RIO OFICIAL DO MUNICIPIO .6igaõ dOà POdereá Executivo e LegislátiVo do MUniCiiiie de Goiâilia ■■ •,• s N. 4 Goiânia, Quarta Feira, 11 de Maio de 1960 4• • 1960 ale PODER EXECUTIVO: Priftfeit° : Sr. Jaime Câmara Vice-Prefeitõ: Sr. Licardino de Oliveira Ney Secretário: Srta. Pise Frida Encher Diretor do Departamento Jurídico: Dr, Rómulo Gonçalves Diretor do Departamento de Administração: 3r. Adolfo Gomes Maurício Diretor cio Departamento -de Fazenda: Sr. Hilarino Veloso Diretor do Departamento Municipal de Estradas de Riidágemo Dr. Aloysio Celso Ramos Jubé Diretor- do Departamento` de Obras: Dr. Clóvis José de Oii4eâa Diretor do Departamento Municipal de Trânsito: Sr. Calimério Rodrigues Carrijo Chefe da Divisei° de Contabilidade Sr. António Cattini Chefe da Procuradoria Fiscal: Dr, Waldir Fernandes de Lima Diretor Superintendente do Ensino Primário: Da, Elza Balocchi Pimenta Sub. Prefeita da DistritO de Senador Caiiedo: Sr Moacir Ferreira dos Santos Sub Prefeito do Distrito de Goialándifi: Sr. Antônio Elias de Deus `Á"Tos OFICIAIS: (Continuação do número anterior) casas que vendam exclusivamente jornais e revistas poderão ficar abertos até às 22 horas. 'oce Art.. 118? — Não será permitido abertura de casas além das 18 ',horas quando ao lado de duas especialidades, negociem com qual.. 2-.195 quer outro objeto do comércio em geral. ' Parágrafo Único — Os infratores dos dispositivos desta SCCÇã.) ficam sujeitos à multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 2.000,00. DA AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS Art. 1190 — Fica instituida a "balança municipal", que s"rá instalada em cada Mercado para aferição de pesos pelo próprin consumidor, Art. 120? — Os comerciantes que façam venda de mercadorias ao público, são obrigados a submeter anualmente a exame, verift.. cação e aferição dos aparelhos e instrumentos de medir . ou pesar ,por eles utilizados. Parágrafo Unico — A aferição poderá ser• feita nos próprio.% estabelecimentos comerciais ou,, industriais, preferencialmente no primeiro e no último trimestre de cada ano, depois de recolhida aos cofres municipais a taxa que será de Cr$ 200,00. Art. 121? —Será aplicada a multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 1,000,00 quando,os pesos ou, medidas submetidos à aferição tiverem dee",_ tos, que prejudiquem o consumidor. „parágrafo tj-iticeo — Incorrerá também na mesma multa o co- iiierciánte ou Industrial que se recusará aferição ou se negar a mostrar ao Fiscal o recibo correspondente a aferição feita anteri- ormente. DOS CEMITÉRIOS Art. 122? — Os cemitérios terão caráter secular e, de acordo com a Constituição Federal, serão administrados pela Prefeitura. Art. 123? — E' permitido a teclas as instituições religiosas pra.. *arem nos cemitérios seus ritos, respeitadas as disposições bai- xadas pela Prefeitura. Art. 124? — Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar re. gulamento sóbre os cemitérios, fixando o preço dos emolumentos pectivos. suas dos el , conf a' do' )-12-19 públi rorau Asaoçi ia pub DD dl cu4tp Art. 1259— ESLe Códige...¥.1garará por.scinico anos, a partir da data de sua publicação, revogadas as illi-P-Osifeen'1,e0titrário. ••••.. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos trint-'--'.1..111a e dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nevo (31-12-1959). JAIME CAMARA Prefeito • ELSE FRIDA ESCIIER Secretária LEI N. 1.637 "Dispõe sobre a organização administrativa da PrefeL tura de Goiânia e dá outras providências". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se.. guinte Lei: Art. 10 — A organização administrativa dos serviços da Pre- feitura de Goiânia obedecerá ao disposto nesta lei, TITULO I Da organização geral Art. 2'. — O serviço público municipal é constituido pelos seguintes órgãos Auxiliares e de Linha: Gabinéte do Prefeito Departamento Jurídico Departamento de Administração Departamento de Fazenda Departamento Municipal , de Estradas de Rodagem Departamento de Obras Departamento de .Educação e Cultura Departamento Industriai Serviço de Saúde Pública Sub-Prefeituras Art. 39. — Ao Prefeito Municipal de Goiânia comaetem-lhe as atribuições definidas nos artigos 110 e 59, respectivamente, da • Constituição Estadual e da Lei Orgânica dos Municípios. TITuf.0 iI Da estrutur. 4ãO e cOmpeten'ela dOs órgilcis nitiídelí;a1ii CAPITULO 1 Do Gabinete do Prefeito Art. 4° — Ao Gabinete do Prefeito (G.P.) compete: Pág. 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 11/5/1960 I — Realizar os estudos de assuntos técnicos ou administrati- vos determinados pelo Chefe do Poder Executivo; II — Examinar e preparar o expediente submetido a desN,- cho do Prefeito; III — Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito; IV — Atender as partes que solicitarem audiência com o Pre. leito; V — Promover a divulgação, pelos meios próprios, das ativi_ dades do Executivo Municipal; VI — Exercer as atividades de representação do Prefeito, sempre que fôr para isso credenciado; VII — Acompanhar o andamento, nas repartições municipais, de` providências determinadas pelo Prefeito; VIII — Manter arquivo sistematizado da documentação rela- cionada com os seus trabalhos. CAPITULO II ORGAOS AUXILIARES: Do Departamento Jurídico da dív ia .g.'