Diário Oficial Aparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira - Ano 12 - Nº 2878 Município de Aparecida de GoiâniaEletrônicoEletrônico LEIS LEI Nº 3.913, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a implantação do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB, a ser sediado no Centro Municipal de Educação Profissional, no âmbito do município de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Mu- nicipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Bra- sil – UAB, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, a ser sediado no Centro Municipal de Educação Profissional – CMEP, situado na Avenida Rudá esquina com Rua Pindorama, Quadra 37-A, Lotes 1 e 2, Setor Vila Brasília, Apa- recida de Goiânia-GO. Art. 2º O Polo dedicar-se-á à oferta de cursos profissionalizantes e superiores, pro- movendo a inclusão social por meio da educação a distância, modalidade prevista no art. 80, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 3º Na modalidade de educação a distância, a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre por meio de tecnologias de informa- ção e comunicação, permitindo que estudantes e professores desenvolvam ativida- des educativas em locais e tempos distintos. Art. 4º O Polo terá como diretrizes: I – ofertar prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e conti- nuada de professores da educação básica no Município de Aparecida de Goiânia; II – promover, mediante cooperação com instituições públicas de ensino superior e órgãos federais competentes, a oferta de cursos superiores e profissionalizantes que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município; e III – fomentar atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas ao desenvolvi- mento socioeducacional, em regime de colaboração com instituições públicas e privadas. Art. 5º O Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância será vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as diretrizes da legis- lação federal pertinente. Parágrafo único. O Polo constitui unidade operacional destinada ao desenvolvi- mento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relati- vas a cursos e programas ofertados na modalidade a distância, nos termos das nor- mas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Art. 6º Para implantação e funcionamento do Polo, o Poder Executivo Municipal poderá firmar acordos de cooperação técnica com a União e convênios com insti- tuições públicas de ensino superior. Parágrafo único. O Município poderá celebrar parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação vigente. Art. 7º A infraestrutura física e logística necessária ao funcionamento do Polo será de responsabilidade do Município. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão admi- nistrativa e financeira das ações necessárias à implantação, operacionalização e manutenção do Polo. Parágrafo único. A infraestrutura do Centro Municipal de Educação Profissional – CMEP poderá ser utilizada para o funcionamento do Polo, sem prejuízo das ati- vidades já desenvolvidas. Art. 9º A gestão acadêmica dos cursos será de responsabilidade das instituições de ensino superior parceiras. Art. 10. O Coordenador do Polo será um servidor da rede pública municipal, com formação em nível superior, com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério da educação básica e comprovada experiência em gestão escolar, indi- cado pelo Secretário Municipal de Educação e nomeado pelo Prefeito. § 1º O coordenador do Polo atuará como interlocutor para os assuntos e temas re- lativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. § 2º O Coordenador do Polo deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos muni- cipais, para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. § 3º O Coordenador é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsa- bilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem ne- cessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Muni- cípio e Estudantes). § 4º A indicação do Coordenador do Polo observará as diretrizes do Ministério da Educação. § 5º O servidor designado para o exercício da função de Coordenador do Polo não fará jus ao recebimento de bolsa no âmbito do Sistema UAB, visto que o mesmo pertence ao quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino de Aparecida de Goiânia. Art. 11. O Tutor Presencial é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. § 1º O Tutor Presencial deve ser professor da rede municipal ou estadual, com for- mação de nível superior – Licenciatura – e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano no magistério, na educação básica. § 2º A seleção dos tutores presenciais será realizada através processo seletivo for- mal e documentado, pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, obser- vando a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, especialmente nos arts. 13 e 16, ou outro normativo que vier a substitui-lo, que atribui diretrizes para seleção de tutores, bem como a concessão e pagamento de bolsas. § 3º Será selecionado 1 (um) tutor para cada turma de 25 (vinte e cinco) alunos e 1 (um) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do polo. § 4º O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercí- cio da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, pelo efetivo traba- lhado, enquanto exercer a função. § 5º O valor da bolsa será estipulado, custeado, mantido e reajustado, pela Coorde- nação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em conformi- dade com as diretrizes estabelecidas pelo sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e as normativas do Ministério da Educação (MEC) e das Instituições de Ensino Superior (IES). § 6º Do ato normativo em questão, em observância ao disposto na Portaria CAPES nº 309, de 2024, especificamente em seus arts. 15 e 16 e o parágrafo único dos mesmos, estabelece que a percepção de bolsa pecuniária se restringe exclusiva- mente ao tutor presencial, em razão do exercício de sua função. Art. 12. Os demais profissionais da instituição, em contrapartida, exercerão suas atribuições sem a percepção de qualquer bolsa, uma vez que integram o quadro permanente ou transitório de servidores municipais. Art. 13. Um professor ou servidor da rede municipal de ensino, com curso de se- cretário (nível médio ou superior), ou experiência mínima de dois anos na função será o Secretário Acadêmico, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário. Parágrafo único. Um Professor ou servidor integrante do quadro de servidores da rede pública municipal de Educação será designado para o exercício da função de Secretário Acadêmico. Art. 14. Um Bibliotecário integrante do quadro da rede pública municipal de Edu- Diário Oficial Ano 12 - Nº 28782 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira cação, com registro ativo no respectivo conselho, será designado para o exercício da função. Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação com experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função de Bibliotecário, será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. Art. 15. O Técnico em Informática é aquele Profissional com habilitação com- provada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, per- manentemente presencial, no Polo, juntamente com os alunos e coordenação. Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de servidores do Municí- pio será designado para a função de Técnico em Informática. Art. 16. O Técnico para Laboratório Pedagógico de Física e Biologia é aquele profissional com habilitação pedagógica comprovada para atuar como auxiliar de laboratório de Biologia e Física no apoio das atividades práticas e experimentais, garantindo o bom funcionamento do laboratório e a segurança de alunos e tutores. Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de Profissionais de Edu- cação do Município será designado para a função de Técnico para laboratório pedagógico de Física e Biologia. Art. 17. O Auxiliar de Serviços Diversos será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, incluindo área interna e externa, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de lim- peza dos equipamentos e instrumentos de cozinha, bem como dos laboratórios existentes na instituição, além de outros serviços diversos. § 1º Um profissional integrante do quadro de servidores do Município será desig- nado para a função de Auxiliar de Serviços Diversos. § 2º Poderá, o Município utilizar-se de serviços terceirizados para o desempenho das funções descritas no caput. Art. 18. A assistência técnica para instalação, manutenção e configuração dos equipamentos e da rede do Polo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que poderá executá-la: I – diretamente, por seus próprios meios; ou II – indiretamente, mediante a contratação de serviços de terceiros, nos termos da legislação vigente, cabendo à Secretaria a gestão e a fiscalização do contrato. Art. 19. As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, mantenedora do Centro Mu- nicipal de Educação Profissional e Polo da Universidade Aberta do Brasil. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia DECRETOS DECRETO Nº 504, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 07, situado à Rua L-8, no Lotea- mento Papillon Park - Complemento, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2025.468.963, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 07, da Quadra 54, situado à Rua L-8, no Loteamento Papillon Park - Complemento, no Município de Apareci- da de Goiânia, de propriedade de Antônia Francisca Pereira Silva, inscrita no CPF nº ***.634.271-**, e Josemar Cordeiro Lopes, inscrito no CPF nº ***.284.891- **, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2025.468.963, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 07 412,50 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 07 A 206,25 LOTE 07 B 206,25 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28783 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 505, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento dos Lotes 17, 18 e 19, todos da Quadra 19, si- tuados à Rua Ana Francisca de Oliveira, no Loteamento Goiânia Park Sul, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.016.097, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados os imóveis denominados Lotes 17, 18 e 19, todos da Quadra 19, situados à Rua Ana Francisca de Oliveira, no Loteamento Goi- ânia Park Sul, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SO- CIEDADE APARECIDENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.865.362/0001-03, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.016.097, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento deverá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 17 381,90 LOTE 18 381,90 LOTE 19 381,90 SITUAÇÃO PROPOSTA DE REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 17-19 1.145,70 DECRETO Nº 506, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 07, situado à Rua Jasmim, no Lotea- mento Jardim Rosa do Sul, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.027.767, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 07, da Quadra 17, situado à Rua Jasmim, no Loteamento Jardim Rosa do Sul, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Fernanda Pazin, inscrita no CPF nº ***.065.181-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.027.767, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 07 360,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 07 A 180,00 LOTE 07 B 180,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28784 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 507, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento dos Lotes 02 e 03, todos da Quadra 65, si- tuados à Avenida Nossa Senhora de Lourdes, no Loteamento Vila Santa, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.033.768, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados os imóveis denominados Lotes 02 e 03, todos da Quadra 65, situados à Avenida Nossa Senhora de Lourdes, no Loteamento Vila Santa, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de José Roberto Pereira da Silva, inscrito no CPF nº ***.935.091-**, e Cláudia Gomes Brandão Silva, inscrita no CPF nº ***.822.141-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.033.768, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento deverá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 02 401,40 LOTE 03 401,40 SITUAÇÃO PROPOSTA DE REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 02/03 802,80 DECRETO Nº 508, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 27, situado à Rua Evangelina, no Loteamento Jardim Buriti Sereno, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.045.145, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 27, da Quadra 106, situado à Rua Evangelina, no Loteamento Jardim Buriti Sereno, no Município de Apareci- da de Goiânia, de propriedade de Gilmar Frazão, inscrito no CPF nº ***.299.081- **, e Maria de Fátima dos Santos Frazão, inscrita no CPF nº ***.124.811-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.045.145, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 27 300,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 27 A 150,00 LOTE 27 B 150,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28785 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 509, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 24, situado à Rua Havana, no Lo- teamento Parque das Nações, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.098.581, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 24, da Quadra 18, situado à Rua Havana, no Loteamento Parque das Nações, no Município de Apareci- da de Goiânia, de propriedade de Gerson Lazaro de Moura, inscrito no CPF nº ***.329.331-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.098.581, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 24 420,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 24 A 210,00 LOTE 24 B 210,00 DECRETO Nº 510, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 41, situado à Rua Pitágoras, no Loteamento Villa Deifiore, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.100.328, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 41, da Quadra 42, situado à Rua Pitágoras, no Loteamento Villa Deifiore, no Município de Aparecida de Goi- ânia, de propriedade de Vanderson Alves do Nascimento, CPF nº ***.401.731-**, Divanir Teixeira Lemos, CPF nº ***.776.371-**, Livio Aider Matias de Sousa, inscrito no CPF nº ***.941.191-**, e Deborah Vitoria Nogueira de Oliveira, ins- crita no CPF nº ***.650.961-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.100.328, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 41 360,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 41 A 180,00 LOTE 41 B 180,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28786 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 511, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 22, situado à Rua C-10, no Lotea- mento Jardim Boa Esperança, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.102.319, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 22, da Quadra 34, situado à Rua C-10, no Loteamento Jardim Boa Esperança, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Maria das Dores Ferreira de Souza, inscrita no CPF nº ***.488.351-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.102.319, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 22 390,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 22 A 195,00 LOTE 22 B 195,00 DECRETO Nº 512, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 6, situado à Rua Alipio Junqueira, no Loteamento Setor Serra Dourada 3ª Etapa, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.103.049, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 6, da Quadra 65, situado à Rua Alipio Junqueira, no Loteamento Setor Serra Dourada 3ª Etapa, no Municí- pio de Aparecida de Goiânia, de propriedade de José dos Reis Oliveira de Sousa, inscrito no CPF nº ***.577.243-**, e Vera Lúcia Rodrigues de Barros, inscrita no CPF nº ***.636.051-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.103.049, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 06 360,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 06 A 180,00 LOTE 06 B 180,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28787 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 513, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 12, situado à Rua da Alegria, no Loteamento Chácaras São Pedro, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.105.498, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 12, da Quadra 404, situado à Rua da Alegria, no Loteamento Chácaras São Pedro, no Município de Apare- cida de Goiânia, de propriedade de Marcela Cristina Fonseca, inscrita no CPF nº ***.388.231-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.105.498, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 12 363,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 12 A 181,50 LOTE 12 B 181,50 DECRETO Nº 514, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento e desmembramento dos Lotes 03 e 26, situ- ados à Rua Rio Grande do Norte e Rua Ouro Preto, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.105.064, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados e desmembrados os imóveis denominados Lotes 03 e 26, todos da Quadra 115, situados à Rua Rio Grande do Norte e Rua Ouro Preto, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE – BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001-21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento e desmembramento de que trata o caput está em conformidade com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.105.064, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento e desmembramento deverá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento e desmembramento, o interessado de- verá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 03 360,00 LOTE 26 360,00 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTES 03/26 720,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 03 A 180,00 LOTE 03 B 180,00 LOTE 26 A 180,00 LOTE 26 B 180,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28788 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 515, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento e desmembramento dos Lotes 06 e 07, situ- ados à Avenida Domingos de Barros Vellasco, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.105.110, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados e desmembrados os imóveis denominados Lotes 06 e 07, todos da Quadra 124, situados à Avenida Domingos de Barros Vellasco, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE – BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001-21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento e desmembramento de que trata o caput está em conformidade com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.105.110, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento e desmembramento deverá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento e desmembramento, o interessado de- verá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 06 393,00 LOTE 07 393,00 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTES 06/07 786,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 06 A 196,50 LOTE 06 B 196,50 LOTE 07 A 196,50 LOTE 07 B 196,50 DECRETO Nº 516, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o remembramento e desmembramento dos Lotes 02, 03 e 04, situados à Avenida Brasil, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.105.203, DECRETA: Art. 1º Ficam remembrados e desmembrados os imóveis denominados Lotes 02, 03 e 04, todos da Quadra 136, situados à Avenida Brasil, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE – BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001-21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O remembramento e desmembramento de que trata o caput está em conformidade com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.105.203, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de remembramento e desmembramento deverá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do remembramento e desmembramento, o interessado de- verá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 02 360,00 LOTE 03 360,00 LOTE 04 360,00 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA REMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTES 02-04 1.080,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 02 A 180,00 LOTE 02 B 180,00 LOTE 03 A 180,00 LOTE 03 B 180,00 LOTE 04 A 180,00 LOTE 04 B 180,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 28789 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 517, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 35, situado à Rua Rio Vermelho, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.105.226, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 35, da Quadra 127, situado à Rua Rio Vermelho, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Apa- recida de Goiânia, de propriedade de SPE - BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001-21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.105.226, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 35 375,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 35 A 187,50 LOTE 35 B 187,50 DECRETO Nº 518, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 14, situado à Avenida Lindolfo Vellasco, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.105.229, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 14, da Quadra 109, situado à Avenida Lindolfo Vellasco, no Loteamento Quinta da Boa Vista, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de SPE - BOA VISTA APARECIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.956.941/0001-21, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.105.229, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 14 360,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 14 A 180,00 LOTE 14 B 180,00 Diário Oficial Ano 12 - Nº 287810 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 519, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 34, situado à Rua 108, no Lotea- mento Jardim Miramar, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.105.979, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 34, da Quadra 43, situado à Rua 108, no Loteamento Jardim Miramar, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Antônio Luis Alves Toledo, inscrito no CPF nº ***.401.501-**, e Andrea Pellozo Toledo, inscrita no CPF nº ***.081.881-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.105.979, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 34 360,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 34 A 180,00 LOTE 34 B 180,00 DECRETO Nº 520, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 14, situado à 5ª Avenida, no Lotea- mento Setor Aeroporto Sul, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.106.186, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 14, da Quadra 02, situa- do à 5ª Avenida, no Loteamento Setor Aeroporto Sul, no Município de Apare- cida de Goiânia, de propriedade de Douglas Vieira da Silva, inscrito no CPF nº ***.468.791-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.106.186, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 14 403,50 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 14 A 205,10 LOTE 14 B 198,40 Diário Oficial Ano 12 - Nº 287811 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 521, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 11-13, situado à Rua 03, no Lotea- mento Bairro Independência, no Município de Aparecida de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.107.645, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 11-13, da Quadra 11, si- tuado à Rua 03, no Loteamento Bairro Independência, no Município de Apa- recida de Goiânia, de propriedade de Wilson Marciano Silva, inscrito no CPF nº ***.037.781-**, e Talma Roberta Almeida Vieira Silva, inscrita no CPF nº ***.731.551-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.107.645, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 11-13 1.219,09 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 11-13 A 198,00 LOTE 11-13 B 291,25 LOTE 11-13 C 182,46 LOTE 11-13 D 182,46 LOTE 11-13 E 182,46 LOTE 11-13 F 182,46 DECRETO Nº 522, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 29, situado à Rua Gago Coutinho, no Loteamento Jardim Buriti Sereno, no Município de Aparecida de Goiâ- nia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.109.961, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 29, da Quadra 78, situado à Rua Gago Coutinho, no Loteamento Jardim Buriti Sereno, no Município de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Guilherme Almeida do Egito Coelho, inscrito no CPF nº ***.128.031-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.109.961, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 29 399,90 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 29 A 200,10 LOTE 29 B 199,80 Diário Oficial Ano 12 - Nº 287812 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira DECRETO Nº 523, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o desmembramento do Lote 24, situado à Rua Alipio Junquei- ra, no Loteamento Setor Serra Dourada 3º Etapa, no Município de Apareci- da de Goiânia. O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o dis- posto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei Complementar nº 124, de 14 de dezembro de 2016; e no contido no Processo nº 2026.110.907, DECRETA: Art. 1º Fica desmembrado o imóvel denominado Lote 24, da Quadra 61, situado à Rua Alipio Junqueira, no Loteamento Setor Serra Dourada 3º Etapa, no Municí- pio de Aparecida de Goiânia, de propriedade de Joaquim Ricardo Teixeira Neto, inscrito no CPF nº ***.914.961-**, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput está em conformida- de com os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2026.110.907, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, o ato constitutivo de desmembramento de- verá ser registrado em Cartório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Após o registro do desmembramento, o interessado deverá apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia ANEXO SITUAÇÃO ATUAL IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 24 360,00 SITUAÇÃO PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO IMÓVEL ÁREA (m²) LOTE 24 A 180,00 LOTE 24 B 180,00 DECRETO DE PESSOAL Nº 634, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR, a pedido, RAFAELA VIEIRA GALVÃO, CPF nº ***.678.221-**, do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotada na SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE, com efeitos a partir de 19 de junho de 2026. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 635, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR, a pedido, VINICIUS DA CRUZ SANTOS, CPF nº ***.484.001-**, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL IV, nível AEC-1, lotado na SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE, com efeitos a partir de 19 de junho de 2026. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia _________________________________________ DECRETO DE PESSOAL Nº 636, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR, a pedido, FRANCISCA MARCIANA DE LIMA MARTINS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº ***.836.731-**, do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL IV, ní- vel AEC-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeitos a partir de 23 de junho de 2026. