Diário Oficial Aparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira - Ano 12 - Nº 2874 Município de Aparecida de GoiâniaEletrônicoEletrônico LEIS LEI Nº 3.906, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Institui o Dia Municipal da Secretária e do Secretário no Calendário Oficial do Município de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Mu- nicipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o Dia Municipal da Secretária e do Secretário, a ser celebrado anualmente em 30 de setembro. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Come- morativas do Município, com a finalidade de reconhecer e valorizar o papel funda- mental desempenhado por esses profissionais no desenvolvimento das atividades administrativas, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada. Art. 3º Durante a semana em que recair o Dia da Secretária e do Secretário, o Po- der Executivo poderá promover eventos comemorativos, atividades de valorização profissional, ações educativas, seminários, homenagens e demais iniciativas que fortaleçam a visibilidade e o reconhecimento da categoria. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, previstas na legislação vigente, podendo ser suple- mentadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia TATÁ TEIXEIRA Vereador LEI Nº 3.907, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Reconhece o evento ‘Arraiá Mont Serrat’ como Patrimônio Cultural Imate- rial do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Mu- nicipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Aparecida de Goiânia o evento denominado “Arraiá Mont Serrat”, realizado anu- almente no Município, em razão de sua relevância cultural, social, turística, eco- nômica e comunitária. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade: I – preservar e valorizar as tradições populares juninas no âmbito do Município; II – incentivar manifestações culturais, artísticas e folclóricas locais; III – promover a integração social e comunitária por meio de festividades tradi- cionais; IV – fomentar o turismo cultural e a economia local; V – estimular a participação de artistas, comerciantes, empreendedores e entidades comunitárias nas atividades culturais do Município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar institucionalmente a realiza- ção do evento, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orça- mentária e as disposições legais aplicáveis, podendo: I – promover divulgação institucional; II – incentivar ações culturais e educativas relacionadas ao evento; III – firmar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento da festividade; IV – incluir o evento no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º O reconhecimento do “Arraiá Mont Serrat” como Patrimônio Cultural Imaterial não implica obrigação de repasse financeiro pelo Poder Público, salvo mediante previsão orçamentária específica e observância da legislação pertinente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia NETO GOMES Vereador Diário Oficial Ano 12 - Nº 28742 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira DECRETOS DECRETO Nº 501, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento da Área Sem Denominação, situada na Rua das Guarirobas, Rua dos Limoeiros, Rua dos Palmitos, Rua das Laranjeiras, Avenida Newton Marques Ferreira, Avenida Bartolomeu Bueno e nas Qua- dras 03, 04, 05, 14, 15, 16, no Loteamento Vila Cruzeiro do Sul, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.022.211, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrada a Área Sem Denominação, situada na Rua das Guariro- bas, Rua dos Limoeiros, Rua dos Palmitos, Rua das Laranjeiras, Avenida Newton Marques Ferreira, Avenida Bartolomeu Bueno e nas Quadras 03, 04, 05, 14, 15, 16, no Loteamento Vila Cruzeiro do Sul, no Município de Aparecida de Goiâ- nia, de propriedade do MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, inscrito no CNPJ nº 01.005.727/0001-24, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.022.211, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) ÁREA SEM DENOMINAÇÃO 6.210,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) ÁREA 01 A – DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO 1.493,59 ÁREA 02 A 398,79 ÁREA 03 A 434,48 ÁREA 04 A 1.570,64 ÁREA 05 A – DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO 1.278,45 ÁREA 06 A 1.034,05 DECRETO Nº 502, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento e desmembramento da Área 01 da Quadra 45, Área Pública da Quadra 46 e Avenida Brasil (Parte 01), situadas à Rua 9E, Rua 4E e Avenida 8E, no Loteamento Garavelo Residencial Park, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2020.054.017, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados e desmembrados os imóveis denominados da Área 01 da Quadra 45, Área Pública da Quadra 46 e Avenida Brasil (Parte 01), situados à Rua 9E, Rua 4E e Avenida 8E, no Loteamento Garavelo Residencial Park, no Mu- nicípio de Aparecida de Goiânia, de propriedade do MUNICIPIO DE APARECI- DA DE GOIÂNIA, inscrita no CNPJ nº 01.005.727/0001-24, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento e desmembramento de que trata o caput está em conformidade com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2020.054.017, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento e desmembramento deverão ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento e desmembramento, o interessado de- verá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) ÁREA 01 DA QUADRA 45 1.779,09 ÁREA PÚBLICA DA QUADRA 46 6.618,78 AVENIDA BRASIL (PARTE 01) 3.228,76 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) ÁREA 01 DA QUADRA 45 / AVENIDA BRASIL (PARTE 01) / ÁREA PÚBLICA DA QUADRA 46 11.626,63 SITUAÇÃO PROPOSTA DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) ÁREA 01 – QUADRA 46 3.949,53 ÁREA 02 – QUADRA 46 4.130,54 ÁREA 03 – QUADRA 46 3.061,98 ÁREA 04 – QUADRA 46 484,58 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28743 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira DECRETO Nº 503, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento da Área Remanescente da Chácara 428, situada à Avenida Jatai e Rua Pavesino, no Loteamento Chácaras São Pedro, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.110.851, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Remanescente da Chácara 428, situada à Avenida Jatai e Rua Pavesino, no Loteamento Chácaras São Pedro, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade do MUNICIPIO DE APARE- CIDA DE GOIÂNIA, inscrito no CNPJ nº 01.005.727/0001-24, conforme descri- to no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.110.851, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º A área pública identificada como CHÁCARA 428 C, destinada ao sistema viário, denominar-se-á Avenida R-1, para todos os fins administrativos, urbanísti- cos, cadastrais, registrais e legais. Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 4º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) REMANESCENTE DA CHÁCARA 428 7.759,40 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) CHÁCARA 428 A 5.122,23 CHÁCARA 428 B 1.514,96 CHÁCARA 428 C DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO 1.122,21 DECRETO DE PESSOAL Nº 610, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ANA MARIA SANTOS DA SILVA, CPF nº ***.934.551-**, do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL I, nível AES-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeitos a partir de 9 de junho de 2026. Art. 2º Nomear GEOVANNA CAPINAN MIRANDA GUEDES, CPF nº ***.611.861-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL I, nível AES-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento con- dicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 611, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Exonerar ANDREA ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.681.201-**, do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotada na SE- CRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE. Art. 2º Nomear SABRINA DA SILVA FOIZER, CPF nº ***.712.821-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTU- DE, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 612, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Exonerar KEVIN RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº ***.470.041- **, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º Nomear EDILENE CASSIMIRO DA SILVA DOURADO, CPF nº ***.540.901-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, fi- cando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Ins- trução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Ano 12 - Nº 28744 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira DECRETO DE PESSOAL Nº 613, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Exonerar RAMYNNE KHIARA SOARES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.879.231-**, do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º Nomear GABRIEL ORLANDO AZEVEDO DA SILVA, CPF nº ***.737.151-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, fi- cando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Ins- trução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 614, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Exonerar RUBENS SILVESTRE DA SILVA, CPF nº ***.990.721-**, do cargo em comissão de COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, nível CC-1, lo- tado na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABI- LIDADE. Art. 2º Nomear SANDRO CRISTOPH ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.616.477-**, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, nível CC-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei comple- mentar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 615, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o art. 2º do Decreto de Pessoal nº 477, de 5 de maio de 2026, que nomeou ELVIS ALVES DOS REIS, CPF nº ***.595.531-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º Nomear LEONARDO HENRIQUE ARIANI, CPF nº ***.766.471-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgâ- nica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia DECRETO DE PESSOAL Nº 616, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR AGADA DOS REIS SEVERINO, CPF nº ***.577.461-**, para exercer o car- go em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cum- primento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 617, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ASYLENE FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO, CPF nº ***.524.171-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL I, nível AES-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 618, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR DAYANE MOREIRA DOS SANTOS MATOS, CPF nº ***.299.071-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir da data de publi- cação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumpri- mento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Ano 12 - Nº 28745 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira DECRETO DE PESSOAL Nº 619, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR GILMARCIR CHAVES FREITAS, CPF nº ***.388.903-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, nível AES-2, com lotação na SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir da data de publicação deste De- creto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 620, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR HELLEN CRISTINA SILVA OLIVEIRA SANTANA, CPF nº ***.911.021-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL I, nível AES-1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 621, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR HEMILLY GOMES FERREIRA DA SILVA, CPF nº ***.064.191-**, para exer- cer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL II, nível AES-2, com lo- tação na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento con- dicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia DECRETO DE PESSOAL Nº 622, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR JORGE CARVALHO CORTEZ, CPF nº ***.803.381-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 623, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR MISLENE TARGINO BRITO, CPF nº ***.386.761-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, com lotação na SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 624, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR VILMAR DA COSTA SANTOS, CPF nº ***.465.355-**, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, nível AES-2, com lotação na SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do provimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Ano 12 - Nº 28746 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira DECRETO DE PESSOAL Nº 625, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR WELLYNGTON VINICIUS NASCIMENTO DE MELO, CPF nº ***.629.921- **, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, nível AES-2, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR- BANO, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando a eficácia do pro- vimento condicionada ao cumprimento do disposto no art. 165, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, no art. 18, caput e §§ 4º, 5º e 6º, da Lei complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 14 de agosto de 2023. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 626, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR, a pedido, GISELI FREITAS VILELA MONTEIRO, CPF nº ***.775.731-**, do cargo em comissão de SUPERINTENDENTE, nível DS-2, lotada na CHEFIA DA CASA CIVIL, do GABINETE DO PREFEITO, com efeitos a partir de 17 de junho de 2026. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia PORTARIAS PORTARIA Nº 187, DE 19 DE JUNHO DE 2026. Concede Férias a Servidora Karlanie Alves Queiros Assis, que específica e dá Providências. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Férias a Senhora Karlanie Alves Queiros Assis, matrícula n° 1972255, CPF: 995.***.***-91, lotada na Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia, tendo em vista que a mesma completou o quarto período aquisitivo de seu contrato, qual seja: 04/04/2025 à 03/04/2026. Parágrafo único. O período de gozo das férias concedidas no Caput do artigo su- pracitado terá início no dia 22/06/2026 e terminará em 11/07/2026. Artigo 2º- Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal Nº 163/2019, a servidora optou pelo fracionamento de suas férias em períodos, tendo o primeiro a quantidade de 20 dias. Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, legitimando seus efeitos a partir da data inicial das férias. Cumpra-se, publique-se e dê ciência ao interessado (a). GABINETE DA PRESIDENTE, ao 19º dia do mês de Junho de 2026. MARCIA TINOCO SILVA Presidente do AparecidaPrev EXTRATOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2026 O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudica- ção da Concorrência Pública nº 003/2026, processo 2024.407.679, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução de serviços de instalações elétricas, com fornecimento de materiais, para a troca de iluminação do Estádio Municipal Anibal de Toledo, localizado na Rua Onze de Maio - St. Central, neste Município. Coordenadas Geográficas: 16°49'13.66"S; 49°14'43.04"O, homologam o presente procedimento licitatório a empresa vencedora FERREIRA LOPES CONSTRU- TORA LTDA., CNPJ nº 28.525.313/0001-82, no valor total de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. ANDRÉ LUÍS CARLOS DA SILVA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. _________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.091/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.171.127 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: PREMIUM HOSPITALAR EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua 02, s/n, Quadra 04 Lote 19, Residencial Fon- te das Águas, Goianira/GO, CEP 75.370-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 27.325.768/0001-91, neste ato, representada, pelo Sr. DIEGO DE OLIVEIRA, portador(a) da CI sob nº 8042649 SSP-GO, CPF nº 709.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de capacete hood, para atender a Maternidade Municipal e o SAMU que compõem a rede de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aparecida de Goiânia- -GO, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de re- ferência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O instrumento contratual, entrará em vigor a partir da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedado sua pror- rogação. VALOR TOTAL: R$ 18.178,50 DEZOITO MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 093/2025-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.171.127. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 28747 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.119/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.407.679 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/n, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ES- PORTE, LAZER E JUVENTUDE, situada na Rua São Miguel Arcanjo, Setor Central, Aparecida de Goiânia – GO,CEP 74.980-115, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, SR. ANDRÉ LUÍS CAR- LOS DA SILVA inscrito no CPF 548.***.***-**. CONTRATADA: FERREIRA LOPES CONSTRUTORA LTDA, pessoa ju- rídica de direito privado, sediada à Rua J 18, s/n, Quadra72 Lote 07, Mansões Paraiso, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.952-160, inscrita no CNPJ/MF n° 28.525.313/0001-82, neste ato representado pelo SR. ADRIEL LOPES FERREI- RA, inscrito no CPF sob o nº 041.***.***-**. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a execução de serviços de instala- ções elétricas, com fornecimento de materiais, para a troca de iluminação do Es- tádio Municipal Anibal de Toledo, localizado na Rua Onze de Maio - St. Central, neste Município. Coordenadas Geográficas: 16°49'13.66"S; 49°14'43.04"O. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze)) meses, contados a partir da sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. VALOR TOTAL: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.407.679 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Pública nº 003/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. ANDRÉ LUÍS CARLOS DA SILVA Secretaria Municipal De Esporte, Lazer E Juventude EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.211/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.032.601 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AS- SISTENCIA SOCIAL, situada na Avenida B, Quadra APM, Setor Araguaia, Apa- recida de Goiânia – GO, CEP: 74.981 -150, neste ato representada pela Secretária Sra. CAROLINA TAVARES ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº750.***.***-**. CONTRATADA: BKM COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Pires Fernandes, Nº 556, Quadra 59A Lote 02, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.070-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.255.156/0001-30, Inscrição Estadual nº 10.456.392-3, nes- te ato representada pelo(s) sócio(s) Sr. DANIELLA RODRIGUES CARVALHO, Identidade nº 3825230 PC/GO, CPF nº 692.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a adesão à Ata de Registro de Preços nº 105/2025, oriunda do Processo nº 2024.151.108, Pregão Eletrônico nº 023/2025-SRP, conduzido pela Secretaria Executiva de Licitação, cujo obje- to é a contratação de empresa especializada em Outsourcing de Impressão, por demanda, compreendendo o fornecimento de equipamentos novos, de primeiro uso, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos (sem papel), insumos e produto necessá- rios (Tonner, fotocondutores, entre outros), softwares de gestão de impressões, contabilização, bilhetagem, bem como quaisquer outros elementos necessários à execução dos serviços, conforme detalhamento e especificações técnicas cons- tantes no termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos do processo administrativo em epígrafe, com a finalidade de atender as necessidades de impressão, cópia, digitalização e serviços da Secretaria Municipal de Adminis- tração de Aparecida de Goiânia. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado na forma da Lei. VALOR TOTAL: R$ 340.944,26 (trezentos e quarenta mil, novecentos e qua- renta e quatro reais e vinte e seis centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 105/2025, oriunda do Processo nº 2024.151.108, Pregão Eletrônico nº 023/2025-SRP, conduzido pela Secretaria Executiva de Licitação, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n. 14.133/21, e ao Decreto nº 149, de 09 de março de 2023, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláu- sulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento e demais documentos do processo administrativo nº 2026032601. CAROLINA TAVARES ARAÚJO Secretaria Municipal De Assistencia Social Diário Oficial Ano 12 - Nº 28748 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.244/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.178.078 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, se- diada Rua 7, S/N, Quadra 53 A Lote 8, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.911-060, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 33.772.464/0001-75, neste ato, representada, pelo Sr. CLAUDENIR VIEIRA DE SOUSA, portador(a) da CI sob nº 1691172 SSP/GO, CPF nº 394.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de dispositivos de infusão (equipo, seringa e agulha anestésica) e acesso venoso (cateter central, escalpe, abocath), conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 8.736,00 (oito mil setecentos e trinta e seis reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 024/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.139. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.245/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.178.078 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPOR- TACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua São Francisco do Vermelho, Nº 90, Engenheiro Goulart, São Paulo/SP, CEP 03.725-130, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 03.951.140/0001-33, neste ato, re- presentada, pelo Sr. JOAO DE SOUZA GUERREIRO, portador(a) da CI sob nº 97828154 SSP/SP, CPF nº 756.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de dispositivos de infusão (equipo, seringa e agulha anestésica) e acesso venoso (cateter central, escalpe, abocath), conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 1.104,00 (um mil cento e quatro reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 024/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.139. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 28749 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.246/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.178.078 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLO- GICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua Garibaldi, Nº 366, Sulbrasileiro, Osorio/RS, CEP 95.520-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 10.696.932/0001-74, neste ato, representada, pelo Sr. MARIO ANTONIO ROCHA SESSIM, portador(a) da CI sob nº 8079215516 SJS/II RS, CPF nº 001.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de dispositivos de infusão (equipo, seringa e agulha anestésica) e acesso venoso (cateter central, escalpe, abocath), conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 127.700,00 (cento e vinte e sete mil e setecentos reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 024/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.139. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.247/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.178.078 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Mario Passos Costa, nº 378, Pavmto1, Campo Grande, Cariacica-ES, CEP: 29.146-040, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 28.345.933/0001-30, neste ato, representada, pelo(a) Sr.(a) LUIZ FREDERICO FEITOSA OLIVEIRA, portador (a) da CI sob nº 1513662 SPTC-ES, CPF nº 099.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de dispositivos de infusão (equipo, seringa e agulha anestésica) e acesso venoso (cateter central, escalpe, abocath), conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 82.670,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e setenta reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 024/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.139. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 287410 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.248/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.178.078 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPI- TALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Pedra Verme- lha, Nº 112, Tabuleiro (Monte Alegre), Camboriu/SC, CEP: 88.348-012, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 30.888.187/0001-72, neste ato, representada, pelo(a) Sr.(a) SOLIANA VERGINIA BRAGA, portador da CI sob o nº 4108833262 SJS/RS, CPF nº 030.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de dispositivos de infusão (equipo, seringa e agulha anestésica) e acesso venoso (cateter central, escalpe, abocath), conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 024/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.139. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.249/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.178.078 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S A, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Doutor Alvaro Camargos, Nº 1236, São Joao Batista (Venda Nova), Belo Hori- zonte/MG, CEP: 31.515-232, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.848.316/0001-66, neste ato, representada, pelo(a) Sr.(a) CARLA DOS SANTOS ESTEVES, CPF nº 125.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de dispositivos de infusão (equipo, seringa e agulha anestésica) e acesso venoso (cateter central, escalpe, abocath), conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de fornecimento e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro. VALOR TOTAL: R$ 9.431,60 (nove mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 024/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.397.139. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 287411 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira AVISOS AVISO DE DISPENSA Nº 19/2026 - D Data Abertura: 30 de junho de 2026, às 09h. Objeto da dispensa de Licitação: Aquisição de insumo para desenvolvimento de ações pedagógicas. Tipo: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop- -inter-estatico/. Código da licitação: 1095281. Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social. Processo: 2026.016.417. Retire e acompanhe o edital no site: www.aparecida.go.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Telefones: (62) 3238-6798/7227/6741- E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação STEFANY LINARA A. RAMOS Pregoeira. _________________________________________ AVISO DE DISPENSA Nº 20/2026 - D Data Abertura: 29 de junho de 2026, às 08h. Objeto da dispensa de Licitação: aquisição de insumos de instrução de tiro (alvos dos tipos Silhueta e 4 Cores), em conformidade com o padrão SAT/ANP Tipo: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. Interessa- do: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA DE APARECIDA DE GOIANIA – FMSP. Processo: 2026.015.791. Retire e acompanhe o edital no site: www.aparecida.go.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Telefones: (62) 3240-5272- E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação DHAYLY S. OLIVEIRA Pregoeira. _________________________________________ AVISO DE DISPENSA Nº 21/2026 - D Data Abertura: 06 de julho de 2026, às 09h. Objeto da dispensa de Licitação: Con- tratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos eletrodo- mésticos para o preparo de alimentos e bebidas, e a purificação de água, tendo em vista a uma melhor estruturação e modernização da infraestrutura de copa e cozi- nha do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia – APARECIDAPREV. Tipo: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2. bb.com.br/aop-inter-estatico/. Código da licitação: 1095386. Interessado: Insti- tuto de Previdência de Aparecida de Goiânia – APARECIDAPREV. Processo: 2026.066.397. Retire e acompanhe o edital no site: www.aparecida.go.gov.br e ht- tps://www.gov.br/compras/pt-br. Telefones: (62) 3238-6798/7227/6741- E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação STEFANY LINARA A. RAMOS Pregoeira. PROCESSO Nº: 2025.389.905 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2026 A Secretária Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, Sra. CAROLINA TAVARES ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº ***.