Diário Oficial Aparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira - Ano 12 - Nº 2882 Município de Aparecida de GoiâniaEletrônicoEletrônico PORTARIAS PORTARIA Nº 02, DE 29 DE JUNHO DE 2026. NOMEIA SERVIDORES COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO QUE SERÁ CELEBRADO COM A EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DE- MAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILI- DADE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Nomear o servidor Regis Inácio Borges, matrícula funcional nº 47.202, porta- dor do CPF nº 000.***.***-**, como gestor e o servidor Wislem Ricardo Alves Cavalcante, matrícula funcional nº 32.160, portador do CPF nº 009. ***.***-**, como fiscal para o acompanhamento da execução e gerenciamento do processo nº 2026017973 o qual tem por objeto a contração de empresa especializada na pres- tação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às dispo- sições em contrário. III - Cumpra-se, publique-se, dê-se ciência ao interessado. Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2026. POLLYANA OLIVEIRA BORGES Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade _________________________________________ PORTARIA “P” Nº 11 DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do oficio de nº 231/2026 – GAB/SMS, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, contido no Processo nº 2026083596, solicitando providências; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de infração disciplinar praticada, em tese, por servidor público deste Município, bem como pela análise de eventual penalidade a ser aplicada; RESOLVE: Art. 1º. Determinar, com fulcro no artigo 159 da Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Apareci- da de Goiânia), a instauração de PAD-PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI- PLINAR em desfavor do (a) servidor (a) CONRADO VICTOR PORTUGAL DA SILVA, matrícula funcional n° 21459, para apuração de irregularidades contidas no processo nº 2026083596 Art. 2º. Fica a Comissão Permanente Disciplinar, criada pelo Decreto “N” nº 670 de 12 de maio de 2003, nomeada pelo Decreto “N” nº 1.203 de 11 de abril de 2025 e posteriores alterações autorizada a reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração para as diligências necessárias à instrução processual e apuração dos fatos narrados no documento que solicitou o presente, devendo se orientar pelos princípios constitucionais, em especial os da eficiência, legalidade e razoa- bilidade. Art. 3º. Após a conclusão dos trabalhos, no prazo legal, dê-se ciência a este órgão. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do mês de junho de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração PORTARIA “P” Nº 12 DE 29 DE JUNHO DE 2026 O SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do oficio de nº 1821/2025 – JUR/SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, contido no Processo nº 2025421543, solicitan- do providências; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de infração disciplinar praticada, em tese, por servidor público deste Município, bem como pela análise de eventual penalidade a ser aplicada; RESOLVE: Art. 1º. Determinar, com fulcro no artigo 159 da Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida de Goiânia), a instauração de PAD-PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI- NAR em desfavor do (a) servidor (a) JAN KLEBER ATAÍDE, matrícula funcional n° 30912, para apuração de irregularidades contidas no processo nº 2025421543. Art. 2º. Fica a Comissão Permanente Disciplinar, criada pelo Decreto “N” nº 670 de 12 de maio de 2003, nomeada pelo Decreto “N” nº 1.203 de 11 de abril de 2025 e posteriores alterações autorizada a reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração para as diligências necessárias à instrução processual e apuração dos fatos narrados no documento que solicitou o presente, devendo se orientar pelos princípios constitucionais, em especial os da eficiência, legalidade e razoa- bilidade. Art. 3º. Após a conclusão dos trabalhos, no prazo legal, dê-se ciência a este órgão. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de junho de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 28822 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira PORTARIA Nº 203 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, EM CONJUNTO COM O DIRETOR DE BENEFÍCIOS, em CUMPRIMENTO ao Ofício nº 1200/2026-JUR/SME, decorrente de decisão judicial constante ao processo 5212441-45.2024.8.09.0011 em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública-TJGO, procede-se à REVISÃO da Portaria Nº 02 de 02 de Fevereiro de 2026 que concedeu Aposen- tadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, §1º, inciso III, da CRFB/88, e art. 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 16-C, da LCM nº. 219/2023 (alterada pela LCM nº 237/2025), ao(à) Sr(a). DI- VINA ETERNA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 497.XXX.XXX-20, servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDU- CACAO II - CH=30 - J, matrícula nº 14.007, nos termos abaixo. I. Salário base R$ 6.734,76 II. Quinquênio (4x5%=20%) R$ 1.346,95 III. Adicional de Titularidade (30%) R$ 2.020,43 IV. Provento de Aposentadoria R$ 10.102,14 Art. 1º - Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do cargo efetivo, conforme art. 16-C, da LCM nº. 219/2023 (alterada pela LCM nº 237/2025), sendo consideradas para seu cálculo as seguintes verbas remunera- tórias (REVISÃO PARA LETRA “J”): § 1°- Os proventos serão devidos a partir da publicação desta Portaria, indepen- dente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, po- dendo seu valor ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilega- lidade. § 2°- O provento acima consignado será reajustado em conformidade com o art. 2º da EC 47/2005 c/c art.16-C, §1º da LCM nº. 219/2023 (alterada pela LCM nº 237/2025), revistos pela paridade, ou seja, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade do referido cargo, sendo estendido, inclusive, quaisquer vantagens decorrentes da transfor- mação ou reclassificação do cargo ou função. § 3º. O beneficiário ora aposentado deverá recadastrar, ou seja, FAZER PROVA DE VIDA uma vez por ano no mês de seu aniversário e/ou quando convocado. Em caso de não comparecimento, terá o pagamento de seu benefício suspenso. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DO APARECIDAPREV, 30/06/2026. MÁRCIA TINOCO SILVA HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS Presidente do AparecidaPrev Diretor de Benefícios PORTARIA Nº 240 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR (A) LUIZ MAX MEIRELES BELCHIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 01/11/2005, Mat.18.683, no Cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL INSPETOR DE CLAS- SE, lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, completando mais de 20 (vinte) anos e 07 (sete) meses e 29 (vinte e nove) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 264/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026013612. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) LUIZ MAX MEIRELES BELCHIOR por (03) três meses a partir de 01/07/2026, e término 28/09/2026 retornando as suas atividades no dia 29/09/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração _________________________________________ PORTARIA Nº 241 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR (A)BRUNNO DI MOREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 16/03/2005, Mat.17.571, no Cargo de TRABALHADOR URBANO CLASSE I, lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, completando mais de 21 (vinte e um) anos e 03 (três) meses e 14 (quatorze) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.480/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026111961. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) BRUNNO DI MO- REIRA GOMES por (03) três meses a partir de 01/07/2026, e término 28/09/2026 retornando as suas atividades no dia 29/09/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 28823 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira PORTARIA Nº 242 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR (A) LUDOVICO VILAS BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 06/11/2002, Mat.13.372, no Cargo de TRABALHODOR URBANO CLASSE I, lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, completando mais de 23 (vinte e três) anos e 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.460/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026111977. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) LUDOVICO VI- LAS BOA por (03) três meses a partir de 01/07/2026, e término 28/09/2026 retor- nando as suas atividades no dia 29/09/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração _________________________________________ PORTARIA Nº 243 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR (A) VILMAR DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 04/06/1986, Mat.326, no Cargo de OPERADOR MAQUINAS E VEICULOS, lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano, completando mais de 40 (quarenta) anos e 26 (vinte e seis) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.472/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026105003. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) VILMAR DE LUZ por (03) três meses a partir de 01/07/2026, e término 28/09/2026 retornando as suas atividades no dia 29/09/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração PORTARIA Nº 244 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR(A) JERONIMO DA SILVA LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 13/12/2002, Mat.13.641, no Cargo de TRABALHADOR URBANO CLASSE I, lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, completando mais de 23 (vinte e três) anos e 06 (seis) meses e 17 (dezessete) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.461/2025 - PGM prolatado no Processo nº 2026111991. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) JERONIMO DA SILVA LEITE por (03) três meses a partir de 01/07/2026, e término 28/09/2026 retornando as suas atividades no dia 29/09/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração _________________________________________ PORTARIA Nº 245 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR (A) MARCOS RA- FAEL PAULO MORAIS BASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 30/01/2006, Mat.18.837, no Cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CLASSE I, lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, completando mais de 20 (vinte) anos e 05 (cinco) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 761/2019 - PGM prolatado no Processo nº 2019025076. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) MARCOS RAFAEL PAULO MORAIS BASTOS por (03) três meses a partir de 01/07/2026, e término 28/09/2026 retornando as suas atividades no dia 29/09/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 28824 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira PORTARIA Nº246 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR (A) GLAUBER ELIAS LELIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 07/11/2003, Mat.15.409, no Cargo de MOTORISTA CLASSE III, lotado (a) no (a) na Secre- taria Municipal de Desenvolvimento Urbano, completando mais de 22 (vinte e dois) anos e 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 2.623/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2025343796. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) GLAUBER ELIAS LELIS por (03) três meses a partir de 13/07/2026, e término 10/10/2026 retornan- do as suas atividades no dia 11/10/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração _________________________________________ PORTARIA Nº 247 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO (A) SERVIDOR (A) LORRAINY ANTUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 28/06/2004, Mat.16.468, no Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE III lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, comple- tando mais de 22 (vinte e dois) anos e 02 (dois) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 117 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.217/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026042885. RESOLVE: I – Conceder Licença Prêmio, remunerada ao (a) servidor (a) LORRAINY AN- TUNES por (03) três meses a partir de 27/07/2026, e término 24/10/2026 retor- nando as suas atividades no dia 25/10/2026. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração PORTARIA Nº 248 DE 30 DE JUNHO DE 2026 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICU- LAR AO (A) SERVIDOR (A) MALINI MARIA DE ARAUJO MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 11/12/2013, Mat.33.060, no Cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE II, lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, completando mais de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 110 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 170/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026004475. RESOLVE: I – Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular sem remuneração ao (a) Servidor (a) MALINI MARIA DE ARAUJO MARTINS, por 03 (três) anos, a partir de 06/07/2026 e término em 06/07/2029, retornando suas atividades em 07/07/2029, nos termos do artigo 110 da Lei Complementar de nº 003 de 28 de dezembro de 2001, (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida). II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio III– Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração _________________________________________ PORTARIA Nº 249 DE 30 DE JUNHO DE 2026 PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICU- LAR AO (A) SERVIDOR (A) ROBERTA RODRIGUES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. Considerando que o servidor (a) foi admitido (a) no serviço público em 17/10/2012, Mat.27.238, no Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS II lotado (a) no (a) na Secretaria Municipal de Educação, completando mais de 13 (treze) anos e 08 (oito) mês e 13 (treze) dias de serviços prestados. Considerando o que dispõem o artigo 110 da Lei N. 1496 de 16 de Outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) em vigor até 28 de Dezem- bro de 2001 e de acordo com a Lei Complementar Nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e Parecer Favorável da Procuradoria Geral do Município nº 1.330/2026 - PGM prolatado no Processo nº 2026110148. RESOLVE: I – Prorrogar Licença para Tratar de Interesse Particular sem remuneração ao (a) Servidor (a) ROBERTA RODRIGUES DE SOUSA por 03 (três) anos, a partir de 11/07/2026 e término em 11/07/2029, retornando suas atividades em 12/07/2029, nos termos do artigo 110 da Lei Complementar de nº 003 de 28 de dezembro de 2001, (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida). II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dispo- sições em contrário, data conforme oficio. III– Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração Diário Oficial Ano 12 - Nº 28825 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira PORTARIA Nº 250 DE 30 DE JUNHO DE 2026. SUSPENDER O SERVIDOR (A) MAURO PEREIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, disposto no Decreto “N” de Nº 2530 de 15 de Janeiro de 2025, e ainda. RESOLVE: Art. 1º – Suspender por 10 (dez) dias sem remuneração, o servidor (a) MAURO PEREIRA, Mat.20.695, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A suspensão a que se refere, será atribuída ao servidor, por ter incorrido em infração disciplinar, conforme processo disciplinar de n°2022095969 e dis- posto no artigo 178 § 3º e artigo 179 da Lei Complementar nº003 de 28 de dezem- bro de 2001, e julgo procedente a acusação imputada ao servidor, por ter incorrido em infração disciplinar, com base nos artigos acima citado, e deverá ser aplicada a sanção disciplinar de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias sem remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme dispõe o art.146 § 2° da Lei Complementar n°003/2001. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, data conforme oficio, com efeitos a 01/06/2026. Art. 4º – Cumpra – se, publique – se, dê – se ciência ao interessado. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário de Administração EXTRATOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2026. A Secretária Executiva de Licitação o Secretário Municipal de Administração e a Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 016/2026, processo 2025.289.243, objeto re- gistro de preço visando o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tra- tamento de feridas para atender as demandas da rede de atenção à saúde do Muni- cípio, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Homologam o presente procedimento licitatório as empresas vencedoras: C.A. HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 26.457.348/0001-04 sobre o item de nº 01 no valor total de R$ 37.040,00 (trinta e sete mil e quarenta reais), POLAR FIX INDÚS- TRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: CNPJ Nº 02.881.877/0001-64 sobre o item nº02 no valor total de R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais), AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 65.817.900/0001-71 sobre os itens nºs 03 e 04 no valor total de R$ 24.275,00 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais), DUMALE PRO- DUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 28.788.905/0001-97 sobre o item nº 05 no valor total R$ 15.184,00 (quinze mil cento e oitenta e quatro reais), IMPERIAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 20.146.256/0001-01, sobre os itens nºs 06 e 09 no valor total de R$ 40.144,00 (quarenta mil cento e quarenta e quatro reais), M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRO- DUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N° 28.387.424/0001-70 sobre os itens nº 07 e 10 no valor total de R$ 186.088,00 (cento e oitenta e seis mil e oitenta e oito reais), OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ: 05.895.525/0001-56 sobre o item nº 08 no valor total R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), VUELO PHARMA LTDA, CNPJ: 04.159.536./0001- 05 sobre o item nº 11 no valor total de R$ 35.450,00 (trinta e cinco mil, quatrocen- tos e cinquenta reais), CONQUISTA DIST. MED. E PROD. HOSP. LTDA, CNPJ: 12.418.191/0001-95, sobre o item nº 12 no valor total de R$ 4.716,00 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais). VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Secretário Municipal do Fundo de Saúde EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 044/2026 A Secretária Executiva de Licitação, o Secretário Municipal de Administração, e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 044/2026, processo: 2025.280.847, para a Contratação de empresas especializada para a locação de equipamentos destinados à execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, compreendendo o fornecimento dos equipa- mentos listados, devidamente revisados, com assistência técnica e suporte durante o período de locação, Homologam o presente procedimento licitatório a empresa vencedora: SJL COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 49.757.847/0001-04 no valor total de R$ 399.284,52 (trezentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. ALFREDO SOUBIHE NETO Secretaria Municipal de Infraestrutura _________________________________________ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 049/2026 A Secretária Executiva de Licitação, o Secretário Municipal de Administração e a Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta a adjudicação do pregão eletrônico nº 049/2026, processo 2026.019.863, Re- gistro de preço para eventual contratação de empresas para aquisição de colchões e lençóis para atendimento nas unidades de ensino infantil e escolas municipais de ensino integral. Homologam o presente procedimento licitatório com as empre- sas vencedoras: G7 DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 21.978.696/0001-03, sob o item de n° 1 no valor total de R$ 2.048.968,25 (dois milhões, quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), JC COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 15.104.655/0001-87, sob os itens de n° 2 e 4 no valor total de R$ 268.850,40 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos) e VOGUE IND E COM. DE COLCHOES LTDA, sob o item de n° 3 no valor total de R$ 760.891,53 (setecentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Licitação ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária Municipal de Educação Diário Oficial Ano 12 - Nº 28826 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa C.A. HOSPITALAR LTDA, pes- soa jurídica de direito privado, sediada Rua Amadeu Mozart e Av. Barão do Rio Branco, S/n, Quadra46 Lote 023E, Jardim Luz, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.915-030, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 26.457.348/0001-04, neste ato, repre- sentada, pela Sra. ANTONIA CLENIR BARROS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 990.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 37.040,00 (trinta e sete mil e quarenta reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa POLAR FIX INDUSTRIA E CO- MERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direi- to privado, sediada Rua Ruzzi, Nº 607, Sertãozinho, Mauá/SP, CEP 09.370-850, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 02.881.877/0001-64, neste ato, representada, pelo Sr. MARCOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 180.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 28827 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa AGLON COMERCIO E REPRE- SENTACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Visconde de Nova Granada, Nº 1105, Vila Grossklauss, Leme/SP, CEP 13.617-400, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 65.817.900/0001-71, neste ato, representada, pelo Sr. EROS CARRARO, inscrita no CPF sob o nº 253.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, median- te as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 24.275,00 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classifica- ção das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua Anne Frank, Nº 1155, Hauer, Curitiba/PR, CEP 81.610-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 28.788.905/0001-97, neste ato, representada, pela Sra. LETICIA JUNQUEIRA PERES, inscrita no CPF sob o nº 048.***.***-**, doravante denominado FOR- NECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 15.184,00 (quinze mil cento e oitenta e quatro reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 28828 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classi- ficação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026- SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa IMPERIAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Rio Negro, Nº 158, Quadra189 Lote 24, Prq Amazonia, Goiânia/GO, CEP 74.840-520, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 20.140.256/0001-01, neste ato, representada, pelo Sr. JOSE VALTER DA COSTA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 823.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 40.144,00 (quarenta mil cento e quarenta e quatro reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa M MED COMERCIAL DE MEDI- CAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua 9, Sn, Quadra55a Lote 09, Vila Brasília, Aparecida de Goi- ânia/GO, CEP 74.911-080, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 28.387.424/0001-70, neste ato, representada, pelo Sr. RUBENS BATISTA MENDANHA, inscrita no CPF sob o nº 068.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 186.088,00 (cento e oitenta e seis mil e oitenta e oito reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 28829 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classi- ficação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026- SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Valencia, Nº 577, Lote 17 Quadra15, Set Três Marias, Goiânia/GO, CEP 74.369-475, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 05.895.525/0001-56, neste ato, representada, pelo Sr. LEANDRO NERY DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 037.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa VUELO PHARMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua Carlos Muller, Nº 315, Cidade Industrial, Curitiba/PR, CEP 81.280-380, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 04.159.536/0001- 05, neste ato, representada, pelo Sr. GUSTAVO MONTEZ GUINDANI, inscrita no CPF sob o nº 012.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, fir- mam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e con- dições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 35.450,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 288210 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.289.243 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídi- ca de direito privado, sediada Rod Br 101, Nº 131, Km 131, Varzea do Ranchinho, Camboriú/SC, CEP 88.349-175, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 12.418.191/0001- 95, neste ato, representada, pelo Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, ins- crita no CPF sob o nº 143.***.***-**, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de curativos e coberturas especiais para tratamento de feridas para atender as de- mandas da rede de atenção à saúde do município. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 4.716,00 (quatro mil setecentos e dezesseis reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.019.863 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por in- termédio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HEN- RIQUE DE SOUSA BRAGA, e pela secretária Municipal de Educação, Sra. NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o 849.***.***-**, nos termos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o re- sultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa G7 DISTRI- BUICAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua Pernambuco, s/n, quadra09 lote 19 sala 02, setor juliana, Bonfinópolis/GO, CEP 75.197-588, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 21.978.696/0001-03, neste ato, representada, pelo Sr. ANDRE DE OLIVEIRA MARINHO, CPF nº 027.***.***-**, doravante de- nominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de empresas para aquisição de colchões e lençóis para atendimento nas unidades de ensino infantil e escolas municipais de ensino integral. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 2.048.968,25 (dois milhões, quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária Municipal De Educação Diário Oficial Ano 12 - Nº 288211 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.019.863 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por in- termédio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HEN- RIQUE DE SOUSA BRAGA, e pela secretária Municipal de Educação, Sra. NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o 849.***.***-**, nos termos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resul- tado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026-SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RE- SOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua D Maria Cecilia M de Figueired, Nº 572, Quadrac-01 Lote 7/15 Sala 01, Vi Santa Maria - Conjunto Caiçara, Goiânia/GO, CEP 74.775-017, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 15.104.655/0001-87, neste ato, representada, pela Sra. JULIENY CAS- SIA LOPES PERERIRA, CPF nº 023.***.***-**, doravante denominado FOR- NECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de empresas para aquisição de colchões e lençóis para atendimento nas unidades de ensino infantil e escolas municipais de ensino integral. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 268.850,40 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquen- ta reais e quarenta centavos). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária Municipal De Educação EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2026 – SEL. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026-SRP– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.019.863 Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por inter- médio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato repre- sentada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA, e pela secretária Municipal de Educação, Sra. NUBIA GO- MES DE BRITO FARIAS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o 849.***.***-**, nos termos das Leis Federais nº 14.133/21 e Decreto “N” nº 149, de 09 de março de 2023 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classi- ficação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026- SRP- como meio de instrumentalizar o REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços conforme consta nos autos, empresa VOGUE COMERCIO DE COLHOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Circular, Nº 322, Quadra102A Lote 20, Prq Oeste Industrial Prolongamento, Goiânia/GO, CEP 74.375-764, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 51.812.818/0001-40, neste ato, representada, pelo Sr. ODAIR PEIXOTO FILHO, CPF nº 015.***.