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. LEANDRO VILELA Prefeito de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Ano 12 - Nº 287813 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira PORTARIAS PORTARIA Nº 003/2026 “Designa o servidor como fiscal de contratos e dá outras providencias” A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE APA- RECIDA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor IVALTO RUBENS PINHEIRO, CPF: ***.327.401- **, como FISCAL dos contratos do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de maio de 2026, revogadas as disposições contrárias. Dê-se ciência. Publique e cumpra-se. Gabinete da secretária de Assistência Social do Município de Aparecida de Goiâ- nia, aos 18 de junho de 2026. CAROLINA TAVARES ARAÚJO Secretária de Assistência Social _________________________________________ PORTARIA Nº 236 DE 24 DE JUNHO DE 2026. Concede LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO aos servidores que ocupam cargo em comissão, que especifica e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº2530 de 15 de Janeiro de 2025, e em conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida. RESOLVE: Art. 1º – Conceder aos servidores abaixo relacionados o Benefício de LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO, nos termos do artigo 211 da Lei Comple- mentar de nº 003 de 28 de dezembro de 2001, (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida), e Lei Municipal nº2828 de 24 de agosto de 2009. Matrícula Nome Data Inicio Data Término 49.422 ANDRESSA NOLETO DE OLIVEIRA 13/05/2026 08/11/2026 46.352 DANIELA TELES SILVA 12/06/2026 08/12/2026 48.836 GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS 07/06/2026 03/12/2026 49.549 SUMAIA DOS SANTOS SILVA 08/06/2026 04/12/2026 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, data conforme requerimento. Art.3º – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração PORTARIA Nº 237 DE 24 DE JUNHO DE 2026. Concede PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE aos servidores efetivos, que especifica e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº2530 de 15 de Janeiro de 2025, e em conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida. RESOLVE: Art. 1º – Conceder aos servidores abaixo relacionados o Benefício de PRORRO- GAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE, nos termos da Lei Municipal nº2828 de 24 de agosto de 2009. Matrícula Nome Data Inicio Data Término 33.966 BRENA LILIAN CARDOSO ALVES DORNELAS 06/08/2026 04/10/2026 35.076 EVELINE DOS SANTOS LUZ 16/09/2026 14/11/2026 23.705 LUANA MEIRELES MOURA 14/09/2026 12/11/2026 27.440 MIRLEY WINNY RIBEIRO TEODORO 04/10/2026 02/12/2026 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, data conforme requerimento. Art.3º – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração _________________________________________ PORTARIA Nº 239 DE 24 DE JUNHO DE 2026. Concede AUXILIO NATALIDADE aos servidores, que especifica e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº2530 de 15 de Janeiro de 2025, e em conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida. RESOLVE: Art. 1º – Conceder aos servidores abaixo relacionados o Benefício de AUXILIO NATALIDADE, termos do artigo 200 da Lei Complementar de nº 003 de 28 de dezembro de 2001, (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida). Matrícula Nome Valor 28.091 BRUNO JORDAO INACIO 10.924,57 16.895 EDGAR DO CARMO BARBOSA 3.756,91 49.422 ANDRESSA NOLETO DE OLIVEIRA 1.621,00 46.352 DANIELA TELES SILVA 1.621,00 48.836 GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS 1.621,00 49.549 SUMAIA DOS SANTOS SILVA 1.621,00 33.966 BRENA LILIAN CARDOSO ALVES DORNELAS 3.005,31 35.076 EVELINE DOS SANTOS LUZ 3.005,31 23.705 LUANA MEIRELES MOURA 3.756,91 27.440 MIRLEY WINNY RIBEIRO TEODORO 10.924,57 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, data conforme requerimento. Art.3º – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 287814 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.261/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.258.539 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACO- ES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito pri- vado, sediada em Rua dois, quadra 008 lote 008, S/n, Civit I, CEP: 29.168-030, Serra/ES, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 05.343.029/0001-90, neste ato, represen- tada, pela Sra. VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de dispositivos médicos (agulhas para caneta de insulina, lancetas e tira reagente de glicemia capilar), conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do proces- so administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: Este instrumento contratual entrará em vigor a partir da publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR TOTAL: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 128/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2025.258.539. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.263/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.289.277 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: C.A. HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito priva- do, sediada em, R Amadeu Mozart E av. Barão do Rio Branco, s/n, quadra46 lote 023e, jardim luz, CEP: 74.915-030, Aparecida de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/ MF, sob o nº 26.457.348/0001-04, neste ato representada, pelo sócio(s) sr(a) AN- TÔNIA CLENIR BARROS DA SILVA, CPF nº 990.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA SUPORTE E MONITORAMENTO (ELETRODO, ESPE- CULO, GEL CONDUTOR) E DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE PROCE- DIMENTOS (KITS DESCARTÁVEIS, COLETORES PERFURO CORTANTE, LENÇOL DE PAPEL), conforme detalhamento e especificações técnicas cons- tantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: Este instrumento contratual, entrará em vigor a partir da publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR TOTAL: R$ 18.340,08 (dezoito mil trezentos e quarenta reais e oito centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 017/2026 - SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2025.289.277. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 287815 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.264/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.289.277 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FAR- MACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada em, sediada em R 233, nº 23, quadra41-a lote 1-e, Setor Coimbra, CEP: 74.535-340, Goiânia/ GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 09.135.378/0001-77, neste ato representada, pelo(s) sócio(s) sr(a). OSWALDO JOSE MARTINS, CPF nº 585.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA SUPORTE E MONITORAMENTO (ELETRODO, ESPE- CULO, GEL CONDUTOR) E DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE PROCE- DIMENTOS (KITS DESCARTÁVEIS, COLETORES PERFURO CORTANTE, LENÇOL DE PAPEL), conforme detalhamento e especificações técnicas cons- tantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: Este instrumento contratual, entrará em vigor a partir da publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR TOTAL: R$ 127.840,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos e qua- renta reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 017/2026 - SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2025.289.277. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026-SRP Data Abertura: 13 de julho de 2026, às 14h. Objeto da Licitação: Registro de preço para eventual contratação de empresas fornecedoras de materiais persona- lizados para divulgação de campanhas temáticas. TIPO: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Processo: 2026.021.573, E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação DHAYLY OLIVEIRA Pregoeira. _________________________________________ Processo: 2025.352.867 Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: Inexigibilidade de Licitação ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026 Ao Secretário Municipal de Saúde de Aparecida de Goiania Sr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhaes, inscrito no CPF n° 784.***.***-**, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações do processo acima mencionado, resolve: 1– Ratificar o procedimento e declarar a inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em favor de MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, nome de fantasia QISAT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.984.954/0001-74, com sede estabelecida na Rua Saldanha Marinho, nº 392, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-450. A referida sociedade empresá- ria é representada, neste ato, por seu procurador e gerente comercial, Sr. MAR- CELO LUIZ MAESTRO, brasileiro, administrador, inscrito no CPF sob o nº 704.***.***-** e portador da CNH nº 02139739975. O objeto é a aquisição de 06 (seis) licenças de softwares especializados, sob o modelo de assinatura pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo: 02 (duas) licenças do software Al- toQi Eberick Premium GOV 2025, destinado à elaboração de projetos estrutu- rais complexos; 02 (duas) licenças do software AltoQi Builder Premium GOV 2025, plataforma integrada para projetos de instalações prediais e engenharias complementares; e 02 (duas) licenças do software AltoQi Visus Obras Públicas GOV 2025, voltado à gestão digital da construção, orçamentação e planejamento 4D/5D. O valor global da contratação é de R$ 104.280,00 (cento e quatro mil, duzentos e oitenta reais). 2– Ordenar a publicação do ato, conforme exigido por lei; 3– Determinar a emissão da Nota de Empenho; 4– Encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, para as providências subse- quentes. Aparecida de Goiânia-GO, 13 de maio de 2026 ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 287816 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira RESOLUÇÃO Nº 57 DE 25 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI. DE APARE- CIDA DE GOIÂNIA/GO. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CM- DPI DE APARECIDA DE GOIÂNIA– GO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.583/2006, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, do Conselho Nacional do Idoso, Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Considerando, A deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião presencial às 09h do dia 25 junho de 2026, conforme ata nº 08 apresentada com objetivo específicos, RESOLVE: Art. 1º Aprovar por unanimidade de seus conselheiros, que ficou aprovado pare- ceres da Comissão de Normas referente renovação de certificados de ILPIs filan- trópicas. 1- Primeiro parecer, datado de 27 de abril de 2026, Instituto Esperança e Monjolo Retiro para Idosos. O segundo parecer, datado de 26 de maio de 2026, a entidade Recanto Reviver. 2- Diante do exposto, informado pela a Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, a substituição da Srª. Greice Kelly Moreira (Representante/suplente do CMDPI e da Comissão de Normas), pela a servidora Roseane de Abreu Silva. 3- Anunciado o recebimento de um compu- tador desktop, em 30 de abril de 2026, encaminhado pelo Governo do Estado de Goiás para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, de Aparecida de Goiânia/GO. Aparecida de Goiânia, 25 de junho de 2026. GILMAR PACHECO RODOVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI _________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2026-SRP Data Abertura: 10 de julho de 2026, às 09h. Objeto da Licitação: registro de preço para eventual contratação de empresa para o fornecimento de aquisição de emba- lagem de isopor tipo marmitex para atender as necessidades da cozinha industrial do município. TIPO: menor preço por item. Local da sessão de abertura: https:// licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Interessado: SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Processo: 2025.390.735, E-mail: pregaoapare- cida@gmail.com. VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação DHAYLY S. OLIVEIRA Pregoeira. Processo nº 2025352867 Órgão Solicitante SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto Inexigibilidade de Licitação. Lei n° 14.133/21 PARECER JURÍDICO Nº 960/2026 – PGM EMENTA: Administrativo. Nova Lei de Licitações e Contratos. Contratação Direta. Inexigibilidade. Art. 74, I, da Lei n° 14.133/21. Parecer Prévio de le- galidade. Possibilidade Condicionada. 1.Relatório Foram encaminhados os autos a esta especializada, pelo Fundo Municipal de Saude para análise. Trata-se de pedido de autorização para a contratação da em- presa MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA para a aquisição de 06 (seis) licenças de softwares especializados da plataforma AltoQi (Eberick, Qi- Builder e Visus), via inexigibilidade, tendo sido fundamentado no art. 74, I da Lei 14.133/21. Tal requerimento encontra-se formulado no Memorando nº 54/2025-DAEMP (fl.03), e justificado no DFD (fl.04/05), transcrito abaixo: Memo. Nº 54/2025 – DAEMP “ Solicitamos autorização para instauração de procedimento licitatório objetivan- do a aquisição de Softwares ALTOQI EBERICK PREMIUM GOV-2025, ALTO- QI BUILDER PREMUIM GOV-2025 E ALTOQIVISUS OBRAS PÚBLICAS GOV-2025, sendo duas licenças de cada programa, somando um total de 06 (seis) licenças. Tais aquisições se fazem necessárias para atender as necessidades da Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia, em virtude da grande quantidade de projetos que são executados neste departamento em curto período de tempo o que demanda a necessidade de programas modernos e com desempenho funcional. O valor para custear a despesa é de R$ 104.280,00(Cento e quatro mil, duzentos e oitenta reais). ” Justificativa (fls.04/05) “Tais aquisições se fazem necessárias para atender as necessidades do departa- mento de arquitetura e engenharia, em virtude da grande quantidade de projetos que são executados neste departamento em curto período de tempo o que deman- da a necessidade de programas modernos e com desempenho funcional. ” A justificativa técnica para a contratação, detalhada no Documento de Formaliza- ção de Demanda – DFD (fls. 04/05) e aprofundada no Estudo Técnico Preliminar – ETP (fls. 10/15), ressalta a importância da migração da metodologia CAD para a plataforma BIM (Building Information Modeling). Conforme os autos, tal transi- ção permitirá maior assertividade na elaboração de projetos estruturais, hidrossa- nitários, elétricos e de orçamentação, reduzindo falhas de execução e otimizando o uso de recursos públicos em obras complexas, como Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Hospitais Municipais. O valor total estimado para a despesa, com base na proposta comercial atualizada da fornecedora (fls. 111/116), é de R$ 104.280,00 (cento e quatro mil, duzentos e oitenta reais). A instrução processual conta, até o presente estágio, com 141 (cento e quarenta e uma) laudas, incluindo documentos fundamentais da fase preparató- ria como o Projeto Básico (fls. 06/09), a Matriz de Riscos (fls. 16/18), a indicação de dotação orçamentária pela Coordenadoria de Contabilidade (fls. 48/49) e as certidões de exclusividade emitidas pela Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES (fls. 19/24 e 74/79). O processo foi objeto de verificação preliminar pela Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle, que emitiu a Nota de Verificação Preliminar nº 235/2025 – DJ/STFC (fls. 56/59), e de análise de vantajosidade econômica pela Secretaria Executiva de Licitação (fls. 126/128), no qual, restou constatado a inviabilidade de se realizar esta aferição devido a especificidade do objeto. Deste modo, esta Subprocuradoria de Lictações encaminhou estes autos a Secre- taria Municipal de Saúde para que promovesse essa análise. Ato contínuo, os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para exame ju- rídico conclusivo acerca da viabilidade da contratação direta por inexigibilidade, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Os processos contem 158 laudas até o momento. É o relatório. 