Diário Oficial Aparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira - Ano 12 - Nº 2864 Município de Aparecida de GoiâniaEletrônicoEletrônico DECRETOS DECRETO Nº 444, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento e desmembramento dos Lotes 07 e 08, situa- dos à Rua Belo Horizonte, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.023.035, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados e desmembrados os imóveis denominados Lotes 07 e 08, todos da Quadra 91, situados à Rua Belo Horizonte, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE – BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001-21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento e desmembramento de que trata o caput está em conformidade com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.023.035, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento e des- membramento deverão ser registrados em Cartório, no prazo de 180 (cento e oiten- ta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento e desmembramento, o interessado de- verá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de pla- nejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 07 360,00 LOTE 08 360,00 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTES 07/08 720,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 07 A 180,00 LOTE 07 B 180,00 LOTE 08 A 180,00 LOTE 08 B 180,00 DECRETO Nº 445, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento e desmembramento dos Lotes 03, 04, 25 e 26, situados à Rua Rio Grande do Norte e Rua Sete de Setembro, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.022.993, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados e desmembrados os imóveis denominados Lotes 03, 04, 25 e 26, todos da Quadra 90, situados à Rua Rio Grande do Norte e Rua Sete de Setembro, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE – BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001-21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento e desmembramento de que trata o caput está em conformidade com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.022.993, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento e des- membramento deverão ser registrados em Cartório, no prazo de 180 (cento e oiten- ta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento e desmembramento, o interessado de- verá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de pla- nejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 03 360,00 LOTE 04 360,00 LOTE 25 360,00 LOTE 26 360,00 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTES 03/04/25/26 1440,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 03 A 180,00 LOTE 03 B 180,00 LOTE 04 A 180,00 LOTE 04 B 180,00 LOTE 25 A 180,00 LOTE 25 B 180,00 LOTE 26 A 180,00 LOTE 26 B 180,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28642 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira DECRETO Nº 446, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento dos Lotes 16 e 17, todos da Quadra C-2, situados à Rua Triângulo e Avenida Independência, no Loteamento Jardim Cristalino, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2025.344.979, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados os imóveis denominados Lotes 16 e 17, todos da Quadra C-2, situados à Rua Triângulo e Avenida Independência, no Loteamen- to Jardim Cristalino, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Edson Borges do Nascimento, inscrito no CPF nº ***.082.421-**, e Alessandra Ribeiro de Carvalho Nascimento, inscrita no CPF nº ***.511.167-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2025.344.979, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento deverá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 16 435,50 LOTE 17 392,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 16/17 827,50 DECRETO Nº 447, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento e desmembramento dos Lotes 09, 10 e 11, situados à Rua Rio Grande do Sul, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.023.061, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados e desmembrados os imóveis denominados Lotes 09, 10 e 11, todos da Quadra 100, situados à Rua Rio Grande do Sul, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE – BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001- 21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento e desmembramento de que trata o caput está em conformidade com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.023.061, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento e desmembramento deverão ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento e desmembramento, o interessado de- verá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 09 360,00 LOTE 10 360,00 LOTE 11 360,00 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTES 09-11 1080,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 09 A 180,00 LOTE 09 B 180,00 LOTE 10 A 180,00 LOTE 10 B 180,00 LOTE 11 A 180,00 LOTE 11 B 180,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28643 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira DECRETO Nº 448, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 23, situado à Rua Sete de Setembro, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.023.142, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 23, da Quadra 91, situa- do à Rua Sete de Setembro, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE – BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001-21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.023.142, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 23 360,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 23 A 180,00 LOTE 23 B 180,00 DECRETO Nº 449, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 05, situado à Rua Gerson Soares da Cunha, no Loteamento Rosa dos Ventos, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.101.174, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 05, da Quadra 72, situado à Rua Gerson Soares da Cunha, no Loteamento Rosa dos Ventos, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Rita Helena Alves de Morais, ins- crita no CPF nº ***.366.031-**, e Rodrigo Maciel Santana, inscrito no CPF nº ***.906.761-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.101.174, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 05 363,30 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 05 A 181,65 LOTE 05 B 181,65 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28644 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira DECRETO Nº 450, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 22, situado à Rua Doutor Edilber- to da Veiga Jardim, no Loteamento Parque Veiga Jardim, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.025.520, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 22, da Quadra 85, situado à Rua Doutor Edilberto Veiga Jardim, no Loteamento Parque Veiga Jardim, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Victor Antônio de Oliveira Ferreira, inscrito no CPF nº ***.949.731-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.025.520, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 22 388,56 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 22 A 194,28 LOTE 22 B 194,28 DECRETO Nº 451, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 10, situado à Avenida Acre, no Lo- teamento Setor Colonial Sul, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.034.354, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 10, da Quadra 38, situado à Avenida Acre, no Loteamento Setor Colonial Sul, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Nelson César Inda Ferrero, inscrito no CPF nº ***.474.391-**, e Solange Rodrigues da Silva, inscrita no CPF nº ***.607.541- **, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.034.354, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 10 374,98 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 10 A 187,49 LOTE 10 B 187,49 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28645 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira DECRETO Nº 452, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 08, situado à Rua C-09, no Lotea- mento Jardim Boa Esperança, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.044.643, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 08, da Quadra 27, situado à Rua C-09, no Loteamento Jardim Boa Esperança, no Município de Apareci- da de Goiânia, de propriedade de Joacir de Souza Oliveira, inscrito no CPF nº ***.114.951-**, e Célia Marcia Freitas Oliveira, inscrita no CPF nº ***.343.021- **, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.044.643, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 08 390,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 08 A 195,00 LOTE 08 B 195,00 DECRETO DE PESSOAL Nº 589, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor JOASO XAVIER DE CAMARGO, CPF nº ***.035.741-**, do cargo em comissão de COORDENADOR, nível CC-1, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. Art. 2º Exonerar a servidora MICHELLE AGUIAR DE LIMA, CPF nº ***.951.031-**, do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL II, nível AES-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR- BANO. Art. 3º Exonerar o servidor PEDRO DANIEL FERNANDES OLIVEIRA, CPF nº ***.631.161-**, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, nível AES-2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR- BANO. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 590, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor FABIO DOS SANTOS ASSUNÇÃO, CPF nº ***.669.821-**, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º Exonerar a servidora SANDRA VIEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº ***.953.941-**, do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de junho de 2026. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Ano 12 - Nº 28646 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira PORTARIAS PORTARIA Nº 14, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Designa gestor para acompanhamento da execução e gestão do Processo n. 2026001657 seu (s) contrato (s) e respectivo (s) aditivo (s) e fiscal do contrato. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pela Lei Complementar nº 203, de 09 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei Fede- ral n. 14.133/21, que determinam o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração, ainda os princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter um fiscal formalmente designado durante toda a vigência do(s) contrato(s) celebrado(s); RESOLVE: Art. 1º. Fica designado ao servidor Walter Abrão Garcia Rezende matrícula 46.360, como gestor para acompanhamento da execução e gerenciamento do pro- cesso nº 2026001657, referente adesão à Ata de Registro de Preços nº 225/2025, oriunda da Concorrência Pública nº 012/2025-SRP, que tem por objeto a contra- tação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manu- tenção predial. Art. 2º. Fica designado como fiscal o servidor Bruno Alvarenga de Araujo Silva, matrícula funcional nº 49236. Art. 3º. Fica definido como atribuições do gestor do processo as seguintes: I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato e orientar o(s) fiscal(is) quanto aos procedimentos a serem observados; II – Acompanhar os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato das ocor- rências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa, e ainda fazer constar do relatório de riscos eventuais, se houver; IV – Providenciar a emissão da ordem de serviços, quando for o caso; V – Avaliar e encaminhar o processo para providências, tais como: empenho, solicitação de autorização de superiores, avaliação jurídica, técnica, pagamento, verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da contratação e outros expedientes que se fizerem necessários; VI – Verificar periodicamente o devido cumprimento da entrega/execução dos serviços contratados; VII – Confirmar o recebimento definitivo do objeto, receber e encaminhar as no- tas fiscais para processamento da liquidação e pagamento; VIII – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de res- ponsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 4º. São atribuições do(s) fiscal(is) de contrato: I – Prestar apoio técnico e/ou operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II – Acompanhar o fornecimento/execução do objeto e realizar o recebimento provisório e definitivo de forma que comprove o cumprimento das exigências contratuais; III – Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; IV – Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V – Comunicar ao gestor do contrato, em no mínimo 90 (noventa) dias, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, à pror- rogação contratual ou abertura de novo procedimento licitatório; Art. 5º. Cientes da designação, o gestor e fiscal assinam esta portaria em conjunto com a autoridade nomeante. Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Cumpra-se, publique-se. Aparecida de Goiânia, 02 de junho de 2026. WALTER ABRÃO GARCIA REZENDE Gestor do Processo BRUNO ALVARENGA DE ARAUJO SILVA Fiscal do(s) Contrato(s) ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. _________________________________________ PORTARIA N°88/2026 – CORREGEDORIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2026116554 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, INSPETOR JOSÉ DA PENHA SIQUEIRA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais contidas na Lei Complementar 003/2001 e Lei Com- plementar 111/ 2015. RESOLVE: I- Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 2026116554, para verificar a existência de infração disciplinar, em desfavor do GCM INSPETOR SANDRO CRISTOPH ALVES DE OLIVEIRA, matricula funcional 18.859, con- forme documentos e informações enviados a essa corregedoria, os quais constam nos autos. II- Para cumprimento ao disposto, fica designada a Comissão Processante Perma- nente nomeada pelo Corregedor Geral da Guarda Civil, conforme portaria de no- meação N° 050/2025, em anexo, com amparo na Lei Municipal 111/2015, com- posta pelos servidores: Mozer Marques da Silva, matrícula 18.681, Presidente da Comissão, Osvaldo Borges Ribeiro Junior, matrícula 18.8431, Vice-presidente da Comissão, Silvia de Almeida Bernardes, matrícula 33.067, 1º Secretário da Comissão, Edson Paulo dos Santos, matrícula 38368, 2º Secretário da Comissão, e Ana Lúcia Morais, matrícula 39.106, 3ª Secretária da Comissão. III- Fixar o prazo de 60 dias para conclusão a partir da data de publicação. IV- Registre-se V- Anote-se. VI- Dê-se ciência GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL DE APARECI- DA DE GOIÂNIA, aos 25 de maio de 2026. JOSÉ DA PENHA SIQUEIRA MATRÍCULA 18606 Corregedor Geral Diário Oficial Ano 12 - Nº 28647 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira PORTARIA N°92/2026 - CORREGEDORIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2026118885 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, INSPETOR JOSÉ DA PENHA SIQUEIRA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais contidas na Lei Complementar 003/2001 e Lei Com- plementar 111/ 2015. RESOLVE: I-Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 2026118885, para verificar a existência de infração disciplinar, em desfavor dos GCMs DILHER- MANO CARLOS CLAUDINO, matricula funcional 39.107 e GCM JUAREZ URCINO, matricula funcional 32.968, conforme documentos e informações en- viados a essa corregedoria, os quais constam nos autos. II-Para cumprimento ao disposto, fica designada a Comissão Processante Perma- nente nomeada pelo Corregedor Geral da Guarda Civil, conforme portaria de no- meação N° 050/2025, em anexo, com amparo na Lei Municipal 111/2015, com- posta pelos servidores: Mozer Marques da Silva, matrícula 18.681, Presidente da Comissão, Osvaldo Borges Ribeiro Junior, matrícula 18.8431, Vice-presidente da Comissão, Silvia de Almeida Bernardes, matrícula 33.067, 1º Secretário da Comissão, Edson Paulo dos Santos, matrícula 38368, 2º Secretário da Comissão, e Ana Lúcia Morais, matrícula 39.106, 3ª Secretária da Comissão. III-Fixar o prazo de 60 dias para conclusão a partir da data de publicação. IV-Registre-se V-Anote-se. VI-Dê-se ciência GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL DE APARECI- DA DE GOIÂNIA, aos 29 de maio de 2026. JOSÉ DA PENHA SIQUEIRA MATRÍCULA 18606 Corregedor Geral PORTARIA Nº 177 DE 01 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, EM CONJUNTO COM O DIRETOR DE BENEFÍCIOS, em cumprimento à decisão judicial referente ao processo de nº 0175690-62.2015.8.09.0011 em trâmite na Vara da Fazenda Pública Munici- pal em Aparecida de Goiânia - GO, CONCEDE Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com fulcro no art. 40, §1º, inciso I, da CRFB/88, c/c art. 15, §2º, da LCM nº. 010/2005, ao(à) Sr(a). IRACEL DO ROSARIO DOS SANTOS MA- CHADO E SILVA, CPF nº 591.XXX.XXX-49, servidor(a) público(a) municipal, titular do cargo de provimento efetivo – Agente Educativo I, matrícula nº 24.852. Art. 1º - Os proventos proporcionais ao tempo de contribuição equivalerão a 8,64/30 avos da média remuneratória encontrada, calculada conforme estabele- cido no art. 1°, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, compreendendo, espe- cificamente: I - Relatório de Cálculo da Média R$ 2.271,06 II- Proporcionalidade (2.271,06 x 8,64/30) R$ 653,73 III- Complemento Constitucional R$ 967,27 IV- Provento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente R$ 1.621,00 § 1°. Os proventos serão devidos a partir da publicação desta Portaria, indepen- dente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, po- dendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido. § 2°. Os proventos serão reajustados anualmente, para preservar-lhes em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios estabelecidos no § 8º do art. 40 da CRFB. § 3º. Conforme se vê do art. 15, §10 da LCM, nº 010/2005, o segurado aposenta- do por incapacidade permanente é obrigado a submeter-se, anualmente, à Perícia Médica Oficial do RPPS/APARECIDAPREV, de posse do Laudo Médico atuali- zado que deu origem a incapacidade e recadastrar, ou seja, fazer Prova de Vida, no mês de seu aniversário, sob pena de suspensão do pagamento de seu benefício. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APA- RECIDA DE GOIÂNIA, (01/06/2026). MÁRCIA TINOCO SILVA HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS Presidente do AparecidaPrev Diretor de Benefícios Diário Oficial Ano 12 - Nº 28648 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira PORTARIA Nº 226 DE 03 DE JUNHO DE 2026 Concede LICENÇA PRÊMIO ao (a) servidor (a) MARIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 12/08/2002, Mat.13.091, no Cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Educação, completando mais de 23 (vinte e três) anos e 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.197/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026099182. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) MARIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA por (03) três meses a partir de 01/06/2026, e término 29/08/2026 retornando as suas atividades no dia 30/08/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração _________________________________________ PORTARIA Nº 227 DE 03 DE JUNHO DE 2026 Concede LICENÇA PRÊMIO ao (a) servidor (a) JOAO RODRIGUES MEI- RA FILHO e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 15/06/2011, Mat.26.001, no Cargo de MERENDEIRO (A) II lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Educação, completando mais de 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.198/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026044276. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) JOAO RODRI- GUES MEIRA FILHO por (03) três meses a partir de 01/06/2026, e término 29/08/2026 retornando as suas atividades no dia 30/08/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração PORTARIA Nº 260 DE 27 DE MAIO DE 2026 Concede LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao (a) servidor (a) SUELLEN SILVA MOREIRA e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 28/01/2013, Mat.30.030, no Cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Saúde, completando mais de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 110 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.000/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026034378. RESOLVE: I – Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular sem remuneração ao (a) Servidor (a) SUELLEN SILVA MOREIRA, por 03 (três) anos, a partir de 20/06/2026 e término em 20/06/2029, retornando suas atividades em 21/06/2029, nos termos do artigo 110 da Lei Complementar de nº 003 de 28 de dezembro de 2001, (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida). II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio III– Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração _________________________________________ PORTARIA Nº 261 DE 29 DE MAIO DE 2026 Concede LICENÇA PRÊMIO ao (a) servidor (a) CATARINA FRANCISCO RODRIGUES e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 08/02/2016, Mat.36.209, no Cargo de AUXILIAR TECNICO DE SAUDE I lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Saúde, completando mais de 10 (dez) anos e 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.290/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026040915. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) CATARINA FRAN- CISCO RODRIGUES por (03) três meses a partir de 23/06/2026, e término 20/09/2026 retornando as suas atividades no dia 21/09/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 28649 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira EXTRATOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2026 O gestor do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros Militar - FEMBOM e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista a adjudicação da Concorrência Pública nº 004/2026, processo 2025.465.796, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a implantação do Posto Avançado Ope- racional Bombeiro Militar, na Alameda Dom Abel Ribeiro Camelo c/ Av. Bela Vista, na região do Parque Trindade, neste Município. Coordenadas Geográficas: -16.744093, -49.212172, homologam o presente procedimento licitatório a em- presa vencedora TECALL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 24.944.578/0001-64, no valor total de R$ 1.630.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta mil reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. RONALDO RODRIGUES PIMENTEL Gestor do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros Militar – FEMBOM. _________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.227/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.349.942 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada a Rua 4 esquina com Rua 5, Qd. J A, Setor Araguaia, Apa- recida de Goiânia – GO neste ato representada pela Secretária Sra. NUBIA GO- MES DE BRITO FARIAS, inscrita no CPF sob o nº 849.***.***-**. CONTRATADA: WR DISTRIBUIDORA E INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Julio Arbex, nº 20, Pa- vimento 01, Centro, Três Corações, Estado de Minas Gerais, CEP: 37410-109, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.369.684/0001-24, neste ato representada pelo sócio(s) Sr. HALISSON RODRIGO CORREA, Identidade nº 6.656.035 SSP/ MG, CPF nº 041.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a adesão à Ata de Regis- tro de Preços nº 08/2024, oriunda do Processo nº 02/2024, Pregão Eletrônico nº 01/2024, conduzido pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, cujo objeto é a aquisição de acessórios e materiais esportivos para a Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia, conforme es- pecificações e detalhamento constantes no Termo de Referência anexo ao proces- so, incluindo os seguintes itens: VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até o término da entrega total dos mate- riais, respeitando o período de validade da Ata de Registro de Preços e os prazos administrativos internos. VALOR TOTAL: R$ 910.611,50 (Novecentos e dez mil, seiscentos e onze re- ais e cinquenta centavos) FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2024, oriunda do Processo nº 02/2024, Pregão Eletrô- nico nº 01/2024, conduzido pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n. 14.133/2021, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condi- ções seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento e demais documentos do processo administrativo nº 2025349942. NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretaria Municipal De Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.228/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.282.306 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representada, pelo Secretário Muni- cipal de Desenvolvimento Urbano, SR. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JUNIOR, CPF nº 467.***.***-**. CONTRATADA: LC COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurí- dica de direito privado, sediada em sediada Q Clsw 301 Bloco B, nº 104, sala 143, Setor Sudoeste, Brasília/ DF, CEP 70.673-602, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 32.046.931/0001-17, neste ato, representada, pelo Sr. BRUNO RODRIGUES CARMO, CPF nº 020.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO E INSTA- LAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIAS AO AR LIVRE E PARQUI- NHOS INFANTIS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documen- tos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contrata- dos são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da data de sua publi- cação e expirará em 36 (trinta e seis) meses, ou quando cumpridas todas condi- ções pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedado sua prorrogação. VALOR TOTAL: R$ 6.093.821,36 (seis milhões, noventa e três mil e oitocen- tos e vinte um reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2026-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.282.306. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JUNIOR Secretaria Municipal De Desenvolvimento Urbano Diário Oficial Ano 12 - Nº 286410 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.229/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.282.306 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representada, pelo Secretário Muni- cipal de Desenvolvimento Urbano, SR. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JUNIOR, CPF nº 467.***.***-**. CONTRATADA: GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado sediada em Av Pedro Ludovico, Sn, Quadra47 Lote 40, Viviam Parque, Anápolis/GO, CEP:75.135- 490, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 21.542.278/0001-60, neste ato, representada, pelo Sr. ALESSANDRO CORRÊA DE OLIVEIRA, CPF nº 752.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO E INSTA- LAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIAS AO AR LIVRE E PARQUI- NHOS INFANTIS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documen- tos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contrata- dos são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da data de sua publi- cação e expirará em 36 (trinta e seis) meses, ou quando cumpridas todas condi- ções pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedado sua prorrogação. VALOR TOTAL: R$ 343.632,00 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2026-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.282.306. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JUNIOR Secretaria Municipal De Desenvolvimento Urbano AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2026. Data de recebimento: O chamamento ficará aberto aos interessados por período não inferior a 30 (trinta) dias, encerrando o recebimento dos requerimentos no dia 10 de julho de 2026, no horário de expediente. Objeto: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos para a execução do Projeto de Regularização Fundiária Urbana a fim de promover a regularização fundiária de núcleos urbanos, nas modalidades REURB-S (regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal) e REURB-E (regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior). Local de recebimento: Secre- taria Executiva de Licitação, situada no prédio da Cidade Administrativa, piso térreo, Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº - Setor Solar Central Parque – Aparecida de Goiânia. Interessado: Secretaria Municipal de Cultura. Processo: 2026.043.116. Retire e Acompanhe o edital no site: www.aparecida.go. gov.br e https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Fone: (62) 32405269, e-mail: diretoria.licitacaoapgyn@gmail.com. UBARACI SILVA SANTOS Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. _________________________________________ RESOLUÇÃO CMDM Nº 006/2026 Dispõe sobre as substituições de representantes no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Aparecida de Goiânia – GO. A presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições prevista na Lei Municipal nº 2.721 de 31 de março 2008, com a finalidade de promover no âmbito munici- pal políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando – lhe a condição de liberdade e igualdade de direto, bem como a sua plena participação nas atividades políticas e econômicas no país e atendendo a deliberação da assem- bleia do dia 02/06/2026. RESOLVE: Art. 1º Substituir a Suplente representante governamental da Secretaria Munici- pal de Segurança Pública. Kênia Pereira Barbosa por MARIA ELIANA SILVA CPF: ***.589.891-** Substituir a Titular não governamental USÁRIA Rosangela Ribeiro de Sousa por DEBORA MENDES VIEIRA CPF: ***.353.881-** Substituir a representação da Câmara Municipal de Vereadores pela OSC INSTI- TUTO ESPERANÇA – IES, em conformidade com a Lei de criação deste Conse- lho e seu regimento interno, tendo como titular Lilly Cristina de Melo Guimarães Almeida CPF: ***.072.111-** e Suplente: Alexsandra Martins Carvalho CPF: ***.834.638-** Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 03 de junho de 2026. FERNANDA PIMENTA DOURADO FRANÇA Presidente do CMDM _________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 – SRP Data Abertura: 23 de junho de 2026, às 09h. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS TÊXTEIS E MOBILIZAÇÃO (ALGODÃO, ATADURAS, COMPRESSAS, MALHA TU- BULAR) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DE PROFISSIO- NAIS DE SAÚDE (AVENTAL, MÁSCARAS, LUVAS, TOUCA) PARA ATEN- DER AS DEMANDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO. TIPO: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2. bb.com.br/aop-inter-estatico/ Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo: 2025.289.300. E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração DANIELA TELES SILVA Pregoeira. Diário Oficial Ano 12 - Nº 286411 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira Processo nº: 2025168698 Assunto: Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Interessado: SBA TORRES BRASIL LTDA Endereço do Empreendimento: Alameda Maurilio Felix de Sousa, Quadra 12, Lote 07, Loteamento Residen- cial Solar Central Park – Aparecida de Goiânia/GO CCI nº: 210396 PARECER TÉCNICO Nº134/2025/SPRU/DU I– IDENTIFICAÇÃO Trata-se de análise técnica referente ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Estudo Urbanístico Simplificado, apresentado por SBA TORRES BRASIL LTDA, protocolado sob o nº 2025168698, relativo ao empreendimento localizado na Alameda Maurilio Felix de Sousa, Quadra 12, Lote 07, Loteamento Residen- cial Solar Central Park, no município de Aparecida de Goiânia. O estudo foi elaborado por Hudson Tavares de Paiva Almeida Guimarães, CREA nº 2022106699/D-RJ, ART/RRT nº 1020240261781, e tem por objetivo avaliar a conformidade técnica do material apresentado com a legislação municipal vi- gente, as normas técnicas aplicáveis e os requisitos estabelecidos pela Lei Fede- ral nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e pela Lei Complementar Municipal nº 124/2016, que institui o Plano Diretor Municipal. II– ANÁLISE TÉCNICA A Diretoria de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, após análise do material protocolado, examinou os seguintes aspectos: •Porte e características do empreendimento; •Grau de incomodidade, conforme Tabela de Uso e Incomodidade, baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); •Impactos sobre o tráfego de veículos, ruído, poluição, saúde e segurança pública; •Interferências paisagísticas e ambientais; •Adensamento populacional e construtivo; •Atendimento às exigências de participação pública, conforme legislação vigente. Verificou-se que o empreendedor atendeu ao disposto nos arts. 16 e 201 da Lei Complementar nº 124/2016, mediante a realização de entrevistas, abrangendo to- dos os lotes das quadras 08, 09, 10, 11 e 12 lindeiras ao empreendimento, confor- me documentação constante às folhas 303 a 339 dos autos. III– ESTUDO TÉCNICO A equipe técnica concluiu que o estudo apresentado, constante às folhas 255 a 345, encontra-se tecnicamente satisfatório, tendo o empreendedor atendido às in- formações e adequações solicitadas ao longo da análise. IV– CONDICIONANTES a)O empreendimento deverá ser executado em estrita observância aos projetos apresentados e aprovados; b)O cumprimento dos prazos estabelecidos no EIV deverá ser rigorosamente ob- servado; c)Deverá ser assegurado o cumprimento integral da legislação urbanística, am- biental e edilícia vigente; d)Outras condicionantes eventualmente fixadas pelos órgãos competentes deve- rão ser igualmente atendidas. V– MEDIDAS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO Foram identificadas medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias a serem observadas durante as fases de implantação e operação do empreendimento, tais como: 1.Estudo de valorização imobiliária 2.Definição de horários e rotas para carga e descarga 3.Projeto de controle acústico e visual 4.Licenciamento e obtenção de aprovações necessárias 5.Instalação de sistemas de refrigeração silenciosos 6.Implementação de barreiras acústicas 7.Aplicação de acabamentos ou pinturas para integração visual 8.Gestão de resíduos sólidos conforme legislação 9.Controle de emissões atmosféricas durante a construção 10.Monitoramento contínuo de ruídos e vibrações 11.Avaliação do impacto visual e ajustes 12.Relatórios de gestão de resíduos e adequação de processos 13.Manutenções periódicas programadas com rota e horário definidos VI– CONCLUSÃO E PARECER Diante do exposto, considerando a análise técnica realizada, o atendimento às exi- gências legais e o cumprimento das condicionantes apresentadas, esta Comissão Técnica manifesta-se pelo PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL à aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) referente ao empreendimento [Nome do Empreendimento]. A aprovação fica condicionada ao cumprimento integral das medidas e condicio- nantes estabelecidas neste parecer, sem prejuízo de futuras exigências comple- mentares por parte dos órgãos competentes. FERNANDA FURTADO DA SILVA FERNANDES Arquiteta e Urbanista RENATA DANTAS CARRIJO AVILA Diretora de Urbanismo ANDREY S. A. AZEREDO Secretário de Planejamento e Regulação Urbana Diário Oficial Ano 12 - Nº 286412 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira EDITAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2026/SEMMA A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMA), no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 13, parágrafo 1º inciso I, da Lei n.º 1.353/94, que instituiu o Código de Processo Administrativo Tributário e Fiscal (com alterações), e Lei Municipal nº 3.187/04, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico, do Município de Aparecida de Goiânia, pelo presente edital NOTIFICA/INTIMA, os contribuintes a seguir qualificados, a tomar ciência dos Autos de Infração constantes dos processos administrativos indicados, no prazo de 20 (vinte) dias, após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, ressalvado, em idêntico prazo, apresentação de defesa administrativa, nos termos do art. 31 da Lei Municipal n.