(4,i;tds,:s74;tft CAPITULO III Do Departamento de Administração Art. 8° — O Departamento de Administração constitui-se as- sim: a) Divisão do Pessoal (D.A. — 1) b) Divisão do Material (D.A. — 2) c) Divisão de Protocolo e Arquivo (D.A. — 3) d) Serviços gerais (D.A. — 4) • Art. 9° — Compete diNtamentc ao Diretor do Departamento de Administração: I — Propor ao Prefeito ‘a lotação numérica e nominal dos órgãos da Prefeitura, depois de ouvidos os respectivos dirigen- tes; II — Elaborar e promover a execução de programas de trei- namento para os servidores municipais; III — Efetuar o recrutamento e a seleção do pessoal da Pre- feitura; IV — Propor a criação, extinção e transformação de cargos SECÇÃO I Da Divisão tio Pessoal Art. 10 — A Divisão do Pessoal (D.A. — 1) seguintes secções: a) Secção do Cadástro Financeiro, responsável ção da ficha financeira dos funcionários e pela /Olha de pagamento; b) Secção do .Cadástro Funcional, responsável pela manuten- ção da ficha e de outros dados e documentos referentes à vida funciona] dos servidores da Prefeitura; c) Secção de Administração geral, encarregada dos serviços Internos comuns da Divisão, sendo de sua competência: 1 — Examinar e opinar sôbre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; ' II — Examinar as solicitações iniciais, os pedidos de -recon- sideração e os recursos referentes a atos e decisões administra- tivas que versem assuntos de pessoal, opinando a respeito; III — Opinar sôbre pedidos de readmissão e reintegraçía: IV — Proceder à lavratura de atos referentes ao pessoal e, ainda, dos termos de posse; V — Efetuar a apuração do tempo de serviço do pessoal pa- ra todo e qualquer efeito. ‘d) Secção de Recrutamento, Seleção e Orientação, cuja fun- ção é recrutar e selecionar candidatos para o serviço público mu- nicipal e orientar os novos funcionários, de acôrdo com as mo- dernas técnicas a que devem obedecer essas atividades; e) Secção de Classificação de Cargos, cuja função é adminis- trar o plano de classificação de cargos, realizar estudos sôbre a matéria, sôbre o plano de pagamento. e visar as fôlhas de paga- mento do pessoal- para efeito de fiscalização do plano dc classi- ficação de cargos; f) Secção de Treinamento, órgão central, com a função de orientar o treinamento do funcionalismo \e os diferentes servi- ços na elaboração de seus programas de treinamento, indican- do-lhes as melhores técnicas no assunto. • SECÇÃO II Da Divisão do Material . Art. 11° — A Divisão do. Material (D.A. — 2), órgão que cen- traliza a compra de todo o material ,empregado pela Prefeitura, compreende: a) Secção de Padronização e Especificações, cuja função se indica pelo próprio título; b) Secção de Compras, responsável pela manutenção do ca- dastro dos fornecedores idôneos, pela realização de concorrèn. cias públicas para aquisição de material e pelas compras de ma- terial. § único — Os encargos da Secção de Compras são regulados- pela Lei n. 1.409, de 29-12-958. c) Almoxarifado, ao qual- compete: I Receber os materiais. dos fornecedores, 'quantidades e espécies recebidas; II — Verificar se as especificações constantes do pedido fe_ ram observadas; ' • III — Atender aos pedidos relativos a materiais existentes em estoque, de acôrdo com as instruções do Diretor do D.A.; IV — Preparar o levantamento de consumo de 'material por espécie e por repartição, para efeito de previsão e de contrôle de gastos; V — Manter atualizada a escrituração referente ao movimen. to de entrada e saída dos materiais e do estoque existente. SECÇÃO III Da Divisão de Proltiocolo e Arquivo Art. 12° — A Divisão de Protocolo e Arquivo (D.A. — 3) co s. titui-se dc: a) Secção de Protocolo c Comunicações; b) Secção de Arquivo.' Art. 13° — A Secção de Protocolo e Comunicações compete. I — Receber, registrar e distribuir requerimentos', ofício° a correspondência em geral da Prefeitura, cnotrolando o respecti. vo andamento; II — Prestar aos interessados informações relativas w distri- buição dos processos; TII — Receber dos órgãos da' Prefeitura os papéis prepara. dos para expedição; IV — Informar com precisão e urgência os pedidos dos Dire, tores dg Serviços relativos ao andamento de processos; V — Expedir a correspondência e demais papéis da Prefeita. ra, preparando os respectivos recibos ou as relações, se a entr.. ga fôr efetuada pelo Departamento dos ,Correios e Telégrafos; VI — Colecionar os recibos e as relações de que trata o (teia anterior. Art. 14° — A Secção de Arquivo compete: I — Receber, classificar e guardar processos, livros e oiVras documentos; II — Atender, cie acôrdo com as normas estabelecidos,, os pe. lidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda ; III — Efetuar as juntadas' solicitadas em processo.. SECÇÃO IV DOS SERVIÇOS GERAIS Art. 15° — Os Serviços Gerais (D.A. — 4) compreendem- a) Portaria; Art. 5° — O Departamento Jurídico fica assim constituído: a) Secção de Procuradoria Fiscal; b) Secção de Consultoria Jurídica; c) Serviço de Dívida Ativa. Art. 6° — A. Procuradoria Fiscal e à Consultoria Jurídica com- pete: I — Elaborar pareceres sôbre consultas formuladas pelo Pre- feito e pelos Diretores de Departamentos; II — Representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou. opoente, bem como nas habilitações em inventa- rios, falências e concurso de credores; III — PromoVer, amigável ou judicialmente, as desapropr.a- ções de interêsse da Municipalidade; IV — Estudar e redigir, quando solicitado pelo Prefeito, con- tratos e atos preparatórios, bem como ante-projetos, portarias, decretos' e leis. Art. "7°- Ao Serviço de Divida Ativa compete: . I —. Inscr~41,xiaa-,atitiâ-e-ditétlita-itis c-Onttibuintes pelos pagament• efetuados; — Relacionar, no início de cada ano, os nomes dos contri- buintes ene débito, conforme dispõe o art. 141, da Lei n. 510, de 10-2-955; III — Atender, com a máxima urgência, os pedidos de inlor_ mações do Cartório dos Feitos da Fazenda Pública; IV — Expedir quitações e certidões; t V — Expedir guias para o recolhimento amigável 4 ativa não ajuizada. compõe-se das pela maniatem_ elaboração da conferindo" as • ,""`"1", • ';',* • r u 10 pe u Goiânia, 11/5/1960 b) Secção de Impressão Art. 16° — at Portaria compete: 1 — Abrir e fechar as portas da sede da Prefeitura, de acôr- do coai as instruções a respeito; . II — Executar o serviço de limpêsa interna, inclusive de cor- , tinas, tapetes, vidraçaria, janelas e instalações sanitárias; III — Providenciar sôbre a coleta de lixo de tôdas as depen- dências da Prefeitura; IV — Exercer vigilância permanente durante o período do expediente .1 Art, 17° — A Secção de Impressão centraliza os mimeógrafos e outras máquinas de impressão, visando a economia dos gastos da Prefeitura com a realização dêsses serviços. CAPITULO IV Do Departamento da Fazenda Art. 18° — Ao Departamento da Fazenda (D.F.) compete: I — Efetuar o lançamento de impostos e taxas e promover Si sua arrecadação nos prazos estabelecidos por lei; II — Arrecadar diretamente, ou por delegação, as demais rendas da municipalidade; III — Realizar estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamera to da administração financeira da Prefeitura; IV — Manter em rigoroso funcionamento o serviço de conta- bilidade da Prefeitura, através do órgão competente. Art. 19? — O Departamento da Fazenda compreende: Divisão da Receita Divisão de Contabilidade Art. 20? — A Divisão da Receita subdivide-se: Fiscalização Secção de Lançamentos Coletorias e Agências de Arrecadação Secção de Cadastro Secção Mecanizada Secção de Tomada de Contas Secção de Emplacamento de Veículos Tesouraria SECÇÃO I Da Fiscalização Art. 21? — A Fiscalização (D.F.