***-**, dora- vante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de empresas para aquisição de colchões e lençóis para atendimento nas unidades de ensino infantil e escolas municipais de ensino integral. VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR: R$ 760.891,53 (setecentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração NUBIA GOMES DE BRITO FARIAS Secretária Municipal De Educação Diário Oficial Ano 12 - Nº 288212 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.223/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.226.438 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: BETA HOSPITALAR COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Av. Visconde de Taunay, Nº 258, Sala 01, Jundiaí, Anápolis/GO, CEP 75.110-730 inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 56.264.172/0001- 27, neste ato, representada, pelo Sr. LUIZ CARLOS TEIXEIRA SILVA JUNIOR, CPF nº 586.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de fraldas des- cartáveis geriátricas e infantis, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documen- tos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contrata- dos são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação. VALOR TOTAL: R$ 915.860,00 (novecentos e quinze mil e oitocentos e ses- senta reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 027/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.395.303. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.224/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.226.438 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: VERTENTE DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA, pes- soa jurídica de direito privado, sediada na Al. das Gardenias, N° 1867, Quadra C4 Lote 12/29, Residencial Maria Monteiro, Trindade/GO, Cep: 75.384-627, inscrita no CNPJ/MF, sob 28.209.943/0001-48, neste ato, representada, pelo Sr. DANIEL DE PAULA SILVA TAVARES, CPF nº 026.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de fraldas des- cartáveis geriátricas e infantis, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documen- tos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contrata- dos são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação. VALOR TOTAL: R$ 93.800,00 (noventa e três mil e oitocentos reais) FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 027/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.395.303. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 288213 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.225/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.226.438 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: ALLGYN DISTRIBUIDORA LTDA., pessoa jurídica de di- reito privado, sediada na R X 40, s/n, Quadra 032 Lote 0024 Galpão 2, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.922-350, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 50.670.493/0001-45, neste ato, representada, pelo Sr. GUSTAVO HEN- RIQUE BATISTA, CPF nº 012.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de fraldas des- cartáveis geriátricas e infantis, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documen- tos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contrata- dos são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação. VALOR TOTAL: R$ 54.940,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e quaren- ta reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 027/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.395.303. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.226/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.226.438 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 784.***.***-**. CONTRATADA: TRIUNFO DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, pes- soa jurídica de direito privado, sediada na Rua Henning Gustav Ritter, S/N, Qua- dra 19, Lote 07, Parque Trindade, Aparecida de Goiânia, GO, CEP: 74.921-203, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.488.199/0001-16, neste ato, representada, pela Sra. SAMANTHA ALVES DE SOUZA SANTOS, CPF nº 916.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de fraldas des- cartáveis geriátricas e infantis, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documen- tos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contrata- dos são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a da data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação. VALOR TOTAL: R$ 1.435,00 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realiza- da na modalidade pregão eletrônico nº. 027/2025-SRP, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se inte- grantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do proces- so administrativo nº. 2024.395.303. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 288214 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.234/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.280.847 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, Cep: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, situada na Rua Borgonha, Residencial Village Garavelo, Aparecida de Goiânia-Goiás, CEP 74.968-569, neste ato representado pelo Sr. ALFREDO SOUBIHE NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 020.***.***-**. CONTRATADA: SJL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada Rua João Batista de Toledo, s/n, Quadra 19 Lote 06 Sala 05, Setor Central, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.980-060, inscrita no CNPJ/ MF, sob o nº 49.757.847/0001-04, neste ato, representada, pelo Sr. STEPHAN SILVA PRADO, CPF nº 034.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa es- pecializada para a locação de equipamentos destinados à execução de obras e ser- viços de infraestrutura urbana, compreendendo o fornecimento dos equipamentos listados, devidamente revisados, com assistência técnica e suporte durante o pe- ríodo de locação, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da data de sua publi- cação e expirará em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR TOTAL: R$ 399.284,52 (trezentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 044/2026, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.280.847. ALFREDO SOUBIHE NETO Secretaria Municipal De Infraestrutura EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.179/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.173.687 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 075.***.***-**. CONTRATADA: EXTIL COMERCIAL DE EXTINTORES LTDA, sediada em R 240, Quadra62 Lote 06, nº40, Set Coimbra, Goiânia/GO Cep: 74.533-260, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 02.778.850/0001-40, neste ato representada, pelo(s) sr. ANTÔNIO ANCHIETA ALEXANDRE BEZERRA, CPF nº 690.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE EQUI- PAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, conforme detalhamento e especi- ficações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os pro- dutos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de serviço e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorroga- do, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR TOTAL: R$ 31.293,00 (trinta e um mil duzentos e noventa e três reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 146/2025, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.173.687. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde Diário Oficial Ano 12 - Nº 288215 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.180/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.173.687 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, CEP 74.968-500, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.809.185/0001-04, sediado à Rua Antônio B. Sandoval, s/nº, Área Pública 3, Setor Central- Aparecida de Goiânia, CEP 74.980- 030, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. ALESSAN- DRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES, inscrito no CPF 075.***.***-**. CONTRATADA: GLOBAL COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS EM RECARGAS DE EXTINTORES LTDA, sediada em R Poti, nº 85, Tupy, Porto Velho/ RO, CEP: 76.804-578, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 22.871.544/0001- 61, neste ato representada, pelo(s) sr. PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA, CPF nº 690.***.***-**. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE EQUI- PAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, conforme detalhamento e especi- ficações técnicas constantes do termo de referência, da proposta da contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os pro- dutos ora contratados são: VIGÊNCIA: O presente contrato, entrará em vigor a partir da primeira ordem de serviço e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, podendo ser prorroga- do, na forma do artigo 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21. VALOR TOTAL: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: este contrato decorre da licitação realizada na modalidade pregão eletrônico nº. 146/2025, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o edital e seus anexos, a proposta de preços da contratada, e demais documentos, no que couber, constantes do processo admi- nistrativo nº. 2025.173.687. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES MAGALHÃES Fundo Municipal De Saúde AVISOS Processo: 2026144479 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Assunto: Inexigibilidade de Licitação ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 33/2026 O Secretário Municipal de Cultura, Sr. ICARO LUCAS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.856.***-48, no uso de suas atribuições legais, e con- siderando tudo que consta dos autos acima mencionados, resolvem: 1– Ratificar o procedimento e declarar a inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 74, II da Lei Federal nº 14.133/21 em favor da empresa SAM BUSI- NESS CONSULTORIA EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.644.513/0001-78, com sede a Rua Terezina, n. 380, Quadra 06, Lote 12, Edificio Evidence Office, Sala 1802, Jardim Goiás, CEP: 74.815-715 Goiânia/GO, representada por SANTIAGO FERRAZ DE MAIA, brasileiro, sol- teiro, inscrito no CPF sob o n. 961.***.***-63, no valor global de R$ 150.600,00 (cento e cinquenta mil e seiscentos reais), objetivando a contratação de apresenta- ção SHOW artístico do DJ WAM BASTER e DJ JEFFZERO1 que será realizado no dia 27 DE JUNHO DE 2026, no “ARRAIA MONT SERRAT” em Aparecida de Goiânia –GO, a ser pago com recurso proveniente da emenda parlamentar nº Nº 572.7/2026 Processo nº 202600005001755 Modalidade Convênio Goiás do Crescimento.. 2– Ordenar a publicação do feito, na forma da Lei; 3– Encaminhar à Secretaria de Licitações e Compras para as providências subse- quentes. Aparecida de Goiânia-GO, 26 de junho de 2026. ICARO LUCAS DA SILVA SECRETÁRIO M. DE CULTURA Processo: 2026144479 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Assunto: Inexigibilidade de Licitação ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2026 O Secretário Municipal de Cultura, Sr. ICARO LUCAS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.856.***-48, no uso de suas atribuições legais, e con- siderando tudo que consta dos autos acima mencionados, resolvem: 1– Ratificar o procedimento e declarar a inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 74, II da Lei Federal nº 14.133/21 em favor da empresa ASTRO MUSIC PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.760.500/0001-33, com sede a Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2690 Quadra b-26 Lote 16-17 Cond. Metropolitan Bloco Tokyo Sala 3104, Jardim Goiás, CEP: 74810-100, neste ato representado pela Sra Seni Lioza Bernadini, brasileira, empresaria artística, portadora CPF nº 489.***.***-34 Goiânia/GO., no valor global de R$ 200.800,00 (duzentos mil e oitocentos reais), objetivando a contratação de apresentação SHOW artístico do cantor JEFFERSON MORAES que será realizado no dia 27 DE JUNHO DE 2026, no “ARRAIA MONT SER- RAT” em Aparecida de Goiânia –GO, a ser pago com recurso proveniente da emenda parlamentar Nº 572.7/2026 Processo nº 202600005001755 Modalidade Convênio Goiás do Crescimento.. 2– Ordenar a publicação do feito, na forma da Lei; 3– Encaminhar à Secretaria de Licitações e Compras para as providências subse- quentes. Aparecida de Goiânia-GO, 26 de junho de 2026. ICARO LUCAS DA SILVA SECRETÁRIO M. DE CULTURA _________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026-SRP Data Abertura: 16 de julho de 2026, às 14h. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN- TÍCIOS (PANIFICAÇÃO E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS): menor preço por item. Local da sessão de abertura: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-in- ter-estatico/ Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social Processo: 2025.426.175, E-mail: pregaoaparecida@gmail.com. ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração STEFANY LINARA A. RAMOS Pregoeira. _________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GOIÁS – DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOI- ÂNIA/GO, em atendimento ao Art. 94, da Lei 14.133/2021, torna-se público o Contrato nº 015/2026, firmado com CONTRATADA – PONTUAL GÁS & ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 27.544.009/0001-10: objeto deste instru- mento, é a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia/Goiás, pelo período de 12 meses. Vigência: Fica o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 01/07/2026 até 01/07/2027. Valor total: R$ 4.860,00. Fundamento Le- gal: A presente Publicação tem como fundamento o disposto no Art. 72, parágrafo único, e 94 da Lei nº 14.133/2021. Assinatura do contrato: 01 de julho de 2026. MURILO VICENTE LEITE RIBEIRO Diretor de Compras e Licitações. Diário Oficial Ano 12 - Nº 288216 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira TERMOS TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 189/2026 Termo de Rerratificação – ao 2º Termo Aditivo n. 830/2024 ao contrato n. 122/2024. DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, CEP: 74.968-500 CEP: 74.968-500 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. ALFREDO SOUBIHE NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 020.***.***-**. CONTRATADA: COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.843.570/0001- 53, sediada na Av. Tamoios, s/n° quadra 12, lote 13-E, Jardim Eldorado, Apare- cida de Goiânia - GO, CEP: 74.993-160, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da CI-RG n° 3736315 DGPC-GO e inscrito no CPF/MF sob o n° 023.***.***-**. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para execução do programa de infraestrutura de Aparecida de Goiânia 100 anos referente aos lotes 01 e 04. DO OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO ao 2 TERMO ADITIVO N. 830/2024 Altera o preâmbulo do Termo Aditivo quanto a numeração sequencial, número do termo aditivo e ano, uma vez que, em que pese a sua elaboração do Termo Aditivo 830/2024, que trata e acréscimo de serviço, tenha se dado no ano de 2024, sua publicação somente ocorreu no ano de 2026 nesse interregno de tempo, houve a publicação do Termo Aditivo n.497/2025 que aconteceu no dia 11 de novembro de 2025, o contrato 122/2024-SEL, passa a ter a seguinte sequência: REFERÊNCIA OBJETO DATA PUBLICAÇÃO Contrato n. 122/2024 - 01/03/2024 1º Termo Aditivo n. 524/2024 Acréscimo serviço 12,36% 01/08/2024 2º Termo Aditivo n. 497/2025 Prorrogação de prazo 11/11/2025 Termo de Rerratificação n. 072/2026 Correção 2º TA n. 497/2025 27/03/2026 2º Termo Aditivo n. 830/2024 Acréscimo serviço 2,99% 23/03/2026 Termo Rerratificação n. 189/2026 Correção: TA 830/2024 3º Termo Aditivo n. 190/2026 Acréscimo 2,99% ONDE SE LÊ: TERMO DE ADITAMENTO Nº 830/2024 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2024 - SEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERME- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EM- PRESA COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NA FOR- MA QUE SEGUE: PASSA-SE A LER: TERMO DE ADITAMENTO Nº 190/2026 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2024 - SEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERME- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EM- PRESA COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NA FOR- MA QUE SEGUE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1- Ficam ratificadas todo o teor do antigo 2º Termo Aditivo n. 830/2024 que passa a ser o 3º Termo Aditivo n. 189/2026, e o CONTRATO N. 122/2024-SEL, não alteradas ou substituídas por este instrumento, cabendo ao Contratante provi- denciar a publicação a publicação do extrato deste Termo de Rerratificação, nos termos da lei. E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instru- mento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de direito. Aparecida de Goiânia-Goiás, 10 de abril de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETÁRIO M. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Contratante COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA Contratada Testemunhas: 1 _____________________ CPF: ____________________________________ 2 _____________________ CPF: ____________________________________ _________________________________________ TERMO DE ADITAMENTO Nº 265/2026 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2020 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O JOSÉ DIVINO DE MELO. DAS PARTES: LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOLÂNIA, peasca juridi- ca de direito público interno, lnscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Area Pública II, s/n, Setor Solar Central Park, CEP: 74,968-500, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Inscrito no CNPJ/MF sob o пº 11.609.185/0001-04, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr. ALESSANDRO LEONARDO MAGALHÃES, brasi- leiro, portador da CI-RG nº 2094164 DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob a nº 784.***.***-**. LOCADOR: JOSÉ DIVINO DE MELO, brasileiro, portador da CI-RG nº 157202 2° via SSP/GO, inscrito sob CPF n° 041.***.***-**, residente e domi- ciliado à Avenida Vicente de Paula Souza, quadra 5-B, lote 09, nº 251, Centro, Aparecida de Goiânia-GO. OBJETO DO CONTRATO: O presente Contrato tem como objetivo a locaçãi de imóvel localizado na Rua Antônio Barbosa Sandoval, quadra 5-B, lote 01, com Avenida Vicente de Paula Souza, Área 09, Centro, Aparecida de Goiânia-GO. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação de prazo e valor ao Contrato n° 30/2020. FUNDAMENTO: O presente Termo de Aditivo tem por fundamento a Lei nº 8.666/93, o art. 57, §2º tudo em conformidade com os dados constantes nos Pro- cessos Administrativos nº 2026.106.134. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento encontra-se formulado e justificado (fl. 04), de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, e devidamente assinado pelo Gestor de Contratos, Sr. Renato Rodrigues, donde se extrai: “A Secretaria Municipal de Saúde necessita dar continuidade à utilização do imó- vel localizado à Rua Antônio Barbosa Sandoval, Qd. 05-B, Lt. 01, esquina com a Avenida Vicente de Paula Souza, Qd. 05-B, Lt. 01, Área 09, Centro, em Apareci- da de Goiânia/GO, de propriedade do Sr. José Divino de Melo, o qual atualmente abriga a Divisão de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que o referido imóvel atende plenamente às necessidades do serviço, conforme previsto. Ressalta-se que o imóvel encontra-se em localização estratégica, com fácil acesso para usuários e servidores, dispondo, ainda, de pátio adequado para a guarda da frota de veículos da Secretaria de Saúde, contribuindo significativamente para a qualidade e eficiência no atendimento à população.”[...] 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1.Fica alterada a Cláusula Segunda, do Contrato n° 30/2020, prorrogando seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, do dia 09 de junho de 2026 a 09 de junho de 2027. 1.2.Fica alterada a Cláusula Terceira, do Contrato n° 30/2020, onde informa que o valor mensal do novo termo aditivo é R$ 6.342,86 (seis mil trezentos e qua- renta e dois reais e oitenta e seis centavos), e para o período de 12 (doze) meses o valor de R$ 76.114,32 (setenta e seis mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos) passando o valor global do contrato de R$ 435.235,92 (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 511.350,24 (quinhentos e onze mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), conforme quadro abaixo: 1.3 - PLANILHA DE CÁLCULO NOVO TERMO ADITIVO Referência Prorrogação Prazo e valor Valor Mensal Valor Anual Novo termo aditivo Prorrogação Prazo e valor R$ 6.342,86 R$ 76.114,32 Diário Oficial Ano 12 - Nº 288217 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira QUADRO DA EVOLUÇÃO GLOBAL DO CONTRATO Referência Objeto Valor mensal (R$) Valor Anual (R$) Valor Global (R$) Contrato n° 30/2020 - 6.000,00 72.000,00 72.000,00 1º termo aditivo 147/2021 Prorrogação Prazo e Valor/Reajuste 6.000,00 72.000,00 144.000,00 2º termo aditivo 200/2022 Prorrogação Prazo e Valor 6.000,00 72.000,00 216.000,00 3º termo aditivo 266/2023 Prorrogação Prazo e Valor 6.000,00 72.000,00 288.000,00 4º termo aditivo 431/2024 Prorrogação Prazo e Valor 5.926,80 71.121,60 359.121,60 5º termo aditivo 241/2025 Prorrogação Prazo e Valor/Reajuste 6.342,86 76.114,32 435.235,92 Novo termo aditivo Prorrogação de Prazo e valor 6.342,86 76.114,32 511.350,24 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condições contidas no referido contrato. 2.2.Por estarem em acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, 22 de maio de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LOCATÁRIO JOSÉ DIVINO DE MELO LOCADOR Testemunhas: 1 CPF: . 2 CPF: . _________________________________________ TERMO DE FOMENTO Nº 290/2026 – PGM TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FM- DCA) E A ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS (AS) SALESIANOS EM GOI- ÂNIA (CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO - ASSEASGO), NA FORMA QUE SEGUE: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/ nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio do FUNDO MU- NICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA), com sede na Avenida B, Quadra APM, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia- -GO, CEP: 74.981-150, neste ato representado por seu Gestor o Sr. GUILHER- ME DE SOUSA BRAGA, registrado sob a matrícula nº 46.957, e, do outro a ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS (AS) SALESIANOS EM GOIÂNIA, nome fantasia, CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO - ASSEASGO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.787.450/0002-57 (Filial) e CNPJ/MF nº 00.787.450/0001-76 (Matriz), com sede na Rua X-18, Quadra 30A, Lote 02, Sítio Santa Luzia Residencial, Apareci- da de Goiânia-GO, CEP: 74.921-520, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), neste ato representada por seu Presidente o Sr. ERNESTINO ARNALDO DE ARRUDA, inscrito no CPF sob nº ***.***.701- **, resolvem celebrar TERMO DE FOMENTO, com fundamento no Processo Administrativo nº 2026.011.455, com inexigibilidade de chamamento público fundamentada no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Resolução nº 157/2025 do CMDCA, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria para o repasse de recurso financeiro destinado à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente pela OSC, visando garantir um ambiente escolar socialmente saudável que propicie condições indispensáveis para que os educandos na faixa etária de 3 a 10 anos possam ampliar seus horizontes e habilidades, em regime de mútua cooperação com o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE (FMDCA). É parte integrante deste Termo de Fomento, o Plano de trabalho, nos moldes do parágrafo único do artigo 42, XX, parágrafo único da Lei Federal nº 13.019/2014, que constará como anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE, nomeia como gestor responsável pelo acompanhamento do presen- te Termo de Fomento, o Sr. GUILHERME DE SOUSA BRAGA, matrícula nº 46.957 e como fiscal a Sra. CAMILA RAMOS BATISTA, matrícula nº 47.104. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS I – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO POR INTERMÉDIO DO FUN- DO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. a)Transferir os recursos para a execução deste objeto; b)Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c)Emitir relatório técnico de monitoramento e avalição da parceria, antes e duran- te a vigência do objeto; d)Promover a transferência de recursos financeiros para a conta bancária especí- fica indicada pala OSC; e)Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessá- rias à exigência da restituição dos recursos transferidos; f)Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial; g)Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC; h)Elaborar parecer sobre a prestação de contas da OSC, a fim de atender os prin- cípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, econo- micidade, conforme art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houver aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado; i)Aplicar as penalidades previstas neste instrumento; j)Manter, em seu sítio oficial na internet, as informações da parceria celebrada e o Plano de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias, após o respectivo encerramento. k)Fiscalizar a correta aplicação dos recursos destinados ao atendimento das crian- ças e adolescentes atendidos pela instituição. II – SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a)Responsabilizar-se pela execução do Objeto do Termo de Fomento, conforme o Plano de Trabalho; b)Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que neces- sários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c)Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Município de Goiás, aos processos, documentos e informações relacio- nadas a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. d)Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e fi- nanceiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; e)Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; f)Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que com- põem a prestação de contas; g)Identificar o número do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de consta a ser entregue ao Município; h)Divulgar esta parceria no sítio na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme previsto no art. 11, da Lei Federal nº 13.019/2014; i)Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública; j)Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamentos dos respectivos salários, gerencia- mento e coordenação dos trabalhos, ficando vedada a redistribuição dos recursos à outra Organização da Sociedade Civil, congênere ou não; k)Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; Diário Oficial Ano 12 - Nº 288218 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira l)Comprovar todas as despesas por meio da nota fiscal eletrônica ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando ve- dadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regu- laridade dos valores pagos; m)Aplicar os recursos repassados pelo Município e os correspondentes à sua con- trapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira; n)Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento o)Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto; p)Ressarcir aos cofres públicos, ao final da pareceria, o saldo remanescente, não utilizado, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prao de 30 (trinta) dias; q)Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplica- dos corretamente conforme o Plano de Trabalho; r)Comprovar de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho; s)Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da Orga- nização da Sociedade da Civil, para aquisição de materiais e serviços, visando a economicidade; t)Manter-se adimplente com o Poder Público no que tange à prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal durante a vigência da parceria; u)Comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pala OSC, assim como alterações em seu Estatuto Social; v)Apresentar, ao final da execução do objeto, relatório detalhado sobre a execu- ção da parceria, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados. CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL 4.1.A contratação de pessoal para a execução do objeto, quando remunerada com recursos desta parceria, deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoa- lidade e publicidade, sendo de responsabilidade da OSC a realização de processo seletivo adequado. 4.2.Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, de quaisquer espécies, entre o Município de Aparecida de Goiânia e o pessoal que a OSC utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Ins- trumento. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEM- BOLSO 5.1.Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, o Municí- pio, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, transferirá à OSC o valor total de R$ 40.850,00 (quarenta mil oitocentos e cinquenta reais), em parcela única, após a assinatura deste instru- mento e o cumprimento das formalidades legais. 5.2.Conforme consta no Plano de Trabalho aprovado e no Plano de Aplicação, o valor total de R$ 40.850,00 será empregado conforme o cronograma de desem- bolso e destinação de recursos aprovados pelo CMDCA: DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR ESTIMADO (R$) Repasse para execução de projeto socioeducativo (EDP) R$ 40.850,00 VALOR TOTAL R$ 40.850,00 CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 6.1.Os recursos financeiros serão depositados na conta específica da OSC, vin- culada ao objeto, a ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS (AS) SALESIANOS EM GOIÂNIA, CNPJ/MF nº 00.787.450/0002-57, cujos dados bancários foram indi- cados junto ao Plano de Trabalho, fls.75, a saber: Conta Corrente nº 349036-0, Agência 1840, do Banco Bradesco. 