º 1.353/94. Processo N° Nome/Razão Social CPF/CNPJ Auto de Infração Valor Originário R$ 2022164243 ADEMIR DOS SANTOS VIRGENS 286.742.435-68 4035/2022 R$ 200,00 UVFA 2022236963 APICE BAR HOOKAH LTDA 40.772.221/0001-00 3326/2022 R$ 180,00 UVFA 2023110143 ARLES MARCIANO SILVA 846.453.771-91 1748/2023 R$ 180,00 UVFA 2025133793 BENEDITO DE OLIVEIRA MAGALHÃES 704.648.901-79 8479/2025 R$ 180,00 UVFA 2023010655 BRENO MACIEL PEREIRA CAMPOS 704.742.271-46 4063/2022 R$ 380,00 UVFA 2022019778 BS MAIS COMERCIO HOSPITALAR 14.187.625/0001-19 3782/2022 R$ 2.000,00 2025142970 ELZA RODRIGUES DA SILVA 010.752.611-55 42821/2025 R$ 180,00 UVFA 2025040833 FRANCISCO CARLOS DE SOUZA NOGUEIRA 350.600.263-53 42369/2025 R$ 180,00 UVFA 2024399337 GERCILIA NOGUEIRA NEVES 868.787.271-20 6262/2024 R$ 180,00 UVFA 2024392922 IGNÁCIO DA VEIGA JARDIM NETO 643.650.691-87 0857/2024 R$ 180,00 UVFA 2025014860 JECONIAS SOARES DA SILVA 700.163.611-80 42258/2025 R$ 180,00 UVFA 2025049212 JOÃO VICTOR NEPOMUCENO PEIXOTO 706.138.161-29 1714/2023 R$ 180,00 UVFA 2024396250 JOSE MARIA SILVA 614.307.113-61 3041/2024 R$ 180,00 UVFA 2025171935 LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA 020.081.772-89 8476/2025 R$ 180,00 UVFA 2024207611 LINDOMAR JUNIOR ALVES LOPES 707.725.471-22 7297/2024 R$ 180,00 UVFA 2022203225 LUIS FELIPE CANTANHEDE CASTRO 064.822.493-70 2599/2022 R$ 180,00 UVFA 2023101224 MARIA JOSE BORGES 230.087.253-68 2788/2023 R$ 180,00 UVFA 2025137362 MARIA ROSA DE OLIVEIRA 759.957.001-20 8763/2025 R$ 180,00 UVFA 2022129452 MASTER PAINEIS E OUTDOOR LTDA 07.467.120/0001-42 3709/2022 R$ 180,00 UVFA 2023225933 METAZA INDUSTRIA METALURGICA EIRELI 30.277.262/0001-75 6829/2023 R$ 500,00 2023271458 NADIR FERREIRA DA ROCHA SANTANA 818.101.641-68 6985/2023 R$ 700,00 2024380520 NATANIEL DE JESUS BATISTA DE ARAUJO 147.526.381-34 8922/2024 R$ 200,00 UVFA 2022015076 NEILTON TIAGO DE MORAIS 002.127.831-81 4540/2022 R$ 180,00 UVFA 2023003469 PARIS BAR PUB LTDA 39.606.860/0001-09 3201/2023 R$ 180,00 UVFA 2023010582 PARIS BAR PUB LTDA 39.606.860/0001-09 1593/2023 R$ 180,00 UVFA 2022183837 PRAIOU APARECIDA E DRINKS LTDA 35.257.940/0001-45 4723/2022 R$ 180,00 UVFA 2024175814 RODRIGO ANDRÉ DE BESSA 454.206.701-78 9078/2024 R$ 180,00 UVFA 2022150333 RODRIGO GOMES DA COSTA (SOUND PRAIA BAR) 46.366.455/0001-26 1099/2022 R$ 1.500,00 2025138302 RODRIGO NATAL DE JESUS 036.378.801-80 9203/2025 R$ 180,00 UVFA 2023202831 RUBENS RODRIGUES DE CAMARGO 093.767.551-20 6214/2023 R$ 180,00 UVFA 2023199283 SPE VEREDAS INCORPORADORA E EMPREENDIMEN- TOS IMBOBILIÁRIOS 19.340.197/0001-36 5833/2023 R$ 200.000,00 2025047182 TARSIS PEIXOTO LINHARES 714.127.421-96 6223/2023 R$ 180,00 UVFA 2023087566 TEREZINHA PEREIRA DE ARAUJO FLEURY 250.964.601-00 4434/2023 R$ 1.000,00 2023271338 THIAGO WILLIAN DA SILVA FREITAS 746.616.122-72 6937/2023 R$ 180,00 UVFA 2023198805 VERA MARIA MARTINS DE SOUZA 647.948.491-68 5870/2023 R$ 1.000,00 2023010615 WILLIAN SANTOS DE OLIVEIRA 959.084.631-91 1591/2023 R$ 180,00 UVFA 2025173928 WILSON MARCIANO SILVA 931.037.781-04 8843/2025 R$ 180,00 UVFA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, aos quatro dias do mês de maio de 2026. POLLYANA OLIVEIRA BORGES Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2026/SEMMA A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMA), no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 13, parágrafo 1º inciso I, da Lei n.º 1.353/94, que instituiu o Código de Processo Administrativo Tributário e Fis- cal (com alterações), e Lei Municipal nº 3.187/04, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico, do Município de Aparecida de Goiânia, pelo presente edital NOTIFI- CA/INTIMA, os contribuintes a seguir qualificados, a tomar ciência das Decisões constantes dos processos administrativos indicados, no prazo de 20 (vinte) dias, após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, ressalvado, em idêntico prazo, interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 13, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 1.353/94. Processo N° Nome/Razão Social CPF/CNPJ Decisão Valor Originário R$ 2019010851 ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 700.449.351-29 99/2026 R$ 500,00 2019036079 ANAZELIA ROSA DE MESQUITA 402.362.071-34 261/2025 R$ 5.000,00 2025385457 BEATRIZ MOREIRA SILVA 085.652.401-85 47/2026 R$ 500,00 2024000997 BRAULIO FERREIRA DE MELO 085.818.351-04 67/2025 R$ 1.500,00 2024176232 CAFÉ SABORES DO BRASIL – EIRELI 38.159.223/0001-79 125/2025 R$ 700,00 2023122082 CAMPOS ALIMENTOS EIRELI – ME 26.071.899/0001-27 217/2025 R$ 4.000,00 2024467223 CARLOS CESAR DE JESUS 500.109.131-49 162/2025 R$ 1.000,00 2024175950 CENTRAL DA MARCENARIA LTDA 15.553.136/0001-04 92/2025 R$ 700,00 2025220791 CENTRO OESTE COMPRESSORES, GERADORES E PERFURATRIZES EIRELI 37.728.564/0001-55 31/2026 R$ 31/2026 2025001871 CLAUDIO LOBIANCO DE FIGUEIROA 800.511.201-78 159/2025 R$ 20.000,00 2024042456 COLÉGIO FOCUS LTDA 44.930.661/0001-91 110/2025 R$ 700,00 2024035718 COMANDO TRUCK CENTER POSTO MOLAS E MANUTENÇÃO EIRELI 27.099.827/0001-50 98/2025 R$ 700,00 2018184004 DALVA PEREIRA DA SILVA – ME 23.367.615/0001-56 118/2025 R$ 500,00 2023035622 DROGARIA AZUL LTDA 36.144.446/0001-37 105/2026 R$ 500,00 2023100280 EDVAN DA SILVA SANTOS 003.826.661-00 96/2025 R$ 1.500,00 2018183932 FERRAGISTA PONTAL SUL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 00.087.622/0001-07 257/2025 R$ 500,00 2023022055 FLAVIA LINDEMBERG 009.255.541-11 115/2025 R$ 500,00 2022148188 GABRIELA VANDERLINDE SOUZA 043.393.821-83 114/2025 R$ 500,00 2024179700 GARAGEM 301 MECANICA DE AUTOS LTDA 23.979.137/0001-35 163/2025 R$ 500,00 2023240476 GLEIDE DA COSTA FERR EIRA – ESPAÇO EVENTOS COSTA LTDA 42.737.886/0001-09 80/2025 R$ 1.000,00 2023271940 GLEIDE DA COSTA FERREIRA – ESPAÇO EVENTOS COSTA LTDA 42.737.886/0001-09 88/2025 R$ 500,00 2024141699 J.A COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA 08.423.783/0001-28 90/2025 R$ 700,00 2021429752 JFC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 39.814.385/0001-66 85/2025 R$ 500,00 2025169983 JOSE EDUARDO MONTEIRO 246.271.431-68 188/2025 R$ 10.000,00 2024186353 JULIANA MEDEIROS PEREIRA ROCHA 54.749.199/0001-84 86/2025 R$ 800,00 2023199977 LA CASA DAS BEBIDAS EIRELI 39.303.167/0001-67 97/2026 R$ 7.000,00 2021326812 LAVANDERIA ESTRELA LTDA 09.408.143/0001-01 254/2025 R$ 500,00 2024041756 LOURIVAN BISPO DOS SANTOS 47.804.247/0001-24 87/2025 R$ 500,00 2023035630 M V RIBEIRO EIRELI 40.914.262/0001-86 113/2025 R$ 500,00 2025132066 MARCELA DE OLIVEIRA PEREIRA 054.796.451-02 194/2025 R$ 500,00 2023203790 MS MOVEIS SOUZA 35.849.554/0001-42 105/2025 R$ 500,00 2021326822 O M ALVES ODONTOLOGIA LTDA 21.183.289/0002-82 259/2025 R$ 500,00 2024139661 RM COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA 49.619.823/0001-99 102/2025 R$ 500,00 2022152707 SKS DA SILVA – ECOPLASTICO COMERCIO 07.7556971/0001-90 119/2025 R$ 1.000,00 2024420353 SUPERMERCADO O FARTURÃO EIRELI 34.790.040/0001-04 202/2025 R$ 500,00 2024176219 TABOR VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS EIRELI 17.005.189/0001-08 261/2024 R$ 700,00 2018179533 UESLEI DA SILVA DE LIMA 20.981.793/0001-84 98/2026 R$ 500,00 2024392586 WANDERLAN LUIZ RENOVATO 218.361.401-34 82/2025 R$ 500,00 2023111595 WILLIAN FARIA DE LIMA 633.997.331-00 102/2026 R$ 500,00 2024159855 WILSON FONSECA DA COSTA 15.356.794/0001-06 97/2025 R$ 500,00 2022008086 WP MOVIMENTAÇÕES TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI 25.527.463/0001-37 106/2025 R$ 500,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, aos quatorze dias do mês de maio de 2026. POLLYANA OLIVEIRA BORGES Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Diário Oficial Ano 12 - Nº 286413 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2026/SEMMA A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMA), no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 13, parágrafo 1º inciso I, da Lei n.º 1.353/94, que instituiu o Código de Processo Administrativo Tributário e Fiscal (com alterações), e Lei Municipal nº 3.187/04, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico, do Município de Aparecida de Goiânia, pelo presente edital NOTIFICA/INTIMA, os contribuintes a seguir qualificados, a tomar ciência dos Autos de Infração constantes dos processos administrativos indicados, no prazo de 20 (vinte) dias, após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, ressalvado, em idêntico prazo, apresentação de defesa administrativa, nos termos do art. 31 da Lei Municipal n.º 1.353/94. Processo N° Nome/Razão Social CPF/CNPJ Auto de Infração Valor Originário R$ 2025347601 ADELSON PIRES DE OLIVEIRA 335.463.121-04 43747/2025 R$ 180,00 UVFA 2025130443 ALDEIR DA SILVA GOMES 565.444.801-34 42609/2025 R$ 180,00 UVFA 2025001989 ANA PAULA ALVARENGA 007.150.311-04 9005/2025 R$ 180,00 UVFA 2025420882 ANDERSON AUGUSTINHO GONÇALVES 631.654.061-20 43941/2025 R$ 180,00 UVFA 2025002675 ANDERSON SANTANA DE CARVALHO 709.725.571-48 3043/2025 R$ 180,00 UVFA 2024474399 BEATRIZ SILVA PEREIRA 049.890.371-03 9021/2024 R$ 180,00 UVFA 2024467250 CLAUDIO ADÃO DOS REIS 839.355.331-87 5987/2024 R$ 380,00 UVFA 2025141514 CLEINE MATHEUS SOUSA LEMOS 704.145.771-08 8489/2025 R$ 380,00 UVFA 2025385425 CLEUSA MARIA DE FARIA 320.695.701-00 8051/2025 R$ 180,00 UVFA 2024380025 CLOVIS CAITANO DE SOUZA 783.084.101-20 4431/2024 R$ 380,00 UVFA 2025391278 DANILO TOLEDO ASSIS 042.710.551-07 43943/2025 R$ 180,00 UVFA 2025345516 DEUSMAR MENDES DA PAIXAO 069.718.901-59 43592/2025 R$ 15.265,02 2024467226 DIAMOND HOOKAH TABACARIA LTDA 38.132.583/0001-87 9109/2024 R$ 180,00 UVFA 2024467224 DIAMOND HOOKAH TABACARIA LTDA 38.132.583/0001-87 9110/2024 R$ 500,00 2026033390 EBSON FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR 931.066.611-00 44649/2026 R$ 180,00 UVFA 2026033387 EBSON FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR 931.066.611-00 44650/2026 R$ 1.636,82 2025389443 ECOLOG PAISAGISMO E COM. LTDA 17.726.675/0001-15 43886/2025 R$ 180,00 UVFA 2025137096 EDIJUNIOR ALVES DE ARAUJO 848.718.731-53 42693/2025 R$ 180,00 UVFA 2025013764 EDUARDO DA SILVA SANTOS 710.496.911-05 8813/2025 R$ 180,00 UVFA 2025045497 ELZA RODRIGUES DA SILVA 010.752.611-55 42455/2025 R$ 1.000,00 2025260110 ELZA RODRIGUES DA SILVA 010.752.611-55 43406/2025 R$ 180,00 UVFA 2025043061 ESPOLIO DE ALBERTO DE OLIVEIRA TELES 002.728.331-34 42291/2025 R$ 180,00 UVFA 