/DIARIO OFICIAI DO IVIUNICIPIO Órgão Oficial dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Goiânia ~11 Goiânia — 6a. feira, 25 de novembro de 1960 I 1960 MIIIM1~011110111■ PODER EXECUTIVO: Prefeito: Sr. Jaime Camara Vice-Prefeito: Sr. Licardino de Oliveira Nev Secretário: Srta. Else Frida Escher Diretor do Departamento Jurídico: Dr. ROmulo Gonçalves Diretor do Departamento de Administração: Sr. Adolfo Gomes Mauricio • Diretor do Departamento de Fazenda: Sr. }Merino Veloso Diretor do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem: Dr. Aloysio Celso Ramos Jubé Diretor do Departamento de Obras: Dr. Clóvis José de Oliveira Diretor do Departamento Muncipal de Trânsito: Sr. Calunério Rodrigues Carrijo Chefe da Divisão de Contabilidade Sr. Antônio Cattini Chefe da Procuradoria Fiscal: Dr. Waldir Fernandes de Lima Diretor Superintendente do Ensino Primário: Da. Elza Baiocchi Pimenta Sub. Prefeito do Distrito de Senador Canedo: Sr Moacir Ferreira dos Santos Sub Prefeito do Distrito de Goialêmdia: Sr. Antonio Elias de Deus LEI N 1.723 "Acrescenta um parágrafo ao artigo 7o. do Regulame,nto ido Transporte Coletivo Municipal, aprovado pela Lei n. 1.624 de 31.12.1959". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. lo. — O artigo 7a. do Regulamento do Transporte Co- letivo da Capital, terá a seguinte redação: Art. 70. — As licenças para exploração do serviço de nulo- on'bus e auto-lotação serão concedidas sempre mediante con- corrência pública, observadas as disposições dos artigos anterio- res. § lo. — Realizada a concorrência pública e não compare- cendo interessados, poderá a Prefeitura autorizar a exploração dos serviços da linha levada à concorrência, a, quem julgar con- veniente, obedecidas -as demais exigências regulamentares. â 29. — As empresas de Transporte Coletivo Urbano, que, antes da vigência do atual regulamento de Transporte Coletivo da Capital, adotado pela Lei n. 1.624, de 31.12.953, vinham ex- plorando, em caráter permanente, nas várias linhas existentes nesta Capital, o Serviço de Transporte"Coletivo, fica assegura- do o direito de continuarem na exploração do serviço, pelo tem- po previsto no artigo 80. do Regulamento, independentemente da primeira concorrência a ser realizada. Art. 2o. — Esta-lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em. contrário. Gabinete do Prefeita Municipal de Goiânia, ao primeiro ,lia do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (10 .10.60). JAIME CAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCHER SECRETARIA LEI 1.600 "Ampara a família do servidor público municipal falecido". A Câmara Municipal de Goiânia decreta' e eu promulgo a seguinte Lei: Art. lo. — Em caso de morte do servidor público munifypal quer da Prefeitura ou Câmara, a viúva e os filhos do falecido terão direito a uma pensão mensal do Município, nos termos da presente lei. Art. 2o. — O valor da pensão é variável em função do tem.. po de serviço do falecido e será calculado pela seguinte tabela: Tempo do Serviço do Falecido Porcentagem da Pensão Calcu- em anos. lada sabre o que o • Município pagava ao Servidor ao tempo do falecimento dêste. de 5 (cinco) a" 9 (nove) 20% (vinte por cento) de mais de 9 (nove) a 14 (ca- torze). 40% (quarenta por cento) de mais de 14 (catorze) a 19 (dezenove) 60% (sessenta por cento) de mais de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) 80% (oitenta por cento) de mais de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) 90% (noventa por cento) de mais de 30 (trinta, 100% (cem por cento) â lo. — O tempo de serviço será apurado na conform'clacle do disposto nos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis cios Municípios. § 2o. — A — família do servidor morto em serviço ou em consequência de acidente no desempenho de suas• funções será assegurada pensão do valor igual à importância que o Município pagava ao falecido qualquer que tenha sido o tempo de servi- ço dêste. -Art. 3o. — O valor da pensão será distribuído de acordo com um dos seguintes critérios: — I — a viúva sem filhos do falecido receberá a totalidade do valor da pensão; TI — a viúva com filhos do falecido receberá quinhão equi• valente à Metade do valor da pensão, dividindo-se a outra me- tade, em partes igua:g, pelos filhos menores do servidor; III — os filhos menores do servidor falecido em estado de viuvez receberão a totalidade do valor da pensão, dividido em partes iguais segunda o número daqueles menores. § lo. — A viúva receberá o seu qUinhão enquanto viver e guardar o estado de viuvez. § 2a. — A maioridade civil de cada filho do falecido deter- minará a cessação definitiva do pagamento do quinhão relati- vo a êsse'descendente. Art. 4o. — Se à viúva do servidor falecido assistir direito à pensão do IPASE, a do Município representará apenas a cit.. ferença entre o valor da pensão daquele Instituto e o da que receberia a familia, nos termos dos artigos 2o. e 3o. Art. 5o. — O requerimento da pensão formulado pela viu. va ou, em falta desta pelo tutor ou curador de um dos filhos menores do servidor falecido, será instruido com os seguintes do- cumentos: I — Certidão de óbito; II — Certidão cio casamento, se o servidor deixou v:itva; TII — Certidão de nascimento de cada filho menor; IV — Certidão de tempo de serviço; V — Certidão do IPASE, registrando o valor da pensão que , DIÁRIO orlam; MUNICIPIO 25/11/196) áquêle Instituto deverá pagar à viúva e filhos do falecido. Art. 60. — Aplica-se o dispositivo desta lei também às viu- vas dos aposentados ou seus filhos menores, observadas as con- dições estabelecidas nos artigos anteriores. Art. 7o. — O Prefeito b a Presidente da Câmara Municipal são competentes para conceder a pensão instituida por esta lei, aos servidores do Poder Executivo e Legislativo', respectiva- mente. Art. 80. — A secção competente de cada Poder caberá exa- m:n.ar o processo, informando se se preenchem nele os requisi- tos da presente lei e calculado o valor de pensão de responsabi- lidade do Município e a importância de cada quinhão. Art. 9o. — O ato da concessão do beneficio será publicado no Diário Oficial do Município, vigorando a partir do dia do fa- lecimento do servidor. Art. 10 — Por morte do servidor os dependentes menores do falecido mediante requerimento, continuarão a perceber, ate a maioridade, o salário familia a que tenham direito no dia .