***.651-**, no uso de suas atribuições legais, e considerando tudo que consta nos autos acima mencionado, resolve: 1 – Ratificar o procedimento e declarar a inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, V, da lei nº 14.133/21, em favor de LEONARDO HENRIQUE RO- DRIGUES GODOI, inscrito no CPF nº ***.***.101-**. 2-A contratação tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Mica, Quadra 53, Lote 01, Vila Oliveira, neste Município, registrado sob a matrícula nº 4.963, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas, destinado a abrigar as dependências do Centro de Referência Especializado para População em Situ- ação de Rua – Centro POP. 3-A contratação será pelo valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) tendo o aluguel mensal o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O prazo de vigên- cia da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato. 4-Este Ato deve ser publicado de acordo com o artigo 174, §2º, inciso III, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP como condição de eficácia da contratação. Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2026. CAROLINA TAVARES ARAUJO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL _________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 Data Abertura: 07 de julho de 2026, às 09h. Objeto da Licitação: Aquisição de máquinas de lavar roupas e bebedouros industriais, destinados aos centros mu- nicipais de educação infantil (CMEIS), às escolas municipais e às escolas muni- cipais de ensino integral (EMEIS) com recurso oriunda da emenda parlamentar nº 332.7/2025, convênio 545/2025 seduc. TIPO: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Interes- sado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Processo: 2026.017.217, E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração STEFANY LINARA A. RAMOS Pregoeira. _________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 Data Abertura: 03 de julho de 2026, às 09h. Objeto da Licitação: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, estadia, alimentação, bebida e fornecimento de camisa com proteção de UV. TIPO: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Interes- sado: Fundo Municipal do Idoso. Processo: 2026.012.352, E-mail: pregaoapare- cida@gmail.com. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração STEFANY LINARA A. RAMOS Pregoeira. Diário Oficial Ano 12 - Nº 287412 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira Processo nº: 2025.389.905 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assunto: CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Conclusão: Possibilidade de locação PARECER JURÍDICO Nº 1.447/2026 - PGM EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRA- TOS. CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Locação de imóvel abrigar as dependências do Centro de Referência Especiali- zado para População em Situação de Rua - Centro POP, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundamentação Legal: Art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021. I– RELATÓRIO Inauguram os autos o 353/2025-SAF, fl. 03, onde a Secretaria Municipal de As- sistência Social, solicita a celebração de Contrato de Locação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, que versa sobre a contratação direta por inexigibilidade de licitação para locação de imóveis cujas característi- cas de instalações e localização tornem necessária sua escolha. O imóvel escolhido pela Pasta está situado na Rua Mica, Quadra 53, Lote 01, Vila Oliveira, neste Município, registrado sob a matrícula nº 4.963, de propriedade de Leonardo Henrique Rodrigues Godoi. O referido imóvel abrigará as dependências do Centro de Referência Especializa- do para População em Situação de Rua – Centro POP, pelo período inicial de 12 (doze) meses. A presente solicitação encontra-se justificada junto à página 04, da lavra do Su- perintendente Financeiro e Jurídico, Sr. Ivalto Rubens Pinheiro, donde se extrai: A presente solicitação encontra-se justificada junto à página 04, da lavra do Su- perintendente Financeiro e Jurídico, Sr. Ivalto Rubens Pinheiro, donde se extrai: “Vimos por meio desta, justificar a necessidade do Contrato de Locação do imó- vel e lote onde será instalada uma unidade desta secretaria, especificamente o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP. Onde o imóvel (Galpão) está localizado na Rua Mica, Qd. 53, Lt. 01, Vila Oliveira, Aparecida de Goiânia – Go. O referido imóvel, em razão de sua localização, dimensão e estrutura, apresenta todas as características para oferecer um atendimento de excelência aos usuários, está em local estratégico, favorecendo o atendimento da região e suas abrangên- cias, apresenta condições físicas específicas, atendendo as exigências necessárias para a realização da devida prestação do serviço público”. Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: Protocolo n° 2025.389.905, fl.01; Ofício nº 353/2025-SAF, fl.03; Justificativa, fl.04; Matrícula nº 4.963 do imóvel, fls.05/10 e 121/127; Escritura Pública de Compra e Venda, fls.11/14; Pro- posta de Locação, fls.16/17; Documento de Formalização da Demanda – DFD, fls.18/19; Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 26/2025, fls.20/22; Mapa de Risco, fls.23/26; Termo de Referência nº 26/2025, fls.27/33; Procuração e Contrato de Administração Imobiliária, fls.36/46; Portarias nº 002/2025 e 03/2025 da Secre- taria de Assistência Social, fls.54/55; Despacho de Autorização nº 798/2025-SE- GOV, fl.59; Laudo de Avaliação Imobiliária nº 03/2026-CAI, fls.62/66; Termo de Aceitação de Valor Reduzido (R$ 8.000,00), fl.68; Ato Declaratório de Com- patibilidade Orçamentária nº 22/2026, fl.100; Certidões de Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista dos proprietários, fls.101/103 e 131/134; Nota de Verificação Preliminar nº 105/2026-DJ/STFC, fls.105/108; Laudo Técnico de Acessibilidade da SEINFRA, fls.114/115; Declarações de Ausência de Vínculo Familiar dos proprietários, fls.129 e 135. É o breve relatório. Passa-se à fundamentação do parecer. II- DA FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, convém destacar que o artigo 33, inciso II, da Lei Complemen- tar Municipal n° 203/2023, atribui a Procuradoria Geral do Município a compe- tência para elaborar pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal. Assim, no cumprimento dessa atribuição vale considerar, inclusive, a exigência da Lei Federal nº 14.133/2021, que no bojo do art. 53, § 1º, inciso I e II c/c o artigo 72, inciso III, determina que o órgão de assessoramento jurídico, realizará o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, senão vejamos: “Art. 53 Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. § 1º - Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá: I – apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribui- ção de prioridade; II – redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contrata- ção e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em considera- ção na análise jurídica”. “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigi- bilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes docu- mentos: III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o aten- dimento dos requisitos exigidos”. Nesse sentido, a presente análise tem a finalidade apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico e recomendar providências, para salvaguardar a autoridade assessorada, bem como, verificar a conformidade do procedimento, com as dispo- sições fixadas na nova Lei de Licitações, em especial no que tange a possibilidade legal de inexigibilidade de licitação para locação de imóvel, tendo por fundamen- to o art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. III– DA ANALISE JURÍDICA Em regra, as obras, serviços, compras e alienações, da Administração Pública submetem-se à obrigatoriedade de realização do procedimento licitatório, nos ter- mos do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, veja-se: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princí- pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, tam- bém, ao seguinte: [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, com- pras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que es- tabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. O referido artigo, ao exigir o procedimento licitatório para a formalização dos contratos ali mencionados, ressalva os casos especificados na legislação, ou seja, cria a possibilidade de serem fixadas, por lei ordinária, hipóteses em que a licita- ção deixa de ser obrigatória. Vale lembrar, por oportuno, que a contratação direta não significa a inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa. Nessa linha, resta inquestionável que o gestor administrador está obrigado a seguir dois postulados básicos: procedimento administrativo e a prevalência dos princípios da suprema- cia e indisponibilidade do interesse público. Como bem ensina Marçal JUSTEN FILHO: “A contratação direta é uma forma anômala de licitação, pois pressupõe um pro- cedimento formal prévio, destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração”. No entanto, o próprio dispositivo constitucional admite a ocorrência de casos es- pecíficos, expressamente previstos pela legislação, em que se permitem exceções à regra geral da prévia licitação como requisito à celebração de contratos com a Administração. No caso específico da locação, o artigo 51 da Lei Federal nº 14.133/21 traz a seguinte previsão: Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. Em outras palavras, inobstante tratar-se a locação de instituto de direito privado, impõe-se a observância de regramento de direito público. Assim, aquele dispositivo determina a aplicação do regime de direito público, no que couber, aos contratos privados praticados pela Administração. A leitura dos dispositivos constitucionais e legais sobre o tema permite concluir que a validade da contratação direta está igualmente condicionada à observância dos princípios fundamentais norteadores da licitação. Entretanto, os princípios de direito privado são aplicados na medida em que sejam compatíveis com o regime de direito público. Contudo, a mera participação de ente da Administração em relação contratual Diário Oficial Ano 12 - Nº 287413 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira caracteristicamente privada não deve significar a incidência integral do regime de direito público. Daí a necessidade de se diferenciar os contratos privados pratica- dos pela Administração dos contratos administrativos propriamente ditos. Abstraídas as questões doutrinárias, tem-se que a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 74, enumera as hipóteses em que a licitação é inexigível dentre elas, o inciso V trata da compra e locação de imóvel. Vejamos: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. ’’ Quanto à duração do contrato, como disciplina do artigo 112 da Lei Federal nº 14.133/93, “os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial’’. Nos contratos de locação de imóveis, nos quais a Administração Pública é locatária, conquanto regido por algumas regras de direito público, sofre maior influência das normas do direito privado, regendo-se pelas regras da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Logo, os contratos de locação em que a Administração é locatária não se subme- tem integralmente à Lei Federal nº 14.133/21, mas também à Lei nº 8.245/91, devendo, contudo, consignar prazo máximo de vigência determinado. Em contra- partida, esse prazo é discricionário e, conforme entendeu o TCU, tanto a vigência quanto a possibilidade de prorrogação e rescisão desses ajustes devem ser anali- sadas caso a caso, sempre objetivando fixação da condição mais vantajosa para a Administração (Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 250, p. 1188, dez. 2014). Por fim, registra-se que a contratação direta não consiste em oportunidade conce- dida pela lei para o agente público realizar avenças inadequadas ou prejudiciais. O gestor da Pasta, deve sempre buscar a melhor situação possível para Adminis- tração, no zelo do interesse público. 3.1 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Consoante à majoritária doutrina administrativa pátria, são requisitos para a ine- xigibilidade de licitação para locação de imóvel esculpida no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21: ‘’Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de loca- lização tornem necessária sua escolha. (g.n). ’’ No que interessa, portanto, objetiva-se a análise da inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. Nota-se que, pro- pondo um paralelo com a Lei nº 8.666/93 essa hipótese de contratação direta era classificada como dispensa, passando a figurar no rol das inexigibilidades na Lei Federal nº 14.133/21. É também novidade trazida com a NLLC, a necessidade de se demonstrar a singularidade do imóvel que se vai alugar, justificando-se com elementos que evidenciem a vantagem da contratação pelo órgão ou entidade pública. No que se refere à singularidade, importa que a escolha do imóvel esteja funda- mentada em razões que o fazem, sem dúvida, a melhor opção para o alcance do interesse público pela administração. Nesse sentido, o processo deve trazer os motivos que condicionam ou que direcionem para a necessidade de escolha de um determinado imóvel. Isso não significa dizer que o imóvel a ser locado deve ser o único existente, mas que deve haver demonstração inequívoca de que é o melhor para o atendimento do interesse público. Não é necessário que haja impossibilidade de realização de licitação, mas de inviabilidade de competição, considerando que o procedimento torne-se imprestável aos objetivos da administração, caso levado a efeito, frus- trando os princípios da eficiência e do interesse público. Neste caso, havendo mais de um imóvel ofertado no mercado para locação, a avalição das necessidades da Administração e das características do imóvel, com as vantagens e desvantagens de cada um devem ser sopesadas. Consideram-se fatores como sua localização, facilidade de acesso, proximidade de outros órgãos públicos, segurança do local, necessidade de adaptação, estrutura, que direcionam a escolha por determinado imóvel. E, embora exista certa margem de discriciona- riedade para o gestor público, a escolha deve estar sempre devidamente justifica- da e objetivar o interesse público. Assim, as características do imóvel bem como fatores externos a ele devem estar relacionadas à finalidade pública que se quer atingir, de maneira que estas carac- terísticas