-1) compete: contribuintes à Municipalidade; I — Fazer o lançamento dos impostos e taxas devidos pelos II — Fazer estudos "in-loco" das diferentes áreas do Municl_ pio, visando a obtenção de dados informativos de interêsse para determinação de valores imobiliários; III — Efetuar, peribdicamente, de acôrdo com n. 510, a Lei de 10-2-955, revisão geral dos lançamentos de impostos, aturdi- aando-os; 'IV — Executar tôdas as diligências externas que se rem necessárias à elaboração dos lançamentos ou a quaisquer modificações posteriores; V — Pesquisar, cm quaisquer fontes,' elementos contratos imobiliários; VI — Fiscalizar os contribuintes para evitar a impostos; VII — Efetuar notificações, intimações e cias solicitadas pelos órgãos da Prefeitura ou pria; VIII — Registrar, para transmissão cas as observações que fizer. SECÇÃO. Secção de Lançamentos 'Art. 22? — A Secção de Lançamentos (D.F._2) compete: I — Rever, nas épocas próprias, os lançamentos fiscais. de modo á mantê-los sempre em consonância com as novas situa- ões econômico-sociais.; II — Preparar a arrecadação dos impostos e taxas; .— Efetuar os estudos e pesquisas indispensáveis a deter_ inaçãodos valores tributários, prediais ou territoriais; IV — Fornecer, na época própria, ao D.F.-1 os elementos básicos para a elaboração dos lançamentos ou da revisão dêstes, se fôr o caso; V — Examinar e informar todos os casos de reclamações con- tra os lançamentos efetuados; VI — Manter registro atualizado dos elementos indispensá- eis à cobrança dos impostos imobiliários e ao contrôle da ar- adação dêsses impostos; VII — Preparar editais Obre a cobrança de impostos, pra- Movendo a respectiva divulgação; VIII — Efetuar, ao término de cada exercício, o levantamen- - to da divida ativa e transferi-lo à Procuradoria Fiscal. SECÇÃO III Das Coletorias e Agências de Arrecadação Art. 23? — As Coletorias e Agências de Arrecadação (D.F-3) compete: I — Arrecadar impostos e taxas das zonas ou distritos de sua jurisdição; II — Apresentai à Tesouraria, junto a cada recolhimento, a respectiva fôlha de recapitulação; III — Cooperar com a D.F.-1, a fim de que as funções desta sejam desempenhadas com maior precisão e desembaraço; IV — Comunicar a D.F._2 todos os erros, imprecisões e omis- sões encontrados nos .talões de impôsto lançado; ✓ — Manter em dia o registro de autos de infração. § único — E da competência exclusiva da la. Coletoria o re- gistro de ferro de marcar animais. SECÇÃO IV Da Secção de Cadastro Art. 24" — A Secção de Cadastro (D.F.14) compete: I — Preparar e manter atualizado o cadastro de contribuin.. tes da Prefeitura; II — Efetuar os estudos para a determinação dos valores pre- diais e territoriais que servirão de base ao lançamento dos tri- butos; III — Efetuar estudos de ordem econômica, relacionados com o seu campo próprio de atividades, determinados pelas au- toridades superiores; IV — Articular-se, permanentemente, com os dcmois órgãos da Prefeitura, fornecendo-lhes os elementos de que carecem e recebendo subsídios indispensáveis à atualização dos elementos ' de cadastro; ✓ — Efetuar o registro das transferências de proprietários de imóveis ou de estabelecimentos, sujeitos ao pagamento de impos- tos municipais; VI — Fornecer elementos para a elaboração de certidões. SECÇÃO V Da Secção Mecanizada Art. 25? — A Secção Mecanizada (D.F.-5), medida de suas possibilidades, compete: I — Preparar, mecanicamente, os talões para cobrariça ci oa.a2aa,aà..aa? impôsto lançado; II — Elaborar, mecanicamente, mapas, boletins, fôlhas de pagamento e fôlhas de rocapitalização das Coletorias e Agências de Arrecadação; III — Confeccionar os cheques para o pagamento do pessoal da Prefeitura; IV — Exscutar serviços mecanizados de contabilidade e quaisquer outros em que seja possível e aconselhável o emprê_ go de mecanização. SECÇÃO VI Da Secdão de Tomada de Contas Art. 26? — A Secção de Tomada de Contas (D.F.-7) compete: I — Registrar as remessas de talonários às' Coletorias e de- mais repartições arrecadadoras; II — Proceder ao exame moral, legal e aritimético dos ba- lancêtes e movimentos das Coletorias e demais repartições arre- cadadoras; III — Dar a baixa diária ou mensal, conforme o caso, na registro do talonário citado no item I; SECÇÃO VII Da Tesouraria Art. 27? — A Tesouraria (D.F.-8) compõe-se de: a) Recebedoria, cuja função é efetuar, direta ou por delega- ção, os' recebimentos da Prefeitura; b) — Pagadoria, cuja função é efetuar o pagamento de com- promissos da Municipalidade, autorizados pelo Prefeito. Art. 28? — as Tesouraria compete: I — Realizar o movimento de fundo; II — Guardar os valores da Prefeitura ou de terceiros a mesma caucionados; III — Encaminhar diariamente à Divisão de Contabilidade os elementos necessários a escrituração do movimento financei- ro da Prefeitura; IV — Manter em dia a escrituração do movimento caixa; ✓ — Preparar, dittriamente, boletins de movimento financel. ro da Tesouraria c encaminhá-los ao Prefeito e à Divisão de Con. tabilidade. torna_ relativos aos sonegação de quaisquer diligên_ por .iniciativa pró- às Secções do D.F., tô- Pág. 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 11/5.49W SECÇÃO VIII Secção de Emplacamentío de Veículos • Art. 29? — A Secção de WmPl'aCamento de Veículos (D.F.