„,c óbito. • Art. ii — É o Poder Executivo autorizado a abrir no co.'.'- rente ano, créditos especiais para o pagamento das despesas com o cumprimento da presente lei, fazendo consignar ais or- çamentos vindouros verba própria. Art. 12 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pi'bii cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Goiânia, aos trinta dias do més setembro de mil novecentos e sessenta (30.9.60). Ass. IRIS REZENDE MACHADO LEI N. 1.700 "Eleva para quatrocentos cruzeiros o salá- rio família dos servidores municipais": A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica elevado de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) pa- ra Cr$ 400,00' (quatrocentos cruzeiros) mensais, por dependen- te, o salário familia dos servidores municipais. Art. 2o. — Considera-se também dependente o cônjuge do sexo feminino que não seja contribuinte de instituição de prc- v:dência social e não exerça atividade remunerada ou perceba pensão ou qualquer outro rendimento. Art. 30. — O Poder Executivo fica autorizado a abrir o ne- cessário crédito para a cobertura das despêsas decorrentes do aumento previsto no artigo lo. desta lei. Art. 4o. — Revogadas as disposições em contrário, especial- mente a Lei n. 1.159, de 18 de julho de 1958, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinête do Prefeito Municipal de C-oiânia, aos oito diss do mês de agõsto de In» novecentos e sessenta. (8.8.60). JAIME CAMARA PREFEITO Hilda Loisas Pimenta Gordo — Secretária. LEI N. 1.708 "Cancela divida ativa e coneede isenção de impostos". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a s-éguinte Lei: Art. lo. — Fica, pela presente lei, cancelada a divida at'- Va gravada sõbre o imóvel sito à Rua V, Quadra I, Lote n. 2, do Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, pertencente ao .ur. Benjamim Lopes de Souza. Art. 2o. — E, igualmente, concedida isenção de impostos Incidentes sare o imóvel e em nome do Sr. Benjamim Lopes de Souza, mencionado no artigo anterior. Art. Ia. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 4o. — Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos trinta e una (31) dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta (31. 8 .960) . • JAIME CAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCIIER SECRETARIA LEI N. 1.727 "Concede isenção de impOsto". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte lei: ,Art." lo. — Fica concedida a isenção de impostos inume- paimue incidem sobre a casa ri. 14 da viela 16 em - Vila Ope;a- rid, do propriedade da Sra. Sebastiana de Souza Ramos. • Árt. 20. — A Isenção de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 3 (três) anos. Art. 3o. — Esta lel entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta,(4.11.4 060). JAIME CAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCIIER SECRETARIA LEI N. 1.728 "Isenta de impostos territorial e predial" A Câmara Municipal de C-oiân:a decreta e eu sanciono 0.1 seguinte Lei: — Art. lo. — Fica concedida isenção de impostos territorial e, predial ao imóvel existente à Avenida Oeste, esquina com a riá 59, n. 37-A, Setor Norte, Bairro Popular, nesta Capital, de Ato.' priedade dos-Srs. Wanderley e Wilson Mateucci. Art. 2o. — Isenta de impostos de Indústrias e Profissões 0 Estabelecimento Comercial denominado "Armazen S. Molete,. existente no mesmo local e de propriedade dos citados no are. gole. Art. 3o. — A isenção a que se referem os artigos anteria` res será pelo prazo de dois anos a partir do exercido cm cur30.' Art. 4o. — Esta lei entrará. em vigor na data de sua pubi:. cação. Art. 5o. — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (4) quatiV dias do mês de novembro de Mn novecentos e sessenCli (4.11.60). JAIME CAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCHER SECRETARIA LEI N. 1.729 "Abre crédito especial na importância tiol ‘.1 A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono •;, seguinte Lei: - Art. lo. — Fica aberto no corrente exercido um creditol-, pedal na importância de Cr$ 50.260,00 (cingoenta mil, cluzen1s1 •e sessenta cruzeiros), destinado a ocorrer aos seguintes pop. mentos; Luiz Carlos Pimenta Neto — Proc. 8131160 adido- . . na's atrazados Gratificação ao Diretor do DepartamentO Municipal. de Trânsito — Lei 1.624 de 31.12.59 _28.80091 50.260,1.0 Art. 2o. — Para cobertura do crédito acima, fica Judiou», como recurso, a anulação de parte da verba:. 8.93.0.8.89.2 aquisição de veículos, do vigente orçamento. Art. 3o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (11) oru dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (11.11.e01; JAIME CAMARA PREFEITO • LEI N. 1.730 "Concede Titulo de Cidadão Goitinienie". A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte td Art. lo. — Fica concedido o titulo Honorifico de "Cldnak Goianiense" ao Padre José Dana. Muita. Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publi cação. Art. 3o. — Revogam-se as disposições em contrário. C-abinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (11) mi dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (11.11 960). JAIME CAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCHER SECRETARIA LEI N. 1.731 "Autoriza o Poder Executivo a firmar combato coa F.A.M.A. e dá outras providências". A Câmara Municipal de Goiânia Decreta e eu sanciono a $ guintc Lei:- Art. I.? — É o Poder Executivo Municipal autorizad6 a ti mar convênio com a Fundação Abrigo de Menores Abandonad — visando o internamento de irierlereS abandonado Art. 2.Y — A institukao de que trata o artigo anterior, mm terá permanentemente, 6 (seis) menores, sendo 3 ('três) por i! dicação do Executivo e 3 (três') do Legislativo. Art. 3.? — O Chefe do Executivo poderá fixar prazo de vai C.F$ 50.260,00". ELSE FRIDA ESCHER SECRETARIA 25/11/1960 DIÁRIO OFICIAL- 'DO MUNICIPIO 3 R )0 la 11. se ■ 1 ta dado c as normas necessárias ao •fiel 'cumprimento do convênio. Art. 4? — Deverá constar nos orçamentos, a partir de 1061, uma. dotação anual de Cr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros), para as despêsas com a presente lei. Art. 5.? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Goiânia, aos (11) onze dias do mês de novembro de (1960) mil novecentos_ e sessenta (11-11- 60. • JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.732 "Abre crédito suplementar na importância do Cr$ . 2.385.000,00". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- sulnte Lei:— Art. I.? — Fica aberto no corrente exercício um crédito su- plementar na importância dc Dois milhões, Trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros, destinado a reforçar as seguintes verbas do orçamento vigente: _1.31.0.8131 — Operários do Mercado do Bairro 1.34.0.8131 — Operários do Merado de Vila Nova 1.31.0.8331 — Para pagamento de professôres do Ginásio Municipal ... 6.90.0.8691 — Operários do Matadouro 8.11.0.8811 — Operários do arruamento ... 8.11.0.8814 — A — Irrigação de ruas ... 8.50.0.8851 — B — Lixeiros e V. de Campinas 8.90.0.8891 — Operários do cemitério ... 8.91.0.8891 — Operários da Oficina ... .. 8.93.0.8894 — B — Extinção dc saúvas ..„.. 9.90.0.8994 — 'L — Café e despesas correlatas de funcionários ... 9.90.0.8994 — F — Salário-família de operários 9.90.0.8994 — B — Publicação de atos oficiais ... 2.38.5.000.00 Art. 2.9 — Para cobertura do crédito fica indicado como re- curso a anulação das seguintes verbas: / 1.30.8.70.0.8874-A — Para construção do Ginásio Municipal ... ... 620.000 00 1.30.3.40.0.8344-C — Para reforma da Biblioteca 32b . 000 00 1.30.3.30.0.8334-B — Para criação de. novas Esco- 700.000.00 1.30.8.93.0.8892 — Para aquisição de veículos p/ limpeza pública e arruamento 745.000 GO 2. 385 . 000,00 Art. 3.? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- - revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (11) onze (fias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (11-11-960). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.733 "Abro crédito Suplementar na importância do Cr$ 480.000,00". A Cãmára Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Leihr` Art. Fica aberto no corrente exercício um crédito su- plementar na importância de Quatrocentos e oitenta mil cruzei- . tos, destinado a reforçar as seguintes verbas do orçamento vl- gesta: — Ajuda de custo para viagens do Prefeito . ... 30.000,00 `1.35.0.8.13.4-A — Comissão de 8% ao Escrivão do Cartório dos Feitos da Fa- zenda,, pela Dívida Ativa execu- tada e arrecadada ... 300.000,00 B — Comissão de 5% aos Oficiais de Justiça, pela Dívida Ativa \ executada e arrecadada .. . 150.000,60 480.000,00 Art. 2.9 — Para cobertura do crédito fica indiéado como re- cursol a anulação de igual importância da verba 8.93.0.8.89.2 - Aquisição de Veículos, do vigente orçamento. Art. 3.? — Esta 'lei entrará cm vigor na data de sua publica- sio, revogadas as •disposiçõess em contrário. •Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos ;16) dezes- seis dias do mês de novembro de hum mil novecentos c sessen- ta (16-11-1.960). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.734 "Abre crédito suplementar na importância do Cr$ .... 1.380.000,00". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e cu sanciono a se- guinte Lei:— Art. 1.? — Fica aberto no corrente exercício um crédito su- plementar na importância dc hum milhão trezentos e oitenta mil cruzeiros, destinado a reforçar as seguintes vertlaãnó orça- mento vigente: - 8.50.0.8.85.1_A — Lixeiros e varredores de Goiâ- nia . Cr$ 1.360.000.00 9.90.0.8.99.4-M — Despesas diversas com o Con- selho de Contribuintes Cr$ 20.000,00 1.380.000.00 Art. 2.9 — Para cobertura do crédito acima, fica indicado co- mo recurso a anulação de igual importância da verba: 8.70.0.8.87.4-A — Para construção do Ginásio Municipal, do Orçamento em vigor. Art. 3.9 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (16) dezes- seis dias do mês de novembro de hum mil novecentos e sessen- ta. (16-11-1.960). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.735 "Modifica lei". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei:— Art. 1.? — A letra "a", do artigo primeiro, da Lei n. 63, de 25 de outubro de 1948, passa a ter a seguinte redação: a) — Resida no Município de Goiânia, ao tempo de sua con- vocação para o Serviço Ativo do Exército Nacional, cm tempo de guerra, a partir dc 22 de agôsto de 1.942, ou sendo natural do Es- tado de Goiás, embora residindo naquele período, em qualquer parte do Território Nacional, tenha, como Oficial ou Praça ser- vido no Teatro dc Operações da Itália. Art. 2.9 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (17) dezes- sete dias do mês de novembro de hum mil novecentos c sessen- ta (17-11-1.960). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N 1.707 "Abre crédito suplementar ma importân- cia de Cr$ 10.603.900,00". A Câmara Municipal de Goiânia Decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. lo. — Fica aberto no corrente exercício- um crédito su- plementar na importância de -Dez' milhões Seiscentos e Treis mil e novecentos craveiros, destinado a reforçar as seguintes Verbas do orçamento vigente: O . 01 . O . 8 . 004-B — Despesas diversas da Câmara 0.20.0.8.02.3-A — Aquisição de livros, impressos etc 0.20.0.8.02.3-B — Custeio e conservação do Car- ro Oficial 0.41.0.8.04.3 — Livros, impressos etc. 0.70.0.8.07.3 — Livros, impressas etc 0.90.0.8.09.1 — Pessoal contratado 0.90.0.8.09.2-A — Aquisição de móveis, máquinas etc 1 . 30 .0. 8 . 13 . 3 — Livros, impressos etc 1.33.0.8.13.1 — Operários do Mercado de Cam- pinas 2. 80 .0.8. 28 .4-B — Auxílio à Luci:gentes 3.30.0.8.33.3 — Impressos, material escolar, etc. 3.30.0.8.33.4-A — Conservação de móveis 3.40.0.8.34.0-G — Substituições 3.40.0.8.34.3 — Livros, impressos etc. 8.00.0.8.80.3 — Livros, impressos, mar. de dese- nho 8.10.0.8.81.1 — Operários do Jardim de Campi- nas 8.10.0.8.81.3 — Custeio e conservação do Jar- 80.000,00 60.000,00 150.617,71,m) 450.000,90 650.000,00 90.000,00 190.000,00 90.000,00 210.000,00 60.000,00 15.000,00 140 . 000.00 200.000,00 %•. 100.000,00 15.000.00 141.900,00 30.000,00 30.000,00 550.000,00 200.000,00 300.000,00 200.000,00 20.000,00 80.000,00 10.000,30 7.000,00, 15.000,00 25.000,00. 420.