sejam determinantes na escolha pelo gestor por um determinado imóvel, ainda que existam outros aptos ao atendimento da pretensão contratual. São requisitos específicos que devem estar comprovados no procedimento de contratação direta no caso de locação, aqueles previstos no artigo 74, §5º: “§5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adapta- ções, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amor- tização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que aten- dam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.” À vista das observações feitas e dos artigos de lei aplicáveis à hipótese, passa-se à análise da contratação direta do aluguel do imóvel para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia/GO. Quanto ao inciso I, segundo a Justificativa (fl. 04) elaborado pelo Superintendente Financeiro e Jurídico, Sr. Ivalto Rubens Pinheiro, justificou: “Vimos por meio desta, justificar a necessidade do Contrato de Locação do imó- vel e lote onde será instalada uma unidade desta secretaria, especificamente o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP. Onde o imóvel (Galpão) está localizado na Rua Mica, Qd. 53, Lt. 01, Vila Oliveira, Aparecida de Goiânia – Go. O referido imóvel, em razão de sua localização, dimensão e estrutura, apresenta todas as características para oferecer um atendimento de excelência aos usuários, está em local estratégico, favorecendo o atendimento da região e suas abrangên- cias, apresenta condições físicas específicas, atendendo as exigências necessárias para a realização da devida prestação do serviço público”. Nessa vertente, o Estudo Técnico Preliminar, item 6, fls 21/22, traz o levantamen- to de mercado com as caraterísticas do imóvel, “Diante das necessidades aponta- das neste estudo, o atendimento à solução exige a avaliação da Comissão de Ava- liação Imobiliária no Município, em que se verificam as condições, localização, valores médios de mercado para que seja levantando os valores a serem pagos por esta municipalidade. ” Esses elementos foram evidenciados no Laudo de Avaliação Imobiliária n° 03/2026 – CAI (fls.62/66), elaborado pelo Presidente Marcel Limonge Batista Pereira, Engenheiro Pedro Fernandes de Oliveira Filho, Corretor Rafael Narciso Vaz, e Rogério Almeida da Silva, que trouxeram as características do imóvel a ser locado, bem como o valor mensal de mercado atual do imóvel no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). Salienta-se que o proprietário, por meio de sua imobiliária administradora representante, anuiu expressamente em alugar o imóvel pelo valor reduzido de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, conforme Termo de Aceitação de fl. 68. No que diz respeito ao inciso “II”, a Secretaria da Fazenda informou no Com- provante de Despacho à fl. 98 que não consta, no cadastro imobiliário municipal, imóvel público vago e disponível com as características solicitadas que atenda ao objeto. Quanto a este inciso, tem-se que o requisito foi plenamente cumprido e está em conformidade com o inciso II, do §5º do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ainda, analisando o cumprimento dos requisitos do §5º, do artigo 74, verifica-se que o Laudo de Avaliação Imobiliária nº 03/2026 traz elementos que satisfazem o exigido pelo inciso III. Portanto, cumpridos os requisitos para contratação direta, bem como demonstrada a singularidade do imóvel e o interesse público compre- endido na escolha do imóvel e demonstradas as motivações que direcionaram essa escolha no Termo de Referência e demais documentos contidos nos autos, conforme citados acima. 3.2. DA ANÁLISE DOCUMENTAL Logo, superados os requisitos específicos acima expostos, passa-se a análise do preenchimento daqueles demandados para a perfeita instrução dos autos, nos ter- mos do art.72 da Lei Federal nº 14.133/2021: Art.72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibi- lidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruída com os seguintes documen- tos: I– documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preli- minar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II– estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III– parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o aten- dimento dos requisitos exigidos; Diário Oficial Ano 12 - Nº 287414 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira IV– demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V– comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qua- lificação mínima necessária; VI– razão da escolha do contratado; VII– justificativa de preço; VIII– autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio ele- trônico oficial. Assim, no que diz respeito ao exigido pelo art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao fazer a conferência dos documentos anexados aos autos, temos que: I– Da instrução processual e etapa de planejamento No inciso I do artigo 72 da nova Lei de Licitações, o primeiro elemento a ser constituído para a contratação direta é o Documento de Formalização da De- manda, que se trata de peça hábil a identificar a necessidade do órgão público e apresentar descrições mínimas sobre o que se pretende contratar, a exemplo da especificação do objeto e a justificativa da contratação. De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de ja- neiro de 2022, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante eviden- cia e detalha a necessidade de contratação. Diante do DFD apresentado no presente processo, às fls. 18/19, observa-se que resta atendido conforme legislação vigente. Em relação aos demais elementos citados no inciso (estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo), veja que o legislador se valeu da expressão “se for o caso”, a qual não deve ser lida como um "cheque em branco" para se dispensar, de maneira discricionária, qual- quer um dos documentos ali listados. A dispensa de algum dos documentos cons- tantes do inciso I somente deverá ocorrer diante da incongruência fático-jurídica do objeto a ser contratado (ex: não é exigido projeto básico ou executivo em contratações que não se refiram a obras ou serviços de engenharia), ou em razão de uma autoriza- ção específica prevista em lei ou regulamento próprio. Os Estudos Técnicos Preliminares têm por condão a identificação do problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação. A verificação tanto do preço a ser pago, como a correta identificação do objeto para a caracterização de verda- deira hipótese de inexigibilidade, dentre outros relevantes aspectos, será resultado da devida elaboração dos referidos Estudos Técnicos Preliminares. Consigne-se que o Estudo Técnico Preliminar deve conter, no mínimo, os ele- mentos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do §1º do artigo 18 da Lei Fede- ral nº 14.133/21. Consta nos autos o Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 26/2025, às fls. 20/22, restando plenamente atendido. Quanto a análise de riscos (a etapa de gerenciamento de riscos consiste na identi- ficação dos riscos que possam comprometer o atendimento do interesse público, por meio da contratação pretendida, e na definição de métodos para seu tratamen- to. Sua materialização dá-se com a elaboração do mapa de riscos), o respectivo Mapa de Risco foi devidamente juntado aos autos às fls. 23/26. Já em relação ao Termo de Referência, anota-se que a redação do TR nº 26/2025, fls. 27/33, satisfaz plenamente os parâmetros legais. II– Estimativa de despesa O preço a ser pago pelo objeto do contrato deve ser estimado, sempre que possí- vel, com base em pesquisa de mercado, contratações similares feitas pela Admi- nistração Pública e utilização de sistemas de custos. O art. 23, §4º, da Nova Lei de Licitações, estipula que: ‘’Art. 23 - O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em con- formidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contra- tantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Adminis- tração, ou por outro meio idôneo.’’ No presente caso, extrai-se dos autos que a aferição do preço do aluguel foi feita considerando o Laudo de Avaliação Imobiliária nº 03/2026-CAI, emitido pela Comissão de Avaliação Imobiliária (meio idôneo) instituída pelos Decretos Mu- nicipais nº 1.136/2025 e 2.686/2025, o qual apurou o valor locativo mensal de mercado atual do imóvel em R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). Todavia, o contrato será celebrado pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com expressa anuência do locador (fl. 68), revelando-se altamente vantajoso ao Erário. III– Do Parecer Jurídico O inciso III do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 exige que a instrução processual seja acompanhada do parecer jurídico e dos pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos. No que tange a este inciso, o artigo 53 da Lei Federal nº 14.133/2021 torna, como regra, obriga- tória a realização de parecer jurídico para as contratações públicas. Em relação às contratações diretas, há a previsão expressa no artigo 53, §4º. No que concerne a manifestação jurídica, o requisito estará atendido com a emis- são do presente opinativo, atendendo as exigências supramencionadas. IV– Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentá- rios com o compromisso a ser assumido No tocante à disponibilidade orçamentária para o atendimento do objeto da pre- sente contratação direta, O inciso IV do artigo 72 da nova Lei de Licitações se refere à necessidade de declaração da existência de recursos orçamentários para fazer frente à contratação pretendia. No caso concreto, foi juntado o Ato Declaratório de Compatibilidade Orçamentá- ria nº 22/2026, à fl. 100 dos autos, assinado pela Secretária Municipal de Assistên- cia Social, apontando a reserva orçamentária no valor de R$ 96.000,00, de modo que se tem como atendido o presente requisito. V– Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; Para a comprovação de habilitação e qualificação mínima necessária, exigida mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, foram colacionados aos autos: •Documentos pessoais e CNH do proprietário (Leonardo Henrique Rodrigues Godoi) e de sua esposa (Carolina do Couto Verano Godoi), fls. 34, 47 e 130;Com- provante de endereço, fls. 35; •Declarações de ausência de vínculo familiar, fls. 48, 129 e 135; •Declaração de não exercício de cargo público, fl. 49; •Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT), fls. 103 e 134; •Certidões Negativas de Débitos Federais (PGFN/RFB), fls. 102 e 133; •Certidões Negativas de Débitos Estaduais (Goiás), fls. 101 e 132; •Certidões de Regularidade Fiscal Municipal de Aparecida de Goiânia, fls. 128 e 131; •Certidão de Matrícula nº 4.963 atualizada, contendo o R.17 que comprova a pro- priedade do imóvel em nome do interessado Leonardo Henrique Rodrigues Godoi e de sua esposa, fls. 121/127. VI– Da justificativa da escolha do contratado Segundo o Termo de Referência nº 26/2025, fls. 27/33, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretária justificou a escolha do imóvel nos seguintes termos: “Devido à necessidade de um ambiente adequado e amplo para comportar as ati- vidades realizadas em virtude da população, somados a necessidade de um am- biente salubre e adequado. Justifica-se a citada contratação, conforme será descri- to neste presente estudo. A contratação se dará de forma continua em longo prazo, visto que não temos estruturas próprias do Município adequadas para o uso na qual se justifica a contratação.” Portanto, não cabe a esta Procuradoria questionar ou discordar da escolha, uma vez que aquela Pasta possui melhor condição de avaliar as necessidades relativas ao atendimento de suas finalidades. VII– Justificativa de preço Diário Oficial Ano 12 - Nº 287415 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira No caso concreto, conforme descrito acima, o preço estimado para a locação ex- traiu-se do Laudo de Avaliação Imobiliária nº 03/2026-CAI (fls. 62/66) dos autos, que fixou o valor mercadológico em R$ 11.800,00 mensais, sendo a contratação firmada em patamar ainda mais vantajoso, no valor de R$ 8.000,00 mensais (fl. 68). VIII– Autorização da autoridade competente Neste ponto, a Lei exige que haja a autorização da autoridade competente para que possa ocorrer a contratação direta. Essa exigência substitui a antiga previsão da prática de dois atos referentes às contratações diretas, que era o reconhecimen- to e a ratificação (artigo 26 da Lei nº 8.666/93). Trata-se de uma mudança positi- va, já que ambos os atos acabavam sendo realizados quase que simultaneamente, não havendo um verdadeiro aumento no controle da contratação direta por meio da prática de dois atos distintos. A apuração de quem será a autoridade competente dependerá de cada estrutura administrativa, podendo, na ausência de uma previsão legal e/ou regulamentar, ser a própria autoridade contratante. Em análise ao Despacho n° 798/2025-SEGOV (fl. 59), assinado pelo Secretário de Governo, nota-se que a contratação por inexigibilidade foi devidamente auto- rizada pela autoridade competente. IX- Da publicidade da inexigibilidade O parágrafo único do artigo 72 da nova Lei de Licitações se propõe a conferir pu- blicidade às contratações diretas. A mudança em relação à Lei nº 8.666/93 é que antes se exigia que essa publicidade ocorresse por meio do Diário Oficial, tendo sido substituído por divulgação em sítio eletrônico (que, de acordo com o artigo 174, §2º, inciso III, é o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP). Assim, compete ao gestor realizar a publicidade do ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato no PNCP, sem prejuízo de sua divulga- ção também ocorrer no sítio eletrônico do órgão. Do mesmo modo, o contrato firmado (encaminhado junto a este Parecer) deve ser divulgado integralmente no PNCP, no prazo de 10 dias úteis contados da as- sinatura, com fundamento no artigo 94, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. X– EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO - ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. Insta salientar que cabe a essa Procuradoria no uso de suas atribuições, orientar acerca da imprescindibilidade de se observar o que dispõe a Instrução Normativa nº 001/2016 do TCM-GO, que trata de aspectos referentes à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Sobre este caso é importante que tracemos algumas ponderações relativamente aos arts. 227, § 2º e 224 da Constituição Federal, que trata