-9) • , . compete: 1-= Emplacar. todos os veículos do Município, à vista dos ta- lões de licença e indústria ç profissões expedidos pela Coletoria; II — 'Protoover e' trazer em ordem o fichário de registro de veiculas, do qual deverá constar: a) — Nome do' proprietário b) — Norne do conawor — residência 4) éaraCterlsticas do veículo (cor, ano de fabricação, nú- mero / do Met& e $so). CAPITULO V Da Divisão da Contabilidade Art. 30? — A. Divisão de Contabilidad; '('D.C.) compete: I — Colaborar na execução da proposta orçamentária da Prefeitura; II — Efetuar o serviço de contabilidade financeira e patri- monial da Prefeitura; II! — Apresentar, na época própria, o relatório contábil c o balátço da 'Prefeitura; IV — Efetuar a tomada de contas dos agentes responsáveis por 'bens ou ,cilfálni'rzls públicos munleioais; V Administrar e controlar a dívida pública municipal; VI — Orientar, tecnicamente, os órgãos da prefeitura que executem serviço'de conta. bilidade; Efetuar o registro doa bens patrimoniais da Prefeitu- ra; VIII — Executar as providências administrativas necessárias à aq't.iisição ou à alienação de"bens patrintaniais. Art 31' A 'bivisão 'de Contabilidade compreende: Secção da Desppsa Secção Patrimoaiaj Secção-de Centralização Secção de Orçamento e Eficiência SECpn pa Safeã9 eia DesPP.Sa Art. 32? — A Secção dá Despesa (D.C.-1) compete: I — Colaborar na execução`da proposta orçamentária da des- pesa municipal, de acordo com os programas de trabalho apro- vados pelo Prefeito; II — Extrair e registrar os empenhos de despesas com o pessoal, material' ou outras quaisquer; ' 'Hf Preparar c' manter atualizadas as fichas financeiras do pessoal; IV — Efetuar a averbação e a classificação dos descontos, txercendo a respeito a fiscalização necessária; V — Expedir guias de recolhimento. SECÇÃO II Da Secção Patrimonial Art. 33? — A Secção Patrimonial (D.C.-2) compete: I — Manter atualizado o cadastro dos bens da Municipali- dade, devendo para' tanto: a) — pazer q registro ta:141We° dos bens móveis e imóveis; b) — Organtrar e manter atualizados documentados comple- tos dos bens móveis, contendoos elementos indispensáveis à sua perfeita caracterização; c) — Articular-se, permanentemente, com os demais Órgãos . da Prefeitura, fornecendo-lhes' informes que solicitarem, e rece- • ber subsídios para a atualização do cadastro. SECÇÃO III Art. 34? — A Secção de Centralização (D.C.-3) compete: I — Efetuar a escrituração dos livros contábeis da Prefei- tura; II — Levantar os balancêtes e extratos de contas exigidas pela Administração Municipal; III — Elaborar, na época própria, o relatório e balanço ge- ral da Municipalidade;' IV — Opinar sobre a restituição de fiança, cauções, ou de- pósitos; V — Manter registro atualizado dos contratos que determi- nam onzes' para a Prefeitura.' CSpITULO V Da Secção de Ogamentlo e Eficiência -Art. 35? — A secção'de Orçamento e Eficiência compreende-. a) Serviço de''OrçarrientO, cuja atribuição é a elaboração da proposta orçamentária dg Município, mediante e análise e consolidação das propostas dos "Departamentos;* b) Serviço de Organização e Métodos, órgão de pesquisa da administração municipal. Ari: 36?'— O 'Serviço de Organização e Métodos compete: I — Estudar os métodos, as operações, as rotinas de traba- lho, as diversas atividades ç serviços municipais; II — Realizar o planejamento 'administrativo dos principais programas de administração. . CAI rrign VI Do Depari,ainento Ide P.stradas de Rodagem Art. 37? 0- DePartarnentogtocipai 'de Estradas- de Roda- gem (D.M.E.R.), criado pela, Lei n, 3, de 27 de março de 1.951, obedecerá a regulamento pr6pri?, proposto pelo Prefeito e apro- vado pela Câmara. CAPITULO VII c p.mn DE'4Ngit: 4)0 D'eparjamento de Obras Art. 3ãe — Ao Departainerro de Obras (D.O.) compete: I —• Projetar, orçar, executar, reconstruir e conservar obras públicas em geral; II — Construir e reparar os edifícios públicOs municipais Á III — Fiscalizar as obras. contratadas com tercekos e afetas , „. ao Departamento; IV — Elaborar tas projetos de novas subdivisões de terrenos da Prefeitura ou de particulares que o requerem; V — Examinar,,para aprovação, os projetos 49 subdivisões de terrenos pertencentes a particulares; VI — Proceder ao exame técnico e arquitetõnico dos proje- tos de construções particulares, submetidos à aprovação 04 pre- feitura, e expedir o alvará de licença respectivo;. Art. 39? — O Departamento' de Obras compreende: Secção de Estudos e Projetos (D.O...1) Fiscalização do Código de Obras e Posturas (D.O._2) Secção de Transporte (n.0.-3) Secção de Parques e Jardins, (D.O..4) compreendendo. a) Ajardinamento e Arborização b) Hortos Municipais c) Jardim Zoológico Serviço de Pavimentação 'e Conservação de Ruas (D.O.-5) Serviço de Limpesa pública e Coleta de Lixo (D.O...6) SECÇÃO II Da Fiscalização do Código de Obras e Posturas Art. 41? — A. Fiscalização (D.0.2) compete: I — Fiscalizar a 'Observâncra daS posturas em geral e apli- car sanções aos infratores; II — Fiscalizar a área do município, para impedir as cons. •. trações clandestinas e a formação de favelas; III — Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pelos concessionários de serviços de Utilidade públi. ca; IV — Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, para fornecimento e recebimento- de '6dos' relativ'éri ao'diercfcio'da fiscalização; V — Fiscalizar a observância do Código de Obras da Prefel. tura. SECÇÃO III Da Secção de Transporte Art. 42? — À Seção de Transporte' (D.O...3) compota meu. tar os serviços dc transporte cm geral da Prefeitura, velando pe. a D4 ir tí ni ■ens uci fly 1; SECÇÃO I Dá secOo de Eitudos e Projetos A rt. 40? — A Secção de Estudos e ProJeto (D.O.-1) com- pete — Realizar os estudos necessários a elaborar orçamentos e projetos de obras públicas a cargo do Departamento de Obras; II — Classificar e preparar as especificações dos materiais e processos de construção de obras públicas; — Elaborar e atualizar a tabelas de prêços compostas para as obras da Prefeitura; IV — Proceder t.