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIO dim de. Campinas 100.000,00 8.11.0.8.81.3 — Materiais e ferramentas, com- bustíveis etc. 600.000,00 8.11.0.8.81.4-B — Aquisição de placas 800.000,00 8.11.0.8.81.4-C — Const. de meio-fio nos bairros de Campina s, Vila Nova, Nova Vila, Vila Operária etc. 1.000.000,00 8.50.0.8.85.3 — Gasolina, óleo, mat. de limpeza 800.000,00 8.71.0.8.87.4-B — Conserv. do Mio Policiai de Campinas 10.000,00 8.91.0.8.89.3 - -- Materiais e ferramentas p/ a Ofi- cina 40.000.00 8.92.0.8.89.1 — Operários da Carpintaria 200.000,00 8.93.0.8.89.1 — Pessoal variável 2.100.000,00 8.93,0.8.89.4-A — PI asfaltamento de ruas de Campinas 800.000,00 8 :93 . 0 . 8 . 89 .4-C — Obras Públicas em Geral 900.000,00 9.20.0.8.92.4 — Indenizações, Reposições e Res- tituições 9.90.0.8.99.4-A — Limpeza do prédio da Prefeitu- ra 9.90.0.8.99.4-C — Aluguel de prédios 9 . 91 .0 . 8 .99 .4-C — Despesas Imprevistas •SOMA ..... 10.603.900,00 Art. 2° — Para cobertura do crédito acima, fica indicado como recurso, parte do provável excesso de arrecadação a se ve- rificar no corrente ano. - Art. 30. — Esta lei entrará em vigor na datade sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabnéte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e qua- tro dias do mês de agasto de mil novecentos e sessenta 24.8.60. JAIME CÂMARA PREFEITO Iliida Lucas Pimenta Gordo — Secretária. LEI N. 1.736 "Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiâ- nia a firmar Têrmo de Ajuste com a Cam- panha Nacional de Merenda Escolar". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. — Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o Têrmo de ajuste com a Campanha Nacional de Merenda Es- colar para vigorar a partir do corrente ano, para atendimento de alunos pré-primários e Primários do Município, Art. 2o. — Para manutenção do programa, destinará a Prefeitura a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil, cru- zeiros), pagável em duas cotas anuais à Superintedência do En- sino Primário Municipal, que a empregará segundo Plano de Aplicação e de conformidade com o Setor Municipal de Meren- das e com a orientação do Sr. Prefeito Municipal. Art. 30. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crê- - 4ito necessário à cobertura da despesa acima. Art. 4o. — Ficará à dispsoição do Setor Municipal de Meren- das como Supervisor Municipal, a partir da data da publicação desta lei, o Superintendente do Ensino Municipal, que atuara 'N diretamente, subordinado à Representação Regional de Goiás da Campanha Nacional de Merenda Escolar do Ministérai. eia Educação e Cultura. Art. 50, — Ao Supervisor Municipal caberá apresentar o Plano de Aplicação à aprovação do Sr. Prefeito Municiai, den- tro em trinta dias da data da publicação desta- lei. Art. 6o. — Esta lei entiará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrar:o. Gabinte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (17) dezes- sete dias do mês de novembro de hum mil novecentos e sesse.n_ ta (17.11.960). 40.000,00 , 20.000,00 900.000,00 150.000,00 140.000,00 Cam- pinas 180 000,00 8.10.0.8811 — Operários do Jardim de Ca 8.11.0.8811 Operários de Arruamento . 65.000,00 6.90.0.8691 — Operários do Matadouro ... 42.000,00 1.31.0.81.31 — Operários do Mercado Central 45.000,00 1.34.0.8131 — Operários do Mercado de Vila , 65.000,00 8.50.0.8853 — Gasolina, *Óleo, material de lim- pesa ... 200.000,00 8.11.0.8813 — Materiais, ferramentas, combus- tíveis ... 200.000,00 8.93.0.88.94-A— Para asfalto de ruas de Campi- nas ... .... 120.000,00 4.195.000,00 Art, 2o. — Para cobertura do crédito acima, fica Vatilelde como recurso, parte do provável excesso de arrecadação a se verificar no.corrente exercido. Art, 3o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua Pihii• cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinéte do prefeito Municipal de Goiânia, aos (21) vinte e um dias do mês de novembro de huin mil novecentos e scs. senta (21.11.960). JAIME CÂMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCIIER SECRETARIA PORTARIA N. 347 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuiçoes legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2679160, desta Repartição, resolve conceder à Sra. Vitoria Silva do Carmo, Professôra desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de licença pata tratamento de saúde, a partir de '15 de setembro do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezessete dias do mes de outubro de mil novecentos e sessenta (17.10.60). JAIME CÂMARA PREFEITO PORTARIA N 346 "Transfere Período de Férias". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 1838160, (les- ta Repartição, resolve transferir o período de férias regulamen- tares do Senhor Martim Ribeiro Quintanilha, funcionário desta Prefeitura, de lo. a 30 de outubro para vigorar a partir do dia lo. de julho do corrente exercido. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatorze dias do mês de 'outubro de mil novecentos e sessenta, (14.10.1960). JAIME CÂMARA PREFEITO - PORTARIA N. 345 "Concede licença para repenso". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2748;60, des. ta Repartição, resolve conceder à Sra. ~ice Terra Amaral Branquinho, Professôra desta Prefeitura, 90 (noventa) alas de licença para repouso, a partir do dia lo. de agasto' do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito -Municipal de Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (14.10 001. JAIME CAMARA PREFEITO PORTARIA N. 344 "Concede Férias Regulamentares". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2805,60, desta Repartição, resolve conceder à Srta. Divina Cardoso de Farsa, funcionária desta Prefeitura, 30 (trinta) dias, de ,tertAS regulamentares, a partir do dia 4 de outubro do corrente exerci- cio. ' Gratificação aos Vereadores .. 2.450.000,00 Gratificação a Jornalistas .... • 250.000,00 Lixeiros e varredores de Cara- p:nas 438.000,00 Operários da Origina MorAni- CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos sessenta (14.10.960). JAIME GAMARA • PREFEITO " JAIME CÂMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCHER 'SECRETARIA LEI N. 1.750 "Abre crédito suplementar na importân- cia de Cr$ 4.195.000,00". A Câmara Municipal de Goiânia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. — Fica aberto no corrente exercício um crédito su- plementar na importância de Cr$ 4.195.000,00 (quatro milhões - cento e noventa e cinco mil cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes verbas do Orçamento vigente: 0.01 . 