da política pública de acessibilidade, nos seguintes termos: Artigo 227 - § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Nas Disposições Constitucionais Gerais, complementou a citada norma acrescen- tando: Art. 244 - A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de ga- rantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 227, § 2º. Pela norma constitucional, constata-se que o legislador constituinte estabeleceu a necessidade de lei para regulamentar a questão da acessibilidade nos edifícios de uso público, tanto no que se refere à construção (art. 227, § 2º) como a adaptação (art. 244). Logo, o Laudo Técnico de Acessibilidade (fls. 114/119) elaborado pela arquiteta e urbanista Whannatha Jéssika Gonçalves Gonzaga Gomes, servidora da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), conclui que o imóvel atende em partes à ABNT NBR 9050, encontrando-se em situação de conformidade quanto à acessibilida- de, necessitando apenas de pequenos ajustes, sendo adequada para a finalidade declarada. Desta forma, considerando o que foi exposto em linhas pretéritas, não sendo de competência desta Casa analisar se o referido imóvel atende ou não os requisitos mínimos de acessibilidade de acordo com o que dispõe a Instrução Normativa nº 001/2016 do TCM-GO, esclarecemos que é de inteira responsabilidade da Pasta interessada, bem como do Departamento de Arquitetura Engenharia e Manuten- ção Predial as informações trazidas aos autos. IV– DA CONCLUSÃO Tem-se como viável a locação por inexigibilidade de licitação com base no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aqui fundamentadas, concluímos pela legalidade prévia da presente contratação direta, desde que, ob- servadas as seguintes cautelas: Por todo o exposto, a Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aqui fundamentadas, conclui pela legalidade e viabilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade de licitação para locação do imóvel em apreço, restando sanadas as pendências indicadas na Nota de Verificação nº 105/2026-DJ/STFC, fls.106/107 e no Parecer nº 630/2026-PGM, fl. 71, devendo a Administração ob- servar as seguintes recomendações: a)Que o contrato seja formalizado em nome do proprietário Leonardo Henrique Rodrigues Godoi (conforme matrícula do imóvel de fls. 121/127), podendo este ser representado pela sua procuradora autorizada Fernandes Andrade Imóveis (conforme procuração de fl. 36); b)Que seja dada publicidade ao ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato no PNCP, sem prejuízo de sua divulgação também ocorrer no sítio eletrônico do órgão; c)Que haja divulgação do contrato firmado, em sua integralidade no PNCP, no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura, com fundamento no artigo 94, inci- so II, da Lei Federal nº 14.133/2021; e d)Que a Pasta interessada certifique-se de sanar os pequenos pontos de não con- formidade destacados no Laudo Técnico de Acessibilidade emitido pela SEIN- FRA. e)O LOCADOR obriga-se a providenciar a regularização completa do imóvel, incluindo a obtenção do Habite-se, no prazo de até 12 (doze) meses contados da assinatura deste instrumento, conforme autorizado no Despacho nº 798/2025-SE- GOV, fl.59. Ressalva-se, que fica a cargo da Pasta contratante a responsabilidade pela contra- tação, o atendimento dos quesitos acima exarados e pelas informações trazidas aos autos. Remetam-se os autos a Secretaria Municipal de Assistência Social para providên- cias subsequentes. É o parecer, s.m.j IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER Procuradora do Município RANIELY GOMES DE OLIVEIRA Assessora Jurídica DESPACHO Acolho o parecer pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos, com urgência, à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para fins de mister. Aparecida de Goiânia, 28 de maio de 2026. FÁBIO CAMARGO FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO _________________________________________ AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 2026.008.353 A Secretaria Executiva de Licitação, com base no art. 86, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 40, do Decreto Nº 038, de 19 de janeiro de 2026, do municí- pio de Aparecida de Goiânia, vem por meio deste, comunicar que fica aberto, pelo período de 08 (oito) dias úteis, o procedimento público de intenção de registro de preços, visando a contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico, para possibilitar a participação de outros órgãos ou entidades que tenham interesse neste objeto. Órgão solicitante: Fundo Municipal de Assistência Social. Fone: (62) 3238-6741/6798. E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 287416 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira JUSTIFICATIVA Vimos por meio desta, justificar a necessidade do Contrato de Locação do imóvel e lote onde será instalada uma unidade desta secretaria, especificamente o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP. Onde o imóvel (Galpão) está localizado na Rua Mica, Qd. 53, Lt. 01, Vila Olivei- ra, Aparecida de Goiânia – Go. O referido imóvel, em razão de sua localização, dimensão e estrutura, apresenta todas as características para oferecer um atendimento de excelência aos usuários, está em local estratégico, favorecendo o atendimento da região e suas abrangên- cias, apresenta condições físicas especificas, atendendo as exigências necessárias para a realização da devida prestação do serviço público. Colocando nos à disposição, agradecemos. IVALTO RUBENS PINHEIRO Superintendente Financeiro e Jurídico. _________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATANTE: a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA/GO, em atendimento ao Art. 94, da Lei 14.133/2021, torna-se público o Termo de aditamento nº 010/2026, 1º termo aditivo ao contrato 018/2025, firmado com CONTRATADA – LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA TDA, CNPJ nº 26.329.734/0001-02. Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 018/2025, firmado entre as partes, que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de acesso à internet e comunicação de dados, mediante disponibilização de link dedicado de no mínimo 03 (três) GIGA, com disponibilidade plena da taxa de transmissão e recepção de dados, utilizando protocolo TCP/IP. Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 11/06/2026 até 10/06/2027. Valor total: R$ 56.994,00. Fundamento Legal: O presente termo aditivo tem como fundamento o disposto no art. 107, da Lei nº Lei nº 14.133/2021. Assinatura do contrato: 10 de junho de 2026. MURILO VICENTE LEITE RIBEIRO Diretor de Compras e Licitações. JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com o disposto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Ad- ministração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, fica dispensada a rea- lização de chamamento público para a celebração do presente Termo de Colabo- ração entre o Município de Aparecida de Goiânia e a OSC Ame-Seva Associação Mantenedora de Empreendimentos de Serviço Ecumênico, Voluntário e Altruísta de Goiânia e Região, inscrita no CNPJ nº 04.197.709/0001-80 considerando as razões expostas a seguir. A referida instituição atua há vários anos na área da educação infantil e ensino fundamental, prestando atendimento educacional regular a crianças e adolescen- tes em conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Educação, pos- suindo infraestrutura adequada, equipe técnica habilitada e experiência compro- vada na execução das atividades propostas. A dispensa do chamamento público se justifica pelo interesse público relevante e pela continuidade dos serviços educacionais já ofertados à comunidade local, garantindo a manutenção do atendimento às crianças regularmente matriculadas e evitando a descontinuidade das atividades pedagógicas, o que acarretaria preju- ízos sociais e educacionais significativos às famílias atendidas. Nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, é permitida a dispensa do chamamento público quando se tratar de parceria com organização da sociedade civil que já desenvolve, de forma continuada e comprovada, atividades voltadas à educação, saúde ou assistência social, desde que haja interesse público devida- mente reconhecido pela Administração. Diante do exposto, resta caracterizada a hipótese legal de dispensa, estando a pre- sente justificativa devidamente fundamentada no ordenamento jurídico vigente e respaldada pelo interesse público de assegurar a continuidade dos serviços educa- cionais prestados à população. Aparecida de Goiânia, 10 de Novembro de 2025. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária de Educação Diário Oficial Ano 12 - Nº 287417 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira TERMOS TERMO DE ANUÊNCIA Nº 13/2026 TERMO DE ANUÊNCIA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 105/2025 – SEL, ORIUNDA DO PROCESSO Nº 2024.151.108, PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025-SRP, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, POR DEMANDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE IMPRES- SÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA. A Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria de Administração do Município de Aparecida de Goiânia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto nº 060, de 07 de abril de 2016, e, Considerando o disposto no artigo 22, § 8º, do aludido Decreto, que permite a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital, estadual ou federal, desde que sua regulamentação própria permita; Considerando a documentação acostada aos autos do processo administrativo nº 2026.032.601, os quais observam os requisitos do artigo 22, §s 1º ao 4º e § 9º, do Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, com redação atualizada pelo Decreto nº 9.488/2018 de 30 de agosto de 2018; Considerando a possibilidade referendada pelo Tribunal de Contas dos Municí- pios pelo Acórdão Consulta nº 019/2017; Considerando o Parecer emitido pela Coordenadoria de Pesquisa e Registro de Preços e pela Procuradoria Geral do Município, decide: AUTORIZAR a adesão à Ata de Registro de Preços nº 105/2025 – SEL, oriunda do Processo nº 2024.151.108, Pregão Eletrônico nº 023/2025-SRP, tendo como detentora a empresa BKM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.255.156/0001-30, para contratação de em- presa especializada em outsourcing de impressão, por demanda, destinada a aten- der às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, conforme especificações, quantitativos e valores abaixo: Item Descrição Especificação Unid. Qtd. V. Unit. R$ V. Total Mensal R$ V. Total R$ 1 Impressora Multifuncional Monocromática A4 Unid. 47 R$ 173,66 R$8.162,02 R$ 97.944,26 2 Página impressa – monocromática A4 Páginas 675.000 R$ 0,03 R$ 20.250,00 R$ 243.000,00 TOTAL GERAL R$ 340.944,26 (Trezentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) Encaminhem-se os autos à unidade competente para a adoção das providências cabíveis e demais atos subsequentes necessários ao regular prosseguimento do feito. Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA TERMO DE REFERÊNCIA 26/2025 1.TIPO DE PRODUTO OU SERVIÇO Serviço. 2.OBJETO Locação de um imóvel para comportar o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.JUSTIFICATIVA Devido à necessidade de um ambiente adequado e amplo para comportar as ati- vidades realizadas em virtude da população, somados a necessidade de um am- biente salubre e adequado. Justifica e a citada contratação, conforme será descrito neste presente estudo. A contratação dará de forma continua em longo prazo, visto que não temos estruturas próprias do Município adequadas para o uso na qual se justifica a contratação. 4.DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública se- guem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei, obrigação essa advin- da do dispositivo constitucional, previsto no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21, o qual determinou que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonô- mica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as ne- cessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI – “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, com- pras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que es- tabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” A regulamentação do exercício dessa atividade veio com a criação da Lei Fede- ral nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo revogada pela promulgação da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publici- dade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, tendo em vista a impossibilidade de se estabelecer a concorrência entre licitantes. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, ocorrendo as contratações mediante Inexigibilidade de Licitação e a Dis- pensas de Licitações. Trata-se de contratações realizadas sob a rege dos artigos art. 74 e 55, ambos da Lei 14.133/21. Com relação à Inexigibilidade, a licitação se torna impossível, tendo em vista a inviabilidade de competição. O art. 74 da Lei 14.133/21 elencou em seus incisos, exemplos daquilo que caracteriza inviabilidade de competição, dentre eles, o con- tido no inciso V, o qual permite a contratação direta quando a locação do imóvel quando sua característica se torna necessária, a saber: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I- Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de ser- viços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante co- mercial exclusivos; II- Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de em- presário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opi- nião pública; III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predo- minantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especializa- Diário Oficial Ano 12 - Nº 287418 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira ção, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a)estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b)pareceres, perícias e avaliações em geral; c)assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d)fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f)treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g)restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h)controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e la- boratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; IV- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V – “aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de lo- calização tornem necessária sua escolha.” Assim, o imóvel possui atualmente todas as características para o bom atendimen- to aos interesses da administração pública. Por todo o exposto a contratação do referido imóvel se faz necessária, pela sua ex- clusividade, se enquadrando na contratação direta por inexigibilidade de licitação, prevista no inc. V do art. 74, da Lei 14.133/21. 