IARIO OFICIAL i O ANNICIPIO órgão Oficial dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Goiânia . 1£1. I GOIÂNIA, sábado, 29 de Outubro de 1960 1 ISCO •INIMMI191~10.~01111, ODER EXECUTIVO: feito: Jaime Câmara Ice-Prefeito: , Licardino de Oliveira Ney tário: . Else. Prida Escher ator do Departamento Jurídico: Rômulo Gonçalves ator do Departamento de Administração: tr. Adolfo Gomes Mauricio Diretor do Departamento de Fazenda: Hilarino Veios° Diretor do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem: Dr. Aloysio Celso Ramos Jubé Diretor do Departamento de Obras: Dr. Clóvis José, de Oliveira Diretor do Departamento Muncipal de Trânsito: Sr. Calimério Rodrigues Carrijo Chefe da Divisão de. Contabilidade Sr. Antônio Cattini Chefe da Procuradoria Fiscal: Dr. Waldir Fernandes de Lima Diretor Superintendente do Ensino Primário: Da. Elza Baiocchi Pimenta Sub. Prefeito do Distrito de Senador Canedo: Sr Moacir Ferreira dos Santos Sub Prefeito do Distrito de Goialemdia: Sr. Antônio Elias de Deus A N LEI N. 1.724 "Reesttutura o Quadro: do Funciona- lismo Municipal de Goiânia, com me- lhoria de vencimentos". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E TU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — O Quadro Ünido do Funcionalismo Municipal de OoIinla passa a ter a seguinte denolninação: "QUADRO GE- liAL DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE GOIANIA". - "Parágrafo único — O. presente Quadro é constituido das 'quinta tabelas:— I — Cargos Isolados de Provimento em Comissão II — Cargos Isolados de Provimento Efetivo III — Cargos de Carreira Permanente IV —■ Funções Gratificadas. Art. 2v — Fica adotada o seguinte padrão alfabético de eariraentos:— Cr$ 7.550,00 Cr$ 8.600,00 Cr$' 9 . 650,00 Cr$ 10:.700,00! Cr$ 11 . 750,00 Cr$ 12.800,0J Cr$ 13 . 850,00 Cr$ 14.900,00 Cr$ 15.950,00 Cr$ 17.000,00 Cr$ 18.050,00 Cr$ 19.100,00 Cr$ 20.150,00 Cr$ 21 . 200',00 Cr$ 22.250,4 Cr$ 23. 300,00 Cr$ 24 . 350,00 Cr$ 25.400,00 Cr$ 26.450,00 art 3. — noani mos os seguintes sorvos isolados de rlmento efetivo, constantes da Tabela II: 7— Zeladores Padrão "C' 1—Porteiro Servente Padrão "C" Porteiro Auxiliar Padrão "I3" Chefe de .Disciplina Padrão '"D" 42 — Professôres Primários Padrão "A" 1 — Secretário de Ginásio Padrão "J" 1 — Auxiliar de Secretaria Padrão "D" 1 Orientadbra Pedagógica Padrão "IP" 4 — Professôres Secundários Padrão "D" 6 — Professôres Secundários Padrão "C" Inspetor Escolar Padrão "I" 3 — Datilógrafos Padrão "E" 1 — Fiscal Lançador Padrão "J" Padrão 2 — Fiscais de Obras P 1 — Fiscal de Limpesa Pública paad 2 — Coletores de 3a. Classe 13Paatito 12 — Auxiliares de Lançamento 5 — Auxiliares de Coletoria Padrão "C" 1 — Escrivão de Coletoria Padrão "J" 5 — Auxiliares de Arrecadação Padrão "O" 4 — Agentes de Arrecadação Padrão "G" 2 — Impressores Padrão "C" 1 — Assessor Administrativo Padrão "L" 1 — Dentista Padrão "L" 4 — Administradores Padrão "L" 1 — Mestre de Obras Padrão "J" 1 — Mecânico Padrão "F" 20 — Guardas de Trânsito Padrão "13" 1 — Inspetor de Trânsito Padrão "M" 1 — Patrolista Padrão "F" ppaaddrrããoo 3 — Assistentes Sociais 2 — Auxiliares de Administração Art. 4v — Ficain criados os seguintes cargos de carreira permanente, constantes da Tabela III :— 1 — Oficial Administrativo Classe "J" 35 — Escriturários Classe "C" 1 — Bibliotecário Classe "D" 1 — Auxiliar