ttt • . RIO OFICIAL DO IIIIUNICIPIO Órgão Oficial dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Goiânia N. 2 1 GOIÂNIA, Quarta feira, 27 de Abril 1960 es erreir PODER EXECUTIVO: Prefeito: Sr. Jaime Câmara Vice-Prefeito: Sr. Licardino de Oliveira Ney Secretário: Srta. Else Frida Escher Diretor do Departamento Jurídico: Dr. Rómuld Gonçalves Diretor do Departamento de Administração: . Sr. Adolfo Gomes Mauricio Diretor do Departamento de Fazenda: dr. Hilarino Veloso Diretor do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem: Dr. Aloysio Celso Ramos Jubé Diretor do Departamento de Obras: Dr. Clóvis Jcsé. de Oliveira Diretor do Departamento Municipal de Trânsito: Er. Calimério Rodrigues Carrijo Chefe da Divisão de Contabilidade Sr António Cattini Chefe da Procuradoria Fiscal: Dr. Waldir Fernandes de Lima Diretor Superintendente do Ensino Primário: Da. Elza Baiocchi Pimenta Sub. Prefeito do Distrito de Senador Canedo: Sr, Moacir Ferreira dos Santos Sub Prefeito do Distrito de Goialândia: Sr. Antônio Elias de Deus ATOS OFICIAIS: (Conclusão do número anterior) Mu s Par Art. 12 — O Mandato da Diretoria eleita pela Assem- M Geral, dura seis anos, sendo permitida a reeleição. ;ta C .Art. 13 — Cada Diretor, antes de entrar no exercício das funções, caucionará 250 ações da sociedade, em garantia da sua gestão. Art. 14 — São atribuições da Diretoria: t .,. a) — Criar e extinguir cargos, nomear e dispensar fun- ,eionários e correspondentes, fixando-lhes os vencimentos t. atribuições; b) — firmar e executar convênios com outros Bancos; c) — organizar o estauto,, o Regimento Interno e os Re- ulamentos das diversas Carteiras, estabelecendo os modos pelos quais serão efetuadas as transações e contratos ein que Banco fôr interessado; d) — autorizar a alienação ou a aquisição de bens imó- eis, onerá-los, contrair obrigações, transigir e renunciar di- reitos; e) — convocara Assembléia Geral de Acionistas; f) — deliberar sôbre todos negócios do Banco; g) — resolver os casos extraordinários e as questões sur- idas nas relações entre terceiros; h) — deliberar sôbre sua maior plenitude, todos os atos de administração, por mais .especiais que sejam, embora não expressamente incluídos no presente artigo, e que, por Lei, não sejam da conpetência de outros órgãos da Sociedade. Art. 15 — Ao Superintendente compete: a) — tomar conhecimento, para efeito de coordenação .geral de todos os serviços administrativos do Banco,. ' b) — manter-se sempre a par de tôdas as operações dis- tribuídas pelas diversas carteiras, de modo a poder levar às reuniões da Diretoria amplas informações cuja apreciação as- segure unidade plena na orientação dos negócios sociais; c) — superintender, como Presidente, todo o serviço re- lativo ao pessoal do Banco; d) — exercer outras atribuições que lhe forem designa- das no Regimento a ser expedido pela Diretoria. Art. 16 — Aos demais diretores compete a orientação e a execução dos serviços relativos as respectivas carteiras, na forma do Estatuto do Banco; assinar os contratos ou quais- quer atos que envolvam responsabilidades do Banco, sendo que nos de maiores importância, deverá além da assinatura dos 2 Diretores, estar presente o Presidente do Superintendente, a Dirtoria poderá delegar poderes a funcionários contidos no presente artigo. ire sU ots'7IVI 'a, Po me el do Tabe 1 uso, tesolução dos fu i dend0,1, 'mpo de dias d Capitulo IV DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 17 — A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinàriamen- te, nos quatro primeiros meses de cada ano, para os fins pre- vistos em lei, e, extraordinàriamente, quando convocada pa- ra se pronunciar sôbre assuntos de interesse da Sociedade. Art. 18 — A Assembléia Geral será instalada e. presidi- da pelo Presidente do Banco, que designará dois secretários entre os acionistas presentes, para a constituição da Mesa. Art. 19 — Sõmente terão direito a votos- os portadores de ações ordinárias, cabendo o direito de um voto para cada ação. Art. 20 — A Assembléia Geral dos acionistas, legalmente constituida, é o orgão supremo do Banco, para resolver to- dos os negócios e tomar quaisquer deliberações, inclusive mo- dificar o Estatuto do Banco. Capítulo V DO CONSELHO FISCAL Art. 21 — O Conselho Fiscal terá as atribuições e os po- deres que lhe são conferidos por lei, compor-se-á de três mem- bros efetivos e três suplentes residentes no País, eleitos anual- mente pela Asseinbléla Geral, podendo ser reeleitos. Capitulo VI DO EXERCICIO SOCIAL — BALANÇO — AMORTIZAÇÕES — RESERVAS — DIVIDENDOS - Art. 22 — O ano social coincidirá com o ano civil. Art. 23 — Os lucros líquidos apurados nos balanços se- rão distribuídos das seguintes formas: a) — uma porcentagem de 5%, para a constituição do fundo de reserva legal, deixando de ser obrigatória tão logo atinja a 20% do Capital; b) — uma vez satisfeito o que preceitua a alínea "a", de- duzir-se-á o necessário para o pagamento de 8% ao ano, co- mo dividendo atribuído aos possuidores das ações preferen- ciais. c) — satisfeitas as disposições das alíneas anteriores dis- tribuir-se-ão até 12% ao ano, como dividendo para as ações ordinárias; d) — cumpridas as disposições anteriores distribuir-se-ão 10% aos Diretores a titulo de gratificação, se o dividendo fi- xado na alínea "e" fôr superior a 6%; e) — o restante terá a aplicação que a Assembléia Geral determinar, ressalvado o disposto no artigo 7, capítulo II. iIerl%pko.pt ,40 - . - • e entes JAIME CÁMÁRA Prefeito ADOLFO GOMES MAURICIO Secretário feridb-Npráctfõ',-. • QUINTA — Fica estabelecida a mu.ta de 20 0 .(vinte: por cento) para qualquer das partes geie deixar de cumprir as obri-, gações•aqui assumidas; Para fins de direito, lavrou.se o presente instrumento de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 12 dias do mês de abril de 1960. JAIME CAMARA Prefeito Municipal RÕMULO GONÇALVES — Consultor Jurídico Antonio Luiz Gonzaga — Locador la. test. Vivaldo Ribeiro. 2a. test. Sebastião Marques de Oliveira. CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DO MERCADO DE VILA COIMBRA "Que firmam a Prefeitura Municipal de Golánia e ENAC — Empresa Nacional de Mercados Limitada", Aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta, a Prefeitura Municipal de Goinia, Capital do Estado de Goiás, nêste ato representada pelo Prefeito Municipal, jornalista Jay_ me Câmara, devidamente assistido pelo Consultor Jurídico, de, conformidade com a autorização legislativa n. 1,497, de 14 5-59, e com o processo de concorrência pública n. 4.192, de 23-11-59, ajusta e contrata com Enac Emprêsa Nacional de Mercados Limitada, firma estabelecida no Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, n..151 salas 307-308, representada por leu Diretor, Sr. Sinésio Passos,' brasileiro casado, proprietário (docs, no processo de concorrêt(t:ia), a construção de um Mercado Municipal de A, bastecimento de Vila Coimbra. , situado no cruzamento das Ave.. vidas Anhanguera e Perimetral, e Rua 221, Vila Coimbra, em terreno devidamente demarcado, mediante cláusulds e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Gola_ nia, aqui denominada simplesmente primeira contratante, com_ promete-se transferir à segunda contratante, "Enfio" — Emprê. sa Nacional de Mercados, Limitada, o terreno urbano de sua pro_ priedade tão logo receba a respectiva documentação do Estado de Goiás, situado no cruzamento das Avenidas Anhanguera e Perimetral e Rua 221, Vila