5.RESULTADOS ESPERADOS Garantir um bom atendimento a população em situação de rua. Proporcionar um ambiente amplo, arejado, bem localizado, acolhedor, com se- guranças para os servidores. Garantir um serviço de qualidade a população. 6.PRAZO 6.1.O prazo do contrato terá vigência de 12 meses, a partir de sua assinatura; 6.2.A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as con- sequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administra- ção, conforme disposto no artigo 155 da Lei 14.133/21 e posteriores alterações; 6.3.Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 6.4.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 7.ESTIMATIVA DE CUSTO: O valor total do desta contratação anual está estimada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo pagamentos mensais no importe de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) o qual deve incluir todos os custos diretos ou indi- retos decorrentes do mesmo ainda que não especificados neste e que sejam neces- sários à consecução do termo pactuado. 8.RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros utilizados para custear a aquisição dos produtos/bens/ serviços ora tratados são oriundos do RECURSO FEDERAL. 9.GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: A gestão do respectivo contrato e a responsabilidade pelo recebimento dos ser- viços, produtos e/ou equipamentos ou bens ficará a cargo do servidor funcioná- rio Ivalto Rubens Pinheiro, Matrícula número 46.915, CPF.: 336.***.***-**, e a fiscalização do Contrato ficará a cargo da servidora Adriana Ferreira de Almeida Souza, Matricula número 46.923, CPF.: 738.***.***-**. 10.OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 10.1.DA CONTRATADA 10.1.1. Fornecer ao Locatário descrição detalhada do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, a teor do art. 22, inc. V, da Lei n° 8.245/91, para eliminar qualquer dúvida quanto à res- ponsabilidade; 10.1.2. Realizar autorização da transferência de titularidade da conta de energia elétrica para o nome do Locatário; 10.1.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 10.1.4. Pagar o IPTU; 10.1.5. O Locador se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pelo Locatário no que se refere ao atendimento do objeto. 10.1.6. O Locador ficará sujeito, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores. 10.1.7. O Locador deverá entregar as chaves do imóvel, estando este pronto para ser usado, devidamente pintado (pintura nova), com todas as instalações elétricas e hidráulicas. 10.1.8. Reconstruir o imóvel, no todo ou em parte, em casos de danos ocasiona- dos por caso fortuito ou força maior, ficando estabelecido que nesse caso a loca- ção será prorrogada pelo tempo que durar a reconstrução ou reforma do imóvel; 10.1.9. Ao final do contrato, receber o imóvel conforme vistoria inicial, salvo as benfeitorias autorizadas durante a vigência do contrato. 10.1.10. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habi- litação e qualificação exigidas na celebração do mesmo. 10.2.DA CONTRATANTE: 10.2.1 Comunicar o Locador, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregu- laridades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 10.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Locador, atra- vés de comissão/servidor especialmente designado. 10.2.3 O Locatário não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Locador com terceiros, ainda que vinculados à execução do ajuste, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Locador, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.2.4 Solicitar ao Locador autorização, por escrito, para fazer qualquer tipo de modificação no imóvel; 10.2.5 Pagar o aluguel e os encargos de locação exigíveis, no prazo estipulado neste Contrato; 10.2.6 Realizar a vistoria minuciosa do imóvel, conforme Termos de Recebi- mento e Entrega das chaves do mesmo, com a expressa referência do Locador quanto aos eventuais defeitos existentes, em conformidade com o Inciso V, do art. 22, da Lei nº 8.245/91; 10.2.7 Comunicar ao Locador qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumbido, bem como as eventuais turbações de terceiros; 10.2.8 Entregar, ao fim da locação, o imóvel no estado em que o recebeu, obser- vando as benfeitorias autorizadas, salvo as deteriorações de uso normal; 10.2.9 No caso de desapropriação do imóvel, ficarão o Locador e o Locatário automaticamente exonerados das obrigações contratuais, que assim se transferem ao expropriante. 11.PENALIDADES 11.1.Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que: I- Dar causa à inexecução parcial do contrato; II- Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administra- ção, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- dar causa à inexecução total do contrato; IV- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devida- mente justificado; VI- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a con- tratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Diário Oficial Ano 12 - Nº 287419 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima des- critas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções: I- Advertência; II- Multa; III- impedimento de licitar e contratar; IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.3.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que asse- gure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedi- mento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidonei- dade para licitar ou contratar. 11.4.Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): I– A natureza E a gravidade da infração cometida; II- As peculiaridades do caso concreto; III- As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV- Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.5.Fica estabelecido o Foro competente para dirimir todas e quaisquer questões do contrato que possam divergir, a Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. Aparecida de Goiânia, 31 de Outubro de 2025. MAYARA FERREIRA MARFIM MENDANHA Secretária Municipal de Assistência Social _________________________________________ TERMO DE ADITAMENTO N° 249/2026 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.457/2025-SEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERME- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBA- NO E A EMPRESA VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500 CEP: 74.968-500 por intermédio da SECRETARIA MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Secretário Municipal SR. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JÚNIOR, brasi- leiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 467.***.***-**. CONTRATADA: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rod Br-050, s/n, Km 43, Distrito Industrial, Araguari/MG, CEP: 38.446-232, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 03.647.755/0001-70, neste ato representado pelo Sr. RAFAEL MARQUES ALVES, portador da CI sob o nº MG18450814 SSP/ MG, CPF nº 111.***.***-**. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto o fornecimento de cestas básicas para atendimento dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Acréscimo de valor de 25% ao Contrato nº 1.457/2025-SEL. FUNDAMENTO: O presente Termo de Aditivo tem por fundamento a Lei nº 14.133/21, art. 125, tudo em conformidade com os dados constantes no Processo Administrativo nº 2026.045.842. JUSTIFICATIVA: A solicitação do referido aditivo, encontra-se justificada nas fls. 04/07 dos autos, de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e assi- nado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sr. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JÚNIOR, vejamos: [...]“A necessidade de expansão do quantitativo de cestas básicas decorre de um fato superveniente ao do momento da elaboração do termo de referência original: o retorno de servidores concursados que se encontravam afastados de suas ativi- dades. Com o retorno desses profissionais ao exercício pleno de suas funções na limpeza urbana e a consequente comprovação de sua assiduidade, o contingente de beneficiários aptos a receber o auxílio aumentou, deixado de ser 191 (cento e noventa e um) servidores beneficiados, passando a ser 200 (duzentos) servidores, o que significa a necessidade de mais 9 (nove) cestas básicas por mês. Tendo em vista que poderá ter retorno de outros servidores, os quais se encontram atualmen- te afastados, se pugna pelo acréscimo de 25% para suprir eventual necessidade, uma vez que se concedido o aditivo não significará o gasto total deste valor, sendo pago apenas às cestas básicas que forem necessárias para o cumprimento legal, atendendo real necessidade, logo, não haverá prejuízo ao erário. ”[...] 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1- Fica alterada a Cláusula Quarta, do Contrato nº 1.457/2025-SEL, onde o valor do novo termo aditivo de acréscimo é de R$ 66.489,03 (sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais três centavos) que perfaz um percentual de 25% do valor atualizado do contrato, passando o valor global de R$ 266.234,90 (duzentos e sessenta e seis mil duzentos e trinta quatro reais e noventa centavos) para R$ 332.723,93 (trezentos e trinta e dois mil setecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme abaixo: EVOLUÇÃO GLOBAL DO CONTRATO Referência Objeto Valor do Acréscimo Valor Global Contrato nº 1.457/2025 – SEL - - 266.234,90 Novo Termo Aditivo 25% R$ 66.489,03 332.723,93 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1– Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condi- ções contidas no referido contrato. 2.2– Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia, Goiás, 18 de maio de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO CONTRATANTE VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CONTRATADA Testemunhas: 1 CPF: 2 CPF: Diário Oficial Ano 12 - Nº 287420 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira TERMO DE ADITAMENTO Nº 269/2026 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2025-SEL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉ- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E A EMPRESA S&G AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZEN- DA, sediada na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Fa- zenda, Sr. CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº ***.886.***-**. CONTRATADA: S&G AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurí- dica de direito privado, sediada na Rua João de Abreu, nº 192, Quadra F8, Lote 49 E, Sala B 55, 5º Pavimento, Condomínio Aton Business Style, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.120-110, inscrita no CNPJ sob o nº 27.035.962/0001-32, neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário, Sr. ROBERTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.770.***-**. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento a con- tratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados de apoio técnico e assessoramento, para a Secretaria Municipal de Fazenda do Mu- nicípio, na área de auditoria tributária e financeira de incidência do ICMS, me- diante a execução de atividades de levantamento, análise e acompanhamento das informações econômico-fiscais, dos respectivos anos bases para a apuração do Valor Adicionado do Município, com vistas ao cálculo do IPM-ICMS - Índice de Participação do Município na arrecadação da quota parte do ICMS repassado pelo Estado de Goiás, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2025.049.487 (licitação originária) e do processo administrativo em epígrafe. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de prazo de vigência para mais 12 (doze) meses e reajuste de valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor Amplo (IPCA) ao Contrato nº 186/2025-SEL. FUNDAMENTO: Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2026.008.295 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, notadamente em seus artigos 106 e 107, bem como demais legis- lações aplicáveis, as partes resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de pror- rogação de prazo de vigência e reajuste de valor do Contrato nº 186/2025-SEL mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: A justificativa técnica e administrativa encontra-se anexada no Despacho nº 27/2026-GAB/SEFAZ/DIRDES (fls. 79), no qual a Secretaria Municipal da Fazenda, pasta responsável pela gestão do serviço, manifestou-se nos seguintes termos. Vejamos: "Tratam-se os autos da solicitação do 1º Termo Aditivo de Prazo ao contrato nº 186/2025, com o objeto de prestação de serviços especializados de apoio técnico e assessoramento, para a Secretaria Municipal de Fazenda do Município, na área de auditoria tributária e financeira de incidência do ICMS, mediante a execução de atividades de levantamento, análise e acompanhamento das informações eco- nômico-fiscais, dos respectivos anos bases para a apuração do Valor Adicionado do Município, com vistas ao cálculo do IPM-ICMS Índice de Participação do Município na arrecadação da quota parte do ICMS repassado pelo Estado de Goi- ás. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2.000, estabeleceu-se procedimentos e regras para a condução e gestão da disciplina fiscal em todos os níveis da administração públi- ca direta e indireta. Em especial, o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal diz textualmente: 'Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da com- petência constitucional do ente da Federação'. Considerando que o reajuste de preços nos contratos administrativos, conforme legislação vigente, possui perio- dicidade mínima de um ano, contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se refere, e que, a proposta inicial é datada de 05/02/2025, pede-se a realização do reajuste contratual nos termos previstos no Contrato nº 186/2025, a fim de manter o equilíbrio financeiro, razão pela qual, encaminha-se os autos à secretaria de transparência, fiscalização e controle, dire- toria de controle e gestão, para providências." 