de Receita Classe "G" Art. 5v — Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, constantes da Tabela IV :— Chefe da Divisão do Pessoal Chefe da Divisão do Material Chefe da Seção de Protocolo e Comunicações Chefe da 'Seção de Arquivo Chefe do Almoxarifado Contador Geral Chefe de Seção de Lazrozzlertoe Chefe da Seção de Cadastro Chefe da Seção Mecanizada Chefe da 'Seção de Tomada de Contas Chefe da Seção de Centralização Chefe da Seção Patrimonial • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 2 , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 29/10/1960 Chefe da F:scalizaçãto Chefe da Consultoria Jurídica Chefe da Procuradoria Fiscal Chefe do Serviço de Divida Ativa Diretor do Departamento de Trânsito Diretor do Departamento de Obras Encarregado de Ajardinamento e Arborização. Art. 69 — Ficam transformados os seguintes cargos isola- dos de provimento efetiva (Tabela II) :- 1 Fiscal lançador padrão "J", transformado em Fiscal de Limpeza Pública padrão "J" 1 Diretor de Grupo Escolar padrão "C", transformado ein Professar Primário' padrão "B". 4 Fiscais Lançadores padrão "J", transformados em Fiscais Arrecadadores padrão "J". 1 Mecanógrafo Auxiliar padrão "J", transformado em Gra- vador padrão "J". 1 Zelador padrão "C", transformado em Auxiliar de Arre- cadação padrão "D". Art. 79 — Ficam transformados os seguintes cargos, que passam a integrar a Tabela III (Cargos de Carreira Permanen- te): 1 Protocolista padrão "L", transformado em Auxiliar de Receita classt...."L". 1 Inspetor Escolar padrão "H", transformado em Auxiliar de Receita classe "I". 1 Protocolista Auxiliar padrão "I", transformado em Ofi- cial Administrativo classe "I". 1 Agente de Arreoadação padrão "C.", transformado em Ofi- cial Administrativo classe "G" 3 Professõres Primários padrão "B", transformados em Es- criturários classe "C". Art. 89 — Extinguir-se-á, quando vagar, o cargo de Meca- nógrafo padrão "L", constante da Tabela II. Art. 9v — Os cargos criados por esta lei serão preenchidos por servidores da Prefeitura que vêm trabalhando sob a con- dição de fichados, contratados e designados, bem como funcio- nários de outras Repartições que se acham à disposição da Pre- feitura. Parágrafo único — As nomeações serão feitas em caráter e- fetivo, independentemente de concurso. Art. 10 — Após o preenchimento dos cargos ora criados, fi- ca vedado ao Poder Executivo designar, fichar ou contratar pes- soal para o serviço público, com exceção do pessoal de obras e técnico. Prágrafo único Para os efeitos desta lei, não se conside- ra técnica a função de Professor. Art. 11 — Aios ocupantes dos cargos ora transformados, fi- cam assegurados a situação pessoal, os direitos e as vantagens de que se acham investidos. Art. 12 — O funcionário investido nas funções de Contador Geral da Prefeitura responderá pela chefia da Divisão de Con- tabilidade. A Ti i` itIrswernzi Art. 13 — Os Auxiliares de Contador portadores de Diplo- ma de Contabilidade, devidamente registrado, respeitada a hie_ rarquia funcional e antiguidade na classe, terão acesso à car- reira de contador, independentemente de concurso. Art. 14 — Os escriturários terão acesso à carreira de OU. dal Administrativa, independentemente de concurso. Art. 15 — Os Professõres Primários portadores de titului de Bacharel em Filosofia, de Normalista ou portadores