Coimbra, desta Capital, com a área de , a_fim_de que nele seja construído pela mes- ma segunda contratante, "Enac" — Empresa Nacional de Mer- cados Limitada, sem ónus de qualquer espécie para os cofres da Prefeitura, o Mercado Municipal de Abastecimento, com inteira. obediencia às condições estabelecidas no edital de concorrência de 23-11-959 e às especificações e plantas já aprovadas pela pri- meira contratante e que ficam fazendo parte integrante deste instrumento; CLÁUSULA SEGUNDA — Como pagamento da importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em que, de comum aco:do. estimam o valor do terreno, a segunda contratante ,-)- briga_se. a escriturar à primeira contratante o equivalente em área construida e de circulação, nos precises termos do art. 3°;, da aludida lei 1.497, de 14_5-59, assim distribuidas: a) — Posto telefónica b) -- Uma (1) loja interna do tipo maior para a Cooperativa de Consumo da. Prefeitura c) — Posto de saúde d) — Agência do correio e) — Área privativa para a administração do Mercado f) — Instalações sanitárias e) — Áreas de circu'ação e passeies, com cobertura e pavi_. mentação CLÁUSULA TERCEIRA — No aludido terreno a segunda. contratante compromete-se a construir sob sua exclusi-a respon_. sabilidade e sem ônus de qualquer espécie para os cofres da Mu_ nicipalidade, o Mercado Municipal de Abastecimento da Vila Coimbra. de acordo com as especificações e plantas ora aprova_ das, seguindo a tnals moderna técnica da construção civil e dr_ todo de. todos os requisllos de confôrto. higiene e segurança, e ainda: a) — Um cómodo para instalação de Agência de Correio; b) — Idem para Posto telefónico; c) — Idem para Lojas e Boxes; 0) -- Idem para Depósito Geral do Merccio; e) — Idem para a administração Geral do Mercado; f) — Área de circulação interna pavimentada e instalações sanitárias adequadas; e) — Reservatório de água potável com a capacidade pro-. Art. 3^ — Os concorrentes poderão ser firmas individuais ou .,•ociedades construtoras. conquanto que satisfaçam às exigências legais. Art. V — No mercado a que se refere o artigo 1° náci, ha- verá cómodos fechados e sim bancas e balcões destinados ex_ clusivamente aos produtores para a venda direta ao consumidor semente de produtos alimentícios. Parágrafo Unico — Haverá também locais destinados a ca- Minhões-feiras que poderão permanecer no recinto até 5 (cinco) dias, para venda exclusiva de produtos comestíveis. Art. 5° — As bancas e balcões serão arrendados aos produto- res devidamente reconhecidos cujo contrato de arrendamento não será superior a 1 (um) ano. podendo ser renovado a crité_ rio da administração. Art. 6° — Perderá automaticamente o direito à banca ou bal.. cão aquele que deixar de ser produtor. Art. 7° — Não havzrá cobrança de aluguel apenas um a ta. xa módica que deverá ser paga diariamente para manutenção do. referido mercado, Parágrafo Único — O produto das taxas não poderá ser perior à despesa prevista para. administração e manutenção. Art. 80 — Para o fiel cumprimento da presente lei o prefeito. faca consignar verba própria no próximo orçamento. Art. 9° — Esta lei entrará. em vigor na data de sua •oublica. ção revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (22) vinte e dois dias do mês de setembro de mil novecentos e cinquentã-- nove (22-9_959). JAIME CAMARA Prefeito Municipal ADOLFO GOMES MAURICIO Secretário CONTRATO N. 64 — 1960 "De locação de prédio para continuar funcionando a Escola Municipal Dom Emanoel Gomes de Oliveira". Entre a Prefeitura Municipal de Goiânia, como Locatária, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Jaime Câmara, o Consultor Jurídico Dr. Rói:nulo Gonçalves e o Sr. António Luiz Gonzaga, brasileiro. casado, residente e domiciliado nesta Capi_ tal, proprietário, como locador fica, tendo_se em vista o que consta do processo n. 351, de 19-2_60, que se regerá pelas cláusu- las seguintes: PRIMEIRA -- O Sr. Antonio Luiz Gonzaga. dá em locaçãoa Prefeitura Municipal de Goiania, o prédio de sua propriedade, em Vila Aurdra, nesta Capital, para que nele continue funcionando Escola Municipal Dom Emanoel Gomes de Oliveira; SEGUNDA — O prazo do arrendamento é a partir de 10_2_ '0 _2-61, sendo o alguel de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhenÁ lzeiros) mensais: 'CEIRA — O Locador durante o prazo deste contrato -á exigir o prédio, salvo por falta de pagamento no • Ines; LEI N. 1.571 "Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiânia a cons. truir o Mercado Livre dos Produtores". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a. seguinte Lei: - Art. 1° — É a Prefeitura Municipal de Goiânia autorizada a mandar construir o Mercado Livre dos Produtores, nesta Capital entre as ruas 4, 6 e 7 do Setor Central, mediante concorre-neta publica, de acordo com as leis em vigor. Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder EXecutivo autor' zado a proceder as necessárias desapropriações de acordo com as leis em vigor. Art, 2° —4, Co mercado, deverá ser construido• de acordo com, a planta a ser elaborada pela Prefeitura Municipal, através do departamento de engenharia e obedecerá ao padrão do existes_ te na Capital da República. Goiânia, 27 — 4 — 60 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Pág . 3 porcional ao consumo máximo previsto; Vida a construção deverá obedecer estilo moderno, funcio- nal, estritamente observadas as plantas e especificações aprova- das, com visto das partes. CLAUSULA QUARTA — Obriga-se a segunda contratante a entregar as obras a') prazo improrrogável, salvo força maior, de 7 (sete) méses contados da data dêste instrumento. t CLAUSULA QUINTA — Terminada a obra, a primeira con_ tratante construirá, a suas expensas, a pavimentação das vias Públicas que contornam o prédio. CLAUSULA SEXTA — Obriga-se a primeira contratante a assinar escritura definitiva do terreno ora cedido tão logo rece- ba a mesma documentação do Estado de Goiás, ou até o temi_ no da obra, ficando a segunda, contratante com direito de alie- nar, em condomínio, as acomodações a serem construídas, com aprovação da primeira contratante e por prêço unitário por esta aprovado nas especificações hoje visadas, em qualquer tempo e pela forma que estabelecerem exceptuando-se naturalmente de qualtmer alienação as áreas destinadas à primeira contratante, "ex_vi" da cláusula segunda dêste contrato. CLAUSULA SÉTIMA — Não pode a segunda contratante, sempre que houver candidatos indicados pela Prefeitura, em qualquer tempo, deixar de 'alienar acomodações disponíveis sob qualquer pretexto, ficando ainda subordinada, enquanto ali pos_ suir, área construida, sujeita aos Regu'amentos dos Mercadas Municipais. CLAUSULA OITAVA — Toda alienação dependera de regue_ rimento à primeira contratante, que o encaminhará deferido à segunda contratante CLAUSULA NONA — Pica estabelecida a multa. moratória diária de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pagável pela segun- da contratante à primeira, se a obra não se concluir no prazo previsto por êste instrumento. CLAUSULA DÉCIMA — Nas escrituras que a segunda con- tratante firmar de alienação de acomodações a terceiros, deve_ rã, obrigatoriamente, figurar cláusula expressa em que estes re- conheçam o direito de a Prefeitura de Goiânia ser exclusiva administradora do condomínio e aceitem as obrigações definiti_ vas nos Regulamentos dos Mercados Municipais, já existentes ou que vierem a ser votados pela Câmara Municipal. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Dá-se ao presente con_ trato o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), fi- a cando a parte que o não cumprir fielmente sujeita à multa com_ pensatória de 10% (dez por cento), sôbre àquêle montante, co_ bráve; sumariamente. Acordaram ainda as partes que as obras a serão fiscalizadas pelo engenheiro da Prefeitura, que só poderá • impugnar quando não retratarem exatamente as plantas a es_ a pecificações. E, por assim terem contratado, determinou o Sr. Prefeito Mu_ e vicinal Risse lavrado o presente instrumento na Consultoria Ju- rídica da Prefeitura, o qual, depois de examinado e considerado a justo pelas partes, vai devidamente assinado coar as testemunhas n abaixa. Goiánia, 8 d.e abril de 1.960. rn JAIME CAMARA Prefeito Municipal R. GONÇALVES — Consultor Juridico da Prefeitura. . (Ilegível) Pela "Enac" — Emprêsa Nacional de Mercados Ltda.. Testemunhas: Guaracy Lins Antonio Marcelo da Costa SEGUNDA — A Contratada perceberá como remuneração a importância de Cr$ 3.900.00 (treis mil e novecentos cruzeiros) mensais; TERCEIRA — O presente contrato correrá 'pela verba pró_ pria do vigente orçamento, a partir do dia r de abril a 30 de Junho do corrente ano: QUARTA -- A Prefeitura Municipal de Gciánia. poderá a qualquer tempo rescindir o presente contrato, sem rpspohsabili- dade de mailcater indenização: QUINTA — O presente contrato, após lido e considerado jus- to, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixe. em número legal, estando o mesmo isento dc qualquer imposto cu taxas por dispositivo de Lei. Departamento Jiteidi_ co da Prefeitura Municipal cie Goiania, aos 1" dias do mês de abril de 1960. JAIME CAMARA Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico Porfirio, de Carvalho Escobar — Cont. la. test. Minoro Miasleiro 2a. - test. Wilson Rocha CONTRATO N. 47 — 1960 "Contrato de locação de um cômodo no Mercado Cen- tral dc Goiânia". Aos dezoito dias do mês dc março de mil novecentos e ses- senta, a Prefeitura Municipal dc Goiânia, Capital do Estado dc Goiás, aqui denominada Locadora, representada pelo seu Pre- feito Sr. Jaime Câmara, e o Consultor Jurídico da Prefeitura, firma com o Sr. Durval dc Aquino Freitas, brasileiro, casado, re- sidente e domiciliado nesta Capital, o presente contrato dc loca- ção, dentro das seguintes cláusulas: PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n. 44, dc 12-1-60, aluga ao Sr. Durval dc Aquino Freitas, o cômodo n. 18, do Mercado Central de Goiânia, por tempo indeterminado; SEGUNDA — O locatário obriga-se a pagar à Locadora a portância dc Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a qua. deverá ser recolhida aos cofres municipais, até o dia cinco do mês, sob pena dc rescisão automática do presente contrato c ain- da se obriga a recolher aos referidos cofres a taxa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) em Janeiro de cada ano, como selo do contrato por cada exercício de sua vigência; TERCEIRA — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da Prefeitura ou requisição do cômodo locado, em cuja hipótese o locatário se obriga a desocuná-lo dentro do prazo dc dez dias contados do aviso, renunciando a todo c qualquer direito que possa ter para continuar com a locação; QUARTA — Fica vedado ao locatário transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio do cômodo ora locado por interposta pessoa, a não ser que a loa cadora expressamente o permita; QUINTA — O Locatário obriga-se a manter o cômodo ora locado, em perfeito estado de conservação e higiene, bem coma a usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina: CONTRATO N. 60 — 1960 "Que entre si firmam a Prefeitura Municipal de Goiá- . nia e a Sra. Porfiria de Carvalho Escobar, como pro- fesÉora substituta". Aos primeiros dias do mês de abril de mil novecentos e ses- senta, no Gabinéte da Prefeitura Municipal de Goiãnia, presen_ tes o Prefeito Municipal, Sr. Jaime Câmara, o Consultar Jurí_ dica Dr. Rómulo Gonçalves e a Sra. Porfiria dc Carvalho Esco- bar, brasileira, casada residente e domiciliado. nesta Capital, e as testemunhas abaixo', em número legal, foi firmado o presen- te contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo: PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiãnia, tendo em vista o que consta da Ordem de Serviço da Inspetoria Escolar„ contrata a Sra. Porfiria de Carvalho Escobar, para substituir, a, Professóra Cariolita StacaYombi da Cunha, da Escola Municipal Rui Barbosa, segundo as normas e regime da Superitendancia do Ensino Municipal; SEXTA — São considerados parte integrante do presente con- trato, todos os dispositivos do Regulamento do Mercado Munici- pal, bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o locatário se compromete a observar com todo o rigôr; SÉTIMA —.0 locatário obriga-se ainda a cumprir todas as determinações que lhe forem endereçadas pela locadora ou por seus propostos; OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará sujeita à multa de 20% sôbre Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que é o valor do presente con- trato, e neste caso, ressalva-se o direito da locadora constante cia cláusula terceira: NONA — A cobrança de tôda c galguei- dívida proveniente' dêste contrato, será -feita por ação executiva, na forma do dc- crcto-lci n. 960, dc 17-11-1938. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de con- trato no Departamento jurídico da Prefeitura Municipal de GoiáXiia, aos 18 de março de 1969, o qual, depois de lido e con vi- da 'ila 10,- dr- , e. ;ões "—i -: • •:, . . Pág . 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 27 — 4 — 60 siderado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico, por duas testemunhas, em número legal, estando o mesmo sujeito a imposto de sê'o Municipal. Goiânia 18..3-60. JAIME CAMARA Prefeito Municipal R. Gonçalves — Consultor Jurídico Durval de Aquino Freitas — Locat. la. test. Catulino Patrício de Oliveira. 2a. test (Ilegível). CONTRATO N. 27 — 1960 "De locação de Prédio da Sub-Prefeitura de Goiânia, no Distrito de Senador Canêdo". F.ntr. a Prefeitura Municipal de Goiânia, como Locatária, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Jaime Câmara e o Consultor Jurídico, e o Sr. José Ferreira dos Santos, brasilei- ro, casado, residente e domiciliado no Distrito de Senador Ca. 'Vlo, fica ajustado o presente contrato do Prédio de sua proprie- dade, á rua da Estação, onde está instalada a Sub_Prefeitura de 'Goiânia, e sob as condições seguintes: PRIMEIRA CLÁUSULA — O Sr. José Ferreira dos Santos, dá em locação a Prefeitura Municipal' de Goiânia, o prédio de sua propriedade no Distrito de Senador Canêdo, à rua da Esta- çã para continuar funcionando a Sub-Prefeitura de Goiânia: CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo do arrendamento é a partir do dia 10-8.59 a 31 de dezembro de 1960. sendo o aluguel de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais; CLÁUSULA TERCEIRA — A Locadora durante o prazo des- te contrato não poderá exigir o prédio, salva por falta de paga- mento no fim de cada mês; CLÁUSULA QUARTA — A Locatária recebe o prédio no es- tado de conservação em que se encontra, sem todavia, se respon- sabilizar pelas deteriorações oriundas a que se destina; CLÁUSULA QUINTA — Fica estabelecida á multa de 10°,4) `(diz por cento) para qualquer das partes que deixar de cumprir as obrigações aqui contraídas; impôsto ou taxas por dispositivo de lei. Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 5-4_1960; JAIME CÂMARA — Prefeito Municipal Minuto Gonçalves — Consultor Jurídico Evelino. Dias de Araújo — Cont, la. test. Maria Terezinha de Oliveira. 2a. test. Leontina Maria Lacerda. CONTRATO N. 59 — 1960 "Que entre si firmam a Prefeitura Municipal de Golã_ niae a Professora Srta. Lenita Cintra". Aos primeiros dias do mês de abril de mil novecentos e ses- senta, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiânia, presen- tes o Prefeito Municipal, Sr. Jaime Câmara, o Consultor Ju- rídico e a Srta. Lenita Cintra, brasi eira solteira, residente e domiciliada nesta Capital, e as testemunhas abaixo, em número legal, foi firmado o presente contrato que se regerá fPlas cláu- sulas abaixo: PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia tendo em vista o que ccnsta da Ordem de Serviço da Inspetoria Escolar, contrata a Srta. Lenda Cintra, afira de substituir a professora Delza Maria da Silva","- do Grupo Escolar Humberto Campos, se_ gundo as normas e regime da Superintendência do Ensino Mu- nicipal; SEGUNDA — A .Contratada perceberá como remuneração a importância de Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros) mensais; TERCEIRA — O presente contrato correrá pela verba do vi- gente orçamento a partir do dia 1° de Abril a 31 de Junho do corrente ano; QUARTA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, poderá a qualquer tempo. rescindir o presente contrato, sem responsabi- :idade de qualquer indenização: c e n C ç a, e si P: P1 !c CLAUSULA SEXTA — Fica eleito o fõro de Goiânia, para discussão de qualquer dúvida ,que houver acerca do presente con_ trato, que ficará também regido pelas leis orientadoras da es- pede. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1960. O qual vai as- sinado por duas testemunhas e pele-) partes contratantes. Goiâ- nia, 11-2-60 JAIME CAMARA Prefeito Municipal R. Gonçalves — Constitor Juridic7) José Ferreira dos Santos — Locador la. test. Edvaldo Athayde Cavalcante. 2a. test. Sebastião João Magalhães. CONTRATO N. 63 — 1960 "Que entre si firmam a Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, e a Srta. Evelina Dias de Araújo" . Aos cinco dias do mês de.abril de mil novecentos e sessenta, no Gabinete da Prefeitura Mbnicipal de Goiânia, presentes o Prefeito Municipal Sr. Jaime Câmara, o Consultor Jurídico Dr. Romulo Gonçalves, e a Srta. Evelina Dias de Araújo, brasiieira, solteira residente e doiniciliada nesta Capital, e as testemunhas abaixo, em número legal, foi firmado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes: • PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, contrata a Srta. Evelina Dias de Araújo, para desempenhar as funções de datilografo, lotada na Secretaria desta Municipalidade; SEGUNDA — A Contrada perceberá como remuneração a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais e ebri_ ga-se ainda a exercer todas as atribuições de Datilografo, segun- do as normas e regime administrativo da Prefeitura, ficando lo- tada na Secção que o Prefeito determinar; TERCEIRA — A despésa do presente contrato correrá pela erba consignada no vigente orçamento, vigorará a partir do dia 54-60 a 31_12_1960, (do corrente ano); QUARTA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, poderá a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, sem responsabili_ dade de qualquer indenização; QUINTA — O presente contrato, após lido e considerado jus- VY, vai assinado pelas partes contratantes e peas testemunhas abaixo, em número legal, estando o mesmo Isento oe qualquer QUINTA — O presente contrato, após lido e considerado jus- , çi to, vai assinado pelas palies contratantes e pelas testemunhas se abaixo, em número legal estando o mesmo isento de qualquer .cit imposto ou taxas por dispositivo de Lei. Departamento Jurídico re da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 1° dias do mês de abril de 1960. es di t ta rl Cl m CONTRATO DE CONCESSAO N. 77 — 959 tb "Que firmam a Prefeitura Municipal de Goiânia e Cl: Waldir Roma & Cia. Ltda., de concessão de serviços en funerários desta Capital (la. e 2a. Zonas). in Aos seis dias do mês de novembro de mil novecentos e cin.. br coenta e nove, no Gabinete do Prefeito Municipal, situado no te prédio da Avenida Goiás, n. 27, nesta Capital, presente o jor4 lia nalista Jayme Câmara, Prefeito Municipal, assistido por seu C-aistitor Jurídico, Bel. Rómulo Gonçalves, e as testemunhas abaixo, em número legal, comparecu o Sr. Waldir Roma bra- ga siliro, casado, industrial, residente em S. José do Rio Pretd, Est. do de São Paulo, representante da Firma Waldir Roma & Cia. Pr Ltda. e disse que vinha assinar o contrato de concessão para çt: exploração do serviço funerário na la. e 2a. Zonas de Goiânia, na conformidade do despacho exarado pelo Sr. Prefeito Muni.' da cipal no processo de concorrência pública n. 3.356, de 10-9-959,1 qu para concessão dos 'serviços funerários desta Capital. Em segui- da, o Sr. Prefeito Municipal determinou que se lat"rasse o pre. sente instrumento, concordando a concessionária com as seguiu. ce: de CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goill. nia, aqui denominada de ora em diante apenas Concedente, transmite a Waldir Roma & Cia. Ltda. de ora em diante d.eno- minada Concessionária, o direito de exP"orar os serviços funerá. rios da 1 i. e 2a. Zonas de Goiânia, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do presente instrumento, isto é, de 6-11-959 a 6_11-964. CLÁUSULA SEGUNDA — O Concessionário só poderá co. brar os serviços que prestar, dentro da seguinte tabela: (Ataúdes) CLASSES MEDIDAS PREÇOS der la. Até 0,70 ms. Cr$ 550,00 k' De 0,75 a 1 mt . • 650,00 tio JAIME CAMARA — Prefeito Municipal- 116mula Gonçalves — Consultor Jurídico Lenita Cintra — Contratada la test. Rasa P. C de Jeiús. 2a. test. Ilidia Perdiz de Carvalho Brito. tes cláusulas: Co dã pa a vi do 301 ente ten terá acros )59 ' á co jtdeS Goiânia, 27 — 4 — 60 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Pág. 5 De 1,05 m. a 1,50 m. De 1,55 m. a 200 m. 2a. Até 0,70 m. De 0,75 m. a lm. De 1.05 m. a 1,50 m. De 1.55 m. a 2,00 ms, 3a. Até 0,70 m. De 0.75 m. a100m. De 1,05 m. a 1,50 m. De 1.55 m. a 2,00 m. 4a - Até 0,70 m. De 0,75 m. a 1,00 m. • De 1,00 m. a 1,50 m. De 1.55 m. a 2.00 m. 1.000,00 c) — Desobediência comprovada de determinações emanadas 2.000,00 da Concedente; 400.00 d) — Desrespeito comprovado ao horário de sepultamento, de 500,00 tal forma que a falta venha atracar ou alterar de qualquer modo 800.00 as determinações feitas pelos interessados; 1.600,00 e) — Imprudência ou qualquer grosseria que venha a ferir os 300.00 me:indros de família enlutada; 400.00 f) — Negligência na conservação e higiene dos carros fúria- 650.00 bres; 1.200,00 g) Deixar de atender, sob qualquer pretexto, os pedidos de 200,00 ataúdes para indigentes, uma vez sejam eles formulados pela Con- 300,00 cedente; 450,00 h) — Usar ataúde inadequado ou já servido para indigentes; 750.00 i) — Dificultar a fiscalização do serviço. a O CLÁUSULA TERCEIRA — Além dos preços acima, nos pre- cisos termos da lei municipal n. 1.553, de 19 de agosto de 1.959. fica o Concessionário autorizado a acrescentar cinco por cento (5%), destinados a Taxa de Assistência à Santa Casa de Goiânia, como aí termina o Item 5 do edital de concorrência. CLÁUSULA QUARTA — Para controle do recolhimento da taxa a que'se refere a cláusula anterior, deverá o Ooncessionário extrair notas de