Diário Oficial Aparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira - Ano 12 - Nº 2843 Município de Aparecida de GoiâniaEletrônicoEletrônico DECRETOS DECRETO Nº 325, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 05, situado à Rua 2, no Loteamento Setor Conde dos Arcos, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.023.972, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 05, da Quadra 02, situado à Rua 2, no Loteamento Setor Conde dos Arcos, no Município de Aparecida de Goi- ânia, de propriedade de Afonso Marques Pimenta, inscrito no CPF nº ***.606.275- **, e Martinha Moreira Santos Pimenta, inscrita no CPF nº ***.403.085-**, con- forme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.023.972, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento deve- rá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 05 360,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 05 A 180,00 LOTE 05 B 180,00 DECRETO Nº 326, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 02, situado à Alameda dos Gansos, no Loteamento Parque Floresta, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2025.166.247, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 02, da Quadra 60, situado à Alameda dos Gansos, no Loteamento Parque Floresta, no Município de Apa- recida de Goiânia, de propriedade de Josemar Luiz Pereira, inscrito no CPF nº ***.253.705-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2025.166.247, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento deve- rá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 02 390,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 02 A 180,00 LOTE 02 B 210,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28432 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira DECRETO Nº 327, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 26, situado à Rua Ortita, no Lote- amento Vila Oliveira, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2025.391.911, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 26, da Quadra 53, situ- ado à Rua Ortita, no Loteamento Vila Oliveira, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Marcus Vinicius Rocha de Abreu, inscrito no CPF nº ***.062.471-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2025.391.911, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 26 464,80 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 26 A 232,40 LOTE 26 B 232,40 DECRETO Nº 328, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento e desmembramento dos Lotes 24, 25 e 26, situados à Rua Rio Grande do Norte, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2025.424.153, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados e desmembrados os imóveis denominados Lotes 24, 25 e 26, todos da Quadra 117, situados à Rua Rio Grande do Norte, no Loteamen- to Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE – BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrito no CNPJ nº 19.956.941/0001- 21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento e desmembramento de que trata o caput está em conformidade com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2025.424.153, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento e desmembramento deverão ser registrados em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento e desmembramento, o interessado de- verá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 24 368,40 LOTE 25 368,40 LOTE 26 368,40 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 24-26 1.105,20 SITUAÇÃO PROPOSTA DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 24 A 184,20 LOTE 24 B 184,20 LOTE 25 A 184,20 LOTE 25 B 184,20 LOTE 26 A 184,20 LOTE 26 B 184,20 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28433 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira DECRETO Nº 329, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento dos Lotes 16, 18, 19 e 21, todos da Quadra 54, situados à Rua Xavantes, Rua Aymorés e Rua Javaés, no Loteamento Jardim Eldorado Continuação - 2ª Etapa, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2025.432.426, DECRETA: Art. 1º Fica remembrados os imóveis denominados Lotes 16, 18, 19 e 21, todos da Quadra 54, situados à Rua Xavantes, Rua Aymorés e Rua Javaés, no Lotea- mento Jardim Eldorado Continuação – 2ª Etapa, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de RODRIGO PEDROSO INVESTIMENTOS E PAR- TICIPAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ nº 08.727.367/0001-13, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2025.432.426, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento deverá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 16 372,90 LOTE 18 420,00 LOTE 19 420,00 LOTE 21 372,90 SITUAÇÃO PROPOSTA DE REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 16/18/19/21 1.585,80 DECRETO Nº 330, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 26, situado à Rua Zeolitas, no Lo- teamento Vila Oliveira, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2025.465.714, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 26, da Quadra 04, situ- ado à Rua Zeolitas, no Loteamento Vila Oliveira, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Ederson Batista Cambraia, inscrito no CPF nº ***.369.091-**, e Erica Cambraia da Silva, inscrita no CPF nº ***.415.591-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2025.465.714, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 26 538,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 26 A 269,00 LOTE 26 B 269,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28434 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira DECRETO Nº 331, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 08, situado à Rua L 22-A, no Lo- teamento Papillon Park - Complemento, no Município de Aparecida de Goi- ânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.004.472, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 08, da Quadra 56, situado à Rua L 22-A, no Loteamento Papillon Park - Complemento, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Edi Pereira da Silva, inscrito no CPF nº ***.184.611-**, e Maria Auxiliadora de Oliveira Silva, inscrita no CPF nº ***.494.641-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.004.472, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 08 360,60 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 08 A 180,30 LOTE 08 B 180,30 DECRETO Nº 332, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 12, situado à Rua Araguari e Rua Pedrinópolis, no Loteamento Bairro Cardoso, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.009.783, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 12, da Quadra 29, situado à Rua Araguari e Rua Pedrinópolis, no Loteamento Bairro Cardoso, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Naid Beatriz de Morais, inscrita no CPF nº ***.703.181-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.009.783, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 12 437,50 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 12 A 239,50 LOTE 12 B 198,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28435 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira DECRETO Nº 333, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 20, situado à Rua C-9, no Lotea- mento Jardim Boa Esperança, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.013.397, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 20, da Quadra 08, situado à Rua C-9, no Loteamento Jardim Boa Esperança, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Oziel Alves Caetano, inscrito no CPF nº ***.680.571- **, e Regyane Lopes da Silva Caetano, inscrita no CPF nº ***.765.371-**, con- forme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.013.397, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 20 390,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 20 A 195,00 LOTE 20 B 195,00 DECRETO Nº 334, DE 4 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 10, situado à Rua J-19, no Lotea- mento Mansões Paraiso, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.013.792, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 10, da Quadra 30, situado à Rua J-19, no Loteamento Mansões Paraiso, no Município de Aparecida de Goi- ânia, de propriedade de Maria Helena Vieira, inscrita no CPF nº ***.972.391-**, e Elizangela Vaz Vieira, inscrita no CPF nº ***.758.121-**, e Odirlei Vaz Viei- ra, inscrito no CPF nº ***.101.591-**, e José Luiz Vaz Vieira, inscrito no CPF nº ***.778.861-**, e Eduardo Vaz Vieira, inscrito no CPF nº ***.877.001-**, e Vanessa Marques Silva Vieira, inscrita no CPF nº ***.487.291-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.013.792, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 10 390,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 10 A 195,00 LOTE 10 B 195,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28436 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira DECRETO DE PESSOAL Nº 464, DE 4 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ANDRÉ LUÍS CARLOS DA SILVA, CPF nº ***.015.241-**, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO PO- LÍTICA, nível DS-1, a partir da publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgâ- nica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 465, DE 4 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR, a pedido, JOHN DENVER DE ABREU, CPF nº ***.486.571-**, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, com efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 466, DE 4 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR EBERSON SOUZA MORAES, CPF nº ***.592.171-**, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, nível AES-1, lotado na SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 467, DE 4 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR, a pedido, FERNANDA FRANCISCA TELES DA SILVA SANTOS, CPF nº ***.459.831- **, do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos a partir de 22 de abril de 2026. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia DECRETO DE PESSOAL Nº 468, DE 4 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 52, da Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Manter a cessão da servidora ANGELINA BAUMGRATZ CARDOSO PORTILHO, CPF nº ***.029.181-**, ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, para exercício exclusivo de cargo em comissão ou função de confiança, com ônus para o órgão cessionário. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026. Aparecida de Goiânia, 4 de maio de 2026. LEANDRO VILELA VELLOSO Prefeito de Aparecida de Goiânia PORTARIAS PORTARIA Nº: 076/2026-GAB/SMS Designar os servidores Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário públi- co municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR, e; Flávio Martins, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o núme- ro 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR de todos os proces- sos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Flávio Martins, brasileiro, funcionário público mu- nicipal, matriculado sob o número 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas Diário Oficial Ano 12 - Nº 28437 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao contrato nº 125/2025, fornecedor/locador: Luiz Antonio Ferreira. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ PORTARIA Nº: 077/2026-GAB/SMS Designar os servidores Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário públi- co municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR, e; Flávio Martins, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o núme- ro 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR de todos os proces- sos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Flávio Martins, brasileiro, funcionário público mu- nicipal, matriculado sob o número 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao contrato nº 020/2018, fornecedor/locador: Nedir Bela de Amaral. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ PORTARIA Nº: 078/2026-GAB/SMS Designar os servidores Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário públi- co municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR, e; Flávio Martins, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o núme- ro 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR de todos os proces- sos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Flávio Martins, brasileiro, funcionário público mu- nicipal, matriculado sob o número 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º Diário Oficial Ano 12 - Nº 28438 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao contrato nº 571/2024, fornecedor/locador: PRS – Projetos Representações. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ PORTARIA Nº: 079/2026-GAB/SMS Designar os servidores Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário públi- co municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR, e; Flávio Martins, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o núme- ro 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR de todos os proces- sos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Flávio Martins, brasileiro, funcionário público mu- nicipal, matriculado sob o número 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao contrato nº 069/2012, fornecedor/locador: Ro- berto Teixeira Posses. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ PORTARIA Nº: 080/2026-GAB/SMS Designar os servidores Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário públi- co municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR, e; Flávio Martins, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o núme- ro 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito Diário Oficial Ano 12 - Nº 28439 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR de todos os proces- sos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Flávio Martins, brasileiro, funcionário público mu- nicipal, matriculado sob o número 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao contrato nº 026/2019, fornecedor/locador: San- dra Mara Carvalho da Silva. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ PORTARIA Nº: 081/2026-GAB/SMS Designar os servidores Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário públi- co municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR, e; Flávio Martins, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o núme- ro 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR de todos os proces- sos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Flávio Martins, brasileiro, funcionário público mu- nicipal, matriculado sob o número 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao contrato nº 026/2019, fornecedor/locador: San- dra Mara Carvalho da Silva. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ PORTARIA Nº: 082/2026-GAB/SMS Designar os servidores Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário públi- co municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR, e; Flávio Martins, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o núme- ro 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; Diário Oficial Ano 12 - Nº 284310 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Renato Rodrigues, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 23.065, como GESTOR de todos os proces- sos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Flávio Martins, brasileiro, funcionário público mu- nicipal, matriculado sob o número 46.369, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao contrato nº 027/2018, fornecedor/locador: Shei- la Pereira de Souza. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.172.178 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ALESSANDRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**, nos ter- mos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa M.MORAES & IRMAOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada PC Boaventura, Nº 267, Vila Nova, Goiânia/GO, CEP 74.640-010, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 01.659.085/0001- 87, neste ato, representada, pelo Sr. MURILO MORAES, inscrito no CPF sob o nº 187.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios – secos e molhados. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 522.996,80 (quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 284311 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.172.178 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ALESSANDRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**, nos ter- mos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classifica- ção das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa ALLGYN DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua X 40, sn, Quadra 032 Lote 0024 Galpão 2, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.922-350, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 50.670.493/0001-45, neste ato, representada, pelo Sr. GUSTAVO HENRIQUE BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 012.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios – secos e molhados. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 5.860.339,90 (cinco milhões oitocentos e sessenta mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.172.178 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por in- termédio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRI- QUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ALESSAN- DRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**, nos termos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classi- ficação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025- SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa PRAYMER ATACA- DISTA FOOD SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Epiacauba, S/n, quadra23 Lote 16 Sala 01, Jardim Helvecia, Aparecida de Goi- ânia/GO, CEP 74.933-540, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 40.362.409/0001-72, neste ato, representada, pelo Sr. VICTOR HUGO CHAVES BARBARESCO, ins- crito no CPF sob o nº 047.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios – secos e molhados. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 15.050,00 (QUINZE MIL E CINQUENTA REAIS). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 040/2026 A Secretária Executiva de Licitação, e o Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrô- nico nº 040/2026, processo: 2025.468.291, Aquisição de bolo, sucos, colheres e guardanapos - 104º aniversário de Aparecida de Goiânia. Homologam o presente procedimento licitatório as empresas vencedoras: VIENA SOLUCOES EM FOR- NECIMENTOS LTDA, CNPJ: 64.343.639/0001-52, sobre o item 01, no valor to- tal de 1.254,00 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), WK INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI -ME, CNPJ Nº28.505.704/0001-35, sobre o item 03, no valor total de R$ 86.486,40 (oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e a PRIME DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ Nº 45.071.356/0001-54, sobre o item 04, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284312 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.172.178 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ALESSANDRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**, nos ter- mos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os pre- ços conforme consta nos autos, empresa A.R.M. COMERCIO, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Coronel Ga- briel Alves de Carvalho, Nº 1296, Quadra017-A Lote 0006c, Santuário, Trindade/ GO, CEP 75.388-596, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 49.961.669/0001-39, neste ato, representada, pelo Sr. ROBSON DE MELO CORREA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 700.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, fir- mam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e con- dições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios – secos e molhados. