Diário Oficial Aparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira - Ano 12 - Nº 2871 Município de Aparecida de GoiâniaEletrônicoEletrônico DECRETOS DECRETO DE PESSOAL Nº 601, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 52, da Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Manter a cessão da servidora KASSY ANNE JOSE FERNANDA SIL- VESTRE, CPF nº ***.897.541-**, à COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no período de 1º de junho de 2026 até 31 de maio de 2028, para exercício exclusivo de cargo em comissão ou função de confiança, com ônus para o órgão cessionário. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de junho de 2026. Aparecida de Goiânia, 16 de junho de 2026. LEANDRO VILELA VELLOSO Prefeito de Aparecida de Goiânia PORTARIAS PORTARIA Nº 003/2026 Dispõe sobre a substituição de membro da Subcomissão Técnica designada pela Portaria nº 003/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica substituído Rafael Machado Lopes Ceciliano, pela servidora Daniela Cristina Ribeiro na composição da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas do Processo nº 2025.170.230, destinado à contratação de duas agências de comunicação digital, designada pela Portaria nº 002/2026. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 002/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia – GO, 15 de junho de 2026. OZÉIAS LAURENTINO FERREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Comunicação PORTARIA Nº. 00044/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026. A Secretária Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, que dispõe o Art. 48 da Lei nº. 2.606, de 26.09.2006 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação RESOLVE I – Conceder o Adicional de Titularidade aos servidores relacionados da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência da conclusão de cursos de aprimoramento profissional ou pós-graduação, com efeitos a partir de 01 de JUNHO de 2026. Nº Matrícula Nome Completo % 1 9334 SUZANA CAMPOS MOREIRA 30% 2 37048 CRISTIANE DE OLIVEIRA MOREIRA 20% 3 34956 FERNANDA DE FÁTIMA PEREIRA SOUZA MARIANO 30% 4 35870 FABIANA BATISTA DOS SANTOS ALVES 15% 5 23794 JANAÍNA COSTA DUARTE SILVA 20% II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. III – Cumpra-se, publique-se e dê-se ciência ao interessado. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ao NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária Municipal de Educação _________________________________________ PORTARIA Nº 108/2026 – GAB/SMS Nomeia servidoras para serem gestora e fiscal dos contratos de credencia- mentos de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde que pres- tam serviços ambulatoriais, de apoio e diagnóstico, terapêutico e hospitalar neste municipio e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº 014, de 1º de janeiro de 2025, e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços de assistência à saúde, fornecimento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter gestor e fiscal, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de identificar formalmente os gestores e os fis- cais dos contratos e convênios firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter adequado controle executivo, finan- ceiro, orçamentário, de vigência e regularidade dos contratos e convênios firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularização e padronização dos procedimentos internos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiâ- nia, em caráter de urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 78/2025, perante o competente DOE Municipal nº 2525, ano 11, em 8 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 114/2025 – GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal nº 2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.338, de 2 de outubro de 2025, que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âm- bito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO, por fim, os contratos e convênios firmados entre o Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e os prestadores de serviços credenciados por meio do Edital de Credenciamento nº 01/2026; Diário Oficial Ano 12 - Nº 28712 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Márcia da Silva Camelo, brasileira, funcionária pú- blica municipal, matrícula nº 47.128, portadora do CPF/MF nº ***. 865. 871-** como GESTORA de todos os contratos, convênios e respectivos termos aditivos firmados entre o Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e os prestadores de serviços ambulatóriais, de apoio diagnóstico, terapêutico e hospitar que aderiram ao Edital de Credenciamento nº 01/2026. Art. 2º Designar a servidora Maria Alice Alvarenga Lages, brasileira, funcionária pública municipal, matrícula nº 48.797, portadora do CPF/MF nº ***.456.228- **, como FISCAL de todos os contratos, convênios e respectivos termos aditivos firmados entre o Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e os prestadores de serviços ambulatóriais, de apoio diagnóstico, terapêutico e hospitar que aderiram ao Edital de Credenciamento nº 01/2026. Parágrafo único. Compete à Gestora e à Fiscal dos contratos e convênios ora designadas, no âmbito de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 14.133/21, demais normas aplicáveis e cláusulas contratuais, respondendo administrativa, civil e criminalmente por eventuais omissões ou irregularidades, na forma da le- gislação em vigor. Art. 3º São atribuições específicas da GESTORA dos contratos e convênios men- cionados nesta Portaria, sem prejuízo de outras que lhe sejam formalmente co- metidas: I – acompanhar a execução física e financeira dos contratos e convênios, de forma a evitar descontinuidade dos serviços por ausência de empenho, pagamentos ou aditamentos necessários; II – formalizar os processos de pagamento, instruindo-os com as notas fiscais, certidões e demais documentos exigidos, devidamente atestados, encaminhando- -os à unidade competente para liquidação e certificação das despesas e serviços executados; III – propor, quando necessário, a prorrogação, alteração, suspensão ou rescisão dos contratos e convênios, observados os fluxos e prazos definidos pela legislação e pelas normas internas da Administração; IV – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas na execução dos contratos e convênios, sugerindo as providências cabíveis. Art. 4º São atribuições específicas da FISCAL dos contratos e convênios mencio- nados nesta Portaria, sem prejuízo de outras que lhe sejam formalmente cometi- das: I – acompanhar, de forma sistemática, a execução dos serviços prestados pelos conveniados credenciados, atestando a conformidade do objeto executado com as condições pactuadas; II – conferir a documentação apresentada pelos prestadores de serviços, inclusive quanto à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida; III – registrar, em relatórios, ocorrências relevantes relacionadas à execução dos contratos e convênios, comunicando-as à Gestora e às instâncias superiores; IV – atestar, quando for o caso, a efetiva prestação dos serviços para fins de liqui- dação e pagamento das despesas correspondentes. Art. 5º Esta Portaria aplica-se a todos os contratos, convênios e respectivos ter- mos aditivos firmados entre o Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e os prestadores de serviços credenciados por meio do Edital de Credenciamento nº 01/2026, vigentes à data de sua publicação ou que venham a ser celebrados em decorrência de novo edital. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Aparecida de Goiânia, 11 de junho de 2026. DR. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº: 109/2026-GAB/SMS Designar os servidores Christiane Fausta Ferreira de Rezende, brasileira, funcionária pública municipal, matriculada sob o número 46.863, portadora do CPF/MF nº ***.239.841-**, como GESTORA, e; Fabrício Alves de Ca- margo Morais, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 46.801 portador do CPF nº ***.528.221-**, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relaciona- dos nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Christiane Fausta Ferreira de Rezende, brasileira, funcionária pública municipal, matriculada sob o número 46.863, portadora do CPF/MF nº ***.239.841-**, como GESTORA de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Fabrício Alves de Camargo Morais, brasileiro, fun- cionário público municipal, matriculado sob o número 46.801 portador do CPF nº ***.528.221-**, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao processo 2026.137.949 que tem por objeto a aquisição de material farmacológico (soluções parenterais de grande volume, pe- queno volume e eletrólitos) para abastecer a central de abastecimento farmacêuti- co, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. Diário Oficial Ano 12 - Nº 28713 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ PORTARIA Nº: 110/2026-GAB/SMS Designar os servidores Christiane Fausta Ferreira de Rezende, brasileira, funcionária pública municipal, matriculada sob o número 46.863, portadora do CPF/MF nº ***.239.841-**, como GESTORA, e; Fabrício Alves de Ca- margo Morais, brasileiro, funcionário público municipal, matriculado sob o número 46.801 portador do CPF nº ***.528.221-**, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relaciona- dos nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães, no uso de suas atribuições legais e atributivas, oriundas do Decreto nº014 de 01 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO que todos os contratos de prestação de serviços, forneci- mento de produtos e credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas devem ter um gestor e um fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os gestores e os fiscais dos con- tratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de obter controle executivo, financeiro, orça- mentário, de vigência e regularidade dos contratos firmados por esta Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização dos procedimentos in- ternos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em caráter de Urgência; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº78/2025, perante o competente DOE Municipal de nº2525, ano 11, em 08 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº114/2025 GAB/SMS, perante o competente DOE Municipal de nº2630, ano 11, em 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº2.338, de 2 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de tramitação dos processos de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais do Município de Aparecida de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Christiane Fausta Ferreira de Rezende, brasileira, funcionária pública municipal, matriculada sob o número 46.863, portadora do CPF/MF nº ***.239.841-**, como GESTORA de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Art. 2º – Designar o servidor Fabrício Alves de Camargo Morais, brasileiro, fun- cionário público municipal, matriculado sob o número 46.801 portador do CPF nº ***.528.221-**, como FISCAL de todos os processos, bem como dos contratos e aditivos deles decorrentes relacionados no artigo 4º desta Portaria. Parágrafo Primeiro: Será de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato: I) acompanhar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, conforme suas respectivas cláusulas, Lei nº 8.666/93 e/ou 14.133/21; II) acompanhar a execução física e financeira, a fim de evitar que o contrato deixe de ser executado por falta de empenho, pagamentos ou aditamento; III) formalizar o processo para pagamento, acompanhado das certidões negativas e notas fiscais devidamente atestadas, encaminhando-os à Secretaria de Transpa- rência, Fiscalização e Controle, a fim de que liquide e certifique as despesas e os serviços contratados e executados; IV) solicitar a prorrogação dos referidos contratos, conforme fluxos definidos, acompanhados de justificativa e planilha detalhada identificando o saldo contra- tual. Parágrafo segundo: No caso de prorrogação do contrato, a solicitação deverá ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo. Para os casos de nova licitação, o início da instauração do processo deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento do referido contrato. Art. 3º - O GESTOR do contrato terá que autorizar, por escrito e/ou verbalmente, a utilização dos serviços ou produtos pertinentes ao contrato entabulado, sem a devida e formal justificativa, será responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pelo ato praticado. Art. 4º- Esta portaria refere-se ao processo 2026.139.066 que tem por objeto a aquisição de fórmulas infantis e dietas enterais para abastecer a farmácia de alto custo de Aparecida de Goiânia. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência atrelada à duração dos contratos, ficando revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 16 de junho de 2026. ALESSANDRO MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde _________________________________________ PORTARIA Nº 185 DE 15 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, em conjunto com o DIRETOR DE BENE- FÍCIOS, nos autos do Processo nº 2026099614 – APPREV, AVERBAM o tempo de contribuição da servidora NADIA VANIA DE AGUIAR, CPF nº 762.***.***- 49, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II, matrícu- la nº 16665, constante da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Insti- tuto de Previdência dos Servidores Municipais de Hidrolândia - IPAHI, em 31 de março de 2026, referente ao período de 02/08/2002 a 10/01/2005, totalizando 899 (oitocentos e noventa e nove) dias, correspondentes a 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição averbado, exercido na função de professora, nos termos do Parecer Jurídico nº 170/2026 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DO APARECIDAPREV (15/06/2026). MÁRCIA TINOCO SILVA HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS Presidente do AparecidaPrev Diretor de Benefícios _________________________________________ PORTARIA Nº 186 DE 15 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, em conjunto com o DIRETOR DE BENE- FÍCIOS, nos autos do Processo nº 2026099636 – APPREV, AVERBAM o tempo de contribuição da servidora NADIA VANIA DE AGUIAR, CPF nº 762.***.***- 49, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I, matrícula nº 13766, constante da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Hidrolândia - IPAHI, em 31 de mar- ço de 2026, referente ao período de 01/08/2001 a 01/08/2002, totalizando 366 (trezentos e sessenta e seis) dias, correspondentes a 01 (um) ano e 01 (um) dia de tempo de contribuição averbado, exercido na função de professora, nos termos do Parecer Jurídico nº 169/2026 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DO APARECIDAPREV (15/06/2026). MÁRCIA TINOCO SILVA HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS Presidente do AparecidaPrev Diretor de Benefícios Diário Oficial Ano 12 - Nº 28714 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira EXTRATOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2025 – 2º REPUBLICAÇÃO. O Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação da Concorrên- cia Pública nº 014/2025 – 2º Republicação, processo 2025.255.279, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras civis para a construção de uma Unidade de Atenção Especializada - Policlínica, na Rua de Serviço 7, via Parque e Rua de serviço 10, APM-01, Residencial Aldeia do Parque, neste Mu- nicípio. Coordenadas Geográficas: -16.771320817826357, -49.26363865552344, homologam o presente procedimento licitatório a empresa vencedora IMPÉRIO ENGENHARIA LTDA., CNPJ n° 20.918.047/0001-46, no valor total de R$ 18.379.000,00 (dezoito milhões trezentos e setenta e nove mil reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde. _________________________________________ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2026 A Secretária Executiva de Licitação, o Secretário Municipal de Administração e o Secretário Executivo de Mobilidade no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 015/2026, processo 2026.010.902, Aquisição de uniformes operacionais e calçados destinados aos Agentes de Trânsito e Transportes, à Equipe de Educação para o Trânsito, às Diretorias, à Equipe de Sinalização e aos servidores administrativos vinculados à Secretaria Executiva de Mobilidade e Transporte. Homologam o presente procedimento li- citatório a empresa vencedora: FRUGATTE E TROIA CONFECÇÕES, CNPJ: 10.460.635.0001/25, sobre o lote 1, no valor total de R$ 119.973,12 (cento e de- zenove mil, novecentos e setenta e três reais e doze centavos). VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. CORONEL ÉDER FERNANDES Secretário Executivo de Mobilidade - SMTA _________________________________________ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2026 A Secretária Executiva de Licitação, o Secretário Municipal de Administração e a Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 020/2026, processo 2026.021.270, Contratação de empresa especializada na venda e instalação de sistema de se- gurança. Homologam o presente procedimento licitatório a empresa vencedora: FEDERAL SISTEMA DE ALARMES LTDA, CNPJ: 18.612.641/0001-62, no valor total de R$ 77.317,06 (setenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e seis centavos). VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. CAROLINA TAVARES ARAÚJO Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.171/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.287.216 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CI- ÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAUJO, portador do escrito no CPF/MF sob o nº 664.***.***-**. CONTRATADA: TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVICOS E COMUNI- CACAO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Olinda, Nº 960, Quadrah4 Lote 01/03 Sala 2509 E 2510 Edif Trade Tower, Lot Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP74.884-120, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.354.200/0001-70, neste ato representada, pelo(s) sócio(s) Sr(a). ERICK REIS BARROS, inscrito no CPF sob o nº 024.***.***-***. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em fornecimento de fibra óptica, incluindo todos os matérias e ser- viços, bem como, sua instalação, reparo (em caso de dano), substituição (quando rompimento e não houver possibilidade de reparo), enfim, toda e qualquer assis- tência técnica necessária ao perfeito funcionamento da rede e garantia de solução de tecnologia que compõe o projeto de ampliação e manutenção da infraestrutura da rede metropolitana da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia/GO, con- forme detalhamento e especificações técnicas constantes no termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR TOTAL: R$ 380.400,00 (trezentos e oitenta mil e quatrocentos re- ais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 119/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.287.216. ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAUJO Secretaria Municipal De Ciência, Tecnologia E Inovação Diário Oficial Ano 12 - Nº 28715 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.212/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.010.902 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, Cep: 74.968-500, por intermédio FUNDO ESPECIAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE DE APARECIDA DE GOIÂNIA – FEMTA, inscrito no CNPJ nº 52.189.050/0001-62, situada na Rua São Domingos, Quadra 05 Lote 06 - Centro, CEP: 74980-114, Aparecida de Goiânia/GO, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Mobilidade Sr. EDER FERNANDES, inscrito no CPF/ MF sob o 527.***.***-**. CONTRATADA: FRUGATTE E TROIA CONFECÇÕES LTDA, pessoa ju- rídica de direito privado, sediada em R 7 de setembro, quadra21 lote 31, parque flamboyant, Sn, CEP: 74.920-786, Aparecida De Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/ MF, sob o nº 10.460.635/0001-25, neste ato representada, pelo(s) sócio(s) sr(a) SALMO CARLOS FILHO, Inscrito no CPF/MF sob o 332.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de uniformes operacionais e calçados destinados aos Agentes de Trânsito e Transportes, à Equi- pe de Educação para o Trânsito, às Diretorias, à Equipe de Sinalização e aos servidores administrativos vinculados à Secretaria Executiva de Mobilidade e Transporte, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do ter- mo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O instrumento contratual, decorrente deste edital, entrará em vigor a partir da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cum- pridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedado sua prorrogação. VALOR TOTAL: R$ 119.973,12 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e doze centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 015/2026, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.256.834. EDER FERNANDES Fundo Especial De Mobilidade E Transporte De Aparecida De Goiânia – FEMTA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.213/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.021.270 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, Cep: 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.732.371/0001-11, sediado à Ave- nida B, s/n°, Quadra APM, Setor Araguaia - Aparecida de Goiânia, CEP: 74.980- 970, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. CAROLINA TAVARES ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 750.***.***-**. CONTRATADA: FEDERAL SISTEMA DE ALARMES LTDA, pessoa jurí- dica de direito privado, sediada em R Cacaui, Nº124, Quadra09 Lote 12, Par- que Amazonia, CEP: 74.840-230, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 18.612.641/0001-62, neste ato representada, pela sra. GISELLE PIMENTEL CAMPOS DO CARMO, CPF nº 973.