de al• tif:cado de CurOo de Aperfeiçoamento, serão aproveitados ia, letra "B". Parágrafo único — Após as nomeações aludidas neste ar go, terão preferência para o aproveitamengo na letra "13,À OS Professôres mais antigos e de comprovado mérito. Art. 16 — O funcionário, ao aposentar-se passará a acra. ber mais 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, desce que conte com 30 (trinta) ou mais anos de serviço. Art. 17 — Será incorporada aos proventos do funcioairk) que contar com 30 (trinta) ou mais anos de serviço público s comissão ou gratificação da função em cujo exercido se mima trai, desde que o exercido abranja, sem interrupção, os 10 (da) anos anteriores ou 15 (quinze) anos interpolados. § lo — Aos vencimentos dos Coletores e Tesoureiros, OU das vantagens aludidas neste artigo, será incorporada a que- bra de caixa", desde que o funcionário a tenha percebido por, tempo superpor a 5 (cinco) anos ininterruptos ou por 10 (dell' ou mais anos intercaladamente. § 29 — Quando mais de um cargo ou função gratificada, te- nha exercido o funcionário, por perPodo não inferior a 0014 nos, ser_lhe-ão atribuidas as vantagens do de maior padrão ele , vencimento. Art, 18 — Qualquer aumento que se conferir ao pessoal UI. vo será extensivo .ao inativo, na mesma proporção. '-',' Parágrafo único — O aumento constará da fõlha de paga.:,, mento, independentemente de requerimento por parte do bc-:, neliciado. • '$ Art. 19 — O Professor Secundário será obrigado a minis Irar até 12 (doze) aulas semanais, se as necessidades do senil ço o exigirem. '„1 Art. 20 — Fora as exceções previstas nesta lei para o provi,. mento de cargos as futuras nomeações serão feitas de acordo' com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Mu. nieipais. Art. 22 — Esta lei entrará ein vigor no dia 19 de setembro de 1960, revogadas as disposições em contrário. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiánia, aos cinco dias do mês de outubro de (1960) mil novecentos e sessenta. (Z;.10.1960). JAIME CAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCHER SECRETARIA •), Art. 21 — Ficam transformados em Coletorias de terceira Classe os atuais Postos de Arrecadação de Vila Nova e Vila Ot' pararia, ded.a Capital. Parágrafo único — Ficam classificados em de primeira, cie segunda e de terceira classe as Coletorias do Centro, do bairro de Campinas e do bairro Popular, respectivamente. 1 Assessor Administrativo Gabinête 3 Datilógrafos Gabinête 1 Porteiro Gabinête 1 Porteiro Auxiliar Gabinête 1 1 1 1 Almoxarife Aux . de Almoxarife Arquivista Zelador Dep. de Administração - Dep . de Administração. Dep. de Administração Dep. de Administração 1 Obras Obras Obras Obras Obras Obras Obras Obras Obras Obras 1 1 1 1 2 1 1 1 1 Depaitamento Jurídico Departamento Jurídico Departamento Jurídico Departamento de Departamento de Departamento de Departamento de Departamento de Departamento de Departamento de Departamento de Departamento de Departamento de Consultor Jurídico Procurador Fiscal Assistente Jurídico Engenheiro Topógrafo Desenhista Jardineiro Mestre de Obras Fiscal de Obras Mecânico Patrolista Fiscal de Limpeza Pública Fiscal de Limpeza Pública •.• ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Quadro Ge'rã1 Demonstrativo *dá Funcionalismo Público Municipal de " Goiânia TABELA I CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N9 DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA OBSERVAÇÕES 1 Secretário Gábinête Padrão Padrão 1 Oficial de Gabinête Gabinête Padrão "H" Padrão 1 Sub-Prefeito Senador Canêdo Padrão Padrão 1 Sub-Prefeito de Goialândia Goialândla Padrão Padrão "E" TABELA II CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO N? DENOMINAÇÃO ' LOTAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA OBSERVAÇÕES Padrão Padrão "E" Padrão "C" Padrão Padrão Padrão "S" Padrão "5" Padrão Padré.o "S" Padrão Padrão "S" Padrão "S" Padrão "S" Padrão Padrão Padrão "I" Padrão "M" Padrão Padrão "G" Padrão Padrão "J" Padrão Padrão "F" Padrão Padrão 41.3,1 Padrão Padrão "J" Padrão "L" Padrão ''L' Padrão "E" Padrão "E" Padrão Padrão "F" Padrão "C" Padrão "D" "Transf. . de F. Lançad )1* Pd. "J". T A -23- lfft lok 'I CARGOS ISOLADOS DE -PROVIMENTO EFETIVO Ne DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA OBSERVAÇÕES 1 Assistente Técnico 1 Inspetor de Trânsito 20 Guarda de Trânsito "L" "M" "B" Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão "G" Padrão 1 1 1 1 Administrador Agente de Arrecadação Zelador Aux. de Arrecadação Depart. de Trânsito Depart. de Trânsito Depart. de Trânsito Mercado Central Mercado Central Mercado Central * Mercado Central Padrão Padrão Padrão Padrão Administrador Agente de Arrecadaçãka Zelador Aux. de Arrecadação "G" "G" Padrão Padrão Padrão Padrão Mercado B. Popular Mercado B. Popular Mercado B. Popular Mercado B. Popular 1 1 1 1 Padrão "L" Padrão "G". - Padrão Padrão "L" Administrador Agente de Arrecadação Zelador Aux. de Arrecadação "L" "G" "C" "D" Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Mercado de Campinas Mercado de Campinas Mercado de Campinas Mercado de Campinas Transf. de Zelador Pd. "e". 1 1 1 1 "L" "G" "D" Administrador Agente de Arrecadação Auxiliar de Arrecadação Zelador Super Super Super Super Padrão Padrão, Padrão Padrão Mercado de Vila Nova Mercado de Vila Nova Mercado de Vila Nova Mercado de Vila Nova '1 Administrador 1 Agente de Arrecadação 1 Auxiliar de Arrecadação 1 Zelador Mercado de V. Coimbra Mercado de V. Coimbra Mercado de V. Coimbra Mercado de V. Coimbra Super Super Super Super "1," "G" "D" "C" 1 1 1 1 "L" "G" Administrador Agente de Arrecadação Auxiliar de Arrecadação Zelador Super Super Super Super Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Mercada de V. Operária Mercado de V. Operária Mercado de V. Operária Mercado de V. Operária 1 1 1 1 2 "L" Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão "L" "Q" "E" "G„,, "D" Padrão Padrão 1,)atirão Padrão Padrão Administrador Veterinárfo Magarefe Chefe Agente de Arrecadação Magarefe Auxiliar Matadouro Municipal Matadouro Municipal Matadouro Municipal Matadouro Municipal Matadouro Municipal 1 1 1 1 1 "O" "C" "C" "C" Padrão Padrão Padrão Padrão Biblioteconomista Contínuo Encadernador Porteiro Zelador Dep. Dep. Dep. Dep. Dep. Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão de Educação de Educação de Educação de Educação de Educação 1 1 4 Secretário de Ginásio Auxiliar de Secretaria Professór Secundário Professor Secundária , "O" "D" "D" "D" "D" "D" e- Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura Dep. Dep. Dep. Dep. Padrão Padrão Padrão Padrão de EducaçãO de Educação de Educação de Educação Classe classe 1 TABELA III. CARGOS "DE CARREIRA PERMANENTE N9 DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA OBSERVAÇÕES CONTADORES ,, 2 Contador . ` Padrão "R" Classe "R" 1 Contador Padrão Classe "Q" 2 Contador Padrão Classe 2 Contador Padrão "O" , Classe 2 Contador Padrão "N" Classe "N" 1 Contador Padrão Classe AUXILIARES DE CONTADOR 1 Auxiliar de Contador Padrão Classe "L" 1 Auxiliar de Contador Padrão Classe "K" 1 Auxiliar de Contador Padrão Classe "j,, 1 Auxiliar de Contador Padrão "I" Classe "I" 1 Auxiliar de Contador Padrão Classe "H" AUXILIARES DE RECEITA 1 Auxiliar de Receita Padrão "L" Classe 1 Auxiliar de' Receita Padrão Classe I Auxiliar de 'Receita Padrão Classe "K" 1 Auxiliar de Receita Padrão J" Classe 1 Auxiliar de Receita Padrão "I" Classe 1 Auxiliar de Receita Padrão Classe "I" 1 Auxiliar de Receita Padrão Classe 1 Auxiliar de Receita Padrão Classe 1 Auxil'ar de Receita Padrão Classe OFICIAIS ADMINISTRATIVOS - -1 Oficial Administrativa — Classe "j" 1 Oficial Administrativa Padrão Classe ,,I" 1 Oficial Administrativa Padrão Classe "1" 1 Oficial Administrativo Padrão Classe . "H" 3 Oficial Administrativo Padrão Classe "G" 1 Oficial Administrativa Padrão Classe "G" ESCRITURÁRIOS 2 'N Escriturários Padrão Classe "F" :d ‘ Escriturários Padrão Classe "E" 5 Escriturários Padrão Classe "D" 3 Escriturários Padrão Classe "C" 35 Escriturários Transf. de Protocolista "L". Transf. de Inspetor Esc. "H". Transf. de Protocolista . Transf. de Ag. Arrecadaçãu "G". Trans!, de Professor Pd. "B". BIBLIOTECÁRIOS Bibliotecário Padrão -Bibliotecário Padrão -.7131bIllàteCalr2d ~trio "E" "D". 12 1 4 12 1 1 1 2 2 4 1 1 5 1 1 2 1 1 2 1 2 1 3 1 1 Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão TABELA II .. CARGOS ISOLADOS -DE PROVIMENTO EFETIVO N4.) DENOMINAÇAO LOTAÇÃO SITUAÇÃO: ATUAL SITUAÇÃO NOVA OBSERVAÇÕES 1 Chefe de Disc'plina 1 Porteiro Servente 3 Inspetor Escolar 1 Inspetor Escolar 1 Orientadora Pedagógica 128 Professor Primário 42 Professor Primário 1 Professor Primário 9 Porteiro Escolar Dep. Dep. Dep. Dep. Dep. Dep. Dep. Dep. Dep. de Educação de Educação de Educação de Educação de Educação de Educação de Educação de Educação de Educação e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura e Cultura Padrão Padrão Padrão Padrão "H" "C" "A" Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão ' Padrão Padrão Padrão "I" "I" "B" "A" "A" Tranf. de Diretor Pd. "C". Fiscal Lançador Fiscal Lançador Fiscal Arrecadador Auxiliar de Lançamento Tesoureiro Fiel de Tesoureiro Coletor de 19 Class?. Coletor de 2■ Classe Coletor de 3a Classe Escrivão de Coletoria Escrivão de Coletoria Escrivão de Coletoria Auxiliar de Coletoria Emplacador Emplacador Agente de Arrecadação Mecanógrafo Gravador Impressor Contínuo Zelador Zelador Dentista Assistente Social Administrador Auxiliar de Administração Zelador -Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda de Fazenda Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão "Q" Padrão "O" Padrão Padrão "G" Padrão "E" Padrão C" Padrão Padrão Padrão ai,' Padrão - "C" Padrão "C• — • Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão - Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão -Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Assistência Social • Assistência Social Cemitério de Goiânia Cemitério de Goiânia Cemitério de Sen. Canado ptplJriò á. ~.1d.