2.ANÁLISE JURÍDICA Preambularmente, convém destacar que o artigo 33, inciso II, da Lei Comple- mentar Municipal n° 203/2023, atribui a Procuradoria Geral do Município a com- petência para elaborar pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal. Diário Oficial Ano 12 - Nº 287817 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira Assim, no cumprimento dessa atribuição vale considerar, inclusive, a exigência da Lei nº14.133/2021, que no bojo do art. 53, § 1º, inciso I e II c/c o artigo 72, inciso III, determina que o órgão de assessoramento jurídico, realizará o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, senão vejamos: “Art. 53 Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. § 1º - Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá: I– apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribui- ção de prioridade; II– redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contrata- ção e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em considera- ção na análise jurídica”. “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigi- bilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes docu- mentos: III– parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o aten- dimento dos requisitos exigidos”. Nesse sentido, a presente análise tem a finalidade apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico e recomendar providências, para salvaguardar a autoridade assessorada, bem como, verificar a conformidade do procedimento, com as dispo- sições fixadas na nova Lei de Licitações, em especial no que tange a possibilidade legal de contratação direta dos serviços, tendo por fundamento o art. 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021. 2.1.DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Pretende a pasta interessada Contratação da empresa MN Tecnologia e Treina- mento Ltda para atender as necessidades da Coordenadoria de Arquitetura e En- genharia, em virtude da grande quantidade de projetos que são executados neste departamento em curto período de tempo o que demanda a necessidade de progra- mas modernos e com desempenho funcional. A contratação direta pretendida, na hipótese de inexigibilidade licitação, é per- feitamente possível, eis que encontra fundamento factual e legal. Senão vejamos: A Constituição da República impõe ao Poder Público o dever de observar o prin- cípio instrumental da licitação1, cuja finalidade - em termos simplórios - é propi- ciar a contratação mais vantajosa à Administração2. Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da pro- posta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Tal princípio – o da licitação -, por ser regra, deve ser lido da forma mais exten- sível quanto possível, ao passo que as exceções devem ser lidas e interpretadas de forma restritiva. Assim manda a boa hermenêutica por meio do enunciado da interpretação restritiva das regras de exceção (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis)3. Na prática: licitar sempre quando possível, contratar sem lici- tação somente quando estritamente necessário. Entretanto, a Carta Magna prevê expressamente a existência de casos que ex- cepcionam o dever de licitar. São os casos das licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis. Se a regra é a licitação, excepcionalmente a lei ressalvou casos em que a ela pode ser dispensada, a critério do administrador, nas hipóteses previstas em lei, ou é inexigível, em razão da natureza singular do objeto pretendido ou da ausência de pluralidade de sujeito s (arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/21). Entendemos, que no presente caso, a norma capaz de autorizar a presente preten- são é aquela esculpida no art. 74, I da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, a qual entende ser inaplicável a regra referente à licitação quando não for viável a competição e para aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços fornecidos por representante comercial exclusivo. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de ser- viços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante co- mercial exclusivos; (...) A primeira hipótese é clássica. Trata-se de situação em que somente um produto cumpre a finalidade pretendida pela Administração, ou de situação que somente um fornecedor tem capacidade de vender o bem pretendida. É o que Marçal Jus- ten Filho (JUSTEN FILHO, 2010, p. 358) denomina de ausência de alternativas enquanto fundamento da inexigibilidade. Para provar a situação de se tratar de produto único ou fornecedor exclusivo, o que abrange, de acordo com o inciso I do art. 74 da nova lei de licitações, servi- ços, faz-se necessária a apresentação de atestado de exclusividade, contrato de ex- clusividade, declaração de fabricante ou outro documento idôneo, sendo vedada a escolha de marca específica. Esse primeiro aspecto não consta nos autos, tendo em vista a ausência de atestado de exclusividade apresentado pela pasta demandante. 1 Note-se que diante do postulado da indisponibilidade do interesse público a licitação também é considerada como indispensável. 2 Veja-se que o alcance da isonomia, por exemplo, também constitui um dos prin- cípios basilares da realização da licitação, ao lado de outros. 3Vide STJ - REsp 829726 / PR RECURSO ESPECIAL 2006/0058532-1 e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Quanto à aquisição de Softwares ALTOQI EBERICK PREMIUM GOV-2025, ALTOQI BUILDER PREMUIM GOV-2025 E ALTOQI VISUS OBRAS PÚBLI- CAS GOV-2025, sendo duas licenças, de cada programa, somando um total de 06 (seis) licenças, como é o caso dos autos, por meio de inexigibilidade de licitação, O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou favoravelmente sobre a possibilidade de contratação direta para o fornecimento de energia elétrica a ór- gãos públicos, com base na inexigibilidade de licitação. Tal posicionamento decorre, essencialmente, da ausência de viabilidade de com- petição, pela impossibilidade de confrontar ofertas. ” Entende-se pela possibilidade para a aquisição de Softwares ALTOQI EBERICK PREMIUM GOV-2025, ALTOQI BUILDER PREMUIM GOV-2025 E ALTOQI VISUS OBRAS PÚBLICAS GOV-2025, sendo duas licenças, de cada programa, somando um total de 06 (seis) licenças por inexigibilidade de licitação, porém deve haver bastante cautela e uma série de diligências prévias por parte do gestor público, para formatar à contratação às exigências da lei, como visto nos julgados acima. Portanto, em caso de inexigibilidade de licitação decorrente da exclusividade, o gestor deve direcionar seu juízo de conveniência e oportunidade na contratação do produto ou serviço tido por único ou exclusivo que demonstre ser a solução técnica mais adequada para a necessidade da administração, afastando a ideia de que haja outras no mercado que tenham as características, funcionalidades ou soluções similares. Nesse sentindo, leciona Ronny Chaler4: Para a caracterização da exclusividade autorizadora da hipótese de inexigibili- dade licitatória, além da exclusividade comercial do produto, faz-se necessária sua necessidade específica, ou seja, que aquele bem exclusivo seja único apto ao atendimento do interesse público. Caso existam outros produtos com configura- ção similar, postos no mercado à disposição da disputa e capazes de atendar ao interesse da administração, passa a ser exigível a realização do certame, em busca da melhor contratação. A nosso ver, não basta juntar a declaração de exclusividade ou documento afim ao processo e defini-lo como singular. É preciso que ocorra, pelo menos, a com- provação de que não há outro objeto no mercado que atenda aos interesses da Administração. Só assim ficará comprovada a exclusividade. Tal inexigibilidade fática que torna inviável a competição, segundo Marçal Justen Filho pode se dar por quatro formas de eventos, quais sejam: 3.1)Ausência de pluralidade de alternativas - A primeira hipótese de inviabilidade de competição reside na ausência de pluralidade de alternativas de contratação para a Administração Pública. Quando existe uma única solução e um único par- ticular em condições de executar a prestação, a licitação é imprestável. (...) 3.2)Ausência de “mercado concorrencial” - Outra hipótese consiste nas carac- terísticas do mercado privado envolvendo o tipo de prestação pretendida pela Administração Pública. Embora possam existir diferentes alternativas para sa- tisfação do interesse sob tutela estatal, não se configura um mercado na acepção de conjunto de fornecedores em disputa permanente pela contratação. (...) Como exemplo, considere-se a necessidade de contratação de um cirurgião cardíaco de alta qualificação (...). Independentemente do eventual fator emergencial, é evi- dente a impossibilidade de convocar todos os interessados para participar de um certame licitatório. Os particulares em condição de satisfazer a necessidade da Administração Pública não se disporiam a participar de uma competição de natu- Diário Oficial Ano 12 - Nº 287818 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira reza licitatória. Portanto, seria inviável a competição entre os melhores cirurgiões. 4 4CHALES LOPES DE TORRES, Ronny. Lei de licitações públicas comentadas 10° Ed. JusPODIVM: Dialética, 2019. Pag. 414 3.3)Ausência de objetividade na seleção do objeto. - A hipótese imediatamente considerada acima também se caracteriza, como regra, pela impossibilidade de seleção segundo critérios objetivos. Existem diferentes alternativas, mas a na- tureza personalíssima da atuação do particular impede julgamento objetivo. É impossível definir com precisão uma relação custo- benefício. Ainda que seja pos- sível determinar o custo, os benefícios que serão usufruídos pela Administração são relativamente imponderáveis. Essa incerteza deriva basicamente da natureza subjetiva da avaliação, eis que a natureza da prestação envolve valores intelectu- ais, artísticos, criativos e assim por diante. Não há critério objetivo de julgamento para escolher o melhor. Quando não houver critério objetivo de julgamento a competição perde o sentido. 3.4)Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada. Outra hipótese inconfundível, ainda que semelhante, abrange contratações em que o particular assume obrigação cujo conteúdo somente se definirá ao longo da própria execu- ção. Não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato . Destarte, à luz da nova redação da Lei nº 14.133/2021, que não mais se restrin- ge à simples apresentação de atestado de exclusividade, deve a Administração promover ampla instrução probatória, de modo a demonstrar que a necessidade administrativa efetivamente se amolda ao suporte normativo invocado. É certo que a legislação admite a contratação da solução mais vantajosa e adequa- da ao interesse público. Todavia, não se pode admitir a escolha de determinada marca sem motivação idônea ou sem prévio procedimento que justifique tecnica- mente tal opção, apenas com a finalidade de viabilizar a contratação direta. Nesse contexto, não se revela suficiente a mera juntada aos autos de declaração de exclusividade ou documento similar, tampouco a simples atribuição de singula- ridade ao objeto pretendido. Mostra-se indispensável a comprovação concreta de que inexiste, no mercado, outro objeto apto a atender às necessidades da Adminis- tração, circunstância que, até o presente momento, não se encontra devidamente demonstrada nos autos. Assim, referida providência deverá ser adotada previamente à formalização do contrato, em observância aos princípios da legalidade, da motivação e da adequa- da instrução processual. 2.2 - A JUSTIFICATIVA DO PREÇO Especificamente sobre a justificativa do preço (pesquisa de preços), para esse tipo de contratação, cite-se o que dispõe o art. 23 da Lei n. 14.133/2021 no tocante às contrações diretas por inexigibilidade de licitação: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. (...) § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em con- formidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contra- tantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Adminis- tração, ou por outro meio idôneo. Registra-se que não há apresentação de propostas de preços comparativas, tendo em vista a inviabilidade de competição, característica própria das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, em ra- zão da existência de fornecedor exclusivo para o objeto contratado. 