0.8004-A — 0.01.0.8004-C — 8.50.0.8851-B — 8 : 91.0.88.91 DIÁRIO OFICIAL DO IILTNICIPIO 5 25/11/1960 PORTARIA N, 342 "Designa Funcionário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação vigente, resolve designar o sr. Mastim Ribeiro Quintanilha, funcionário desta Prefeitura, pa- ra substituir o Sr. Hilarino Veloso da Silveira, Diretor do Depar- tamento de Fazenda desta Munic'palidade, enquanto durar o :eu afastamento, a partir do dia 8 de outubro do corrente exer- cício. CUMPRA-SE: Gabinéte do Prefeito Muhicipal de Goiânia, aos doze dias do més de outubro de niil novecentos e sessenta (12.10.1960). JAIME CÂMARA Prefeito, PORTARIA N. 343 "Designa Funcionário". • O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação vigente, resolve designar o' Adahil José de Barros, funcionário desta Prefeitura, para subs- tituir o Sr. Martim Ribeiro Quintanilha, Chefe da Divisão da Receita desta Municipalidade, enquanto durar seu afastamen- to, a partir do dia 8 de outubro do corrente exercido. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiân'a, aos doze dias cio mês de outubro de mil novecentos e sessenta (12.10.1960). JAIME CAMARA Prefeito PORTARIA N. 358 "Designa Servidor". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve designar o Sr. Nelson Sabino de Azevedo, servidor desta Prefeitura, para substituir a Srta. Marieta Te- es Machado, Bibliotecário padrão "C" desta Prefeitura, en- quanto durar o seu afastamento, a partir de 15 de junho de 1960. CUMPRA-SE: Gabinète do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (21.10.60). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 359 "Designa Funcionário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atr'bui- pões legais, resolve designar o Sr. Aracy Tavares da Silva, fim- ' elonário desta Prefeitura, para substituir o Sr. Tancredo Falia de Souza, Coletor padrão "Q". desta Municipalidade, enquanto durar o seu afastamento, a partir de 20 de setembro do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (21.10.060). JAIME CÂMARA PREFEITO PORTARIA N. 356 "Transfere Professora". O Prefeito Municipal de Goiânia no uso de suas atribuições legais, resolve transferir a Sra. Joaira Berquó Ramalhão da Es- ula "Irmã Veneranda" para a escola "João de Paula Teixeira Filho", desta Capital, na vaga da Professora Rosa Coelho, a partir de lo. de novembro da corrente exercido. CUMPRA-SE: Gabinéte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte '11as d.) mês de outubro de mil novecentos e sessenta, (20.10.960). JAIME" CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 357 "Designa Funcionário". ' P Municipal de Cloiânia, no uso de sua atribuições egais, resolve designar a Srta. Manieta Teles Machado, Fundo- daria desta Prefeitura, para substituir a Srta. Iolanda Ponce f rom, Bibliotecária padrão "D" desta Prefe:tura, enquanto Cu- JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 352 "Designa Funcionário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve designar o Sr. Amir Celestina Rêge), funcio- nário desta Prefeitura, para, substituir o Sr. Ortencilio Radri- alies de Souza, Chefe do Protocolo, enquanto durar seu afasta- mento, a partir do d:a 4 de outubro do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos d sessenta (18.10.1960). JAIME CAMARA PREFEITO PORTARIA N. 353 . "Designa Professora". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Srta. Goiânia Matos da, Rocha para exercer as funções de Professora desta Prefeitura, lotando-a na EScola "Humberto de Campos", desta Capital, a partir de 25 de setembro de 1960. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de 'Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta 19.10.60). JAIME CÂMARA PREFEITO PORTARIA N. 349 "Transfere período de férias". 1 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2781, 60, desta Repartição, resolve transferir o período. de férias regulo- mentares do Sr. Benedito Lemes D Abadia, Allnoxarife padrão "L" desta Prefeitura, de 1o. a 30.10.60 para vigorar a partir de 4 de novembro da corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinéte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezessete dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (17.10.60). JAIME CAMARA PREFEITO PORTARIA N. 351 "Concede Licença —. O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, nos têrmos da legislação vigente, resolve conceder ala Sr. Ortencilio Rodrigues de Sousa, funcionária desta Prefei- tura, 25 (vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saú- de, a partir do dia 4 de outubro do corrente exercício. CUMPRA -S E ; Ciabinéte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (18.10.960)'. JAIME CAMARA PREFEITO • • PORTARIA N. 341 "Con.-ede Férias Regulamentares". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação vi gente, tendo em vista o que consta do processo si. 2864160, desta Repartição, resolve confie- der ao Sr. Hilarino Veloso da Silveira, Diretor do Departamento de Fazenda desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de lérias regula- mentares, a partir de 8 de outubro do corrente exercido. CUMPRA-SE: Gab'néte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dez dias do rata de outubro de mil novecentos e sessenta (10.10.1960). JAIME CAMARA PREFEITO rar seu afastamento, a partir de 15 de junho do corrente exer- cício. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia., aos vinte e um dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (21.-10:60). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 354 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2446160, desta Repartição, resolve conceder à Sra. Maria de Lourdes Morales Santos, Professora desta Prefeitura, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26 de agosto oe 6O CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezenove dias do Inês de outubro de mil novecentos e sessenta (19.10.(10). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 355 "Exonera Professora" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legas e tendo em vista representação encaminhada a esta Re- partição pela Diretora da Escola Municipal João de Paula Trá- xeira Filho, resolve exonerar, por abandono ao cargo, das fun- ções de Professora desta Prefeitura a Sra. Rosa Coêlho, a par- tir desta data. CUMPRA-SE: Gabinéte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (20.10.960). de lo, de setembro da corrente exercicie). CUMPRA-SE: Prefeito Municipal- de Goiânia, aos vinte e (14 de outubro de mil novecentos e seSsent31 I2, JAIME CAMARA.