venda em tantas vias, quantas basterriwra enca- ra mlnhar uma via à Prefeitura, onde recolherá o numerário quin- zenalmente e outra via para a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, que fica autorizada a fiscalizar pessoalmente tal servi- Ç 3 . CLÁUSULA QUINTA — O prêço de transporte dos férerros ao cemitério loca num raio de seis quilõmetros da Praça Cívica e da Praça Cel. Joaquim Lúcio, será de Cr$ 400.00 (nuatrocentott cruzeiros). CLÁUSULA SEXTA — O Concessionário ou qualquer Empré- sa que por êle for organizada, de futuro, responsabiliza-se pela promoção de todo o andamento de papeis indispensáveis ao se, pultamento, correndo por conta dos interessados as despesas com tmpostos. selos, taxas, certidões, etc. CLÁUSULA SÉTIMA — O Concesionário colocará à disposi_ çáo do público três carros fúnebres modernos, último tipo, que rão antecipadamente vistoriados por fiscais da Prefeitura, po- dendo o número dos mesmos ser aumentado a juizo da Concor- ente. CLÁUSULA OITAVA —'0 Concessionário executará as suas pensas, sem quaisquer onus para a Prefeitura, na conformidade e sua proposta, os funerais de indigentes, reconhecidos como tais aquêles que assim forem considerados pela Conoedente. In- lue-se transporte gratuito na obrigação desta cláusula. CLÁUSULA NONA — O Concessionário prestou a caução de ri 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) como garantia do cumpri_ ente das obrigações assumidas neste instrumento, não lhe assis_ lndonenhum direito a mesma impor (,ancia. CLÁUSULA DÉCIMA — A iista de preços a que se refere a láusula segunda deverá ser afixada na sede -do Concessionário m lugar s isivel. •• CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Para fiscalização pelos nteressados do material empregado em cada classe de ataúde, o.. rige,se o Concessionário a exibir a quem interessar o material re- erido, com autenticação. do Sr. Prefeito Municipal ou da Fisca- ização credenciada para tanto, em mostruário próprio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDE — O Concessionário obri- ase a iniciar suas atividades normais na data de hoje, atenden_ o com solicitude, presteza e delicado tratamento a todos que o rocurarem, pena de rescisão do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — A exploração dos servi.. ora concedidds obedecerá também a legislação federal, esta- ual e municipal que surgir sôbre o assunto, legislações aquelas ue ficam fazendo parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — O Concessionário terá em_ egados selecionados entre pessoas competentes e dotadas da ne_ essária edticação para tratar o público com respeito que lhe é evido e com a indispensável observância dos horários que as artes estabelecerem. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — (15) — Obriga-se ainda o oncessionário a manter em estoque a quantidade mínima de 10 dez) ataúdes de cada classe para que possa atender com pronti- áo ao movimento mortuário diário. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Constitui motivo suficiente ara rescisão do presente contrato: a) — Alteração da lista de preços, sem permissão da Conce.. ente; b) Emprègvo de material interior ao previsto para a respec- va classe; CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA — A rescisão dl presente con- trato por transgressão de suas cláusulas sujeita o Concessionário à perda da caução e a multa de 10% (dez por cento) sõbire o va- lôr que lhe é atribuido nas cláusulas seguintes, sem prejuízo das cominações legais, cobráveis por ação executiva, nos termos do Dec. 96) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — O Concessionário fornecerá ataúdes ou urnas contendo ;praceies e outros símbolos especiais de entidades filosoficas ou relgiosas, mediante preços livres, sõbre os quais também recairá a Taxa de Assistência à Santa Casa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA — Os preços de túmulos, cr- neiros, cruzes, flores, coroas, paramentos, etc. serão aprovados pela Concedente. CLÁUSULA VIGÉSIMA — Este contrato não p:clerá ser trens- Lenido a terceiros, sem aquiescência expressa da Concedente. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — Dá-se ao presente con- trato, para os efeitos previstos na cláusula 17a., o valor de Cr$ 1 .000 . 000,00 um milhão de cruzeiros). Para, fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de can. trato na Consult_iia Jurídica da Prefeitura Municipal. Je Goiânia, o qual, depois de examinado e considerado justo, s ai assinado pe- las partes e por duas testemunhas. Consultoria Jurídica da Pre- feitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aos seis dias de novembro de 1.959. (6-11-959). JAIME CAMARA — Prefeito Municipal R6muLo Gonçalves — Consultor Jurídico Waldir Roma & Cia. Ltda. 1,a. test. (Ilegíve:). 2a. test. (Ilegível). CONTRATO N. 74 — 1959 "Que firmam a Prefeitura Municipal de Goiânia e Goi- ás Comissária Ltda., na forma abaixo:" Aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e cinco_ enta e nove, na Prefeitura Municipal de Goiânia, onde se acha- vam presentes o Sr, Prefeito Municipal, Jornalista Jayme Câma- ra, e o Consultor Jurídico do Município, compareceu Goiás Co- missária Ltda., na pessoã do seu sócio gerente, Sr. Armando Quenter Graichem, alemão, comerciante, casado, residente e do- miciliado nesta Capital, e disse que, .tendo sido contemplado no processo de concorrência pública n. 3358, de 10 de setembro úl- timo para construção de uma Fonte Luminosa na Praça Coronel Joaquim Lúcio em Campinas, vinha assinar o respectivo contrato. Em seguida, o Sr. Prefeito Municipal determinou Misse lavrado o presente instrumento, dentro das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, denominada de agora em diante Contratante, contrata a fir- ma Goiás Comissária Ltda, de ora em diante denominada Con- tratada, para construir equipamento hidroelétrico para Fonte Luminosa, na Praça Cel. Joaquim Lúcio, do bairro de Campinas, pelo preço certo de Cr$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros, de conformidade com a Lei Municipal n, 1551, de 21-8_959; CLÁUSULA SEGUNDA — O referido equipamento obedecerá às seguintes especificações: Um equipamento Hidroelétrico para rate Luminosa — Consistido de: — Um conjunto moto bomba, coar características especiais para atender a demanda do referi- do equipamento, acionado por motor elétrico trifá.sico, marca Amo ou G.E., 15 HP, 220/380 Volts, 60 ciclos.. Quatro refletores do tipo sub-aquático, hermétricos, de construção idêntica aos men- cionados no item anterior, porém de capacidade unitária. de 220 Watts, 220 Vate, sendo: 1 amarelo, 1 verde, 1 vermelho, e 1 azul, u. ra ie .ice cri iço cia jor.. seu bra- Est Cia. para' Lnia [uni I-959g pre tuin Pág . 