3.DA ANÁLISE DOCUMENTAL Preliminarmente, tem-se que realçar que o artigo 72 da Nova Lei de Licitações, dispõe que o processo de dispensa e de inexigibilidade, deverá ser instruído, com os seguintes documentos: (a) documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; (b) estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (c) parecer jurídico e pareceres téc- nicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; (d) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; (e) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; (f) razão da escolha do contratado; (g) justificativa de preço; (h) autorização da autoridade competente, o qual passa a avaliar individualmente. 3.1.Da instrução processual e etapa de planejamento No inciso I do artigo 72 da nova Lei de Licitações, o primeiro elemento a ser constituído para a contratação direta é o Documento de Formalização da De- manda, que se trata de peça hábil a identificar a necessidade do órgão público e apresentar descrições mínimas sobre o que se pretende contratar, a exemplo da especificação do objeto e a justificativa da contratação. Em relação aos demais elementos citados no inciso (estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo), veja que o legislador se valeu da expressão “se for o caso”, a qual não deve ser lida como um "cheque em branco" para se dispensar, de maneira discricionária, qual- quer um dos documentos ali listados. A dispensa de algum dos documentos cons- tantes do inciso I somente deverá ocorrer diante da incongruência fático-jurídica do objeto a ser contratado (ex: não é exigido projeto básico ou executivo em contratações que não se refiram a obras ou serviços de engenharia), ou em razão de uma autorização específica prevista em lei ou regulamento próprio. Os Estudos Técnicos Preliminares têm por condão a identificação do problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação. A verificação tanto do preço a ser pago, como a correta identificação do objeto para a caracterização de verda- deira hipótese de inexigibilidade, dentre outros relevantes aspectos, será resultado da devida elaboração dos referidos Estudos Técnicos Preliminares. Da mesma forma, cabe à autoridade confeccionar os demais documentos mencio- nados no artigo 72, inciso I, como a: análise de riscos (a etapa de gerenciamento de riscos consiste na identificação dos riscos que possam comprometer o atendi- mento do interesse público, por meio da contratação pretendida, e na definição de métodos para seu tratamento. Sua materialização dá-se com a elaboração do mapa de riscos) e termo de referência (de acordo com o artigo 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021, o termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descri- tivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares cor- respondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerra- mento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; g) critérios de medição e de pagamento; h) forma e critérios de seleção do fornecedor; i) estimativas do va- lor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e j) adequação orçamentária). Deste modo, salvo a superveniente edição de algum ato normativo que venha a dispensar a juntada dos documentos constantes do artigo 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 ou ainda alguma impossibilidade lógico-jurídico a ser devidamente motivada, devem ser colacionados aos autos a documentação pertinente ao pla- nejamento: •Formalização da demanda, fls. 04/05; •Estudo Técnico Preliminar, fls. 10/15; •Análise de riscos, fl. 16/18; •Projeto Básico, fls.06/09.; Ainda, no que diz respeito a formalização do Projeto Básico, esta sob análise da Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle, por meio da Nota de Verifi- cação Preliminar nº 235/2026, fls. 56/58. 3.2.Do Parecer Jurídico O inciso III do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 exige que a instrução processual seja acompanhada do parecer jurídico e dos pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos. No que tange a este inciso, o artigo 53 da Lei nº 14.133/2021 torna, como regra, obrigatória a realização de parecer jurídico para as contratações públicas. Em relação às contratações diretas, há a previsão expressa no artigo 53, §4º. Assim, conclui-se que o presente Parecer Jurídico atende as exigências supramencionadas. 3.3.Da dotação orçamentária O inciso IV do artigo 72 da nova Lei de Licitações se refere à necessidade de de- claração da existência de recursos orçamentários para fazer frente à contratação pretendia, contudo não consta dos autos. Diário Oficial Ano 12 - Nº 287819 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira 3.4.Da habilitação jurídica No que tange a habilitação jurídica, o inciso V do artigo 72 da nova Lei de Li- citações determina que se comprove que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas necessárias. Dito isso, verificamos que os documentos que a compões e encontra anexado as fls. 68/72 e 86/99. 3.5.Da regularidade fiscal No que pertine a documentação capaz de demonstrar a regularidade fiscal e tra- balhista da contratada, tem-se que esta encontra-se disposta nos autos na seguinte sequência: •CNPJ, fl.68; •Certificado de Regularidade do FGTS, fl. 100; •Certidão negativa de Débito Federal; fl. 97; •Certidão negativa de Débito Estadual, fl.98; •Certidão negativa de Débito Municipal, fl.99; •Certidão negativa de Débito Trabalhista, fl.101; •Declaração que não emprega menor, fl.117; Da publicidade da inexigibilidade O parágrafo único do artigo 72 da nova Lei de Licitações se propõe a conferir pu- blicidade às contratações diretas. A mudança em relação à Lei nº 8.666/93 é que antes se exigia que essa publicidade ocorresse por meio do Diário Oficial, tendo sido substituído por divulgação em sítio eletrônico (que, de acordo com o artigo 174, §2º, inciso III, é o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP). Assim, compete ao gestor realizar a publicidade do ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato no PNCP, sem prejuízo de sua divulga- ção também ocorrer no sítio eletrônico do órgão. Do mesmo modo, o contrato eventualmente firmado deve ser divulgado integral- mente no PNCP, no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura, com fundamen- to no artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 3.6.Da formalização contratual Por fim, em atenção ao Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 20235, que regu- lamenta a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 no município de Aparecida de Goiânia, especialmente no que tange os arts.19 e 53, que assim dispõem: Art. 19. Após a elaboração da minuta do edital e do instrumento contratual de- vido, os autos seguirão para Procuradoria Geral do Município para realização do controle prévio de legalidade da contratação nos termos desse e do art. 53 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. § 1° Todos os processos que visem a uma contratação, independentemente do instrumento que a formalizará, ao final da fase preparatória6, serão submetidos à análise jurídica pela Procuradoria Geral do Município. Art. 53. As contratações por meio de inexigibilidade de licitação serão instruídas pelo Departamento Jurídico da Secretaria Executiva de Licitação, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e com subsídios apresentados pelo Órgão Técnico no sentido de comprovar a inviabilidade de competição. 5 https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/2082 6 Da Fase Preparatória Art. 14. As contratações do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia, seja mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade, estão sujeitas à realização da fase preparatória, composta pelas seguintes etapas: I– Formalização da demanda - Oficio da pasta – assinado; II– Elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) contemplando o detalhamen- to do objeto, justificativa e preços referenciais, conforme o artigo 22; III– Elaboração do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB) IV– Elaboração do Anteprojeto e do Projeto Executivo para obras e serviços de engenharia conforme dispõe artigo 23 s/s; V– Realização da estimativa de despesas prévia da pasta, conforme dispõe o ar- tigo 27; VI– Elaboração da minuta do ato convocatório e, do instrumento contratual; VII– Verificação e informação quanto à disponibilidade orçamentária; VIII– Controle prévio de legalidade, mediante a análise jurídica da contratação; IX– Aprovação final da minuta de instrumento convocatório e autorização da des- pesa. X–Elaboração da matriz de alocação de riscos; §1º As demandas oriundas da estrutura da Administração Municipal deverão ser formalizadas por instrumen- to padronizado cujos requisitos e formalidades serão instituídas por meio de ato normativo do órgão competente; §2º A formalização da demanda e o registro das informações necessárias é de responsabilidade do Órgão Demandante, ou da pasta requisitante que detiver conhecimento especifico e particulares do objeto; §3º A elaboração do ETP, do TR/PB e do Projeto Executivo é de do Órgão Técnico. §4º Por meio de ato normativo serão estabelecidos os procedimentos e fluxos es- pecíficos para a realização das etapas referidas no caput deste artigo. Em que pese a Secretaria Municipal de Saúde tenha fundamentado a minuta con- tratual no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que prevê a dispen- sa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, esta Subprocuradoria de Licitações diverge de tal enquadramento jurídico. Isso porque a contratação em análise apresenta valor total de R$ 104.280,00 (cen- to e quatro mil, duzentos e oitenta reais), montante superior ao limite legal estabe- lecido no referido dispositivo, razão pela qual não se mostra cabível a adoção da hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Diante disso, entende-se mais adequada a fundamentação no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o qual dispõe ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, bem como para a contratação de serviços que somente possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante co- mercial exclusivos, desde que tal condição esteja devidamente comprovada nos autos mediante instrução processual idônea. Outrossim, verifica-se que a Cláusula Sexta – Das Penalidades foi fundamentada no art. 78 da Lei nº 8.666/1993. Contudo, referido diploma legal não rege a pre- sente contratação, a qual se submete às disposições da Lei nº 14.133/2021. Diante disso, procedeu-se à devida adequação da cláusula contratual, com a atu- alização de seu fundamento legal para o dispositivo correspondente da Lei nº 14.133/2021, em observância ao regime jurídico aplicável e à regularidade formal do instrumento. 4.DA CONCLUSÃO Por todo o exposto, a Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e demais normas aqui fun- damentadas, concluímos pela legalidade prévia da presente contratação direta, desde que, observadas as seguintes cautelas: a)Que seja dada publicidade ao ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato no PNCP, sem prejuízo de sua divulgação também ocorrer no sítio eletrônico do órgão; b)Que haja divulgação do contrato eventualmente firmado, em sua integralidade no PNCP, no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura, com fundamento no artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. c)Que atualize as certidões que estivem vencidas antes da assinatura do contrato. d)Requer-se a juntada aos autos de elementos probatórios idôneos que demons- trem, de forma concreta, a inexistência, no mercado, de outro objeto apto a aten- der às necessidades da Administração, circunstância que, até o presente momen- to, não se encontra devidamente comprovada no processo. Outrossim, deverá tal providência ser adotada previamente à formalização do contrato, em observância aos princípios da legalidade, da motivação e da adequada instrução processual. e)Requer-se, ainda, a juntada aos autos da declaração de existência de recursos or- çamentários suficientes para fazer frente à contratação pretendida, nos termos do inciso IV do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que referido documento não consta, até o presente momento, na instrução processual. É o parecer, salvo melhor juízo. ROOSEVELT SANTOS PAIVA Procurador do Município DESPACHO Diário Oficial Ano 12 - Nº 287820 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira Acolho o despacho pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para fins de mister. Aparecida de Goiânia, 13 de maio de 2026. FÁBIO CAMARGO FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO _________________________________________ NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO 942/2023-SEL NOTIFICANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE APARECI- DA DE GOIÂNIA. NOTIFICADA: FDA CONSTRUTORA EIRELI-ME OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E/OU JOVENS, NO JARDIM MARANATA CONTRATO: 942/2023-SEL ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RES- CISÃO UNILATERAL E ABERTURA DE PRAZO PARA EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA, situada na Rua Gervásio Pinheiro, Quadra 30, Área Pública, Re- sidencial Village Garavelo, Aparecida de Goiânia/GO, neste ato representada pela Fiscal da obra, a Arquiteta e Urbanista Whannatha Jéssika Gonçalves Gonzaga Gomes e pela Eng. Civil Larissa Alves de Moraes, responsável pela Departa- mento de Fiscalização de Obras Civis, na qualidade de autoridades competentes e fiscalizadoras da execução da obra referente ao Contrato nº 942/2023-SEL, que tem por objeto a Construção do Centro de Convivência da Criança, Adolescente e/ou Jovens, localizado na Rua Canaã, Rua Monte Líbano, Rua Betânia, APM 1, no Jardim Maranata, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa FDA CONS- TRUTORA EIRELI-ME, CNPJ nº 24.326.933/0001-31, do seguinte: 1.DO HISTÓRICO DE NOTIFICAÇÕES: Ao longo da execução contratual, esta Secretaria expediu sucessivas notificações extrajudiciais, às quais a contrata- da respondeu de forma parcial, intempestiva ou de nenhuma forma: (a) 09/10/2023 – solicitação de entrega da ART de execução, pendente desde o início do contrato, sem atendimento; (b) 16/10/2024 – paralisação não autorizada constatada em vistoria, sem equipe no local ou no barracão, sem atendimento; (c) 25/02/2025 – correção do beiral do telhado (executado com 40 cm vs. 80 cm em projeto) e manutenção de equipe no local, em razão de a obra ter sido encontrada trancada quando da visita da Equatorial para ligação de energia em 21/02/2025 — a correção do beiral foi concluída apenas ao final de janeiro de 2026, com significativo atraso; (d) 18/11/2025 – 8 irregularidades técnicas identificadas em vistoria; a contratada sanou apenas a inclinação do telhado, concluída somente em janeiro de 2026, com significativo atraso; os demais itens não foram corrigidos: calçadas, caimento do piso em granitina, reboco nas partes laterais internas, recolocação do tapume, fechamento do alambrado e plantio de grama; (e) 27/02/2026 – resposta formal desta Secretaria refutando a alegação de inadim- plemento do Município formulada pela contratada em 24/02/2026; a alegação foi integralmente refutada; a contratada não respondeu. 