— Prefeito. PORTARIA N 362 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuiçbei legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2578160, MIÁ Repartição, resolve conceder à Sra. Altamira Villela HorbylOn Moreira, Professôra desta Prefeitura,. 60 (sessenta) dias de ti; cença para tratamento de saúde, a partir de 5 de setembro se 1960. CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e cindi dias do mês de outubro de m'l novecentos e sessenta (25.10.661; JAIME CAMARA — Prefeito, PORTARIA N. 363 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuken legais, tenda em vista o que consta do processo n. 2473160, desta Repartição, resolve conceder ao Sr. Avelino Carlos de Souza, Zelador padrão "C" desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Ilee3 ça para tratamento de saúde, 44, partir de lo. de setembro ne 1960. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e eia co dias do mês d'e outubro de mil novecentos e sessenta (Z. 10.960). JAIME CAMARA — Prefeito. PORTARIA N 360 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui* ,legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2661:60, dq ta Repartição, resolve conceder à Sra. Wancia Machado de BI Escriturário padrão "C" desta Prefeitura, 9 (nove) dias de cença para acompanhar tratamento de saúde em pessoa de tw família, a partir de 8 de setembro do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e i dias do mês de outubro de mil. novecentos e sessenta (21.10.60) JAIME CAMARA — Prefeito, PORTARIA N, 361 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso dc suas atribuí ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 228GN desta Repartição, resolve conceder à Sra.. Isaura Alves Gond nho, Servente desta Prefeitura, 20 (vinte) dias de licença par tratamento de saúde, a partir de 11 de agôsto de 1960. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefe:to Municipal de Goiânia, aos vinte e ao co dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (lá 10.960). JAIME CAMARA — Prefeito.; DECRETO N. 23 Reintegra .Funcionário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui ções legais e tendo em vista o que consta do processa n. 2165n desta Repartição, resolve reintegrar nas funções do cargo do Porte'ro-Servente padrão "A" desta Prefeitura a Sra. Maria A parecida Afonso, com ressarcimento dos prejuízos decorrente do seu afastamento, a partir de lo de janeiro 'de 1959. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos oito ale do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (8.10.1960).. JAIME CAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCIIER SECRETARIA DECRETO N. 24 "Exonera Professôra a pedido". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atr:bui0 legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2546160, as ta Repartição, resolve exonerar a Srta. Leacy Leal Corrêa di funções do cargo de Professor padráo "B" desta Prefeitura, pedido, a partir de lo. de setembro do corrente exercício. Gabinête da Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezeSael dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (17.10.60) JAIME GAMARA ,PREFEITO tares, a partir Gabinête •do co dias do mês 10.960). ELSE FRIDA ESCHEB SECRETARIA • DIÁRIO OFICIAL- DO 1VIUNICIPIO 25/11y1960 1' . PORTARIA N.' 348 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em. vista o que consta do processo n. 2663160, desta Repartição, resolve conceder à Sra. Hylman de Carvalho Limongi, professóra desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de licen- ça para tratamento de saúde, a partir de 10. de setembro de 1960. CUMPRA-SE: Gabinête do . Prefeita Municipal de 'Goiânia, aos dezessete dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (17.1U.60). JAIME CÂMARA PREFEITO PORTARIA N. 368 "Designa Professóra". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve designar a Sra. Maria Izabel Rodrigues 21:1- sunção, para substituir a Sra. Mar:a de Lourdes Morales dos Santos, Professóra desta Prefeitura, enquanto durar o seu afas- tamento, a partir de lo. de outubro do corrente , exercício. CUMPRASE: Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de outubro de m'l novecentos e tsessenta (26.10..611 . JAIME CAMARA — Prefeito. PORTARIA N. 369 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, na uso de suas atribai_ ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2649160, desta Repartição, resolve conceder à Sra. Isaura Alves Couti- nho, Zeladora desta Prefeitura, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a part!r de 12 de setembro de 1960. CUMPRA.SE: Gabinete do Prefe:to Municipal de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (26.10.60). JAIME CAMARA — Prefeito. PORTARIA N. 366 "Concede Licença". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o .que consta do processo n. 2617160, ces- ta Repartição, resolve conceder à Sra. Aparecida Rodrig::es, Professóra desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10 de setembro do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito MunicipaLde Goiânia, aos vinte e cin- co dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (25.10. 960): JAIME. CAMARA — Prefeito. PORTARTA N. 367 "Transfere período de férias", O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 1994:60, desta Repartição, resolve transferir o pertodo de férias regu- lamentares do Sr. António Olinto da Silva, funcionário desta Prefeitura, de lo, a 30.11.60, para vigorar a partir de 22 de ju- lho .do corrente exercício.. bUMPRA-SE: Gabinête do Prefeitd Munic:pal de Goiânia, aos vinte e cin- co dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (25. 