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 1.381.755,30 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, setecen- tos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.172.178 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ALESSANDRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**, nos ter- mos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa CAVIUNA COMERCIO E SER- VICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av Goiás Norte, Nº 7814, Quadra 02 Lote 14, Residencial Humaita, Goiânia/GO, CEP 74.594-410, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.209.277/0001-05, neste ato, representada, pelo Sr. EDUARDO RAMOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 980.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios – secos e molhados. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 463.666,50 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e ses- senta e seis reais e cinquenta centavos). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 284313 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.172.178 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ALESSANDRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**, nos ter- mos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa LINK HOME DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Circular, Nº 1192, Qua- dra26 Lote 6e Loja 10 Edif Shopping 1000, Set Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP 74.823-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.945.390/0001-09, neste ato, representada, pelo Sr. GERMANO ATAIDES FERNANDES MOTA, inscrito no CPF sob o nº 911.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios – secos e molhados. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 089/2025. A Secretária Executiva de Licitação o Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 089/2025, processo 2025.228.405, objeto aquisição de Gêneros Alimentícios – Secos e Molhados, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Homologam o presente pro- cedimento licitatório as empresas vencedoras: M.MORAES & IRMAOS LTDA, CNPJ: 01.659.085/0001-87 sobre os itens de nºs 01, 04, 06, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26, 31, 33, 34, 36, 38, 39, 43, 46, 48, 49, 59,72, 75, 77, 79, 80, 81, 90, 94, 95, 100, 101, 107, 109, 110, 111, 114, 116, 118, 123, 127, 128, 133, 134 e 139 no valor total de R$ 522.996,80 (quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), ALLGYN DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: CNPJ Nº 50.670.493/0001-45 sobre os itens nºs 02, 03,05, 08, 11, 14, 15, 16, 22, 24, 29, 30, 32, 44, 45, 47, 53, 54, 57, 58, 60, 61, 62, 64, 70, 73, 76, 82, 84, 85, 88, 97, 98, 112, 115, 119, 120, 122, 124, 125, 126, 129, 131, 132, 138, 140 no valor total de R$ 5.860.339,90 (cinco milhões oitocentos e sessenta mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos), PRAYMER ATACADISTA FOOD SERVICE LTDA, CNPJ Nº 40.362.409/0001-72 sobre os itens nºs 07 e 69 no valor total de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais), A.R.M. COMÉRCIO, DISTRIBUI- ÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 49.961.669/0001-39 sobre os itens nºs 09, 10, 35, 40, 41, 42, 51, 52, 56, 68, 71, 74, 96, 99, 102, 130 e 135 no valor total de R$ 1.381.755,30 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), CAVIUNA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 06.209.277/0001-05 sobre os itens nºs 12, 23, 27, 28, 37, 50, 55, 63, 78, 86, 87, 89, 91, 92, 93, 103, 104, 105, 106, 108, 113, 117, 121, 136 e 137 no valor total de R$ 463.666,50 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessen- ta e seis reais e cinquenta centavos), LINK HOME DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 19.945.390/0001-09 sobre os itens nºs 65, 66 e 67 no valor total de R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais). VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284314 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.100/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.252.385 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: AVÍCOLA GOIÁS COM. DE FRIOS LTDA, pessoa jurí- dica de direito privado, sediada em sediada Rua Corumbá, Nº 141, Quadra 5F Lote 22, Campinas, Goiânia/GO, CEP 74.523-410, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 02.312.216/0001-18, neste ato, representada, pela Sra. PÉTALA DO VALLE CARVALHO, CPF nº 001.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE HORTI- FRÚTIS (VERDURAS, LEGUMES, HORTALIÇAS, FRUTAS E OVOS), con- forme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo adminis- trativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, decorrente deste edital, entrará em vigor a partir da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cum- pridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR: R$49.920,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.252.385. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.101/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.252.385 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: M. MORAES & IRMÃOS EIRELI, pessoa jurídica de direi- to privado, sediada PC Boaventura, Nº 267, Vila Nova, Goiânia/GO, CEP 74.640- 010, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 01.659.085/0001-87, neste ato, representada, pelo Sr. MURILO MORAES, portador(a) da CI sob nº 763316 SSP-GO, CPF nº 187.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE HORTI- FRÚTIS (VERDURAS, LEGUMES, HORTALIÇAS, FRUTAS E OVOS), con- forme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo adminis- trativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, decorrente deste edital, entrará em vigor a partir da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cum- pridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR: R$66.543,50 (SESSENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E QUA- RENTA E TRÊS REAIS E CIQUENTA CENTAVOS). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.252.385. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 284315 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.102/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.252.385 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: A.R.M. COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Coronel Gabriel Alves De Carvalho, Nº 1296, Quadra017-A Lote 0006c, Santuário, Trindade/GO, CEP 75.388-596, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 49.961.669/0001-39, neste ato, re- presentada, pelo Sr. ROBSON DE MELO CORREA MACHADO, CPF nº 700.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE HORTI- FRÚTIS (VERDURAS, LEGUMES, HORTALIÇAS, FRUTAS E OVOS), con- forme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo adminis- trativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, decorrente deste edital, entrará em vigor a partir da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cum- pridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR: R$49.920,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.252.385. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.103/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.252.385 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: CAVIÚNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa ju- rídica de direito privado, sediada Av Goiás Norte, Nº 7814, Quadra 02 Lote 14, Residencial Humaita, Goiânia/GO, CEP 74.594-410, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.209.277/0001-05, neste ato, representada, pelo Sr. EDUARDO RAMOS DE SOUZA, CPF nº 980.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE HORTI- FRÚTIS (VERDURAS, LEGUMES, HORTALIÇAS, FRUTAS E OVOS), con- forme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo adminis- trativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, decorrente deste edital, entrará em vigor a partir da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cum- pridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR: R$ 25.147,04 (Vinte e cinco mil cento e quarenta e sete reais e qua- tro centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.252.385. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 284316 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.123/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.172.178 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr ALESSAN- DRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**. CONTRATADA: M. MORAES & IRMAOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada PC Boaventura, Nº 267, Vila Nova, Goiânia/GO, CEP 74.640- 010, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 01.659.085/0001-87, neste ato, representada, pelo Sr. MURILO MORAES, inscrito no CPF sob o nº 187.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE GÊNE- ROS ALIMENTÍCIOS – SECOS E MOLHADOS, conforme detalhamento e es- pecificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os pro- dutos ora contratados são: VIGÊNCIA: O instrumento contratual entrará em vigor na data do pagamento da apólice, e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorroga- do, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e art.22 – seção IV do Decreto “N” nº 149/23, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses. VALOR: R$ 261.331,54 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 089/2025, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.172.178. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.124/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.172.178 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr ALESSAN- DRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**. CONTRATADA: ALLGYN DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direi- to privado, sediada, Rua X 40, sn, Quadra 032 Lote 0024 Galpão 2, Jardim Olím- pico, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.922-350, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 50.670.493/0001-45, neste ato, representada, pelo Sr. GUSTAVO HENRIQUE BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 012.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE GÊNE- ROS ALIMENTÍCIOS – SECOS E MOLHADOS, conforme detalhamento e es- pecificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os pro- dutos ora contratados são: VIGÊNCIA: O instrumento contratual entrará em vigor na data do pagamento da apólice, e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorroga- do, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e art.22 – seção IV do Decreto “N” nº 149/23, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses. VALOR: R$ 2.408.379,10 (dois milhões, quatrocentos e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e dez centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 089/2025, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.172.178. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 284317 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.125/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.172.178 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr ALESSAN- DRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**. CONTRATADA: PRAYMER ATACADISTA FOOD SERVICE LTDA, pes- soa jurídica de direito privado, sediada Av. Epiacauba, S/n, quadra23 Lote 16 Sala 01, Jardim Helvecia, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.933-540, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 40.362.409/0001-72, neste ato, representada, pelo Sr. VIC- TOR HUGO CHAVES BARBARESCO, inscrito no CPF sob o nº 047.***.***- **. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE GÊNE- ROS ALIMENTÍCIOS – SECOS E MOLHADOS, conforme detalhamento e es- pecificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os pro- dutos ora contratados são: VIGÊNCIA: O instrumento contratual entrará em vigor na data do pagamento da apólice, e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorroga- do, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e art.22 – seção IV do Decreto “N” nº 149/23, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses. VALOR: R$ 7.525 (sete mil e quinhentos e vinte cinto reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 089/2025, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.172.178. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.126/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.172.178 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr ALESSAN- DRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**. CONTRATADA: A.R.M. COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Coronel Gabriel Alves de Carvalho, Nº 1296, Quadra017-A Lote 0006c, Santuário, Trindade/GO, CEP 75.388-596, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 49.961.669/0001-39, neste ato, repre- sentada, pelo Sr. ROBSON DE MELO CORREA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 700.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE GÊNE- ROS ALIMENTÍCIOS – SECOS E MOLHADOS, conforme detalhamento e es- pecificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os pro- dutos ora contratados são: VIGÊNCIA: O instrumento contratual entrará em vigor na data do pagamento da apólice, e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorroga- do, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e art.22 – seção IV do Decreto “N” nº 149/23, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses. VALOR: R$ 690.877,65 (seiscentos e noventa mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 089/2025, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.172.178. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 284318 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.127/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.172.178 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr ALESSAN- DRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**. CONTRATADA: CAVIUNA COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa ju- rídica de direito privado, sediada Av Goiás Norte, Nº 7814, Quadra 02 Lote 14, Residencial Humaita, Goiânia/GO, CEP 74.594-410, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.209.277/0001-05, neste ato, representada, pelo Sr. EDUARDO RAMOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 980.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE GÊNE- ROS ALIMENTÍCIOS – SECOS E MOLHADOS, conforme detalhamento e es- pecificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os pro- dutos ora contratados são: VIGÊNCIA: O instrumento contratual entrará em vigor na data do pagamento da apólice, e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorroga- do, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e art.22 – seção IV do Decreto “N” nº 149/23, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses. VALOR: R$ 231.833,25 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 089/2025, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.172.178. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.128/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.172.178 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr ALESSAN- DRO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.***.***-**. CONTRATADA: LINK HOME DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Circular, Nº 1192, Quadra26 Lote 6e Loja 10 Edif Shopping 1000, Set Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP 74.823-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.945.390/0001-09, neste ato, representada, pelo Sr. GER- MANO ATAIDES FERNANDES MOTA, inscrito no CPF sob o nº 911.***.***- **. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE GÊNE- ROS ALIMENTÍCIOS – SECOS E MOLHADOS, conforme detalhamento e es- pecificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os pro- dutos ora contratados são: VIGÊNCIA: O instrumento contratual entrará em vigor na data do pagamento da apólice, e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorroga- do, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e art.22 – seção IV do Decreto “N” nº 149/23, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses. VALOR: R$ 14.650,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 089/2025, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.172.178. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 284319 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.164/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.252.385 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: ALLGYN DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de di- reito privado, sediada em sediada na Rua X 40, sn, Quadra 032 Lote 0024 Gal- pão 2, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.922-350, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 50.670.493/0001-45, neste ato, representada, pelo Sr. GUS- TAVO HENRIQUE BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 012.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE HORTI- FRÚTIS (VERDURAS, LEGUMES, HORTALIÇAS, FRUTAS E OVOS), con- forme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo adminis- trativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, decorrente deste edital, entrará em vigor a partir da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cum- pridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR: R$ 1.163.166,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil, cento e sessenta e seis reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.252.385. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.190/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.468.291 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, Cep: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.***.***-**. CONTRATADA: VIENA SOLUCOES EM FORNECIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Rua Duque de Caxias, Nº 204, Quadra12 Lote 08b Sala 05, VI Maua, Goiânia/GO, CEP 74.323-200, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 64.343.639/0001-52, neste ato representada, pelo(s) sócio(s) sr(a).FABIANA MONTEIRO FIDELIS , inscrito no CPF sob o nº 705.***.***- **. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de bolo, sucos, colheres e guardanapos para a comemoração do aniversário da cidade de Apare- cida de Goiânia, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes no termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da data de sua publi- cação e expirará em 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/21, sendo vedada sua prorrogação. VALOR: R$ 1.254,00 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 040/2026, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.468.291. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretaria Municipal De Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 284320 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.191/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.468.291 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, Cep: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.***.***-**. CONTRATADA: WK INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, pes- soa jurídica de direito privado, sediada em Av. Altino Tome, s/n, Quadra80 A Lote 05/06 Galpao2, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.905-790, ins- crita no CNPJ/MF, sob o nº 28.505.704/0001-35, neste ato representada, pelo(s) sócio(s) sr(a).BRUNO HENRIQUE SATO CARVALHO , inscrito no CPF sob o nº 984.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de bolo, sucos, colheres e guardanapos para a comemoração do aniversário da cidade de Apare- cida de Goiânia, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes no termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da data de sua publi- cação e expirará em 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/21, sendo vedada sua prorrogação. VALOR: R$ 86.486,40 (oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 040/2026, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.468.291. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretaria Municipal De Administração EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.192/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.468.291 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, Cep: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.***.***-**. CONTRATADA: PRIME DISTRIBUICAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Rua Apinajes, s/n, Quadra46 Lote 32 E 0009, Jardim Eldo- rado, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.993-010, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 45.071.356/0001-54, neste ato representada, pelo(s) sócio(s) sr(a).SAMIRAH GEOVANA ALVES MARQUES , inscrito no CPF sob o nº 027.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de bolo, sucos, colheres e guardanapos para a comemoração do aniversário da cidade de Apare- cida de Goiânia, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes no termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da data de sua publi- cação e expirará em 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/21, sendo vedada sua prorrogação. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 040/2026, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.468.291. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretaria Municipal De Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 284321 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATANTE: a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/ GO, em atendimento ao Art. 94, da Lei 14.133/2021, torna-se público o Termo de aditamento nº 006/2026, 1º termo aditivo ao contrato 013/2024, firmado com CONTRATADA – NUCLEOGOV – ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 14.580.442/0001-69. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Con- trato nº 013/2024, firmado entre as partes, que tem por objeto, a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica especializada na gestão, manutenção e atualização do Portal da Transparência. Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 30/04/2026 até 30/04/2027. Pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 180.000,00. Fun- damento Legal: O presente termo aditivo tem como fundamento o disposto no art. 107, da Lei nº Lei nº 14.133/2021. Assinatura do contrato: 27 de abril de 2026. MURILO VICENTE LEITE RIBEIRO Diretor de Compras e Licitações. _________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATANTE: a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/ GO, em atendimento ao Art. 94, da Lei 14.133/2021, torna-se público o Ter- mo de aditamento nº 007/2026, 3º termo aditivo ao contrato 010/2023, firma- do com CONTRATADA –INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/GO, CNPJ nº 01.647.296/0001-08. Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 010/2023, firmado entre as partes, que tem por objeto, a contratação de agente de integração de contrato de estágio supervisionado. Vigência: Fica prorrogado o prazo de vi- gência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 04/04/2026 até 03/04/2027. Pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 698.905,20. Fun- damento Legal: O presente termo aditivo tem como fundamento o disposto no art. 107, da Lei nº Lei nº 14.133/2021. Assinatura do contrato: 27 de abril de 2026. MURILO VICENTE LEITE RIBEIRO Diretor de Compras e Licitações. AVISOS Processo: 2026.034.421 Interessado: SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE - SMTA / FEMTA Assunto: Dispensa de Licitação ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2026 O Secretário Executivo de Mobilidade, Sr. EDER FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, resolve: 1– Ratificar o procedimento e declarar a dispensa de licitação, com fulcro no Art. 75, inciso IX da Lei nº 14.133/2021 em favor do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, empresa Pública Federal vincu- lada ao Ministério da Fazenda, com sede no SGAN, Qd. 601, Módulo V, Bra- sília/DF, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, objetivando a prestação de serviços especializados e contínuos de tecnologia da informação para gestão do processamento de infrações de trânsito, por meio do Sistema RADAR, compreendendo o processamento, armazenamento e transmis- são eletrônica de dados (Web e Mobile). 2– O valor mensal estimado da contratação é de R$ 489.999,93 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e trés centavos), baseado no custo unitário de R$ 6,84 por infração processada, para um volume anual estimado de 859.649 infrações. 2.1- O valor total anual da contratação é de R$ 5.879.999,16 (cinco milhões, oito- centos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centa- vos), para o período de 12 (doze) meses. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vinculada ao FEMTA: 16.1601.04.122.0059.2085.339039. 3- Ordenar a publicação do feito no Portal Nacional de Contratações Pùblicas (PNCP), no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura, com fundamento no artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 4– Encaminhar à Secretaria Executiva de Licitação para as providâncias subse- quentes. Aparecida de Goiânia-GO, 17 de abril de 2026. EDER FERNANDES Secretário Executivo de Mobilidade _________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 – SRP Data Abertura: 15 de maio de 2026, às 14h. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE MONITORES E KITS DE SEN- SORES DE GLICEMIA PARA ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PROGRAMA VIVER + FELIZ DE APARECIDA DE GOIÂNIA. TIPO: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2.bb.com. br/aop-inter-estatico/ Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo: 2025.430.190. E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração DANIELA TELES SILVA Pregoeira. _________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026 – SRP – 2 REP Data Abertura: 20 de maio de 2026, às 09h. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA AS- SISTÊNCIA OBSTÉTRICA E NEONATAL, INFUSÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E DE INCISÃO E SÍNTESE. TIPO: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ In- teressado: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo: 2026.104.799. E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração DANIELA TELES SILVA Pregoeira. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284322 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com o disposto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, fica dispensada a realização de chamamento público para a celebração do presente Termo de Co- laboração entre o Município de Aparecida de Goiânia e a OSC Instituto Educa- cional Sonhos, inscrita no CNPJ nº 48.863.956/0001-43 considerando as razões expostas a seguir. A referida instituição atua há vários anos na área da educação infantil e ensino fundamental, prestando atendimento educacional regular a crianças e adolescen- tes em conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Educação, pos- suindo infraestrutura adequada, equipe técnica habilitada e experiência compro- vada na execução das atividades propostas. A dispensa do chamamento público se justifica pelo interesse público relevante e pela continuidade dos serviços educacionais já ofertados à comunidade local, garantindo a manutenção do atendimento às crianças regularmente matriculadas e evitando a descontinuidade das atividades pedagógicas, o que acarretaria preju- ízos sociais e educacionais significativos às famílias atendidas. Nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, é permitida a dispensa do chamamento público quando se tratar de parceria com organização da sociedade civil que já desenvolve, de forma continuada e comprovada, atividades voltadas à educação, saúde ou assistência social, desde que haja interesse público devida- mente reconhecido pela Administração. Diante do exposto, resta caracterizada a hipótese legal de dispensa, estando a pre- sente justificativa devidamente fundamentada no ordenamento jurídico vigente e respaldada pelo interesse público de assegurar a continuidade dos serviços educa- cionais prestados à população. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 2025. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária de Educação _________________________________________ JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com o disposto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, fica dispensada a realização de chamamento público para a celebração do presente Termo de Cola- boração entre o Município de Aparecida de Goiânia e a OSC Associação Evan- gélica Peniel, inscrita no CNPJ nº 24.786.782/0001-02 considerando as razões expostas a seguir. A referida instituição atua há vários anos na área da educação infantil e ensino fundamental, prestando atendimento educacional regular a crianças e adolescen- tes em conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Educação, pos- suindo infraestrutura adequada, equipe técnica habilitada e experiência compro- vada na execução das atividades propostas. A dispensa do chamamento público se justifica pelo interesse público relevante e pela continuidade dos serviços educacionais já ofertados à comunidade local, garantindo a manutenção do atendimento às crianças regularmente matriculadas e evitando a descontinuidade das atividades pedagógicas, o que acarretaria preju- ízos sociais e educacionais significativos às famílias atendidas. Nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, é permitida a dispensa do chamamento público quando se tratar de parceria com organização da sociedade civil que já desenvolve, de forma continuada e comprovada, atividades voltadas à educação, saúde ou assistência social, desde que haja interesse público devida- mente reconhecido pela Administração. Diante do exposto, resta caracterizada a hipótese legal de dispensa, estando a pre- sente justificativa devidamente fundamentada no ordenamento jurídico vigente e respaldada pelo interesse público de assegurar a continuidade dos serviços educa- cionais prestados à população. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 2025. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária de Educação JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com o disposto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, fica dispensada a realização de chamamento público para a celebração do presente Termo de Cola- boração entre o Município de Aparecida de Goiânia e a OSC Associação Educa- cional Rassi e Caetano, inscrita no CNPJ nº 54.529.857/0001-22 considerando as razões expostas a seguir. A referida instituição atua há vários anos na área da educação infantil e ensino fundamental, prestando atendimento educacional regular a crianças e adolescen- tes em conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Educação, pos- suindo infraestrutura adequada, equipe técnica habilitada e experiência compro- vada na execução das atividades propostas. A dispensa do chamamento público se justifica pelo interesse público relevante e pela continuidade dos serviços educacionais já ofertados à comunidade local, garantindo a manutenção do atendimento às crianças regularmente matriculadas e evitando a descontinuidade das atividades pedagógicas, o que acarretaria preju- ízos sociais e educacionais significativos às famílias atendidas. Nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, é permitida a dispensa do chamamento público quando se tratar de parceria com organização da sociedade civil que já desenvolve, de forma continuada e comprovada, atividades voltadas à educação, saúde ou assistência social, desde que haja interesse público devida- mente reconhecido pela Administração. Diante do exposto, resta caracterizada a hipótese legal de dispensa, estando a pre- sente justificativa devidamente fundamentada no ordenamento jurídico vigente e respaldada pelo interesse público de assegurar a continuidade dos serviços educa- cionais prestados à população. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 2025. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária de Educação _________________________________________ JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com o disposto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, fica dispensada a realização de chamamento público para a celebração do presente Termo de Co- laboração entre o Município de Aparecida de Goiânia e a OSC Associação das Mães Setor Goiânia Park Sul, inscrita no CNPJ nº 05.907.701/0001-22 conside- rando as razões expostas a seguir. A referida instituição atua há vários anos na área da educação infantil e ensino fundamental, prestando atendimento educacional regular a crianças e adolescen- tes em conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Educação, pos- suindo infraestrutura adequada, equipe técnica habilitada e experiência compro- vada na execução das atividades propostas. A dispensa do chamamento público se justifica pelo interesse público relevante e pela continuidade dos serviços educacionais já ofertados à comunidade local, garantindo a manutenção do atendimento às crianças regularmente matriculadas e evitando a descontinuidade das atividades pedagógicas, o que acarretaria preju- ízos sociais e educacionais significativos às famílias atendidas. Nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, é permitida a dispensa do chamamento público quando se tratar de parceria com organização da sociedade civil que já desenvolve, de forma continuada e comprovada, atividades voltadas à educação, saúde ou assistência social, desde que haja interesse público devida- mente reconhecido pela Administração. Diante do exposto, resta caracterizada a hipótese legal de dispensa, estando a pre- sente justificativa devidamente fundamentada no ordenamento jurídico vigente e respaldada pelo interesse público de assegurar a continuidade dos serviços educa- cionais prestados à população. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 2025. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária de Educação Diário Oficial Ano 12 - Nº 284323 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com o disposto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, fica dispensada a realização de chamamento público para a celebração do presente Termo de Cola- boração entre o Município de Aparecida de Goiânia e a OSC Associação Quintal da Cultura, inscrita no CNPJ nº 57.995.617/0001-01 considerando as razões ex- postas a seguir. A referida instituição atua há vários anos na área da educação infantil e ensino fundamental, prestando atendimento educacional regular a crianças e adolescen- tes em conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Educação, pos- suindo infraestrutura adequada, equipe técnica habilitada e experiência compro- vada na execução das atividades propostas. A dispensa do chamamento público se justifica pelo interesse público relevante e pela continuidade dos serviços educacionais já ofertados à comunidade local, garantindo a manutenção do atendimento às crianças regularmente matriculadas e evitando a descontinuidade das atividades pedagógicas, o que acarretaria preju- ízos sociais e educacionais significativos às famílias atendidas. Nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, é permitida a dispensa do chamamento público quando se tratar de parceria com organização da sociedade civil que já desenvolve, de forma continuada e comprovada, atividades voltadas à educação, saúde ou assistência social, desde que haja interesse público devida- mente reconhecido pela Administração. Diante do exposto, resta caracterizada a hipótese legal de dispensa, estando a pre- sente justificativa devidamente fundamentada no ordenamento jurídico vigente e respaldada pelo interesse público de assegurar a continuidade dos serviços educa- cionais prestados à população. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 2025. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária de Educação _________________________________________ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, torna públi- ca a realização de um procedimento de Dispensa de Licitação, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de pesquisa, captura, monitoramento e acompanhamento de publicações processu- ais, intimações e andamentos judiciais, em nome da Câmara Municipal de Apa- recida de Goiânia/GO, abrangendo os Diários de Justiça e demais meios oficiais, mediante disponibilização de plataforma tecnológica, com acesso para usuários autorizados, suporte técnico e funcionalidades de gestão, consulta e organização das informações, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência para atender a Câmara no exercício de 2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, há quem interessar estaremos recebendo as propostas até 03 dias após a data de publicação, informações complementares poderá ser realizadas, na Diretoria de Compras, no Endereço: Rua Gervásio Pinheiro APM- 2 Setor Solar Central Park, 1º andar, Aparecida de Goiânia-GO, ou enviado pelo e-mail: licitacao.camaraapdegoiania@gmail.com. Por ser verdade, firmo a presente. Aparecida de Goiânia, 04 de maio de 2026. MURILO VICENTE LEITE RIBEIRO Diretoria de Compras CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO TERMOS CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO O CLIENTE e seus representantes, devidamente identificados no anexo “IDEN- TIFICAÇÃO DO CLIENTE”, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMEN- TO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal com sede no SGAN, Qua- dra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, tendo seus representantes legais devidamente identificados no anexo “IDENTIFICAÇÃO DOS REPRE- SENTANTES LEGAIS DO SERPRO”, conjuntamente denominados PARTES, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições das Leis nº 14.133/2021 e 10.406/2002 e suas atualizações e de acordo com as seguintes cláusulas e condições: 1DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos espe- cializados descritos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato. 2DA VINCULAÇÃO 2.1Este contrato integra o processo administrativo do CLIENTE nº 2026034421. 2.2O presente contrato deverá ser interpretado em sua completude, incluindo-se os seus anexos. 2.3A execução deste contrato será regulada pelas suas cláusulas e condições, pe- los dispositivos da Lei nº 14.133/2021, pelos preceitos de Direito Público, sendo aplicadas, subsidiariamente, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos, o princí- pio da boa-fé objetiva e as disposições de Direito Privado. 3DA FUNDAMENTAÇÃO 3.1Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação, com base no disposto no inc. IX, art. 75, da Lei nº 14.133/2021. 4DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO 4.1Este serviço é classificável como de natureza de prestação continuada. 5DO REGIME DE EXECUÇÃO 5.1O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário. 6DAS OBRIGAÇÕES 6.1São obrigações do CLIENTE: 6.1.1Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contrata- dos, conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato. 6.1.2Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo “Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execu- ção dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação. 6.1.3Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste con- trato, bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas informações. 6.1.4Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos espe- cificados neste contrato. 6.1.5O CLIENTE compromete-se a não armazenar ou reproduzir os dados e in- formações obtidos por meio dos serviços contratados, salvo quando tal armaze- namento ou reprodução: 6.1.5.1.1decorra da razoável fruição dos serviços, sendo indispensável para o exercício regular de suas atividades; ou 6.1.5.1.2seja exigido por obrigação legal ou regulatória. 