~ • Transf. de Fiscal Lanç. Pd. "3" '3". "E" "L" "Q" "o" "L" Transf. de Ag. Arrec. "G". "J" "J'• "C" "C" "G" "L" Extinto qdo. vagar 'Transf. - "D" de Mencanog. Aux. "J". "D" "C" TABELA IV FUNÇÕES GRATIFICADAS Na DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÕES DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor Cr$ 5.000,00 1 Chefe da Divisão do Pessoal Cr$ 3.000,00 1 Chefe da Divisão do Material Cr$ 3.000,00 1 Chefe de Seção de Protocolo e Cr$ 2.000,00 Comunicações 1 Chefe da Seção de Arquivo Cr$ 2.000,00 1 Chefe do Allnoxarifado Cr$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DE FAZENDA 1 D:retor Cr$ 5.000,00 1 Contador Geral Cr$ 5.000,00 1 Chefe da Divisão da Receita Cr$ 3.000,00 1 Chefe da Seção de Lançameni.o Cr$ 2.000,00 1 Chefe da Seção de Cadastro Cr$ 2.000,00 1 Chefe da Seção Mecanizada Cr$ 2.000,00 1 Chefe da Seção de T. de Contas Cr$ 2.000,00 1 Chefe da Seção de Centralização Cr$ 2.000,00 1 Chefe da Seção da Despesa Cr$ 2.000,00 1 Chefe da Seção Patrimonial Cr$ 2.000,00 1 Chefe da Fiscalização Cr$ 2.000,00 DEPARTAMENTO JURIDICO 1 Chefe da Consultoria Jurídica Cr$ 2.000,00 1 Chefe da Procuradoria Fiscal Cr$ 2.000,00 1 Chefe do Serv. de Dívida Ativa Cr$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DE TRANSITO ,*' 1 Diretor Cr$ 5.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS Diretor Cr$ 5.000,00 Encarregado de Ajarclinamen- to e Arborização Cr$ 2.000,00 SUPERINTEDÉNCIA . DO ENSINO PREM11-4RIO Diretor nupwrizu~a~. a..• • IA, 000.00 o 11 to assai° nt, _T - - oixwaloncua` 'otisoalaitcuEr r PO ER LEGISLATIVO `PRESIDENTE: — Sr. Iris Rezende Machado I VICE-PRESIDENTE — Dr. Felisberto Pereira Braga II VICE-PRESIDENTE: — Sr. Gabriel Elias Netto 1 -SECRETARIO — Sr. Perseu Matias II SECRETARIO — Sr. António Barreto de Araujo III SECRETARIO — Sr. José Rodrigues Naves Júnior IV SECRETARIO — Sr. José Benedito Pinheiro José Benedito Pinheiro Tabajara Francisco Póvoa Heli Mesquita Nion Albernaz Evaristo Martins Ferreira • Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio: Comissão de Constituição e Justiça: • Gabriel Elias Neto — Presidente • Felisberto Pereira Braga José Barbosa Reis Tabajara Francisco Póvoa António Barreto de Araújo João Afonso Sobrinho Heli Mesquita Comissão de Finanças, Orçamento e Estatística: Brasil Limongi — Presidente José Monteiro do Espirito Santo Perseu Matias Gabriel Elias Neto Antônio Barreto cie Araújo — Evaristb Martins Ferreira José Rodrigues Naves Júnior Comissão de Educação, Cultura, Saúde Pública Assistência Social: Perseu Matias — Presidente Boaventura Moreira de Andrade — Presidente José Monteiro do Espirito Santo Perseu Matias Tabajara Francisco Póvoa — Gabriel Elas Neto — - José Rodrigues Naves Júnior Nion Albernaz 'Comissão de Viação, Urbanismo e Obras Públicas: José Rodrigues Naves Júnior — Presidente José Benedito Pinheiro Boaventura Moreira de Andrade João Afonso Sobrinho Heli Mesquita — Evaristo Martins Ferreira Comissão de Redação: João Afonso Sobrinho — Presidente José Barbosa Reis . Felisberto Pereira Braga e José Luiz Bittencourt Boaventura Moreira de Andrade Antônio Barreto de Araújo - Heli Mesquita LEI N. 1.702, DE 25 DE JULHO DE 1960 "Modifica o artigo lo, Lei 873, de 22.8.57 que dia uma área do terra á Saciedade Feminina de Instrução e Caridade", A Câmara Munici pal de Goiânia decreta e eu promulgo a seguinte Lei: — Art. 