2.DA ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO JÁ REFUTADA: Em 24/02/2026, a contratada alegou inadimplemento do Município como justifica- tiva para a paralisação. Esta Secretaria respondeu formalmente em 27/02/2026, demonstrando que: (i) o BM 04 teve tramitação suspensa por condição técnica pactuada em 10/12/2025, sanada apenas ao final de janeiro de 2026; (ii) a expiração da licença ambiental decorre do próprio descumprimento de prazo pela contratada. A contratada não respondeu à referida notificação. 3.DA SITUAÇÃO ATUAL: Desde 24 de janeiro de 2026 — data de encerra- mento do período do BM 05 (10/09/2025 a 23/01/2026) — a obra encontra-se completamente paralisada, sem qualquer atividade, sem comunicação formal e sem Termo de Paralisação, perfazendo mais de 5 (cinco) meses de inatividade. A conduta configura abandono de obra, nos termos do art. 78, incisos I e VII, da Lei nº 8.666/1993, e da Cláusula Décima, item 10.3, alíneas a e e, do Contrato nº 942/2023-SEL. 4.DA DECISÃO ADMINISTRATIVA: Diante do quadro de reiterado descum- primento contratual, má qualidade dos serviços executados, não cumprimento de prazos e abandono da obra, esta Secretaria decidiu pela rescisão unilateral do Contrato nº 942/2023-SEL, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Cláusula Décima do instrumento contratual, com encaminha- mento à Procuradoria Geral do Município – PGM para as providências jurídicas cabíveis, incluindo a apuração e aplicação das penalidades e multas previstas no Contrato. Em atenção ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, fica a contratada cientificada de que dispõe de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebi- mento desta, para apresentar defesa administrativa por escrito, no protocolo desta Secretaria, expondo fatos, fundamentos e documentos que entender pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo de rescisão prosseguirá à revelia, nos termos da legislação aplicável. Secretaria Municipal de Infraestrutura Aparecida de Goiânia, 23 de junho de 2026. ARQ. URB. WHANNATHA JÉSSIKA GONÇALVES GONZAGA GOMES FISCAL DA OBRA ENG. CIVIL LARISSA ALVES DE MORAES FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS - SEINFRA EDITAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Nº013/2026 A Coordenadoria de Tributos Mobiliários da Secretaria da Fazenda do Município de Aparecida de Goiânia, com sede na Rua Gervásio Pinheiro, s/nº, APM – Setor Residencial Central Solar Park, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 13, da Lei Municipal nº 1353/1994 - com alterações, que instituiu o Código de Processo Administrativo Tributário e Fiscal do Município – CPATF, torna público para conhecimento: (i) no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital, apre- sentar os documentos solicitados, quando tratar-se de Notificação Fiscal; e (ii) no prazo de 20 (vinte dias) dias, quando tratar-se de Auto de Infração, para apresentar impugnação/defesa ao Auto de Infração em referência, ou, em idêntico prazo, efetuar a quitação dos referidos débitos. NOME OU RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF NOTIFICAÇÃO / AUTO DE INFRAÇÃO FALCAO 24H LTDA 49.958.936/0001-19 NOTIFICAÇÃO 20260004584 DE 16.06.2026 JAGUAR SOLUÇÕES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS 45.812.554/0001-21 NOTIFICAÇÃO 20260004583 DE 16.06.2026 JYN BRASIL SERVIÇOS E T.I. LTDA 50.426.118/0001-54 NOTIFICAÇÃO 20260004456 DE 10.06.2026 HERTZ AUTOMAÇÃO E ELETRICA LTDA - ME 29.258.418/0001-85 NOTIFICAÇÃO 20260004586 DE 16.06.2026 MASTER RAIZ CONCORCIO LTDA 53.758.704/0001-94 NOTIFICAÇÃO 20260004455 DE 10.06.2026 ADAPTAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA 51.405.994/0001-67 NOTIFICAÇÃO 20260004027 DE 25.05.2026 AGREGA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA 05.727.891/0001-04 AUTO DE INFRAÇÃO 45124 DE 03.06.2026 Coordenadoria de Tributos Mobiliários, 24 de junho de 2026. CLEUSA MARIA DE AMORIM Fiscal de Tributos Coordenadora de Tributos Mobiliários Diário Oficial Ano 12 - Nº 287821 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira TERMOS CONTRATO Nº 245/2026 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APARE- CIDA DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA E A EMPRESA MN TECNOLOGIA E TREI- NAMENTO LTDA NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.005.727/0001- 24, sediado na Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500 por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, nes- te ato representado pelo secretário municipal Sr. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 784.***.***-**. CONTRATADA: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, pessoa ju- rídica de direito privado, sediada Rua Saldanha Marinho, nº 392, centro – Florianó- polis/SC, Fone (48) 98404-9495 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.984.954/0001- 74, neste ato representado pelo Sr. MARCELO LUIZ MAESTRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 704.***.***-**. FUNDAMENTAÇÃO: Este contrato decorre do procedimento administrativo por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos constantes do processo nº 2025.352.867, com fulcro no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/21 e suas altera- ções, mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1.1- ALTOQI EBERICK PREMIUM GOV 2025 O Altoqi Eberick é um software para elaboração de projeto estrutural em concreto armado moldado in-loco, pré moldado, alvenaria estrutural, lajes protendidas e estruturas de aço. Possui modelagem 3D inteligente, análise e dimensionamento dos elementos de acordo com as normas técnicas brasileiras. Permite a importação e visualização integrada da estrutura com os demais proje- tos BIM em formato IFC. 1.2- ALTOQI BUILDER PREMIUM GOV 2025 O Altoqi QiBuilder é uma plataforma de software para projetos de edificações e engenharias complementares como projetos de instalação elétrica, instalações hidrossanitárias, Prevenção e combate a incêndio, Infraestrutura predial de gás, Sistema de proteção contra descarga elétricas (SPDA); Instalações de cabeamento estruturado e Climatização. Possui modelagem 3D inteligente, análise e dimensionamento dos elementos de acordo com as normas técnicas brasileiras. Permite a importação e visualização integrada da estrutura com os demais proje- tos BIM em formato IFC. 1.3ALTOQI VISUS OBRAS PÚBLICAS 2025 O Altoqi Visus é uma plataforma para gestão digital da construção. Essa plata- forma permite a análise de dados e conecta projetos, orçamento, planejamento, cotações, medições, monitoramento e informações. A solução permite a importação de projetos BIM em formato IFC para extração de quantitativos necessários para orçamentos. Permite também o rastreamento de insumos e serviços no modelo 3D, quantificar elementos e criar regras para atender critérios de medição. O Programa possui diversas bases de referência de composições de custo e insu- mos como SINAPI, GOINFRA, SICRO, entre outros, sendo possível criar banco de dados, editar e personalizar a composições de custo e insumos. 2- CLÁUSULA SEGUNDA-DO PRAZO E DO VALOR 2.1O prazo para entrega do presente serviço será de até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da nota de empenho. A vigência do contrato será de 24 (vinte e qua- tro) meses contada a partir da data da sua publicação. 2.2. - O valor dos serviços é de R$ 104.280,00 (Cento e quatro mil, duzentos e oitenta reais), recurso proveniente do Município de aparecida de Goiânia. Os pagamentos serão realizados até 30 dias contados a partir da data da entrega dos programas e protocolização das faturas e liquidação, junto à Secretaria de Trans- parência, Fiscalização e Controle. A nota fiscal deverá ser emitida na seguinte razão social: RAZÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA ENDEREÇO: RUA ANTONIO B. SANDOVAL AREA PUB. III S/N CENTRO CIDADE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS CNPJ 11.809.185/0001-04 CEP 74.980-030 TELEFONE (62) 3545-4850 2.3 O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS, Trabalhista e comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Munici- pal. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO 3.1.O serviço será recebido da seguinte forma: Parcela Única a)Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade dos mesmos com as especificações solicitadas. b)Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente acei- tação. c)Os programas deverão ser entregues na Coordenadoria de Arquitetura Enge- nharia e Manutenção, sediada na Rua Antônio Barbosa Sandoval, APM II, setor Central, Aparecida de Goiânia-Goiás. d)A entrega deverá ocorrer conforme a solicitação da Coordenadoria de Ar- quitetura, Engenharia e Manutenção Predial, assinada pelo gestor do contrato. Para habilitar-se ao pagamento a contratada deverá protocolar no Departamen- to de Arquitetura, Engenharia da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, Nota Fiscal/Fatura, especificando os produtos, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formal- mente atestado pelo gestor responsável. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde, conforme os seguintes dados: RAZÃO SOCIAL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO B. SANDOVAL, ÁREA PÚBLICA II, S/N, CENTRO – APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS – CEP: 74.980-030 CNPJ: 11.809.185/0001-04 FONE: (62) 3545-4850. e)Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS e comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 4 - CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1.Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transportes, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo. 6.2.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 6.3.A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte os produtos objeto desse respectivo termo, que por ventura se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exe- cução do respectivo objeto. 6.4.A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em com- patibilidade com as obrigações de assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva. 6.5.A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados direta- mente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fisca- lização ou o acompanhamento da Contratante. 6.6.A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as provi- dências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de tra- balho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em de- pendências da Contratante. 6.7.A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, man- datários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer de- terminações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados. Diário Oficial Ano 12 - Nº 287822 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira 6.8.Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 14.133/2021 constitui ainda obrigações e responsabilidades da contratada: a)Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; b)Reparar, corrigir, remover, reconstruir, manter ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste projeto básico, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação. 5 - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a)Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; b)A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico. c)Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços produtos/materiais entregues, execu- tados e ou fornecidos em desacordo com o contrato; d)Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; e)Comunicar em tempo hábil à Contratada os serviços a serem executados; f)Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES 6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 155 da Lei 14.133, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a)Advertência; b)Multa; c)Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro- movida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 6.2 – Da fraude e da Corrupção: os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontra- tação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contra- tação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 6.3 – Da Rescisão: a – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a qualquer indeniza- ção quando: b – Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência do contratante. c – O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas as conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATDA o direito a receber do CONTRA- TANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data. d – Ao Gestor reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CON- TRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA–DA GARANTIA 7.1. A CONTRATADA deverá prover garantia de 02(dois) anos quanto a defeitos, falhas ou quaisquer outras situações que forem constatadas omissão por parte da CONTRATADA. 