6.1.5.2 Nessas hipóteses, o CLIENTE deverá manter registros internos dos aces- sos, finalidades e fundamentos legais que justifiquem tal armazenamento, poden- do ser solicitado a prestar informações ao SERPRO, a qualquer tempo, para fins de auditoria, responsabilidade compartilhada ou fiscalização pelos órgãos de con- trole. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284324 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira 6.1.6Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO. 6.1.6.1 Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades compe- tentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o presente contra- to e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas. 6.2São obrigações do SERPRO: 6.2.1 Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos servi- ços contratados. 6.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminan- do os serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CLIENTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO. 6.2.3 Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CLIENTE por meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública Federal. 6.2.4 Comunicar, formalmente, ao CLIENTE qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços. 7DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 7.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispos- tas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato. 8 DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 8.1 As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de ser- viços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico. 8.2 Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabe- lecido que: 8.2.1 Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus resultados. 8.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar in- formações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores. 8.2.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as in- formações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato. 8.2.4 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibiliza- ção de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibiliza- ção se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais. 8.2.5 Para os fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, con- sultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTAN- TES”) no âmbito deste contrato. 8.2.6 Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “In- formação Confidencial” para os fins do presente contrato. 8.3 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbal- mente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus repre- sentantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada. 8.4 O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá en- sejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros. 8.4.1 Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e admi- nistrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser en- quadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da Lei nº 9.279/1996. 8.4.2 O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a neces- sidade de observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 8.5 A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omis- são, ou sob sua responsabilidade. 8.6 O SERPRO não será responsabilizado por quaisquer prejuízos causados por eventuais erros, fraudes ou má qualidade dos dados compartilhados, bem como pelo uso indevido por terceiros das ferramentas que compõem a solução. 9DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1Conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o CLIENTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) que serão res- ponsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do contrato e realizarão a alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato. 10DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os locais de prestação dos serviços estão especificados no anexo “Descri- ção dos Serviços” deste contrato. 10.2 Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados. 11DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 5.879.999,16 (cinco milhões oitocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). 11.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos servi- ços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pa- gamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valo- res devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Re- ceita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação/utilização do serviço. 11.11 O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias cor- ridos, contados do recebimento ou da disponibilização da documentação corres- Diário Oficial Ano 12 - Nº 284325 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira pondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifesta- ção formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as notas fiscais referentes aos serviços prestados. 12DO ATRASO NO PAGAMENTO 12.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CLIENTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos, que contemplam: 12.1.1 Multa de 1% (um por cento); e 12.1.2 Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado a partir da data do vencimento. 12.2 O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 60 (sessenta) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes. 13DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS 13.1Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO (gestaotributaria@serpro.gov.br) ou encaminhá-los para o seguinte endereço: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE) Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900 14DA VIGÊNCIA 14.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, con- forme preconizado nos art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021. 14.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrô- nica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar. 15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CLIENTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 16.1601.26.125.0060.2087 339039. 15.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CLIENTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura. 16DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO 16.1O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de reajuste de preços, para órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tec- nologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP no momento da con- tratação se dará da seguinte forma: 16.1.1 O reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tec- nologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato, para CLIENTES integrantes do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, ou para outros CLIENTES que por fundamento normativo próprio se submetam à mesma siste- mática de reajuste. 16.2 O reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de reajuste de preços, para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma: 16.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Esta- tísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. 16.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em pro- porção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base. 16.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula: Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R Onde: Ir - índice de reajustamento I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato) Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado V1 - preço final já reajustado Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado) 16.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço: https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ default- seriesHist.shtm. 16.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: http:// www.ipea.gov.br. 16.7 De acordo com o disposto no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, os reajustes ocorrerão por simples apostilamentos efetuados automaticamente e de ofício, sendo dispensado o prévio requerimento por parte do SERPRO. 16.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte CLIENTE, o apos- tilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento. 16.9 De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.192/2001, os efeitos do reajuste se- rão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contra- to e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações. 16.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato. 16.11 O reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes ou não do SISP: 16.11.1 Dar-se-á em caso de mudanças de caráter extraordinário ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, A base para cálculo da revisão retroa- girá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio. 17DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 17.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as PARTES poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do Contrato. 18DA RESCISÃO 18.1 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021, e serão formalmente motivados nos autos do procedi- mento, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.2 Para formalizar a rescisão contratual, o CLIENTE deverá abrir um acio- namento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimen- to expostos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato. 18.3 Nos casos em que a prestação do serviço objeto deste contrato depen- der de autorização de órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, eventual cancelamento da autorização concedida ao SERPRO para esta finalidade ensejará a imediata suspensão dos serviços e o início do procedimento de rescisão deste contrato, não cabendo ao CLIENTE direito a qualquer indenização por parte do SERPRO, seja a que título for. 18.4 Eventual rescisão não representa quitação para os débitos aferidos e não quitados. Em caso de rescisão os serviços serão considerados parcialmente en- tregues e caberá ao CLIENTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados, conforme as condições estabelecidas nesse contrato. 18.5 Condições específicas de rescisão decorrentes de características próprias do serviço contratado, se existirem, estarão especificadas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284326 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira 19DA COMUNICAÇÃO FORMAL 19.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informa- ções realizada entre as PARTES por meio dos Canais de Atendimento estabeleci- dos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato. 19.2 O CLIENTE deverá comunicar as atualizações de seus dados de contato ao SERPRO, sob pena de assumir o risco de não receber comunicações que sejam relacionadas aos serviços deste contrato. 20DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabe- lecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, sem prejuízo de eventual responsabilização daquele que der causa ao inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada. 20.2 Eventual aplicação de sanção administrativa deve ser formalmente moti- vada, assegurado o exercício, de forma prévia, do contraditório e da ampla defesa. 20.3 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em conside- ração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade. 20.3.1 Constituirá: 20.3.1.1 Advertência – Sanção aplicável à ocorrência de inexecução parcial não reiterada. 20.3.1.2 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais. 20.3.1.3 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência. 20.3.1.4 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados. 20.3.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação das sanções descritas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, de forma gra- dativa e proporcional à gravidade da falta cometida e de eventual dano causado, assegurados o contraditório e a ampla defesa de forma prévia. 20.3.2.1 Em caso de descumprimento total das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Caso haja a aplicação de mais de uma multa por descumprimento parcial das obrigações, a soma dos valo- res das eventuais multas aplicadas não ultrapassará esse limite. 20.3.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso). 20.3.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de: 20.3.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada. 20.3.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecu- ção total. 20.4 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e a multa por mora; da mesma forma, a multa por inexecução parcial substitui a multa por mora. 20.5 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplica- ção. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CLIENTE por eventual diferença, preferencialmente, por meio de cobrança administrativa. 21DA ADERÊNCIA À LEI Nº 13.709/2018 21.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estão discriminadas no anexo “Tratamento e Proteção de Da- dos Pessoais” deste contrato. 21.2 O CLIENTE deve atentar para o que dispõe a LGPD, com especial desta- que para seus princípios, no seu relacionamento com o Titular de Dados Pessoais, inclusive dando-lhe conhecimento sobre a FINALIDADE do uso destas informa- ções pessoais, evitando assim a suspensão contratual do presente contrato. 22DA LEI ANTICORRUPÇÃO E DO PROCESSO DE INTEGRIDADE 22.1As PARTES, por si e por seus administradores, empregados e representantes comerciais, comprometem-se a observar e cumprir a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, e, no que lhes forem aplicáveis, as legislações internacionais e os tratados interna- cionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/2002, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Uni- das), promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000. 22.1.1 O descumprimento da Lei Anticorrupção Brasileira e do seu decreto re- gulamentador poderá ensejar a rescisão motivada do presente contrato, a instaura- ção de processo administrativo para apuração de responsabilidade dos envolvidos e, se for o caso, a aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 6º, 8º, 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013. 22.2 As PARTES, por si e por seus administradores, empregados e represen- tantes comerciais, comprometem-se, quando for aplicável, a observar e cumprir os dispositivos da Lei nº 9.613/1998 ("Lei de Lavagem de Dinheiro"), alterada pela Lei nº 12.683/2012, assim como a adotar e manter práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. 22.3 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem conhecer e, no que for aplicável à relação contratual com o SERPRO, agir em conformidade com a Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, o Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e o Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, disponíveis em: ht- tps://www.transparencia.serpro.gov.br/etica-e-integridade/due-diligence-de- inte- gridade. 22.4 O CLIENTE está ciente de que o SERPRO poderá realizar, previamente à assinatura do contrato e, a qualquer tempo durante a vigência da relação contra- tual, avaliação de integridade para as contratações de produtos e serviços que envolvam dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, nos termos da Norma de Avaliação de Integridade de Clientes, a qual está disponível em: https:// www.transparencia.serpro.gov.br/etica-e-integridade/due-diligence-de- integri- dade. 22.5 As PARTES comprometem-se a conduzir os seus negócios e práticas co- merciais, durante a vigência da relação contratual, de forma ética, íntegra, trans- parente e em conformidade com a legislação vigente. 23DA MATRIZ DE RISCOS 23.1Em observância ao disposto no inciso XXVII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, as PARTES, declaram que a presente contratação não apresenta eventos superve- nientes impactantes no equilíbrio econômico-financeiro que justifiquem ou fun- damentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato. 24DOS CASOS OMISSOS 24.1 Os casos omissos serão decididos pelas PARTES, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidia- riamente, normas e princípios gerais dos contratos. 25DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO 25.1 Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natu- reza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente. 26 DO FORO 26.1 É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Fede- ral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1 As PARTES reconhecem que a contratação por meios eletrônicos, tecno- lógicos e digitais é válida, exequível e plenamente eficaz, ainda que estabeleci- da com assinatura eletrônica, digital ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme MP nº 2.200-2 de 2001 ou outra legislação de âmbito federal que venha a substituí- la. 27.2 Considera-se que a celebração do presente contrato ocorreu na data da sua última assinatura ou do seu último aceite. 28 DA PUBLICAÇÃO Diário Oficial Ano 12 - Nº 284327 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira 28.1 Caberá ao CLIENTE providenciar às suas expensas, a publicação resumi- da deste instrumento e dos respectivos aditamentos de que trata o art. 174 e o §2º do art. 175 da Lei n. 14.133/2021. ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Parecer jurídico de aprovação da Minuta: 0103/2023 1DEFINIÇÕES BÁSICAS 1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CLIENTE e o SERPRO. 1.2 Cliente: Pessoa jurídica que declara concordância com o presente do- cumento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO. 1.3 Loja SERPRO: Website de venda dos produtos e serviços SERPRO, acessível pelo endereço eletrônico: https://loja.serpro.gov.br. 1.4 Central de Ajuda: Website de informações e suporte pós-venda, acessível pelo endereço: https://centraldeajuda.serpro.gov.br. 1.5 Área do Cliente: Canal eletrônico disponibilizado ao cliente por meio de login e senha, com acesso a informações restritas relativas ao contrato e questões financeiras, através do endereço: https://cliente.serpro.gov.br. 1.6 Migração: processo informatizado onde infrações que foram geradas em outro sistema utilizado pelo cliente sejam mantidas no sistema RADAR, atenden- do às devidas restrições e escopo previamente definidos. 1.7 Infração Externa: qualquer infração gerada em um sistema externo que tenha sido migrada para o sistema RADAR. 1.8 Ciclo de vida da Infração: comporta as diversas situações que uma infra- ção pode alcançar. Essas situações podem tornar a infração ativa ou inativa. 1.9 Infração Externa Ativa: infração migrada para o sistema RADAR, que não teve seu ciclo de vida concluído. 1.10 Arquivo de Migração: arquivo que contém os dados das infrações a se- rem migradas e atende layout, formato e regras definidas pelo SERPRO. A gera- ção desse arquivo é de responsabilidade do cliente, seja por funcionário qualifica- do, pela sua área de TI ou serviço terceirizado, que atenda de forma obrigatória a documentação e manuais disponibilizados pelo SERPRO. 1.11 RENAINF: base nacional da SENATRAN de onde as infrações serão re- ferenciadas. 1.12 Infração processada: infração cujo ciclo de vida tem início a partir do seu registro na base de dados do RADAR. Antes desse momento o registro não pode ser considerado processado e não será cobrado pelo SERPRO como item faturá- vel. 1.13 Infração recebida: infração encerrada por meio do pagamento da multa pelo infrator e da respectiva baixa de pagamento no sistema RADAR. 2 DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO 2.1 O RADAR é um software, provido na modalidade software como servi- ço, composto de interface web e mobile, de emissão, processamento, fiscalização e gestão de infrações de trânsito. 