■ revisão dos projetos de obras cm geras, a cargo do Departamento dc Obras, apresentados por construto- res e empreiteiros; V — Realizar avaliações de terrenos e construções em geral, p ; exigidas pelos serviços municipais; VI — Projetar edifícios para a instalação de repartições mu- nicipais; VII — Efetuar revisões de medições feitas nas obras realiza- das pela Prefeitura ou por empreiteiros; Goiânia, 11/5/4.90 DIÁRIO OFICIAL Do lyrtINICIPIO Pág. 5 la conservação dos veículos utilizados. § unico — Para Uxeetição' dos' serviços' de que trata êstc arti- go, a Secção detraniporte disporá 'da necessária frota 'dr, veí- culos c dc uma Oficina de Montagem c Manutenção 'c Otitra' dc Carpintaria, c uma garagem. Art. 43? — A Secção de Transporte ainda compete: I — Guardar, conservar e registrar 'os veículos da Prefeitura; II — Controlar o movimento dc entrada e saída dos carros, a quilometragem percorrida c o consumo de combustível e lu- brificantcs; III — Inspecionar, periodicamente, os veículos, verificando seu estado de conservação, c solicitar os reparos por acaso ne- cessários; IV — Atender às determinações do Diretor da D.A., quanto à escala de veículos' a serviçO 'do' Prefeito ou de' setas 'auxiliares imediatos.; ' • • •' • V — Velar pela regularidade da situação dos motoristas mu- nicipais, face• às normas' de- controle-do 'tráfégd de 'Veículos na Capi tal ; VI — Efetuar a conservação c recuperação dos veículos, in- cluindo a montagem e ajustagem de motores; VII — Execntar os serviços dc pintura de veículos; VIII — Executar os serviços dc retificação dc motores; IX — Realizar os serviços dc ferraria c serralheria; X — Executar os serviços de solda elétrica e demais modali• dades . CAPITULO VIII Do Departamento de Educação e Cultura Art. 44' — Ao Departamento de Educação e Cultura (D.E. C.) compete: I — Promover a difusão do ensino em seus diferentes nfvciis c modalidades', através da execução direta dos serviços de edu- cação ou do estímulo e 'assistência àá instituições particulares, com tal objetivo; II — Estimular o desenvolvimento da Cultura artística e qi- entífica, promovendo' a realização de espetáculos' artísticos, de congressos e exposições culturais; III — Estudar as bases para a concessão dc auxílios e sub_ venções às instituições culturais em geral, opinando sôbrc qual_ quer quer solicitação a respeito; , ' . IV — Estimular, por todos os meios, o desenvolvimento das atividades turísticas e recreativas no Município; • V — Manter a Biblioteca Públ; 'a e o Museu de Goiânia; VI — Estimular a cultura física c as atividades esportivas amadoristas do Município; Art. 45? — 0..Departamento dc Educação c Cultura compre- ende: Ensino Secundário e Primário Jornal Municipal Bibliotecas Públicas Museu de Goiânia SECÇÃO I Do Ensino Secundário e Primário Art. 46' ---, O Ensino Secundário c Primário será ministrado de acôrdo com a legislação Federal, Estadual e Municipal gen- te. SECÇÃO II Do Jornal Municipal Art. 47? — O' Jornal Municipal qUe é o órgão oficial da Pre.4 feitura, publicará os expedientes do Executivo' e Legislativo, bem como assuntos de interesses da Municipalidade. SECÇÃO III Das Bibliiiteas Públicas Art. 48? — As Bibliotecas Públicas (D.E.C.-2) compete: I — Adquirir, classificar, catalogar, guardar e conservar vros, gravuras, folhetos c quaisquer publicações de interêsse ge- ral; II — Manter serviços de bibliografia e referência; III -- Organizar c manter atualizado o catálogo-dicionário; IV — Efetuar empréstimo para 'leitura na • biblioteca ou em . domicilio; V — Proceder à inscrição de leitores que desejam obter o- braS, por empréstimo, para a leitura domiciliar; VI — Manter vigilância permanente nas salas de leitura prc- kervando o silêncio'nas mesmas;"' - VII — Realizar, periodicamente, o tombamento do aeórvo da biblioteca; VIII — Efetuar campanhas' educativas, visando estimular o gosto pela IcitUrd c inCentiVar a Ireqiiência dc leitores'à biblio- teca. • SECÇÃO IV Do Museu 'de Goiânia Art. 49? — Ao Museu 'de"Goiânia'(D:E.C. 3) compete: I — Manter' mostruário' de objetos' históricos relativos zs-, fun- dação de Goiânia; ' • .."' " . II — Promover a aquisição de peças ide valor histórico alusi- vas a Goiânia; •• r ' 1 III — Efetuar a identificação, a classificação c a dcs:rição, histórica das peças, registrando-as com a indicação do respecti- vo valor; IV — Realizar o tombamento anual do acêrvo do Museu, y - Promover e estimular a visitação pública às suas depen- dências; VI — Manter vigilância permanente nos' recintos abertos ao público, veiando pela'perfeita ordem e pela conservação dos ob-. jcioá'ern expÓsição. CAPITULO IX Do Departamento Industrial Art. — O Departamento Industrial compreende os se- guintes serviços : — Mercados c Feiras Livres II — Matadouros LII — Cemitérios IV — LotCamentos V — Agua,'Eágiito e Telefone VI — Serviço Funerário VII — Serviço cie transporte urbano, compreendendo esta_ cionanientos e' transportes' coletivos. ' ' Art. 51? — O Chefe d'o Poder Executivo baixará xicgulamento para o funcionamento do Departamento Industrial e de seus res_ pectivos serviços. CAPITULO X Do Serviço dc Saúde Pública c Assistência Social Art. 52? — Compete ao Sérvio 'de Saude i Públiga c Assistên- cia , • , I (33 3 r•I• • Social: ¶11 — Manttr satisfatorias as condições de Saúde da po- pulação; II — Estudar, aplicar e difundir métodos de profilaxia e tra- tamento das doenças cm geral; III — Participar da proteção à maternidade, à infância e à adolescência; IV — Examinar a saúde dos servidores do Município e dos candidatos' a cargos públicos; Art. 53? — A cargo do Serviço de Saúde Publica e Assistên- cia Social está a prestação dc assistência medico-hospitalar, far- macêutica e dentária à população pobre do'Municfpid, bem como proceder à fiscalização sanitária. urbana. CAPITULO XI Das Sub-Prefeituras Art. 54? — Aos Sub-Prefeitos compete: I — Fiscalizar a arrecadação dos impostos municipais, ren- das diversas e taxas municipais:* II — Fiscalizar as obras- públicas, escolas, repartições do Dis- trito c todos' os serviços da Sub-Prefeitura; III — Encaminhar ao Prefeito as reclamações dos habitantes do Distrito, caso não as possa atender; IV — Aplicar, • ouvida'a Prefeitura, a parte da renda destina- da ao Distrito, na lei orçamentária municipal; V — Fiscalizar, dc acôrdo com as' leis municipais, as fábri- cas de gêneros destinados à alimentação pública; ' • VI — Requisitar pagamento; VII — Pedir