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na venda e instalação de sistema de segurança., conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contra- tada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, decorrente deste edital, na entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 77.317,06 (setenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e seis centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 020/2026, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2026.021.270. CAROLINA TAVARES ARAUJO Fundo Municipal De Assistência Social Diário Oficial Ano 12 - Nº 28716 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.218/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.256.969 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF - 784.***.***- **. CONTRATADA: DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua Bispo Pedro Valdemar Dias, Nº 777, Galpão 03, Amazonas, Betim/MG, CEP 32.685-044 inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 20.235.404/0001-71, neste ato, representada, pelo Sr. BRUNO AUGUSTO DOS SANTOS BALTAZAR, portador(a) da CI sob nº MG13746725, CPF nº 090.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de produtos têxteis e mobilização e subgrupos (algodão, ataduras, compressas e malha tu- bular) e Equipamentos de Proteção Individual (profissionais de saúde) e subgru- pos (avental, máscaras, luvas, touca),, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 35.620,00 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 040/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.151. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.219/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.256.969 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF - 784.***.***- **. CONTRATADA: MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua 13, S/N, Quadra 012 Lote 0012, Polo Empresarial Goiás - Etapa IV, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.985-144 ins- crita no CNPJ/MF, sob o nº 09.034.672/0001-92, neste ato, representada, pelo Sr. TOMAZ LOBO DE MELLO FERNANDES, portador(a) da CI sob nº 4961203 DGPC/GO, CPF nº 036.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de produtos têxteis e mobilização e subgrupos (algodão, ataduras, compressas e malha tu- bular) e Equipamentos de Proteção Individual (profissionais de saúde) e subgru- pos (avental, máscaras, luvas, touca),, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 135.863,84 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e ses- senta e três reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 040/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.151. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 28717 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.220/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.256.969 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF - 784.***.***- **. CONTRATADA: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, se- diada Rua 7, S/N, Quadra 53 A Lote 8, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.911-060, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 33.772.464/0001-75, neste ato, representada, pelo Sr. CLAUDENIR VIEIRA DE SOUSA, portador(a) da CI sob nº 1691172 SSP/GO, CPF nº 394.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de produtos têxteis e mobilização e subgrupos (algodão, ataduras, compressas e malha tu- bular) e Equipamentos de Proteção Individual (profissionais de saúde) e subgru- pos (avental, máscaras, luvas, touca),, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 12.112,00 (doze mil cento e doze reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 040/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.151. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.221/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.256.969 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF - 784.***.***- **. CONTRATADA: C.A. HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica de direito pri- vado, sediada na Av. Barão do Rio Branco, s/n, Quadra 41 Lote 11, Jardim Luz, Aparecida de Goiânia/Go, CEP: 74.915-025, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 26.457.348/0001-04, neste ato, representada, pelo(a) Sr(a). ANTONIA CLENIR BARROS DA SILVA, portador (a) da CI sob nº 126020119995 SEJSPC/MA, CPF nº 990.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de produtos têxteis e mobilização e subgrupos (algodão, ataduras, compressas e malha tu- bular) e Equipamentos de Proteção Individual (profissionais de saúde) e subgru- pos (avental, máscaras, luvas, touca),, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 28.950,00 (vinte e oito mil novecentos e cinquenta re- ais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 040/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.151. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 28718 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.222/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.256.969 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF - 784.***.***- **. CONTRATADA: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRO- DUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Ernesto Wild, Nº 2460, Industrial, Vera Cruz/RS, Cep: 96.880- 000, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 07.752.236/0001-23, neste ato, represen- tada, pelo(a) Sr(a). DANIELA SEVERO KAUFMANN NEUMANN, CPF nº 025.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de produtos têxteis e mobilização e subgrupos (algodão, ataduras, compressas e malha tu- bular) e Equipamentos de Proteção Individual (profissionais de saúde) e subgru- pos (avental, máscaras, luvas, touca),, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 040/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.151. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.230/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.255.279 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: IMPERIO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direi- to privado, sediada à Rua Dona Acucena, Nº 19, Quadra02 Lote 37, Lot Capu- ava Residencial Prive, Goiânia/GO, CEP 74.445-303, inscrita no CNPJ/MF n° 20.918.047/0001-46, neste ato representado pelo SR. EVERTON NARCISO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 014.***.***-**. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa espe- cializada em obras civis para a construção de uma Unidade de Atenção Especia- lizada - Policlínica, na Rua de Serviço 7, via Parque e Rua de serviço 10, APM- 01, Residencial Aldeia do Parque, neste Município. Coordenadas Geográficas: -16.771320817826357, -49.26363865552344. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. VALOR TOTAL: R$ 18.379.000,00 (dezoito milhões trezentos e setenta e nove mil reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.255.279 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Pública nº 014/2025 – 2º Republicação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 28719 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira AVISOS PROCESSO Nº: 2026.100.844 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ART 74,III, ALINEA F ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2026 A Secretária Municipal de Educação Sra. NÚBIA GOMES DE BRITO FA- RIAS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 849.***.***-91, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo que consta nos autos acima mencio- nado, resolve: 1 – Ratificar o procedimento e declarar a inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, III, ALINEA F, da lei nº 14.133/21, em favor do VIANNA DE CAR- VALHO CURSOS E AULAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.292.261/0001-74, estabelecida na Rua Juracy Maga- lhães, 16, 2° andar, sala 201, Centro, conceição do Cajuípe/BA, CEP: 44.245- 000, neste ato, representado por seu representante legal Sr. MATHEUS VIAN- NA DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito sob o CPF nº 775.***.***-34 e MYRIAM VIANNA DE CARVALHO, brasileira, viúva portadora do CPF n°057.***.***-68. 2-A contratação será pelo valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da publicação de seu extrato no PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado. 3-Este Ato deve ser publicado de acordo com o artigo 174, §2º, inciso III, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP como condição de eficácia da contratação. Aparecida de Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2026. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________ Processo nº 2026.100.844 Órgão Solicitante SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Assunto Inexigibilidade de Licitação Art. 74,III aliena “f”, Lei n° 14.133/21 PARECER JURÍDICO Nº 1.394/2026 – PGM EMENTA: Direito Administrativo. Nova Lei de Licitações e Contratos. Con- tratação Direta. Inexigibilidade. Art. 74, III, alínea “f” da Lei n° 14.133/21. Possibilidade. 1.Relatório Recebe esta Procuradoria Jurídica, pedido de parecer encaminhado pela Secreta- ria da Educação, acerca da possibilidade da contratação direta de empresa espe- cializada, para a contratação da sociedade empresária Vianna de Carvalho Cursos e Aulas Ltda. A referida contratação tem por objeto a realização de formação continuada para os profissionais atuantes na mencionada pasta, especificamente voltada ao aprimoramento técnico e à aplicação das regras contidas no Curso II, denominado Curso Prático da Nova Lei de Licitações e Contratos Administra- tivos (Lei nº 14.133/2021), estruturado com carga horária total de 360 horas de capacitação integral na modalidade online. Tal requerimento encontra-se formulado no Oficio nº 0169/2025 (fl.03), de auto- ria da Secretária de Educação Sra. Núbia Gomes de Brito Farias. Com satisfação em cumprimentá-lo(a), a Secretaria Municipal de Educação vem, por meio deste, encaminhar os autos com a finalidade de solicitar autorização para a contratação da empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA, por inexigibilidade de licitação. A contratação tem como objetivo a rea- lização de formação continuada dos profissionais desta Secretaria, por meio do Curso II - Curso Prático da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), visando ao aprimoramento das práticas administrativas e à elevação da qualidade dos serviços prestados à administração pública e à comu- nidade. Informamos que os recursos para esta contratação são provenientes da Emenda Parlamentar nº 0680 – Convênio nº 163/2020, de autoria do Deputado Estadual Delegado Eduardo Prado, destinada especificamente ao investimento no desenvolvimento das atividades de ensino do município. O valor estimado para a contratação é de R$ 105.000,00. Ressaltamos que a referida contratação encontra respaldo legal na inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tendo em vista tratar-se de serviço técnico especializado de na- tureza predominantemente intelectual, a ser executado por empresa de notória especialização, voltado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Informa- mos, ainda, que o curso está previsto e autorizado pela SEDUC, conforme plano de trabalho aprovado para sua execução, sendo que o Curso I já foi executado e quitado, conforme Processo Licitatório nº 2025.045647, e devidamente pago por meio do Processo nº 2025174862. Destacamos que a referida emenda parlamentar se encontra no 6º Termo Aditivo, não havendo possibilidade de nova prorrogação. Diante disso, solicitamos especial urgência na autorização, a fim de garantir a utilização dos recursos dentro do prazo legal de execução. Certos de contarmos com a costumeira atenção e apoio de Vossa Excelência, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Da justificativa da escolha e forma de contratação no Termo de Referência (fl.37) item 3 3.1. O curso permitirá que os servidores adquiram domínio teórico e prático sobre licitações e contratos administrativos sob a ótica da Lei nº 14.133/2021. 3.2. A capacitação proporcionará uma visão sistêmica das fases de planejamento, sele- ção do fornecedor e execução contratual, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades administrativas e favorecendo decisões mais seguras e eficientes. 3.3. A formação atende à necessidade institucional de qualificação contínua dos servidores, buscando elevar o nível técnico e a padronização dos procedimentos administrativos. Os autos contêm 122 laudas até o momento. É o relatório. Segue o Parecer. 2.ANÁLISE JURÍDICA Preambularmente, convém destacar que o artigo 33, inciso II, da Lei Comple- mentar Municipal n° 203/2023, atribui a Procuradoria Geral do Município a com- petência para elaborar pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal. Assim, no cumprimento dessa atribuição vale considerar, inclusive, a exigência da Lei nº 14.133/2021, que no bojo do art. 53, § 1º, inciso I e II c/c o artigo 72, inciso III, determina que o órgão de assessoramento jurídico, realizará o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, senão vejamos: “Art. 53 Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. § 1º - Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá: I– apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribui- ção de prioridade; II– redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contrata- ção e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em considera- ção na análise jurídica”. “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigi- bilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes docu- mentos: III– parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o aten- dimento dos requisitos exigidos”. Nesse sentido, a presente análise tem a finalidade apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico e recomendar providências, para salvaguardar a autoridade assessorada, bem como, verificar a conformidade do procedimento, com as dispo- sições fixadas na nova Lei de Licitações, em especial no que tange a possibilidade legal de contratação direta dos serviços, tendo por fundamento o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 2.1.DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Superados os esclarecimentos em linhas acima, passemos à análise acerca da con- tratação direta pretendida sob égide da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21. Inicialmente, cumpre consignar que a Constituição da República impõe ao Poder Público o dever de observar o princípio instrumental da licitação1, cuja finalidade - em termos simplórios - é propiciar a contratação mais vantajosa à Administra- ção2. Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da pro- posta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação Diário Oficial Ano 12 - Nº 287110 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Tal princípio – o da licitação -, por ser regra, deve ser lido da forma mais exten- sível quanto possível, ao passo que as exceções devem ser lidas e interpretadas de forma restritiva. Assim manda a boa hermenêutica por meio do enunciado da interpretação restritiva das regras de exceção ( exceptiones sunt strictissimoe interpretationis)3. Na prática: licitar sempre quando possível, contratar sem lici- tação somente quando estritamente necessário. Entretanto, a Carta Magna prevê expressamente a existência de casos que ex- cepcionam o dever de licitar. São os casos das licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis. Se a regra é a licitação, excepcionalmente a lei ressalvou casos em que a ela pode ser dispensada, a critério do administrador, nas hipóteses previstas em lei, ou é inexigível, em razão da natureza singular do objeto pretendido ou da ausência de pluralidade de sujeitos (arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/21). A respeito da inexigi- bilidade, a Lei de Licitações estabelece: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 1 Note-se que diante do postulado da indisponibilidade do interesse público a licitação também é considerada como indispensável. 2 Veja-se que o alcance da isonomia, por exemplo, também constitui um dos prin- cípios basilares da realização da licitação, ao lado de outros. 3Vide STJ - REsp 829726 / PR RECURSO ESPECIAL 2006/0058532-1 e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predo- minantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especializa- ção, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: •Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; •pareceres, perícias e avaliações em geral; •assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; •fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; •patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; •treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; •restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; •controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e labo- ratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; [...] § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, pu- blicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos re- lacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. ” Vê-se, portanto, que a própria lei especifica as hipóteses de exceção à regra geral, oferecendo uma margem de ação ao administrador, diz então que a Administração Pública possui discricionariedade para contratar por inexigibilidade de licitação para os casos expostos. Significa que o Poder Público age de acordo com a conve- niência e oportunidade da situação, mas sem desrespeitar o ordenamento jurídico, obedecendo aos princípios gerais da Administração Pública. Da análise sistemática do art.74, inciso III, vê-se que materialmente há possibili- dade de se realizar o processo de contratação direta por inexigibilidade, quando resta demonstrada a notória especialização conforme Atestados de Capacidade técnica, juntada às fls. 57-59- 60/61. 3.DA ANÁLISE DOCUMENTAL Preliminarmente, tem-se que realçar que o artigo 72 da Nova Lei de Licitações, dispõe que o processo de dispensa e de inexigibilidade, deverá ser instruído, com os seguintes documentos: (a) documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; (b) estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (c) parecer jurídico e pareceres téc- nicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; (d) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; (e) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; (f) razão da escolha do contratado; (g) justificativa de preço; (h) autorização da autoridade competente, o qual passa a avaliar individualmente. 3.1.Da instrução processual e etapa de planejamento No inciso I do artigo 72 da nova Lei de Licitações, o primeiro elemento a ser constituído para a contratação direta é o Documento de Formalização da De- manda, que se trata de peça hábil a identificar a necessidade do órgão público e apresentar descrições mínimas sobre o que se pretende contratar, a exemplo da especificação do objeto e a justificativa da contratação. Em relação aos demais elementos citados no inciso (estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo), veja que o legislador se valeu da expressão “se for o caso”, a qual não deve ser lida como um "cheque em branco" para se dispensar, de maneira discricionária, qual- quer um dos documentos ali listados. A dispensa de algum dos documentos cons- tantes do inciso I somente deverá ocorrer diante da incongruência fático-jurídica do objeto a ser contratado (ex: não é exigido projeto básico ou executivo em contratações que não se refiram a obras ou serviços de engenharia), ou em razão de uma autorização específica prevista em lei ou regulamento próprio. Os Estudos Técnicos Preliminares têm por condão a identificação do problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação. A verificação tanto do preço a ser pago, como a correta identificação do objeto para a caracterização de verda- deira hipótese de inexigibilidade, dentre outros relevantes aspectos, será resultado da devida elaboração dos referidos Estudos Técnicos Preliminares. Da mesma forma, cabe à autoridade confeccionar os demais documentos mencio- nados no artigo 72, inciso I, como a: análise de riscos (a etapa de gerenciamento de riscos consiste na identificação dos riscos que possam comprometer o atendi- mento do interesse público, por meio da contratação pretendida, e na definição de métodos para seu tratamento. Sua materialização dá-se com a elaboração do mapa de riscos) e termo de referência (de acordo com o artigo 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021, o termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descri- tivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares cor- respondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerra- mento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; g) critérios de medição e de pagamento; h) forma e critérios de seleção do fornecedor; i) estimativas do va- lor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e j) adequação orçamentária). Deste modo, salvo a superveniente edição de algum ato normativo que venha a dispensar a juntada dos documentos constantes do artigo 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 ou ainda alguma impossibilidade lógico-jurídico a ser devidamente motivada, devem ser colacionados aos autos a documentação pertinente ao pla- nejamento: •Estudo Técnico Preliminar; fls. 27/33 •Análise de riscos; - fls.3435 •Termo de Referência, fls. 36/45; •Formalização da demanda, fls. 24/26. Quanto à admissibilidade dos documentos apresentados, consta a análise preli- minar realizada pela Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle, por meio da Nota de Verificação Preliminar nº 102/2025, às fls. 113/116, nos termos do Decreto Municipal “N” nº 149/2023, visando ao prosseguimento regular da instrução processual. 