6.2.Os recursos depositados/transferidos na conta bancária específica deste ins- trumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: a)em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previ- são de seu uso for igual ou superior a um mês; e b)em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aber- to lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores. 6.3.Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica su- jeita à identificação do beneficiário final ou por meio de cheque nominal ou ordem de pagamento que identifique o credor, preferencialmente por crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 6.4.Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, excepcionalmente, poderá admitir a realização de pagamentos em es- pécie, desde que devidamente justificado. 6.5.Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela OSC no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 6.6.A OSC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive os rendimentos financeiros não utilizados, ao final da parceria ou em caso de sua extinção. 6.7.A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a celebrar novas parcerias com a Administração Pública Municipal até a sua regu- larização. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS. 7.1.A OSC compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetaria- mente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legis- lação aplicável, nos seguintes casos: a)inexecução total ou parcial do objeto; b)não apresentação de prestação de contas no prazo exigido; c)utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instru- mento, ainda que em caráter de emergência; d)descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas neste instru- mento. Parágrafo único. Compromete-se, ainda a OSC, a recolher à conta do Município o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1.A OSC deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebi- dos no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, na forma do artigo 69 da Lei nº 13.019/2014 e demais regulamentos aplicáveis. A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactua- do, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, por meio de relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira. 8.2.A prestação de contas deverá, preferencialmente, ocorrer por meio de plata- forma eletrônica que permita a visualização por qualquer interessado, em obser- vância aos princípios da publicidade e da transparência. 8.3.Comprovada a impossibilidade de prestação de contas por meio de plataforma eletrônica, as partes, de comum acordo, poderão efetivar a prestação de contas por meio físico, sem prejuízo da ampla publicidade e transparência dos atos pratica- dos e dos recursos envolvidos. 8.4.Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apre- sentação da prestação de contas, a OSC compromete-se a manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a referida prestação de contas. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Este instrumento tem vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, po- dendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado e nos termos Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES Fica expressamente vedado à OSC: a)A redistribuição dos recursos recebidos a outras Organizações da Sociedade Civil, congêneres ou não; b)Utilizar os recursos para finalidades político-partidárias ou eleitorais; Diário Oficial Ano 12 - Nº 288219 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira c)Deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total; d)Contratar, para prestação de serviços, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente da própria OSC ou de agente público do poder ou órgão celebrante; e)Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município; f)Realizar despesas de pagamento fora da vigência desta Termo de Fomento; g)Utilizar recursos para finalidade diversa da prevista e despesas a título de taxa de administração; h)Utilizar recursos em pagamentos de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento; i)Executar pagamento antecipado e fornecedores de bens e serviços; j)Transferir recurso da conta corrente específica para outras contas bancárias; k)Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior res- sarcimento; l)Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Tra- balho; m)Realizar despesas com: k.1)multas, juros ou correções monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrente de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; k.2)publicidade, salvo as previstas Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo dou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; k.3)pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46, da Lei nº 13.019/20214; k.4)obras que caracterizem ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; l)adquirir bens permanentes com os recursos municipais; m)efetuar pagamentos de despesas bancárias, exceto aquelas estritamente neces- sárias à movimentação dos recursos. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS PENALIDADES 11.1.Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público e im- pedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou ce- lebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo e sanções previstas no art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais dispositi- vos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 12.1.O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando as partes responsáveis pelas obrigações e responsabilidades decorrentes do prazo em que tenha vigido. 12.2.Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumpri- mento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, a não execução do objeto, ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICA- ÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 13.1.O órgão da administração pública municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, solicitação funda- mentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I– por termo aditivo à parceria para: a)Alteração do valor global; b)prorrogação da vigência, observado o limite total que não exceda a cinco anos; c)remanejamento de recursos sem a alteração do valor global, ou II– por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a)utilização de rendimentos de aplicação financeira ou de saldos porventura exis- tentes antes do término da execução da parceria; b)ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho, sem alteração do valor global. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial do Município, de acordo com o disposto no art. 38, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1.As partes elegem o Fora da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser re- solvidas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1.Aplicam-se a este instrumento todos os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/2016, no que couber, ainda que não expressamente mencionados. 16.2.E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabele- cidas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Aparecida de Goiânia, de de 2026. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GUILHERME DE SOUSA BRAGA Gestor do Fundo Municipal ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS (AS) SALESIANOS EM GOIÂNIA ERNESTINO ARNALDO DE ARRUDA Presidente Testemunhas 1 - CPF: 2 - CPF: _________________________________________ TERMO DE FOMENTO Nº 294/2026 – PGM TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FM- DCA) E A ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS (AS) SALESIANOS EM GOI- ÂNIA (CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO - ASSEASGO), NA FORMA QUE SEGUE: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/ nº, Setor Solar Central Park, CEP: 74.968-500, por intermédio do FUNDO MU- NICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA), com sede na Avenida B, Quadra APM, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia- -GO, CEP: 74.981-150, neste ato representado por seu Gestor o Sr. GUILHER- ME DE SOUSA BRAGA, registrado sob a matrícula nº 46.957, e, do outro a ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS (AS) SALESIANOS EM GOIÂNIA, nome fantasia, CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO - ASSEASGO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.787.450/0002-57 (Filial) e CNPJ/MF nº 00.787.450/0001-76 (Matriz), com sede na Rua X-18, Quadra 30A, Lote 02, Sítio Santa Luzia Residencial, Apareci- da de Goiânia-GO, CEP: 74.921-520, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), neste ato representada por seu Presidente o Sr. ERNESTINO ARNALDO DE ARRUDA, inscrito no CPF sob nº ***.***.701- **, resolvem celebrar TERMO DE FOMENTO, com fundamento no Processo Administrativo nº 2026.467.935, com inexigibilidade de chamamento público fundamentada no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Resolução nº 157/2025 do CMDCA, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO Diário Oficial Ano 12 - Nº 288220 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria para o repasse de recurso financeiro destinado à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente pela OSC, visando garantir um ambiente escolar socialmente saudável que propicie condições indispensáveis para que os educandos na faixa etária de 3 a 10 anos possam ampliar seus horizontes e habilidades, em regime de mútua cooperação com o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE (FMDCA). É parte integrante deste Termo de Fomento, o Plano de trabalho, nos moldes do parágrafo único do artigo 42, XX, parágrafo único da Lei Federal nº 13.019/2014, que constará como anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE, nomeia como gestor responsável pelo acompanhamento do presen- te Termo de Fomento, o Sr. GUILHERME DE SOUSA BRAGA, matrícula nº 46.957 e como fiscal a Sra. CAMILA RAMOS BATISTA, matrícula nº 47.104. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS I – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO POR INTERMÉDIO DO FUN- DO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. a)Transferir os recursos para a execução deste objeto; b)Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c)Emitir relatório técnico de monitoramento e avalição da parceria, antes e duran- te a vigência do objeto; d)Promover a transferência de recursos financeiros para a conta bancária especí- fica indicada pala OSC; e)Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessá- rias à exigência da restituição dos recursos transferidos; f)Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial; g)Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC; h)Elaborar parecer sobre a prestação de contas da OSC, a fim de atender os prin- cípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, econo- micidade, conforme art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houver aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado; i)Aplicar as penalidades previstas neste instrumento; j)Manter, em seu sítio oficial na internet, as informações da parceria celebrada e o Plano de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias, após o respectivo encerramento. k)Fiscalizar a correta aplicação dos recursos destinados ao atendimento das crian- ças e adolescentes atendidos pela instituição. II – SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a)Responsabilizar-se pela execução do Objeto do Termo de Fomento, conforme o Plano de Trabalho; b)Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que neces- sários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c)Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Município de Goiás, aos processos, documentos e informações relacio- nadas a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. d)Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e fi- nanceiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; e)Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; f)Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que com- põem a prestação de contas; g)Identificar o número do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de consta a ser entregue ao Município; h)Divulgar esta parceria no sítio na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme previsto no art. 11, da Lei Federal nº 13.019/2014; i)Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública; j)Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamentos dos respectivos salários, gerencia- mento e coordenação dos trabalhos, ficando vedada a redistribuição dos recursos à outra Organização da Sociedade Civil, congênere ou não; k)Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; l)Comprovar todas as despesas por meio da nota fiscal eletrônica ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando ve- dadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regu- laridade dos valores pagos; m)Aplicar os recursos repassados pelo Município e os correspondentes à sua con- trapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira; n)Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento o)Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto; p)Ressarcir aos cofres públicos, ao final da pareceria, o saldo remanescente, não utilizado, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prao de 30 (trinta) dias; q)Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplica- dos corretamente conforme o Plano de Trabalho; r)Comprovar de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho; s)Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da Orga- nização da Sociedade da Civil, para aquisição de materiais e serviços, visando a economicidade; t)Manter-se adimplente com o Poder Público no que tange à prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal durante a vigência da parceria; u)Comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pala OSC, assim como alterações em seu Estatuto Social; v)Apresentar, ao final da execução do objeto, relatório detalhado sobre a execu- ção da parceria, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados. CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL 4.1.A contratação de pessoal para a execução do objeto, quando remunerada com recursos desta parceria, deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoa- lidade e publicidade, sendo de responsabilidade da OSC a realização de processo seletivo adequado. 