melhoramentos necessários ao progresso do Dis- trito, levando ao conhecimento da Prefeitura tudo o *que interes- sar economia do MuniCípio; , VIII — Praticar 'todos os atos da gestão e da administra- ção, quando legalmente autorizados." • TITULO III Das atribuições do Pessoal Art. 55? — Ao Secretário do Prefeito c aos Dirçtores dc De- partamentos, incumbe:' I — Exercer a coordenação dos' trabalhos dos órgãos que lhes forem subordinados, podendo para isso distribuir os respectivos encargos para o funcionalismo c tomar as prOvidênclas cabí- veis ao integral cumprimento de suas atribUições; Pág. 6 DIÁRIO OFICIAL DO MIJNICIPIO Goiânia, 11/5/1960 II — Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aper- feiçoamento dos serviços sob sua direção; III — Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito; IV — Propor a realização de sindicâncias para apuração su_ mária de faltas ou irregularidades, ou a instauração de proces- sos administrativos nos termos da legislação em vigôr; V — Atender às pessoas que o procurarem para tratar oe assuntos de serviço; VI — Apesentar, anualmente, ao Prefeito, o relatório das a- tividades sob sua direção e coordenação. TITULO IV Das disposições gerais Art. 56? — As repartições municipais devem funcionar per- feitamente articuladas, cm regime de mútua colaboração. Art. 579 —• Os 'cargos do "Quadro Unico do Funcionalismo Mu- nicipal serão preenchidos de acôrdo com as disposições estabe-, lccidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; Art. 58? — Para o preenchimento, criação e extinção de car- gos, apresentará o Departamento de Administração ao sr. Pre- feito exposição minuciosa do órgão interessado. Art. 59? — Fica assegurada aos Diretores dos Departamentos, obedecidas as prescrições desta lei, completa autonomia de pa- receres nas questões que lhes são proprias. Art. 60? — A instalação dos órgãos c serviços novos, criados por esta lei, poderá processar_se por etapas, segundo as conve- niências da Administração e as possibilidades financeira do Mu_ nicípio . § único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ex- pedir regulamentos, dentro de noventa dias, a contar da publica- ção desta lei, para o funcionamento dos órgãos ora criados ou modificados. Art. 61? — Os cargos de direção e chefia serão preenchidos por indicação db Prefeito. Art. 62? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinête da Prefeitura Municipal de Goiânia, . Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos trinta e um dias da mês de dezembro de mil novecentos e cincoenta e nove (31-12-59). JAIME CAMARA Prefeito ELSE FRIDA ESCHER Secretária LEI N. 1.660 "Considera feriados municipais os dias 20 e 22 de a- bril de 1.960. A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguizte Lei: Art. 19 — Ficam considerados feriados municipais os dias 20 e 22 de abril de 1.960. Art. 2? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3? — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezenove dias do /nes de abril de mil novecentos e sessenta (19-4 60): JAIME CAMARA Prefeito ELSE FRIDA ESCHER Secretária PORTARIA N. 152 "Designa servente" O Prefeitb Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve designar a Sra. Júlia de Morais Cantuaria para exercer as funções te Servente desta Prefeitura, lotada na Escola Municipal "C-ercina Borges Teixeira" Vila Irani, a par- tir de 12 de abril do corrente exercício. CUMPRA SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos treze dias cio mês de abril de mil novecentos e sessenta (134-960). JAIME CAMARA Pref eito PORTARIA N . 151 "Designa Servente" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve designar a Sra. Maria Alves Domingues Pa- ru exercer as iunc8es de servente desta Prefeiltura, lotada na Escola Municipal 'de Vila Operária, a partir de 18 de abril do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos treze dias cio mês de abril de mil novecentos e sessenta (13-4-960). JAIME CAMARA Prefeito PORTARIA N. 160 "Designa professõr". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve designar o Sr. Colemar Barbosa para exer- cer as funções de Professõr desta Prefeitura, lotado na Escola "Paroquial S. Pio X", FAMA, a partir de 13 de abril de 1960. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito' Municipal de Goiânia, aos vinte e no- ve dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta (29-4-960). JAIME CAMARA Prefeito PORTARIA N. 157 "Desiga Professbra". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve designar a Sra. Amélia Rossi de Souza pa- ra exercer as funções de Professôra desta Prefeitura, lotada no Grupo Escolar "Juscelino Kubitschek de Oliveira", a partir de 28 de abril de 1960. CUMPRA Sr: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e no- ve dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta (29-4-960). JAIME CAMARA Prefeito PORTARIA N. 153 "Estabelece Horário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais e com o intuito de facilitar o recebimento do impo's- to de veículos, resolve determinar que a la. Coletoria Munici- pal de Goiânia, passe, a funcionar também na parte da manhã, das 8 às 10,30 horas, enquanto for necessário, sem prejuizo do expediente normal, a partir do dia 25 do mês corrente. CUMPRA SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezenove dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta (19-4 900). JAIME CAMARA Prefeito PORTARIA N. 154 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do pcocesso n. 785160, desta Repartição, resolve conceder ao Sr. Acioly Linhares na Silva, Continuo padrão "C" desta Prefeitura, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de, 30 de março do corrente exercício. CUMPRA SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta (28-4_960). JAIME CAMARA Prefeito PORTARIA N. 159 "Designa Servente". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribbi- ções legais, resolve designar a Juventina Elias de Oliveira pa.. ra exercer as funções de Servente desta Prfeitura, lotada na Es- cola Vila Operária, a partir de 1.r de abril de 1960. CUMPRA SE: Gabinête do Prefeito- Municipal de Goiânia, aos vinte e no- ve dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta (29,4-960). JAIME CAMARA Prefeito „;. 