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1.Fica alterada a Cláusula Terceira – Da Vigência (item 3.1 do Contrato nº 186/2025-SEL), prorrogando a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30 de maio de 2026 a 29 de maio de 2027. 1.2.Fica alterada a Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento (item 4.1 do Contra- to nº 186/2025-SEL), passando o valor global histórico do contrato do montante inicial de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) para um total global acumulado de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). 1.3.A referida alteração financeira decorre da prorrogação de prazo e valor, com a manutenção provisória dos valores mensais atualmente praticados, tendo em vista que, no momento da instrução, o índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o mês de maio de 2026 ainda não havia sido divulgado. Fica ressalvado o direito de a contratada solicitar futuramente a apli- cação do reajuste com base no IPCA acumulado a partir de 10/06/2026, conforme previsto contratualmente. Com isso, o valor global exclusivamente para o novo período de 12 (doze) meses será mantido em R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Esta atualização foi devidamente atestada e ratificada pela Secre- taria de Transparência, Fiscalização e Controle (STFC) por meio do Despacho nº 287/2026 - DCG/SMTFC (fls. 168 a 170). Vejamos: 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.As despesas financeiras decorrentes da execução deste termo aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: . 2.2.Os recursos financeiros utilizados para o pagamento contínuo do presente ob- jeto são oriundos, conforme os registros orçamentários estabelecidos pelas Notas de Empenho vinculadas à . 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.Ficam integralmente mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas, obriga- ções e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem as disposi- ções estabelecidas pelo presente termo aditivo. 4.CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como disponibilizá-lo no respectivo sítio oficial da Pre- feitura na Internet, em estrita atenção ao artigo 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao artigo 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, combinado com o artigo 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 5.CLÁUSULA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 5.1.Todo contrato e seus respectivos aditivos deverão mencionar apenas os nomes das partes e os de seus representantes, com fundamento direto no artigo 89, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando a privacidade e a segurança das informações. 5.2.Ressaltamos que os dados pessoais que figuram no preâmbulo, como nome dos representantes legais, qualificações, endereços, documentos de identificação, dentre outros, devem ser identificados e validados pela própria Administração Pú- blica a partir dos dados que já constam dos autos e dos registros administrativos regulares do processo. 6.CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1.Para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro juízo ou tribunal, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar no futuro. Por estarem em pleno e comum acordo, os partícipes firmam o presente instru- mento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e validade legal, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Aparecida de Goiânia - Goiás, de 2026. CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES Secretário Municipal da Fazenda ROBERTO DE SOUZA S&G AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA Testemunhas: 1 CPF: 2 CPF: Diário Oficial Ano 12 - Nº 287421 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira CONTRATO N° 273/2026 - PGM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O SR. LEONARDO HENRIQUE RODRIGUES GODOI. DAS PARTES: LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Avenida B, Qua- dra. APM, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o nº: 10.732.371/0001-11, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assis- tência Social, Sra. CAROLINA TAVARES ARAUJO, inscrita no CPF/MF sob o n° ***.***.651-**. LOCADOR: LEONARDO HENRIQUE RODRIGUES GODOI, brasileiro, representante, portador da CNH nº ***31596*** DETRAN/GO, inscrito no CPF sob o nº ***.***.101-**, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com CAROLINA DO COUTO VERANO GODOI, residente e domiciliado na Rua T-51, nº 964, apto. 801, Setor Bueno, Goiânia-GO, neste ato representado por sua procuradora administrada S G FERNANDES ANDRADE CONSTRUTORA LTDA (Fernandes Andrade Imóveis), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.701.286/0001-75, estabelecida na Av. Francisco Inácio Ferreira, Qd.24, Lt. 1/2/19/20, Sala E-5, Residencial Solar Central Park, Aparecida de Goiânia-GO, por sua sócia-administradora Sirley Gonçalves de Andrade, brasileira, solteira, diretora financeira, CPF nº ***.***.181-**. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do procedimento de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, ratifica- do pelo Ato de Dispensa nº 28/2026, tudo constante do processo administrativo nº 2025.389.905 parte integrante do presente instrumento contratual. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO 1.1.Constitui objeto do presente instrumento contratual a locação do imóvel lo- calizado na Rua Mica, Quadra 53, Lote 01, Vila Oliveira, neste Município, regis- trado sob a matrícula nº 4.963 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia-GO, destinado a abrigar as dependências do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP. 1.2.São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemen- te de transcrição: 1.2.1.O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2.O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3.A Proposta do Contratado; e 1.2.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1.A presente locação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente contrato. 2.2.O presente contrato poderá ter sua vigência prorrogada, condicionada ao aten- dimento do parágrafo segundo desta cláusula, nos termos da legislação em vigor, em especial, da Lei federal nº 8.245, de 1991, e da Lei federal nº 14.133, de 2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a vigência deste contrato, o LOCATÁ- RIO reserva-se o direito de renúncia, a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade ao LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCADOR obriga-se a providenciar a regulari- zação completa do imóvel, incluindo a obtenção do Habite-se, no prazo de até 12 (doze) meses contados da assinatura deste instrumento, conforme autorizado no Despacho nº 798/2025-SEGOV, fl.59. 3.CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA E DO REAJUSTE. 3.1.O valor global do presente contrato é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), tendo o aluguel mensal o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3.2.O pagamento das despesas decorrentes deste Contrato ocorrerá à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, na Rubrica Orçamentária: 2026.10.1001.08.244.0055.2070.339036, Fonte: 129.000, Ficha: 2026.1795, Detalhamento: 8959. 3.3.Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos ven- cimentos, incidirá juros de 0,5 % (meio por cento) a.m, pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 3.4.O presente contrato poderá ser reajustado, em caso de prorrogação, a cada 12 (doze) meses, com base na taxa obtida da média aritmética dos índices oficiais do Governo Federal, acumulados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último mês de vigência do contrato (IGPM/FGV,) ou seu substitutivo. 3.5.DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 141 da Lei nº 14.1333. PARÁGRAFO ÚNICO: Para que seja efetuado o reajuste anual previsto acima, o LOCADOR deverá, até 90 (noventa) dias antes do vencimento dos 12 (doze) meses vigentes, solicitar por escrito, o reajuste previsto no item 3.4 da Cláusula Terceira do contrato. 4.CLÁUSULA QUARTA – DOS IMPOSTOS E TAXAS 4.1– Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, os encargos com limpeza, água e esgoto, luz, telefonia ou outras despesas ordinárias. 4.2– Os aluguéis e seguros, este último se houver, serão pagos pelo LOCATÁ- RIO, em Banco/Agência/Conta Corrente ou outra forma pré-determinada pelo LOCADOR. 4.3– Caso incida sobre a imóvel taxa de condomínio, esta deverá ser paga dire- tamente pelo LOCATÁRIO, em local e data pré-determinada pelo Síndico ou Administradora do imóvel, os valores decorrentes de atrasos, serão de responsa- bilidade do LOCATÁRIO. 4.4– Imposto de Renda Retido na Fonte: Havendo incidência de Imposto de Ren- da Retido na Fonte sobre o aluguel pago pelo LOCATÁRIO, obriga-se esta a entregar no início de janeiro de cada ano o respectivo comprovante de retenção, nos termos da Legislação Fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento do IPTU relativo ao imóvel locado, bem como as demais taxas incidentes sobre o imóvel, serão de responsabilidade do LOCADOR. 5.CLÁUSULA QUINTA – DA DESTINAÇÃO 5.1 – O imóvel ora locado só poderá ser utilizado pelo Fundo Municipal da Assis- tência Social, sendo vedada a sublocação, o empréstimo, ou a cessão do imóvel, parcial ou total, salvo se devidamente oficiada e autorizada pelo LOCADOR. 6.CLÁUSULA SEXTA – CONSERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL 6.1 – O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel e a devolvê-lo, nas mes- mas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular, de conformidade com o Formulário da Descrição das Condições Gerais do Imóvel que passará a fazer parte integrante do contrato de locação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando demonstrado interesse da desocupação do imóvel, será feita uma avaliação das reformas necessárias, para que o órgão usuário possa indenizar o proprietário do imóvel. Deverá ser providenciado, de imediato, a rescisão do contrato de locação e a entrega do imóvel, interrompendo, desta forma, o pagamento do valor locatício. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao término da locação, a entrega das chaves será processada após vistoria de saída, mediante a exibição dos comprovantes de qui- tação das despesas de energia elétrica, água, telefone e comprovante de retenção de imposto de renda se for o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica facultado ao LOCADOR, procurador ou pre- posto deste, vistoriar o imóvel sempre que julgar necessário. PARÁGRAFO QUARTO: No caso de o imóvel ser colocado à venda, o LOCA- TÁRIO desde já autoriza as visitas de interessados, ressalvando-se a prioridade para aquisição do imóvel por parte do LOCATÁRIO. PARÁGRAFO QUINTO: Estando o imóvel segurado, no caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro motivo de força maior que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do LOCATÁRIO, poderá este considerar rescindido o contrato, sem que o LOCADOR assista o direito a qual- quer indenização. 7.CLÁUSULA SÉTIMA – BENFEITORIAS ADICIONAIS 7.1 – O LOCATÁRIO só poderá efetuar no imóvel, benfeitorias e adaptações, com autorização expressa e antecipada do LOCADOR, com antecedência de 30 Diário Oficial Ano 12 - Nº 287422 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira (trinta) dias e que se incorporarão ao imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: Quando da autorização, deverão estar claras entre as partes, se estas benfeitorias serão descontadas dos valores previstos em locação ou convertidas em períodos de locação isentos de taxa, ou ainda não terão direito à retenção, indenização ou remoção das mesmas, quando findo o contrato. 8.CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1– O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou por renúncia do LOCATÁRIO (Cláusula Segunda – Parágrafo Primeiro), o qual se desobrigará com o imóvel, a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DE IMÓ- VEL ou depósito de chaves em juízo. 8.2– Fica, ao término do contrato, autorizado o LOCATÁRIO regressar as despe- sas de energia elétrica, água e telefone para o nome do LOCADOR. 9.CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO 9.1.Fica nomeado como Gestor do presente instrumento contratual o servidor Ivalto Rubens Pinheiro, matrícula nº 46.915, e fica nomeada como Fiscal do con- trato a servidora Adriana Ferreira de Almeida Souza, matrícula nº 46.923. 10.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, sub- sidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245 de 1991 – Lei do Inquilinato – e normas e princípios gerais dos contratos. 11.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 11.1 – Incumbirá ao LOCATÁRIO, obrigatoriamente, divulgar o presente instru- mento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n. º 14.133, de 2021, e ao art. 8º,§2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 12.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 12.1– Fica eleito o Foro desta cidade, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja; 12.2– E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias com igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, de 2026. CAROLINA TAVARES ARAUJO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Locatário LEONARDO HENRIQUE RODRIGUES GODOI Representado por S G Fernandes Andrade Construtora Ltda (Sirley Gonçalves de Andrade) Locador Testemunhas: 1- .CPF 2- .CPF TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 292/2026 TERMO DE RETIFICAÇÃO AO 6º TERMO DE ADITAMENTO Nº 236/2026, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO E A EMPRESA CIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., NA FOR- MA QUE SEGUE: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/n°, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato, representado pela sua secretaria, SRª. NÚBIA GOMES DE BRITO FARIAS, portador do CPF п° 849.***.***-**. CONTRATADA: CIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Anápolis, s/n, quadra 29ª, lote 07, sala 01, Vila Bra- sília, Aparecida de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.536.039/0001- 99, neste ato, representada pelo Sr. ARTHUR SCHIMIDT PIRES, portador do RG nº 6.619.696 SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 022.***.***-**. OBJETO DO CONTRATO: O objeto é a prestação de serviços de segurança eletrônica, fornecimento de sistema de controle de acesso, vigilância eletrônica, alarme perimetral, bem como manutenção preventiva e corretiva, destinados às unidades da Rede Municipal de Educação. OBJETO DA RETIFICAÇÃO: Retificação do valor anual do 6º Termo Aditivo nº 236/2026. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES ONDE SE LÊ: PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL Referência Valor Anual Anterior (R$) Índice INPC (%) Valor Reajustado – Período de 06 meses - (R$) 5º termo aditivo nº 196/2025 1.709.631,55 5,18% 895.095,23 QUADRO DA EVOLUÇÃO GLOBAL DO CONTRATO Referência Objeto Valor anual (R$) Valor Global (R$) Contrato nº 582/2021 - 1.646.568,00 1.646.568,00 1º TA nº 932/2022 Prorrogação 1.646.568,00 3.293.136,00 2º TA nº 251/2023 Prorrogação 1.646.568,00 4.939.704,00 3º TA nº 527/2023 Reajuste 63.063,55 5.002.767,55 4º TA nº 438/2024 Prorrogação 1.709.631,55 6.712.399,10 5º TA nº 196/2025 Prorrogação 1.709.631,55 8.422.030,65 Novo Termo Aditivo Prorrogação 06 MESES + Reajuste (INPC 5,18%) 895.095,23 9.321.125,88 LEIA-SE: PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL Referência Valor Anual Anterior (R$) Índice INPC (%) Valor Reajustado – Período de 06 meses -(R$) 5º termo aditivo nº 196/2025 1.709.631,55 5,18% 899.095,23 QUADRO DA EVOLUÇÃO GLOBAL DO CONTRATO Referência Objeto Valor anual (R$) Valor Global (R$) Contrato nº 582/2021 - 1.646.568,00 1.646.568,00 1º TA nº 932/2022 Prorrogação 1.646.568,00 3.293.136,00 2º TA nº 251/2023 Prorrogação 1.646.568,00 4.939.704,00 3º TA nº 527/2023 Reajuste 63.063,55 5.002.767,55 4º TA nº 438/2024 Prorrogação 1.709.631,55 6.712.399,10 5º TA nº 196/2025 Prorrogação 1.709.631,55 8.422.030,65 Novo Termo Aditivo Prorrogação 06 MESES + Reajuste (INPC 5,18%) 899.095,23 9.321.125,88 2.- CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO 2.1- Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, não alteradas ou substituídas por este instrumento, cabendo o CON- TRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste termo de rerratificação, nos termos da Lei. 2.2- E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de direito. Aparecida de Goiânia-Goiás, 11 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratante CIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Contratada Diário Oficial Ano 12 - Nº 287423 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira TERMO DE ADITAMENTO Nº 298 /2026-SEL - PGM 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1.176/2025-SEL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI- DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - APARECIDAPREV, NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: PARTÍCIPE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.920.***-**. PARTÍCIPE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - APARECI- DAPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.481.455/0001-15, sediado na Av. Santana, Célia Maria, CEP: 74.987-828, Aparecida de Goiânia, Goiás, neste ato representado pela Presidente do APARE- CIDAPREV, Sra. MARCIA TINOCO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.585.***-**. OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO: Constitui objeto do presente instrumento o estabelecimento de cooperação técnica entre o MUNICÍPIO e o APARECIDAPREV, com a finalidade de viabilizar apoio técnico especializado na análise e auditoria de atestados médicos apresentados por servidores públicos municipais, com vistas ao aumento da eficiência, controle e segurança nos proces- sos de concessão de afastamentos por motivo de saúde, conforme detalhamento constante do plano de trabalho e demais documentos do processo administrativo nº 2025.139.791. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 1.176/2025-SEL por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.117.100 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, espe- cialmente o seu artigo 184, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo de vigência do Termo de Coo- peração Técnica nº 1.176/2025-SEL mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: A justificativa encontra-se anexada no Despacho nº 140/2026, fl. 36, no qual a Pasta responsável se manifestou nos seguintes termos. Veja- mos:"O acordo trouxe, durante toda sua vigência, resultados positivos para o mu- nicípio, pois utilizando a expertise do corpo técnico do Instituto de Previdência foi possível estabelecer um controle mais efetivo sobre os atestados médicos, o que gerou uma redução nos afastamentos do trabalho em aproximadamente 40%. O controle mais efetivo tem por finalidade coibir irregularidades, garantir uma orientação adequada aos servidores e ainda gera uma economia financeira aos cofres públicos, visto que os afastamentos são custeados pela Administração sem nenhuma contraprestação de serviços ao cidadão. Diante do resultado positivo nesta parceria, solicito autorização para prorrogação do acordo, mantidas as mes- mas condições inicialmente pactuadas." 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 1.1.Fica alterada a Cláusula Sexta - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, item 6.1 do Termo de Cooperação Técnica nº 1.176/2025-SEL, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 18 de junho de 2026 e término em 18 de junho de 2027; 1.2.A prorrogação de prazo de vigência não acarretará repasse de recursos finan- ceiros entre os participes, mantendo-se a gratuidade e a mútua colaboração, con- forme ratificado pela Secretaria de Governo por meio do Despacho nº 452/2026 - SEGOV. Vejamos: PLANILHA DE CONTROLE DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO Referência Objeto Período de Vigência Termo de Cooperação Técnica nº 1.176/2025-SEL Ajuste Original 18/06/2025 a 18/06/2026 Novo Termo Aditivo Prorrogação de 12 meses 18/06/2026 a 18/06/2027 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.Por se tratar de instrumento de cooperação técnica sem repasse de recursos financeiros entre os participes, não há dotação orçamentária específica ou impac- to financeiro direto, correndo as despesas operacionais por conta de cada órgão, conforme previsto na Cláusula Sétima do ajuste original. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1.Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo de co- operação técnica originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 4.CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1.Incumbirá ao Município divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 5.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 5.1.Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Por estarem em acordo, os participes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, de de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARTÍCIPE MARCIA TINOCO SILVA APARECIDAPREV PARTÍCIPE Testemunhas: 1 Nome: CPF: 2 Nome: CPF: Diário Oficial Ano 12 - Nº 287424 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira Processo nº: 2025.356.700. Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Alteração da dotação orçamentária. TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 1.183/2026 - SEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada a Rua 4 esquina com Rua 5, Qd. J A, Setor Araguaia, Apa- recida de Goiânia – GO neste ato representada pela Secretária Sra. NUBIA GO- MES DE BRITO FARIAS inscrita no CPF sob o nº 849.***.***-**. CONTRATADA: ALCANCE VIBE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Q Qs 1 Rua 212 Lotes, nº 19/23, Bloco D Sala 1112 Parte A-655 Pa- vmto11 Edif. Connect Towers, Areal (Águas Claras), CEP: 71.950-550, Brasília/ DF, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 20.819.329/0001-96, neste ato representa- da, pelo(s) sócio(s) sr(a). ALCIMAR GUERRA DE MELO VITORINO, CPF nº 310.***.***-**. FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação reali- zada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026-SRP, em conformi- dade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consi- deram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2025.356.700. Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Apa- recida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração uti- liza-se deste meio para alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 1.183/2026 - SEL, cujo objeto é a aquisição de ar-condicionado para a rede Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia. ONDE SE LÊ: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03.0314.12.365.0023.2027.449052 – Ficha: 2025356700; 030314.12.361.0025.2030.449052 – Ficha: 2025356700; 03.0314.12.365.0023.2026.449052 – Ficha: 2025356700. LEIA-SE: 5.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03.0314.12.365.0023.20274.4.90.52 – Fonte: 119 – Ficha: 20261096 Fica apostilada as retificações supra. Aparecida de Goiânia-Goiás, aos 16 dias do mês de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS Diário Oficial Ano 12 - Nº 287425 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Eletrônico Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3238-6786 www.aparecida.go.gov.br - Email: doe.aparecida@gmail.com / doe@aparecida.go.gov.br EXPEDIENTE Aparecida de Goiânia, 19 de Junho de 2026, Sexta - Feira Leandro Vilela Velloso Prefeito Municipal João Campos Vice-Prefeito Carolina Tavares Araujo Secretária de Assistência Social Arthur Henrique de Sousa Braga Secretário de Administração Sandro Leonardo de Oliveira Secretário de Articulação Metropolitana Jeferson Ferreira Secretário de Ação Integrada André Luís Carlos da Silva Secretário de Articulação Política Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Icaro Lucas da Silva Secretário Municipal de Cultura Ozeias Laurentino Ferreira Junior Secretário de Comunicação Marcos Abrão Roriz Secretário de Indústria e Comércio e Companhia de Desenvolvimento de Aparecida - CODAP Wolney Wagner de Siqueira Junior Secretário de Desenvolvimento Urbano Hanleryo Arantes de Oliveira Matos Secretário de Defesa do Consumidor Profª Nubia Gomes de Brito Farias Secretária de Educação Carlos Eduardo de Paula Rodrigues Secretário de Fazenda André Luís Carlos da Silva Secretarío Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Fábio Passaglia Secretário de Governo Ubiraci Silva Santos Secretário de Habitação Alfredo Soubihe Neto Secretário de Infraestrutura Pollyana Oliveira Borges Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Carolina Tavares Araujo Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alessandro Leonardo Alvares Magalhães Secretário Municipal de Saúde Fábio Camargo Ferreira Procurador Geral do Município Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Planejamento e Regulação Urbana Millene Baldy de Sant Anna Braga Gifford Secretária de Relações Institucionais Éder Fernandes Secretário de Segurança Pública Rafael Rezende Peres de Lima Secretário de Transparência, Fiscalização e Controle Wilma Alves Almeida Secretária de Trabalho Marcia Tinoco Silva Presidente AparecidaPREV EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação PUBLICAÇÕES JL INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, CNPJ: 18.359.866/0001-59, torna público que requereu a secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licença ambiental simplificada - las, para as atividades de: fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; LOCA- LIZADO NA AVENIDA BENEDITO SILVESTRE DE TOLEDO, S/N QD-12 LT – 06 E 07, JARDIM RIVIERA, APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS, CEP Nº: 74.966-692. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA Nº 001/86. _________________________________________ W NUNES E SILVA, CNPJ 27.216.364/0001-60, torna público que requereu à .secretaria municipal do meio ambiente de aparecida de goiânia, a licença am- biental simplificada, para a atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação - comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; serviços de banho em animais domésticos - banhista de animais domésticos.; comércio varejista de medicamen- tos veterinários - comerciante de medicamentos veterinários, LOCALIZADO NA AVENIDA UNIÃO, S/N, QUADRA 19, LOTE 03, SALA 01, SETOR GARAVE- LO, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP 74.930-600. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. _________________________________________ DR MARMORES E GRANITOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ 66.693.135/0001- 98, SITUADA Á RUA X 42 ESQ C/ AV W-5 SN. QD 01 LT 33 SETOR TO- CANTINS – APARECIDA DE GOIÂNIA - GO, torna em público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licença am- biental simplificada para as atividades de: aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras. comércio varejista de pedras para revestimento. outras obras de acabamento da construção. imperme- abilização em obras de engenharia civil. aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores. o empreendimento não se enquadra na resolução CO- NAMA Nº 001/86. _________________________________________ FUNERARIA GOIÂNIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 06.219.783/0001-.85, torna publica que requereu á secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia, a licença ambiental simplificada - las, serviço de funerária, serviço de somatoconservação, atividades funerária e serviços re- lacionados não especificados anteriormente. NA RUA VISCONDE DE OURO PRETO, S/N°, QD. 46, LT. 11, PARQUE REAL DE GOIÂNIA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74.910-190. o empreendimento não se enquadra na re- solução CONAMA 0001/86. SOLUTION HOSPITALAR LTDA, CNPJ N°34.390.257/0001-19, torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia, a licença ambiental simplificada (las), para atividades administrativas, LOCALI- ZADO NA AV OSVALDO CRUZ, SN, QD. 227, LT. 06, JARDIM BURITI SE- RENO, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO, CEP: 74.943-750. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. _________________________________________ GADE COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ:07.256.723/0001-03, torna público que requereu da agência municipal do meio ambiente –amma a licença ambiental de operação, para as seguintes ati- vidades: fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, fabricação de acessórios de vestuário exceto para segurança e proteção, LOCALIZADA NA RUA18-D , QUADRA158, LOTE 24/25, S/N, SETOR GA- RAVELO APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, CEP 74930-360. o empreendimen- to não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. 2026-06-19T17:06:02-0300 Brasil MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA Assinador Serpro