3.2.Pesquisa e justificativa de preço A previsão do inciso II do artigo 72 da nova Lei de Licitações se refere à realiza- ção da pesquisa de preços, de modo a se obter o orçamento estimado. Veja que o inciso remete justamente ao artigo 23, que indica meios de se realizar a pesquisa de preços. De fato, embora o legislador permita a realização de contratações sem licitação, isso não implica o pagamento de qualquer valor pela Administração Pú- blica (a vantajosidade continua a ser um pressuposto das contratações públicas). Uma pesquisa realizada de maneira completa é pressuposto inafastável para essas Diário Oficial Ano 12 - Nº 287111 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira contratações. Nessa toada, ainda sob a vigência da legislação anterior, mas cujos aportes ainda mostram-se cabíveis para a nova Lei, importante ressaltar que a Orientação Nor- mativa da Advocacia Geral da União nº 17, de 1º de abril de 2009, admitia que a pesquisa de preços ocorresse por meio de comparativo dos preços dos produ- tos contratados: "A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PODERÁ SER AFERIDA POR MEIO DA COMPARAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PREÇOS PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS ENTES PÚBLICOS E/OU PRIVADOS, OU OUTROS MEIOS IGUALMENTE IDÔNEOS”. Dentro desse cenário, a Lei nº 14.133/2021 previu em seu artigo 23, §4º, que "nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo". In casu, a contratação de empresa especializada para a formação continuada dos profissionais de educação das equipes pedagógicas e administrativa que atuam nas Unidades de Ensino Público, está cotado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Para legitimar o valor da contratação, foram colecionados aos autos: •Notas de Empenho – fls.104/105 •Proposta Comercial, fls. 47/55; •Análise da vantajosidade, fls. 118/120, emitida pela Secretaria Executiva de Li- citação, transcrevo: 4.DA RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DO PREÇO O controle da economicidade nas contratações públicas impõe à Administração o dever de justificar a adequação financeira do valor proposto, inclusive e nota- damente nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, em que a concorrência tradicional de preços não ocorre. O artigo 72, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que o processo de contratação direta deve ser instruído com a devida justificativa de preços. A Instrução Normativa nº 65/2021 do Ministério da Economia, em seu artigo 7º, §§ 1º e 2º, disciplina os métodos alternativos e idôneos de comprovação da razoabilidade de preços nos casos em que a estimativa convencional de mercado restar prejudicada pela singularidade do objeto ou pela inviabilidade de competi- ção. Nesses cenários, a conformidade do preço pode ser atestada mediante a de- monstração de que os valores ofertados à Administração Pública guardam perfeita consonância com os preços habitualmente cobrados pelo prestador junto a outros contratantes, públicos ou privados, em período de até um ano anterior à contrata- ção, por meio da apresentação de notas fiscais ou outros instrumentos congêneres de cobrança. A análise financeira da proposta comercial apresentada pela proponente revela que o montante global de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) destina-se a via- bilizar a capacitação de 30 servidores municipais, resultando no custo individual de R$ 3.500,00 por participante. A carga horária prevista é de 360 horas gravadas de curso completo, acrescida de aulas interativas de casos práticos mensais, su- porte diário na comunidade de aprendizagem e ampla disponibilização de minutas e modelos padronizados de peças de planejamento de contratações públicas. Para demonstrar a estrita razoabilidade dos valores acordados perante os parâme- tros de mercado, foram anexadas aos autos notas fiscais eletrônicas de serviços emitidas pela sociedade empresária contratada em período recente para outros entes públicos, comprovando a regularidade de sua política comercial: a)Nota Fiscal nº 2697, de 29 de outubro de 2025, emitida para a Câmara Munici- pal de Frutal/MG, referente à inscrição de um único servidor em curso de capaci- tação promovido pela proponente, no valor individual de R$ 5.997,00; b)Nota Fiscal nº 2705, de 10 de novembro de 2025, emitida para o Município de Valentim Gentil/SP, referente à inscrição de um participante em treinamento vol- tado à Lei nº 14.133/2021, no importe de R$ 6.997,00; c)Nota Fiscal nº 2699, de 29 de outubro de 2025, emitida para o Município de Euclides da Cunha/BA, referente à inscrição de uma servidora na capacitação vitalícia da Lei nº 14.133/2021, na importância de R$ 5.997,00. 4.1.O confronto analítico entre os valores praticados no mercado e a proposta sob análise evidencia a nítida vantajosidade obtida pelo Município de Aparecida de Goiânia. Enquanto o valor unitário cobrado de outros entes públicos para inscri- ções individuais varia de R$ 5.997,00 a R$ 6.997,00, a contratação em lote para o grupo de 30 servidores educacionais viabilizou a redução do custo individual para R$ 3.500,00 por inscrição. Desse modo, resta plenamente atendida a exigência legal de compatibilidade de custos e demonstrada a observância aos princípios da economicidade, da modicidade de gastos e do resguardo ao erário público. 5.Do Parecer Jurídico O inciso III do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 exige que a instrução processual seja acompanhada do parecer jurídico e dos pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos. No que tange a este inciso, o artigo 53 da Lei nº 14.133/2021 torna, como regra, obrigatória a realização de parecer jurídico para as contratações públicas. Em relação às contratações diretas, há a previsão expressa no artigo 53, §4º. Assim, conclui-se que o presente Parecer Jurídico atende as exigências supramencionadas. 6.Da dotação orçamentária O inciso IV do artigo 72 da nova Lei de Licitações se refere à necessidade de de- claração da existência de recursos orçamentários para fazer frente à contratação pretendia. Verifica-se que NÃO CONSTA NOS AUTOS, até o presente momento, manifestação formal acerca da disponibilidade orçamentária destinada ao custeio da contratação pretendida, razão pela qual recomenda-se a juntada da respectiva dotação/reserva orçamentária antes do prosseguimento do feito. 7.Da habilitação jurídica No que tange a habilitação jurídica, o inciso V do artigo 72 da nova Lei de Li- citações determina que se comprove que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas necessárias. Dito isso, verificamos que os documentos que a compõe encontram-se anexados aos autos do seguinte modo: •Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 163/2020, fls. 07/14; •Ofício nº 27571/2026/SEDUC referente ao 6º Termo Aditivo do Convênio nº 163/2020, fls. 15/17; •Extrato de publicação do 6º Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado de Goiás, fl. 18; •Cópia do 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 163/2020, fls. 19/21; •Extrato bancário da conta vinculada ao convênio, fl. 22; •Documento de Formalização de Demanda – DFD, fls. 24/26; •Estudo Técnico Preliminar – ETP, fls. 27 e seguintes. ” 7.1.Da regularidade fiscal No que pertine a documentação capaz de demonstrar a regularidade fiscal e tra- balhista da contratada, tem-se que esta encontra-se disposta nos autos na seguinte sequência: •CNPJ; deverá ser juntada •Certidão negativa de Débito Federal, fl. 77; deverá ser atualizada •Certidão negativa de Débito Estadual- NÃO CONSTA deverá ser juntada •Certidão negativa de Débito Trabalhista, fl. 76; deverá ser atualizada •Certificado de Regularidade do FGTS, fl. 78; - deverá ser atualizada •Certidão negativa de Débito Municipal, fl. 75; - deverá ser atualizada •Declaração que não emprega menor, fl. 82; •Declaração Negativa de Débitos Tributários, fl.74; - deverá ser atualizada 7.2.Da justificativa da escolha do contratado No caso de contratação por inexigibilidade em razão da notória especialização, como ocorre na hipótese ora tratada, a justificativa da escolha do contratado se refere à própria necessidade da contratação. Dito isso, em atenção ao artigo 74, §3º, da Lei nº 14.133/2021, que determina que " considera-se de notória especia- lização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organiza- ção, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente ade- Diário Oficial Ano 12 - Nº 287112 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira quado à plena satisfação do objeto do contrato.", foram juntados aos autos os seguintes documentos: •Justificativa da contratação, fl. 37; •Curriculum Acadêmico e Profissional; não anexado. •Atestados de Capacidade Técnica, fls.57-59/61; •Contratos anteriores; não anexado. Veja que caso específico, a notória especialização, deve ser entendida como ca- racterística daqueles profissionais, que além da habilitação técnica e profissional, exigida para os profissionais em geral, foram além em sua formação, participando de curso de especialização, pós-graduação, participação em congressos e seminá- rios, possuindo técnicas (artigos e livros) publicados, além de participação ativa e constante na vida acadêmica. Em apartada síntese, é imperioso rememorar que "Os Serviços Sociais Autôno- mos nasceram na segunda metade do século XX, com uma concepção de auxiliar a educação e o ensino profissional no país, tendo sido criados por lei específica, sobrevindo de arrecadação compulsória de recursos nominados de contribuições paraestatais, atuando em cooperação com o Poder Público. 4 Neste quesito, assevera-se, que o Decreto-Lei nº 4.048/62, institui a criação do SENAI, imputando-lhe a tarefa de organizar e ministrar ensino de continuação e de aperfeiçoamento e especialização, para os trabalhadores das categorias eco- nômicas sob sua jurisdição. No desempenho de suas finalidades institucionais, destaca-se no cenário nacional pela natureza de suas atividades, contribuindo sa- tisfatoriamente para a formação de profissionais para o mercado de trabalho. Conclui-se, desta forma, que inexiste óbice para a contratação direta das entida- des que compõem o Sistema "S"5 pela Administração Pública, devendo, contudo, o objeto da contratação estar voltado para pesquisa, ensino, recuperação social do preso ou desenvolvimento institucional e que o serviço seja inerente à atividade finalística do serviço social autônomo contratado. Nesse passo, além do currículo dos profissionais e da empresa, recomenda-se a juntada de comprovantes de experiências anteriores, como contratos, certificados de execução que evidenciem a atuação consolidada na prestação de serviços simi- lares, contribuindo para a caracterização da notória especialização e a viabilidade da contratação direta. 7.3.Da autorização da autoridade competente para a contratação direta Neste ponto, a Lei exige que haja a autorização da autoridade competente para que possa ocorrer a contratação direta. Essa exigência substitui a antiga previsão da prática de dois atos referentes às contratações diretas, que era o reconhecimen- to e a ratificação (artigo 26 da Lei nº 8.666/93). Trata-se de uma mudança positi- va, já que ambos os atos acabavam sendo realizados quase que simultaneamente, não havendo um verdadeiro aumento no controle da contratação direta por meio da prática de dois atos distintos. 4 https://www.migalhas.com.br/depeso/341629/contratacao-direta-do-sistema-s- -pelo-poder-publico 5 Sistema “S”: Termo que define o conjunto de organizações das entidades cor- porativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares A apuração de quem será a autoridade competente dependerá de cada estrutura administrativa, podendo, na ausência de uma previsão legal e/ou regulamentar, ser a própria au- toridade contratante. Dito isso, observa-se que a pretensa contratação NÃO se encontra autorizada em conformidade com a lei, conforme assinatura de “autorizo” pelo Prefeito, às fls. 02 dos autos, sendo necessário realizar a assinatura. 7.4.Da publicidade da inexigibilidade O parágrafo único do artigo 72 da nova Lei de Licitações se propõe a conferir pu- blicidade às contratações diretas. A mudança em relação à Lei nº 8.666/93 é que antes se exigia que essa publicidade ocorresse por meio do Diário Oficial, tendo sido substituído por divulgação em sítio eletrônico (que, de acordo com o artigo 174, §2º, inciso III, é o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP). Assim, compete ao gestor realizar a publicidade do ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato no PNCP, sem prejuízo de sua divulga- ção também ocorrer no Diário Oficial do Município. Do mesmo modo, o contrato eventualmente firmado deve ser divulgado integral- mente no PNCP, no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura, com fundamen- to no artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 7.5.Da formalização contratual Por fim, no que diz respeito as minutas de Contrato e de Ato de Dispensa, de uma forma geral foram cumpridas todas as exigências contidas no art. 89 e art. 92, ambos pertencentes da Lei de Licitações nº 14.133 de 2021. 8.DA CONCLUSÃO Ante o exposto e fundamentado, esta Procuradoria Geral do Município emite PA- RECER JURÍDICO FAVORÁVEL ao prosseguimento da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da sociedade empresária Vianna de Carvalho Cursos e Aulas Ltda, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, para a realização do Curso II, denominado Curso Prático da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no valor global de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado à capacitação técnica de 30 servidores da Se- cretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia. A eficácia do procedimento de contratação e o regular cumprimento das diretrizes de transparência pública condicionam-se à estrita observância das seguintes reco- mendações de ordem formal e administrativa: a)Atualização das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da pretensa contra- tada e anexe as que não consta nos autos; b)A atenção quanto publicidade do ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato no PNCP, sem prejuízo de sua divulgação também ocorrer no sítio eletrônico do órgão; c)A divulgação do contrato eventualmente firmado, em sua integralidade no PNCP, no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura, com fundamento no arti- go 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. d)Que sejam observadas as recomendações quanto a minuta contratual e ato de Inexigibilidade de licitação. e)Que anexe o ato Declaratório. Volvam-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para providências. É o parecer, salvo melhor juízo. ROOSEVELT SANTOS PAIVA Procurador do Município CAMILA OLIVEIRA DA SILVA Assessora Acolho o despacho pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos, com urgência, ao SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para fins de mister. Aparecida de Goiânia, 21 de maio de 2026. FÁBIO CAMARGO FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO _________________________________________ ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº: COOPERADO: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA OBJETO: PROGRAMA DE ESTÁGIO CURRICULAR Acordo de Cooperação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE APARECI- DA DE GOIÂNIA e a CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA, objetivando a realização de estágio curricular obrigatório com fundamento na Lei n° 11.788/2008. O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na sua Rua Gervásio Pinheiro, APM, Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 01.005.727/0001-24, neste ato representado por seu Secretário de Administração, Sr. Arthur Henrique de Sousa Braga, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 007.***.***-** e pelo Procurador-Geral do Município, , denominado apenas MUNICÍPIO; e a CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA (UNIALFA - Alfa Educação), inscrita no CNPJ nº 02.850.990/0001-82, estabe- lecida na Av. Perimetral Norte, Vila Joao Vaz, n. 4129, Sala 02, Goiânia, CEP: 74.445-190, neste ato representado pelo Reitor SR. NELSON DE CARVALHO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 731.***.***-**, resolvem firmar Termo de Coo- peração Técnica, nos termos das Leis: Lei nº 9.394/96 e Lei nº 11.788/2008 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: TÍTULO I – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo a cooperação mútua e o intercâmbio institucional para a integração curricular e a complemen- tação educacional do corpo discente de educação superior e cursos técnicos da UNIALFA - Alfa Educação, através da realização de estágios supervisionados obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Com o Diário Oficial Ano 12 - Nº 287113 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira plano de trabalho em anexo. TÍTULO II – DO ESTÁGIO CURRICULAR CLÁUSULA SEGUNDA: A UNIALFA - Alfa Educação e o MUNICÍPIO insti- tuem, na forma da legislação vigente, um programa de estágios curriculares que objetivará a complementação prática educacional, voltado para os alunos dos cur- sos superiores, que serão realizados nos órgãos que compõe a estrutura adminis- trativa da segunda, em cada área específica. CLÁUSULA TERCEIRA: São requisitos essenciais para a realização do estágio curricular: I– Matrícula e frequência regular do ESTAGIÁRIO-ALUNO em curso de educa- ção superior da UNIALFA - Alfa Educação; II– Celebração de Termo de Compromisso entre a UNIALFA - Alfa Educação e o MUNICÍPIO e o ESTAGIÁRIO; III– Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas pre- vistas no termo de compromisso. CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO oferecerá estágios aos alunos creden- ciados e indicados pela UNIALFA - Alfa Educação, em conformidade com os currículos, programas e calendários dos respectivos cursos, em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação acadêmica do estagiário-aluno. CLÁUSULA QUINTA: Somente poderão ser aceitos para estágio alunos de cur- sos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades desenvolvidas e indicadas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA: Os estágios serão supervisionados por um representante da UNIALFA - Alfa Educação e outro do MUNICÍPIO, com duração definida em Termo de Compromisso. Parágrafo primeiro. As vagas de estágio supervisionado colocadas à disposição da UNIALFA - Alfa Educação pelo MUNICÍPIO atenderão às necessidades e especialidades do campo de ação deste, e possuirão caráter prático, devendo pro- porcionar aos estagiários-alunos oportunidades de aplicar eficazmente seus co- nhecimentos teóricos adquiridos em trabalhos práticos de real utilidade para si e para o MUNICÍPIO. Parágrafo segundo. Na hipótese de ser o estagiário-aluno servidor do MUNICÍ- PIO, não poderá este alegar desvio de suas funções, nem argüir alteração con- tratual ou aumento da jornada de trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais em razão do estágio. Parágrafo Terceiro. A quantidade de vagas para estágio curricular obrigatória ofe- recida UNIALFA - Alfa Educação fica a critério do MUNICÍPIO obedecendo à necessidade e a capacidade de absorção de cada unidade. CLÁUSULA SÉTIMA: A seleção dos candidatos ao estágio será realizada pela UNIALFA - Alfa Educação em parceria com o MUNICÍPIO através da Escola Municipal de Saúde Pública nos casos de estudantes da área de Saúde e Procura- doria, devendo o recrutamento recair, preferencialmente, em estudantes residen- tes neste Município. TÍTULO III – DO TERMO DE COMPROMISSO CLÁUSULA OITAVA: A firmação do Termo de Compromisso é requisito obri- gatório para a realização do objeto do presente Convênio, devendo ser ajustado entre a UNIALFA - Alfa Educação, o MUNICÍPIO e o ESTAGIÁRIO, e particu- larizará, dentre outros, a relação jurídica, o valor da bolsa-estágio e auxílio trans- porte (caso seja concedida), o seguro contra acidentes pessoais e as condições de realização do estágio, em conformidade com as normas de atividades estabeleci- das para o funcionamento do MUNICÍPIO. TÍTULO IV – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO CLÁUSULA NONA: A duração dos estágios objeto deste Acordo de Coope- ração não poderá exceder a 02 (dois) anos, devendo o Termo de Compromisso estabelecer os períodos iniciais e finais, além das prorrogações. Parágrafo primeiro. O prazo máximo do estágio não se aplica aos estagiários por- tadores de necessidades especiais, conforme art. 11, da Lei nº 11.788/2008. Parágrafo segundo. Independente do tempo de realização, o estágio encerrar-se, incontinenti, pela conclusão do curso, bem como pela interrupção ou desligamen- to da universidade. TÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à UNIALFA - Alfa Educação, como coorde- nadora e corresponsável pelo estágio: a)Divulgar entre os candidatos o estágio, as vagas para estágio supervisionado oferecidos pelo MUNICÍPIO, observado os critérios de especialidade e necessi- dade deste; b)Estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do estágio; c)Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que necessário ou quando solicitado, instru- ções da prática e supervisão dos estágios. d)Supervisionar o estágio de alunos, indicando professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; e)Estabelecer critérios para o credenciamento de seus supervisores; f)Analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática; g)Providenciar apólice de seguros de acidentes pessoais para os alunos em estágio curricular obrigatório; h)Exigir do estagiário a apresentação do Relatório de Atividades realizadas no estágio a cada 06 (seis) meses, atestado pelo MUNICÍPIO. i)Fornecer todos os insumos e EPI´s utilizados no estágio de alunos com quan- tidades definidas pela Coordenação da Escola Municipal de Saúde Pública, em atendimento a usuários do SUS, UPA, UBS, CAIS e similares (exceto as institui- ções públicas). j)UNIALFA - Alfa Educação, em contrapartida, ministrará cursos de capacitação aos servidores, conforme cronograma determinado no plano de trabalho atualiza- do a cada semestre; k)Autorizar o uso das dependências (sala de aula) da instituição para estudos pre- viamente agendados pela COOPERADA, conforme cronograma determinado no plano de trabalho atualizado a cada semestre. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao MUNICÍPIO, como acompa- nhante do estágio: a)Proporcionar aos estagiários condições adequadas à execução de estágio; b)Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências e currículos escolares, in- clusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela UNIALFA - Alfa Educação; c)Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar estagiários; d)Garantir aos supervisores credenciados pela UNIALFA - Alfa Educação a rea- lização da supervisão, se necessária; e)Garantir, mediante a participação dos supervisores, orientação quanto ao desen- volvimento do projeto, programa e atividade; f)Prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias, ou seja, sempre que solicitadas pela UNIALFA - Alfa Educação; g)Celebrar com os estagiários os Termos de Compromisso vinculados a este ins- trumento; h)Efetuar o controle da assiduidade dos estagiários; j)Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário. k)Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do es- tágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. TÍTULO VI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O prazo de vigência deste Acordo de Co- operação será de 5 anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A realização do estágio pelo estagiário- -aluno não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme pre- visto na legislação pertinente. Diário Oficial Ano 12 - Nº 287114 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira Parágrafo primeiro. O estagiário poderá receber bolsa-estágio paga pelo MUNI- CÍPIO, caso seja acordada no Termo de Compromisso. Parágrafo segundo. Quando do recebimento da bolsa-estágio e/ou auxílio trans- porte, o estagiário passará recibo assinado ao servidor do MUNICÍPIO responsá- vel pela coordenação do estágio, declarando o pagamento efetuado. Parágrafo terceiro. A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, exceto quanto ao Imposto de Renda, quando devido. Parágrafo quarto. O estagiário poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (INSS). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Parágrafo único. No caso de estágio por período inferior a um ano, o recesso será concedido de maneira proporcional. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, ao estagiário, nos períodos de avaliação, fica assegurada a redução da carga horária, nos moldes do Termo de Compromis- so. TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os Participeis se reservam o direito de, me- diante acordo, aditarem o presente instrumento, visando suprir possíveis omissões ou alterar as suas cláusulas, exceto no que se diz respeito ao objeto do convênio. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado em todo ou em partes a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Termo de Cooperação, as responsabilidades relativas à con- clusão dos estágios em curso e demais obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo. Aparecida de Goiânia/GO, de de . CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA (UNIALFA - ALFA EDUCAÇÃO) SR. NELSON DE CARVALHO FILHO REITOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, torna-se pública a realização de um procedimento de Dispensa de Licitação Presencial, cujo o objeto é contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), especificamente recarga de botijão de 13 kg, aten- dendo rigorosamente aos padrões de qualidade, peso e segurança estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), con- forme condições estabelecidas no Termo de Referência para atender a Câmara no exercício de 2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, há quem interessar estaremos recebendo as propostas até 03 dias após a data de publicação, até as 17: horas, informações complementares poderá ser realizadas, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, e na Diretoria de Compras, no Endereço: Rua Gervásio Pinheiro APM-2 Setor Solar Central Park, 1º andar, Aparecida de Goiânia-GO, ou enviado pelo e-mail: licita- cao.camaraapdegoiania@gmail.com. Por ser verdade, firmo a presente. Aparecida de Goiânia, 16 de junho de 2026. MURILO VICENTE LEITE RIBEIRO Diretor de Compras e Licitações CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO _________________________________________ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, torna públi- ca a realização de um procedimento de Dispensa de Licitação, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, destinada à confecção, fornecimento e entrega de materiais gráficos institucionais para a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, com o objetivo de atender às deman- das administrativas e institucionais do órgão, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência para atender a Câmara no exercício de 2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, há quem interessar estaremos recebendo as propostas até 03 dias após a data de publicação, até as 17: horas, informações complementares poderá ser realizadas, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, e na Diretoria de Compras, no Endereço: Rua Gervásio Pinheiro APM-2 Setor Solar Central Park, 1º andar, Apa- recida de Goiânia-GO, ou enviado pelo e-mail: licitacao.camaraapdegoiania@ gmail.com. Por ser verdade, firmo a presente. Aparecida de Goiânia, 16 de junho de 2026. MURILO VICENTE LEITE RIBEIRO Diretor de Compras e Licitações CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente Disciplinar, nomeada pelo Decreto “N” nº 1.203 de 11 de abril de 2025, para os fins previstos na Lei Com- plementar nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores da Prefeitura e da Câmara Mu- nicipal de Aparecida de Goiânia), NOTIFICO o (a) servidor (a) abaixo relaciona- do (a) para comparecer, por si ou acompanhado de seu procurador devidamente constituído, na sala desta Comissão, situada a Rua São Bernardes, esquina com Rua São Domingos – APM – 09 - Centro, Aparecida de Goiânia/GO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, para tomar conhecimento e acompanhar o respectivo processo administrativo disciplinar, até a decisão final, conforme artigo 174 da supracitada Lei Complementar, sob pena de revelia. SERVIDOR (A) MATRICULA FUNCIONAL PROCESSO Nº FRANCISCO DA SILVA LIMA 13967 2025291372 Aparecida de Goiânia, 03 de junho de 2026. MARIA VANDA SANTANA LIMA Presidente da Comissão Permanente Disciplinar Procuradora do Município Diário Oficial Ano 12 - Nº 287115 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira TERMOS TERMO DE ADITAMENTO Nº 238/2026. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2024 CELEBRADO EN- TRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA UNIDA ENGENHARIA LTDA., NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/n°, Setor Solar Cen- tral Park, CEP: 74.968-500 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. AL- FREDO SOUBIHE NETO, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.818-**, e pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, neste ato representada pelo Pro- curador-Geral Sr. FÁBIO CAMARGO FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.331-**. CONTRATADA: UNIDA ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.275.861/0001-07, sediada na Av Mi- guel Joao, Quadra Lote 13 Sala 2, Batista, Anápolis/GO, CEP: 75.123-495, neste ato, representada pelo Sr. BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.421-**. OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução do programa de infraestrutura de Aparecida de Goiânia 100 anos (serviços de engenharia para a pavimentação e drenagem de vias urbanas, a ser realizada em diversos setores do Município). OBJETO DO TERMO ADITIVO: Reajuste de valor ao Contrato nº 123/2024- SEL. FUNDAMENTO: O presente Termo de Aditivo tem por fundamento o Art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III da Lei 8.666/93, bem como os art. (s) 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, tudo em conformidade com os dados constantes no Processo Ad- ministrativo n° 2026.017.788. JUSTIFICATIVA: A solicitação do referido aditivo, encontra-se acostada às fls. 919/920, de autoria do Sr. Roberto Lemos de Freitas Oliveira, Superintendente de Engenharia: “O presente reajuste contratual fundamenta-se na necessidade de recomposição do valor originalmente pactuado, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme assegurada pelo ordenamento jurí- dico vigente. Nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, o edital deve prever os critérios de reajustamento de preços, indicando a data-base e a periodicidade da atualiza- ção. Ademais, o art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o contrato deve conter cláusula que fixe os critérios de reajuste, garantindo a manutenção das condições efetivas da proposta. O direito ao reajuste também encontra res- paldo no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/1993. No caso em análise, o instrumento contratual prevê expressamente o reajustamento anual dos valores, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base estabelecida, mediante aplicação do índice setorial previamente definido. Decorrido o período mínimo legal e contratual, e constatada a variação do índice pactuado, encontra- -se configurado o direito ao reajuste, tratando-se de medida objetiva, vinculada às condições previamente estabelecidas no contrato. Ressalte-se que a aplicação do reajuste não altera o objeto contratado nem amplia quantitativos, limitando-se à recomposição do valor contratado, preservando-se, assim, a equação econômico- -financeira originalmente estabelecida entre as partes. ” 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1- Fica alterada a Cláusula Quarta, item 4.1 do Contrato nº 123/2024-SEL, pas- sando o valor global do mesmo de R$ 87.062.198,44 (oitenta e sete milhões ses- senta e dois mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 96.446.537,07 (noventa e seis milhões quatrocentos e quarenta e seis mil qui- nhentos e trinta e sete reais e sete centavos). 1.2– O valor do reajuste do novo termo aditivo é de R$ 9.384.338,64 (nove mi- lhões trezentos e oitenta e quatro mil trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), haja vista a aplicação dos índices setoriais de 6,35% e 6,18% do INCC-10**,** conforme cálculo exarado pela Secretaria de Transparência, Fis- calização e Controle, Parecer Técnico nº 002/2026-STFC (fls. 937/939), e Parecer Jurídico nº 1269/2026 – PGM, conforme quadro abaixo: “O período de apuração do índice de 1º reajuste é de 04/12/2023 até 03/12/2024 e do 2º reajuste, de 04/12/2024 a 03/12/2025. O índice adotado foi o INCC-10. Valor a atualizar (saldo contrato): R$ 72.620.541,47. Fator de correção no pe- ríodo: 1,0635. Variação acumulada no período (%): 6,35. Valor atualizado: R$ 77.231.945,85. (...) Data inicial: 12/2024 Data final: 12/2025 Valor a atualizar (saldo contrato): R$ 77.231.945,85. Fator de correção no período: 1,0618. Varia- ção acumulada no período (%): 6,18. Valor atualizado: R$ 82.904.880,10. Consi- derando o exposto acima, o valor do termo aditivo referente ao 1º reajuste é de R$ 4.611.404,38 (...). Já considerando o exposto acima para segundo período, o valor do termo aditivo referente ao 2º reajuste é de R$ 4.772.934,25. (...) O valor global do contrato, que era de R$ 87.062.198,44 (...), passará a ser de R$ 96.446.537,07 (...). ” QUADRO DE CÁLCULO Referência Folhas Objeto Índice de reajuste Valor do reajuste Valor global Contrato n° 123/2024-SEL 798 a 818 -- -- -- R$ 87.062.198,44 1° Reajuste 938 Reajuste 1º ano 6,35% R$ 4.611.404,38 R$ 91.673.602,82 2° Reajuste 939 Reajuste 2º ano 6,18% R$ 4.772.934,25 R$ 96.446.537,07 INCC-10 acumulado de 12 meses – mês referência: dezembro de 2024 – 6,35% (fl. 938). INCC-10 acumulado de 12 meses – mês de referência: dezembro de 2025 – 6,18% (fl. 939). 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1– Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condi- ções contidas no referido contrato e demais termos aditivos. 2.2– Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATANTE UNIDA ENGENHARIA LTDA. CONTRATADA Testemunhas: 1 CPF: 2 CPF: _________________________________________ TERMO DE ADITAMENTO Nº 254/2026-PGM 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.248/2024-SEL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, POR INTERMÉ- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA FERREIRA LOPES CONSTRUTORA LTDA, VISANDO A ATUALIZA- ÇÃO MONETÁRIA POR REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, NA FORMA QUE SEGUE NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Parque, CEP: 74.968-500, por intermédio SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, situada a Rua 4, esquina com Rua 5, Qd. J A Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS, inscrita no CPF sob nº ***.829.***-**. CONTRATADA: FERREIRA LOPES CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurí- dica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.525.313/0001-82, com sede na Rua J 18, Quadra 72, Lote 07, Mansões Paraíso, Aparecida de Goiânia- -GO, CEP 74.952-160, representada por Sr. ADRIEL LOPES FERREIRA, dora- vante denominada Contratada, inscrito no CPF sob nº ***.341.***-**. OBJETO DO CONTRATO: O contrato original tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vila Romana, situado na Rua Angélica Frias, esquina com as ruas Clóvis Coelho e Eurípedes F. Santos, Quadra 95, APM 7, Setor Vila Romana, em Aparecida de Goiânia, Goiás, em estrito atendimento ao edital da Concorrência Pública nº 002/2024 (fls. 1, 34/35). OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente instrumento tem por objeto a for- malização do primeiro reajuste anual de preços (atualização monetária) ao Con- trato nº 1.248/2024-SEL, em decorrência da variação inflacionária do período, com a consequente alteração do valor contratual (fls. 1, 205). O fator de correção técnica aplicado corresponde à variação percentual acumulada de 7,166326982%. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições do artigo 92, inciso III e § 4º, e do artigo 132, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril Diário Oficial Ano 12 - Nº 287116 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira de 2021, em consonância com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 0009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), e ainda com base no Parecer Jurídico nº 1386/2026-PGM (fls. 1/15) constante do Processo Administrativo nº 2025.282.840 (fl. 1). JUSTIFICATIVA: A recomposição do valor contratual justifica-se de forma téc- nica e jurídica nos autos do processo de origem pelas manifestações técnicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) e da Diretoria de Controle e Gestão da Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle (SMTFC). Cons- tatou-se que a proposta comercial da licitante vencedora foi apresentada em 17 de maio de 2024 (fls. 2, 12) e a solicitação de reajustamento foi formalizada pela contratada em agosto de 2025 (fls. 2, 5), após exaurido o interregno legal mínimo de 12 (doze) meses estabelecido pela legislação geral de licitações. Ademais, as circunstâncias fáticas atestadas pela fiscalização da obra, Engenheira Larissa Al- ves de Moraes (fls. 2, 8/11), apontam que a Ordem de Serviço inicial foi emitida em 06 de setembro de 2024 (fls. 2, 25) e as obras foram paralisadas em 12 de setembro de 2024 por conveniência da Administração Municipal para execução de terraplenagem não prevista originariamente no orçamento licitado (fls. 2, 26). Os serviços foram retomados somente em 25 de maio de 2025 (fls. 2, 27). Dian- te do fato de que nenhuma etapa da obra foi executada no período anterior ao transcurso do aniversário da data-base da proposta, o saldo financeiro integral do contrato encontrava-se integralmente pendente de execução técnica (vincendo) no momento da aquisição do direito, justificando a aplicação da atualização sobre a totalidade do saldo contratual original de R$ 3.449.975,18 (fls. 2, 3, 9). O cálculo revisado e retificado em sede de controle interno por intermédio do Despacho nº 1263/2025-DCG (fls. 3, 187/192) estabeleceu que a variação acu- mulada do índice oficial INCC-M da Fundação Getulio Vargas (FGV), obtida através do quociente direto entre o índice correspondente ao mês de maio de 2025 (1183,606) e o do mês da proposta de maio de 2024 (1104,457), equivale ao percentual de 7,166326982% (fls. 3, 189/190). Por conseguinte, restou autorizado o reajuste anual por intermédio do Despacho nº 825/2025-SEGOV emitido pelo Secretário de Governo (fls. 3, 196). A regular instrução orçamentária para o corrente exercício financeiro foi devidamente demonstrada pela Secretaria Municipal da Fazenda mediante a expedição do Ato Declaratório de Compatibilidade Orçamentária nº 00232/2026/ CCONT/SOF/SEFAZ (fls. 3, 217). As partes resolvem, de comum acordo, firmar o presente ajuste sob as seguintes cláusulas e condições: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÃO MO- NETÁRIA 1.1.Fica alterada a Cláusula Quinta – Do Preço (fl. 42) do Contrato nº 1.248/2024- SEL, em decorrência da aplicação do primeiro reajuste anual de preços, cujo ín- dice oficial de correção monetária é o Índice Nacional da Construção Civil (INC- C-M) acumulado no interregno entre a data de apresentação da proposta em 17 de maio de 2024 (mês de referência: maio de 2024) e o mês de aniversário da proposta em maio de 2025 (mês de referência: maio de 2025), conforme os parâ- metros fixados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) (fls. 2, 3, 190). 1.2.O percentual correto de reajuste anual pelo INCC/M é 7,166326982% apura- do pela DCG/SMTFC, referente ao período de maio/2024 a maio/2025. 1.3.O valor do aditamento monetário ao instrumento original, apurado em estrita observância à planilha de cálculos da Diretoria de Controle e Gestão da Secre- taria de Transparência, Fiscalização e Controle (SMTFC) (fls. 3, 189/190), é de R$ 247.236,50 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) (fls. 3, 190). 1.4.Em virtude do presente termo aditivo de reajuste, o valor global atualizado do contrato passa de R$ 3.449.975,18 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) (fls. 2, 42) para o novo valor global total de R$ 3.697.211,68 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos) (fls. 3, 190). 1.5.Apresentam-se a seguir os dados técnicos e matemáticos correspondentes ao cálculo do reajuste monetário aprovado pela Secretaria de Transparência, Fis- calização e Controle por meio do Despacho nº 1263/2025-DCG, fls. 187/192, vejamos: Planilha de reajuste contratual Referencia Valor do contrato ( R$ ) Indice de atualização ( incc/m ) Novo valor do reajuste ( R$ ) Contrato n ° 1248/2024 - Sel. 3.449.975,18 7,166326982% 247.236,50 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo no exercí- cio financeiro de 2026 correrão por conta do orçamento da Secretaria Munici- pal de Educação, em conformidade com o atestado pela Secretaria Municipal da Fazenda no Ato Declaratório de Compatibilidade Orçamentária nº 00232/2026/ CCONT/SOF/SEFAZ (fls. 3, 217), sob a seguinte classificação de dotação orça- mentária e funcional-programática: Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação Rubrica Orçamentária: 03.0314.12.365.0023.2026.449051 Valor Reservado: R$ 247.236,50 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.Ficam integralmente mantidas, ratificadas e incorporadas ao presente ins- trumento todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 1.248/2024-SEL (fls. 34/57) e em seu 1º Termo Aditivo nº 421/2025 (fls. 206/209), naquilo que não conflitem com as disposições contidas no presente termo de adi- tamento. 4.CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 5.CLÁUSULA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 5.1.As partes declaram que o processamento e a divulgação deste instrumento contratual observarão as diretrizes de proteção de dados pessoais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) (fls. 13, 52). 5.2.Em consonância com as orientações administrativas vigentes e para fins de preservação da privacidade das pessoas físicas que subscrevem este ajuste, as informações de documentos pessoais dos representantes legais e agentes públicos foram mantidas nos autos administrativos para fins de qualificação e auditoria, constando do corpo deste instrumento de adesão pública tão somente a qualifica- ção estritamente exigida pelo artigo 89, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, restando as demais informações pessoais suprimidas da peça pública de divulga- ção (fls. 13, 208). 6.CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1.Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, de de 2026. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE FERREIRA LOPES CONSTRUTORA LTDA CONTRATADA Testemunhas: 1 CPF: 2 CPF: _________________________________________ CONTRATO Nº 262/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECI- DA DE GOIÂNIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA, NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500 junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Secretária municipal Sra. NÚBIA GOMES DE BRI- TO FARIAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 849.