11/5/1960 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO ODER JUDICIAR IO CONSELHO 11RNICIPAL DE CONTRIBUINTES lb Presidente: DR. GERALDO ALVES DE CASTRO espiante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de' Goiás. Vice-Presidente: DR. JÚLIO DE ALENCASTRO VEIGA FILHO Representante da Associação Comercial do Estado de Goiás. Membros: • SR. ALEXANDRE ANDRE eseneante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás. SR. DOMICIANO DE SOUSA MARINHO Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da' Construção Civil de Goiânia. DR. GETÚLIO DE SA FILHO Representante da Prefeitura Municipal pR. ADOLFO GOMES MAURtCIO Representante da Prefeitura Municipal ,SR. ALCIDES DE LIMA Representante da Prefeitura Municipal Procurador Fiscal: DR. WALDIR FERNANDES DE LIMA Secretário: SR. ADAHYL JOSÉ DE BARROS )60 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES rib ia 3.r” e -960 urso n. 17159. crente: Sr. Antonio Augusto de Azeredo Coutinho Maior; Sr. Conselheiro Alcides de Lima ido: Resolveu por unanimidade dar provimento ao pedido referência a exclusão' do Impôsto Territorial e, por maioria, trinar a validade do Impõsto Predial lançado. ção n. 624160 uerente. Sr. Mussi J. Rassi. IMO: Negou, por unanimidade, provimento ao pedido. 110 n. 7156 ;rente: J. Alves Veríssimo SIA. (ator: Sr. Conselheiro Adolfo Gomes Maurício Não: Resolveu, por unanimidade, negar provimento ao pe- n. 28159 orrente: Sr. Audax da Silva Caldas ator: Sr. Conselheiro Domiciano de Sousa Marinho. são: Resolveu, por maioria de votos, dar provimento ao re- Itrib im twal izo Secrentria do Oonselho Municipal de Contribuintes de Gola- ;29 de abril de 1960. NSEL110 MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE GOIANIA RELATÓRIO A0ÓRDA0 N. 16 Adahyl José de Barros Secretário! atri 785 ires e) m e r. -960 atri eira na te. M-9 "Quando o recurso for endereçado à instbncia supe- rior, aplica-se o dispôsto no artigo 116 do Código Tri- butário e Fiscal do Município". O Sr. Mussi J. Rassi requereu revisão de lançamento do Oslo Predial Urbano recaído em 1.959 sobre o imóvel sito à Ipameri n. 450. Recebida e protocolada sob o n. 1684159, foi sua reclafflação caminhada como de praxe às diversas Secções da. Prefeitura, de serem prestados os necessários esclarecimentos, conclu- o Exmo. Sr. Prefeito pela, ausência de direito do recla- te, Inconformado com esta solução 'dela recorre o contribuinte, CO do prazo, para êste Conselho, instruindo sua petição com a de Fiança de fls. 5. Entendendo a porém inoperante .para os fins colimadoss pelo crente ex-vi do artigo 116 _da Lei 510, a Secretaria deste o oficiou ao interessado ciêntificando-o da necessidade ser feito o depósito prévio, relativo a importância reclama- is Prefeitura, dentro do prazo de 10 dias, afim de que seu 050 pudesse ter andamento degular nêste Consêlho, tudo na umidade do - disposto nos artigos 116, da Lei 510, e 19 e 20, Regimento interno. Antes porém de decorrer o prazo estipulado o interessado e com nova petição, doc. de fls. 19 e 20, solicitando consi-, este COnselho insubsistente e inoperante aquele oficio, em vista o artigo 105 da mesma Lei e que fõsse, finalmen- recebido o seu recurso independente de depósito exigido. Tudo visto e examinado, Acordámos os membros do Egrégio Conselho Municipal de imunes, em sessão plenária e por unanimidade de votos, provimento ao pedido. Assim decidem; porque' o artigo 105 invocado pelo rqueren- se aplica ao caso vertente, mas tão somente aos recursos das decisões proferidas em matéria fiscal cujo prazo de recolhi- mento do tributo ainda não se acha vencido. Pelo contrário, entendem que o dispositivo da Lei regulado- ra aplicável ao presente caso é aquêle consubstanciado no ar- tigo 116 que taxativamente dispõe: "quando versar o recurso sobre pagamento de qualquer tributo cujoprazo de recolhimen- to tenha expirado, só mediante prévio depósito.da quantia exi- gida será o mesmo recebido". Diciplinando a aplicação dêste preceito legal. poder se-á In- vocar os artigos 19 e 29 do Regimento Interno, que proibem, o primeiro, a tramitação neste Conselho de qualquer processo sem a prova do depósito correspondente ao tributo reclalnado pela Prefeitura e, o segundo, o seu curso, se não fôr satisfeita esta exigência no prazo de dez (10) dias. Sala das Sessões do Conselho Municipal de Contribuintes, em 24 de Março de 1.960. Geraldo Alves dc Castro — Presidente. Getulio de Sá Julio de Alencastra Veiga Alexandre André Alcides dc Lima Adolfo Gomes Mauricio Domiciano de Sousa..Marinho Waldir Fernandes dc Lima • CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE GOIANIA Recurso n. 14. Recorrente: Tarcila Natalina Di Lôbo. Relator: Sr. Conselheiro Alexandre André. Não se trata de aumento de impósto e sim dc atualização do valor locativo, legalmente autorizada. A Sra. Tardia Natalina Di Lobo requereu ao Sr. Prefeito revisão de lançamento do impêsto Predial recaído, no corren- te exercício, sobre o prédio sito a Av. Tocantins n. 43, protes- tando contra o critério adotado pela Prefeitura ao arbitrar o valor locativo de seu imóvel cujo impôsto foi aumentado, de Um exercício para outro em mais de 200%. Processada sua reclamação sob o n. 1223159 e devidamente encaminhada às diversas Secções, para os necessários esclareci- mentos, conclui o Sr. Prefeito pela ausência de direito da re- clamante. Inconformada, porém, com esta decisão, dela recorre a con- tribuinte para êste Coleado Conselho, alegando como razões fal- ta de publicidade dos lançamentos, falta de previsão orçarnen. taria que autorizasse o aumento e índice do mesmo que no ca• se vertente foi superior 200%. Tudo visto e examinado e considerado: a) — Que não precede a alegação da falta de publicidade arguida pela recorrente, eis que a Prefeitura, pelo seu Orgão competente, chamou com antecipação, 'pela imprensa falada e escrita, todos os seus contribuintes para examinarem, nas fon- tes recebeciras, o quantun de suas obrigações; b) — Que em tôd'as as Coletorias foi afixada, em local