2.2 O RADAR tem por objetivo prover solução centralizada, integrada e in- formatizada para a gestão dos processos administrativos relacionados às infrações de trânsito de ponta a ponta: •Registro do Auto de Infração; •Notificação de Autuação; •Defesa; •Julgamento de Recursos; •Notificação de Autuação e Penalidade; •Notificação de Cobrança Amigável e Carta Resposta; •Gestão de Postagem; •Gestão de Pagamento; •Fiscalização; •Serviços aos Cidadãos; •Aplicativos móveis; •Acompanhamento das informações consolidadas do RADAR por meio de pai- néis (dashboards da solução Stats). 2.3 Serviços Adicionais e Opcionais: •Migração de infrações. 2.4Para contratar o serviço RADAR, o CLIENTE necessita de autorização for- mal da SENATRAN para operar como órgão autuador. Sem essa autorização, o CLIENTE não pode ser um órgão autuador e não pode emitir infrações. 3 DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO 3.1 A solução abrangerá o processamento das infrações de trânsitos origi- nárias de três fontes distintas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são elas: a) Fiscalização Eletrônica: importação de infrações oriundas de capturas automáticas (barreiras eletrônicas, radares, etc). Essas infrações são capturadas por empresas especializadas em fiscalização de trânsito em contrato firmado entre essas empresas e o cliente (órgão autuador). b) Aplicativo Mobile: através do aplicativo AUTUA, desenvolvido pelo SERPRO para dispositivos com o sistema operacional Android, que possibilita aos agentes de trânsito a inclusão das infrações remotamente. c) Talonário Manual: através de funcionalidade para digitação dos taloná- rios manuais no sistema RADAR. Para infrações oriundas de fiscalização eletrônica, as empresas fiscalizadoras de- verão disponibilizar os arquivos das remessas das infrações em endereço eletrôni- co predeterminado pelo SERPRO. Com isso, essas informações serão transmiti- das para os servidores do SERPRO utilizando a tecnologia EDI e processadas pelo sistema RADAR. Após o processamento, as infrações estarão disponíveis em ambiente WEB para que as empresas fiscalizadoras possam va- lidá- las com os dados básicos dos veículos oriundos do RENAVAM, garantindo assim ao cliente maior qualidade nas informações recebidas. As infrações fica- rão disponíveis para lavratura do cliente somente após essa validação. Assim que Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 12/53 Ajustadas as condições estabelecidas, as PARTES assinam abaixo consolidando os termos deste contrato. Brasília, DF, 25 de março de 2026 GUILHERME ALVARES DA SILVA Gerente de Departamento SERPRO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA Gerente de Divisão SERPRO EDER FERNANDES CLIENTE CLIENTE (Opcional) Testemunha Testemunha Nome: CPF: Nome: EDINARDO MEIRELES BARBOSA CPF: 379.***.***-**. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284328 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira forem lavradas, as mesmas entrarão no processo de emissão de Notificação de Autuação (NA). Nas demais origens, as infrações serão disponibilizadas automaticamente na fila para impressão das NAs. A impressão das NAs poderá ser realizada de duas formas: a) O RADAR gerará lotes de PDF para impressão, em relação aos quais o cliente terá responsabilidade de realizar a impressão e entregá-las aos Correios para a postagem; b) O sistema fará integração pelo serviço e-Carta fornecido pelos Correios, onde os arquivos com dados para impressão serão processados, impressos e pos- tados pelos Correios. Essas duas modalidades serão disponibilizadas para quem não aderiu ao SNE (Serviço de Notificação Eletrônica), no qual o cidadão é notificado apenas eletro- nicamente. Caso não seja interposto processo para julgamento, a NA será transformada auto- maticamente em Notificação de Penalidade (NP) em periodicidade parametrizada na solução RADAR. Nesse caso, as NPs entrarão no processo de impressão cita- dos nas letras (a) e (b) acima. Caso o cliente opte pelo envio das Notificações de Cobrança Amigável e/ou Carta Resposta, também será necessária a integração do SERPRO com os Correios. A solução RADAR será integrada com as instituições bancárias conveniadas para realizar a baixa automática dos títulos referentes ao pagamento das infrações de trânsito. O sistema também permitirá a baixa manual desses títulos. Será disponibilizada ainda, página web para que o cidadão possa acompanhar a situação das solicitações de defesa prévia e recursos. As integrações necessárias aos bancos, às empresas especializadas em fiscaliza- ção de trânsito (Operadoras) e aos Correios são de total responsabilidade do clien- te, devendo este verificar quanto aos prazos e procedimentos necessários para a correta prestação de serviços por parte destes entes. Quaisquer atrasos ou dificul- dades não são de responsabilidade do SERPRO. O cliente declara ter ciência quanto à necessidade de perfeita integração com os entes supracitados para o início da prestação de serviços por parte do SERPRO. O SERPRO não se responsabilizará por perda de prazo de entrega de Notificações de Autuação (NA), Notificações de Penalidade (NP), Notificações de Carta Res- posta e Notificações de Cobrança Amigável por conta das referidas integrações. 3.2 Processamento e Armazenamento de Dados Consiste na prestação de serviço de produção e administração da solução RA- DAR que viabiliza o processamento das infrações de trânsito do cliente, em todas as suas fases e versões, com disponibilização de infraestrutura física e lógica, seu crescimento e evoluções, atividades de suporte, monitoração, gerenciamento e administração de todo o ambiente operacional prestado por profissionais altamen- te capacitados em tecnologia da informação, com regime de alta disponibilidade. 3.3 Transmissão de Arquivos Transferência de arquivos relativos às infrações de trânsito. Será criada pelo SER- PRO uma área de transferência na qual as empresas responsáveis pela fiscalização das rodovias/vias deverão disponibilizar os arquivos relativos às infrações (XML com dados das placas, infrações de trânsito e JPG com a imagem do veículo in- frator). 3.4 Radar-Web Solução centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos processos admi- nistrativos correntes de trânsito desde a validação dos dados originais da infração, notificação de autuação, notificação de penalidade, defesa de autuação, recursos a JARI, indicação de condutor e outros, e controle da certeza e liquidez relativa ao acervo dos autos de infração. Para tal, integra-se ao sistema RENAINF e ao serviço WSSENATRAN após prévia autorização pelo SENATRAN ao cliente. 3.5 Autua Solução para dispositivos móveis com sistema operacional Android que possibi- lita ao agente de trânsito realizar operações relativas ao registro de infrações de trânsito, em campo, de forma on-line ou off-line – neste último caso, as infrações serão sincronizadas assim que o agente tiver acesso à Internet pelo dispositivo móvel. 3.6 Impressão Eletrônica Esse serviço será realizado pelo cliente, por impressora própria, gráfica terceiriza- da ou pelos Correios através da modalidade e-Carta. O SERPRO será responsável pela elaboração e envio dos artefatos necessários para composição das notifica- ções a serem produzidas. 3.7 Gestão de Serviços para o Atendimento aos Sistemas Para garantir os níveis de serviço contratados e fazer a gestão dos serviços produ- zidos no SERPRO, a empresa disponibilizará atendimento especializado prestado pela Central de Serviços SERPRO – CSS, canal de comunicação da empresa com seus clientes e a comunidade de usuários que utilizam os serviços e produtos dis- ponibilizados pelo SERPRO. 3.8 STATS A solução STATS provê informações estatísticas relacionadas a infrações de trân- sito, com a finalidade de facilitar a observação e compreensão das informações mais relevantes, apresentando de forma intuitiva e customizável, indicadores e métricas para a tomada de decisões estratégicas. A contratação do RADAR é um pré-requisito para a assinatura da solução STATS. 3.9 RADAR Migração (Serviço adicional) Esse serviço prevê somente migração de multas, tendo a infração informada pelo cliente, checada no RENAINF para validação da sua existência na base nacio- nal. Caso positivo, os dados dessa infração serão extraídos do RENAINF. Alguns dados da infração informados no arquivo de carga poderão ser sobrepostos ou acrescentados aos dados do RENAINF, como complemento, desde que atendi- do estritamente ou o que estiver definido na documentação disponibilizada pelo SERPRO. JSON é o formato obrigatório dos arquivos de migração. Caso haja divergência entre os dados fornecidos pelo cliente e os que constam na Base Nacional (RENAINF), o SERPRO levará em consideração os dados do RENAINF. O uso do módulo e suas funcionalidades e, consequentemente, o volume de infra- ções a serem migradas fica sob controle do cliente, desde que respeite os requisi- tos funcionais e não funcionais estabelecidos pelo SERPRO. A migração não contempla o histórico de operações realizadas anteriormente para uma dada infração. Ou seja, a infração será migrada conforme o seu estado atual. A única forma de migração de infração para o RADAR é por meio desse módulo. O SERPRO não fará qualquer operação alternativa para migração das infrações. O SERPRO recomenda uma ordem de prioridade e execução da carga do con- junto de infrações, que atenderem condições específicas e os cenários detalhados abaixo. Essas condições visam facilitar o processo de migração e mitigar possí- veis problemas. •Cenário 1: Infração processada sem envio de carta. Dessa forma, essa infração terá processamento de cartas para a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade realizados pelo RADAR; •Cenário 2: Infração processada com situação de "NA Gerada". Nessa condição, não haverá processamento de carta para Notificação de Autuação, mas o RADAR realizará o processamento de carta para a Notificação de Penalidade; •Cenário 3: Infração processada com situação de “NP Gerada”. Nessa condição, o RADAR não realizará processamentos de cartas para a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade. As infrações migradas em situação "NP Gerada", ainda não pagas terão atualiza- ção de juros para geração da segunda via de boleto, conforme as regras previstas no §4º do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.”. As situações possíveis para a condição de infração externa ativa são: Gerada; NA Gerada; NP Gerada; Indicação de Real Infrator; Defesa Prévia, Recurso ou Con- versão de Penalidade em Advertência durante seu julgamento; Suspensa. As situ- ações possíveis para a condição de infração externa inativa são: Paga, Cancelada e Defesa, Recurso ou Conversão de Penalidade em Advertência com julgamento deferido. 3.10 Detalhamento do ciclo de vida das Infrações 3.10.1 Registro do Auto de Infração O registro do auto de infração realizado manualmente, e sua posterior transcrição aos sistemas de informação dos órgãos autuadores, está sujeito a erros dos agentes de trânsito. Dessa forma, caso o cliente utilize ou opte por este meio, o SERPRO não se responsabiliza por eventuais erros resultantes da operação dos agentes de trânsito, tanto referente aos registros, quanto aos prazos de transmissão das informações. O registro eletrônico do auto de infração (mobile) no local do incidente, além de agilizar o processo do ciclo de vida da infração, aumenta a qualidade e integridade Diário Oficial Ano 12 - Nº 284329 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira das informações relacionadas às infrações. 3.10.2 Notificação de Autuação Uma vez que seja emitida uma autuação, o possuidor do veículo, registrado na base do RENAVAM, será notificado. Essa notificação é denominada Notificação de Autuação (NA). Conforme preconiza o artigo 281, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9503/1997), o órgão executivo de trânsito possui o prazo de até 30 dias, contados da data do cometimento da infração, para entregar a notificação da autuação ao infrator. Dessa forma, o cliente precisa avaliar quanto aos seus procedimentos internos para que este prazo não seja ultrapassado. O SERPRO não se responsa- biliza por quaisquer atrasos que venham a ocorrer neste sentido. Ao receber a notificação de autuação, o suposto infrator terá um prazo para Defe- sa Prévia ou indicação do Real Infrator. O RADAR atua nas notificações de autuação, realizando e permitindo: •Registro no RENAINF para identificação e obtenção do endereço do possuidor do veículo; •Geração da notificação da autuação; •Preparação dos PDFs de Impressão da notificação de autuação; •Despacho da notificação aos Correios, quando utilização do serviço E-Carta; •A configuração do tempo para defesa prévia; •Registro no RENAINF do real infrator. 3.10.3 Defesa Prévia Após receber a notificação de autuação, o possuidor pode optar por entrar com defesa prévia caso identifique algum erro na infração registrada. No RADAR, a defesa prévia pode ser registrada por meio dos agentes do órgão que emitiu a infração ou pelos DETRANs por meio de integração do RENAINF. Essas últimas são chamadas de “Defesas em Trânsito”, e serão julgadas apenas quando os documentos chegarem até o órgão de origem da autuação. Como resultado da análise, a Defesa Prévia poderá ser deferida ou indeferida. Caso a mesma seja indeferida será dado prosseguimento à geração da Notificação de Penalidade com o aviso sobre o indeferimento da defesa prévia. A critério do órgão autuador, o infrator poderá ser comunicado, por meio de correspondência (Carta Resposta) sobre o resultado do julgamento. 3.10.4 Notificação de Penalidade A notificação de penalidade apresenta ao infrator a multa imposta pela infração de trânsito cometida. Nela constam os detalhes da infração, bem como o código de barras para seu pagamento. O processo de geração da notificação de penalidade no RADAR é autorizado e rodará com a periodicidade parametrizada no sistema. São consideradas aptas para a geração da notificação de penalidade todas as infrações que já tiveram sua notificação de autuação gerada e que não apresentam julgamento pendente rela- tivo a eventual processo interposto (Defesa Prévia ou Conversão de Penalidade em Advertência). 3.10.5 Recursos Só é possível entrar com o recurso após o recebimento da Notificação de Penali- dade. Da mesma forma que ocorre com a Defesa Prévia, o infrator poderá entrar com um recurso. Pelo sistema RADAR, o suposto infrator registra o recurso no órgão que autuou a infração ou nos demais órgãos via integração com o RENAINF, podendo visuali- zar o seu status a qualquer momento. O recurso poderá ser deferido ou indeferido. No caso de deferimento, a infração será cancelada e todos os seus efeitos se tor- narão nulos (pontuação, impossibilidade de licenciamento, etc). Caso contrário, o infrator deverá realizar o pagamento da infração. Como resultado da análise a Defesa Prévia poderá ser deferida ou indeferida. A critério do órgão autuador, o infrator poderá ser comunicado, por meio de corres- pondência (Carta Resposta) sobre o resultado do julgamento. 3.10.6 Gestão de Postagem Os órgãos autuadores utilizam processos manuais ou terceirizados ou adquirem soluções para a realização de postagens. O RADAR realiza essa gestão de forma integrada aos processos do ciclo de vida das infrações, permitindo auditar todos os despachos realizados. Com base nos ar- quivos de retorno (Avisos de Recebimento, Recibos ou Inconsistências) origina- dos via integração com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), será possível avaliar a efetividade dos envios e também comprovar questionamentos dos infratores quanto ao não recebimento de determinada infração (desde que o cliente tenha adicionado esses serviços extras no contrato com a ECT). A postagem das correspondências, independente da modalidade, depende de cor- reta e completa integração da Cliente com a ECT. É responsabilidade do cliente verificar quanto aos prazos e procedimentos referentes. 3.10.7 Gestão de Pagamento Permite que cada órgão autuador realize a gestão dos pagamentos de suas infra- ções, seguindo os repasses e normatizações vigentes. O RADAR realiza a gestão dos valores recebidos e a receber, bem como o con- trole dos valores a serem repassados ao Fundo Nacional de Segurança Educação - FUNSET e os valores a serem recebidos por terem sido arrecadados por outros órgãos. O RADAR permite o recebimento dos valores devidos dos autos de infração por meio da solução de pagamentos PIX. Para tal, será indispensável uma prévia análise técnica que confirmará a viabilidade de integração junto à instituição ban- cária pretendida pelo órgão autuador. 3.10.8 Fiscalização A fiscalização exige consultas a diversas bases. O registro de uma infração, após essas consultas, exige a transcrição dos dados consultados por parte do agente de trânsito, sujeitando-o a erros. O RADAR permite realizar consultas de condutores e veículos, de forma integra- da, com objetivo de fiscalização. Ao apurar alguma irregularidade, será possível iniciar o preenchimento da infração a partir da consulta realizada. Quanto aos lotes de autuações de trânsito de responsabilidade das empresas Ope- radoras, o cliente deve providenciar gestão para que haja o fechamento dos lotes de autuações de trânsito em até 7 dias úteis antes do prazo legal de 30 dias cor- ridos da autuação. Este prazo é necessário a fim de garantir a execução segura do processo de impressão e entrega das correspondências. O SERPRO não se responsabilizará ou garantirá o processamento de lotes executados fora do prazo aqui estabelecido. Para efeito de operação, o cliente é representado por qualquer usuário que tenha o perfil de Auditor para o fechamento de um lote de imagens oriundo de uma empresa Operadora de radares ou barreiras eletrônicas. 3.10.9 Serviços aos Cidadãos Para as interações e necessidades dos cidadãos ao longo do ciclo de vida das in- frações, o RADAR provê um acesso web no qual é possível: •Solicitar a segunda via de uma notificação de autuação ou penalidade; •Transformar uma notificação de autuação em penalidade para fins de pagamento; •Acompanhar o andamento das solicitações realizadas; •Consultar o BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito); •Gerar o QRCode para pagamento do auto de infração por meio da solução PIX. 3.10.10 Interface Mobile Para o registro dos autos de infração e para as consultas necessárias durante as abordagens in loco, automatizando o início do ciclo de vida das infrações, o RA- DAR dispõe de uma interface mobile AUTUA, que é um Talonário Eletrônico de uso exclusivo das autoridades de trânsito. Ele permite a fiscalização do trânsito através das consultas de veículos e condu- tores da base nacional. Também permite lavrar a infração de trânsito diretamente do local do cometimento, estando online ou offline, inclusive com o serviço de impressão do auto de infração. Esse auto é integrado automaticamente à base de dados do RADAR assim que o agente de trânsito se conectar à internet. O aplicativo está totalmente aderente à PORTARIA SENATRAN Nº 997, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 que regulariza os requisitos para homologação do taloná- rio eletrônico. Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) permite o registro de um acidente atendido pelo órgão autuador, conforme a resolução do CONTRAN 810/2020. Neste registro, são informados dados gerais do acidente, localização do Diário Oficial Ano 12 - Nº 284330 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira acidente, natureza do acidente, informações do veículo/condutor envolvidos, a si- tuação da vítima, informações sobre as testemunhas, órgãos públicos que atende- ram a ocorrência, histórico descritivo e, por fim, apresenta um relatório de avarias para classificação dos danos que permite aferição do cálculo de monta, conforme a classificação de danos do veículo definidas nos anexos do CONTRAN 810/2020. O Termo de Constatação de Embriaguez (TCE) é um módulo dentro do AUTUA, composto por um formulário de preenchimento de marcação conforme a Reso- lução 432/2013 do CONTRAN. Essa funcionalidade permite que o agente de fiscalização preencha e transmita um TCE durante o seu trabalho. Também é pos- sível imprimir uma segunda via para o cidadão, no local, após a transmissão, com possibilidade de preenchimento dos dados das testemunhas. Além disso, fica disponibilizado para o funcionário do órgão a possibilidade de consulta e emissão de segunda via pelo módulo web do RADAR. 