4.2.Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, de quaisquer espécies, entre o Município de Aparecida de Goiânia e o pessoal que a OSC utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Ins- trumento. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEM- BOLSO 5.1.Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, o Municí- pio, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, transferirá à OSC o valor total de R$ 47.576,38 (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), em parcela única, após a assinatura deste instrumento e o cumprimento das formalidades legais. Diário Oficial Ano 12 - Nº 288221 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira 5.2.Conforme consta no Plano de Trabalho aprovado e no Plano de Aplicação, o valor total de R$ 47.576,38 será empregado conforme o cronograma de desem- bolso e destinação de recursos aprovados pelo CMDCA: DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR ESTIMADO (R$) Repasse para execução de projeto socioeducativo (EDP) R$ 47.576,38 VALOR TOTAL R$ 47.576,38 CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 6.1.Os recursos financeiros serão depositados na conta específica da OSC, vin- culada ao objeto, a ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS (AS) SALESIANOS EM GOIÂNIA, CNPJ/MF nº 00.787.450/0002-57, cujos dados bancários foram indi- cados junto ao Plano de Trabalho, fls.75, a saber: Conta Corrente nº 349036-0, Agência 1840, do Banco Bradesco. 6.2.Os recursos depositados/transferidos na conta bancária específica deste ins- trumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: a)em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previ- são de seu uso for igual ou superior a um mês; e b)em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aber- to lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores. 6.3.Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica su- jeita à identificação do beneficiário final ou por meio de cheque nominal ou ordem de pagamento que identifique o credor, preferencialmente por crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 6.4.Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, excepcionalmente, poderá admitir a realização de pagamentos em es- pécie, desde que devidamente justificado. 6.5.Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela OSC no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 6.6.A OSC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive os rendimentos financeiros não utilizados, ao final da parceria ou em caso de sua extinção. 6.7.A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a celebrar novas parcerias com a Administração Pública Municipal até a sua regu- larização. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS. 7.1.A OSC compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetaria- mente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legis- lação aplicável, nos seguintes casos: a)inexecução total ou parcial do objeto; b)não apresentação de prestação de contas no prazo exigido; c)utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instru- mento, ainda que em caráter de emergência; d)descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas neste instru- mento. Parágrafo único. Compromete-se, ainda a OSC, a recolher à conta do Município o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1.A OSC deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebi- dos no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, na forma do artigo 69 da Lei nº 13.019/2014 e demais regulamentos aplicáveis. A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactua- do, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, por meio de relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira. 8.2.A prestação de contas deverá, preferencialmente, ocorrer por meio de plata- forma eletrônica que permita a visualização por qualquer interessado, em obser- vância aos princípios da publicidade e da transparência. 8.3.Comprovada a impossibilidade de prestação de contas por meio de plataforma eletrônica, as partes, de comum acordo, poderão efetivar a prestação de contas por meio físico, sem prejuízo da ampla publicidade e transparência dos atos pratica- dos e dos recursos envolvidos. 8.4.Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apre- sentação da prestação de contas, a OSC compromete-se a manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a referida prestação de contas. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Este instrumento tem vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, po- dendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado e nos termos Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES Fica expressamente vedado à OSC: a)A redistribuição dos recursos recebidos a outras Organizações da Sociedade Civil, congêneres ou não; b)Utilizar os recursos para finalidades político-partidárias ou eleitorais; c)Deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total; d)Contratar, para prestação de serviços, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente da própria OSC ou de agente público do poder ou órgão celebrante; e)Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município; f)Realizar despesas de pagamento fora da vigência desta Termo de Fomento; g)Utilizar recursos para finalidade diversa da prevista e despesas a título de taxa de administração; h)Utilizar recursos em pagamentos de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento; i)Executar pagamento antecipado e fornecedores de bens e serviços; j)Transferir recurso da conta corrente específica para outras contas bancárias; k)Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior res- sarcimento; l)Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Tra- balho; m)Realizar despesas com: k.1)multas, juros ou correções monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrente de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; k.2)publicidade, salvo as previstas Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo dou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; k.3)pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46, da Lei nº 13.019/20214; k.4)obras que caracterizem ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; l)adquirir bens permanentes com os recursos municipais; m)efetuar pagamentos de despesas bancárias, exceto aquelas estritamente neces- sárias à movimentação dos recursos. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS PENALIDADES 11.1.Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público e im- pedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou ce- lebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo e sanções previstas no art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais dispositi- vos previstos em lei. Diário Oficial Ano 12 - Nº 288222 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 12.1.O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando as partes responsáveis pelas obrigações e responsabilidades decorrentes do prazo em que tenha vigido. 12.2.Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumpri- mento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, a não execução do objeto, ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICA- ÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 13.1.O órgão da administração pública municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, solicitação funda- mentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I– por termo aditivo à parceria para: a)Alteração do valor global; b)prorrogação da vigência, observado o limite total que não exceda a cinco anos; c)remanejamento de recursos sem a alteração do valor global, ou II– por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a)utilização de rendimentos de aplicação financeira ou de saldos porventura exis- tentes antes do término da execução da parceria; b)ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho, sem alteração do valor global. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial do Município, de acordo com o disposto no art. 38, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1.As partes elegem o Fora da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser re- solvidas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1.Aplicam-se a este instrumento todos os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/2016, no que couber, ainda que não expressamente mencionados. 16.2.E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabele- cidas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Aparecida de Goiânia, de de 2026. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GUILHERME DE SOUSA BRAGA Gestor do Fundo Municipal ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS (AS) SALESIANOS EM GOIÂNIA ERNESTINO ARNALDO DE ARRUDA Presidente Testemunhas 1 - CPF: 2 - CPF: TERMO DE RERATIFICAÇÃO Nº 320/2026 TERMO DE RERATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 250/2026 POR IN- TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA RC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.005.727/0001- 24, com sede na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, setor Solar Center Parque, CEP: 74.980-000 por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Secretário Municipal, Sr. ICARO LUCAS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-48. CONTRATADA: RC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob 46.168.709/0001-00, com sede pro- fissional estabelecida à Rua Anselmo Araújo de Carvalho, s/n°, Qd.75, Lt. 04B, Bairro Centro, São Miguel do Passa Quatro, CEP: 75.185-000, estando, no pre- sente instrumento, representada por seu sócio, Sr. ROBSON CARVALHO DE ALELUIA FILHO, inscrito no CPF/ME sob o n.º ***.***.***-05 OBJETO DO CONTRATO: Contratação da empresa RC Produções e Even- tos Ltda., inscrita no CNPJ nº46.168.709/0001-00, pela Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia – GO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, para a realização de apresentação artístico-musical do cantor Robson Carvalho de Ale- luia Filho. OBJETO DA RERATIFICAÇÃO: O presente Termo de Reratificação tem por objeto a correção das datas e endereço de realização das apresentações artísti- cas, assim como a vigencia do contrato para 4 (quatro) meses apos assinatura, constantes do Contrato nº 250/2026, em razão da reprogramação do cronograma oficial do evento, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES ONDE SE LÊ: ITEM DESCRIÇÃO DATA DE EXECUÇÃO LOCAL VALOR TOTAL Cantor Robson Carvalho Apresentação artístico- musical do Cantor Robson Carvalho durante a Virada Cultural, com duração de 1 hora e 40 minutos. 23/05/2026 Praça Espanha no- Município de Apare- cida de Goiânia - Go R$ 60.000,00 1.2. Os serviços serão executados para a realização de apresentação artístico-mu- sical do cantor Robson Carvalho, no dia 23 de maio de 2026, com início a partir das 18h, na Praça Espanha, no Município de Aparecida de Goiânia/GO, conforme programação a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal competente. LEIA-SE: ITEM DESCRIÇÃO DATA DE EXECUÇÃO LOCAL VALOR TOTAL Cantor Robson Carvalho Apresentação artístico- musi- cal do Cantor Robson Carva- lho durante a Virada Cultural, com duração de 1 hora e 40 minutos. 27/06/2026 Praça Ceu das Artes, Cidade Vera Cruz no Município de Aparecida de Goiânia - Go R$ 60.000,00 1.2. Os serviços serão executados para a realização de apresentação artístico-mu- sical do cantor Robson Carvalho, no dia 27 de junho de 2026, com início a partir das 18h, na Praça Ceu das Artes Cidade Vera Cruz, no Município de Aparecida de Goiânia/GO, conforme programação a ser disponibilizada pela Secretaria Muni- cipal competente. 2.- CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO 2.1- Ficam retificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, não alteradas ou substituídas por este instrumento, cabendo o CON- TRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste termo de retificação, nos termos da Lei. 2.2- E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de direito. Aparecida de Goiânia-Goiás, 24 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONTRATANTE RC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CONTRATADA Diário Oficial Ano 12 - Nº 288223 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira CONTRATO N° 324/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU- RISMO E A SAM BUSINESS CONSULTORIA EIRELI-EPP, NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.005.727/0001- 24, com sede na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, setor Solar Center Parque, CEP: 74.980-000 por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Secretário Municipal, Sr. Icaro Lucas da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.856.***-48. CONTRATADA: SAM BUSINESS CONSULTORIA EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.644.513/0001-78, com sede a Rua Terezina, n. 380, Quadra 06, Lote 12, Edifício Evidence Office, Sala 1802, Bairro Alto da Glória, CEP: 74.815-715 Goiânia/GO, representada por SANTIAGO FERRAZ DE MAIA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n. ***.972.***-63 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de Dispensa via Inexigibilidade de Li- citação com fundamento no artigo 74, II da Lei 14.133/221, ratificado pelo Ato de Inexigibilidade nº 033/2026, tudo constante do processo administrativo nº 2026144479, parte integrante do presente instrumento contratual. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constituí objeto do presente instrumento contratual, a apresentação de Show dos artistas DJ WAM BASTER E DJ JEFFZERO1 para apresentação no Arraiá Mont Serrat prevista para o dia 27/06/2026. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1- O valor global do presente contrato é de R$ 150.600,00 (cento e cinquenta mil e seiscentos reais), sendo fixo e irreajustável durante a vigência deste instru- mento, a serem pagos mediante a emissão de notas fiscal/ fatura. 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS RE- CURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1– O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal. 3.1.1– O pagamento será realizado de forma antecipada conforme justificativa ou até 5 (dias) dias após da data do show. 3.2- As faturas/ notas ficais deverão conter no mínimo os seguintes dados: a)Data de emissão; b)Estar endereçada a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, situada à Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública s/nº, Residencial Solar Central Park, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.968-500; CNPJ nº 01.005.727/0001-24; c)Especificação do produto fornecido; d)Preços unitário e total da fatura; e)A Nota Fiscal deverá ser entregue no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura acompanhada das seguintes certidões atualizadas: INSS, FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista e cópia do contrato e nota de empenho. A (s) Nota (s) fiscal (s) somente será encaminhada para pagamento após a comprovação de entrega do produto contratado e devidamente atestada pelo gestor do contrato. 