8 - CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1Fica eleito o foro da cidade de Aparecida de Goiânia para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9- CLÁUSULA NONA - DO GESTOR 9.1Fica nomeado como Gestor desse Contrato o servidor Antonizeth Mateus Cam- pos Junior – CPF nº 012.***.***-**, matrícula nº 48.108, e como fiscal o servidor Diogo alvarenga de Araújo e Silva, matrícula nº 46.894– CPF nº 911.***.***-**. 10- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GENERALIDADES 10.1. O cumprimento do objeto deste Projeto Básico deverá seguir os padrões exigidos por esta Diretoria e somente poderão ser alterados mediante autorização concedida por profissional habilitado e por nós indicado. Aparecida de Goiânia-Goiás, de de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES MN TECNOLOGIA E TRINAMENTO LTDA-EPP MARCELO LUIZ MAESTRO TESTEMUNHAS: 1 - CPF: . 2 - CPF: . _________________________________________ TERMO DE ADITAMENTO Nº 261/2026 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.388/2023-SEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉ- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EM- PRESA M. FORTES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, neste ato representado pelo SR. ALFREDO SOUBIHE NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.***.***-**. CONTRATADA: M. FORTES ENGENHARIA E CONSTRU CIVIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Eurípedes Menezes, Quadra 05, Lote 41, Parque Industrial Vice-Presidente Jose Alencar, Aparecida de Goiânia/ GO, CEP: 74.993-540, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.265.785/0001-73 nes- te ato, representada, pelo Sr. GLAUBER ALVES LOBO, Identidade CREA-GO 11.627/D-GO e CPF nº 702.***.***-**. OBJETO DO CONTRATO: Tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras de Infraestrutura, relativas à terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem, calçamento e sinalização. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Termo aditivo de reajuste de periodicidade do Contrato n° 1.388/2023-SEL. FUNDAMENTO: O presente Termo de Aditivo tem por fundamento a Lei nº 8.666/93, no art. 65, §1º, tudo em conformidade com os dados constantes nos Processos Administrativos nº 2025.348.397. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento encontra-se formulado e justificado (fls. 121/122), de autoria da Secretária de Infraestrutura, e devidamente assinado pelo Eng. Civil e Fiscal de Obra, Sr. THIAGO VIDAL BORGES DINIZ, donde se extrai: “A Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia apresenta, por meio deste documento, as alegações para a solicitação de reajuste de preços referente ao Contrato nº 1388/2023–SEL, cujo objeto é a execução de obras de infraestrutura urbana, incluindo serviços de terraplenagem, pavimenta- ção, drenagem pluvial, drenagem superficial e sinalização. O contrato foi assinado em 22 de dezembro de 2023, e conforme previsão contra- tual e legislação vigente, o reajuste pode ser aplicado após o transcurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses da data da assinatura. ” [...] 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1.Fica alterada a Cláusula Quarta, do Contrato n° 1.388/2023-SEL, onde o montante do reajuste, apurado com base no índice setorial INCC/FGV, para R$ 71.778,27 (setenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centa- vos), resultando no novo valor global do contrato de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais) par R$ 1.991.778,27 (um milhão, novecentos e no- venta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme discriminado no quadro abaixo: Diário Oficial Ano 12 - Nº 287823 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira EVOLUÇÃO GLOBAL DO CONTRATO Instrumento Objeto Vigência Execução Valor (R$) Contrato nº 1388/2023 Execução de obra de infraestrutura 25/01/2024 a 25/01/2025 05/07/2024 a 05/11/2024 1.920.000,00 1º TA nº 14/2025 Prorrogação de prazo 25/01/2025 a 25/01/2026 05/11/2024 a 07/05/2025 1.920.000,00 2º TA nº 392/2025 Prorrogação de execução Mantida 07/05/2025 a 07/11/2025 1.920.000,00 3º TA nº 567/2025 (retificado) Prorrogação de prazo e vigência 25/01/2026 a 25/01/2027 07/11/2025 a 07/05/2026 1.920.000,00 Novo Termo Aditivo (Em análise) Reajuste contratual (INCC/FGV -6,34%) sobre saldo remanescente - - + 71.778,27 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condições contidas no referido contrato. 2.2.Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, 21 de maio de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Contratante M. FORTES ENGENHARIA E CONSTRU CIVIL LTDA. Contratada Testemunhas: 1 CPF: . 2 CPF: . _________________________________________ TERMO DE ADITAMENTO Nº 280/2026 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SRA. DIONÍSIA VICÊNCIA DOS SANTOS MORAES. DAS PARTES: LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA, inscrito no CNPJ/MF nº 11.809.185/0001-04, situ- ada na Rua Antonio B. Sandoval, Área Pub. III, S/N, Centro, Aparecida de Goiâ- nia, CEP: 74.980-030, neste ato representado pelo Secretário Sr. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito sob a matrícula nº: 46.367. LOCADORA: DIONÍSIA VICÊNCIA DOS SANTOS MORAES, brasileira, comerciante, casada, portadora da CI-RG nº *.***.430 SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº ***.***.161-**, residente e domiciliada na Rua da Consolação, Quadra 09, Lote 06, Bairro Vila Irmãos Souza (Vila Souza), Aparecida de Goiânia-GO. OBJETO DE LOCAÇÃO: Constitui objeto do presente instrumento contratual a locação do imóvel situado na Rua da Consolação, esquina com a Rua Santa Terezinha, Quadra 13, Lotes 12 e 13, Vila Souza, Aparecida de Goiânia-GO, des- tinado a abrigar as instalações e o funcionamento regular do Núcleo de Controle de Vetores da Secretaria Municipal de Saúde neste Município. OBJETO DO TERMO ADITIVO: OBJETO DO TERMO ADITIVO: O pre- sente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência por 12 (doze) meses e a manutenção do valor ao Contrato nº 55/2018, sem aplicação de reajuste neste momento devido à indisponibilidade do índice setorial IGP-M. FUNDAMENTO: O presente Termo de Aditivo tem por fundamento o artigo 18 e 51 da Lei nº 8.245/91, a ultratividade da Lei nº 8.666/93 e os princípios gerais da Administração Pública, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2026.106.561. JUSTIFICATIVA: No presente caso, a justificativa encontra-se no Memorando nº 006/2025 – SMS e na respectiva Justificativa técnica assinada pelo Gestor do Contrato, Sr. Renato Rodrigues. Vejamos: Memorando nº 006/2025 – SMS "Solicito autorização para a formalização do 8º Termo Aditivo de prazo e valor do Contrato nº 55/2018, firmado com a locadora, Sra. Dionísia Vicência dos Santos Moraes, portadora do CPF nº 491.***.***-**, com vencimento em 12 de junho de 2026, conforme consta no 7º Termo Aditivo presente nos autos do processo." Justificativa "A Secretaria Municipal de Saúde necessita dar continuidade à utilização do imó- vel localizado na Rua da Consolação, esquina com a Rua Santa Terezinha, Quadra 13, Lotes 12/13, Vila Souza, em Aparecida de Goiânia/GO, de propriedade da Sra. Dionísia Vicência dos Santos Moraes, o qual atualmente abriga o Núcleo de Controle de Vetores da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas ações de combate à dengue, tendo em vista que o referido imóvel atende plenamente às necessidades do serviço. Ressalta-se que o imóvel encontra-se em localização estratégica, com fácil acesso para usuários e servidores, dispondo, ainda, de pátio adequado com estacionamento, capaz de comportar a frota utilizada pelo Núcleo de Controle de Vetores da Secretaria de Saúde, contribuindo significativamente para a qualidade e eficiência no atendimento à população." 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO – ALTERA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO Nº 55/2018 1.1- Fica alterada a Cláusula Segunda - da Vigência, do Contrato nº 55/2018, prorrogando seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, do dia 12 de junho de 2026 a 12 de junho de 2027. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – ALTERA A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO Nº 55/2018 2.1- O valor mensal do aluguel será de R$ 3.875,34 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e o anual de R$ 46.504,08 (quarenta e seis mil, quinhentos e quatro reais e oito centavos) para o período de 12 (doze) meses. Fica mantido o valor praticado anteriormente, sem a aplicação do reajuste neste momento, por indisponibilidade do índice oficial para aferição, resguardado o di- reito de o locador solicitar termo aditivo específico para este fim posteriormente, de acordo com o que disciplina a Cláusula Terceira do contrato. 2.2- O valor global do contrato passará de R$ 346.337,28 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) para R$ 392.841,36 (trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis cen- tavos), conforme indicado no Despacho nº 396/2026 – DCG/SMTFC. Vejamos: QUADRO DE CÁLCULO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO Referência Objeto Valor Mensal Valor Anual Valor Global Contrato n° 55/2018 - R$ 3.250,00 R$ 39.000,00 R$ 39.000,00 1° termo aditivo n° 95/2019 Prorrogação Prazo e Valor/Reajuste R$ 3.451,48 R$ 41.417,76 R$ 80.417,76 2° termo aditivo n° 105/2020 Prorrogação Prazo e Valor/Reajuste R$ 3.665,87 R$ 43.990,44 R$ 124.408,20 3° termo aditivo n° 144/2021 Prorrogação Prazo e Valor R$ 3.665,87 R$ 43.990,44 R$ 168.398,64 4º Termo Aditivo nº 148/2022 Prorrogação Prazo e Valor R$ 3.665,87 R$ 43.990,44 R$ 168.398,64 Termo de Rerratificação nº 241/2011 (ref. 241/2022) Rerratificação - - R$ 212.389,08 5º termo aditivo nº 246/2023 Prorrogação Prazo e Valor R$ 3.665,87 R$ 43.990,44 R$ 256.379,52 6º termo aditivo nº 442/2024 Prorrogação Prazo e Valor R$ 3.621,14 R$ 43.453,68 R$ 299.833,20 7º termo aditivo nº 237/2025 Prorrogação Prazo e Valor/Reajuste R$ 3.875,34 R$ 46.504,08 R$ 346.337,28 Novo Termo Aditivo (8º) Prorrogação de Prazo e Valor R$ 3.875,34 R$ 46.504,08 R$ 392.841,36 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDICIONANTE DE ACESSIBILIDA- DE 3.1- A próxima prorrogação da vigência deste contrato de locação fica estritamen- te condicionada à apresentação e juntada aos autos, por parte da Pasta Locatária, de Laudo Técnico de Vistoria emitido por profissional ou órgão municipal habi- litado, que ateste detalhadamente a conformidade estrutural do imóvel com os requisitos de acessibilidade previstos na Lei Federal nº 10.098/2000, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Lei Complementar Municipal nº 171/2019. Parágrafo único - O laudo técnico de que trata este item deverá ser providenciado pela Secretaria Municipal de Saúde e anexado aos autos, servindo como pressu- posto de admissibilidade para a análise de eventual novo pleito de renovação. 4.CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1- Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condições contidas no referido contrato. 4.2- Por estarem em acordo, as partes contratadas firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, de de 2026. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LOCATÁRIO DIONÍSIA VICENCIA DOS SANTOS MORAES Locadora Testemunhas: 1 CPF: . 2 CPF: . Diário Oficial Ano 12 - Nº 287824 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira TERMO DE ADITAMENTO Nº 297/2026 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.141/2025-SEL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉ- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBA- NO E A EMPRESA FLORA PAISAGISMO ARQUITETURA LTDA., NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Parque, CEP: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representada pelo Secretário Mu- nicipal de Desenvolvimento Urbano, SR. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JUNIOR, inscrito sob o CPF nº: ***.***.571-**. CONTRATADA: FLORA PAISAGISMO ARQUITETURA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Q 108 Norte Alameda 2, nº 30, Lote 01 A QI A, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP: 77.006-096, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.419.512/0001-48, neste ato representada por sua representante legal, Sra. ELIANE SEVERO DE MACEDO, portadora da CI sob nº 1.***.140 SSP/ PB, inscrita no CPF sob nº ***.***.224-**. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisi- ção de mudas de flores diversas, destinadas ao plantio e replantio nos canteiros, praças e vias públicas do Município de Aparecida de Goiânia, conforme detalha- mento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor do Contrato nº 1.141/2025-SEL com aplica- ção do reajuste de 4,49% na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor (INPC) acumulado de outubro de 2025. FUNDAMENTO: Tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.098.941 e em observância às disposições dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente 2º Ter- mo Aditivo de prorrogação de prazo de vigência e reajuste de valor do Contrato nº 1.141/2025-SEL mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVAJUSTIFICATIVA: A justificativa para a prorrogação contra- tual foi formalizada no Despacho nº 79/2026 – Dir. Adm. – SDU, de lavra do Se- cretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Wolney Wagner de Siqueira Júnior, anexado às fls. 03-04 dos autos, no qual a Pasta responsável manifestou-se nos seguintes termos: “Esta prorrogação se justifica devido o custo-benefício, pois a empresa FLORA PASAGISMO ARQUITETURA LTDA apresenta preços extremamente vantajo- sos em relação à outras empresas deste seguimento no mercado. A prorrogação do certame permite que a Administração Pública continue e a se beneficiar deste valor vantajoso, evitando assim a necessidade de um novo processo licitatório. Ademais, as flores fornecidas pela empresa apresentam uma ótima qualidade, du- rabilidade e variedade, o que é imprescindível para a continuidade dos serviços de zeladoria urbana. Com a resistência e durabilidade das flores fornecidas por esta empresa, assegura a durabilidade e a excelência dos serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.” 