3.10.11 Ações em lote Há vários filtros disponibilizados para ações em lote, como data de cometimento da infração, ocorrências, situação do pagamento, forma de registro da infração, enquadramento da infração, entre outros. O Cancelamento em Lote e a Desvinculação em Lote, por exemplo, permitem que um conjunto de até 100 infrações sejam marcadas, sendo informado o motivo e justificativa da ação, para fins de histórico, auditoria ou simples consulta. 4 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 4.1A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO. 5 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Rua Olívia Guedes Penteado, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 6DOS NÍVEIS DE SERVIÇO 6.1ANS de disponibilidade 6.1.1Quando da contratação do serviço objeto deste contrato, será praticado o indicador de ANS(Acordo Níveis de Serviços), “Disponibilidade” considerando o Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 22/53 tempo mínimo em que o serviço deve permanecer disponível, para acesso no horário de funcionamento e será apurado conforme a seguir: INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO NS.01 Disponibilidade Total de tempo útil que o serviço esteve disponível Nível 90% Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento Aferição Apuração Mensal dentro do período definido para faturamento definido neste contrato. Relatório de Disponibilidade de Serviço Fórmula %DS-1-(THI/THD) X 100 %DS - Percentual de disponibilidade THI - Total de minutos de indisponibilidade não previstas; THD - Total em minutos de disponibilidade previstas (24h X 60 min X nºdias mês) O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço inadimplido no período apurado, conforme tabela a seguir: COD Indicador Meta Avaliação Desconto NS.01 Disponibilidade de acesso ao serviço(24h) 90% Mensal Desconto de 2% 6.1.2 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas comunicadas com antecedência mínima de 48 horas. 6.1.3 Eventuais descontos por descumprimento de nível de serviço incidirão apenas sobre o valor da fatura pertinente ao período de apurado. 6.1.4 A discriminação dos descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço será informada no relatório de ateste. 6.1.5 Os valores das faturas serão líquidos, contemplando o desconto por descumprimento de nível de serviço. 6.1.6 Para validação do ANS serão consideradas justificadas as indisponibilidades decorrentes das situações a seguir: 6.1.6.1 As janelas de intervenções programadas dentro do horário de funcionamento do serviço. 6.1.6.2 Períodos de manutenção e paradas programadas acordadas com o cliente. 6.1.6.3 Motivos de força maior, da natureza ou em relação a eventos em relação aos quais o SERPRO não tem controle. 6.1.6.4 Tempo de tratamento de incidentes que dependam de informações adicionais do cliente. 6.1.6.5 Ocorrência de falha de qualquer dos recursos físicos do ambiente do cliente. Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 23/53 6.1.6.6 Indisponibilidade para acesso aos sistemas do SENATRAN (RENAVAM-Registro Nacional de Veículos Automotores, RENACH- Registro Nacional de Condutores Habilitados e RENAINF-Registro Nacional de Infrações de Trânsito). 6.1.7 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programa ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio cliente ou terceiros, por erros de operação do cliente. 6.2 ANS de decadência de autos de infração 6.2.1 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 6.2.1.1 A unidade de medida para faturamento, será a quantidade de autos processados. 6.2.1.2 Da mensuração do resultado deverá ser debitada a quantidade de autos de infração que, por razões alheias à ação do órgão autuador, sofreram decadência, por não terem sido movimentados em conformidade com os prazos estipulados no normativo base apresentado abaixo. 6.2.1.3 O Normativo base para aferição de eficiência será o art. 281, § 1º, Inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, que estipula prazo máximo de trinta dias para expedição da notificação de autuação, contados do cometimento da infração. 6.2.1.3.1 Decadência: CTB, art. 281, § 1º, Inciso II: 6.2.1.3.2 Art. 281. (…) 6.2.1.3.3 § 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (…) 6.2.1.3.4 II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. 6.2.2 Quando da contratação do serviço objeto deste contrato, será praticado o indicador de ANS (Acordo Níveis de Serviços) “Decadência de AIT”, considerando o % dos Autos de Infração de Trânsito (AIT) não convertidos tempestivamente para Notificação de Autuação (NA) conforme prazo estabelecido no CTB, a servir de parâmetro para que o CLIENTE solicite a glosa contratual, indicando a inércia processual resultada por falha no andamento do fluxo processual causada por ação exclusiva do sistema RADAR, nos níveis conforme indicadores a seguir apresentados. 6.2.3 Os indicadores de nível de serviço são os descritos na tabela a seguir: INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO NS.02 Decadência de AIT Total de AIT não convertidos para NA nos prazos estabelecidos pelo CTB Nível 2% Percentual máximo de Autos de Infração de Trânsito (AIT) não convertidos em Notificação de Autuação (NA) dentro do prazo limite de 30 dias estabelecido pelo CTB Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 24/53 INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO Aferição Apuração Mensal dentro do período definido para faturamento definido neste contrato, respeitando o limite legal de 30 dias dos autos. Relatório de Decadência de AIT contendo: - Quantitativo de AIT registrados no período - Quantitativo de AIT convertidos em NA tempestivamente - Quantitativo de AIT não convertidos em NA tempestivamente e enquadrados nas regras de cálculo do indicador - Quantitativo de AIT não convertidos em NA tempestivamente e NÃO enquadrados nas regras de cálculo do indicador especificadas nos itens 6.12 a 6.18 abaixo - Relação dos AITs não convertidos em NA tempestivamente Fórmula %DAIT = (TNNA/TAIT) x 100 %DAIT - Percentual de Decadência do AIT TNNA - Total de AIT não convertidos em NA tempestivamente no período e enquadrados nas regras de cálculo do indicador. TAIT - Total de AIT registrados no período. 6.2.4 O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço inadimplido no período apurado, conforme tabela a seguir: COD Indicador Meta Avaliação Fator Multiplicador de Desconto Desconto NS.02 Decadência de AIT Até 2% Mensal 0 Não há desconto de %DAIT NS.02 Decadência de AIT De 2% até 20% Mensal 2 A fórmula do desconto: - QANC: Quantitativo de AIT não convertidos em NA tempestivamente e enquadrados nas regras de cálculo do indicador; - FMD: Fator multiplicador de desconto; - FAD: Valor da faixa considerada no período de faturamento dos AITs decadentes. Valor de Desconto = QANC x FMD x FAD 6.2.5 *Para o cálculo do %DAIT deverá ser considerado o período de processamento dos AITs que sofreram decadência. 6.2.6 ** O valor máximo do %DAIT a ser considerado para desconto é de 20%. Incidências acima desse percentual não serão consideradas, ficando restrito o volume de DAITs a esse percentual, com aplicação do fator multiplicador de desconto indicado. 6.2.7 O SERPRO disponibilizará ao CLIENTE um relatório da aferição indicada na tabela anterior. para que o CLIENTE tenha condições de auditar o andamento do fluxo processual de todos os autos de infração de sua competência inseridos no RADAR. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284331 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira 6.2.8 Para fins do cálculo do indicador serão considerados apenas os Auto de Infração de Trânsito (AIT) registrados no sistema RADAR com antecedência mí- nima de 7 dias prévios à data limite para expedição da Notificação de Autuação (NA). #.#.#.Para fins do cálculo do indicador serão considerados exclusivamente os Auto de Infração de Trânsito (AIT) não convertidos em Notificação de Autua- ção (NA) tempestivamente por erros ou problemas na solução RADAR. 6.2.9 Serão expurgados do cálculo do indicador os Auto de Infração de Trânsi- to (AIT) que não tiveram suas Notificações de Autuação (NA) expedidas tempes- tivamente em virtude de decisões e/ou ausência de procedimentos operacionais e sistêmicos sob responsabilidade do órgão autuador. 6.2.10 Também serão desconsiderados do cálculo do indicador os Auto de In- fração de Trânsito (AIT) que não tiveram suas Notificações de Autuação (NA) expedidas tempestivamente em virtude de erros e/ou problemas operacionais e de negócio em sistemas integrados a solução do RADAR, como: 6.2.10.1 RENAINF, RENACH e RENAVAN. 6.2.10.2 SNE/CDT. 6.2.10.3 E-Cartas. 6.2.10.4 Sistemas de outros órgãos autuadores 6.2.10.5 Sistemas de instituições financeira. 6.2.10.6 Sistemas de operadoras de radares e barreiras eletrônicas. 6.2.10.7 Sistemas de Concessionárias. 6.2.10.8 Talonário Eletrônico de Terceiros. 6.2.10.9 Sistemas de parcelamento de infrações 6.2.10.10 Outros. 7DO ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO 7.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada pelo CLIENTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato. 7.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situa- ção reportada. 7.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprova- ção por parte do CLIENTE e para acompanhamento do tempo de atendimento. 7.4 Em caso de ocorrência de desvio, o CLIENTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a des- crição da ocorrência. 7.5 Ao final do atendimento o CLIENTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado. 10 DAS AUTORIZAÇÕES 10.1 Portaria SENATRAN Nº 997/2022 10.2 Resolução CONTRAN Nº 810/2020 10.3 Portaria SENATRAN Nº 922/2022 10.4 Resolução CONTRAN Nº 932/2022 10.5 Portaria SENATRAN Nº 02/2018. 10.6 Código de Trânsito Brasileiro. ANEXO - MIGRAÇÃO DE INFRAÇÕES EXTERNAS Parecer jurídico de aprovação da Minuta: 0103/2023 1DA FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS 1.1Este anexo tem como objetivo descrever o modelo de negócio do módulo de Migração de Infrações Externas. 2DAS DEFINIÇÕES 2.1 Migração é o processo informatizado onde infrações que foram geradas em outro sistema utilizado pelo CLIENTE sejam mantidas no sistema RADAR, atendendo as devidas restrições e escopo definidos neste anexo. 2.2 Infração Externa é qualquer infração gerada em um sistema externo que tenha sido migrada para o sistema RADAR. 2.3 Ciclo de vida da Infração comporta as diversas situações que uma infra- ção pode alcançar. Essas situações podem tornar a infração ativa ou inativa. 2.4 Infração Externa Ativa é uma infração migrada para o sistema RADAR, que não teve seu ciclo de vida concluído. 2.4.1 Situações possíveis para a condição Ativa: •Gerada; •NA(Notificação de Autuação) Gerada; •NP (Notificação de Penalidade)Gerada; Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 26/53 7.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento: Severidade Descrição Tipo de Atendimento Alta Acionamentos associados a eventos que não façam parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham a causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. Remoto Média Acionamentos associados a problemas que criem restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. Remoto Baixa Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetem a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. Remoto 8 DOS CANAIS DE ATENDIMENTO 8.1 O SERPRO disponibiliza diversos canais de atendimento ao CLIENTE, descritos na Central de Ajuda, acessível pelo endereço eletrônico: https://centraldeajuda.serpro.gov.br/duvidas/pt/atendimento/atendimento. 9 CAPACITAÇÃO Capacitação EAD https://conecta.serpro.gov.br/ Portal destinado à realização dos cursos à distância das plataformas do RADAR O SERPRO criará uma turma específica para cada Órgão. O usuário receberá um link para cadastro. Em caso de dúvidas, acesse: https://atendimento.serpro.gov.br/radar FAQ http://faq.serpro.gov.br/radar Plataforma de perguntas frequentes Tutorial Talonário https://atendimento.serpro.gov.br/ talonario/tutorial Tutorial destinado ao aplicativo mobile Talonário Eletrônico Tutorial RADAR Web https://atendimento.serpro.gov.br/ radar/tutorial Tutorial destinado ao sistema RADAR Web Diário Oficial Ano 12 - Nº 284332 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira •Indicação de Real Infrator; •Defesa Prévia, Recurso e Conversão de Penalidade em Advertência; •Cadastro; •Em Julgamento; •Suspensa. 2.5Infração Externa Inativa é uma infração migrada para o sistema RADAR, que já teve o seu ciclo de vida encerrado. 2.5.1 Situações possíveis para a condição Inativa: •Paga; •Cancelada; •Deferimento de julgamentos de Defesa Prévia, Recurso ou Conversão de Pena- lidade em Advertência; 2.6 JSON é o formato obrigatório dos arquivos de migração; 2.7 Arquivo de Migração é o arquivo que contém os dados das infrações a serem migradas e atende layout, formato e regras definidas pelo SERPRO. A geração desse arquivo é de responsabilidade do CLIENTE, seja por funcionário qualificado, pela sua área de TI ou serviço terceirizado, que atenda de forma obri- gatória a documentação e manuais disponibilizados pelo SERPRO; 2.8 RENAINF é a base nacional da SENATRAN de onde as infrações serão referenciadas. 3 DO ESCOPO 3.1 A infração informada pelo CLIENTE será checada no RENAINF para validação da sua existência na base nacional. Caso positivo, os dados dessa infra- ção serão extraídos do RENAINF. Alguns dados da infração informados no arqui- vo de carga poderão ser sobrepostos ou acrescentados aos dados do RENAINF, como complemento, desde que atendido estritamente o que estiver definido na documentação disponibilizada pelo SERPRO. Em nenhuma hipótese novas infor- mações serão acrescentadas a pedido do CLIENTE, uma vez que essa ação carac- teriza desenvolvimento sob medida. Ademais, o SERPRO, a qualquer momento, poderá atualizar o módulo, sem aviso prévio. 3.2 Não é escopo do módulo de migração garantir a integridade dos dados fornecidos pelo CLIENTE com a Base Nacional (RENAINF). Caso haja diver- gência nos dados, serão consideradas as informações no RENAINF. 3.3 O uso do módulo e suas funcionalidades e, consequentemente, o volume de infrações a serem migradas fica sob controle do CLIENTE, desde que respeite os requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos pelo SERPRO. 3.4 A migração não contempla o histórico de operações realizadas anterior- mente para uma dada infração. Ou seja, a infração será migrada conforme o seu estado atual. 3.5 A única forma de migração de infração para o RADAR é por meio desse módulo. O SERPRO não fará qualquer operação alternativa para migração das infrações. 3.6 O SERPRO recomenda uma ordem de prioridade e execução da carga do conjunto de infrações, que atenderem condições específicas. Essas condições visam facilitar o processo de migração e mitigar possíveis problemas. 3.7 Cenário 1: Infração processada sem envio de carta. Dessa forma, essa infração terá processamento de cartas para a Notificação de Autuação e a Notifi- cação de Penalidade realizados pelo RADAR. 3.8 Cenário 2: Infração processada com situação de "NA Gerada". Nessa condição, não haverá processamento de carta para Notificação de Autuação, mas o RADAR realizará o processamento de carta para a Notificação de Penalidade. 3.9 Cenário 3: Infração processada com situação de “NP Gerada”. Nessa con- dição, o RADAR não realizará processamentos de cartas para a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade. 3.9.1 As infrações migradas em situação "NP Gerada", ainda não pagas terão atualização de juros para geração da segunda via de boleto, conforme as regras previstas na lei 13281/2016. 4 DA HABILITAÇÃO 4.1O CLIENTE deve acionar o SERPRO formalmente, por meio de abertura de solicitação de serviço, a habilitação da funcionalidade de migração. 5 DA CONSULTORIA TÉCNICA 5.1 O SERPRO poderá prestar apoio técnico para confecção do arquivo de migração e entendimento da documentação disponibilizada, ou até mesmo reali- zar a criação desse arquivo. 5.2 A solicitação para consultoria técnica deve ser formalizada por meio de abertura de solicitação de serviço. 5.3 O SERPRO avaliará a capacidade técnica e econômica para execução do serviço. 5.4 Cabe apenas ao SERPRO decidir pela prestação do serviço de confecção do arquivo de migração. 6 DA PERDA DO AUTO DE INFRAÇÃO MIGRADO 6.1 O SERPRO não se responsabiliza por qualquer perda do CLIENTE em decorrência de infrações migradas, seja qual for o motivo. ANEXO – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Parecer Jurídico SERPRO 0290/2023 1FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO 1.1O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilida- des a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 2DEFINIÇÕES 2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições: 2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados – Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo–se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no territó- rio nacional. 2.1.2 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). 2.1.3 Dados Pessoais – significam qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PAR- TES, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Con- trato. 2.1.4 Serviço – refere–se à contraprestação, nos termos do Contrato. 2.1.5 Colaborador(es) – qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, re- presentantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços. 2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a pró- pria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. 2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras – significa qualquer autoridade, inclusive ju- dicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluin- do, mas não se limitando, à ANPD. 2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18. 2.2.1 Para os efeitos deste Anexo, o SERPRO é o Operador, nos termos do que dispõe a LGPD; 2.2.2 Para os efeitos deste Anexo, o CLIENTE será: 2.2.2.1 Controlador Singular, quando realizar o tratamento de dados pessoais para seus próprios propósitos e para atingir suas finalidades; 2.2.2.2 Operador, quando realizar o tratamento de dados pessoais em nome de um Terceiro. 2.3As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de Diário Oficial Ano 12 - Nº 284333 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privaci- dade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo–se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis. 3 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os servi- ços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Da- dos Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, ex- plícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalida- des e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente defi- nidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou con- ferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do con- sentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atin- gimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e uti- lizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e deter- minações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administra- tivo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria rea- lizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pes- soais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SER- PRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE. 4DOS COLABORADORES DO SERPRO 4.1 O SERPRO assegurará que o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pela CLIENTE fique restrito aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá– los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no Contrato indica- do no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores: 4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e 4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do SERPRO, incluindo as obriga- ções do presente Termo. 