10.960). JAIME CAMARA — Prefeito. PORTARIA N. 365 "Concede Licença para repouso". • O Prefeito Munic:pal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo ri. 2608'60, desta Repartição, resolve conceder à Sra. Deiza Maria da Sil- va F. de Araújo, Professôra desta Prefeitura, 90 (noventa) dias de licença para repouso, a partir de 10, de setembro de 1960. CUMPRASE: • Gabinete do Prefeito Munic:pal de Goiânia, aos vinte e cinco dias do- mês de outubro de mil novecentos e sessenta (25.10.960). JAIME CAMARA — Prefeito. PORTARIA N. 364 "Concede Férias Regulamentares". -;‘. O Prefeito Municipal Lie Goiânia, no uso de suas atribui- coes legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2436:60, zdesta Repartição, resolve conceder ao Sr, José Alves Vila Nova, "*.'"-Servidor desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de férias regulamen- . 25/11/1960 DIÁRIO OFICIAL DO MUNI CIMO 7 DECRETO N 25 "Aposenta Professor'. O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atibui- ções legais e tendo em vista o que consta do processo n. 2.997159, desta Repartição, resolve aposentar a Sra. Angélica de Araujo ?razão no cargo de Professor padrão "B", constante do Quadro único do Funcionalismo da, Prefeitura Municipal de Goiarria, fixando-lhe os proventos anuais em Cr$ 71.820,00 (setenta e um mil e oitocentos e vinte cruzeiros), a partir do dia lo, de outu- bro do corrente 'ano. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e una dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (21.10.60). JAIME CÂMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCIIER SECRETÁRIA DECRETO N. 26 "Concede licença para tratar de interêsses particulares". O Prefeito \Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 1751160, cia)ta Repartição, resolve conceder à Srta. Iolanda Ponce Brcon, Inliotecária padrão "D" desta Prefeitura, 2 (dois) anos de li- cença para tratar de interêsses particulares, a partir de 15 de junho do corrente exercício. Gabinête do Prefeita Municipal de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (21.10.60). JAIME CAMARA PREFEITO rÉsE FRIDA ESCIIER SECRETARIA DECRETO N. 27 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuiçõn legais, tendo em vista o que consta do processo n. 82557160, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, resolve auto_ rizar o desmembramento em 6 e 6-A, do lote n. 6 da quadra "A", Av. Cascavel, Vila Santa Tereza, nesta Capital, de pro- priedade da firma "Oleo Química Goianiense Ltda. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e se- te (27) dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (27.10.960). JAIME GAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCIIER SECRETARIA ticulares, a partir do dia lo, de julho. do corrente exercício. Gabinête da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos vinte € três dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta (23.7. 960). JAIME CÂMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCIIER SECRETARIA PORTARIA N. 374 "Designa Servidor". O Prefeita Municipal de Goiânia, no uso de suas atibuições legais, resolve designar o Sr. Cirilo Luiz Corrêa, servidor desta Prefeitura, para proceder à arrecadação diária da receita cio Mercado Livre do Setor Pedro Ludovico, desta Capital, a par- tir do dia 31 de outubro do corrente exercido. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte 'e se- te dias do mês .de outubro-tle ma novecentos e sessenta (27.10 1960). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 375 "Concede licença". O Prefeito Municipal dc Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo ri. 2023,60, desta Repartição, resolve conceder à Sra. Lenice Freire Batista, Professóra desta Prefeitura, 90 (noventa) dias de licença para repouso, a partir do dia lo. de agõsto do corrente exercido. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de -outubro de mil novecentos e sessenta (27-1U. 1960). JAIME CAMARA — Prerelto PORTARIA N. 372 "Concede Licença". O Prefeita Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2466160, desta Repartição, resolve conceder à Sra. Edith Mendes Re,azi, Profesdira desta Prefeitura, .15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 23 de agõsto do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e se- te dias do mês de outubro dc mil novecentos e sessenta (27. 10.960). JAIME CAMARA — Prefeito. DECRETO N. 28 "Demite Professor". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 1658 60, desta Repartição, e nos termos do Artigo 44 do Estatuta ao:, Funcionários Públicos do Município de Goiânia, resolve omi- tir a Sra. Ana Luiza de Oliveira das funções do cargo de Pro- fessor padrão "B" desta Prefeitura, par abandono ao cargo, a partir desta data. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (4.11.960) JAIME CAMARA PREFEITO ELSE FRIDA ESCLIER, SECRETARIA DECRETO N. 11 "Nome:a Prof esseirr:". O Prefeito Municipal de Goiânia, na uso de suas atribeições legais, resolve nomear a Srta. Genny Alves da Silva para, err caráter efetivo, exercer as funções do cargo de Professor poarraa "B" desta Prefeitura, constante do Quadro Unico do Funciona- lismo Municipal de Goiânia, na vaga da Sra. Ana Luiza fie Gabinête do Prefeito M'Çinicipal de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (8.11.960). JAIME CAMARA PREFEITO . DECRETO N. 18 "Concede Licença para tratar de intera- ses particulares". O Prefeito Municipal de Goiânia, no usa de suas atribuições, lendo em vista o que consta do processo n. 1418160, desta Re. partição, nos têrmos da legislação vigente, resolve conceder ao Sr. Josias Dias de Araújo, Bibliotecário padrão "C" desta Pre- feitura, 2 (cicia anos de licença para tratar de interêsses pof- PORTARIA N. 373 "Concede férias regulamentares". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta, do processo n. 2618'60, desta Repartição, resolve conceder ao Sr. Deoclides Pereira dc Souza, Magarere Auxiliar padrão "C" desta Prefeitura, 30 (trin ta) dias de férias regulamentares, a partir do dia 9 dc setembro do corrente exercício. CUMPRA-SE: 0W:dileto do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e se• te dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta. (27.10. 196G). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 370 "Concede Licença" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2618.80, desta Repartição, resolve conceder à Sra. Isaura Alves Cantinho, Zeladora desta Prefeitura, 10 (dez) dias de licença para trata- mento de saúde, a partir de lo. de setembro do corrente exea- cicio. CUMPRA-SE: Gabinête da Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e seis dias do Mês de outubo de mil novecentos e sessenta (26.10. 