vi- sível do público uma relação nominal dos Srs. Contribuintes e da qual se fez constar, também, nome de ruas, números de pré- dios e importâncias lançadas; c) — Que não houve aumento de impôsto, mas sim, atuali- zação do valor locativo o que é permitido pela lei que rege a es- pécie, conforme decidiu em Acordão recente este Egrégio Coms- lho; d) — Que o prédio cai tela está situado numa das princi- pais avenidas desta Capital, em zona portanto beneficiada. pelos (Continua no próximo número). PODER LEGISLATIVO PRESIDENTE: — Sr. Iris Rezende Machado I VICE-PRESIDENTE — Dr. Felisberto Pereira Braga II VICE-PRESIDENTE: — Sr. Gabriel Elias Netto I SISCRETARIO — Sr. Perseu Matias II SECRETARIO — Sr. Antônio Barreto de Araujo III SECRETARIO — Sr. José Rodrigues Naves Júnior IV SECRETARIO — Sr. José Benedito Pinheiro José Benedito Pinheiro Tabajara Francisco Póvoa Reli Mesquita Nion Albernaz Evaristo Martins Ferreira Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio: Comissão de COnstituição e Jus tiça: Gabriel Elias Neto Presidente Felisberto Pereira Braga José Barbosa Reis Tabajara Francisco Póvoa António Barreto de Araújo Jeito Afonso Sobrinho Reli Mesquita Comissão de Finanças, Orçamento e Estatística: Brasil Limongi — Presidente José Monteiro dó Espirito Santo Perseu Matias Gabriel Elias Neto Antônio Barreto de Araújo — Evaristo Martins Ferreira José Rodrigues Naves Júnior Comissão de Educação, Cultura, Saúde Pública Assistôncia Social: Perseu Matias — Presidente Boaventura Moreira de Andrade — Presidente José Monteiro do Espirito Santo Perseu Matias Tabajara Francisco Póvoa — Gabriel Mias Neto - José Rodrigues Naves Júnior Nion Albernaz Comissão de Vicição, UrbánisMO e Obías Públicas: JoSé Rodrigues Naves Júnior — Presidente José Benedito Pinheiro Boaventura Moreira de Andrade João Afonso Sobrinho Reli Mesquita - Evaristo Martins Ferreira Comissão de Redação: João Afonso Sobrinho — Presidente José Barbosa Reis Felisberto Ferreira Braga e José Luiz Bittencourt Boaventura Moreira de Andrade Antônio Barreto de Araújo — Reli Mesquita ATOS DO PODER LEGISLATIVO: RESOLUÇÃO N. 15 A Mesa da Câmara Municipal de Goiânia no uso de suas a- tribuições, Resolve: Nos têrmos do n. 15, do Artigo 44 da Lei Orgânica dos Mu-, nicípios, declarar eleito o Senhor José Faleiro da Silva para o cargo de Segundo Suplente de Juiz Distrital do Distrito de Se- nador Canêdo, deste Município, por 16 (dezesseis) votos, confor- me eleição procedida por esta Câmara, na data de hoje. Câmara Municipal de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos, e cinquenta e nove (29-12-1959). Iris Rezende Machado — Presidente. Felisberto Pereira Braga — 1' Secretário. José Rodrigues Naves Júnior — 2? Secretário. LEI N. 1.586, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959 "Concede isenção de impostos municipias" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu promulgo a seguinte Lei:- Art. 1? Fica concedida isenção de impostos municipais à Senhora Francisca Pereira Grabiate, referentes ao seu comér- cio, estabelecido à Rua 21'5 n. 25, no Bairro de Vila Nova, nesta Capital, pelo prazo de três anos. Art. 2? — Ficam canceladas quaisquer dívidas existentes em seu nome, na Prefeitura Municipal. Art. 3? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. CâMara Municipal de Goiânia, aos três (3) dias do mês re fevereiro de mil novecentos e, sessenta (1960). IRIS REZENDE MACHADO — Presidente. LEI N. 1.589, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959 "Concede isenção de imposto" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu promulgo a seguinte Lei:- Art. 19 — Fica concedida isenção de imposto Predial e Ter- ritorial Urbano, à Senhora Luzia Nunes de Oliveira, Incidente sobre sua residência à Rua 7 n. 5, Bairro de Nova Vila, nesta Capital . Parágrafo único — A presente isenção será pelo prazo de três (3) anos, a partir do corrente exercício. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. "Câmara Municipal de Goiânia, aios três (3) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta (1960). IRIS REZENDE MACHADO — Presidente, LEI N? 1.592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959 "Ooncede isenção de impostos a menores" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu promulgo a seguinte Lei:- Art. 19 — Fica concedida isenção de impostos aos menores Ildemar, Lilia Maria e William Pinheiro correspondente à casa existente à rua 210, lote n. 4, Setor Leste, desta Capital. Art. 29 — A isenção a que se refree o artigo anterior viga rará por cinco tini.% a partir da publicação da presente lei. Art. 3? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Art. 4? — Revogam-se as disposições em contrário: Câmara Municipal de Goiânia, .avos três (3) dias do mês clt fevereiro de mil novecentos e sessenta (1960). IRIS REZENDE MACHADO — Presidentq LEI N. 1.594, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1959 "Perdoa divida ativa" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu promulgo seguinte Lei:- Art. 1? — Fica cancelada a divida ativa existente em nome do Senhor José Neves Boa Sorte, na. Prefeitura Municipal d Goiânia, relativa ao ano de 1956 (mil novecentos e cincoenta seis) e concernente ao prédio de sua propriedade, situado à Rui 16 número 6, bairro de Vila Nova, nesta Capital. Art. 2? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. CâMara Municipal de ,Goiânia, aos três (3) dias do mês d fevereiro de mil novecentos e sessenta (1960). IRIS REZENDE MACHADO — Presidente LEI N. 1.595, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1959 "Concede isenção de impostos Pdedial e Urbano". A Câmara Munleijoal de Goiânia dedreta e eu promulgo seguinte Lei:- Art. 1? — Fica concedido isenção de impostos "Predial Ui bano" ao Sr. Ilidio José de Queiroz, incidente sobre seu irnów sito à Rua 235, n. 19, em Vila •Coimbra, nesta Capital. Art. 2? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário., Câlnara Municipal de Goiânia, .aos três (3) dias do mês de fevereiro de mil novecentos .e sessenta (1960). IRIS REZENDE MACHADO — Presidente. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8