***.***-91. CONTRATADA: VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.292.261/0001- 74, estabelecida na Rua Juracy Magalhães, 16, 2° andar, sala 201, Centro, concei- Diário Oficial Ano 12 - Nº 287117 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira ção do Cajuípe/BA, CEP: 44.245-000, neste ato, representado por seu represen- tante legal Sr. MATHEUS VIANNA DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito sob o CPF nº 775.***.***-34 e MYRIAM VIANNA DE CARVALHO, brasileira, viúva portadora do CPF n°057.***.***-68. FUNDAMENTAÇÃO: Este contrato decorre do procedimento administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos constantes do processo nº 2026.100.844, com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea ”f” da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto a contratação de “Curso Prático da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)", na modalidade online (EAD), com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas destinado a 30 (trinta) servidores, que visa proporcionar for- mação de qualidade aos profissionais Administrativos modulados na Secretaria Municipal de Educação. 1.2.A contratação observará as condições, quantidades e especificações estabele- cidas neste documento. Item Especificação Quant Valor por servidor Valor (R$) Curso Prático Da Nova Lei De Licitações E Contra- tos Administrativos – Lei 14.133/21. PROGRAMAÇÃO: Nova Lei De Licitações E Contratos Admi- nistrativos Procedimentos Auxiliares / Princípios Finalidades / Agente De Contratação/ Microempresas E EPP / Modalidades / Procedimentos / Procedimentos Auxiliares /Contratação Direta Contratos / Publicação De Contratos / Prer- rogativas / Contratos De Concessão E Permissão / Matriz De Alocação E Mapa De Riscos / Características / Formalidades / Duração / Prerrogativas / Responsabilidades / Reajuste, Repactuação E Revisão / Sanções / Garantia / Sub- contratação / Obras / Aditivos Em Obras Públicas / Serviços / Bens / Contrato De Eficiência / Diálogo Competitivo / Convi- vência Dos Regimes Legais / Critérios De Desempate / Parece- res Jurídicos / Mandado De Segurança / Ação De Procedimento / Estudo Técnico Preliminar / Termo De Referência / Plano Anual De Contratações / Reequilíbrio Na Prática / Impugnação De Edital / Controles Dos Tribunais De Contas / Critérios Para Termos Aditivos / Desafios Do Credenciamento / Instruções Normativas Relevantes (Ex: IN73) / Normatizações / Regu- lamentação / Segregação De Funções / Como Entes Públicos Podem Economizar Nas Compras Com A 14133 / Pregão Pre- sencial E Eletrônico / Fiscalização Credenciamento / Oficinas Práticas. 30 R$ 3.500,00 R$ 105.000,00 TOTAL: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) 2.CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1.A contratação será realizada com base na inexigibilidade de licitação pre- vista no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1.O curso permitirá que os servidores adquiram domínio teórico e prático sobre licitações e contratos administrativos sob a ótica da Lei nº 14.133/2021. 3.2.A capacitação proporcionará uma visão sistêmica das fases de planejamento, seleção do fornecedor e execução contratual, contribuindo para o aperfeiçoamen- to das atividades administrativas e favorecendo decisões mais seguras e eficientes. 3.3.A formação atende à necessidade institucional de qualificação contínua dos servidores, buscando elevar o nível técnico e a padronização dos procedimentos administrativos. 4.CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS 4.1.O valor estimado da contratação é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 4.2.Os recursos serão provenientes de Emenda Parlamentar nº 0680 – Convênio nº 163/2020. 4.3.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: •Elemento de Despesa: 339039 •Ficha Orçamentária: 20252731 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Educa- ção •Fonte de Recursos: 124 5.CLÁUSULA QUINTA- DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATA- DO 5.1.Conforme Orientação Normativa AGU nº 17/2009, de 01.04.2009, “a razoa- bilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação po- derá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos”. 5.2.A Instrução Normativa nº 65/2021 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, disciplinou regras específicas para comprovação da razoabilidade de preços nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação: Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresen- tação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o obje- to anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. 5.3.Não havendo competição possível entre fornecedores, a justificativa de preços demonstra a adequação do valor proposto ao mercado. 6.CLÁUSULA SEXTA- DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1.Os serviços de treinamento ocorrerão mediante aulas, minutas e modelos dis- ponibilizados na plataforma imediatamente após a matrícula. 6.2.Após o encerramento do curso, deverá ser comprovada a realização da capa- citação dos servidores, por meio de certificado emitido pela organizadora do trei- namento para os alunos que cumprirem os requisitos de participação e frequência em 75% do conteúdo disponibilizado na plataforma; 6.3.Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para realização dos serviços. 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INE- XIGIBILIDADE E RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE DO SER- VIÇO 7.1.Propõe-se a contratação da empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 13.292.261/0001-74, em razão de sua notória especialização na realização de capacitações na área de licitações e con- tratos administrativos. 7.2.O palestrante responsável, Mateus Vianna Carvalho, detém reconhecida expe- riência acadêmica e profissional, evidenciando elevada capacidade técnica para a execução do objeto pretendido. A empresa possui sede na Rua Juracy Magalhães, nº 16, 2º andar, Sala 201, Cen- tro, Conceição do Jacuípe – BA, CEP 44.245-000, sendo amplamente qualificada para a prestação dos serviços, em decorrência do conhecimento, experiência e capacitação técnica de seu corpo profissional. Ressalta-se que a referida empresa atende plenamente às exigências legais e contratuais, demonstrando aptidão para o cumprimento das ações pretendidas pela Administração. Nesse contexto, resta evidenciada a inviabilidade de competição, tendo em vista tratar-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por profissional de notória especialização, aliado ao elemento subjetivo da confian- ça, bem como à experiência anterior comprovada. Dessa forma, não se mostra possível a realização de procedimento licitatório baseado em critérios objetivos de julgamento, configurando-se hipótese de inexigibilidade, fundada na discricio- nariedade administrativa, devidamente amparada pelos elementos técnicos apre- sentados. 7.3.A inviabilidade de competição caracteriza-se, portanto, em razão da singu- laridade do serviço, de sua natureza intelectual e da notória especialização do profissional a ser contratado. 8.CLÁUSULA OITAVA – DA CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL 8.1.O palestrante Matheus Carvalho é procurador da Fazenda Nacional, especia- lista em Direito Público, mestre em políticas sociais e cidadania pela Universi- Diário Oficial Ano 12 - Nº 287118 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira dade Católica de Salvador (UCSAL), e professor de Direito Administrativo. Co- ordenador da Pós-Graduação Online da Faculdade CERS e professor exclusivo da Rede de Ensino CERS. Autor do Manual de Direito Administrativo da Editora Juspodivm e autor de diversos artigos publicados na revista BONIIURIS e na CARTA FLORENSE. 9.CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1.Matrícula com acessos liberados no curso na modalidade online (EAD) total- mente gravado e disponível no momento da matrícula, através do portal que será disponibilizado pela Contratada e contará com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas gravadas. 9.2.Os serviços de treinamento ocorrerão mediante aulas, minutas e modelos dis- ponibilizados na plataforma imediatamente após a matrícula. 9.3.Após o encerramento do curso, deverá ser comprovada a realização da capa- citação dos servidores, por meio de certificado emitido pela organizadora do trei- namento para os alunos que cumprirem os requisitos de participação e frequência em 75% do conteúdo disponibilizado na plataforma; 9.4.Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para realização dos serviços. 10.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CRONOGRAMA – PLANO DO CURSO 10.1.A Contratada realizará a matrícula e liberação dos acessos dos 30 (trinta) servidores listados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as de- finições e especificações deste Termo de Referência e respeitando o conteúdo programático definido a seguir: •CURSO COMPLETO LEI 14133: AULAS TEÓRICAS e PRÁTICAS: Princípios; Finalidades; Agente de contra- tação; Microempresas e EPP; Modalidades; Procedimentos; Procedimentos auxi- liares; Contratação direta; Dispensa e Inexigibilidade; Contratos; Características; Formalidades; Duração; Prerrogativas; Responsabilidades; Reajuste, Repactua- ção e Revisão; Sanções; Garantia Subcontratação; Obras; Serviços; Bens; Contra- to de eficiência; e Diálogo competitivo; Curso completo da Lei nº8666/93; Curso completo da Lei nº10520 e nº 12462; Curso de Atos Administrativos; Curso da Lei de Improbidade Administrativa. 10.2. Dos Bônus 10.2.1. Bônus 1: Aulas Caso Concreto; 10 aulas interativas - 1 por mês aprox., data agendada no início do mês. Acontecem geralmente na última semana do mês e são sempre informadas com antecedência e a gravação da aula é disponi- bilizada. Aulas PRÁTICAS interativas: Ao vivo com a turma de especialistas, uma por mês, para debater casos práticos, olho no olho ou validar as oficinas de regulamentação. O que te permite ter insights únicos que vão te colocar a frente dos melhores advogados deste país no que tange o conhecimento de licitações e contratos. 10.2.2. Bônus 2: Dúvidas e debates na comunidade: comunidade exclusiva: com acompanhamento e suporte do prof. Matheus e equipe. Acesso imediato e diário, disponível 24 horas por dia com atendimento das dúvidas em até 72 horas úteis. 10.2.3. Bônus 3: Modelos de peças: Estudo dos principais modelos de peças para o exercício dos serviços licitatórios com excelência, seja na preparação de um edital para um ente público, ou seja, na construção da resposta a este edital ou contrato; Disponibilidade a diversos modelos de procedimentos de: Pregão ele- trônico para aquisição de produto; Serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra; Continuados sem mão de obra exclusiva; Serviços comuns de engenharia; Obras e serviços de engenharia: concorrência, tomada de preços e convite; Serviços de tecnologia da informação e comunicação ; Contrato de loca- ção; Cessão de uso de imóvel; Credenciamento de instituições financeiras para a operacionalização de conta-depósito vinculada; Termo de responsabilidade, pare- ceres, termos de referência, etc. 11.DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CON- TRATANTE 11.1. Caberá à CONTRATANTE: 11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRA- TADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 11.1.2. Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRA- TADA; 11.1.3. Notificar a Contratada, por escrito da ocorrência, de eventuais imperfei- ções, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fi- xando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 11.1.4. Efetuar o pagamento pelos serviços tão logo seja emitida a Nota Fiscal e apresentado as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme estabelecido na legislação vigente; 11.1.5. Comunicar à Contratada, no máximo em 24 horas antes do início do cur- so, sobre quaisquer alterações (substituição e/ou exclusão) na relação dos servi- dores que realizarão o curso. 11.1.6. Exigir dos servidores participantes do curso a apresentação dos Certifi- cados de Conclusão, em até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento oficial do curso, sob pena de devolução por parte do servidor do valor investido. 11.1.7. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato; 11.1.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das informações de acesso aos servidores que realizarão o treinamento; 11.1.9. Efetuar o pagamento convencionado em Cláusula do presente instrumen- to, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas; 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA- TADA 12.1.Caberá à CONTRATADA: 13.1.1. A Contratada realizará a matrícula e liberação dos acessos dos 30 (trinta) servidores listados pela Secretaria Municipal de Educação. 13.1.2. Executar os serviços conforme as especificações deste instrumento e de sua proposta; principalmente acerca dos acessos do curso aos servidores, do con- teúdo programático e do professor indicado, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, promovendo todas as atualizações, inclusive durante a mi- nistração do conteúdo. 13.1.3. Disponibilizar o certificado de participação no curso ao servidor em meio físico ou digital; 13.1.4. Disponibilizar os acessos e os materiais de apoio necessários em digital; 13.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATANTE, no máximo em 24 horas antes do início do curso, quaisquer alterações no conteúdo programático, bem como eventual indisponibilidade do curso/plataforma, com a devida justificativa e indicação das medidas corretivas adotadas; 13.1.6. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos e conteúdo que fujam às especifica- ções do exigido neste instrumento; 13.1.7. Emitir Nota Fiscal do serviço para faturamento/pagamento dos serviços prestados; 13.1.8. Estar com sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista devidamente vi- gente durante o prazo para pagamento pela CONTRATADA. 13.1.9. Indicar preposto para manter contato direto com a Contratante, a fim de tratar dos assuntos relacionados à execução do curso e à celebração do contrato; 13.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRA- TANTE; 13.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos; 13.1.12. O pagamento do curso quando da emissão da nota fiscal não exime a contratada de arcar com prejuízos, sanções eventualmente aplicadas ao decorrer da ministração do curso, etc. 13.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 13.1.14. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos neste Ter- mo de Referência, em perfeitas condições para o fim a que se destinam; 13.1.15. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie. 13.1.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos no art. 125, da Lei 14.133/2021, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de termo aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE. 13.1.17. Manter durante toda a execução do objeto deste termo a compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas; Diário Oficial Ano 12 - Nº 287119 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira 13.1.18. Será de responsabilidade da Contratada, após o encerramento do curso, a emissão dos certificados dos participantes que cumprirem os requisitos necessá- rios à certificação. 13.1.19. Responsabilizar-se pela emissão da Nota Fiscal e seus impostos 13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1.Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRA- TO 14.1.A gestão do presente contrato conforme disposto na PORTARIA Nº. 0040/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia. Fica designada como Gestora do Contrato a Sra. Priscila Gomide Santana de Andrade, matrícula nº 47086, CPF nº 757.xxx. xxx-xx. 14.2.A fiscalização do presente contrato conforme disposto na PORTARIA Nº. 0039/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia. Fica designada como Fiscal do Contrato a Sra. Sarah Paula Ribeiro, matrícula: 46433, CPF: 702. XXX.XXX.-XX. 14.3.Compete à Gestora e à Fiscal do Contrato o acompanhamento técnico, admi- nistrativo e operacional da execução contratual, zelando pela conformidade dos serviços e pela observância dos prazos, especificações e condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO PAGAMENTO a.Será encaminhada à CONTRATADA a Nota de Empenho, bem como a lista dos 30 (trinta) servidores indicados pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à empresa a liberação do respectivo link de acesso ao curso, na modalidade de ensino a distância (EAD), por meio de portal eletrônico próprio. b.O pagamento será realizado em parcela única, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica da Contratada somente após acesso de todos servidores ao link de acesso ao curso. c.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA; d.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a or- dem bancária para pagamento; e.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; f.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando hou- ver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente (Instrução Normativa RFB 2145/2023); g.CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamen- to ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; h.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogá- veis por igual período; i.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; j.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessá- rios e essenciais do documento, tais como: i.o prazo de validade; ii.a data da emissão; iii.os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE; iv.o período respectivo de execução do CONTRATO; v.o valor a pagar; e vi.eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. k.Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equi- valente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobres- tada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRA- TANTE; l.l. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoria- mente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Siste- ma, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencio- nada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. m.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a ma- nutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. n.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRA- TADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. o.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios perti- nentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. p.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, asse- gurada ao contratado a ampla defesa. q.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normal- mente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE 16.1.Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos do § 7º, art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 17.1.O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da pu- blicação de seu extrato no PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado. 18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 18.1.O prazo de execução dos serviços será de 12 meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal e liberação de link de acesso para execução do curso, po- dendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e administrativa, nos termos da legislação vigente pela Secretaria Municipal de Educação. 19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA -MATERIAIS A SEREM DISPONIBILI- ZADOS 19.1.Será disponibilizado material de apoio e certificado de capacitação. Aparecida de Goiânia-Goiás, de Junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratante VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA Contratada Testemunhas: 1 - CPF: . 2 - CPF: . Diário Oficial Ano 12 - Nº 287120 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira TERMO DE ADITAMENTO Nº 270/2026 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2025 CELEBRADO EN- TRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E A EMPRESA NÚCLEOGOV ASSESSORIA E TECNOLO- GIA LTDA DAS PARTES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, CEP 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, neste ato representada pelo secretário RAFAEL REZENDE PERES DE LIMA. CONTRATADA: NÚCLEOGOV ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF14.580.442/0001-69, com sede Av. T-2, Qd 107, Lt 7 - St Bueno,Goiânia - GO, 74.215-010, neste ato repre- sentada pelo Sr. Barnabé Soares Neto, CPF nº 024.***.***-**. OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Especializada em Transparência Municipal. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de prazo e valor do Contrato n° 190/2025. FUNDAMENTO: O presente Termo de Aditivo tem por fundamento a Lei nº 14.133/21 em seu art. 107 e demais normas, tudo constante do processo Adminis- trativo nº 2026.024.469. JUSTIFICATIVA: A presente justificativa encontra-se anexada aos autos nas fls. 04 e seguintes, em partes diz: “O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo de vigência contratual, bem como a recomposição/adequação do valor inicialmente pactu- ado, nos termos da legislação de regência, em especial da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, da economicidade e da continuidade do serviço público, visando resguardar o interesse público e assegurar a manutenção dos serviços técnicos especializados prestados a esta Administração Municipal.” 