1960). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 371 "Transfere período de férias". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 2453;60, desta Repartição, resolve transferir o período de férias regula- mentares do Sr. Ernesto Fernandes de Carvalho, Contador Pa- drão "M" desta Prefeitura, de lo, a 30 de julho, para vigorar a partir de lo. de setembro do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta (26.10.60). ELSE FRIDA ESCIIER SECRETARIA .. • DIÁRIO OFICIAI, DO MUNICIPIO 25/11/1960 PORTARIA N. 315 "Concede Licença Prêmio". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso dc suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.? 1885/60, des- ta Repartição, resolve conceder ao Sr. Diogo Feliciano da Cu- nha, operário desta Prefeitura, 6 (seis) meses de Licença Prê- mio, correspondente ao período do 6-4-950 a 6=4-960, a partir de 15 dc setembro do corrente exercício. CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos treze dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta (13-9-960). JAIME CAMARA PREFEITO PORTARIA N.v 314 "Transfere Professôra". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, resolve transferir a Sra. Crécia Pontes Tormin da Esco- la da Fazenda "Baixadão" para a Escola "Getulino Artiaga", a partir de 12 de setembro de 1960. CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos treze dias do mês de setembro de mil novecentos' e sessenta (13-9-960). JAIME GAMARA PREFEITO PORTARIA N.e 313 "Designa Servidor" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Sr. José Martins Pereira, servidor des- ta Prefeitura. para exercer as funções de Administrador do Su- per Mercado de Vila Nova, a partir do dia 4 (quatro) do corren- te mês. CUMPRA=SE Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia. aos nove dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta (9-9-1960). PORTARIA N. 396 "Coloca Funcionária à disposição". • O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui legais, resolvo colocar à disposição da Cooperativa de 'Cone dos Servidores Münicipais, a Srta. Ana Matias de Abreu, D. criturário classe "C" desta Prefeitura, a partir de lo. de 130 vembro de 1960. CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezenove dias do mês de novembro dc mil novecentos e sessenta (19.11., 1960). JAIME"CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 395 "Coloca funcionário a, disposição". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atrib ções legais, resolve colocar à disposição da Cooperativa de CO sumo dos Serv:dores Municipais, o Sr. João Matias de Abreu, escriturário classe "C" desta Prefeitura, a partir de novembro de 1960. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezenove., dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (19.11, 1960). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 394 "Coloca funcionaria à disposição", O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui. ções legais, resolve colocar à disposição da Biblioteca Milita Municipal, a Sra. Mariana Cardoso de Faria, zelador pedrio "C" desta Prefeitura, a partir de lo. de novembro de 1960. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezenove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (19.11, 1960). JAIME CAMARA — Prefeito. JAIME CAMARA — Prefeito. PORTARIA N. 399 "Designa Servidor". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções, resolve designar o Sr. Deraldino José Pereira, servidor des- ta Prefeitura, parra substituir à Sra. Myrthes de Lourdes Corri- jo, Agente de Arrecadação padrão "G" desta Prefeitura, en- quanto durar o seu afastamento, a partir de lo. de novembro do corrente ano. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e :sois dias da Inês de novembro de mil novecentos e sessenta (2.11. 1960). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 399 "Designa Funcionária". O Prefeito Municipal de Goiânia, no .uso de suas atribui- ções legais, resolve designar a Srta. Divina Cardoso de Faria, funcionária desta; Prefeitura, para substituir o Sr. Joaquim Le- al Corrêa, Fiel Tesoureiro padrão "L", enquanto durar seu afas- tamento, a partir de 7 de novembrro do corrente exercido. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (21.11. 1960). JAIME CAMARA — Prefeito PORTARIA N. 397 "Coloca Funcionário à disposição". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve colocar à disposição da Cooperativa de Con- sumo dos Servidores Municipais, o Sr. João Rochael, Escriturá- rio classe "C" desta Prefeitura, a partir de lo. de' novembro de 1960. CUMPRA-SE: Gabinète do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezenove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (19.11. 1960). PORTARIA N. 393 "Coloca 'funcionário à disposição", O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui. ções legais, resolve colocar à disposição da Biblioteca Publico Municipal, o Sr. Roberto Fleury Curado, Escriturário cios "C" desta Prefeitura a partir de lo. de novembro de 1960, CUMPRA-SE: , • Gabinête do Prefeito Municipal de-Goiânia, aos aezenon dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta (19,li, 1960). JAIME CAMARA — Prefeito, PORTARIA N. 392 " "Coloca Funcionária à disposição". • O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui( legais, resolve colocar à disposição da Biblioteca, Pública Muni. cipal, a Srta. Leticia Machado, Escriturário classe "C' delta Prefeitura., a partir de 1o, de novembro de 1960. CUMPRA-SE: Gabinéte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos devam dias do mês de novembro de mil novecentos e' sessenta (19.11, 1960). JAIME CAMARA PREFEITO PORTARIA N. 391 "Coloca Funcionário.à disposição". O Prefe:to Municipal de Goiânia, no uso de suas atribrO, ções legais, resolve colocar à disposição do Mercado Munielpg do Bairro Popular, o Sr. JOão Francisco de Oliveira, AdnUnit` trador padrão "L" desta Prefeitura, enquanto durar o afasto. mento do Sr. Brasil Limongi, a partir de lo. de novembro fie 1960. CUMPRA-SE: Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, AOS dezoito do mês de novembro do mil novecentos e sessenta (18.11,960)4 JAIME CAMARA — Prefeito JAIME CAMARA — Prefeito Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8