2025013125 ESPOLIO DE JACOUB GEORGES FAKHOURY 010.820.861-34 9022/2025 R$ 180,00 UVFA 2023203789 EXPRESSO BATERIAS 35.706.916/0001-46 2896/2023 R$ 500,00 2024474388 FELIPE LOBO AMANCIO 621.822.283-73 9030/2024 R$ 180,00 UVFA 2025385448 FERNANDO SERGIO ALVES BORGES 375.459.221-15 43763/2025 R$ 300,00 2025447082 FERREIRÃO IMOVEIS LTDA 54.144.197/0001-61 8060/2025 R$ 200,00 UVFA 2025345411 GEFERSON REGES TAVEIRA RODRIGUES 008.756.531-54 43646/2025 R$ 500,00 2025171517 GEISA MARQUES DE SOUSA OLIVEIRA 700.658.891-00 7586/2025 R$ 180,00 UVFA 2026013845 H F H 3 INDUSTRIA DE MARMORES 61.927.472/0001-89 44287/2026 R$ 2.000,00 2026033408 HUGO GONÇALVES DE BRITO 041.702.171-28 44644/2026 R$ 180,00 UVFA 2022003254 IDEAL ENTULHOS EIRELI 15.175.044/0001-20 1413/2022 R$ 5.000,00 2025041691 INCORPORADORA LEGALIS LTDA 19.601.936/0001-04 8526/2025 R$ 50.000,00 2025042901 JB SUCATÃO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA 46.264.615/0001-05 8750/2025 R$ 500,00 2025141437 JHONY LIMA NETO 603.680.253-65 8509/2025 R$ 180,00 UVFA 2025227889 JOÃO CARLOS DA SILVA FERREIRA 988.344.361-72 43273/2025 R$ 180,00 UVFA 2025220793 JOÃO CARLOS DA SILVA FERREIRA 988.344.361-72 43181/2025 R$ 180,00 UVFA 2025391271 JOÃO GOMES DA SILVA 136.611.081-15 43944/2025 R$ 10.000,00 2026013840 JOÃO MENDES DE REZENDE 130.039.251-72 7823/2026 R$ 10.000,00 2024408474 JOSE MILTON LINO DA SILVA 53.694.355/0001-94 41970/2024 R$ 180,00 UVFA 2025257234 JOSIANE FARIA FERREIRA - PARTY HOUSE EVENTS 57.692.509/0001-60 43378/2025 R$ 500,00 2025385444 JOVAIR ANTONIO GONÇALVES 634.582.921-87 43812/2025 R$ 30.000,00 2025385459 JULIO FIRMINO LEMES 440.282.531-87 43802/2025 R$ 180,00 UVFA 2025391253 JUNIOR ALVES DA CUNHA 927.997.361-49 43947/2025 R$ 5.000,00 2025385411 KARLA REGINA GAMA PORTO 449.341.301-87 8052/2025 R$ 180,00 UVFA 2026019804 KELUIS THALES MOREIRA DA SILVA 753.723.981-91 44429/2026 R$ 180,00 UVFA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ao primeiro dia do mês de junho de 2026. POLLYANA OLIVEIRA BORGES Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade TERMOS TERMO DE ADITAMENTO Nº 030/2026-PGM 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 880/2023 CELEBRADO EN- TRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA MSR ENGENHARIA LTDA., NA FORMA QUE SEGUE: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/n°, Setor Solar Central Park, Cep: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE IN- FRAESTRUTURA E OBRAS, neste ato representado pelo Secretário, Sr. AL- FREDO SOUBIHE NETO, inscrito no CPF/MF sob o n° 020.***.***-**. CONTRATADA: MSR ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito pri- vado, sediada na Rua Miguel Freire, esquina com a Rua São Salvador, N.81, Qua- dra 20, Lote 13, Centro, Itauçu-GO, CEP: 75.450-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 15.006.573/0001-08, neste ato, representado pelo Sr. RENATO SOUSA MO- DES, portador do RG n°. 4164404 DGPC/GO e CPF sob o n°. 004.***.***-**. OBJETO DO CONTRATO: O contrato tem por objeto é a revitalização da Pra- ça Dom Pedro, firmado com a empresa MSR ENGENHARIA LTDA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do con- trato n° 880/2023. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo tem por fundamento ao art. 57, §1º, I, da Lei nº 8.666/93 tudo em conformidade com os dados constantes no Processo Administrativo nº 2025.284.582. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento encontra-se exaradas na Justificativa (fls. 04/05), subscrito pela Secretária de Infraestrutura, e devidamente assinado pela Fiscal de Obra, Eng. Larissa Alves de Moraes, vejamos: [...]"Até a presente data, a obra encontra-se com aproximadamente 43% de exe- cução. Contudo, restou caracterizada a necessidade de prorrogação do prazo de execução por mais 03 (três) meses, pelos seguintes fundamentos: ° Fatores financeiros supervenientes: até o momento não houve a liberação de me- dições por parte da Caixa Econômica Federal, o que impactou diretamente o fluxo de caixa da contratada e, consequentemente, o ritmo de execução dos serviços, caracterizando hipótese prevista no art. 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 124, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. ”[...] 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERA A CLÁUSULA SEGUNDA DO CON- TRATO N° 880/2023 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 1.1.Ficará alterada as cláusulas 2.2, 2.3, do Contrato nº 880/2023, prorrogando-se o prazo do cronograma de execução por mais 8 (oito) meses, ou seja, o período de execução compreenderá o período de 05 de setembro de 2025 a 05 de maio de 2026. QUADRO DA EVOLUÇÃO DO CONTRATO Nº 880/2023 Referência Objeto Valor do Aditivo (R$) Valor Global doContrato (R$) Contrato nº 880/2023 Revitalização da Praça Dom Pedro - 719.840,25 1º Termo Aditivo nº 490/2023 Alteração do regime de execução (sem impacto financeiro) - 719.840,25 2º Termo Aditivo nº 886/2024 Prorrogação de prazo - 719.840,25 3º Termo Aditivo nº 302/2025 Prorrogação de prazo - 719.840,25 4º Termo Aditivo nº 521/2025 Prorrogação de prazo 71.552,12 791.392,37 5º Termo Aditivo nº 117/2026 Acréscimo de quantitativo (22,49%) 177.958,89 969.351,26 NOVO TERMO ADITIVO Prorrogação do prazo de execução 177.958,89 969.351,26 2.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1– Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condi- ções contidas no referido contrato. 2.2– Por estarem em acordo, as partes contratadas firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, 23 de janeiro de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS CONTRATANTE MSR ENGENHARIA LTDA. CONTRATADA Testemunhas: 1. CPF: 2. CPF: Diário Oficial Ano 12 - Nº 286414 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira TERMO DE ADITAMENTO Nº 232/2026-PGM 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.422/2025 – SEL, CELEBRA- DO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂ- NIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO E AS DEMAIS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, O ENTE AUTÁRQUICO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA (APARECIDAPREV) E A EMPRESA PRIME CONSULTO- RIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AD- MINISTRAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário, Sr. Arthur Henrique de Sousa Braga, inscrito no CPF sob o nº ***.920.971-**; do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.732.371/0001- 11, neste ato representado pela Secretária, Sra. Carolina Tavares Araújo, inscrita no CPF sob o nº ***.481.651-**; da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA, neste ato representada pelo Secretário, Sr. Alfredo Soubihe Neto, inscrito no CPF sob o nº ***.109.818-**; da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada pelo Secretário, Sr. Marco Aurélio Godinho, inscrito no CPF sob o nº ***.230.231-**; da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Secretária, Sra. Nu- bia Gomes de Brito Farias, inscrita no CPF sob o nº ***.829.691-**; da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, neste ato representada pela Secretária, Sra. Pollyana Oliveira Borges, inscrita no CPF sob o nº ***.623.321-**; do FUNDO ESPECIAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE DE APARECIDA - FEMTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.189.050/0001-62, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Eder Fernandes, inscrito no CPF sob o nº ***.446.391-**; do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.995.181-**; e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - APARECIDAPREV, autarquia municipal com personalidade jurídica própria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.481.455/0001-15, neste ato representada pela sua Presidente, Sra. Márcia Tinoco Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.585.358-**. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESA- RIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Calc Canopo, Nº 11, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.541-078, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, neste ato representada pela Sra. Renata Nunes Ferreira, inscrita no CPF sob o nº ***.237.***-40. As partes acima qualificadas, de comum acordo e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 1.422/2025-SEL, originário do Pregão Eletrônico nº 059/2025 e do Processo Administrativo nº 2025.175.808, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FATOS E DA MOTIVAÇÃO DO ADITA- MENTO 1.1- A celebração deste termo aditivo fundamenta-se na necessidade administra- tiva de reorganizar a gestão e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato nº 1.422/2025-SEL, firmado em 11 de novembro de 2025 (fls. 1009 a 1040). O re- ferido contrato possui como objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informati- zado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis, em postos credenciados, atividades que são executadas exclusivamente para o atendimento das diversas unidades e órgãos integrantes da frota pública municipal de Apareci- da de Goiânia, conforme detalhado no histórico processual. 