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DE PRAZO E VALOR Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato nº 190/2025, prorrogando seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, do dia 03/06/2026 a 03/06/2027. Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato n° 190/2025, onde o novo Termo Adi- tivo terá o valor de R$ 251.616,00 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais), para o período de 12 (doze) meses, dessa forma o valor global consolidado do Contrato nº 190/2025 passará de R$ 240.000,00 (duzentos e qua- renta mil reais) para R$ 491.616,00 (quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e dezesseis reais, conforme tabelas abaixo: Referência Valor Anterior (R$) mensal Índice (INPC Valor atualizado (R$) mensal Novo Valor Anual (R$ NOVO TERMO ADITIVO R$ 20.000,00 4,84% 20.968,00 251.616,00 EVOLUÇÃO DO CONTRATO. Referência Objeto Valor Anual (R$) Valor Global (R$) Contrato nº 190/2025 240.000,00 240.000,00 Novo Termo Aditivo Prorrogação de Prazo e Valor / Reajuste 4.84% (INPC-IBGE) 251.616,00 491.616,00 2- DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA 6.2 E DA INCLUSÃO DO ITEM 10.2 À CLÁUSULA 10 DO CONTRATO 190/2025. Seguindo orientação da pasta requerente, desde já RETIFICAMOS a Cláusula Sexta (Item 6.2) do instrumento contratual original. Na verdade, o referido item prevê, equivocadamente, que o reajuste anual pelo IPCA seria computado a partir da data de assinatura do contrato. A Lei nº 14.133/2021 sepultou de vez as discussões sobre a legalidade de se usar a data da assinatura como data-base. O texto legal é categórico ao determinar que o marco inicial para a contagem do interregno de um ano é a data do orçamento ou da proposta: Art. 25. (...) § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obri- gatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) § 3º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a pre- visão de índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado ou à data de apresentação da proposta. Contudo, por se tratar de contratação direta por inexigibilidade de licitação (art. 74, III, "c" da Lei nº 14.133/2021), a Administração não fixou um orçamento es- timado próprio para disputa, balizando-se na proposta comercial da empresa de abril de 2025. Dessa forma, em estrita observância ao art. 25, § 7º, e ao art. 92, § 3º da Lei Fe- deral nº 14.133/21, bem como ao art. 63, § 1º, e art. 64 do Decreto Municipal nº 149/2023, necessário que esse Termo Aditivo desde já altere a redação da men- cionada cláusula, fixando definitivamente a data-base do reajuste como a data de apresentação da proposta (abril de 2025). Sendo assim, onde se lê: “o preço pactuado nesse contrato será reajustado por período não inferior a 12 meses contados da data da assinatura do contrato, utilizando-se como critério a variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurado pelo IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo. Passa a se ler: “o preço pactuado nesse contrato será reajustado por período não inferior a 12 meses contados da data da apresentação da proposta, utilizando-se como critério a variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurado pelo IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo. Explica-se que o interregno mínimo de 12 (doze) meses completou-se em abril de 2026. Portanto, em homenagem ao princípio da eficiência e da economia pro- cessual, o índice acumulado do IPCA (4,84%) referente ao período de 04/2025 a 04/2026, resultando no novo valor mensal de R$ 20.968,00 e anualizado de R$ 251.616,00. Fica incluído à cláusula 10 do contrato nº 190/2025 o item 10.2 nos seguintes termos: “10.2. Em caso de encerramento, rescisão ou término da vigência contratual, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cópia integral (backup) de todos os dados, informações e registros inseridos no sistema durante a execução contratual. O backup será disponibilizado por meio de acesso via FTP, mediante fornecimento de credenciais específicas, devendo os arquivos estar em formato estruturado que possibilite sua leitura e migração para outro sistema, sem custo adicional à CON- TRATANTE. A CONTRATADA deverá garantir a integridade, autenticidade e completude das informações disponibilizadas.” 3.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1– Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condi- ções contidas no referido contrato. 3.2– Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia, Goiás, 26 de maio de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE CONTRATANTE NÚCLEOGOV ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA. CONTRATADA Testemunhas: 1 CPF 2 CPF: Diário Oficial Ano 12 - Nº 287121 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 279 /2026 - PGM TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIACAO MENTES CRIATI- VAS - PIAGET PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direi- to público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, sedia- do na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/n°, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pela Secretária, Sra. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS, inscrita no CPF sob nº 849.***.***-91 e a Or- ganização da Sociedade Civil – ASSOCIACAO MENTES CRIATIVAS - PIA- GET, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 63.670.747/0001-77, com sede na Rua Barravento Q.21, L.12, S/N Expansul GO - CEP: 74.986-130, Aparecida de Goiânia/GO, neste ato representada por sua representante legal, Sr. ENILTON MOREIRA PEREIRA, inscrita no CPF/ MF sob o número 618.***.***- 20, doravante denominada, O.S.C., e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei de Diretrizes Orça- mentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformida- de com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração, referente ao Processo Administrativo nº 2026.038.384. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O presente Termo de Colaboração decorre do procedimento de Dispensa de Chamada Pública, conforme alude o art. 30, inciso VI da Lei 13.019/2014, tendo por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a O.S.C., para a consecução de finalidades de interes- se público e recíproco, mediante o repasse mensal de R$ 700,00 por aluno dos Agrupamentos II a V matriculado em período integral, e R$ 400,00 por aluno dos Agrupamentos I ao V matriculado em período parcial com frequência de no míni- mo 75% (setenta e cinco por cento), ressalvando as faltas por motivo de doença, devidamente justificadas com atestado médico. Ressalta-se que esse quantitativo de frequência não interfere no repasse do valor da bolsa, visto que se trata de ser- viço continuado, e que a instituição recebe por criança matriculada. 1.2.A Instituição disponibilizará o prédio devidamente adequado para o atendi- mento educacional de acordo com cada faixa etária; disponibilizará equipe peda- gógica (Professores e Coordenadores Pedagógicos), equipe administrativa (Dire- tor, Secretário, Auxiliar de Secretaria, Agentes de Serviços Diversos, Merendeira, entre outros que se fizerem necessário); assumirá todos os custos necessários para o bom funcionamento da unidade escolar e atendimento às crianças e comunidade escolar, tais como: água, energia, telefone, internet, gás de cozinha, materiais de higiene e limpeza, materiais de expediente, entre outros que se fizerem necessá- rios. 1.3. O presente Termo de Colaboração proposto objetiva oferecer ensino a 80 alunos, sendo 80 atendidos em período parcial, na Educação Infantil – Pré-Esco- la, serão atendidas 80 crianças em período parcial, sendo 40 no matutino e 40 no vespertino. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1.Para o alcance do objeto pactuado, os parceiros obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indisso- ciável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os parceiros. 2.2.Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostila- mento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1.O presente Termo de Colaboração terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prazo este correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, podendo ser prorrogado, mediante consenso entre as partes e justificativa técnica devidamente fundamentada, na for- ma da legislação vigente, observado o limite máximo de 10 (dez) anos de vigência total, nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016. 3.2.A prorrogação prevista no subitem 3.1 deverá ser solicitada pela OSC com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao término da vigência em curso, ficando condicionada à autorização expressa da Administração Pública. 3.3.A eficácia do presente Termo de Colaboração fica condicionada à publicação prevista no item 22.2 deste instrumento. 4.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1.Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo Município no valor total anual estimado de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil) para 80 alunos. 4.2.O repasse mensal será calculado com base no valor per capita de R$ 700,00 por aluno dos Agrupamentos II a V matriculado em período integral, e R$ 400,00 por aluno dos Agrupamentos I ao V matriculado em período parcial e atendido pela O.S.C. 5.CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEI- ROS 5.1.A liberação dos recursos ocorrerá em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso constante na Cláusula Décima Sexta deste instrumento, ficando condicionada ao cumprimento dos requisitos do art. 48 da Lei nº 13.019/2014. 5.2.O repasse das parcelas mensais pressupõe a inexistência de irregularidades pendentes de saneamento e o cumprimento das metas pedagógicas pactuadas. 6.CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FI- NANCEIROS 6.1.Os recursos serão mantidos em conta bancária específica em instituição finan- ceira pública e aplicados em cadernetas de poupança ou fundos de curto prazo enquanto não empregados na sua finalidade. 6.2.A movimentação dos recursos será realizada exclusivamente mediante trans- ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final na plataforma ele- trônica oficial, vedado o saque em espécie ou pagamentos que não permitam a rastreabilidade dos recursos. 7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS 7.1 Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Cola- boração, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências. 7.2.Conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do ob- jeto; 7.3.Promover publicidade e transparência das informações referentes a esta par- ceria; 7.4.Promover o registro das informações cabíveis em suas plataformas eletrôni- cas; 7.5.Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria indepen- dente de autorização judicial; e 7.6.Priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qual- quer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo. 8.CLÁUSULA OITAVA – SÃO OBRIGAÇÕES DA O.S.C 8.1.Atender 80 (oitenta) alunos na Educação Infantil Pré-Escola conforme espe- cificado no Plano de Trabalho; 8.2.A instituição deverá apresentar código de cadastro no INEP (Instituto Nacio- nal de Estudo e Pesquisas Educacionais); 8.3.Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do MUNI- CÍPIO; 8.4.Manter, na fachada do imóvel e em local visível, placa indicativa do TERMO DE COLABORAÇÃO COM A PREFEITURA; 8.5.Facilitar, aos órgãos competentes do MUNICÍPIO, a supervisão e o acompa- nhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informações nas áreas contábil, administra- tiva, pedagógica, de saúde e nutricional; 8.6.Obter e manter a autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação doravante denominado CME; 8.7.Informar à Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 8.8.Comunicar, de imediato, à SME paralisações das atividades, alteração do nú- mero de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educa- cional; Diário Oficial Ano 12 - Nº 287122 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira 8.9.Comunicar previamente à SME mudança de endereço; 8.10.Informar às famílias das crianças atendidas sobre as bases do Termo de Co- laboração; 8.11.Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as Diretrizes Cur- riculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino, doravante de- nominado SME; 8.12.Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança com deficiência, sob pena de oficiar os órgãos competentes; 8.13.Apoiar e integrar, em esforço conjunto com os demais órgãos do SME, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais, participando das ações pedagógicas formativas e de orientação, dos projetos Institucionais desenvolvidos pela SME; 8.14.Apresentar, à SME, Relatório Trimestral de Desempenho dos Componentes: assistência, educação e saúde; 8.15.Convergir esforços para atender crianças indicadas pelos programas sociais do MUNICÍPIO, em especial aquelas encaminhadas pelos Conselhos Tutelares; 8.16.Protocolar previamente na SME o Calendário Anual de Atividades; 8.17.Regularizar e manter a instituição em condições de receber os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, doravante denominado PNAE, con- forme orientações da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SME; 8.18.Apresentar, mensalmente o controle de frequência das crianças atendidas à Gestão do Termo de Colaboração; 8.19.Apresentar previamente o Calendário Anual de Atividades à Coordenadoria de Supervisão Escolar; 8.20.Por se tratar de instituição sem fins lucrativos, fica autorizada a solicitação de doação voluntária aos pais ou responsáveis, no valor máximo mensal corres- pondente a 1/12 (um doze avos) do salário mínimo, não podendo a soma das con- tribuições anuais ultrapassar 1 (um) salário mínimo, vedada qualquer vinculação da doação à efetivação ou manutenção da matrícula, bem como qualquer prática que exponha o aluno ou seus responsáveis a situação vexatória ou constrangedo- ra, ficando a Secretaria de Educação responsável pela fiscalização do cumprimen- to desta disposição; 8.21.A instituição se compromete a isentar do pagamento da taxa parcial (50% do valor da contribuição) ou integral (100% do valor da contribuição), de alunos carentes, de acordo com critérios estabelecidos pela própria instituição. 8.22.Oferecer alimentação escolar de forma gratuita aos alunos bolsistas, obe- decendo a porção nutricional diária, devendo apresentar previamente cardápio mensal para ser avaliado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar da SME, sendo de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO quanto a: a.Armazenar os gêneros alimentícios de forma adequada e zelar pela sua conser- vação; b.Utilizar os gêneros alimentícios na elaboração do cardápio diário, de acordo com a recomendação nutricional da Coordenadoria de Alimentação Escolar, do- ravante denominada CAE da SME; c.Controlar o estoque dos gêneros alimentícios, conforme orientação da CAE; d.Garantir que os funcionários envolvidos na manipulação de alimentos estejam devidamente uniformizados para o exercício das atividades, conforme orientação. 8.23.Por se tratar de parceria, fica autorizado a instituição oferecer venda de uni- forme, agenda e materiais didáticos, desde que a mesma não esteja no programa do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e PNLD Literário (Programa Nacional do Livro Didático Literário). 8.24.Fica autorizado atividades externas pagas em dias e horários de aula, desde que respeitem a quantidade permitida pela SME e seja assegurada continuidade das aulas para alunos que não puderem participar. 9.CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1.Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016 e da legislação específica, a administração pública municipal poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: a.Advertência; b.Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c.Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; d.Rescisão unilateral do termo de colaboração. 9.2.É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. 9.3.A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando veri- ficadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 9.4.A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem ve- rificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da par- ceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. 9.5.A sanção de declaração de inidoneidade impede a OSC de celebrar parcerias ou contratos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que ocorrerá quando a OSC ressarcir os prejuízos e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção. 9.6.A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inido- neidade é de competência exclusiva da Secretaria de Administração – Secretaria Executiva de Licitação, ou órgão equivalente. 9.7.Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos “a” e “c” do item 9.1 caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva prevista no item 9.6, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. 9.8.Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativa- mente, como inadimplente no sistema de licitação municipal e demais cadastros de impedimento, enquanto perdurarem os efeitos da punição. 9.9.Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, con- tado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias para sua apresentação em caso de omissão. A prescrição será in- terrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração. 9.10.Operar-se-á a rescisão do presente Termo de Colaboração a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas e pela utilização indevida dos recursos repassados. §1º Quando da denúncia, rescisão ou extinção, os saldos financeiros remanes- centes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, serão devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata ins- tauração de tomada de contas especial. §2º O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a INS- TITUIÇÃO que praticar qualquer ato ilegal ou desvio de finalidade, bem como à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial visando o ressarcimen- to ao erário. 10.CLÁUSULA DÉCIMA – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10.1.Repassar, mensalmente à INSTITUIÇÃO, o valor correspondente por aluno matriculado, para o custeio e manutenção do atendimento aos alunos atendidos pelo presente Termo de Colaboração; 10.2.Acompanhar e fiscalizar matrículas e frequência dos alunos; 10.3.Analisar e aprovar a prestação de contas da INSTITUIÇÃO, referente ao repasse mensal por aluno e aos recursos do PNAE; 10.4.Acompanhar, supervisionar e avaliar as ações pedagógicas, de saúde, de ali- mentação e nutrição desenvolvidas pela instituição; 10.5.Orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com deficiência nas INSTITUIÇÕES; 10.6.Repassar à INSTITUIÇÃO todas as parcelas do recurso proveniente do PNAE durante o ano letivo; 10.7.Realizar orientação, supervisão e atividades de formação e capacitação para atualização dos profissionais da INSTITUIÇÃO. Diário Oficial Ano 12 - Nº 287123 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira 10.8.Propor alterações no Plano de trabalho quando houve necessidade para me- lhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPOSTA PEDAGÓGICA 11.1.Cabe à INSTITUIÇÃO, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas da SME, elaborar e executar sua proposta político-pedagógica. 11.2.A elaboração da proposta político-pedagógica deve resultar de processo de participação coletiva, envolvendo dirigentes, coordenadores, educadores, funcio- nários, famílias e comunidade de acordo com as normas do CME e com os prin- cípios e eixos da Política Municipal de Educação. 11.3.A proposta político-pedagógica será acompanhada e avaliada pela SME du- rante todo o período de vigência, assegurando o respeito aos direitos das crianças e ao desenvolvimento de suas potencialidades. 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RELAÇÕES TRABALHIS- TAS 12.1.A INSTITUIÇÃO é a única responsável pelas contratações, encargos traba- lhistas, previdenciários, securitários e fiscais, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO. 12.2. É permitido incluir na equipe de trabalho pessoas pertencentes ao quadro da O.S.C., desde que exerçam função prevista no plano de trabalho vinculado à parceria. 13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO DOS REPASSES DE RECURSOS 13.1.O MUNICÍPIO suspenderá o repasse do recurso à INSTITUIÇÃO até o sa- neamento das irregularidades quando: a.Houver descumprimento das normas técnicas da legislação educacional em es- pecial a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013 do Ministério da Educação/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. b.Se houver comprovada utilização indevida dos gêneros alimentícios e do recur- so do PNAE repassados à INSTITUIÇÃO pelo MUNICÍPIO. c.Se forem detectados desperdícios e negligência no recebimento, estocagem, manipulação, destinação indevida dos gêneros alimentícios adquiridos e/ou for- necidos à INSTITUIÇÃO pelo MUNICÍPIO. d.Não permitir ou dificultar o trabalho da Coordenadoria de Alimentação Escolar. e.A INSTITUIÇÃO não se disponibilizar a receber qualificação da Coordenado- ria de Alimentação Escolar para o monitoramento do correto desenvolvimento das atividades nutricionais. f.Irregularidade na execução do objeto ou na documentação comprobatória; g.Ausência de prestação de contas nos prazos estabelecidos. 14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PES- SOAIS 14.1.Os PARCEIROS obrigam-se a cumprir as disposições da Lei Geral de Pro- teção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais de alunos, familiares e colaboradores a que tiverem acesso. 14.2.Na ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo dados pesso- ais, o parceiro responsável deverá comunicar imediatamente ao outro, informan- do a natureza dos dados e os titulares afetados. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1.As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação: 03.0314.0023.2026.335043 – Subvenções Sociais, fonte 101 – TESOURO MU- NICIPAL. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2026 16.1.A liberação dos recursos financeiros ocorrerá em parcelas mensais, em estri- ta conformidade com o Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Traba- lho, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração. 16.2.O valor anual estimado do repasse será de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil) podendo sofrer variações em decorrência do ajuste de vigência e do número de alunos efetivamente atendidos. 17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO TER- MO DE COLABORAÇÃO 17.1.Compete a SME, por meio do gestor Edimael Alves de Oliveira Marinho, Matrícula 47.243, coordenar e fiscalizar a execução. 17.2.A Comissão de Monitoramento e Avaliações fiscalizará e fará a avaliação da prestação de contas. 17.3.Compete à Coordenadoria de Alimentação Escolar, coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes do repasse à INSTITUIÇÃO da verba do PNAE. 18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES 18.1.Este Termo de Colaboração, bem como o plano de trabalho, poderão ser modificados, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, com fundamento no artigo 43 do Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016 da seguinte forma: I- por termo aditivo à parceria para: a.ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do valor global; b.redução do valor global, sem limitação de montante; c.prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016; ou d.alteração da destinação dos bens remanescentes. II– por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a.utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b.ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou c.remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. 18.2.A Administração Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, para se manifestar sobre a solicitação de alteração, ficando este prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à OSC. 18.3.No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da OSC até a decisão do pedido. 18.4.É dispensada a autorização prévia nas hipóteses de alteração do plano de trabalho para o remanejamento de recursos de que trata a alínea “c” do inciso II da Cláusula Décima Oitava, em percentual de até 10% (dez por cento) do valor global da parceria. 18.5.Para fins do disposto do subitem 18.4, caberá à OSC encaminhar comunica- ção posterior à Administração Pública para a realização de apostilamento. 19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 19.1.A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada pela O.S.C. me- diante a observância da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei nº 13.204/2015, e demais normativas, devendo ocorrer preferencialmente por meio de plataforma eletrônica oficial disponibilizada pela Administração Pública. 19.2.A sistemática de prestação de contas deve observar os manuais e procedi- mentos simplificados instituídos pelo MUNICÍPIO, privilegiando-se o controle de resultados e a demonstração do alcance de metas pedagógicas pactuadas. 19.3.Prestação de Contas Anual: Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a O.S.C. deverá apresentar prestação de contas parcial ao fim de cada exer- cício, composta por: a.Relatório de Execução do Objeto: contendo a descrição das atividades desen- volvidas, a demonstração do alcance das metas e resultados esperados, bem como o comparativo entre o pactuado e o executado; b.Relatório de Execução Financeira: instruído com o extrato bancário da conta específica e a conciliação bancária, demonstrando o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada. 19.4.Prestação de Contas Final: A O.S.C. apresentará o Relatório Final de Exe- cução do Objeto e o Relatório Final de Execução Financeira no prazo de 90 (no- venta) dias após o término da vigência deste Termo, em conformidade com o disposto do art.69 da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis. Diário Oficial Ano 12 - Nº 287124 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira 19.5.Monitoramento e Fiscalização: O Gestor da parceria realizará visitas técni- cas in loco e emitirá relatórios internos de monitoramento. A análise financeira será pautada na verdade real e no nexo de causalidade, podendo haver glosa de valores em caso de despesas em desconformidade com o Plano de Trabalho ou não comprovadas. 19.6.Parecer Técnico: A prestação de contas será submetida ao parecer técnico do Gestor, que avaliará a eficácia e efetividade das ações, os impactos sociais alcançados e a sustentabilidade da parceria, devendo constar, de forma expressa e fundamentada no artigo 67, § 4º, da Lei nº 13.019/2014, a apreciação dos seguin- tes aspectos: a.os resultados já alcançados e seus benefícios; b.os impactos econômicos ou sociais; c.o grau de satisfação do público-alvo; d.a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pac- tuado. 19.7.Guarda de Documentos: A O.S.C. deverá manter em seu arquivo, em boa guarda e à disposição dos órgãos de controle, os documentos originais que com- põem a prestação de contas (notas fiscais, recibos, folhas de pagamento, entre ou- tros) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas ou do julgamento das contas, o que ocorrer por último. 19.8.O não cumprimento do prazo previsto no item 19.4, ou apresentação de prestação de contas com documentação incompleta ou irregular poderá implicar suspensão de repasses futuros, ressarcimento de valores e responsabilização ad- ministrativa, civil e penal, conforme previsto na legislação vigente. 20.CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABO- RAÇÃO 20.1.O presente Termo poderá ser extinto por decurso de prazo, por advento de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, ou por rescisão em caso de inadimplemento de cláusulas. 20.2.A rescisão amigável deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo-se a continuidade do atendimento aos alunos até o encerramento do período letivo corrente. 21.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES 21.1.Os bens patrimoniais adquiridos com recursos da parceria são de titularida- de da O.S.C., devendo permanecer afetados ao objeto social e à continuidade de ações de interesse social após o término da parceria. 22.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 22.1.A eficácia do presente Termo de Colaboração fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município, a cargo da AD- MINISTRAÇÃO PÚBLICA. 22.2.Nos casos em que a celebração do presente Termo de Colaboração ocorrer sem a realização de chamamento público, a Administração Pública deverá publi- car, na mesma data da formalização (data da assinatura do termo de Colaboração), o extrato da justificativa da dispensa, devidamente fundamentada, no sítio oficial da Administração Pública na internet, sob pena de nulidade do ato, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, podendo, ainda, a critério do ad- ministrador público, promover sua divulgação no meio oficial de publicidade do Município. 23.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 23.1.Casos omissos que porventura surgirem na execução do presente Termo de Colaboração serão solucionados de comum acordo entre as partes. 24.DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 24.1.As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partíci- pes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico deste município, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. 24.1.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam por meio dos seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Aparecida de Goiânia, , , de 2026 NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária Municipal de Educação ASSOCIACAO MENTES CRIATIVAS - PIAGET Representante Legal TESTEMUNHAS: 1. CPF: 2. CPF: _________________________________________ TERMO DE ADITAMENTO Nº 419/2025 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1040/2022-SEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉ- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EM- PRESA FDA CONSTRUTORAEIRELI-ME. DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE IN- FRAESTRUTURA, neste ato representado pelo Sr. Alfredo Soubihe Neto, inscri- to no CPF/MF sob o nº 020.***.***-**. CONTRATADA: FDA CONSTRUTORA EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Andrelândia, nº 132, Quadra 35, Lote 22, Vila Alto da Gloria, Goiânia/GO, СЕР: 74.815-010, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 24.326.933/0001-31, neste ato, representada, pela Sra. LORRAINE KARINE PE- REIRA SILVA DE DEUS, Identidade nº 6692771 PC/GO е CPF nº 925.***.***- **. OBJETO DO CONTRATO: O presente Contrato tem como objeto é a constru- ção da Praça Candido de Queiroz, situada na rua 20, quadra 28, APM, Residencial Candido de Queiroz, neste Município. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de vigência ao Contrato n° 1040/2022-SEL. FUNDAMENTO: O presente Termo de Aditivo tem por fundamento a Lei nº 8.666/93, o art. 57, §1º, tudo em conformidade com os dados constantes nos Pro- cessos Administrativos nº 2025.292.269. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento encontra-se formulado e justificado (fls.05/07), encaminhado pela Secretaria de Infraestrutura, e devidamente assina- do pela Fiscal de Obra, SRA. LARISSA ALVES DE MORAES, donde se extrai: “Venho por meio deste, solicitar prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 01 de outubro de 2026, tendo em vista a neces- sidade de finalização de trâmites administrativos essenciais à conclusão definitiva do contrato firmado com a empresa FDA Construtora EIRELI - ME, conforme previsto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. ” [...] 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1.Fica alterada a Cláusula Segunda, do Contrato n° 1040/2022-SEL, prorrogan- do seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, do dia 01 de outubro de 2025 a 01 de outubro de 2026. Diário Oficial Ano 12 - Nº 287125 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira CRONOLOGIA – TERMOS ANTERIORES EMITIDOS – CONTRATO 1040/2022-SEL NÚMERO DO TERMO ADITIVO OBJETO DO TERMO ADITIVO PRAZO VALOR (R$) 1º TERMO DE ADITAMENTO Nº 2325/2023 PRORROGAÇÃO DO PRAZO E DEVOLUÇÃO DE DIAS PARALISADOS AO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, BEM COMO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CRONO- GRAMA E VIGÊNCIA CONTRATUAL, ACRÉSCIMO E DE- CRÉSCIMO DE VALOR Vigência: 04/11/2023 a 02/05/2024 Execução: 31/08/2023 a 25/03/2024 ACRÉSCIMO: R$ 32.610,71 DECRÉSCIMO: 1.383,01 2º TERMO DE ADITAMENTO Nº 298/2024 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Execução: 25/03/2024 a 23/07/2024 - 3º TERMO DE A D I TA M E N T O Nº 419/2024*Hou- ve retificação nº 474/2024, alteran- do a numeração cronológica de "2º termo aditivo" para "3º termo aditivo" PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO Vigência: 02/05/2024 a 01/10/2024 - 4º TERMO DE ADITAMENTO Nº 604/2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO Execução: 23/07/2024 a 01/10/2024 - 5º TERMO DE ADITAMENTO Nº 832/2024 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Vigência: 01/10/2024 a 01/10/2025 Execução: 01/10/2024 a 30/12/2024 - 6º TERMO DE ADITAMENTO Nº 73/2025 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO Execução: 30/12/2024 a 01/05/2025 - ATUAL SOLICI- TAÇÃO PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026 - 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condições contidas no referido contrato. 2.2.Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, 23 de setembro de 2025. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Contratante FDA CONSTRUTORA EIRELI-ME Contratada Testemunhas: 1__________________________________________ CPF _. 2__________________________________________ CPF _. Processo nº: 2025.351.074 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.181/2026 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: BKM COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Av Pires Fernandes, Qua- dra59a Lote 02, nº556, Setor Aeroporto, CEP: 74.070-030, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 11.255.156/0001-30, neste ato, representada, pela Sr. DA- NIELLA RODRIGUES CARVALHO, CPF nº 692.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 122/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.351.074. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.181/2026-SEL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Out- sourcing de impressão, por demanda, com a finalidade de atender as necessidades de impressão, cópia, digitalização e serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia compreendendo o fornecimento de equipamentos novos, de primeiro uso, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos (sem papel A4), insumos e pro- dutos necessários (Tonner, fotocondutores, entre outros), softwares de gestão de impressões, contabilização, bilhetagem, bem como quaisquer outros elementos necessários à execução dos serviços. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1.05.0520.10.302.0049.2059.339030 – Ficha 20261291 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.302.0049.2059.33.90.39 – Fonte: 107 – Ficha: 20261307 05.0520.10.301.0048.2058.33.90.39 – Fonte: 107 – Ficha: 20261235 05.0520.10.305.0046.2056.33.90.39 – Fonte: 107- Ficha 20261433 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, aos 08 dias do mês de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Diário Oficial Ano 12 - Nº 287126 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira Processo nº: 2025.341.139 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.473/2025 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: PERFIL HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Liberdade, s/n, Quadra 146, Lote 0050, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.943-400, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.430.036/0001-33, neste ato, representada, pelo Sr. EDUARDO ANTONIO MARTINS, portador(a) da CI sob nº 3823495 SSP/GO, CPF nº 858.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2024, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2024.028.487. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.473/2025-SEL, cujo objeto é a aquisição de instrumentais odontológicos para serem distribuídos nas unidades de saúde bucal. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.301.5205.2291.107.339030 – Fonte: 107 – Ficha: 20241759 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.301.0048.1020.44.90.52– Fonte: 107 – Ficha: 20262168 05.0520.10.302.0049.1021.44.90.52– Fonte: 107 – Ficha: 20262167 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, em 1º de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Processo nº: 2025.341.139 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.474/2025 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODON- TOLOGICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Eucli- des da Cunha, nº 1600, Vargem Grande, Pinhais/PR, CEP: 83.321-050, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 08.849.206/0001-00, neste ato, representada, pela Sra. ANA PAULA SAMPAIO PISSETTI, portador(a) da CI sob nº 78818492 SSP/GO, CPF nº 061.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2024, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2024.028.487. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.474/2025-SEL, cujo objeto é a aquisição de instrumentais odontológicos para serem distribuídos nas unidades de saúde bucal. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.301.5205.2291.107.339030 – Fonte: 107 – Ficha: 20241759 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.301.0048.1020.44.90.52– Fonte: 107 – Ficha: 20262168 05.0520.10.302.0049.1021.44.90.52– Fonte: 107 – Ficha: 20262167 05.0520.10.302.0049.1021.40.90.52– Fonte: 131 – Ficha: 20262166 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, em 1º de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Diário Oficial Ano 12 - Nº 287127 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira Processo nº: 2025.341.139 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.475/2025 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: KIENTRO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito priva- do, sediada na Rua 24 de Outubro, nº 716, Santa Cruz, Itapira/SP, CEP: 13.974- 391, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.717.870/0001-04, neste ato, representada, pela Sra. JOSIANE SABINO MATTOS, portador(a) da CI sob nº MG 12745047 SSP/MG, CPF nº 055.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2024, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2024.028.487. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.475/2025-SEL, cujo objeto é a aquisição de instrumentais odontológicos para serem distribuídos nas unidades de saúde bucal. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.301.5205.2291.107.339030 – Fonte: 107 – Ficha: 20241759 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.302.0049.1021.40.90.52– Fonte: 131– Ficha: 20262166 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, em 1º de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Processo nº: 2025.341.139 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.476/2025 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: MF MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE MA- TERIAIS CIRURGICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Andorinha, nº 94, Sala 1, Laranjeiras, Caieiras/SP, CEP: 07.745-170, inscri- ta no CNPJ/MF, sob o nº 43.330.458/0001-11, neste ato, representada, pelo Sr. MARCELO AUGUSTO CORREIA, portador(a) da CI sob nº 35338005 SSP/SP, CPF nº 348.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2024, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2024.028.487. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.476/2025-SEL, cujo objeto é a aquisição de instrumentais odontológicos para serem distribuídos nas unidades de saúde bucal. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.301.5205.2291.107.339030 – Fonte: 107 – Ficha: 20241759 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.301.0048.1020.44.90.52– Fonte: 107– Ficha: 20262168 05.0520.10.302.0049.1021.44.90.52 – Fonte: 107 – Ficha: 20262167 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, em 1º de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Diário Oficial Ano 12 - Nº 287128 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira Processo nº: 2025.341.139 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.477/2025 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Dom Jorge de Menezes, nº 1180, Centro, Vila Velha/ES, CEP: 29.100-250, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 08.697.852/0001-91, neste ato, representada, pelo Sr. KEVELLIM PONTES FREITAS, portador(a) da CI sob nº MG15486968 SSP/MG, CPF nº 436.***.***- **. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2024, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2024.028.487. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.477/2025-SEL, cujo objeto é a aquisição de instrumentais odontológicos para serem distribuídos nas unidades de saúde bucal. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.301.5205.2291.107.339030 – Fonte: 107 – Ficha: 20241759 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.301.0048.1020.44.90.52– Fonte: 107– Ficha: 20262168 05.0520.10.302.0049.1021.44.90.52 – Fonte: 107 – Ficha: 20262167 05.0520.10.302.0049.1021.40.90.52 - Fonte: 131 – Ficha: 20262166 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, em 1º de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Processo nº: 2025.341.139 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.742/2025 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua do Comercio, nº 1650, Sala 21, Centro, Franca/SP, CEP: 14.400-660, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 40.649.293/0001-57, neste ato, representada, pela Sra. ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE, portador(a) da CI sob nº 570759766 SSP/SP, CPF nº 436.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2024, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2024.028.487. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social utiliza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.742/2025-SEL, cujo objeto é a aquisição de instrumentais odontológicos para serem distribuídos nas unidades de saúde bucal. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0520.10.301.5205.2291.107.339030 – Fonte: 107 – Ficha: 20241759 LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 05.0520.10.301.0048.1020.44.90.52– Fonte: 107 – Ficha: 20262168 05.0520.10.302.0049.1021.44.90.52– Fonte: 107 – Ficha: 20262167 05.0520.10.302.0049.1021.40.90.52– Fonte: 131 – Ficha: 20262166 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, em 1º de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Diário Oficial Ano 12 - Nº 287129 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO 1.1.O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto a contratação de “Curso Prático da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)", na modalidade online (EAD), com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas destinado a 30 (trinta) servidores, que visa proporcionar for- mação de qualidade aos profissionais Administrativos modulados na Secretaria Municipal de Educação. 1.2.A contratação observará as condições, quantidades e especificações estabele- cidas neste documento. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. Valor por servidor VALOR (R$) CURSO PRÁTICO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – LEI 14.133/21. PROGRAMAÇÃO: Nova lei de licitações e contra- tos administrativos Procedimentos auxiliares / Princípios Finalidades / Agente de contratação/ Microempresas e EPP / Modalidades /Procedimentos / Procedimentos auxiliares /Contratação direta Contratos / Publicação de Con- tratos / Prerrogativas / Contratos de Concessão e Permissão / Matriz de Alocação e Mapa de Riscos / Características / Formalidades / Duração / Prerrogativas / Responsabilidades / Re- ajuste, Repactuação e Revisão / Sanções / Garantia / Subcontratação / Obras / Aditivos em obras públicas / Serviços / Bens / Contrato de eficiência / Diálogo competitivo / Convivência dos Regimes Legais / Cri- térios de desempate / Pareceres Jurídicos / Mandado de Segurança / Açã- Doigitadlely sigPnreodcebdy iNmUeBnIAtoGO/ MESEsDtEudBoRITOTéFcAnRicIAoS Date: 2026.04.17 15:34:48 GMT-03:00 PreRlimeaisnoanr: A/rTqueirvmo aossdineaRdoefe- elertêronnciicaam/ ePnltaeno Anual Location: BR de Contratações / Reequilíbrio na Prática / Impugnação de Edital / Controles dos Tribunais de Contas / Critérios para termos aditivos / Desafios do credenciamento / Instruções Normativas Relevantes (ex: IN73) / Normatizações / Regulamentação / Se- gregação de funções / Como entes públicos podem economizar nas compras com a 14133 / Pregão pre- sencial e eletrônico / Fiscalização Credenciamento / Oficinas práticas. 30 3.500,00 105.000,000 TOTAL: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) 2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1.A contratação será realizada com base na inexigibilidade de licitação pre- vista no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 3.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1.O curso permitirá que os servidores adquiram domínio teórico e prático sobre licitações e contratos administrativos sob a ótica da Lei nº 14.133/2021. 3.2.A capacitação proporcionará uma visão sistêmica das fases de planejamento, seleção do fornecedor e execução contratual, contribuindo para o aperfeiçoamen- to das atividades administrativas e favorecendo decisões mais seguras e eficientes. 3.3.A formação atende à necessidade institucional de qualificação contínua dos servidores, buscando elevar o nível técnico e a padronização dos procedimentos administrativos. 4.DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS 4.1.O valor estimado da contratação é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 4.2.Os recursos serão provenientes de Emenda Parlamentar nº 0680 – Convênio nº 163/2020. 4.3.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: •Elemento de Despesa: 339039 •Ficha Orçamentária: 20252731 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Educa- ção •Fonte de Recursos: 124 5.DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO 5.1.Conforme Orientação Normativa AGU nº 17/2009, de 01.04.2009, “a razoa- bilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação po- derá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos”. 5.2.A Instrução Normativa nº 65/2021 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, disciplinou regras específicas para comprovação da razoabilidade de preços nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação: Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresen- tação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o obje- to anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. 5.3.Não havendo competição possível entre fornecedores, a justificativa de preços demonstra a adequação do valor proposto ao mercado. 6.CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1.Os serviços de treinamento ocorrerão mediante aulas, minutas e modelos dis- ponibilizados na plataforma imediatamente após a matrícula. 6.2.Após o encerramento do curso, deverá ser comprovada a realização da capa- citação dos servidores, por meio de certificado emitido pela organizadora do trei- namento para os alunos que cumprirem os requisitos de participação e frequência em 75% do conteúdo disponibilizado na plataforma; 6.3.Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para realização dos serviços. 7.DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E RA- ZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE DO SERVIÇO 7.1.Propõe-se a contratação da empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 13.292.261/0001-74, em razão de sua notória especialização na realização de capacitações na área de licitações e con- tratos administrativos. 7.2.O palestrante responsável, Mateus Vianna Carvalho, detém reconhecida expe- riência acadêmica e profissional, evidenciando elevada capacidade técnica para a execução do objeto pretendido. A empresa possui sede na Rua Juracy Magalhães, nº 16, 2º andar, Sala 201, Cen- tro, Conceição do Jacuípe – BA, CEP 44.245-000, sendo amplamente qualificada para a prestação dos serviços, em decorrência do conhecimento, experiência e capacitação técnica de seu corpo profissional. Ressalta-se que a referida empresa atende plenamente às exigências legais e contratuais, demonstrando aptidão para o cumprimento das ações pretendidas pela Administração. Nesse contexto, resta evidenciada a inviabilidade de competição, tendo em vista tratar-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente inte- lectual, prestado por profissional de notória especialização, aliado ao elemento subjetivo da confiança, bem como à experiência anterior comprovada. Dessa forma, não se mostra possível a realização de procedimento licitatório ba- seado em critérios objetivos de julgamento, configurando-se hipótese de inexi- gibilidade, fundada na discricionariedade administrativa, devidamente amparada pelos elementos técnicos apresentados. 7.3.A inviabilidade de competição caracteriza-se, portanto, em razão da singu- laridade do serviço, de sua natureza intelectual e da notória especialização do profissional a ser contratado. 8.CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL Diário Oficial Ano 12 - Nº 287130 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira 8.1.O palestrante Matheus Carvalho é procurador da Fazenda Nacional, especia- lista em Direito Público, mestre em políticas sociais e cidadania pela Universi- dade Católica de Salvador (UCSAL), e professor de Direito Administrativo. Co- ordenador da Pós Graduação Online da Faculdade CERS e professor exclusivo da Rede de Ensino CERS. Autor do Manual de Direito Administrativo da Editora Juspodivm e autor de diversos artigos publicados na revista BONIIURIS e na CARTA FLORENSE. 9.EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1.Matrícula com acessos liberados no curso na modalidade online (EAD) total- mente gravado e disponível no momento da matrícula, através do portal que será disponibilizado pela Contratada e contará com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas gravadas. 9.2.Os serviços de treinamento ocorrerão mediante aulas, minutas e modelos dis- ponibilizados na plataforma imediatamente após a matrícula. 9.3.Após o encerramento do curso, deverá ser comprovada a realização da capa- citação dos servidores, por meio de certificado emitido pela organizadora do trei- namento para os alunos que cumprirem os requisitos de participação e frequência em 75% do conteúdo disponibilizado na plataforma; 9.4.Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para realização dos serviços. 10.DO CRONOGRAMA - PLANO DO CURSO 10.1.A Contratada realizará a matrícula e liberação dos acessos dos 30 (trinta) servidores listados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as de- finições e especificações deste Termo de Referência e respeitando o conteúdo programático definido a seguir: •CURSO COMPLETO LEI 14133: AULAS TEÓRICAS e PRÁTICAS: Princípios; Finalidades; Agente de contra- tação; Microempresas e EPP; Modalidades; Procedimentos; Procedimentos auxi- liares; Contratação direta; Dispensa e Inexigibilidade; Contratos; Características; Formalidades; Duração; Prerrogativas; Responsabilidades; Reajuste, Repactua- ção e Revisão; Sanções; Garantia Subcontratação; Obras; Serviços; Bens; Contra- to de eficiência; e Diálogo competitivo; Curso completo da Lei nº8666/93; Curso completo da Lei nº10520 e nº 12462; Curso de Atos Administrativos; Curso da Lei de Improbidade Administrativa. 10.2.Dos Bônus 10.2.1. Bônus 1: Aulas Caso Concreto; 10 aulas interativas - 1 por mês aprox., data agendada no início do mês. Acontecem geralmente na última semana do mês e são sempre informadas com antecedência e a gravação da aula é disponi- bilizada. Aulas PRÁTICAS interativas: Ao vivo com a turma de especialistas, uma por mês, para debater casos práticos, olho no olho ou validar as oficinas de regulamentação. O que te permite ter insights únicos que vão te colocar a frente dos melhores advogados deste país no que tange o conhecimento de licitações e contratos. 10.2.2. Bônus 2: Dúvidas e debates na comunidade: comunidade exclusiva: com acompanhamento e suporte do prof. Matheus e equipe. Acesso imediato e diário, disponível 24 horas por dia com atendimento das dúvidas em até 72 horas úteis. 10.2.3. Bônus 3: Modelos de peças: Estudo dos principais modelos de peças para o exercício dos serviços licitatórios com excelência, seja na preparação de um edital para um ente público, ou seja, na construção da resposta a este edital ou contrato; Disponibilidade a diversos modelos de procedimentos de: Pregão ele- trônico para aquisição de produto; Serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra; Continuados sem mão de obra exclusiva; Serviços comuns de engenharia; Obras e serviços de engenharia: concorrência, tomada de preços e convite; Serviços de tecnologia da informação e comunicação ; Contrato de loca- ção; Cessão de uso de imóvel; Credenciamento de instituições financeiras para a operacionalização de conta-depósito vinculada; Termo de responsabilidade, pare- ceres, termos de referência, etc. 11.MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 11.1.Será disponibilizado material de apoio e certificado de capacitação. 12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1.Caberá à CONTRATANTE: 12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRA- TADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 12.1.2. Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRA- TADA; 12.1.3. Notificar a Contratada, por escrito da ocorrência, de eventuais imperfei- ções, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fi- xando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 12.1.4. Efetuar o pagamento pelos serviços tão logo seja emitida a Nota Fiscal e apresentado as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme estabelecido na legislação vigente; 12.1.5. Comunicar à Contratada, no máximo em 24 horas antes do início do cur- so, sobre quaisquer alterações (substituição e/ou exclusão) na relação dos servi- dores que realizarão o curso. 12.1.6. Exigir dos servidores participantes do curso a apresentação dos Certifi- cados de Conclusão, em até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento oficial do curso, sob pena de devolução por parte do servidor do valor investido. 12.1.7. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato; 12.1.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das informações de acesso aos servidores que realizarão o treinamento; 12.1.9. Efetuar o pagamento convencionado em Cláusula do presente instrumen- to, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas; 13.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1.Caberá à CONTRATADA: 13.1.1. A Contratada realizará a matrícula e liberação dos acessos dos 30 (trinta) servidores listados pela Secretaria Municipal de Educação. 13.1.2. Executar os serviços conforme as especificações deste instrumento e de sua proposta; principalmente acerca dos acessos do curso aos servidores, do con- teúdo programático e do professor indicado, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, promovendo todas as atualizações, inclusive durante a mi- nistração do conteúdo. 13.1.3. Disponibilizar o certificado de participação no curso ao servidor em meio físico ou digital; 13.1.4. Disponibilizar os acessos e os materiais de apoio necessários em digital; 13.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATANTE, no máximo em 24 horas antes do início do curso, quaisquer alterações no conteúdo programático, bem como eventual indisponibilidade do curso/plataforma, com a devida justificativa e indicação das medidas corretivas adotadas; 13.1.6. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos e conteúdo que fujam às especifica- ções do exigido neste instrumento; 13.1.7. Emitir Nota Fiscal do serviço para faturamento/pagamento dos serviços prestados; 13.1.8. Estar com sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista devidamente vi- gente durante o prazo para pagamento pela CONTRATADA. 13.1.9. Indicar preposto para manter contato direto com a Contratante, a fim de tratar dos assuntos relacionados à execução do curso e à celebração do contrato; 13.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRA- TANTE; 13.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos; 13.1.12. O pagamento do curso quando da emissão da nota fiscal não exime a contratada de arcar com prejuízos, sanções eventualmente aplicadas ao decorrer da ministração do curso, etc. 13.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 13.1.14. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos neste Ter- mo de Referência, em perfeitas condições para o fim a que se destinam; 13.1.15. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie. 13.1.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos no art. 125, da Lei 14.133/2021, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de termo aditivo, sempre precedido de justificativa Diário Oficial Ano 12 - Nº 287131 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira técnica por parte da CONTRATANTE. 13.1.17. Manter durante toda a execução do objeto deste termo a compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas; 13.1.18. Será de responsabilidade da Contratada, após o encerramento do curso, a emissão dos certificados dos participantes que cumprirem os requisitos necessá- rios à certificação. 13.1.19. Responsabilizar-se pela emissão da Nota Fiscal e seus impostos. 14.DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1.Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 15.DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 15.1.A gestão do presente contrato conforme disposto na PORTARIA Nº. 0040/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia. Fica designada como Gestora do Contrato a Sra. Priscila Gomide Santana de Andrade, matrícula nº 47086, CPF nº 757.xxx. xxx-xx. 15.2.A fiscalização do presente contrato conforme disposto na PORTARIA Nº. 0039/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia. Fica designada como Fiscal do Contrato a Sra. Sarah Paula Ribero, matrícula: 46433, CPF: 702. XXX.XXX.-XX. 15.3.Compete à Gestora e à Fiscal do Contrato o acompanhamento técnico, admi- nistrativo e operacional da execução contratual, zelando pela conformidade dos serviços e pela observância dos prazos, especificações e condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 16.DO PAGAMENTO a.Será encaminhada à CONTRATADA a Nota de Empenho, bem como a lista dos 30 (trinta) servidores indicados pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à empresa a liberação do respectivo link de acesso ao curso, na modalidade de ensino a distância (EAD), por meio de portal eletrônico próprio. b.O pagamento será realizado em parcela única, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica da Contratada somente após acesso de todos servidores ao link de acesso ao curso. c.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA; d.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a or- dem bancária para pagamento; e.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; f.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando hou- ver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente (Instrução Normativa RFB 2145/2023); g.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamen- to ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; h.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogá- veis por igual período; i.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; j.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessá- rios e essenciais do documento, tais como: i.o prazo de validade; ii.a data da emissão; iii.os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE; iv.o período respectivo de execução do CONTRATO; v.o valor a pagar; e vi.eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. k.Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equi- valente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobres- tada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRA- TANTE; l.A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamen- te acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. m.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a ma- nutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. n.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRA- TADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. o.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios perti- nentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. p.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, asse- gurada ao contratado a ampla defesa. q.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normal- mente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 17.REAJUSTE 16.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos do § 7º, art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.DA VIGÊNCIA 18.1.O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da pu- blicação de seu extrato no PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado. 19.DO PRAZO DE EXECUÇÃO 19.1.O prazo de execução dos serviços será de 12 meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal e liberação de link de acesso para execução do curso, po- dendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e administrativa, nos termos da legislação vigente pela Secretaria Municipal de Educação. Aparecida de Goiânia, 16 de abril de 2026 NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária Municipal de Educação Diário Oficial Ano 12 - Nº 287132 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Eletrônico Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3238-6786 www.aparecida.go.gov.br - Email: doe.aparecida@gmail.com / doe@aparecida.go.gov.br EXPEDIENTE Aparecida de Goiânia, 16 de Junho de 2026, Terça - Feira Leandro Vilela Velloso Prefeito Municipal João Campos Vice-Prefeito Carolina Tavares Araujo Secretária de Assistência Social Arthur Henrique de Sousa Braga Secretário de Administração Sandro Leonardo de Oliveira Secretário de Articulação Metropolitana Jeferson Ferreira Secretário de Ação Integrada André Luís Carlos da Silva Secretário de Articulação Política Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Icaro Lucas da Silva Secretário Municipal de Cultura Ozeias Laurentino Ferreira Junior Secretário de Comunicação Marcos Abrão Roriz Secretário de Indústria e Comércio e Companhia de Desenvolvimento de Aparecida - CODAP Wolney Wagner de Siqueira Junior Secretário de Desenvolvimento Urbano Hanleryo Arantes de Oliveira Matos Secretário de Defesa do Consumidor Profª Nubia Gomes de Brito Farias Secretária de Educação Carlos Eduardo de Paula Rodrigues Secretário de Fazenda André Luís Carlos da Silva Secretarío Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Fábio Passaglia Secretário de Governo Ubiraci Silva Santos Secretário de Habitação Alfredo Soubihe Neto Secretário de Infraestrutura Pollyana Oliveira Borges Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Carolina Tavares Araujo Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alessandro Leonardo Alvares Magalhães Secretário Municipal de Saúde Fábio Camargo Ferreira Procurador Geral do Município Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Planejamento e Regulação Urbana Millene Baldy de Sant Anna Braga Gifford Secretária de Relações Institucionais Éder Fernandes Secretário de Segurança Pública Rafael Rezende Peres de Lima Secretário de Transparência, Fiscalização e Controle Wilma Alves Almeida Secretária de Trabalho Marcia Tinoco Silva Presidente AparecidaPREV EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação PUBLICAÇÕES DENOMINADA AR MARMORARIA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 20.176.050/0001-31 torna público que requer a Secretária Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), de Aparecida de Goiânia – Go a LICENÇA AMBIEN- TAL SIMPLIFICADA (LAS) para as atividades. 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 47.44-0-06 - Comércio varejista de pedras para revestimento 43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção 43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil 43.30-4-05 - APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES COM SEDE NA AV.JATAI ,S/N,QUADRA CHC ,LOTE001A,SITIOS SANTA LUZIA ,APARECIDA DE GOIÂNIA-GO,CEP 74.922-460. O Empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86. _________________________________________ K S A LIMA - KLS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 29.409.745/0001-11, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICA- DA, para atividade 33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente, RUA JAR- DIM DE ALA, QUADRA 148; LOTE 05; SETOR JARDIM BURITI SERE- NO, APARECIDA DE GOIANIA – GO, CEP 74.943-310. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA N° 001/86.