19 — O artigo 19 da Lei 873, de 22.8.57, passará a ter X a seguinte redação: "Art. 19 — Fica, pela presente lei, o senhor Prefeito Muni- cipal de Goiânia autorizado a doar para fins educacionais o a..s- sistencia:s, à Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, a área de .terras na confluência das ruas 267, 269, 270 e 270-A, na Vila Coimbra, Setor Campinas, desta Capital. § 19 — A área referida néste artigo destinasq a construçao de estabelecimento . de ensino e obras assistenciais. §29 — A Sociedade dqnatária obriga-se a manter uni dis- pensário para pobres, ondè*., dará assistência aos mesmos, gra- tuitamente. , § 3. — Deverá outrossim, manter um curso de alfabetiza- ção para adultos, inteiramente gratuito. • § 49 — Deverá a Sociedade manter uma Escola Doméstica • coro 50% das alunas matriculadas, em regime de inteira gratul- dade. § 59 — As indicações dos alunos gratuitos ';erão feitas pesa Prefeitura e Câmara Munic:pal em partes igtr Is. § 69 — Fica facultado à Sociedade Feminina de Instrução e Caridade manter no imóvel objeto da doação, outros- serviços assistenciais, assim como também poderá estabelecer' ativida- des outras que possam dar rendimentos destinados à manutbn- ção das religiosas filiadas à Sociedade donatária como também para auxiliar nas construções dos prédios destinados aos cursos e obras assistenciais e seu custeio constituindo assim fontes de receita para atender os encargos Mencionados. Art. 29 — É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de retificação e ratificação, in- troduzindo as modificações mencionadas na presente lei. Art. 39 — Esta lei entrará em Migar na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Goiânia, aos vinte e três (23) dias do mês de agostb de mil novecentos e sessenta (1960). PORTARIA N° 15 "Prorroga tempo de disponibilidade". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE G01A NIA, no uso de suas atribuições e nos têrinos do parágrafo único do artigo 89 da Resolup‘i n . 78, de 10 de dezembro de 1958 — REGIMENTO INTERNO — RESOLVE PRORROGAR o temno de disponibilidade da funcionária ELSE FRIDA ESCHER, Assistente Técnico do Quadro único dos Funcionários desta Câmara, na Prefeitura Municipal de Goiânia, pelo prazo de seis (6) mêses, a partir de ontem, de conformidade com a Portaria, n° 26, de 1°-9-959, desta Presidência. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos três dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta. IRIS REZENDE MACHADO Presidente PORTARIA N. 16 "Altera escala de 1(érias dos funcioná. rios da Tabela II — SecretarNa, cora- tante da, portaria n.. 4, do 19.2.60". . O Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições, RESOLVE: — Nos Vermos do parágrafo único do artigo 89, da Resolução a. 7d, de 10.12.58, alterar a tabela de, férias dos funcionários per, tencentes à Tabela II — Secretaria, constante dar Portaria 11,(, de 19.2.60, referente ao funcionário Arthur Oscar de Mackli Sobrinho, cujas férias deverão ser gozadas de 4 de outubro at de novembro de 1960 e não de 19 a 30 de setembro ,do muno ano, como consta na referida escala. CUMPRA-SE Câmara Municipal de Goiânia, aos dezesseis (16) dias mês de setembro de mil novecentos e sessenta (1960). IRIS REZENDE MACHADO ). V PRESIDENTE IRIS REZENDE MACHADO — Presidente. 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