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1 Fica alterada a Cláusula Terceira – Da Vigência, item 3.1 do Contrato nº 1.141/2025-SEL, prorrogando a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 23 de junho de 2026 a 23 de junho de 2027. 1.2Fica alterada a Cláusula Quarta – Do Preço e Pagamento, item 4.1 do Con- trato nº 1.141/2025-SEL, passando o valor global acumulado do contrato de R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) para R$ 894.643,75 (oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). 1.3 O valor correspondente ao novo período de prorrogação de 12 (doze) meses é de R$ 457.143,75 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e três re- ais e setenta e cinco centavos), resultante da aplicação do reajuste de 4,49% sobre o valor contratual anterior de R$ 437.500,00, com base na variação do Índice Na- cional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2025, confor- me pactuado na Cláusula Quarta, item 4.4.3 do contrato original. A prorrogação e reajuste foram ratificados pela Secretaria de Transparência, Fiscalização e Con- trole por meio do Despacho nº 393/2026 – DCG/STFC, fls. 109/112. Vejamos: CÁLCULO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO Referência Objeto Valor Anual (R$) Valor Global R$ Contrato n° 1.141/2025-SEL - R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 1º Termo Aditivo nº 193/2026 Acréscimo de 25% em valor R$ 87.500,00 R$ 437.500,00 Novo Termo Aditivo Prorrogação de prazo (12 meses) e Reajuste 4,49% (INPC) R$ 457.143,75 R$ 894.643,75 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta das se- guintes Dotações Orçamentárias, ________________________________________________________________ 2.2. Os recursos financeiros utilizados para pagamento do presente objeto são oriundos do ______________________________________________________ 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 4.CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 5.CLÁUSULA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 5.1.Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representan- tes, com fundamento no artigo 89, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.Ressaltamos, que os dados que figuram no preâmbulo estão suprimidos em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados. Assim, os dados dos representantes legais, documentos, dentre outros, devem ser identificados pela própria Adminis- tração a partir dos dados que constam dos autos e dos registros administrativos. 6.CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 6.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, ______ de junho de 2026. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO CONTRATANTE FLORA PAISAGISMO ARQUITETURA LTDA CONTRATADA Testemunhas: 1__________________CPF: ____________________________ 2__________________ CPF: ____________________________ Diário Oficial Ano 12 - Nº 287825 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira TERMO DE ADITAMENTO Nº 300/2026 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.029/2025 CELEBRADO EN- TRE O SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E A EMPRESA NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/ nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001- 04, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES, inscrito no CPF/MF nº 766.***.***-**. CONTRATADA: NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Dom Aquino, n° 715, Amambai, Campo Gran- de/MS, CEP: 79.008-070, inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 02.253.249/0001-34, neste ato representada pelo Sr. NERONE MAIOLINO JUNIOR, Identidade n° 012051 SSP/MS e CPF п* 236.***.***-**. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato é o forneci- mento de licença de uso de sistema informatizado de gestão do ISSQN, incluindo manutenção, suporte técnico e armazenamento de dados. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de prazo e valor contratual ao Contrato n° 1.029/2025. FUNDAMENTO: O presente Termo de Aditivo tem por fundamento a Lei nº 14.133/21 no art. 25, §8º, I tudo em conformidade com os dados constantes nos Processos Administrativos nº 2025.390.876. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento encontra-se formulado e justificado (fl. 142), de autoria da Secretaria da Fazenda e devidamente assinado pelo Secretá- rio da Fazenda, Sr. CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES, donde se extrai: [...] “Assim, a essencialidade dos serviços decorre da necessidade mensal dos con- tribuintes em lançarem e recolherem os tributos devidos, sendo imprescindível para o Município o processamento dessas informações, as quais não podem e não devem sofrer descontinuidade, sob pena de colapso da arrecadação municipal e inviabilidade da própria Prefeitura, que depende das suas Receitas Próprias para cumprir com as suas obrigações, ficando claro que os serviços são necessários à Administração Pública no desempenho de suas funções, e caso sejam interrompi- dos, poderão comprometer a continuidade de suas atividades, devendo a contrata- ção ser estendida por mais de um exercício financeiro. ” [...] 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1.Fica alterada a Cláusula Quarta, do Contrato n° 1.029/2025, onde o valor do novo termo aditivo anual de REAJUSTE é R$ 44.508,52 (quarenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), referente ao período de 12 meses da prorrogação do primeiro termo aditivo 084/2026., passando então o va- lor global do contrato de RS 1.982.709,32 (um milhão novecentos e oitenta e dois mil setecentos e nove reais e trinta e dois centavos) para RS 2.027.217,84 (dois milhões e vinte e sete mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), conforme tabelas abaixo: TABELA DE CÁLCULO Referência Valor anual do contrato Índice de atualização IPCA-E Valor Anual Reajustado 1º Termo Aditivo nº 084/2026 R$ 978.209,32 4,55% 1.022.717,84 TABELA DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO Referência Objeto Valor Mensal Valor Anual Valor Global Contrato nº 1.029/2025 ****** R$ 1.004.500,00 R$ 1.004.500,00 1º Termo Aditivo nº 084/2026 Prorrogação de prazo e valor somente item 02 81.517.44 R$ 978.209,32 R$ 1.982.709,32 NOVO TERMO ADITIVO Reajuste IPCA-E 4,55% somente do item 02 3.709,04 Valor da diferença dos 12 meses da prorro- gação (R$ 1.022.717,84 – R$ 978.209,32) = R$ 44.508,52 R$ 2.027.217,84 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condições contidas no referido contrato. 2.2.Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, 15 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Contratante NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. Contratada Testemunhas: 1CPF: . 2CPF: . Diário Oficial Ano 12 - Nº 287826 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Eletrônico Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3238-6786 www.aparecida.go.gov.br - Email: doe.aparecida@gmail.com / doe@aparecida.go.gov.br EXPEDIENTE Aparecida de Goiânia, 25 de Junho de 2026, Quinta - Feira Leandro Vilela Velloso Prefeito Municipal João Campos Vice-Prefeito Carolina Tavares Araujo Secretária de Assistência Social Arthur Henrique de Sousa Braga Secretário de Administração Sandro Leonardo de Oliveira Secretário de Articulação Metropolitana Jeferson Ferreira Secretário de Ação Integrada André Luís Carlos da Silva Secretário de Articulação Política Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Icaro Lucas da Silva Secretário Municipal de Cultura Ozeias Laurentino Ferreira Junior Secretário de Comunicação Marcos Abrão Roriz Secretário de Indústria e Comércio e Companhia de Desenvolvimento de Aparecida - CODAP Wolney Wagner de Siqueira Junior Secretário de Desenvolvimento Urbano Hanleryo Arantes de Oliveira Matos Secretário de Defesa do Consumidor Profª Nubia Gomes de Brito Farias Secretária de Educação Carlos Eduardo de Paula Rodrigues Secretário de Fazenda André Luís Carlos da Silva Secretarío Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Fábio Passaglia Secretário de Governo Ubiraci Silva Santos Secretário de Habitação Alfredo Soubihe Neto Secretário de Infraestrutura Pollyana Oliveira Borges Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Carolina Tavares Araujo Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alessandro Leonardo Alvares Magalhães Secretário Municipal de Saúde Fábio Camargo Ferreira Procurador Geral do Município Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Planejamento e Regulação Urbana Millene Baldy de Sant Anna Braga Gifford Secretária de Relações Institucionais Éder Fernandes Secretário de Segurança Pública Rafael Rezende Peres de Lima Secretário de Transparência, Fiscalização e Controle Wilma Alves Almeida Secretária de Trabalho Marcia Tinoco Silva Presidente AparecidaPREV EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação PUBLICAÇÕES DROGARIA VIEIRA GOMES LTDA, CNPJ Nº 04.139.293/0001-43, torna pú- blico que requereu à secretaria municipal de meio ambiente (semma) de apareci- da de goiânia, a renovação licença ambiental simplificada (las), para “comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas” e “comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal”; SITUA- DO NA AVENIDA DAS MANGUEIRAS SNº QD. 38 LT. 01 – VILA ALZIRA, APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. _________________________________________ CLINICA MEDICA ESPER LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.451.789/000- 71 torna publico que requereu junto a secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiania, a licença ambiental simplificada – las, para funcionamento: atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames comple- mentares, serviços de diagnóstico por registro gráfico – ecg, eeg e outros exames análogos, serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, ex- ceto ressonância magnética, ESTABELECIDA A AVENIDA V-5 SN QD-275 LT- 07 SLS 06 A 09 CIDADE VERA CRUZ EM APARECIDA DE GOIANIA-GO – CEP-74.936-600, o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. _________________________________________ FMJ LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 49.435.797/0001-49, torna público que requereu a secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licença ambiental simplificada - las, para as atividades de: aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; LOCALIZADO NA RUA IRMÃOS MARISTA, S/N QD-52 LT - 11 SALA - 01, RESIDENCIAL VILLAGE GARAVELO 2° ETAPA, APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS, CEP Nº: 74.968-456. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA Nº 001/86. _________________________________________ VSR SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 03.512.762/0001-65, torna público que requereu a secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a li- cença ambiental simplificada - las, para as atividades de: comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimerca- dos, mercearias e armazéns (dispensada*); LOCALIZADO NA AVENIDA CEN- TRAL, S/N QD -03 LT - 21 SALA - 01, NOVA CIDADE, APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS, CEP Nº: 74.961-620. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA Nº 001/86. INSTITUTO SARAH JACOB LTDA, CNPJ: 47.701.791/0001-40 torna público que requereu à vigilância sanitária de aparecida de goiânia, a visa para atividades de psicologia e psicanálise, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, ati- vidades de fisioterapia, atividades de terapia ocupacional, atividades de fonoau- diologia, atividades de apoio à gestão de saúde, atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, atividades de condicionamento físico NA RUA H-45, QUADRA 50, LOTE 22, CIDADE VERA CRUZ, CEP:74.935-460, NA CIDADE DE APARECIDA DE GOIÂNIA. o empreendimento não se enqua- dra na resolução CONAMA001/86. _________________________________________ ENTELE TELECOMUNICACOES LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N° 24.831.893/0001-85, torna público que requereu à secretaria municipal do meio ambiente de aparecida de goiânia, a renovação da licença ambiental simplificada (las) , para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos e supri- mentos de informática, SITO AVENIDA GRAÇA ARANHA, Nº S/N, QD. 035, LT. 0002 JARDIM NOVA ERA, CEP.:74.916-070, APARECIDA DE GOIÂNIA. o empreendimento não se enquadra na resolução do CONAMA 001/86. _________________________________________ BOA ESPERANCA UTILIDADES LTDA, COM CNPJ DE N° 58.394.942/0001- 81 torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de apa- recida de goiânia, a licença de operação, lo, com atividade 4711-3/02 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; 4639-7/02 - comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; 1091- 1/02 fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de pro- dução própria; 4723-7/00 - comércio varejista de bebidas; 4712-1/00 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados, mercearias e armazéns; 4721-1/03 - comércio varejista de lati- cínios e frios 4722-9/01 - comércio varejista de carnes – açougues; 4724-5/00 - comércio varejista de hortifrutigranjeiros; 4729-6/99 - comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não es- pecificados anteriormente; 4772-5/00 - comércio varejista de cosméticos, produ- tos de perfumaria e de higiene pessoal; 4789-0/02 - comércio varejista de plantas e flores naturais; 4789-0/99 - comércio varejista de outros produtos não especi- ficados anteriormente LOCALIZADA NA AVENIDA DIAMANTE, ESQUINA COM RUA SILIMANITA, SN, QUADRA 20, LOTE 11 E 12, VILA OLIVEIRA, APARECIDA DE GOIÂNIA, GOIÁS, CEP: 74.955-220. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. 2026-06-25T16:44:16-0300 Brasil MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA Assinador Serpro