6 DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICIPIO Goiânia, 27 -± 4 -- 60 pata ilUthiltaça0 cI vaso do, fonte. Uni dispositivo paru o cum. do automático da fonte proporcionando 116 diferentes combina_ ções entre jatos dc água e luz colorida, durante um período do 50 minutos, após o que reiniciado o ciclo. Tubos e conexões gal- vanizadas, tubos de cobre curvados e perfurados, conexões de me- tal, válvulas, registros e demais materiais necessários à instalação. hidráulica. — Chaves elétricas., fios, cabos, mufas, conduits, vai_ voais solenoides e demais materiais necessários à instalação ele_ trica. Mão de obra especializada para a montagem do equipamen_ to de nosso fornecimento. Preço do Equipamento Montado: Cr$ 1.320.000,00 (um milhão, Trezentos e vinte mil cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA A Contratada obriga_se a entregar a obra dentro de 60 (sessenta) dias da data da entrega pela Pre_ feitura das construções civis sob pena de multa de Cr. 500,00' . (quinhentos cruzeiros) por dia de atrazo: CLÁUSULA QUARTA — A Contratante pagará a importância constante da cláusula primeira à Contratada, nas seguintes pro- porções: Ia. Prestação: — 30% (trinta por cento) na assinatura (leste contrato, na importância de Cr$ 396.000,00 (trezentos e no_ venta e seis mi: cruzeiros); 2a. Prestação: — 25° (vinte e cinco. por cento) na data da entrega cio material em Goiânia no valor de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros); 3a. Prestação — 25% (vinte e cinco por cento) na data da entrega da obra na importância de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros); 4a. Prestação — 20°/o (vinte por cento) no total de Cr$ 264.000.00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) sessenta dias após a entrega da fonte; CLÁUSULA QUINTA — O equipamento da cláusula segunda conterá dezoito refletores do tipo sub-aquático, herméticos dota_ dos de lente de vidro temperado, suportes e chumbadores galva_ nizados. Potência unitária .de 500 Watts, 220 Volts, equipados com filtros coloridos, sendo: 4 verdes, 4 vermelhos, 4 azuis, 4 amarelos e 2 brancos; CLÁUSULA SEXTA — A Contratada oferece garantia de per_ feito funcionamento da aparelhagem por dois anos salvo caso de depredação e desgastes naturais do uso; CLÁUSULA SÉTIMA — A Prefeitura, competirá a execução de todos os serviços relacionados com a construção civil, abertu- ra e fechamento de rasgos nas paredes e pisos, concretagens e embassamentos construção .de tubulação de entrada d'água para o lago, construção de ladrão de nivel, e desgotamento da fonte, fornecimento de energia elétrica no interior da Casa de Máquinas, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da presente data; CLÁUSULA OITAVA — Correrão por conta e risco da Con_ tratada todo o material e montagem da fonte, inclusive motores, chaves, repuchos, etc. descritos nas cláusulas la. e 2a.; CLÁUSULA NONA — A Contratante terá um fiscal, que terei ilimitados poderes para embargar a execução ou montagem de qualquer instalação, que não esteje de acôrdo com as especifica_ ções; CLÁUSULA DÉCIMA — A Contratada obriga_se a executar a construção da fonte luminosa de conformidade com a planta n. 214, constante do processo de concorrência, arquivado na Prefei_ tura; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- A Contratante obrIga_se de executar todos os serviços conforme cláusula sexta de 60 (ses-' senta) dias após a assinatura do presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — À parte que deixar dc. cumprir a obrigações aqui assumidas estará sujeita a multa de 20% (vinte por cento), sobre o va-or constante da cláusula primei_ ra, cobrável executivamente, além das perdas o danos que moti- var. Cláusula Terceira — Além da remuneração prevista na cláu_ contrato na Consultoria Jurídica da Prefeitura, o qual, depois de examinado, vai devidamente assinado pelas partes, com as tes- temunhas abaixo. Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 3 cie novembro de 1959. JAIME CÂMARA — Prefeito Municipal Riimulo Gonçalves — Consultor Jurídica Armand Cuenter Graichen — Gerente — Goiás Comissária Ltda, la. test. Baldomiro Reges de Azevedo. 2a. test. Jorze Oliveira CONTRATO N. 84 — 59 A Prefeitura Municipal de Goiânia. Capital do Estado de Goiás, nêste ato representada pelo Prefeito Municipal, jornalis- ta Jayme Câmara, devidamente assistido pelo Consultor Jurídico, Bel. Rôtnulo Gonçalves, contrata a Organização Rup S.A„ fir- ma com sede no Rio de Janeiro, na Rua Dobrat, n. '79-A, neste LILO representada pelo Seu representante, Sr. Alberto Faria Mar- ques, brasileiro, casado, comerciante, Tendente em Uktlettiditl, Estado de Minas Gerais, para fornecimento de máquinas de con_ tabilidade, dentro das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A organização Ruf S.A., de ora. em diante denominada Contratada, compromete-se a entregar à Prefeitura Municipal de Goiânia, de ora em diante denominada Contratante, uma máquina de Cont. Ruf-Intraçont, mod. 2i2, com teclado alfabético, com estante e cadeira, de conformidade com a proposta feita no processo n. 3.924, de 27_10_959, que está devidamente rubricada pelo dito representante da Contratada, pe_ lo preço certo de Cr$ 1.564.560,00 (hum milhão quinhentos e ses- senta e quatro mil quinhentos e sessenta cruzeiros), posta em Goiânia; CLAUSULA SEGUNDA — A Organização Ruf S.A.: receberá a importância acima dm pagamento parcelados sendo que, no ato da assinatura deste instrumento, confessa ter recebido o che- gue n. , contra o Banco Comércio e Indústria de Mi- nas Gerais S.A., rio valor de Cr$ 284.560,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta cruzeiros) e restante do pa-i gamento será feito na seguinte, ordem: 2. pagamento no dia 26$ de dezembro 959; 3. pagamento na entrega da máquina, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros); 4, paga_ . mento, em maio de 1.960, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil ' cruzeiros); 5. pagamento, em julho de 1.960, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros); 6. pagamento, em julho de 1.960, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cin.. coenta mil cruzeiros); 7. pagamento em agosto de 1.960, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros); o pagamento' dr, dia 26 de dezembro será de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA — A Contratada se obriga a entregar a máquina em Goiânia no prazo máximo de 150 dias (cento e cin- coenta), contados desta data, pena de multa diária Cr$ 200,00 (du- zentos cruzeiros); CLÁUSULA QUARTA — A Contratada se compromete a for- necer máquina tecnicamente aparelhada, em perfeito estado de nova e com inteira eficiência para o fim a que se destina; CLÁUSULA QUINTA — A Contratada compromete_sp a for- necer técnico para instruir os funcionários da Contratante que irão trabalhar na referida máquina, bem como coloca à disposição cia Contratante toda a aparelhagem e instalações que possue em São Paulo para especializar qualquer funcionário, desde que, não tenha que pagar qualquer despesa por sua conta; CLÁUSULA SEXTA — () preço constant eda cláusula primei- ra está calculada com a inclusão de imposto de consumo, sendo de se esclarecer que nada mais lhe será acrescentado; CLÁUSULA SÉTIMA — Qualquer das partes que dar motivo à rescisão desre contrato, ficará sujeita à multa de 10"/0 (dez por cento) sobre o seu valor, cobrável sumariamente. E, por assim estarem contratados determinou o Sr. Prefeito Municipal que se .vrasse o presente instrumento de contrato, que depois de examinado e considerado justo, vai devidamente assi_ nado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, Con_ sultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 16 de novembro de 1.959. , JAIME CÂMARA — Prefeito Municipal Itilmulg. Gonçalves — Consultor Jurídico Pela Organização Ruf S.A., conforme Procuração. Testemunha Waley Cair (Ilegível). CONTRATO N. 69 — 1959 CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DA VILA NOVA QUE FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E ENAC EMPRESA NACIONAL DE MERCADOS LIMITADA. Aos quinze dias do mês de setembro de mil novecentos e cin_ coenta e nove, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CA- PITAL DO ESTADO DE GOIÁS, neste ato representada pelo Pre- feito Municipal, jornalista Jayme Câmara, devidamente assistido pelo Consultor Jurídico, de conformidade com a autorização le- .gislativa n. 1.497, de 8 dc maio p. pretérito, e com o processo de concorrência pública ri. 1.899, de 10 de junho último, ajusta e contrata com ENAC-EMPRESA NACIONAL DE MERCADOS LI- MITADA, firma estabelecida no Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, n. 151, salas 307..308, representada por seu Diretor, Sr. 7r.F.V7Ijarry,j, "•••41,,,, • • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Iânia 27 --- 4 - 60 te. Ti LO 10 vo or, tJ ue si- de 'AL DE ll CID C P stidç 3 1 ta Rio Sr SINÉ.SIO PASSOS, brasileiro, casado, proprietário (Dcs, no roc. de concorrência), a construção de um Mercado Municipal de Abastecimento do Bairro Vila Nova, situado no cruzamento das Avenidas 3a., 4a., 5a., e 7a., em terreno devidamente demar- •ado, mediante cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal de Goiânia, aqui denominada simplesmente Primeira Contratante, compromete- se transferir à Segunda Contratante. "Enac" — Empresa Nado- !nal de Mercados Limitada, o terreno urbano de sua proprieda- de, tão logo receba a respectiva documentação do Estado dc Goiás, situado na Praça que se forma com o cruzamento das A- venidas 3a., 4a., 5a., e 7a., do bairro Vila Nova, desta ,Capital, com a. área de 3.899,24 ms2., afim-de que nêle seja construido la" mesma Segunda Contrante, "Enac" — Empresa Nacional ue Mercados Limitada, sem onus de qualquer espécie para os cofres 'da Prefeitura, o Mercado Municipal de Abastecimento, com in- Jeira obediência às condições estabelecidas no edital de concor- rência de 15 de maio último e às especificações e plantas já apro- vadas pela Primeira Contratante e que ficam fazendo parte inte- gránte dste instrumento: Cláusula Segunda. — Como pagamento da importância de Cr$,,700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) em que, de comum acôr- do, estimam o valor do terreno, a Segunda Contratante obriga- se a 'escriturar à Primeira Contratante e o equivalente em área construida e de circulação, nos precisos termos do art. 3"., da aludida lei, 1.479, de 14 de maio último, assim distribuidas: a) — Posto telefônico 'b),— Agência do correio c) — Área privativa para a administração do Mercado d) — Instalações sanitárias e) — Pavimentação da área de circulação e passeios Cláusula Terceira — No aludido terreno a Segunda 'Contra- tante compromete-se a construir, sob sua exclusiva responsabili- dade c sem Onus de qualquer espécie para os cofres da MunicL palidade, o Mercado Municipal de Abastecimento da Vila Nova, de acôrdo com as plantas e especificações ora aprovadas, seguin- do a mais moderna técnica da construção civil e dotado de to- dos os' requisitos de confôrto, higiene e segurança, e ainda: a) — Um cômodo para instalação de Agência do Correio; b) — Idem para Posto Telefônico; c) — Idem para Lojas e Boxes; d) — Idem para Depósito Geral do Mercado; e) — Idem para administração geral do Mercado; f) — Ares de circulação interna pavimentada e instalações 'sanitárias adequadas; g) — Reservatório de água potável com reserva, diz-se, com capacidade proporcional ao consumo máximo previsto; b) — . 80 (oitenta) bancas para alojamento de produtores, de- vidamente cobertas e em material de la. qualidade, ;1Toda a construção deverá obedecer estilo moderno, funcio- nal, estritamente observadas as plantas e especificações aprova- das, com visto das partes. Cláusula Quarta — Obriga_se a Segunda Contratante a en- tregar as obras no prazo improrrogável, salvo fôrça maior, de 10 (dez) meses, contados da data deste instrumento. Cláusula Quinta — Terminada a obra, a Prirricira Contratan- te construirá, a suas expensas, a pavimentação das vias públicas que contornam o prédio. Cláusula Sexta — Obriga-se a Primeira Contratante a assi- nar escritura definitiva do terreno ora cedido, tão logo receba a mesma documentação do Estado'de Goiás, ou até o término da obra, ficando a Segunda-Contratante com direito de .alienar, em condominio, as acomodações a serem construirias, com aprova.. ção da Primeira Contratante e por preço unitário por esta apro- vado nas especificações hoje visadas, em qualquer tempo e pela forma que estabelecer, exceptuando-se naturalmente de qualquer alienação as áreas 'destinadas à Segunda Contratante, ex-vi cia clápsula segunda deste contrato. Cláusula Sétima — Não ;pode a Segunda Contratante, sempre que houver candidatos indicados • pela Prefeitura, em qualquer retexto, ficando ainda subordinada, enquanto ali possuir área ternpo, deixar de alienar acomodações disponíveis, sob qualquer cOnstruida, sujeita aos Regulamentos dos Mercados Municipais. Cláusula Oitava — Toda alienação dependerá de requerimen- to à •Primeira Contratante, que o encaminhará deferido à Se- gunda 'Contratante. Cláusula Nona — Fica cstabclecida.a multa moratória diária de Cr$ 5.000,00 ('cinco Mil cruzeiros), pagável pela Segunda Primeira Contratante, se a obra não se concluir no prazo previs- to por este instrumento. ir Cláusula Décima — Nas escrituras que a Segunda Contratan- te firmar de alienação de acomodações a terceiros, deverá, obri- gatoriamente, figurar cláusula expressa em que estes reconhe- çam o direito de a Prefeitura de Goiânia ser exclusiva adminis- tradora do condomínio e aceitem as obrigações definidas nos Regulamentos dos Mercados Municipais, já existentes ou que vierem a ser votados pela Câmara Municipal,; por ser ela o mai- or proprietário de área. Dá-se ao presente o:Mirai° o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), ficando a parte que o não cumprir fielmente sujeita à multa compensatória do 10% (dez por cento), sôbrc aquêle montante, cobrável sumariamente. Acordaram ainda as partes que as obras seriam fiscalizadas pe- lo engenheiro .da Prefeitura, que as poderá impugnar quando não retratarem exatamente as plantas c especificações. E, por assim terem contratado, determinou o sr. Prefeito Municipal fôsse lavrado o presente instrumento na Consultoria Jurídica da Prefeitura, o qual, depois dc examinado e conside- rado justo pelas partes, vai devidamente assinado com as tes- temunhas abaixo. Goiânia, 15 de setembro de 1959. Jâime Câmara — Prefeito Municipal Rômulo Gonçalves — Consultor Jurídico Pela "ENAC" — Empresa Nacional de Mercados Limitada Testemunhas: (Ilegível) (Ilegível) • RESCISÃO DE CONTRATO N. 25 — 1960 "De locação de um cômodo no Mercado Municipal do Bairro de Campinas". Entre a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo seu Prefeito, Sr. Jaime Câmara e o Consultor Jurídico, fica a- justada a presente rescisão de contrato com o Sr. José da Sil',. va, lzdasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, locatário do cômodo n. 14, do Mercado Municipal do Bairro de Campinas, tendo em vista o que consta do processo n. 1869, de 6-6..59, que se regerá pelas cláusulas seguintes: PRIMEIRA — Fica nesta data, rescindido o contrato n. 43, de 31 de janeiro de 1955, firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e o Sr. José da Silva, por ter o mesmo recolhido aos cofres municipais a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cru. zeires) conforme guia de recolhimento ri. 121, de 11_8-59; SEGUNDA — Com a assinatura deste instrumento, cerram, de pleno direito, quaisquer obrigações assumidas pelas partes contratantes, que mútuamente se dão quitação; TERCEIRA — O presente contrato, lavrado e redigido na Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Goiânia, vai depois de lido e considerado justo, assinado pelos contratantes, por duas testemunhas, em número legal e pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia. Goiânia, 10 de ja- neiro de 1960. JAIME CAMARA — Prefeito Municipal Rômulo Gonçalves — Consultor Jurídico José da Silva — Locat. la. test. José Marques Ferreira. 