4.2 Todos os Colaboradores do SERPRO, bem como os em exercício na Em- presa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluin- do os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70. 4.3 O SERPRO não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o CLIEN- TE acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o CLIENTE possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que o SERPRO se compro- mete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado. 5 DOS COOPERADORES 5.1 O CLIENTE concorda que o SERPRO, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o SERPRO tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do CLIENTE e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e de segurança aplicados pelo SERPRO. 6 DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS 6.1 O SERPRO adotará medidas de segurança técnicas e administrativas ade- quadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilida- des, e adequada gestão de risco. 6.2 O SERPRO manterá os Dados Pessoais de clientes do CLIENTE e in- formações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O SERPRO designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação. 6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não au- torizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo CLIENTE, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o SER- PRO comunicará ao CLIENTE imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) Diário Oficial Ano 12 - Nº 284334 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira data e hora da ciência pelo SERPRO; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Pro- teção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informa- ções sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o SERPRO não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá–las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sen- do certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente. 6.4 Fica estabelecido que o SERPRO não informará a nenhum terceiro a res- peito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o CLIENTE e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente. 7 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS 7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, serão per- mitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos no “Apêndice – Transferência Internacional de Dados Pessoais” deste Anexo. 8 DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE 8.1 As PARTES acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Da- dos Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD. 9 DAS RESPONSABILIDADES 9.1 Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme es- tabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 10 DOS DIREITOS DOS TITULARES 10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo CLIENTE, pois a referi- da Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. 10.1.1 Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça alguma requisição diretamente ao SERPRO, como por exemplo, solicite a retificação, a atualização, a correção ou o acesso aos seus dados pessoais, o SER- PRO orientará o titular para que busque o Controlador. 10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titu- lares, o SERPRO poderá mantê–los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio SERPRO. 10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de trans- parência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição: 11.2 Em caso de eventual conflito entre as cláusulas aqui previstas e as dispo- sições do contrato principal, prevalecem as aqui descritas. 11.3 As PARTES ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas leis e regulamentos de proteção de dados. 11.4 É expressamente proibida a utilização da solução contratada para a quali- ficação indireta de bases de dados pessoais. 11.5 Caso qualquer disposição deste Anexo for considerada como inválida ou inexequível, o restante deste instrumento permanecerá válido e em vigor. A dispo- sição inválida ou inexequível deverá, então, ser: (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PAR- TES o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretada de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele. APÊNDICE – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSO- AIS As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes: SERPRO IMPORTADOR EXPORTADOR X X CLIENTE IMPORTADOR EXPORTADOR X X 1FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS 1.1 O presente tem por objeto a definição das condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial no tocante à transferência internacional de dados ajustada no Contrato indicado. 2 DEFINIÇÕES 2.1 Para efeitos deste documento, serão consideradas as seguintes definições: 2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais às quais o Exportador de Dados ou o Importador de Dados (ou ambos) estejam sujeitos. 2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). 2.1.3 Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada à pessoa natural iden- tificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, transferidos ao abrigo deste Contrato. 2.1.4 Serviço - Contraprestação do SERPRO ao CLIENTE, nos termos do Contrato. 2.1.5 Colaborador(es) - Qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, re- presentantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços. 2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a pró- pria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. 2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - Qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD. 2.1.8 Exportador de dados - Responsável pelo tratamento que transfere os da- dos pessoais. 2.1.9 Importador de dados - Responsável pelo tratamento que recebe dados pessoais para posterior tratamento nos termos das presentes cláusulas. 2.1.10 Subcontratação - Qualquer contratação feita pelas PARTES importadora ou exportadora de prestadores de serviço de tratamento de dados, na qualidade de "operadores" antes ou depois da transferência, mediante instruções formais e sempre de acordo com as cláusulas contratuais padrão aqui estabelecidas e os termos do Contrato escrito para subprocessamento. 2.1.11 Medidas de segurança técnica e organizacional - São as medidas desti- nadas a proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a per- da acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito. 2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, ”Controlador”, “Operador” e “Transferência Internacional de Dados” terão, para os efeitos deste Termo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18. 2.3 As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de Dados Pessoais, proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se com- prometem a cumprir todas as condições e obrigações dispostas nas leis aplicáveis, em especial, nas Leis 13.709/2018, 12.527/2011 e 12.965/2014. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284335 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira 2.4 Como regra geral, prevalecerão, dentre os países do "Exportador de Da- dos Pessoais" e do "importador de dados pessoais", a legislação do Primeiro, sal- vo quando a legislação do Segundo ofereça regra mais protetiva aos direitos do Titular. 3 DOS COLABORADORES DAS PARTES 3.1 As PARTES assegurarão que o tratamento dos dados pessoais enviados, fique restritos aos colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o obje- tivo único de alcançar as finalidades definidas no Contrato indicado no preâmbu- lo, bem como que tais colaboradores: 3.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; 3.1.2 Tenham conhecimento de suas obrigações. 3.2 Todos os colaboradores das PARTES, bem como os colaboradores em exercício na Organização, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais. 3.3 As PARTES assegurarão a adoção dos procedimentos necessários para que os terceiros autorizados a acessar aos dados pessoais, incluindo os subcon- tratados, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Importador de Dados, incluindo os subcontratados, devem ser obrigadas a tratar os dados pessoais apenas sob a orientação do Importador de Dados. Esta regra não se aplica às pessoas autoriza- das a acessar os dados pessoais ou cujo acesso seja determinado por disposições legais. 3.4 O Importador de Dados não poderá ser punido e não será responsabiliza- do, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competen- tes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra Parte acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição corresponden- te, em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente. 4 DOS PARCEIROS E OPERADORES 4.1 As PARTES concordam que, nos termos da Lei, e caso seja necessário para atender a finalidade contratual, sejam firmadas parcerias com outros pro- vedores. Ainda assim, a Parte que o fizer tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD, adotando medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicáveis. 4.2 Uma Parte notificará a Outra, caso deseje adicionar provedores parceiros e prestará todas as informações que sejam necessárias. 5 DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS 5.1 As PARTES adotarão medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas a assegurar a proteção de dados, nos termos do artigo 46 da LGPD (que podem incluir, em relação a pessoal, instalações, hardware e software, ar- mazenamento e redes, controles de acesso, monitoramento e registro, detecção de vulnerabilidades e violações, resposta a incidentes, criptografia de Dados Pes- soais do Cliente em trânsito e em local fixo), garantindo as regras de Confiden- cialidade, Privacidade e Proteção de Dados, incluindo questões relativas ao ar- mazenamento e aos controles de acesso, de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, as PARTES deverão levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a po- tenciais incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco. 5.2 As PARTES manterão os dados pessoais necessários para a execução dos serviços contratados e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elabo- rados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. Será designado um ou mais empregados para coorde- nar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que in- clui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação. 5.3 Em caso de incidente de acesso indevido (não autorizado) e do vazamen- to ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, uma Parte comunicará à Outra imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) data e hora do incidente; (b) data e hora da ciência; (c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (d) número de Titulares afetados; (e) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (f) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso não se disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as infor- mações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente. 5.4 Fica estabelecido que as PARTES não informarão a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão ju- dicial, hipótese em que uma Parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente. 6 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS 6.1 São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Expor- tador de Dados Pessoais", garantir que: 6.1.1 Os dados pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos da legislação aplicável ao Exportador de Dados Pessoais, assegurando, desde já, o pleno conhecimento da legislação aplicável à outra Parte. 6.1.2 Quaisquer Dados Pessoais que forem transferidos sob este Contrato, são precisos e serão utilizados apenas para os fins identificados pelo Exportador de Dados, a fim de cumprir a cláusula acima. 6.1.3 Serão envidados esforços razoáveis no intuito de assegurar que o Impor- tador de Dados possa cumprir as obrigações legais decorrentes das presentes cláu- sulas, inclusive com a adoção de medidas informativas adequadas, considerando as diferenças entre os respectivos ordenamentos jurídicos. 6.1.4 Sejam respondidas em prazo razoável ou no que estiver fixado na Lei de seu país às consultas dos Titulares de dados ou da Autoridade Supervisora relati- vas ao tratamento dos dados por parte do Importador de Dados, a menos que as PARTES tenham ajustado expressamente no Contrato que será o Importador de Dados a dar tais respostas; se o Importador de Dados não quiser ou não puder responder, o Exportador de Dados deve responder, dentro do possível e com a informação de que razoavelmente disponha. 6.1.5 Sejam fornecidas, quando solicitadas, cópias das presentes cláusulas e das cláusulas contratuais aos Titulares de dados pessoais objeto da transferên- cia internacional, a menos que as cláusulas contenham informação confidencial, hipótese em que a disposição será tarjada e o Exportador dará conhecimento da supressão à Autoridade Supervisora. Acatará, no entanto, as decisões da autori- dade relativas ao acesso dos Titulares ao texto integral das cláusulas, desde que os Titulares aceitem respeitar a confidencialidade da informação suprimida. O Exportador de Dados Pessoais deve também fornecer uma cópia das cláusulas à Autoridade, sempre que lhe seja exigido. 6.1.6 Estejam implementadas ou em fase final de implementação, as medidas técnicas e operacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais durante a transmissão ao Importador de Dados. 6.2 São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Impor- tador de Dados Pessoais", garantir que: 6.2.1 Não existem razões, na presente data, para crer que exista legislação lo- cal com efeito negativo substancial sobre as garantias previstas nestas cláusulas, sendo sua obrigação informar o Exportador de Dados Pessoais acerca do eventual surgimento de motivo superveniente negativo. O Exportador, por sua vez, sempre que lhe seja exigido, notificará a Autoridade Supervisora local assim que tiver conhecimento de legislação deste teor. 6.2.2 Os dados pessoais serão tratados para as finalidades acordadas, tendo le- gitimidade para oferecer as garantias e cumprir as obrigações estabelecidas nas presentes cláusulas. 6.2.3 Quanto aos dados pessoais recebidos, a manutenção da exatidão dos mes- mos. 6.2.4 Para todos os fins aqui dispostos, o ponto de contato do Importador de Dados será o Encarregado dos dados pessoais, cuja forma de contato será pelo e-mail informado ao final, que cooperará de boa-fé com o Exportador de Dados Pessoais, os Titulares e a Autoridade Supervisora local do Exportador, no tocante a todas as consultas, no prazo de até de 5 dias úteis. Em caso de dissolução legal do Exportador de Dados Pessoais, ou caso as PARTES tenham acordado neste sentido, o Importador de Dados Pessoais assumirá a responsabilidade pelo cum- primento das obrigações previstas nesta cláusula. 6.2.5 A pedido do Exportador de Dados Pessoais, fornecer-lhe-á provas que demonstrem que dispõe dos recursos financeiros necessários para cumprir as suas responsabilidades em relação aos Titulares. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284336 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira 6.2.6 Mediante pedido prévio de agendamento feito pelo Exportador de Dados Pessoais, poderá facultar o acesso às suas instalações de tratamento de dados, aos seus registros de dados e a toda a documentação necessária para o tratamento para fins de revisão, auditoria ou certificação, excetuados os segredos de negócio, a ser realizada pelo Exportador de Dados Pessoais (ou por qualquer inspetor ou auditor imparcial e independente escolhido pelo Exportador de Dados Pessoais e a que o Importador de Dados não se tenha oposto em termos razo- áveis), para avaliar se estão sendo cumpridas as garantias e as obrigações aqui previstas, em horário comercial. Se assim for estabelecido em legislação local da jurisdição do Importador de Dados Pessoais, o pedido será sujeito à aprovação da Autoridade Supervisora do país do Importador de Dados Pessoais. Nesse caso, o Importador de Dados tratará de obter tempestivamente essa aprovação. 6.2.7 Os dados pessoais serão tratados, a seu critério, nos termos: 6.2.7.1 Da legislação de proteção de dados do país em que o Exportador de Da- dos se encontrar estabelecido. 6.2.7.2 Das disposições pertinentes de qualquer decisão da Autoridade Supervi- sora, das quais conste que o Importador de Dados cumpre o disposto na referida autorização ou decisão e se encontra estabelecido em um país em que estas são aplicáveis, mas não é abrangido pelas mesmas para efeitos da transferência ou das transferências de dados pessoais. 6.2.8 Não serão divulgados, nem transferidos dados pessoais a Terceiros res- ponsáveis pelo tratamento de dados, a menos que notifique a transferência ao Exportador de Dados e: 6.2.8.1 Que o Terceiro responsável pelo tratamento o faça em conformidade com as decisões da Autoridade Supervisora da qual conste que um país terceiro ofere- ce proteção adequada; 6.2.8.2 Que o Terceiro responsável pelo tratamento subscreva as presentes cláu- sulas ou outro acordo de transferência de dados pessoais nos mesmos termos des- te; 6.2.8.3 Que tenha sido dada a oportunidade aos Titulares para se opor, depois de terem sido informados, quando solicitado, das finalidades da transferência, dos destinatários e do fato de os países para os quais se exportarão os dados poderem ter normas de proteção de dados diferentes. 6.3 São obrigações das PARTES, independentemente do enquadramento como Exportador ou Importador de Dados Pessoais garantir que: 6.3.1 O tratamento de dados pessoais realizar-se-á com base nas hipóteses le- gais do país do Exportador de Dados, a exemplo do disposto na legislação brasi- leira (Lei nº 13.709/2018), às quais se submeterão os serviços, responsabilizando- -se: 6.3.1.1 Pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, ex- plícitos e informados ao Titular; 6.3.1.2 Pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas; 6.3.1.3 Pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato. 6.3.1.4 1 É dever da parte importadora ou exportadora informar ao Titular que o SERPRO é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, respon- sável por custodiar os dados pessoais controlados pela República Federativa do Brasil; 6.3.1.5 Pela observância dos princípios definidos no artigo 6º da LGPD. 6.3.2 Caso, a exclusivo critério de qualquer das PARTES, seja realizado tra- tamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (a exemplo do disposto nos Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento. 6.3.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra Parte, quando solicitado, para análise da conformidade e para outras estritamente necessárias à correta execução do Contrato, e também visando atender requisi- ções e determinações das Autoridades Fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo, desde que observadas as dispo- sições legais correlatas. 6.3.3 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades declaradas e para a execução do Contrato e do serviço contratado, utilizando, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Supervisora competente. 