração, comissionamento e treinamento, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, componentes, acessórios, mão de obra especializada, projetos executivos, responsabilidade técnica e demais serviços necessários à completa implantação, funcionamento e operacionalização da solução, sob regime de empreitada por preço global, vinculado aos preços unitários da planilha orçamentária de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital. Após análise, a Comissão de Contratação declara vencedora do certame a empresa SELF STATION AUDIO E VIDEO LTDA. inscrita no CNPJ: 23.198.676/0001-37, com o valor de R$ 416.958,30 (Quatrocentos e dezesseis mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), resultando 0,37% de desconto. A ata da sessão da poderá ser obtida no portal da BLL https://bllcompras.com/Home/Login.Maiores informações através do e-mail: licitacao@sanearmt.com.br , ou pelo telefone (66) 3410-0423. Rondonópolis - MT, 22 de outubro de 2026 Maria das Graças C. Assunção Agente de Contratação https://bllcompras.com/Home/Login mailto:licitacao@sanearmt.com.br DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 68 SANEAR AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 O SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, Autarquia Municipal, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação em epígrafe, sessão pública realizada no dia 06/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília) endereço eletrônico:bllcompras.com, tendo como objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S10 E ARLA 32, PARA A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS, COM RECURSO PRÓPRIO.” Que após análise detalhada da(s) proposta(s), documento(s) para habilitação apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s), fora(m) considerada(s) Classificada(s), Habilitada(s) e Vencedora(s) do presente certame a(s) seguinte(s) empresa(s): LOTE 01 – COMERCIAL RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA, com o maior percentual de desconto 9,6%. Rondonópolis-MT, 22 de outubro de 2026. ________________________________________ Mariley Barros Soares Pregoeira DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.303, 22 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA. (SUPLEMENTAR) Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 69 CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, E A EMPRESA X-OFFICE SERVI LTDA-ME. (ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2024 – IFES (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - REITORIA, PREG-E Nº. 90011/2024 – Processo Administrativo de Origem nº. 23147.006909/2024-98) CONTRATADO X-OFFICE SERVI LTDA-ME CNPJ Nº 15.362.598/0001-36 Objeto: Contratação de empresa especializada na fabricação de MÓVEIS PLANEJADOS DE MDF incluindo materiais e instalação, visando atender as diversas demandas da Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, em anexo VALOR R$ 2.937.862,13 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e treze centavos) VIGÊNCIA DO CONTRATO 15/10/2026 até 15/10/2027 Rondonópolis, 22 de outubro de 2026. Érica Maria Ferreira Chefe de Gestão de Contratos e Instrumentos Congêneres 2026-10-23T12:20:19-0400 MESSIAS FERREIRA ALVES:01820503194