3.3– Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Se- cretaria Municipal de Cultura, nota fiscal/ fatura, especificando o produto, o quan- titativo e seu correspondente valor em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal. 3.4– Caso a CONTRATADA não protocolize seu pedido de pagamento nos pra- zos avençados, reserva-se a CONTRATANTE o direito de pagar o valor da nota fiscal/ fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal. 3.5- As despesas do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: Ficha: ______________ Rubrica _. 3.6– Tendo em vista se tratar de pagamento adiantado de artista, caso não haja realização da apresentação dos artistas DJ WAM BASTER E DJ JEFFZERO1, a contratada incorrerá nas penalidades descrita na Cláusula Oitava – Das Penalida- des, do presente instrumento contratual. 4.CLÁUSULA QUARTA - DO ATRASO DE PAGAMENTO 4.1– As farturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a correção de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de seus res- pectivos valores. 4.2– Os recursos financeiros utilizados para custear a contratação são oriundos da emenda parlamentar nº 572.7/2026 Processo nº 202600005001755 Modalidade Convênio Goiás do Crescimento 5.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1– O Contrato terá a vigência de 02(dois) meses após a assinatura do contrato. 6.CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1- Além das responsabilidades resultantes da lei 14.133/21, constituem obriga- ções e responsabilidades da CONTRATADA: a.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE; b.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; c.Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas; d.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou in- correções resultantes da execução e ou fabricação; e.Arcar com todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, segu- ros, enfim todos os custos necessários à fiel execução dos objetos deste termo. f.Deverá contratar e se responsabilizar, civil, e criminalmente, pela contratação de profissionais necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, sendo também responsável pelo pagamento dos honorários, impostos e obrigações tra- balhistas decorrentes dos mesmos; g.A CONTRATADA não poderá terceirizar a execução parcial ou total dos servi- ços aqui descritos; h.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluin- do ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE; i.Executar o contrato através de pessoas idôneas, com a necessária qualificação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções cau- sem ao CONTRATANTE ou a terceiros; j.A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as pro- vidências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de tra- balho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em de- pendências da Contratante; k.Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega/prestação do serviço, por escrito, quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços respectivos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado. 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1- Oferecer livre acesso ao local da execução do serviço, como também, delimi- tar o espaço onde o mesmo será executado, estabelecendo seus limites. 7.2 - Designar um gestor agente público para acompanhar a fiel execução do con- trato, que se encarregará de dar todo apoio e conhecimento para que o contratado desempenhe bem o seu papel; 7.3- Fiscalizar a execução dos serviços sem inter- ferir no modo de gestão da Contratada; 7.4- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, executados em desacor- do com o contrato; 7.5 - Efetuar os pagamentos em até 30 (trinta) dias após a exibição do show e consequentemente com a apresentação da Nota Fiscal. 7.6 - Assume que efetuará o pagamento na forma convencionada no presente ins- trumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactua- Diário Oficial Ano 12 - Nº 288224 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira das; 8.CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1– Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do no art. 156 da Lei 14.133/21, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a.Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b.Multa; c.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos; d.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pú- blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 8.2– Tendo em vista se tratar de pagamento adiantado dos artistas, caso a não realização do show a contratada se compromete a devolver o saldo devidamente atualizado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data prevista da apresentação artística. 8.3- O não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada ou a infrin- gência dos preceitos legais poderá, asseguradas sempre o direito da ampla defesa e do contraditório, se sujeitar às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21. 8.4- As devidas punições e advertências serão aplicadas no caso de descumpri- mento das Cláusulas que venham a causar prejuízo ao Contratante; 8.5- Contratada se sujeitará em caso de não comparecimento ao local especificado para realização do evento, a pagar o valor integral tratando de inexecução con- tratual ao qual citamos atraso injustificado na execução contratual se sujeitará a Contratada, além das penalidades referidas nos artigos nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21, obedecidos os limites máximos dispostos na seguinte forma: a)10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato em caso de descumprimento das obrigações; b)0.3 % (três décimos por cento) ao dia, até o dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado; c)07% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo. 8.6- As sanções administrativas de Declaração de idoneidade e de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pú- blica serão aplicadas também em conformidade com os casos citados no 156 da Lei 14.133/21; 8.7- Tais sanções administrativas serão aplicadas por competentes autoridades após instrução do respectivo processo no qual fica assegurado à ampla defesa da Contratada e serão comunicados a todos os órgãos da Administração competente. 9.CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1– O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpela- ção judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando: a)Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; b)Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência do CONTRATANTE. 9.2– O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando aten- didas às conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponi- bilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber do CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada. 9.3– Ao Prefeito reserva-se o direito de no caso do não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CON- TRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial. 10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA REALIZAÇÃO DO SHOW/APRESENTA- ÇÃO 10.1– A realização do show deverá obedecer ao cronograma previamente deter- minado no contrato, ficando à cargo da Administração eventuais mudanças em horários, desde que justificadas e que não incorra em prejuízo a CONTRATADA. 10.2– A apresentação artística ocorrerá no Palco Principal do evento, atendendo o mapa técnico apresentado no Rider do artista. 10.3– Fica determinado que o artista deverá ceder parte do palco para outras apre- sentações, por se tratar de evento público com a participação de outros artistas, evento esse que traz em seu escopo a fomentação e oportunidade para carreiras de novos artistas, buscando assim apoiar a realizações e apresentações que antece- dem este show, em formato de festival, sem prejuízo aos demais artistas. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO 11.1– Fica designado como gestor (a) do contrato JUAREZ FRANCISCO BENE- VIDES –, matrícula nº 49081 e como fiscal a servidora MARIANA ALVES DE SOUZA CASTRO, matrícula nº 48419. 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1– Fica eleito o foro desta cidade para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2– E assim, por estarem justos combinados e contratados, assinam este instru- mento, as partes, na presença das testemunhas, que também o assinam. Aparecida de Goiânia, 26 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTRA Contratante SAM BUSINESS LTDA Contratada Testemunhas: 1-________________ CPF: _______________________________ 2-_________________ CPF: _______________________________ _________________________________________ CONTRATO N° 326/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU- RISMO E A ASTRO MUSIC PRODUÇÕES LTDA, NA FORMA QUE SEGUE: DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.005.727/0001- 24, com sede na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, setor Solar Center Parque, CEP: 74.980-000 por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Secretário Municipal, Sr. Icaro Lucas da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.***.***-48. CONTRATADA: ASTRO MUSIC PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.760.500/0001-33, com sede a Ave- nida Deputado Jamel Cecilio, nº 2690 Quadra b-26 Lote 16-17 Cond. Metropoli- tan Bloco Tokyo Sala 3104, Jardim Goias, CEP: 74810-100, neste ato representa- do pela Sra Seni Lioza Bernadini, brasileira, empresaria artística, portadora CPF nº ***.***.711-34 Goiânia/GO. FUNDAMENTO: Este contrato decorre de Dispensa via Inexigibilidade de Li- citação com fundamento no artigo 74, II da Lei 14.133/221, ratificado pelo Ato de Inexigibilidade nº 034/2026, tudo constante do processo administrativo nº 2026145499, parte integrante do presente instrumento contratual. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constituí objeto do presente instrumento contratual, a apresentação de Show dos artistas Cantor JEFFERSON MORAES para apresentação no Arraiá Mont Serrat prevista para o dia 27/06/2026. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1- O valor global do presente contrato é de R$ 200.800,00 (duzentos mil e oi- tocentos reais), sendo fixo e irreajustável durante a vigência deste instrumento, a serem pagos mediante a emissão de notas fiscal/ fatura. 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS RE- CURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1– O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal. Diário Oficial Ano 12 - Nº 288225 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira 3.1.1– O pagamento será realizado de forma antecipada conforme justificativa ou até 5 (dias) dias após da data do show. 3.2- As faturas/ notas ficais deverão conter no mínimo os seguintes dados: a)Data de emissão; b)Estar endereçada a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, situada à Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública s/nº, Residencial Solar Central Park, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.968-500; CNPJ nº 01.005.727/0001-24; c)Especificação do produto fornecido; d)Preços unitário e total da fatura; e)A Nota Fiscal deverá ser entregue no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura acompanhada das seguintes certidões atualizadas: INSS, FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista e cópia do contrato e nota de empenho. A (s) Nota (s) fiscal (s) somente será encaminhada para pagamento após a comprovação de entrega do produto contratado e devidamente atestada pelo gestor do contrato. 3.3– Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Se- cretaria Municipal de Cultura, nota fiscal/ fatura, especificando o produto, o quan- titativo e seu correspondente valor em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal. 3.4– Caso a CONTRATADA não protocolize seu pedido de pagamento nos pra- zos avençados, reserva-se a CONTRATANTE o direito de pagar o valor da nota fiscal/ fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal. 3.5- As despesas do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: Ficha: Rubrica:. 3.6– Tendo em vista se tratar de pagamento adiantado de artista, caso não haja re- alização da apresentação dos artistas JEFFERON MORAES, a contratada incor- rerá nas penalidades descrita na Cláusula Oitava – Das Penalidades, do presente instrumento contratual. 4.CLÁUSULA QUARTA - DO ATRASO DE PAGAMENTO 4.1– As farturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a correção de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de seus res- pectivos valores. 4.2– Os recursos financeiros utilizados para custear a contratação são oriundos da emenda parlamentar Processo nº 202600042005443 Modalidade Convênio Goiás do Crescimento 5.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1– O Contrato terá a vigência de 02(dois) meses após a assinatura do contrato. 6.CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1- Além das responsabilidades resultantes da lei 14.133/21, constituem obriga- ções e responsabilidades da CONTRATADA: a.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE; b.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; c.Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas; d.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou in- correções resultantes da execução e ou fabricação; e.Arcar com todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, segu- ros, enfim todos os custos necessários à fiel execução dos objetos deste termo. f.Deverá contratar e se responsabilizar, civil, e criminalmente, pela contratação de profissionais necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, sendo também responsável pelo pagamento dos honorários, impostos e obrigações tra- balhistas decorrentes dos mesmos; g.A CONTRATADA não poderá terceirizar a execução parcial ou total dos servi- ços aqui descritos; h.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluin- do ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE; i.Executar o contrato através de pessoas idôneas, com a necessária qualificação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções cau- sem ao CONTRATANTE ou a terceiros; j.A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as pro- vidências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de tra- balho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em de- pendências da Contratante; k.Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega/prestação do serviço, por escrito, quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços respectivos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado. 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1- Oferecer livre acesso ao local da execução do serviço, como também, delimi- tar o espaço onde o mesmo será executado, estabelecendo seus limites. 7.2 - Designar um gestor agente público para acompanhar a fiel execução do con- trato, que se encarregará de dar todo apoio e conhecimento para que o contratado desempenhe bem o seu papel; 7.3- Fiscalizar a execução dos serviços sem inter- ferir no modo de gestão da Contratada; 7.4- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, executados em desacor- do com o contrato; 7.5 - Efetuar os pagamentos em até 30 (trinta) dias após a exibição do show e consequentemente com a apresentação da Nota Fiscal. 7.6 - Assume que efetuará o pagamento na forma convencionada no presente ins- trumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactua- das; 8.CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1– Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do no art. 156 da Lei 14.133/21, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a.Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b.Multa; c.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos; d.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pú- blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 8.2– Tendo em vista se tratar de pagamento adiantado dos artistas, caso a não realização do show a contratada se compromete a devolver o saldo devidamente atualizado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data prevista da apresentação artística. 8.3- O não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada ou a infrin- gência dos preceitos legais poderá, asseguradas sempre o direito da ampla defesa e do contraditório, se sujeitar às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21. 8.4- As devidas punições e advertências serão aplicadas no caso de descumpri- mento das Cláusulas que venham a causar prejuízo ao Contratante; 8.5- Contratada se sujeitará em caso de não comparecimento ao local especificado para realização do evento, a pagar o valor integral tratando de inexecução con- tratual ao qual citamos atraso injustificado na execução contratual se sujeitará a Contratada, além das penalidades referidas nos artigos nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21, obedecidos os limites máximos dispostos na seguinte forma: a)10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato em caso de descumprimento das obrigações; Diário Oficial Ano 12 - Nº 288226 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira b)0.3 % (três décimos por cento) ao dia, até o dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado; c)07% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo. 8.6- As sanções administrativas de Declaração de idoneidade e de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pú- blica serão aplicadas também em conformidade com os casos citados no 156 da Lei 14.133/21; 8.7- Tais sanções administrativas serão aplicadas por competentes autoridades após instrução do respectivo processo no qual fica assegurado à ampla defesa da Contratada e serão comunicados a todos os órgãos da Administração competente. 9.CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1– O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpela- ção judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando: a)Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; b)Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência do CONTRATANTE. 9.2– O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando aten- didas às conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponi- bilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber do CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada. 9.3– Ao Prefeito reserva-se o direito de no caso do não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CON- TRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial. 10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA REALIZAÇÃO DO SHOW/APRESENTA- ÇÃO 10.1– A realização do show deverá obedecer ao cronograma previamente deter- minado no contrato, ficando à cargo da Administração eventuais mudanças em horários, desde que justificadas e que não incorra em prejuízo a CONTRATADA. 10.2– A apresentação artística ocorrerá no Palco Principal do evento, atendendo o mapa técnico apresentado no Rider do artista. 10.3– Fica determinado que o artista deverá ceder parte do palco para outras apre- sentações, por se tratar de evento público com a participação de outros artistas, evento esse que traz em seu escopo a fomentação e oportunidade para carreiras de novos artistas, buscando assim apoiar a realizações e apresentações que antece- dem este show, em formato de festival, sem prejuízo aos demais artistas. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO 11.1– Fica designado como gestor (a) do contrato JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA –, matrícula nº 48743 e como fiscal a servidora LEONAM FERREI- RA BORGES, matrícula nº 48736. 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1– Fica eleito o foro desta cidade para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2– E assim, por estarem justos combinados e contratados, assinam este instru- mento, as partes, na presença das testemunhas, que também o assinam. Aparecida de Goiânia, 26 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTRA Contratante ASTRO MUSIC PRODUÇÕES LTDA Contratada Testemunhas: 1- CPF: 2- CPF: TERMO DE ADITAMENTO Nº 830/2024 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2024 - SEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERME- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EM- PRESA COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NA FOR- MA QUE SEGUE: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001- 24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Cen- tral Park, CEP: 74.968-500 CEP: 74.968-500 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. ALFREDO SOUBIHE NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 020.***.***-**. CONTRATADA: COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.843.570/0001- 53, sediada na Av. Tamoios, s/n° quadra 12, lote 13-E, Jardim Eldorado, Apare- cida de Goiânia - GO, CEP: 74.993-160, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da CI-RG n° 3736315 DGPC-GO e inscrito no CPF/MF sob o n° 023.***.***-**. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para execução do programa de infraestrutura de Aparecida de Goiânia 100 anos referente aos lotes 01 e 04. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Acréscimo de Serviços ao contrato nº122/ 2024-SEL. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo tem por fundamento o art. 65, I, b, e art. 57, § 1º e § 2º, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como Parecer Técnico nº301/2024 – CE/STFC (fls.346/347) e demais documentos constantes no Proces- so Administrativo n. 2024470175. JUSTIFICATIVA: Tal requerimento encontra-se justificado por meio do do- cumento anexo ás fls. 03 dos autos, de autoria Eng. Roberto Lemos de Freitas Oliveira, vejamos: ‘‘‘JUSTIFICATIVA: “[...] Para a implementação de abertu- ras adicionais de bocas de lobo, torna-se necessária a execução de intervenções pontuais, que incluem a remoção e recomposição de trechos do pavimento as- fáltico e do meio-fio. Além disso, em algumas áreas da rede de galeria pluvial, intervenções serão exigidas para assegurar a drenagem adequada. Dessa forma, o aumento nos quantitativos para os serviços de demolição, remoção de entulhos e recomposição de pavimento é essencial para garantir que a infraestrutura seja entregue em conformidade com os padrões de qualidade e durabilidade exigidos. Abaixo, detalhamos as etapas específicas envolvidas.[...]” 1.CLÁUSULA PRIMEIRA– ALTERA A CLAÚSULA QUARTA, ITEM 4.1– 1.1 - Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR do Contrato nº122/ 2024-SEL, passando o valor global de R$73.184.078,02 (setenta e três mi- lhões, cento e oitenta e quatro mil, setenta e oito reais e dois centavos) para R$ 75.131.997,81 (setenta e cinco milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos). 1.2 - O valor para o presente termo aditivo está estimado em um acréscimo de R$ 1.947.919,79 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e dezeno- ve reais e setenta e nove centavos) o que representa um percentual de equivalente a 2,99%, respeitando o art. 65 da Lei 8.666/93, nos termos do Parecer Técnico nº 544/2024 – CE/STFC. 2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condições contidas no referido contrato. 2.2Por estarem em acordo, as partes contratadas firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Aparecida de Goiânia-Goiás, ______ de ______________________________ de 2026. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA SECRETÁRIO M. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Contratante COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA Contratada Testemunhas: 1 __________________CPF: ____________________________________ 2 __________________ CPF: ____________________________________ Diário Oficial Ano 12 - Nº 288227 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Eletrônico Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3238-6786 www.aparecida.go.gov.br - Email: doe.aparecida@gmail.com / doe@aparecida.go.gov.br EXPEDIENTE Aparecida de Goiânia, 01 de Julho de 2026, Quarta - Feira Leandro Vilela Velloso Prefeito Municipal João Campos Vice-Prefeito Carolina Tavares Araujo Secretária de Assistência Social Arthur Henrique de Sousa Braga Secretário de Administração Sandro Leonardo de Oliveira Secretário de Articulação Metropolitana Jeferson Ferreira Secretário de Ação Integrada André Luís Carlos da Silva Secretário de Articulação Política Suzzan Sharon Alves Xavier Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Icaro Lucas da Silva Secretário Municipal de Cultura Ozeias Laurentino Ferreira Junior Secretário de Comunicação Marcos Abrão Roriz Secretário de Indústria e Comércio e Companhia de Desenvolvimento de Aparecida - CODAP Wolney Wagner de Siqueira Junior Secretário de Desenvolvimento Urbano Hanleryo Arantes de Oliveira Matos Secretário de Defesa do Consumidor Profª Nubia Gomes de Brito Farias Secretária de Educação Carlos Eduardo de Paula Rodrigues Secretário de Fazenda André Luís Carlos da Silva Secretarío Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Fábio Passaglia Secretário de Governo Ubiraci Silva Santos Secretário de Habitação Alfredo Soubihe Neto Secretário de Infraestrutura Pollyana Oliveira Borges Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Carolina Tavares Araujo Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alessandro Leonardo Alvares Magalhães Secretário Municipal de Saúde Fábio Camargo Ferreira Procurador Geral do Município Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Planejamento e Regulação Urbana Millene Baldy de Sant Anna Braga Gifford Secretária de Relações Institucionais Éder Fernandes Secretário de Segurança Pública Rafael Rezende Peres de Lima Secretário de Transparência, Fiscalização e Controle Wilma Alves Almeida Secretária de Trabalho Marcia Tinoco Silva Presidente AparecidaPREV EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação PUBLICAÇÕES SUPERMERCADO WM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.234.274/0001-61, torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licença: las - licença ambiental simplificada, para atividade de: 10.91-1-02 - fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria; 56.11-2-03 - lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 47.21-1-02 - padaria e confeitaria com predominância de revenda, LOCALIZADO NA RUA NILO BUFAIÇAL, SN QD 06 LT 17 – VILA MARIA – APARECIDA DE GOIÂNIA – CEP: 74.919-376, o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA N° 001/86. _________________________________________ GOIAS E.P.I LTDA, CNPJ N° 57.543.096/0001-51, torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licença am- biental simplificada (las), para atividade comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, comércio varejista de calçados LOCALIZADO NA R C 17, S/Nº., QUADRA 31, LOTE 32, – SETOR PARQUE IBIRAPUERA – APARECIDA DE GOIÂNIA/GO – CEP Nº 74.960-530º, empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA N° 001/86. _________________________________________ SORVETES NOVA ERA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 55.097.115/0001-38, torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licença ambiental simplificada (las), para a atividade de 47.29-6/99 – comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produ- tos alimentícios não especificados anteriormente, LOCALIZADA NA AVENIDA SÃO JOÃO, S/N, QUADRA 08, LOTE 01E, JARDIM NOVA ERA, APARECI- DA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74.916-200. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA Nº 001/86. _________________________________________ BARBALHO & MARQUES LTDA CNPJ 12.036.386/0001-70, torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a li- cença ambiental simplificada, para atividade 86.30-5-04 - atividade odontológica, RUA CAMPOS BELOS C/ AVENIDA JOSE LEANDRO DA CRUZ QUADRA 95, LOTE 12, ANDAR 1, JARDIM LUZ, APARECIDA DE GOIANIA, 74.915- 013, o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA N° 001/86. SE7VEN SOLUCOES LTDA CNPJ N° 60.173.065/0001-60 torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licen- ça ambiental simplificada (las), para atividade serviços de manutenção e repara- ção mecânica de veículos automotores, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, -comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informáti- ca e comunicação, serviços de entrega rápida, atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica LOCALIZADO NA R 17, S/N QUADRA 39, LOTE 03 JARDIM TIRADENTES– APARECIDA DE GOIÂ- NIA/GO – CEP Nº74.961-150,o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA N° 001/86. _________________________________________ ADONAY INFRA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 66.909.214/0001-93, torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente de aparecida de goiânia a licença ambiental simplificada, para atividade 42.92-8-01 - montagem de estruturas metálicas, PC ANTÔNIO SIMÕES, QUADRA 03; LOTE 04/05; SETOR INDUSTRIAL SANTO ANTÔNIO, APARECIDA DE GOIANIA – GO, CEP 74.983-675. o empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA N° 001/86. 2026-07-01T16:40:21-0300 Brasil MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA Assinador Serpro