6.3.4 Em até dez dias, a outra Parte será comunicada sobre o resultado de au- ditoria realizada pela Autoridade Supervisora competente, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo, caso seja responsável, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas. 6.3.5 A outra Parte será informada quando receber uma solicitação de um Ti- tular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, desde que envolva a solução tecnológica objeto do Contrato original indicado no preâmbulo. 6.3.6 Imediatamente, a outra Parte será informada, sempre que qualquer inter- venção de Terceiros envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato, tais como: 6.3.6.1 Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra Parte por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 6.3.6.2 Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 6.3.6.3 Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Da- dos Pessoais da outra Parte. 7DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE 7.1 As PARTES acordam que, quando do término da vigência do Contrato, devolverão todos os dados pessoais transferidos e as suas cópias ou os destruirão, certificando que o fizeram, exceto se a legislação imposta impedir a devolução ou a destruição da totalidade ou de parte dos dados pessoais transferidos. Nesse caso, fica garantida a confidencialidade dos dados pessoais transferidos, que não voltarão a ser tratados. 7.2 Fica garantido que, a pedido de uma das PARTES e/ou da Autoridade Supervisora, a Outra submeterá os seus meios de tratamento de dados a uma au- ditoria das medidas referidas no item acima. 7.3 Se o Importador de Dados violar as respectivas obrigações decorrentes das presentes cláusulas, o Exportador de Dados pode suspender temporariamente a transferência de dados pessoais, até que cesse o descumprimento ou o Contrato chegue ao seu termo. 7.4 O Exportador de Dados, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa invocar contra o Importador de Dados, pode resolver as presentes cláusulas, devendo informar à Autoridade Supervisora a este respeito, sempre que tal for exigido, em caso de: 7.4.1 A transferência de dados pessoais para o Importador de Dados ter sido temporariamente suspensa pelo Exportador de Dados, nos termos da cláusula 7.3; 7.4.2 Ao respeitar as presentes cláusulas, o Importador de Dados viole as res- pectivas obrigações legais no país de importação; 7.4.3 O Importador de Dados violar de forma substancial ou persistente as ga- rantias previstas ou os compromissos assumidos em virtude das presentes cláusu- las; 7.4.4 Uma decisão definitiva que não admita recurso de um tribunal competen- te do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervi- sora considerar ter havido descumprimento das cláusulas por parte do Importador de Dados ou do Exportador de Dados; 7.4.5 Ter sido declarada a falência do Importador de Dados. 7.5 Nos casos previstos nas alíneas 7.4.1, 7.4.2 ou 7.4.4, o Importador de Dados pode igualmente resolver as presentes cláusulas. 7.6 As PARTES estipulam que a resolução das presentes cláusulas em qual- quer momento, em quaisquer circunstâncias e independentemente dos motivos, não as dispensa do cumprimento das obrigações e/ou das condições previstas nas presentes cláusulas relativamente ao tratamento dos dados pessoais transferidos. 8DAS RESPONSABILIDADES 8.1 Cada Parte é responsável perante a outra Parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade limita-se aos danos efetiva- mente sofridos. Cada uma das PARTES é responsável perante os titulares em caso de violação de direitos, nos termos das presentes cláusulas. 8.2 As PARTES estipulam que os Titulares de dados devem ter o direito de invocar, na qualidade de terceiros beneficiários, as presentes cláusulas, em espe- cial as alíneas 6.1.4, 6.1.5, 6.2.7.3, 6.3.1 e 6.3.2 da cláusula 6, contra o Importador de Dados ou o Exportador de Dados, no que se refere ao dados pessoais que lhe digam respeito, e aceitam a jurisdição do país de estabelecimento do Exportador de Dados para este efeito. Diário Oficial Ano 12 - Nº 284337 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira 8.3 Nos casos de alegada infração por parte do Importador de Dados, o Ti- tular deve, antes de tudo, solicitar ao Exportador de Dados que tome as medidas apropriadas para executar os respectivos direitos; caso o Exportador de Dados não o faça em um prazo razoável, o Titular pode então executar os seus direitos diretamente contra o Importador. Os Titulares de dados podem agir diretamente contra um Exportador de Dados que não tenha envidado esforços razoáveis para verificar a capacidade do Importador de Dados para cumprir as respectivas obri- gações legais, nos termos das presentes cláusulas. 8.4 Todas as responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme es- tabelecido no corpo deste Termo, no Contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 9DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As PARTES comprometem-se a participar em qualquer procedimento de mediação habitualmente disponível e não vinculativo iniciado por um Titular ou pela Autoridade Supervisora. Caso participem do procedimento, podem escolher fazê-lo à distância, quer por telefone, quer por outros meios eletrônicos. Com- prometem-se igualmente a considerar a participação em outros procedimentos de arbitragem ou mediação, desenvolvidos para os litígios em matéria de proteção de dados. 9.2 Cada uma das PARTES deve acatar a decisão de um tribunal competente do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Superviso- ra do país de estabelecimento do Exportador de Dados Pessoais, quando definiti- va. 9.3 Em caso de conflito entre as cláusulas aqui previstas e as disposições do Contrato, prevalecem as aqui descritas. 9.4 As PARTES ajustarão variações a este instrumento que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados. 9.5 É expressamente proibida a utilização da solução contratada para higieni- zação/qualificação indireta de bases cadastrais. 9.6 Caso qualquer disposição deste instrumento seja inválida ou inexequível, o restante deste documento permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser: 9.6.1 Alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilida- de, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível; 9.6.2 Interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele. Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 46/53 ANEXO – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES 1 OS ITENS DE FATURAMENTO, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE MEDIDA E SEUS PREÇOS UNITÁRIOS ESTÃO DEFINIDOS A SEGUIR: 1.1 Infrações Processadas - Global: 1.1.1 A modalidade Infrações Processadas – Global prevê o pagamento das infrações cujo ciclo de vida foi iniciado, independentemente da forma como foi concluído, seja por revogação de recurso, seja pelo pagamento da multa, seja por qualquer outra forma. 1.1.2 O pagamento pelo serviço RADAR, nesta modalidade, dá-se pela multiplicação da quantidade de infrações processadas no período mensal de apuração, pelo preço unitário da faixa correlata à quantidade de infrações processadas por todos os órgãos autuadores optantes desta modalidade. 1.1.3 A opção global agrupa a apuração de infrações processadas por todos os órgãos autuadores optantes da modalidade processado global, para enquadramento na faixa correspondente. Itens de Faturamento Unidade de Medida Quantidade Preço Unitário Valor Total Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 01 - Até 1.000 infrações Infração Processada 0 R$ 12,21 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 02 - De 1.001 até 10.000 Infração Processada 0 R$ 11,72 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 03 - De 10.001 até 20.000 Infração Processada 0 R$ 11,48 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 04 - De 20.001 até 30.000 Infração Processada 0 R$ 10,48 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 05 - De 30.001 até 40.000 Infração Processada 0 R$ 10,26 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 06 - De 40.001 até 50.000 Infração Processada 0 R$ 10,01 R$ 0,00 Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 47/53 Itens de Faturamento Unidade de Medida Quantidade Preço Unitário Valor Total Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 07 - De 50.001 até 60.000 Infração Processada 0 R$ 9,77 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 08 - De 60.001 até 70.000 Infração Processada 0 R$ 9,52 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 09 - De 70.001 até 80.000 Infração Processada 0 R$ 9,28 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 10 - De 80.001 até 90.000 Infração Processada 0 R$ 9,04 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 11 - De 90.001 até 100.000 Infração Processada 0 R$ 8,79 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 12 - De 100.001 até 150.000 Infração Processada 0 R$ 8,60 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 13 - De 150.001 até 200.000 Infração Processada 0 R$ 8,40 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 14 - De 200.001 até 300.000 Infração Processada 0 R$ 8,21 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 15 - De 300.001 até 400.000 Infração Processada 0 R$ 8,01 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 16 - De 400.001 até 500.000 Infração Processada 0 R$ 7,81 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 17 - De 500.001 até 600.000 Infração Processada 0 R$ 7,62 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 18 - De 600.001 até 700.000 Infração Processada 0 R$ 7,42 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 19 - De 700.001 até 800.000 Infração Processada 0 R$ 7,23 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 20 - De 800.001 até 900.000 Infração Processada 0 R$ 7,03 R$ 0,00 Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 48/53 Itens de Faturamento Unidade de Medida Quantidade Preço Unitário Valor Total Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 21 - De 900.001 até 1.000.000 Infração Processada 0 R$ 6,94 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 22 - De 1.000.001 até 2.000.000 Infração Processada 859.649 R$ 6,84 R$ 5.879.999,16 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Infrações processadas - Global - Faixa 23 - Acima de 2.000.000 Infração Processada 0 R$ 6,35 R$ 0,00 1.2 Formato de Comercialização do AUTUA – Infrações Transmitidas - GLOBAL 1.2.1 O produto AUTUA adota a modalidade Infrações Transmitidas – Global, que prevê o pagamento das infrações transmitidas para o RADAR. 1.2.2 O pagamento pelo serviço do AUTUA, nesta modalidade, dá-se pela multiplicação da quantidade de infrações processadas no período mensal de apuração, pelo preço unitário da faixa correlata à quantidade de infrações processadas por todos os órgãos autuadores optantes desta modalidade. Itens de Faturamento Unidade de Medida Quantidade Preço Unitário Valor Total Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Autua - Infrações transmitidas - Global - Faixa 1 - até 20.000 Infração Transmitida 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Autua - Infrações transmitidas - Global - Faixa 2 - de 20.001 a 40.000 Infração Transmitida 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Autua - Infrações transmitidas - Global - Faixa 3 - de 40.001 a 60.000 Infração Transmitida 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Autua - Infrações transmitidas - Global - Faixa 4 - de 60.001 a 75.000 Infração Transmitida 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Autua - Infrações transmitidas - Global - Faixa 5 - de 75.001 a 100.000 Infração Transmitida 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Autua - Infrações transmitidas - Global - Faixa 6 - de 100.001 a 150.000 Infração Transmitida 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 49/53 Itens de Faturamento Unidade de Medida Quantidade Preço Unitário Valor Total Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Autua - Infrações transmitidas - Global - Faixa 7 - de 150.001 a 200.000 Infração Transmitida 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar - Com Imunidade - Autua - Infrações transmitidas - Global - Faixa 8 - acima de 200.000 Infração Transmitida 0 R$ 0,00 R$ 0,00 1.3 Infrações Migradas: 1.3.1 Essa modalidade prevê o pagamento ao SERPRO conforme apuração da quantidade de infrações migradas no período multiplicada pelo preço unitário de acordo com enquadramento na faixa correlata. Itens de Faturamento Unidade de Medida Quantidade Preço Unitário Valor Total Proc.Dados - Radar Migração - Com Imunidade - Faixa 01 - de 1 a 25.000 Infração Migrada 0 R$ 1,31 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar Migração - Com Imunidade - Faixa 02 - de 25.001 a 50.000 Infração Migrada 0 R$ 1,25 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar Migração - Com Imunidade - Faixa 03 - de 50.001 a 100.000 Infração Migrada 0 R$ 1,19 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar Migração - Com Imunidade - Faixa 04 - de 100.001 a 250.000 Infração Migrada 0 R$ 1,13 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar Migração - Com Imunidade - Faixa 05 - de 250.001 a 500.000 Infração Migrada 0 R$ 1,07 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar Migração - Com Imunidade - Faixa 06 - de 500.001 a 750.000 Infração Migrada 0 R$ 1,03 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar Migração - Com Imunidade - Faixa 07 - de 750.001 a 1.000.000 Infração Migrada 0 R$ 0,98 R$ 0,00 Proc.Dados - Radar Migração - Com Imunidade - Faixa 08 - Acima de 1.000.001 Infração Migrada 0 R$ 0,93 R$ 0,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 284338 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 50/53 ANEXO - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE 1 INFORMAÇÕES GERAIS: CNPJ: 52.189.050/0001-62 Razão Social: FUNDO ESPECIAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE DE APARECIDA-FEMTA Endereço Completo: Rua São Domingos, Qd. 05, Lt. 05, Setor Central, Aparecida de Goiânia/GO CEP: 74.980-114 Inscrição Municipal: não se aplica Inscrição Estadual*: não se aplica *Preencher caso exista 2 REPRESENTANTES LEGAIS: REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO) Nome Completo: EDER FERNANDES CPF: 527.***.***-** Cargo: Secretário Executivo Designação: Endereço Eletrônico: mgaves70@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO)* Nome Completo*: CPF*: Cargo*: Designação*: Endereço Eletrônico*: *Preencher caso seja aplicável 3 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: RESPONSÁVEL FINANCEIRO Nome Completo: MARILDA PEREIRA DA SILVA ALVES CPF: 577.***.***-** Telefone: 62995735537 Endereço Eletrônico: Semodes2019@gmail.com RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome Completo: MARILDA PEREIRA DA SILVA ALVES Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 51/53 CPF: 577.***.***-** Telefone: 62995735537 Endereço Eletrônico: Semodes2019@gmail.com Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 52/53 ANEXO - IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SERPRO REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO) Nome Completo: GUILHERME ALVARES DA SILVA Cargo: Gerente de Departamento CPF: 692.***.***-** REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO) Nome Completo: BRUNO SILVA DE OLIVEIRA Cargo: Gerente de Divisão CPF: 539.***.***-** Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20251204.1527 Página 53/53 ANEXO - INFORMAÇÕES GLOBAIS DO CONTRATO Número do Contrato do Cliente*: Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses Valor Total do Contrato: R$ 5.879.999,16 Valor Total do Contrato por Extenso: cinco milhões oitocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos Processo Administrativo de Contratação: 2026034421 Dados da Dotação Orçamentária: 16.1601.26.125.0060.2087 339039 Regime de Execução: O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário. IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Nome da Primeira Testemunha: CPF da Primeira Testemunha: Nome da Segunda Testemunha: EDINARDO MEIRELES BARBOSA CPF da Segunda Testemunha: 379.***.***-** LOCAL E DATA DE ASSINATURA Local de Assinatura (Cidade/UF): Brasília, DF Data de Assinatura: 25 de março de 2026 *Opcional Diário Oficial Ano 12 - Nº 284339 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Eletrônico Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3238-6786 www.aparecida.go.gov.br - Email: doe.aparecida@gmail.com / doe@aparecida.go.gov.br EXPEDIENTE Aparecida de Goiânia, 04 de Maio de 2026, Segunda - Feira Leandro Vilela Velloso Prefeito Municipal João Campos Vice-Prefeito Carolina Tavares Araujo Secretária de Assistência Social Arthur Henrique de Sousa Braga Secretário de Administração Sandro Leonardo de Oliveira Secretário de Articulação Metropolitana Jeferson Ferreira Secretário de Ação Integrada André Luís Carlos da Silva Secretário de Articulação Política João Pedro Almeida Ribeiro Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Icaro Lucas da Silva Secretário Municipal de Cultura Ozeias Laurentino Ferreira Junior Secretário de Comunicação Marcos Abrão Roriz Secretário de Indústria e Comércio e Companhia de Desenvolvimento de Aparecida - CODAP Wolney Wagner de Siqueira Junior Secretário de Desenvolvimento Urbano Hanleryo Arantes de Oliveira Matos Secretário de Defesa do Consumidor Profª Nubia Gomes de Brito Farias Secretária de Educação Wesley Souza Secretário de Esporte Lazer e Juventude Carlos Eduardo de Paula Rodrigues Secretário de Fazenda Fábio Passaglia Secretário de Governo Alfredo Soubihe Neto Secretário de Infraestrutura Pollyana Oliveira Borges Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Carolina Tavares Araujo Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alessandro Leonardo Alvares Magalhães Secretário Municipal de Saúde Fábio Camargo Ferreira Procurador Geral do Município Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Planejamento e Regulação Urbana Millene Baldy de Sant Anna Braga Gifford Secretária de Relações Institucionais Éder Fernandes Secretário de Segurança Pública Rafael Rezende Peres de Lima Secretário de Transparência, Fiscalização e Controle Wilma Alves Almeida Secretária de Trabalho Marcia Tinoco Silva Presidente AparecidaPREV EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) João Pedro Almeida Ribeiro Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação PUBLICAÇÕES LUCAS DE OLIVEIRA ALVES, CNPJ: 23.882.644/0001-56 torna público que requereu da secretaria de meio ambiente de aparecida de goiânia – a licença am- biental simplificada, (9521-5/00) reparação e manutenção de equipamentos ele- troeletrônicos de uso pessoal e doméstico, NA AV. CAPYABA, QUADRA 85 LOTE 18 CASA 01, JARDIM HELVECIA, CEP: 74933-260, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. _________________________________________ MAFLA ODONTOLOGIA LTDA – MAFLA ODONTOLOGIA, INSCRITA NO CNPJ 47.853.365/0001-22, torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia, a licença ambiental simplificada (las), para as atividades de 8630-5/04 – atividade odontológica; e 8640-2/05 – serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia no ENDEREÇO AVENIDA MANGUEIRA, QUADRA 044, LOTE 0005, VILA AL- ZIRA, APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, CEP: 74913-360, o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. _________________________________________ VIS ADVISORING LTDA, CNPJ N° 61.161.789/0001-57, torna público que re- quereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licença ambiental simplificada (las), para atividade manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, serviços de engenha- ria, LOCALIZADO NA AV DOUTOR EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ, S/Nº., QUADRA 68, LOTE 30, – JARDIM DOM BOSCO 2ª ETAPA – APARECIDA DE GOIÂNIA/GO – CEP Nº. 74.963-645, o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA N° 001/86. 2026-05-04T17:16:44-0300 MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA:01005727000124