1.2.A Secretaria Municipal de Administração, por meio de manifestação expressa em sistema (fl. 1184), manifestou o interesse e a conveniência técnica de des- centralizar a execução orçamentária do contrato. Tal pedido justifica-se pelo fato de que a pasta de Administração busca viabilizar soluções logísticas para toda a frota do município, porém não detém competência para responder e gerir, sem a anuência formal dos respectivos gestores, as despesas e recursos vinculados a fundos próprios e entes autárquicos. A descentralização visa aprimorar a eficiên- cia administrativa e assegurar que o acompanhamento da execução contratual seja realizado pelas unidades efetivamente consumidoras. 1.3.Ademais, o Parecer Jurídico nº 1209/2026-PGM ratificou a viabilidade e a obrigatoriedade jurídica da alteração por meio deste instrumento, orientando a invalidação do Termo de Apostilamento anteriormente lavrado (fls. 1114 a 1115). O parecer ressaltou que a inclusão do ente autárquico APARECIDAPREV, dotado de personalidade jurídica própria, não comportam mero apostilamento. Portanto, a mudança de gestão administrativa e operacional, bem como da fonte de custeio orçamentário, configura-se como uma readequação que altera a relação jurídica das partes do ente público, devendo ser formalizada por meio deste aditamento para conferir segurança jurídica e transparência às partes. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO 2.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização da transferência da gestão administrativa, da responsabilidade operacional, da execução orçamentária e da fiscalização técnica do Contrato nº 1.422/2025-SEL de forma descentralizada para as Secretarias Municipais, Fundos e o APARECIDAPREV, promovendo-se a inclusão destas entidades no polo contratante e ratificando o valor global do instrumento às estimativas de consumo consolidadas (fl. 1194/1196). 2.2.A transferência abrange todas as prerrogativas de gestão contratual, de forma individualizada para cada unidade gestora dentro de suas respectivas dotações, incluindo o recebimento de notas fiscais, a conferência dos serviços executados, a atestação de faturas e a comunicação de ocorrências à autoridade competente para o exercício do poder sancionatório, caso ocorram descumprimentos das cláu- sulas contratuais pela empresa CONTRATADA. A partir da assinatura deste ins- trumento, as respectivas unidades passam a figurar como gestoras e interlocutoras oficiais perante a CONTRATADA para todos os fins de direito. 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÂMBULO E DA REPRESENTAÇÃO 3.1.Fica formalmente alterado o preâmbulo do Contrato nº 1.422/2025-SEL para estabelecer que o MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA passará a ser representado, em todos os atos relativos a este contrato, não apenas pela Secre- taria Municipal de Administração, mas também pelos titulares das Secretarias de Assistência Social, Infraestrutura, Segurança Pública, Educação, Meio Ambien- te e Sustentabilidade, SMTA, Fundo Municipal de Saúde, incluindo-se no litis- consórcio ativo a autarquia INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - APARECIDAPREV. Esta alteração visa adequar o instrumento contratual à nova realidade administrativa, conferindo aos respectivos gestores a autoridade necessária para assinar futuros documentos, faturamentos e atos de gestão vinculados a esta contratação, assegurando a continuidade regular dos ser- viços essenciais de abastecimento de combustíveis. 3.2. Por força da adequação das demandas consolidadas e em cumprimento ao disposto no Parecer Jurídico nº 1209/2026-PGM, o valor global estimado do con- trato permanecerá o mesmo, no valor de R$ 7.822.851,83 (sete milhões, oitocen- tos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o detalhamento constante na planilha estimativa de fls. 1194/1196. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA 4.1.Em decorrência da mudança de gestão, a Cláusula Quinta do contrato original, que trata da dotação orçamentária e fonte de recursos, sofre alteração para ade- quar a fonte de custeio ao orçamento das novas pastas gestoras. Os pagamentos devidos à CONTRATADA passarão a ser efetuados com recursos orçamentários próprios de cada unidade descrita abaixo: a)Administração: 03.0359.04.122.3039.2340.100 – 3.3.90.30 (Ficha 20250928) b)Fundo de Assist. Social: 10.1001.04.122.3018.2110.100 – 3.3.90.30 (Ficha 20251991) c)Infraestrutura: 03.0348.15.122.3016.2324.100 – 3.3.90.30 (Ficha 20250749) d)Segurança – Guarda Civil: 17.1701.06.182.1701.1701.100 – 3.3.90.30 (Ficha 25252644) e)Educação – Ensino Fundamental: 03.0314.12.361.3036.2331.101 – 3.3.90.30 (Ficha 20250228) f)Educação – Ensino Infantil: 03.0314.12.365.0801.2371.101 – 3.3.90.30 (Ficha 20250261) g)Educação – Pré-Escola: 03.0314.12.365.3036.2372.101 – 3.3.90.30 (Ficha 20250293) h)Meio Ambiente: 03.0325.04.122.3006.2320.106 -3.3.90.30 (Ficha 20250568) i)Fundo de Mobilidade – SMTA: 16.1601.04.122.1601.2234.171 – 3.3.90.30 (Fi- cha 20252621) j)Instituto de Previdência: 07.0721.09.272.7001.2308.177 – 3.3.90.30 (Ficha 20251911) k)Saúde – MAC: 05.0520.10.302.5206.2292.107 - 33.90.30 (Ficha 20251622) l)Saúde – PAB: 05.0520.10.301.5205.2291.107 - 33.90.30 (Ficha 20251536) m)Saúde – Vigilância: 05.0520.10.305.5202.2288.107 - 33.90.30 (Ficha 20251780) 4.2.Conforme estabelecido no planejamento de transição e na diretriz do Parecer Jurídico nº 1209/2026-PGM, a responsabilidade orçamentária recai exclusiva- Diário Oficial Ano 12 - Nº 286415 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira mente sobre as unidades efetivamente consumidoras, que deverão providenciar o empenho das despesas futuras para garantir a regularidade dos pagamentos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença. Despesas decorrentes de consumo já concretizado no interregno desprovido de cobertura orçamentária prévia deverão ser regularizadas por cada pasta, sob sua estrita responsabilidade, mediante processo próprio de Reconhecimento de Dívida (Indenização), vedada a emissão de empenho retroativo. 5.CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRA- TO 5.1.Em observância ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a execução dos serviços deverá ser permanentemente acompanhada e fiscalizada por representantes da administração especialmente designados. Com a transferên- cia de gestão, as respectivas Secretarias, Fundos e Autarquia comprometem-se a: a)publicar portaria específica designando novos servidores lotados em seus qua- dros para exercerem as funções de gestor e fiscal do contrato, para atuar no âmbito de cada unidade consumidora; b)comunicar formalmente à CONTRATADA a identidade dos novos fiscais, indi- cando os canais de comunicação para envio de relatórios e notas fiscais referentes a cada respectiva frota; c)assegurar que os fiscais designados possuam conhecimento técnico compatível com a natureza dos serviços de gerenciamento eletrônico de frota e combustíveis, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos. 5.2.A Secretaria Municipal de Administração mantém a fiscalização e gestão uni- camente no limite do consumo atribuído à sua respectiva frota departamental, ces- sando a responsabilidade de seus servidores pela fiscalização unificada do objeto das demais pastas a partir da formalização deste aditamento. 6.CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 6.1. As partes ratificam todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 1.422/2025-SEL que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, bem como declaram sem efeito as anotações do Termo de Apostilamento de fls. 1114-1115, permanecendo o contrato principal em pleno vigor e eficácia. A vigên- cia contratual e a natureza técnica do objeto permanecem inalterados, servindo este documento para a reorganização administrativa interna, adequação de valor quantitativo e ajuste da representação institucional do CONTRATANTE. 7.CLÁUSULA SÉTIMA– DA FORO 7.1. Fica mantido o foro da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriun- das deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo Adi- tivo de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Aparecida de Goiânia-Goiás, de de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretaria Municipal de Administração CAROLINA TAVARES ARAÚJO Fundo Municipal de Assistência Social ALFREDO SOUBIHE NETO Marco Aurélio Godinho ALFREDO SOUBIHE NETO Secretaria Municipal de Infraestrutura MARCO AURÉLIO GODINHO Secretaria Municipal de Segurança Pública NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretaria Municipal de Educação POLLYANA OLIVEIRA BORGES Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade EDER FERNANDES Fundo Especial De Mobilidade E Transporte De Aparecida - Femta ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde MÁRCIA TINOCO SILVA Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV RENATA NUNES FERREIRA Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Testemunhas: 1 CPF: 2 CPF: _________________________________________ Processo nº: 2025.197.955 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.085/2026 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, pes- soa jurídica de direito privado, sediada Av. Maripá, Nº 5457, Sala 2, Centro, To- ledo/PR, CEP 85.901-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 46.884.097/0001-43, neste ato, representada, pelo Sr. CEZAR FIORAVANTI SCHACHT JUNIOR, portador(a) da CI sob nº 81035695 SESP-PR, CPF nº 048.