2a. test. Geraldo Hermes dos Passos. RESCISÃO DE CONTRATO N. 39 — 1960 "De locação de uma Banca no Mercado Central dlu Goiânia". Entre a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo seu Prefeito, Sr. Jaime Câmara e o Consultor Jurídico, fica ai justada a presente rescisão de contrato de uma Banca, com o Sr. Francisco de Assis Huchoa, brasileiro, solteiro, residente) e domiciliado nesta Capital tendo em vista o que consta do pro- cesso n, 149, de 26-1.60; que se, regerá pelas cláusulas seguintes:i PRIMEIRA — Fica nesta data, rescindido _ o contrato firma.. do entre a Prefeitura e o interessado, por ter o mesmo recolhido: aos cofres municipais a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), conforme talão n. 24069, de 22-1-60; SEGUNDA — Com a assinatura deste instrumento, cerram de pleno direito, quaisquer obrigações assumidas pelas partes contratantes, que mutuamente se dão quitação; TERCEIRA — O presente contrato, lavrado e redigido no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos- 26 de fevereiro de 1960. JAIME CAMARA — Prefeito Municipal Rômulo Gonçalves — Consultor Jurídico Francisco de Assis Uchoa Locat. la. test. José Uchôa. 2a. test. Zacarias Uchôa. . PODER LEGISLATIVO Comissão Executiva: ORESIDENTE: — Sr. Iris Rezende Machado I VICE-PRESIDENTE — Dr. Felisberto Pereira Braga II VICE-PRESIDENTE: — Sr. Gabriel Elias Netto I SIICRETARIO — Sr. Perseu Matias II SECRETARIO — Sr. Antônio Barreto de Araujo III SECRETARIO — Sr. José Rodrigues Naves Júnior IV SECRETARIO — Sr. José Benedito Pinheiro Comissão de Constituição e Justiça: Gabriel Elias Neto - Presidente - Boaventura Moreira de Andrade Felisberto Pereira Braga — Brasil Limongi José Barbosa Reis — José Monteiro do E. Santo Tabajara Francisco Póvoa — Perseu Matias António Barreto de Araújo João Afonso Sobrinha — Nion Albernaz Heli Mesquita — José Rodrigues Naves Júnior Comissão de Finanças, Orçamento e Estatística: Brasil Limongi — Presidente — Felisberto Pereira Braga José Monteiro do Espírito Santo — José Barbosa Reis Perseu Matias — Tabajara Francisco Póvoa Gabriel Elias Neto — Boaventura Moreira de Andrade Antônio Barreto de Araujo — Evaristo Martins _Ferreira — Nion Albernaz José Rodrigues Naves Júnior — Heli Mesquita Comissão de Educação, Cultura, Saúde Pública e Assistência Social: Perseu Matias — Presidente — José Luiz Bittencourt José Benedito Pinheiro — José Barbosa Reis Tabajara Francisco Póvoa — Gabriel Elias Netto Heli Mesquita — José Rodrigues Naves Júnior Nion Albernaz — João Afonso Sobrinho Evaristo Martins Ferreira — João Afonso Sobrinho Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio: lioaventura Moreira de Andrade — Presidente José Monteiro do Espirito &tatá — José Barbosa Reis Perseu Matias — José Luiz Bittencourt, Tabajara Francisco Póvoa — Gabriel Elias Neto - ,José Rodrigues Naves Júnior — Heli Mesquita, Nion Albernaz — Evaristo Martins Ferreira Comissão de Viação, Urbanismo e Obras Públicas: José Rodrigues Naves Júnior — Presidente José Benedito Pinheiro — José Monteiro do E. Santo Boaventura Moreira de Andrade — Gabriel Elias Neto João Afonso Sobrinho — Nion Albernaz Heli Mesquita — P.',varisto Martins Ferreira — Nion Albernaz Comissão de Redação: João Afonso Sobrinho — Presidente — Evaristo Martins Ferrein José Barbosa Reis — José Monteiro do E. Santa Felisberto Ferreira Braga — Brasil Limongi José Luiz Bittencourt — Tabajara Francisco Póvoa \, Loaventura Moreira de Andrade — Gabriel Elias Neto António Barreto de Araújo - Heli Mesquita — José Rodrigues Naves Júnior ATOS DO PODER LEGISLATIVO: RESOLUÇÃO N. 20 A Mesa da Câmara Municipal de/Qoiânia, no uso de suas atribuições, RESOLVE:— Nos f;irrnos do n. 15, do Artigo 44 da Lei Orgânica dos Mu- , nicipios, declarar eleito o' Senhor Francisco Rafael Campos para o cargo de Segundo Suplente de Juiz Distrital do Distrito de Goialândia, dêste Município, por 12 (doze) votos, conforme e- 4 leição piocedida por esta Câmara, na data de hoje. Câmara Municipal de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de março de mi. novecentos e sessenta. TELEGRAMA Doutor Sete Câmara Chefe Gabinete Civil Palácio Catetc Rio (DF). N. 6/60. Câmara Municipal Goiânia desejando homenagear Presiri te República vg mandou confeccionar Placa Comemorativa M dança Capital em ouro a fim ser entregue ocasião oportuna Pedimos Vossência determinar dia vg hora e local para so dado pt Solicitamos confirmação pt Saudações. IRIS REZENDE MACHADO vg Presidente Em 9/4/960. RESOLUÇÃO N. 9 Iria Rezende Machado — Presidente Perseu Matias — 1.° Secretário Antônio, Barreto — 2° Secretário ESCALA DE FÉRIAS PARA 1960 O Diretor da Secretaria, da Câmara Municipal de Goiânia. ESOLVE, Nos Vermos do artigo-140, do Decreto-Lei número 6.613, de 28-10-42 — Estatutos dos Funcionários Públicos Civis dos Muni- cípios do Estado de Goiás, organizar a seguinte Escala de Fé- rias para o exercicit de 1960, da Tabela II — Secretaria: 1 — Arthur Oscar de Macêdo Sobrinho — de 1° a 30/9/1960; 2 — Juracy Breias — de 1° a 30/10/1960; 3 — Boanerges Crispim Borges — de 2 a 31/3/1960.; 4 — José de Souza Costa — de 2 a 31/5/1960; 5 — Ana Dias da Silva — de 1° a 30/7/1960; 6 — Antonio Atahyde Cavalcante — de 1° a 30/6/1960; 7 —, Celso Xavier de Sã — de 2 a 31/3/1960; 8 — Orlando da Rosa e Silva — de 1° a 30/7/1960; 9 — tluitéria Maria Mendes de Macêdo — de 1° a 30/7/1960; 10 — Edith Leite Santana — de 12/9 a 11/10/1960; 11 — Gorizan Orsini — de 1° a 30/7/1960; 12 — Alípio Mendes Barros — de 1° a 30/10/1960. Secretaria da Câmara Municipal de Goiânia, aos ciezenove (19) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta (1960). Galeno de Souza Liibo — Diretor da Secretaria Extingue cargo. A Câmara Municipal de Goiânia decreta a seguinte Resoluçã Art. 1? —• Fica pela presente Resolução, extinto um cargo Servente, constante do Quadro Unico da Secretaria da ama Municipal de Goiânia, ora vago, pela exoneração, a pedido, Sr. Joaquim Gomes Sobrinho. Art. 2? — Esta Resolução entrará cm vigor na data de st. publicação . Art. 3? — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Goiânia, aos vinte e oito dias do dc Dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove. Iris Rezende Machado — Presidente. Perseu Matias — 1? Secretário. José Rodrigues Naves Júnior — 2? Secretário. RESOLUÇÃO N. 11 r. A Mesa da Câmara Municipal de Goiânia, no uso de suas t tribuições, Resolve: E Nos térmos do n. 15, do Artigo 44 da Lei Orgânica dos ,Ç nicípios', declarar eleito o Senhor Nicola Limongi para o c de Primeiro Suplente de Juiz Distrital do Distrito de Goiâni por 15 (quinze) votos, conforme eleição procedida por esta r. mara na data de hoje. Câmara Municipal de Goiânia, aos vinte e nove dias do v de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove (29_12-1959 C Iris Rezende Machado — Presidente. h. Felisberto Pereira Braga — 1? Secretário. José Rodrigues Naves Júnior — 2e Secretário. bi Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8