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 112/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.197.955. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.085/2026-SEL, cujo objeto é a aquisição de instrumental cirúrgico para atender a Maternidade Municipal de Aparecida. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1.05.0520.10.302.0049.2059.339030 – Ficha 20261291 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.302.0049.1021.44.90.52 – Fonte: 107 – Ficha: 20262167 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Diário Oficial Ano 12 - Nº 286416 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira PROCESSO: 2026.024.334 INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde Assunto: Alteração Dotação Orçamentária TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.115/2026 – SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: MCDE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Segunda Avenida, s/n, Q 1b L 48/50 S 207 E M Office C E Village, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.934-605, inscri- ta no CNPJ/MF, sob o nº 13.424.945/0001-82, neste ato, representada, pelo SR. JOSE MIGUEL SANTOS PEIXOTO, portador(a) da CI sob nº 1562164 SSP/GO, CPF nº 397.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: tendo em vista o que consta no Processo nº 2026024334 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços n. 225/2025, oriundo da Concorrência Pública nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Apa- recida de Goiânia, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde utiliza-se deste meio para alterar o gestor e fiscal do Contrato nº 1.068/2026-SEL, cujo objeto é a locação de veículos automotores. ONDE SE LÊ: 13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.302.0049.1021.44.90.51 — Ficha 20261255 Fonte: Recurso 109 — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - INVESTIMENTO Det. Fonte: 109017 — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC. 05.0520.10.122.0045.1017.44.90.51— Ficha 20261151 Fonte: Recurso 102 — APOIO ADMINISTRATIVO A SAÚDE - IVESTIMEN- TO Det. Fonte: 102000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN- CIA DE IMPOSTOS — SAÚDE 05.0520.10.301.0048.1020.44.90.51— Ficha 20261180 Fonte: Recurso 102 — QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA Det. Fonte: 102000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS — SAÚDE 05.0520.10.301.0048.1020.44.90.51— Ficha 2026118 Fonte: Recurso 109 — QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA Det. Fonte: 109017 — QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA LEIA-SE: 13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.302.0049.2059.33.90.39 – Ficha 20261307 Fonte: Recurso 107 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Det. Fonte: 107017 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC. 05.0520.10. 301.0048.2058.33.90.39 – Ficha 20261235 Fonte: Recurso 102 – QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA Det. Fonte: 102000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE 05.0520.10.122.0045.2055.33.90.39 – Ficha 20261171 Fonte: Recurso 102 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL Det. Fonte: 102000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, 20 de maio de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES MCDE ENGENHARIA LTDA JOSÉ MIGUEL SANTOS PEIXOTO _________________________________________ Processo nº: 2025.348.974 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.177/2026 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF - 784.***.***- **. CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, sediada em nucr Intersecção Rod df001 c/rod475, Gp 02 mod. 04, 05 e 06, n 02 cond. gps sys gama b. Park, ponte alta norte (gama), CEP: 72.427-010, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 09.053.134/0001-45, neste ato, repre- sentada, pelo Sr(a) FABIANA TEIXEIRA JARDIM, CPF nº 015.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 104/2025 - SRP - REP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinen- tes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.348.974. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.177/2026-SEL, cujo objeto é a aquisição de equipamentos clínicos. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.302.0049.2059.33.90.30 – Ficha 20261291 Fonte: Recurso 10 05.0520.10.301.0048.2058.33.90.30 – Ficha 20261219 Fonte: Recurso 10 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.302.0049.1021.44.90.52 – Fonte: 107 – Ficha: 20262167 05.0520.10.301.0048.1020.44.90.52 – Fonte: 107 – Ficha: 20262168 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, aos 29 dias do mês de maio de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Diário Oficial Ano 12 - Nº 286417 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Eletrônico Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3238-6786 www.aparecida.go.gov.br - Email: doe.aparecida@gmail.com / doe@aparecida.go.gov.br EXPEDIENTE Aparecida de Goiânia, 03 de Junho de 2026, Quarta - Feira Leandro Vilela Velloso Prefeito Municipal João Campos Vice-Prefeito Carolina Tavares Araujo Secretária de Assistência Social Arthur Henrique de Sousa Braga Secretário de Administração Sandro Leonardo de Oliveira Secretário de Articulação Metropolitana Jeferson Ferreira Secretário de Ação Integrada André Luís Carlos da Silva Secretário de Articulação Política Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Icaro Lucas da Silva Secretário Municipal de Cultura Ozeias Laurentino Ferreira Junior Secretário de Comunicação Marcos Abrão Roriz Secretário de Indústria e Comércio e Companhia de Desenvolvimento de Aparecida - CODAP Wolney Wagner de Siqueira Junior Secretário de Desenvolvimento Urbano Hanleryo Arantes de Oliveira Matos Secretário de Defesa do Consumidor Profª Nubia Gomes de Brito Farias Secretária de Educação Carlos Eduardo de Paula Rodrigues Secretário de Fazenda André Luís Carlos da Silva Secretarío Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Fábio Passaglia Secretário de Governo Ubiraci Silva Santos Secretário de Habitação Alfredo Soubihe Neto Secretário de Infraestrutura Pollyana Oliveira Borges Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Carolina Tavares Araujo Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alessandro Leonardo Alvares Magalhães Secretário Municipal de Saúde Fábio Camargo Ferreira Procurador Geral do Município Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Planejamento e Regulação Urbana Millene Baldy de Sant Anna Braga Gifford Secretária de Relações Institucionais Éder Fernandes Secretário de Segurança Pública Rafael Rezende Peres de Lima Secretário de Transparência, Fiscalização e Controle Wilma Alves Almeida Secretária de Trabalho Marcia Tinoco Silva Presidente AparecidaPREV EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação PUBLICAÇÕES OXIENG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- INSCRITA NO CNPJ Nº 09.397.681/0001-48 torna publico que requereu junto a secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiania, a licença ambiental simplificada – las, para funcionamento: comercio varejista de artigos medicos e ortopedicos, fa- bricação de equipamentos hidraulicos e pneumaticos, peças e acessorios, exceto válvulas, manutenção e reparação de tanques, reservatorios metalicos e caldeiras, exceto para veiculos, instalações hidraulicas, sanitariass e de gas, representantes comerciais e agentes do comercio de instrumentos e materiais odonto-medico- -hospitalares, comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso medico, cirurgico, hospitalar e de laboratorios, comercio atacadista de produtos odonto- logicos, comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-medico-hospitalar, partes e peças, comercio atacadista de outros produtos quimicos e petroquimicos não especificados anteriormente, aluguel de material medico, aluguel de equipamento cientificos, medicos e hospitalares sem opera- dor, atividades de limpeza não especificadas anteriormente, ESTABELECIDA A RUA RECIFE S/N QD-37 LT-22 JD DAS ESMERALDAS EM APARECIDA DE GOIANIA-GO – CEP-74.905-111, o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. _________________________________________ CHEMIPLUS REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS INDUS- TRIAIS LTDA., CNPJ Nº 20.867.075/0001-81, torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a renovação da licença ambiental simplificada – las, para atividade de comércio atacadista de ou- tros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, LOCA- LIZADO NO ENDEREÇO: RUA DAS SAMAMBAIAS, QD. 31, LT 03, SALA 2, PARQUE PRIMAVERA, APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS, CEP:74913- 075. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA N° 001/86. _________________________________________ NEXA PACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA INSCRITO NO CNPJ: 63.327.044/0001-40, torna público que requereu junto à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia, a licença ambiental simplificada - las, para atividade de fabricação de embalagens de material plástico LOCALIZADO NA RUA 6, QD 15, LT 01, GALPÃO 01 PORTAO A, POLO EMPRESARIAL GOIÁS – ETAPA III, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86 2026-06-03T16:43:16-0300 MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA:01005727000124